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materia nº 3/2004

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2004
Date 2004-03-08
EmentaAltera a redação do artigo 212 da Resolução nº 08, de 15 de dezembro de 1990 – Regimento Interno.
native_id13890

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2004-12-31 Arquivado F Conforme determina o artigo 28, inciso XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis este projeto de lei foi arquivado.

Documents (1)

texto original #

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De: 
Enviado: 
Para: 
Assunto: 
Diario do Povo. 
<diario@diariodopovo.com> 
sexta￾fei ra, 19 de novembro de 2004 14:00:41 
"Sueli Dartora" 
<suelidartora@hotmail.com> 
Almeida 
querida sueli: 
Caixa de Entrada 
recebi, sim, a relação das pessoas agraciadas com o título de Cidadão 
Honorário de Pato Branco e quero fazer uma matéria no jornal, pois muitos 
não sabem quem são. Não fiz, ainda, porque quero encontrar um modelo 
padrão do que deve ser considerado para a concessão da honraria. disse￾me minha irmã desembargadora e sobrinha juiza, aqui, que não existe um 
padrão, pois cada município tem os seus princípios, então estava 
esperando chegar ai para ver na Lei Orgânica do Município (?) e no 
regimento da câmara municipal a respeito, mas cotinua procurando na 
internet desculpa-me por não ter te agrsdecido 
quanto à escola municipal são joaõ batista la salle não chegou aqui 
o que gostaria de saber, agora, é o projeto-de-lei do ênio e do tasca sobre 
a gravidez precoce (adolescência) assunto de matéria hoje do nosso jornal 
um abraço e até breve 
almeida 
favor acusar o recebimento deste 
~ 1 ~ 1 X 1 ~Caixa de Entrada 
É melhor com a borboleta. 
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http://byl4fd.bayl4.hotrnail.rnsn.com/cgi-bin/getmsg?msg=MSG 1100872897. l 8&sta... 20/11/2004 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇAO Nº 03/2004 
Desejam os vereadores autores do projeto de resolução em epígrafe, 
obter apoio dos nobres pares, para promover alteração na redação do artigo 212 
"caput" da Resolução nº 08/90 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato 
Branco), objetivando incluir também como honraria, a concessão de título de 
cidadão benemérito. 
Inicialmente, cumpre diferenciar, de acordo com a informação anexa a 
presente proposição, título de cidadão benemérito e título de cidadão honorário, 
pois, aquele é concedido ao cidadão natural de Pato Branco, que tenha sido 
protagonista de relevantes feitos para o município, ao passo que este é concedido 
para cidadãos de outras localidades, que de igual forma tenham sido autores de 
notáveis realizações. 
Ademais, a proposição encontra respaldo no contido no artigo 14, inciso 
XX.Ili da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre a competência da Câmara 
Municipal para conceder honrarias. 
Com base nas considerações acima tecidas, emitimos PARECER 
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 04 de maio de 2004. 
Enio Ruaro - PP 
Membro 
ertani- PDT 
Presidente 
1 
lovis Gr sele - PP 
Me 
Leonir 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2004 
Pretendem os vereadores autores da matéria, Antonio 
Urbano da Silva - PL, Arcedinos de Fragas - PMDB, Clóvis Gresele -
PP, Nelson Bertani - PDT, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir 
Tasca - PFL e Vilson Dala Costa - PMDB, através do projeto que está 
sendo analisado, obter autorização legislativa para alterar a redação do 
artigo 212 da Resolução nº 08/1990. 
A alteração recai sobre o artigo 212, o qual passará a vigorar 
com a seguinte redação: "A concessão de título de cidadão honorário, 
de cidadão benemérito de Pato Branco e demais honrarias, observado o 
disposto na Lei Orgânica Municipal e neste Regimento Interno, 
obedecerá as seguintes regras:" ... 
A matéria tem mérito por tratar-se de uma questão de 
homenagear os cidadãos pato-branquenses, como também, de outros 
municípios, por terem prestado serviços relevantes ao Município, e 
também encontra-se a mesma amparada legalmente. 
Diante disso está apta a seguir sua regimental tramitação, e 
esta Comissão, após análise emite PARECER FAVORÁVEL a sua 
aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 11 de novembro de 2004. 
Laurinha Luiza Dall'Igna - PP N ereu Faustino Ceni - PC do B 
Presidente 
Pedro Martins de Mello - PFL Silvio Hasse - PDT 
Relator 
Vilmar Maccari - PDT 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2004 
Pretendem os Vereadores propositores do Projeto de Resolução em 
epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para 
promover alteração na redação do artigo 212 "caput" da Resolução nº 
08/90 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco), 
objetivando incluir também como honraria, a concessão de título de 
cidadão benemérito. 
Segundo definição, título de cidadão honorário e título de cidadão 
benemérito, diferenciam-se em razão de que, este se presta para homenager 
cidadão natural de Pato Branco e, aquele para cidadãos de outras 
localidades. (informação anexa) 
Além de observar o disposto contido no artigo 207 e 208 do Regimento 
Interno, a matéria encontra guarida na norma contida no artigo 14, inciso 
XXIII da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, que assim preceitua: 
"Art.14 - Compete à Câmara Municipal: 
XXIII - conceder honrarias a pessoas que, reconhecida e 
comprovadamente, tenham prestado serviços relevantes ao Município, 
mediante decreto legislativo;" 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 22 de abril de 2004. 
~ l'D..1'llCIPti. r:t. PATO ~ 
P R O T O C O L O 18 !'lar" 20\.14 15:59 001757 1í1 
1\0 Estado do Paraná 
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e com 
fundamento no inciso II do artigo 207 do Regimento Interno, apresentam para 
a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam o apoio dos 
nobres pares, para a aprovação do seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO: 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2004 
Súmula: Altera a redação do artigo 212 da Resolução nº 08/90. 
Art. lº O artigo 212 "caput" da Resolução nº 08/90, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 212. A concessão de título de cidadão honorário, 
de cidadão benemérito de Pato Branco e demais honrarias, observado o 
disposto na Lei Orgânica Municipal e neste Regimento Interno, 
obedecerá as seguintes regras:" (NR) 
Art. 2º 
publicação. 
Rua Arar.1gbóia, 491 
Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 8 de março de 2004. 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
51 
Benemérito: Que merece o bem, benemerente. Digno de honras, recompensas e aplausos dos 
serviços importantes ou por procedimento notável, benemerente. Ilustre, distinto, ínclito. Dicionário 
Aurélio. 
Honorário: Que dá honras, glórias, sem proventos materiais, honorífico. Qe tem honras sem receber 
proventos ou desempenhar as funções de um cargo, sócio honorário, etc 
Cidadão Honorário (Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa) - Título honorífico concedido por 
uma cidade (ou outra unidade de um país) a alguém a ela vinculado por realizações, serviços, laços 
culturais, ou afetivos, etc ....... e que é natural de outro lugar. 
Segundo Carlos Antonio de Almeida Ferreira 
Se concede título de cidadão honorário, se a pessoa não nasceu em Pato Branco. 
Caso tenha nascido em Pato Branco, dá-se título de Cidadão Benemérito. 
É assim também no Estado 

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