COMISSAO DE JUSTICA E REDACAO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 01/2003
Pretende o vereador Antonio Urbano da Silva - PL, através do
Projeto de Resolução ora apreciado, obter apoio desta Casa de Leis para
instituir o "Dia Municipal da Mulher", a ser comemorado no dia 7 de março
de cada ano.
De acordo com a propos1çao, na referida data a Câmara
Municipal prestará homenagem à mulher em uma sessão solene, sendo que
as homenageadas serão aquelas que prestam serviços em prol da
comunidade.
A data de 08 de março (dia da mulher), foi proposta inicialmente
pelas mulheres socialistas, em 191 O, sendo incorporada no calendário oficial
das Nações Unidas em 1975. A referida data tem o intuito de oportunizar as
mulheres do mundo inteiro de pensarem estratégias comuns para tornarem
visíveis suas propostas.
Salientamos que a instituição do dia da mulher decorre dentre
outros motivos da homenagem às 149 mulheres que morreram queimadas
numa fábrica quando reivindicavam a diminuição da jornada de trabalho e a
licença-maternidade
Ainda há muita consciência de luta das mulheres por uma melhor
condição, porém, o objetivo da luta social das mulheres está se aperfeiçoando,
elas brigavam pela igualdade com os homens. Hoje, elas lutam por motivos
mais sociais, como a pobreza, a violência, a discriminação em todas as suas
formas.
Quanto a política, nota-se a presença ativa da mulher em todas
suas modalidades, sempre com projetos de integração social e combate às
desigualdades.
Antigamente, a data de 08 de março era um dia de luta das
feministas, hoje porém, é um dia de eventos festivos que reforçam a
importância da mulher no atual panorama social, sempre com 'déias
inovadoras e de caráter social.
Das importantes evoluções, tem-se a inovação trazida pelo
Código Civil, que entrou em vigor no dia 1 O de janeiro de 2003, que considera
a mulher como cidadã, sujeito de direitos e deveres. No Código Civil de 1916
falava-se em poder do pai, no novo Código Civil fala-se em poder familiar,
colocando a mulher num mesmo patamar de deveres e direitos.
Fala-se muito no dia da mulher, mas pouco se sabe sobre a sua
instituição, pois foi em 8 de março de 1971 que as operárias russas deixaram
as fábricas pela manhã e saíram às ruas, desencadeando a greve no dia
internacional das mulheres, contra a fome, a guerra e o czarismo.
Então, para cada mulher o dia 08 de março tem um significado
especial, seja pelas conquistas das mulheres como um todo, seja pelas
conquistas particulares que cada mulher obtém.
O dia 08 de março é um dia em que se comemora as conquistas
da mulher e também um dia em que cada mulher pode refletir sobre suas
ações perante a sociedade; se ela está desenvolvendo atividades de cunho
social, que visem a integração dos excluídos.
Não se pode então instituir data diversa para a comemoração do
dia da mulher, pois a data de 08 de março foi um marco na história da
evolução humana, não foi um dia escolhido discricionariamente para
homenagear as mulheres.
Ainda quanto ao projeto, não se faz necessário instituir de um dia
para as mulheres pato-branquenses, pois a própria Nações Unidas já
consagrou uma data em seu calendário oficial, sendo que esta data além de
marcar a luta das mulheres por seus objetivos, também é uma data festiva
pelas conquistas obtidas ao longo dos anos.
Ocorre ainda, que a instituição do dia municipal da mulher pode
ser uma forma de discriminação, tanto para as mulheres como para os
homens, pois deveria se instituir o dia municipal do homem, dia municipal da
criança, dia municipal do pastor, dia municipal do homossexual, enfim, deveria
ser homenageado o ser humano em todas suas profissões.
Com base no exposto, emitimos PARECER CONTRÁRIO
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 21 de agosto de 2003.
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onir Jefsé Favin - PMDB
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/ -NéÍson Bertani - PDT
Presidente
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1/2003
Busca o vereador Antonio Urbano da Silva, obter autorização legislativa
para aprovar projeto de resolução nº 01/2003, instituir o Dia Municipal da Mulher, a ser
comemorado no dia 7 de março de cada ano.
O Dia Internacional da Mulher foi criado em homenagem a 129
operarias que morreram queimadas numa ação da polícia para conter uma
manifestação numa fábrica de tecidos. Essas mulheres estavam pedindo a diminuição
da jornada de trabalho de 14 para 10 horas por dia e o direito à licença-maternidade.
Isso aconteceu em 8 de março de 1857, em Nova Iorque, nos Estados Unidos. Os
patrões trancaram as grevistas e incendiaram a fábrica.
É certo que, nos EUA, em Nova York, as operarias têxteis já
denunciavam as condições de vida e trabalho, já faziam greves . E esse momento de
organização das trabalhadoras fazem parte de todo um processo histórico de
transformações sociais que colocaram as mulheres em condições de lutarem por
direitos, igualdade e autonomia participando do contexto social e político que
motivaram a existência de um dia de comemoração que simbolizasse suas lutas,
conquistas e necessidade de organização.
Assim, se iniciaram, as legislações de proteção à saúde e à vida das
trabalhadoras. A líder sindical Rosa Scneiderman organizou 120.000 trabalhadoras no
funeral das operárias para lamentar a perda e declarar solidariedade a todas as
mulheres".
É longo o caminho das mulheres em busca de respeito à sua dignidade
pessoal, social e profissional.
Chegou-se a cogitar a emigração de mulheres para as colônias - onde
sobrava homem -, para que elas pudessem exercer a sua função de fêmea, que seria,
segundo concepção em voga, apenas o de completar e embelezar a vida do homem e
não em se preocupar com carreira ou em ganhar seu sustento.
As feministas, por sua vez, tinham uma visão bem mais prática sobre a
questão. Para elas, o excedente de mulheres disputando vagas no mercado de
trabalho deveria ajudar a sociedade a refletir sobre as políticas sociais que lhes
fechavam a porta para o ensino superior, para o voto e para as oportunidades
profissionais e de desenvolvimento do seu potencial humano.
Muito do que conseguiu está ainda em fase de estruturação e
acabamento, mas tomando como base o "andar da carruagem", podemos esperar que
num futuro não muito distante, o lugar de dominada que por muitos séculos ocu
será apenas um pesadelo do passado.
Entretanto, toda situação nova quando não está definitivamente
assentada, por ainda estar em evolução, costuma suscitar turbulências,
incompreensões e equívocos, que, mais adiante serão aclarados e as dúvidas
dirimidas, tornando o novo perfeitamente compreensível.
A igualdade e capacidade da mulher eram sabidas pelo homem a vida
toda. Por isso a dominação, os aniquilamentos: sexual, psicológico, social e político.
Depois de séculos e séculos de discriminação, hoje a mulher tem o seu
Dia Internacional. Trata-se de uma gloriosa conquista dessa brava guerreira que tem o
papel mais sublime do ser humano na face da terra: o da concepção.
A verdade é que todos os dias deviam ser dedicados à mulher, por seu
trabalho no lar e fora dele, ela que soube conquistar espaços, lutando ombro a ombro
com o homem, num trabalho merecedor de todos os encômios.
A força interior da mulher é imbatível. Ela suporta, todas as
vicissitudes da vida, sendo mãe, esposa, filha e trabalhadora.
Talvez o mundo fosse um pouco melhor se as mulheres estivessem
nas funções de mando, porque elas têm sensibilidade para enfrentar e superar os
problemas, pois a intuição feminina é indiscutível.
Que as mulheres saibam preservar, com dignidade, as conquistas
obtidas até os dias de hoje, sem pretender se masculinizar para aparentar serem
fortes, porque a fortaleza das mulheres está dentro delas, dada por Deus, e
reconhecida pelos homens que não têm receio da competição feminina.
A data reafirma o potencial de luta contra toda discriminação, uma luta
das mulheres que se internacionalizou.
É a manifestação da nossa garra, de nossas demandas e bandeiras,
da nossa solidariedade internacional.
Atualmente, o sentido do 8 de março é muito mais complexo. Deixou
de ser uma estratégia exclusiva do feminismo para ser ampliada a outros setores dos
movimentos de mulheres e, mais recentemente, tem sido absorvidas por interesses
comerciais, que a utilizam para homenagear as mulheres de maneira geral. Acredito
que isso ocorreu graças à visibilidade e seriedade que o feminismo às sus propostas e
à sua visão de manter a qualidade de nossa atuação e a conquistar espaço na mídia
para divulgar o conteúdo das principais bandeiras dos movimentos de mulheres.
Com base no exposto, entendemos que no projeto apresentado pelo
colega vereador Antonio Urbano da Silva, não consta nenhum fato relevante ocorrido
no município de Pato Branco, que justifique a instituição do dia 7 de março, como o Dia
Municipal da Mulher, razão pela qual emitimos PARECER CONTRÁRIO a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
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Pato Branco, 12 de junho de 2003.
COMISSAO DE DEFESA DO CIDADÃO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2003
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Busca o vereador subscritor do Projeto de Resolução em apreço, obter apoio
desta Casa Legislativa para instituir o dia municipal da mulher, a ser comemorado no dia 07
de março de cada ano.
De acordo com o projeto em tela, na referida data a câmara municipal prestará
em sessão solene, homenagens as mulheres que se destacam por serviços e atividades no
âmbito do município.
Nota-se porém, que a Lei Federal nº 6.791, de 9 de junho de 1980, instituiu o Dia
Nacional da Mulher, comemorado anualmente em 30 de abril do calendário oficial,
objetivando integração da mulher no processo de desenvolvimento. Ora, se já existe uma
data nacional para comemorar-se o dia da mulher, faz-se desnecessário instituir data diversa
no calendário do município.
Ocorre ainda, que quando se instituiu o dia nacional da mulher, era uma época
em que a mulher começava seu processo de integração na sociedade, sendo necessário uma
atitude que estimulasse sua inserção no meio social. Porém, criando-se um dia municipal da
mulher, estar-se-ia menosprezando sua capacidade, já que hoje elas mostram-se presentes
em diversos segmentos sociais.
Com base no exposto, emitimos PARECER CONTRÁRIO a sua tramitação e
aprovação.
É o parecer, SMJ.
------ ato Branco, 1 O de junho de 2003.
CdoB
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ASSESSORUa.clliJRÍJDHà~
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2003
Pretende o ilustre Vereador Antonio Urbano da Silva, através do Projeto de
Resolução em apreço, instituir o dia 7 de março de cada ano, como sendo o
Dia :Municipal da ~vfulher, ocasião em que a Câmara ~vfunicipal prestará
homenagens, em sessão solene, as mulheres que se destacaram por serviços
e atividades desenvolvidas em prol da sociedade.
A Lei Federal nº 6.791, de 9 de junho de 1980, instituiu o Dia Nacional
da Mulher, a ser comemorado anualmente na data de 30 de abril do
calendário oficial, tendo como objetivo estimular a integração da mulher no
processo de desenvolvimento.
Diante do que se apresenta, entendo s.m.j, que a pretensão de instituir o dia
7 de março de cada ano, como sendo o Dia Municipal da Mulher, para ser
aduzida, deva estar consubstanciada em algum fato ou referência
ocorrida no Município de Pato Branco nesta data, que venha justificar
a referida proposição.
Caso inexista no Município referência histórica a esse respeito, recomendo
seja adequado o Projeto de Resolução a disposição da legislação
federal ou a convenção internacional que instituiu o Dia 8 de março
como sendo o Dia Internacional da Mulher.
Pelo exposto, recomendo ainda seja consignado no texto da proposição
a forma e condições que servirão para avaliação da concessão da
homenagem.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 3 de junho de 2003.
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.f{t'\'og-a o n1~1·rpfo li. (jfi.251 (i), d!' 23 t1 .. fp\'l'rl'iro "'' 1!170, 11111· apro\'a o
l{t>g-ulanwnto da Dirt>toria do f'pssoal ('ivil da Mari11ha ( l>l'('v'.H l
O l·'rPsirlPntP da HqJública, usanclo da atrihui('Üo qu<' lhl' ('onfon• o artigo Hl,
item Ili, da Constituk';io, <' tt•nrlo Pm vista o disposto no artigo 2·· do DP<Tf'lo n. 8:3.-157 1-' 1, de IG dp maio d<• 1979, dPcreta:
,\rt. l Fic;itn rr·vogados os Dc•crl'tos ns. füi.251, de· :z:~ ck f<'Vt'n•iro rlt• 1970,
tiG.87:~ 1 '', d<• 15 dt> julho dP 1 D70 l' 7!l.7Hi ( • 1, dt• :z;~ cli• maio de 1 !l77.
Art. :2' O .,caput" <' o ~ :z··, do artigo l"', do Decreto n. H:J.457, de Hi dl' maio
dp 1 ~l7'.J, passarn ;1 vigorar com a seguinte.' red;u;fw:
, Art. 1 ·· O eargo de Diretor do Pt•ssoal Civil da Marinha poderá
Sl'l' <·XPITido, Pm earú!Pr PXl'P(ll'ional, por Oricial·GC'nPral rio Corpo da
A1 m;Hla, da RPsPrva Ht•murwrada, de notúrios conhecimpntos ele Admi·
nisti·al,'flo ciP Pt>ssoal, quando, por absoluta nc>c·cssidacle do s0rvic:o,
e!( ·i xa r· d(• Sl'l' provido.•
· ; :!"' Nflo s.•ndu provido o eargo dt• l.>in•lol' da DPCv:\l, o Vice·
Dir<'t"r C'XPl'C'Pri1 ;1s atrilluic:õPs da cnrnpl'tc"ncia dC'sse cargo, sc·m pn•juiZll daq u<'las do prúprio cargo,·
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/ L~l~~;,;91 d~ 09/06/1980' j "'· ~-= 1
IDENTIFICAÇAO: 1-· VISTO 1
LEl-006791de09/06/1980 (Lei Ordinária)-TIPO DE NORMA: L~,.~~-"'"·"----.J
SEQ:OOOORIGEM:
PODER LEGISLATIVO
FONTE:
PUB DOFC 10 091980 PAG 011382 COL 2 Diário Oficial da União
EMENTA:
INSTITUI O 'DIA NACIONAL DA MULHER'.
INDEXAÇÃO:
CRIAÇÃO, DIA NACIONAL, MULHER.
CATÁLOGO:
COMEMORAÇÃO.
~ IUlICIPf'.'L !E PATO :Ef<AI{:!)
P R O T O C O L O 14 Abr 2003 10:59 000112 1/1
~ántaPa Aanbc~ ~ r?JJa
Exmo. Sr.
Enio Ruaro
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador infra-assinado, Antonio Urbano da Silva - PL, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, apresenta para apreciação e solicita apoio
do douto plenário desta Casa de Leis, para aprovação do seguinte Projeto de
Resolução:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2003
SÚMULA: "Institui o Dia Municipal da Mulher".
Art. 1 º. - Fica instituído o dia 7 de março de cada ano "Dia
Municipal da Mulher".
Art. 2º. - Por ocasião dessa data, a CÂMARA MUNICIPAL
de Pato Branco prestará homenagem a mulher em uma sessão solene.
Parágrafo único: Durante a sessão, serão homenageadas
mulheres do Município, as quais estarão representando todas as outras, por
serviços e atividades desenvolvidas em prol da sociedade.
Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco ril de 2003.
Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2003
Ao propor o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
001/2003 que "Institui o Dia Municipal da Mulher" estaremos
reconhecendo a luta da mulher pelos seus direitos, reconhecendo a
importância do seu papel para a transformação de um município mais justo.
Também é reconhecer o óbvio, pois a mulher tem uma capacidade
fenomenal em conquistar seus objetivos.
A história nos mostra, que a mulher tem sido
nestes longos anos de lutas pelos seus direitos, bem objetivas pelo que quer
e tem conseguido chegar no alvo determinado, e tem sido uma peça
fundamental para que a engrenagem que move o_ nosso país funcione, de
forma sé1ia e honrada. Razão pela qual é mais d~"justo e suficiente para que
conste no calendário deste município, como consta no calendário
internacional, um dia para que este município preste as suas honrarias e
homenagens.
Como proponente desta Resolução, peço aos nobres
pares desta Casa de Leis, que dê um carinho especial ao assunto em
questão, esta atenção que sempre tem dado aos Projetos que são
importantes que já tramitou no plenário, desta Câmara.
Câmara Municipal de Pato Branco-Pr, 14 de abril de
2003.
Vereador - PL
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
Email: legislativo@whiteduck.com.br
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