PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/2004
Votado em sessões extraordinárias.
RECEBIDO EM: 6 de dezembro de 2004
Nº DO PROJETO DE RESOLUÇÃO: 10/2004
SÚMULA: Altera o artigo 26 e anexos I, II e III da Resolução nº 7, de 26 de setembro de
1995, que institui o plano de carreira, cargos e salários dos servidores da Câmara
Municipal de Pato Branco.
AUTORES: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva- PL, Clóvis Gresele - PP,
Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza
Dall'Igna- PP, Leonir José Favin-PMDB, Nelson Bertani- PDT, Nereu Faustino CeniPC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL e
Vilmar Maccari - PDT.
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 6 de dezembro de 2004.
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de dezembro de 2004
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 02 (uma) ausências.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira- PPS, Enio Ruaro - PP, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir
José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio Hasse
- PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausentes os vereadores Gilson Marcondes - PV e Pedro Martins de Mello - PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de dezembro de 2004.
Aprovado com 11 (onze) votos a favor e 04 (quatro) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira- PPS, Enio Ruaro - PP, Nelson Bertani- PDT, Nereu Faustino
Ceni - PC do B, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e
Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausentes os vereadores Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir
José Favin - PMDB e Pedro Martins de Mello - PFL.
Este projeto de resolução foi aprovado com EMENDA SUPRESSIV A apresentada pelos
vereadores Antonio Urbano da Silva- PL, Clóvis Gresele-PP, Enio Ruaro -PP, Laurinha
Luiza Dall'Igna- PP e Nereu Faustino Ceni-PC do B.
Resolução nº 12/2004, de 27 de dezembro de 2004.
Assinada pelo Presidente da Câmara Municipal, vereador Dirceu Dimas Pereira - PPS.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3436 do dia 29 de dezembro de 2004.
ANO XIX EDIÇÃ03436 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2004
Classe Cara o Piso Nlv&la S81arlatt
D E F G H A e e
Admin\$tradot P,A, 2.42320 2.520,13 2.82093 2.725.77 .834 80 2.94819 3.06612 3.168 77
J K L M N o 1 1
3.44897 3.586 93 3.73041 3.87962 14.03481 .196.20 Conlador 2.33000 3.31632
A e e D E F G H
Procurador Legislativo P.A. l'.2..600,00 2.70400 2.812.16 2.924 65 3.04163 3.163 30 3.28983 3.421 4~
li M N o 1 J K
2.500 00 3.558 28 3.700,61 3.64864 4.002 58 14.16268 4.32919 11.50238
V•lotff corr .. pondent•• a partir do in6• d• 1• d• janeiro d• 2005.
Art. 3•. o anexo li de Resolução nº 07, de 26 de setembro de 1995, passa a vlgercom o segufnte teor.
ANEXOU
GfWPO QCUPAÇIONAL ApMINIST8ATJYD
Piso lve/11 Salariala iCIHH Carno
1,
e e D E F G H
P.A. 10,80 427 23 .LU32 .t6209 480.58 149980 51979 540 58
Conllriuo J K L M N o
39500 56221 584 TO ~0806 63241 1857 70 ~01 711 37
A e e D E F G H
~slstente P.A. 72260 75171 1Ta11s 81305 84557 679,40 1H457 95116
li IAdminlstratlvol ~ K L M N o
695,00 98920 1.028 77 1.06992 1.11272 1.15723 1.20352 1.25166
A e e D E F ~ H
Assistente ?A 1,03688 1.o7836 1.121,49 1.16635 1.21300 1.261 52 1.31198 t.36446
"' Admirnstrativo li J K L M N o
99700 1.41904 1.47580 t.534 64 1.59623 1.660.08 1.726,48 1.795 54
A e e D e F G H
;Assistente P.A. 1.17728 1.22431 1.27335 1.32428 1.377 25 1.432 34 1.48963 1.540 ?O
IV 1Actm1n1stratívo Ili ~ " ~ M H o
1.13200 1.61119 1.67564 1.74266 1.81237 1.864 68 1.96026 2.03887
Valo'" correspond•ntes a partir de 1• de Janeiro de 2005
Art. 4•, O anexo Ili da Reaolução nº 07, de 26 de setembro de 1995, passa a vlger com o &&gUlnte teor.
ANEXOID
GRUPO QCUPAC19NAL QpERACIQNAL'
c1 .. se Carno ... Nfvell Salarial•
A e e D E F G H
P.A. 37856 39370 0945 42583 144286 146056 47900 49816
1 !Zeladora 1 J K L M N o 36400 51809 53881 56036 58278 60609 163033 85554
IA e e D E F G H
P.A. 145464 50403 52419 54515 58696 58984 81322 63775
"' Molorltta 1 . J K L IM N o '•~oo ~·•26 689,79 71739 74608 77592 ~0696 63924
vawr.a C~tn • f*flrct.1•• Janeiro ct. 2008
Arl s•. Esla Reaolução entra em vigor na dela da sua piibllceção. pTOdUZlndo seus efeJ!o& a partir ele 1•
de janeiro de 2005. Gabinete 08 Presidência da Cãmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranê,
aos 27 dias dO mês deiembro de 2004. OIRCEU Dtw.s. PEREIRA PRESIOENTe
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 12/2004, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004.
Súmula: Altera o art. 26 e anexos 1, li e Ili da
Resolução nº 07, de 26 de setembro de
1995, que institui o plano de carreira,
cargos e salários dos servidores da
Câmara Municipal de Pato Branco.
Art.1º. O art. 26 da Resolução nº 07, de 26 de setembro de 1995, que
institui o plano de carreira, cargos e salários dos servidores da Câmara Municipal de
Pato Branco, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26 - Os cargos de provimento em comissão destinam-se a atender,
cargos de direção, chefia e assessoria.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comrssao são de livre
nomeação e exoneração do Presidente da Câmara e serão ocupados
preferencialmente por servidores de Carreira Técnica ou Profissional do
Município, ou por cidadãos que possuam experiência administrativa e
habilitação profissional. "
Art. 2º. O anexo 1 da Resolução nº 07, de 26 de setembro de 1995, passa a
viger com o seguinte teor.
ANEXO 1
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO
Classe Carao Piso Níveis Salariais
A B e D E F G
Administrador P.A, 2.423,20 2.520,13 2.620,93 2.725,77 2.834,80 2.948,19 3.066, 12
1 1 J K L M N o
Contador 2.330,00 3.316,32 3.448,97 3.586,93 3.730,41 3.879,62 4.034,81 4.196,20
A B e D E F G
li Procurador Legislativo P.A. 2.600,00 2.704,00 2.812,16 2.924,65 3.041,63 3.163,30 3.289,83
1 J K L M N o
2.500,00 3.558,28 3.700,61 3.848,64 4.002,58 4.162,68 4.329,19 4.502,36 r correspondentes a partir do mês de 1º de janeiro de 2005,
H
3.188,77
H
3.421,42
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
~ @~ª -~f];i·-::.~.! (1u !·~·~{\,J. ,J:
Aunwi/w/de
Estado • do Paraná
Ç/Jum ~~ Art. 3°. O anexo li da Resolução nº 07, de 26 de setembro de 1995, passa
a viger com o seguinte teor.
ANEXO li
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
Classe Cara o Piso Níveis Salariais
A B c D E F G H
P.A. 410,80 427,23 444,32 462,09 480,58 499,80 519,79 540,58
1 Contínuo 1 J K L M N o
395,00 562 21 584,70 608,08 632,41 657,70 684,01 711,37
A B c D E F G H
Assistente P.A. 722,80 751,71 781,78 813,05 845,57 879,40 914,57 951,16
li Administrativo 1 1 J K L M N o
695,00 989,20 1.028,77 1.069,92 1.112,72 1.157,23 1.203,52 1.251,66
A B c D E F G H
Assistente P.A. 1.036,88 1.078,36 1.121,49 1.166 35 1.213,00 1.261,52 1.311 98 1.364 46
111 Administrativo li 1 J K L M N o
997,00 1.419,04 1.475,80 1.534,84 1.596,23 1.660,08 1.726,48 1.795,54
A B c D E F G H
Assistente P.A. 1.177,28 1.224,37 1.273,35 1.324,28 1.377,25 1.432,34 1.489,63 1.549,22
IV Administrativo Ili 1 J K L M N o
1.132,00 1.611,19 1.675,64 1.742,66 1.812,37 1.884,86 1.960,26 2.038,67
Valores correspondentes a partir de 1° de janeiro de 2005
Art. 4°. O anexo Ili da Resolução nº 07, de 26 de setembro de 1995,
passa a viger com o seguinte teor.
ANEXO Ili
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
Classe Cargo Piso Níveis Salariais
A B c D E F G H
P.A. 378,56 393,70 409,45 425,83 442,86 460,58 479,00 498,16
1 Zeladora 1 J K L M N o
364,00 518,09 538,81 560,36 582,78 606,09 630,33 655,54
A B c D E F G H
P.A. 484,64 504,03 524,19 545,15 566,96 589,64 613,22 637,75
li Motorista 1 J K L M N o
466,00 663,26 689,79 717,39 746,08 775,92 806,96 839,24 r Correspondentes a partir de 1º de janeiro de 2005
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2005.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do
Paraná, aos 27 dias do mês dezembro de 2004.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Excelentíssimo Senhor
Dirceu Dimas Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
.9. Man. •• P. Bn.1,
j ""ª h?-- l\
,) ~~ .... LL.] .. ·-····-;
~~--~·~:=]
Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresentam para análise e apreciação do douto Plenário, a seguinte
EMENDA ao Projeto de Resolução nº 10/2004, que Altera o art. 26 e anexos 1, li e
Ili da Resolução nº 07 de 26 de setembro de 1995, que institui o plano de carreira,
cargos e salários dos servidores da Câmara Municipal de Pato Branco.
EMENDA SUPRESSIVA:
Suprime o § 2º do art. 1° do projeto de resolução nº 10/2004 que altera o
artigo 26 da Resolução nº 07, de 26 de setembro de 1995.
Nestes termos, pede deferimento.
Pa ran o, 17 ezembro de 2004.
rt;. &m:1111t. {~(j li'. ~ ;~
::1~:.-~~=,.··º~~·~~ J
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO ·,,~-'--~~-:~~:=J
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N' 10/2004
Reunida a Comissão de Representação analisou o Projeto de
Resolução nº 10/2004, que altera o art. 26 e anexos l, II e III da Resolução nº
07 de 26 de setembro de 1995, que institui o plano de carreira, cargos e salários
dos servidores da Câmara Municipal de Pato Branco.
Analisando o projeto de resolução em apreço bem como observado o
parecer do Assessor Jurídico deste Legislativo Municipal, verificamos que é de
competência exclusiva deste Poder fazer as alterações necessárias quanto à
criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos de seus
serviços.
Neste sentido entendemos que para que tenha um bom andamento
e funcionamento dos serviços oferecidos pelo Legislativo Municipal se faz
necessário à realização e mudanças sugeridas.
Verificamos também conforme pode ser observado que a Lei de
Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2005 bem como do Plano Plurianual
2002/2005 constam as alterações sugeridas, bem como o Orçamento Anual
para o Exercício Financeiro 2005 prevê os valores que serão implementados.
Observamos ainda que as funções dos servidores legislativos são
distintas daquelas prestadas pelos servidores do executivo municipal,
constituindo-se dessa forma cada um atividade distinta.
Assim sendo, somos de PARECER FAVORÁVEL a tramitação
normal da matéria.
- o nosso parecer, SMJ.
Pato B , 17 de dezembro de 2004. " . {\--o):&
uaro -PP
EM BRANCO
Costa-PMDB
·- . '' ·.::.:·,-.~·., .....
:Q. ~~li\. d0 P. Ice.·;
j i'l~:~;(X)- 'í
~~l'dePPaW~ Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/2004
Pretendem os ilustres Vereadores proponentes do Projeto de Resolução em
epígrafe, alterar a redação do artigo 26 e os Anexos I, II e III da Resolução nº,
de 26 de setembro de 1995, que institui o plano de carreira, cargos e salários
dos servidores da Câmara Municipal de Pato Branco.
A matéria encontra-se amparada na norma contida no§ 4°, inciso II, do artigo 32
da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, que a respeito do tema, assim
preceitua:
'' Art. 32. . ...................................................................... .
§ 4º. É de competência exclusiva da Câmara a iniciativa de
projetos de lei que disponham sobre:
II - criação, extinção ou transformação de cargos, funções
ou empregos de seus serviços."
Tendo em vista, que toda a normativa referente ao plano de carreira, cargos e
salários dos servidores do Poder Legislativo Municipal, encontra-se disciplinada
mediante resolução plenária, entendo s.m.j, que as alterações propostas devam
ser implementadas da mesma forma.
As propostas constantes do aludido Projeto de Lei, encontram receptividade na
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005, como também, há
previsão de recursos no orçamento do Poder Legislativo para o exercício
vindouro.
No presente caso, não se aplica a vedação constante do Parágrafo único do
artigo 21 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
uma vez que as alterações propostas na tabela de vencimentos dos cargos de
provimento efetivo da Câmara Municipal de Pato Branco, produzirão efeitos a
partir de 1 º de janeiro de 2005, não caracterizando aumento de despesa com
pessoal no exercício que finda o mandato do Presidente da Câmara Municipal.
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Percebe-se que a adequação de tabelas de vencimentos dos cargos de
provimento efetivo Grupo Ocupacional Técnico, Administrativo e Operacional,
não atinge o limite de despesa com pessoal estipulada pela Constituição Federal
e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ficando muito aquém deste.
Cumpre ressaltar aos nobres edis, ao que pese a denominação de alguns cargos
do Poder Legislativo seja idêntico ao do Poder Executivo, não há ao nosso ver
s.m.j, infração ao disposto nos incisos XII e XIII do artigo 37 da Constituição
Federal, uma vez que as atribuições entre os mesmos são distintas, possuindo
características e peculiariedades próprias de cada serviço.
A alteração na redação do artigo 26 da Resolução nº 07/95, decorre em razão da
criação de assessoria parlamentar aos Vereadores, estabelecendo que o
provimento de tais cargos se dará mediante solicitação expressa do Vereador ao
Presidente da Câmara, cabendo a este a nomeação, procedendo na mesma forma
quanto a exoneração.
A assessoria parlamentar será prestada de forma direta e exclusiva ao Vereador
que o solicitar, mediante atribuições próprias.
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, está a proposição
apta a seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 15 de dezembro de 2004.
Â\; '--U{__ k~ :.V-\ o __...,~::=......___:::..---··
enato Monteiro do Rosário
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Estado do Paraná
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 010/2004
SÚMULA: Altera o art. 26 e anexos I, II e III da
Resolução nº 07 de 26 de setembro de 1995,
que institui o plano de carreira, cargos e
salários dos servidores da Câmara Municipal
de Pato Branco.
Art.1 º - O art. 26 da Resolução nº 07 de 26 de setembro de 1995, que institui o
plano de carreira, cargos e salários dos servidores da Câmara Municipal de Pato Branco,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26 - Os cargos de provimento em comissão destinam-se a atender,
cargos de direção, chefia e assessoria.
§ l° - Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e
exoneração do Presidente da Câmara e serão ocupados preferencialmente
por servidores de Carreira Técnica ou Profissional do Município, ou por
cidadãos que possuam experiência administrativa e habilitação profissional.
§ 2º - O provimento· de cargos em comissão de assessoria direta dos
vereadores se dará mediante solicitação expressa do vereador ao Presidente
da Câmara, cabendo a este a nomeação do indicado, procedendo na mesma
forma quanto à exoneração. "
Art. 2° - Os anexos I da Resolução nº 07 de 26 de setembro de 1995, passam a
viger com o seguinte teor.
ANEXO 1
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO
Classe Cargo Piso Níveis Salariais
A B e D E F G
Administrador P.A,. 2.423,20 2.520,13 2.620,93 2.725,77 2.834,80 2.948,19 3.066,12
1 1 J K L M N o
Contador 2.330,00 3.316,32 3.448,97 3.586,93 3.730,41 3.879,62 4.034,81 4.196,20
A B e D E F G
li Procurador Legislativo P.A,. 2.600,00 2.704,00 2.812, 16 2.924,65 3.041,63 3.163,30 3.289,83
1 J K L M N o
2.500,00 3.558,28 3.700,61 3.848,64 4.002,58 4.162,68 4.329,19 4.502,36
Valores Correspondentes a partir do mês de 1° de janeiro de 2005.
H
3.188,77
H
3.421,42
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná ü, M[j\l'I, ~~ IP. ~;
i ~;·' }Z:--~- '1
,; _ ·~~:1ª-~-_-J
Art. 3° - Os anexos II da Resolução nº 07 de 26 de setembro de 1995, passam a
viger com o seguinte teor.
ANEXO li
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
Classe Cargo Piso Níveis Salariais
A 8 c D E F G
P.A,. 410,80 427,23 444,32 462,09 480,58 499,80 519,79
1 Contínuo 1 J K L M N o
395,00 562,21 584,70 608,08 632,41 657,70 684,01 711,37
A 8 c D E F G
Assistente P.A,. 722,80 751,71 781,78 813,05 845,57 879,40 914,57
li Administrativo 1 1 J K L M N o
695,00 989,20 1.028,77 1.069,92 1.112,72 1.157,23 1.203,52 1.251,66
A 8 e D E F G
Assistente P.A,. 1.036,88 1.078,36 1.121,49 1.166,35 1.213,00 1.261,52 1.311,98
Ili Administrativo li 1 J K L M N o
997,00 1.419,04 1.475,80 1.534,84 1.596,23 1.660,08 1.726,48 1.795,54
A 8 e D E F G
Assistente P.A,. 1.177,28 1.224,37 1.273,35 1.324,28 1.377,25 1.432,34 1.489,63
IV Administrativo Ili 1 J K L M N o
1.132 00 1.611,19 1.675,64 1.742,66 1.812,37 1.884,86 1.960,26 2.038,67
Valores Correspondentes a partir de 1° de janeiro de 2005
Art. 4° - Os anexos III da Resolução nº 07 de 26 de setembro de 1995, passam a
viger com o seguinte teor.
ANEXO Ili
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
Classe Cargo Piso Níveis Salariais
A 8 e D E F G
P.A,. 378,56 393,70 409,45 425,83 442,86 460,58 479,00
1 Zeladora 1 J K L M N o
364,00 518,09 538,81 560,36 582,78 606,09 630,33 655,54
A 8 e D E F G
P.A,. 484,64 504,03 524,19 545,15 566,96 589,64 613,22
li Motorista 1 J K L M N o
466,00 663,26 689,79 717,39 746,08 775,92 806,96 839,24
Valores Correspondentes a partir de 1° de janeiro de 2005
H
540,58
H
951, 16
H
1.364,46
H
1.549,22
H
498,16
H
637,75
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná
~~/~ g/)a&;, ÇJJ~ Estado do Paraná 'C. }iflw•. e f' • .._,
e: i~;~.;~.~- .. ,, ·~-·e.'.:_,. ~ Art. 5° -Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2005.
Nestes Termos,
Pedem Deferimento.
r?'-<)
Enio Ruaro - PP
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ni-PCdo B .•. ---__,..-
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si~ io Hasse - PDT
Ilmar ~ Maccan - PDT
Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná