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materia nº 11/2004

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 11 / 2004
Date 2004-12-09
EmentaDeclara parcialmente procedente, denúncias de irregularidades efetuadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
native_id13899

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-30 Arquivado F Projeto de Resolução cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e publicada a Resolução.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 11/2004 
RECEBIDO EM: 9 de dezembro de 2004 
Nº DO PROJETO DE RESOLUÇÃO: 11/2004 
SÚMULA: Declara parcialmente procedente, denúncias de irregularidades efetuadas pelo 
Secretário Municipal de Saúde. 
AUTORES: Membros da CEI - Agustinho Rossi - PTB (Presidente); Antonio Urbano da 
Silva - PL (Relator); Enio Ruaro - PP (Membro); Leonir José Favin - PMDB (Membro); 
Valmir Tasca - PFL (Membro) 
(Denúncias feitas pelo Secretário Municipal de Saúde - Miguel Belmonte, de gastos 
excessivos na área da saúde pública, incluindo pagamento com diárias, falha no 
atendimento do médico plantonista na ocasião do óbito da Senhora Bemardete De Col, 
sucateamento do laboratório de análises clínicas, contratação de serviços laboratoriais, sem 
licitação, entre outros - o óbito da senhora Bemardete de Col, é objeto de inquérito policial 
nº 56/2004 - 5ª SDP) 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 9 de dezembro de 2004. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 9 de dezembro de 2004 
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro -PP, Gilson Marcondes -PV, Laurinha Luiza Dall'Igna-PP, Leonir José 
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio Hasse -
PDT, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e 
Vilson Dala Costa - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de dezembro de 2004. 
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall 'Igna - PP, Leonir José 
Favin- PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni- PC do B, Pedro Martins de 
Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson 
Dala Costa - PMDB. 
Resolução nº 8/2004, de 16 de dezembro de 2004. 
Assinada pelo Presidente da Câmara Municipal, vereador Dirceu Dimas Pereira - PPS. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3429 do dia 17 de dezembro de 2004. 
DIARIO DO POVO 
ANO XIX . EDIÇÃO 3429 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2004 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
RESOLUÇÃO Nº 8/2004, DE 16 DE DEZEMBRO DE 20.04. 
Súmula: Declara parcialmente procedente, denúncias / 
de irregularidades efetuadas pelo Secretário 
Municipal de Saúde. 
Art. lº. Ficam declaradas procedentes as denúncias relativas ao sucateamento 
do Laboratório Municipal, a contratação de serviços laboratoriais .sem licitação, 
o pagamento de diárias, a contratação de pessoas tisicas e jurídicas para prestação 
de serviços na área de saúde, o não cumprimento de carga ho,ária por parte .de 
servidores da área de saúde e aos gastos excessivos na saúde pública, nos termos 
constantes do relatório final da Comissão Especial de Inquérito, devendo ser 
transladadas peças dos autos ao Ministério Público do Estado do Paraná - Comarca 
de Pato Branco e ao Chefe db Poder Executivo Municipal. 
Art. 2º. A denúncia relativa ao óbito da Sra. Bemadete de Col é objeto 'de 
Jnquerito Policiàl nº 56/2004 em trâmite perante o Departamento da Polícia Civil 
do Estado do Paraná - 5' Subdivisão Policial de Pato Branco, razão pela qual os 
fatos a ela relacionados não foram apurados por esta CEI. 
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de ;ua publicação. 
Gabineté da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, aos 16 dias do mês dezembro de 2004. · 
Dirceu ~l'erelra Pr~~Íe 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 8/2004, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004. 
Súmula: Declara parcialmente procedente, 
denúncias de irregularidades efetuadas 
pelo Secretário Municipal de Saúde. 
Art. 1º. Ficam declaradas procedentes as denúncias relativas ao 
sucateamento do Laboratório Municipal, a contratação de serviços laboratoriais sem 
licitação, o pagamento de diárias, a contratação de pessoas físicas e jurídicas para 
prestação de serviços na área de saúde, o não cumprimento de carga horária por 
parte de servidores da área de saúde e aos gastos excessivos na saúde pública, 
nos termos constantes do relatório final da Comissão Especial de Inquérito, devendo 
ser transladadas peças dos autos ao Ministério Público do Estado do Paraná -
Comarca de Pato Branco e ao Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 2º. A denúncia relativa ao óbito da Sra. Bernadete de Col é objeto 
de Inquérito Policial nº 56/2004 em trâmite perante o Departamento da Polícia Civil 
do Estado do Paraná - 5ª Subdivisão Policial de Pato Branco, razão pela qual os 
fatos a ela relacionados não foram apurados por esta CEI. 
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado 
do Paraná, aos 16 dias do mês dezembro de 2004. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
AO 
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão Especial 
de Inquérito - CEI, instituída para investigar denúncia de marcação de 
votos referente à deliberação da prestação de contas do Município de Pato 
Branco, relativo ao exercício financeiro de 1.998, nos termos do artigo 5º 
da Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, que dispõe sobre as Comissões 
Parlamentares de Inquérito, apresentam o seguinte Projeto de Resolução 
para deliberação plenária referente a conclusão dos trabalhos de 
investigação: 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 11/2004 
Súmula: Declara parcialmente procedente, 
denúncias de irregularidades efetuadas pelo 
Secretário Municipal de Saúde. 
Art. 1 º - Ficam declaradas procedentes as denúncias relativas ao 
sucateamento do Laboratório Municipal, a contratação de serviços 
laboratoriais sem licitação, a pagamento de diárias, a contratação de 
pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços na área de saúde, ao 
não cumprimento de carga horária por parte de servidores da área de saúde 
e a gastos excessivos na saúde pública, nos termos constantes do relatório 
final da Comissão Especial de Inquérito, devendo serem transladadas peças 
dos autos ao Ministério Público do Estado do Paraná - Comarca de Pato 
Branco e ao Chefe do Poder Executivo Municipal . 
Rua Arariqbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
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Art. 2° - A denúncia relativa ao óbito da Sra. Bemadete de Col, 
é objeto de Inquérito Policial nº 056/2004 em trâmite perante o 
Departamento da Polícia Civil do Estado do Paraná - 5ª Subdivisão 
Policial de Pato Branco, razão pela qual os fatos a ela relacionados nâp 
foram apurados por esta CEI. 
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Nestes Termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 9 de dezembro de 2.004. 
À/ente 
a cr--CJ '5 En~o - Membro 
R11n Arariobóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 

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