PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2/2004
RECEBIDO EM: 5 de março de 2004
Nº DO PROJETO: 2/2004
SÚMULA: Fixa em 15 (quinze) o número de vereadores do Poder Legislativo do
Município de Pato Branco, para a legislatura 2005 a 2008
AUTORES: Mesa Diretora: Dirceu Dimas Pereira-PPS, Clóvis Gresele-PP, Leonir José
Favin-PMDB e Valmir Tasca- PFL.
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 8 de março de 2004.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de março de 2004
Aprovado com 12 (doze) votos a favor e 2 (duas) ausências.
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de Fragas - PMDB,
Agustinho Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro - PP, Laurinha Luiza Dall 'Igna -
PP, Leonir José Favim - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B,
Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL e Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausentes: Silvio Hasse - PDT e Vilmar Maccari - PDT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de março de 2004
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de Fragas - PMDB,
Agustinho Rossi-PTB, Clóvis Gresele -PP, Enio Ruaro - PP, Laurinha Luiza Dall'IgnaPP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Pedro Martins de Mello - PFL,
Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa -
PMDB.
Ausente: Nereu Faustino Ceni - PC do B.
Resolução nº .1/2004, de 23 de março de 2004.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3243 do dia 24 de março de 2004
DIARIO DO POVO
ANO XIX EDIÇÃ03243 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2004
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESl'ADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 1/2004, DE 23 DE MARÇO DE 2004.
Súmula: Fixa o número de Vereadores do Poder
Legislativo do Municfplo de Pato Branco
para a legislatura 2005 a 2008.
Art. 1° ·Fixa em 15 (quinze) o número de Vereadores do Poder
Legislativo do Municlplo de Pato Branco pare a legislatura de 2005 a 2008.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabineta da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 23 de
março de 2004. · · ·
I
Dirceu ~hrelra ~~-
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 1/2004, DE 23 DE MARÇO DE 2004.
Súmula: Fixa o número de Vereadores do Poder
Legislativo do Município de Pato Branco
para a legislatura 2005 a 2008.
Art. 1° Fixa em 15 (quinze) o número de Vereadores do Poder Legislativo
do Município de Pato Branco para a legislatura de 2005 a 2008.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 23 de
março de 2004.
··1,t!···. Wd$. DIRCEU Ó1 S-f>EREIRA
PR t'SID ·NTE
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó
Email: legislativo@whiteduck.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2004
9
. Or5
\ .
~"'-"~ .. l ,. ·~ '
Objetivam os vereadores subscritores do projeto de resolução ora
analisado, obter apoio dos nobres pares para fixar o número de vereadores do
Poder Legislativo de Pato Branco para a legislatura de 2005 à 2008.
Conforme certidão expedida pelo IBGE - Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística, o município de Pato Branco tem uma população estimada
em 65.430 habitantes.
Nesse sentido, e sabendo não haver trânsito em julgado da Ação
movida pelo Ministério Público Estadual, objetivando a redução do número; de
vereadores deste legislativo, a proposição reveste-se de amparo legal, estando
ainda, fundamentada pelo artigo 28, inciso XIII do Regimento Interno, bem como
pelo artigo 29, inciso IV, alínea "a" da Constituição Federal.
Com base no exposto, e inexistindo decisão judicial que proíba a
deliberação da matéria, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e
aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 15 de março de 2004. /
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2004
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, com fundamento
no artigo 28, inciso XIIl do Regimento Interno apresenta proposta para
fixação do número de vereadores para a legislatura de 2005/2008.
A matéria encontra guarida nas normas contidas nos artigos 13 da LOM,
com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 11, de
28 de novembro de 2003, no artigo 14, inciso X do mesmo diploma legal e
no artigo 29, inciso IV, alínea "a" da Constituição Federal.
Ao que pese não existir até o presente momento decisão judicial definitiva
sobre o tema em questão, notadamente quanto a Ação Civil Pública
proposta pelo Ministério Público Estadual que objetiva reduzir o número de
vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco, a proposição apresentada
encontra-se revestida de amparo legal, estando apta a ser deliberada pelo
douto plenário desta Casa Legislativa.
O número de Vereadores proposto encontra-se dentro do parâmetro
estipulado na Lei Orgânica Municipal (art. 13), tendo em vista possuir o
Município de Pato Branco população residente estimada em 65.430
habitantes, conforme comprova certidão expedida pelo IBGE - Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 11 de março de Z004. - ~()
o Renato Monteiro do Rosário
As essor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Para nó
/'
arana
Centro Legislativo Presidente Anibal Khury
~irP.loria Jincuiceira
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que
a remuneração dos Senhores Deputados Estaduais é de R$9.540,00
(nove mil, quinhentos e quarenta reais), assim dividida:
SUBSÍDIO FIXO .................................................... R$ 3.580,00
SUBSÍDIO VARIÁVEL ......................................... R$ 3.580,00
SUBSÍDIO ADICIONAL DE
ATIVIDADE PARLAMENTAR ........................... R$ 2.380,00
i
isµ~
A~IBMIGUEL
, 9iretor Geral \
. ··· i?)
!
IBGE
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
CERTIDÃO
Certifico, a requerimento do Excelentíssimo Senhor Dirceu
Dimas Pereira, datado de 19/02/2004, com a finalidade de comprovação de
população, que a população residente de acordo com a Estimativa de
População, em 01/07/2003, no Município de PATO BRANCO, Estado do
Paraná, era de 65.430 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e trinta) habitantes.
Curitiba, 04 de março de 2004
Sinva~antos Chefe da Unidade Estadual do IBGE no Paraná
UE/PR-SDDI-023/04
,•,'•\..:,
ctWAA IUIICIPAL DE PATO 00/!HX! ' "'·
_,,11. /Foi·· . P R O T O C O L O 00 Mar 2004 16:37 001668 1/1 ; ·--··· t3;.~:i:l;;··~«-"-"'"
Cf?WanP Aunbc~de f?/Jato- Y/;;a/ieO .. Estado do Paraná
AO
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, DIRCEU DIMAS PEREIRA
PRESIDENTE, CLÓVIS GRESELE - VICE-PRESIDENTE, LEONIR
JOSÉ FAVIN - 1º SECRETÁRIO e VALMIR TASCA - 2°
SECRETÁRIO, componentes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Pato Branco:
Considerando o que dispõe o artigo 28, inciso XIII do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Pato Branco;
Considerando o que dispõe o artigo 13 da Lei Orgânica do Município de
Pato Branco, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica
Municipal nº 11, de 28 de novembro de 2003;
Considerando o que dispõe o artigo 14, inciso X da Lei Orgânica do
Município de Pato Branco;
Considerando o que dispõe o artigo 29, inciso IV, alínea "a" da
Constituição Federal;
Considerando que a certidão fornecida pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, aponta possuir o Município de Pato
Branco população de 62.234 habitantes;
propõe para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, o seguinte
PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2004
Súmula: Fixa o número de Vereadores do Poder Legislativo do
Município de Pato Branco para a legislatura 2005 à 2008.
Art. 1 º Fixa em 15 (quinze) o número de Vereadores do Poder
Legislativo do Município de Pato Branco para a legislatura de 2005 à 2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes termos, pedem defe ·
Pato Branco, 5 de março
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pata Branco Paraná
E mail: legislativa@whiteduck.com.br