PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5/2004
Votado em sessões extraordinárias.
RECEBIDO EM: 1 º de julho de 2004
Nº DO PROJETO DE RESOLUÇÃO: 5/2004
SÚMULA: Referenda Termo de Convênio celebrado com o Estado do Paraná, através da
Secretaria do Estado dos Transportes.
Este projeto decorre de solicitação do Executivo Municipal, através da Mensagem nº
42/2004, datada de 24 de junho de 2004.
AUTORES: vereadores Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Leonir José
Favin -PMDB e Valmir Tasca - PFL, componentes da Mesa Diretora.
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 28 de junho de 2004.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 1 º de julho de 2004 (Sessão Extraordinária)
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Enio Ruaro - PP,
Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB,
Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL,
Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa -
PMDB.
Ausente o vereador Clóvis Gresele - PP.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de julho de 2004, (Sessão Extraordinária).
Aprovado com 10 (dez) votos a favor e 4 (quatro) ausências.
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro - PP,
Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Silvio
Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausentes os vereadores Agustinho Rossi - PTB, Leonir José Favin - PMDB, Nereu
Faustino Ceni - PC do B e Pedro Martins de Mello - PFL.
Resolução nºS/2004, de 5 de julho de 2004.
Assinada pelo Presidente da Câmara Municipal, vereador Dirceu Dimas Pereira - PPS.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3314 do dia 06 de julho de 2004.
DIARIODO POVO sr
ANO XIX
St'S-W' nrs r SW''W't. •ncwnrrm
EDIÇÃ03314 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2004
- . CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
. Estado do Paraná
RESOLUÇÃO N• 5/2004, DE 5 DE JULHO DE 2004.
Súmula: Referenda Termo de Convênio celebrado com
o Estado do· Paraná, através da Secretaria
de Estádo dos Transportes.
Art. !"Fica refere1,1~ad? o Termo de Convênio nº 008/2004 celebrado entre
o Município de Pato Bra~~o e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
clof>araná, com a interveniência da Secretaria de Estado dos Transportes do Estado
·do Paraná, que tem por objeto a execução dos s~rviços de terraplenagem e
rey~stimento primário nos encontros da Ponte sobre o Rio Chopim, na Rodovia
Intermunicipal entre Honório Serpa e Pato Branco, numa extensão aproximada de
190,00 metros. · _
Art. 2º Esta ~esolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Mu~icipal de Pato Branco, em 5 de julho de 2004.
Dirceu Dimas Pereira
Presidente
.. ...
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 5/2004, DE 5 DE JULHO DE 2004.
Súmula: Referenda Termo de Convênio celebrado
com o Estado do Paraná, através da
Secretaria de Estado dos Transportes.
Art. 1° Fica referendado o Termo de Convênio nº 008/2004, celebrado
entre o Município de Pato Branco e o Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado do Paraná, com a interveniência da Secretaria de Estado dos Transportes do
Estado do Paraná, que tem por objeto a execução dos serviços de terraplenagem e
revestimento primário nos encontros da Ponte sobre o Rio Chopim, na Rodovia
Intermunicipal entre Honório Serpa e Pato Branco, numa extensão aproximada de
190,00 metros.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Brarico, em 5
de julho de 2004.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N' 5/2004
Através da mensagem nº 42/2004, o Executivo Municipal solicita
"referendum" do legislativo ao Termo de Convênio nº 008/2004, celebrado com o
Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado dos Transportes do Estado do
Paraná, nos termos e condições constantes do referido termo.
Logo, a Mesa Diretora deste legislativo, atendendo a solicitação do
Executivo, apresenta o Projeto de Resolução em apreço, para a devida apreciação
em Plenário.
Cumpre evidenciar, que "referendum" é a posterior aprovação de um
ato praticado, cuja validade fica condicionada a essa aprovação.
No tocante ao termo de convênio, denota-se que o mesmo tem por
objetivo a execução de serviços de terraplenagem e revestimento primário nos
encontros da Ponte sobre o Rio Chopim na Rodovia Intermunicipal entre Honório
Serpa e Pato Branco, numa extensão de aproximadamente 190,00 metros.
Ademais, consta do termo as fases de execução, o valor estimado da
obra, que é de R$ 102. 777 ,86 (cento e dois mil, setecentos e setenta e sete reais e
oitenta e seis centavos), o prazo de sua execução, as obrigações dos signatários, bem
como a possibilidade de denúncia por qualquer um deles, em havendo
inadimplemento ou por mera conveniência administrativa.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 30 de junho de 2004.
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Vilmar Maccari -PDT
.. Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2004
O Executivo Municipal, através da Mensagem nº 042/2004, solicita "referendum"
do legislativo ao Termo de Convênio nº 008/2004, celebrado com o Estado do
Paraná, através da Secretaria de Estado dos Transportes do Estado do Paraná, nos
termos e condições constantes do aludido termo.
Atendendo a tal solicitação, a Mesa Diretora apresenta o Projeto de Resolução em
epígrafe, que objetiva referendar o Termo de Convênio em anexo, para que o
mesmo seja apreciado pelo douto Plenário desta Casa de Leis.
A proposição encaminhada pela Mesa Diretora, segue os ditames estabelecidos na
norma contida no artigo 3 7, combinado com o inciso XIX do artigo 14 da Lei
Orgânica Municipal.
"Referendum" ou referendo é a aprovação posterior de um ato praticado, cuja
validade fica na dependência dessa aprovação.
O referido convênio tem por objetivo a execução dos serviços de terraplenagem e
revestimento primário nos encontros da Ponte sobre o Rio Chopim, na Rodovia
Intermunicipal entre Honório Serpa e Pato Branco, numa extensão aproximada de
190, 00 metros.
Em síntese, justifica o Executivo Municipal, que a referida obra beneficiará
inúmeras famílias e o Município de Pato Branco, com a circulação de centenas de
pessoas que se deslocarão daquela localidade.
Diante do exposto, competirá a Comissão de Representação analisar os termos do
acordo de cooperação anexo, sob o enfoque do interesse público.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 30 de junho de 2004.
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J a o Monteiro do Rosário
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
~ IUIICIP~ DE PATO 'OOi*tO
Estado do Paraná
AO
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Pato Branco, no uso de suas atribuições
regimentais e com fundamento no artigo 37 combinado com o inciso
XIX do artigo 14 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco,
apresentam para a apreciação do douto Plenário o seguinte Projeto
de Resolução:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2004
Súmula: Referenda Termo de Convênio celebrado
Com o Estado do Paraná, através da
Secretaria de Estado dos Transportes.
Art. 1° - Fica referendado o Termo de Convênio nº
00812004, celebrado entre o Município de Pato Branco e o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, com
a interveniência da Secretaria de Estado dos Transportes do Estado
do Paraná, que tem por objeto a execução dos serviços de
terraplenagem e revestimento primário nos encontros da Ponte
sobre o Rio Chapim, na Rodovia Intermunicipal entre Honório Serpa
e Pato Branco, numa extensão aproximada de 190,00 metros.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. -)
I
Nestes termos, pedem deferi~ Pato Branco, 30 de jun
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 042/2004
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Pela presente solicitamos à essa Colenda Casa Legislativa "referendum" ao
Termo de Convênio nº 008/2004, de 24 de maio de 2004, celebrado com o Estado do
Paraná, através da Secretaria de Estado dos Transportes do Estado do Paraná, que tem por
objeto a execução dos serviços de terraplanagem e revestimento primário nos encontros da
ponte sobre o Rio Chapim, na Rodovia Intermunicipal entre Honório Serpa e Pato Branco,
numa extensão aproximada de 190,00m (cento e noventa metros).
Aprovando o mesmo, estarão Vossas Excelências dispensando inestimável
apoio a todas aquelas famílias que serão beneficiadas com a construção da referida ponte,
bem como ao Município de Pato Branco que contará com a circulação de centenas de
pessoas que se deslocam daquela localidade.
Em face da iminência do recesso parlamentar, encarecemos aos ilustres edis,
que dêem caráter de.U19ê11aia:àtramitação do mesmo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de junho de 2004.
Clóvis adoan
Prefet o Municipal
ASS~SpORIA JURIDICA
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CONVÊNIO N.º 008/2004
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GOVERNO DO
PARANA
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ, COM
A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE
ESTADO DOS TRANSPORTES DO ESTADO
DO PARANÁ E OS MUNICÍPIOS DE PATO
BRANCO e HONÓRIO SERPA.
O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
00 ESTADO DO PARANÁ, entidade autárquica estadual, inscrito no CNP J sob nº
76.669.324/0001-89, com personalidade jurídica de direito público, com sede nesta Capital,
n~ A'" Iguaçu nº 420, a seguir denominado DER/PR, representado por seu Diretor Geral,
Engenheiro Civil ROGÉRIO WALLBACH TIZZOT e Diretor de Operações, Engenheiro
Ci·.:ii LÁZARO ANTONIO RUIZ PARELLADA, com a interveniência da SECRETARIA
DE ESTADO DOS TRANSPORTES DO ESTADO DO PARANÁ, neste ato
representada por seu titular, WALDYR PUGLIESI e os Municípios de PATO BRANCO
e HONÓRIO SERPA, a seguir denominados Municípios neste ato representados por seus
µrefeitos CLÓVIS SANTO PADOAN e · DINACIR EUGÊNIO TRAMONTINI,
respectivamente, tendo em vista a autorização Oovernamental exarada em 19/05/2004, no
protocolado sob nº 8.029.042-0/2.004, de ac.ordo com a Lei Federal nº 8666/93, aplicandose no que couber o contido na Legislação Federal e Estadual pertinentes, firmam o presente
Convênio, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I - OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a execução dos serviços de terraplenagem e
revestimento primário nos encontros da Ponte sobre o Rio Chopim, na Rodovia
Intermunicipal entre Honório Serpa e Pato Branco, numa extensão aproximada de 190,00
metros, conforme Projeto de Engenharia que passa a fazer parte integrante do presente
Tem10, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA IJ - ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
A: ~tapas ou f~ses. ~e execução dos s.erviços objeto do presente/bnvêni°,?!o
aquelas dehrndas pela Diretoria de Operaçõés do DER/PR. f 1 .
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GOVERNO DO PARANÃ
O valor estimado dos serviços é d R$ 102.777 ,86 'cento e dois mil, setecentos e
setenta e sete reais e oitenta e seis centavos). ----- CLÁUSULA IV - PRAZO
O prazo para execução dos serviços, objeto deste Convênio, será de 90 (noventa)
dias corridos, contados a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do
Estado, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, nas condições previstas em
Lei, considerando a competência baixada pela Resolução 062/95 - SETR.
CLÁUSULA V - OBRIGAÇÕES
1 - Cabe ao DER/PR:
a) Elaborar o projeto básico de engenharia referente a esses serviços, bem como
p'rovidenciar a liberação junto aos órgãos ambientais;
b) Colocar a disposição equipe técnica para a execução dos serviços, inclusive no tocante a
marcação topográfica e, no acompanhamento tecnológico dos serviços;
e) Executar, supervisionar. fiscalizar e, controlar os serviços, e no que concerne, o
cumprimento das disposições estabelecidas no convênio;
d) Executar os serviços de desmatamento e limpeza, na área dos serviços a serem
implantados;
e) Executar os serviços de aterro nos encontros da Ponte sobre o Rio Chapim, com um
volume de material em 1 ªcategoria de 13.774,00 rn3 ;
f) Executar os serviços de revestimento primário, com cascalho, num volume de 570,000
m3;
g) Providenciar a escavação os transportes de materiais necessários a execução dos
serviços;
h) Executar o enleivamento dos taludes dos aterros.
i) Fornecer os equipamentos: Um trator de esteiras; um carregador frontal; dois rolos
compactadores; quatro caminhões basculantes; · / ~?
j) Providenciar a identificação da obra, com a colocação de duas placas;·e ;; .
1) Emitir "termo de conclusão", atestando o ténnino dos serviços. I /k
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li - Cabe ao MUNICÍPIO DE PATO BRANCO:
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GOVERNO DO PARANÁ
Ça) Providenciar lei mwúcipal autorizando a celebração do convênio;
\. b) Providenciar o decreto de utilidade da faixa de domínio da rodovia, no local dos
serviços;
e) Fornecer pessoal auxiliar ncct.~ssário para a execução dos serviços, dentro do prazo
técnico exigido, inclusive moturistas;
J; Participar na execução dos ~erviços com os seguintes equipamentos: dois caminhões
basculantes trucados;
e, Fornecer alimentação para os funcionários do DER que participarem dos serviços, bem
como o transporte diário até o local da obra; ··
f) Assumir as obrigações e tributos pertinentes ao pessoal próprio da prefeitura;
g) Executar a sinalização de segurança durante a execução dos serviços, fornecendo os
materiais necessários para tanto;
h) Designar funcionário com poderes para acompanhar a execução dos serviços, sob a
orientação do DER/PR;
i) Conscientizar os moradores da área de abrangência da obra, potenciais usuários da via,
4uunto à segurança e novas condições de trafegabilidade;
j) Receber o trecho executado mediante Termo de Conclusão a ser emitido pelo DER/PR,
e
1) Executar a conservação do trecho, permitindo trafegabilidade contínua.
III - Cabe ao MUNICÍPIO DE llONÓIUO SERPA:
a) Providenciar lei municipal autorizando a celebração do convênio;
b\ Providenciar o decreto de utilidade da faixa de domínio da rodovia, no local dos
se.rv1ços;
e) · f omecer pessoa\ aux\\\ar necessário para a execução dos serviços, dentro do prazo
técnico exigido, inclusive motoristas;
d) Participar na execução dos serviços com os seguintes equipamentos: dois caminhões
basculantes trocados;
e) Fornecer alimentação para os funcionários do DER que participarem dos serviços, bem
como o transporte diário até o local da obra;
f) Assumir as o?rig.açõ:s e tributos pertinentes ao pessoal próprio da prefeituraÍ\
g) Exec~t~ a smal~z.açao de segurança durante a execução dos serviços, fsm1ecens1P9'
matenrus necessanos para tanto; / {I ,/.
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GOVERNO DO PARANÃ
h) Designar funcionário com poderes para acompanhar a execução dos serviços, sob a
orientação do DER/PR;
i) Conscientizar os moradores da área de abrangência da obra, potenciais usuários da via,
quanto à segurança e novas condições de trafegabilidade;
j) Receber o trecho executado mediante Tenno de Conclusão a ser emitido pelo DER/PR,
e
1) Executar a conservação do trecho, permitindo trafegabilidade contínua.
CLÁUSULA VI - RECURSOS
Os recursos necessanos para a execução dos serviços, correrão à conta do
Elemento de Despesa 4490.3000, Fonte 100, do orçamento da Diretoria de Operações do
DERJPR.
CLÁUSULA VII- VIGÊNCIA
A vigência deste Termo terá início, com a publicação do seu extrato no Diário
Oficia,l da Estado, e perdurará até 60 (sessenta) dias corridos após o total cumprimento do
prazo.de execução dos serviços.
CLÁUSULA VIII - DENÚNCIA
As partes signatárias poderão, a qualquer tempo, denunciar o presente Convênio,
em razão de conveniência administrativa ou inadimplemento de suas cláusulas,
superveniência de lei, regulamento ou ato que o torne formal ou materialmente
ir · -aticável.
CLÁUSULA IX - ALTERAÇÃO
As alterações que porventura possam ocorrer no presente instrumento, somente
serão realizadas havendo mútuo acordo entre as partes e se processarão mediante a
lavratura de Termo Aditivo.
CLÁUSULA X- CASOS OMISSOS íl
Os casos omissos serão regul'.id~s pelo Código Civil Brasileiro e demais
legislações aplicáveis à espécie. . .. ·
4
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lfRl
~ GOVERNO DO
PARANX
CLÁUSULA XI - FORO
O foro para dirimir as questões decorrentes deste Convênio é
o da Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, com expressa renúncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, firmam o presente na
presença de duas testemunhas. que também o subscrevem.
TESTEMUNHAS:
5
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-1 -1