PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5/2003
RECEBIDO EM: 9 de outubro de 2003
Nº DO PROJETO: 5/2003
SÚMULA: Altera a redação do artigo 176 e inciso II do artigo 177, da Resolução nº 08/90,
que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco (atualmente o
regimento interno prevê o prazo de 72 horas para emissão de parecer após aprovação de
regime de urgência, essa alteração visa aumentar para até 10 (dez) dias úteis, contados da
aprovação do regime de urgência)
AUTORES: vereadores Dirceu Dimas Pereira - PPS, Clóvis Gresele-PP, Laurinha Luiza
Dall'Igna-PP, Nereu Faustino Ceni-PC do B, Nelson Bertani-PDT, Pedro Martins de
Mello-PFL, Silvio Hasse-PDT, Valmir Tasca-PFL, Vilmar Maccari-PDT e Vilson Dala
Costa-PMDB
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 13 de outubro de 2003
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 de novembro de 2003.
Aprovado por unanimidade - com 13 (treze) votos a favor e 02 (duas) ausências.
Votaram a favor: Agustinho Rossi -PTB, Antonio Urbano da Silva- PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruarto - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson
Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio Hasse - PDT, Pedro Martins de
Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa- PMDB.
Ausentes: Arcedinos de Fragas - PMDB e Laurinha Luiza Dall 'Igna - PP.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 1 º de dezembro de 2003
Aprovado por unanimidade - com 15 (quinze) votos a favor
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de
Fragas - PMDB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruarto - PP,
Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu
Faustino Ceni - PC do B, Silvio Hasse - PDT, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir
Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
Resolução nº 5, de 2 de dezembro de 2003
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3173 do dia 9 de dezembro de 2003
Enviada cópia ao Executivo Municipal através do oficio n° 1246/2003,
de 2 de dezembro de 2003.
' . PATOBRANCO, TERÇA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2003
CÃMARA lltlJQCIPAL DB PATO BRA!fCO
J!:ST,A.00 DO PARAifÁ
RESOLUÇÃO Ili" 5, DB 2 DB DBZBllBRO DB 2003.
af.mula: Altera a redaçlo do art. 176 e inciso 1
do artigo 177 da Resolu~ n• 08/90,
que dispõe sobre o Regimento Interno
da Câmara Municipal de Pato Branco.
Art. 1 • o artigo 176 e o inciso J do artigo 177 da. R.esolução nº
08/90, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Muruc1pal de Pato
Branco, passa a vigorar com a seguinte redação;
"Art. 176. A requerimento da Mesa, de comissão competente
para opinar sobre a matéria, ou um . terço dos vereadores,
. devidamente fundamentado, o Plcn4rio po4crá decidú' pela
tra!llitação ,de proposições de iniciativa da CênWa Municipal ém
regime de urgtncia. • (NRl
"Art. 177 ....
J . - no pronunciamento das comisaõca permanentes sobre a
proposição, no prazo conjunto de atê 10 (dez) dias l'.lteis, contado
da aprovação do regime de urgtncia." (NR)
Art. 2" Acrescenta parâgrafo l'.lnico ao artigo 177 da Resolução
nº 08/90, passando a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 177 ....
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à
tramitação de pl'Qjetos de lei que tratem de matéria codificada e
propostas de emendas a Lei Orgânica e Regimento Interno.• (NRI
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de s1.1a publicação.
Gabinete da Presicléncia da Câmara Municipal de Pato Branco,
em 2 de dezembro de 2003.
@y1l ....,..., ENIORUARO
l'RESIDENTE
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO N° 5, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2003.
Súmula: Altera a redação do art. 1 76 e inciso 1
do artigo 177 da Resolução nº 08/90,
que dispõe sobre o Regimento Interno
da Câmara Municipal de Pato Branco.
Art. 1° O artigo 176 e o inciso I do artigo 177 da Resolução nº
08/90, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato
Branco, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 176. A requerimento da Mesa, de comissão competente para
opinar sobre a matéria, ou um terço dos vereadores, devidamente
fundamentado, o Plenário poderá decidir pela tramitação de
proposições de iniciativa da Câmara Municipal em regime de
urgência." (NR)
"Art. 177 ....
I - no pronunciamento das comissões permanentes sobre a
proposição, no prazo conjunto de até 10 (dez) dias úteis, contado
da aprovação do regime de urgência." (NR)
Art. 2° Acrescenta parágrafo único ao artigo 177 da Resolução nº
08/90, passando a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 177 ....
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à tramitação
de projetos de lei que tratem de matéria codificada e propostas de
emendas a Lei Orgânica e Regimento Interno." (NR)
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em
2 de dezembro de 2003.
PRESIDENTE
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bronco Poro nó
Email: legislativo@whiteduck.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO
PROJETO DE RESOLUCÃO Nº 5/2003
Através do projeto de resolução ora analisado o
vereador Dirceu Dimas Pereira - PPS1 pretende obter
autorização legislativa para alterar a redação do artigo 176 e inciso
II do artigo 177, da Resolução n° 08/90, que dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco.
Cumpre ressattar que atuatmente o Regimento Interno
prevê o prazo de 72 (setenta e duas) horas para emissão de
parecer. Após aprovação de regime de urgência, essa alteração
visa aumentar para até 10 (dez) dias úteis, contados da aprovação
do regime de urgência.
Juridicamente a matéria encontra guarida na norma
contida nos artigos 207 e 208 do Regimento Interno e no artigo
14, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Do ponto de vista de justiça, observamos que a matéria
tem condições de seguir sua regimental tramitação, levando-se em
consideração que será alterado de 6 para 10 dias o prazo para
emissão de parecer de matérias em regime de urgência,
proporcionando assim um maior espaço de tempo para emissão de
pareceres, o que se faz necessário principalmente quando se trata
de projetos que necessitam de um estudo mais aprofundado.
Diante disso, após analisarmos a matéria, emitimos
PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação.
É o parecer, ob censura.
Pato Br nco 7 de novembro de 2003. ,
am - PDT
Presidente
•
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2003
Pretendem os Vereadores subscritores do Projeto de Resolução em
epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para
promover alterações na Resolução nº 08/90 (Regimento Interno da Câmara
Municipal de Pato Branco), referente ao regime de urgência.
A proposta de alteração do artigo 176 e do inciso II do artigo 177 do
Regimento, tem por finalidade ampliar o prazo para que as comissões
permanentes se manifestem a respeito de matérias de iniciativa da
Câmara Municipal em regime de urgência.
Pelo que se denota, a proposição busca diferenciar o regime de urgência em
razão da iniciativa, sendo que de ora em diante as matérias de iniciativa da
Câmara Municipal, cujo regime de urgência tenha sido aprovado pelo
Plenário, terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para que as Comissões
Permanentes emitam seu pronunciamento, distinguindo-se da proposta do
Executivo Municipal, que segundo o dispõe o § 1 º do art. 33 da Lei
Orgânica Municipal, o prazo para apreciação de matéria urgente é de 30
(trinta) dias.
A matéria encontra guarida na norma contida nos artigos 207 e 208 do
Regimento Interno e no artigo 14, inciso II da Lei Orgânica do Município
de Pato Branco, estando apta a seguir seus trâmites regimentais.
Lembramos que a referida proposta de alteração do Regimento
Interno, deverá figurar na segunda parte da Ordem do dia, para
recebimento de emendas, durantes três sessões ordinárias consecutivas.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 20 de outubro de 2.003.
f'õ ~'. ~~,..:. "Ç,) ~· _..,.,.-
' Renato Monteiro do Rosário
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
EXMO. SR.
ENIORUARO
~ l'ft.füCIPfli_ DE PATO EfW.tO
Estado do Paraná
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e com
fundamento no inciso II do artigo 207 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresentam para a apreciação do douto Plenário, o seguinte Projeto de Resolução:
PRO.rETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2003
Súmula: Altera a redação do art. 176 e inciso lido artigo 177
da Resolução nº 08/90, que dispõe sobre o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pato Branco.
Art. 1 º O artigo 17 6 e o inciso II do artigo 177 da Resolução nº
08/90, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 176. A requerimento da Mesa, de com1ssao
competente para opinar sobre a matéria, ou um terço dos Vereadores,
devidamente fundamentado, o Plenário poderá decidir pela tramitação de
proposições de iniciativa da Câmara Municipal em regime de urgência." (NR)
'' Art. 177 . ...................................................... .
I - no pronunciamento das comissões permanentes
sobre a proposição, no prazo conjunto de até 10 (dez) dias úteis, contado da
aprovação do regime de urgência." (NR)
Art. 2º Acrescenta Parágrafo único ao artigo 177 da Resolução
nº 08/90, passando a vigorar com o seguinte teor:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bronco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
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Estado do Paraná
'' Art.i: 177. . ............................................. .
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica à
tramitação de projetos de lei que tratem de matéria codificada e propostas de
emendas a Lei Orgânica e Regimento Interno."
publicação.
Rua Ararigbóia, 491
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 09 de outubro de 2003 .
.
Dirceu D~~ereira - PPS
F{ipQhente
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Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná