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materia nº 5/2002

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2002
Date 2002-11-11
EmentaAcrescenta dispositivo à Resolução n° 8, de15 de dezembro de 1990.
native_id13945

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-30 Arquivado F Projeto de Resolução cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e publicada a Resolução.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2002 
RECEBIDO EM: 11 de novembro de 2002 
Nº DO PROJETO DE RESOLUÇÃO: 05/2002 
SÚMULA: Acrescenta dispositivo à Resolução nº 8, del5 de dezembro de 1990 (artigo 
151-A - Quando conferida moção a uma entidade ou grupo de pessoas, por um mesmo 
feito, será a mesma entregue ao seu presidente ou representante, respectivamente) 
AUTOR: vereador Nereu Faustino Ceni -PC do B 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 11 de novembro de 2002. 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de fevereiro de 2003, aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 2 (duas) ausências 
Votaram a favor: Agustinho Rossi-PTB, Clóvis Gresele - PPB, Enio Ruaro - PFL, Dirceu 
Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir 
José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins 
de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT. 
Ausentes os vereadores Antonio Urbano da Silva - PL e Vilson Dala Costa - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de fevereiro de 2003, aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 2 (duas) ausências. 
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele - PPB, Enio Ruaro - PFL, 
Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, 
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro 
Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa 
PMDB. 
Ausentes os vereadores: Agustinho Rossi -PTB, Valmir Tasca -PFL, 
Este projeto de resolução foi aprovado com emenda de autoria do vereador Antonio Urbano 
da Silva PL 
Resolução nº 1/2003, de 25 de fevereiro de 2003 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2076, do dia 27 de fevereiro de 2003. 
/.\< 
DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 2976 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2003 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR 
RESOLUÇÃO Nº 0112003, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003. 
Súmula: Acrescenta dispositivo à resolução nº 08, de 15 de dezembro de 
1990. 
Art. 1°. Acrescenta artigo 151-A à resolução nº 08, de 15 de dezembro de 
1990. passando a vigorar com·a seguinte redação: . 
"Art. 151-A Quando conferida moção a uma entidade ou grupo de pessoas, 
por um mesmo feito, será a mesma entregue ao seu presidente e/ou representante, 
respectivamente. 
Parágrafo único. Fica facultado ao homenageado ó uso da tribuna para suas 
considerações pelo prazo máXimó de 5 (cinco) minutos." 
Art. 2°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 25 de. 
fevereiro de 2003. 
Enlo Ruaro 
· Presidente 
' !l:'P. 
-·~~-·~h......... 
Mun. d@ P. ~ ~ 
, lfü. N.•.,, qs __ 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 01/2003, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003. 
Súmula: Acrescenta dispositivo à resolução nº 08, 
de 15 de dezembro de 1990. 
Art. 1°. Acrescenta artigo 151-A à resolução nº 08, de 15 de 
dezembro de 1990, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 151-A. Quando conferida moção a uma entidade ou grupo de 
pessoas, por um mesmo feito, será a mesma entregue ao seu 
presidente e/ou representante, respectivamente. 
Parágrafo único. Fica facultado ao homenageado o uso da tribuna 
para suas considerações pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos." 
Art. 2°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 
25 de fevereiro de 2003. 
-~ )[-.J ~ t~O ~~~-~~ PRESIDENTE 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó 
E mail: legislativa@whiteduck.com.br 
i 1'111. N.m..... Q1
{ _ ---·--
'' f ---·---~·--..... ---- ( VISTO 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2002 
Pretende o vereador Nereu Faustino Ceni - PC do B, através do 
presente projeto de resolução, obter autorização legislativa para acrescentar novo 
dispositivo ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco, 
consignando que a moção quando conferida a uma entidade ou grupo de pessoas, 
por um mesmo feito, seja entregue ao seu presidente e/ou representante 
respectivamente. 
Esta comissão, após analisar a matéria, considerada justa, e após o 
cumprimento do estabelecido pelo artigo 208 do Regimento Interno desta Casa de 
Leis, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 1 O de dezembro de 2002. 
difE:T~~ PRESIDENTE 
. /41. v~~~c~;_;DT MEMBRO 
; C. Mun. 1111 P. &Q. 1 
• ;lri. -;~;-~·~Q J. ·-·--
~~/~PPaWPJó~-~· 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
SIL VIO HASSE 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANco: 
O Vereador infra-assinado, ANTONIO URBANO DA SILVA - PSC, no uso de 
suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação e deliberação do 
douto plenário desta Casa de Leis, a seguinte EMENDA AO PROJETO DE 
RESOLUÇÃO Nº 05/2002: 
EMENDA ADITIVA 
O artigo 151-A constante do Projeto de Resolução nº 05/2002 passa a vigorar 
acrescido dos && 1 º e 2º: . Y' r\.P-:1,, 
:.v;.;~ 
''Art.151-A-................................................................... 1" ~ ---- & 1° - Antes de conferida a moção o proponente deverá )( 
consultar o homenageado se deseja recebê-la. 
& 2º - Fica facultado ao homenageado o uso da Tribuna para .x 
suas considerações pelo prazo máximo de 05 (cinco) minutos." 
Nestes termos, pede deferimento. 
migbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 . - 85505-030 
E-mail: legislativo@wh1teduck.ps1.com.br 
- Pato Branco - Paraná 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2002 
Pretende o Vereador subscritor do Projeto de Resolução em epígrafe obter 
autorização legislativa para acrescentar novo dispositivo ao Reg1mento Interno da 
Câmara Municipal de Pato Branco, consignando que a moção quando conferida a 
uma entidade ou grupo de pessoas, por um mesmo feito, seja entregue ao seu 
Presidente e/ou representante respectivamente. 
A proposta de alteração do regimento interno deverá ser subscrita por 1/3 (um 
terço), no mínimo, dos Vereadores (art. 207), razão pela qual, recomendo ao autor 
que busque o número suficiente de assinaturas para que a matéria possa 
seguir sua regular tramitação. 
Atendidas as exigências regimentais acima, a proposta de alteração deverá 
observar quanto a tramitação o rito estipulado no artigo 208 do Regimento 
Interno desta Casa de Leis. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 18 de novembro de 2.002. 
~~ 12..o,'T'd.-:-. 'O /"!:~~~· 
\rarigbóia. 491 - 1elefax: (46) 224-2243 - ex. Po~tal. 111 .- 85505-030 
E-mail: legislativo@wh1teduck.ps1.com.br 
Pato Branco Paraná 
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Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
SILVIO HASSE 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresenta para a apreciação e deliberação do douto plenário desta Casa de Leis, 
Projeto de Resolução anexo, solicitando o apoio dos nobres pares para a sua 
aprovação. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2002 
Súmula: Acrescenta dispositivo a Resolução nº 08, 
de H~ da rlazamhr,-,. de 1 090 J...J "-' U"-' "-'J.HUJ.V ,J • 
Art. lº - Acrescenta artigo 151-A a Resolução nº 08, de 15 de 
dezembro de 1.990, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 151-A - Quando conferida moção a uma entidade , 
ou grupo de pessoas, por um mesmo feito, será a mesma entregue ao seu Presidente 
e/ou representante, respectivamente." 
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 
Nestes termos, pede deferimento. 
/\ raJo B:!:~' 11 de n'f,éil}liiõlief002 
r~ t~FCeiri-~or PC do 
- Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
Paraná 
.J 
' 
.s:i .... -~--"--............ __ _ 
VI - realização de sessão solene ou extraordinária; 
VII - constituição de comissão temporária; 
VIII - regime de urgência para determinada proposição; 
IX - licença de Vereador; 
X - manifestação da Câmara sobre qualquer assunto não 
especificado neste Regimento; 
Plenário; 
anterior. 
XI- moções; 
XII - retirada da proposição já colocada sob deliberação do 
XIII - juntada de documentos à proposição em tramitação; 
XIV - informações oficiais; 
XV - destaque de matéria para votação; 
XVI - todos os demais requerimentos não previstos no artigo 
SEÇÃO V 
DAS MOÇÕES 
Art. 150 - Moção é a proposição em que é sugerida a 
manifestação da Câmara sobre determinado assunto, aplaudindo, hipotecando 
solidariedade ou apoio, apelando, protestando ou repudiando. 
(3) Alterado pela Resolução nº 02/94. 
Art. 151 - Subscrita, no mm1mo, por 1/3 dos Vereadores a 
Moção, depois de lida, será despachada à pauta da Ordem do Dia da sessão 
ordinária seguinte, independentemente de parecer de comissão para ser 
apreciada. ' 
Parágrafo único. Sempre que requerida por qualquer Vereador, 
será previamente apreciada pela Comissão de Justiça e Redação, para ser 
submetida à apreciação do Plenário. 
TÍTULO VI 
DAS DELIBERAÇÕES 
Art. 152 - As deliberações da Câmara Municipal dar-se-ão na 
forma prevista nos artigos 28 e 29 da Lei Orgânica Municipal. 
VISTO 

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