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materia nº 5/2003

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2003
Date 2003-10-09
EmentaAltera a redação do artigo 176 e inciso II do artigo 177, da Resolução nº 08/90, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-30 Arquivado F Projeto de Resolução cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e publicada a Resolução.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5/2003 
RECEBIDO EM: 9 de outubro de 2003 
Nº DO PROJETO: 5/2003 
SÚMULA: Altera a redação do artigo 176 e inciso II do artigo 177, da Resolução nº 08/90, 
que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco (atualmente o 
regimento interno prevê o prazo de 72 horas para emissão de parecer após aprovação de 
regime de urgência, essa alteração visa aumentar para até 10 (dez) dias úteis, contados da 
aprovação do regime de urgência) 
AUTORES: vereadores Dirceu Dimas Pereira - PPS, Clóvis Gresele-PP, Laurinha Luiza 
Dall'Igna-PP, Nereu Faustino Ceni-PC do B, Nelson Bertani-PDT, Pedro Martins de 
Mello-PFL, Silvio Hasse-PDT, Valmir Tasca-PFL, Vilmar Maccari-PDT e Vilson Dala 
Costa-PMDB 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 13 de outubro de 2003 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 de novembro de 2003. 
Aprovado por unanimidade - com 13 (treze) votos a favor e 02 (duas) ausências. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi -PTB, Antonio Urbano da Silva- PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruarto - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson 
Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio Hasse - PDT, Pedro Martins de 
Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa- PMDB. 
Ausentes: Arcedinos de Fragas - PMDB e Laurinha Luiza Dall 'Igna - PP. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 1 º de dezembro de 2003 
Aprovado por unanimidade - com 15 (quinze) votos a favor 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de 
Fragas - PMDB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruarto - PP, 
Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu 
Faustino Ceni - PC do B, Silvio Hasse - PDT, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir 
Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Resolução nº 5, de 2 de dezembro de 2003 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3173 do dia 9 de dezembro de 2003 
Enviada cópia ao Executivo Municipal através do oficio n° 1246/2003, 
de 2 de dezembro de 2003. 
' . PATOBRANCO, TERÇA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2003 
CÃMARA lltlJQCIPAL DB PATO BRA!fCO 
J!:ST,A.00 DO PARAifÁ 
RESOLUÇÃO Ili" 5, DB 2 DB DBZBllBRO DB 2003. 
af.mula: Altera a redaçlo do art. 176 e inciso 1 
do artigo 177 da Resolu~ n• 08/90, 
que dispõe sobre o Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Pato Branco. 
Art. 1 • o artigo 176 e o inciso J do artigo 177 da. R.esolução nº 
08/90, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Muruc1pal de Pato 
Branco, passa a vigorar com a seguinte redação; 
"Art. 176. A requerimento da Mesa, de comissão competente 
para opinar sobre a matéria, ou um . terço dos vereadores, 
. devidamente fundamentado, o Plcn4rio po4crá decidú' pela 
tra!llitação ,de proposições de iniciativa da CênWa Municipal ém 
regime de urgtncia. • (NRl 
"Art. 177 .... 
J . - no pronunciamento das comisaõca permanentes sobre a 
proposição, no prazo conjunto de atê 10 (dez) dias l'.lteis, contado 
da aprovação do regime de urgtncia." (NR) 
Art. 2" Acrescenta parâgrafo l'.lnico ao artigo 177 da Resolução 
nº 08/90, passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 177 .... 
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à 
tramitação de pl'Qjetos de lei que tratem de matéria codificada e 
propostas de emendas a Lei Orgânica e Regimento Interno.• (NRI 
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de s1.1a publicação. 
Gabinete da Presicléncia da Câmara Municipal de Pato Branco, 
em 2 de dezembro de 2003. 
@y1l ....,..., ENIORUARO 
l'RESIDENTE 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO N° 5, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2003. 
Súmula: Altera a redação do art. 1 76 e inciso 1 
do artigo 177 da Resolução nº 08/90, 
que dispõe sobre o Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Pato Branco. 
Art. 1° O artigo 176 e o inciso I do artigo 177 da Resolução nº 
08/90, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato 
Branco, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 176. A requerimento da Mesa, de comissão competente para 
opinar sobre a matéria, ou um terço dos vereadores, devidamente 
fundamentado, o Plenário poderá decidir pela tramitação de 
proposições de iniciativa da Câmara Municipal em regime de 
urgência." (NR) 
"Art. 177 .... 
I - no pronunciamento das comissões permanentes sobre a 
proposição, no prazo conjunto de até 10 (dez) dias úteis, contado 
da aprovação do regime de urgência." (NR) 
Art. 2° Acrescenta parágrafo único ao artigo 177 da Resolução nº 
08/90, passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 177 .... 
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à tramitação 
de projetos de lei que tratem de matéria codificada e propostas de 
emendas a Lei Orgânica e Regimento Interno." (NR) 
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 
2 de dezembro de 2003. 
PRESIDENTE 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bronco Poro nó 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO 
PROJETO DE RESOLUCÃO Nº 5/2003 
Através do projeto de resolução ora analisado o 
vereador Dirceu Dimas Pereira - PPS1 pretende obter 
autorização legislativa para alterar a redação do artigo 176 e inciso 
II do artigo 177, da Resolução n° 08/90, que dispõe sobre o 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco. 
Cumpre ressattar que atuatmente o Regimento Interno 
prevê o prazo de 72 (setenta e duas) horas para emissão de 
parecer. Após aprovação de regime de urgência, essa alteração 
visa aumentar para até 10 (dez) dias úteis, contados da aprovação 
do regime de urgência. 
Juridicamente a matéria encontra guarida na norma 
contida nos artigos 207 e 208 do Regimento Interno e no artigo 
14, inciso II da Lei Orgânica Municipal. 
Do ponto de vista de justiça, observamos que a matéria 
tem condições de seguir sua regimental tramitação, levando-se em 
consideração que será alterado de 6 para 10 dias o prazo para 
emissão de parecer de matérias em regime de urgência, 
proporcionando assim um maior espaço de tempo para emissão de 
pareceres, o que se faz necessário principalmente quando se trata 
de projetos que necessitam de um estudo mais aprofundado. 
Diante disso, após analisarmos a matéria, emitimos 
PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, ob censura. 
Pato Br nco 7 de novembro de 2003. , 
am - PDT 
Presidente 
• 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2003 
Pretendem os Vereadores subscritores do Projeto de Resolução em 
epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para 
promover alterações na Resolução nº 08/90 (Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Pato Branco), referente ao regime de urgência. 
A proposta de alteração do artigo 176 e do inciso II do artigo 177 do 
Regimento, tem por finalidade ampliar o prazo para que as comissões 
permanentes se manifestem a respeito de matérias de iniciativa da 
Câmara Municipal em regime de urgência. 
Pelo que se denota, a proposição busca diferenciar o regime de urgência em 
razão da iniciativa, sendo que de ora em diante as matérias de iniciativa da 
Câmara Municipal, cujo regime de urgência tenha sido aprovado pelo 
Plenário, terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para que as Comissões 
Permanentes emitam seu pronunciamento, distinguindo-se da proposta do 
Executivo Municipal, que segundo o dispõe o § 1 º do art. 33 da Lei 
Orgânica Municipal, o prazo para apreciação de matéria urgente é de 30 
(trinta) dias. 
A matéria encontra guarida na norma contida nos artigos 207 e 208 do 
Regimento Interno e no artigo 14, inciso II da Lei Orgânica do Município 
de Pato Branco, estando apta a seguir seus trâmites regimentais. 
Lembramos que a referida proposta de alteração do Regimento 
Interno, deverá figurar na segunda parte da Ordem do dia, para 
recebimento de emendas, durantes três sessões ordinárias consecutivas. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 20 de outubro de 2.003. 
f'õ ~'. ~~,..:. "Ç,) ~· _..,.,.-
' Renato Monteiro do Rosário 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
EXMO. SR. 
ENIORUARO 
~ l'ft.füCIPfli_ DE PATO EfW.tO 
Estado do Paraná 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e com 
fundamento no inciso II do artigo 207 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresentam para a apreciação do douto Plenário, o seguinte Projeto de Resolução: 
PRO.rETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2003 
Súmula: Altera a redação do art. 176 e inciso lido artigo 177 
da Resolução nº 08/90, que dispõe sobre o Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Pato Branco. 
Art. 1 º O artigo 17 6 e o inciso II do artigo 177 da Resolução nº 
08/90, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 176. A requerimento da Mesa, de com1ssao 
competente para opinar sobre a matéria, ou um terço dos Vereadores, 
devidamente fundamentado, o Plenário poderá decidir pela tramitação de 
proposições de iniciativa da Câmara Municipal em regime de urgência." (NR) 
'' Art. 177 . ...................................................... . 
I - no pronunciamento das comissões permanentes 
sobre a proposição, no prazo conjunto de até 10 (dez) dias úteis, contado da 
aprovação do regime de urgência." (NR) 
Art. 2º Acrescenta Parágrafo único ao artigo 177 da Resolução 
nº 08/90, passando a vigorar com o seguinte teor: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bronco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
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Estado do Paraná 
'' Art.i: 177. . ............................................. . 
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica à 
tramitação de projetos de lei que tratem de matéria codificada e propostas de 
emendas a Lei Orgânica e Regimento Interno." 
publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 09 de outubro de 2003 . 
. 
Dirceu D~~ereira - PPS 
F{ipQhente 
, / 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 

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