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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0112002
RECEBIDO EM: 25 de março de 2002
Nº DO PROJETO DE RESOLUÇÃO: 1/2002
SÚMULA: Altera a redação da resolução nº 5, de 2 de maio de 2001 (que instituiu a
Câmara Mirim no Município de Pato Branco e estabelece normas de funcionamento)
AUTORES: Laurinha Luiza Dall'Igna-PPB, Silvio Hasse-PDT, Vilmar Maccari-PDT e
Valmir Tasca-PFL
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 25 de março de 2002
VOTAÇÃO SIMPLES
Na sessão do dia 4 de março de 2002, a pedido do vereador Enio Ruaro, com aprovação
dos demais vereadores, foi retirado de pauta para apresentação de emenda.
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 7 de março de 2002, aprovado com 14 votos
a favor
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de março de 2002, aprovado com 14 votos
a favor
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDA
Resolução nº 01/2002 de 12 de março de 2002
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2734, do dia 13 de março de 2002
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ANO XVI
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EDIÇÃO --2734
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PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2002
RESOLU);o.\o 1r 01/2oo:I, Dlil UI l>B lllARÇO DB 2oo:I
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Blbnula: Altera disposições da Re•oluçlio n~
05, de 2 de malo de 2001.
1 . Art. ~· • O artigo 2° da Rcaolu. ção n• 05, de 2 de maio de
2001, passa a vli<far com a .. guinte redação: . .
'Art.Jº •A 'Câmara Mhim' será composta por 15 (quinze) vere orca mirins, sendo 03 (tria) vagas reservadas a alunOa
da 4ª jlérie, 06 (seis) vagas para alunos de s• a 8ª ~ries e 06
{seis~agaa para alunos de. ·11. :a 3ª Kriee, rea.pectivamente,. matri .. do.a em estabelecimentos públicos e privados -de ens:· ·fundamental e mi!dio do Municipio de Pato Branco,
mediaJtte processos ~eletivos de escolha, vedada reeleição.
. ' . § 1° - !o proce1ao de eecolha doe vereadores nUrina, dar-se-.-'
por e*'ição, m. ed.lantc .. voto direto e secreto', ~ela podendo particfpar como eleltorés os aluno& devidamente matriculados na 4ª ~ 8ª s6riea do cnriino fundamental e na 1 • a 3• e6rles do cnsinq médio dos eatabelecimentoa eacolarea p\lblicoà e
priva.df• do Munlc!pio de ~to Sranoo.
§ 2º -! A candidátura a vereador mirim 6 indiVidual, se.ndo
oportJp.iza.da: a inacri.çlo a todos o• alunos com ic:iade de at.é 15 (q\pinze) e.nos na. ·data da realização da eleição e que estej8Jf1· de~damcntc matricula.d.os na 4ª à 8ª sfries do ens1no
fundaJPental e na 1 • a 3ª . &:êries do ensino inedio dos estabeijecimentos escOlares públicos e privado"B do Municipio
de Patp Bronco.
' § 3º i· A caro~ dcacnvolver~se-â. internamente nos esta.~ccimcntos públicos e priva.dos de ensino fundamental e
médio1: no perlod.a de 1~ ldez} dla:s. anteriores a realização da
elciçã~, priorizando-se o .debate e eiq>0sição de ideias, sendo expre~ente proibidos a atuação de pari.idos poUticos, o
uso dé. simbolos. logotipos. siglas e outras formas que possam
identi~car a influ6ncia partidâria.
6 4º -!competirá às escolas a organização e coordenação da elei~ em sua$ rcspec:tivas unidade& de ensino,
i
este.1'etecendo no~s interrt.as, estipularido dia&, horàrloa e
outr'-8 condições ·. que deverão ser observado.a pelos
ce.nc$clatoa, garantindo igualdade entre o& meam96 duran~e a
camf8-nha eleitoral. (NR) .
Art. J 2a • Q artigo 3º da Resoluçã.o nº 05, de 2 de maio de .
2001, paa&a a viforar com a seguinte redação:
!
• Art..l 3º - A eleição para Cãmara Mirim ocorrerá. na \Uti~
SCIIlfI18- do mls de março e a prova de redação serâ apl.l.CA4'.1a
na sj:gwlda semana do mh de abril. · ·
Parkz.aro único - º. s e_stabelccimentos. e~colarcs J?úblic~ e priVádos de ensino f\li'Ld.amental e mbdio cncammharã.a à CQ.nlara Municipal de Pato Branco, a relação dos respectivos
can1iclatoa a. Vereador Mirim.' (NR)
krt.\ao .. O artigo 4º •caput" da Re~olução nº 05, de 2 de maÍo
de 2001, p~ssa ~vigorar com a seguinte redação:
•Artj .4º • Os canclldatos _prim~roa colocados no cômputo de
votOfl de seus respectivos c:stabc:l~entos públicos e
privp.dos de ensino f'undamental e mfd.10, estarão aptos a partjcipar da última etapa do processo de escolha e seleção,
inediante prova de redação. · cujo tema será rorn~id? no
mo+,ento de sUa realização, ficando a avaliação a cargo de
Comissão de Julgamento, composta pelos seguintes ôrgAos e
cnti~ades:• (NR)
Art i 40 - Pennanecesn inalterados as demais d.ispcsições da
Resolução nº os} de 2 de maio de 2001. , ,
ArtJ. Sº •. Esta resolução entra em vigor na data de sua
P1:1blicação, rev~das as disposições em contrário.
Oatjmeto. ela P:rcsidência da Câmara Municipal de Pat?·
Branco, em 12 4e março de 2002. ' 1 '
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' Silvio Hasee Presidente
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Estado
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do Paraná
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RESOLUÇÃO Nº 01/2002, DE 12 DE MARÇO DE 2002
Súmula: Altera disposições da Resolução nº
05, de 2 de maio de 2001.
Art. 1 º - O artigo 2º da Resolução nº 05, de 2 de maio de
2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Rua Ararigbóia, 491
"Art. 2º - A "Câmara Mirim" será composta por 15 (quinze)
vereadores mirins, sendo 03 (três) vagas reservadas a alunos
da 4ª série, 06 (seis) vagas para alunos de 5ª a 8ª séries e 06
(seis) vagas para alunos da 1 ª a 3ª séries, respectivamente,
matriculados em estabelecimentos públicos e privados de
ensino fundamental e médio do Município de Pato Branco,
mediante processos seletivos de escolha, vedada reeleição.
§ 1 º - O processo de escolha dos vereadores mirins, dar-se-á
por eleição, mediante voto direto e secreto, dela podendo
participar como eleitores os alunos devidamente matriculados
na 4ª a 8ª séries do ensino fundamental e na 1 ªa 3ª séries do
ensino médio dos estabelecimentos escolares públicos e
privados do Município de Pato Branco.
§ 2° - A candidatura a vereador mirim é individual, sendo
oportunizada a inscrição a todos os alunos com idade de até
15 (quinze) anos na data da realização da eleição e que
estejam devidamente matriculados na 4ª à 8ª séries do ensino
fundamental e na 1 ª a 3ª séries do ensino médio dos
estabelecimentos escolares públicos e privados do Município
de Pato Branco.
§ 3º - A campanha desenvolver-se-á internamente nos
estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental e
médio, no período de 10 (dez) dias, anteriores a realização da
eleição, priorizando-se o debate e exposição de idéias, sendo
expressamente proibidos a atuação de partidos políticos, o
uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam
identificar a influência partidária.
§ 4º - Competirá às escolas a organização e coordenação da
eleição em suas respectivas unidades de ensino,
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
estabelecendo normas internas, estipulando dias, horários e
outras condições que deverão ser observados pelos
candidatos, garantindo igualdade entre os mesmos durante a
campanha eleitoral. (NR)
Art. 2° - O artigo 3° da Resolução nº 05, de 2 de maio de
2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - A eleição para Câmara Mirim ocorrerá na última
semana do mês de março e a prova de redação será aplicada
na segunda semana do mês de abril.
Parágrafo único - Os estabelecimentos escolares públicos e
privados de ensino fundamental e médio encaminharão à
Câmara Municipal de Pato Branco, a relação dos respectivos
candidatos a vereador mirim." (NR)
Art. 3° - O artigo 4° "caput" da Resolução nº 05, de 2 de maio
de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - Os candidatos primeiros colocados no cômputo de
votos de seus respectivos estabelecimentos públicos e
privados de ensino fundamental e médio, estarão aptos a
participar da última etapa do processo de escolha e seleção,
mediante prova de redação, cujo tema será fornecido no
momento de sua realização, ficando a avaliação a cargo de
Comissão de Julgamento, composta pelos seguintes órgãos e
entidades:" (NR)
Art. 4° - Permanecem inalterados as demais disposições da
Resolução nº 05, de 2 de maio de 2001.
Art. 5° - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato
Branco, em 12 de março de 2002.
Rua Ararigbóia, 4 91
jdu~ s'?iv1~ fus~e Presidente
Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação e deliberação do douto plenário desta Casa de Leis,
as seguintes EMENDAS AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2002.
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do artigo l 0 do Projeto de Resolução nº 00112002, passando a
vigorar com o seguinte teor:
Art. 1º - O artigo 2º da Resolução nº 05, de 02 de maio de 2.001,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - A "Câmara Mirim" será composta por 15 (quinze)
Vereadores Mirins, sendo 03 (três) vagas reservadas a alunos da 4ª série, 06 \ \
(seis) vagas para alunos de 5ª a 8ª série e 06 (seis) vagas para alunos da 1ª a 3ª
série, respectivamente, matriculados em estabelecimentos públicos e privados
de ensino fundamental e médio do Município de Pato Branco, mediante
processos seletivos de escolha, vedada reeleição..
& 1 º - O processo de escolha dos Vereadores Mirins, dar-se-á por
eleição, mediante voto direto e secreto, dela podendo participar como eleitores
os alunos devidamente matriculados na 4ª a 8ª série do ensino fundamental e na
1 ª a 3ª série do ensino médio dos estabelecimentos escolares públicos e privados
do município de Pato Branco.
& 2º - A candidatura a Vereador Mirim é individual, sendo
oportunizada a inscrição a todos os alunos com idade de até 15 (quinze) anos ,',
na data da realização da eleição e que estejam devidamente matriculados na 4ª '
1
à 8ª série do ensino fundamental e na 1 ª a 3ª série do ensino médio dos
estabelecimentos escolares públicos e privados do Município de Pato Branco.
Rua Ararigbóia, 491
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 06 de março de 2.002.
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
Email: legislaf1vo@whiteduck.com.br
Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2002
Os vereadores Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Sílvio Hasse -
PDT e Vilmar Maccari - PDT através do projeto de resolução em tela,
visam obter autorização legislativa para promover alterações na Resolução
nº 5/2001, de 2 de maio de 2001, que instituiu a Câmara Mirim no
âmbito do Poder Legislativo do Município de Pato Branco e estabeleceu
normas de funcionamento.
As alterações objetivam adequar o funcionamento da Câmara
Mirim, ou seja, alunos de 4ª série não mais participarão e passarão a
participar alunos do Ensino Médio que tiverem idade inferior a 16 anos.
O processo de escolha permanece através de votação direta e
secreta e é realizado em cada escola, sendo que a coordenação e eleição
dos representantes ficará a cargo da direção das escolas, ou seja, a
Câmara Municipal não será mais a responsável pela confecção das
cédulas de votação, ficando a critério das escolas.
A redação será realizada pela Câmara Municipal, como prova
final para selecionar os 15 vereadores mirins do ano de 2002 e o tema
será fornecido no momento de sua realização, objetivando igualdade de
condições aos candidatos.
A matéria encontra-se amparada pela norma contida no inciso
III do artigo 14 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, combinada
com a norma contida no § 3º do artigo 133 do Regimento Interno desta
Casa de Leis. Diante disso, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
/
É o parecer, sob censura.
)
ato Branco, 1 ºde março de 2002. --···-·-·-··-· .. --....__
Dirceu ~reira - PPS
Mi
V~DT Membro
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2002
O presente projeto de resolução visa promover alterações na
Resolução nº 5/2001, de 2 de maio de 2001, que instituiu a Câmara
Mirim no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pato Branco e
estabeleceu normas de funcionamento.
Essas alterações objetivam adequar o funcionamento da
C - M' · · 1 d 4a - . r,(Jl.JTINUt.\MJ).:A_tP-.•1c1P,;;1N'Dt? amara 1nm, ou seja, a unos e sene ~mais ~lf'a?"a:ê ...e
passarão a participar alunos do Ensino Médio que tiverem idade inferior
a ~anos.
Outra alteração é com relação a coordenação e eleição dos
representantes de cada escola. O processo de escolha permanece através
de votação direta e secreta e é realizado em cada escola, sendo que a
Câmara Municipal não será mais a responsável pela confecção das
cédulas de votação, ficando a critério das escolas.
A redação será realizada como prova final para selecionar os
15 vereadores mirins do ano de 2002 e o tema será fornecido no
momento de sua realização, objetivando fornecer melhores condições de
avaliação das mesmas.
Diante disso, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, sob censura.
Pato Branco, 1 ºde março de 2002.
-------
Nereu Faustino Cen· - PC do B
Presidente
Estado do Paraná
AO
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação e deliberação do douto plenário desta Casa de Leis,
Projeto de Resolução anexo, solicitando o apoio dos nobres pares para a sua
aprovação.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2002
Súmula: Altera disposições da Resolução nº 05, de 02 de maio de 2.001
Art. 1° - O artigo 2° da Resolução nº 05, de 02 de maio de 2.001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° - A "Câmara Mirim" será composta por 15 (quinze)
Vereadores Mirins, devidamente matriculados na_5ª ..a 8ª sél:ie do ensino
fimdamental e na , 1 ª a 3ª série jJo ensino médio dos estabelecimentos públicos e
privados do Município de Pato Branco, mediante processos seletivos de escolha,
vedada reeleição.
& 1° - O processo de escolha dos Vereadores Mirins, dar-se-á por
eleição, mediante voto direto e secreto, dela podendo participar como eleitores os
alunos devidamente matriculados na 5ª a 8ª série do ensino fundamental e na l ª a 3ª
série do ensino médio dos estabelecimentos escolares públicos e privados do
município de Pato Branco.
& 2º - A candidatura a Vereador Mirim é individual, s~ndo oportunizada a ' 1 ' ! i ;' ' '/ : ' ·~
inscrição a todos os alunos com idade inferior :•3) 16 (dezesseis) anos na data da
realização da eleição e que estejam devidamente matriculados na 5ª e 8ª série do
ensino fundamental e na 1 ª a 3ª série do ensino médio dos estabelecimentos
escolares públicos e privados do Município de Pato Branco.
& 3° - A campanha desenvolver-se-á internamente nos estabelecimentos
públicos e privados de ensino fundamental e médio, no período de 10 (dez) dias,
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pata Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
anteriores a realização da eleição, priorizando-se o debate e exposição de idéias,
sendo expressamente proibido a atuação de partidos políticos, o uso de símbolos,
logotipos, siglas e outras formas que possam identificar a influência partidária.
& 4 º - Competirá as escolas a organização e coordenação da eleição em
suas respectivas unidades de ensino, estabelecendo normas internas, estipulando
dias, horários e outras condições que deverão ser observados pelos candidatos,
garantindo igualdade entre os mesmos durante a campanha eleitoral. (NR)
Art. 2° - O artigo 3° da Resolução nº 05, de 02 maio de 2.001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3° - A eleição para Câmara Mirim ocorrerá na última semana
do mês de março e a prova de redação será aplicada na segunda semana do mês de
abril.
Parágrafo único - Os estabelecimentos escolares públicos e
privados de ensino fundamental e médio encaminharão à Câmara Municipal de
Pato Branco, a relação dos respectivos candidatos a Vereador Mirim." (NR)
Art. 3° - O artigo 4° "caput" da Resolução nº 05, de 02 de maio de
2.001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° - Os candidatos primeiros colocados no cômputo de
votos de seus respectivos estabelecimentos públicos e privados de ensino
fundamental e médio, estarão aptos a participar da última etapa do processo de
escolha e seleção, mediante prova de redação, cujo tema será fornecido no momento
de sua realização, ficando a avaliação a cargo de Comissão de Julgamento,
composta pelos seguintes órgãos e entidades:" (NR)
Art. 4 ° - Permanecem inalterados as demais disposições da Resolução nº
05, de 02 de maio de 2t»2.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições m contrário.
Rua Ararigbóia,
!Áu~vvv 491 - Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
RESOLUÇÃO Nº 05/2001, DE 02 DE MAIO DE 2001.
Súmula: Institui a Câmara Mirim do Município
de Pato Branco e estabelece normas de
funcionamento.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1 º - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Pato
Branco, Estado do Paraná, a "Câmara Mirim", com o objetivo de despertar no
jovem a consciência da cidadania aliada a responsabilidade com seu meio
social e sua comunidade; integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade
de despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma
sociedade moderna; e oportunizar espaços na comunidade que possibilitem o
fluir dos anseios dos jovens em direção a conquista da cidadania num
processo de contínua aprendizagem.
Art. 2º - A "Câmara Mirim" será composta por 15 (quinze)
Vereadores Mirins, sendo 10 vagas reservadas a alunos de 5ª a 8ª séries e 05
(cinco) vagas reservadas a alunos de 4ª série dos estabelecimentos públicos e
privados de ensino fundamental, mediante processos seletivos de escolha,
vedada reeleição. W""-U"°J-v ;)_,C: c:rr~O_.{.Â-.,
§ 1° - O processo de escolha dos Vereadores Mirins, dar-se-á por
eleição, mediante voto direto e secreto, dela podendo participar como
eleitores os alunos devidamente matriculados na 1 ª a 8ª série do ensino
fundamental dos estabelecimentos escolares públicos e privados do
município de Pato Branco.
§ 2° - A candidatura a Vereador Mirim é individual, sendo
oportunizada a inscri~a ~os alunos devidamente matriculados
respectivamente nas ~ e ~ série do ensino fundamental dos
estabelecimentos escolares públicos e privados do Município de Pato Branco.
§ 3° A campanha desenvolver-se-á internamente nos
estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, no período de
15 (quinze) dias, anteriores a realização da eleição, priorizando-se o debate e
exposição de idéias, sendo expressamente proibido a atuação de partidos
políticos, o uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam
identificar a influência partidária.
Estado do Paraná
§ 4° - As escolas estabelecerão normas internas, estipulando dias,
horários e outras condições que deverão ser observados pelos candidatos,
garantindo igualdade entre os mesmos durante a campanha eleitoral.
Art. 3° - A eleição para Câmara Mirim ocorrerá na última sextafeira do mês de março e a prova de redação será aplicada na segunda sextafeira do mês de abril.
§ 1° - Os estabelecimentos escolares públicos e privados de
ensino fundamental encaminharão à Câmara Municipal de Pato Branco, a
relação dos respectivos candidatos a Vereador Mirim.
§ 2° - As cédulas eleitorais serão fornecidas pela Câmara
Municipal de Pato Branco.
Art. 4° - Os candidatos primeiros colocados no cômputo de votos
de seus respectivos estabelecimentos públicos e privados de ensino
fundamental, estarão aptos a participar da última etapa do processo de
escolha e seleção, mediante prova de redação, cujo tema e avaliação ficará a
cargo de Comissão de Julgamento, composta pelos seguintes órgãos e
entidades:
I - um representante do Núcleo Regional de Educação;
II - um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer;
III - um representante do Sindicato de Escolas Particulares;
IV - um representante do Sindicato dos Jornalistas;
V - um representante da Fundação Rotária;
VI - um representante do Lions Clube;
VII - um representante da Câmara Junior;
VIII - um representante da APP Sindicato - Núcleo Sindical de Pato Branco;
IX - um representante da AMP - Associação Municipal de Professores.
Art. 5º - Os candidatos aprovados tomarão posse mediante
compromisso, em sessão a realizar-se na última semana do mês de abril.
§ 1° - Os primeiros 15 (quinze) aprovados serão considerados
titulares, sendo que os demais ficarão na condição de suplente, obedecida a
ordem de classificação na prova de redação.
§ 2° - O suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de
desistência formalizada ou se este faltar a 02 (duas) sessões consecutivas,
sem motivo justificável; que mudar de estabelecimento de ensino; que sofrer
punição disciplinar na escola; e que deixar de tomar posse, sem motivo
justificado.
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Email: legislativo@whiteduck.com.br
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Estado do Paraná
§ 3º - Para garantir quorum integral, será permitido que o
suplente substitua o titular, na ausência deste, mediante simples
comunicado.
§ 4º - Ato contínuo, será promovida a eleição para composição da
Mesa Diretiva que conduzirá os trabalhos da Câmara Mirim, mediante
votação nominal, para preenchimento dos cargos de Presidente, VicePresidente, 1 º Secretário e 2° Secretário.
Art. 6° - Compete à Câmara Mirim, especificamente, apresentar
propostas que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade Patobranquense, relativa à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte,
lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse
público, cabendo ao Poder Legislativo Municipal a análise e deliberação das
mesmas, e posterior encaminhamento aos órgãos públicos competentes.
Art. 7° As sessões da Câmara Mirim realizar-se-ão
mensalmente, no período vespertino, tendo como local o plenário do Poder
Legislativo do Município de Pato Branco.
§ 1 º - A Mesa da Câmara Municipal estabelecerá, anualmente,
calendário para as sessões da Câmara Mirim.
§ 2° - Em razão das férias escolares, não haverá atividades da
Câmara Mirim durante o mês de julho.
Art. 8° - As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre
pelo quorum de maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos
Vereadores Mirins.
Art. 9° - O mandato dos Vereadores Mirins, encerra-se na última
semana do mês de novembro do mesmo ano da eleição, em sessão solene,
com a presença dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco, os
quais serão homenageados através de entrega de diploma.
Parágrafo único - Os vereadores mirins não serão remunerados,
sendo sua atividade considerada de relevante interesse público.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 10 - Excepcionalmente, para o ano em curso, o processo de
escolha dos vereadores mirins, mediante eleição e posterior prova de redação,
realizar-se-á em data de 16 e 30 de maio de 2.001, respectivamente.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
~ .
Estado do Paraná
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente
a Resolução nº 07, de 30 de novembro de 1.993 e a Resolução nº 09, de 22
de agosto de 1.997.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco,
em 02 de maio de 2.001. 'j
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paro nó
Email: legislativo@whiteduck.com.br
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Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2002
. Pretendem os ilustres Vereadores subscritores do Projeto de Lei em epígrafe, obter o
apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para promover alterações em
dispositivos da Resolução nº 05, de 02 de maio de 2.001, que instituiu a Câmara
Mirim no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pato Branco e estabeleceu
normas de funcionamento.
As alterações propostas estipulam que a Câmara Mirim será composta por 15
(quinze) vereadores mirins, devidamente matriculados na 5ª e 8ª série do ensino
fundamental e na 1 ª a 3ª série do ensino médio dos estabelecimentos públicos e
privados do município de Pato Branco, mediante processos seletivos de escolha,
como eleição e prova de redação.
A proposta de alteração diferencia-se do texto originário, em razão de permitir a
participação de alunos do ensino médio das escolas públicas e privadas do município
de Pato Branco, com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, de retirar a participação
dos alunos da 4 ª série do ensino fundamental e de deixar a cargo das escolas a
organização e coordenação da eleição em suas respectivas unidades de ensino.
A matéria encontra guarida na norma contida no inciso III do artigo 14 da Lei
Orgânica do Município de Pato Branco, combinada com a norma contida no & 3° do
artigo 133 do Regimento Interno desta Casa de Leis, estando apta a seguir sua
regimental tramitação.
Pelo que se verifica, a implementação das atividades a que alude o referido Projeto
de Resolução, não produzirá s.m.j acréscimo de despesas do Poder Legislativo
Municipal, além daquelas normalmente efetivadas.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Bran o, 26 de fevereiro de 2.002 . .,_,,_ ::~ u;..c..,~\J..(''\J------
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Pato Branco Paraná