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materia nº 3/2005

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2005
Date 2005-04-25
EmentaAmplia o número de vagas dos cargos de provimento em comissão - anexo II da Resolução nº 6, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco.
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DateStatusTurnoTexto
2021-03-30 Arquivado F Projeto de Resolução cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e publicada a Resolução.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2005 
RECEBIDO EM: 25 de abril de 2005. 
Nº DO PROJETO: 03/2005 
SÚMULA: Amplia o número de vagas dos cargos de provimento em comissão - anexo II, da 
Resolução nº 6, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre a organização do quadro de 
pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco .. 
AUTOR: Mesa Diretora, composta pelos vereadores Aldir Vendruscolo - PFL (Presidente), 
Nelson Bertani - PDT (Vice-presidente), Laurindo Cesa - PSDB (1° Secretário) e Osmar 
Braun Sobrinho - PV (2° Secretário). 
LEITURA EM PLENÁRIO: 25 de abril de 2005. 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de abril de 2005. 
Aprovado com 10 (dez) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho 
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar 
Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de maio de 2005. 
Aprovado com 1 O (dez) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho 
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar 
Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
RESOLUÇÃO Nº 03/2005, DE 3 DE MAIO DE 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3521 do dia 4 de maio de 2005. 
DIARIO DO POVO 
ANO XX EDIÇÃ03521 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 4 DE MAIODE 2005 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
RESOLUÇÃO N" 3/2005, DE 3 DE MAIÓ DE 2005. 
SUmula: Amplia o número de vagas dos cargos de provimento em Comissão - Anexo U da 
Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre a organização do quadro de 
pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco. 
A(t. lº. Fica ampliada de 1 (uma) para 2 (duaS) vaga~ o cargo de provimento em comissão 
de Assessor de Imprensa, constante do Anexo II - Quadro de Vagas - Cargos e Provimento 
em Comissão da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, com a nova redação dada pela 
Resolução nº 11, de 27 de dezembro de 2004. · . 
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Resolução nº 11, de 27 de dezembro de 2004. 
Gabinete da Presidência da Câmara ·Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 3 dias 
do mês de maio de 2005. 
ALDIR VENDRUSCOLO - PRESIDENTE 
Estado do Paraná 
: ~:·'..,;, ;i. i !E. í.··::-,n. 
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r " . '.' 
RESOLUÇÃO Nº 3/2005, DE 3 DE MAIO DE 2005. 
Súmula: Amplia o número de vagas dos cargos de 
provimento em Comissão - Anexo 11 da 
Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, 
que dispõe sobre a organização do quadro de 
pessoal e estrutura administrativa da Câmara 
Municipal de Pato Branco. 
Art. 1°. Fica ampliada de 1 (uma) para 2 (duas) vagas o cargo de 
provimento em comissão de Assessor de Imprensa, constante do Anexo li -
Quadro de Vagas - Cargos e Provimento em Comissão da Resolução nº 06, de 
26 de setembro de 1995, com a nova redação dada pela Resolução nº 11, de 27 
de dezembro de 2004. 
Art. 2°. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes 
da Resolução nº 11, de 27 de dezembro de 2004. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, 
Estado do Paraná, aos 3 dias do mês de maio de 2005. 
A 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pato Bmnco Pora11á 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2005 
Busca a Mesa Diretora desta Casa de Leis, aprovar o presente 
projeto de Resolução, para alterar o quadro de cargos de provimento em comissão, 
de livre nomeação do Presidente do Poder Legislativo, para nele incluir mais um 
cargo de assessor de imprensa. 
Como se sabe, o cargo existente, encontra-se ocupado, em virtude 
na nomeação da Senhora Ana Zotto, que encontra-se licenciada, para tratamento 
de saúde, por prazo indeterminado. 
Apesar de licenciada e percebendo seus vencimentos diretamente 
do INSS, a mesma continua ocupando o cargo de assessoria de imprensa, não 
podendo ser exonerada por motivos legais. Ressente-se, desta forma, a Casa de 
Leis, por não poder contar com os valorosos e imprescindíveis serviços da 
assessoria de imprensa, razão pela qual se apresentou o presente projeto de 
resolução. 
Assim sendo, e não havendo impedimentos de ordem legal, 
opinamos pela aprovação da matéria, emitindo PARECER FAVORÁVEL. 
Rua Ararigbóia, 491 
É o nosso parecer salvo melhor juízo! 
Pato Branco, em 28 de abril de 2005. 
Cilmar Francisco PastoreJlo - Presidente/Relator 
, . W0v0 OJJJ~RY~J, ~ ~ Marc1~~es de Carvalho Kozelinski - Membro 
Marco Antoni A ~~:f.a- Membro 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
Estado do Paraná ...• ·- .. . . ......... ~ .. ,., . ' ,. ,_ ' 
Ç. Niun. d• P. ln. , 
::-1 N• jl ji . ,, tl, • --· ...... _. _____ .::J:' ·~ 
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COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS'-'=~--"~·;_·-~··· ... 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2005 
Analisando o Projeto Resolução nº 3/2005, apresentado pela Mesa 
Diretora desta Casa de Leis, que trata da criação de mais um de cargo de provimento 
em comissão de Assessor de Imprensa, bem como, considerando que a Assessora 
nomeada Ana Lúcia Pinto do Couto Zotto Guandanin, está de licença para tratamento 
de saúde e não tem previsão de retornar as atividades profissionais neste ano, e ainda, 
que seus vencimentos estão sendo suportados pelo INSS - Instituto Nacional de 
Previdência Social, não onerando os cofres da Câmara Municipal. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL à tramitação e 
aprovação desta matéria, já que é de grande relevância que a Câmara tenha um 
profissional exercendo a função nesta área para realizar os trabalhos relativos a 
acessória de imprensa e caberá ao próximo Presidente decidir sobre a permanência ou 
não de dois Assessores. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 29. de abril de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Porona 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2005 
Através do projeto de Resolução em análise, a Mesa Diretora, composta 
pelos vereadores Aldir Vendruscolo - PFL (Presidente), Nelson Bertani - PDT (Vice￾presidente), Laurinda Cesa - PSDB (1° Secretário) e Osmar Braun Sobrinho - PV (2º 
Secretário), busca ampliar o número de vagas dos cargos de provimento em comissão 
- anexo li, da Resolução nº 6, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre a 
organização do quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de 
Pato Branco. 
A ampliação do número de vagas é necessária tendo em vista que no 
quadro de pessoal da Câmara Municipal e Pato Branco existe apenas uma vaga para o 
cargo em comissão de Assessor de Imprensa e o mesmo está ocupado pela senhora 
Ana Lúcia Zotto, a qual encontra-se em licença médica por tempo indeterminado. 
Como a mesma está licenciada para tratamento de saúde, não pode ser 
exonerada por motivos legais e, além disso, recebe seus vencimentos através do INSS. 
Dessa forma, com a contratação de mais um profissional não haverá aumento nas 
despesas com a folha de pagamento dos funcionários deste Poder Legislativo. 
Sendo assim, emitimos PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação e 
aprovação, cabendo ao próximo Presidente decidir pela permanência ou não de dois 
assessores. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 29 de abril de 2 05. 
. -~ 
Osmàr Braun obrinho - PV 
Relator 
Volmir Sabbi - PT 
Membro 
·,.,,.,,.;.~~ •;; IJ :.;·.).l,'.:,C:·,i':. -• • 
;. Mun. o f. h -'.: 
~~/dePPaW-~~ Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2005 
Pretendem os ilustres Vereadores componentes da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Pato Branco, através do Projeto de Resolução em epígrafe, 
ampliar de 1 (uma) para 2 (duas) vagas o cargo de provimento em comissão de 
Assessor de Imprensa, constante do Anexo II da Resolução nº 06, de 26 de 
setembro de 1995, que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal da 
Câmara Municipal de Pato Branco, com a nova redação dada pela Resolução 
nº 11, de 27 de dezembro de 2004. 
A proposição decorre da necessidade de contratação de um assessor de 
imprensa, em razão de licença para tratamento de saúde da profissional 
nomeado para referida função. Para que tal pretensão seja possível, a única 
forma encontrada foi de ampliar o número de vagas do referido cargo de 
provimento em comissão. 
Diante da previsão de aumento do número de vagas do cargos de provimento 
em comissão de assessor de imprensa, necessário e imprescindível proceder a 
verificação quanto a eventual evolução de gastos com pessoal, observando-se 
para tanto os limites constitucionais e infra-constitucionais aplicáveis à 
espécie, cuja análise poderá ser efetuada com o auxílio do setor contábil 
deste Legislativo Municipal. 
Sobre o tema, a LRF (Lei Complementar nº 101/00), em seu artigo 18 "caput", 
assim preceitua: 
"Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende￾se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da 
Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a 
mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de 
membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como 
vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da 
aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, 
horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como 
encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de 
previdência." 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefox: (46) 224-2243 Cx. Postal. l 11 - 85505-030 Pato B1-cir1co 
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; .'i'l.·1 •. \i'.~\ .. . oi -·- J 
~~l'áe Estado do Paraná 
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Além disso, necessário verificar se há previsão na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2005 e na Lei Orçamentária, para que a 
ampliação do número de vagas de cargo de provimento em comissão, possa 
ser implementada. 
A matéria encontra-se amparada na norma contida no§ 4°, inciso II do artigo 
32 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, que a respeito do tema, 
assim preceitua: 
''Art. 32 - •••••••••••••••••••••••.••••.••••••.•••••••••••• 
& 2° - É de competência exclusiva da Câmara a iniciativa 
de projetos de lei que disponham sobre: 
1 - criação, extinção ou transformação de cargos, 
funções ou empregos de seus serviços;" 
Feitas essas considerações, estando a proposição amparada em preceitos de 
ordem legal, opino em fornecer parecer favorável a regular tramitação da 
matéria, sendo que para ser aprovada dependerá do voto favorável da 
maioria absoluta dos Vereadores, conforme determina o § 3°, inciso I, alínea 
"g" do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 26 de abril de 2.005. 
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o é Renato Monteiro do Rosário 
A sessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l - 85505-030 Pato Branco Prnoná 
~:A IU4ICIPAL OC PATD ffiFK:O 
~~/Z Estado do Paraná 
AO , " PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Pato Branco, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação e deliberação plenária, o seguinte Projeto de 
Resolução: 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2005 
Súmula: Amplia o número de vagas dos cargos de provimento em 
Comissão - Anexo II da Resolução nº 06, de 26 de setembro 
de 1995, que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal 
e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato 
Branco. 
Art. 1° Fica ampliada de 1 (uma) para 2 (duas) vagas o cargo de 
provimento em comissão de Assessor de Imprensa, constante do Anexo II -
Quadro de Vagas - Cargos e Provimento em Comissão da Resolução nº 06, de 
26 de setembro de 1995, com a nova redação dada pela Resolução nº 11, de 27 
de dezembro de 2004. 
Art. 2° Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da 
Resolução nº 11, de 27 de dezembro de 2004. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 
i - Vice Presidente 
' -. 
Pato Branco Porcmó 
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Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 11/2004, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004 . 
Súmula: Altera os anexos 1, li, Ili, IV, V e VII da 
Resolução nº 06, de 26 de setembro de 
1995, que dispõe sobre a organização do 
quadro de pessoal e estrutura administrativa 
da Câmara Municipal de Pato Branco . 
Art. 1º. Amplia o número de vagas e cria novos cargos, no anexo 1 da 
Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que estabelece o Quadro de Pessoal e 
Estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco, passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
Quant. 
01 
01 
02 
03 
02 
02 
01 
02 
01 
ANEXO 1 
QUADRO DE VAGAS 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS 
Cargo Grupo Vencimento 
Piso lnicial-PA 
Administrador P. Tec. 2.330,00 
Contador P. Tec. 2.330,00 
Procurador Legislativo P. Tec. 2.500,00 
Assist. Adm u 1 JI P.Adm 695,00 
Assist. Adm " li " P.Adm 997,00 
Assist. Adm "111" P.Adm 1.132,00 
Contínuo P.Adm 395,00 
Zelador P. Oper 364,00 
Motorista P.Oper. 466,00 
Valores válidos a partir de janeiro de 2005 . 
Carga horária 
40 
40 
20 
40 
40 
40 
40 
40 
40 --
Art. 2º. O anexo li da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que 
estabelece o quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato 
Branco, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Quant. 
01 
01 
ANEXO li 
QUADRO DE VAGAS 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Cargo Símbolo Vencimento 
~ssessor Jurídico CC-1 3.700,00 
Assessor de Imprensa CC-2 1.600,00 
Valo5es válidos a partir de janeiro de 2005. 
Carna Horária 
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Art. 3º. Os anexos Ili, IV e V (Descrição dos Cargos - Grupo Ocupacional 
Técnico, Administrativo e Operacional) da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que 
estabelece o Quadro de Pessoal e Estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato 
Branco, relativamente aos cargos de Contador, Procurador Legislativo e Motorista, passam 
a vigorar com a seguinte redação: 
CONTADOR 
ANEXO Ili 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS 
Assessorar os Vereadores na fiscalização contábil da Câmara, da Prefeitura e 
demais órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, na forma 
da Seção VIII, Capítulo 1, do Título Ili, da Lei Orgânica Municipal; 
escriturar ou fazer escritura, sintética e analiticamente as operações contábeis, 
visando demonstrar a receita e a despesa; 
organizar, mensalmente, o balancete do exercício financeiro, do ativo e passivo 
orçamentário; 
assinar, conjuntamente com o Presidente, os balancetes, balanços, programas de 
aplicação, prestação de contas e outros documentos de apuração contábil; 
promover o empenho prévio das despesas da Câmara; 
promover a abertura de créditos adicionais, suplementares e especiais, quando 
necessário; 
manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo no mínimo uma 
vez por mês, os extratos de contras correntes, conciliando-os e propondo as 
providencias que se fizerem necessárias para o eventual acerto; 
elaborar e calcular a folha de pagamento de vereadores e servidores; 
efetuar o pagamento da remuneração dos Vereadores e demais servidores da 
Câmara; 
fazer registro de pessoal, preenchendo ficha específica, com respectiva portaria de 
nomeação e termo de posse; 
organizar e manter atualizada a Ficha de Registro de servidores da Câmara 
Municipal; 
preencher documentos necessários dos encargos sociais e efetuar seu pagamento; 
fazer controle e recibo de férias dos servidores, anotando na ficha do servidor; 
analisar, orientar, fiscalizar e aplicar a execução de leis, regulamentos e demais atos 
referentes ao pessoal da Câmara; 
operar microcomputador, executando programas da folha de pagamento e outros 
referentes a pessoal, contábil e financeiro, visando agilizar os trabalhos do 
departamento; 
movimentar, juntamente com o Presidente, as contas bancárias da Câmara; 
auxiliar a Comissão de Orçamento e Finanças sempre que solicitado; 
emitir pareceres nos projetos de lei que envolvam aspectos financeiros, 
orçamentários e contábeis da administração direta, indireta, autárquica e 
fundacional; 
elaborar a proposta orçamentária da Câmara, segundo as diretrizes emanadas da 
Mesa; 
efetuar outras atividades correlatas ao cargo; 
verificar a correta elaboração dos balancetes e respectivos lançamentos 
contábeis/financeiros/patrimoniais do Poder Executivo Municipal emitindo parecer 
;caminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças; 
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rláni.a:Pa ,/#bu/ttk!jtalJ ~b;, {J}f-b/r• 
Estado do Paraná 
analisar os balanços anuais encaminhados pelo Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná emitindo parecer encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças; 
verificar as contas de adiantamentos e a aplicação dos recursos; 
acompanhar a realização dos procedimentos Licitatórios; 
analisar o cumprimento de cláusulas contratuais relacionados a parcelas de 
contratos/convênios a obras, informática, manutenção, locação, fornecimento de 
materiais, prestação de serviços, etc 
analisar procedimentos aditivos de contratos, rotinas e valores; 
avaliar os gastos com veículos, combustíveis e manutenção; 
proceder à conferência de registros contábeis; 
proceder exame minucioso da escrituração contábil, conferindo e observando os 
documentos; 
gerir, produzir e analisar informações contábeis que reflitam a situação econômico￾financeira do Executivo, assim como participar ativamente do processo de gestão 
das organizações; 
emitir pareceres e acompanhar a elaboração de emendas, quando do trâmite da Lei 
de Diretrizes Orçamentária, do Plano Plurianual do Orçamento Público 
encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças; 
emitir pareceres nos projetos de Subvenções Sociais, abertura de Créditos 
Adicionais e Especiais encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças; 
realizar auditorias especiais e/ou extraordinárias; 
verificar a contabilização/incorporação e existência dos bens móveis e imóveis; 
organizar um sistema de Controle Interno; 
analisar os processos de prestação de contas quadrimestrais encaminhados pelo 
Poder Executivo encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças; 
analisar processos licitatórios recebidos do Executivo Municipal, informando a 
Comissão de Orçamento e Finanças sobre eventuais irregularidades; 
identificar fatos relevantes que possam afetar as atividades da entidade e sua 
situação patrimonial e financeira; 
acompanhar os vereadores em diligências quando forem instauradas Comissões 
Especiais de Inquérito, Comissões Especiais e outras; 
acompanhar as audiências públicas por ocasião da analise dos processos de 
prestação de contas (anual e quadrimestral), PPA, LDO, Orçamento e outros; 
executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por determinação da 
Presidência . 
ESPECIFICAÇÕES: 
INSTRUÇÃO: 3° Grau Completo - Inscrito no C.R.C . 
EXPERIÊNCIA: 1 a 2 anos 
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ANEXO IV 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS 
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PROCURADOR LEGISLATIVO 
Defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses da Câmara; 
examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos e elaborar estudos de 
natureza jurídico-administrativa, apresentando o competente parecer; 
auxiliar a Comissão de Justiça e Redação no que se refere aos aspectos jurídicos, 
legais e constitucionais; 
executar demais funções ligadas à sua área, que requeiram a atuação jurídica, ou 
por determinação do Presidente; 
auxiliar o Administrador, no desempenho de suas atividades burocráticas; os 
Vereadores, na orientação dos trabalhos legislativos; as Comissões, quando 
solicitado, nos assuntos legislativos; 
atender aos pedidos de informações feitos pela Mesa da Câmara, Presidência e 
Vereadores; 
proceder à compilação das leis alteradas no decorrer do tempo, mantendo-as 
devidamente atualizadas, principalmente no que se refere aos processos de 
codificação; 
elaborar contratos para obras e serviços, licitações e outros; 
executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por determinação da 
Presidência; 
elaborar pareceres sobre consultas formuladas pela Presidência, relativas a 
assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal; 
redigir ou examinar projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, regulamentos, 
contratos, portarias e outros atos administrativos quando solicitados pela presidência 
da Câmara, e/ou vereadores; 
orientar quanto ao aspecto jurídico, nos processos administrativos e sindicâncias 
instauradas pela presidência da Câmara; 
exarar parecer referente a minutas de editais de licitações, bem como aos contratos, 
acordos e convênios firmados pela presidência da Câmara Municipal; 
executar outras atividades correlatas de cunho jurídico que lhe forem determinadas 
pelo presidente da Câmara; 
emitir parecer e auxiliar o setor administrativo e contábil nos assuntos que tratam de 
matérias legislativas . 
ESPECIFICAÇÕES: 
INSTRUÇÃO: 3° Grau Completo 
EXPERIÊNCIA: 1 a 2 anos 
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Ruo Arorinhóin 491 
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bt~1do do Paraná 
ANEXO V 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS 
MOTORISTA 
Dirigir veículos automotores, utilizados no transporte de passageiros e cargas em 
geral; 
manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante; 
verificar sistematicamente o funcionamento de veículo sob sua responsabilidade, 
informando junto ao setor administrativo sobre qualquer reparo de qualquer defeito; 
preencher papeletas de serviço, anotando dados necessários ao controle de 
quilometragem e registrando, com detalhes suficientes, qualquer ocorrência; 
efetuar, se necessário, troca de pneus, quando em serviço; 
zelar pela limpeza e conservação do veículo; 
recolher, após a conclusão do serviço, o veículo ao local de guarda; 
auxiliar, quando necessário, na entrega de expediente, na carga e descarga de 
material de pequeno e médio porte; 
executar outras tarefas, no nível de suas atribuições; 
zelar pela documentação do veículo, mantendo-a rigorosamente atualizada; 
manter o setor competente informado sobre dados de consumo de combustível e 
lubrificação do veículo sob sua responsabilidade, bem como a quilometragem 
percorrida; 
comunicar a ocorrência de fatos e avarias ao setor competente; 
durante o expediente de trabalho a chave do veículo não poderá ser entregue a 
outrem sem autorização expressa da Presidência; 
executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por determinação da 
Administração e Presidência; 
ESPECIFICAÇÕES: 
INSTRUÇÃO: 1° Grau Completo 
EXPERIÊNCIA: 1 a 2 anos 
Art. 4º. O Anexo VII (Organograma da Câmara Municipal de Pato Branco) 
constante da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que estabelece o Quadro de 
Pessoal e Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
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Rua Arnriobóio 491 
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Estado do Paraná 
\1 li J 
PRESIDENTE 
CONTADOR ASSESSORIA 
JURÍDICA 
1 
PROCURADOR 
1 
LEGISLATIVO 
ADMINISTRADOR ASSESSORIA D 
IMPRENSA 
1 
ASSIST. ADM. "Ili" 
1 
ASSIST. ADM. "li" 
1 
ASSIST. ADM. "I" 
1 
CONTINUO 
1 
ZELADOR 
1 
MOTORISTA 
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições constantes da Resolução nº 01, de 
11 de janeiro de 2001. 
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2005 . 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, aos 27 dias do mês dezembro de 2004. 
Ruo Arnrinhnin 491 

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