Cdmara
. FI.: ____ ....,-___ _
Visto:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4/2005
Votado em sessões extraordinárias.
RECEBIDO EM: 11 de julho de 2005
Nº DO PROJETO DE RESOLUÇÃO: 4/2005
SÚMULA: Referenda aditivos de prorrogação de prazos para execução do serviço de
transporte coletivo urbano de passageiros.
Este projeto decorre de solicitação do Executivo Municipal, através da Mensagem nº
49/2005, datada de 5 de julho de 2005, assinada pelo Prefeito Municipal, Roberto
Viganó, solicitando "referendum" aos aditivos de prorrogação de prazo por tempo
determinado aos contratos de permissão de execução de serviço de transporte
coletivo urbano de nossa cidade: nº 19/1995, celebrado entre o Município de Pato
Branco e Transportes Coletivos LP Ltda. e nº 20/1995, celebrado entre o Município de
Pato Branco e Transângelo Transportes Coletivos Ltda, passando sua vigência ser
até o dia 31 de março de 2006 ..
AUTORES: Mesa Diretora 2005, composta pelos vereadores Aldir Vendruscolo - PFL
(Presidente), Nelson Bertani - PDT (Vice-presidente), Laurindo Cesa - PSDB (1°
Secretário) e Osmar Braun Sobrinho - PV (2° Secretário),
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 11 de julho de 2005
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de julho de 2Q05 (Sessão Extraordinária).
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS,
Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun
Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de julho de 2005 (Sessão Extraordinária).
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS,
Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun
Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
Resolução nº 4/2005, de 14 de julho de 2005.
Assinada pelo Presidente da Câmara Municipal, vereador Aldir Vendruscolo - PFL.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3572 do dia 15 de julho de 2005.
Câmara Afunicip
Pato '.Brcmco
áe
F.1.:...,,..._,........,,.....,. 3 ______ _
Visto:
DIARIO DO POVO
ANO XX EDIÇÃO 3572 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2005
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 4/2005, DE 14 DE JULHO DE 2005.
Súmula: Referenda aditivos de pr<irro!l3Ção de prazo para
execução do serviço de transporte coletivo urbano
de passageiros.
Art. l° Ficam referendados os aditivos aos Contratos de Pennissão nºs O 19/95 e
020/95, datados dé !ºde julho·de 2005, finnados entre a Prefeitura Municipal de
Pato Branco e as eriipres!IS -'rranspo_rtes Coletivos L- P Ltda. e Transângelo
Transportes Coletivos Úda:, respectivamente, prorrogando até 31 de março de
2006, a execução do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
áos 14 dias do mês de julho de 2005. ALDIR VENDRUSCOLO • i'RF$IDENT~
~~/de [?/)ato,@~ Estado do Paraná
Câmara Mwticipaí
Pato 'Branco
RESOLUÇÃO Nº 4/2005, DE 14 DE JULHO DE 2005.
Súmula: Referenda aditivos de prorrogação de prazo
para execução do serviço de transporte
coletivo urbano de passageiros.
Art. 1° Ficam referendados os aditivos aos Contratos de Permissão
nºs 019/95 e 020/95, datados de 1° de julho de 2005, firmados entre a Prefeitura
Municipal de Pato Branco e as empresas Transportes Coletivos L P Ltda. e
Transângelo Transportes Coletivos Ltda., respectivamente, prorrogando até 31 de
março de 2006, a execução do serviço de transporte coletivo urbano de
passageiros.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco,
Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de julho de 2005.
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pato Branco Paraná
.-~~·il!i<· ->~·llili=' , • lli:IJW'W!!P""l!'lll~
e mara :JVLu:nicipaf áe
Pato '13ranco
A4
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2005
Em análise o projeto de Resolução nº 4/2005, de 11 de julho de 2005, de
autoria dos vereadores membros da Mesa Diretora: Aldir Vendruscolo-PFL -
Presidente; Nelson Bertani-PDT - Vice-Presidente; Laurinda Cesa·PSDB-1º
Secretário e Osmar Braun Sobrinho·PV-2º Secretário, que referenda aditivos de
prorrogação de prazos para execução do serviço de transporte coletivo urbano de
passageiros, prorrogando até 31 de março de 2006 a exploração do transporte de
passageiros pelas empresas Transportes Coletivos LP e Transângelo Transportes
Coletivos Ltda.
A comissão entende que esta autorização deveria ter sido praticada
anteriormente conforme estabelece a Lei Orgânica Municipal bem como, a legislação
pertinente que regulamenta o transporte coletivo. O Executivo Municipal deveria ter
primado na sua execução e o Legislativo está executando como um ato de
liberalidade para evitar danos ao interesse público.
Porém, conforme combinado em reumao com a presença do
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Roberto Viganó, e assessores, o mesmo
havia estabelecido o encaminhamento do presente referendo para deliberação desta
Casa de Leis. Sendo assim, e por ser uma questão de interesse público, esta
Comissão entende que a matéria deve seguir sua regimental tramitação.
Sendo a matéria justa e necessária e estando amparada legalmente, esta
comissão, após análise, opta por exarar PARECER FAVORÁVEL à sua aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 12 de julho de 2005.
C/~~- Cilmar Francisco Pastorello - PL
Presidente
~"~~~~~~~ M~ry~!;- de Carva1ho Kozelinski - PPS
Relatora
Marco A.
Câma,:~,,Mtmicipald;.,='·,
Pajo 'Branco
FI.:_--::~~----
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2005
Em análise o Projeto de Resolução nº 4/2005, de 11 de julho de 2005, de
autoria da Mesa Diretora, composta pelos vereadores Aldir Vendruscolo-PFLPresidente; Nelson Bertani-PDT-Vice-Presidente; Laurinda Cesa-PSDB-1º
Secretário e Osmar Braun Sobrinho-PV-2º Secretário, que requerem da
Câmara "referendum" aos aditivos de prorrogação de prazos para execução do
serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, prorrogando até 31 de
março de 2006 a exploração do transporte de passageiros pelas empresas
Transportes Coletivos LP e Transângelo Transportes Coletivos Ltda.
Trata-se de uma decisão conjunta - Poder legislativo e Executivo - onde
ambos os poderes compreendem que o melhor caminho a ser seguido neste
setor é do entendimento.
São empresas que há décadas prestam serviço, geram empregos e
colaboram com o desenvolvimento do município.
Transporte coletivo, quando bem planejado e bem executado, torna-se
sinônimo de desenvolvimento.
Frente a este entendimento, onde será dado um prazo para
levantamentos técnicos e estatísticos, bem como para a elaboração de um
"plano piloto'~ que estará apresentando as principais demandas da população
e do poder público, esta comissão documenta e referenda PARECER
FAVORÁVEL.
Após análise da matéria, por entendermos que a mesma contempla
interesse público e encontra-se amparada legalmente, emitimos PARECER
FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 12 de julho de 2005.
~ Presidente - ~
")V
. -PMDB
r:=-J/i ······ -----e--
/
:~~~ Membro
/
Fl.:--~;.,----
Vlsto:
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2005
Em análise ao projeto de Resolução nº 4/2005, de 11 de julho de 2005,
apresentado pelos vereadores componentes da Mesa Diretora, que referenda aditivos
de prorrogação de prazos para execução do serviço de transporte coletivo urbano de
passageiros, ou seja prorroga até 31 de março de 2006, a exploração do transporte de
passageiros efetuados pelas empresas Transportes Coletivos LP e Transângelo
Transportes Coletivos Ltda.
Tendo em vista que o Executivo Municipal, não observou o disposto contido
na Lei Orgânica Municipal e efetivou a prorrogação do contrato após o vencimento,
para nós legisladores só nos resta referendá-lo, visando com isso evitar prejuízos aos
municípes.
Com base no exposto emitimos PARECER FAVORÁVEL à sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 12 de julho de 2005.
-.....,.,..._..,... Sobrinho - PV
Membro
Í~J. Volmir Sabbi - PT
Relator
AO
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra..,assinados, componentes da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Pato Branco, no uso de suas atribuições regimentais e com
fundamento no artigo 3 7 combinado com o inciso XIX do artigo 14 da Lei
Orgânica do Município de Pato Branco, apresentam para a apreciação do douto
Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4/2005
Súmula: Referenda aditivos de prorrogação de prazo para execução
do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros.
Art. 1° - Ficam referendados os aditivos aos Contratos de Permissão nºs
O 19/95 e 020/95, datados de 1 º de julho de 2005, firmados entre a Prefeitura
Municipal de Pato Branco e as empresas Transportes Coletivos L P Ltda e
Transangelo Transportes Coletivos Ltda, respectivamente, prorrogando até 31 de
março de 2006, a execução do serviço de transporte coletivo urbano de
passageiros.
'
.1
-
raun Sobrinho - 2° Secretário
Câmara Afu:nicip
Pato 'lJranco
Fl.: __ ~7t"r---
Visto:
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. l l l - 85505-030 Pato Branco Pmanó
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2005
O Executivo Municipal, através da Mensagem nº 049/2005, solicita
"referendum" do legislativo aos aditivos de prorrogação de prazo por tempo
determinado aos contratos de permissão de execução de serviço de transporte
coletivo nºs 19/95 e 20/95, datados de 1° de julho de 2005, firmados entre a
Prefeitura Municipal de Pato Branco e as empresas Transportes Coletivos L P
Ltda e Transangelo Transportes Coletivos Ltda, respectivamente,
prorrogando-os até 31 de março de 2006.
Atendendo a tal solicitação, a Mesa Diretora apresenta o Projeto de
Resolução em epígrafe, que objetiva referendar os referidos aditivos, para que
o mesmo seja apreciado pelo douto Plenário desta Casa de Leis.
A proposição encaminhada pela Mesa Diretora, segue os ditames
estabelecidos na norma contida no artigo 37, combinado com o inciso XIX do
artigo 14 da Lei Orgânica Municipal.
"Referendum" ou referendo é a aprovação posterior de um ato praticado, cuja
validade fica na dependência dessa aprovação.
Em síntese, justifica o Executivo Municipal, que as prorrogações se justificam
pela necessidade de se realizar estudos e levantamentos, para então ao final do
prazo aditado se definir entre a renovação dos contratos ou a realização de
processo licitatório.
Diante do exposto, competirá as Comissões Permanentes analisar a
proposição sob o enfoque do interesse público.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 11 de julho de 2005. Câmar;MuniZlj;;f"J;"'.
Pato '.Branco
~ ~. P~yq ':v...._ 'a
Visto:
Fl.:_-==~1-7-----
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Branco Pmonó
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 049/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar a essa Colenda
Casa Legislativa, para "referendum" aos aditivos de prorrogação de prazo por tempo
determinado aos contratos de permissão de execução de serviço de transporte coletivo
Hrbano de nossa cidade nº 019/95, celebrado entre o Município de Pato Branco e
Transportes Coletivos L.P. Ltda. e 020/95, celebrado entre o Município de Pato Branco
e Transangelo Transportes Coletivos Ltda, passando sua vigência ser até o dia de 31
de março de 2006.
Tais prorrogações se justificam pela necessidade de se realizar estudos e
levantamentos, para então ao final do prazo aditado se definir entre a renovação dos
contratos ou então a realização de processo licitatório.
Todos somos sabedores de que antes de tomarmos a decisão definitiva
ao final da vigência da prorrogação de prazo, faz-se necessário a realização de
estudos e levantamentos a fim de que tanto a administração municipal quanto o
legislativo municipal possam concluir pela tomada da decisão correta e respaldada em
informações obtidas neste período de prorrogação de prazo.
Diante do exposto, onde fica evidenciado a necessidade da referida
prorrogaçã~-rogamos pela compreensão e entendimento dos nobres edis, no sentido
de que a presente matéria seja apreciada em Regim) de Urgência.
/
Gabinete do Prefeito Municip~al de Pa~?~r~nco, 05 de julho de 2005.
' /1 ··· ..•.
I ,
Rosúf o ~IG22/V)J/{_/ PrMeito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
Y+e{eilura %unicipaf de 7-Jalo Y3ranco >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
.. ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR TEMPO DETERMINADO
'
AO CONTRATO DE PERMISSÃO nº 019/95
N° OO'Z/2005
Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo por
Tempo Determinado ao Contrato de Permissão de
Execução de Serviço de Transporte Coletivo
Urbano nº 019/95, que entre si celebram o
Municipio de Pato Branco e Transportes
Coletivos L. P. Ltda., na forma adiante:
Cliusula~eira: Prorrogação Prazo de Vigência
Resolvem as partes de comum acordo, face as · tratativas realizadas
juntamente com a Câmara Municipal de Vereadores, bem como da
necessidade de estudos prévios concomitantes com o Plano Diretor, em
prorrogar o prazo do Contrato de Permissão nº 019/95, até o dia 31 de
março de 2006.
ParAgrafo Primeiro: Entendem as partes que referida prorrogação faz-se
necessária para avaliação da viabilidade de eventual prorrogação pelo
período de lO=(dez) anos do Contrato de Permissão. Sendo que a empresa
Permissionãria tem conhecimento de que tal prorrogação não é obrigatória, "'
cabendo o Município tal decisão.
Clã~ Segunda:
A empresa Transportes Coletivos L. P. Ltda., declara seu pleno conhecimento
de que a presente prorrogação por tempo determinado não significa que após
decorrido o prazo acima ificado, o Contrato de Permissão deverá
obrigatoriamente se por mais lO=(dez) anos, uma vez que o
~Ai\ w e1~~·~ l!!JC(!'!!?DI MTO~
•·
<Prefeitura 1V/_unicipa{ de Pato <Branco
ESTAD.O DO PARANÁ Câmara
GABINETE 00 PREFEITO
Visto:
referido instrumento não determina a obrigatoriedade de tal o
Município, podendo o Permitente optar pela realização do certame licitatório,
conforme a conclusão dos estudos que estão sendo realizados.
C1'usula Terceira:
Permanecem inalteradas e vigentes as demais cláusulas que compõem o
Contrato de Permissão nº 019/95.
Desta forma, por estarem justos e acordados, obrigando-se mutuamente ao
fiel e integral cumprimento de todas obrigações decorrentes do presente
aditivo, firmam-no em três=(03) vias de igual teor e forma, na presença de
duas testemunhas.
Pato Branco, O 1 c;!é'}ulho
·-.:.
lllUJUCfJ'IO Dlt ~BRANCO - Pltªtu .. -
ROBERTO VIGANÓ - PREFEITO MUlUCIPAL
TRAIISPORTBS CO~~ P. LTDA. - PltRIDSSIOKÃRIA
EROTILDES BERNADETE CAVAZZOLLA VEZARO - SÓCIA
ADMOOSTRADORA
TESTEMUNHAS:
7!re{eilura Y/(unicipalde 7110 _73ranco ... . .. . ·-·"" ESTAD~ DO PARANÁ Câmarâ-Mwiicipaf áe
GABINETE DO PREFEITO Pato '.Branco
03 FI.: ___ ;::::,...;;;; ____ _
Visto:
ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR TEMPO DETERMINADO
AO CONTRATO DE PERMISSÃO nº 020/95
N° 002/2005
Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo por
Tempo Determinado ao Contrato de Permissão de
Execução de Serviço de Transporte Coletivo
Urbano nº 020/95, que entre si celebram o
Município de Pato Branco e Transangelo
Transportes Coletivos Ltda., na forma adiante:
Cláusula Primeira: Prorrogação Prazo de Vigência
Resolvem as partes de comum acordo, face as tratativas realizadas
juntamente com a Câmara Municipal de Vereadores, bem como da
necessidade de estudos prévios concomitantes com o Plano Diretor, em
prorrogar o prazo do Contrato de Permissão nº 020/95, até o dia 31 de
março de 2006.
Parágrafo Primeiro: Entendem as partes que referida prorrogação faz-se
necessária para avaliação da viabilidade de eventual prorrogação pelo
período de lO=(dez) anos do Contrato de Permissão. Contudo, a empresa
Permissionária tem conhecimento de que tal prorrogação não é obrigatória,
cabendo ao Município tal decisão.
Cláusula Segunda:
A emp~esa Transangelo Transportes Coletivos Ltda., declara seu pleno
1
conhecimento de que a presente prorrogação por tempo determinado não
significa que após corrido o prazo acima especificado, o Contrato de
Permissão dever~ rigatoriamente ser prorrogado por mais lO=(dez) anos,
uma vez qu~ferido · nto não determina a obri atoriedade de tal
@) __
i
'i1·e{eilura _'_JJ(unfcI'palr/e 7-blo 73ranco >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
obrigação pelo Município, podendo o Permitente optar pela realização do
certame licitatório, conforme a conclusão dos estudos que estão sendo
realizados.
Cláusula Terceira:
Permanecem inalteradas e vigente as demais cláusulas que compõem o
Contrato de Permissão nº 020/95.
Desta forma, por estarem justos e acordados, obrigando-se mutuamente ao
fiel e integral cumprimento de todas obrigações decorrentes do presente
aditivo, firmam-no em três=(03) vias de igual teor e forma, na presença de
duas testemunhas.
Pato Branco, O 1 de julho e 2005.
TRANSANGELO SPORTES COLETIVOS LTDA - PERMISSIONÁRIA
DARCI MIGUEL VEZZARO - SÓCIO ADMINISTRADOR
<MayfJPMda11ef{<.1 da Cruz
•Jl.J,j 7.994.80J·9
TESTEMUNHAS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO .
EXTRATO DE TERMO ADmvo DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
ADITAMENTO AO CONTRATO DE PERMISSAO Nº 020/1995.
CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
TRANSANGELO TRANSPORTES COLETIVOS L TOA.
E
OBJETO: A execução do Serviço de Transporte
Passa aelros.
Coletivo Urbano de
VIGENCIA: O prazo de vigência será até o dia 31 de março de 2006·,
conforme Aditivo de Prorrogação de Prazo P.or Tempo
Determinado n" 002/2005.
FORO: Comarca de Pato Branco, Esta d.o do Paraná
Pato Branco, 1º de jlilho de 2005.
Roberto Vigànó-Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA- ESTADO DO PAFANÁ
· EXTRATO TERMO DE COMPROMISSO DE ESi:AGIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL VMOA- ESTADO 00 PARANA E CENTRO DE INTEGRAÇÃO
· . . EMPRESA<SCOLA - CIEEIPR ·
Convênio n .. 10170449de28/1212001-Vln~ricia:01/01/2002a3111212006 . · · Acordo De Cooperaçào, Termo De Compromisso 1. NOMEOO ESTAGIAKIO: De Estágio E Plano'De Estágio.
IVAN ALFREDO LUNARDI JUNIOR
Perlodo de Estilglo: '
1º/06/2005 à 31/1212005
Horário do Estágio
Das 8:ÓO às 12:00 horas
2. NOMEOOESTAGIARIO:
1..ElLA 00 PILAR
Perlodo de Estágio:
21/06/2005 à 31/1212005
' Horário do Estágio
1
Das 13:00 às 17:00 noras
3. NOME 00 ESTAGIARIO:
FABIO LAZAROTIO
Período de Estágio:
20/06/2005 à 31/1212005
Horirlo do &tigio
Da$ 8:00 àS 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas
4. NOME DO ESTAGIARIO:
CRISTIANE RAFAELA DAl..LASTRA
Perlodo de Estágio: 1°/06/2005 A31/12/2005
Horirlo do ~glo
Das 8:00 as 12:00 noras
5. NOME DO ESTAGIARIO:
SILVANE MIRANDA VIEIRA
1
Periodo da Estágio:
1º/06/2005 À 3111212005
i
!
Horário do Estágio
•Das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas ,
ACTTCE ; PE N" 9930539623 de 01106/2005
Instituição de Ensino:
COLÊGiO ... ESTADUAL ARNALDO BUSAT() -
CORONEL VIVIDA/PR
Bolsa Auxlllo - Valor Mensal
R$16124
Acordo 1>e Cooperaçllo, Termo De Comprom<sao
De Estágio E Plano De Estágio.
AC/TCE - PE Nº 9930543692 de 21/06/200~
instituição de Ensino:
IESOE BRASIL SIA
Bolsa Auxlllo - Valor Mei:tsal
R$ 386 98
Acordo De Cooperação, Termo De Compromlsao
De Estágio E Plano De Estágio.
AC/TCE -PE N" 9930543333 de 20/06/2005
Instituição de Ensino:
CEFET PATO BRANCO/PARANÁ
Boi» Auxilio - Valor Mensal
R$ 450 00
Acordo De Cooperaçio, Termo De Comproml .. o
De Estágio E Plano De Eatilglo.
ACTTCE - PE N" 9930538480 de 1°/061200~
lnsUtuição de Ensino:
UNIPAR/FCO.BEL TRÃO/PARANÁ
Bolsa Auxlllo -Valor Mensal
RS 400.00
Acordo De Cooperaçio, Termo De Compromlno
De Estágio E Plano De Estágio. ·
AC/TCE - PEN° 9930537486 de 1º/06/2005
Instituição de Ensino:
FACULDADE PALAS ATENA
I CHOPINZ1NHO/PARANÁ
1
'
Bolsa Auxilio - Valor Menu!
R$ 38698
TERMO ADITIVO
CONTRATO N' 02912005
Tenno Aditivo a Contratação de empresa especializada, para fornecer Cessão de
Lieença· de Uso de software. Treinamento e Atuállzação Mensal que garanta as allemções
lagels. corretivas e evolutiva& nos softwares adquiridos, atendimento "' suporte técnico conforme
descritos no-Convtta n" 013/2005 e Contrato n" 02912005, firmado em 01 de abril de 2005, entR>
o Munlciplo de Saudade do Iguaçu. Estado do Paraná. pessoa juridica de Direito Pút>lico lnlêmo,
C.N.P.J n• 95.585."'77!0001-92, neste 810 representado pelo Prefeito Municipal .Sr. ROGÉRIO
GALLINA, brasileiro, casado. residente e domiciliado neste Municípõo. portador do RG n"
4675022-5 e do CPFIMF n• 788~204.059-20, e a empresa CETIL SOLUÇÕES LTDA, pessoa
. juridiea de direito privado, insalta no CNPJ n" 00.165.960/0001-01, com sede ná'Rua A"friinlo d&
Melo Franco, 333, Munic!pio de Petrópoli&- Estado do Rio de Janeiro, CEP: 25.651.000. neste
ato representada. através de procuração pública por Jéferson Franci$c:o da Silva - Gerente,· RG
n" 31'11.628.000/SSP-SC e CPF n". 569.598.509-91 e Ana Bertoncei1o 8u11>o RG n" 5.078.09Z- 1/SESP-SC e CPF N" 277.342.340-20.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fk:a alterado de comum a<:ordo: com ba~ no arL 65, li. § 2", li da Lei nª
8.666193, o Item 2.6., do Anexo 1 do contrato praticado entre as partes. para suprimir os
.Treinamentos doe Sistemas CP. ST, PP, AR e GP, mantidos os 1ntinamantos dos sistemas CM,
LC, AF e TP. alterando-se o valor dos mesmos de RS 17.000,00 (dezessete mil reais) para R$
5.000,00 (cinco mll reais) a serem pagos em cinco parcelas de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a contar a partir desta daúi,
.CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas permanecem inalteradas .e de acordo com o contrato original.
E por estarem assim justos e acordados. as partes assinam D presente Termo em 2(duas) Vias.de igual teor e forma.
Sa;Jlue do . 01 de junho de 2005
CONTRATANTE: 1 ALUNA ~ LLA
· •F1nanç~$
CONTRATAOA: CETIL SOLUÇÕES LTDA.
~~ CPF n• 569.5Q8.:SOQ-Q1
Procurador da Cetll SOIUÇÕ8$ Lida
· f'REFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
EXTRATO OE ADITIVO OE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
ADITAMENTO AO CONTRATO DE PERMISSAO Nº 019/1995.
CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO
TRANSPORTES COLETIVOS L.P. L TOA.
BRANCO
OBJETO: A execução do Serviço de Transporte Coletivo Urbano
Passageiros.
E
de
VIGENCIA: O prazo de vigência será até o dia 31 de março de 2006, conforme Aditivo de Prorrogação de Prazo por Tempo Determinado n" 00212005.
FORO: Comarca de Pato Branco. Estado do Paraná
Pato Branco._ 1º de julho de 2005.
Roberto Vicianó - Prefeito Municipal