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materia nº 7/2004

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2004
Date 2004-10-27
EmentaReferenda acordo firmado entre a Prefeitura Municipal de Pato Branco, Indústria de Compensados Aliança Ltda, Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda e Indústria de Fertilizantes Bioforte Ltda.
native_id13895

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2004-12-31 Arquivado F Conforme determina o artigo 28, inciso XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis este projeto de lei foi arquivado.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

,.., ,,. 
COMISSAO DE MERITO 
PARECER AO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7/2004 
Pretendem os vereadores componentes da Mesa Diretora 
desta Casa de Leis, através do projeto que está sendo analisado, obter 
autorização legislativa para referendar acordo firmado entre a 
Prefeitura Municipal de Pato Branco, Indústria de Compensados 
Aliança Ltda., Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda. e Indústria de 
Fertilizantes Bioforte Ltda. 
Segundo a Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, 
"referendum" ou referendo é a aprovação posterior de um ato 
praticado, cuja validade fica na dependência dessa aprovação. 
O acordo encontra-se amparado legalmente, é de grande 
relevância, tanto para o município de Pato Branco, quanto para as 
partes envolvidas, principalmente a empresa Atlas Eletrodomésticos 
Ltda., a qual encontra-se em atividade gerando inúmeros empregos e 
renda, e tem mérito, sendo que pode seguir sua regimental tramitação. 
Portanto, esta Comissão, após análise, emite PARECER 
FAVORÁVEL a aprovação da mesma. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 11 de novembro de 2004. 
Laurinha Luiza Dall'Igna - PP Nereu Faustino Ceni - PC do B 
Presidente 
Pedro Martins de Mello - PFL Silvio Hasse - PDT 
Relator 
Vilmar Maccari - PDT 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2004 
Buscam os vereadores Dirceu Dimas Pereira - PPS, Clóvis Gresele - PP, 
Leonir José Favin - PMDB e Valmir Tasca - PFL, membros da Mesa Diretora 
desta Casa de Leis, através do projeto de resolução ora analisado, obter 
autorização legislativa para referendar acordo firmado entre a Prefeitura 
Municipal de Pato Branco, Indústria de Compensados Aliança Ltda., Atlas 
Indústria de Eletrodomésticos Ltda. e Indústria de Fertilizantes Bioforte Ltda. 
O referendo foi solicitado pelo Executivo Municipal, através da Mensagem 
nº 62/2004, datada de 4 de outubro de 2004, que, segundo o próprio Executivo, é 
de grande relevância, tanto para o Município de Pato Branco, quanto para as 
partes envolvidas, principalmente a empresa Atlas Indústria de Eletrodomésticos 
Ltda., uma vez que envolve o imóvel ocupado por essa empresa, de grande 
importância para o Município, quer pela geração de empregos que produz, bem 
como pela geração de divisas e impostos que permanecem em Pato Branco. 
Sendo a matéria oportuna e por encontrar-se amparada legalmente, 
também por não ter custos aos cofres públicos, esta comissão opta por exarar 
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 29 de outubro de 2004. 
r\ n /, 
. 'M1 \ J 1 
Agusti~~& .. ~ ib~t i,_ Mentbfb. Laurinha Luiza Dall'Igna - PP 
Membro 
Vilson Dala Costa - PMDB 
Membro 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2004 
O Executivo Municipal, através da Mensagem nº 062/2004, solicita "referendum" 
do legislativo ao acordo havido em Escritura Pública de Revogação de Doação, 
celebrada no ano de 1998, com pagamento de benfeitorias e obrigações mútuas, 
lavrado no livro 087, página 001, protocolo 0968, do 2° Tabelionato de Notas, 
entre a Prefeitura Municipal de Pato Branco, Indústria de Compensados Aliança 
Ltda, Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda e Indústria de Fertilizantes Bioforte 
Ltda. 
Atendendo a tal solicitação, a Mesa Diretora apresenta o Projeto de Resolução em 
epígrafe, que objetiva referendar o Acordo acima entabulado, para que o mesmo 
seja apreciado pelo douto Plenário desta Casa de Leis. 
A proposição encaminhada pela Mesa Diretora, segue os ditames estabelecidos na 
norma contida no artigo 3 7, combinado com o inciso XIX do artigo 14 da Lei 
Orgânica Municipal. 
"Referendum" ou referendo é a aprovação posterior de um ato praticado, cuja 
validade fica na dependência dessa aprovação. 
Em síntese, justifica o Executivo Municipal, que o referido acordo é de grande 
relevância, tanto para o Município de Pato Branco, quanto para as partes 
envolvidas, principalmente a empresa Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda, a 
qual encontra-se em atividade gerando inúmeros empregos e renda. 
Diante do exposto, competirá as Comissões Permanentes analisar os termos do 
acordo anexo, sob o enfoque do interesse público. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Br , 8 de outubro de 2004. 
<....U(,· _p'fS.-yq, :....... ' ~) 
~/.e...!n:::a~to~M0,)l..n-:t-e1-:.r-o- do Rosário 
Ass ssor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
. ., .. · .•. :··.·. '\.:=~ 
:\ 1...' 
Estado do Paraná 
AO 
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Mesa Diretora da 
Câmara Municipal de Pato Branco, no uso de suas atribuições 
regimentais e com fundamento no artigo 37 combinado com o inciso 
XIX do artigo 14 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, 
apresentam para a apreciação do douto Plenário o seguinte Projeto 
de Resolução: 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2004 
Súmula: Referenda acordo firmado entre a Prefeitura 
Municipal de Pato Branco, Indústria de 
Compensados Aliança Ltda, Atlas Indústria 
de Eletrodomésticos Ltda e Indústria de 
Fertilizantes Bioferte Ltda. 
Art. 1° - Fica referendado o acordo havido em Escritura Pública de 
Revogação de Doação, celebrada no ano de 1998, com pagamento 
de benfeitorias e obrigações mútuas, lavrado no livro 087, página 
001, protocolo 0968, do 2° Tabelionato de Notas entre a Prefeitura 
Municipal de Pato Branco, Indústria de Compensados Aliança Ltda, 
Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda e Indústria de Fertilizantes 
Bioferte Ltda. 
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Nestes termos, pedem deferi 
- 1° Secretário 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Y!re{e1!ura !Jl(unicipaf de :Palo 23ranco 
' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 06212004 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Com a presente Mensagem estamos encaminhando à essa Colenda 
Casa de Leis, para elevada apreciação e respectivo "referendum" ao acordo havido 1:~m 
Escritura Pública de Revogação de Doação, celebrada no ano de 1998, com pagamento de 
benfeitorias e obrigações mútuas, lavrado no livro 087, página 001, protocolo 096:3, do 2° 
tabelionato de Notas entre a Prefeitura Municipal de Pato Branco, Indústria de 
Compensados Aliança Ltda., Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda., e Indústria de 
Fertilizantes Bioforte Ltda. 
Referido acordo, que se espera seja referendado, é de grarn:le 
relevância, tanto para o Município de Pato Branco, quanto para as partes envolvidas, 
principalmente a empresa Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda., uma vez que envolvi~ o 
imóvel ocupado por essa empresa, de grande importância para o Município, quer pela geraç(ãO 
de empregos que produz, bem como pela geração de divisas e impostos que permane,cem eim 
Pato Branco. 
Segue em anexo também Projeto de Lei, no qual este El(ec;:utivo 
Municipal de Pato Branco, solicita autorização legislativa para proceder a doação de imóvel 
Reserva Industrial 2ª Parte, com área de 29.776,00m2 (vinte e nove mil, setecentos e setenta e 
seis metros quadrados), constante da Matrícula nº 29.919, do 1º Ofício do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 68.484,80 (sessenta 
e oito mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), à Atlas lndústrna de 
Eletrodomésticos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sot> nº 
78.242.849!0001-69, sito na BR. 373, Km 521, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Referido imóvel havia sido doado à empresa Indústria de Fertilizantes 
Bioforte Ltda, pela Lei nº 565, de 10 de julho de 1984, mas como a mesma não utilizo1J foi 
revogada pela Lei nº 2. 006, de 22 de dezembro de 2000, revertendo assim ao Patrimônio do 
Município o imóvel objeto do presente Projeto de Lei, apesar de já ter decorrido os 10 anos 
previstos para inalienabilidade. 
Ocorre entretanto que a empresa Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda, no 
ano de 1998, contando com a anuência da Municipalidade, firmou acordo com a Empmsa 
Fertilizantes Bioforte referente ao imóvel em questão e já edificou naquela época ocupm1do 
assim o imóvel para sua Indústria, assim sendo se pudermos considerar o tempo decorrido da 
ocupação do imóvel até a presente data, já se passaram mais de 05 anos, e: com o 
consentimento dos nobres edis, o período de inalienabilidade será reduzido de 5 (cinco) anos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de outubro de 2004. 
l 
CÍóvi~~an. Prefeito Municipal 
:JJre/êilura %unicipaf de :Palo :lJranco , 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Súmula: 
PROJETO DE LEI 
Autoriza doação de imóvel à Atlas Indústria de 
Eletrodomésticos Ltda. 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel Reserva lndustr[al 
2ª Parte, com área de 29.776,00m2 (vinte e nove mil, setecentos e setenta e seis metros 
quadrados), constante da Matrícula nº 29.919, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 68.484,80 (sessenta e oito mil, 
quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centaavos), à Atlas Indústria de 
Eletrodomésticos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 
78.242.849/0001-69, sito na SR. 373, Km 521, em Pato Branca, Estada da Paraná. 
Art. 2°. Tendo em vista o acordo celebrado no ano de 1998, com pagamento de 
benfeitorias e obrigações mútuas, lavrado no livro 087, página 001, protocolo 0968, cio 2° 
tabelionato de Notas, fica por esta Lei diminuído o prazo de inalienabilidade . 
Art. 3°. A doação de que trata o ·caput" fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade até 06 de outubro de 2008; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria de 
eletrodomésticos, vedado qualquer outra; 
Ili - outorga da escritura pública de doação após a publicação desta Lei; 
IV - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre 
o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer 
das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com as 
alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
CIÓvi~ Prefeito Municipal 
' l 
. ' ., 
Atlas Indústria de Eletrodomésticos ltda 
Br 158 Km 504 Bairro Petiycoski 
85501 970 Pato Branco Parana Brasil 
fone fax +55 4G 220 1010 
www.atlaseletro.ind.br 
Prefeitura Municipal ele Pato Branco 
PROTOCOLO--~ 
,N~ 2:33[d4 _\ 
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO 
PARANÁ. • 
ATLAS INDÚSTRIA DE ELETRODOMÉSTICOS 
L TOA., pessoa juri(:ji~a de direito privado, com endereço sito à BR 158, Km. 504, 
Pato Branco, vem dom o devido respeito perante Vossa Excelência, expor e~ 
requerer o que segue: 
1- Por força da lei Municipal 565, de 10/07/11984, 
o Município de Pato Branco doou ares de terras da reserva industrial pam 
ampliação da Indústria de Fertilizantes Bioforte Ltda. 
Referida doação, de duas áreas distintas, disse· 
respeito a uma área total de 27.000 m2, sendo desta, 22.000m2 da re~;erva 
industrial nº 03, e 5.000 m2 da reserva industrial nº 01, cujas quais geraram 
seqüencialmente, as matrículas sob nº 31.554 e 9.002. A diferença das á1·eas, 
que representou após um total de 29. 776 m2, estava relacionada à incorpor.ação 
aos imóveis de ruas nas mesmas localizadas, incorporação esta levada a efeito na 
matrícula nº 31.554. 
Desta forma, os imóveis em apreço foram 
seqüencialmente objeto de incorporação final, ficando todos contidos na matrícula 
nº 33.043, com uma área total de 29. 776 m2. 
Conforme Escritura Pública de revogação ele 
doação com pagamento de benfeitorias, celebrada em data de 23/01/1998, livro nº 
087, página 01, protocolo nº 0968, entre a Prefeitura Municipal de Pato Branco; 
Indústria de Compensados Aliança Ltda; Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda, . 
e Indústria de Fertilizantes Bioferte Ltda, comparecemos (Atlas) na condição de 
interveniente anuente, efetivando pagamento em moeda corrente pelas 
Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda 
Br 158 Km 504 Bairro Petrycoski 
85501 970 Pato Branco Paraná Brasil 
fone fax +SS 4G 220 1010 
www.atlaseletro.ind.br 
benfeitorias existentes/instalações à Bioforte, e doando a Prefeitura Municipal de 
Pato Branco um imóvel de nossa propriedade, localizado junto ao Centro de 
Eventos de nossa cidade, antiga localização dos escritórios do Pacto Nova ltáli!l 
Em contrapartida, em face dos pagamentos 
acima mencionados, discriminados na Escritura Pública, mais a doação do imóvel 
localizado no Centro Regional de Eventos, ficaria a Atlas com o terreno doado aos 
proprietários da Aliança e Bioforte, este representado pela matrícula sob nº 
33.043, bem como, com o imóvel contínuo a este, matricula sob nº 9.003, 
perfazendo assim uma área total de 46.501 m2. 
Registre-se, que desde a celebração da Escritura 
Pública antes citada, Atlas já ocupa a área integral, ou seja, os 46.501 m2, 
representados por ambas as matrículas, 33.043 e 9.003. 
Ocorre, senhor Prefeito, que por um lapso, 
quando da celebração da Escritura Pública, fez-se menção a matrícula 9.003 
(16.725 m2), mas deixou-se de mencionar a matrícula 33.043 (29.776 m2), 
conforme se pode obser,var do anexo documento. 
Ainda, havíamos pactuado que, em face dos 
pagamentos efetivados, á Bioforte e Município, aquele em dinheiro, e este com a 
entrega de outro imóvel, a transferência dos relativos às matrículas sob nº 33.043 
e 9.003 seriam levado a efeito sem nenhuma vinculação, ou seja, qualquer ônus, 
mesmo de caráter temporário. 
Considerando que a Bioforte foi devidamente 
paga/ressarcida pelas benfeitorias edificadas; considerando que o Município de 
Pato Branco já a longa data ocupa o imóvel localizado no Centro Regional de 
Eventos, e considerando que a Atlas Indústria de Eletrodomésticos igualmente já 
ocupa desde a data da celebração da Escritura os imóveis acima mencionados, 
fruto das duas matrículas, com intuito de solucionar a questão ainda pendente, é 
que solicitamos os valiosos préstimos de Vossa Excelência no sentido de enviar à 
Câmara Municipal projeto de lei autorizando a permuta efetivada, 
respectivamente, doando em favor da empresa ATLAS INDÚSTRIA DE 
ELETRODOMÉSTICOS L TOA os imóveis matrículas sob nºs 33.043 e 9.003, 
denominados Imóvel Reserva Industrial, devendo tal inclusive ocorrer sHm 
gravação de quaisquer ônus junto as matrículas, em face de que, conforme já 
mencionado, por tais imóveis, houve pagamento das benfeitorias ao antigo 
.. detentor da posse e propriedade, Bioforte, e pagamento à Municipalidade, com a 
· entrega do imóvel localizado no Centro Regional de Eventos. ' ~. 
Atlas indé1stria de Eletrodomésticos Ltda 
Br 158 Km 501\ Bairro Petrycoski 
85501 970 Pato Branco Paranâ Brasil 
íone íax +55 4G 220 1010 
www.atlaseletro.ind.br 
Certos de contar com sua atenção, reiteramos 
votos de apreço e consideração. 
Pato Branco, 16 de Setembro de 2004. 
Atenciosamente, 
/ 
ATLAS IND. DE ELETRd MÉSTICOS LTDA. 
Cláudio Pe rycoski I 
• 
'~ 1 'I~ 
'.) 
Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda 
Br 158 Km 504 Bairro Petrycoski 
85501 970 Pato Branco Paraná Brasil 
íone rax +55 46 220 1010 
www.atlaseletro.ind.br 
ROL DE DOCUMENTOS 
• 
1) Escritura pública de revogação de doação com pagamento das benfeitorias; 
2) Matrícula n. 0 9.003; 9.002; 31.554 e 33.043 do 1° Ofício de Registro de lmóve1is 
da Cidade de Pato Branco - PR; 
3) Comunicado da Bioforte; 
4) Planta de unificação da reserva industrial; 
5) Memorial descritivo; 
6) Cópia da lei Municipal 565/84. 
'\ .. 
414 
Prefeitura Municipal de Pato Branc:o ~~ Estado do Parana 
.. , 
1:~!~5-~-~ 
~ 
LAUDO DE AVALIAÇÃO • 
Pelo Decreto nº 4.734 de 22.03.2004, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada por, Kátia lVIaria de Andrade - Presidente, Adilcione Colli --
Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayelt' 
como membros, para procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
"IMÓVEL RESERVA INDUSTRIAL 2" PARTE"- com a área de 
29.776,00m2 de propriedade do Município de Pato Branco conforme 
Matriculas nº 33.043 sem benfeitorias, avaliado em R$ 2,30 p/m2 sendo 
29.776,00m2 x R$ 2,30 totalizando = R$ 68.484,80 (sessenta e oito mil, 
quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos ) . 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
íl 
/ Em, 05 
játia ~·~ · aria~ Andrade 
Rub~Ju 1 ir 
Membro 
de outubro de 2004. 
Radimir Odlen Comín 
Membro 
v41jJ 
João QhrlÓ~~aier 
Membro 
LEI N.o 565 • 
Data: 10 de julho de 1984. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Muni ... 
cipal a doar ~rea de terras da Re￾serva , Industrial para ampliação . d~ 
i nd.1;1str ia. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e uu 
Prefeito .Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1 SI ... Fica autor i z:ado o Executivo Muni e i pa 1 a do'- , ar area de terras c.om 27 .OOOm2 constante çla p 1 anta do lote , , 31-8, N1;1cleo Ligeiro, parte norte, .com area de 22.000m2, ela 
---·:-----:---~ 
Reserva Industrial n2 03 e, subdivisão da parte do lote 31-)1, - ., . 
N~cleo Chopim, parte norte, com ~rea de 5.000m2, da Reserva 
Industrial nil OI, à lnd~stria de Ferti 1 iz:antes Bioforte Ltdi1. 
, . Art. 22 - A Donat~rta compromote-se a edificar sobre 
a ~rea doada, dependências industriais e canteir•s para pe!l1-
qu isas e aferição da qua 1 idade do produto que vier a i ndus1-
tr ia 1 i zar. 
Art. JS! -:- ~ c.oncedi do ~ Donat;r ia o prazo· de O 1 ( h'J~~) 
ano para a i""lementaç~o. do dispostO no artigo 22 desta Lei , 
contado da data de sua publicação. 
Art. 42 - O não cufll>r i mento. das obr i gaçÕes cont i détS 
, . , N 
nesta Lei, por. parte da Oonat~ria, determinar~ a reversao do 
i~vel doado ao Patri~nio do Municfpio. 
Par~grafo Qn i co - l gua 1 mente reverter~ ao Patr i ~~,_.,, . .,e,~. 
do Municfpio o imc?vel objeto da presente Lei, nas hip~es~~·; p .. ;~·>''\, 
de alteração do objeto social, de .mudança de ender~ço ~a.- in{)y~' ·:~I: 
d~stria ou da ;reade pesquisa, ou ainda de cessação da~, ati-('tl / 
, .. ,· .,,, J: 
'-;::r~~~.-... · .:_,., .... -
,,,.' 
,1, 
J.·' 
02 
, vidades da Oonataria, no prazo de 10 anos, contados da publi 
... caç~ desta Lei • • 
' , Art. 52 - Fica vedado a Oonat~ria, ai ienàr a qual 
quer tftulo, no prazo referido no Par;grafo (Jnico do artigo , 42 desta Lei, a ~rea ora doada, sem o expresso consentimento 
do Le g i s 1 at i vo Mun i e i p a 1 • 
, Art. 62 - Esta Lei entrar~ em vigor na data de su• . , publicação, revogadas as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco,aos 
10 dias do mês de julho de 
19~ 
PREFEITO M~ICIPAL 
•·: 
J ' ,, 
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' :;:i. 
_,· 
. \ 
\ "i ,I 
·1· 
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Livro 087 
Pag. 001 
Pr·ot. 0968 
tgx~rmm\ ~.~m&!~'6 ~ gr g1f Jt~~g Pedro Ervíif'.õ'Pqfacena 
CPF oai.104.44é·B7.1) . 
Rua Caramuru, 400 
TABELlÂO · . " 
rone (046) 225-1246 85501-060 Pato Brancei f'arana 
ESCRITURA P~BLICA DE REVOGAC~O DE DOAÇAD 
COM PAGAMENTO DAS BENFEITORIAS, Que fa￾zem; PREFEITURA MUNICIPAL DE P1'.)TO Bf'.{ANCO 
HIDUSTRJA DE COMPENSADOS ALH\NÇA LTDA., 
ATLAS HID(JSTRTA DE H ETRODOMtSTTCOS L TDl"l 
E HIDl'.JSHUA DE FERT ILI ZAt\TES BIOFORTE 
LTDA .• na forma abaixo: 
Saibam quantos esta pôblica escritura 
bastante v.i.r·em, que sendo no ano do 11asciment.o de Nosso Senho1· Jesus 
Cristo de mil novecentos e noventa e oi to aos vinte e três dias do mês 
de janeiro do dito ;:mo. nesta cidadE~ e coma1-ca de Pato R1--anco. Estado 
do Par·anã, ern Car·tôr·i.o perante mim, Tabelião, cornpareceu(e1·am) par·tes 
entre si justas e contr·atadas a '.::»<'l.bAt·, corno outo1·gante(s): E~REFE;,_IIY..B.8 
MUNICIPAL DE PATO BRl'll'{_ÇQ., pessoa juddica de direito p1:'.iblico interno, 
com sede ã rua Cararrnuru nQ 273, nesta cidade de Pato Branco-PR; 
inseri.ta no CGC/MF. sob nQ 76.995.448/0001-54; neste ato representada 
pelo seu prefeito municipal Sr·. Çilceni ... 0.ngelo G.uerra, br·asi 1 ei ro. 
casado, do comércio, residente e domiciliado nesta cidade de Pato 
Branco-PR; portador da CI. nQ 468.911-9-Pr; inscrito no CPF. sob nQ 
061.099.779-34; e de outro lado como outorqa<.:l<e.: ll!QJ:.ISTRIA_Q__E 
f;_ÇJMPENSADOS ALIAJ':!Ç.1L__LJD$., pe~3SCF:1. j ur:!.dica de direi to privado, com 
sede ã rua BR-158 KM 08, nesta cidade de Pato Branco-PR; inscrita no 
CGC/MF. sob nQ 77.0?6.961/0001-08; neste ato represenLada pelo seL1 
sócio-gerénte Sr. Mo~cyr ~osé_D~~ortolli, brasileiro, divorciado, do 
comércio, residente e domiciliado à rua Ca.1·arnun1 nQ. 805, nesta cidade 
de Pato 8ranco-Pr; portador· d,::i CI. nQ 1.6582-RS; fi J ho de 01 fredo de 
Bortolli e Gent.ilia de Bortoll.i., inseri.to no CPF. sob 11p 
065.021.700-82; e compRrecerRm na present0 escritura como 
intervenientes anuentes, concot·dandu com ,::i mesrna: .8.Ll:,.fl:!i_l./':lQúSTRI/'/ D/;, 
ELETROM~STICOS LTDA.. pessoa jur!dica de direito privado, com sede ã 
BR 158 l<M 521 s/nQ, Ba.i. n·o Pett·ycosl.;i, município de Pa t;o Br·anco--PR; 
inscrita no CGC/MF. sob ng 78.242.849/0001-69; neste ato ropresentada 
p0los seus procuradot-f'!.~::.: 1'1ivalçlo Assis Pagliat·i, br·a.sileir-o, e.asado. 
do comércio, residente e domiciliado á rua Monteiro Lobato nQ 360, 
nesta cidade de Pato Branco-PR; portador da CI. nQ 
1.605.949-SSP/PR; inscri~o no CPF. sob nQ 338.022.389-15; e Orce.li 
A.l\lB§ ... MélJ:tiD?; bra'.:;ileiro, casado, do cumércio, residente o 
domiciliado 'á rua Venceslau Braz, nQ 28, nesta cida.dE3 de Pato 
Branco-.. Pr; portador da. e~. ng_ .1..753.84,3·-SSP·-PR; insct"ito no CPF. sob 
nQ 427.140.299-34; conforme procuração lavrada nestas ~otas às fls. 
211 do livro nQ 040, a qual fica fazendo parte integrante desta 
escritura; e INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES BIOFORTE L TOt-L, pe~.5na 
juddica de direito privado, com sede e foro n~BR 15lJ-l~M 8, neste 
municipio de Pato Branco-PR; inscrita no CGC/MF. sob nQ 
76.786.839/0001-69; contrato social arquivado na Junta Comercial do 
Estado do Paraná sob nQ 4120046345-8; neste ato representada pelo seu 
sócio-gerente Sr. Luj, z Ca,t:lo? .... Qal Ro?s, br·asi lei. ro, cas,,,,do, 
comerciante, residente e domiciliado á Av. Tupy nQ 3354. apto. 201, 
nesta cidade de Pato Branco-PR; portador da CI. nQ 2.106.220-0-SSP/PR; 
exp. 25.08,94; filho de Oi.ornar Antonio Dal Ross e Ayda Maria Viganó 
D,·:il Ross,, nascido em Pato Branco--Pr·, aos 07.l'.2.1961; CPF. 
427.116.909-97: os presentes meus conhecidos do que dou fé. E, perante 
mim, pela outorgante rne foi dito o seguinte: lQ) Que por escritura de 
doação -lavrada no JQ Tabelionato de Notas desta cjdade., á;;;!.,.,,f.l.~ 072 
do ~ivro nQ 078 _flm data _de 09.02.lq82; r·egistr·ada ';.J:;if''\'.f3rftP,?~-t~º 
R=-g1stro ~e Imóv~:s 1p Of:lc:10 d~st.a c0ma;~ª· .. · sob a mat.d'.~J:Üa nQ ?~~:\3 R l em ,_,_.03.198, .. , doou.~ out.otgad.3. Indu,,t11a d8 Cornpl,n.~.ado,~,lJança 
1.. Lda., o imóvel Ind1'Jê:.t.t ia de CompAnsados AJ ianç:a, desfnérnbr·a o de um~ 
parte do Imóvel ResArva M1micirial la Parte, desmernbr~do d,,, .- t te dó 
lote nQ 31-A do Mr?Jr.lF'io t:h0pi.m·-Par~.A Nor·te, :=.ituadD nRs\e rnuni~o çfe 
P,71.t.o Br-anco .. ·PR; contei ido a !~1-2a de. 16. 715.JOm2(cfllt.;'eo-;sei.::. mil • • .-- ~ I •, 
•·••• Wl,c." ,yJ.>"''' 
"' 
RUA. OSVALDO ARANH.a., 13.:'1 
OE!" B5!104-:!!5i> 
setecentos e quinze rnetros quacfrado~.), corn os limites e confrontaçõe~; 
constantes da matricula de origem. Que sobre dito imóvel a donatária 
edificou várias benfeitorias a:i nda não ;~ved:>adas. 2pJ Que por· mutuo 
consentimento, ela outorgante e outorgada revogam a doaç~o do imôve~ 
acima descrito e caracterizado, feito pela citada escritura de doaçâo, 
que a partir desta data fica sem mais nenhum efeito em Juizo, ou fora 
dele, e voltando assim 8 plens p1·opr·i.edadi;;i d;:~ ouLorgant.e, o 
supracitado imóvel, que, apôs o cancelamer1to da mesma no competento 
C<\rtàrio imobiliàrio, poder·ão dispfn do rne'.".n10 corno .lhes apr·ouver e s-.ern 
mais nenhuma interferência dela outorgada donatãria, e se obrigam ~les 
contratantes, por si, herdeit·os e sucesscnes a faznr· e5ta e=..cr·itura de 
revogação, snrnpr·e boa, fi. rme t':l va l :i.osa a. Lodo o Leinpo. 3p_) Fica sern 
1.=~fei to o acor·do dE.~ foJ.has nQ. ,"7,J,3 dos .'lutos nq_ 18?/92. i"ls açoes ern qt.H~ 
são partes outorgantes e out.ur .. gt1dos ,,,nt.winl:.e~:; 1.1n~::; cont.t·.'~ os outros ser·ú 
objet.o de pedido de a1·quivfünP.11Lo. t·IA=..=..a~; .''\(,:Õec1s a p;1r·Le aut.c.n·a a1·c:at :'I 
com o rerna11e~=;cent.e das cusl.<"ls pnJco~=;s;uais e cadt' um arcar·?:~ c:orn o•:; 
honorãrios de seus respectivos patronos. St.rspende-se o andamento das 
ações nQ .182/92 comin,~tória e nQ "171/97 opo~d.ç~[~o a.t.ào refer·endo pelo 
!:._~s..i-:4~-i,.,\.-;<;_}1.~tJàci,;fJaL ~após e~s-~. pr·c~~ ! dê11c:~i ª~ f ic':' i ri~~í ic1. ta . o pe~i:;· de arquivamento. açao nQ 410;97 1e1Legtaçao Bioferte x Atlas setl 
objeto de pedido e extinção sem conhecirnen to ele mf.! t· i to. 4Q.) Çopqiçêíe'? 
çlª· ·~ª9?m\'1Dt~p: o Municipio ele Pato Branco pa,garà a titulo de 
indenização das benfeitorias edificadas por Ind6stria de Compensados 
Aliança Ltda e por Indõstria de Fertilizantes Bioferte Ltda 8 
portância de R$ 85.000,00(oitenta e cinco mil reais) que serão pagos 
da seguinte maneira! R$ 17.500,00(dezessete mil e quinhentos reais) 
nesta data; R$ 15.000,00(quinze mil reais) arn 20.02.1998; RS 
15.000,00(quinze mil' reais) ern 20.03.1998; e R$ 15.000,00(quinze mil 
reais) em ~0.04.1998~ serão pagos em favor da Ind6stria de Compensados 
A~jança Ltd~; R$ 7.500,00(sete mil e quinhentos reais) nesta data; RS 
5.000,00(cinco mil reais) em 20.02.1998; R$ 5.000,00(cinco mil reais) 
ew 20.03.19?8; e R$ 5.000,00(cinco mil _reais) em 20.04.1998, serã~ 
pagos em favor da Indôstria de FertilizanLes Bioferte Ltda. A 
inter-venier·te anuente, Atlas Tndôst.t·ia de Eletrodornestico~:; Ltda., 
pagará ã l idôstria d~ Fertilizantes Rioforte Ltda., a importância de 
R$ 10.000,)0(~ez mil reais), representados por quatro l~otas 
Promissàrias, expressamente vinculadas a presente escritura nos 
seguintes pr·azos e~ va1ores: R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais) 
nesta data; R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais) em 20.02.1998; R$ 
2.500,00(dois mil e quinhentos reais) em 20.03.1998; e R$ 
2.500,00(dois mil e quinhentos reais) em 20.04.1998. As partes 
quitam-se mutuament~ neste ato nada mais tendo a reclamar a não ser 
quanto aos pagamentos. 5Q) A presente escritl1ra bem como suas 
condiç5es de pagarnerito e readmiisão do im6vel ao patrimGnio do 
nicipio serã objeto de referendo legislativo e a ev~ntual ocorrência 
de rejeição, a es6ritu~a bern como todas suas avenças ressolver-se-~o 
de nulas inclusive 'os .atos decorrentes, voltando as partes-. ao estado 
anterior. D imóvel que reverte ao Patrimônio do Municipio, por este 
ato serâ objet 1de d~stinação! ap~s autoriz~çã1J_legisla~i~a, ~Atlas e 
esta, em corür·dpy.{. r·ida destinar,,~ ao Murncip10 a Ed1f1caçao de 5Ua 
pr·oprieda le ] cÂli .. ada no imôvel dEJnorn.inado Centr·o de Event.os, onde 
loc;:diza·-·e os/ escritôrios do Pacto f\lova Itàlia. TE35temunhaé; 
dispensad.3s pella~ partes de acordo corn o provimento 119_ 07 /96 d,-::i. 
~orr·egedot'i. Ge,~a~-~~a Justjça. Eu, A11dre Tol J1:!Emt~~· escr·evE'.1.1te 1 
JUramenta.;;icl d1 t ·n. Eu, Pedro E. Paracena TdbeJ iao a confet 1 e 
assino( a.::~)- A ce1 Angelo. Guerr·a, Moacyt· J.~38 /%::18 cJrtoJli, PP. 
Nivald A~-;s _,ri, PP.Orceli AlvEn Martin.,, LlJÍZ ;arlo?. Dall Ross ' / 1 ' ' 1 e Ped·o l '/ 'cena. t bcc)r_1~ere . cf.om_ 1 .. , e 01·i~11na .. Eu, ..•..... / .a e ... e. ·== e. n er:v /C•a .o e as~~a110 em 
püblic e r -· R$ '.?9- 4. //'/.[ 
; p -- . t• !.A. 
!•, .... ,. ---·-------··-- ·-- - --··-----·-
'·' . . r. 
... ··: 
, . 
Pato Branco, .J/99D 
:~··!·.,.:i·~~-·. 
·:;i·. 
' ~' ·: 1<- . 
1 ·_, 
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_ _] 
IAPM 
o 
33 
Atlas Indústria de 
Eletrodomésticos 
Ltda 
• 
61-A 
61-A 
PLANTA DE UNIFICAÇÃO DO "IMÓVEL RESERVA INDUSTRIAL 2A PARTE1
1 COM A ÁREA DE 5.000,00 M2; COM O LOTE 31-8 
iDO NÚCLEO LIGEIRO, PARTE NORTE COM 24.776,00 M2, PERFAZENDO O TOTAL DE 29. 776,00 M2. 
ESCALA - 1:5.000 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS [REGISTRO GERAL) [ C.G .C. 77.780.781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PARANÁ 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
TITULAR: 
PEDRO DESA RIBAS 
C,P.F.005845179-04 
(MATRÍCULA N:.~9-"--·º~º3"--J F;";.'i;_~-J ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~-=-r~~-;-~~~~-,,~~~~~-~ 
17 de setembro de 1.979. ~'t:' r?b • R U R A L - "Th!C'JVEL INDUSTRIA DE Cm!FEHSADOS ALIAllÇA", esmembrado de wna part·~ 
do "Imovel Reserva Municipal ia Parte", desmembrada da parte do lote n 11 31-A do 
núcleo Chapim-Parte Norte, situado neste municipio de Pato Branco,. contendo a -
área de 16.725,00m2(DEZESSEIS MIL, SETECENTOS E VIN'!.'E E CUl~O HETROS QUADí1ADOS), 
sem benfeitorias, dentro dos seguintes lirütes e confrontaçoes: NORTE: por uma li 
nha seca ruedind6 33,00m, confrontando com o lote n 11 33; SUL: com a BR-158 !lledin:io, 
102,0üa:; LESTE: oom a rua com 99,00rn e com o lote 31-B com 150,00m; OESTE: com a 
área industrial da Fabrica de (fogões Petricosld & Cia Ltda com 204 ,OOm. As medi--· 
das e confrontações foram fornecidas relas partes contratantes de ncordo com o 
provimento nl1260 artigo 21 psragrafo 111 de 16 de dezembro de 1. 975, as quais a:3SU 
miram inteira responsabilidade pelo supri.rnento. Ref. Mat. ant. sob nl1 4 .571 e 1i.v-: 
1-4.571 do livro n112, deste Oficio. 
PROIRIE'.l'ÀRIA: FREFEITURA MuNICIPAL DE PA'rO BHANCO, pessoa ju.rÍdica de direito pÚ￾blioo interno, com sede nesta e.idade, CGD n11 76 .995 .448/0001-54. 
R. l - 9.003 - 22/03/82 -. Transmitente: ffiEF'EITURA MUllICIPAL DE PA1'0 BfuüfCO,peer￾wa jurÍdica de direito publico interl)o, inscrita no CGC/i.J.J? sob n"76.995.448/0001 
54. Adquirente: HIDUSTRIA DE CO'..!IENSADOS ALLrnÇA Ifl.'IJA., pessoa ju.rÍdica de ·iirei￾to priva~o, co!'l sede nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob no77.026.961/0001-08. -
D.O A Ç ~O :~ Úrea: 16.725,00m2, sem benfeitorias. Público de 09.02.82k 1°78,~ 
í'ls.072, 'l'ab. local. Valor: CJ 60.000,00. Foi pago o imposto à.e transmissao inter￾vivos na quantia de U 1.200,001 conforme guia sob nº8156726-0 da Ai:;~ncia de Reri--
das de Pato Branco. Que a doaçao ora feita o ~ CO[I! l.Jase na Lei ;,Junici1;al n 11 293 ,-
de 01.12.77, que em seu Art. 311 di.z o seguinte: 11 .A firma Industria de Compensados 
Aliança Ltda", de acordo com o pedido protolo,digo, protocolado sob nº34-333, de -
14.ll. 77 expÕe os prazos para implantação da unidade indu trial, que devem ser ob( 
decidas e, casauo a mesma, dentro do prazo, estabelecido em sua solicitação,:não - 1 executar a referida implantação, a área objeto da presente doação, passara a perten , - tepcer ao patrimonio do ~1unicipio de Pato Branco. Rel'. Mat. 9.003 acima. Dou fe.--
c. -~~ 6.030,00. <S. :J ~ ' 
R.2/9.003 - Prot. 98.497 - 05/08/99 - TRANSMITENTE: INDUSTRIA 
DE COMPENSADOS ALIANÇA LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado c:::>m 
sede BR-158-KM 08 na cidade de Pato Branco Paraná inscrito(a) no 
C.G.C. (MF) sob nº77.026.961/0001-08.ADQUIRENTE:PREFEITURA MUNI￾CIPAL DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito privado com sede 
Rua Caramuru Centro na cidade de Pato Branco Paraná inscrito(a) no 
C.G.C. (MF) sob nº76.995.448/0001-54.ESCRITURA DE REVOGAÇÃO DE DOA￾ÇÃO COM PAGAMENTO DAS BENFEITORIAS :área: 16.715,00M2, sem ben￾feitorias. Público de 23.01.98, Livro nº087, fls. 01, 2º Tabeliona-
~o Local. VALOR: R$85. 000, 00. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O municiv'.o 
de Pato Branco, pagará a titulo de indenização das benfeitorias ed~­
fícadas por Indústria de Compensados Aliança Ltda e por indústria de 
Fertilizantes Bioforte Ltda a importância de R$85.000,00(oitenta e 
cinco mil reais) que serão pagos da seguinte maneira: R$17.500,00 
(dezessete mil e quinhentos reais) na data da Escritura; R$15.000,C'O 
(quinze mil reais) em 20.02.98; R$15.000,00 (quinze mil reais) e·m l 
20.03.98; e R$15.000, OO(quinze miJ. reais) em 20.04.98, serão pagos 0 j 
em favor da Indústria de Compensados Aliança Ltda; R$7.500,00(sete ;o :;:: 
~!;i:J~!n~~~;~~l~~~;s~$~~o~~~~o~~i~~~r!1~r;~a~!~-~~º2g~o~~~~~ e m~~ ~~ ~ 5.000,00(cinco mil reais) em 20.04.98, serão pagos em favor da In- º e 
dustria de Fertilizantes Bioforte Ltda. A interveniente anuen ---~--p""--
Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda. ,pagará á Indústria de F "'i:\~ él!n 
tilizantes Bioforte Ltda. a importância de R.,r:;10. 000, OO(dez n :-:.· Jºn O-·,,,:\ 
reais), representadas por quatro Notas Promissórias, expressame ~= I 
vinculadas a Escritura nos seguintes prazos e· valores: R$2.500 ~ .. '-------------------------------SEGUE NO VERSO . ~- Q 1 , 
- \_OVJ ' ·"'' 
dois mil e quinhentos reais) na data da.Escritura: R$2.500,00(do.is 
i,1 e quinhentos reais) em 20. 02 .1998; R$2. 500, 00 (dois mil e qu.i￾entos reais)" em 20.03. 1998; e R$2.500,00 (dois mil e quinhentos 
eais) em 20.04.98.Compareceu a referida escritura como intervenie.o￾es anuentes ATLAS INDUSTRIA DE ELETRODOMÉSTICOS 0
LTDA e, INDÚSTRIA .DE 
ERTILIZANTES BIOFORTE LTDA.Obrigam-se as partes pelas demais co!i.-
ições ~~scritura. Ref. R.1-9.003 retro. Dou fé.e. 4.322 VRC=R$ 
24,15.~ 
I.º Ofí::;.o d;-R.""gi~tro Geral 
de Imóveis 
ELICE" S·J '~·ES RISAS 
llfU~M 
CE~TlFICO, q'ltt a presente fotocópia e 
reprodução riol da ma\r. n º _g, __ r:;_.tJ.S_ __ '"' l 66~-'·2cW- 0F 1r 1 Al 
·--------
1 ·' 
''' 1 
'• . 
12 Ofício 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
Comarca de Pato Branco/PR 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
[REGISTRO GERAL Jl.____3~-·~:_4-3;_1] 
__ M_A_T_R_lc_u L_A_N_º ==3
:::::
3
_·-º..::::-'i_3
-::..-::.... I CGC Nº 77.780.781/0001-09 
TITULAR 
éli. .0 d?ll 
UC& (__)oa.t.ea.' l'\!-'i}aó, 
CPF 603.278.559-91 
• 28 Qe agosto de 2000. 
IMOVEL SUBURBANO:- "IMÓVEL RESERVA INDUSTRIAL 2 ª PARTE", des￾membrado da Reserva Industrial 2ª parte, encravada na parte do lote 
rural sob nº3l-A e 31-B, ambos do Núcleo Bom Retiro, situado neste 
municipio de Pato Branco, contendo a área de 29.776,00m2(VINTE B 
OVE MIL,SETECENTOS E SETENTA E SEIS METROS QUADRADOS),sem benfei￾torias,dentro dos seguintes limites e confrontações: NOROESTE:con-· 
fronta-se ror linha seca com o lote nº3l-A,na distância de l49,22me-· 
tros e azimute de 40º56'20"; SUL: confronta-se por linha seca, com 
a faixa de dominio da BR-158, na distância de 91,525metros e azimute 
241º34'26"; LESTE: confronta-se por linha seca, com o lote nº61-A, 
nas distâncias de 178,00metros e 102,19metros e respectivos azimutes 
de 136º51'06" e 130º26'46" e a OESTE: confronta-se por linha seca, 
com o Imóvel Industria de Compensados Aliança Ltda,nas distâncias de 
~02,08metros e 150,00metros e respectivos azimutes de 306º00 1 04 11 e 
296-31'49" até o ponto de partida (noroeste) .As medidas e confronta￾ções foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o pro￾vimento nº26/99, capitulo 16, seção 4, item 16.4.2.1, de 02.03.99,as 
quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. 
9.002 e AV.1-9.002 e R.l e AV.2-31.554, do livro nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE .PATO BRANCO,Pessoa Jurí￾dica de direito público interno,corn sede na Rua Cararnuru nº271,nesta 
cidade de Pato Branco-Pr.,inscrita no CNPJ/MF sob nº76.995.448/0001 
54. 
,, ( 
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.....-.--..~.-~.,._.,....,,...~ ... -,_,.,._.,.,_r_..,,,. .. ,.._,___..r.,..,.,,...,...,..,.,. 
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cr.::r.:r1F1· ::"""', 11•:" a r·~·r··l"!nt:- fotoc6r~a o 
1 "1'( o.._1·.1r;--: 11 , t d\ m'."ltl'. n~ 3 iJD(/J ;5 
f~><lo r,,.,,""" 2.B.d•_ÇJ:::::;;,;:_~ 
·-··'._..í-r--.,. -~~~~'- ...... ~M .... •• '< - ••···- ·- ••···-""••r.r.a.,...,_.._._~....,.-'"·· 
/ 
FI .!CF nnM-~E:S n1cr..s \,~ >_,;lc~.> ~'.' ~'t'll!íl::> c~r.,\~ o~ ir.1óV!fl 
r:u.'\ e~".'' '.·:0 ,'.:1t.r~ll·"· tt11' 
e~~..:.,--· :;~~().4! .. ~r'> 
_J 
1º Ofício 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
Comarca de Pato Branco/PR 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
[REGISTRO GERAL li ~,::s~l CGC Nº 77.780.781/0001-09 
TITULAR 
é}.-ice c_)ca,'1e6 'tf0tci0, 
CPF 603.278.559·91 
_M_A_T_R_íc_uL_A_N_º _
3
_
1
_· 5
_ 5
_
4 
_ _,, ! ~ J 
23 de Setembro de 1999. ~ • 
IMOVEL RURAL- Lote nº31-B(trinta e um-B), do Núcleo Ligeiro 
Parte Norte, situado neste município de Pato Branco,. contendo a 
ár~.a de 2,4776ha ou sejam 24.776,00m2(VINTE E QUATRO MIL, SETECEN--
TOS E SETENTA E SEIS METROS QUADRADOS), dentro dos seguintes limi-· 
tes e confrontações: NORTE: com o lote nº61A; SUL: com o Nú.--
cleo Chopim Parte Norte; LESTE: Com o Núcleo Chopim,parte norte; 
OESTE: com o lote nº33-B. X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X. 
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: 
Partindo do M57,situado na confrontação com os lotes 33B e 61A,segue 
por linhas secas, confrontando com o lote 61A, com os seguintes azi~ 
mutes e distâncias: 122º17'22" e 183,76m, ati o M58;114º51'08" e 96, 
~Om,ati o M54; deste, segue por linhas secas, confrontando com o N~~ 
cleo Chapim Parte Norte, com os seguintes azimutes e distâncias::.;24° 
43'40" e 49,69m, ati o M55; 279º05'50" e 276,65m, ati o M56; deste, 
segue por linha seca, confrontando com o lote 33-B, com o azimutE• dE~ 
26º40'38" e distância de 145,?0m,ati o M57, ponto inicial da descri￾ção do perímetro. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas 
partes contratantes de acordo com o provimento nº06/97, capitulo 
16, seção 4, item 16.4.9.1. de 09.12.96, as quais assumiram inteira 
responsabilidade pelo suprimento. Ref. 10.544 e AV.7-10.544,do livro 
nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: UNIÃO FEDERAL, representado neste ato pelo 
tituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA,entidade 
tarquica federal,criado pelo Decreto Lei nºl.110 de 09.07.70,com 
de em Brasilia-DF. 
Ins--i 
au-· 
se--' 
R.1/31.554- Prot.nº99.047- 23/09/99- TRANSMITENTE: INSTITUTO 
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA-INCRA, com sede em Brasi-· 
lia-DF. APOUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa 
Jurídica de direito público interno, com sede na Rua Caramuru Centro 
,, nesta cidade de Pato Branco-Pr., inscrita no CGC/MF sob nº 76.995. 
448/0001-54. DOAÇÃO: área: 2,4776ha ou sejam 24.776,00m2. 
T~tulo de propriedade expedido em 03.09.99, devidamente assinado pe~ 
las partes contratantes. VALOR: Não Consta. Obrigam-se as partes pe·-· 
las demais condições do titutlo opriedade. Ref. Mat.31.554 aci￾ma. Dou fé. e. 630 VRC= R$ 46,25: 
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ELICE GOl\RCS RIBl\S '·º orlcro o:; ~Ecrsno c;c~r.~ oE rMôVl!Jf 
RUA OSVALDO M'?MlMA, OD, 
CEI" 931104-350 
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REGISTRO GERAL DE !MOVEIS (REGISTRO GERAL] ( 
FICHA l C.G.C. 77. 780. 781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO ·PARANÁ 01 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
TITULAR: 
(MATR(CULA N~9.002 J { Ef." """"'" 
J PEDRO DESA RIBAS . '.l tb 
C.P. F.005845179-04 
17 de setembro de 1.979. c::êLl'i:- ~ ~ :J e t---
R U n A L - "Dt;ÓVEL RESERVA TiillUSTRIAL 2~ PARTE", desme;;kado de uma parte do 11 --
Imovel Reserva Industrial l• Parte, desmembrada da parte do lote 31-A do núcleo -
Chapim-Parte Norte, situado neste mW1icipio de Pato Branco, contendo a área de•--
5.ooo,00m2(crnco MfL !'11E'I'ROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes l_! 
J/iites e confrontaçoes: NORTE: por duas linhas secas medindo 43,60m e .23,00m,con￾frontando com o lote 31-B; SUL: com a ER-158 com 6'7,50m; I.ESTE: por uma linha se￾ca l"::idindo 90,00m, coni':fonta com o lote nQ61-A; OESTE: por uma linha seca medindo 
82,00m, confrontando com uma rua entre as industrias. As medidas e confrontações, 
foram forencidas pelas p:i.rtes contratantes de acordo com o provimento nQ260 arti￾go 21 paragrafo lg de 16 de dezembro de 1975, as quais assumiram inteira responsa 
bilidade pelo suprimento. Ref. Mat. ant. sob n'1 4SZ:l e AV.1-4.571 do livro nQ2,--: 
deste Oficio. 
IROffiIETÁRIA: IREFEI'rDRA MUNI:JIPAL DE P;\TO BRANCO, pessoa jurÍdica de direi to pÚ￾blico interno, com sede nesta cidade, CGO n'1 76.995.448/0001-54. ·/. 
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PLl\NTA DE susnrvrsÃo DA 
P/\RTE DO LOTE 31·A NUCLEO 
CHOPIN P/ NORTE 
DE 81. 72 5.00 m2. • DENOMINADO 
RESERVA INDUSTRIA N'2. 1 
ESC.J.· 500 
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R 1: SE: R V!\ 1 N DU S TR 1 A L 
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Exrno. Sr. 
ALCENI GUERRA 
Prefeito Municipal 
NESTA CIDADE 
Senhor Prefeito, 
Pato Branco, 14 de junho de 2000. 
• 
Alravés da presente, comparecemos à presença de 
Vossa Excelência, para comunicar-lhes que não temos mais interesse em 
permanecer-mos como donatários da área de tcrrns de 27.0001112, constante do lote 
31-B, Núcleo Ligeiro, parte no1ic, com área de. 22. 000m2, da Reserva Jpdustrial n. 0 
03 e, subdivisão da parte do lote 31-A, Núcleo Chopim, parte norte, com área de 
5.000m2, da Reserva Industrial n.º 01, à Indústria de Fertilizantes Biofortc Ltda., 
objeto de doação, através da Lei Municipal N.º 565 de 10-07-84. 
Para tanto, sugerimos a Vossa Excelência, se:ja 
encaminhado Projeto de Lei a Câmara Municipal de Pato Branco, tendo como 
objeto a revogação da doa<;fio rc<dizacla através ela Lei 565 de 1 O de julho de 1984. 
Sendo o que se apresentava para o momento, 
subscrevo-me 
Atenciosamente. 
i~iofortc Ltda. 
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