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Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2003
Pretende os autores do Projeto de Resolução em epígrafe, obter o apoio do
douto Plenário desta Casa Legislativa para acrescentar§ 5º ao artigo 76 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco, objetivando que
os Vereadores compareçam às sessões trajando passeio e/ou alto esporte.
A proposta de alteração do regimento interno deverá ser subscrita po~ <i!_)
(mn terço), no mínimo, dos Vereadores (art. 207), razão pela ~ recomendo aos autores que busquem o número suficiente de
assinaturas para que a matéria possa seguir sua regular tramitação.
As alterações propostas dizem respeito a questões "interna corporis" do
Legislativo MlLtJ.icipal, no que se refere especialmente a obrigatoriedade de
utilização de traje passeio e/ou alto esporte pelos Vereadores durante as
sessões da Câmara Municipal.
Ao que pese a intenção contida na proposta de realçar a formalidade e
respeitabilidade em que deve se revistir as sessões do Legislativo
Municipal, entendo s.m.j, que para alcançar tal objetivo, ao invés da
obrigatoriedade expressa no regimento interno, seja adotada a convenção ,
em que os Vereadores que assim desejem comparecer às sessões em traje
passeio e/ou alto esporte o façam espontânea e frequentemente, CUJOS
efeitos (hábito) naturalmente alcançarão os demais edis.
Atendidas as exigências regimentais acima, a proposta de alteração
deverá observar quanto a tramitação o rito estipulado no artigo 208 do
Regimento Interno desta Casa de Leis.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 17 de junho de 2003 .
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os Renato Monteiro do Rosário
A essor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
~ IUIICIP~ DE PATO ~
Estado do Paraná
AO
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e
reniment'.'.3is '.'.3nro~ontam n'.'.3r'.'.3 '.'.3 '.'.3nrol"'1·a,...:::;,.... rir. rlr.1 1to nlon.;rir. rlost'.'.3 f''.'.3~'.'.3 ~1111 llOI , OtJ1o;;;;.;;,o;;;;11l 111 tJOIO a OtJlvv yav uv uvul t-'1o;;;;11011v uo;;;; a va.;;,a
Legislativa e solicitam o apoio dos nobres pares, para a aprovação do
seguinte Projeto de Resolução:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2003
Súmula: Acrescenta§ 5° ao artigo 76 da Resolução nº 08/90 que
d·ispr..e gnhre"' Conimontr. •ntorno d'.'.3 f'&m'.'.3r'.'.3 l\A11n·1
,..in'.'.31 V VIJ V l'v~llllvlllV 1 vil a VOlllOIO IVIUll vltJO
de Pato Branco.
Art. 1 º - O artigo 76 da Resolução nº 08/90 passa a viger acrescido
de § 5°, com a seguinte redação:
"Art. 76 - .................................................................. .
§ 5° - Os Vereadores deverão comparecer às sessões do
legislativo Municipal trajando passeio e/ou alto esporte.
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do segundo período legislativo da sessão
legislativa de 2003.
Enio Ruaro
Nereu Ceni
Rua Ararigbóia, 491
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 4 de junho de 2003.
e~ 4iBertarri ea~ l-,eLJ;.,,,v Agustinho Rossi
Clóvis Gresele
Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
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Pato Branco Paraná
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