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materia nº 3/2003

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2003
Date 2003-06-04
EmentaAcrescenta § 5º ao artigo 76 da Resolução nº 08/90 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id13938

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2003-12-31 Arquivado F Conforme determina o artigo 28, inciso XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis este projeto de lei foi arquivado.

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texto original #

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Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2003 
Pretende os autores do Projeto de Resolução em epígrafe, obter o apoio do 
douto Plenário desta Casa Legislativa para acrescentar§ 5º ao artigo 76 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco, objetivando que 
os Vereadores compareçam às sessões trajando passeio e/ou alto esporte. 
A proposta de alteração do regimento interno deverá ser subscrita po~ <i!_) 
(mn terço), no mínimo, dos Vereadores (art. 207), razão pela ~ recomendo aos autores que busquem o número suficiente de 
assinaturas para que a matéria possa seguir sua regular tramitação. 
As alterações propostas dizem respeito a questões "interna corporis" do 
Legislativo MlLtJ.icipal, no que se refere especialmente a obrigatoriedade de 
utilização de traje passeio e/ou alto esporte pelos Vereadores durante as 
sessões da Câmara Municipal. 
Ao que pese a intenção contida na proposta de realçar a formalidade e 
respeitabilidade em que deve se revistir as sessões do Legislativo 
Municipal, entendo s.m.j, que para alcançar tal objetivo, ao invés da 
obrigatoriedade expressa no regimento interno, seja adotada a convenção , 
em que os Vereadores que assim desejem comparecer às sessões em traje 
passeio e/ou alto esporte o façam espontânea e frequentemente, CUJOS 
efeitos (hábito) naturalmente alcançarão os demais edis. 
Atendidas as exigências regimentais acima, a proposta de alteração 
deverá observar quanto a tramitação o rito estipulado no artigo 208 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 17 de junho de 2003 . 
.....,..;~:-:::·l~-~. ~'"YQ :.- '(; 
os Renato Monteiro do Rosário 
A essor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
~ IUIICIP~ DE PATO ~ 
Estado do Paraná 
AO 
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e 
reniment'.'.3is '.'.3nro~ontam n'.'.3r'.'.3 '.'.3 '.'.3nrol"'1·a,...:::;,.... rir. rlr.1 1to nlon.;rir. rlost'.'.3 f''.'.3~'.'.3 ~1111 llOI , OtJ1o;;;;.;;,o;;;;11l 111 tJOIO a OtJlvv yav uv uvul t-'1o;;;;11011v uo;;;; a va.;;,a 
Legislativa e solicitam o apoio dos nobres pares, para a aprovação do 
seguinte Projeto de Resolução: 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2003 
Súmula: Acrescenta§ 5° ao artigo 76 da Resolução nº 08/90 que 
d·ispr..e gnhre"' Conimontr. •ntorno d'.'.3 f'&m'.'.3r'.'.3 l\A11n·1
,..in'.'.31 V VIJ V l'v~llllvlllV 1 vil a VOlllOIO IVIUll vltJO 
de Pato Branco. 
Art. 1 º - O artigo 76 da Resolução nº 08/90 passa a viger acrescido 
de § 5°, com a seguinte redação: 
"Art. 76 - .................................................................. . 
§ 5° - Os Vereadores deverão comparecer às sessões do 
legislativo Municipal trajando passeio e/ou alto esporte. 
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir do segundo período legislativo da sessão 
legislativa de 2003. 
Enio Ruaro 
Nereu Ceni 
Rua Ararigbóia, 491 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 4 de junho de 2003. 
e~ 4iBertarri ea~ l-,eLJ;.,,,v Agustinho Rossi 
Clóvis Gresele 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
asca 
~-.... artins 
Lõ.uf/l~õ 
Pato Branco Paraná 

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