PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4/2002
RECEBIDA EM: 5 de agosto de 2002
Nº DO PROJETO: 4/2002
SÚMULA: Aprova a prestação de contas do Município de Pato Branco exercício financeiro
de 1999 (aprova as contas do Alceni Guerra do Poder Executivo, da Fundação de Saúde e
do Instituto de Planejamento Urbano do Município de Pato Branco)
AUTORES: Comissão de Orçamento e Finanças - Agustinho Rossi-DTB, Vilmar
Maccari-PDT, Leonir José Favin-PMDB, Laurinha Luiza Dall'Igna-PPB (voto contrário) e
Valmir Tasca-PFL
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 5 de agosto de 2002
VOTAÇÃO VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (dois terços)
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 8 de agosto de 2002, aprovado com 1 O (dez)
votos a favor e 05 (cinco) votos contra.
Votaram a favor os vereadores Agustinho Rossi - PTB, Arcedinos de Fragas - PFL,
Carlinho Antonio Polazzo - PFL, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT,
Pedro Martins de Mello - PFL, Roberto Carlos Chioquetta PPS, Sílvio Hasse - PDT,
Valmir Tasca - PFL e Vilmar Maccari- PDT.
Votaram contra os vereadores Antonio Urbano da Silva - PSC, Clóvis Gresele - PPB,
Laurinha Luiza Dall'lgna - PPB, Lindomar Batista Machado - PPB e Vilson Dala Costa -
PMDB
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de agosto de 2002, aprovado com 10
(dez) votos a favor e 05 (cinco) votos contra.
Votaram a favor os vereadores Agustinho Rossi - PTB, Arcedinos de Fragas - PFL,
Carlinho Antonio Polazzo - PFL, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT,
Pedro Martins de Mello - PFL, Roberto Carlos Chioquetta - PPS, Sílvio Hasse - PDT,
Valmir Tasca - PFL e Vilmar Maccari - PDT.
Votaram contra os vereadores Antonio Urbano da Silva - PSC, Clóvis Gresele - PPB,
Laurinha Luiza Dall'Igna- PPB, Lindomar Batista Machado - PPB e Vilson Dala Costa -
PMDB
Resolução nº 2, de 13 de agosto de 2002
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2842 do dia 15 de agosto de 2002
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ANO XVI EDIÇÃO 2842 PATO BRANCO, QUINTA~F.EIRA, 15DEAGOSTO DE.2002
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR
RESOLUÇÃO Nº0212002, DE 13 AGOSTO DE 2002
de 199:.ÚJnula:Aprova ~prestação de contas do Município de Pato Branco. Exercício Financeiro
. Art: l' • Ficam aprovadas as prestações de contas do Poder Executivo, da Fundação de
Saude e do Instituto de Planejamento Urbano do Município de Pato Branco referente o · exercicio financeiro de 1999. ·
~.2° -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrano. ,
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 13 de agosto de 2002.
SILVIO HASSE-PRESIDENTE
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 02/2002, DE 13 DE AGOSTO DE 2002
Súmula: Aprova a prestação de contas do
Município de Pato Branco - Exercício
Financeiro de 1999.
Art. 1° - Ficam aprovadas as prestações de contas do Poder
Executivo, da Fundação de Saúde e do Instituto de Planejamento Urbano
do Município de Pato Branco, referente o exercício financeiro de 1999.
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato
Branco, em 13 de aE:,osto de 2002.
sÍo·~ Silvio Hasse
Presidente
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
Exmo. Senhor
Silvio Hasse
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A Comissão de Orçamento e Finanças através de seus membros
infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento no
artigo 189 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco, bem
como após deliberação em reunião da Comissão, apresentam para a apreciação
do douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam o apoio dos nobres pares para
a aprovação do seguinte Projeto de Resolução:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2002
Súmula: Aprova a prestação de contas
do Município de Pato Branco -
Exercício Financeiro de 1999.
Art. 1º - Ficam aprovadas as prestações de contas do Poder
Executivo, da Fundação de Saúde e do Instituto de Planejamento Urbano do
Município de Pato Branco, referente ao exercício financeiro de 1999.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491
s termos, pede deferimento.
ranco, 6 de junho de 2002.
Telefax: (46) 22 -2243 85505-030
E mail: legíslatívo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
--
Luiz Antonio Corona
Advogado
CASO RODOVIÁRIA - AÇÃO POPULAR
J. BREVE HISTÓRICO.
Em 4 de agosto de 1998, o então prefeito Alceni Guerra enviou a esta
Casa a Mensagem n. 067 /98, solicitando autorização para licitar e dar
concessão à empresa privada dos serviços de exploração do Terminal
Rodoviário. O projeto de lei do executivo solicitava concessão de 20 anos,
não vinculava os títulos ao pagamento da dívida do INSS, não exigia
certificado de validade e aceitação do Governo Federal, não exigia valor de
mercado dos títulos fixados por Bolsa de Valores, Banco do Brasil ou
Corretora de Valores.
A Câmara autorizou a concessão. Mas antes, com cautela e sabedoria,
através da contribuição de todos os edis e em especial de Germano Corona,
que buscou informações junto a advogados e órgãos específicos sobre a
validade e aceitação dos títulos, mas modificou a mensagem do Executivo e
introduziu a redução da concessão por 1 O anos, e ainda impôs, felizmente,
todas as demais condições que constam da Lei Municipal 1.776/98, que
acabou sendo aprovada com a seguinte redação:
"Art. 2º: A concessão de que trata o artigo 1 º será outorgada à
empresa que melhor proposta apresentar, cujo preço mínimo será de R$
1.340. 000, 00 (um milhão, trezentos e quarenta mil reais).
I - para o pagamento serão admitidos títulos da dívida pública federal
que apresentem características de liquidez, certeza e exigibilidade, no
montante de até R$ 1.131. 704,90 (um milhão, centro e trinta e um mil,
setecentos e quatro reais e noventa centavos), a serem entregues por
ocasião da lavratura do contrato de concessão;
II - a diferença verificada entre o valor lançado e o máximo permitido
em títulos deverá ser resgatada, mediante pagamento à vista, em moeda
corrente nacional, quando da assinatura do contrato;
Ili - os títulos da dívida pública federal de que trata o inciso 1, do
artigo 2o., somente serão aceitos se forem oficiais e expressamente
reconhecidos pelo Governo Federal quanto à sua procedência e validade,
não podendo seu prazo de vencimento ser superior a 20 (vinte) anos e,
ainda, deverá ser observado, quanto ao preço, o valor de mercado de tais
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Luiz Antonio Corona
Advogado
· O. Mun. clt IP. Bce. '
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títulos, devendo ser feita avaliação de mercado pelo Banco do Brasil SIA,
Corretora de Valores e Bolsa de Valores, ficando autorizado a utilização
do menor preço avaliado por referidas instituições.
IV - com os títulos da dívida pública federal, eventualmente
recebidos, deverá o Município de Pato Branco, quitar sua dívida junto ao
INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social. "
Na ocasião, a Câmara de Vereadores teve um papel importantíssimo
no episódio, quando, de forma acauteladora, autorizou a licitação, mas o fez
de modo a evitar tudo o que, depois, acabou sendo feito pelo executivo.
Sancionada a lei, o Município de P .Branco fez publicar o edital de
conconência, sendo que na data marcada para a abertura das propostas (24
de dezembro de 1.998), compareceu apenas a empresa Tartari & Giacobo
Ltda como candidata.
A proposta apresentada pela empresa Trotaria foi de R$ 1.418. 631,20,
da seguinte maneira: R$ 209.000,00 em dinheiro (valor núnimo
estabelecido na lei 1.776/98) e R$ 1.209.631,20, representados por quatro
apólices da dívida pública de 1902, sob ns. 499683, 499684, 499685 e
499686, sendo cada apólice, no valor de R$ 302.407,80, em 31.07.98,
segundo a empresa.
Mesmo com o manifesto e perceptívd descumprimento da lei
municipal, o prefeito Alceni Guerra, homologou a licitação da rodoviária,
avaliada em R$ 1.340.000,00 (um milhão, trezentos e quarenta mil reais)
construída e financiada com dinheiro público, à empresa Tartari & Giacobo
Ltda., por 10 anos, em troca R$ 209.000,00 e 4 apólices da Dívida Pública
federal datadas do início do século passado (1902), cujos títulos,
somados, não valem mais de R$ 50.000,00!
São títulos emitidos no início do século passado, em conseqüência do
Decreto n. 4.330, de 28.01.1902, cada qual, no valor de um conto de réis!
Não foram apresentados e nem o Município exigiu da empresa,
laudos de avaliação (valor de mercado - não atualização) dos títulos,
através do Banco do Brasil, Bolsa de Valores~ Corretora de Valores.
Também não foi apresentado e ne111 exigido Certificado do
Governo Federal atestando a procedência e validade dos títulos.
Luíz Antonio Corona
·Advogado
Não foi respeitado o prazo de validade dos títulos de 20 anos.
Os títulos não apresentam certeza, liquidez e exigibilidade, porque
não apresentado Certificado do Governo Federal. Eles não servem
para nada, estão guardados, até hoje, em alguma gaveta da prefeitura!
Nem precisa dizer que o INSS não os aceitou! Portanto, a dívida
do Município junto ao INSS não foi quitada!
Mesmo assim, a proposta foi aceita pelo então prefeito l
Mas a prefeitura continua pagando mais de R$ 15.000,00 por mês do
financiamento da obra, perdeu a arrecadação mensal que a rodoviária
proporcionava, não quitou sua dívida junto ao INSS e continua, de quebra,
pagando o salário de 9 servidores que trabalhavam na rodoviária.
2. A SENTENÇA DA AÇÃO POPULAR.
Em face das graves ilegalidades acima apontadas, GERMANO
CORONA e LUIZ ANTONIO CORONA ingressaram, em julho/99, com
uma Ação Popular, registrada sob o nº 336/99, que tramita perante a
Segunda Vara Cível da Comarca de Pato Branco, contra o MUNICÍPIO DE
PATO BRANCO, ALCENI ÂNGELO GUERRA e a empresa
concessionária, TARTARI & GIACOBO LTDA, pedindo que a Justiça
declarasse a nulidade da conc01rência, bem assim a nulidade do contrato de
concessão pública dos serviços de administração da rodoviária à empresa
privada, fossem os títulos podres e o dinheiro recebido pelo Município
devolvidos à Trutari & Giacobo Ltda e, em conseqüência, esta empresa
devolvesse todo o dinheiro arrecadado no período de sua administração (e
até quando esta durar) na rodoviária. Por úítímo, os autores pleitearam,
também, que o ato administrativo fosse investigado pelo Ministério Público
do Patrimônio, eis que todo o administrador público responde pelos atos
administrativos ilegais praticados durante seu mandato.
Em 1 º de junho de 2001, depois de cumpridas todas as formalidades
legais, principalmente com relação à ampla defesa dos réus, o juiz da
Primeira Vara Cível de Pato Branco, Dr. Irajá Pigatto Ribeiro, julgou a
ação totalmente procedente.
A respeito do preço (cotação de mercado dos títulos recebidos), disse
a respeitável sentença: "Seja qual for a interpretação que se queira dar ao
Luiz Antonio Corona
Advogado
dispositivo legal, literal, sistemática ou teleológica, a conclusão que se
extrai da exigência nele constante (lei municipal 1776/98), com o mínimo
de decência, é inexorável evitar na concessão, em prejuízo do patrimônio
público, o recebimento do que nos debates no Legislativo denominou-se
"títulos podres", ou seja, títulos cuja liquidez, certeza e exigibilidade
fossem contestado ou questionados e que não significassem imediata
disponibilidade ao MUNICÍPIO recebedor. E o que aconteceu então? A
TARTARI & GIACOBO LTDA., única licitante, com a anuência do
administrador, entregou em pagamento pela concessão 4 Apólices
emitidas pelo Governo Federal no início do século passado (ns. 499683,
499684, 499685 e 499685), cuja validade tem sido reiteradamente negada
pelo emitente, sem cotação de mercado legítimo e/ou oficial.
Mais adiante, a sentença, referindo-se à inobservância do edital de
concoITência, destaca que: "Mas não só por esses fatos a concessão
operada feriu a legislação e o edital de concorrência. O artigo 2º, inciso I,
da Lei Municipal n. 1. 776198, repetido no item 8.1, Q, do Edital de
Concorrência n. 005198, estipulou o limite máximo de R$ 1.131. 704,90
para os títulos públicos. As apólices, no entanto, foram recebidas pelo
MUNICÍPIO pelo montante de R$ 1.209.631,20. A respeito do preço da
concessão interessa notar que os mesmos R$ 1.340.000,00 mínimos para
o período de concessão de 10 anos constam do Projeto de Lei enviado ao
Legislativo para o dobro do período, ou seja, por 20 anos de concessão.
Indolência, equívoco, incompetência, irresponsabilidade, má-fé ou
crime!?"
Sobre a necessidade de os títulos servirem para que o Município
pudesse -quitar sua dívida junto ao INSS, um dos fundamentos básicos do
pedido que o prefeito (da época) Alceni GueITa solicitou à Câmara de
Vereadores para efetuar a concessão da rodoviária, disse a referida
sentença: "Por outro aspecto, de acordo com o disposto no artigo 2º,
inciso IV, da Lei Municipal n. 1. 776198, os títulos que poderiam ser
recebidos em pagamento pela concessão deveriam ser utilizados pelo
MUNICÍPIO para quitar sua dívida junto ao INSS, fundamento, aliás, da
autorização requerida pelo então Prefeito Municipal à Câmara de
Vereadores, o que acabou não acontecendo pela recusa do Instituto de
Previdência em recebê-las, negando, como sói acontecer com os credores
em geral a quem são apresentadas, a sua validade. Indefensável, pois,
legal ou moralmente, a oferta e o recebimento das tais Apólices.
A respeito da moralidade administrativa, a r. sentença concluiu que
"Já não basta ao administrador a capacidade intelectual, a cultura e a
Lw"z Antonio Carona
Advogado
vontade política, dele se exige, antes de mais nada, respeito, honra e
honestidade".
Sobre o prejuízo causado (aos patobranquenses, portanto!), o julgador
asseverou: "Noutro passo, só a infeliz zombaria da TARTARI &
GIACOBO LTDA. pode ser atribuída a afirmação de que não houve
prejuízo ao patrimônio público. O MUNICÍPIO concedeu à TARTARIA,
por 10 (dez) anos, a exploração do Terminal Rodoviário Municipal e em
contrapartida recebeu, pelo equivalente a 85% do preço, 4 Apólices
emitidas pelo Governo Federal no começo do século XX, sem valor ou
cotação em mercado legal e disponibilidade imediata ou a curto ou médio
prazos, de validade impugnada e, no mínimo, questionável.
(. .. )
Não se pode deixar de acentuar, além do mais, para mais uma vez
assinalar a inépcia, o descuido e a irresponsabilidade da autoridade no
trato da questão, que as Apólices da Dívida Pública recebidas em
pagamento pela concessão são exatamente as mesmas que constituíram,
há poucos meses da licitação, 82,35% do capital social da TARTARI &
GIACOBO LTDA.
É indübitável, por todo o exposto, a lesão ao patrimônio e à
moralidade pública.
3. O QUE FEZ ALCENI GUERRA.
Em final de mandato, rio mês de junho/2000, dias antes de transferir o
comando do Município ao vice-prefeito, Alceni Guerra, reconhecendo a
existência de graves ilegalidades na licitação, determinou a abertura de um
processo administrativo para apuração dos fatos. O processo foi instaurado
mas, infelizmente, concluído com falhas, deixando-se de coletar, por
exemplo, a assinatura do advogado da Taitari em depoimentos de
testemunhas e não ter sido op01tunizado aos investigados prazo de recurso.
Mesmo com o decreto assinado pdo prefeito da época, Sr. Astério
Rigon, anulando o contrato e a concessão, a empresa Tartari & Giacobo
Ltda conseguiu uma limir1ar em mandado de segurança suspendendo sua
eficácia. Com base ness'.i Fminar continua a empresa a administrar a
,J rodoviária.
Luiz Antonio Cfüona
Advogado
Registre-se, porque importante, que a Tartari & Giacobo Ltda foi
constituída poucos meses antes da licitação e o seu patrimônio era
constituído pelos 4 títulos podres e R$ 209.000,00. O dinheiro foi entregue
à Prefeitura na transação e os títulos não valem nada. Portanto, a empresa
não tem idoneidade fmanceira para responder pelos prejuízos que vem
causando, mais um motivo para que a concessão não fosse homologada.
Mas, registre-~e, a iniciativa de Alceni de mandar abrir referido
processo administrativo somente foi tomada às vésperas da eleição
municipal de 2000, ou seja, mais de 17 meses após a licitação e 1 ano
após o ajuizamento da Ação Popular! Aliás, a bem da verdade, a
licitação de dezembro/98 nem poderia ser homologada pelo prefeito
Guerra, em face do rol de irregularidades, evitando-se a ação popular, o
processo administrativo, o mandado de segurançé'. e o prejuízo que o povo
patobranquense está experimentando desde a licitação.
Ainda é impmtante o leitor saber que, após ter sido a ação julgada
procedente, o Sr. Alceni Guerra interpôs Recurso de Apelação ao Tribunal
de Justiça, o que demonstra que não tem interesse na solução do problema
em pról dos patobranquenses.
Finalmente, em face da licitação feita ao anepio da lei, o Ministério
Público de Pato Branco já requereu abertura de processo criminal contra
Alceni Guerra e Fernando Giacobo, cuja audiência de interrogatório dos
réus está marcada perante a V ar.a Criminal de Pato Branco para o mês de
junho.
4. CONCLU5.JÃO. O QUÊ FAZER
Trata-se de licitação eivada de ilegalidades e fraudes, cuja conduta do
administrador público da época, Sr. Alceni Guerra (e do representante legal
da Tartari & Giacobo Ltda) é e está sendo passível de investigação criminal.
A cada dia - contado da entrega da Rodoviária à Ta1tari, em
janeiro/1999, o Município - todos nós, portanto - estamos experimentando
prejuízo eno1me, que deveria ter sido evitado.
O processo da Ação Popular ainda vai demorar, porque a Justiça é
lenta e as partes podem rec01rer. Preocupado com a defesa do pattimônio
público, como advogado, cidadão e um dos autores da Ação Popular, sugiro
aos nobres vereadores o apoie no sentido de solicitar ao prefeito Clóvis
Padoan que adote medida tU"gente com o objetivo de anular o contrato. / u~
Luiz Antom"o Corona
Advogado
Existem 2 caminhos que deixo como sugestão:
a) Anular o contrato, com base na Lei de Licitações, baseado na
prova exuberante já existente do descumprimento da Lei Municipal
1776/98, inclusive porque existe manifestação do Poder Judiciário
a respeito (sentença proferida na Ação Popular) e processo
criminal oferecido pelo Ministério Público do Patrimônio; ou
b) Anular o processo administrativo (aquele já feito mas que está
cheio de irregularidades), mandar instamar outro, ab1ir prazo para
defesa dos investigados. A conclusão não será outra senão a de que
a licitação da rodoviária deve ser desfeita, porque as provas. são
evidentes.
Uma das duas medidas já deveria ter sido tomada há muito tempo,
logo que a Ação Popular foi ajuizada (julho/99) de maneira a estancar o
prejuízo. Aliás, a respeito dos prejuízos, tenho documentos em mãos,
fo1necidos pela própria prcfeitma, que o terminal rodoviário sempre foi
lucrativo e rendia, com S:)bras, valor suficiente para pagar a prestação
referente à construção da obra, financiada junto ao BID e o Município ainda
deve mais de 50 prestações de aproximadamente R$ 15.000,00 cada uma!!
Todos temos obrigação de zelar o patrimL.nio público. Cada cidadão ,{
qu~ fiscaliza e denuncia não está só exercendo seu direito de cidadania, está
contribuindo para que o patrimônio público seja melhor aplicado,
principalmente ante as carências sociais que saltam aos nossos olhos.
Ao tempo da administração anterior e desta, eu e meu pai
protocolamos diversas cartas aos prefeitos pedindo providências no sentido
de revogar o contrato de concessão da rodoviária. Em recente reunião com
o prefeito Clóvis Padoan recebemos manifestação de interesse e boa
vontade para solucionar a 1uestão. Estam0s ::-:.guardando as providências.
Para encenar, proponho que a Câmara de Vereadores, a Ordem dos
Advogados do Brasil, Seção de Pato Branco, o Ministério Público, a
Associação Comercial, Sindicatos de Empregados e Empregadores e todas
as demais instituições se engajem nçsta ·luta, a fim de que possamos
solucionar esse impasse, devolver o patrimô:n±o público ao Município e
estancar o prejuízo diário que todos nós estamos experimentando.
Lw"z Antonio Corona
Advogado
Luiz Antonio Carona
06/junho/2002
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FlNANÇAS
O Presidente da Comissão Orçamento e Finanças, vereador
Agustinho Rossi~ abaixo assinado, conforme estabelecem os artigps 189 a 193 do
Regimento Interno do Poder Legislativo do Município de Pato Branco, nomeia o
vereador Vilmar Maccari - PDT, para emitir parecer nas contas do Poder
Executivo Municipal, Fundação de Saúde de Pato Branco e IPPUPB - Instituto de
Planeiamento e PesQ!Jisas de Pato Branco, relativas ao exercício financeiro de
1999.
aio de 2002.
Presidente Com
OS,Ú/02
<Prefeitura :M unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO -DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Oficio n. 12002
Gabinete do Prefeito
Exmo. Sr.
Silvio Hasse
Pato Branco, 03 de junho de 2002.
DD. Vereador Presidente da Câmara de Vereadores de Pato Branco/PR
NESTA
Prezado Vereador:
Vimos, respeitosamente, por meio deste, em atenção ao r. Oficio n. 446, de 10.05.2002
[item 7. - proposição dos Vereadores Carlinho Antônio Polazzo, Ênio Ruaro, Pedro Martins de
Mello, Agustinho Rossi e Vahnir Tasca], responder aos questionamentos formulados, na forma
que segue:
Deu-se, na semana retrasada, início a estudos tendentes a formular um diagnóstico da
situação em que se encontra a concessão do Terminal Rodoviário José Cattani. Na Quarta-feira,
dia 22.05.02, realizou-se reunião com a Promotoria Pública -Dr. Javert. Prado Martins Fº - e com
o Dr. Luiz Carona - que intentou Ação Popular para reverter o quadro da aludida concessão - a
fim avaliar o quadro de possíveis irregularidades e ilegalidades, para que sejam tomadas as
medidas administrativas e judiciais porventura cabíveis.
Todavia, encontra-se suspenso Mandado de Segurança interposto pela Concessionária,
cuja decisão neste sentido fora publicada em 28.05.2002, iniciando-se o prazo para "Tecurso de
agravo de instrumento no dia 05.06.2002, sendo certo que o Município recorrerá: esta a primeira
providência a ser tomada. Todavia, independentemente do que vir a ser decidido no âmbito do
citado mandado de segurança, promoverá o Município as demais medidas necessárias à
regularização da situação.
Destarte, esperando ter respondido à contento aos questionamentos formulados, e que são
salutares à transparência da atual administração - de ambos os "Poderes", assim do Legislativo
como do Executivo - prostramo-nos à disposição para elucidação de quaisquer outros que se
fizerem necessário, e aproveitamos o ensejo para renovar votos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente, \
·~·' . ..,-- À ...
Clóvis . adoan
-P~ito Mun ·pai ~·
'f\rV\ tt'istfiian · '~h" íeda'f'di . d 1 \Vv'fi)r.J\ Britto 1 .J· .. cJn ·
Assessor Jurídico do unicípio
Poder Juuici:U"io do Estado do Paraná
República Federativa do Brasil
Juízo de Direito da 2' Serventia Cível da Comarca de Pato Branco - PR
Jederson Suzin - Juiz de Direito
Paulo Cesar Caruso - Titular
Daiano José Meira e Andreia Terezinha Fetzer Presmini - Auxiliares Juramentados
Oficio n.º 1.432/2.002. Pato Branco, 22 de maio de 2.002.
"AR"
Senhor Prefeito:
Através do presente, expedido nos autos
n.º 114/2001 de Ação de Mandado de Segurança
em que é lmpetrante Tartari &. Giélcobo Ltda. e
Impetrado F=>refi.::1ito Municipal de Pato Branco,
Paraná, ll'J-rH\tHJ Vossa Senhoria de todo o contido
no respeitável despacho de fl. 217 e verso, a
seguir transcrito: "cópia em anexo".
Na oportunidade apresento a Vossa
Excelência os meus protestos de consideração e
apreço.
1.i Ao
Excelentíssimo Senhor:
PREFEITO MUNICIPAL DE .PATO
BRANCO, PARANÁ
Rua Caramuru, n .º 271
PATO BRANCO - PARANÁ- CEP: 85.501-060.
Acdg: Travessa Goiás, n.º 55, centro, CEP: 85.505-970, Pato Branco, Paraná.
Fax: (O xx 46) 225-4501 e Fone: 225-4778.
CONCLUS . ,,. Q1 (l .. di11~ il' 11\f.< 1h o.::;······- '-./ ,_ __ _
f,. <. n..~t~~ 11:nt ..... ' .... r- ·lu"'t\~ •o l)r. p
Ó~))___ \1 111, Jni, dfl
· J · ~l:.tcr ri• ~1. ~ '-\':. u"l• ~h
is.:•"·' 1.,,,.. . .... , .....
Vistos, etc.
TARTARI & GIACOBO LTDA, interpf>e o
presente Mandado de Segurança cm face do PREFEITO MUNICIPAL DE PATO
BRANCO alegando, cm síntese: a) através da J ,ei nºl 776/98 o Poder Executivo
f\Iunicipal recebeu autorização do legislativo para " iniciar e dar concessão à empresa
pt~vada, Ós sd\riços de exploração do Terminal Rodoviário José Cattani"; b) c1ue, por
ter a impetrante vencido as licitação firmou-se o · l'ermo de Concessão de Serviços
Públicos nºOOl/98, assegurando a ela o direito de explorar o tlH'ncionado Terminal;
e) que, entretanto, foi surpreendida pela publicação do Decreto 4.152 c1uc111 an111iciava
a anulação da J ,icitação nºOS/98 e do Termo de Concessão de Serviços Públicos
O l /98; <l) c1uc o decreto citado, entretanto, fulcrou-sc cm processo administrativo
nulo, vez que houve irregularidade na constituição da comissão, ausc"'.ncia de
possibilidade do recurso administrativo, cerceamento de defesa, salientando, por fim,
c1ue houve licitude da concorrc"-tlCia, vez que as apólices da dívida pública são válidas e
repn."scntam títulos suscetíveis de pagamento de dívidas fiscais e, ainda, não se
encontram prescritas.
Prestada as informaçües(f1s.l66/l 73), deferiu-se a
liminar(fl.181), tendo o Ministério Público, cm seu parecer de fls.208/212, opinado
.pela procedência do ma11dam11s.
DECIDO .. .·~ , Por ora, inviável juridicamente é a apreciação deste
,,, mandado de segurança.
Como bem se denota pelos fundamentos
delineados na petição inicial, não trouxe a impetrantc para aprcciaç;fo somente
·c1uestõcs relativas à invalidade do processo administrativo por desrespeito à ampla
defesa e contraditório.
Invocado igualmente foi questões relacionadas à
licitude da licitação, no que toc;a à v!).lidadc, origem, prescrição e o valor das apólices
•
·.~
~·~ ' ' '
de dívida pública utilizadas na licitação. Tais tópicos, p1)r certo, não podem agora ser
apreciados, pois já o foram c.1uando da ánálíse da Ação Popular nº336/99(fls. l 9 l /203)
que, cm sentença, as considerou inaptas ao fim dado e anulou a concotTl~ncia pública
05/98 e Tc11no de Concessão 01/98. Ora, não há como este juízo, que já se
pronunciou sobre tais questões, novamente apreciá-las. Cediço é, pois, que matéria
decidida, envolvendo as mesmas partes, não mais pode, pelo mesmo juízo, ser ' ' •""';
rcap recia da.
Ademais, a sentença proferida na Ação Popular. foi
alvo de recurso de apelação estando, pois, na dependência de apreciação do E.
Tribunal de Justiça deste Estado que, caso a confirme, importará na perda do objeto
desta ação.
Vale dizer, cm que pese o pedido aqui feito se
resuma ao reconhecimento da nulidade do processo administrativo e do decreto
municipal atacado, com trânsito em julgado da sentença proferida, caso provimento
seja dado ao recurso, o objeto finalístico do mt111dam11s deixará de existir, pois, nula a
concorrência pública, sem efeito algum terá o ,decreto ora atacado.
'
A prejudicialidade é patente, sendo prudente a
suspensão deste proces5\), Já que a sentença de mérito a ser aqui dada depende "do
julgamenlo de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação
jurídica, que constitua o objeto principal de outro protesso pcndcnte"(art.265, inciso
.. .
IV, letra "a" do Código de Processo Civil) .
,,, . .:·~· ISTO POSTO, pelos motivos acima delineados
e diante dos termos do art.265, inciso IV, letra "a", suspendo o cu.rso de processo até
o trânsito cm julgado da sentença proferida nos autos de Ação Popular n"336/99,
mantendo-se, por certo, os efeitos da liminar dada.
)02
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
Recebemos em 13 de maio de 2002, através do oficio nº480/2002 , datado de
08 de maio de 2002, o Protocolo nº 99.299/00-TC, referente à Prestação de Contas
do Município de Pato Branco - PR, relativo ao Exercício Financeiro de 1999.
O Acórdão nº 1556/2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, julgou
aprovadas as contas do Poder Legislativo, com base no parecer prévio nº 300/02,
bem como julgou aprovadas as contas da Fundação de Saúde e do Instituto de
Pesquisa e Planejamento Urbano. A Resolução nº 3946/2002 de 30 de abril de
2002, aprovou o Parecer Prévio nº 300/2002, relativo as Contas do Poder Executivo,
julgando regulares as contas do Município de Pato Branco.
A relatoria e os demais membros da comissão, bem como os edis dessa Casa
de Leis, tiveram a oportunidade de analisar os documentos constantes da Prestação
de Contas, conforme determina o Regimento Interno desta Casa de Leis em seu art.
189, § 1º e 2º, que citamos:
"Art. 189 · Recebido o parecer prévio do Tribunal de Contas e procedida sua
leitura em Plenário, o Presidente fará distribuir cópia dele, bem como do balanço anual,
a todos os Vereadores, enviando o processo à Comissão de Finanças e Orçamento que
terá 20 (vinte) dias para apresentar ao Plenário seu pronunciamento, acompanhado do
projeto de resolução, pela aprovação ou rejeição das contas.
§ 1° - Até 1 O (dez) dias depois de recebimento do processo, a Comissão
de Orçamento e Finanças receberá pedidos escritos dos Vereadores, solicitando
informações sobre itens determinados da prestação de contas.
§ 2º - Para responder aos pedidos de informações, a . Comissão poderá
realizar quaisquer diligências e vistoria externa, bem como, mediante entendimento
prévio com o Prefeito, examinar quaisquer documentos existentes na Prefeitura."
Como pode ser observado em 21 de maio, a vereadora Laurinha Luiza
Dall'Igna dentro daquilo que estipula o Regimento Interno protocolou indagações, as
quais· nos foram esclarecidas pela Assessoria Jurídica do Município de Pato Branco,
que passaremos a relatar:
I. quanto ao decreto que declarou a nulidade de processo licitatório que
originou o Contrato de Concessão do Terminal Rodoviário José Cattani,
o mesmo foi publicado em 30/12/2000, sob o nº 4152; (cópia anexa)
II. o decreto acima citado não suspendeu o aludida Concessão, posto que
tivesse por objeto a declaração de nulidade do mencionado processo
licitatório; a demais foi impetrado Mandado de Segurança pela empresa
concessionana - Tartari & Giacobbo Ltda - visando a declaração da
nulidade do processo administrativo instm.11 e.do para declarar a nulidade
do processo licitatório, cuja liminar foi deferida - impedindo, pois a
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.. Estado do Paraná
execução deste ato administrativo (o decreto de nulidade do certame), e
mantida pela decisão interlocutória que suspendeu o trâmite do mandato
de segurança até o final do julgamento da Ação Popular promovida
contra o Município, o Prefeito Municipal da época Sr. Alceni Ângelo
Guerra e a concessionária;
III. referente ao convite ao Dr. Luiz Carona Casa de Leis, para informar e
esclarecer sobre o andamento Ação Popular impetrada, relativa a
concessão do Terminal Rodoviário, esclarecemos que o mesmo se
pronunciará a convite do Presidente desta Casa de Lei na sessão do dia
06 de junho (cópia do convite anexo). Mas nesse sentido fomos
informados que a Ação Popular julgada procedente em primeira
instância, foi interposto recm·so de apelação para a instância su:!_Jerior,
encontrando-se, ao que se sabe, ainda pendente de julgamento
(anexamos matéria vinculada dia 04/06/2002 no site qnoticias deste
Município que trata da Ação Popular)
IV. sobre o convênio celebrado entre Prefeitura Municipal, a extinta
Fundação de Saúde e a Associação de Moradores do Bairro Morumbi, o
Município encaminhou cópia do aludido convênio;
V. com relação ao destino dado aos títulos da dívida pública que foram
recebidos no processo licitatório que redundou na concessão do
Terminal Rodoviário os mesmos encontram-se nos cofres do Município, e
serão devolvidos à concessionária uma vez retomado o Terminal,
providências em cujo sentido já estão sendo tomadas;
VI. quanto a informações sobre a compra e venda do terreno da Policlínica
Pato Branco, o qual envolveu renuncia fiscal, foi constituída Comissão de
Sindicância pelo Município para apurar tal irregularidade. No entanto
por força do assoberbamento de serviço dos membros da Comissão, que
integram, de resto, outras comissões, encontram-se ainda em fase de
início os trabalhos.
Analisando ainda os documentos da Prestação de Contas a nos encaminhada,
constatamos o que segue:
a - O Orçamento aprovado para o Município de Pato Branco no exerc1c10
financeiro de 1999, foi previsto num montante total de R$ 36.165.500,00,
verificou-se que a arrecadação somou R$ 21.200.943,25 e que as despesas
atingiram a importância de R$ 20.176.855,74;
b - Os valores aplicados em educação, perfazem 25,4%(vinte e cinco virgula
quatro por cento), num valor total de R$ 3.725.475,13, estando em conformidade
com as normas constitucionais e Lei Orgânica Municipal, que determinam um
percentual de no mínimo 25%(vinte e cinco por cento), conforme segue:
"Art. 111 · O Município aplicará anualmente, no mínimo, 25% (vinte e cinco por
cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência,
na manutenção e desenvolvimento do ensino público." (Lei Orgânica)
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e - Os valores gastos com pessoal civil perfazem um total de 35, 78% (trinta e
cinco virgula setenta e oito por cento), perfazendo um total de R$ 9.239.019,69,
encontrando-se dentro dos parâmetros estipulados pela Art. 38 :-- Parágrafo Único
Das Ato Das Disposições Constitucionais Transitórias e Lei Complementar nº 082
de 27 /03/95:
"Art. 38 - Até a promulgação da lei complementar referida no artigo 169, a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão despender com
pessoal mais do que sessenta e cinco por cento do valor das respectivas receitas
correntes.
Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, quando
a respectiva despesa de pessoal exceder o limite previsto neste artigo, deverão retornar
àquele limite, reduzindo o percentual excedente à razão de um quinto por ano." {ADCT)
d - Os valores pagos como remuneração aos vereadores está de acordo com o
que estipula a Resolução Municipal nº 05 de 03 de setembro de 1996, perfazendo
l,35%(um virgula trinta e cinco por cento) em relação ao total da receita arrecadada
pelo Município, excluídos convênios, auxílios, subvenções, operações de crédito e
alienações de bens;
e - A Diretoria de Contas Municipais demonstra ainda que as remunerações
pagas ao Prefeito e Vice-Prefeito não extrapolam os limites estipulados pelo Decreto
Legislativo nº 04 de 03 de setembro de 1996;
f- Quanto as despesas com publicidade, observamos relatórios apresentados,
onde o total aplicado no exercício financeiro de 1999 foi de R$ 350. 94 7, 91 (trezentos
e cinqüenta mil, novecentos e quarenta e sete reai~ e noventa e um centavos)
devendo ser observado o contido no artigo 37, parágrafo 1 º , da Constituição
Federal e no Provimento nº 01/90, do Tribunal de Contas, no que diz respeito a
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, conforme destacamos;
"Art. 37 - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao
seguinte:
§ 1° - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas
dos órgãos públicos de1;erá ter caráter educativo, infomwtivo ou de orientação social,
dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracter.zem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos."
g - As movimentações financeiras executadas, estão de acordo com o que
preceitua o Art. 164, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que disciplina:
"Art. 164 - A competência da União para emitir moeda será exercida
exclusivamente pelo banco central.
§ 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco
central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municzpios e dos órgãos ou entidades
do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras
oficiais, ressalvados os casos previstos em lei."
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i e. Mun. 111 r. IK1!'· ~
\n.·gdL:i ~t~j-- P~nte des~i.fil.ait~~==.J ici ~Mm~~~.,,,;. rDJ~~-óJk.t~~ oc8*~~~~~&.:"/-f-J~~~~f&-~Me:i:illf-~rte~t--ttt1td!'~"T2t'--r~"l!t'""-a:t"t:ITa:r--ta:tO"-irrtinen tes ao processo de concessãBstpkràoeR:plmá:ição do Terminal Rodoviário
Municipal, principalmente a verificação da validade e procedência dos títulos da
dívida pública federal recebidos pela Administração como parte do pagamento, bem
como, os aspectos constitucionais de eficiência, eficácia e efetividade da concessão
daquele serviço público.
A Diretoria de Contas Municipais com os dados coletados conclui que:
I. a Concorrência Pública nº 05/98 possui vícios insanáveis,
caracterizando-se portanto nula;
II. que houve enriquecimento ilícito da empresa concessionária, mantendose os termos iniciais do contrato de concessão, quanto a majoração da
tarifa de embarque;
III. os titulo da dívida pública recebidos com parte do pagamento, não
apresentam as características de valor de mercado, liquidez e
prestabilidade determinados nos incisos III e IV da Lei nº 1.776/98 (cópia
da Lei em anexo);
IV. houve ocorrência de prejuízo ao erário no decorrer do contrato mantidas
as condições iniciais de valor dos títulos acatado pela Administração;
V. por não adotar os cuidados necessários a verificação da liquidez,
prestabilidade e valor de mercado dot:. títulos, a Administração furtou-se
de sua obrigação de salvaguardar o interesse público.
Após tais conclusões o então Prefeito Municipal Sr. Alceni Ângelo Guerra,
apresentou suas justificativas para os fatos apontados no relatório de auditoria,
entendendo no entanto a Comissão de Auditoria do Tribunal de Contas manter
integralmente as conclusões contidas no Relatório de A·uditoria.
A Diretoria de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná baseadas
nos exames realizados concluiu pela regularidade das contas do município de Pato
Branco para o exercício financeiro de 1999.
Destacamos também o parecer da procuradora do Ministério Público Especial
junto ao tribunal de Contas Sra.Zenir Furtado Krachinski, em análise a matéria que
em fls. 3235/3236 assim se expressou:
" ... Dada a gravidade dos fatos apontados pela equipe encarregada de realizar a
Auditoria, a representante deste Parquet Especial, entende que muito embora a
Concessão do temiinal Rodoviário tenha oconido em 1998, seus efeitos nocivos ao
erário tiveram continuidade no atual exercício, maculando pois, as contas ora em
exame, razão pela qual deixamos de reiterar a conclusão contida na Instrução da
douta Diretoria de Contas Municipais, quanto a aprovação das contas do Poder
Executivo.
Isto posto, com fulcro na conclusão contida no Relatório de Auditoria realizado
por este tribunal de Contas Público Especial, que apontou a existência de várias
irregularidades ocorridas na Concorrência Pública n º OS/ 98, resultando prejuízos ao
Tesouro Municipal, que por sua vez tiveram continuidade no atual exercício, este
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Ministério Público Especial opina pela emissão de Parecer Prévio recomendando a
desaprovação das contas do Poder Executivo, relativas ao exercício de 1999."
Diante disso observou-se que tal auditoria sob nº 17635/00, conforme sita Sr.
Luiz Carlos Caldas- Procurador-Geral do Estado junto ao Tribunal de Contas em
fls.3237. ainda não foi julgada pelo Tribunal de Contas do Estado.
i - Concluiu ainda a Diretoria de Contas Municipais, que as contas da
Fundação de Saúde e do Instituto de Pesquisa e Planejamento estão regulares,
destacando que tais documentos encontram-se em conformidade com as normas
técnicas contábeis em vigor;
j - Constatou-se que os processos licitatórios apresentados foram realizados á
luz da Lei nº 8666/93, estando de conformidade com o referido texto legal;
1 - Essa comissão observou também existirem protocolados junto ao Tribunal
de Contas três denuncias em tramite quanto ao exercício de 1999, que são:
I. protocolo nº 130.003/99-TC - referente a extinção do fundo de
previdência, com a utilização dos recursos pelo município e apropriação
das contribuições descontadas em folha que, abrangem os exercícios de
1998, 1999 e 2000 (tramitando);
II. protocolo nº 192.157 /99-TC - onde o Presidente da Câmara encaminha
conclusão do relatório de auditoria quanto a concessão dos serviços do
terminal rodoviário da cidade, face ao seu pagamento em TDP (Título da
Dívida Pública), abrangendo os exercícios de 1998 e 1999 (tramitando) e
Ili. protocolo nº 314.198/99-TC, encaminhada documentação de serviços
advocaticios, em um valor alto, para defesa do Município, a fim de que
seja auditado pelo Tribunal, que abrange o exercício de 1999;
(tramitando)
m - Destacamos também o contido as fls. 324 7 do Relator Sr. Marins Alves de
Camargo Neto que assim destaca:
" ... Solicitamos ao responsável que continue observando o disposto nos artigos
48, alínea b, 50 e 80 da Lei nº 4320/64 e no artigo lº do Decreto-lei nº 1.377/74 - no
sentido de limitar suas despesas as reais disponibilidades financeiras e orçamentária
até estabilizar suas finanças - pois o superávit orçamentário não foi suficiente para
equilibrá-las visto que o Município ainda apresenta déficit financeiro."
Essa relatoria ainda destaca o contido nos artigos 190,191,192 e 193 do
Regimento Interno que trata sobre a matéria:
"Art. 190 - O projeto de resolução apresentado pela Comissão de Orçamento e
Finanças sobre a prestação de contas será submetido a dois turnos de discussão e
votação, assegurado aos Vereadores debater sobre a matéria.
Parágrafo único. Não se admitirão emendas ao projeto de resolução.
Art. 191 - Se a deliberação da Câmara for contrária ao parecer prévio do
Tribunal de Contas, o projeto de resolução conte:rá os motivos da discordância.
Parágrafo unico. A Mesa comunicará o resultado da votação ao Tribunal de
Contas do Estado.
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>
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Art. 192 - Nas sessões em que se devam discutir as contas do Município, o
expediente se reduzirá a 30 (trinta) minutos e a Ordem do Dia será destinada
exclusivamente à matéria.
Art. 193 - O prazo do artigo 41 da Lei Orgânica Municipal começará a fluir na
data em que se publicar a resolução que aprovou, ou rejeitou, as contas do Município."
Ainda relembra que para rejeição do parecer do Tribunal dependerá de voto
favorável de 2/3 dos membros deste Legislativo.
Diante das análises feitas por esta relataria e justificativas acima
apresentadas e com base nos pareceres apresentados pela Diretoria de Contas
Municipais e pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, esta
relataria resolve exarar PARECER CONTRARIO a aprovação das contas do Poder
Executivo Municipal relativas ao exercício financeiro de 1999, em decorrência da
conclusão contida no relatório de auditória pelo Tribunal de Contas que apontou a
existência de várias irregularidades ocorridas na Concorrência Pública nº 05/98
(Concessão do Terminal Rodoviário) resultando prejuízos ao Tesouro Municipal,
cujos efeitos nocivos ao erário tiveram continuidade no referido exercício.
Os prejuízos ao erário público municipal são evidentes uma vez que os títulos
da dívida pública recebidos no processo licitatório que redundou na concessão do
Terminal Rodoviário encontram-se ainda de posse do Município, em virtude de não
possuir liquidez e prestabilidade.
Quanto as contas da Fundação de Saúde e do Instituto de Planejamento
Urbano Municipal de Pato Branco, esta relataria emite PARECER FAVORP;i..VEL a
aprovação das mesmas, o que fará mediante apresentação de Projeto de Resolução,
nos termos dos artigos 189 e 193 do regimento Interno desta Casa de Leis.
É o nosso parecer. S.M.J.
e junho de 2002.
/./)
La
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Exmo.Sr. Silvio Hasse
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A Comissão de Finanças e Orçamento, através de seus membros infraassinados, no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento no artigo 189 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco, apresentam para a
apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam o apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Resolução:
PROJETO DE RESOLUÇÃO :N'0 04/2002
Súmula: Reprova a prestação de contas do
Município de Pato Branco - Exercício 1999.
Art. 1 º - Fica reprovada a Prestação de Contas do Poder Executivo, referente
ao exercício financeiro de 1999, em decorrência da conclusão contida no relatório de
auditória pelo Tribunal de Contas que apontou a existência de vanas
irregularidades ocorridas na Concorrência Pública nº 05/98 (Concessão do
Terminal Rodoviário) resultando prejuízos ao Tesouro Municipal, cujos efeitos
nocivos ao erário tiveram continuidade no referido exercício.
Art. 2º - Ficam aprovadas as prestações de contas da Fundação de Saúde e do
Instituto de Planejamento Urbano Municipal de Pato Branco, referente ao exercício
financeiro de 1999.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
Nestes Termos,
Pedem Deferimento.
Lauri a Dal'Igna
Membro
é:v,,.vlt'Ã..A -
1z ~ o
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Pato Branco Paraná
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?re/eilura 2/(unicipa/ de !7-b.lo :l3ranco > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
\
\
DECRETO Nº 4.152
Súmula: Anula a Licitação do Edital de Concorrência Pública
nº 005/98, de 23 de novembro de 1998, referente à
concessão da exploração dos serviços públicos prestados no Terminal Rodoviário José Cattani.
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso de suas atribuições legais , e tendo
em vista o contido no relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão de
Processo Administrativo, constituída pelo Decreto nº 4.069, de 24 de julho de 2000, para analisar
a licitação realizada por meio do Edital de Concorrência Pública nº 005/98, de 23 de novembro
"" de 1998 que outorgou a concessão de exploração dos serviços públicos prestados no Terminal
Rodoviário José Cattani,
DECRETA:
Art. 1 º - Fica anulada a licitação pública realizada por meio do Edital de
Concorrência Pública nº 005/98, de 23 de novembro de 1998, e, via de conseqüência anula
também o Termo de Concessão dos Serviços Públicos nº 01/98, de 29 de dezembro de 1998,
celebrado com a empresa Tártari e Giacobo Ltda.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
+
!Pre/eilura !Ji(unicipa/ de Yb.lo :JJranco > >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
. ...
DESPACHO
1 - ~provo o R~latório Preliminar de fls. 62 e 63, no qual foi concedido o direito de defesa à
concessionária Tártari e Giacobo Ltda.
II - Igualmente acolho e aprovo o Relatório Conclusivo de fls. 79 a 82.
III - Assim sendo, tendo em vista as irregularidades constatadas no Processo Licitatório,
referidas no Relatório PreJiminar à fls. 63, ítens: a, a-1, a-2, b, e e reafirmado no
Relatório Conclusivo de fls. 79 a 82, apontando a ilegalidade constatada pela Comissão,
ANULO o Edital de Concorrência nº 005/98, de 23 de novembro de 1998, que outorgou
a concessão da exploração dos serviços municipais do Terminal Rodoviário José Cattani,
à empresa Tártari e Giacobo Ltda, ficando, via de conseqüência, anulado também o
Termo de Concessão dos Serviços Públicos nº 001/98.
'
IV - Lavre-se Decreto nesse sentido.
V - Tendo em vista que no dia 1º de janeiro de 2001 assume o novo Prefeito eleito do
Município, deixo de nomear comissão encarregada de receber o Terminal e promover o
devido levantamento econômico e financeiro do mesmo para apurar eventuais direitos de
indenização, ficando a critério do mesmo esta providência.
Gabinete do Prefeito Municip .
aro Branco, e;~1Nir~~b~r 2000.
Prefeito Municipal
Oficio nº 544/2002 Pato Branco, 4 de junho de 2002.
Senhor:
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, convida
para participar da sessão ordinária nesta Casa de Leis, no dia 6 de junho
de 2002, com início às 18 (dezoito) horas, para informar e esclarecer sobre
o andamento da Ação Popular impetrada por V. Sª relativa à concessão do
Terminal Rodoviário.
Atenciosamente.
Silvio
sÍó~ Hasse
Presidente
Senhor
Luis Corona
Rua Caramuru, 270, sala 703 - Fone 225-2345
Pato Branco - Paraná
terça-feira, 4i6/2002
SOBRE A CONCESS,~O DA RODOVIÁRIA
Luís Corona e Germano Corona
Em matéria publicada nesse jornal, de 23/5/2002, Alceni Guerra diz que mandou investigar irregularidades e depois anulou o
contrato de concessão da Rodoviária e que sua conduta foi irrepreensível na licitação da Rodoviária.
Como autores da Ação Popular que objetiva anular a concessão da Rodoviária, ficamos surpresos e perplexos com as
afirmações do ex-prefeito. Para que não restem dúvidas ao leitor, é preciso esclarecer os fatos e resgatar a verdade.
1. BREVE HISTÓRICO.
Um dia antes do Natal de 1.998, o Município de Pato Branco, sob o comando do então prefeito Alceni Ângelo Guerra,
entregou nossa rodoviária municipal, avaliada em R$ 1.340.000,00 (um milhão, trezentos e quarenta mil reais) construída e
financiada com o nosso dinheiro, através de concessão à empresa Tartari & Giacobo Ltda., por 10 anos, em troca de 4 apólices
da Dívida Pública federal datadas do início do século passado, que não valem mais de R$ 50.000,00 e 209.000,00 em
dinheiro.
Alceni Guerra não cumpriu a Lei Municipal 1. 776/98 que, de forma cristalina, estabeleceu:
"Art. 2º: A concessão de que trata o artigo 1° será outorgada à empresa que melhor proposta apresentar, cujo preço mínimo
será de R$ 1.340.000,00 (um milhão, trezentos e quarenta mil reais).
1- para o pagamento serão admitidos títulos da dívida pública federal que apresentem características de liquidez, certeza e
exigibilidade, no montante de até R$ 1.131. 704,90 (um milhão, centro e trinta e um mil, setecentos e quatro reais e noventa
centavos), a serem entregues por ocasião da lavratura do contrato de concessão;
11 - a diferença verificada entre o valor lançado e o máximo permitido em títulos deverá ser resgatada, mediante pagamento à
vista, em moeda corrente nacional, quando da assinatura do contrato;
111 - os títulos da dívida pública federal de que trata o inciso 1, do artigo 2o., somente serão aceitos se forem oficiais e
expressamente reconhecidos pelo Governo Federal quanto à sua procedência e validade, não podendo seu prazo de
vencimento ser superior a 20 (vinte) anos e, ainda, deverá ser observado, quanto ao preço, o valor de mercado de tais títulos,
devendo ser feita avaliação de mercado pelo Banco do Brasil Si'A, Corretora de Valores e Bolsa de Valores, ficando
autorizado a utilização do menor preço avaliado por referidas instituições.
JV - com os títulos da dívida pública federal, eventualmente recebidos, deverá o Município de Pato Branco, quitar sua dívida
junto ao JNSS - Instituto Nacional de Seguridade Social. "
Sancionada a lei, o Município de P.Branco fez publicar o edital de concorrência, sendo que na data marcada para a abertura
das propostas, compareceu apenas a empresa Tartari & Giacobo Ltda como candidata.
A proposta apresentada pela empresa Tartaria foi de R$ 1.418.631,20, da seguinte maneira: R$ 209.000,00 em dinheiro (valor
mínimo estabelecido na lei 1.776/98) e R$ 1.209.631,20, representados por quatro apólices da dívida pública, sob ns. 499683,
499684, 499685 e 499686, sendo cada apólice, no valor de R$ 302.407,80, em 31.07.98, segundo a empresa.
Tratam-se de títulos emitidos no início do século, em conseqüência do Decreto n. 4.330, de 28.01.1902, cada qual, no valor de
um conto de réis.
Não foram apresentados laudos de avaliação do Banco do Brasil, Bolsa de Valores, nem de Corretora de Valores.
Mesmo assim, a proposta foi aceita pelo então prefeito! Os 4 títulos não valem mais que R$ 50.000,00, continuam em alguma
gaveta da prefeitura, não serviram para a quitação da dívida do Município junto ao INSS, a prefeitura continua pagando mais
de R$ 15.000,00 por mês do financiamento da obra, perdeu a arrecadação mensal que a rodoviária proporcionava e continua,
de quebra, pagando o salário de 9 ou 1 O servidores.
2. A AÇÃO POPULAR - A SENTENÇA.
Em face das graves ilegalidades acima apontadas, GERMANO CORONA e LUIZ ANTONIO CORONA ingressaram, em
julho/99, com uma Ação Popular, contra o MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, ALCENI ÂNGELO GUERRA e a empresa
concessionária, TARTARI & GIACOBO LTDA, pedindo que a Justiça declarasse a nulidade da concorrência, bem assim a
nulidade do contrato de concessão pública dos serviços de administração da rodoviária à empresa privada, fossem os títulos
podres e o dinheiro recebido pelo Município devolvidos à Tartari & Giacobo Ltda e, em conseqüência, esta empresa
devolvesse todo o dinheiro arrecadado no período de sua administração (e até quando esta durar) na rodoviária. Por último, os
autores pleitearam, também, que o ato administrativo fosse investigado pelo Ministério Público do Patrimônio, eis que todo o
administrador público responde pelos atos administrativos praticados durante seu mandato.
Em 1 º de junho de 2001, depois de cumpridas todas as formalidades legais, principalmente com relação à ampla defesa dos
réus, o juiz da Primeira Vara Cível de Pato Branco julgou a ação totalmente procedente.
A respeito do preço (cotação de mercado dos títulos recebidos), disse a respeitável sentença: "Seja qual for a interpretação
que se queira dar ao dispositivo legal, literal, sistemática ou teleológica, a conclusão que se extrai da exigência nele
constante (lei municipal 1776/98), com o mínimo de decência, é inexorável evitar na concessão, em prejuizo do patrimônio
público, o recebimento do que nos debates no Legislativo denominou-se "titulos podres", ou seja, titulos cuja liquidez,
certeza e exigibilidade fossem contestado ou questionados e que não significassem imediata disponibilidade ao
MUNICÍPIO recebedor. E o que aconteceu então? A TARTARI & G/ACOBO LTDA., única licitante, com a anuência do
administrador, entregou em pagamento pela concessão 4 Apólices emitidas pelo Governo Federal no inicio do século
passado (ns. 499683, 499684, 499685 e 499685), cuja validade tem sido reiteradamente negada pelo emitente, sem cotação
de mercado legitimo e/ou oficial.
Mais adiante, a sentença, referindo-se à inobservância do edital de concorrência, destaca que: "Mas não só por esses/atos a
concessão operada feriu a legislação e o edital de concorrência. O artigo 2°, inciso l, da Lei Municipal n. 1. 776198, repetido
no item 8.1, b, do Edital de Concorrência n. 005198, estipulou o limite máximo de R$ 1.131. 704,90 para os titulos públicos.
As apólices, no entanto, foram recebidas pelo MUNICÍPIO pelo montante de R$ 1.209.631,20. A respeito do preço da
concessão interessa notar que os mesmos R$ 1.340.000,00 mínimos para o período de concessão de 10 anos constam do
Projeto de Lei enviado ao Legislativo para o dobro do período, ou seja, por 20 anos de concessão. Indolência, equivoco,
incompetência, irresponsabilidade, má-fé ou crime!?"
Sobre a necessidade de os títulos servirem para que o Município pudesse quitar sua dívida junto ao INSS, um dos fundamentos
básicos do pedido que o prefeito (da época) Alceni Guerra solicitou à Câmara de Vereadores para efetuar a concessão da
rodoviária, disse a Justiça de Pato Branco:
"Por outro aspecto, de acordo com o disposto no artigo 2º, inciso IV, da Lei Municipal n. 1.776/98, os títulos que
poderiam ser recebidos em pagamento pela concessão deveriam ser utilizados pelo MUNICÍPIO para quitar sua dívida
junto ao INSS, fundamento, aliás, da autorização requerida pelo então Prefeito Municipal à Câmara de Vereadores, o
que acabou não acontecendo pela recusa do Instituto de Previdência em recebê-Ias, negando, como sói acontecer com os
credores em geral a quem são apresentadas, a sua validade. Indefensável, pois, legal ou moralmente, a oferta e o
recebimento das tais Apólices.
A respeito da moralidade administrativa, a r. sentença conclui que "Já não basta ao administrador a capacidade intelectual, a
cultura e a vontade política, dele se exige, antes de mais nada, respeito, honra e honestidade".
Sobre o prejuízo causado (a todos nós, portanto!), o julgador asseverou: "Noutro passo, só a infeliz zombaria da TARTARI &
GIACOBO LTDA. pode ser atribuida a afirmação de que não houve prejuizo ao patrimônio público. O MUNICÍPIO
concedeu à TARTARIA, por 10 (der,) anos, a exploração do Terminal Rodoviário Municipal e em contrapartida recebeu,
pelo equivalente a 85% do preço, 4 Apólices emitidas pelo Governo Federal no começo do século XX, sem valor ou cotação
em mercado legal e disponibilidade imediata ou a curto ou médio prazos, de validade impugnada e, no mínimo,
questionável
(. •• ) Não se pode deixar de acentuar, além do mais, para mais uma vez assinalar a inépcia, o descuido e a
irresponsabilidade da autoridade no trato da questão, que as Apólices da Dívida Pública recebidas em pagamento pela
concessão são exatamente as mesmas que constitufram, há poucos meses da licitação, 82,35% do capital social da
TARTARI & GIACOBO LTDA. É indubitável, por todo o exposto, a lesão ao patrimônio e à moralidade pública.
3. O QUE FEZ ALCENI GUERRA.
Em final de mandato Gunho/2000), dias antes de deixar o comando do Município, Alceni Guerra determinou a abertura de um
processo administrativo para apurar as irregularidades da licitação. O processo teve seu curso mas, infelizmente, não foi
cumprida a legislação, deixando de coletar, por exemplo, a assinatura do advogado da Tartari em depoimentos de testemunhas
e de não ter sido oportunizado recurso à empresa e demais investigados. O decreto que anulou a concessão (atualmente
suspenso por liminar da Justiça) foi assinado por Astério Rigon e não por Alceni Guerra.
Mas, registre-se, a iniciativa de Alceni de mandar abrir processo administrativo somente foi tomada às vésperas da eleição
municipal de 2000, ou seja, mais de 17 meses após a licitação! Aliás, a bem da verdade, a licitação de dezembro/98 nem
poderia ser homologada pelo prefeito Guerra, em face do rol de irregularidades, evitando-se a ação popular, o processo
administrativo, mandado de segurança e o prejuízo que o povo patobranquense está experimentando desde a licitação.
Ainda é importante o leitor saber que, após ter sido a ação julgada procedente, o Sr. Alceni Guerra interpôs Recurso de
Apelação ao Tribunal de Justiça, obrigando o processo a ser novamente julgauu por instância superior.
Finalmente, em face da licitação feita ao arrepio da lei, o Ministério Público de Pato Branco já requereu abertura de processo
criminal contra Alceni Guerra e Fernando Giacobo, cuja audiência de interrogatório dos réus está marcada perante a Vara
Criminal de Pato Branco para o próximo mês de junho.
4. CONCLUSÃO.
Trata-se de licitação eivada de irregularidades, fraudes e maracutais, cuja conduta do administrador público da época, Sr.
Alceni Guerra (e do representante legal da Tartari & Giacobo Ltda) é e está sendo passível de investigação criminal.
A cada dia - contado da entrega da Rodoviária à Tartari, em janeiro/1999 - todos nós estamos experimentando prejuízo
enorme, que deveria ter sido evitado.
Mesmo sabendo que o processo ainda vai demorar, que haverão outros recursos, que os Tribunais terão que se manifestar,
valeu a pena e valerá sempre lutar em defesa do património público, tentando impedir que administradores irresponsáveis
causem prejuízo ao erário público.
Todos temos obrigação de zelar o patrimônio público. Cada cidadão que fiscaliza e denuncia não está só exercendo seu direito
de cidadania, está contribuindo para que o patrimônio público seja melhor aplicado, principalmente ante as carências sociais
que saltam aos nossos olhos.
É importante que fiquemos atentos. Independentemente de quem esteja à frente da administração pública, se tivermos notícia
de irregularidade ou ilegalidade (sem denúncia vazia, com provas e responsabilidade), é importante que tomemos providências
ou as encaminhemos aos órgão competentes, como o Ministério Público, OAB, partidos políticos comprometidos com a
população e outras entidades que se propõem a defender o património público.
Por 2 vezes eu e meu pai protocolamos cartas ao prefeito municipal, Sr. Clóvis Santo Padoan, pedindo providências no sentido
de revogar o contrato de concessão da rodoviária, objetivando estancar o prejuízo diário que a população (alguns talvez nem
saibam disso!) estão pagando. Recentemente, recebemos sinal de boa vontade por parte do prefeito e estamos aguardando as
providências.
www.qnoticias.com.br
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FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
.. --··-------------------------·-
!> CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO E A ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO BAIRRO MORUMBI, OBJETIVANDO "À
IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA.
1 íl'
' ""'
A FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO,
péssoa j~rídi'da de direito público, com sede administrativa à rua Paraná nº 340, nesta
cidade, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Egon Paulo Grams, brasileiro,
casado, professor, inscrito no RG sob nº. 2.134.125 residente e domiciliado nesta
cidade, doravante denominada FUNDAÇÃO, e a-ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
DO BAIRRO MORUMBI, inscrita no CGC/MF sob nº 80.869.910/0001-44, pessoa
jurídica de direito privado, organizada em forma de entidade civil, sem fins lucrativos,
com sede no Bairro Morumbi, à rua Will Barth, 105, nesta cidade,'neste ato representada
por seu Presidente, Sr. Armando Santi, brasileiro, casado, motorista, inscrito no CPF sob
nº. 288.025.519-87 e RG sob nº 711.457-5, residente e domiciliaqo nesta cidade de Pato
Branco-Pr, doravante denominado ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO
MORUMBI, firmam o presente convênio, de acordo com as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
DOOBJE17VO
O presente Convênio tem como objetivo a manutenção do
Programa· Saúde da Família - PSF, patrocinado pelo Ministério da Saúde nos Bairros e
~·L,gcalidades da Zona Sul do Município ( ÁREA URBANA: Alvorada; Baixada;
· tndusfrial; Bonato; Gralha Azul; Jardim Floresta; Novo Horizonte; Morumbi; Santo
tôfiip;M, São .. Roque; . São Cristovão; · Sudoeste. ÁREA ·RURAL: Bom Jesus;
il~ada; Fazenda da Barra~ Fazendinha;· Três Pontes ), sendo que a Unidade de
o,J3airro · Morutn.bi; funciotiará ... comq · referência para as Unidades de Saúde do
· pyo ~orizont~, São Cristóvão e Fazenda'.da Barra d~ acordo com o plano de
·;e· demonstratiyo de desembolso anexos, que passam a fazer parte jntegrante
··~~~to. ;·f}. .1 ... :, iâ;i.:}:i'.,~r.·,.:.·.:>·.. · · ; · L :.r'.: .St~~.il2 r:6dftetá h ~través'1 da Dotação ,Orçamentária
~ela cont(útº . 01 . > DE SJ\tJDE; i 03,t .... • DIV. TECNICA DE
STHNCIA, 13t75A28.z. . . • . · .. _· · MANUJ:'ENÇÃO DA& -UNIDADES· DE
,,,~pA ZON..tn;: .. §YJr,, ·32330QOOQg1
.:. ,.. CO~T~l!1<;9E§. ÇORRENTES NO
··<J)E R$ 499.'' ·· ,,. <(l,Q · cent~~l~inove~~àerhôve··'mil, seiscentos e noventa
~.!•!isenta e qu '' p,i~l~; ~:;
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FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO ·--------------------·
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
CLÁUSULA SEGUNDA
...
DAS OBJUGAÇÕES E COMPETÊNCIAS
2. 1. DA FUNDAÇÃO DE SA.(JDE!
- Transferir mensalmente para a! ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO BAIRRO MORUMBI, recursos financeiros necessários à plena
eonsecuÇão t'fo Programa de Saúde' da Família, conforme disposto na cláusula primeira .
do presente instrumento. ·
- Garantir à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
BAIRRO MORUMBI, o apoio técnico necessário ao funcionamento do Programa,
novamente no que diz respeito à equipamento e material de consumo.
Incluir o P.S.F. no sistema de referência/ contrareferência da rede SUS.
Incluir o P.S.F. na programação ambulatorial do
SWSUS da FUNDAÇÃO.
- Auxiliar no processo de seleção, treinar e promover
educação-continuada às equipes que atuarão no programa.
- Avaliar o desempenho dos profissionais de saúde na
execução do cargo que compete.
- Constituir uma equipe de coordenação permanente para
a avaliação dos trabalhos desenvolvidos pelo programa. '
2.2. DA ASSOCIAÇÃO DOS MORMDORES
- Executar todas as tarefas e atividades inerentes ao
objeto deste Convênio, em conformidade com as diretrizles estabelecidas pela
:('UNDAÇÃO.
,,.,, · - Encaminhar mensalmente à FUNDAÇÃO, relatórios de
c9ptf{)le das ações previstas nos contratos de trabalho dos· profissionais· das equipes do
· jf f: e 'aplicação dos recursos, na forma estabelecida neste Convênio e de acordo com
· ·)mas que venham a ser editadas.
·...•.. - Gerir os recursos . financeiros, destinados ao
"' : . •o . 'ele. pessoa4 repassados... pela..EüNDAÇÂO't. através. de. conta bancária
::~ili~J!lente aberta para este fim, em ag~nci.a indi~aciacpela-Fundação de Saúde de Pato ;·.·co~,'·'_!"'-r , ... ,.,.;).,.:,-1'uj_:}:-0·· .. u:<:.:,,· ,~ -~ ·-w'. ,.·; ... -, .. ·,_, ··-
• ;,1fí''< · f ~ .. ~·\ipoi.ar ativam~nte •
1m i Programa, divulgando e
o.bilizando os moradores da comunidade para íParticipação nas ações de saúde às
,~~.~idaqes reais da. pp.p~l,ção. . <·;'"'• l':.: . . . .. ... . . •
.;;: n' . 1·' '.'d ·. ""Vi~bilizat o,;atenditnertto às solicitações encaminhadas
flpela·! Comunidade, y~saticic:>.i•;.~<;\f?9.u" ,,s;;~~Çp~s ~e ,; saúde às necessidades reais da
"população: ...... /::.· ;•·y··J;:\.'•li:~· .' ~:l.Jt' ·. 1 ••·•· ·:
. ., .. .. . .· . ; . - Promover ·a contratação do . pessoal médico, de
.·. ~gem; •agentes .comunitários, motoristas •. : auxiliaresde serl'iços gerais e agentes
·· tativos que integrarão as equipes, em conformidade com h cláusula quarta,_ bem
l,•.\i ., .•• .. •, • ·; '\'. i .· ;' ... ,. I; . -~-; ;. .. ;
.
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FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO ·--------------------·
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
como pessoal para funcionamento da parte administrativa e financeira do Programa,
conforme critérios previamente estabelecidos entre as partes convenentes. ..
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS REPASSES
- Cada liberação mensal de recursos financeiros a
"' ASSOCIÃÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO MORUMBI estará condicionada à
aprovação da prestação de contas referentes à parcela anterior, exceto no primeirb
repasse, e levar ao conhecimento do Conselho Municipal de Saúde. ·
- Os recursos financeiros destinados ao presente
Convênio serão aplicados exclusivamente no Programa Saúde da Família, de acordo
com o Plano de Trabalho anexo.
CLÁUSULA QUA~TA
DAS EQUIPES
4.1. O P.S.F. atuará com equipes básicas
constituídas no mínimo por 01 (um) médico, 01 (um) enfermeiro, 01 (um) auxiliar de
enfermagem, 06 ( seis ) agentes comunitários de saúde, prestando assistência médica
integral ao indivíduo, à família e à comunidade, em atividades voltadas para a
promoção de saúde, prevenção, diagnóstico e tratamento adequado, assim como a
recuperação e reabilitação, promovendo e estimulando a participação
comurtitária nos aspectos referentes à saúde individual, coletiva e ambiental.
4.2. Só poderão participar do P.S.F. os profissionais
médicos e enfermeiros que preencherem os requisitos e critérios técnicos estabelecidos
pela-EpNDAÇÃO .
.. ·.·.··.. . 4;); Os profissionais auxiliares de enfermagem deverão
.·,,., )tção. exigida pelo Conselho Federalcde Enfermagem -COREN. .-
. A : 4.4. Os agentes comunitários de saúde serão escolhidos
··· êntro.da..comunidade ohde o P.S.F. se instalar.e serão selecionados mediante critérios
d~.~n~4()s p~la equipe .de acompanhamento do P.S.F. _ · , .
,,)(Li',I,,f·: •. · . ; Parágrafo ú!lico ~ O trabalho das equipes súbordinar-set;i a titit ptogram! qtie ,p~droniza[áJqda~ as·iações específicas a serem implantadas e
~tCUtádas,_ assim ':q9mo olt obJ~H~g~ 8;~rais e espec,i~cos,_ fornecidos pela Fundaç~o de
Saú~,e .. de Pato Branc~: ·, '"•<: 1 ; i>M~ .· 'c:'.:•°f .. ·
·· · ·' . '.ih••, 4.5. O trabalho dos tlÍe.mbros..da.Diretoria da Assoc~ação
!. serão.de caráter voluP;'fflRf';~.~!p,g~~~9uef'~n1Js flnav.cêiro pata a Fundação, sendo que os
' mesmos não póderão.dctj·· ·· ·- ··.•· gdttas,Uniélades_ de. Saúde.
; L .: "!'XFf;t;.~.-'~'.._·;:~ ... {,·:·:\~: -~~-~''lt{S1I·Cf\._::.'·_:,J;t- '·--i.-~.~-:·:; ·,;·.;_\1
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"''' ;f! FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO t f<~
\n Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso
·)~ · . Prefeitura Municipal de Pato Branco
;t Estado do Paraná
•·························------
CLÁUSULA QUINTA
A Fundação de Saúde de Pato Branco repassará, ct>mo
taxa de . administração à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO
MORUMBI, mensalmente, o valor de R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais ).
CLÁUSULA SEXTA
DOS DOCUMENTOS
Os documentos comprobatórios das receitas e despesas
realizadas serão arquivados pela ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO
MORUMBI, em ordem cronológica, ficando à disposição dos órgãos de controle interno
da FUNDAÇÃO, bem como do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e do Conselho
Municipal de S~úde, que poderá requisitá-los, mediante solicitação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA
Em face do estabelecido no presente Convênio, somente a
Associação dos Moradores do Bairro Morumbi incumbirá a contratação de todo o
pessoal para execução dos serviços, respondendo o empregador por todas as obrigações
que lhe couberem, em decorrência da relação do emprego regida pela Consolidação das
Leis do Trabalho, não podendo a Fundação de Saúde de Pato Branco arcar com qualquer
responsabilidade a respeito, eis que não vinculada a tal relação, nem mesmo solidária ou
subsid1ariamente.
CLÁUSULA OITAVA
::\ :. \\:·e· .. •·. .. . . . . . . Fica vedada a. possibilidade dps funcionários. da
~~ocit\ção dos Moradores do Bairro Morumbi,. concorrerem ou fazerem parte da chapa
" 'retoria da mesma entidade . ..
::>'>·· ... ' ·_,:·.-: .. ,... .
Em i decorrência das disposições deste Convênio. a
. S,OCIAÇÃO DÔS3. MORADORES.. DO IW.RRO .. MORUMBI terá a
tesponsabilidadeda contratação, .lif~mpanhàmento e· demissão de qualquer profissional
.d~ ~q~.iQ<rexecutora~g~t9~Í11~·Ji\ .' ;,,;'1' ' .••. i::
,;. ,,. ,· ·· ··· ...... ·.··. '·7~"\'.'.'\;\i;i\(;;lvi·:Y.A ·!\sSociação dos' Moradores cio Bairro Morumbi se
·tã~~!esp~nsabili,dade'advinda; caso a Fundação ci~:saúde deiPato Branco não efetue
· de verbas pâra o pagamento do Programa $àúde da Familia.
~;( ... ::t.··;.c~·.0< \;:t;' ' . :, tl:; '. : ' .:.{
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l~~ FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO ·--------------------·
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
CLÁUSULA DÉCIMA
Os casos omissos relativos à execução deste Convênio
serão resolvidos de comum acordo entre as partes convenentes, celebrando-se sempre
que necessários termos aditivos.
CLÁUSULA- DÉCIMA-PRIMEIRA
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 6 ( seis ) '
meses, a partir da data de O 1 de janeiro de 1999 à 30 de junho de 1999, prorrogável
pelo mesmo período desde que previamente acordada entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA
Fica eleito o fora da Comarca de Pato Branco, para
dirimir eventuais controvérsias oriundas da execução deste Convênio, renunciando as
parte convenentes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA
À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO
MORUMBI poderão ser destinados veículos para ficarem à disposição exclusiva do
Programa Saúde da Família, responsabilizando-se a Fundação de Saúde de Pato Branco
p~la manutenção e abastecimento dos mesmos.
CLÁUSULADÉCIMA-QUARTA
Os ,médicos e enfermeiro integrantes do Programa de
...... _,a família poderão conduzir os v~iéulos ';para •· atendimento de situações
'.pe11tes 'ao projeto Saúde da. Família '_desde ,que.- devidamente habilitados e
· · ~11te autorizados pela Fundação, d.~ Sàúde ,çie.Pato Branco. :
>· . '};:i8,;~;:;c1r,,:·<:•·.;! <·<
tJsÇ~ Dt1t;U~TA
' . . .. •. . ' ~)~J;j' ; )'~'} Jtls~ção ~~éõb)etivos do Programa Saúde da
·.·ámili,a_;a_ ASSOCIA,.ô~q,~~~·[·*~~s.{wo BAIRRO MORUMB4 poderá
' 'ediante-· solicitaçãp: ~xpt~§§~t;~~·fhP~pddÇlitJí· dcfFSaúde de· Pato Branco; contratar
. · .. hai!,['tjue · serãq destinadóS-àrât;VidadeS" de;•.Rpt)i() ~(J·Programa, em Unidades
~':lue Saíide dá Zona Sul, dispensando-se :paf~ ; tanto a realização de processo ··t' ' .. ·· ·.. .,, :: . i .
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.. FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná ........................................................
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXT{\
.. Para fins de reajustes salariais dos profissionais ...
contratados pela ASSOCIAÇÃO.DOS MORADORES DO BÀIRRO MORUMBI, para
atuação junto ao Programa de Saúde da Família, por paradigma terão como referência a
política salarial empregada pela Fundação de Saúde de Pato Branco.
."':· CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA
As cláusulas do presente Convênio somente poderão ser
alteradas mediante termo aditivo firmado entre as partes convenentes.
'· E, por estarem assim pleno acordo, assinam as partes o
presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante as
testemunhas abaixo fitmadas.
Pato Branco, O 1 de janeiro de 1999.
FU~E ';°Aúík"U§ifãíiR~CO Egon Paulo Grams - Presidente
1
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• • • • • • CPNJ 80.872.286/0001-34 : .. -......... -..... ---.... -............. -............ -...... -.......... -.. -.... -----.. --.... -.. -.......... -·
Fone/Fax (046) 225-1448
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Enfermeiro
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Auxiliar Adni. • .
Ag. Comun.Saúde
Vigia' · · ·
Motorista
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FUNDA ÃO DE SAÚDE DE PATO BRANC' ·=,-~!lª}J==J Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso
Prefeitura Municipal de Pato Branco
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.. t', \ ; , CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
Estado do Paraná ·
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4l ~:;MORADORES DO BAIRRO MORUMBI, OBJETIVANDO À
1~\; :IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA.
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i A FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO,
pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à rua Paraná nº 340, nesta
cidade, neste .. ato representada por seu Presidente, Sr. Egon Paulo Grams, brasileiro,
c1.sado, professor, inscrito no RG sob nº. 2.134.125 residente e domiciliado nesta
cidade, doravan,te denominada FUNDAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES•
1
· DO BAJRRO MORUMBI, inscrita no CGC/MF sob nº 80.869.910/0001-44, pessoa
jurídica de direito privado, organizada em forma de entidade civil, sem fins lucrativos,
com sede no Bairro Morumbi, à rua Will Barth, 105, nesta cidade, neste ato representada
por seu Presidente, Sr. Armando Santi, b,rasileiro, casado, motorista, inscrito no CPF sob
nº. 288.025.519-87 e RG sob nº 711,457~,5,~;residente e .. d.?!11iciHado nesta cidade de Pato
Branco-Pr, doravante denomin_aqç)< · ".: · ·' • ÇÃO DQ '. RJ\QQRES DO BAIRRO
MORUMBI, firmam o pres_ert~ :.> de acor · · '\9láti~ulas e condições
seguintes:
DO@BJET!Vf
'.9_ present~•·•·ECl~->+·c IJograma Saúde da FatníH.~ ~ ~.~~~)'~~t~~ci~J1do, p~ o
Localidades da Zona Sul dcf Mtítjioí..Pio ·. '· ( ·A '
Industrial; Bonato; Gralha Azu1~·::'Jâr~.iití'.;·~Jot~st~;1;(, vó 1Íorizo,1te; Morumbi; Santo
Antônio; São Roque; São ~i}~to,vão;)j/'Sudoeste. ..... ' ·.. <., · J?Ul?AL; Bom Jesus;
Encruzilhada; Fazenda da Barra~' li'!~~ · ··n,na; Três Pgt1t,~~·)1:sertdo que a Unidade de
Saúde do Bairro Morumbi funci911~â· referênê' ,, arà'.~sUnidades de Saúde do
Bairro Novo Horizonte, São Crisl~;Yâ ' . <·ª 9e, ~cordo com o plano de
trabalho e demonstrativo de desembb ··~ssâtn a fazer parte integrante
deste instrurpento. ···
O crédito correrá através da · Dotação Orçamentária
havida pela conta nº 03 - DEPTO DE SAÚDE, 03 - DIV. TÉéNICA DE
AS~ISTÊNCIA, 13.75.428.2.014.000 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE
SAUDE DA ZONA SUL, 3233000000 - CONTRIBUIÇÕES CORRENTES NO
VALOR DER$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais ).
CGC 80.872.286/0001-34
Rua Paraná, 340 Fone/Fax: (046) 225-14'1[
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jl'l•~_J_\ FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCC-'" __ ~!-''!L>Y=--·J .f:_; /; !;'· .
.
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OHRIGAÇ0I~S E COMPE11~NCJAS .. 2.1. IJA FUNIJAÇÃO DE SAlÍJJE
- Transferir mensalmente para a ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO BAIRRO MORUMBI', recursos financeiros necessários à plena
consecução do Programa de Saúde da Família, conforme disposto na cláusula primeira
do presente instrumento.
11 · .• -: - Garantir à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
BAIRRO MORUMBI, o apoio técnico necessário ao funcionamento do Programa,'
novamente no que diz respeito à equipamento e material de consumo.
Incluir o P.S.F. no sistema de referência/ contrareferência da rede SUS.
- Incluir. o · P.S.F. na programação ambulatorial do
SIA/SUS da FUNDAÇÃO.
e ã9,_Jreinar e promover
educação continuada às equipes ., ,.<,
ssiônais de saúde na
execução do cargo que comp
~naçªo,permanente para
·=<:::=;f.:{'\-'·'·.
':•, .. ·
Jl(JRADÔllliS
s ··;'l ... atividades inerentes ao
objeto deste Convênio, •HH''''"':.~;·;:;·.,~:~tabe1ecidas pela
FUNDAÇÃO. <, ... •· • ,,, · .... ·.· ... ·· >< . · ..... · ....... · ... · < ;
~.pnÇ~w.in ... af/·m~11$àlW~1ltr .. à ~YNDAÇÃO, relatórios de
controle das ações previstas nos·.c?~tra!~~.~e tl"àbalhc>íp()S profissionais. das equipes do
P.S.F. e aplicação dos recursos, na.· · , ·· .. , abelecid :.' ·e Çonvênio e de acordo com
as hormas que venham a ser editá r. , ,
pagamento de pessoal, repa ..
especialmente aberta para este fim, em agênc1
Branco. '·
· füíaticeiros, destinados ao
ê( através de conta bancária
a pela Fundação de Saúde de Pato
1 - Apoiar ativamente o Programa, divtllgando e
mobilizando os , moradores da comunidade para participação nas ações de saúde às
neces~idades reais da população.
- Viabilizar o atendimento às solicitações encaminhadas
pela Comunidade, vi&ando adequar as ações de saúde às necessidades reais da
população.
- Promover a contratação do pessoal médico, de
enfermagem, agentes comunitários, motoristas, auxiliares de serviços gerais e agentes
administrativos que integrarão as equipes, em conformidade com a cláusula quarta, bem
CGC 80.872.286/0001-34
Rua Paraná, 340 Fone/Fax: (046) 225-14'1n
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FUNDA ÃO DE SAÚDE DE PATO BRAN no. N~a Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
como pessoal para funcionamento da parte administrativa e financeira do Programa,
conforme critérios previamente estabelecidos entre as partes convenentes.
CLÁUSULA TERCEIRA ..
DOS R/<,PASSI~~~·
- Cada liberação mensal de recursos financeiros a
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO MORUMBI estará condicionada à
aprovação da prestação de contas referentes à parcela anterior, exceto no pnme1ro
~epasse, e lé'var ao conhecimento do Conselho Municipal de Saúde.
- Os recursos financeiros destinados ao presente
Convênio serão aplicados exclusivamente no Programa Saúde da Família, de acordo
com o Plano de Trabalho anexo.
CLÁUSULA QUARTA,
•· '"jkíJ·Jtc;. · . · . L\ pA§y;â'q1fl4s . :;<; ::'..
4.l.' ' ô :f>JS.F. ,afifar~' :· com equipes básicas
constituídas no mínimo por Ol (Uttt) médicÓr01'(um}, ert(~.l:iJi~ir()>, O.!;< um ) auxiliar de
enfermagem, 06 ( seis ) agentes.co111u.t1itários de sa~~~~·w.r~sta11~9.\as~istência médica
integral ao indivíduo, à família'é'l côm~pic1~~~ •. ~~·i·'aHvi?~des ypltadas para a
promoção de saúde, prevenção, diagnósticÓ' e'tràtarh~nto a9~guado . assim como a
recupe~aç~o e teabilitação, .. :_, P!9.ID9,~,~t1~gr ;, .•. e ~~tirtfülando a participação
comumtána nos aspectos refer.cnte~à s~ú~ejn~~yJfüt~l~r:ç9 · tivã e ~rt1~ie~taL
4.2.:;s(tRôd~rão 'partiõlp '· ~i.s .. r,:·;'os profissionais
médicos e enfermeiros que pteencherenf os requisito H · . ós técnicos estabelecidos
pela FUNDAÇÃO. ' . · <:.
4.3. ,Ós pro~ssio~ais a~xt1átê§'tte enfermagem deverão
ter formação exigida pelo Conselho F~d~~al;µe Enferm~g~~, -;S01IBN. 4Ai,,Qsiá~~, es cpm~nil~f~osf~.~ ~aúde serão escolhidos
dentro da comunidade onde o P.S.Er',se;.i'' ·· ··r ,
'
4
''eleciónados mediante critérios
definidos pela equipe de acompanham'entB·
Parágrafo único - trabalho das· equipes subordinar-seão a um programa que padronizará todas as ações específicas a serem implantadas e
executadas, assim como os objetivos gerais e específicos, fornecidos pela Fundação de
Saúde de Pato Branco.
4.5. O trabalho dos membros da Diretoria da Associação
serão de caráter voluntário, sem qualquer ônus financeiro para a Fundação, sendo que os
mesmos não poderão 09upar cargo nas Unidades de Saúde.
Rua Paraná, 340
RfifiO 1-0QO
CGC 80.872.286/0001-34
Fone/Fax: (0_4?) 225-1448
.. l O. Mun. de P. llce. ;
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FUNDA ÃO DE SAÚDE DE PATO BRAN VlllHO i
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
CLÁUSULA QUINTA
A Fundação de Saúde de Pato Branco repassará, como 1 taxa de administração à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO
MORUMBI, mensalmente, o valor de R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais). "
CLÁUSULA SEXTA
/)OS l.JOCUMJ~NTOS
; .>: Os documentos comprobatórios das receitas e despesas
realizadas serão arquivados pela ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO
MORUMBI, em ordem cronológica, ficando à disposição dos órgãos de controle interno
da FUNDAÇÃO, bem como do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e do Conselho
Municipal de Saúde, que poderá requisitá-los, medi~nte solicitação por escrito.
:.:'"/'
Em: ~tabelecid . jJrtvênio, somente a
Associação dos Moradores: do B,~.lfW Morµ~bi< t'ttcu y • .· . ~tratação de todo o
pessoal para execução dos serviços,.r~spondendo o e1vp~~~~ 9. ;.P,9f.tÇdas as obrigações
que lhe couberem, em decorrência dl\Jelaç~o ,~oern~r~gó regldá pelá Consolidação das
Leis do Trabalho, não podenâoa Fundaçãod,e Saúde de Pato ~r~~co arçar com qualquer
responsabilidade a respeito, els quê não vinc · '· ç c"'"''henf itiesmo solidária ou
subsidiariam ente. ·
CLÁUSULA NONA
dos funcionários da
fazerem parte da chapa ·'·· .
Em decorrência das disposições deste Convênio a
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO MORUMBI terá a
responsabilidade da contratação, acompanhamento e demissão de qualquer profissional
da equipe executora do Programa.
- A Associação dos Moradores do Bairro Morumbi se
isenta da responsabilidade advinda, caso a Fundação de Saúde de Pato Branco não efetue
o repasse de verbas para o pagamento do Programa Saúde da Família.
Rua, Paraná, 340
85501-090
CGC 80.872.286/0001-34
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Fone/Fax: (046) 225-1448 "
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FUNDAÇÃO DE SAÚDE D~ PATO BRANcl..Q~~=j
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Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
CLÁUSULA DÉCIMA
Os casos omissos relativos à execução deste Convênio
. serão resolvidos de comum acordo entre as partes convenentes, celebrando-se.sempre
i que necessários termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA
..... O presente Convênio vigorará pelo prazo de 4 ( quatro )
" meses, a partir da data de O 1 de setembro de 19?8 à 3 1 de dezembro de 1998,
prorrogável pelo mesmo período desde que previamente aco~dada entre os partícipes:
Branco, para
Qrtyênio, renunciando as ~%1,i; '
-4~~"-A
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;;~t~~rantes do Programa de
Saúde da Família . ara atendimento de situações
pertinentes ao projeto Saúde da Familia desde que devidamente habilitados e
expressamente autorizados pela Fundação de Saúde de Pato Branco.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA
Para a consecução dos objetivos do Programa Saúde da
Família a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO MORUMBI, poderá
mediante solicitação expressa da Fundação de Saúde de Pato Branco, contratar
profissionais, que serão destinados às atividades de apoio ao Programa, em Unidades
Básicas de Saúde da Zona Sul, dispensando-se para tanto a realização de processo
seletivo.
. · Rua Paraná, 340 ... 85501-090
CG,C 80.872.286/0001-34
Fone/Fax: (046) 225-1448
Pato Branco
1
1
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA
Para fins de reajustes salariais dos profissionais
contratados pela ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO MORUMBI, p~ra
atuação junto ao Programa de Saúde da Família, por paradigma terão como referência a
política salarial empregada pela Fundação de Saúde de Pato Branco.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA
As cláusulas do presente Convênio somente poderão ser
alteradas mediante termo aditivo firmado entre as partes convenentes.
E, por estarem assim pleno acordo, assinam as partes o
presente instrumento em duas vias de igual ~eor e forma, para um só efeito, perante as
testemunhas abaixo firmadas. . (' .~\~ () . e~ t::• .
Testemunhas:
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Rua Paraná, 340
85501-090
CGC 80.872.286/0001-34
Pato Branco
Fone/Fax: (046) 225-1448
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Aux. de Enferm.
Auxiliar Adm.
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FUNDAÇÃO
Centro de Saúde
DE
Douglas
SAÚDE
do
DE
Nascimento
PATO
Cardoso
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Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO E. A ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO BAIRRO MORUMBI, , OBJETIVANDO À
IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA.
A FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO,
pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à rua Paraná nº 340, nesta
cidade, neste ato representada por seu Presidente,· Sr. ALCEU RECH, brasileiro, casado,
psicólogo, inscrito no CPF sob hº .. 396.136. 749"'.34 e RG sob nº. 2.134.125 reside e
domiciliado nesta cidade, dorav~té · · tl9.minada FU ·. ··. .~()~ e a ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO BA.í.RRÕ 't:JRuMBl< 'i"i\nÔ ': CGC/MF sob nº
80.869.910/0001-44, pess~~'~fttl~f ir~!!.9·.~~,. .. . ..• ~~~.a:êm forma de entidade
civil, sem fins lucrativo~~:·~()~:f~(. ·. ·'· .. J!~tt(j~1M .. ·. ·.·········/.H'~·ft1g>\Vill Barth, 105, nesta
cidade, neste. ato represertt~~a,~of'·~eµ.·prêsidente,)~· (}~~~() L~ GONÇAL VE~ DA
SILVA, brasileiro, casàdo;.98 ~o~etci(),\i,nscrito. rt6•1,GP~ s~? mf; 554. 044. 999-15 e RG
sob nº 3.332.074-7, resi4~iifo'e.»dôfuicfüãd cidade,;~~ Pàto,~ranco-Pr, doravante
denominado ASSOCIAÇ~p,DüS''MO . ~~O,M(>RUMBI, firmam o
presente convênio, de acór~o com ás dáu e''Y' eguihtes:···· .•. · ..
JQ. .. /. ''{ ~~~p~objetivo a manuten_ção do
Programa Saúde da Família ·>.â , Íhàdo .· rustérto da Saúde nos Bairros e
Localidades da Zona Sul do<Muhfi "'·:" .. 'ttJRBANA: Alvorada; Baixada;
Industri,al; Bonato; Gralha Azul; Jardl1 · fa~HNovo Horizonte; Morumbi; Santo
Antônio; São Roque; São Cristovão; Sudoeste. ÁREA RURAL: Bom Jesus;
Encruzilhada; Fazenda da Barra; Fazendinha; Três Pontes .), sendo qué a Unidade de
Saúde do Bairro Morumbi funcionará como referência para as Unidades de Saúde do
Bairro Novo Horizonte, São Cristóvão e Fazenda da Barr11 de acordo com o plano de
trabalho e demonstrativo de desembolso anexos, que pas~am a fazer parte integrante
deste instrumento,
O crédito correrá através da Dotação Orçamentária havida
pela conta nº 03 - DEPTO DE SAÚDE, 03 - DIV. TÉÇNICA DE ASSISTÊNCIA,
13.75.428.2.014.000 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA ZONA
SUL, 3233000000 - CONTRIBUIÇÕES CORRENTES NO VALOR DER$ 800.000,00
( oitocentos mil reais ).
CGC 80. 872. 286/0001-34
.,
Rua Paraná, 340 Fone/Fax: (046) 225-14 ·
~ 1'11. N.I . fil_,,_ .i .
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FUNDA ÃO DE SAÚDE DE!PATO BRAN
I º· Man. c1t P.~ Ice.:
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Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso
Prefeitura Municipal de Pato Branco
"' Estado do Paraná
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBIUGAÇÕES E COMPETÊNCIAS .. 2.1. DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE
- Transferir mensalmente para a ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO BAIRRO MORUMBI, recursos financeiros necessários à plena
consecução do Programa de Saúde da Fàmília, conforme disposto na cláusula primeira do
presente instrumento .
• -: - Garantir à ASSOCIAÇÃO ; DOS MORADORES DO
BAIRRO MORUMBI, o apoio técnico necessário ao funcionamento do. Programa,
novamente no que diz respeito à equipamento e material de consumo.
Incluir o P.S.F. no sistema de referência/ contrareferência da rede SUS.
- Incluir; o P.S.F. na programação ambulatoria\ do
SINSUS da FUNDAÇÃO. '" .. ~~~.li~j no proc~I;·;:;~e. ~eleção, treinar e promover
educação continuada às equip~~·qllefltpMão no pro~... ·
· : ;;-'.~s'Avaliadfo des · 'e· ' .. _ =·-: ·),\··:·,' \··:_:· .. _~.-:·>t~:\ ·= .. '·<f~t"/*>.:'._-,':. V=>·~·~·
execução do cargo que con1pet7.· . . w ;,;;,;r: " <. . ·. L
.·· .... ·. > ;.":Gonstituit uma eq9ipe,,~e.coordenação permanente para
a avaliação dos trabalhos desenvolyidós pelo ro ratnâii/:,; !' " , • :., h
;·.:··''=·;::=:-.::,:·:·L::.f?;.J(;\',J-\ \:~~~ __ . . '·- · · :.''·=<(·:.fq'.\
":w212;DA A.S~QÇI1 '1~ D ., .. MORADORES
.; Executar'füdJl~:r ····· ,. f~{{ls;~j~tividades inerentes ao objeto
deste Convênio, em côtt·+ "'Hflili ã~ diretrize st~;~t~i~.á~ P.elá FUNDAÇÃO.
j ••. · .• > .. l{mirihar niens e~t~là,'i}?tJNJ)AÇÃO, relatórios de
controle das ações previstastl?~êotltra.tos'de .. tr~balhtj:dos.profissionais das equipes do
P. S .F. e aplicação dos recursos,\ na fürtna estàbeleéidâ neste. Corlvêni.o e de acordo com
as normas que venham a ser edfütdas, ; ;d , ··· .... < ·' ~ ·
· (-,~·i:o~rif · ·.. os . reôuf~()s'.;:' '/~anceiros, destinados ao
pagamento de pessoal, titfft~ ·ela EtMf14çÃ,d; através de conta bancária
especialmente aberta para este flrtt~(~' f>elá Fundação de Saúde de Pato
Branco. · 1
- Apoiar ativamente o Programa, divulgando e
mobilizando os moradores da comunidade para participação nas açõés de saúde às
necessidades reais da população.
- Viabilizar o atendimento às solicitações encaminhadas
pela Comunidade, visando adequar as ações de saúde às necessidades reais da população.
- Promover a contratação do pessoal médico, de
enfermagem, agentes comunitários, motoristas, auxiliares de serviços gerais e agentes
administrativos que integrarão as equipes, em conformidade com a cláusula quarta, bem
como pessoal para funcionamento da parte administrativa e financeira do Programa,
conforme critérios previamente estabelecidos entre as partes convenentes.
CGC 80.872.286/0001-34
Rua Paraná, 340 Fone/Fax: (046) 225-1411 •
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FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANbn:-~Y~~~~~~:::J Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS RE1> ASSES
- Cada liberação mensal de recursos financeiros a
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO MORUMBI estará condictonada à
aprovação da prestação de contas referentes à parcela anterior, exceto no primeiro
repasse.
- Os recursos financeiros destinados ao presente Convênio
serão aplicados exclusivamente no Programa Saúde da Família, de acordo com o Plano
de Trabalho anexo.
CLÁUSULA QUARTA
DAS EQUIPES
4.1. O P.S.F. atuará com equipes básicas
constituídas no mínimo por 01 (um)mé,dico, 01 (um enfi Q11eiro, 01 ( um ) auxiliar de
enfermagem, 06 ( seis ) agent~~ t§.~µ*tários de pte~tando assistência m~dica
integral ao indivíduo, à f~~l~~ •. e .M:·99munidade, • ~?és ~oltadas para a
promoção de saúde, preven_Çã8f ':~i~~29'~~i~2.,~ .t&~!, 1··•2/• ••• • tquado; assim como a
recuperação e reabiHta.ç.~(i)~·J pf~trlo~~ntlti ê~stiit).~.···· ,Cl,q· a. .. Participação comunitária
nos aspectos referentes à· sal'.td~ 1ndi.vidual/ éoletiva -~ atfibi~~}.~1/: · · "'
•·•·· ·.~.2··. Só ..... Pº~~\~~ pãtticip~~ 'do·.···~·S;F. os profissionais médicos e enfermeiros pÍ'eenchererll! o§ ·tequ' · os· e ~titérios técnicos estabelecidos
pela FUNDAÇÃO.
formação exigida pelo . · ·•
:·.;·: . ·_ rr~s·.,.t·< ·--=··dY~ü
'1i4fês, de enfermagem deverão ter
IUQ\:~ás'equip~s subordinar-se-ão
a um programa que padronii ··1~~~s, a serem implantadas e
executadas, assim como os obJ~ti ,}otnecidos pela Fundação de
Saúde de Pato Branco. ,,,~ ; , ''
4.5. Ot tnbros da Diretoria da Associação
serão de caráter voluntârio, sem qualquer ônus financeiro par~ a Fundação, sendo que os
mesmos não poderão ocupar cargo nas Unidades de Saúde. '
CLÁUSULA QUINTA
A Fundação de Saúde de Pato Branco repassará, como
taxa de administração à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO
MORUMBI, mensalmente, o valor de 1 O % ( dez porcento ) do salário mínimo para cada
funcionário registrado na entidade.
Rua Paraná, 340
A!'i!'i01-non
CGC 80.872.286/0001-34
Fone/Fax: (046) 225-1440
---- __ _,_ ---- ----·-f. ~'·~~-----.·~--- """'~. . ~ O. Mun. dt P. 1ct. f
FUN~AÇÃO Centro de Saúde
DE
Douglas
SAÚDE
do
DE
Nascimento
PATO
Cardoso
BRANb~~~~=-J Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
CLÁUSULA SEXTA
DOS DOCUMENIVS
Os documentos comprobatórios das receitas e despesas realizadas serão arquiv3i,_dos pela
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO MORUMBI, em ordem cronológica,
ficando à disposição dos órgãos de controle interno da FUNDAÇÃO, bem como do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
CLÁUSULA SÉTIMA
Em face do estabelecido no presente Convênio, somente a
Associação dos Moradores do Bairro Morumbi incumbirá a contratação de todo o
pessoal para execução dos serviços, respondendo o empregador por todas as obrigações
que lhe couberem, em decorrência da relação do emprego regida pela Consolidação das
Leis do Trabalho, não podendo a FundaÇão de Sâllde de Pato Branco arcar com qualquer
responsabilidade a respeito, eis que nãQiVinculada ~ té:ll relação, nem mesmo solidária ou
subsidiariamente.
· .. Fica . ,ve~~d~ ..... (l ..• Jfossibi{id~d~ · dos funcionários da
Associação dos Moradoresdo ~airro Mprutnbi; .. cqncorr~teni ou f~erem parte da chapa
ou diretoria da mesma en~!~ade,1< · '~ .. · . ' - · ~~j:'T> · :4>'
Em . decorrência ·das \~isp9~i9ões deste Convênio a
ASSOCIAÇÃO DOS MO~Q~~- DO B,,,. - Qi::itfMORUMBI terá a
responsabilidade da contrataçã<};'<;é, · ,,.,, · 1 ament :;tr ·····Usão de qualquer profissional
da equipe executora do Progt · , f[~l~F-:'
, ,,.. . Õtes do Bairro Morumbi se
isenta da responsabilidade advinda, casÔ' e Saúde de Pato Branco não efetue
o repasse de verbas para o pagamento do Programa Saúde da Família. :
CLÁUSULA DÉCIMA
Os casos omissos relativos à execução deste Convênio
serão resolvidos de comum acordo entre as partes convenentes, celebrando-se sempre
que necessários termos aditivos.
CGC 80.872.286/0001-3'1
Rua Paraná, 340
occn-1 nnn
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 8 (oito )
meses, a partir da data de 02 de janeiro de 1998 à 31 de agosto de 1998, prorrogável
pelo mesmo período desde que previamente acordada entre os participes. ..
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA
Fica eleito o fora da Comarca de Pato Branco, para
.-dirimir evêrituais controvérsias oriundas da execução deste Convênio, renunciando as
parte convenentes a qualquer outro, por mais privilegiado· que seja. '
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA
MORUMBI poderão ser destit;1ado
Programa Saúde da Famíliãs .[,~r( . pela manutenção e abastecithéht '
';r•+Oswmédica··,
Saúde da Família podetãC.fêonduzit t>S ve
ao projeto Saúde. da;.F~ttú,l}~H~~~~ei:q .· autorizados pela Fundaçãd dê. Sãá8~Cle Pato Branc , ' .=,'.?:·;= •'''\··::>
S MORADORES DO BAIRRO
'"· · '/ ~r disposição exclusiva do
de· Saúde de Pato Branco
[.>~ ...... · .. ~· ··.· .. secliçã<?i / / .~étlVb~ do Programa Saúde da
Familia a ASSOCIAÇÃO DdS··MtJ~plU~,'(J'.:)Q BAtRR,O MORUMBI, poderá
mediante solicitação expressa da Filtíd'(Çk\1"1,~é~Sâúde de Pato Branco, contratar
profissionais, que serão destinados às atividades de apoio ao Programa, em Unidades
Básicas de Saúde da Zona Sul, dispensando-se para tanto a realização : de processo
seletivo.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA
Para fins de reajustes salariais dos profissionais
contratados pela ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO MORUMBI, para
atuação junto ao Programa de Saúde da Família, por paradigma terão como referência a
política salarial empregada pela Fundação de Saúde de Pato Branco.
CGC 80.872.286/0001-34
Rua Paraná, 340 Fone/Fax: {046) 225-1448
•
·· ....'t.· . <•·
;=-.:, · ...
.
[o. Mu~.···~-,~--b-~
FUNDAÇÃO
Centro de Saúde
DE
Douglas
SAÚDE
do Nascimento
DE PATO
Cardoso
BRAN~.!~~ Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA
As cláusulas do presente Convênio somente poderão ser
alteradas mediante termo aditivo firmado entre as partes convenentes.
E, por estarem assim pleno acordo, assinam as trartes o
presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante as
testemunhas abaixo firmadas.
Pato Branco, 02 de Janeiro de ·1998.
Testemunhas:
:
CGC 80.872.28ô/0001-34
·Rua Paraná, 340 Fone/Fax: (046) 225-1448
. r-·-----····-·--·····-"'----··=--··=-. .O. Mun. de P. ac-=iFLJ N DAÇÂQ DE SAÚDE DE PATO BRANd~~~~~ Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso G. · ~- Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
..
CGC 80.872.286/0001-34
Rua Paraná, 340 Fone/Fax: (046) 225-14 ·
. . [õ:'M;:d;~
FU~i'DAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCJl'lo.N~i Centro do Sn(1d0 Douglas do Nosclrnenlo Cardoso ~'~·-e"·· .. ~""-"~_,,.
Prefeitura Munlclpal de Pato Branco
Estado do Paraná
. CONVftNIO Q!U:I: lU'1fL·H~ SI CELEHH!\i\·I A
fllNIJAÇÃO DF. SAún~~ UE PATO HHV\Nr:o E A /..SSOCl/\ÇÀ.O
uos rv101tAUOHES no oAuuuJ l\ton.u_11\UU, on.Hl<nVANDt:t A
I1'-1PL:Cl'·1.ENTAÇÁO DO PH.OGH.A!Vf .. ._ SA(JDP.C HA ftrA!'YTIJ~,~A. ..
.~. '
A i·Uf'.JIJ.l\(,'/Ü) U. ~ .::1\i'.i,: .' ; <-:1, .•,\', ·,,
BRANCO l'CS"iO'' 1· 1 ·1·f;J;l"l d,. cl1·1··e1'1n 1)1'1!•1'1'r,, ,,.,·1•1·· s··,··r:~, .. , ·0·1'1'··.-·i .,;,,.,,.,,,,·.; ::·, ·) !" :.:. ' j ,_ •1-,.•k "l "· ........ ' . ... .••. \.,, , ...... ,,f li 1 1,_,., .... ~~ 1' .;!.·~· t•· .. 1;.·.· ... t,, .... 1, ...;, ll-...
Parnná 11° 3·i:J, !K.~hl cidade, 11e::lc nlo rc;prcs~:Hl.iF.1:D ~;u.r f.h)J) r'r•:::.,!tkn!c, :;r.
ALCEU RECI ! brnsilcil o, c;_Viado. psicóiogu~ Ül!}!:L1o !.w C'í.':-7 [i~;~; ;:, '.
396.136.749-34 e HG sob 11º. 2. l.14.125 resido e dont:.c.Wr:d-.: rn:=shl ~·'.idm:i::,
dorav:.mte dc11rw1i1mdn FUNIJt\Ç1\0, e r. ASSOCI. \ÇÍ\O DO;\
MORADORES f.'0 BAIRRO, MORUMBI, insr;rn~a no CC:C/MF 8ob nº
80.869.910/000 l-44, pessoa jmidica de direito pdv~~1J0, crganizmii:1 ci~1
forma rJe entidade civil, gcm fins lucrativos, com se<lc no Bair:o fvJ:urumbi, à
nJa WiH Barth, l 05, 11csla ci<la~!c, nc~jte ato reprcsc.,.ada por·~cu Presidente,
Sr. CFl.$0 LUIZ C'1NÇAL VES DA SILVA, brasileiro, casado, do
comércio, inscrito no CPF sob nº. 554.044.999-15 e n.G sob nº 3.332.074~'1,
residente e domiciliado nesta. cidade de Pato Brnnco-P1
r, do.wvanre
denominado As::;octJ\Ç.ÃO DOS iv10RADORFS U) BA~F.RU
MORUMíll. fürnpm o presrnte co11vêiúo, de acordo f>vn~ u; clúm;~il!r~ :c~
cnndi·,~fle::i s1::g11.intc·~:
JJO OlJ./Ji:TfVO
O prnsent e Convê.Giio 1.ti); . .. 1 .• :rn.~ t» '-' \.)_}'. i; '
1'";
.f ~' 'J l f" 1i· ·''J"r 1 · • 1 .impJnnlnçiío 'JU Prognmrn •>(m e la •ruu 2m ~ 2. j.;1\ !Ci~.~!~ ~1\.~ ,m~·:ü1 F~:.'.J
Ministério dn Su(1de nos bairro~ que compõe o T{;;r:húri,o ffl. ( dom )
delimitado pela Ftiudação de Saúde de Pato Branco, sendo~:···,~ a U1tidmJe d:J
bairro Morumbi fu11ciomuá como refêrência para as dem«Ais, d~ acordn com
o plano de Lrnballi;J e cronograma financeiro m1ex.os, qu.c p2 ssmn a foz:·~r
pn.rte integrante L:csl:c instrumento.
i
J
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1.
' i
'
'Rua Pnrouá, 340
85501·090 Pulo llr fllH!O
Fo11c!Fnx (046) 225-1448
Pn1 •í:.ú
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f .. 1
1 . . . . r. ..
O cré<lito correrá nll:avés <la dotnçno orçmncnt;hia
hnvidn pcln C(iilfn tlttlllf.!ro 03 - DPTO DE SAÚDE , OJ - n1v1<;ln
'tÉCNJCJ\ DE /\SSIST~NCll\ - 13.75A2B2.14 - l\1,1\N·.iTl!t< . -' .,.;.
UNIDADES DE SAÚDE.- ZONA SUL 3233.00 ~ cor lTRJ!HJH,~t\U A
ASSOCIAÇÃO, no valor <le R$ 610.000,00 (sebcentus e d :z mil rcr;:. ).
Crédito aberto, utilizando-se < orno recurso, o
cancelamento da dotação abaixo especificada, de confonnk ade com o ru1igo
43 da Lei Federal nº 4.320/64 .
. -: O 1.00 - Diretoria Gernl
Geral
O 1.0 l - Assessoria Siipcrior
O 1.01 .113070?. 12.0 l - .fv1anulen\~ão da Diretoria
3 .1.1.1.022 - Diárias
TOTAL R$ 1 ú.000,00
02.00 - Departamento Administrativo e Pinarn;ciro
02.03 - Divisão de Recursos Humanos
3.2.8.0 - Contribuição para Formr..ção PASEP
TOTAL R.$ 200.000,00
02.05 - Divisão de Cont21
..:i!i<lade
0205.13080322.07 Serviços contúbeis,
Financeiros e 01çmn~11tários
3.1.2.0" Material de Commmo
'r·c·-)'f (' r n ;J .'~, :·, .. i • . •J \[.I ~\_,, ...
03.00 - D,·~partamcnio d.e Saíufo
03.03 - Divisão Técnica de Assistência J\1édicH e
Odontológica
3.1.1.1.02 - Diárias R$30.000,.00
3.1.2.0 - Material de Consumo !~$ 50.00c,::;o
0303.137542322.11 - Man~·"';n~.:ãó do Centro
Regional de EspcciaHdades ...
·· .' ; 3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantage:;-is Fixa
R$ 25.000,00 .
R$ t 0.000,00
3. l .1.3 .. Obrigações Patrimoni~is
3 .2 .3 .3 - Contribuições Correntes
R$ 4.200,00
?.$ 30.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente
[f- k"u-~-·;-:r-a_n_â,-3-4_0 ___________________ -::-Fc·-,-lC"":':/F:- .• n-x-:(:-::-O~-WIB -~::.'8S50Í·090 l'ntu Urnnco P!1raná
. 1
Apoio Mé<lico
R$ 27 .800,00
FUNDAÇÃO
Centro do saude
DE SAÚDE
Douglas do
DE
Nasclrn~nlo
PATO
CordosoL-·'"""--"""
BRANCF:~~~~ -·---
Prerellurn Munlclpel de Pato Branco
i:stedo do Pnran~
03.04 - Divisllo <lo Apoio, Diagnostico e Terapia
0304.13754282.12 - Manut~11çilo dos Serviços
3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 29.QOO,OO.
3. l .3 .2- Outros Servi;os e Encargos
3.2.3.3.- Contribuição Correntes R$ 180.000,00
TOTAL DER$ 610.000,00
1
CLÁUSULA SEGur~"!í;JA
DAS OJJR!GAÇÔES E CO!vf PF1i?NCJAS
2.1. DA FUNDAÇÃO DE SAÚDt.'
-Transferir mensalmente para a ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES DO BAIRRO MORUMBI, recursos financeiros
necessários à plena consecução do Programa de Saúde da Pamllia, conforme
disposto na cláusula primeira do presente instrumcnt0
-Garantir à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
DO BAIRRO MORUMIJI, o apoio técnico necessário ao funcionamento do. .
Programa, novamente 110 que diz respeito à c:1uipament<:• e material de
consumo.
-Incluir o P.S.F. 110 sistcrna de re. . ;: :é.~ia/ contrareferência da rede SUS. 1
-Incluir o P.S.F. na programação ambulatorial do
SlNSUS da FUNDAÇÃO.
-Auxiliar no processo de sdeçãb, t1eitw.r e
promover êducn\:llo continuada às equipes liüe atuarão r.:~ progrnnm, 1x·m
cotno avaliar o desempenho das mesmas no curse, ~.i;: sua execução.
-Construir uma equipe de coon~ :·.mí'~:fio
permanente para· a avaliação dos trabalhos desenvolvidos pek1 progr.mnê.
::~ .1 .• ~~.;;.;. _____________________________ ,,,,
,.;, ·: 11ua Párnni, 340 Jlone/Fax (046) 225-1448
8S~01-090 Pnlo Branco Paraná
·~ 1.'
'
2.2. lJA ASSOCIAÇÃO DOS A10RADORHS
-Executar tod~c;; as tarf'faS e atividades increntes
ao objeto deste Convênio, em conformidade com ri"-' dirP,tri 7-:CS est.alJclç.:cida:~
pela FUNDAÇAO.
..[~.llCc'l'ltJ't1l1."'.r 1r1c11s·•J.1•l"'tl''·' ·'> rir )1
· r .• -. i. · 'f.." ·, 1 li !A. j ..__ . t.\tl (1\ l \. .. I· _,'</ '·· .. 1 ·/ ~ • ...... ·'
relatórios de controle das ações previstas nos con! rnl q: dç !rnb:1li ·: · · r' ~ ,_.,
profissionais dns equipes do P.S.F. e aplicayão dos rcr. 1~ruos, il~l f.::!'" 1 :1
' estabele'Cida nc~;te Convênio e de acordo com ?.S 11ornrns e uc vc11h~nr v ,•: 1."'
editadas.
-Gerir os recursos fo,;,,,nccirus, d~sli!:at.!os no
pagamento de pr:;soal, repassados pela FUNDAÇÃO, através de
conta bancária c~p'!ciu.lmente aberta para este fim, r .... , agên:;ia indicarfa pela
Fundnçllo de Suú<lc de Pn~,, Bmn~o.
-Apoiar ativamente o Prograum, divulgando e
mobilizando os moradores da comunidade oara participaçHo nas ações de
saúde às necessidades reais da população.
-Viabilizar o ale~v,:mento 3s solicitações .,
encaminhadas pela Comunidade, visando adequar as ações (lç saúde às
ilecessidadrc:; reais <la população.
-Promover a contratação do pessoal médico, de
e11fer111agcm, agentes comunitários, motoristas, auxilb~Qs de scrvi~'.OS gerais
e agentes administrativos que integrarão as equipes, em conformidade com a
cláusula quarta, bent como providenciar pessoal p8.r0. funcionamento da parte
administrativa e financeira do Programa, conform~ critérios prevümrn1;tc
estabelecidos entre as partes convcncnlcs.
CLÁUSULATEncrr~rn~A
DOS REPASSES ...
-Cada liberação mensal de recursos financcin)s a
ASSOCIAÇÃO_ DOS MORADORES DO BAIRRO MORUivilll estará
condicionada à aprovação da prestação de contas refornntes à parcela
anterior, exceto no primeiro repasse:
-Os recursos financeiros de~t11iados ao presente
.'• "'·· .~ 11 • ;... •
Convênio serão aplicados exclusivamente no Programa Saúde da Familia, de
acordo com o Phmo de Trabalho anexo. ~
n.ua PatanA, 3 4 o R5~0l-090 Pnlo Brnnco
Fone/Fax (046) 225-1448
Paraná
····· :::,.~~~i::.·~ ; .t .
• ;.<.
F""~'"""'""'·"·'~···,...~1 j O. Mure. dt P. Ice.~
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANcd'"'·"~~=I Contro llo Sa(1de Douglos do Nascimento Cerdoso l-ViSTo . . =J
Prelolluro Munlolpal do Pato Bronco ._.....,,.. .. " · ~
, r:atmlo do Pnrn111'l l
CLÁUSULA QUARTA
DAS EQUIPES ..
4.1. O P.S.F. · a~;.mrá com equipes b{;~icas
constitui das no mh1imo por O 1 (um) médico, O 1 (um) enfermeiro, 02 (dois)
agentes comunitários de saúde, prestando assistência médica integral ao
individuo, à família e à comw1ida<le, em atividades voltadas para a 1 '
t
'
; promoção de saúde, prevenção, diagnóst;co e tratamento adequado, assim
1
1
~
·I
' !
1
como a recuperação e reabilitação,. promoven~o e estimulanqo a
participação comunitária nos aspectos referentes à saúde ir;dividúnl, coletiva
e ambiental.
4.2. Só poder~o participar <lo P.S.F. os
profissionais médicos e cnfcnnciros que preencherem os rcc}uisitos e cri!órioB
técnicos estabclcci<los pela FUNDAÇÃO.
4 .3. Os profissionais auxiliares de cnfen11:Jgcm
deverão ter formação exigida pelo Conselho Federal d'~ Enfermagem -
COREN.
4 .4. Os agentes comunitários de saúde scrf;.o
escolhidos dentro da comunidade onde o P.S.F. se instalar e serão
selecionados mediante critérios definidos pela equipe de acompanhamento
do P.S.f'.
Parágrafo único - O trnbalho das equipes
subordinar-se-ão a um programa que padronizr:d f0das as ~~çõcs especificas
a serem implantadas e executadas, assim como os objetivos gcrms e
especlficos, forn~ddos nela Fundação de Saúde de Pato Vrnnco.
CLÁUSULA QUINTA
A Fw1dação de Saúde de l2ato Branco repassarú,
como taxa de. ftdministração, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADO::ES DO
BAIRRO MORUMBI, mensalmente, o valor de 01 (um) s~.lirio mínimo para
cada l O funcionários contratados pela entidade para cada atuarem no
programa.
)
i j •
~
1
!
1 1
·\ .. ,;.:.' R""'u-·a_P_a-ra_n_ã_, _3_4_0--------------------F-o-ne-/-Fn._x_(_04_6_)_2_2_5"_1_~·:;
85501 ·090 Pnln Brn11co Paraná
"'·'·
··-···-·r· ,e~-~~;. ···" ;;::.:.:::::.:..::;;;Jllii . C. Mun. de P. lco.
B).NDAQAO DE §A.ÚDE DE PATO BRANcot:;':·sºfff __ . • VISTG Centro de SM1tle Douglas do Nesclrnonto Cerdoso """"'"'-'"'-~ <::;; - .. ·;;;"'"""",_,
Prafelturn Municipal de Pelo Brenoo -.......
Estado do Perand
, CLÁUSULA SEXTA
IJOS IJOCUA4EN1VS " Qs documentos comprobatórios das receitas e
despesas realizadas serão arquivados pela ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO OAJRRO MORUMBI, em ordem cronológica, ficando
ã disposiÇão dos órgãos de controle interno da FUNDAÇÃO, bem como do
, Tribtin'al de Contas do Estado do Paraná.
CLÁIJSVLA SÉTIIHA
Em face do estabelecido no pre~~ente Conv1~Hio,
somente a Associação f.fos Moradores du Bairro Mommbi i11ciunbir[1 a
contrntnçfio de todo o pessoal parn execução dos scrvi~~os, rcspom!c:ido \)
empregador por todas as obrigações que lhe couberem, cm decorrência da
relação do emprego regicb pela Consolidação das Leis do Trabalho, não
podendo a Fundação de Saúde de Pato Branco arcar com qualquer
responsabilidade a respeito, eis que não vi:-i.çulada a tal relação, nem mesmo
sotidárirl ou subsi<liariamenle.
CLÁUSULA orr AVA
Em decorrência das disposições déste Convênio a
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAlllRQ :t\1üRU!'llBI terá a
responsabilidade da contratação, acotnpanhamcnto e demissão de qualquç:r
profissional d~ equir~ executora do Programa.
A Assc,ciação dos Moradores d) Bairro l\1on .. mlii
se isenta <la n:sponsabilidade advíuda, caso a Fun.daçllo ,Je Snúrb r.k~ r
1
:ito
Branco não cfotue o repasse dt~ verbas para o pagamento d) Prognmrn. :'IHS:r~'.c
da Familia.
Rtia Pâranâ, 340
85 SÓ t-OQO Pnto llrnncu
Fone/Fax (046) 225-1448
Pnranú
CLÁUSULA NONA
Os casos omissos reir~ ;vos à execução deste
Convênio serão resolvidos de comum ~~ordo entre as partes eonvcncntcs,
celebrando-se sempre que necessários termos aditivos.
,,. .....
CLÁUSULA DÉCIMA
O presente ConYênio vigornn\ pelo pE; ... u d<.~ OS
(oito) meses e 07(sete) <lias,a partir da data ele 24 de abril (h 199/ à 31 de
dezembro de 1997, prorrogável por mais um ano dcsd~ que pr!!viamentc
acordada entre os partlcipes.
, CLÁUSULA D(~CJl\1 A-FHU:1iEP~ i\
Fica eleito o fora da Conuuca de Pato Brnnco,
pura dirimir eventuais controv~rsias oriundas da execução deste Convênio,
renunciando m; parle convenentes a qualquer outro, por nmis privilegiado que . seja.
.. CLÁUSULA DÉCIMA-SEr;;~Jr"JDA
A ASSOCIAÇÃO DOS l\llORADORES DO
. BAIRRO MORUMBl poderão ·ser destinado,s veict11o; para ficarem à
disposição exclusiva do Programa Saúde da Famma, resp::m:mbilizando-sc a
Fundação de Saúde de Pato Branco pela manulenção e lbastecimento dos 1
"
mesmos. tiJI- l,
.)~~-) t
-/,: / ) /t::-7 .
...._----------------------------~~·~-: ~--_.........,.,..._.....,.,. Rua Parnnll, 340 Fonc/Fnx (01
16) 225~ l ,H 3
85501-090 Pato Branço Paraná
• •••
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8LND8ÇAQ DE SAÚDE DE PATO BHANCO
Co11tro llo Solido Douulas do Nasclrnonlo Conloso
Prolellure Munlclpel da Pato Branco
Estado do Paraná
CLÁUSULA DÉCKMA-TERCEJRA
Os médicos e enfermeiro integrantes do Programa
de Saúde da Familia poderão conduzir os ve(culos para atendimento de
situações pertinentes no projeto Saúde da Familia desde que devidamente
habilitados e expressamente autorizados pela Fun'.1
.a.ção de Saúde de Palo
Branco.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA
Para a consecu~~ão .~~Js objetivos do F'rngr;:wia
Saúde da Familia a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO .fJAIH.RC)
MORUMBI, pOli•!rá mediante solicitação expressa da Fund< cyão <h ~: .. ·:ide
de Palo Branco, conlmlar profissionais, que serão d~stina<lus às alividudcs
de apoio ao Progrnnw, cm Unida11 ~s e.ásicas· de Saúde .fa Zona Su.!,
if' dispensando-se para tanto a realização de processo sclcth·o.
CLÁUSÜLA DÉCil\1A-QUiNTA
Para fms de reajustes salariais dos profissionais
contratad9s pela ASSOCIAÇÃO DOS IvlORADO.RES DO BAIRRO
MORUMBI, para atuação junto ao Programa de Saúúe da Familia, por
paradigma terão como referência a polilica salarial emprcgm:~!=' pela Fundação
de Saúde de Palo B1m1co. ..
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isulas do presente Convênio sQmcntc
poderão ser alteradas mediante termo aditivo firnm~!o entre as partes co11venc11tes.
E, por estarem assim pleno Pcordo, assinam as
partes o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para mn só ., efeito, perante as lesletnunhas abaixo finnndas.
Visto:
~{O ASSOCIA<;Ao DOS MORAÓORES DO BAIRRO MORUM131
Celso Luiz Gonçalves da Silva - Presidente
Clicéria Cerbaro
Assessoria Jurídica
Testemunhas:
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LEI Nºl.776
Data: 20 de novembro de 1998 .
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a licitar e dar
concessão à empresa privada, dos serviços de
exploração do Terminal Rodoviário Municipal.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a licitar e dar concessão à empresa
privada, os serviços de exploração do Terminal Rodoviário Municipal José Cattani.
Art. 2º - A concessão de que trata o artigo 1°, será outorgada à empresa que melhor
proposta apresentar, cujo preço mínimo será de R$ 1.340.000,00 (um milhão, trezentos e quarenta
mil reais) .
1 - para o pagamento serão admitidos títulos da dívida pública federal, que
apresentem características de liquidez, certeza e exigibilidade, no montante de até 1.131.704,90 (um
milhão, cento e trinta e um mil, setecentos e quatro reais e noventa centavos), a serem entregues por
ocasião da lavratura do contrato de concessão;
II - a diferença verificada entre o valor lançado e o máximo permitido em títulos
deverá ser resgatada~ mediante pagamento à vista, em moeda corrente nacional, quando da
assinatura do contrato;
m - os títulos da dívida públiCa federal de que trata o inciso 1, do artigo 2°, somente
serão aceitos se forem oficiais e expressamente reconhecido pelo Governo Federal quanto à sua
procedência e validade, não podendo seu prazo de vencimento ser superior a 20 (vinte) anos e,
ainda, deverá ~r observado, quanto ao preço, o valor e mercado de tais títulos, devendo ser feita
avaliação de mercado pelo Banco do Brasil S/A, Corretora de Valores e Bolsas de Valores, ficando
autorizado a utilização do menor preço avaliado por referidas instituições;
IV - com os títulos da dívida pública federal, eventualmente recebidos, deverá o
Município de Pato Brarico, quitar sua dívida junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade
Social .
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estado do /Jaraná
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Art. 3º - O prazo de concessão de exploração dos serviços do Terminal Rodoviário
Municipal de que trata a presente Lei, será de 10 (dez) anos, a contar da data da assinatura do
contrato .
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará por Decreto as condições da
concessão, observados os contratos já existentes .
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições
em contrário .
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de novembro de 1998 .
Prefeito
~a Municipal
Oficio nº 734/99 Pato Branco, 15 de outubro de 1999.
Senhor:
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, atendendo proposição do
vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins-PT, envia documento publicado no Jornal Diário
do Povo, edição de 09 e 1 O de outubro de 1999, página 13, denominado "fuexigibilidade de
licitação nº 002/99", protocolo nº 189/99 para ser também auditado juntamente com os
demais documentos já de posse desse Tribunal, que tratam da auditoria na licitação do
aluguel da Rodoviária Municipal de Pato Branco.
Esta solicitação se faz necessária pelos seguintes motivos:
1) o referido documento passa a ser parte integrante de todo o processo licitatório, uma
vez que o Senhor Prefeito Municipal contratou serviços advocatícios para recorrer até a
última instância da decisão do Juiz da Comarca de Pato Branco, que concedeu liminar
suspendendo os efeitos do contrato (ora suspensa pelo Tribunal de Justiça);
2) como o Prefeito pretende apresentar os títulos da dívida pública federal ao INSS -
fustituto Nacional da Seguridade Social, haja vista, que para seu recebimento não foram
cumpridas as determinações constantes da lei municipal nº 1776/98 (cópia anexa),
conforme constatado inclusive pelo Poder Judiciário local?
3) porquê gastar mais R$ 30.000,00 numa ação em que, como diz a liminar do juizado de
Pato Branco: "Pesa séria dúvida sobre a legalidade do contrato e a sua manutenção trará
prejuízo ao Patrimônio Público?"
4) que seja aplicado aos agentes públicos municipais que assinaram e autorizaram a
presente contratação das penalidades da Lei nº 8429/92, lei das improbidades
administrativas, por não terem velado pela estrita observância dos princípios
constitucionais de legalidade e moralidade no trato deste assunto, conforme prevê os
artigos 4° e 9°;
5) que o referido contrato seja sustado, nos termos do artigo 39 da Lei Orgânica
Municipal, incisos IX e § 1 º, com integral ressarcimento do dano, conforme artigo 5°
da Lei nº 8429/92.
Atenciosamente.
Nelson Bertani
Presidente
Estado do Paraná
Exmo.Sr. Relator da Prestação de Contas do Exercício Financeiro de 1999.
A vereadora abaixo assinada, conforme determinações legais e regimentais,
solicita a Vossa Excelência informações relativas a Prestação de Contas do Exercício
Financeiro de 1999, conforme segue:
a) Existe na documentação encaminhada para apreciação desta Colenda Casa de
Leis, cópia do decreto que anulou a concessão do Terminal Rodoviário no ano
de 1999, subscrito então pelo atual Prefeito Municipal Alceni Ângelo Gerra;
b) Se o Decreto acima mencionado suspendeu a concessão do bem público,
informar se o mesmo retomou ao município;
c) Seja convidado a comparecer a esta Casa de Leis, para informar e esclarecer
sobre o andamento Ação Popular impetrada pelo Dr. Luiz Corona, relativa a
concessão do Terminal Rodoviário;
d) Seja esclarecido convênio firmado Prefeitura Municipal, Fundação de Saúde e
Associação de Moradores do Bairro Morumbi, para qual eram repassados
recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal e/ou outros;
e) Seja esclarecido o destino dado aos títulos que foram recebidos como
pagamento na transação do Terminal Rodoviário;
f) Seja informado e esclarecida a compra e venda do terreno da Policlínica Pato
Branco, o qual envolveu renuncia fiscal.
Nestes Termos,
Pede Deferimento
Pato Branco, 20 de maio de 2002.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
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Of. nº 480/2002
Curitiba, 08 de maio de 2002.
Senhor Presidente:
Encaminho a Vossa Senhoria o Protocolo nº 99.299/00-TC,
referente à Prestação de Contas do Município de PATO BRANCO-PR, do exercício
financeiro de 1999.
Conforme Resolução nº 3946/2002-TC (anexa), o Tribunal
de Contas do Paraná aprovou o Parecer Prévio nº 300/02, de fls. 3246 a 3249 que
concluiu pela APROVAÇÃO das contas do Poder Executivo Municipal.
As conclusões do Parecer Prévio, acima mencionado, se
constituem em elementos valiosos e relevantes parn m~füor orientação dessa Câmara
Municipal, em obediên::-.'i..t aos arts. 31, §§ 1 º, 2° e 3° da Constituição Federal e 18, §§ l°,
2° e 3° da Constituição Estadual.
Outrossim, de acordo com o Acórdão nº 1556/2002, de 30
de abril de 2002, o Tribunal julgou APROVADAS as contas do Poder Legislativo, da
Fundação de Saúde e do Instituto de Pesquisa e Planejamentc ~Jrbano.
Finalmente, destaco que as contas do Executivo e dos órgãos
descentralizados mencionados, deverão ser julgadas, por essa Câmara Municipal, dentro
do prazo estabelecido pela Lei Orgânica desse Município, a e data ecebimento
deste processo.
Cordialmente,
Ilmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal
PATO BRANCO - PR
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PROTOCOLO Nº
ORIGEM
INTERESSADA
ASSUNTO
PERÍODO
RELATOR
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Data: p 1--~· '~- Hora ..... gw ....... -~,.TO?"'-"",,. Cl'.MARA MUNICIPAL• - .~-_;.- ....,,__,._,.... ... ,_...w=o
A C Ó R D À O Nº 1556/2002
99299/00
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
CÀMARA MUNICIPAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999
Conselheiro HENRIQUE NA!GEBOREN
ACORDAM
Os Conselheiros do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
PARANÁ. por unanimidade, em:
--- Julgar aproYadas as contas do Poder Legislativo do Município de
PATO BRANCO, referentes ao exercício financeiro de 1999, de responsabilidade de Nelson
Bertani, com base no Parecer Prévio nº 300/02, de fls. 3246 a 3249, elaborado pelo Auditor
MA RINS ALVES DE CAMARGO NETO.
II -· Julgar aprovadas as contas da Fundação de Saúde, de
responsabilidade de Egon Paulo Grams, e do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano, de
respons3bilidade de Derli José Fischer, referentes ao exercício financeiro de 1999.
III ~ Deliberar que a presente decisão não elide eventuais julgamentos
futuros e diferenciados zi respeito de irregubridacles levzintadas em inspeção, "in loco", bem
como de denúncias específicas.
IV ···· Determinar as anotações necessárias na Diretoria de Contas
Municipais.
Pai1iciparam do julgamento os Conselheiros HENRIQUE
NAlGEBOREN (Relator), QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HEINZ GEORG HERWIG
e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA
SOARES.
a este Tríbun il, FERNANDO
/
TC-2
rc: Mun. d• P. l\kft. '~
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PAJ~~~j
RESOLUÇÃO N"
PROTOCOLO N"
ORIGEM
INTERESSADO
ASSUNTO
PERÍODO
RELATOR
por unanimidade,
3946/2002
99299/00
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
PODER EXECUTIVO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999
Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ,
R E S O L V E
1 - Aprovar o Parecer Prévio n" 300/02, de fls. 3246 a 3249,
elaborado pelo Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, cuja conclusão
recomenda a aprovação das contas do Poder Executivo de PATO BRANCO, de
responsabilidade de Alceni Angelo Guerra, referentes w~ exercício financeiro de
1999.
11 - Decidir que o Parecer Prévio não elide eventuais
julgamentos futuros e diferenciados a respeito de irregularidades levantadas em
inspeção, "in loco", bem como de denúncias específicas.
ll1 - Encaminhar o processo à Câmara Municipal para o
competente exame e julgamento, consoante disposições constitucionais.
rv -- DetermiPar as anotações necessárias na Diretoria de
Contas Municipais.
Participaram do julgamento os Conselheiros HENRIQUE
NAIGEBOREN (Relator), QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HEINZ
GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO
MARCIO NOGUEIRA SOARES.
TC-2
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Diretoria de Contas Municipais
PROTOCOLO Nº
ORIGEM
ASSUNTO
INSTRUÇÃO Nº
: 9.929-9/00-TC
: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 1999
: 337/00-DCM
EXAME PRELIMINAR
Err1 cumprimento aos dispositivos constitucionais vigentes, o Sr.
Alceni Guerra, Prefeito Municipal de Pato Branco, através do Ofício nº 099, de 23.03.00,
enviou a este Tribunal, para exame, o processo de prestação de contas do exercício
financeiro de 1999.
Para que se possa realizar, integralmente, o exame técnico-contábil e
legal das contas desse Município, faz-se necessário diligenciar junto ao Sr. Prefeito, para
que envie os documentos e/ou esclarecimentos a seguir discriminados.
1 - EXECUTIVO MUNICIPAL
1. Remeter termo de notificação pessoal do Diretor da Fundação de
Saúde, comprovando ter tomí:ldo conhecimento do inteiro teor do título respectivo desta
Instrução;
2. Informações quanto ao elemento de despesa utilizado para a
contabilização da transferência de R$ 63.500,00 para o IPPUPB;
3. Conciliação bancária da conta n. 6.907-8, Banco do Brasil;
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Diretoria de Contas Municipais 1;1
4. Demonstrativo, especificando a natureza, valores de receita, despesa
e saldo em banco, dos seguintes recursos federais, conforme Anexo 2 - Receita:
a) MEC/FNDE - R$ 294.441,10
b) Conv. Firmado e/União - R$ 176.046,70
e) Outros Conv. e/União - R$ 175.000,00
5. Esclarecimento quanto a existência de saldo no Anexo 17 -
Demonstrativo da Dívida Flutuante, referente ao Fundo de Previdência, considerando sua
extinção;
6.
referentes:
Demonstrativo de pessoal contendo n. de vagas e cargos ocupados,
a) Cargos em Comissão;
b) Efetivos;
e) Estagiários;
e) Cedidos;
7. Novo Balanço Financeiro do FUNDEF nos moldes da planilha anexa,
que se consolide com os respectivos demonstrativos contábeis e complementares do
Executivo Municipal;
8. Demonstrativo especificando natureza, valores de receita, despesa e
saldo em banco, dos recursos recebidos do Estado e União, à título de Convênios;
9. Exemplar Original de Publicação, evidenciando data, do Editai de
Tomada de Preços 07/99 e Concorrência 06/98.
2
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Diretoria de Contas Municipais
li - FUNDAÇÃO DE SAÚDE
1. Demonstrativo especificando a natureza, valores de receita, despesa
e banco, dos seguintes recursos federais, conforme Anexo 2 - Receita:
a) Conv. c/FNS - R$ 159.532,00
b) Conv. c/FNS - R$ 17.964,90
2. Documentos referentes aos seguintes processo$ de licitação:
a) Convite 05/99
b) Convite 07/99
c) Convite 09/99
É a Instrução.
DCM., em 12 de junho de 2000
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i C. Mun. dt P. Ice. i
Diretoria de Contas Municipais ~.
Of. nº: 216100-DCM j
Curitiba, 13 de junho de 2000
Senhor Prefeito,
Permito-me comunicar a Vossa Senhoria que o exame
preliminar realizado na Prestação de Contas desse Município relativa ao
exercício financeiro de 1999, protocolada neste Tribunal sob nº
99299100, revelou a necessidade de esclarecimentos complementares.
Anexo segue cópia da Instrução nº 337100 desta Diretoria de
Contas Municipais, a fim de serem remetidos os elementos e sanados ou
justificados os fatos nela apontados.
Outrossim, ressalto que, em decorrência de disposição
regimental desta Corte, fica estabelecido o prazo máximo de 1 O dias, a
contar da data do recebimento deste ofício, para cumprimento das
providências indicadas.
Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria
protestos de alta consideração.
//mo. Sr.
ALCENI ANGELO GUERRA
Prefeito Municipal de
PATO BRANCO-PR
JOS~DAROSA DIRETPR
1
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Diretoria de Contas Municipais
PROTOCOLO Nº.:
ORIGEM:
ASSUNTO:
INSTRUÇÃO Nº.:
9.929-9/00-TC
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 1999
434/00-DCM
EXAME CONCLUSIVO
Ementa: Município de Pato Branco-Prestação de Contas -1999;
Regular: Executivo, Legislativo, IPPUPB e Fundação de
Saúde.
1 - EXECUTIVO MUNICIPAL
1. ELEMENTOS DO PROCESSO
a) Prefeito Municipal, Sr. ALCENI ANGELO GUERRA
b) Responsável pela Contabilidade, Sr. Mauro José Sbarain,
CRC-PR nº 10.836/0 - Certidão fl. 14
c) Protocolados anexos nºs. 91103, 124968, 155332, 168329, 202845, 297064,
279953, 312470, 335152, 355544/99 e 39318, 21770/00.
d) Da Diligência:
Protocolado nº 22.512-2/00-TC, às fls. 3207 a 3338
Em atendimento à Instrução nº 337/00-DCM, a fl. 3203
2. DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Aprovada pela Lei Municipal nº 1.745, de 14.07.98, fl. 363
2.2 - ORÇAMENTO ANUAL
a) Aprovado pela Lei Municipal nº 1.790, de 10.12.98, fl. 385
b) Receita/ Despesa - R$ 36.165.500,00
m TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
W Diretoria de Contas Municipais
2.3 - ALTERAÇÕES/ AUTORIZAÇÕES
a) Créditos Suplementares - Leis nºs 1790/98, 1844, 1863/99, fls. 385, 429 e 443
b) Créditos Especiais - Leis nºs 1806, 1809, 1814, 1816, 1823 e 1858/99, fls. 402,
402, 404, 409, 419, 421e441.
c) Demonstrativo: fl. 391
RECURSOS SUPLEMENTARES ESPECIAIS TOTAL
Superávit Financeiro 0,00 0,00 0,00
Excesso de Arrecadação 0,00 0,00 0,00
Cancelamento de Dotações 3.054.200,00 590.915,50 3.645.115,50
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00
TOTAIS 3.054.200,00 590.915,50 3.645.115,50
2.4 - BALANÇO ORÇAMENTÁRiO - fl. 172
la) RECEITAS
TITULOS PREVISÃO ARRECADAÇÃO DIFERENÇAS
CORRENTES 25.505.000,00 20.326.608,66 -5.178.391,34
DE CAPITAL 10.660.500,00 874.334,59 -9.786.165,41
TOTAL 36.165.500,00 21.200.943,25 -14.964.556,75
lb) DESPESAS
TÍTULOS PREVISAO EXECUÇAO DIFERENÇAS
CRÉD. ORÇAMENT. E. SUPLEMEN 35.574.584.50 19.662.662,27 -15.911.922,23
CRÉDITOS ESPECIAIS 590.915,50 514.193,47 -76.722,03
SOMA 36.165.500,00 20.176.855,74 -15.988.644,26
SUPERÁVIT 0,00 1.024.087,51 1.024.087,51
-- TOTAL 36.165.500,00 21.200.943,25 -14.964.556,75
2
1
~TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ W Diretoria de Contas Municipais
Jc) RESULTADOS ORÇAMENTÁRIOS R$
Arrecadação a Menor 14.964.556,75
Economia de Dotações 15.988.644,26
Resultado - Superávit 1.024.087,51
Resultado em relação à receita 4,83%
2.5 - ANEXOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Detalhamento às fls. 15 a 171.
3. - EXECUÇÃO FINANCEIRA
3.1 - BALANÇO FINANCEIRO - fl. 173
TITULOS RECEITA DESPESA
ORÇAMENTÁRIA 21.200.943,25 20.176.855,74
EXTRA-ORÇAMENTÁRIA 5.442. 753,43 6.366.076,27
SALDOS
- Caixa 0,00 0,00
- Bancos 271.583,73 372.348,40
TOTAL 26.915.280,41 26.915.280,41
3.2 - ANEXOS DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
Detalhamento às fls. 506 a 630.
3
m TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
~ Diretoria de Contas Municipais
4. EXECUÇÃO PATRIMONIAL
4.1 - VARIAÇÕES PATRIMONIAIS- fl. 175
TITULOS ATIVAS PASSIVAS
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 21.200.943,25 20.176.855,74
MUTAÇÕES PATRIMONIAIS 1.322.294,51 1.053.423,07
INDEPEND. DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.254.927,77 3.374.384, 12
RESULTADO PATRIMONIAL
Superávit 0,00 173.502,60
TOTAL 24.778.165,53 24.778.165,53
4.2 - BALANÇO PATRIMONIAL- fl. 174
ATIVO
ATIVO FINANCEIRO 790.296,56
DISPONÍVEL 372.348,40
Bancos 372.348,40
REALIZÁVEL 417.948,16
Salário Família 6.670, 12
Sal. Maternidade 36,55
Dev. Diversos 411.241,49
PERMANENTE 22.894.007,22
Bens Móveis 4.276.643,47
Bens Imóveis 14.852.427,92
Bens de Naturezc. Industrial 104.502,32
Dívida Ativa 3.658.323,51
Ações 2.110,00
TOTAL DO ATIVO 23.684.303, 78
4
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Diretoria de Contas Municipais
PASSIVO
PASSIVO FINANCEIRO
Restos a pagar 2.878.355,34
Depósitos em consignação 414.623,99
Convênios 19.427,91
Dép. Convênios 43.142,45
PERMANENTE
Dívida Fundada 3.958.756,59
Confissões de Dívidas 1.736.436,93
SALDO PATRIMONIAL
3.355.549,69
5.695.193,52
Ativo Real Líquido 14.633.560,57
TOTAL DO PASSIVO 23.684.303, 78
4.3 -ANEXOS DA EXECUÇÃO PATRIMONIAL
Detalhamento às fls. 177, 225 a 266.
4.4 - LICITAÇÕES - fls. 635 a 2690, 3338
Das licitações encaminhadas a este Tribunal, constatamos:
Convites
Tornadas de Preços
Editais de Alienação
22
3
1
Os procedimentos licitatórios foram verificados à luz da Lei nº
8666/93, estando de conformidade com o referido texto lega!.
4.5 - DÍVIDA FUNDADA - fls. 178 a 224
Consoante o demonstrado no Anexo 16, a fl. 177, evidenciase que o Município realizou, no exercício financeiro de 1999, as amortizações devidas
relativamente à dívida fundada.
'l·.6 - CONSOLIDAÇÃO DAS CONTAS PATRIMONIAIS
Conforme demonstrativo na forma do Anexo 1, desta Instrução,
observa-se a devida consolidação das contas patrimoniais, no encerramento do exercício
de 1999.
5
m TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
~.1 Diretoria de Contas Municipais
5. - CONSIDERAÇÕES GERAIS
5.1 - DESPESAS COM ENSINO
a) DESTINAÇÃO DOS RECURSOS À EDUCAÇÃO
Especificação
FUNDEF (Artigo 60, § 2º -ADCT)
Outros Rec. c/Dest.lntegral
Transfer. Constitucionais
Demais Impostos
TOTAIS
Base de Cálculo
9.892.998,66
4.788.271,40
14.681.270,06
Destinado
2.305.844,91
24.753,00
989.299,77
1.518.303,94
4.838.201,62
.. ;,._..;.-. .. --.. ·····- ,,,; ............... ,,.,~-·,; ...... .
'O. Mun. dt P. lco. :
1:·· :, :_,_ N•
-~~- ª~j .. ~- VISTO ~;~~::...:-,:,:;_~---
%
23,3%
10,0%
31,7%
b) APLICAÇÕES PAR.CIAIS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Especificação Aplic. Mínima Executada %
Valorização do Magistério e
Capacitação do Prof. Leigo
Art. 60-ADCT e Art. 7-Lei 9424/96 1.383.506,95 1.592.597,63 69,1%
Ensino Fundamental com
recursos do FUNDEF 922.337,96 792.580,49 34,4%
Ensino Fundamental
Saldo Art. 60-ADCT e Art. 8,
parágrado Único - Lei 9424/96 910.982,36 1.7 40.157,60 114,6%
6
m TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
~..I Diretoria de Contas Municipais
c) AFERIÇÃO DO ÍNDICE GERAL
RECEITA - Base de Cálculo 14.681.270,06
Aplicação Mínima - 25% (Art. 212 - C.F.) 3.670.317,52
TOTAL DAS APLICAÇÕES
(-)Recursos com destinação Integral
APLICAÇÃO LÍQUIDA
PERCENTUAL DISPENDIDO
d) DISPONIBILIDADES DA EDUCAÇÃO
SALDOS DAS CONTAS VINCULADAS
Banco do Brasil - conta Fundef
Bancos e/Vinculada à Educação
Bancos conta Convênios
(-) PASSIVO FINANCEIRO
Banco do Brasil - conta Fundef
Bancos e/Vinculada à Educação
Bancos conta Convênios
e) COMENTÁRIOS
DISPONIBILIDADES LÍQUIDAS
Banco do Brasil - conta Fundef
Bancos e/Vinculada à Educação
Bancos conta Convênios
3. 750.228, 13
24.753,00
3. 725.475, 13
25,4%
26.564,97
60,44
1.890,00
28.515,41
(35.275,70)
(241.831,78)
0,00
(277.107,48)
61.840,67
241.892,22
1.890,00
305.622,89
Ressaltamos à Administração que, para o exercício financeiro de
2000, o Município possui apenas R$ 26.564,97 em Bancos, para dar cobertura aos seus
Restos a Pagar de 1999, fazendo-se mais do que necessário, a utilização de recursos
próprios para sua liquidação.
7
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5.2 - DESPESAS COM PESSOAL
A) AVALIAÇÃO EM 31/12/1999
Entidades Municipais Receitas
Correntes
Executivo Municipal
Legislativo Municipal
20.326.608,66
IPPUPB - PESQUISA PLANJ. URBA
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO B
76.084,89
9.692.772,02
SOMAS 30.095.465,57
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
( - ) Receita Escriturai do Fundef
BASE DE CÁLCULO AJUSTADA
DESPESA COM PESSOAL CONSOLIDADA
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO (31/12/1999)
Transferências
lntragovernam.
63.500,00
1.905.412,00
1.968.912,00
5.3 - DFSPESAS COM PUBLICIDADE
a) Despesas realizades R$350.947,9 í .. fl. 297
Despesas
com Pessoal
6.778.891, 14
372.903, 14
78.018,24
2.009.207, 17
9.239.019,69
28.126.553,57
2.304.349,01
25.822.204,56
9.239.019,69
35,78%
b) Torna-se necessário destac:ir que, nos casos de publicidade, o Município deve
observar com rigor o disposto no artigo 37, parágrafo 1°, da Constituição Federal, e no
Provimento nº 01/90, deste Tribunal, no que diz respeito à promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos.
5.4 - APLICAÇÕES FINANCEIRAS
a) Rendimentos auferidos - Rubrica 1391.00 R$8.552,58
b) Documentos detalhados às fls. 631 a 634.
c) Observa-se a compatibilização dos rendimentos aufericlo!::; com os registros
contábeis.
8
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5.5 - RECURSOS FEDERAIS
ÓRGÃO REPASSADOR
OBJETO DO CONVÊNIO Repasses
Contrapartida Despesa Saldos
1. FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL
a) Conv. Núcleos de Qualidade
Soma
175.000,00
0,00
175.000,00 0,00 175.000,00
b) Fundo Mun. Assistência Social
Saldo Anterior
Soma
c) Conv. Saúde Escolar-Óculos
176.046,70
18.517,86
194.564,56 194.564,56 1,44
Soma
1.890,00
0,00
1.890,00 0,00 1.890,00
2. RECURSOS DO FNDE
Em face da legislação vigente à época da elaboração do
conteúdo da prestação de contas, foram encaminhados os elementos constantes da fl.
324, referente à execução de programas custeados por recursos recebidos do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Entretanto, por força do estabelecido no artigo 14 da
Medida Provisória 1.979-19, de 02/06/2000, não serão emitidas quaisquer opiniões
acerca desse material, os quais permanecerão no corpo do processo apenas para
manter a integridade deste.
9
m TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
'\&!/ Diretoria de Contas Municipais
5.6 - REMUNERAÇÕES DO PREFEITO E VICE-PREFEITO
a) FIXAÇÃO
b)
Decreto Legislativo nº 04, de 03.09.96, fl 300
PREFEITO
VICE-PREFEITO
REAJUSTES
Subsídio 5.500,00
Representação 50% Subsídio
Representação 100% Repr. Prefeito
Servidores Municipais
RECEBIMENTO NO EXERCÍCIO (fls. 301 a 305)
R$
PREFEITO Subsídio 66.000,00
Representação 33.000,00
VICE-PREFEITO Subsídio 0,00
Representação 33.000,00
c) CONSIDERAÇÕES
99.000,00
33.000,00
Tendo em vista os parâmetros estabelecidos no ato acima citado,
podemos constatar que os valores percebidos no presente exercício, não extrapolaram os
limites assim estipulados.
d) VALORES DEVIDOS EM DEZEMBR0/1999
Subsídio do Prefeito
Representação do Prefeito
Representação do Vice-Prefeito
6. - DA DILIGÊNCIA
R$
5.500,00
2.750,00
2.750,00
Informamos que os itens solicitados via nossa Instrução n. 337/00, fl.
3203, foram satisfatoriamente atendidos.
10
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Diretoria de Contas Munícípaís
7. - DA AUDITORIA
Por determinação da Presidência desta Corte, conforme Portaria
351/99-TC, em atendimento ao pedido do Sr. Nelson Bertani, Presidente da Câmara
Municila de Pato Branco, por meio do Protocolo n. 19.215-7/99, procedeu-se uma
auditoria para apurar os fatos pertinentes ao processo de concessão para exploração
do Terminal Rodoviário Municipal, principalmente a verificação da validade e procedência
dos títulos da dívida pública federal recebidos pela Administração como parte do
pagamento, bem como, os aspectos constitucionais de eficiência, eficácia e efetividade
da concessão daquele serviço público.
Observado as informações e dados coletados pela equipe
designada, concluiu-se:
a) A Concorrência Pública 05/98 possui vícios insanáveis,
caracterizando-se portanto, nula;
b) Enriquecimento ilícito da empresa concessionária, mantendose os termos iniciais do contrato de concessão, quanto a majoração da tarifa de
embarque;
c) Os títulos da dívida pública recebidos como parte do
pagamento, não apresentam as características de valor de mercado, liquidez e
prestabilidade determinados nos incisos Ili e IV da Lei 1.776/98;
d) Ocorrência de prejuízo ao erário no decorrer do contrato,
mantidas as condições iniciais de valor dos títulos acatado pola Administração;
e) Por não adotar os cuidados necessários à verificação da
liquidez, prestabilidade e valor de mercado dos títulos, a Administração furtou-se de sua
obrigação de salvaguarda do interesse público.
Concedido o exercício do direito ao contraditório, artigo 5, LV da
Constituição Federal, o Sr. Alceni Guerra, Prefeito Municipal de Pato Branco, fez anexar
o protocolo n. 8.329-5/00, apresentando suas justificativas para os fatos apontados no
relatório de auditoria, entendo a Comissão de Auditoria manter integralmente as
conclusões contidas no Relatório de Auditoria.
11
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Diretoria de Contas Municipais
li - LEGISLATIVO MUNICIPAL
1. - ELEMENTOS DO PROCESSO
a) Presidente, Vereador NELSON BERTANI
b) Responsável pela Contabilidade, Sr. Mareia Regina Zanoelo,
C.R.C/PR n. 27.823/0 - Certidão fl. 2839
c) Protocolados anexos nº 155367 /99
2. - DOS RESULTADOS - fl. 109
DESPESA AUTORIZADA 951.000,00
DESPESA REALIZADA
Pessoal e Encargos 372.903,14
Material de Consumo 8.614,61
Serviços de Terceiros e Encargos 14.472, 17
Diversas Despesas de Custeio 0,00
Transferências 9.904,02
Obras e Instalações 2.909,00
Equiparr;.~ntos e Material PermanentG 8.060,00
TOTAL DA DESPESA 416.863,74
3. - BALANÇO FINANCEIRO - fl. 2914
TÍTULOS RECEITA
RECEITA ORÇAMENTÁRIA 409.000,00
RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA
Restos a pagar 28.402,22
Rendimentos de Aplicaç. Financeira 0,00
Depósitos em consignação 20.867,50
SALDOS
Banco!;' 0,00
TOTAL 458.269,72
12
DESPESA
416.863,74
21.158,47
0,00
20.247,51
0,00
458.269,72
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Diretoria de Contas Municipais
4. - REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES
4.1 - FIXAÇÃO
Resolução nº 05, de 03.09.96, fl. 2846
Subsídio dos Vereadores: R$ 1.300,00
Verba de Representação do Presidente: 1/3 Subsídio
Reajustes: Servidores
4.2 - RECEBIMENTOS
Valor total percebido no exercício
Subsídios
Representação
Número de cadeiras legislativas:
Valor recebido por Edil
(fls. 2864 a 2880)
Percentual em relação à receita orçamentária:
Excluídos convênios, auxílios, subvenções,
operações de crédito e alienações de bens.
4.3 - COMENTÁRIOS
R$
236.467,72
231.267,64
5.200,08
15
15.600,00
1,35%
Tendo em vista os parâmetros estabelecidos no ato acima citado,
podemos constatar que os valores percebidos no presente exercício, não extrapolaram os
limites assim estipulados.
A remuneração individual do Vereador não ultrapassou a do
Prefeito Municipal, conforme demonstrativo às fls. 2864 e 301.
4.4- VALORES DEVIDOS EM DEZEMBRO DE 1999
Subsídio po;- Vereador
Representação do Presidente
13
R$
1.300,00
433,34
V
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Diretoria de Contas Municipais
4.6 - ENCARGOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (Lei 9506/97)
Face à inovação trazida pela Lei Federal nº 9.506/97, a qual
determina vínculo obrigatório dos Vereadores ao Regime Geral da Previdência Social, este
Tribunal deliberou nos termos da Resolução nº 4850/99-TC, que as contribuições da parte
patronal devidas ao RGPS devem ser adicionadas aos subsídios dos Vereadores para fins
de cálculo do limite constitucional de 5% da receita orçamentária.
Observamos que segundo este critério, o índice de aplicação
representa 1,65%, após adicionados os valores devidos ao RGPS correspondentes à quota
patronal de 21 %.
Por oportuno registre-se que os efeitos da referida Lei, para o
caso em concreto deste Município, estão suspensos por sentença judicial declaratória da
inconstitucionalidade da mesma, a fl. 2890.
111 - IPPUPB - PESQUISA PLANJ. URBANO PATO BRANCO
1. ELEMENTOS DO PROCESSO
a) Ordenador da despesa Sr. DERLI JOSÉ FISCHER
b) Responsável pela Contabilidade Sra. Carmen Maria Calza,
CRC-PR nº 40.399/0 - Certidão fl. 2964
2. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - ORÇAMENTO ANUAL
a) Aprovado pela Lei Municipal nº 1.790/98, de 10.12.98, fl. 385
b) Receita/ Despesa - R$ 'i65.000,00
14
m TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
~.1 Diretoria de Contas Municipais
2.2 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - fl. 2982
la) RECEITAS
TITULOS PREVISÃO ARRECADAÇÃO DIFERENÇAS
CORRENTES 165.000,00 76.084,89 -88.915, 11
DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
SOMA -- 165.000,00 76.084,89 -88.915, 11
DÉFICIT 0,00 11.022,85 11.022,85
TOTAL 165.000,00 87.107,74 -77.892,26
lb) DESPESAS
TÍTULOS PREVISÃO EXECUÇÃO DIFERENÇAS
CRÉD.ORÇAMENT.ESUPLEMENTARES 165.000,00 87.107,74 -77.892,26
CRÉDITOS ESPECIAIS 0,00 0,00 0,00
TOTAL 165.000,00 87.107,74 -77.892,26
lc) RESULTADOS ORÇAMENTÁRIOS R$
Arrecadação a Menor 88.915, 11
Economia de Dotações 77.892,26
Resultado - Déficit 11.022,85
Resultado em relação à receita 14%
d) TRANSFERÊNCIAS DO EXECUTIVO
Valor transferido do Executivo: R$ 63.500,00
Há compatibilização com o registrado pela contabilidade.
15
m TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
~ Diretoria de Contas Municipais
2.3-ANEXOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Detalhamento às fls. 2965 a 2981.
3. - EXECUÇÃO FINANCEIRA
3.1 - BALANÇO FINANCEIRO - fl. 2983
TITULOS RECEITA DESPESA
ORÇAMENTÁRIA 76.084,89 87.107,74
EXTRA-ORÇAMENTÁRIA 27.760,85 16.502,29
SALDOS
- Caixa 0,00 0,00
- Bancos 415,14 650,85
TOTAL 104.260,88 104.260,88
3.2 - ANEXOS DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
Detalhamento às fls. 2993 a 3009.
4. EXECUÇÃO PATRIMONIAL
4.1 - VARIAÇÕES PATRIMON!AIS - fl. 2985
TITULOS ATIVAS PASSIVAS
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 76.084,89 87.107,74
MUTAÇÕES PATRIMONIAIS 370,00 0,00
INDEPEND. DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00
RESULTADO PATRIMONIAL
Déficit 10.652,85 º·ºº
TOTAL 87.107,74 87.107,74
16
m TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
\JJI Diretoria de Contas Municipais
4.2 - BALANÇO PATRIMONIAL - fl. 2984
ATIVO
ATIVO FINANCEIRO
DISPONÍVEL 650,85
Bancos 650,85
PERMANENTE
Bens Móveis 7.598,00
SALDO PATRIMONIAL
Passivo Real a Descoberto
TOTAL DO ATIVO
PASSIVO
PASSIVO FINANCEIRO
Restos a pagar 30.471,69
Depósitos em consignação 15.811,23
TOTAL DO PASSIVO
4.3 -ANEXOS DA EXECUÇÃO PATRIMONIAL
Detalhamento às fls. 2986 a 2988.
IV - FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
1. ELEMENTOS DO PROCESSO
a) Ordenador da despesa Sr. EGON PAULO GRAMS
b) Responsável pela Contabilidade Sra. Vani Terezinha da Silva Mafessoni,
CRC-PR nº 33.741/0 - Certidão fl. 3020
17
650,85
7.598,00
38.034,07
46.282,92
46.282,92
46.282,92
' '
c)
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Diretoria de Contas Municipais
Da Diligência:
Protocolado nº 22.512-2/00-TC, às fls. 3340 a 3479
Em atendimento à Instrução nº 337/00-DCM, a fl.3205
2. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - ORÇAMENTO ANUAL
a) Aprovado pela Lei Municipal nº 1.790, de 10.12.98, fl. 385
b) Receita/ Despesa - R$ 12.200.000,00
2.2 - ALTERAÇÕES /AUTORIZAÇÕES
a) Créditos Suplementares - Leis nºs 1790/98 e 1835/99, fls. 385 e 3121.
b) Demonstrativo: fl. 3114
RECURSOS SUPLEMENTARES
Superávit Financeiro 0,00
Excesso de Arrecadação 0,00
Cancelamento de Dotações 825.000,00
Operações de Crédito 0,00
TOTAL 825.000,00
2.3 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - fl. 3076
la) RECEITAS
TÍTULOS PREVISÃO ARRECADAÇÃO DIFERENÇAS
CORRENTES 12.150.000,00 9.692.772,02 -2.457 .227' 98
DE CAPITAL 50.000,00 1.500,00 -48.500,00
TOTAL 12.200.000,00 9.694.272,02 -2.505.727,98
18
~TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ W Diretoria de Contas Municipais
TITULOS PREVISÃO EXECUÇÃO DIFERENÇAS
CRÉD.ORÇAMENT.ESUPLEMENTARES 12.200.000,00 9.569.238,94 -2.630.761,06
CRÉDITOS ESPECIAIS 0,00 0,00 0,00
SOMA 12.200.000,00 9.569.238,94 -2.630. 761,06
SUPERÁVIT 0,00 125.033,08 125.033,08
TOTAL 12.200.000,00 9.694.272,02 -2.505.727,98
. ' lc) RESULTADOS ORÇAMENTÁRIOS R$
Arrecadação a Menor 2.505.727,98
Economia de Dotações 2.630.761,06
Resultado - Superávit 125.033,08
Resultado em relação à receita 1%
d) TRANSFERÊNCIAS DO EXECUTIVO
Valor transferido do Executivo: R$ 1.905.412,00
Há compatibilização com o registrado pela contabilidade.
2.4 - ANEXOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Detalhamento às fls. 3021 a 3075.
19
m TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
\J--.1 Diretoria de Contas Municipais
3. - EXECUÇÃO FINANCEIRA
3.1 - BALANÇO FINANCEIRO - fl. 3077
TITULOS RECEITA DESPESA
ORÇAMENTÁRIA 9.694.272,02 9.569.238,94
EXTRA-ORÇAMENTÁRIA 1.145.775,82 1.172.673,84
SALDOS
- Caixa 0,00 0,00
- Bancos 135.159,10 233.294,16
TOTAL 10.975.206,94 10.975.206,94
3.2 -ANEXOS DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
Detalhamento às fls. 3140 a 3172
3.3 - APLICAÇÕES FINANCEIRAS
a) Rendimentos auferidos - rubrica 1390.01 - R$ 10.810,38
b) Documentos detalhados às fls. 3173 a 3179.
c) Observa-se a compatibilização dos rendimentos auferidos com os registros
contábeis.
20
m TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
"\Y Diretoria de Contas Municipais
. ;,,;,,._, ....... _,,_ ······ ~- .. .,,...., ... ,. ............ -,;.;;.'"· ..
4. EXECUÇÃO PATRIMONIAL
4.1 - VARIAÇÕES PATRIMONIAIS- fl. 3079
TÍTULOS ATIVAS PASSIVAS
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.694.272,02 9.569.238,94
MUTAÇÕES PATRIMONIAIS 83.964,33 665.709,58
INDEPEND. DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 0,00 9.399,85
RESULTADO PATRIMONIAL
Déficit 466.112,02 0,00
TOTAL 10.244.348,37 10.244.348,37
. . 4.2 - BALANÇO PATRIMONIAL - fl. 3078
ATIVO
ATIVO FINANCEIRO 233.294,16
DISPONÍVEL 233.294,16
Bancos 233.294, 16
REALIZÁVEL 0,00
Salário Família 0,00
PERMANENTE 326.425,75
Bens Móveis 326.425,75
SALDO PATRIMONIAL
Passivo Real a Descoberto 1.150.757,63
TOTAL DO ATIVO 1.710.477,54
PASSIVO
PASSIVO FINANCEIRO 991.377,67
Restos a pagar 977.765,88
Depósitos em consignação 13.611,79
PERMANENTE 719.099,87
Confissões de Dívidas 719.099,87
TOTAL DO PASSIVO 1. 710.477,54
21
' '
X TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ W Diretoria de Contas Municipais
4.3 -ANEXOS DA EXECUÇÃO PATRIMONIAL
Detalhamento às fls. 3080, 3081, 3097 a 3108.
4.4 - LICITAÇÕES - fls. 3181 a 3201
Das licitações encaminhadas a este Tribunal, constatamos:
Convites
Editais de Alienação
3
1
Os procedimentos licitatórios foram verificados à luz da Lei nº
8666/93, estando de conformidade com o referido texto legal.
5. - RECURSOS FEDERAIS
ÓRGÃO REPASSADOR
OBJETO DO CONVÊNIO Repasses
Contrapartida Despesa Saldos
1. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
a) Conv. c/FNS - Aedes Aegipty 159.532,00
Saldo Anterior 81.406,66
Rend. Apl. Financeira 4.904,87
Rec. Próprios 792,86
Soma 246.636,39 131.167,32 115.354,07
b) Cone. C/FNS - SUS 17.964,90
Rend. Apl. Fin. 754,25
Soma 18.719,15 0,00 18.719,15
22
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Diretoria de Contas Municipais
CONCLUSÃO
PARECER FAVORÁVEL
Face ao exame procedido na Prestação de Contas do Município
de PATO BRANCO, relativa ao exercício financeiro de 1999, concluímos pela
REGULARIDADE das referidas contas, abrangendo:
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEGISLATIVO MUNICIPAL
IPPUPB - PESQUISA PLANJ. URBANO PATO BRANCO
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
É a Instrução.
D.C.M., em 04 de agosto de 2000.
/~â;· /~~~:~ÚC Tecnica e
23
TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ DIRETORIA DE CONTAS MUNICIPAIS ANEXO 1
DEMONSTRATIVO DA VARIAÇOES FINANCEIRAS E PATRIMONIAIS MUN/CIPIO DE PATO BRANCO
TÍTULOS
FINANCEIRO
D 1 s p- Ó-N í VÊ LBancos
REALIZÁVEL
Salário Família
Sal. Maternidade - - - ___ _,
Dev. Diversos
- --- _,. - . -
PASSIVO
_13es_tos a_ Pagar
l)e_pós. Ço_ris_i~naç;ões
Déb. Tesouraria
ANEXO 14
EXERCICIO DE 1998
ATIVO PASSIVO
670.624,21
271.583,73
271.583,73
399.040,48
6.670,12
36,55
392.333,81
4.259.964,85
-- - -------------------
3.983.463,87
190.610,28
----- - ----
85.890, 70
ANEX013
ORÇAMENTÁRIA
RECEITAS DESPESAS
21.200.943,25
5.442.753,43
922.105,26
0,00
0,00
922.105,26
20.176.855,74
6.366.076,27
941.012,94
0,00
0,00
941.012,94
- - ---
4.520.648, 17 - 5.425.063,33 -----·-----------~ - ----···-·- --- --------·
2.274.581,20 3.379.689, 73 --.--- ------ .. --·-·--· ------- -
2.087.682,01 1.863.668,30 --··-- ·-·-----
20.912,27 87.375,06 ------- - - -------~--- - ·-- -- -------··-··-· -
0,00 137.472,69 94.330,24 ---·---·----------------, - - ------
ANEX015
INDEP.EXEC. ORCAMENT.
ATIVAS PASSIVAS
ANEX014
EXERCICIO DE · 1999
ATIVO PASSIVO
79D_.2_96,~6
372.348,40
372.348,40
417.948,16
6.670,12
36,55
411.241,49
3.355.549,69
- -- - --- ·-------
2.878.355,34 ... -----
414.623.99
19.427,91 - --- - - ----
43.142,45 -- -----------------
-~~~~~~~~----------------- - ---------------- l 23;-07 ---------- ------------------.-- --------------· ----------- ---------- ----------
!:>.§ ~-M ~f'J_ E: N T _E:_ ____ _ ~~:_38~.935,_!l_~_ 455. 785,63 ___ _!!_~~507,46 --~'.~20.134,~~ 22.894.007,22
B~n~_Móv~is ------~76~._1-Q?!~~ 357.158,19. ________ __9_.QQ _ ---~6.03~,07 ------4.276.643~47'_~~ _________ _ Bens Imóveis ___ Jj.96~.494,95_ _ ___________ 9~6~?_,~ 502.499,98 291.805,51; 0,00 14.852.427,92 _____ _
senSc:ie NatüíezaTrldustriãl- 103.902,32; _ --~----- g.QQ._______ __ o.oô ---=~---=-- 6º-~-.Q~=- -- -- - -o.oo ----1o4.5o2,32 ___ - --
oiVida Ãtiia__________ - - --3.546.323;23 - -------- 0,00. --~!l._0.007,48 1.746.104,26 ! 1.254.096,50 ____ 3~658:32:f51'- - - ---- --- - -- -
~Ções ~=-=-~---~~=------=-~-~-=~~=~~~=- 2.11-Q.of[~-=~~--~---- ---~=--====~------ o._oo;~----- ---~º --------º·º~------ :---=~Q·ºº ---~=~- 2.:i_J_o.00: __ ~=~=~- ·---------------- --------------------- --- --·-----.------·--- --------- -------------------------
PASS_l_VO_ PERM~t-J_§:f\J_TÉ______ _________ _ ______ -~·336.~37,24 _ 866.508,88 170.915,61 0,00 _ 2.054.249,55 __ _ _ _ 5.695.193,52
Dívida Fundada 4.077.860,50 728.282,87 ________ 170.9!§,61======0,00~~~~-=--~38~_?63,35 ------ ------------ 3.958.756,59
Confissões de Dividas___ -------- _______ , - -- - 258.676,74 138.226,01 0,00 0,00 1.615.986,20 --------------,--1.736:436,93 ---------- ---~----- -- --------------- ----------.-·-----.---------
14.633.560,57 ---
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
BALANÇO FINANCEIRO
RECEITA
TÍTULOS %Dest.
ORÇAMENTÁRIA ------~---·--- - ---------------------
1 RECURSOS DO FUNDEF
Transferências do Fundef
Rendim. de Aplic. Financeiras ----------· -- --- - - -· -- - .. --
Arrecadação
2.304.349,01
1.495,90
DESPESA
Destinado TÍTULOS
ORÇAMENTÁRIA
' H-- - - ' f .. 'it~çjfi-@9.I@MA_G_ilT_if,T§ - 2.304.349,01 Pessoa_l_f!_E_ncargos _ _ _____ _
1.495,90 OIJa.~ro Perman~_t.e _(R~~LCla~Sf!)
Cancelamento de Restos a Pagar 0,00 0,00 _c;luad!() em §?'.!iilçã~f".rof. Leig_os)
brr::Jx'l'2:::::7.:JTTTT77':'TTT0t:"·.7;:7::,7·•.•••;23?",'?3;;)%i .. '7·7·•·7· .~.:-;2>:_.3?.o>i5;";;8~4iA4"l,g;;;1""• 07 .. T?· ,..,-/2?".;3ot;;5~.<i84';i",4?;9ir);-l.· .; Capacitaç~.Cl dl)_P_rCJ.f.essor_~ei.go
2. RECURSOS CIDEST INTEGRAL - -- - - - ----. - -· ··--- -----···
__ P,plic. Financ. de R.ecursos Vinculados
OJJ.erações de Crédito p/Educação
~_a_lário Educa1/11 .
,C::ancelamento de Re~19sa_l"aj!<lr
0,00
0,00
O,OG,
24.753,0_0 1
Súbtqtat· 1(~0% fl.JNDJ!:J=JY·'• ·····•·
0,00 2. ENSINO FUNDAMENTAL
0,00
0,00
24.753,00
Outros Custos na Atividade Fundef
EXERCÍCIO DE: 1999
%Apfic. Aplicação Mínima Executada
1.591.218,87
1.378,76
0,00
., 0':1,5g1.5!17,6:J•·
--· -
792.580,49
0,00
Alienação de ~el1~~a E?uca~~o _ _ ____ . 0,00 0,00 S'µ6f()t?f2.(4Q"/{{{UNPE1f)'é " ,,;, ;,:;;:~. 792.580,49'
Dêstihé1Çao··Míhímift1Qd%J"-..•... "'.:===-~-=+--c .. -.1-Q-o,-o-o/.-t· -.,.-,.-. ,-. _.,,_'g- • .3'""':J-o.-§-97-,-~t-• _+-.. -.. .• -•.. -;r.,....2:3~q,59,t,91/ rQtAi..PE)1pt1ç)!.Ç(JEs PPfl/NJJ'!=êi'':'.··i': .... . t.oa:#% '3.:0';}?.30.?/~4if,~M ~n,;.;J: pss.11s, 11·
3. TflA_f'JSFER_ÊN_CfAS_DO MUN}CÍ~IO ..
FPM
ICMS
.~f".111::~.flºrtª.ç~()_ .
(;()_íll!J..Fina._n_ceira L(;_87i96
4. DEMAIS REGE/Ti-.$ ---~----- - -- -
-- --- -·--·--- -----·------·--·------·
Receita Bruta• H n---H L E/!§lfY_Q_f_IJJVJ2A__Mg!f[AL_{Qui[gE_01E1B:aj _
4.859.336,22 485.933,62
-----~-
4.295.569,23 429.556,92 Ens. Fundamental
. _ !~:QQ~.ll_~ __ T~a_nsi:i:_Esc~lar
55.800,40 Adm. Geral ------------~ ----------------- --- --------
0,00 ""'1--·--· ·--·-· ----·-·
l --- -------- - ---·--··-·· ----- ~_ lg_D_U_CAÇÃO INEANVL __________ ·-· OHH ___ ,, _____ ._ ... ___ ,, ____ _
Creche
Receita Tributária Educação Pré-escolar
__ R_ -e_c=e_-it~_-~;lfT12°CJ.;!º~--~~-~ _ -~~=-===- =- ~~ .. - ..... :==~~2.947.232,~_ --·-~--=--=2~I.3j~,99 =-~--~~---~--------= ~=----~=---- =--=-==-== _2~nsferênc;as C()r:"_e~~(3~ . ______ . ________ rn _ ___ §:_ EDUCAÇ(i_G,~_!:_ ____________ .H .. _. _ -----· ______ _
IRRF
ITR
IPVA
Partic.Outras Rec.-União/Estado
Outras Receitas
Dívida Ativa Tributária --------- -·-------~------------ --------
'~ceitas de Capital _____ ----·---· .. ·-- ·----·-
1--------------------· -·---
TOTAL DE RECURSOS
frgfÁ"~!fJ~R~c.ttif~Jc§~~~ .. ,~~'Ç~i§'qief>J'.~
299.788,42
20.405,35
1.122.220, 11
380.007,48 ----~-------
º·ºº --·--·-----l
0,00
1.087.489,60
587.375,45
65.292,55
278.344,17
20.828,58 --'----.-----------
148.141,81 ----~------ --
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
BALANÇO FINANCEIRO EXERCÍCIO DE: 1999
RECEITA
TÍTULOS %Dest.
Retenções para o FUNDEF
SOMA DA RECEITA FINANCEIRA
5 RECEITAS DE CONVÊNIOS
Convênios com a União ·-- -
Convênios com o Estado
Soma
TOTAL DAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
EXTRA-ORÇAMENTÁRIA
-··· ---- ----·· -- .
Recursos do FUNDEF
Restos a Pagar de 1999
Restos a Pa~ar
[?epósitos emCcrnsi[nação
Outrcis ()[>erações
Outras Receitas -
~()~tCl~_aI'agar __
~E!~~()_~ _a_P~~ar: _d~199_9
[)_epósito_s ~_ Co~ri~i~~aç~o _
ou1ras ()p~ra_çõ~s - - - - -
Convênios
Banco do Brasil - conta Fundef
Bancos conta Convênios
TOTAL
TOTAL
Arrecadação
'
i
l
DESPESA
Destinado TÍTULOS %Aplic.
1.483.422,76 Empenhos em favor do FUNDEF
6.321.624,38 SOMA DA DESPESA FINANCEIRA
___ f5 APLICAÇÃQQs RECURSOS DE CONVÊNIOS
331.041,10 Convênios com a União
~q.919,Q9_ ,con11ênios com o Estado
341.960, 10 Soma
6.663.584,48 TOTAL DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
EXTRA-~RÇAMENTARIA
Recursos do FUNDEF ---· -
142.448, 15 Contas a Pagar
0,00 Restos a Pagar de 1998
0,00 [)_eeósitos em Consignação
0,00 ()utr_as ()PE!r~ç_ões
Outras Receitas - -·----- -
___ __Q.O_'!_ _f3_esto_!>_CII'~Clr ~e 1~-9~
3~~~7_3c~4 ~~sto~_CIPªJlªí d_e1~_9!l_~~or_wênios
q,qq [?ep_~sit~~~<:;_ci~si~ll~ão _______ _
Q,00 Outr~s Oe_er_a~õ_E!.!> ___________ _
504.821,49 TOTAL
Aplicação Mínima
1
•
Executada
1.483.422, 76
6.056.073,04
401.815,52
0,00
401.815,52
6.457.888,56
0,00
177.723,85
0,00
0,00
593.266,17
10.938,95
0,00
0,00
0,00
781.928,97
99.926:97 ----SALDOS PlEXERCíC10 SEGUINTE --- ----- ·-----------------2a.515,4i-· ·-- ---. ·----·- -- ---- - --~------------- ---------- ---
------- --- -----~~~4.~7 700,08 Bancos cJ\!inculada à_ Educação _. ----·-·-- _______ _ _________ _ 60,44 -- --··------ -- ------
_ ~.68~2._7 Bancos cor;ia Convênios
Recursos a depositar em janl2000
7.268.332,94 TOTAL
1.890,00
0,00
7.268.332,94
~~~)
~':7
i''_JjAÇJ
-.·.~ .. :.-.. '.:.·.~ .. ,(.·,···.·".~ ... · r· ff ·'~-"'---
TC-2
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 1
/1.-33 ~·
Protocolon°:99299/00
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE
BRANCO
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL
Parecer nº 16393/00
"Pela emissão de Parecer Prévio indicando
a desaprova(OãO das contas do Poder
Executivo, em virtude de irregularidades
ocorridas no processo de concessão do
Terminal Rodoviário, cujos prejuízos se
estendem ao presente exercido, conforme
Relatório de Auditoria realizado por esta
Corte de C;:;ntas •
Pela aprovação das contas do Poder
Legislativo, face a ausência de
irregularidades".
Em cumprimento às disposições constitucionais vigentes,
o Chefe do Poder Executivo do Município de Pato Branco, encaminha a
este Tribunal a prestação de contas referente ao exercício de 1999.
Após atendimento por parte do ~~íunicípio esclarecendo as
questões levantadas em preliminar na Instrução nº 337 /00, a douta
Diretoria de Contas Municipais ao analisar o mérito da presente
prestação de contas através da Instrução nº 434/00, vem demonstrar
que:
1 - Orçamento
O Orçamento do Município foi aprovado pela Lei
Municipal nº 1.745/98, prevendo para o exercício uma Receita e Despesa
na ordem de R$ 36.165.500,00, entretanto, verifica-se que a Arrecadação
somou apenas a importância de R$ 21.200. 943,25, e que as Despesas
realizadas atingiram a importância de R$ 20.176.855,74, gerando de
conseguinte um Superávit de R$ 1.024,087,51, demonstrando que a
Administração manteve equilíbrio entre a Receita arrecadada e a
Despesa realizada;
II- Despesas com Educação
Quanto as despesas realizadas com manutenção do ensino,
verifica-se que o Município aplicou no exercício, a importância ?V·
, C. Mure. d1 P. Ice. ~
3.725.475,13 o que representa percentual de 25,4% estando pois, em··~ ll'lc. N. • _{JJ1.-í
TC-2
conformidade com o preceito contido no ar!. 212 da Magna Carta; L ~---- Í·.
VllírTO '.~:::....:...::...~::~-:~;·:.~~~.:o•·:"'.''~~I
III - Despesas com pessoal
No que pertine aos dispêndios realizados com pessoal, o
Município gastou R$ 9.239.019,69 representando 35,78% das Receitas
Correntes, estando portanto abaixo do limite estatuído na Carta Magna.
Cabendo ressalvar contudo, a ne~essidade do município
comprovar nas próximas prestações de contas o cumprimento do que
dispõe o art. 1°, § 2° da Lei Complementar nº 82, a qual passou a exigir,
a partir do exercício de 1996 a publicação até 30 dias após o
encerramento de cada mês, do demonstrativo da execução orçamentária
do mês e até o mês, explicitando, de forma individualizada, os valores
de cada item considerado para efeito do cálculo d~,s receitas correntes
líquidas, das despesas de pessoal.
IV - Despesas com Publicidade
As despesas de fls. 350.947,91, não evidenciam
descumprimento ao disposto no art. 37, § 1° da Constituição Federal,
guardando a proporção estatuída em lei;
Entretanto, cumpre alertar ao Administrador Público que
além da promor.; 10 pessoal sei' vedada pela Carta Magna, que as
despesas de publicidade devem ser precedidas do competente
procedimento licitatório.
Ainda em relação as despesas de publicidade, que sejam
anexados nas próximas prestações de contas, cépias das mensagens
veiculadas pelo Município, em conformidade com o que dispõe o art. 4º
do Provimento 01/90 deste Tribunal de Contas.
V - Dívida Fundada
O Município realizou no Exercício as devidas amortizações
da Dívida Fundada, conforme demonstra às fls. 178/224;
VI - Dos Procedimentos Lidta_tórios
Quanto aos processos de licitação encaminhados junto a
presente prestação de contas, verifica-se que os mesmos foram o
realizados à luz da legislação que rege a matéria; .
2
TC-2
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
32~ 'v Q.
J'c:~&1~-~.:~ie1~--·1;:·j
VII - Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito. t:~.~~~
A remuneração do Sr. Prefeito, bem como, do VicePrefeito, estão de acordo com os limites fixados pelo Decreto Legislativo
nº 04/96, obedecendo pois ao princípio da anterioridade e legalidade.
VIII - Remuneração dos Vereadores
Com relação a remuneração dos· membros do Poder
Legislativo verifica-se que os pagamentos efetuados aos mesmos estão
corretos, não tendo ultrapassado a do Prefeito, e guardam obediência
aos limites estatuídos na Resolução nº 05/96.
IX- No Mérito
Muito embora a documentação acostada ao presente, assim
como, a Instrução realizada pela douta Diretoria de Contas Municipais
não apontar a existência de irregularidades quanto aos itens acima
apontados, verifica-se que em atendimento a solicitação do Presidente da
Câmara de Vereadores do Município esta Corte de Contas realizou uma
Auditoria no Município visando a apuração dos fatos relacionados ao
processo de Concessão para Exploração do Terminal Rodoviário
Municipal, cuja conclusão indica que o processo possuí vícios insanáveis,
sendo portanto nula. ·
Em suma, a conclusão do Relatório, aponta a ocorrência de
mumeras irregularidades no procedimento, dentre os mais graves
avultam os seguintes:
a) enriquecimento ilícito por parte da empresa
concessionária, nos termos em que o contrato foi celebrado;
b) aceitação de Títulos da Dívida Publica, que não
apresentam as características de valor de mercado e de liquidez e
prestabilidade exigidos pela Lei;
c) prejuízo ao Erário.
Dada a gravidade dos fatos apontados pela equipe
encarregada de realizar a Auditoria, a representante deste Parquet
Especial, entende que muito embora a Concessão do Terminal Rodoviário
tenha ocorrido no exercício de 1998, seus efeitos nocivos ao erário tiveram
continuidade no atual exercício, maculando pois, as contas ora em exame,
razão pela qual deixamos de reiterar a conclusão contida na Instrução da
douta Diretoria de Contas Municipais, quanto a aprovação das contas d
Poder Executivo.
3
TC-2
I
'?/8~ ~· TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Auditoria realizado
Isto posto,
por
com
este
fulcro
Tribunal
na conclusão
de Contas
contida
Público
no
Especial,
Relatório
q~~~~T.C1·cc'-"-•"'•'" 1 ~' apontou a existência de várias irregularidades ocorridas na Concorrência
Pública nº 05/98, resultando prejuízos ao Tesouro Municipal, que por sua
vez tiveram continuidade no atual exercício, este Ministério Público
Especial opina pela emissão de Parecer Prévio recomendando a
desaprovação das contas do Poder Executivo, relativas ao exercício de
1.999.
No tocante as contas do Poder Legislativo, ante a ausência
de irregularidades, corroborando da conclusão contida na Instrução,
somos pela aprovação das mesmas.
É o Parecer.
Curitiba, 09 de outubro de 2000
.....,
4
TC-2
PROTOCOLO Nº: 9929-9/00.
INTERESSADO: PREFEITURA
BRANCO.
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAIS
I- Visto o Parecer nº 16393/00.
II- A presente prestação, referente ao ano fiscal de 1999
contém reflexos de um relatório de auditoria, ora
tramitando por este Tribunal de Contas, sob o nº
17635/00, referente ao exercício de 1998, que analisa
processo administrativo de concessão de terminal
rodoviário com supostos vícios licitacionais. Esse relatório,
ainda não julgado, obstou a aprovação das contas de 1998,
constituindo-se em prejudicial de mérito àquele feito,
conforme declarado em minha complementação ao Parecer
nº 17635/00, no referido processo.
III- A mesma sorte, portanto, afeta esta prestação de
contas, porquanto o teor do Parecer nº 16393/00 (fls. 3233
a 3236) opina pela sua desaprovação em face da existência
do citado relatório.
IV- Com a devida vênia, por conseguinte, divirjo desse
posicionamento e opino pelo sobrestamento, também
deste processo, até a decisão da auditoria que tramita nesta
Casa sob nº 17635/00, que, igu2.lmente, lhe é prejudicial.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCURADORIA
V- Encaminhe-se.
Curitiba, 17 de novembro de 2000.
Luiz Carlos Caldas
rocurador-Geral do Estado junto ao Tribunal de Contas
2
TC-2
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
AUDITORIA
PROTOCOLO Nº 99.299/00
INTERESSADO: PREFEITURA.MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 1999
RELATOR: AUDITOR MARINS ALVES DE CAMARGO NETO
Encaminhe-se à Corregedoria Geral para averiguação de eventuais
procedimentos envolvendo irregularidades no exercício sob exame.
Tribunal de Contas, 21 de novembro de 2000.
TC-2
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~
Protocolo nº:
Assunto:
Origem:
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Gabinete da Corregedoria Geral
99.299/00-TC
Prestação de Contas do exercício de 1999
PM PATO BRANCO
INFORMAÇÃO N' 332/00 - GCG
Pela presente, informo que este Gabinete da
Corregedoria Geral possui cadastro de 3 Denúncias - em trâmite - quanto ao
exercício de 1999, do Município em questão.
Tratam-se dos protocolados sob nºs 130.003/99-TC,
referente a extinção do fundo murúcipal de previdénda, com a utilização dos
recursos pelo murúcípio e apropriação das contribuições descontadas em folha
que, abrangem os exercícios de 98, 99 e 2000, protocolo nº 192.157 /99 - TC,
onde o Presidente da Câmara encaminha conclusão do relatório de auditoria,
quanto a concessão dos serviços do terminal rodoviário da cidade, face ao seu
pagamento em TDP (Ti.tulo da Divi.da Pública), abrangendo os exercícios de
1998 e 1999 e o protocolo nº 314.198/99 - TC, encaminha documentação de
serviços advocatícios, em um valor alto, para defesa do Murúcípio, a fim de que
seja auditado por este Tribunal, que abrange o exercício de 1999, conforme
comprovante que se junta a seguir.
KF/fr
inf-332/00
É a Informação.
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.Conforme estabelecem os artigos 189 a 193 do Regimento Interno do Poder
Legislativo do Município de Pato Branco, repassamos aos vereadores
abaixo nominados, nesta data 13 de maio de 2002, cópia da prestação de
contas relativas ao ano de 1999, dos Poderes Legislativo e Executivo
Municipal, Fundação de Saúde de Pato Branco e IPPUPB - Instituto de
Planejamento e ~esquisas de Pato Branco.
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Antonio Urbano da Silv-....-;:f-t--Pi!.,;F-· =t===::'::;··~=7 _________ _
Dirceu Dimas Per~ira ~ '
Enio Ruaro · ;'
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Laurinha Luiza Dall'lgna --i;~~~"'*'""-~c;._----------
Pedro Martins de Melo 4.--T"'fo~~::.....:::::::...--"'~..__---------
Silvio Hasse ___ ,__::G::::...:. .. =--.~t:~=---,/4.=---~....:;;:_-----------
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