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materia nº 1/2003

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2003
Date 2003-04-14
EmentaInstitui o Dia Municipal da Mulher.
native_id13936

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2003-09-29 Arquivado F Arquivado. Esse projeto de resolução foi arquivado tendo em vista que as comissões permanentes, designadas para exarar parecer, emitiram pareceres contrário a sua aprovação. Informado o plenário na sessão ordinária do dia 29 de setembro de 2003.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

COMISSAO DE JUSTICA E REDACAO 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 01/2003 
Pretende o vereador Antonio Urbano da Silva - PL, através do 
Projeto de Resolução ora apreciado, obter apoio desta Casa de Leis para 
instituir o "Dia Municipal da Mulher", a ser comemorado no dia 7 de março 
de cada ano. 
De acordo com a propos1çao, na referida data a Câmara 
Municipal prestará homenagem à mulher em uma sessão solene, sendo que 
as homenageadas serão aquelas que prestam serviços em prol da 
comunidade. 
A data de 08 de março (dia da mulher), foi proposta inicialmente 
pelas mulheres socialistas, em 191 O, sendo incorporada no calendário oficial 
das Nações Unidas em 1975. A referida data tem o intuito de oportunizar as 
mulheres do mundo inteiro de pensarem estratégias comuns para tornarem 
visíveis suas propostas. 
Salientamos que a instituição do dia da mulher decorre dentre 
outros motivos da homenagem às 149 mulheres que morreram queimadas 
numa fábrica quando reivindicavam a diminuição da jornada de trabalho e a 
licença-maternidade 
Ainda há muita consciência de luta das mulheres por uma melhor 
condição, porém, o objetivo da luta social das mulheres está se aperfeiçoando, 
elas brigavam pela igualdade com os homens. Hoje, elas lutam por motivos 
mais sociais, como a pobreza, a violência, a discriminação em todas as suas 
formas. 
Quanto a política, nota-se a presença ativa da mulher em todas 
suas modalidades, sempre com projetos de integração social e combate às 
desigualdades. 
Antigamente, a data de 08 de março era um dia de luta das 
feministas, hoje porém, é um dia de eventos festivos que reforçam a 
importância da mulher no atual panorama social, sempre com 'déias 
inovadoras e de caráter social. 
Das importantes evoluções, tem-se a inovação trazida pelo 
Código Civil, que entrou em vigor no dia 1 O de janeiro de 2003, que considera 
a mulher como cidadã, sujeito de direitos e deveres. No Código Civil de 1916 
falava-se em poder do pai, no novo Código Civil fala-se em poder familiar, 
colocando a mulher num mesmo patamar de deveres e direitos. 
Fala-se muito no dia da mulher, mas pouco se sabe sobre a sua 
instituição, pois foi em 8 de março de 1971 que as operárias russas deixaram 
as fábricas pela manhã e saíram às ruas, desencadeando a greve no dia 
internacional das mulheres, contra a fome, a guerra e o czarismo. 
Então, para cada mulher o dia 08 de março tem um significado 
especial, seja pelas conquistas das mulheres como um todo, seja pelas 
conquistas particulares que cada mulher obtém. 
O dia 08 de março é um dia em que se comemora as conquistas 
da mulher e também um dia em que cada mulher pode refletir sobre suas 
ações perante a sociedade; se ela está desenvolvendo atividades de cunho 
social, que visem a integração dos excluídos. 
Não se pode então instituir data diversa para a comemoração do 
dia da mulher, pois a data de 08 de março foi um marco na história da 
evolução humana, não foi um dia escolhido discricionariamente para 
homenagear as mulheres. 
Ainda quanto ao projeto, não se faz necessário instituir de um dia 
para as mulheres pato-branquenses, pois a própria Nações Unidas já 
consagrou uma data em seu calendário oficial, sendo que esta data além de 
marcar a luta das mulheres por seus objetivos, também é uma data festiva 
pelas conquistas obtidas ao longo dos anos. 
Ocorre ainda, que a instituição do dia municipal da mulher pode 
ser uma forma de discriminação, tanto para as mulheres como para os 
homens, pois deveria se instituir o dia municipal do homem, dia municipal da 
criança, dia municipal do pastor, dia municipal do homossexual, enfim, deveria 
ser homenageado o ser humano em todas suas profissões. 
Com base no exposto, emitimos PARECER CONTRÁRIO 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 21 de agosto de 2003. 
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0
onir Jefsé Favin - PMDB 
•... ·:.:.---
/ -NéÍson Bertani - PDT 
Presidente 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1/2003 
Busca o vereador Antonio Urbano da Silva, obter autorização legislativa 
para aprovar projeto de resolução nº 01/2003, instituir o Dia Municipal da Mulher, a ser 
comemorado no dia 7 de março de cada ano. 
O Dia Internacional da Mulher foi criado em homenagem a 129 
operarias que morreram queimadas numa ação da polícia para conter uma 
manifestação numa fábrica de tecidos. Essas mulheres estavam pedindo a diminuição 
da jornada de trabalho de 14 para 10 horas por dia e o direito à licença-maternidade. 
Isso aconteceu em 8 de março de 1857, em Nova Iorque, nos Estados Unidos. Os 
patrões trancaram as grevistas e incendiaram a fábrica. 
É certo que, nos EUA, em Nova York, as operarias têxteis já 
denunciavam as condições de vida e trabalho, já faziam greves . E esse momento de 
organização das trabalhadoras fazem parte de todo um processo histórico de 
transformações sociais que colocaram as mulheres em condições de lutarem por 
direitos, igualdade e autonomia participando do contexto social e político que 
motivaram a existência de um dia de comemoração que simbolizasse suas lutas, 
conquistas e necessidade de organização. 
Assim, se iniciaram, as legislações de proteção à saúde e à vida das 
trabalhadoras. A líder sindical Rosa Scneiderman organizou 120.000 trabalhadoras no 
funeral das operárias para lamentar a perda e declarar solidariedade a todas as 
mulheres". 
É longo o caminho das mulheres em busca de respeito à sua dignidade 
pessoal, social e profissional. 
Chegou-se a cogitar a emigração de mulheres para as colônias - onde 
sobrava homem -, para que elas pudessem exercer a sua função de fêmea, que seria, 
segundo concepção em voga, apenas o de completar e embelezar a vida do homem e 
não em se preocupar com carreira ou em ganhar seu sustento. 
As feministas, por sua vez, tinham uma visão bem mais prática sobre a 
questão. Para elas, o excedente de mulheres disputando vagas no mercado de 
trabalho deveria ajudar a sociedade a refletir sobre as políticas sociais que lhes 
fechavam a porta para o ensino superior, para o voto e para as oportunidades 
profissionais e de desenvolvimento do seu potencial humano. 
Muito do que conseguiu está ainda em fase de estruturação e 
acabamento, mas tomando como base o "andar da carruagem", podemos esperar que 
num futuro não muito distante, o lugar de dominada que por muitos séculos ocu 
será apenas um pesadelo do passado. 
Entretanto, toda situação nova quando não está definitivamente 
assentada, por ainda estar em evolução, costuma suscitar turbulências, 
incompreensões e equívocos, que, mais adiante serão aclarados e as dúvidas 
dirimidas, tornando o novo perfeitamente compreensível. 
A igualdade e capacidade da mulher eram sabidas pelo homem a vida 
toda. Por isso a dominação, os aniquilamentos: sexual, psicológico, social e político. 
Depois de séculos e séculos de discriminação, hoje a mulher tem o seu 
Dia Internacional. Trata-se de uma gloriosa conquista dessa brava guerreira que tem o 
papel mais sublime do ser humano na face da terra: o da concepção. 
A verdade é que todos os dias deviam ser dedicados à mulher, por seu 
trabalho no lar e fora dele, ela que soube conquistar espaços, lutando ombro a ombro 
com o homem, num trabalho merecedor de todos os encômios. 
A força interior da mulher é imbatível. Ela suporta, todas as 
vicissitudes da vida, sendo mãe, esposa, filha e trabalhadora. 
Talvez o mundo fosse um pouco melhor se as mulheres estivessem 
nas funções de mando, porque elas têm sensibilidade para enfrentar e superar os 
problemas, pois a intuição feminina é indiscutível. 
Que as mulheres saibam preservar, com dignidade, as conquistas 
obtidas até os dias de hoje, sem pretender se masculinizar para aparentar serem 
fortes, porque a fortaleza das mulheres está dentro delas, dada por Deus, e 
reconhecida pelos homens que não têm receio da competição feminina. 
A data reafirma o potencial de luta contra toda discriminação, uma luta 
das mulheres que se internacionalizou. 
É a manifestação da nossa garra, de nossas demandas e bandeiras, 
da nossa solidariedade internacional. 
Atualmente, o sentido do 8 de março é muito mais complexo. Deixou 
de ser uma estratégia exclusiva do feminismo para ser ampliada a outros setores dos 
movimentos de mulheres e, mais recentemente, tem sido absorvidas por interesses 
comerciais, que a utilizam para homenagear as mulheres de maneira geral. Acredito 
que isso ocorreu graças à visibilidade e seriedade que o feminismo às sus propostas e 
à sua visão de manter a qualidade de nossa atuação e a conquistar espaço na mídia 
para divulgar o conteúdo das principais bandeiras dos movimentos de mulheres. 
Com base no exposto, entendemos que no projeto apresentado pelo 
colega vereador Antonio Urbano da Silva, não consta nenhum fato relevante ocorrido 
no município de Pato Branco, que justifique a instituição do dia 7 de março, como o Dia 
Municipal da Mulher, razão pela qual emitimos PARECER CONTRÁRIO a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
,..,. ~" ~·": ., ·~ _ _...._, .... : J,,··:·['.-"·~·•l-'.:~~ 
' 
Pato Branco, 12 de junho de 2003. 
COMISSAO DE DEFESA DO CIDADÃO 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2003 
····;:.,•· 
Busca o vereador subscritor do Projeto de Resolução em apreço, obter apoio 
desta Casa Legislativa para instituir o dia municipal da mulher, a ser comemorado no dia 07 
de março de cada ano. 
De acordo com o projeto em tela, na referida data a câmara municipal prestará 
em sessão solene, homenagens as mulheres que se destacam por serviços e atividades no 
âmbito do município. 
Nota-se porém, que a Lei Federal nº 6.791, de 9 de junho de 1980, instituiu o Dia 
Nacional da Mulher, comemorado anualmente em 30 de abril do calendário oficial, 
objetivando integração da mulher no processo de desenvolvimento. Ora, se já existe uma 
data nacional para comemorar-se o dia da mulher, faz-se desnecessário instituir data diversa 
no calendário do município. 
Ocorre ainda, que quando se instituiu o dia nacional da mulher, era uma época 
em que a mulher começava seu processo de integração na sociedade, sendo necessário uma 
atitude que estimulasse sua inserção no meio social. Porém, criando-se um dia municipal da 
mulher, estar-se-ia menosprezando sua capacidade, já que hoje elas mostram-se presentes 
em diversos segmentos sociais. 
Com base no exposto, emitimos PARECER CONTRÁRIO a sua tramitação e 
aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
------ ato Branco, 1 O de junho de 2003. 
CdoB 
» 
ASSESSORUa.clliJRÍJDHà~ 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2003 
Pretende o ilustre Vereador Antonio Urbano da Silva, através do Projeto de 
Resolução em apreço, instituir o dia 7 de março de cada ano, como sendo o 
Dia :Municipal da ~vfulher, ocasião em que a Câmara ~vfunicipal prestará 
homenagens, em sessão solene, as mulheres que se destacaram por serviços 
e atividades desenvolvidas em prol da sociedade. 
A Lei Federal nº 6.791, de 9 de junho de 1980, instituiu o Dia Nacional 
da Mulher, a ser comemorado anualmente na data de 30 de abril do 
calendário oficial, tendo como objetivo estimular a integração da mulher no 
processo de desenvolvimento. 
Diante do que se apresenta, entendo s.m.j, que a pretensão de instituir o dia 
7 de março de cada ano, como sendo o Dia Municipal da Mulher, para ser 
aduzida, deva estar consubstanciada em algum fato ou referência 
ocorrida no Município de Pato Branco nesta data, que venha justificar 
a referida proposição. 
Caso inexista no Município referência histórica a esse respeito, recomendo 
seja adequado o Projeto de Resolução a disposição da legislação 
federal ou a convenção internacional que instituiu o Dia 8 de março 
como sendo o Dia Internacional da Mulher. 
Pelo exposto, recomendo ainda seja consignado no texto da proposição 
a forma e condições que servirão para avaliação da concessão da 
homenagem. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 3 de junho de 2003. 
~--
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
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LEG J;:;LJ\(',\() FEDEHAL 
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.f{t'\'og-a o n1~1·rpfo li. (jfi.251 (i), d!' 23 t1 .. fp\'l'rl'iro "'' 1!170, 11111· apro\'a o 
l{t>g-ulanwnto da Dirt>toria do f'pssoal ('ivil da Mari11ha ( l>l'('v'.H l 
O l·'rPsirlPntP da HqJública, usanclo da atrihui('Üo qu<' lhl' ('onfon• o artigo Hl, 
item Ili, da Constituk';io, <' tt•nrlo Pm vista o disposto no artigo 2·· do DP<Tf'lo n. 8:3.-157 1-' 1, de IG dp maio d<• 1979, dPcreta: 
,\rt. l Fic;itn rr·vogados os Dc•crl'tos ns. füi.251, de· :z:~ ck f<'Vt'n•iro rlt• 1970, 
tiG.87:~ 1 '', d<• 15 dt> julho dP 1 D70 l' 7!l.7Hi ( • 1, dt• :z;~ cli• maio de 1 !l77. 
Art. :2' O .,caput" <' o ~ :z··, do artigo l"', do Decreto n. H:J.457, de Hi dl' maio 
dp 1 ~l7'.J, passarn ;1 vigorar com a seguinte.' red;u;fw: 
, Art. 1 ·· O eargo de Diretor do Pt•ssoal Civil da Marinha poderá 
Sl'l' <·XPITido, Pm earú!Pr PXl'P(ll'ional, por Oricial·GC'nPral rio Corpo da 
A1 m;Hla, da RPsPrva Ht•murwrada, de notúrios conhecimpntos ele Admi· 
nisti·al,'flo ciP Pt>ssoal, quando, por absoluta nc>c·cssidacle do s0rvic:o, 
e!( ·i xa r· d(• Sl'l' provido.• 
· ; :!"' Nflo s.•ndu provido o eargo dt• l.>in•lol' da DPCv:\l, o Vice· 
Dir<'t"r C'XPl'C'Pri1 ;1s atrilluic:õPs da cnrnpl'tc"ncia dC'sse cargo, sc·m pn•jui￾Zll daq u<'las do prúprio cargo,· 
'.\l:n it11i:1110 Fo11~1·ea. 
PEt'H ET< l '.'\. S 1.777 llE !I Ili•: .JIJNllO llE l!lKO 
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/ L~l~~;,;91 d~ 09/06/1980' j "'· ~-= 1 
IDENTIFICAÇAO: 1-· VISTO 1 
LEl-006791de09/06/1980 (Lei Ordinária)-TIPO DE NORMA: L~,.~~-"'"·"----.J 
SEQ:OOO￾ORIGEM: 
PODER LEGISLATIVO 
FONTE: 
PUB DOFC 10 091980 PAG 011382 COL 2 Diário Oficial da União 
EMENTA: 
INSTITUI O 'DIA NACIONAL DA MULHER'. 
INDEXAÇÃO: 
CRIAÇÃO, DIA NACIONAL, MULHER. 
CATÁLOGO: 
COMEMORAÇÃO. 
~ IUlICIPf'.'L !E PATO :Ef<AI{:!) 
P R O T O C O L O 14 Abr 2003 10:59 000112 1/1 
~ántaPa Aanbc~ ~ r?JJa 
Exmo. Sr. 
Enio Ruaro 
Estado do Paraná 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado, Antonio Urbano da Silva - PL, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, apresenta para apreciação e solicita apoio 
do douto plenário desta Casa de Leis, para aprovação do seguinte Projeto de 
Resolução: 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2003 
SÚMULA: "Institui o Dia Municipal da Mulher". 
Art. 1 º. - Fica instituído o dia 7 de março de cada ano "Dia 
Municipal da Mulher". 
Art. 2º. - Por ocasião dessa data, a CÂMARA MUNICIPAL 
de Pato Branco prestará homenagem a mulher em uma sessão solene. 
Parágrafo único: Durante a sessão, serão homenageadas 
mulheres do Município, as quais estarão representando todas as outras, por 
serviços e atividades desenvolvidas em prol da sociedade. 
Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco ril de 2003. 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2003 
Ao propor o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 
001/2003 que "Institui o Dia Municipal da Mulher" estaremos 
reconhecendo a luta da mulher pelos seus direitos, reconhecendo a 
importância do seu papel para a transformação de um município mais justo. 
Também é reconhecer o óbvio, pois a mulher tem uma capacidade 
fenomenal em conquistar seus objetivos. 
A história nos mostra, que a mulher tem sido 
nestes longos anos de lutas pelos seus direitos, bem objetivas pelo que quer 
e tem conseguido chegar no alvo determinado, e tem sido uma peça 
fundamental para que a engrenagem que move o_ nosso país funcione, de 
forma sé1ia e honrada. Razão pela qual é mais d~"justo e suficiente para que 
conste no calendário deste município, como consta no calendário 
internacional, um dia para que este município preste as suas honrarias e 
homenagens. 
Como proponente desta Resolução, peço aos nobres 
pares desta Casa de Leis, que dê um carinho especial ao assunto em 
questão, esta atenção que sempre tem dado aos Projetos que são 
importantes que já tramitou no plenário, desta Câmara. 
Câmara Municipal de Pato Branco-Pr, 14 de abril de 
2003. 
Vereador - PL 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
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