PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2005
RECEBIDO EM: 25 de abril de 2005.
Nº DO PROJETO: 03/2005
SÚMULA: Amplia o número de vagas dos cargos de provimento em comissão - anexo II, da
Resolução nº 6, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre a organização do quadro de
pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco ..
AUTOR: Mesa Diretora, composta pelos vereadores Aldir Vendruscolo - PFL (Presidente),
Nelson Bertani - PDT (Vice-presidente), Laurindo Cesa - PSDB (1° Secretário) e Osmar
Braun Sobrinho - PV (2° Secretário).
LEITURA EM PLENÁRIO: 25 de abril de 2005.
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de abril de 2005.
Aprovado com 10 (dez) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar
Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de maio de 2005.
Aprovado com 1 O (dez) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar
Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
RESOLUÇÃO Nº 03/2005, DE 3 DE MAIO DE 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3521 do dia 4 de maio de 2005.
DIARIO DO POVO
ANO XX EDIÇÃ03521 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 4 DE MAIODE 2005
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
RESOLUÇÃO N" 3/2005, DE 3 DE MAIÓ DE 2005.
SUmula: Amplia o número de vagas dos cargos de provimento em Comissão - Anexo U da
Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre a organização do quadro de
pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco.
A(t. lº. Fica ampliada de 1 (uma) para 2 (duaS) vaga~ o cargo de provimento em comissão
de Assessor de Imprensa, constante do Anexo II - Quadro de Vagas - Cargos e Provimento
em Comissão da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, com a nova redação dada pela
Resolução nº 11, de 27 de dezembro de 2004. · .
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Resolução nº 11, de 27 de dezembro de 2004.
Gabinete da Presidência da Câmara ·Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 3 dias
do mês de maio de 2005.
ALDIR VENDRUSCOLO - PRESIDENTE
Estado do Paraná
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RESOLUÇÃO Nº 3/2005, DE 3 DE MAIO DE 2005.
Súmula: Amplia o número de vagas dos cargos de
provimento em Comissão - Anexo 11 da
Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995,
que dispõe sobre a organização do quadro de
pessoal e estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Pato Branco.
Art. 1°. Fica ampliada de 1 (uma) para 2 (duas) vagas o cargo de
provimento em comissão de Assessor de Imprensa, constante do Anexo li -
Quadro de Vagas - Cargos e Provimento em Comissão da Resolução nº 06, de
26 de setembro de 1995, com a nova redação dada pela Resolução nº 11, de 27
de dezembro de 2004.
Art. 2°. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes
da Resolução nº 11, de 27 de dezembro de 2004.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco,
Estado do Paraná, aos 3 dias do mês de maio de 2005.
A
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pato Bmnco Pora11á
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2005
Busca a Mesa Diretora desta Casa de Leis, aprovar o presente
projeto de Resolução, para alterar o quadro de cargos de provimento em comissão,
de livre nomeação do Presidente do Poder Legislativo, para nele incluir mais um
cargo de assessor de imprensa.
Como se sabe, o cargo existente, encontra-se ocupado, em virtude
na nomeação da Senhora Ana Zotto, que encontra-se licenciada, para tratamento
de saúde, por prazo indeterminado.
Apesar de licenciada e percebendo seus vencimentos diretamente
do INSS, a mesma continua ocupando o cargo de assessoria de imprensa, não
podendo ser exonerada por motivos legais. Ressente-se, desta forma, a Casa de
Leis, por não poder contar com os valorosos e imprescindíveis serviços da
assessoria de imprensa, razão pela qual se apresentou o presente projeto de
resolução.
Assim sendo, e não havendo impedimentos de ordem legal,
opinamos pela aprovação da matéria, emitindo PARECER FAVORÁVEL.
Rua Ararigbóia, 491
É o nosso parecer salvo melhor juízo!
Pato Branco, em 28 de abril de 2005.
Cilmar Francisco PastoreJlo - Presidente/Relator
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Marco Antoni A ~~:f.a- Membro
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
Estado do Paraná ...• ·- .. . . ......... ~ .. ,., . ' ,. ,_ '
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COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS'-'=~--"~·;_·-~··· ...
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2005
Analisando o Projeto Resolução nº 3/2005, apresentado pela Mesa
Diretora desta Casa de Leis, que trata da criação de mais um de cargo de provimento
em comissão de Assessor de Imprensa, bem como, considerando que a Assessora
nomeada Ana Lúcia Pinto do Couto Zotto Guandanin, está de licença para tratamento
de saúde e não tem previsão de retornar as atividades profissionais neste ano, e ainda,
que seus vencimentos estão sendo suportados pelo INSS - Instituto Nacional de
Previdência Social, não onerando os cofres da Câmara Municipal.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL à tramitação e
aprovação desta matéria, já que é de grande relevância que a Câmara tenha um
profissional exercendo a função nesta área para realizar os trabalhos relativos a
acessória de imprensa e caberá ao próximo Presidente decidir sobre a permanência ou
não de dois Assessores.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 29. de abril de 2005.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Porona
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2005
Através do projeto de Resolução em análise, a Mesa Diretora, composta
pelos vereadores Aldir Vendruscolo - PFL (Presidente), Nelson Bertani - PDT (Vicepresidente), Laurinda Cesa - PSDB (1° Secretário) e Osmar Braun Sobrinho - PV (2º
Secretário), busca ampliar o número de vagas dos cargos de provimento em comissão
- anexo li, da Resolução nº 6, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre a
organização do quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Pato Branco.
A ampliação do número de vagas é necessária tendo em vista que no
quadro de pessoal da Câmara Municipal e Pato Branco existe apenas uma vaga para o
cargo em comissão de Assessor de Imprensa e o mesmo está ocupado pela senhora
Ana Lúcia Zotto, a qual encontra-se em licença médica por tempo indeterminado.
Como a mesma está licenciada para tratamento de saúde, não pode ser
exonerada por motivos legais e, além disso, recebe seus vencimentos através do INSS.
Dessa forma, com a contratação de mais um profissional não haverá aumento nas
despesas com a folha de pagamento dos funcionários deste Poder Legislativo.
Sendo assim, emitimos PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação e
aprovação, cabendo ao próximo Presidente decidir pela permanência ou não de dois
assessores.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 29 de abril de 2 05.
. -~
Osmàr Braun obrinho - PV
Relator
Volmir Sabbi - PT
Membro
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ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2005
Pretendem os ilustres Vereadores componentes da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Pato Branco, através do Projeto de Resolução em epígrafe,
ampliar de 1 (uma) para 2 (duas) vagas o cargo de provimento em comissão de
Assessor de Imprensa, constante do Anexo II da Resolução nº 06, de 26 de
setembro de 1995, que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal da
Câmara Municipal de Pato Branco, com a nova redação dada pela Resolução
nº 11, de 27 de dezembro de 2004.
A proposição decorre da necessidade de contratação de um assessor de
imprensa, em razão de licença para tratamento de saúde da profissional
nomeado para referida função. Para que tal pretensão seja possível, a única
forma encontrada foi de ampliar o número de vagas do referido cargo de
provimento em comissão.
Diante da previsão de aumento do número de vagas do cargos de provimento
em comissão de assessor de imprensa, necessário e imprescindível proceder a
verificação quanto a eventual evolução de gastos com pessoal, observando-se
para tanto os limites constitucionais e infra-constitucionais aplicáveis à
espécie, cuja análise poderá ser efetuada com o auxílio do setor contábil
deste Legislativo Municipal.
Sobre o tema, a LRF (Lei Complementar nº 101/00), em seu artigo 18 "caput",
assim preceitua:
"Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entendese como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da
Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a
mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de
membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como
vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da
aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações,
horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como
encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de
previdência."
Rua Ararigbóia. 491 - Telefox: (46) 224-2243 Cx. Postal. l 11 - 85505-030 Pato B1-cir1co
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Além disso, necessário verificar se há previsão na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2005 e na Lei Orçamentária, para que a
ampliação do número de vagas de cargo de provimento em comissão, possa
ser implementada.
A matéria encontra-se amparada na norma contida no§ 4°, inciso II do artigo
32 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, que a respeito do tema,
assim preceitua:
''Art. 32 - •••••••••••••••••••••••.••••.••••••.••••••••••••
& 2° - É de competência exclusiva da Câmara a iniciativa
de projetos de lei que disponham sobre:
1 - criação, extinção ou transformação de cargos,
funções ou empregos de seus serviços;"
Feitas essas considerações, estando a proposição amparada em preceitos de
ordem legal, opino em fornecer parecer favorável a regular tramitação da
matéria, sendo que para ser aprovada dependerá do voto favorável da
maioria absoluta dos Vereadores, conforme determina o § 3°, inciso I, alínea
"g" do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 26 de abril de 2.005.
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o é Renato Monteiro do Rosário
A sessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l - 85505-030 Pato Branco Prnoná
~:A IU4ICIPAL OC PATD ffiFK:O
~~/Z Estado do Paraná
AO , " PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Pato Branco, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação e deliberação plenária, o seguinte Projeto de
Resolução:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2005
Súmula: Amplia o número de vagas dos cargos de provimento em
Comissão - Anexo II da Resolução nº 06, de 26 de setembro
de 1995, que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal
e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato
Branco.
Art. 1° Fica ampliada de 1 (uma) para 2 (duas) vagas o cargo de
provimento em comissão de Assessor de Imprensa, constante do Anexo II -
Quadro de Vagas - Cargos e Provimento em Comissão da Resolução nº 06, de
26 de setembro de 1995, com a nova redação dada pela Resolução nº 11, de 27
de dezembro de 2004.
Art. 2° Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da
Resolução nº 11, de 27 de dezembro de 2004.
Nestes termos, pedem deferimento.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030
i - Vice Presidente
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Pato Branco Porcmó
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Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 11/2004, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004 .
Súmula: Altera os anexos 1, li, Ili, IV, V e VII da
Resolução nº 06, de 26 de setembro de
1995, que dispõe sobre a organização do
quadro de pessoal e estrutura administrativa
da Câmara Municipal de Pato Branco .
Art. 1º. Amplia o número de vagas e cria novos cargos, no anexo 1 da
Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que estabelece o Quadro de Pessoal e
Estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Quant.
01
01
02
03
02
02
01
02
01
ANEXO 1
QUADRO DE VAGAS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS
Cargo Grupo Vencimento
Piso lnicial-PA
Administrador P. Tec. 2.330,00
Contador P. Tec. 2.330,00
Procurador Legislativo P. Tec. 2.500,00
Assist. Adm u 1 JI P.Adm 695,00
Assist. Adm " li " P.Adm 997,00
Assist. Adm "111" P.Adm 1.132,00
Contínuo P.Adm 395,00
Zelador P. Oper 364,00
Motorista P.Oper. 466,00
Valores válidos a partir de janeiro de 2005 .
Carga horária
40
40
20
40
40
40
40
40
40 --
Art. 2º. O anexo li da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que
estabelece o quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato
Branco, passando a vigorar com a seguinte redação:
Quant.
01
01
ANEXO li
QUADRO DE VAGAS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargo Símbolo Vencimento
~ssessor Jurídico CC-1 3.700,00
Assessor de Imprensa CC-2 1.600,00
Valo5es válidos a partir de janeiro de 2005.
Carna Horária
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Art. 3º. Os anexos Ili, IV e V (Descrição dos Cargos - Grupo Ocupacional
Técnico, Administrativo e Operacional) da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que
estabelece o Quadro de Pessoal e Estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato
Branco, relativamente aos cargos de Contador, Procurador Legislativo e Motorista, passam
a vigorar com a seguinte redação:
CONTADOR
ANEXO Ili
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
Assessorar os Vereadores na fiscalização contábil da Câmara, da Prefeitura e
demais órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, na forma
da Seção VIII, Capítulo 1, do Título Ili, da Lei Orgânica Municipal;
escriturar ou fazer escritura, sintética e analiticamente as operações contábeis,
visando demonstrar a receita e a despesa;
organizar, mensalmente, o balancete do exercício financeiro, do ativo e passivo
orçamentário;
assinar, conjuntamente com o Presidente, os balancetes, balanços, programas de
aplicação, prestação de contas e outros documentos de apuração contábil;
promover o empenho prévio das despesas da Câmara;
promover a abertura de créditos adicionais, suplementares e especiais, quando
necessário;
manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo no mínimo uma
vez por mês, os extratos de contras correntes, conciliando-os e propondo as
providencias que se fizerem necessárias para o eventual acerto;
elaborar e calcular a folha de pagamento de vereadores e servidores;
efetuar o pagamento da remuneração dos Vereadores e demais servidores da
Câmara;
fazer registro de pessoal, preenchendo ficha específica, com respectiva portaria de
nomeação e termo de posse;
organizar e manter atualizada a Ficha de Registro de servidores da Câmara
Municipal;
preencher documentos necessários dos encargos sociais e efetuar seu pagamento;
fazer controle e recibo de férias dos servidores, anotando na ficha do servidor;
analisar, orientar, fiscalizar e aplicar a execução de leis, regulamentos e demais atos
referentes ao pessoal da Câmara;
operar microcomputador, executando programas da folha de pagamento e outros
referentes a pessoal, contábil e financeiro, visando agilizar os trabalhos do
departamento;
movimentar, juntamente com o Presidente, as contas bancárias da Câmara;
auxiliar a Comissão de Orçamento e Finanças sempre que solicitado;
emitir pareceres nos projetos de lei que envolvam aspectos financeiros,
orçamentários e contábeis da administração direta, indireta, autárquica e
fundacional;
elaborar a proposta orçamentária da Câmara, segundo as diretrizes emanadas da
Mesa;
efetuar outras atividades correlatas ao cargo;
verificar a correta elaboração dos balancetes e respectivos lançamentos
contábeis/financeiros/patrimoniais do Poder Executivo Municipal emitindo parecer
;caminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças;
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Estado do Paraná
analisar os balanços anuais encaminhados pelo Tribunal de Contas do Estado do
Paraná emitindo parecer encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças;
verificar as contas de adiantamentos e a aplicação dos recursos;
acompanhar a realização dos procedimentos Licitatórios;
analisar o cumprimento de cláusulas contratuais relacionados a parcelas de
contratos/convênios a obras, informática, manutenção, locação, fornecimento de
materiais, prestação de serviços, etc
analisar procedimentos aditivos de contratos, rotinas e valores;
avaliar os gastos com veículos, combustíveis e manutenção;
proceder à conferência de registros contábeis;
proceder exame minucioso da escrituração contábil, conferindo e observando os
documentos;
gerir, produzir e analisar informações contábeis que reflitam a situação econômicofinanceira do Executivo, assim como participar ativamente do processo de gestão
das organizações;
emitir pareceres e acompanhar a elaboração de emendas, quando do trâmite da Lei
de Diretrizes Orçamentária, do Plano Plurianual do Orçamento Público
encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças;
emitir pareceres nos projetos de Subvenções Sociais, abertura de Créditos
Adicionais e Especiais encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças;
realizar auditorias especiais e/ou extraordinárias;
verificar a contabilização/incorporação e existência dos bens móveis e imóveis;
organizar um sistema de Controle Interno;
analisar os processos de prestação de contas quadrimestrais encaminhados pelo
Poder Executivo encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças;
analisar processos licitatórios recebidos do Executivo Municipal, informando a
Comissão de Orçamento e Finanças sobre eventuais irregularidades;
identificar fatos relevantes que possam afetar as atividades da entidade e sua
situação patrimonial e financeira;
acompanhar os vereadores em diligências quando forem instauradas Comissões
Especiais de Inquérito, Comissões Especiais e outras;
acompanhar as audiências públicas por ocasião da analise dos processos de
prestação de contas (anual e quadrimestral), PPA, LDO, Orçamento e outros;
executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por determinação da
Presidência .
ESPECIFICAÇÕES:
INSTRUÇÃO: 3° Grau Completo - Inscrito no C.R.C .
EXPERIÊNCIA: 1 a 2 anos
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ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
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PROCURADOR LEGISLATIVO
Defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses da Câmara;
examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos e elaborar estudos de
natureza jurídico-administrativa, apresentando o competente parecer;
auxiliar a Comissão de Justiça e Redação no que se refere aos aspectos jurídicos,
legais e constitucionais;
executar demais funções ligadas à sua área, que requeiram a atuação jurídica, ou
por determinação do Presidente;
auxiliar o Administrador, no desempenho de suas atividades burocráticas; os
Vereadores, na orientação dos trabalhos legislativos; as Comissões, quando
solicitado, nos assuntos legislativos;
atender aos pedidos de informações feitos pela Mesa da Câmara, Presidência e
Vereadores;
proceder à compilação das leis alteradas no decorrer do tempo, mantendo-as
devidamente atualizadas, principalmente no que se refere aos processos de
codificação;
elaborar contratos para obras e serviços, licitações e outros;
executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por determinação da
Presidência;
elaborar pareceres sobre consultas formuladas pela Presidência, relativas a
assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal;
redigir ou examinar projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, regulamentos,
contratos, portarias e outros atos administrativos quando solicitados pela presidência
da Câmara, e/ou vereadores;
orientar quanto ao aspecto jurídico, nos processos administrativos e sindicâncias
instauradas pela presidência da Câmara;
exarar parecer referente a minutas de editais de licitações, bem como aos contratos,
acordos e convênios firmados pela presidência da Câmara Municipal;
executar outras atividades correlatas de cunho jurídico que lhe forem determinadas
pelo presidente da Câmara;
emitir parecer e auxiliar o setor administrativo e contábil nos assuntos que tratam de
matérias legislativas .
ESPECIFICAÇÕES:
INSTRUÇÃO: 3° Grau Completo
EXPERIÊNCIA: 1 a 2 anos
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Ruo Arorinhóin 491
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ANEXO V
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
MOTORISTA
Dirigir veículos automotores, utilizados no transporte de passageiros e cargas em
geral;
manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante;
verificar sistematicamente o funcionamento de veículo sob sua responsabilidade,
informando junto ao setor administrativo sobre qualquer reparo de qualquer defeito;
preencher papeletas de serviço, anotando dados necessários ao controle de
quilometragem e registrando, com detalhes suficientes, qualquer ocorrência;
efetuar, se necessário, troca de pneus, quando em serviço;
zelar pela limpeza e conservação do veículo;
recolher, após a conclusão do serviço, o veículo ao local de guarda;
auxiliar, quando necessário, na entrega de expediente, na carga e descarga de
material de pequeno e médio porte;
executar outras tarefas, no nível de suas atribuições;
zelar pela documentação do veículo, mantendo-a rigorosamente atualizada;
manter o setor competente informado sobre dados de consumo de combustível e
lubrificação do veículo sob sua responsabilidade, bem como a quilometragem
percorrida;
comunicar a ocorrência de fatos e avarias ao setor competente;
durante o expediente de trabalho a chave do veículo não poderá ser entregue a
outrem sem autorização expressa da Presidência;
executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por determinação da
Administração e Presidência;
ESPECIFICAÇÕES:
INSTRUÇÃO: 1° Grau Completo
EXPERIÊNCIA: 1 a 2 anos
Art. 4º. O Anexo VII (Organograma da Câmara Municipal de Pato Branco)
constante da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que estabelece o Quadro de
Pessoal e Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco, passa a vigorar
com a seguinte redação:
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Estado do Paraná
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PRESIDENTE
CONTADOR ASSESSORIA
JURÍDICA
1
PROCURADOR
1
LEGISLATIVO
ADMINISTRADOR ASSESSORIA D
IMPRENSA
1
ASSIST. ADM. "Ili"
1
ASSIST. ADM. "li"
1
ASSIST. ADM. "I"
1
CONTINUO
1
ZELADOR
1
MOTORISTA
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições constantes da Resolução nº 01, de
11 de janeiro de 2001.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2005 .
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do
Paraná, aos 27 dias do mês dezembro de 2004.
Ruo Arnrinhnin 491