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materia nº 3/2002

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2002
Date 2002-06-03
EmentaInstitui Medalha de Honra ao Mérito Pato-branquense.
native_id13943

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-30 Arquivado F Projeto de Resolução cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e publicada a Resolução.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2002 
RECEBIDO EM: 3 de junho de 2002 
Nº DO PROJETO DE RESOLUÇÃO: 3/2002 
SÚMULA: Institui Medalha de Honra ao Mérito Pato-branquense 
AUTOR: vereador Dirceu Dimas Pereira - PPS. 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 3 de junho de 2002 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de outubro de 2002, aprovado com 13 
votos a favor e 01 (uma) ausência . 
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PSC, Arcedinos de Fragas - PFL, Carlinho 
Antonio Polazzo - PFL, Clemair Terezinha Ruffato Berto! - PDT, Clóvis Gresele - PPB, 
Dirceu Dimas Pereira- PPS, Enio Ruaro - PFL, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir 
José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro 
Martins de Mello - PFL e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Ausente o vereador Vilmar Maccari-PDT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 17 de outubro de 2002, aprovadô com 13 
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Antonio Urbano da Silva - PSC, Arcedinos de Fragas - PFL, Carlinho Antonio Polazzo -
PFL, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira- PPS, Enio Ruaro - PFL, Laurinha 
Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino 
Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala 
Costa - PMDB. 
Ausente a vereadora Clemaira Terezinha Ruffato Bertol-PDT. 
ESTE PROJETO DE RESOLUÇÃO FOI APROVADO COM EMENDAS 
Resolução nº 03/2002 de 18 de outubro de 2002 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2891, do dia 23 de outubro de 2002. 
DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 2891 
• 
PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2002 
w~ .Aruwü~m/f,ú; ,J!ot,lfo<k>Pumli 
g)>a@ ~. 
RBllOlilrQÃO 11• 03/2003, DJ!l 111 DB OUTUJSR.0 DB 2002 
8fuallk; Jmilfh . .J M:êdalha de HÕma 
ao Mêrito PnlO-,,..,._.,.., 
e dá outru pro\'ldlnofas. 
Art. i• • FiCk lnOlltl,l!do a Modalhtt do Honra ao Mêrlto Ptllo￾branquen$e, que aerl atn"buida. a qwilqu.er cidadão quo teiihá $Ido ou acja 
protagonleta de nolevMi.o ...,,;ços à eomunldude pato-bnonqucnac, 
hrãpafl> úili:o - OI rolevanlOa &Cl'Yiços de qll<! trata cota 
roaolução serio .aqucle:t reolil.adoa aJCm do cumprbne.uto do dever. q\.\O 
"""''""' despn:ndllnmlto e n:i..._~te• oonqulatas IM>Ciai• l ROclodsde. 
Art. :r . p....., eonoooaão da hoDnuia lostitulda por e•ta 
tcaotuçiO. deverao &cr obacrvadáa u ~lntca regras; 
I - dar--ae.-ã. tnuniUi.Çlo a tomcntc uum i:wopoaíção de ~­
vcRador, p0r - lcgiolativa; n ~ .. pro~o - 0$lW" •companhada <lo jtlati&aliva el!ICritu. e elementos que po:s&arn evidc::nciar o méri~ do hom.e:nug.eaclo, 
alfm de amter o .apolamcnto da maioria al.Moluta doa reteadcrcs; 
m - no p1i:mdrõ turno de vobl~"io, o autor do projeto _do 
d<e<eto legi:ilitUllO, obrlgatarlammlo, fQl"ll uso da polla- para iuatilWo• " mêtito do hDmtnEigeado. · 
Art. a< • A homari.. a :sot o,,_da l>Clu l>oder Lcgialativo do 
MW\lclpic de Pato Brartco ae:rã intranel.mvet e irrcvcrBívcl, .eqdo aamente 
coMcdidt.\ d•Pois de comprovadOA oa mCrltus do cidadão indicado .a 
re~bé--la.. 
§ 1• - A medalha de Ho•u-a "" Mérito Pato-bnmqU.noo aorà cunha.da cm ouro, conlc:l"do o braaão do nn,micll>iQ, a. 1égettda. Repúblioü. 
Federativa d.o Braatl. Municipio .à• Pato Branoo. Est4do do Puta:nê, e no Vet$3, a gravação di'i. expressão •ffonrn. $o Mérito"'. · 
§ 2º - A entregn. ('l~- mcdalM isel"6 acompm1hccda pol- um 
diJ)lôma aJuaivo ü. ho~ no qual contcrê. oa ecguintea dise.rea: A CAmara Mlllllcipel de Pai<> Utanoo, =llcn: a<> limo. Sr ..................... u 
M.edalb111 -de Honru l\O M&ito Pu.to--l>ranq_ucnme1 ern tcCQnhecimen~ a re~tc1 Mt'1içna e/ou atut; her6icoe pralicadna, a dutâ de entrei"' , 
seguido do nome do &.\ltor da propo•ição e do Prellidente da C4maia 
Munlclpal. 
6 3° - Ali despeeao rcforentes a confecção da medalh& e do 
diploma oerão auportadao pelo autor da proposição. 
Art. 4' - Aprovada a proposiçãP, a Meea providenciará a 
entrega da honraria ºMedalha de Honra ao Mérito Pato-branquenae" na 
sede do Poder Legialativo Municipal ou em outro local a .aer dcaignado, em 
llCS8iD orolcne aateeipadamcnte convocada, dcl:mníl!!!Jldo-oe a expedição 
de oonvltea indivklual. b auloridadea civis, iilfutàreà=o éC!oaiásticaa. 
Art. 15' - O autor da proposição será considerado o .orador 
ollcial da Climara Municipal durante a &Olealdadc de entrega. da honrarla. 
Art. 6' • Esta rcaolução cntni. cm vlsc>r na data de 11U11 
publioaçlo, revopdas as disposl\)(iea em eontr6rio. 
Gabinete da Preai~ da Câmara Municipal dc Pato 
~,'em 18 de outubro de 2002. 
~ #. lk_ ~Hasae 
Preriidente 
h G. Mun. d• 1" • llllCe· '.~ 
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··~ :~ ..... -~ .. --::J· ·. ·- VISTO 
jg~-
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 03/2002, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002 
Súmula: Institui Medalha de Honra 
ao Mérito Pato-branquense 
e dá outras providências. 
Art. 1° - Fica instituída a Medalha de Honra ao Mérito Pato￾branquense, que será atribuída a qualquer cidadão que tenha sido ou seja 
protagonista de relevantes serviços à comunidade pato-branquense. 
Parágrafo único - Os relevantes serviços de que trata esta 
resolução serão aqueles realizados além do cumprimento do dever, que 
revelem desprendimento e relevantes conquistas sociais à sociedade. 
Art. 2° - Para concessão da honraria instituída por esta 
resolução, deverão ser observadas as seguintes regras: 
I - dar-se-á tramitação a somente uma proposição de cada 
vereador, por sessão legislativa; 
II - a proposição deverá estar acompanhada de justificativa 
escrita e elementos que possam evidenciar o mérito do homenageado, 
além de conter o apoiamento da maioria absoluta dos vereadores; 
III - no primeiro turno de votação, o autor do projeto do 
decreto legislativo, obrigatoriamente, fará uso da palavra para justificar o 
mérito do homenageado. 
Art. 3° - A honraria a ser outorgada pelo Poder Legislativo do 
Município de Pato Branco será intransferível e irreversível, sendo somente 
concedida depois de comprovados os méritos do cidadão indicado a 
recebê-la. 
§ 1 º - A medalha de Honra ao Mérito Pato-branquense será 
cunhada em ouro, contendo o brasão do município, a legenda República 
Federativa do Brasil, Município de Pato Branco, Estado do Paraná, e no 
verso, a gravação da expressão "Honra ao Mérito". 
§ 2° - A entrega da medalha será acompanhada por . um 
diploma alusivo à homenagem, no qual conterá os seguintes dizeres: A 
Câmara Municipal de Pato Branco, confere ao Ilmo. Sr..................... a 
Medalha de Honra ao Mérito Pato-branquense, em reconhecimento a 
relevantes serviços e/ou atos heróicos praticados, a data de entrega, 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
~Ô~ Mun. de P. Ice.~ 
~~ Aunievd~ .. {7Jw ~L,3 Estado do Paraná 
seguido do nome do autor da proposição e do Presidente da Câmara 
Municipal. 
§ 3° - As despesas referentes a confecção da medalha e do 
diploma serão suportadas pelo autor da proposição. 
Art. 4° - Aprovada a proposição, a Mesa providenciará a 
entrega da honraria "Medalha de Honra ao Mérito Pato-branquense" na 
sede do Poder Legislativo Municipal ou em outro local a ser designado, em 
sessão solene antecipadamente convocada, determinando-se a expedição 
de convites individuais às autoridades civis, militares e eclesiãsticas. 
Art. 5° - O autor da proposição será considerado o orador 
oficial da Câmara Municipal durante a solenidade de entrega da honraria. 
Art. 6° - Esta resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato 
Branco, em 18 de outubro de 2002. 
fü1vio 
-tl~ Hasse 
Presidente 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bronco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
EXMO. SR. 
SILVIO HASSE 
.. Estado do Paraná 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para apreciação e deliberação do douto Plenário desta Casa de Leis, a 
seguinte EMENDA ao Projeto de Resolução nº 03/2002: 
EMENDA MODIFICA TIVA 
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Resolução nº 03/2002, passando a 
vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 1 º - Fica instituída a Medalha de Honra ao Mérito Pato￾branquense, que será atribuída a qualquer cidadão que tenha sido ou seja 
protagonista de relevante serviços a comunidade Pato-branquense." 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 15 de outubro de 2. 002. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2002 
Súmula: Institui Medalha de Honra ao 
Mérito Pato-branquense e dá 
outras providências. 
Art. 1° - Fica instituída a Medalha de Honra ao Mérito 
Pato-branquense, que será atribuída a qualquer cidadão integrante da 
sociedade local que tenha sido ou seja protagonista de relevantes 
serviços à comunidade pato-branquense. 
Parágrafo único - Os relevantes serviços de que trata esta 
resolução serão aqueles realizados além do cumprimento do dever, que 
revelem desprendimento e relevantes conquistas sociais à sociedade. 
Art. 2º - Para concessão da honraria instituída por esta 
resolução, deverão ser observadas as seguintes regras: 
I - dar-se-á tramitação a somente uma proposição de cada 
vereador, por sessão legislativa; 
II - a proposição deverá estar acompanhada de justificativa 
escrita e elementos que possam evidenciar o mérito do homenageado, 
além de conter o apoiamento da maioria absoluta dos vereadores; 
III - no primeiro turno de votação, o autor do projeto do 
decreto legislativo, obrigatoriamente, fará uso da palavra para justificar 
o mérito do homenageado. 
Art. 3° - A honraria a ser outorgada pelo Poder Legislativo 
do Município de Pato Branco será intransferível e irreversível, sendo 
somente concedida depois de comprovados os méritos do cidadão 
indicado a recebê-la. 
§ 1 º - A medalha de Honra ao Mérito Pato-branquense será 
cunhada em ouro, contendo o brasão do município, a legenda República 
Federativa do Brasil, Município de Pato Branco, Estado do Paraná, e no 
verso, a gravação da expressão "Honra ao Mérito". 
§ 2º - A entrega da medalha será acompanhada por um 
diploma alusivo à homenagem, no qual conterá os seguintes dizeres: A 
Câmara Municipal de Pato Branco, confere ao Ilmo. Sr ..................... a 
Medalha de Honra ao Mérito Pato-branquense, em reconhecimento a 
relevantes serviços e/ou atos heróicos praticados, a data de entrega, 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
> 
Estado do Paraná 
seguido do nome do autor da proposição e do Presidente da Câmara 
Municipal. 
§ 3º - As despesas referentes a confecção da medalha e do 
diploma serão suportadas pelo autor da proposição. 
Art. 4° - Aprovada a proposição, a Mesa providenciará a 
entrega da honraria "Medalha de Honra ao Mérito Pato-branquense" na 
sede do Poder Legislativo Municipal ou em outro local a ser designado, 
em sessão solene antecipadamente convocada, determinando-se a 
expedição de convites individuais às autoridades civis, militares e 
eclesiásticas. 
Art. 5º - O autor da proposição será considerado o orador 
oficial da Câmara Municipal durante a solenidade de entrega da 
honraria. 
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
EXMO. SR. 
SILVIO HASSE 
Estado do Paraná 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para apreciação e deliberação do douto Plenário desta Casa de Leis, a 
seguinte EMENDA ao Projeto de Resolução nº 03/2002: 
EMENDA ADITIVA 
Acrescenta & 3º ao artigo 3º do Projeto de Resolução nº 03/2002, passando a 
vigorar com o seguinte teor: 
'' Art. 3º - ....................................................... . 
& 3º - As despesas referentes a confecção da medalha e do 
diploma serão suportadas pelo autor da proposição." 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 14 de outubro de 2.002. 
Dall'Igna- Vereadora PPB 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
EXMO. SR. 
SIL VIO HASSE 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores infra-assinados, membros da Comissão de Mérito, no uso de suas 
prerrogativas legais e regimentais, apresentam para apreciação e deliberação do 
douto Plenário desta Casa de Leis, a seguinte EMENDA ao Projeto de Resolução 
nº 03/2002: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Resolução nº 03/2002, passando a 
vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 1 º - Fica instituída a Medalha de Honra ao Mérito Pato￾branquense, que será atribuída a qualquer cidadão integrante da sociedade 
local que tenha sido ou seja protagonista de relevante serviços a comunidade 
Pato-branquense." 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do Parágrafo único do artigo 1 º do Projeto de Resolução nº 
03/2002, passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Art . 1º -................................................................. . . 
Parágrafo único - Os relevajtes serviços de que trata esta 
Resolução serão aqueles realizados iDd~~~emente do cumprimento do 
dever, que revelem desprendimento e relevantes conquistas sociais à 
sociedade." 
~ 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Branco, 20 de j o de 2.002. 
Dirceu Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO 
DE RESOLUÇÃO Nº 03/2002 
Anseia o vereador Dirceu Dimas Pereira - PPS, através do 
projeto de resolução em apreço, obter apoio desta Casa de Leis, para instituir 
Medalha de Honra ao Mérito Pato-branquense. 
Legalmente a matéria encontra-se amparada na norma contida no inciso 
XXIII do artigo 14 da Lei Orgânica Municipal, onde consta que: Art. 14 -
Compete à Câmara Municipal: XXIII - conceder honrarias a pessoas que, 
reconhecida e comprovadamente, tenham prestado serviços relevantes ao 
Município, mediante decreto legislativo. 
A norma legal é clara: conceder honrarias a pessoas que tenham 
prestado serviços reíevantes ao Município. É claro que não se deve conceder 
honrarias a pessoas que tenham feito o mínimo pela cidade, ou não mais que 
sua obrigação. O que se pretende com a instituição da Medalha de Honra ao 
Mérito Pato-branquense é homenagear pessoas que revelem desprendimento e 
risco da própria vida, da liberdade individual e da própria saúde, ao 
realizarem trabalhos ou obras pela cidade. 
A medalha de Honra ao Mérito Pato-branquense será atribuída a todo o 
cidadão integrante da sociedade local que tenha sido, ou que seja protagonista 
de relevantes serviços ou de atos heróicos, dos quais redundem a salvaguarda, 
a segurança e a vida de outrem. 
É portanto, justa a concessão da Medalha, aos pato-branquenses que 
sejam merecedores da homenagem. 
Diante disso, pela importância de se homenagear os cidadãos pato￾branquenses, após análise, emitimos PARECER F'A VORÁ VEL a tramitação 
e aprovação da matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 20 de · o de 2002. 
e ro 
~ 
.uillJ~~~~/ / /Vilmar /~f:t Maccari - PDT 
~/ Membro 
Comissão de Mérito 
Parecer ao Projeto de RESOLUÇÃO 031002 
Relator : Nereu Faustino Ceni - PC do B 
Busca o vereador proponente, através doesse projeto de resolução instituira Medalha de 
Honra ao Mérito Pato-branquense, proposição alvissareira e de utilidade, tendo em vista a 
proliferação de moções sem critério unificados. 
Antecipo assim a presença de Mérito na iniciativa, contudo proponho a comissão sejam 
elaboradas emendas modificativas, visando unica e exclusivamente o aprimoramento da matéria, o 
que faremos em anexo a este parecer. 
Ao verificarmos a utilidade e a conveniência fornecemos PARECER FAVORÁVEL a 
aprovação da matéria. 
É o nosso parecer, salvo melhor juízo. 
Pato Branco, em 20 de junho de 2002. 
Dirceu Dim s 
Membr -
§/ 
_/~-Z'" Valmir Tasca 
/ Membro - PFL 
p 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2002 
Busca o ilustre Vereador subscritor do Projeto de Lei em apreço, obter o apoio do 
douto Plenário desta Casa de Leis, para instituir Medalha de Honra ao Mérito Pato￾branquense, que será atribuida a todo o cidadão integrante da sociedade local que 
tenha sido, ou que seja protagonista de relevantes serviços ou de atos heróicos, dos 
quais redundem a salvaguarda, a segurança e a vida de outrem. 
A proposta apresentada destingue-se das demais modalidades de honrarias 
estipuladas regimentalmente, uma vez que define como serviços ou atos heróicos, 
aqueles que, acima do estrito cumprimento do dever, revelem desprendimento 
e risco da própria vida, da liberdade individual e da própria saúde. 
A matéria encontra suporte na norma contida no inciso XX.III do artigo 14 da Lei 
Orgânica Municipal. 
Para concessão de tal honraria serão observados entre outros, os seguintes 
requisitos: 
- será dada tramitação a somente uma proposição de cada vereador, por sessão 
legislativa; (anual) 
- estar acompanhada de justificativa escrita e elementos que possam evidenciar 
o mérito do homenageado; ( comprovem o ato heróico, tais como: 
documentos, registros, testemunhos, etc. ) 
Pelas razões suscitadas, entendo s.m.j, possuir a proposição condições de seguir sua 
regimental tramitação, competindo as comissões permanentes promoverem a análise 
sob o ponto de vista merital. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Br o, 14 de junho de 2.002. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
... Estado do Paraná 
AO 
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador infra-assinado, DIRCEU DIMAS PEREIRA- PPS, no uso de 
suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação e 
deliberação do douto plenário desta Casa de Leis, Projeto de Resolução 
anexo, solicitando o apoio dos nobres pares para a sua aprovação. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2002 
Súmula: Institui Medalha de Honra ao Mérito Pato-branquense e 
e dá outras providências. 
Art. 1 º - Fica instituída a Medalha de Honra ao Mérito Pato￾branquense, que será atribuída a todo o cidadão integrante da sociedade local 
que tenha sido, ou que seja protagonista de relevantes serviços ou de atos 
heróicos, dos quais redundem a salvaguarda, a segurança e a vida de outrem. 
Parágrafo único - Os relevantes serviços ou atos heróicos de que 
trata esta Resolução, serão aqueles que, acima do estrito cumprimento do 
dever, revelem desprendimento e risco da própria vida, da liberdade individual 
e da própria saúde. 
Art. 2º - Para concessão da honraria instituída por esta Resolução, 
deverão ser observadas as seguintes regras: 
1 - dar-se-á tramitação à somente uma proposição de cada vereador, 
por sessão legislativa; 
II - a proposição deverá estar acompanhada de justificativa escrita e 
elementos que possam evidenciar o mérito do homenageado, além de conter o 
apoiamento da maioria absoluta dos vereadores; 
III - no primeiro turno de votação, o autor do Projeto de Decreto 
Legislativo, obrigatoriamente, fará uso da palavra, para justificar o mérito do 
homenageado. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
Estado do Paraná 
Art. 3º - A honraria a ser outorgada pelo Poder Legislativo do 
Município de Pato Branco será intransferível e irreversível, sendo somente 
concedida depois de comprovados os méritos do cidadão indicado a recebê-la. 
& 1 º - A medalha de Honra ao Mérito Pato-branquense será cunhada 
em ouro, contendo o brasão do Município, a legenda República Federativa do 
Brasil, Município de Pato Branco, Estado do Paraná e no verso, a gravação da 
expressão "Honra ao Mérito". 
& 2° - A entrega da medalha será acompanhada por um Diploma 
alusivo à homenagem, no qual conterá os seguintes dizeres: A Câmara 
Municipal de Pato Branco, confere ao Ilmo. Sr ............. a Medalha de Honra 
ao Mérito Pato-branquese, em reconhecimento a relevantes serviços e/ou atos 
heróicos praticados, a data da entrega, seguido do nome do autor da 
proposição e do Presidente da Câmara Municipal. 
Art. 4º - Aprovada a proposição, a Mesa providenciará a entrega da 
honraria "Medalha de Honra ao Mérito Patobranquense" na sede do Poder 
Legislativo Municipal ou em outro local a ser designado, em sessão solent~ 
antecipadamente convocada, determinando-se a expedição de c~ii'~!tes 
individuais às autoridades civis, militares e eclesiásticas. 
Art. 5º - O autor da proposição será considerado o orador oficial da 
Câmara Municipal durante a solenidade de entrega da honraria. 
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 03 de junho de 2.002. 
Dirceu 
PROP 
Pereira - Vereador PPS 
TE 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 

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