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materia nº 1/2004

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2004
Date 2004-03-01
EmentaEstabelece regras de funcionamento da Câmara Mirim do Município de Pato Branco e dá outras providências.
native_id13887

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-30 Arquivado F Projeto de Resolução cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e publicada a Resolução.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2004 
RECEBIDO EM: 1° de março de 2004 
Nº DO PROJETO: 01/2004 
SÚMULA: Estabelece regras de funcionamento da Câmara Mirim do Município de Pato 
Branco e dá outras providências. 
AUTORES: Arcedinos de Fragas - PMDB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira -
PPS, Enio Ruaro - PP, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson 
Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse 
- PDT, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari- PDT e Vilson Dala Costa- PMDB. 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1 º de março de 2004. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
Em 11 de março de 2003, este projeto foi retirado de pauta devido ao adiantado da hora, tendo 
em vista que o artigo 84 do Regimento Interno desta Casa de Leis prevê que, "excetuadas as 
solenes, as sessões terão duração máxima de 03 (três) horas, podendo ser prorrogadas por 
tempo nunca superior a 1 (uma) hora, por iniciativa do Presidente ou qualquer Vereador, com 
aprovação do Plenário" 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de março de 2004 
Aprovado com 10 (dez) votos a favor, 2 (dois) votos contra e 2 (duas) ausências. 
Votaram a favor: Arcedinos de Fragas - PMDB, Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro - PP, 
Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu 
Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, V almir Tasca - PFL e Vilson Dala 
Costa - PMDB. 
Votaram contra: Antonio Urbano da Silva - PL e Agustinho Rossi - PTB. 
Ausentes: Silvio Hasse - PDT e Vilmar Maccari - PDT. 
Em 18 de março de 2004 o projeto foi retirado de pauta a pedido do vereador Vilson Dala 
Costa - PMDB, para a elaboração de novas emendas. 
Em 22 de março de 2003 o projeto foi retirado de pauta a pedido do vereador Dirceu Dimas 
Pereira - PPS. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de março de 2004 
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de Fragas - PMDB, Agustinho 
Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro - PP, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir 
José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins 
de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Vilmar Maccari - PDT, Valmir Tasca - PFL e Vilson 
Dala Costa - PMDB. 
Este projeto foi aprovado com emendas apresentadas pelos vereeadores Antonio Urbano da 
Silva - PL, Arcedinos de Fragas - PMDB, Agustinho Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PP, 
Dirceu Dimas Pereira - PPS, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu 
Faustino Ceni - PC do B, Valmir Tasca - PFL e Vilmar Maccari - PDT. 
Resolução nº 3/2004, de 26 de março de 2004. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3246 dos dias 27 e 28 de março de 2004. 
ANO XIX 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
RESOLUÇÃO Nº 3/2004, DE 26 DE MARÇO DE 2004. 
Sumula: Estabelece regras de funcionamento da Câmara Mirim 
do Município de Pato Branco e dá outras. providências. 
Art. lº A Câmara Mirim do Município de Pato Branco tem por objetivo 
despertar -no jovem a consciência da cidadania aliada a responsabilidclde com seu 
meio social e sua comunidade; integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade 
de despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade 
moderna; e oportunizar espaços na comunidade que possibilitem o fluir dos anseios 
dos jovens em direção à conquista da cidadania num processo de contínua 
aprendizagem. 
Art. 2º A Câmara Mirim Será compOsta por 15 (quinze) Vereadores Mirins, 
dentre alunos de 5ª a 8ª séries, matriculados em estabelecimentos públicos e privados 
de ensino fundamental no Município de Pato Branco, mediante processos seletivos. 
de escolha, vedada reeleição. 
§ 1° O processo de escolha dos Vereadores Mirins dar-se-á por eleição, 
mediante voto direto e secreto. dela podendo participar como eleitores .os alunos 
devidamente matriculados nas 5ª a 8ª séries do ensino fundamental dos 
estabelecimentos escolares públicos e privados do Município de Pato Branco. 
§ 2° A candidatura a Vereador Mirim é individual, sendo oportunizada a 
inscrição a todos os alunos devidamente matriculados respectivamente nas 5ª a 8ª 
séries do ensino fundamental dos estabelecimentos escolares públicos e privados 
no Município de Pato Branco, cuja idade não seja superior a 16 anos. 
§ 3° A canipanha desenvolver-se-á internamente nos estabelecimentos 
pUblicos e privados de ensino fundamental, priorizando-se o debate e exposição de 
idéias, sendo expressamente proibida a atuação de partidos políticos. uso de 
símbolos. logotipos, siglas e outras formas que possam identificar a influência 
partidária. 
§ 4° Competirá às escolas a organização e coordenação da eleição em suas 
reSpectivas unidades de ensino estabelecendo normas internas, estipulando dias .. 
horários e outras condições que deverão ser observadas pelos candidatos. 
garantindo igualdade entre os mesmos durante a campanha eleitoral. 
Art. 3° A eleição para Câmara Mirim ocorrerá na última semana do mês de 
março. 
Art. 4° Os candidatos mais votados por estabelecimentos públicos e privados 
de ensino ·fundamental estarão aptos em participar da última etapa do processo de 
escolha e seleção, que se dará mediante apresentação de cenidão fornecida pelos 
respectivos estabelecimentos. constando a média final de aprovação e a freqüência 
escolar relativa ao ano letivo anterior, servindo .de critério de classificação. 
§ l º Caso a totalidade das vagas não sejam· preenchidas, serão chamados os 
segundos colocados. se houver, de cada estabelecimento público e privado de 
ensino fundamental. para participarem da última etapa do processo de escolha e 
seleção, conforme disposto no ''caput" deste artigo. 
§ 2º Ocorrendo empate entre os candidatos na média final de aprovação, será 
utilizada freqüência escolar do ano letivo anterior como critério de desempate. 
Art. 5° Os candidatos selecionados tomarão posse mediante compromisso, 
em sessão a realizar-se na última semana do mês de abril. 
§ 1º Os primeiros 15 (quinze) candidatos selecionados serão considerados 
titulares. sendo que os demais ficarão na condição de suplente. obedecendo a 
ordem de classificação. 
§ iº O suplente somente assumirá a vaga do titular em caso de: 
1 - desistência formalizada~ 
li - faltar a 02 (duas) sessões consecutivas, sem motivo justificável; 
Ili - mudar de estabelecimento de ensino; 
IV - sofrer punição disciplinar na escola; 
V - deixar de tomar posse, sem motivo justificado. 
§ 3º Para garantir quorum integral. será permitido que o suplente iubstitua 
o titular, na ausência deste, mediante simples comunicado. 
§ 4° Ato continuo, será promovida a eleição para composição da Mesa 
Diretiva que conduzirá os trabalhos da Câmara Mirim, mediante votação nominal, 
para preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, lº Secretário e 2º 
Secretário. 
Art. 6° Compete à Câmara Miriin, especificamente, apresentar propostas que 
visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade pato-branquense, relativa 
à educação, saúde, assistência social, Cultura, esporte, lazer, meio ambiente; 
seguran.ça pública e outros assuntos de ínteresse público, cabendo ao Poder 
Legislativo Municipal a análise e deliberação das mesmas, e posterior 
encaminhamento aos órgãos públicos competentes. 
Art. 7° As sessões da Câmara Mirim realizar-se-ão mensalmente, no período 
vespertino, tendo como local o plenário do Poder Legislativo do Município de 
Pato Branco, cujas atividades serão coordenadas e supervisionad3s por Vereadores 
indicados pela Presidência. 
§ 1° A Mesa da Câmara Municipal estabelecerá, anualmente, calendário para 
as sessões da Câmara Mirim. 
§ 2° Em razão das férias escolares, não haverá atividades da Câmara Mirim 
durante o mês de julho. 
Art. 8° As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo quorum 
de maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores Mirins. 
Art. 9° O mandato dos Vereadores Mirins encerra-se na última semana do 
mês de novembro do mesmo ano da eleição, em sessão solene, com a presença dos 
Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco, os quais serão homenageados 
através de entrega de diploma. 
Parágrafo único. Os Vereadores Mirins não serão remunerados. sendo sua 
atividade considerada de relevante interesse público. 
Art. 10. Excepcionalmente, na sessão legislativa de 2004. a eleição para 
composição da Câmara Mirim ocorrerá no mês de abril e a posse dos eleitos no mês 
de maio. em data a ser estabelecida pela Presidência do Poder Legislativo. 
Art. 11. Esta Resolução entra em vígor na data de sua publicação. revogadas 
especialmente a Resolução nº 5. de 2 de maio de 2001 e Resolução n' 1. de 12 de 
março de 2002. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 26 de 
março de 2004. 
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Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 3/2004, DE 26 DE MARÇO DE 2004. 
Súmula: Estabelece regras de funcionamento da 
Câmara Mirim do Município de Pato Branco 
e dá outras providências. 
Art. 1 º A Câmara Mirim do Município de Pato Branco tem por objetivo 
despertar no jovem a consciência da cidadania aliada a responsabilidade com seu meio 
social e sua comunidade; integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de 
despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna; 
e oportunizar espaços na comunidade que possibilitem o fluir dos anseios dos jovens 
em direção à conquista da cidadania num processo de contínua aprendizagem. 
Art. 2º A Câmara Mirim será composta por 15 (quinze) Vereadores Mirins, 
dentre alunos de 5ª a 8ª séries, matriculados em estabelecimentos públicos e privados 
de ensino fundamental no Município de Pato Branco, mediante processos seletivos de 
escolha, vedada reeleição. 
§ 1º O processo de escolha dos Vereadores Mirins dar-se-á por eleição, 
mediante voto direto e secreto, dela podendo participar como eleitores os alunos 
devidamente matriculados nas 5ª a 8ª séries do ensino fundamental dos 
estabelecimentos escolares públicos e privados do Município de Pato Branco. 
§ 2º A candidatura a Vereador Mirim é individual, sendo oportunizada a 
inscrição a todos os alunos devidamente matriculados respectivamente nas 5ª a 8ª 
séries do ensino fundamental dos estabelecimentos escolares públicos e privados no 
Município de Pato Branco, cuja idade não seja superior a 16 anos. 
§ 3º A campanha desenvolver-se-á internamente nos estabelecimentos 
públicos e privados de ensino fundamental, priorizando-se o debate e exposição de 
idéias, sendo expressamente proibida a atuação de partidos políticos, uso de símbolos, 
logotipos, siglas e outras formas que possam identificar a influência partidária. 
§ 4º Competirá às escolas a organização e coordenação da eleição em 
suas respectivas unidades de ensino estabelecendo normas internas, estipulando dias, 
horários e outras condições que deverão ser observadas pelos candidatos, garantindo 
igualdade entre os mesmos durante a campanha eleitoral. 
Art. 3º A eleição para Câmara Mirim ocorrerá na última semana do mês 
de março. 
Art. 4º Os candidatos mais votados por estabelecimentps públicos e 
privados de ensino fundamental estarão aptos em participar da. última etapa do 
) 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
processo de escolha e seleção, que se dará mediante apresentação de certidão 
fornecida pelos respectivos estabelecimentos, constando a média final de aprovação e 
a freqüência escolar relativa ao ano letivo anterior, servindo de critério de classificação. 
§ 1º Caso a totalidade das vagas não sejam preenchidas, serão 
chamados os segundos colocados, se houver, de cada estabelecimento público e 
privado de ensino fundamental, para participarem da última etapa do processo de 
escolha e seleção, conforme disposto no "caput" deste artigo. 
§ 2º Ocorrendo empate entre os candidatos na média final de aprovação, 
será utilizada freqüência escolar do ano letivo anterior como critério de desempate. 
Art. 5º Os candidatos selecionados tomarão posse mediante 
compromisso, em sessão a realizar-se na última semana do mês de abril. 
§ 1º Os primeiros 15 (quinze) candidatos selecionados serão 
considerados titulares, sendo que os demais ficarão na condição de suplente, 
obedecendo a ordem de classificação. 
§ 2º O suplente somente assumirá a vaga do titular em caso de: 
1 - desistência formalizada; 
li - faltar a 02 (duas) sessões consecutivas, sem motivo justificável; 
111 - mudar de estabelecimento de ensino; 
IV - sofrer punição disciplinar na escola; 
V - deixar de tomar posse, sem motivo justificado. 
§ 3º Para garantir quorum integral, será permitido que o suplente 
substitua o titular, na ausência deste, mediante simples comunicado. 
§ 4° Ato contínuo, será promovida a eleição para composição da Mesa 
Diretiva que conduzirá os trabalhos da Câmara Mirim, mediante votação nominal, para 
preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário e 2° 
Secretário. 
Art. 6º Compete à Câmara Mirim, especificamente, apresentar propostas 
que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade pato-branquense, relativa à 
educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança 
pública e outros assuntos de interesse público, cabendo ao Poder Legislativo Municipal 
a análise e deliberação das mesmas, e posterior encaminhamento aos órgãos públicos 
competentes. 
Art. 7º As sessões da Câmara Mirim realizar-se-ão mensalmente, no 
período vespertino, tendo como local o plenário do Poder Legislativo do Município de 
Pato Branco, cujas atividades serão coordenadas e supervisionadas ~. of Vereadores 
indicados pela Presidência. , ) 
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
§ 1º A Mesa da Câmara Municipal estabelecerá, anualmente, calendário 
para as sessões da Câmara Mirim. 
§ 2º Em razão das férias escolares, não haverá atividades da Câmara 
Mirim durante o mês de julho. 
Art. 8° As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo 
quorum de maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores Mirins. 
Art. 9° O mandato dos Vereadores Mirins encerra-se na última semana 
do mês de novembro do mesmo ano da eleição, em sessão solene, com a presença 
dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco, os quais serão homenageados 
através de entrega de diploma. 
Parágrafo único. Os Vereadores Mirins não serão remunerados, sendo 
sua atividade considerada de relevante interesse público. 
Art. 1 O. Excepcionalmente, na sessão legislativa de 2004, a eleição para 
composição da Câmara Mirim ocorrerá no mês de abril e a posse dos eleitos no mês 
de maio, em data a ser estabelecida pela Presidência do Poder Legislativo. 
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas especialmente a Resolução nº 5, de 2 de maio de 2001 e Resolução nº 1, 
de 12 de março de 2002. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 26 de 
março de 2004. 
Rua Ararig bóia, 491 
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DIRCEU ~EREIRA PRESiD6NTE 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
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F' ROTO COLO 3 Mar 2004 15:59 001i79 1/í 
1 
~~'.:·' • '. ( .. ?':;tl~ 
Wwruea Aanie~rb: ÇJ>w ~-:. Estado do Paraná 
AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres 
pares, para a aprovação das seguintes EMENDAS ao Projeto de Resolução nº 
01/2004: 
EMENDA MODIFICA TIVA: 
Modifica a redação do artigo 4° do Projeto de Resolução 
a vigorar com o seguinte teor: 
nº 01/2004, passando 
"Art 4º Os candidatos mais votados por estabelecimentos 
públicos e privados de ensino fundamental, estarão aptos em participar da 
última etapa do processo de escolha e seleção, que se dará mediante 
apresentação de certidão fornecida pelos respectivos estabelecimentos, 
constando a média f"mal de aprovação e a frequência escolar relativa ao ano 
letivo anterior, servindo de critério de classificação. 
§ 1 º Caso a totalidade das vagas não sejam preenchidas, 
serão chamados os segundos colocados, se houver, de cada estabelecimento 
público e privado de ensino fundamental, para participarem da última etapa 
do processo de escolha e seleção, conforme disposto no "caput" deste artigo. 
§ 2º Ocorrendo empate entre os candidatos na média f"mal 
de aprovação, será utilmda frequência escolar do ano letivo anterior como 
critério de desempate." 
w~~ ~ ~ ~~ olv""] 
EMENDAMODIFICATIVA: 
Modifica a redação do "caput" 
'''~~ 
do artigo 7° do Projeto 
~ 
de Resolução 
JL Cv~ 
nº 01/2004, 
~ 
passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 7' As sessões da Câmara Mirim realizar-se-ão 
mensalmente, no período vespertino, tendo como local o plenário do Poder 
Legislativo do Município de Pato Branco, cujas atividades serão 
coordenadas e supervisionadas por Vereadores indicados pela Presidência." 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
Acrescenta novo artigo, onde couber, ao Projeto de Resolução nº 0112004, 
passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. ..• Excepcionalmente,_ na sessão legislativa de 2004, a 
eleição para composição da Câmara Mirim ocorrerá no mês de abril e a 
posse dos eleitos no mês de maio, em data a ser estabelecida pela 
Presidência do Poder Legislativo." 
Nestes tennos, pede deferimento. 
____ , ______ _ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
CAl'IARA l'J.}!ICIPft. DE PATO ffim.ll 
Estado do Paraná 
EXMO.SR. 
DIRCEU DIMAS PEREIRA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e 
regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio 
dos nobres pares, para a aprovação das seguintes EMENDAS ao Projeto de 
Resolução nº 01/2004: 
EMENDAMODIFICATIVA: J - Modifica a redação do "caput" do artigo 2° do Projeto de Resolução nº 
O 1/2004, passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 2º A Câmara Mirim será composta por 15 (quinze) 
vereadores Mirins, dentre alunos de 5ª a 8ª séries, matriculados em 
estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental no Município 
de Pato Branco, mediante processos seletivos de escolha, vedada reeleição." 
EMENDAMODIFICATIVA: 
Modifica a redação do § 2° do artigo 
L ~ 
2° do Projeto de Resolução nº O 1/2004, 
passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 2º 
§ 2º A candidatura a Vereador Mirim é individual, sendo 
oportunizada a inscrição a todos os alunos devidamente matriculados Q 
respectivamente nas 5ª a 8ª séries do ensino fundamental dos ~ 
estabelecimentos escolares públicos e privados no Município de Pato 
Branco, cuja idade não seja superior a 16 anos." 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica a redação do "caput" do artigo 4° do Projeto de Resolução nº 
01/2004, passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 4º Os candidatos eleitos representantes das 5ª a 8ª 
séries no cômputo de votos dos estabelecimentos públicos e privados de 
ensino fundamental, estarão aptos em participar da última etapa do 
processo de escolha e seleção, que se dará mediante apresentação de 
certidão fornecida pelos respectivos estabelecimentos de ensino, constando 
a média final de aprovação e a frequência escolar relativa ao ano letivo 
anterior." 
/ 
Agu*i 
PL . 
PRO 
/ 
Rua Ararigbóia, 491 
Nestes termos, pede deferimento. 
o Branco, 22 de março de 
orPTB 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
/,; 
C#W<A i'J.i'IICIP~ DE PATO BRAl{;cJ 
P R O T O C O L O 10 Mar 2004 16:42 001695 111 •· . , / 't1 .; 
<pwruea ~tul;ic~rÁ3 {!JJw ~ --i 
EXMO. SR. 
Est:dOdOPafaná ~ 
DIRCEU DIMAS PEREIRA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O Vereador infra-assinado, NEREU FAUSTINO CENI - PC do B, no uso de suas 
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário e 
solicita o apoio dos nobres pares, para a aprovação das seguintes EMENDAS ao 
Projeto de Resolução nº O 1/2004: 
EMENDA MODIFICATIV A: 
Modifica a redação da Súmula do Projeto de Resolução nº 01/2004, passando a 
vigorar com o seguinte teor: 
Súmula: Estabelece regras de funcionamento da Câmara Mirim 
do Município de Pato Branco e dá outras providências. 
EMENDA MODIFICA TIVA: 
Modifica a redação do artigo 1º do Projeto de Resolução nº 01/2004, passando a 
vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 1 º A Câmara Mirim do Município de Pato Branco, tem por 
objetivo despertar no jovem a consciência da cidadania aliada a 
responsabilidade com seu meio social e sua comunidade; integrar com o Poder 
Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a cidadania, valores 
refiemos e reais para uma sociedade moderna; e oportunizar espaços na 
comunidade que possibilitem o fluir dos anseios dos jovens em direção à 
conquista da cidadania num processo de contínua aprendizagem." 
Rua Ararigbóia, 491 
Nestes termos, pede deferimento. 
Nereu Faustino Ce 
PROPONENTE 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
r#W<A IWICIPPL DE PATO If<Al-[;O 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
DIRCEU DIMAS PEREIRA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O Vereador infra-assinado, ANTONIO URBANO DA SILVA - PL, no uso de 
suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto 
Plenário e solicita o apoio dos nobres pares, para a aprovação da seguinte 
EMENDA ao Projeto de Resolução nº 01/2004: 
EMENDA MODIFICA TIVA: 
Modifica a redação do § 1 º do artigo 2º do Projeto de Resolução nº O 1/2004, 
passando a vigorar com o seguinte teor: 
'' Art. 2º •••••.•••••••.•.•••..•.•••....•.•..••• 
§ 1 º O processo de escolha dos Vereadores Mirins dar-se-á por 
eleição, mediante voto direto e secreto, dela podendo participar como eleitores 
os alunos devidamente matriculados nas 7ª e 8ª séries do ensino fundamental 
dos estabelecimentos escolares públicos e privados no Município de Pato 
Branco." 
Nestes termos, pede deferimento. 
· va - Vereador PL 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2004 
Objetivam os vereadores subscritores do Projeto de Resolução em 
apreço, obter apoio dos nobres pares para instituir a Câmara Mirim do 
município de Pato Branco. 
Conforme a proposição, a Câmara Mirim será composta por 15 
vereadores mirins, eleitos dentre alunos das 7ª e 8ª séries dos 
estabelecimentos escolares públicos e privados do município de Pato Branco. 
A proposição tem o intuito de consolidar a participação política dos 
jovens, de modo a consolidar os valores democráticos e mostrar como funciona 
o Poder Legislativo. 
Objetiva ainda a proposição, oferecer suporte para superação das 
atividades pedagógicas vividas na maioria das escolas, pois, sabendo-se que a 
educação passa por um período de reciclagem, de renovação, cabe também 
aos legisladores implementar ações que visem a transformação da educação, 
com intuito de se adotar a interdisciplinaridade como meio de ensino. 
Com a proposição, tem-se o objetivo de despertar nos jovens o 
interesse pela política, não somente a nível municipal ou no âmbito do Poder 
Legislativo, mas em todos os níveis de Federação e em todos os Poderes. 
Cumpre deixar claro, que a implementação das atividades inerentes 
ao Projeto, não acarretará maiores gastos a este legislativo, senão aqueles 
resultantes das atividades normais. 
Visando a igualdade no processo de escolha dos vereadores mirins, 
esta relataria apresenta emenda modificativa, no sentido de oportunizar a 
participação como eleitores, somente aos alunos das 7ª e 8ª séries, e não 
alunos de 5ª a 8ª séries, como consta no texto original do Projeto. 
O artigo 1° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional já 
dispõe que; 
( 
~~ Cl, (::. ~ _ ~.<'.~~rol ·: 
"Art.1° A educação abrange os processos 
formativos que se desenvolvem na vida 
familiar, na convivência humana, no trabalho, 
nas instituições de ensino e pesquisa, nos 
movimentos sociais e organizações da 
sociedade civil e nas manifestações 
culturais." 
Pelo que se extraí, a educação não ocorre somente em sala de aula, 
mas também em vários segmentos sociais, de modo a despertar nos jovens o 
interesse pelas questões sociais. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 11 de março de 2004. 
a- PL 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2004 
Pretendem os vereadores subscritores do Projeto de Lei em 
análise, obter apoio desta colenda Casa de Leis para instituir a Câmara Mirim 
do município de Pato Branco. 
A proposição estabelece que a Câmara Mirim será composta por 
15 vereadores mirins, eleitos dentre alunos regularmente matriculados nas 7ª e 
8ª séries dos estabelecimentos escolares públicos e privados do município de 
Pato Branco. 
Referente ao tema, o artigo 1° da Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional assim prevê: 
"Art.1° A educação abrange os processos formativos que 
se desenvolvem na vida familiar, na convivência 
humana, no trabalho, nas instituições de ensino e 
pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da 
sociedade civil e nas manifestações culturais." 
O projeto tem o intuito de colaborar com a superação das 
dificuldades pedagógicas e administrativas das instituições de ensino, por 
meio de uma educação política e social integrada às instituições de ensino, 
com vistas a formação de estudantes críticos, garantindo-lhes o direito a 
cidadania. 
precomza: 
Ainda referente ao tema, a artigo 205 da Carta Magna assim 
"Art. 205 - A educação, direito de todos e dever do Estado 
e da família, será promovida e incentivada com a 
colaboração da sociedade, visando ao pleno 
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício 
da cidadania e sua qualificação para o trabalho." (Grifo 
nosso) 
Nota-se então, que a proposição visa despertar nos jovens, o 
interesse pela política e pelas decisões governamentais, não· somente a nível 
municipal, ou no Poder Legislativo, mas em todos os níveis de Federação e 
em todos os poderes. 
Pelo que se pode constatar, a implementação das atividades 
inerentes ao Projeto não acarretará em despesas extras ao Poder Legislativo 
Municipal 
Com base no exposto, e considerando que a aprovação da matéria 
é um meio dar aos jovens direito de opinar sobre assuntos da comunidade, 
emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 8 de março de 2004. 
gna-PP 
J-- -;,1/ffµ., Lu~ Pe Silvio.Hasse - PDT 
1 ... /./ 
~~--;? Vilmar Maccari - PDT 
Relator 
COMISSÃO DE DEFESA DO 
CIDADÃO 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N. º 01/2004 
Relator Nereu Faustino Ceni - PC do B 
Buscam os novos proponentes, alterar a redação sobre o funcionamento 
da Câmara Mirim, instituída neste poder legislativo. 
As alterações visam dar maior agilidade ao processo de escolha, e se 
caracterizam como um substitutivo às normas existentes. 
a propositura atende o interesse da cidadania, desde que consignadas as 
emendas , propostas por nós. 
A Câmara Mirim é uma instituição que busca formar e informar os 
jovens, sobre a importância de participar da política, com os olhos voltados para o 
futuro dos legisladores. 
Diante do disposto oferecemos parecer favorável a aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 11 de março de 2004. 
.. ___ __ 
i-PC do B 
Presidente ,/ / // 
/\ Á/101 ~'~cari -PDT ./ B 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2004 
Pretendem os ilustres Vereadores proponentes do Projeto de Resolução em 
epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para instituir 
a Câmara Mirim no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pato 
Branco e estabelecer normas de :funcionamento. 
A matéria difere das propostas anteriores, uma vez que estabelece que a 
Câmara Mirim será composta por 15 (quinze) vereadores mirins, eleitos 
dentre alunos matriculados na 7ª e 8ª série do ensino fundamental dos 
estabelecimentos públicos e privados do município de Pato Branco. 
A última etapa de seleção será efetivada mediante análise e verificação da 
média final de aprovação dos eleitos, constante de certidão fornecida pelos 
respectivos estabelecimentos de ensino. Ocorrendo empate entre os 
candidatos na média final de aprovação, será utilizada frequencia escolar 
do ano letivo anterior como critério de desempate. 
A proposta em apreço não altera os objetivos anteriormente consignados, 
diferenciando-se apenas quanto aos critérios de escolha, seleção, e 
participação dos alunos. 
A matéria encontra guarida na norma contida no inciso III do artigo 14 da 
Lei Orgânica do Município de Pato Branco, combinada com a norma 
contida no & 3° do artigo 133 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
estando apta a seguir sua regimental tramitação. 
Pelo que se verifica, a implementação das atividades a que alude o referido 
Projeto de Resolução, não produzirá s.m.j acréscimo de despesas do Poder 
Legislativo Municipal, além daquelas normalmente efetivadas. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 4 de março de 2004. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
Estado do Paraná 
AO 
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e 
regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, 
o seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO: 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1/2004 
Súmula: Institui a Câmara Mirim do Município 
de Pato Branco e estabelece normas 
de funcionamento. 
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Pato 
Branco, Estado do Paraná, a "Câmara Mirim", com o objetivo de despertar no 
jovem a consciência da cidadania aliada a responsabilidade com seu meio social 
e sua comunidade; integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de 
despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade 
moderna; e oportunizar espaços na comunidade que possibilitem o fluir dos 
anseios dos jovens em direção à conquista da cidadania num processo de 
contínua aprendizagem. 
Art. 2º A "Câmara Mirim" será composta por 15 (quinze) Vereadores 
Mirins, dentre alunos de 7ª e 8ª séries, matriculados em estabelecimentos 
públicos e privados de ensino fundamental no Município de Pato Branco, 
mediante processos seletivos de escolha, vedada reeleição. 
§ 1º O processo de escolha dos Vereadores Mirins dar-se-á por 
eleição, mediante voto direto e secreto, dela podendo participar como eleitores os 
alunos devidamente matriculados nas 5ª a 8ª série do ensino fundamental dos 
estabelecimentos escolares públicos e privados do Município de Pato Branco. 
§ 2º A candidatura a Vereador Mirim é individual, sendo oportunizada 
a inscrição a todos os alunos devidamente matriculados respectivamente nas 7ª e 
8ª séries do ensino fundamental dos estabelecimentos escolares públicos e 
privados no Município de Pato Branco, cuja idade não seja superior a 16 anos. 
§ 3º A campanha desenvolver-se-á internamente nos 
estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, priorizando-se o 
debate e exposição de idéias, sendo expressamente proibida a atuação de 
partidos políticos, uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam 
identificar a influência partidária. 
§ 4º Competirá às escolas a organização e coordenação da eleição 
em suas respectivas unidades de ensino estabelecendo normas internas, 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
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estipulando dias, horários e outras condições que deverão ser observadas pelos 
candidatos, garantindo igualdade entre os mesmos durante a campanha eleitoral. 
Art. 3º A eleição para Câmara Mirim ocorrerá na última semana do 
mês de março. 
Art. 4º Os candidatos eleitos representantes das 7ª e 8ª séries no 
cômputo de votos dos estabelecimentos públicos e privados de ensino 
fundamental, estarão aptos em participar da última etapa do processo de escolha 
e seleção, que se dará mediante apresentação de certidão fornecida pelos 
respectivos estabelecimentos de ensino, constando a média final de aprovação e 
a freqüência escolar relativa ao ano letivo anterior. 
Parágrafo único. Ocorrendo empate entre os candidatos na média 
final de aprovação, será utilizada freqüência escolar do ano letivo anterior como 
critério de desempate. 
Art. 5º Os candidatos selecionados tomarão posse mediante 
compromisso, em sessão a realizar-se na última semana do mês de abril. 
§ 1° Os primeiros 15 (quinze) candidatos selecionados serão 
considerados titulares, sendo que os demais ficarão na condição de suplente, 
obedecendo a ordem de classificação. 
§ 2º O suplente somente assumirá a vaga do titular em caso de: 
1 - desistência formalizada; 
li - faltar a 02 (duas) sessões consecutivas, sem motivo justificável; 
Ili - mudar de estabelecimento de ensino; 
IV - sofrer punição disciplinar na escola; 
V - deixar de tomar posse, sem motivo justificado. 
§ 3º Para garantir quorum integral, será permitido que o suplente 
substitua o titular, na ausência deste, mediante simples comunicado. 
§ 4º Ato contínuo, será promovida a eleição para composição da 
Mesa Diretiva que conduzirá os trabalhos da Câmara Mirim, mediante votação 
nominal, para preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1° 
Secretário e 2° Secretário. 
Art. 6° Compete à Câmara Mirim, especificamente, apresentar 
propostas que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade pato￾branquense, relativa à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, 
meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público, 
cabendo ao Poder Legislativo Municipal a análise e deliberação das mesmas, e 
posterior encaminhamento aos órgãos públicos competentes. 
Rua Ararigbóio, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
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Art. 7° As sessões da Câmara Mirim realizar-se-ão mensalmente, no 
período vespertino, tendo como local o plenário do Poder Legislativo do Município 
de Pato Branco. 
§ 1° A Mesa da Câmara Municipal estabelecerá, anualmente, 
calendário para as sessões da Câmara Mirim. 
§ 2º Em razão das férias escolares, não haverá atividades da Câmara 
Mirim durante o mês de julho. 
Art. 8º As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo 
quorum de maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores Mirins. 
Art. 9º O mandato dos Vereadores Mirins encerra-se na última 
semana do mês de novembro do mesmo ano da eleição, em sessão solene, com 
a presença dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco, os quais serão 
homenageados através de entrega de diploma. 
Parágrafo único. Os vereadores mmns não serão remunerados, 
sendo sua atividade considerada de relevante interesse público. 
Art. 1 O. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas especialmente a Resolução nº 05, de 2 de maio de 2001 e Resoluçãc:>,, h Ja 
nº 01, de 12 de março de 2002. ~"~- J,:?_:•C 
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Nestes termos, pedem deferimento. ~ ;~ ~ ~;::;~: 
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-PMDB 
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