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materia nº 5/2004

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2004
Date 2004-06-30
EmentaReferenda o Termo de Convênio nº 8/2004, de 24 de maio de 2004, celebrado com o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado dos Transportes do Estado do Paraná, que tem por objeto a execução dos serviços de terraplenagem e revestimento primário nos encontros da ponte sobre o Rio Chopim, na Rodovia Intermunicipal entre Honório Serpa e Pato Branco, numa extensão aproximada de 190,00 (cento e noventa metros).
native_id13893

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-30 Arquivado F Projeto de Resolução cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e publicada a Resolução.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5/2004 
Votado em sessões extraordinárias. 
RECEBIDO EM: 1 º de julho de 2004 
Nº DO PROJETO DE RESOLUÇÃO: 5/2004 
SÚMULA: Referenda Termo de Convênio celebrado com o Estado do Paraná, através da 
Secretaria do Estado dos Transportes. 
Este projeto decorre de solicitação do Executivo Municipal, através da Mensagem nº 
42/2004, datada de 24 de junho de 2004. 
AUTORES: vereadores Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Leonir José 
Favin -PMDB e Valmir Tasca - PFL, componentes da Mesa Diretora. 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 28 de junho de 2004. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 1 º de julho de 2004 (Sessão Extraordinária) 
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Enio Ruaro - PP, 
Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, 
Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, 
Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa -
PMDB. 
Ausente o vereador Clóvis Gresele - PP. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de julho de 2004, (Sessão Extraordinária). 
Aprovado com 10 (dez) votos a favor e 4 (quatro) ausências. 
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro - PP, 
Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Silvio 
Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Ausentes os vereadores Agustinho Rossi - PTB, Leonir José Favin - PMDB, Nereu 
Faustino Ceni - PC do B e Pedro Martins de Mello - PFL. 
Resolução nºS/2004, de 5 de julho de 2004. 
Assinada pelo Presidente da Câmara Municipal, vereador Dirceu Dimas Pereira - PPS. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3314 do dia 06 de julho de 2004. 
DIARIODO POVO sr 
ANO XIX 
St'S-W' nrs r SW''W't. •ncwnrrm 
EDIÇÃ03314 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2004 
- . CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
. Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO N• 5/2004, DE 5 DE JULHO DE 2004. 
Súmula: Referenda Termo de Convênio celebrado com 
o Estado do· Paraná, através da Secretaria 
de Estádo dos Transportes. 
Art. !"Fica refere1,1~ad? o Termo de Convênio nº 008/2004 celebrado entre 
o Município de Pato Bra~~o e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado 
clof>araná, com a interveniência da Secretaria de Estado dos Transportes do Estado 
·do Paraná, que tem por objeto a execução dos s~rviços de terraplenagem e 
rey~stimento primário nos encontros da Ponte sobre o Rio Chopim, na Rodovia 
Intermunicipal entre Honório Serpa e Pato Branco, numa extensão aproximada de 
190,00 metros. · _ 
Art. 2º Esta ~esolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Mu~icipal de Pato Branco, em 5 de julho de 2004. 
Dirceu Dimas Pereira 
Presidente 
.. ... 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 5/2004, DE 5 DE JULHO DE 2004. 
Súmula: Referenda Termo de Convênio celebrado 
com o Estado do Paraná, através da 
Secretaria de Estado dos Transportes. 
Art. 1° Fica referendado o Termo de Convênio nº 008/2004, celebrado 
entre o Município de Pato Branco e o Departamento de Estradas de Rodagem do 
Estado do Paraná, com a interveniência da Secretaria de Estado dos Transportes do 
Estado do Paraná, que tem por objeto a execução dos serviços de terraplenagem e 
revestimento primário nos encontros da Ponte sobre o Rio Chopim, na Rodovia 
Intermunicipal entre Honório Serpa e Pato Branco, numa extensão aproximada de 
190,00 metros. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Brarico, em 5 
de julho de 2004. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N' 5/2004 
Através da mensagem nº 42/2004, o Executivo Municipal solicita 
"referendum" do legislativo ao Termo de Convênio nº 008/2004, celebrado com o 
Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado dos Transportes do Estado do 
Paraná, nos termos e condições constantes do referido termo. 
Logo, a Mesa Diretora deste legislativo, atendendo a solicitação do 
Executivo, apresenta o Projeto de Resolução em apreço, para a devida apreciação 
em Plenário. 
Cumpre evidenciar, que "referendum" é a posterior aprovação de um 
ato praticado, cuja validade fica condicionada a essa aprovação. 
No tocante ao termo de convênio, denota-se que o mesmo tem por 
objetivo a execução de serviços de terraplenagem e revestimento primário nos 
encontros da Ponte sobre o Rio Chopim na Rodovia Intermunicipal entre Honório 
Serpa e Pato Branco, numa extensão de aproximadamente 190,00 metros. 
Ademais, consta do termo as fases de execução, o valor estimado da 
obra, que é de R$ 102. 777 ,86 (cento e dois mil, setecentos e setenta e sete reais e 
oitenta e seis centavos), o prazo de sua execução, as obrigações dos signatários, bem 
como a possibilidade de denúncia por qualquer um deles, em havendo 
inadimplemento ou por mera conveniência administrativa. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 30 de junho de 2004. 
//??7; 
Vilmar Maccari -PDT 
.. Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2004 
O Executivo Municipal, através da Mensagem nº 042/2004, solicita "referendum" 
do legislativo ao Termo de Convênio nº 008/2004, celebrado com o Estado do 
Paraná, através da Secretaria de Estado dos Transportes do Estado do Paraná, nos 
termos e condições constantes do aludido termo. 
Atendendo a tal solicitação, a Mesa Diretora apresenta o Projeto de Resolução em 
epígrafe, que objetiva referendar o Termo de Convênio em anexo, para que o 
mesmo seja apreciado pelo douto Plenário desta Casa de Leis. 
A proposição encaminhada pela Mesa Diretora, segue os ditames estabelecidos na 
norma contida no artigo 3 7, combinado com o inciso XIX do artigo 14 da Lei 
Orgânica Municipal. 
"Referendum" ou referendo é a aprovação posterior de um ato praticado, cuja 
validade fica na dependência dessa aprovação. 
O referido convênio tem por objetivo a execução dos serviços de terraplenagem e 
revestimento primário nos encontros da Ponte sobre o Rio Chopim, na Rodovia 
Intermunicipal entre Honório Serpa e Pato Branco, numa extensão aproximada de 
190, 00 metros. 
Em síntese, justifica o Executivo Municipal, que a referida obra beneficiará 
inúmeras famílias e o Município de Pato Branco, com a circulação de centenas de 
pessoas que se deslocarão daquela localidade. 
Diante do exposto, competirá a Comissão de Representação analisar os termos do 
acordo de cooperação anexo, sob o enfoque do interesse público. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 30 de junho de 2004. 
~· ~.?:9.':.-.. \Sl 
J a o Monteiro do Rosário 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
~ IUIICIP~ DE PATO 'OOi*tO 
Estado do Paraná 
AO 
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Mesa Diretora da 
Câmara Municipal de Pato Branco, no uso de suas atribuições 
regimentais e com fundamento no artigo 37 combinado com o inciso 
XIX do artigo 14 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, 
apresentam para a apreciação do douto Plenário o seguinte Projeto 
de Resolução: 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2004 
Súmula: Referenda Termo de Convênio celebrado 
Com o Estado do Paraná, através da 
Secretaria de Estado dos Transportes. 
Art. 1° - Fica referendado o Termo de Convênio nº 
00812004, celebrado entre o Município de Pato Branco e o 
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, com 
a interveniência da Secretaria de Estado dos Transportes do Estado 
do Paraná, que tem por objeto a execução dos serviços de 
terraplenagem e revestimento primário nos encontros da Ponte 
sobre o Rio Chapim, na Rodovia Intermunicipal entre Honório Serpa 
e Pato Branco, numa extensão aproximada de 190,00 metros. 
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação. -) 
I 
Nestes termos, pedem deferi~ Pato Branco, 30 de jun 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
··~ ... :' . ·, - L:i',. ·_;·:..·,1 , 
· .... ·.,.· .... 11 ;20 002418 :l/1 
?re{e1lura !Ji(unicipa/ de ?alo :JJranco 
' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 042/2004 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Pela presente solicitamos à essa Colenda Casa Legislativa "referendum" ao 
Termo de Convênio nº 008/2004, de 24 de maio de 2004, celebrado com o Estado do 
Paraná, através da Secretaria de Estado dos Transportes do Estado do Paraná, que tem por 
objeto a execução dos serviços de terraplanagem e revestimento primário nos encontros da 
ponte sobre o Rio Chapim, na Rodovia Intermunicipal entre Honório Serpa e Pato Branco, 
numa extensão aproximada de 190,00m (cento e noventa metros). 
Aprovando o mesmo, estarão Vossas Excelências dispensando inestimável 
apoio a todas aquelas famílias que serão beneficiadas com a construção da referida ponte, 
bem como ao Município de Pato Branco que contará com a circulação de centenas de 
pessoas que se deslocam daquela localidade. 
Em face da iminência do recesso parlamentar, encarecemos aos ilustres edis, 
que dêem caráter de.U19ê11aia:àtramitação do mesmo. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de junho de 2004. 
Clóvis adoan 
Prefet o Municipal 
ASS~SpORIA JURIDICA 
1Rl 
~ 
CONVÊNIO N.º 008/2004 
*•* ** 
GOVERNO DO 
PARANA 
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE 
RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ, COM 
A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE 
ESTADO DOS TRANSPORTES DO ESTADO 
DO PARANÁ E OS MUNICÍPIOS DE PATO 
BRANCO e HONÓRIO SERPA. 
O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM 
00 ESTADO DO PARANÁ, entidade autárquica estadual, inscrito no CNP J sob nº 
76.669.324/0001-89, com personalidade jurídica de direito público, com sede nesta Capital, 
n~ A'" Iguaçu nº 420, a seguir denominado DER/PR, representado por seu Diretor Geral, 
Engenheiro Civil ROGÉRIO WALLBACH TIZZOT e Diretor de Operações, Engenheiro 
Ci·.:ii LÁZARO ANTONIO RUIZ PARELLADA, com a interveniência da SECRETARIA 
DE ESTADO DOS TRANSPORTES DO ESTADO DO PARANÁ, neste ato 
representada por seu titular, WALDYR PUGLIESI e os Municípios de PATO BRANCO 
e HONÓRIO SERPA, a seguir denominados Municípios neste ato representados por seus 
µrefeitos CLÓVIS SANTO PADOAN e · DINACIR EUGÊNIO TRAMONTINI, 
respectivamente, tendo em vista a autorização Oovernamental exarada em 19/05/2004, no 
protocolado sob nº 8.029.042-0/2.004, de ac.ordo com a Lei Federal nº 8666/93, aplicando￾se no que couber o contido na Legislação Federal e Estadual pertinentes, firmam o presente 
Convênio, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes: 
CLÁUSULA I - OBJETO 
O presente Convênio tem por objeto a execução dos serviços de terraplenagem e 
revestimento primário nos encontros da Ponte sobre o Rio Chopim, na Rodovia 
Intermunicipal entre Honório Serpa e Pato Branco, numa extensão aproximada de 190,00 
metros, conforme Projeto de Engenharia que passa a fazer parte integrante do presente 
Tem10, independentemente de transcrição. 
CLÁUSULA IJ - ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO 
A: ~tapas ou f~ses. ~e execução dos s.erviços objeto do presente/bnvêni°,?!o 
aquelas dehrndas pela Diretoria de Operaçõés do DER/PR. f 1 . 
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GOVERNO DO PARANÃ 
O valor estimado dos serviços é d R$ 102.777 ,86 'cento e dois mil, setecentos e 
setenta e sete reais e oitenta e seis centavos). ----- CLÁUSULA IV - PRAZO 
O prazo para execução dos serviços, objeto deste Convênio, será de 90 (noventa) 
dias corridos, contados a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do 
Estado, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, nas condições previstas em 
Lei, considerando a competência baixada pela Resolução 062/95 - SETR. 
CLÁUSULA V - OBRIGAÇÕES 
1 - Cabe ao DER/PR: 
a) Elaborar o projeto básico de engenharia referente a esses serviços, bem como 
p'rovidenciar a liberação junto aos órgãos ambientais; 
b) Colocar a disposição equipe técnica para a execução dos serviços, inclusive no tocante a 
marcação topográfica e, no acompanhamento tecnológico dos serviços; 
e) Executar, supervisionar. fiscalizar e, controlar os serviços, e no que concerne, o 
cumprimento das disposições estabelecidas no convênio; 
d) Executar os serviços de desmatamento e limpeza, na área dos serviços a serem 
implantados; 
e) Executar os serviços de aterro nos encontros da Ponte sobre o Rio Chapim, com um 
volume de material em 1 ªcategoria de 13.774,00 rn3 ; 
f) Executar os serviços de revestimento primário, com cascalho, num volume de 570,000 
m3; 
g) Providenciar a escavação os transportes de materiais necessários a execução dos 
serviços; 
h) Executar o enleivamento dos taludes dos aterros. 
i) Fornecer os equipamentos: Um trator de esteiras; um carregador frontal; dois rolos 
compactadores; quatro caminhões basculantes; · / ~? 
j) Providenciar a identificação da obra, com a colocação de duas placas;·e ;; . 
1) Emitir "termo de conclusão", atestando o ténnino dos serviços. I /k 
\?J- I· --, 
v {.,--~ // 
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.. 
li - Cabe ao MUNICÍPIO DE PATO BRANCO: 
• •• •• 
GOVERNO DO PARANÁ 
Ça) Providenciar lei mwúcipal autorizando a celebração do convênio; 
\. b) Providenciar o decreto de utilidade da faixa de domínio da rodovia, no local dos 
serviços; 
e) Fornecer pessoal auxiliar ncct.~ssário para a execução dos serviços, dentro do prazo 
técnico exigido, inclusive moturistas; 
J; Participar na execução dos ~erviços com os seguintes equipamentos: dois caminhões 
basculantes trucados; 
e, Fornecer alimentação para os funcionários do DER que participarem dos serviços, bem 
como o transporte diário até o local da obra; ·· 
f) Assumir as obrigações e tributos pertinentes ao pessoal próprio da prefeitura; 
g) Executar a sinalização de segurança durante a execução dos serviços, fornecendo os 
materiais necessários para tanto; 
h) Designar funcionário com poderes para acompanhar a execução dos serviços, sob a 
orientação do DER/PR; 
i) Conscientizar os moradores da área de abrangência da obra, potenciais usuários da via, 
4uunto à segurança e novas condições de trafegabilidade; 
j) Receber o trecho executado mediante Termo de Conclusão a ser emitido pelo DER/PR, 
e 
1) Executar a conservação do trecho, permitindo trafegabilidade contínua. 
III - Cabe ao MUNICÍPIO DE llONÓIUO SERPA: 
a) Providenciar lei municipal autorizando a celebração do convênio; 
b\ Providenciar o decreto de utilidade da faixa de domínio da rodovia, no local dos 
se.rv1ços; 
e) · f omecer pessoa\ aux\\\ar necessário para a execução dos serviços, dentro do prazo 
técnico exigido, inclusive motoristas; 
d) Participar na execução dos serviços com os seguintes equipamentos: dois caminhões 
basculantes trocados; 
e) Fornecer alimentação para os funcionários do DER que participarem dos serviços, bem 
como o transporte diário até o local da obra; 
f) Assumir as o?rig.açõ:s e tributos pertinentes ao pessoal próprio da prefeituraÍ\ 
g) Exec~t~ a smal~z.açao de segurança durante a execução dos serviços, fsm1ecens1P9' 
matenrus necessanos para tanto; / {I ,/. 
!p- .• X 
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GOVERNO DO PARANÃ 
h) Designar funcionário com poderes para acompanhar a execução dos serviços, sob a 
orientação do DER/PR; 
i) Conscientizar os moradores da área de abrangência da obra, potenciais usuários da via, 
quanto à segurança e novas condições de trafegabilidade; 
j) Receber o trecho executado mediante Tenno de Conclusão a ser emitido pelo DER/PR, 
e 
1) Executar a conservação do trecho, permitindo trafegabilidade contínua. 
CLÁUSULA VI - RECURSOS 
Os recursos necessanos para a execução dos serviços, correrão à conta do 
Elemento de Despesa 4490.3000, Fonte 100, do orçamento da Diretoria de Operações do 
DERJPR. 
CLÁUSULA VII- VIGÊNCIA 
A vigência deste Termo terá início, com a publicação do seu extrato no Diário 
Oficia,l da Estado, e perdurará até 60 (sessenta) dias corridos após o total cumprimento do 
prazo.de execução dos serviços. 
CLÁUSULA VIII - DENÚNCIA 
As partes signatárias poderão, a qualquer tempo, denunciar o presente Convênio, 
em razão de conveniência administrativa ou inadimplemento de suas cláusulas, 
superveniência de lei, regulamento ou ato que o torne formal ou materialmente 
ir · -aticável. 
CLÁUSULA IX - ALTERAÇÃO 
As alterações que porventura possam ocorrer no presente instrumento, somente 
serão realizadas havendo mútuo acordo entre as partes e se processarão mediante a 
lavratura de Termo Aditivo. 
CLÁUSULA X- CASOS OMISSOS íl 
Os casos omissos serão regul'.id~s pelo Código Civil Brasileiro e demais 
legislações aplicáveis à espécie. . .. · 
4 
~· 
/ / 
lfRl 
~ GOVERNO DO 
PARANX 
CLÁUSULA XI - FORO 
O foro para dirimir as questões decorrentes deste Convênio é 
o da Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, com expressa renúncia de qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por assim estarem de acordo, firmam o presente na 
presença de duas testemunhas. que também o subscrevem. 
TESTEMUNHAS: 
5 
~· 
.J 
-1 -1 

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