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materia nº 1/2001

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2001
Date 2001-01-05
EmentaAltera anexo II da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id13949

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-30 Arquivado F Projeto de Resolução cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e publicada a Resolução.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2001 
Regime de Urgência 
RECEBIDO EM: 05 dejaneiro de 2001 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº: 001/2001 
SÚMULA: Altera anexo II da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que dispõe 
sobre a organização do quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal 
de Pato Branco (Assessor Jurídico - CC-1 José Renato Monteiro do Rosário, passará a 
receber mensalmente R$ 2.570,00 e Assessora de Imprensa Heloísa Helena Inocêncio R$ 
1.104,00 
AUTORES: Vereadores Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato 
Branco: Nereu Faustino Ceni-PC do B; Vilmar Maccari-PSDB; Antonio Urabano da 
Silva-PPS e Leonir José Favin-PMDB 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 09 de janeiro de 2001 
VOTAÇÃO NOMINAL - MAIORIA ABSOLUTA 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: sessão extraordinária - 09 de janeiro de 2001 
aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência 
Ausente o vereador Vilson Dala Costa - PMDB 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: sessão extraordinária - 10 de janeiro de 2001 
aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência 
Ausente o vereador Vilson Dala Costa - PMDB 
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDA 
RESOLUÇÃO Nº: 001 DE 11 DE JANEIRO DE 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2450 do dia 11 de janeiro de 2001 
TO XIV EDIÇÃO 2450 PATO~BRANCO, SEXTA-FEIRA,· 12 DE JANEIRO DE 2001 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
RESOLUÇÃO Nº 001 DE 11 DE JANEIRO DE 2001 SUmula: Altei-a Anexo II da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1.995, que dispõe sobre 
a .organização do quadro de pessoal e estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Pato 
Branco. Ar!. 1° • O Anexo II Quadfo de Vagas • Cargos de Provimento em Comissão. parte 
integrante da Resolução nº 06, de 26 de setembro de l .995, que dispõe sobre a organização do 
quadro -de pessoal e. estrutura adminisb:ativa da Câmara Mwlicipal de Pato Branco, passa a 
vigOrar· com a seguinte redação - · 
ANEXO II QUADRO DE VAGAS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (NR) 
Quantidade - Cargo . Grupo • Vencimento 
O'l - Assessor Jmidico - CC'l. - 2.570,00 
01 -.Assessor hnprensa - CC·2 · l.104,00 Art. 2° -Esta Resolução entJ:a em vigor na data de sua pu~licação, rei;rciagindo seus efeitos 
a 02·de janeiro de ·2.001, revogadas as disposições em contrário. . 
. Gabinete da .Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 11 de janeiro de 2001. 
NEREU FAUSTINO CENI - Presidente 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 001 DE 11 DE JANEIRO DE 2001 
Súmula: Altera Anexo II da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1.995, 
que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e estrutura 
Administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco. 
Art. 1° - O Anexo II - Quadro de Vagas - Cargos de Provimento em Comissão, 
parte integrante da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1.995, que dispõe sobre a 
organização do quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato 
Branco, passa a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO II 
QUADRO DE VAGAS 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (NR) 
Quantidade Cargo Grupo Vencimento 
01 Assessor Jurídico CC-1 2.570,00 
01 Assessor Imprensa CC-2 1.104,00 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 02 de janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal Pato Branco, em 11 de janeiro de 
2001. 
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Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2001 
Esta Comissão analisando o Projeto de Resolução em apreço de autoria da Mesa 
Diretora desta Casa Legislativa, a qual pretende obter o apoio do douto Plenário, 
para promover alteração no Anexo II da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 
1995, que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e estrutura 
administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco, conclui em exarar parecer 
favorável a aprovação da matéria, pelas seguintes razões: 
Verificando a justificativa apresentada, constatamos que a proposição visa adequar 
a estrutura organizacional administrativa do Poder Legislativo Municipal, 
pertinente aos cargos de provimento em comissão, buscando compatibilizar a 
remuneração das assessorias jurídica e de imprensa, respeitadas as suas 
peculiaridades, a nova sistemática a ser adotada pelo Executivo Municipal. 
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no & 4º, inciso II do artigo 32 
da Lei Orgânica do Município de Pato Branco e no artigo 28, inciso IV da 
Resolução nº 08/90, que dispõe sobre o regimento interno da Câmara Municipal de 
Pato Branco, que a respeito do tema em questão, assim preceituam: 
''Art. 32 - ............................................. . 
& 4º - É de competência exclusiva da Câmara a iniciativa de 
projetos de lei que disponham sobre: 
II - criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou 
empregos de seus serviços." 
"Art. 28- Compete à Mesa da Câmara entre outras atribuições: 
IV - propor ao Plenário projetos de resolução que criem, 
transformem ou extinguam cargos, empregos ou funções da Câmara 
Municipal, bem como, fixem as correspondentes remunerações iniciais;" 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Por essas razões, ratificamos o posicionamento inicial no sentido de fornecer 
parecer favorável a aprovação da matéria, por encontrar-se amparada em preceitos 
de ordem legal e regimental. 
É o parecer, SUB CENSURA. 
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Pato Branco, 08 de janeiro de 2.001. ! - ['2 •,. ,-
~'-l\'7'º"~~=0 
sfu~mbro -Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
1 • 
Estado do Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2001 
Súmula: Altera Anexo II da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1.995, 
que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e estrutura 
Administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco. 
Art. 1 º - O Anexo II - Quadro de Vagas - Cargos de Provimento em 
Comissão, parte integrante da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1.995, que 
dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e estrutura administrativa da 
Câmara Municipal de Pato Branco, passa a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO II 
QUADRO DE VAGAS 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (NR) 
Quantidade Cargo Grupo Vencimento 
01 Assessor Jurídico CC-1 2.570,00 
01 Assessor Imprensa CC-2 1.104,00 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2.001, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete da 
janeiro de 2.001. 
r.-?? 
avin - 2º Secretário 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
JUSTIFICATIVA 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Pato Branco, no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento 
no artigo 28, inciso IV da Resolução nº 08/90, apresentam para apreciação e 
deliberação Plenária, o incluso Projeto de Resolução que visa adequar a estrutura 
organizacional administrativa do Poder Legislativo Municipal, pertinente aos cargos 
de provimento em comissão, buscando compatibilizar a remuneração das 
assessorias jurídica e de imprensa, respeitadas as suas peculiaridades, a nova 
sistemática a ser adotada pelo Executivo Municipal, conforme observa-se das 
matérias objeto da convocação extraordinária. 
Contando com a aprovação do Projeto de Resolução, saudamo-nos 
democraticamente. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato 
Branco, em 05 de janeir 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANOO--~-- f e. Mun. 4• r. 1c9. \ 
1 fil, N.•-ºJ.:·-. \ 
l~:~oÁs - . -·VI~~---' 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2001 
Pretende a Mesa Diretora desta Casa Legislativa, através do Projeto de Resolução 
em apreço, obter o apoio do douto Plenário, para promover alteração no Anexo II 
da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre a organização do 
quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco. 
Conforme verifica-se da justificativa anexa, a proposição visa adequar a estrutura 
organizacional administrativa do Poder Legislativo Municipal, pertinente aos 
cargos de provimento em comissão, buscando compatibilizar a remuneração das 
assessorias jurídica e de imprensa, respeitadas as suas peculiaridades, a nova 
sistemática a ser adotada pelo Executivo Municipal, como é de praxe. 
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no & 4°, inciso II do artigo 32 
da Lei Orgânica do Município de Pato Branco e no artigo 28, inciso IV da 
Resolução nº 08/90, que dispõe sobre o regimento interno da Câmara Municipal de 
Pato Branco, que a respeito do tema em questão, assim preceituam: 
'' Art. 32 - ............................................. . 
& 4º - É de competência exclusiva da Câmara a iniciativa de 
projetos de lei que disponham sobre: 
II - criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou 
empregos de seus serviços." 
"Art. 28 - Compete à Mesa da Câmara entre outras atribuições: 
IV - propor ao Plenário projetos de resolução que criem, 
transformem ou extinguam cargos, empregos ou funções da Câmara 
Municipal, bem como, fixem as correspondentes remunerações iniciais;" 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Quanto a retroatividade da referida proposta para 02 de janeiro de 2.001, entendo 
s.m.j, que nesse mister possa ser efetivada, em razão de que estão excluídas da 
incidência da mesma, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, 
conforme estabelece o artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal, por 
constituir-se tal instrumento nas diretrizes administrativas a serem aplicadas por 
essa Mesa Diretora. 
Feitas essas considerações, estando a proposição amparada em preceitos de ordem 
legal e regimental, concluo em fornecer parecer favorável a regular tramitação da 
matéria, sendo que para ser aprovada dependerá do voto favorável da maioria 
absoluta dos Vereadores, conforme determina o & 3º, inciso I, alínea "g" do 
artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 08 de janeiro de 2.001. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 

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