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materia nº 2/2001

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2001
Date 2001-02-01
EmentaReferenda o Termo de Aditamento 001/2001, celebrado entre o município de Pato Branco e a Associação de Pais e Mestres do Colégio Estadual La Salle de Pato Branco, que tem por objeto a locação das instalações físicas de um prédio em alvenaria na Rua Arariboia, Bairro La Salle, para fins de colégio, estendendo-se o prazo da locação para até 02 de janeiro de 2003, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-30 Arquivado F Projeto de Resolução cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e publicada a Resolução.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

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PROJETO DE PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2001 
MENSAGEM Nº: 004/2001 
RECEBIDA EM: 1° de fevereiro de 2001 
Nº DO PROJETO: 02/2001 
SÚMULA: Referenda o Termo de Aditamento 001/2001, celebrado entre o município 
de Pato Branco e a Associação de Pais e Mestres do Colégio Estadual La Salle de Pato 
Branco, que tem por objeto a locação das instalações físicas de um prédio em alvenaria na 
Rua Araribóia, Bairro La Salle, para fins de colégio, estendendo-se o prazo da locação para 
até 02 de janeiro de 2003, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais 
AUTOR: Mesa Diretora - vereadores Nereu Faustino Ceni - PC do B, Presidente; Vilmar 
Maccari - PSDB, Vice-presidente; Antonio Urbano da Silva - PPS, 1° Secretário; Leonir 
José Favin - PMDB, 2° Secretário. 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 15 de fevereiro de 2001 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: sessão ordinária - 22 de fevereiro de 2001, 
aprovado com 14 votos a favor (unanimidade). 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: sessão ordinária - 28 de fevereiro de 2001, 
aprovado com 14 votos a favor (unanimidade). 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1° de março de 2001 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 72/2001 
RESOLUÇÃO Nº: 002 DE 1° DE MARÇO DE 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2484, dos dias 3 e 4 de março de 2001 
, 
DIARIO DO·POVCJ 
4NOXJV . J!])JÇ!-O 2484 
CÂMARA MUNICIPÁL DE PATO BRANCO - PR 
RESOLUÇÃO Nº 02 DE 1º DE MARÇO DE 2001. 
Súmula: Referdnda Termo de Aditamento nº 001/2001. 
Ar!' 1º - Fica referendado o Termo de Adita~ento nº 001/ 
2001, celebrado entre o Muni1;ípio de Pato Branco e Associação 
de Pais e Mestres do Colégio Estadual La Salle de Pàto Branco, que 
tem por objeto a 'locação das instalações físicas do imóvel 
matriculado sob nº 3.305, do Registro Geral de Imóveis da Comarcà 
de Pato Branco - Paraná constituí1
do de um terreno de 
18.412,83m2, menos l.575,00m2, objeto de averbação 01/3.305 
(29.08.89), e de um prédio em alvenaria, situado na RuaAraribóia., 
Bairro La Salle, para fins de colégio, estendendo-se o prazo da 
locaÇão para até 02 de janeiro de 2003, pelo valor de R$ 2.000,00 
(dois mil reais) mensais 
Art. 2º -Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução 
entra em vigor na data de sua.publicação.· 
NEREU FAUSTINO CENI - Presidente 
' . l'1ºUll flill a"• bcll. ~ l ~-l_-~~---- - ·~ 
\ l'l•· _N.t. _.,.1 .. ~ .. --·-. \ 
j ~-J 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO Bifütü=-
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 02 de 1° de março de 2001. 
Súmula: Referenda Termo de Aditamento nº 001/2001. 
Art. 1° - Fica referendado o Termo de Aditamento nº 001/2001, celebrado 
entre o Município de Pato Branco e Associação de Pais e Mestres do Colégio Estadual 
La Salle de Pato Branco, que tem por objeto a locação das instalações físicas do imóvel 
matriculado sob nº 3.305, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco -
Paraná, constituído de um terreno de 18.412,83m2, menos 1.575,00m2, objeto de 
averbação 01/3.305 (29.08.89), e de um prédio em alvenaria, situado na Rua Araribóia, 
Bairro La Salle, para fins de colégio, estendendo-se o prazo da locação para até 02 de 
janeiro de 2003, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais. 
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Rua Araribóia, 491 
ereu Fa stino Ceni 
PRESI ENTE 
Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CO.J.\!JlSS.JJD DE JUSTIÇA H REDAç.40 
PA..!Utí:'l!J!. AD PROJETO DE 
Buscarn os colegas vereadores JVereu Fausti.no Cen.i - Presden.te, Vi.lmar 1Uaccari. - l-'ice-
_Presi.dmt;, Antonio Urbano da Siha - 1." Suretd:rfo e Leonir Jose Fm·in - 2. ºSecretário, 
componente-<; da lvfe,m Diretora, através do Projeto de Resoluçtio nº 02/2001 .. obter apoio dos 
demais pares para referendar o Termo de Aditamento n. Q 00112001, firmado pelo Executivo 
Municipal com a Associação de Pais e Mestres do Colégio Estadual La Salle de Pato Branco -
Pr, que objetiva acrescentar ao contrato de locação das instalações jlsicas do imóvel destinado 
ao Colégio, a sala de computação e a sala de laboratório, alterar o valor da locação do mesmo 
de R$ 2.160.00 (dois mil, cento e sessenta reais) para R$ 2.000,00 (dois mil reais) e renovar a 
vig/3ncia do mesmo até 02 de Janeiro de 2003. 
Aproposição da Mesa Diretora segue os ditames estabelecidos na norma contida no Artigo 37, 
combinado com o inciso}(!){ do Artigo 14 da Lei Orgél.nica do P.!fu.nicipio de Pato Branco. 
Como~ do conhecirnento de todos os Senhores Vereadores, o imóvel ol~leto da re/êrida locaçlfo 
será. corno vem sendo nos últimos anos. utilizado pelo 1,!funicípio para o fi.mctona.rne.r1to do 
ensino de J. ªa 4.ª séries do ensino fundamental, no período vespertino, o qu..e justifica ).)"'Ua 
locação a bem do interesse público. 
Corno se observa no contrato originário, assim como nas cláusulas ora pactuadas, constata-se a 
jl~:l obs121-vância das normas constitucionais e let?ais, inclusive quahto à disvensa de Jicitacilo. de . ~.. ..(. .. ,• 
acordo com o artigo 24, inciso){, da Lei n. f) 8. 66év'93 (Lei de Licitações) que transcrevemos: 
"Art. 24 - É di.spensm· e/ a licüação: 
X - para compra ou locação de imóvel destinado ao serviço púliicoJ cujas necessidades de 
instalaçifo e localização condidonem a sua escolha, desde que o preço stfja compatlvel com o 
Yalor de mercado} segundo avalíaçll.o prévia,·" 
De acordo com o Tenno de Aiita.mento f...:Ontratual a.presentado, constata-se a arnpliaç,1.o de seu. 
objeto, a prorrogaçâ'o automatica do prazo de locação e a redução do valor do aluguel, o que 
representa vantagens aos cofre.s públicos em relaçtto às condiç{Jes anteriormente pactuadas. 
Assim sendo, com o devido respaldo da Assessoria Jurldica desta Casa, esta relatoría exara 
parecerfàvorável à tramitaçdo da proposição da Jvlesa Diretora. 
É o nosso parecer, SA!/. 
Pato B~1:in. o, 22_a'e.Fevereiro de 2001. . 
Dirceu . R're1ra Afem!Jros: 
Relato~/ 
{:~orer. 1l~ilrn,1r l1llt.t.cca.ri. 
t ~. ~~n~4~. •dlti. t~ . . a,,.,.; 
i ~1.~;;=····J~a·= \ J-~ .t 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BifÃN~1J=·~~~J 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/ 2001 
A Mesa Diretoria da Câmara Municipal, após recebimento da mensagem n° 
04/2001, de 30 de janeiro de 2001, do Executivo Municipal, elaborou o projeto de 
resolução n° 002/2000, o qual solicita "referendum" do Poder Legislativo ao 
Termo de Aditamento n° 01/2001, firmado com a Associação de Pais e Mestres do 
Colégio Estadual La Salle de Pato Branco, que objetiva acrescentar ao contrato de 
locação das instalações físicas do imóvel destinado ao Colégio, a sala de 
computação e sala de laboratório. 
Referendo é a aprovação posterior de um ato praticado, sendo que a 
validade fica na dependência dessa aprovação, portanto essa relataria com base 
no exposto, emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação, porém 
recomendamos que referida Associação fique vigilante no cumprimento do 
contrato para que os alunos possam usar as dependências do estabelecimento, 
visando assim preservar, bem como melhorar a qualidade de ensino. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 21 de fevereiro de 2001. 
e· 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
···---.. 
~ C. Mun. dt P'. l!Jc•. i 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B~ Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2001 
Através da Mensagem nº 04/2001, de 30 de janeiro de 2001, o Executivo Municipal 
pretende obter autorização legislativa para referendar o Termo de Aditamento nº 01/2001, 
firmado com a Associação de Pais e Mestres do Colégio Estadual La Salle de Pato Branco, 
que objetiva acrescentar ao contrato de locação das instalações físicas do imóvel destinado 
ao Colégio, a sala de computação e sala de laboratório; alterando também o valor da 
locação de R$ 2.160,00, para R$ 2.000,00 mensais e prorrogando a vigência do mesmo até 
02 de janeiro de 2003. 
Verificamos que o contrato originário prevê a renovação do prazo da 
referida locação ou prorrogação automática dolesmo, sem prazo determinado, 
nos casos e condições nele estabelecido. Isto, baseado na norma contida no 
artigo 24, inciso X da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações que estipula: Art. 24 -
É dispensável a licitação: X - para compra ou locação de imóvel destinado ao 
serviço público, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a 
sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, 
segundo avaliação prévia. 
Após analisar a matéria, observamos que os cofres públicos terão 
vantagens, uma vez que o Termo de Aditamento Contratual terá seu objeto 
ampliado, será prorrogada a locação como também será reduzido o valor do 
aluguel, comparando-os às condições anteriormente pactuadas. 
Diante disso, esta comissão emite PARECER FAVORÁVEL à 
tramitação e aprovação da matéria. 
Membro 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA 
Esta~ Paraná 
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Mesa Diretora da Câmara Municipal 
de Pato Branco, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no artigo 
37 combinado com o inciso XIX do artigo 14 da Lei Orgânica do Município de Pato 
Branco, apresentam para a apreciação do douto Plenário o seguinte Projeto de 
Resolução: 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2001 
Súmula: Referenda Termo de Aditamento nº 001/2001. 
Art. 1° - Fica referendado o Termo de Aditamento nº 001 /2001, celebrado 
entre o Município de Pato Branco e Associação de Pais e Mestres do Colégio 
Estadual La Salle de Pato Branco, que tem por objeto a locação das instalações 
físicas do imóvel matriculado sob nº 3.305, do Registro Geral de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco- Paraná, constituído de um terreno de 18.412,83 m2, menos 1.575,00 
m2 objeto de averbação 01/3.305 (29.08.89), e de um prédio em alvenaria, sito na Rua 
Ararigbóia, Bairro La Salle, para fins de colégio, estendendo-se o prazo da locação 
para até 02 de janeiro de 2.003, pelo valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) mensais. 
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra 
em vigor na data de sua publicação. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 
Nestes Termos; 
Pedem Deferimento . 
. ?'~ 
- 2° Secretário 
85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2001 
O Executivo Municipal, através da Mensagem nº 004/2001, solicita "referendum" 
do Legislativo ao Termo de Aditamento nº 001/2001, firmado com a Associação de 
Pais e Mestres do Colégio Estadual La Salle de Pato Branco, que objetiva 
acrescentar ao contrato de locação das instalações físicas do imóvel destinado ao 
Colégio, a sala de computação e sala de laboratório, alterar o valor da locação de 
R$ 2.160,00 para R$ 2.000,00 (Dois mil reais) e renovando a vigência do mesmo 
até 02 de janeiro de 2.003. 
Atendendo a tal solicitação, a Mesa Diretora apresenta o Projeto de Resolução em 
epígrafe, que objetiva referendar o Termo de Aditamento nº 001/2001 anexo, para 
que o mesmo seja apreciado pelo douto Plenário desta Casa de Leis. 
A proposição encaminhada pela Mesa Diretora, segue os ditames estabelecidos na 
norma contida no artigo 37, combinado com o inciso XIX do artigo 14 da Lei 
Orgânica do Município de Pato Branco. 
"Referendum" ou referendo é a aprovação posterior de um ato praticado, cuJa 
validade fica na dependência dessa aprovação. 
Desta forma, competirá as comissões permanentes fazer a análise do referido 
Termo de Aditamento Contratual, sob o prisma do interesse público. 
Pelo que se verifica, o imóvel objeto da locação será utilizado pelo Município, para 
fins de funcionamento do ensino de 1 ª a 4ª série, durante o período vespertino. 
O contrato originário prevê cláusulas expressas que possibilitam a renovação do 
prazo da referida locação ou prorrogação automática do mesmo, sem prazo 
determinado, nos casos e condições nele estabelecido. 
No presente caso, aplica-se a norma contida no artigo 24, inciso X da Lei nº 
8.666/93 (Lei de Licitações), que assim estipula: 
"Art. 24 - É dispensável a licitação: 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Bran Paraná 
: e. h'lun. de 11". &!i.. l 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BJi~J Estado do Paraná X - para compra ou locação de imóvel destinado ao 
serviço público, cujas necessi~i)des de instalação e localização condiciooem a 
sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, 
segundo avaliação prévia;" 
Segundo o Termo de Aditamento Contratual anexo, verifica-se a ampliação de seu 
objeto, a prorrogação automática da locação e a redução do valor do aluguel, 
comparando-os as condições anteriormente pactuadas, o que representa vantagens 
aos cofres públicos. 
A proposição possui condições de seguir seu trâmite regimental. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 19 de fevereiro de 2.001. 
' Renato Monteiro do Rosário 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
--
MENSAGEM Nº 004/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Pela presente solicitamos à essa Colenda Casa Legislativa "referendum" 
ao Termo de Aditamento nº 00112001, firmado com a Associação de Pais e Mestres 
do Colégio Estadual La Salle de Pato Branco, que objetiva acrescentar ao 
contrato de locação das instalações fisicas do imóvel destinado ao Colégio, a sala de 
computação e sala de laboratório; alterando também o valor da locação de R$ 
2.160, 00 (dois mil cento e sessenta reais), para R$ 2. 000, 00 (dois mil reais) mensrus e 
prorrogando a vigência do mesmo até 02 de janeiro de 2003. 
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em beneficiar 
os alunos que estudam neste colégio e a comunidade em geral, colocamos o Termo de 
Aditamento para análise contando com a aprovação do "referendum" através de 
Decreto Legislativo 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de janeiro de 
2001. 
Cló~an· ' Prefeito Municipal 
1 
:Pre/eilura !Ji(unicipa/ de !Azia :JJranco :> ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO.DE ADITAMENTO Nº 001/2001 
Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato de Locação de Imóvel nº 072/2000, que 
entre si celebram o Município de Pato Branco e Associação de Pais e Mestres do 
Colégio Estadual La Salle de Pato Branco, na forma que segue. 
Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pato Branco, neste ato representado pelo 
Prefeito Municipal, Clóvis Santo Padoan, e de outro lado, Associação de Pais e Mestres do 
Colégio Estadual La Salle de Pato Branco, representada por Ivo Tomasi, têm certo e ajustado o 
Aditamento do Termo de Contrato de Locação de Imóvel, que tem por objeto a Locação das 
instalações físicas do imóvel matriculado sob nº 3.305, do Registro Geral de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco - Paraná, constituído de um terreno de 18.412,83m2, menos l.575,00m2 objeto 
de averbação 01/3.305 (29/08/89), e um prédio em alvenaria, sito na Rua Ararigbóia, Bairro La 
Salle, para fins de Colégio, na forma e condições seguintes: 
Cláusula Primeira - Do Objeto: 
Fica acrescido ao objeto da locação: sala de computação e sala de laboratório. 
Cláusula Segunda - Do Prazo: 
Em virtude da prorrogação automática do prazo, as partes pactuam o prazo até 02 de janeiro de 
2003. 
Cláusula Terceira - Do Valor do Aluguel: 
O valor mensal a ser pago pela locação passa a ser de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 
Cláusula Quarta - Vigência 
Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o 
presente Termo. 
Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do 
Termo de Contrato de Locação de Imóvel e do presente Aditivo, firmam-no em 3 (Três) vias de 
igual teor e forma. 
Pato Branco, 24 de janeiro de 2001. 
Municípi; de ~:-·~ocatário Clóvis Santo Padoan - Prefeito Municipal 
Associação de Pais e Mestres 
Ivo To 
___:I- ao Termó de Contrato de Locação de Imóvel nº 072/2000 
!Pre/eilura 2llunicipa/ de 7-lzlo :JJranco V > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 00112001 
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 07212000 
Dispensa de Licitação Nº 001/2000 
PARTES: Município de Pato Branco e Associação de Pais e Mestres do Colégio Estadual 
La Salle de Pato Branco. 
DATA DA ASSINATURA: 24 de janeiro de 2001. 
OBJETO DO CONTRA TO: a Locação das instalações fisicas do imóvel matriculado sob nº 
3.305, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco - Paraná, constituído de um 
terreno de 18.412,83m2, menos 1.575,00m2 objeto de averbação 01/3.305 (29/08/89), e um 
prédio em alvenaria, sito na Rua Ararigbóia, Bairro La Salle, para fins de Colégio. 
DO ADITAMENTO .t\~ OB.{ETO: Fica acrescido ao objeto da locação: sala de computação e 
sala de laboratório. 
DO PRAZO: Em virtude da prorrogação automática do prazo, as partes pactuam o prazo até 02 
de janeiro de 2003. 
DO VALOR DO ALUGUEL: O valor mensal a ser pago pela locação passa a ser de 
R$ 2.000,00 (dois mil reais). 
DA VIGÊNCIA: Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não 
conflitem com o presente aditivo. 
Pato Branco, 24 de janeiro de 2001. 
Mu,;;cipio d~·Locatário Clóvis Santo Padoan - Prefeito Munitipal 
Associação de Pais e Mestres d Colég" .. · ato Branco - Locadora 
Ivo Tom i - es~ntantê Legal _,.,.~· 
:Pre/eilura 2f{unicipa/ de !J-h!o :JJranco > ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Contrato nº 072/2000/GP. 
l CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL 
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro à Rua Caramuru, 
nº 271, em Pato Branco - PR, neste ato representado pelo Gerente Municipal Interino, lris 
Antoninho Sartori Guerro, brasileiro, casado, portador do RG nº 906.496-4/SSP-PR., 
residente e domiciliado na Rua Tapir, nº 820, em Pato Branco, Estado do Paraná, conforme 
autoriza o Decreto nº 3. 77 4/99, como LOCA TÁ RIO, e Associação de Pais e Mestres do 
Colégio Estadual La Salle de Pato Branco, inscrita no CNPJ/MF sob nº 78.675.543/0001-
04, com sede na Rua Ararigbóia, nº 891, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, neste 
ato representada por Ivo Tomazzi, brasileiro, portador do RG nº 1.323.756/SSP-PR, 
residente e domiciliado nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, como LOCADOR, 
tendo certa e ajustada a locação do imóvel, adiante especificado, oriundo de dispensa de 
licitação nº 00112000, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que 
será regido pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, Lei 8.245/91, pelo 
Código Civil, Código do Consumidor, e demais legislação pertinente, mediante as seguintes 
cláusulas e condições: 
Cláusula Primeira - Objeto 
O presente contrato tem por objeto a Locação das instalações físicas do imóvel matriculado sob nº 
3.305, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco - Paraná, constituído de um 
terreno de 18.412,83m2
, menos l.575,00m2 objeto de averbação 01/3.305 (29/08/89), e um prédio 
em alvenaria, sito na Rua Ararigbóia, Bairro La Salle, para fins de Colégio, compreendendo: 
../ 11 (onze) salas de aula; 
../ 01 (uma) sala de secretaria; 
../ dependências para coordenação; 
../ biblioteca; 
../ auditório; 
../ quadras esportivas; 
../ parque de recreação. 
Oáusula Segunda - Da Utilização do imóvel 
O imóvel será utilizado pelo Locatário para a fins de Colégio, onde funcionará o Ensino de 1 ª a 4ª 
série, no período vespertino, das12h30m às 18horas. 
Oáusula Terceira - Prazo 
I - A locação, será pelo prazo até 31 de dezembro de 2000, podendo ser renovado. 
II - O contrato cessa de pleno direito, findo o prazo estipulado, independentemente de notificação 
ou aviso; 
III - Findo o prazo estipulado, se o locatário permanecer n imóvel por mais de trinta dias, sem 
oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação s ondições ajustadas, mas sem prazo 
determinado; 
IV - Ficando o contrato por prazo indeterminado, poderá enunciado por escrito, pelo locador, 
concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação. 
1 
•-•"••••~ "· ..•• -.,. , .• ,._.,,. "~ ·•·•··•vWt> :• 
?re/eilura 2llunicipa/ de Ytzlo 23ranco > > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Cláusula Quarta - Valor e Pagamento do Aluguel 
Será pago pela locação o valor mensal de R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais). Os pagamentos se 
darão até o 5° dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante apresentação de recibo de aluguel. 
Cláusula Quinta - Do Recebimento do Imóvel 
O Locatário declara que recebeu o imóvel no estado e condições de entrada, e compromete-se por 
ocasião da restituição, a entregá-lo nas mesmas condições, promovendo os reparos internos que se 
fizerem necessários. 
Cláusula Sexta - Das Obrigações do Locador 
I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina; 
II - garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado; 
III - manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel; 
IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; 
V - fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação 
genérica; 
Oáusula Sétima - Das Obrigações do Locatário 
I- pagar pontualmente o aluguel no prazo estipulado; 
II- custear os gastos rotineiros de manutenção do imóvel; 
III- servir-se do imóvel para o destino, devendo tratá-los com o mesmo cuidado como se fosse 
seu; 
IV- restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações 
decorrentes do seu uso normal; 
V- levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito 
cuja reparação a este se incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros; 
VI- não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito 
do locador; 
VII- entregar imediatamente ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos, bem 
como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, 
locatário; 
VIII- permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação 
prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na 
hipótese prevista no art. 27 da Lei Federal 8.245; 
IX- cumprir integralmente os regulamentos internos. 
Cláusula Oitava - Das Benfeitorias 
As benfeitorias introduzidas pelo locatário, deverão ser previamente autorizadas pelo locador, e 
serão incorporadas aos imóveis, dele fazendo parte integrante. 
Cláusula Nona - Da ReJiisão e do Reajuste Contratual 
I - O contrato poderá ser revisto a qualquer instante, mediante comum acordo entre as partes. 
II - A cada 12 (doze) meses, o valor acordado poderá ser reajustado, utilizando-se como 
referência o Índice Geral de Preços do Mercado ( -M), da Fundação Getúlio Vargas, no 
período, ou na sua falta por qualquer índic ofi ial que possa demonstrar o índice 
inflacionário, mediante Termo de Aditamento. 
Contrato de Locação 2 
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:Pre/eilura 2/(unicipaf de Yb!o :JJranco :> ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Cláusula Décima - Do Término do Contrato 
1 - O Contrato cessa, de pleno direito, findo o prazo estipulado, independente de notificação ou 
aviso; 
II - unilateralmente pelo Locatário mediante comunicado, por escrito, com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias, arcando com a penalidade imposta na cláusula anterior e mantendo os pagamentos 
dos aluguéis até a desocupação total dos imóveis; ou 
III - de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade, judicial ou extrajudicial, nos 
seguintes casos: a) No caso de desapropriação dos imóveis locados, quando ficará o Locador 
desobrigado de quaisquer cláusulas deste Contrato; b) incêndio, desabamento ou qualquer incidente 
que sujeite os imóveis ora locados a obras de reconstrução parcial ou total, ou que impeçam o uso 
dos imóveis por mais de 30 (trinta) dias. 
Cláusula Décima Primeira - Foro 
Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco - PR para dirimir questões relativas ao presente 
Contrato, com a expressa e for ai núncia de outro qualquer. 
Assim, por estarem certos e a· 
do Contrato, firmam-no em três 
obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições 
v1 s de igual teor e forma. 
Pato Branco, 02 de maio de 2000. 
e Pato Branco - Locatário 
Ar~ttê'f1 Guer. - Gerente Municipal 
Associação de Pais e Mestres doU~•~lrió~a ato Branco - Locador 
Ivo Tom resentante legal 
Contrato de Locação de Imóvel nº 07212000 3 
• .o 
?re/eifura 2i(unicipa/ de 7-blo :73ranco > > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00112000 
Protocolo nº 24312000 
PARTES: Município de Pato Branco(locatário) e Associação de Pais e Mestres do Colégio 
Estadual La Salle de Pato Branco (Locador). 
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Locação das instalações físicas do imóvel 
matriculado sob nº 3.305, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco - Paraná, 
constituído de um terreno de 18.412,83m2
, menos l.575,00m2 objeto de averbação 01/3.305 
(29/08/89), e um prédio em alvenaria, sito na Rua Ararigbóia, Bairro La Salle, para fins de Colégio, 
compreendendo: 11 (onze) salas de aula; 01 (uma) sala de secretaria; dependências para 
coordenação; biblioteca; auditório; quadras esportivas; parque de recreação. 
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL: O imóvel será utilizado pelo Locatário para a fins de Colégio, 
onde funcionará o Ensino de 1ª a 4ª série, no período vespertino, das12h30m às 18horas. 
VALOR E PAGAMENTO: Será pago pela locação o valor mensal de R$ 2.160,00 (dois mil, cento 
e sessenta reais). Os pagamentos se darão até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante 
apresentação de recibo de aluguel. 
PRAZO: A locação do referido imóvel será pelo prazo até 31 de dezembro de 2000, podendo ser 
renovado. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0603.08421882.105 - Manutenção do Ensino Fundamental -
3132.09 - Diversos Serviços. 
DISPENSA DE LICITAÇÃO: A dispensa de licitação é embasada na Lei 8.666/93, em seu artigo 
24, inciso X, que diz: "X - para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das 
finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização 
condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo 
avaliação prévia; " 
JUSTIFICATIVA: O citado imóvel foi escolhido devido ao aproveitamento de sua estrutura e do 
hábito de sua localização, visto que alí já funciona o Colégio Estadual La Salle, em outros períodos, e 
que o estado físico das instalações, satisfazem por completo as necessidades da Administração, e 
também o valor pactuado está dentro dos praticados no mercado. 
Pato Branco, 02 ~\maio de 2000. 
Terezinha Lúcia D~i - PRESIDENTE 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
a Dispensa acima em: 02/05/2000. 

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