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materia nº 2/2004

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2004
Date 2004-03-05
EmentaFixa em 15 (quinze) o número de vereadores do Poder Legislativo do Município de Pato Branco, para a legislatura 2005 a 2008.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-30 Arquivado F Projeto de Resolução cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e publicada a Resolução.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2/2004 
RECEBIDO EM: 5 de março de 2004 
Nº DO PROJETO: 2/2004 
SÚMULA: Fixa em 15 (quinze) o número de vereadores do Poder Legislativo do 
Município de Pato Branco, para a legislatura 2005 a 2008 
AUTORES: Mesa Diretora: Dirceu Dimas Pereira-PPS, Clóvis Gresele-PP, Leonir José 
Favin-PMDB e Valmir Tasca- PFL. 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 8 de março de 2004. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de março de 2004 
Aprovado com 12 (doze) votos a favor e 2 (duas) ausências. 
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de Fragas - PMDB, 
Agustinho Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro - PP, Laurinha Luiza Dall 'Igna -
PP, Leonir José Favim - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, 
Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Ausentes: Silvio Hasse - PDT e Vilmar Maccari - PDT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de março de 2004 
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 1 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de Fragas - PMDB, 
Agustinho Rossi-PTB, Clóvis Gresele -PP, Enio Ruaro - PP, Laurinha Luiza Dall'Igna￾PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Pedro Martins de Mello - PFL, 
Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa -
PMDB. 
Ausente: Nereu Faustino Ceni - PC do B. 
Resolução nº .1/2004, de 23 de março de 2004. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3243 do dia 24 de março de 2004 
DIARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃ03243 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2004 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESl'ADO DO PARANÁ 
RESOLUÇÃO Nº 1/2004, DE 23 DE MARÇO DE 2004. 
Súmula: Fixa o número de Vereadores do Poder 
Legislativo do Municfplo de Pato Branco 
para a legislatura 2005 a 2008. 
Art. 1° ·Fixa em 15 (quinze) o número de Vereadores do Poder 
Legislativo do Municlplo de Pato Branco pare a legislatura de 2005 a 2008. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabineta da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 23 de 
março de 2004. · · · 
I 
Dirceu ~hrelra ~~-
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 1/2004, DE 23 DE MARÇO DE 2004. 
Súmula: Fixa o número de Vereadores do Poder 
Legislativo do Município de Pato Branco 
para a legislatura 2005 a 2008. 
Art. 1° Fixa em 15 (quinze) o número de Vereadores do Poder Legislativo 
do Município de Pato Branco para a legislatura de 2005 a 2008. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 23 de 
março de 2004. 
··1,t!···. Wd$. DIRCEU Ó1 S-f>EREIRA 
PR t'SID ·NTE 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2004 
9
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~"'-"~ .. l ,. ·~ ' 
Objetivam os vereadores subscritores do projeto de resolução ora 
analisado, obter apoio dos nobres pares para fixar o número de vereadores do 
Poder Legislativo de Pato Branco para a legislatura de 2005 à 2008. 
Conforme certidão expedida pelo IBGE - Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística, o município de Pato Branco tem uma população estimada 
em 65.430 habitantes. 
Nesse sentido, e sabendo não haver trânsito em julgado da Ação 
movida pelo Ministério Público Estadual, objetivando a redução do número; de 
vereadores deste legislativo, a proposição reveste-se de amparo legal, estando 
ainda, fundamentada pelo artigo 28, inciso XIII do Regimento Interno, bem como 
pelo artigo 29, inciso IV, alínea "a" da Constituição Federal. 
Com base no exposto, e inexistindo decisão judicial que proíba a 
deliberação da matéria, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e 
aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 15 de março de 2004. / 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2004 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, com fundamento 
no artigo 28, inciso XIIl do Regimento Interno apresenta proposta para 
fixação do número de vereadores para a legislatura de 2005/2008. 
A matéria encontra guarida nas normas contidas nos artigos 13 da LOM, 
com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 11, de 
28 de novembro de 2003, no artigo 14, inciso X do mesmo diploma legal e 
no artigo 29, inciso IV, alínea "a" da Constituição Federal. 
Ao que pese não existir até o presente momento decisão judicial definitiva 
sobre o tema em questão, notadamente quanto a Ação Civil Pública 
proposta pelo Ministério Público Estadual que objetiva reduzir o número de 
vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco, a proposição apresentada 
encontra-se revestida de amparo legal, estando apta a ser deliberada pelo 
douto plenário desta Casa Legislativa. 
O número de Vereadores proposto encontra-se dentro do parâmetro 
estipulado na Lei Orgânica Municipal (art. 13), tendo em vista possuir o 
Município de Pato Branco população residente estimada em 65.430 
habitantes, conforme comprova certidão expedida pelo IBGE - Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 11 de março de Z004. - ~() 
o Renato Monteiro do Rosário 
As essor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Para nó 
/' 
arana 
Centro Legislativo Presidente Anibal Khury 
~irP.loria Jincuiceira 
DECLARAÇÃO 
Declaro, para os devidos fins, que 
a remuneração dos Senhores Deputados Estaduais é de R$9.540,00 
(nove mil, quinhentos e quarenta reais), assim dividida: 
SUBSÍDIO FIXO .................................................... R$ 3.580,00 
SUBSÍDIO VARIÁVEL ......................................... R$ 3.580,00 
SUBSÍDIO ADICIONAL DE 
ATIVIDADE PARLAMENTAR ........................... R$ 2.380,00 
i 
isµ~ 
A~IBMIGUEL 
, 9iretor Geral \ 
. ··· i?) 
! 
IBGE 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 
CERTIDÃO 
Certifico, a requerimento do Excelentíssimo Senhor Dirceu 
Dimas Pereira, datado de 19/02/2004, com a finalidade de comprovação de 
população, que a população residente de acordo com a Estimativa de 
População, em 01/07/2003, no Município de PATO BRANCO, Estado do 
Paraná, era de 65.430 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e trinta) habitantes. 
Curitiba, 04 de março de 2004 
Sinva~antos Chefe da Unidade Estadual do IBGE no Paraná 
UE/PR-SDDI-023/04 
,•,'•\..:, 
ctWAA IUIICIPAL DE PATO 00/!HX! ' "'· 
_,,11. /Foi·· . P R O T O C O L O 00 Mar 2004 16:37 001668 1/1 ; ·--··· t3;.~:i:l;;··~«-"-"'" 
Cf?WanP Aunbc~de f?/Jato- Y/;;a/ieO .. Estado do Paraná 
AO 
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, DIRCEU DIMAS PEREIRA 
PRESIDENTE, CLÓVIS GRESELE - VICE-PRESIDENTE, LEONIR 
JOSÉ FAVIN - 1º SECRETÁRIO e VALMIR TASCA - 2° 
SECRETÁRIO, componentes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de 
Pato Branco: 
Considerando o que dispõe o artigo 28, inciso XIII do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Pato Branco; 
Considerando o que dispõe o artigo 13 da Lei Orgânica do Município de 
Pato Branco, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica 
Municipal nº 11, de 28 de novembro de 2003; 
Considerando o que dispõe o artigo 14, inciso X da Lei Orgânica do 
Município de Pato Branco; 
Considerando o que dispõe o artigo 29, inciso IV, alínea "a" da 
Constituição Federal; 
Considerando que a certidão fornecida pelo Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística - IBGE, aponta possuir o Município de Pato 
Branco população de 62.234 habitantes; 
propõe para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, o seguinte 
PROJETO DE RESOLUÇÃO: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2004 
Súmula: Fixa o número de Vereadores do Poder Legislativo do 
Município de Pato Branco para a legislatura 2005 à 2008. 
Art. 1 º Fixa em 15 (quinze) o número de Vereadores do Poder 
Legislativo do Município de Pato Branco para a legislatura de 2005 à 2008. 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Nestes termos, pedem defe · 
Pato Branco, 5 de março 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pata Branco Paraná 
E mail: legislativa@whiteduck.com.br 

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