.~1
1
f
\
.. .
'
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2001
Regime de Urgência
RECEBIDO EM: 05 dejaneiro de 2001
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº: 001/2001
SÚMULA: Altera anexo II da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que dispõe
sobre a organização do quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal
de Pato Branco (Assessor Jurídico - CC-1 José Renato Monteiro do Rosário, passará a
receber mensalmente R$ 2.570,00 e Assessora de Imprensa Heloísa Helena Inocêncio R$
1.104,00
AUTORES: Vereadores Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato
Branco: Nereu Faustino Ceni-PC do B; Vilmar Maccari-PSDB; Antonio Urabano da
Silva-PPS e Leonir José Favin-PMDB
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 09 de janeiro de 2001
VOTAÇÃO NOMINAL - MAIORIA ABSOLUTA
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: sessão extraordinária - 09 de janeiro de 2001
aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência
Ausente o vereador Vilson Dala Costa - PMDB
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: sessão extraordinária - 10 de janeiro de 2001
aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência
Ausente o vereador Vilson Dala Costa - PMDB
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDA
RESOLUÇÃO Nº: 001 DE 11 DE JANEIRO DE 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2450 do dia 11 de janeiro de 2001
TO XIV EDIÇÃO 2450 PATO~BRANCO, SEXTA-FEIRA,· 12 DE JANEIRO DE 2001
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
RESOLUÇÃO Nº 001 DE 11 DE JANEIRO DE 2001 SUmula: Altei-a Anexo II da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1.995, que dispõe sobre
a .organização do quadro de pessoal e estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Pato
Branco. Ar!. 1° • O Anexo II Quadfo de Vagas • Cargos de Provimento em Comissão. parte
integrante da Resolução nº 06, de 26 de setembro de l .995, que dispõe sobre a organização do
quadro -de pessoal e. estrutura adminisb:ativa da Câmara Mwlicipal de Pato Branco, passa a
vigOrar· com a seguinte redação - ·
ANEXO II QUADRO DE VAGAS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (NR)
Quantidade - Cargo . Grupo • Vencimento
O'l - Assessor Jmidico - CC'l. - 2.570,00
01 -.Assessor hnprensa - CC·2 · l.104,00 Art. 2° -Esta Resolução entJ:a em vigor na data de sua pu~licação, rei;rciagindo seus efeitos
a 02·de janeiro de ·2.001, revogadas as disposições em contrário. .
. Gabinete da .Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 11 de janeiro de 2001.
NEREU FAUSTINO CENI - Presidente
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 001 DE 11 DE JANEIRO DE 2001
Súmula: Altera Anexo II da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1.995,
que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e estrutura
Administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco.
Art. 1° - O Anexo II - Quadro de Vagas - Cargos de Provimento em Comissão,
parte integrante da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1.995, que dispõe sobre a
organização do quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato
Branco, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (NR)
Quantidade Cargo Grupo Vencimento
01 Assessor Jurídico CC-1 2.570,00
01 Assessor Imprensa CC-2 1.104,00
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 02 de janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal Pato Branco, em 11 de janeiro de
2001.
f
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2001
Esta Comissão analisando o Projeto de Resolução em apreço de autoria da Mesa
Diretora desta Casa Legislativa, a qual pretende obter o apoio do douto Plenário,
para promover alteração no Anexo II da Resolução nº 06, de 26 de setembro de
1995, que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco, conclui em exarar parecer
favorável a aprovação da matéria, pelas seguintes razões:
Verificando a justificativa apresentada, constatamos que a proposição visa adequar
a estrutura organizacional administrativa do Poder Legislativo Municipal,
pertinente aos cargos de provimento em comissão, buscando compatibilizar a
remuneração das assessorias jurídica e de imprensa, respeitadas as suas
peculiaridades, a nova sistemática a ser adotada pelo Executivo Municipal.
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no & 4º, inciso II do artigo 32
da Lei Orgânica do Município de Pato Branco e no artigo 28, inciso IV da
Resolução nº 08/90, que dispõe sobre o regimento interno da Câmara Municipal de
Pato Branco, que a respeito do tema em questão, assim preceituam:
''Art. 32 - ............................................. .
& 4º - É de competência exclusiva da Câmara a iniciativa de
projetos de lei que disponham sobre:
II - criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou
empregos de seus serviços."
"Art. 28- Compete à Mesa da Câmara entre outras atribuições:
IV - propor ao Plenário projetos de resolução que criem,
transformem ou extinguam cargos, empregos ou funções da Câmara
Municipal, bem como, fixem as correspondentes remunerações iniciais;"
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Por essas razões, ratificamos o posicionamento inicial no sentido de fornecer
parecer favorável a aprovação da matéria, por encontrar-se amparada em preceitos
de ordem legal e regimental.
É o parecer, SUB CENSURA.
1 . '
Pato Branco, 08 de janeiro de 2.001. ! - ['2 •,. ,-
~'-l\'7'º"~~=0
sfu~mbro -Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
1 •
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2001
Súmula: Altera Anexo II da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1.995,
que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e estrutura
Administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco.
Art. 1 º - O Anexo II - Quadro de Vagas - Cargos de Provimento em
Comissão, parte integrante da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1.995, que
dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Pato Branco, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (NR)
Quantidade Cargo Grupo Vencimento
01 Assessor Jurídico CC-1 2.570,00
01 Assessor Imprensa CC-2 1.104,00
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2.001, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da
janeiro de 2.001.
r.-??
avin - 2º Secretário
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Pato Branco, no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento
no artigo 28, inciso IV da Resolução nº 08/90, apresentam para apreciação e
deliberação Plenária, o incluso Projeto de Resolução que visa adequar a estrutura
organizacional administrativa do Poder Legislativo Municipal, pertinente aos cargos
de provimento em comissão, buscando compatibilizar a remuneração das
assessorias jurídica e de imprensa, respeitadas as suas peculiaridades, a nova
sistemática a ser adotada pelo Executivo Municipal, conforme observa-se das
matérias objeto da convocação extraordinária.
Contando com a aprovação do Projeto de Resolução, saudamo-nos
democraticamente.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato
Branco, em 05 de janeir
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANOO--~-- f e. Mun. 4• r. 1c9. \
1 fil, N.•-ºJ.:·-. \
l~:~oÁs - . -·VI~~---'
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2001
Pretende a Mesa Diretora desta Casa Legislativa, através do Projeto de Resolução
em apreço, obter o apoio do douto Plenário, para promover alteração no Anexo II
da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre a organização do
quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco.
Conforme verifica-se da justificativa anexa, a proposição visa adequar a estrutura
organizacional administrativa do Poder Legislativo Municipal, pertinente aos
cargos de provimento em comissão, buscando compatibilizar a remuneração das
assessorias jurídica e de imprensa, respeitadas as suas peculiaridades, a nova
sistemática a ser adotada pelo Executivo Municipal, como é de praxe.
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no & 4°, inciso II do artigo 32
da Lei Orgânica do Município de Pato Branco e no artigo 28, inciso IV da
Resolução nº 08/90, que dispõe sobre o regimento interno da Câmara Municipal de
Pato Branco, que a respeito do tema em questão, assim preceituam:
'' Art. 32 - ............................................. .
& 4º - É de competência exclusiva da Câmara a iniciativa de
projetos de lei que disponham sobre:
II - criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou
empregos de seus serviços."
"Art. 28 - Compete à Mesa da Câmara entre outras atribuições:
IV - propor ao Plenário projetos de resolução que criem,
transformem ou extinguam cargos, empregos ou funções da Câmara
Municipal, bem como, fixem as correspondentes remunerações iniciais;"
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Quanto a retroatividade da referida proposta para 02 de janeiro de 2.001, entendo
s.m.j, que nesse mister possa ser efetivada, em razão de que estão excluídas da
incidência da mesma, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada,
conforme estabelece o artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal, por
constituir-se tal instrumento nas diretrizes administrativas a serem aplicadas por
essa Mesa Diretora.
Feitas essas considerações, estando a proposição amparada em preceitos de ordem
legal e regimental, concluo em fornecer parecer favorável a regular tramitação da
matéria, sendo que para ser aprovada dependerá do voto favorável da maioria
absoluta dos Vereadores, conforme determina o & 3º, inciso I, alínea "g" do
artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 08 de janeiro de 2.001.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná