~ 17U/ICIFtl ff Ft~TO ffitf.ICD
p R o T o e o L o 02 Abr 2004 10:30 001835· ií1
?f?zinuyea ./!buná@d rÁJ Ç/JakJ- !lJ/tfUWO • Estado do Paraná
Exmo. Sr.
Dirceu Dimas Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador infra-assinado, Antonio Urbano da Silva -
PL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,)tequer o
arquivamento, por tempo indeterminado, do projeto de
resolução nº 8/2001, de sua autoria, que altera disposições da
Resolução nº 05, de 2 de maio de 2001, a qual instituiu a Câmara
Mirim do Município de Pato Branco e estabelece normas de
funcionamento.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 31 de março de 2004.
R.,,, Amriohóia. 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bronco Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 08/2002
O vereador Antonio Urbano da Silva - PL deseja através do projeto de
resolução em analise, obter autorização legislativa para alterar dispositivos da resolução nº 05,
de 02 de maio de 2001.
Com a resolução 05/2001 criou-se a Câmara Mirim no município de Pato
Branco, trazendo muitas vantagens para a sociedade, uma vez que desperta nos jovens a
responsabilidade social, o exercício da cidadania e o conhecimento de institutos referentes a
democracia.
Em face da Resolução 08/2002, percebe-se que a Câmara Mirim será composta
por 15 (quinze) vereadores mirins, matriculados na 7º e 8° série do ensino fundamental e na 1 º
a 3º série do ensino médio dos estabelecimentos públicos e privados do município de Pato
Branco, sendo que a escolha dar-se-á mediante processos seletivos de escolha, como eleição e
prova de redação.
Essa nova proposta de alteração diferencia-se do texto anterior por garantir
vagas a alunos do ensino médio, sendo isso um grande beneficio aos alunos, porém, a redação
do parágrafo 2º da resolução 05/2001 garantia 3 (três) vagas a alunos de 4° série, o que não
foi repetido na nova redação, isso, sem dúvida nenhuma reflete num grande prejuízo a
crianças dessa faixa etária, uma vez que perdem o direito de participar desde cedo ativamente
da democracia.
Ocorre ainda, que conforme a ata 02/2003, apensada ao projeto, lavrada nas
dependências do centro de event~ os representantes das escolas municipais1
' os diretores e
coordenadores, a sociedade diretamente interessada na matéria posicionou-se contra a
restrição abordada pelo novo texto, pois é impossível eliminar o maior número de escolas do
município.
Diante do exposto, emitimos PARECER CONTRÁRIO a aprovação da
matéria.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 28 de março de 2003.
,,_.
\,
.,.
.,.
"'·
'\-,
~'
.,.,
i ;'
'\-,
:'r.
: '
'\-,
~ .. ,
·-
,,,,
i:----,.,.~ ........ ~VTX~-..ço;;uy'V"V"l")---=;;~'Y"d;:;;::;::;:7'\7'ti<C('Q''""i"i'""i7t'\-;-;=?'V""'ii:-;:;i:"'r-W~=-;;;R~n:;;:;l;;:::;::-'?"Y'--f-;;~~.-rr-""""ft"i~
'·.-nmn7"n""?rt"-r1~~~-:--:;;:;-;;;n.;:;-t=i"~----V~7'!fi'Y'n;::;;:::~'i';r;:;::-:-.-u;'7Y!'i"'l\""7,--:;:;;:-7i""\1'm"W"i;---;:;;-;;~;;-;:;;;~-,:;n;:;;;~\T"'t"'"---1~ 1:- .
(:'-.-~=~~;-;n-"-rt"l~~?Vi'i""7"'r-irY"/'~~*"'r~~r;:::;:;;;::v\-;?<:~....-Y'Jl7"iiç:;;::;;;::n-?ií'i~:-+i~Y"i'l!:rt'('ll7T"'::::\.7'.--:~"'\i'\"-;1""
1.__,..,.,.,.~..,~.....,...vi&::n-~-r.irrf"r-'J!'~h?lrft:c'lfT"t~:rilWTTF77"il''T""--rrVT'l~~=-:-:::---;;;:;;:::?"i':i'\r---f-z:nrn7"i\lT'V"~7ll"V~----i1"" r ~
~.~_.,.,..+-rt'"T1TT'T"l"lõ,--.~'7'7'PÇ.,-;--'5W'll;~7?'11i:~~;;;:;;rs-;~---r""t'l'YV''7"'?P~m:'ri~~-nmJ'.7f7'1"V?l'l"fOrlru;:;;~----- 1:,..
i
·,:-- .1. --+""i'R'il'.;f,,...,.,,.....r-:;~""'"""-.,..--;'f"i"'il"-R-----;:;;::;~~---:-"'"'n"i'W"il""'\-rr:J"C4~~'iTlf~"71?it'crrl?Y"1~~!'if1=:rt'.~-+;i"i'Y\"jffi'\;::::;;;::;:~-;r
'
t'---,.. ),_~~~::;v;~\'ê~~'"i'rrii'W'lõ"?'Y.f.FF~~rl:fü?irr"'~!TY'"rrc:n=:;R""i'.'DF~i1'V:~~~~:AA'ilõ5'IT'rc"5<:ITT\i'TI"'Y~'-----
ll
' Cultura, E~'>i:iort.e e lazer.
"
Data 0 I U2_~
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/2002
Pretende o ilustre Vereador subscritor do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio
do douto Plenário desta Casa de Leis, para promover alterações em dispositivos da
Resolução nº 05, de 02 de maio de 2.001, que instituiu a Câmara Mirim no âmbito
do Poder Legislativo do Município de Pato Brai'lco e estabeleceu normas de
funcionamento.
As alterações propostas estipulam que a Câmara Mirim será composta por 15
(quinze) vereadores mirins, devidamente matriculados na 7ª e 8ª série do ensino
fundamental e na 1 ª a 3ª série do ensino médio dos estabelecimentos públicos e
privados do município de Pato Branco, mediante processos seletivos de escolha,
como eleição e prova de redação.
Em síntese, a proposta de alteração diferencia-se do texto anterior, em razão de
pennitir a participação de alunos do ensino médio das escolas públicas e privadas do
município de Pato Branco de 1 ª a 3ª série, e do ensino fundamental de 7ª a 8ª série,
além das sessões da Câmara Mirim serem realizadas quinzenalmente, com
acompanhamento de no mínimo um Vereador.
A matéria encontra guarida na norma contida no inciso III do artigo 14 da Lei
Orgânica do Município de Pato Branco, combinada com a norma contida no & 3º do
artigo 133 do Regimento Interno desta Casa de Leis, estando apta a seguir sua
regimental tramitação.
Pelo que se verifica, a implementação das atividades a que alude o referido Projeto
de Resolução, não produzirá s.m.j acréscimo de despesas do Poder Legislativo
Municipal, além daquelas normalmente efetivadas.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 17 de fevereiro de 2.003.
(ii:(-:Çl:l~:!::>-~·~·· ,. --=o
' enato Monteiro do Rosário
As ssor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
~~I'~ Ç/Ju,W qj~ Estado do Paraná i R E C E 8 1 D O 1
, ~:;:: .. ~~-~----·- --~- : .
!. ''·"'" """'"'~ AO
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador infra-assinado, ANTONIO URBANO DA SILVA - PSC, no uso de
suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação e deliberação
do douto plenário desta Casa de Leis, Projeto de Resolução anexo, solicitando o
apoio dos nobres pares para a sua aprovação.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/2002
Súmula: Altera disposições da Resolução nº 05, de 02 de maio de 2.001
Art. lº - O artigo 2º da Resolução nº 05, de 02 de maio de 2.001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - A "Câmara Mirim" será composta por 15 (quinze)
Vereadores Mirins, devidamente matriculados na 7ª e 8ª série do ensino
fundamental e na 1 ª a 3ª série do ensino médio dos estabelecimentos públicos e
privados do Município de Pato Branco, mediante processos seletivos de escolha,
vedada reeleição.
§ 1 º - O processo de escolha dos Vereadores Mirins, dar-se-á por eleição,
mediante voto direto e secreto, dela podendo participar como eleitores os alunos
devidamente matriculados na 7ª a 8ª série do ensino fundamental e na lª a 3ª série do
ensino médio dos estabelecimentos escolares públicos e privados do município de
Pato Branco.
§ 2º - A campanha desenvolver-se-á internamente nos estabelecimentos
públicos e privados de ensino fundamental e médio, no período de 10 (dez) dias,
anteriores a realização da eleição, priorizando-se o debate e exposição de idéias,
sendo expressamente proibido a atuação de partidos políticos, o uso de símbolos,
logotipos, siglas e outras formas que possam identificar a influência partidária.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
~~/~ Ç/JaW [Jjj~ Estado do Paraná
§ 3º - Competirá as escolas a organização e coordenação da eleição em
suas respectivas unidades de ensino, estabelecendo normas internas, estipulando
dias, horários e outras condições que deverão ser observados pelos candidatos,
garantindo igualdade entre os mesmos dura.'lte a campanha eleitoral. (I\TR)
Art. 2º - O artigo 3º da Resolução nº 05, de 02 maio de 2.001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º - A eleição para Câmara Mirim ocorrerá na última semana
do mês de março e a prova de redação será aplicada na segunda semana do mês de
abril.
Parágrafo único - Os estabelecimentos escolares públicof e
privados de ensino fundamental e médio encaminharão à Câmara Municipal de
Pato Branco, a relação dos respectivos candidatos a Vereador Mirim." (NR)
Art. 3º - O artigo 4º "caput" da Resolução nº 05, de 02 de maio de
2.001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - Os candidatos primeiros colocados no cômputo de
votos de seus respectivos estabelecimentos públicos e privados de ensino
fundamental e médio, estarão aptos a participar da última etapa do processo de
escolha e seleção, mediante prova de redação, cujo tema será fornecido no momento
de sua realização, ficando a avaliação a cargo de Comissão de Julgamento,
composta pelos seguintes órgãos e entidades:" (I\TR)
Art. 4º - O artigo 7º "caput" da Resolução nº 05, de 02 de maio de
2.001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7° - As sessões da Câmara Mirim realiza-se-ão
quinzenalmente, no período vespertino, tendo como local o plenário do Poder
Legislativo do Município de Pato Branco, sendo acompanha1>°de no mínimo um
Vereador." (NR)
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
~~/de f?JJaW ~~ Estado do Paraná
Art. 5º - Permanecem inalterados as demais disposições da
Resolução nº 05, de 02 de maio de 2.002.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº
01, de 12 de março de 2.002.
Nestes termos, pede deferimento.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 ~ .ex. Postal, 111 _ 85505-030
E-mail: leg1slat1vo@whiteduck.psi.com.br
Pato Branco Paraná
RESOLUÇÃO Nº 05/2001, DE 02 DE MAIO DE 2001.
Súmula: Institui a Câmara Mirim do
Município de Pato Branco e
estabelece normas de funcionamento.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. lº - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Pato
Branco, Estado do Paraná, a "Câmara Mirim", com o objetivo de despertar no
jovem a consciência da cidadania aliada a responsabilidade com seu meio social e
sua comunidade; integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar
a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna; e
oportunizar espaços na comunidade que possibilitem o fluir dos anseios dos
jovens em direção a conquista da cidadania num processo de contínua
aprendizagem.
Art. 2° - A "Câmara Mirim" será composta por 15 (quinze) Vereadores
Mirins, sendo 10 vagas reservadas a alunos de 5ª a 8ª séries e 05 (cinco) vagas
reservadas a alunos de 4ª série dos estabelecimentos públicos e privados de
ensino fundamental, mediante processos seletivos de escolha, vedada reeleição.
§ 1° - O processo de escolha dos Vereadores Mirins, dar-se-á por
eleição, mediante voto direto e secreto, dela podendo participar como eleitores os
alunos devidamente matriculados na 1 ª a 8ª série do ensino fundamental dos
estabelecimentos escolares públicos e privados do município de Pato Branco.
§ 2° - A candidatura a Vereador Mirim é individual, sendo
oportunizada a inscnçao a todos os alunos devidamente matriculados
respectivamente nas 4ª e 8ª série do ensino fundamental dos estabelecimentos
escolares públicos e privados do Município de Pato Branco.
§ 3º A campanha desenvolver-se-á internamente nos
estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, no período de 15
(quinze) dias, anteriores a realização da eleição, priorizando-se o debate e
exposição de idéias, sendo expressamente proibido a atuação de partidos políticos,
o uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam identificar a
influência partidária.
§ 4° - As escolas estabelecerão normas internas, estipulando dias,
horários e outras condições que deverão ser observados pelos candidatos,
garantindo igualdade entre os mesmos durante a campanha eleitoral.
Art. 3° - A eleição para Câmara Mirim ocorrerá na última sexta-feira do
mês de março e a prova de redação será aplicada na segunda sexta-feira do mês
de abril.
§ 1 º - Os estabelecimentos escolares públicos e privados de ensino
fundamental encaminharão à Câmara Municipal de Pato Branco, a relação dos
respectivos candidatos a Vereador Mirim.
§ 2º - As cédulas eleitorais serão fornecidas pela Câmara Municipal de
Pato Branco.
Art. 4° - Os candidatos primeiros colocados no cômputo de votos de
seus respectivos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental,
estarão aptos a participar da última etapa do processo de escolha e seleção,
mediante prova de redação, cujo tema e avaliação ficará a cargo de Comissão de
Julgamento, composta pelos seguintes órgãos e entidades:
1 - um representante do Núcleo Regional de Educação;
II - um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer;
Ili - um representante do Sindicato de Escolas Particulares;
IV - um representante do Sindicato dos Jornalistas;
V - um representante da Fundação Rotária;
VI - um representante do Lions Clube;
VII - um representante da Câmara Junior;
VIII - um representante da APP Sindicato - Núcleo Sindical de Pato Branco;
IX - um representante da AMP - Associação Municipal de Professores.
Art. 5° - Os candidatos aprovados tomarão posse mediante
compromisso, em sessão a realizar-se na última semana do mês de abril.
§ 1° - Os primeiros 15 (quinze) aprovados serão considerados titulares,
sendo que os demais ficarão na condição de suplente, obedecida a ordem de
classificação na prova de redação.
§ 2° - O suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de
desistência formalizada ou se este faltar a 02 (duas) sessões consecutivas, sem
motivo justificável; que mudar de estabelecimento de ensino; que sofrer punição
disciplinar na escola; e que deixar de tomar posse, sem motivo justificado.
§ 3° - Para garantir quorum integral, será permitido que o suplente
substitua o titular, na ausência deste, mediante simples comunicado.
§ 4° - Ato contínuo, será promovida a eleição para composição da Mesa
Diretiva que conduzirá os trabalhos da Câmara Mirim, mediante votação nominal,
para preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1 º Secretário e 2°
Secretário.
Art. 6° - Compete à Câmara Mirim, especificamente, apresentar
propostas que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade Patobranquense, relativa à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer,
meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público, cabendo
ao Poder Legislativo Municipal a análise e deliberação das mesmas, e posterior
encaminhamento aos órgãos públicos competentes. ,,. , ,,..._~ 0 r l.}p$,{z)Se>.5::E5 /JID fYJ~; 9é-VV1"6!J2 µo p~t<J90 Vl<::~t IN f
,...';fo-'p."'ê) 1> Mt. 7° - As sessões da Câmara Mirim realizar-se-ão mensalmente, no
(J~l)~ período vespertino, tendo como local o plenário do Poder Legislativo do Município
•~ de Pato Branco. ---------
§ 1° - A Mesa da Câmara Municipal estabelecerá, anualmente,
calendário para as sessões da Câmara Mirim.
§ 2° - Em razão das férias escolares, não haverá atividades da Câmara
Mirim durante o mês de julho.
Art. 8° - As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo
quorum de maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores Mirins.
. Jt.-TlMf::l ~ANA- ()ô rYJ~JE t-.kJv'ên?i;?.Ç?.p l)O f_fUtdoo d\NC~ ElEtc;P1 ,.-~ ~p. Art. 9° - O mandato dos Vereadores Mirins, encerra-se na última
~(l.A semana do mês de novembro do mesmo ano da eleição, em sessão solene, com a
~
presença dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco, os quais serão
homenageados através de entrega de diploma.
Parágrafo único - Os vereadores mirins não serão remunerados,
sendo sua atividade considerada de relevante interesse público.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 10 - Excepcionalmente, para o ano em curso, o processo de
escolha dos vereadores mirins, mediante eleição e posterior prova de redação,
realizar-se-á em data de 16 e 30 de maio de 2.001, respectivamente.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a
Resolução nº 07, de 30 de novembro de 1.993 e a Resolução nº 09, de 22 de
agosto de 1.997.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 02
de maio de 2.001.
NEREU FAUSTINO CENI
PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 01/2002, DE 12 DE MARÇO DE 2002
Súmula: Altera disposições da Resolução n º
05, de 2 de maio de 2001.
Art. 1° - O artigo 2º da Resolução nº 05, de 2 de maio de
2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° - A "Câmara Mirim" será composta por 15 (quinze)
vereadores mirins, sendo 03 (três) vagas reservadas a alunos
da 4ª série, 06 (seis) vagaspélraâlunos de 5ª a 8ª sêries e 06 \.fl (;P 7 'D6 (;eis) vag~s para alunos da 1 ª a 3ª séries, respectivamente,
J O ~pO~ ~ ~I 6 · matriculados em estabelecimentos públicos e privados de
(R.E~ °' Sf:: ~\é ensino fundamental e médio do Município de Pato Branco,
<6",,... \ °' mediante processos seletivos de escolha, vedada reeleição. r(l, ~ P. ...> ..- {,l
~ J{P. <l;P 5 ~ ,ia,.. i\ V§ i 0 - O processo de escolha dos vereadores mirins, dar-se-á
_) -Jç:Í;Prp 1:f'..- r por eleição, mediante voto direto e secreto, dela podendo
~ Jr r":' f? p., participar como eleitores os alunos devidamente matriculados
"'"" \Jlre:::> na 4ª a 8ª séries do ensino fundamental e na 1 ªa 3ª séries do
e }. Ç) ensino médio dos estabelecimentos escolares públicos e
v c_d7_\<:::: rA ~ privados do Município de Pato Branco.
)S ~ ,- .9 ~ ce!J-' r:: o.,./ o - ~,.,. çf\)\. o.. .p. ('()~ j... r--'º /1. \"?\ r~ IV~'-' rQ-'
'\{> °' cp ~ p.. '6 r /'~"e-'
,.;...°',._ o-y-~(O J 7 ..- 0'~'1
\(;>..., f"- - 'º e)""'~~,,-
~
·
7
§ 2° - A candidatura a vereador mirim é individual, sendo
oportunizada a inscrição a todos os alunos com idade de até
15 (quinze) anos na data da realização da eleição e que
estejam devidamente matriculados na 4ª à 8ª séries do ensino
fundamental e na 1 ª a 3ª séries do ensino médio dos
estabelecimentos escolares públicos e privados do Município
de Pato Branco.
§ 3º - A campanha desenvolver-se-á internamente nos
estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental e
médio, no período de 10 (dez) dias, anteriores a realização da
eleição, priorizando-se o debate e exposição de idéias, sendo
expressamente proibidos a atuação de partidos políticos, o
uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam
identificar a influência partidária.
§ 4º - Competirá às escolas a organização e coordenação da
eleição em suas respectivas unidades de ensino,
estabelecendo normas internas, estipulando dias, horários e
outras condições que deverão ser observados pelos
candidatos, garantindo igualdade entre os mesmos durante a
campanha eleitoral. (NR)
Art. 2º - O artigo 3° da Resolução nº 05, de 2 de maio de
2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
' 0rt. 3V- A eleição para Câmara Mirim ocorrerá na última
semana do mês de março e a prova de redação será aplicada
na segunda semana do mês de abril. ~3f! 1;\ t'êLEIÇ.AO 0CD(.2.~€R.Ã A ~~ 1)01) AN0.5· , µALJ ?o~ -oo ~ Nó IY)e$mb AiNo J:S IEt..S~? IYJl/N1C1PAL. Parágratô único - Os estabelecimentos escolares públicos e
privados de ensino fundamental e médio encaminharão à
Câmara Municipal de Pato Branco, a relação dos respectivos
candidatos a vereador mirim." (NR)
------------------------- Art. 3° - O artigo 4° "caput" da Resolução nº 05, de 2 de maio
de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° - Os candidatos primeiros colocados no cômputo de
votos de seus respectivos estabelecimentos públicos e
privados de ensino fundamental e médio, estarão aptos a
participar da última etapa do processo de escolha e seleção,
mediante prova de redação, cujo tema será fornecido no
momento de sua realização, ficando a avaliação a cargo de
Comissão de Julgamento, composta pelos seguintes órgãos e
entidades:" (NR)
Art. 4° - Permanecem inalterados as demais disposições da
Resolução nº 05, de 2 de maio de 2001.
Art. 5° - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato
Branco, em 12 de março de 2002.
~ 'f, f; ~ CP.DA f-974::> V TBJZ.Á p, (J.nz '11 e 1 d?o ç;õD J'E No il'I\ 1 ~ 1 rYlo
(j M (t) ~Eff\v01<--Silvio Hasse
Presidente
Ata NºOS/2002
Aos 07(sete) dias do mês de novembro de 2002, com m1c10 às 14 horas, no
plenário da Câmara Municipal de Pato Branco, localizado na Rua Araribóia, 491,
centro, em Pato Branco, Paraná, realizou-se a sexta sessão da Câmara Mirim do
município de Pato Branco. Estavam presentes os seguintes vereadores mirins:
Bruna Maria da Silva -Escola Municipal Vila Nova; Caroline Cavalheiro-Colegio
Estadual Nossa Senhora das Graças Celso Oliveira Guimarães Júnior - Colégio
Estadual Castro Alves; Jaqueline Aparecida Roberto - Escola Municipal Juvenal
Cardoso; Josiane Antunes dos Santos - Colégio Estadual Castro Alves; Marlon
Luiz Neves da Silva - Cefet - Centro Federal de Educação Tecnológica, Unidade
de Ensino Descentralizado de Pato Branco, Paraná. Primeiramente a secretária
leu a ata da quinta sessão que foi discutida e aprovada na integra. Na seqüência a
vereadora mirim Jaqueline Aparecida Roberto apresentou um requerimento no
qual ela pediu que fosse instalado um banheiro publico na praça Getulio Vargas, e
que fosse cobrada uma quantia acessível para a manutenção do mesmo. Depois
os vereadores presentes explanaram sobre os benefícios obtidos pela participação
na Câmara Mirim. A maioria opinou que foi de grande proveito, mas que o
mandato foi muito curto e até sugeriram que na próxima legislatura os futuros
vereadores possam ter mais tempo de mandato ou que as sessões sejam
quinzenalmente para dar mais tempo de organizar projetos e concluí-los.
Sugerem que a Câmara Mirim seja composta somente por alunos do ensino
fundamental e médio. Deixaram claro que os alunos da 4ª série são ótimos
colegas, mas não conseguem acompanhar as atividades propostas, observamos
que durante as sessões os mesmos ficavam distraídos e muitas vezes não
conseguiam se interar aos assuntos debatidos o que acabava sendo cansativo já
que as sessões tinham duas hora de duração. Em seguida debatemos sobre
nossa participação no projeto denominado "Natal Solidário", que visa arrecadar
alimentos na escola para serem distribuídos às famílias carentes do Município de
Pato Branco. Nada mais havendo a ser tratado foi encerrada a sessão. Lavramos
a presente ata que será assinada pelos de competência.
Marlon Luiz Neves da Silva
Presidente
Pato Branco, 07 de novembro de 2002.
Josiane Antunes dos Santos
1 ª Secretária
EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA P ELEIÇÃO DA CÂMARA MIRIM
DA CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE
De: Coordenação
Para: Diretores(as)
Assunto: Inscrição para 1 ªEleição da Câmara Mirim da Câmara de Vereadores de
Joinville
Informamos a todos os diretores(as) das escolas das redes municipal, estadual e
particular, que estão abertas as inscrições para a 1 ªEleição da Câmara Mirim - Legislatura
2004.
O local de inscrição será na Câmara de Vereadores de Joinville, 8° andar, rua Luiz
Niemeyer, 54 - centro, com Maria José Goulart, coordenadora do programa, ou ainda via
internet pelo site: www.cyj.sc.gov.br, em formulário próprio a ser preenchido e enviado via email para: mariajose@cvj.sc.gov.br - no período de 21.07.2003 a 31.08.2003, sendo a eleição
realizada no dia 19.09.2003 das 08 às 18 horas.
Anexa à ficha de inscrição deverá ser relacionada listagem (formato Excel)
contendo:
• Nome completo dos alunos matriculados de 4ª a 8ª séries;
• Número de matricula do aluno na escola;
• Data de nascimento do aluno.
Obs: As escolas inscritas receberão comprovante de inscrição
Joinville, 21 de julho de 2003.
Maria José Goulart
Coordenadora
:::PORTAL CIDADÃO>> Câmara de Vereadores de Joinville Página 1de2
Joinville, 04 de fevereiro de 2004 ~isitante nº: 580 desde 05/03 1 Usuário(s) On-line:
'"m
@E-mails
l1fJ Ramais
~Links
.:: Projeto Câmara Mirim
Faça o download da
revista em Acrobat
Reader (.pdf) para
poder imprimir e ler
em sua casa.
.:: Saiba mais sobre o projeto
D Cada candidato a Vereador Mirim terá que participar de uma
campanha eleitoral organizada em sua escola, defendendo
propostas para o seu mandato de Vereador Mirim;
A Eleição será em 19 de Setembro de 2003, coordenada pelo
T.R.E. - Tribunal Regional Eleitoral como apoio da Câmara de
Vereadores de Joinville e do corpo docente das escolas;
n Os Vereadores Mirins eleitos serão empossados na semana !!.J Alusiva à Semana da Criança;
n Os Vereadores Mirins eleitos receberão como incentivo um kit
com material escolar no próximo ano letivo, a passagem de
ônibus para deslocamento à Câmara de Vereadores de
Joinville e um lanche após a realização de cada Sessão Mirim;
m
Os 21 alunos eleitos passarão por um período de formação na
Câmara de Vereadores de Joinville, no período de outubro a
dezembro de 2003;
Os Vereadores Mirins eleitos assumirão os trabalhos de seu
mandato em 1° de fevereiro e se encerrará em 15 de dezembro
de 2004;
i As sessões mi rins seguirão fielmente os procedimentos de
uma sessão normal e todo trabalho produzido será
encaminhado à Mesa Diretora para apreciação em sessão
normal de vereadores;
Pl'I Todos os procedimentos acima referidos serão definidos em l!J Regimento Interno próprio.
http:/lwww.cvj.sc.gov.br/site/index.php?secao=mirim
~ Enquete
Você já particit
Sessão da Cân
Vereadores de
Resultado __
SIM
NÃO
Total de Votos: 343
C SIM
C NÃO
O Lista de N
Se inscreva na lista
Assessoria de Com
Nome: t
e-mail: '"'L-_ --
04/02/04
:::PORTAL CIDADÃO>> Câmara de Vereadores de Joinville
?:?:8e$YltªdoEINALPOI.ESCQLA
?:?':R.e$Yltª_QQf!NAL.P9.rSEÇ.ÃQ
http://www.cvj.sc.gov.br/site/index.php?secao=mirim
Página2 de 2
04102104
Câmara Mirim elege mesa diretora hoje em
Dourados
Os 17 vereadores mirins eleitos em Dourados como parte do projeto
Eleição Jovem - uma iniciativa da Justiça Eleitoral em parceria com os
legislativos
municipais - serão empossados hoje à noite, em solenidade que
acontecerá na Câmara Municipal a partir das 19 horas. Antes da posse,
os vereadores escolherão os membro da Mesa Diretora.
Durante a semana vereadores mirins como Renata Gonçalves, Camila
Almeida, Tammy Alcalá Chaves, Gleyce Kelly Elias, Elisângela Oliveira e
Gleison Fernandes Carvalho, dentre outros, estiveram na Câmara se
inteirando sobre o funcionamento do local e sobre o processo legislativo.
Cada vereador Mirim possui um padrinho que exerce mandato na
Câmara Municipal.
Além dos 17 vereadores mirins, foram eleitos também uma prefeita e
um vice-prefeito jovem. Vanessa dos Anjos Borges, estudante da Escola
Presidente Vargas, do PAB (Partido dos Alunos Brasileiros), ganhou a
eleição para Prefeito Jovem de Dourados.
A eleição foi coordenada pela Justiça Eleitoral de Dourados e contou com
a participação de seis estabelecimentos de ensino, sendo dois estaduais
e quatro municipais. Puderam participar da eleição alunos da 7ª e 8ª
séries do Ensino Fundamental e alunos do primeiro ano do
Ensino Médio. Os alunos participantes do projeto, para votar, não
poderiam estar inscritos como eleitores em nenhum dos cartórios de
Dourados. (Da Assessoria).
CÂMARA CONHECE NOVOS VEREADORES MIRINS
A Câmara de Vereadores conheceu hoje os estudantes que integrarão a
quarta legislatura da Câmara Mirim. O programa contempla alunos de
escolas públicas e particulares que, pelo período de um ano representarão
seus educandários. Como no Legislativo, são 21 eleitos, que dispõem de
Requerimentos, Indicações, Moções e da elaboração de Projetos de Lei
como ferramentas para dar encaminhamentos aos pleitos da comunidade.
Todas as deliberações aprovadas pelos vereadores mmns são
encaminhadas ao Executivo e demais órgãos competentes e muitas já foram
as conquistas dos jovens parlamentares.
Este ano, o número de inscritos para o programa superou as 21 vagas
oferecidas. Assim, como determina o Regimento Interno da Câmara Mirim,
foi efetuado um sorteio na presença dos interessados. Cada escola
apresenta o nome de um titular e um suplente para a cadeira. O vereador
escolhido recebe da Câmara todo o material escolar para o ano letivo em que
estará representando sua escola.
VEREADORES MIRINS SORTEADOS
Município cria Câmara
Municipal de Vereadores Mirins
A criação da Câmara Municipal de Vereadores Mirins, de Redenção, ocorreu em
solenidade realizada na data de aniversário da emancipação do município. A
Câmara Mirim consiste em um projeto cujo objetivo é preparar alunos e alunas,
entre 1 O e 16 anos, das escolas públicas e particulares, para o exercício da
cidadania, envolvendo toda a comunidade escolar nas ações municipais voltadas
à melhoria das condições de vida de crianças e adolescentes. Através do projeto,
vinculado à secretaria da Educação e do Desporto do município, são eleitos os
alunos que melhor expressem as aspirações das crianças e dos adolescentes.
Cada escola organiza uma campanha cívica e eleitoral interna, elegendo um
representante. Os candidatos que obtiverem o segundo lugar ficam na condição
de suplentes. Os candjdatos eleitos têm seus nomes e plataformas eleitorais
levados à secretaria de Educação e Desporto, acompanhados de seus dados
biográficos e de um projeto com ações que serão defendidas e desenvolvidas no
decorrer do mandato. Cada vereador mirim se apresenta como legítimo porta-voz
de sua comunidade escolar, cabendo à Câmara Municipal dar a oportunidade para
que os vereadores mirins apresentem suas idéias e reivindicações às autoridades
constituídas do município
01/01 - Incrições doo candidatos para a Câmara Mirim terminam no dia 15 •
. s incrições dos candidatos para a Câmara Mirim se encerram no
próximo dia 15. As eleições serão realizadas no dia 30 deste mês,
as 8h às 17h.
I; Mesa Diretora da Câmara Municipal de Matão se reuniu pela
••
segunda vez com repr3sentantes de escolas para o início da implantação do Câmara
Mirim, projeto que envolverá crianças e adolescentes de 5ª a 8ª Séries no limite de 16
anos a serem complet .3dos até o dia da eleição para a definição dos vereadores mi rins. A
reunião estabeleceu o calendário e as instruções para o processo eleitoral.
O período de campanha será desenvolvido entre os dias 16 e 29 já que as eleições
acontecem no próximo dia 30, das 8h às 17h, de maneira interna, em cada uma das
escolas participantes. A apuração será centralizada, no mesmo dia 30, a partir das 18
horas, em local a ser definido pela Câmara Municipal. A apuração terá acompanhamento
do Cartório Eleitoral.
A posse dos vereadores mirins ocorrerá na primeira quinzena de maio. A primeira Sessão
Ordinária Legislativa está prevista para a segunda quinzena de maio. As Sessões
Ordinárias serão mensais, sendo que o mandato é de um ano. Os vereadores poderão
apresentar projetos, que se acatados pelos colegas, serão discutidos e votados pela
Câmara Municipal de Matão. Caso aprovados, serão encaminhados ao Poder Executivo e
poderão até virar Lei.
"Essa iniciativa da Câmara Municipal não envolve credo ou sigla partidária e sim, a
politização do estudante, ativando o seu interesse em conhecer, participar e auxiliar na
solução de questões da cidade em que vive. Tivemos uma boa aceitação por parte das
escolas, acima do que esperávamos. A EE Leopoldina Meira de Andrade alegou
dificuldades para estar participando do Projeto, mas destacou que a iniciativa é excelente",
comenta Edson Aparecido Corrêa, preisdente da câmara.
Cada uma das unidades educacionais elegerá o seu vereador mirim. Por meio de sorteio,
ficou definido que a EE Marlene Frattini e que a EM Benta Maria Ragassi Kfouri (Caie
Maria José Mendonça Gimenez} tenham dois Vereadores Mirins.
Agência GuiaMatao.com
Vereadores de Matão aprovam Câmara Mirim
Elisa Vitachi / Cosmo Araraquara
Com o objetivo de ensi~ar jovens estudantes sobre os procedimentos do poder legislativo, a
Câmara de Matão, na região de Araraquara. aprovou projeto, segundo o presidente da Casa,
Edson Corrêa, que visa a implantação da Câmara Mirim.
As escolas interessadas em participar devem se inscrever até o dia 31 de março. Os
estudantes que quiserem ser os vereadores, deverão manifestar o interesse até o dia 15 de
abril. no dia 30 será feita a eleição para a escolha do candidato. A previsão é que a posse
dos vereadores mirins ocorra na primeira quinzena de maio e a primeira sessão na segunda
quinzena do mesmo mês. Para participar é necessário estudar em qualquer escola de Matão,
no período de 5ª a 8ª série e ter até 16 anos.
Até o momento, se inscreveram para participar as escolas: Cat-Sesi Azor Silveira Leite,
Centro de Educação Integral de Matão (Coe), Colégio de Educação Integrado de Matão
(Anglo), Colégio Objetivo, Escola Cem, Joanica, Escolas Estaduais Dorival de Carvalho,
Leopoldina Meira Andrade, José Carlos Pinotti, José Inocêncio da Costa, Chlorita de Oliveira
Penteado Martins, Marlene Fratini, Henrique Morato, Odone Belline e as Escolas Municipais
Adelino Bordignon, Helena Borsetti e Benta Maria Ragassi Scutti (Caie).
O projeto prevê uma sessão ordinária por mês e, em cada escola inscrita, deverá sair um
vereador mirim. O mandato será de um ano. Além de aprender como funciona a política, os
estudantes poderão levar idéias ao plenário que serão debatidas com os vereadores.
Caso seja de interesse da comunidade, o projeto poderá ser aprovado pela Câmara,
sancionado pelo prefeito e virar Lei. "A finalidade é incentivar a participação da criança e do
adolescente, com o intuito de fomentarmos a justiça", finaliza China.
Mais informações (16) 282.1033.
Câmara Mirim abre espaço para cidadania
a jovens de Ivaiporã
Projeto é resultado de parceria entre o Legislativo e o
Núcleo Regional de Educação
Da Sucursal
Lucinéia Silva A Câmara de Ivaiporã, em parceria com o
Núcleo Regional de Educação, instituiu
recentemente a Câmara de Vereadores
Mirins. "O projeto tem a finalidade de
proporcionar aos jovens, alunos da 8ª série
do ensino fundamental, a oportunidade de
Câmara Mirim, junto com os participar da administração pública,
vereadores Celestino, Vila Real apresentando propostas que beneficiem o
e Leonil Garcia
município", explicou o vereador autor do
projeto, Celestino Alves de Souza Júnior (PMDB). Para ele, isso fortalece
a cidadania, na medida em que abre espaço para a participação da
juventude nos debates sobre seus direitos e deveres.
A escolha dos adolescentes para compor a Câmara Mirim foi feita
através da elaboração de uma redação, cujo tema foi "A Esperança
Venceu o Medo", aplicada em todas as turmas de oitavas séries de
colégios estaduais e particulares do município. Ao todo, foram
escolhidas oito, entre as melhores redações. O legislativo mirim terá
mandato de seis meses, com término previsto para o mês de dezembro.
"Quando tivemos uma outra Câmara Mirim, foram apresentados vários
projetos que, posteriormente, foram aproveitados pelo Legislativo.
Nossa expectativa é de que bons projetos também surjam entre estes
adolescentes. E, quem sabe, eles possam até mesmo ser vereadores
futuramente", assinala Celestino.
APRECIAÇÃO
O vereador explicou que a Câmara Mirim não tem autonomia para
aprovar oficialmente os projetos. Uma vez apresentados em plenário,
porém, eles serão encaminhados para a apreciação dos vereadores, que
podem transformá-los em projetos de lei, requerimentos ou indicações.
Tendo como presidente Hansmiller Ricken, a Câmara Mirim realizou
nesta semana sua primeira sessão ordinária, quando foram
apresentadas sete indicações, entre elas atendimento odontológico no
Posto de Saúde do Jardim Brasília, calçamento com pedras regulares
nas ruas Joaquim Nabuco, Santa Catarina, Rio Claro, Estevão Marciano,
Rio Grande do Sul e na rua principal da comunidade do Sabugueiro,
além de restauração e cascalhamento nas estradas rurais do distrito
Jacutinga. Podas de árvores e instalação de telefônico público na Escola
Municipal Alto Porã também foram indicações feitas pelos vereadores
mi rins.
Além de Hansmiller, fazem parte do legislativo mirim os alunos Natalia
Caroline Furtado, vice-presidente, Poliana Henemberg, primeirasecretária, Fernando de Farias, segundo secretário, Enrique Venturine,
Flávia Cristina dos Santos, Nelise Boing e Midian Kelly de Almeida.