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materia nº 1/2005

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2005
Date 2005-02-28
EmentaReferenda o termo de convênio celebrado com o Conselho Comunitário de Segurança de Pato Branco.
native_id13877

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-30 Arquivado F Projeto de Resolução cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e publicada a Resolução.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2005 
RECEBIDO EM: 28 de fevereiro de 2005. 
Nº DO PROJETO: O 1/2005 
SÚMULA: Referenda o termo de convênio celebrado com o Conselho Comunitário de 
Segurança de Pato Branco. 
AUTOR: Mesa Diretora: Aldir Vendruscolo - PFL (Presidente); Nelson Bertani - PDT (Vice￾Presidente); Laurinda Cesa - PSDB (1° Secretário) e Osmar Braun Sobrinho - PV (2º 
Secretário). 
RECEBIDO EM: 28 de fevereiro de 2005. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de março de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza- PMDB, Nelson Bertani- PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca￾PFL e Volmir Sabbi-PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de abril de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza- PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca￾PFL e Volmir Sabbi-PT. 
Este projeto de resolução foi aprovado com emenda modificativa de autoria dos vereadores 
Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani -
PDT, Osmar Braun Sobrinho -PV e Valmir Tasca-PFL. 
INFORMADO O EXECUTIVO EM: 15 de abril de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 200/2005. 
RESOLUÇÃO Nº 02/2005, DE 12 DE ABRIL DE 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3509 do dia 15 de abril de 2005. 
DIARIO DO POVO 
ANO XX EDIÇÃ03509 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2005 
CÂMARA MUNICIPAL DE)'ATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
RESOLUÇÃO Nº 2/2005, Df 12 DE ABRIL DE 2005. 
Sú1uulá: Referenda Tem10 dl!'Convênio celebrado com o Conselho Comunitário de 
Segurança P(!blica de Pato Branco. 
Art. 1 º. Fic'a referendado o Tem10 de Convênio nº 04/2005, celebrado entre o 
Município de Pato Branco e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de 
Pato-Branco, que tem por objeto a cooperação financeira para o aprimoramento da 
Segurança Pública do Município de Pato Branco, inclusive com relação ao· menor 
infrator, com vigência de 4 (quatro) anos, contado a partir de 3 de janeiro de 2005 
a 31 de dezembro de 2008, no valor de R$ 1.250,00 (mil, duzentos e cinqüenta 
reais) mensais. 
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
aos 12 dias do mês de abril de 2005. ALIJIR YENDRllSCOLO PRESIDENTE 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 2/2005, DE 12 DE ABRIL DE 2005. 
Súmula: Referenda Termo de Convênio celebrado 
com o Conselho Comunitário de Segurança 
Pública de Pato Branco. 
Art. 1º. Fica referendado o Termo de Convênio nº 04/2005, celebrado 
entre o Município de Pato Branco e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de 
Pato Branco, que tem por objeto a cooperação financeira para o aprimoramento da 
Segurança Pública do Município de Pato Branco, inclusive com relação ao menor 
infrator, com vigência de 4 (quatro) anos, contado a partir de 3 de janeiro de 2005 a 31 
de dezembro de 2008, no valor de R$ 1.250,00 (mil, duzentos e cinqüenta reais) 
mensais. 
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, aos 12 dias do mês de abril de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná t• .,, ; . \·~~·,~:. ,: 
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L---· -.~---··~:~·~,::,·:J 
CONVÊNIO Nº 004/2005 
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Pato Branco, sediada na 
Rua Caramuru nº 271, inscrita no CGC/MF sob nº 76.995.448/0001-54, representada 
pelo Sr. Prefeito Municipal, Sr. Roberto Viganó, portador do RG nº 746.995-0/SSP￾PR, e CPF nº 036.794.469-34, residente e domiciliado na Rua Salgado Filho nº 230, 
Edifício Dona Cesira, apto. 09-A, nesta cidade, de ora em diante denominado 1° 
Convenente e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Pato Branco, 
com sede na Rua Caramuru, 271, Centro, nesta cidade, representado pelo Sr. 
Carlinho Antonio Polazzo, portador do RG nº 5.274.843-7/SSP-PR., e do CPF nº 855 
600 909 30, de ora em diante denominado 2º Convenente, tem justo e combinado 
entre si, celebrar o presente Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições: 
Cláusula Primeira - Objeto 
Constitui-se objeto do presente Convênio a cooperação financeira para o 
aprimoramento da Segurança Pública do Município de Pato Branco, inclusive com 
relação ao menor infrator. Fica expressamente proibida a utilização dos recursos 
objeto deste Convênio para pagamento de pessoal. 
Cláusula Segunda - Prazo 
O prazo de vigência do presente do presente ajuste será de 04 (quatro) anos, contados 
a partir de 03 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008. 
Cláusula Terceira - Da Competência do 1° Convenente 
Compete repassar, ao 2° Convenente o valor de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e 
cinqüenta reais) mensais e fiscalizar a aplicação dos recursos, objeto deste Convênio, 
através da prestação de contas trimestrais. 
Cláusula Quarta - Da Dotação 
Os recursos financeiros destinados ao custeio do objeto do contrato, correrão por conta 
da seguinte Dotação Orçamentária: 
03.00 
03.02 
04.122.00082.011 
33.50.43.00 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
Departamento de Administração 
Atividades do Departamento de Administração 
Subvenções Sociais 
Cláusula Quinta - Da Competência do 2° Convenente 
Compete fazer a destinação das verbas recebidas, em prol da segurança publica do 
Município de Pato Branco, e, trimestralmente efetuar a Prestação de Contas. 
Cláusula Sexta - Das Alterações 
Eventuais alterações ao presente ajuste, visando sua melhor execução, serão 
pactuadas mediante aditivo ao mesmo, desde que não alterem sua essência. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
Cláusula Sétima - Da Rescisão 
O Convênio poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes, ou unilateralmente pelo 
1° Convenente, na ocorrência de qualquer das hipóteses enumeradas no art. 78, da Lei 
nº 8.666/93, na forma prevista no art. 79 do mesmo diploma legal, cujo direito do 1° 
Convenente o 2° Convenente expressamente reconhece. 
Cláusula Oitava - Do Foro 
Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, como competente 
para dirimir questões contratuais, com exceção de outro qualquer. 
E, por estarem assim justos e conveniados, firmam o presente em 3 (três) 
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra-arroladas. 
Pato Branco, 14 de fevereiro de 2005. 
Município de Pato Branco - 1° Convenente 
Roberto Viganó - Prefeito Municipal 
Conselho Comunitário de Segurança Pública de Pato Branco 
2° Convenente 
Carlinho Antonio Polazzo - Presidente 
Testemunhas: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
Estado do Paraná 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
EXTRA TO DE CONVÊNIO 
TERMO DE CONVENIO N.0 004/2005 
PARTES MUNICIPIO DE PATO BRANCO E CONSELHO 
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE PATO 
BRANCO 
OBJETO: Cooperação financeira para o aprimoramento da Segurança 
Pública do Município de Pato Branco, inclusive com relação ao 
menor infrator. 
VALOR: R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinqüenta reais) mensais. 
VIGENCIA: 03 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008. 
FORO: Comarca de Pato Branco 
Pato Branco, 14 de fevereiro de 2005. 
Roberto Viganó - Prefeito Municipal 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
ALDIR VENDRUSCULO ,.. DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e 
regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de 
Leis, a seguinte EMENDA ao Projeto de Resolução nº O 112005: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do artigo 1° do Projeto de Resolução nº 01/2005, passando a 
vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 1 º Fica referendado o Termo de Convênio nº 004/2005, 
celebrado entre o Município de Pato Branco e o Conselho Comunitário de 
Segurança Pública de Pato Branco, que tem por objeto a cooperação 
financeira para o aprimoramento da Segurança Pública do Município de 
Pato Branco, inclusive com relação ao menor infrator, com vigência de 4 
(quatro) anos, contados a partir de 03 de janeiro de 2005 à 31 de dezembro 
de 2008, no valor de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) 
mensais." 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 8 de a ril de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2005 
Em estudo, o Projeto de Resolução nº 01/2005, de autoria da Mesa 
Diretora desta Casa de Leis, composta pelos vereadores Aldir V endruscolo - PFL -
Presidente, Nelson Bertani - PDT - Presidente, Laurindo Cesa - PSDB - 1° 
Secretário, e Osmar Braun Sobrinho - PV - 2° Secretário, que buscam autorização 
legislativa para referendar Termo de Convênio celebrado com o Conselho 
Comunitário de Segurança Pública de Pato Branco. 
O convênio, que foi firmado entre o Município de Pato Branco e o 
Conselho Comunitário de Segurança Pública de Pato Branco, tem por objeto a 
cooperação financeira para o aprimoramento da Segurança Pública do Município 
de Pato Branco, inclusive com relação ao menor infrator, com vigência de 4 anos, 
contados a partir de 3 de j&neiro de 2005, à 31 de dezembro de 2008, no valor de 
R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinqüenta reais) mensais. Através do ofício nº 
246/2005-GP, datado de 22 de março de 2005, assinado pelo Excelentíssimo 
Senhor Roberto Viganó, este encaminhou o Convênio nº 04/2005, para substituir a 
cópia enviada através da Mensagem nº 17/2005. Referida substituição se dá apenas 
para alterar o valor que será repassado ao Conselho Comunitário de Segurança 
Pública, que no Convênio original era de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), 
passando a ser de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinqüenta reais). 
Com a alteração, que foi uma indicação feita em plenário por ocasião 
da vinda do Presidente do Conselho, Senhor Carlinho Antonio Polazzo, convidado 
pelos vereadores para falar em sessão ordinária sobre a entidade que preside, somos 
favoráveis à mesma, considerando que o valor atual é suficiente para o andamento 
das atividades do Conselho, e, considerando também que não podem contratar 
pessoal para exercer função dentro do Conselho, por uma questão trabalhista. 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Bronco - Paraná 
·'~ ·"·. I' , . 
• 8._~~!~_IW1 P. h. 
' l'lc. N.ª •.. JS __ .. _______ .~; : '! 
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15!'0 \~ :· .. ... ___ .. ___ ....:;,~ 
Estado do Paraná 
Diante disso, pela necessidade e conveniência da matéria, após análise 
e após alteração dos valores a serem repassados através do Convênio, esta 
Comissão emite PARECER FAVORÁVEL à sua aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 1 ºde abril de 2005. 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 
eJson Bertani - PDT 
Presidente - Relator 
Cx. Postal. 111 85505-030 Pato Branco Paraná 
:?re{eilura !JJ(un1cipaf de :Palo !lJranco > 
;~~~ ~~1~1\l\\i:~ .... ·~·--•"'" .. --
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício nº 246/2005-GP. 
Senhor Presidente: 
Pato Branco, 22 de março de 2005. 
----
Estamos encaminhando, para ser substituído junto a essa Câmara 
Municipal, o Convênio nº 004/2005, anexo a Mensagem nº 017/2005, que solicita 
referendum ao Convênio que dispõe sobre a Cooperação Financeira com o Conselho 
Comunitário de Segurança Pública, atendendo assim, sugestões desse Egrégio Poder 
Legislativo. 
Respeitosamente. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Aldir Vendruscolo 
Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco - PR 
Prefeito Municipal 
:Pre{e1!ura !JJ(unicipaf de :Palo :13ranco ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
CONVÊNIO Nº 004/2005 
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Pato Branco, sediada na 
Rua Caramuru nº 271, inscrita no CGC/MF sob nº 76.995.448/0001-54, representada 
pelo Sr. Prefeito Municipal, Sr. Roberto Viganó, portador do RG nº 746.995-0/SSP￾PR, e CPF nº 036.794.469-34, residente e domiciliado na Rua Salgado Filho nº 230, 
Edifício Dona Cesira, apto. 09-A, nesta cidade, de ora em diante denominado 1° 
Convenente e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Pato Branco, 
com sede na Rua Caramuru, 271, Centro, nesta cidade, representado pelo Sr. 
Carlinho Antonio Polazzo, portador do RG nº 5.274.843-7/SSP-PR., e do CPF nº 
855 600 909 30, de ora em diante denominado 2° Convenente, tem justo e combinado 
entre si, celebrar o presente Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições: 
Cláusula Primeira - Objeto 
Constitui-se objeto do presente Convênio a cooperação financeira para o 
aprimoramento da Segurança Pública do Município de Pato Branco, inclusive com 
relação ao menor infrator. Fica expressamente proibida a utilização dos recursos 
objeto deste Convênio para pagamento de pessoal. 
Cláusula Segunda - Prazo 
O prazo de vigência do presente do presente ajuste será de 04 (quatro) anos, contados 
a partir de 03 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008:---
Cláusula Terceira- Da Competência do 1º Convenente 
Compete repassar, ao 2° Convenente o valor de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e 
cinqüenta reais) mensais e fiscalizar a aplicação dos recursos, objeto deste Convênio, 
através da prestação de contas trimestrais. 
Cláusula Quarta - Da Dotação 
Os recursos financeiros destinados ao custeio do objeto do contrato, correrão por conta 
da seguinte Dotação Orçamentária: 
03.00 
03.02 
04.122.00082.011 
33.50.43.00 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
Departamento de Administração 
Atividades do Departamento de Administração 
Subvenções Sociais 
Cláusula Quinta - Da Competência do 2° Convenente 
Compete fazer a destinação das verbas recebidas, em prol da segurança publica do 
Município de Pato Branco, e, trimestralmente efetuar a Prestação de Contas. 
Cláusula Sexta - Das Alterações 
Eventuais alterações ao presente ajuste, visando sua melhor execução, serão 
pactuadas median ao mesmo, desde que não alterem sua essência. 
:Pre{e1'fura Y/(unicipaf de :Palo !7Jranco 
' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Cláusula Sétima - Da Rescisão 
O Convênio poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes, ou unilateralmente pelo 
1° Convenente, na ocorrência de qualquer das hipóteses enumeradas no art. 78, da Lei 
nº 8.666/93, na forma prevista no art. 79 do mesmo diploma legal, cujo direito do 1° 
Convenente o 2° Convenente expressamente reconhece. 
Cláusula Oitava - Do Foro 
Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, como competente 
para dirimir questões contratuais, com exceção de outro qualquer. 
E, por estarem assim justos e conveniados, firmam o presente em 3 (três) 
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra-arroladas. 
Pato Branco, 14 de fev~re' o e 2005. 
Conselho Comunit · 
Testemunhas: 
a&-~t~ot;ança Pública de Pato Branco 
'id.'l-~1PY1enente 
o Polazzo - Presidente 
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r:Pre{ei!ura YJ(unicipaf ele r:Pa!o ::Branco ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
EXTRATO DE CONVÊNIO 
ERMO DE CONVENIO N.0 004/2005 
PARTES MUNICIPIO DE PATO BRANCO E 
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA 
BRANCO 
CONSELHO 
DE PATO 
OBJETO: Cooperação financeira para o aprimoramento da Segurança 
Pública do Município de Pato Branco, inclusive com relação ao 
menor infrator. 
FORO: Comarca de Pato Branco-,/ 
Pato Branco, 14 de fevereiro de 2005. p (_ 
Robe 
.. ,, ;;t, /i; r'. :~ ·',, .·'" e-.. -.;. ._.J,..- .~ .•. .;t..,· ___ , - . 
YJre{e1lura !JJ(unicipaf ele 'iJalo :lJranco > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
CONVÊNIO Nº 004/2005 
~"' rn1~i;;~.}' ,.-.:.:~· ; ..~·, 1 ·:",·~:-~. ~- , .. _.,. -- ~· '" -
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Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Pato Branco, sediada na 
Rua Caramuru nº 271, inscrita no CGC/MF sob nº 76.995.448/0001-54, representada 
pelo Sr. Prefeito Municipal, Sr. Roberto Viganó, portador do RG nº 746.995-0/SSP￾PR, e CPF nº 036.794.469-34, residente e domiciliado na Rua Salgado Filho nº 230, 
Edifício Dona Cesira, apto. 09-A, nesta cidade, de ora em diante denominado 1° 
Convenente e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Pato Branco, 
com sede na Avenida Rio Branco nesta cidade, representado pelo Sr. Carlinho 
Antonio Polazzo, portador do RG nº 5.274.843-7/SSP-PR., e do CPF nº 855 600 909 
30, de ora em diante denominado 2º Convenente, tem justo e combinado entre si, 
celebrar o presente Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições: 
Clàusula Primeira - Objeto 
Constituí-se objeto do presente Convênio a cooperação financeira para o 
aprimoramento da Segurança Pública do Município de Pato Branco, inclusive com 
relação ao menor infrator. 
Cláusula Segunda - Prazo 
O prazo de vigência do presente do presente ajuste será de 04 (quatro) anos, contados 
a partir de 03 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008. 
Cláusula Terceira - Da Competência do 1° Convenente 
Compete repassar, ao 2° Convenente o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos 
reais) mensais. 
Cláusula Quarta - Da Dotação 
Os recursos financeiros destinados ao custeio do objeto do contrato, correrão por conta 
da seguinte Dotação Orçamentária: 
03.00 
03.02 
04.122.00082.011 
33.50.43.00 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
Departamento de Administração 
Atividades do Departamento de Administração 
Subvenções Sociais 
Cláusula Quinta - Da Competência do 2º Convenente 
Compete fazer a destinação das verbas recebidas e trimestralmente efetuar a 
Prestação de Contas. 
Cláusula Sexta - Das Alterações 
Eventuais alterações ao presente ajuste, visando sua melhor execução, serão 
pactuadas mediante aditivo ao mesmo, ão alterem sua essência. , 
a,)) 
L 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Cláusula Sétima - Da Rescisão 
O Convênio poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes, ou unilateralmente pelo 
1° Convenente, na ocorrência de qualquer das hipóteses enumeradas no art. 78, da Lei 
nº 8.666/93, na forma prevista no art. 79 do mesmo diploma legal, cujo direito do 1° 
Convenente o 2° Convenente expressamente reconhece. 
Cláusula Oitava - Do Foro 
Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, como competente 
para dirimir questões contratuais, com exceção de outro qualquer. 
E, por estarem assim justos e conveniados, firmam o presente em 3 (três) 
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra-arroladas. 
( 
/ 
Pato Branco, 14 de fevereiro de 2005. 
-:~0~ /J/j/;fn. , . Município de Pato 8~;0 -1° Conven~:ft/U Roberto Viganó - Prefeito Municipal 
i::íK; /( 1 ~1p\ Conselho Comunitário CÍ<! iig~,.;nça Pública de Pato Branco 
2° êonvenente 
Carlinho Antonio Polazzo - Presidente 
Excelentíssimo Senhor 
Aldir Vendruscolo 
Estado do Paraná 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
A vereadora infra-assinada, Márcia Fernandes de Carvalho 
Kozelinski - PPS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na condição 
de relatora do projeto de resolução nº 01/2005, de 28 de fevereiro de 2005, de 
autoria da Mesa Diretora, composta pelos vereadores: Aldir Vendruscolo - PFL 
- Presidente; Nelson Bertani - PDT - Vice-Presidente; Laurindo Cesa - PSDB -
1° Secretário e Osmar Braun Sobrinho ....::. PV - 2° Secretário, que referenda o 
termo de convênio celebrado com o Conselho Comunitário de Segurança 
Pública de Pato Branco$'equer seja oficiado ao Senhor Carlinho Antonio 
Polazzo, Presidente do Conselho Comunitário de Segurança l?ública de Pato 
Branco, convidando-o para participar de uma sessão ordinária nesta Casa de 
Leis, em data a ser agendada na secretaria da Câmara, para · prestar 
esclarecimentos sobre os termos do referido convênio, bem como, apresentar, 
por escrito, a prestação de contas da sua gestão. 
Rua Ararigbóia, 491 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 9 de março de 2005. 
. l!~CJv) \),~Q '\JS_~~ Már~~des de Carvalho Kozelinski - PPS 
Relatora 
Marco A.1\. 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
Aldir V endruscolo ,, 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado, Guilherme Sebastião Silvério - PMDB, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais/requer seja oficiado ao Senhor 
Carlinho Antonio Polazzo, Presidente do Conselho Comunitário 'de Segurança 
Pública de Pato Branco, convidando-o a participar de urna sessão ordinária nesta 
Casa de Leis, em data a ser agendada na secretaria da Câmara, para falar sobre o 
trabalho desenvolvido por esta entidade e discorrer a respeito do convênio firmado 
entre o Conselho de Segurança Pública e o Município de Pato Branco. 
Através da Mensagem nº 17/2005, datado de 22 de fevereiro de 2005, 
o Executivo Municipal enviou a esta Casa de Leis "referendum" ao Convênio nº 
04/2005, que dispõe sobre Cooperação Financeira com o Conselho Comunitário de 
Segurança Pública de Pato Branco. Portanto, convidamos o Presidente da entidade 
para falar sobre as atividades desenvolvidas pelo Conselho. 
Rua Ararigbóia, 491 
Nestes tennos, pede deferimento. 
Pato Branco, 8 de março de 2005. 
o 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2005 
Pretendem os vereadores componentes da Mesa Diretora desta Casa de 
Leis, Aldir Vendruscolo - PFL - Presidente; Nelson Bertani - · PDT - Vice￾Presidente; Laurindo Cesa - PSDB - 1 º Secretário e Osmar Braun Sobrinho - PV -
2° Secretário, através do projeto de resolução tem tela, de 28 de fevereiro de 2005, 
obter autorização legislativa para referendar o termo de convênio celebrado com o 
Conselho Comunitário de Segurança Pública de Pato Branco. 
Referido convênio tem a finalidade de cooperação financeira para o 
aprimoramento da Segurança Pública, inçlusive com relação ao menor infrator, 
com vigência de 4 (quatro) anos, contados a partir de 3 de janeiro de 2005 a 31 de 
dezembro de 2008, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos e reais) 
mensais. 
Com relação a tramitação somos favoráveis, porém, condicionamos à 
segunda votação. da presente matéria, a vinda do Senhor Carlinho Antonio 
Polazzo, Presidente do Conselho Comunitário de Segurança Pública de Pato 
Branco, para fazer uso da tribuna desta Casa de Leis, para prestar esclarecimentos 
sobre os termos do referido convênio, bem como, apresentar, por escrito, a 
prestação de contas da sua gestão, conforme requerimento datado de 9 de março de 
2005, que tramitará na sessão ordinária desta Casa de Leis, do dia 10 de março de 
2005. 
Portanto, após análise esta Comissão emite PARECER 
FAVORÁVEL a tramitação do presente projeto de resolução. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 9 de março de 2005. 
c=-P~~---:.._-- Cilmar Francisco Pastorello - PL 
Presidente 
Rua Ararigbóia, 491· Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E maíl: legislativo@whiteduck.com.br 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2005 
' 
Em estudo, o Projeto de Resolução nº 25/2005, de autoria da Mesa 
Diretora desta Casa de Leis, composta pelos vereadores Aldir Vendruscolo - PFL -
Presidente, Nelson Bertani - PDT - Presidente, eaurindo Cesa - PSDB - 1° 
Secretário, e Osmar Braun Sobrinho - PV - 2° Secretário, que busca autorização 
legislativa para referendar Termo de Convênio celebrado com o Conselho ~ 
Comunitário de Segurança Pública de Pato Branco. 
O convênio foi firmado entre o Município de Pato Brancô e o 
Conselho Comunitário de Segurança Pública de Pato Branco, tem por objeto a 
cooperação financeira para o aprimoramento da Segurança Pública do Município 
de Pato Branco, inclusive com relação ao menor infrator, com vigência de 4 anos, 
contados a partir de 3 de janeiro de 2005, à 31 de dezembro de 2008, ncfvalor de 
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais. 
A medida é de interesse público porque visa contribuir com o bom 
funcionamento do Conselho Comunitário de Segurança Pública de Pato Branco, 
entidade de suma importância para o nosso município. 
Diante disso, pela sua necessidade e conveniência da matéria, após 
análise, esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação 
da mesma. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 4 de março de 2005. 
son Bertani - PDT 
Presidente - Relator 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2005 
" Os vereadores membros da Mesa Diretora desta Casa de Leis, Aldir 
Vendruscolo - PFL, Presidente; Nelson Bertani - PDT, Vice-Presidente; Laurinda Cesa 
- PSDB, 1° Secretário; e Osmar Braun Sobrinho - PV, 2° Secretário; pretendem, através 
do projeto de lei ora analisado, obter autorização legislativa para referendar o termo de 
convênio celebrado com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Pato Branco. 
Referido convênio tem a finalidade de cooperação financeira para o 
aprimoramento da Segurança Pública, inclusive com relação ao menor infrator,; com 
vigência de 4 (quatro) anos, contados a partir de 3 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro 
de 2008, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos e reais) mensais. 
Esta comissão após analisar a matéria entende que a mesma deve seguir sua 
regimental tramitação por se encontrar amparada legalmente na norma contida no artigo 
3 7, combinado com o inciso XIX do artigo 14 da Lei Orgânica Municipal, e por se tratar 
de valores que serão utilizados para a realização de campanhas de segurança, conservação 
das viaturas e para contratação de inspetores de segurança aos bairros. 
matéria. 
Portanto, emitimos PARECER FAVORÁVEL à aprovação da presente 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 9 de março de 2005. 
ÕSllmfriffiaiiun Sobrinho - PV 
Relator 
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Jolmir 
r~, Sabbi - PT 
Membro 
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Estado do Paraná 
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PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. L ... ,~-.------~J 
Os Vereadores infra-assinados, componEê_ntes da Mesa Diretora da 
Câmara Municipal de Pato Branco, no uso de suas atribuições 
regimentais e com fundamento no artigo 37 combinado com o inciso 
XIX do artigo 14 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, 
apresentam para a apreciação do douto Plenário o seguinte Projeto 
de Resolução: 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2005 
Súmula: Referenda Termo de Convênio celebrado 
Com o Conselho Comunitário de Segurança 
Pública de Pato Branco. 
Art. 1° - Fica referendado o Termo de Convênio nº 
004/2005, celebrado entre o Município de Pato Branco e o Conselho 
Comunitário de Segurança Pública de Pato Branco, que tem por 
objeto a cooperação financeira para o aprimoramento da Segurança 
Pública do Município de Pato Branco, inclusive com relação ao 
menor infrator, com vigência de 4 (quatro) anos, contados a partir de 
03 de janeiro de 2005 à 31 de dezembro de 2008, no valor de R$ 
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais. 
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 - Pato Branco - Pmaná 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2005 
O Executivo Municipal, através da Mensagem nº 017/2005, solicita 
"referendum" do legislativo ao Termo de Convênio nº 004/2005, celebrado 
com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Pato Branco, nos 
termos e condições constantes do aludido termo. 
Atendendo a tal solicitação, a Mesa Diretora apresenta o Projeto de Resolução 
em epígrafe, que objetiva referendar o Termo de Convênio em anexo, para que 
o mesmo seja apreciado pelo douto Plenário desta Casa de Leis. 
A proposição encaminhada pela Mesa Diretora, atende aos ditames 
estabelecidos na norma contida no artigo 37, combinado com o inciso XIX do 
artigo 14 da Lei Orgânica Municipal. 
"Referendum" ou referendo é a aprovação posterior de um ato praticado, cuja 
validade fica na dependência dessa aprovação. 
O referido convênio tem por objetivo a cooperação financeira para o 
aprimoramento da segurança pública do município de Pato Branco, inclusive 
com relação ao menor infrator. 
Em síntese, justifica o Executivo Municipal, que o referido convemo visa 
contribuir com o bom funcionamento do Conselho Comunitário de Segurança 
Pública de Pato Branco. 
Diante do exposto, competirá as Comissões Permanentes analisarem o termo 
do acordo de cooperação anexo, sob o enfoque do interesse público. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 28 de fevereiro de 2005. 
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Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N.º 017/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
:;,, Mufl\, dt f. h. 
---·---· 
Pela presente, solicitamos à essa Colenda Casa Legislativa, 
"referendum" ao Convênio n.º 004/2005 , que dispõe sobre Cooperação Financeira 
com o Conselho Comunitário de Segurança Pública, para manutenção das suas 
atividades, inclusive com relação ao menor infrator. 
O repasse será de 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, 
devendo o Conselho trimestralmente efetuar a prestação de contas. 
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em contribuir 
com o bom funcionamento da referida entidade, contamos com a aprovação do 
"referendum" . 
Gabinete do Prefeito Municipal de Patcl Branco, em 22 de fevereiro de 
2005. / 
R 

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