PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 11/2004
RECEBIDO EM: 9 de dezembro de 2004
Nº DO PROJETO DE RESOLUÇÃO: 11/2004
SÚMULA: Declara parcialmente procedente, denúncias de irregularidades efetuadas pelo
Secretário Municipal de Saúde.
AUTORES: Membros da CEI - Agustinho Rossi - PTB (Presidente); Antonio Urbano da
Silva - PL (Relator); Enio Ruaro - PP (Membro); Leonir José Favin - PMDB (Membro);
Valmir Tasca - PFL (Membro)
(Denúncias feitas pelo Secretário Municipal de Saúde - Miguel Belmonte, de gastos
excessivos na área da saúde pública, incluindo pagamento com diárias, falha no
atendimento do médico plantonista na ocasião do óbito da Senhora Bemardete De Col,
sucateamento do laboratório de análises clínicas, contratação de serviços laboratoriais, sem
licitação, entre outros - o óbito da senhora Bemardete de Col, é objeto de inquérito policial
nº 56/2004 - 5ª SDP)
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 9 de dezembro de 2004.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 9 de dezembro de 2004
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro -PP, Gilson Marcondes -PV, Laurinha Luiza Dall'Igna-PP, Leonir José
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio Hasse -
PDT, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e
Vilson Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de dezembro de 2004.
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall 'Igna - PP, Leonir José
Favin- PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni- PC do B, Pedro Martins de
Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson
Dala Costa - PMDB.
Resolução nº 8/2004, de 16 de dezembro de 2004.
Assinada pelo Presidente da Câmara Municipal, vereador Dirceu Dimas Pereira - PPS.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3429 do dia 17 de dezembro de 2004.
DIARIO DO POVO
ANO XIX . EDIÇÃO 3429 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2004
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 8/2004, DE 16 DE DEZEMBRO DE 20.04.
Súmula: Declara parcialmente procedente, denúncias /
de irregularidades efetuadas pelo Secretário
Municipal de Saúde.
Art. lº. Ficam declaradas procedentes as denúncias relativas ao sucateamento
do Laboratório Municipal, a contratação de serviços laboratoriais .sem licitação,
o pagamento de diárias, a contratação de pessoas tisicas e jurídicas para prestação
de serviços na área de saúde, o não cumprimento de carga ho,ária por parte .de
servidores da área de saúde e aos gastos excessivos na saúde pública, nos termos
constantes do relatório final da Comissão Especial de Inquérito, devendo ser
transladadas peças dos autos ao Ministério Público do Estado do Paraná - Comarca
de Pato Branco e ao Chefe db Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. A denúncia relativa ao óbito da Sra. Bemadete de Col é objeto 'de
Jnquerito Policiàl nº 56/2004 em trâmite perante o Departamento da Polícia Civil
do Estado do Paraná - 5' Subdivisão Policial de Pato Branco, razão pela qual os
fatos a ela relacionados não foram apurados por esta CEI.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de ;ua publicação.
Gabineté da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do
Paraná, aos 16 dias do mês dezembro de 2004. ·
Dirceu ~l'erelra Pr~~Íe
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 8/2004, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004.
Súmula: Declara parcialmente procedente,
denúncias de irregularidades efetuadas
pelo Secretário Municipal de Saúde.
Art. 1º. Ficam declaradas procedentes as denúncias relativas ao
sucateamento do Laboratório Municipal, a contratação de serviços laboratoriais sem
licitação, o pagamento de diárias, a contratação de pessoas físicas e jurídicas para
prestação de serviços na área de saúde, o não cumprimento de carga horária por
parte de servidores da área de saúde e aos gastos excessivos na saúde pública,
nos termos constantes do relatório final da Comissão Especial de Inquérito, devendo
ser transladadas peças dos autos ao Ministério Público do Estado do Paraná -
Comarca de Pato Branco e ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. A denúncia relativa ao óbito da Sra. Bernadete de Col é objeto
de Inquérito Policial nº 56/2004 em trâmite perante o Departamento da Polícia Civil
do Estado do Paraná - 5ª Subdivisão Policial de Pato Branco, razão pela qual os
fatos a ela relacionados não foram apurados por esta CEI.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado
do Paraná, aos 16 dias do mês dezembro de 2004.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
AO
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão Especial
de Inquérito - CEI, instituída para investigar denúncia de marcação de
votos referente à deliberação da prestação de contas do Município de Pato
Branco, relativo ao exercício financeiro de 1.998, nos termos do artigo 5º
da Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, que dispõe sobre as Comissões
Parlamentares de Inquérito, apresentam o seguinte Projeto de Resolução
para deliberação plenária referente a conclusão dos trabalhos de
investigação:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 11/2004
Súmula: Declara parcialmente procedente,
denúncias de irregularidades efetuadas pelo
Secretário Municipal de Saúde.
Art. 1 º - Ficam declaradas procedentes as denúncias relativas ao
sucateamento do Laboratório Municipal, a contratação de serviços
laboratoriais sem licitação, a pagamento de diárias, a contratação de
pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços na área de saúde, ao
não cumprimento de carga horária por parte de servidores da área de saúde
e a gastos excessivos na saúde pública, nos termos constantes do relatório
final da Comissão Especial de Inquérito, devendo serem transladadas peças
dos autos ao Ministério Público do Estado do Paraná - Comarca de Pato
Branco e ao Chefe do Poder Executivo Municipal .
Rua Arariqbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
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Art. 2° - A denúncia relativa ao óbito da Sra. Bemadete de Col,
é objeto de Inquérito Policial nº 056/2004 em trâmite perante o
Departamento da Polícia Civil do Estado do Paraná - 5ª Subdivisão
Policial de Pato Branco, razão pela qual os fatos a ela relacionados nâp
foram apurados por esta CEI.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Nestes Termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 9 de dezembro de 2.004.
À/ente
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R11n Arariobóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná