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materia nº 6/2002

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2002
Date 2002-11-11
EmentaAcrescenta parágrafo único ao artigo 150 da resolução n° 8, de 15 de dezembro de 1990.
native_id13946

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-30 Arquivado F Projeto de Resolução cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e publicada a Resolução.

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 05/2003 
MENSAGEM Nº: 06/2003 
RECEBIDA EM: 29 de janeiro de 2003. 
Nº DO PROJETO: 05/2003 
; t. Mun. dt f. lct. 
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j l'l•. N.• ..fJ~ , .. ······- ~ 
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SÚMULA: Acrescenta dispositivo à lei nº 2214, de 20 de dezembro de 2002 (a lei nº 2214, 
autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar imóveis (de propriedade de Luiz Cesar 
Beatrici - o imóvel será utilizado para passagem de galeria de águas pluviais, pois recebe 
toda a água da chuva que desce do Bairro La Salle e a alteração visa apenas responsabilizar 
a Prefeitura pelo pagamento da escritura) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de fevereiro de 2003. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de fevereiro de 2003, aprovado com 12 
(doze) votos a favor e 02 (duas) ausências. 
Votaram a favor os vereadores: Agustinho Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PPB, Enio Ruaro 
- PFL, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna -
PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, 
Pedro Martins de Mello -PFL, Valmir Tasca-PFL e Vilmar Maccari-PDT. 
Ausentes os vereadores: Antonio Urbano da Silva - PL e Vilson Dala Costa - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de fevereiro de 2003, aprovado com 12 
(doze) votos a favor e 02 (duas) ausências. 
Votaram a favor os vereadores: Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele - PPB, Enio 
Ruaro - PFL, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza 
Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni 
- PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa -
PMDB. 
Ausentes os vereadores: Agustinho Rossi - PTB e Valmir Tasca- PFL. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 25 de fevereiro de 2003. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 52/2003 
LEI Nº: 2221, de 26 de fevereiro de 2003. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2977, do dia 28 de fevereiro de 2003. 
•.,. Mim, ~Ili ti. f/jt;®. 
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l:-,"=~~;;1~.-·--~-=-
DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 2986. PATO BRANCO, DOMINGO, 16 DE MARÇO DE 2003 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
RESOLUÇÃO Nº 02/2003, DE l l DE MARÇO DE 2003. 
Súmula: Acrescenta parágrafo único ao artigo 150 da resolução nº 8, de IS 
de dezembro de 1990. 
Art. l º. Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 150 da resolução nº 8, 
de 15 de dezembro de 1990, passando a vigorar com o seguinte teor: "Art. ISO .... 
Parágrafo único. Dar-se-á tramitação à somente 04 (quatro) proposições de 
cada vereador, por Sessão Legislativa." 
Art. 2º. O artigo 150 "capu( da resolução nº 8, de 15 de dezembro de 1990, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1 s_o. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara 
sobre determinado assunto, aplaudindo, hipotecando solidariedade ou apoio, 
apelando, protestando ou repudiando, destinada à pessoa ou entidade, .por feito 
relevante ou negativo, que caracterize beneficias ou prejuízos à sociedade, 
expressamente justificada em seu texto." 
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. · . 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 11 de 
março,de 2003. 
Enio Ruaro 
Presidente 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 02/2003, DE 11 DE MARÇO DE 2003. 
Súmula: Acrescenta parágrafo único ao artigo 150 da 
resolução nº 8, de 15 de dezembro de 1990. 
Art. 1º. Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 150 da 
resolução nº 8, de 15 de dezembro de 1990, passando a vigorar com o seguinte 
teor: 
"Art. 150 .... 
Parágrafo único. Dar-se-á tramitação à somente 04 (quatro) 
proposições de cada vereador, por Sessão Legislativa." 
Art. 2°. O artigo 150 "caput" da resolução nº 8, de 15 de dezembro 
de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 150. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação 
da Câmara sobre determinado assunto, aplaudindo, hipotecando 
solidariedade ou apoio, apelando, protestando ou repudiando, 
destinada à pessoa ou entidade, por feito relevante ou negativo, 
que caracterize benefícios ou prejuízos à sociedade, expressamente 
justificada em seu texto." 
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 
11 de março de 2003. 
.·..:._,) 
Ml'4'~~RO 
?~ PRESIDENTE 
Rua Ararigbóia, 491 
-2243 - 85505-030 
Telefax: (46) 22~ 1 . 1 tº @whiteduck.com.br E m01I: eg1s a 1vo 
Pato Branco 
Paraná 
/ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2002 
Pretende o vereador Pedro Martins de Mello · PFL, através do 
presente projeto de resolução, obter autorização legislativa para 
acrescentar parágrafo único ao artigo 150 da resolução nº 8, de 15 de 
dezembro de 1990. 
A resolução nº 8/1990, que está sendo alterada, dispõe sobre o 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco. 
A alteração do Regimento Interno recai sobre o artigo 150, ao 
qual será acrescido o parágrafo único: 
Art. 150 .... 
Parágrafo único. Dar-se·á tramitação à somente 4 (quatro) 
proposições de cada vereador, por sessão legislativa. 
Como sabemos o artigo 150 do Regimento Interno, refere-se sobre 
a concessão de moções. 
Importante estipular a quantidade de moções a serem concedidas 
por cada vereador durante o ano, pelo fato de que estava se tornando 
demasiado o número das referidas proposições, entregues em cada sessão 
ordinária da Câmara. 
Foram apresentadas duas emendas, uma modificando o "caput" 
do artigo 150 do Regimento Interno, e outra alterando o artigo 1° do 
projeto de resolução ora analisado, onde aumenta de 4 para 6 o número 
das proposições a serem apresentadas por cada vereador, as quais 
também somos favoráveis. 
Esta comissão, após analisar a matéria, observa que a mesma é 
justa por estar, assim, valorizando a concessão, principalmente das 
moções de aplauso. 
Diante disso, emitimos PARECIGR FAVQ_RAVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Bra e , 26 
EXMO. SR. 
SILVIO HASSE 
Estado do Paraná 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador infra-assinado, ENIO RUARO - PFL, no uso de suas prerrogativas 
legais e regimentais, apresenta para a apreciação e deliberação do douto plenário 
desta Casa de Leis, a seguinte EMENDA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 
06/2002: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Resolução nº 06/2002, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1 º - ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
'' Art. 150 - ......................................................... . 
Parágrafo único - Dar-se-á tramitação à somente 
06 (seis) proposições de cada Vereador, por Sessão Legislativa." 
Nestes termos, pede deferimento. 
~~~~.º ... -.-:: .. _.; .' .28) d~.n. ovemb. r. o d ... e.·.~. ~.002 . . . 1 ·'/ ) . -') l ---~ e.·~ Ê · / uaro - Vereador PFL - · · ·-- -../ 
PROPONENTE 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Po~tai, 111 .- 85505-030 
E-mail: legislativo@wh1teduck.ps1.com.br 
- Pato Branco - Paraná 
EXMO. SR. 
SILVIO HASSE 
Estado do Paraná 
v. m~1:r1. (!li!! r. De". ---·-----~·,,··-·---
: ~la. ;J.'.i. __ cB __ . __ _ 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador infra-assinado, NEREU FAUSTINO CENI - PC do B, no uso de 
suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação e deliberação do 
douto plenário desta Casa de Leis, a seguinte EMENDA AO PROJETO DE 
RESOLUÇÃO Nº 06/2002: 
EMENDA ADITIVA 
Acrescenta novo artigo onde couber ao Projeto de Resolução nº 06/2002, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art.... - O artigo 150 "caput" da Resolução nº 08, de 15 de 
dezembro de 1.990, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 150 - Moção é a proposição em que é sugerida 
a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, aplaudindo, 
hipotecando solidariedade ou apoio, apelando, protestando ou repudiando, 
destinada à pessoa ou entidade, por feito relevante ou negativo, que 
caracterize benefícios ou prejuízos à sociedade, expressamente justificada em 
seu texto." 
Nestes termos, pede deferimento. 
Nereu Faustino eni- Vereador PC d B 
---------PROPQNENTE --~----
Rua Ararigbóia, 491 
C Postal 11 l - 85505-030 
- Telefax: (46) 22~~~~: leg~slativ:@whiteduck.psi.com.br 
_ Pato Branco - Paraná 
~~/<kf!Pak-~~ Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2002 
Pretende o Vereador subscritor do Projeto de Resolução em epígrafe obter 
autorização legislativa para acrescentar Parágrafo ú11ico ao a.1:igo 150 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Pato Branco, objetivando limitar a 04 (quatro) o 
núinero de proposições de moções por Vereador, por sessão legislativa. 
A proposta de alteração do regimento interno deverá ser subscrita por 1 /3 (um 
terço), no mínimo, dos Vereadores ( art. 207), razão pela qual, recomendo ao autor 
que busque o número suficiente de assinaturas para que a matéria possa 
seguir sua regular tramitação. 
Atendidas as exigências regimentais acima, a proposta de alteração deverá 
observar quanto a tramitação o rito estipulado no artigo 208 do Regimento 
Interno desta Casa de Leis. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 18 de novembro de 2.002. 
' ena o Monteiro do Rosário 
Ass ssor Jurídico 
P •ai 111 - 85505-030 3 CX OS1 ' b 1ele,ax: \46) 224-224·1· \egls\otivo@wniteduck.psi.com. r 
Rua Arorigbóia. 49' E-moi. 
_ Pato Branco - Paraná 
1 C. Mim. dii! r. ~,. ,! -·~·--... ~-·--------·· 
; i"le. N.t,~ . . . , 
~~l'<k Ç!J>u,W~ Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
SILVIO HASSE 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresenta para a apreciação e deliberação do douto plenário desta Casa de Leis, 
Projeto de Resolução anexo, solicitando o apoio dos nobres pares para a sua 
aprovação. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2002 
Súmula: Acrescenta Parágrafo único ao artigo 150 da Resolução 
nº 08, de 15 de dezembro de 1.990. 
Art. 1 º - Fica acrescentado Parágrafo único ao artigo 150 da 
Resolução nº 08, de 15 de dezembro de 1.990, passando a vigorar com o seguinte 
teor: 
"Art. 150 - ·························································· Parágrafo único - Dar-se-á tramitação à somente 04 
(quatro) proposições de cada Vereador, por Sessão Legislativa." 
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. ~.. . . a? 1 
' j_ ---:°'5 
Neste termo , ede deferimento. ·· 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Po~tal. 111 .- 85505-030 
E-mail: \egis\ativo@wh1teduck.ps1.com.br 
_ Pato Bronco - Paraná 

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