PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2002
RECEBIDO EM: 11 de novembro de 2002
Nº DO PROJETO DE RESOLUÇÃO: 05/2002
SÚMULA: Acrescenta dispositivo à Resolução nº 8, del5 de dezembro de 1990 (artigo
151-A - Quando conferida moção a uma entidade ou grupo de pessoas, por um mesmo
feito, será a mesma entregue ao seu presidente ou representante, respectivamente)
AUTOR: vereador Nereu Faustino Ceni -PC do B
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 11 de novembro de 2002.
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de fevereiro de 2003, aprovado com 13
(treze) votos a favor e 2 (duas) ausências
Votaram a favor: Agustinho Rossi-PTB, Clóvis Gresele - PPB, Enio Ruaro - PFL, Dirceu
Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir
José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins
de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT.
Ausentes os vereadores Antonio Urbano da Silva - PL e Vilson Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de fevereiro de 2003, aprovado com 13
(treze) votos a favor e 2 (duas) ausências.
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele - PPB, Enio Ruaro - PFL,
Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB,
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro
Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa
PMDB.
Ausentes os vereadores: Agustinho Rossi -PTB, Valmir Tasca -PFL,
Este projeto de resolução foi aprovado com emenda de autoria do vereador Antonio Urbano
da Silva PL
Resolução nº 1/2003, de 25 de fevereiro de 2003
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2076, do dia 27 de fevereiro de 2003.
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DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃO 2976 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2003
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR
RESOLUÇÃO Nº 0112003, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003.
Súmula: Acrescenta dispositivo à resolução nº 08, de 15 de dezembro de
1990.
Art. 1°. Acrescenta artigo 151-A à resolução nº 08, de 15 de dezembro de
1990. passando a vigorar com·a seguinte redação: .
"Art. 151-A Quando conferida moção a uma entidade ou grupo de pessoas,
por um mesmo feito, será a mesma entregue ao seu presidente e/ou representante,
respectivamente.
Parágrafo único. Fica facultado ao homenageado ó uso da tribuna para suas
considerações pelo prazo máXimó de 5 (cinco) minutos."
Art. 2°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 25 de.
fevereiro de 2003.
Enlo Ruaro
· Presidente
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Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 01/2003, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003.
Súmula: Acrescenta dispositivo à resolução nº 08,
de 15 de dezembro de 1990.
Art. 1°. Acrescenta artigo 151-A à resolução nº 08, de 15 de
dezembro de 1990, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 151-A. Quando conferida moção a uma entidade ou grupo de
pessoas, por um mesmo feito, será a mesma entregue ao seu
presidente e/ou representante, respectivamente.
Parágrafo único. Fica facultado ao homenageado o uso da tribuna
para suas considerações pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos."
Art. 2°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em
25 de fevereiro de 2003.
-~ )[-.J ~ t~O ~~~-~~ PRESIDENTE
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó
E mail: legislativa@whiteduck.com.br
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2002
Pretende o vereador Nereu Faustino Ceni - PC do B, através do
presente projeto de resolução, obter autorização legislativa para acrescentar novo
dispositivo ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco,
consignando que a moção quando conferida a uma entidade ou grupo de pessoas,
por um mesmo feito, seja entregue ao seu presidente e/ou representante
respectivamente.
Esta comissão, após analisar a matéria, considerada justa, e após o
cumprimento do estabelecido pelo artigo 208 do Regimento Interno desta Casa de
Leis, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 1 O de dezembro de 2002.
difE:T~~ PRESIDENTE
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Estado do Paraná
EXMO. SR.
SIL VIO HASSE
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANco:
O Vereador infra-assinado, ANTONIO URBANO DA SILVA - PSC, no uso de
suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação e deliberação do
douto plenário desta Casa de Leis, a seguinte EMENDA AO PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 05/2002:
EMENDA ADITIVA
O artigo 151-A constante do Projeto de Resolução nº 05/2002 passa a vigorar
acrescido dos && 1 º e 2º: . Y' r\.P-:1,,
:.v;.;~
''Art.151-A-................................................................... 1" ~ ---- & 1° - Antes de conferida a moção o proponente deverá )(
consultar o homenageado se deseja recebê-la.
& 2º - Fica facultado ao homenageado o uso da Tribuna para .x
suas considerações pelo prazo máximo de 05 (cinco) minutos."
Nestes termos, pede deferimento.
migbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 . - 85505-030
E-mail: legislativo@wh1teduck.ps1.com.br
- Pato Branco - Paraná
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2002
Pretende o Vereador subscritor do Projeto de Resolução em epígrafe obter
autorização legislativa para acrescentar novo dispositivo ao Reg1mento Interno da
Câmara Municipal de Pato Branco, consignando que a moção quando conferida a
uma entidade ou grupo de pessoas, por um mesmo feito, seja entregue ao seu
Presidente e/ou representante respectivamente.
A proposta de alteração do regimento interno deverá ser subscrita por 1/3 (um
terço), no mínimo, dos Vereadores (art. 207), razão pela qual, recomendo ao autor
que busque o número suficiente de assinaturas para que a matéria possa
seguir sua regular tramitação.
Atendidas as exigências regimentais acima, a proposta de alteração deverá
observar quanto a tramitação o rito estipulado no artigo 208 do Regimento
Interno desta Casa de Leis.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 18 de novembro de 2.002.
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\rarigbóia. 491 - 1elefax: (46) 224-2243 - ex. Po~tal. 111 .- 85505-030
E-mail: legislativo@wh1teduck.ps1.com.br
Pato Branco Paraná
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Estado do Paraná
EXMO. SR.
SILVIO HASSE
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresenta para a apreciação e deliberação do douto plenário desta Casa de Leis,
Projeto de Resolução anexo, solicitando o apoio dos nobres pares para a sua
aprovação.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2002
Súmula: Acrescenta dispositivo a Resolução nº 08,
de H~ da rlazamhr,-,. de 1 090 J...J "-' U"-' "-'J.HUJ.V ,J •
Art. lº - Acrescenta artigo 151-A a Resolução nº 08, de 15 de
dezembro de 1.990, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 151-A - Quando conferida moção a uma entidade ,
ou grupo de pessoas, por um mesmo feito, será a mesma entregue ao seu Presidente
e/ou representante, respectivamente."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia,
Nestes termos, pede deferimento.
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r~ t~FCeiri-~or PC do
- Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
Paraná
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VI - realização de sessão solene ou extraordinária;
VII - constituição de comissão temporária;
VIII - regime de urgência para determinada proposição;
IX - licença de Vereador;
X - manifestação da Câmara sobre qualquer assunto não
especificado neste Regimento;
Plenário;
anterior.
XI- moções;
XII - retirada da proposição já colocada sob deliberação do
XIII - juntada de documentos à proposição em tramitação;
XIV - informações oficiais;
XV - destaque de matéria para votação;
XVI - todos os demais requerimentos não previstos no artigo
SEÇÃO V
DAS MOÇÕES
Art. 150 - Moção é a proposição em que é sugerida a
manifestação da Câmara sobre determinado assunto, aplaudindo, hipotecando
solidariedade ou apoio, apelando, protestando ou repudiando.
(3) Alterado pela Resolução nº 02/94.
Art. 151 - Subscrita, no mm1mo, por 1/3 dos Vereadores a
Moção, depois de lida, será despachada à pauta da Ordem do Dia da sessão
ordinária seguinte, independentemente de parecer de comissão para ser
apreciada. '
Parágrafo único. Sempre que requerida por qualquer Vereador,
será previamente apreciada pela Comissão de Justiça e Redação, para ser
submetida à apreciação do Plenário.
TÍTULO VI
DAS DELIBERAÇÕES
Art. 152 - As deliberações da Câmara Municipal dar-se-ão na
forma prevista nos artigos 28 e 29 da Lei Orgânica Municipal.
VISTO