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materia nº 5/2005

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2005
Date 2005-08-03
EmentaInstitui o Título de “Empresa Amiga do Idoso” e “Benemérito Amigo do Idoso”.
native_id13881

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-30 Arquivado F Projeto de Resolução cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e publicada a Resolução.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

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Visto: 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5/2005 
RECEBIDO EM: 4 de agosto de 2005 
Nº DO PROJETO DE RESOLUÇÃO: 5/2005 
SÚMULA: Institui o Título "Empresa Amiga do Idoso" e "Benemérito Amigo do Idoso" e dá 
outras providências. 
AUTOR: Osmar Braun Sobrinho - PV. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Laurinda Cesa - PSDB 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Valmir Tasca - PFL 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 5 de dezembro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, 
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
Aprovado com emenda modificativa de autoria dos vereadores Guilherme Sebastião 
Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB (Relator) e Nelson Bertani - PDT, membros da 
Comissão de Políticas Públicas. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 1° de dezembro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, 
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi- PT. 
Aprovado com emenda modificativa de autoria dos vereadores Cilmar Francisco 
Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB e Nelson 
Bertani - PDT. 
Resolução nº 7/2005, de 9 de dezembro de 2005. 
Assinada pelo Presidente da Câmara Municipal, vereador Aldir Vendruscolo - PFL. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3675, do dia 13 de dezembro de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
ANO XX 
Câmàra Mtmicíp 
Pat.o '.Branco 
Fl.: ___ ...i.:;.;;_ 1:0 ___ _ 
Visto: 
OESTE EDIÇÃ03675 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2005 
Câmara Municipal de Pato Branco 
RESOLUÇÃO Nº 712005, OE 9 OE DEZEMBRO DE 2005. 
Súmula: Institui o Título "Empresa Amiga do Idoso" e 
"Benemérito Amigo do Idoso" e dá outras providências. 
Art. 1". Fica instituído o Título "Empresa Amiga do Idoso" e "Benemérito 
Amigo do Idoso", que será atribuído a qualquer empresa ou cidadão que tenha sido 
ou seja protagonista de .relevantes serviços a idosos pato-branquenses. 
Parágrafo único. Os relevantes serviços de que trata esta resolução serão 
aqueles realizados além do cumprimento do dever, que revelem desprendimento e 
relevantes conquistas sociais à sociedade, como emprego, treinamento, recreação, 
instrução, educação, lazer, cultura, etc. 
Art. 2". Para concessão da honraria instituída por esta resolução, deverão 
ser observadas as seguintes re,b'fas: 
·J -dar-se-á tramitação a duas proposições de cada vereador, por legislatura; 
II - a proposição deverá estar acompanhada de justificativa escrita e 
elementos que possam evidenciar o mérito do homenageado, além de conter o 
apoiamento da maioria absoluta dos vereadores; 
Ili - no primeiro turno de votação, o autor do projeto do decreto legislativo, 
obrigatoriamente, fará uso da palavra para justificar o mérito do homenageado. 
Art. J". A honraria a ser outorgada pelo Poder Legislativo do Município de 
Pato Branco será intransferível e irreversível, sendo somente concedida depois de 
comprovados os méritos das' pessoas jurídic,as e tisicas indicadas a recebê-la. 
Art. 4". Aprovada a proposição, a Mesa providenciará a entrega do Diploma 
na sede do Poder Legislativo Municipal ou em outro local a ser desii,'llado, em 
sessão solene antecipadamente convocada, determinando-se a expedição de 
convites individuais às autoridades civis, militares e eclesiásticas. 
Art. 5°. O autor da proposição será considerado o orador oficial da Câmara 
Municipal durante a solenidade de entrega da honraria. 
Art. 6°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Càmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, aos 9 dias do mês de dezembro de 2005. 
Aldir Vendruscolo - Presidente da Câmara 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 7/2005, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005. 
Súmula: Institui o Título "Empresa Amiga do 
Idoso" e "Benemérito Amigo do 
Idoso" e dá outras providências. 
Art. 1°. Fica instituído o Título "Empresa Amiga do Idoso" e "Benemérito 
Amigo do Idoso", que será atribuído a qualquer empresa ou cidadão que tenha sido ou 
seja protagonista de relevantes serviços a idosos pato-branquenses. 
Parágrafo único. Os relevantes serviços de que trata esta resolução 
serão aqueles realizados além do cumprimento do dever, que revelem desprendimento e 
relevantes conquistas sociais à sociedade, como emprego, treinamento, recreação, 
instrução, educação, lazer, cultura, etc. 
Art. 2°. Para concessão da honraria instituída por esta resolução, deverão 
ser observadas as seguintes regras: 
1 - dar-se-á tramitação a duas proposições de cada vereador, por 
legislatura; 
li - a proposição deverá estar acompanhada de justificativa escrita e 
elementos que possam evidenciar o mérito do homenageado, além de conter o 
apoiamente da maioria absoluta dos vereadores; 
Ili - no primeiro turno de votação, o autor do projeto do decreto legislativo, 
obrigatoriamente, fará uso da palavra para justificar o mérito do homenageado. 
Art. 3°. A honraria a ser outorgada pelo Poder Legislativo do Município de 
Pato Branco será intransferível e irreversível, sendo somente concedida depois de 
comprovados os méritos das pessoas jurídicas e físicas indicadas a recebê-la. 
Art. 4°. Aprovada a proposição, a Mesa providenciará a entrega do 
Diploma na sede do Poder Legislativo Municipal ou em outro local a ser designado, em 
sessão solene antecipadamente convocada, determinando-se a expedição de convites 
individuais às autoridades civis, militares e eclesiásticas. 
Art. 5°. O autor da proposição será considerado o orador oficial da Câmara 
Municipal durante a solenidade de entrega da honraria. 
Art. 6°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidênci 
Paraná, aos 9 dias do mês de deze 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
F~ iJ T D C O L D Oü ))e;:'. 2üCG 1;:, :53 t.K!l[-{i5 1/1 
tfj1~~~~dv$~ 
Excelentíssimo Senhor 
ALDIR VENDRUSCOLO 
Estado do Paraná 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
6/1Q\d.ODS-~ ~ 
~. 
Os vereadores infra-assinados apresentam para apreciação do douto 
Plenário e solicitam apoio dos nobres pares para aprovação da seguinte emenda 
ao projeto de resolução nº 5/2005: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do inciso 1 do Art. 2° do projeto de resolução nº 
5/2005, passando a vigorar com o seguinte teor: 
Art. 2° ... 
- dar-se-á tramitação a duas proposições de cada vereador, por 
legislatura; 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 8 de dezembro de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5/2005 
Súmula: Institui o Título "Empresa Amiga do Idoso" e 
"Benemérito Amigo do Idoso" e dá outras 
providências. 
Art. 1°. Fica instituído o Título "Ernpresa Amiga do Idoso" e "Benemérito 
Amigo do Idoso", que será atribuído a qualquer empresa ou cidadão que tenha sido ou 
seja protagonista de relevantes serviços a idosos pato-branquenses. 
Parágrafo único. Os relevantes serviços de que trata esta resolução 
serão aqueles realizados além do cumprimento do dever, que revelem desprendimento 
e relevantes conquistas sociais à sociedade, como emprego, treinamento, recreação, 
instrução, educação, lazer, cultura, etc. 
Art. 2°. Para concessão da honraria instituída por esta resolução, deverão 
ser observadas as seguintes regras: 
1 - dar-se-á tramitação a somente uma proposição de cada vereador, por 
sessão legislativa; 
li - a proposição deverá estar acompanhada de justificativa escrita e 
elementos que possam evidenciar o mérito do homenageado, além de conter o 
apoiamento da maioria absoluta dos vereadores; 
Ili - no primeiro turno de votação, o autor do projeto do decreto legislativo, 
obrigatoriamente, fará uso da palavra para justificar o mérito do homenageado. 
Art. 3°. A honraria a ser outorgada pelo Poder Legislativo do Município de 
Pato Branco será intransferível e irreversível, sendo somente concedida depois de 
comprovados os méritos das pessoas jurídicas e físicas indicadas a recebê-la. 
Art. 4°. Aprovada a proposição, a Mesa providenciará a entrega do 
Diploma na sede do Poder Legislativo Municipal ou em outro local a ser designado, em 
sessão solene antecipadamente convocada, determinando-se a expedição de convites 
individuais às autoridades civis, militares e eclesiásticas. 
Art. 5°. O autor da proposição será considerado o orador oficial da 
Câmara Municipal durante a solenidade de entrega da honraria. 
Art. 6°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
---~-- - ---- ---
awAA l'l.JllICIP{!l ~ PATO MICO 
R O T O C O L O 18 0.1t '2fj.Jj 1~· :39 ll04618 111 
Estado do Paraná 
AO 
.5/.1.2,j~OO:::> - ~ ~ 
~~-
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Políticas Públicas, 
no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do 
douto Plenário desta Casa de Leis, a seguinte EMENDA ao Projeto de Resolução 
nº 5/2005: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do artigo 3° do Projeto de Resolução nº 5/2005, passando a 
vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 3° A honraria a ser outorgada pelo Poder Legislativo do 
Município de Pato Branco será intransferível e irreversível, sendo somente 
concedida depois de comprovados os méritos das pessoas jurídicas e físicas 
indicado a recebê-la." 
Nestes termos, Pedem deferimento. 
f 
• 
Câmara !Jvfunicipal 
Ptj~ '.Branco 
Visto: 
Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
Fl.: __ ........,,,..:.....,.-----
Visto: 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5/2005 
Através da aprovação deste projeto o vereador Osmar Braun 
Sobrinho - PV pretende obter autorização legislativa para instituir o título 
"Empresa Amiga do Idoso" e "Benemérito Amigo do Idoso". 
Trata-se de um título que será atribuído a qualquer empresa ou 
cidadão que tenha sido ou seja protagonista de relevantes serviços a idosos 
pato-branquenses. 
Os serviços de relevante importância, indicados no projeto, são 
aqueles realizados além do cumprimento do dever, que revelem 
desprendimento e relevantes conquistas sociais à sociedade, como emprego, 
treinamento, recreação, instrução, educação, lazer, cultura, etc. 
A matéria é justa e necessária porque contempla o interesse 
público, não só da população idosa como também de todos os munícipes pato￾branquenses porque destacará os que prestam referidos serviços, como forma 
de reconhecimento e incentivo pelos trabalhos realizados em prol dos idosos. 
Pelo exposto e por encontrar-se a matéria amparada legalmente, , 
após análise, emitimos PARECER FAVORA VEL a tramitação e 
aprovação da mesma. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 22 de novembro de 2005. 
c:--/f)-----·········-··-····--· .. -.......... ,,,., 
;/ '6;{,/l';?J;:-U~~ . ~ancisco Pastorello - PL . -- . Presidente -
~l c:Dv\.,· ,1 ~ \)J Márci cf Càrvalh'<>'K~zelinski - PPS 
. . Membro 
Marco A. A 
.... 
Câmar;;Afu:nicipaf 
Pato 'Branco Oh FI.:--~~---
Visto: 
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS 
PARECER AO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5/2005 
Busca o vereador Osmar Braun Sobrinho - PV, através da 
aprovação deste projeto, obter autorização legislativa para instituir o 
título "Empresa Amiga do Idoso" e "Benemérito Amigo do Idoso". 
A honraria visa homenagear empresas e pessoas físicas que 
tenham efetivamente prestado serviços relevantes a idosos do nosso 
município, sendo portanto de interesse de toda a coletividade. 
Além do interesse público a matéria tem amparo legal e deve 
seguir sua tramitação regimental. 
Diante disso, após análise, esta Comissão opta por exarar , 
PARECER FAVORAVEL à sua aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 18 de outubro de 2005. 
Presidente 
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB 
Membro 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5/2005 
Pretende o vereador Osmar Braun Sobrinho - PV, através do 
projeto de resolução ora analisado, obter autorização legislativa para 
instituir o título "Empresa Amiga do Idoso" e "Benemérito Amigo do 
Idoso" e dá outras providências. 
Poderá receber o título qualquer empresa ou cidadão que tenha 
sido ou seja protagonista de relevantes serviços a idosos pato￾branquenses, ou seja, os serviços realizados além do cumprimento do 
dever, que revelem desprendimento e relevantes conquistas sociais à 
sociedade, como emprego, treinamento, recreação, instrução, educação, 
lazer, cultura, etc. 
A matéria encontra amparo legal na norma contida no inciso XXIII 
do artigo 14 da Lei Orgânica Municipal. 
Sendo assim, após analisarmos a matéria, considerando sua , importância e legalidade, emitimos PARECER FAVORAVEL à 
sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, sob censura. 
Pato Branco, 5 de dez_e:b.~:- _ 
Osmar Braun Sobrinho-PV 
Membro 
~íl ~ 1 A 1 ; • cf. ~~~a'i:~ Membro 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5/2005 
Busca o ilustre Vereador Osmar Braun Sobrinho, autor do Projeto de Lei em 
apreço, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para instituir o 
Título "Empresa Amiga do Idoso" e "Benemérito Amigo do Idoso", que será 
atribuído a qualquer empresa ou cidadão que tenha sido, ou que seja 
protagonista de relevantes serviços a idosos Patobranquenses. 
A proposta apresentada destingue-se das demais modalidades de honrarias 
estipuladas regimentalmente, uma vez que define como serviços aqueles 
realizados além do cumprimento do dever, que revelem desprendimento e 
relevantes conquistas sociais à sociedade, como emprego, treinamento, 
recreação, instrução, educação, lazer, cultura, etc. 
A matéria encontra suporte na norma contida no inciso XXIII do artigo 14 da 
Lei Orgânica Municipal. 
Para concessão de tal honraria serão observados entre outros, os seguintes 
requisitos: 
será dada tramitação a somente uma proposição de cada vereador, por 
sessão legislativa; (anual) 
estar acompanhada de justificativa escrita e elementos que possam 
evidenciar o mérito do homenageado; 
Tendo em vista que a honraria instuída através desta proposição, visa 
homenagear empresas e pessoas fisicas que tenham efetivamente prestado 
serviços relevantes a idosos do nosso município, recomendo seja adequada a 
redação do artigo 3º do Projeto de Resolução em apreço, nos seguintes termos: 
"Art. 3º A honraria a ser outorgada pelo Poder Legislativo 
do Município de Pato Branco será instransferível e irreversível, sendo 
somente concedida depois de comprovados os méritos das pessoas jurídicas 
e físicas indicado a recebê-la." 
A respeito do tema abordado nesta proposição, a Constituição Federal em seu 
artigo 230, assim apregoa: 
Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
Estado do Paraná 
"Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de 
amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, 
defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. 
A proposição tem por objetivo conceder honrarias a pessoas jurídicas e tisicas, 
como forma de reconhecimento e incentivo a trabalhos realizados por estas em 
pról de idosos do nosso município. 
Feitas essas considerações, efetuadas as diligências de estilo, entendo s.m.j, 
possuir a proposição condições de seguir sua regimental tramitação, 
competindo as comissões permanentes promoverem a análise da mesma sob o 
ponto de vista de mérito. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 5 de outubro de 2.005. 
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onteiro.do Rosário 
Câmara Municipal de 
Pato 'Branco 
FI.: __ .....:.,;;._...---- 03 
--.,..~ 
Visto: 
Rua Araribóía, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
Câmara Mwticip 
Pato 'lJranco 
()2J FI.: __ --::::~----
Visto: 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O Vereador infra-assinado, OSMAR BRAUN SOBRINHO - PV, no 
uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta para a apreciação do 
douto plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte 
Projeto de Resolução: 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5/2005 
Súmula: Institui o Título "Empresa Amiga do Idoso" 
e "Benemérito Amigo do Idoso" e dá 
outras providências. 
Art. 1°. Fica instituído o Título "Empresa Amiga do Idoso" e 
"Benemérito Amigo do Idoso", que será atribuído a qualquer empresa ou cidadão 
que tenha sido ou seja protagonista de relevantes serviços a idosos pato￾branquenses. 
Parágrafo umco. Os relevantes serviços de que trata esta 
resolução serão aqueles realizados além do cumprimento do dever, que revelem 
desprendimento e relevantes conquistas sociais à sociedade, como emprego, 
treinamento, recreação, instrução, educação, lazer, cultura, etc. 
Art. 2°. Para concessão da honraria instituída por esta resolução, 
deverão ser observadas as seguintes regras: 
1 - dar-se-á tramitação a somente uma proposição de cada 
vereador, por sessão legislativa; 
li - a proposição deverá estar acompanhada de justificativa escrita e 
elementos que possam evidenciar o mérito do homenageado, além de conter o 
apoiamente da maioria absoluta dos vereadores; 
Ili - no primeiro turno de votação, o autor do projeto do decreto 
legislativo, obrigatoriamente, fará uso da palavra para justificar o mérito do 
homenageado. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Bronco Paraná 
~~/deg/)aWfJJ~ Estado do Paraná 
Art. 3°. A honraria a ser outorgada pelo Poder Legislativo do 
Município de Pato Branco será intransferível e irreversível, sendo somente 
concedida depois de comprovados os méritos do cidadão indicado a recebê-la. 
Art. 4°. Aprovada a proposição, a Mesa providenciará a entrega do 
Diploma na sede do Poder Legislativo Municipal ou em outro local a ser 
designado, em sessão solene antecipadamente convocada, determinando-se a 
expedição de convites individuais às autoridades civis, militares e eclesiásticas. 
Art. 5°. O autor da proposição será considerado o orador oficial da 
Câmara Municipal durante a solenidade de entrega da honraria. 
Art. 6°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 3 de agosto de 2005. 
s ::.fia~-'. ~ 
OSMARBRAUNSOB~NHO 
VEREADOR - PV 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: {46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 
Fl.:--~-F----­
Visto: -
Pato Branco Paraná 

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