PROJETO DE LEI Nº 05/2003
MENSAGEM Nº: 06/2003
RECEBIDA EM: 29 de janeiro de 2003.
Nº DO PROJETO: 05/2003
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SÚMULA: Acrescenta dispositivo à lei nº 2214, de 20 de dezembro de 2002 (a lei nº 2214,
autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar imóveis (de propriedade de Luiz Cesar
Beatrici - o imóvel será utilizado para passagem de galeria de águas pluviais, pois recebe
toda a água da chuva que desce do Bairro La Salle e a alteração visa apenas responsabilizar
a Prefeitura pelo pagamento da escritura)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de fevereiro de 2003.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de fevereiro de 2003, aprovado com 12
(doze) votos a favor e 02 (duas) ausências.
Votaram a favor os vereadores: Agustinho Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PPB, Enio Ruaro
- PFL, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna -
PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B,
Pedro Martins de Mello -PFL, Valmir Tasca-PFL e Vilmar Maccari-PDT.
Ausentes os vereadores: Antonio Urbano da Silva - PL e Vilson Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de fevereiro de 2003, aprovado com 12
(doze) votos a favor e 02 (duas) ausências.
Votaram a favor os vereadores: Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele - PPB, Enio
Ruaro - PFL, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza
Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni
- PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa -
PMDB.
Ausentes os vereadores: Agustinho Rossi - PTB e Valmir Tasca- PFL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 25 de fevereiro de 2003.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 52/2003
LEI Nº: 2221, de 26 de fevereiro de 2003.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2977, do dia 28 de fevereiro de 2003.
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DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃO 2986. PATO BRANCO, DOMINGO, 16 DE MARÇO DE 2003
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 02/2003, DE l l DE MARÇO DE 2003.
Súmula: Acrescenta parágrafo único ao artigo 150 da resolução nº 8, de IS
de dezembro de 1990.
Art. l º. Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 150 da resolução nº 8,
de 15 de dezembro de 1990, passando a vigorar com o seguinte teor: "Art. ISO ....
Parágrafo único. Dar-se-á tramitação à somente 04 (quatro) proposições de
cada vereador, por Sessão Legislativa."
Art. 2º. O artigo 150 "capu( da resolução nº 8, de 15 de dezembro de 1990,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1 s_o. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara
sobre determinado assunto, aplaudindo, hipotecando solidariedade ou apoio,
apelando, protestando ou repudiando, destinada à pessoa ou entidade, .por feito
relevante ou negativo, que caracterize beneficias ou prejuízos à sociedade,
expressamente justificada em seu texto."
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. · .
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 11 de
março,de 2003.
Enio Ruaro
Presidente
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 02/2003, DE 11 DE MARÇO DE 2003.
Súmula: Acrescenta parágrafo único ao artigo 150 da
resolução nº 8, de 15 de dezembro de 1990.
Art. 1º. Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 150 da
resolução nº 8, de 15 de dezembro de 1990, passando a vigorar com o seguinte
teor:
"Art. 150 ....
Parágrafo único. Dar-se-á tramitação à somente 04 (quatro)
proposições de cada vereador, por Sessão Legislativa."
Art. 2°. O artigo 150 "caput" da resolução nº 8, de 15 de dezembro
de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 150. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação
da Câmara sobre determinado assunto, aplaudindo, hipotecando
solidariedade ou apoio, apelando, protestando ou repudiando,
destinada à pessoa ou entidade, por feito relevante ou negativo,
que caracterize benefícios ou prejuízos à sociedade, expressamente
justificada em seu texto."
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em
11 de março de 2003.
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Ml'4'~~RO
?~ PRESIDENTE
Rua Ararigbóia, 491
-2243 - 85505-030
Telefax: (46) 22~ 1 . 1 tº @whiteduck.com.br E m01I: eg1s a 1vo
Pato Branco
Paraná
/
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2002
Pretende o vereador Pedro Martins de Mello · PFL, através do
presente projeto de resolução, obter autorização legislativa para
acrescentar parágrafo único ao artigo 150 da resolução nº 8, de 15 de
dezembro de 1990.
A resolução nº 8/1990, que está sendo alterada, dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco.
A alteração do Regimento Interno recai sobre o artigo 150, ao
qual será acrescido o parágrafo único:
Art. 150 ....
Parágrafo único. Dar-se·á tramitação à somente 4 (quatro)
proposições de cada vereador, por sessão legislativa.
Como sabemos o artigo 150 do Regimento Interno, refere-se sobre
a concessão de moções.
Importante estipular a quantidade de moções a serem concedidas
por cada vereador durante o ano, pelo fato de que estava se tornando
demasiado o número das referidas proposições, entregues em cada sessão
ordinária da Câmara.
Foram apresentadas duas emendas, uma modificando o "caput"
do artigo 150 do Regimento Interno, e outra alterando o artigo 1° do
projeto de resolução ora analisado, onde aumenta de 4 para 6 o número
das proposições a serem apresentadas por cada vereador, as quais
também somos favoráveis.
Esta comissão, após analisar a matéria, observa que a mesma é
justa por estar, assim, valorizando a concessão, principalmente das
moções de aplauso.
Diante disso, emitimos PARECIGR FAVQ_RAVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Bra e , 26
EXMO. SR.
SILVIO HASSE
Estado do Paraná
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador infra-assinado, ENIO RUARO - PFL, no uso de suas prerrogativas
legais e regimentais, apresenta para a apreciação e deliberação do douto plenário
desta Casa de Leis, a seguinte EMENDA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
06/2002:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Resolução nº 06/2002, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1 º - •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
'' Art. 150 - ......................................................... .
Parágrafo único - Dar-se-á tramitação à somente
06 (seis) proposições de cada Vereador, por Sessão Legislativa."
Nestes termos, pede deferimento.
~~~~.º ... -.-:: .. _.; .' .28) d~.n. ovemb. r. o d ... e.·.~. ~.002 . . . 1 ·'/ ) . -') l ---~ e.·~ Ê · / uaro - Vereador PFL - · · ·-- -../
PROPONENTE
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Po~tai, 111 .- 85505-030
E-mail: legislativo@wh1teduck.ps1.com.br
- Pato Branco - Paraná
EXMO. SR.
SILVIO HASSE
Estado do Paraná
v. m~1:r1. (!li!! r. De". ---·-----~·,,··-·---
: ~la. ;J.'.i. __ cB __ . __ _
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador infra-assinado, NEREU FAUSTINO CENI - PC do B, no uso de
suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação e deliberação do
douto plenário desta Casa de Leis, a seguinte EMENDA AO PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 06/2002:
EMENDA ADITIVA
Acrescenta novo artigo onde couber ao Projeto de Resolução nº 06/2002,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.... - O artigo 150 "caput" da Resolução nº 08, de 15 de
dezembro de 1.990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 150 - Moção é a proposição em que é sugerida
a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, aplaudindo,
hipotecando solidariedade ou apoio, apelando, protestando ou repudiando,
destinada à pessoa ou entidade, por feito relevante ou negativo, que
caracterize benefícios ou prejuízos à sociedade, expressamente justificada em
seu texto."
Nestes termos, pede deferimento.
Nereu Faustino eni- Vereador PC d B
---------PROPQNENTE --~----
Rua Ararigbóia, 491
C Postal 11 l - 85505-030
- Telefax: (46) 22~~~~: leg~slativ:@whiteduck.psi.com.br
_ Pato Branco - Paraná
~~/<kf!Pak-~~ Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2002
Pretende o Vereador subscritor do Projeto de Resolução em epígrafe obter
autorização legislativa para acrescentar Parágrafo ú11ico ao a.1:igo 150 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pato Branco, objetivando limitar a 04 (quatro) o
núinero de proposições de moções por Vereador, por sessão legislativa.
A proposta de alteração do regimento interno deverá ser subscrita por 1 /3 (um
terço), no mínimo, dos Vereadores ( art. 207), razão pela qual, recomendo ao autor
que busque o número suficiente de assinaturas para que a matéria possa
seguir sua regular tramitação.
Atendidas as exigências regimentais acima, a proposta de alteração deverá
observar quanto a tramitação o rito estipulado no artigo 208 do Regimento
Interno desta Casa de Leis.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 18 de novembro de 2.002.
' ena o Monteiro do Rosário
Ass ssor Jurídico
P •ai 111 - 85505-030 3 CX OS1 ' b 1ele,ax: \46) 224-224·1· \egls\otivo@wniteduck.psi.com. r
Rua Arorigbóia. 49' E-moi.
_ Pato Branco - Paraná
1 C. Mim. dii! r. ~,. ,! -·~·--... ~-·--------··
; i"le. N.t,~ . . . ,
~~l'<k Ç!J>u,W~ Estado do Paraná
EXMO. SR.
SILVIO HASSE
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresenta para a apreciação e deliberação do douto plenário desta Casa de Leis,
Projeto de Resolução anexo, solicitando o apoio dos nobres pares para a sua
aprovação.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2002
Súmula: Acrescenta Parágrafo único ao artigo 150 da Resolução
nº 08, de 15 de dezembro de 1.990.
Art. 1 º - Fica acrescentado Parágrafo único ao artigo 150 da
Resolução nº 08, de 15 de dezembro de 1.990, passando a vigorar com o seguinte
teor:
"Art. 150 - ·························································· Parágrafo único - Dar-se-á tramitação à somente 04
(quatro) proposições de cada Vereador, por Sessão Legislativa."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. ~.. . . a? 1
' j_ ---:°'5
Neste termo , ede deferimento. ··
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Po~tal. 111 .- 85505-030
E-mail: \egis\ativo@wh1teduck.ps1.com.br
_ Pato Bronco - Paraná