MSN Hotmail - Mensagem
Inído 1 Meu MSN 1 Hotmai! 1 Compras 1 Grupos & balce-1Ja1J•O 1 Messenger Grátis
Deliciosos
grelhados com
50%menosde
calorias!
suelidartora@hotmaii.com
Hoje ! Correio 1
Página 1de1
1 Conratos 1
Notícias e Ofertas Grátis 1
~ Responder 1 t© Responder a Todos 1 :..~ Encaminhar 1 X Excluir 1 L:~ Lixo 1 8 Colocar na Pasta ... 1 0i!l Visualizar Imp1
De:
Enviado:
Para:
Assunto:
Diario do Povo.
<diario@diariodopovo.com>
sextafei ra, 19 de novembro de 2004 14:00:41
"Sueli Dartora"
<suelidartora@hotmail.com>
Almeida
querida sueli:
Caixa de Entrada
recebi, sim, a relação das pessoas agraciadas com o título de Cidadão
Honorário de Pato Branco e quero fazer uma matéria no jornal, pois muitos
não sabem quem são. Não fiz, ainda, porque quero encontrar um modelo
padrão do que deve ser considerado para a concessão da honraria. disseme minha irmã desembargadora e sobrinha juiza, aqui, que não existe um
padrão, pois cada município tem os seus princípios, então estava
esperando chegar ai para ver na Lei Orgânica do Município (?) e no
regimento da câmara municipal a respeito, mas cotinua procurando na
internet desculpa-me por não ter te agrsdecido
quanto à escola municipal são joaõ batista la salle não chegou aqui
o que gostaria de saber, agora, é o projeto-de-lei do ênio e do tasca sobre
a gravidez precoce (adolescência) assunto de matéria hoje do nosso jornal
um abraço e até breve
almeida
favor acusar o recebimento deste
~ 1 ~ 1 X 1 ~Caixa de Entrada
É melhor com a borboleta.
Início 1 Meu MSN 1 Hotmaii 1 Busca 1 Compras ! Grupos & bate-papo j
Digital+ Webcam llJx
29. 90 e/ Curso Grátis
ABSWING
i~ ·~ Abswing Original l Ox
19,90 +Aula Prática!
Grelhados e/ 5<Y~:> menos
calorias' 1 Ox 29,90
>> AB KING PRO
Emagreça e/ abdômen definido! l Ox
49,90
>> SOFA BED
Sofá inflável c/ 5 funções!
10x 59,90
._ TOTAL SHAPE
Fique em forma como o Pelé por
!Ox 35,901
>> ROTOMATIC
Oficina portátil + Kit c/
60pçs 10x 19,90
>> FINE FIBER
Emagreça de maneira saudável .;
natural'
._ MAIORES SUCESSOS
70 sucessos - 5 CDs: 5x
19,90 + Encarte!
>> AMAZON ANTI-TABACO
Perca a vontade de fumar na horn'
6x 19,90
n GAZELLE
Corpo definido c/ apenas 15
min diários!
@J 2004 Microsoft Corporatíon. Todos os direitos reservados. TERMOS DE USO Declaração de Privacidade POLÍTICA ANTI--SPAM Di
http://byl4fd.bayl4.hotrnail.rnsn.com/cgi-bin/getmsg?msg=MSG 1100872897. l 8&sta... 20/11/2004
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇAO Nº 03/2004
Desejam os vereadores autores do projeto de resolução em epígrafe,
obter apoio dos nobres pares, para promover alteração na redação do artigo 212
"caput" da Resolução nº 08/90 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato
Branco), objetivando incluir também como honraria, a concessão de título de
cidadão benemérito.
Inicialmente, cumpre diferenciar, de acordo com a informação anexa a
presente proposição, título de cidadão benemérito e título de cidadão honorário,
pois, aquele é concedido ao cidadão natural de Pato Branco, que tenha sido
protagonista de relevantes feitos para o município, ao passo que este é concedido
para cidadãos de outras localidades, que de igual forma tenham sido autores de
notáveis realizações.
Ademais, a proposição encontra respaldo no contido no artigo 14, inciso
XX.Ili da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre a competência da Câmara
Municipal para conceder honrarias.
Com base nas considerações acima tecidas, emitimos PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 04 de maio de 2004.
Enio Ruaro - PP
Membro
ertani- PDT
Presidente
1
lovis Gr sele - PP
Me
Leonir
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2004
Pretendem os vereadores autores da matéria, Antonio
Urbano da Silva - PL, Arcedinos de Fragas - PMDB, Clóvis Gresele -
PP, Nelson Bertani - PDT, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir
Tasca - PFL e Vilson Dala Costa - PMDB, através do projeto que está
sendo analisado, obter autorização legislativa para alterar a redação do
artigo 212 da Resolução nº 08/1990.
A alteração recai sobre o artigo 212, o qual passará a vigorar
com a seguinte redação: "A concessão de título de cidadão honorário,
de cidadão benemérito de Pato Branco e demais honrarias, observado o
disposto na Lei Orgânica Municipal e neste Regimento Interno,
obedecerá as seguintes regras:" ...
A matéria tem mérito por tratar-se de uma questão de
homenagear os cidadãos pato-branquenses, como também, de outros
municípios, por terem prestado serviços relevantes ao Município, e
também encontra-se a mesma amparada legalmente.
Diante disso está apta a seguir sua regimental tramitação, e
esta Comissão, após análise emite PARECER FAVORÁVEL a sua
aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 11 de novembro de 2004.
Laurinha Luiza Dall'Igna - PP N ereu Faustino Ceni - PC do B
Presidente
Pedro Martins de Mello - PFL Silvio Hasse - PDT
Relator
Vilmar Maccari - PDT
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2004
Pretendem os Vereadores propositores do Projeto de Resolução em
epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para
promover alteração na redação do artigo 212 "caput" da Resolução nº
08/90 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco),
objetivando incluir também como honraria, a concessão de título de
cidadão benemérito.
Segundo definição, título de cidadão honorário e título de cidadão
benemérito, diferenciam-se em razão de que, este se presta para homenager
cidadão natural de Pato Branco e, aquele para cidadãos de outras
localidades. (informação anexa)
Além de observar o disposto contido no artigo 207 e 208 do Regimento
Interno, a matéria encontra guarida na norma contida no artigo 14, inciso
XXIII da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, que assim preceitua:
"Art.14 - Compete à Câmara Municipal:
XXIII - conceder honrarias a pessoas que, reconhecida e
comprovadamente, tenham prestado serviços relevantes ao Município,
mediante decreto legislativo;"
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 22 de abril de 2004.
~ l'D..1'llCIPti. r:t. PATO ~
P R O T O C O L O 18 !'lar" 20\.14 15:59 001757 1í1
1\0 Estado do Paraná
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e com
fundamento no inciso II do artigo 207 do Regimento Interno, apresentam para
a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam o apoio dos
nobres pares, para a aprovação do seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2004
Súmula: Altera a redação do artigo 212 da Resolução nº 08/90.
Art. lº O artigo 212 "caput" da Resolução nº 08/90, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 212. A concessão de título de cidadão honorário,
de cidadão benemérito de Pato Branco e demais honrarias, observado o
disposto na Lei Orgânica Municipal e neste Regimento Interno,
obedecerá as seguintes regras:" (NR)
Art. 2º
publicação.
Rua Arar.1gbóia, 491
Esta Resolução entra em vigor na data de sua
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 8 de março de 2004.
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
51
Benemérito: Que merece o bem, benemerente. Digno de honras, recompensas e aplausos dos
serviços importantes ou por procedimento notável, benemerente. Ilustre, distinto, ínclito. Dicionário
Aurélio.
Honorário: Que dá honras, glórias, sem proventos materiais, honorífico. Qe tem honras sem receber
proventos ou desempenhar as funções de um cargo, sócio honorário, etc
Cidadão Honorário (Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa) - Título honorífico concedido por
uma cidade (ou outra unidade de um país) a alguém a ela vinculado por realizações, serviços, laços
culturais, ou afetivos, etc ....... e que é natural de outro lugar.
Segundo Carlos Antonio de Almeida Ferreira
Se concede título de cidadão honorário, se a pessoa não nasceu em Pato Branco.
Caso tenha nascido em Pato Branco, dá-se título de Cidadão Benemérito.
É assim também no Estado