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PROJETO DE PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2001
MENSAGEM Nº: 004/2001
RECEBIDA EM: 1° de fevereiro de 2001
Nº DO PROJETO: 02/2001
SÚMULA: Referenda o Termo de Aditamento 001/2001, celebrado entre o município
de Pato Branco e a Associação de Pais e Mestres do Colégio Estadual La Salle de Pato
Branco, que tem por objeto a locação das instalações físicas de um prédio em alvenaria na
Rua Araribóia, Bairro La Salle, para fins de colégio, estendendo-se o prazo da locação para
até 02 de janeiro de 2003, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais
AUTOR: Mesa Diretora - vereadores Nereu Faustino Ceni - PC do B, Presidente; Vilmar
Maccari - PSDB, Vice-presidente; Antonio Urbano da Silva - PPS, 1° Secretário; Leonir
José Favin - PMDB, 2° Secretário.
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 15 de fevereiro de 2001
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: sessão ordinária - 22 de fevereiro de 2001,
aprovado com 14 votos a favor (unanimidade).
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: sessão ordinária - 28 de fevereiro de 2001,
aprovado com 14 votos a favor (unanimidade).
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1° de março de 2001
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 72/2001
RESOLUÇÃO Nº: 002 DE 1° DE MARÇO DE 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2484, dos dias 3 e 4 de março de 2001
,
DIARIO DO·POVCJ
4NOXJV . J!])JÇ!-O 2484
CÂMARA MUNICIPÁL DE PATO BRANCO - PR
RESOLUÇÃO Nº 02 DE 1º DE MARÇO DE 2001.
Súmula: Referdnda Termo de Aditamento nº 001/2001.
Ar!' 1º - Fica referendado o Termo de Adita~ento nº 001/
2001, celebrado entre o Muni1;ípio de Pato Branco e Associação
de Pais e Mestres do Colégio Estadual La Salle de Pàto Branco, que
tem por objeto a 'locação das instalações físicas do imóvel
matriculado sob nº 3.305, do Registro Geral de Imóveis da Comarcà
de Pato Branco - Paraná constituí1
do de um terreno de
18.412,83m2, menos l.575,00m2, objeto de averbação 01/3.305
(29.08.89), e de um prédio em alvenaria, situado na RuaAraribóia.,
Bairro La Salle, para fins de colégio, estendendo-se o prazo da
locaÇão para até 02 de janeiro de 2003, pelo valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais) mensais
Art. 2º -Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entra em vigor na data de sua.publicação.·
NEREU FAUSTINO CENI - Presidente
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\ l'l•· _N.t. _.,.1 .. ~ .. --·-. \
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO Bifütü=-
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 02 de 1° de março de 2001.
Súmula: Referenda Termo de Aditamento nº 001/2001.
Art. 1° - Fica referendado o Termo de Aditamento nº 001/2001, celebrado
entre o Município de Pato Branco e Associação de Pais e Mestres do Colégio Estadual
La Salle de Pato Branco, que tem por objeto a locação das instalações físicas do imóvel
matriculado sob nº 3.305, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco -
Paraná, constituído de um terreno de 18.412,83m2, menos 1.575,00m2, objeto de
averbação 01/3.305 (29.08.89), e de um prédio em alvenaria, situado na Rua Araribóia,
Bairro La Salle, para fins de colégio, estendendo-se o prazo da locação para até 02 de
janeiro de 2003, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Rua Araribóia, 491
ereu Fa stino Ceni
PRESI ENTE
Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CO.J.\!JlSS.JJD DE JUSTIÇA H REDAç.40
PA..!Utí:'l!J!. AD PROJETO DE
Buscarn os colegas vereadores JVereu Fausti.no Cen.i - Presden.te, Vi.lmar 1Uaccari. - l-'ice-
_Presi.dmt;, Antonio Urbano da Siha - 1." Suretd:rfo e Leonir Jose Fm·in - 2. ºSecretário,
componente-<; da lvfe,m Diretora, através do Projeto de Resoluçtio nº 02/2001 .. obter apoio dos
demais pares para referendar o Termo de Aditamento n. Q 00112001, firmado pelo Executivo
Municipal com a Associação de Pais e Mestres do Colégio Estadual La Salle de Pato Branco -
Pr, que objetiva acrescentar ao contrato de locação das instalações jlsicas do imóvel destinado
ao Colégio, a sala de computação e a sala de laboratório, alterar o valor da locação do mesmo
de R$ 2.160.00 (dois mil, cento e sessenta reais) para R$ 2.000,00 (dois mil reais) e renovar a
vig/3ncia do mesmo até 02 de Janeiro de 2003.
Aproposição da Mesa Diretora segue os ditames estabelecidos na norma contida no Artigo 37,
combinado com o inciso}(!){ do Artigo 14 da Lei Orgél.nica do P.!fu.nicipio de Pato Branco.
Como~ do conhecirnento de todos os Senhores Vereadores, o imóvel ol~leto da re/êrida locaçlfo
será. corno vem sendo nos últimos anos. utilizado pelo 1,!funicípio para o fi.mctona.rne.r1to do
ensino de J. ªa 4.ª séries do ensino fundamental, no período vespertino, o qu..e justifica ).)"'Ua
locação a bem do interesse público.
Corno se observa no contrato originário, assim como nas cláusulas ora pactuadas, constata-se a
jl~:l obs121-vância das normas constitucionais e let?ais, inclusive quahto à disvensa de Jicitacilo. de . ~.. ..(. .. ,•
acordo com o artigo 24, inciso){, da Lei n. f) 8. 66év'93 (Lei de Licitações) que transcrevemos:
"Art. 24 - É di.spensm· e/ a licüação:
X - para compra ou locação de imóvel destinado ao serviço púliicoJ cujas necessidades de
instalaçifo e localização condidonem a sua escolha, desde que o preço stfja compatlvel com o
Yalor de mercado} segundo avalíaçll.o prévia,·"
De acordo com o Tenno de Aiita.mento f...:Ontratual a.presentado, constata-se a arnpliaç,1.o de seu.
objeto, a prorrogaçâ'o automatica do prazo de locação e a redução do valor do aluguel, o que
representa vantagens aos cofre.s públicos em relaçtto às condiç{Jes anteriormente pactuadas.
Assim sendo, com o devido respaldo da Assessoria Jurldica desta Casa, esta relatoría exara
parecerfàvorável à tramitaçdo da proposição da Jvlesa Diretora.
É o nosso parecer, SA!/.
Pato B~1:in. o, 22_a'e.Fevereiro de 2001. .
Dirceu . R're1ra Afem!Jros:
Relato~/
{:~orer. 1l~ilrn,1r l1llt.t.cca.ri.
t ~. ~~n~4~. •dlti. t~ . . a,,.,.;
i ~1.~;;=····J~a·= \ J-~ .t
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BifÃN~1J=·~~~J
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/ 2001
A Mesa Diretoria da Câmara Municipal, após recebimento da mensagem n°
04/2001, de 30 de janeiro de 2001, do Executivo Municipal, elaborou o projeto de
resolução n° 002/2000, o qual solicita "referendum" do Poder Legislativo ao
Termo de Aditamento n° 01/2001, firmado com a Associação de Pais e Mestres do
Colégio Estadual La Salle de Pato Branco, que objetiva acrescentar ao contrato de
locação das instalações físicas do imóvel destinado ao Colégio, a sala de
computação e sala de laboratório.
Referendo é a aprovação posterior de um ato praticado, sendo que a
validade fica na dependência dessa aprovação, portanto essa relataria com base
no exposto, emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação, porém
recomendamos que referida Associação fique vigilante no cumprimento do
contrato para que os alunos possam usar as dependências do estabelecimento,
visando assim preservar, bem como melhorar a qualidade de ensino.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 21 de fevereiro de 2001.
e·
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
···---..
~ C. Mun. dt P'. l!Jc•. i
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B~ Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2001
Através da Mensagem nº 04/2001, de 30 de janeiro de 2001, o Executivo Municipal
pretende obter autorização legislativa para referendar o Termo de Aditamento nº 01/2001,
firmado com a Associação de Pais e Mestres do Colégio Estadual La Salle de Pato Branco,
que objetiva acrescentar ao contrato de locação das instalações físicas do imóvel destinado
ao Colégio, a sala de computação e sala de laboratório; alterando também o valor da
locação de R$ 2.160,00, para R$ 2.000,00 mensais e prorrogando a vigência do mesmo até
02 de janeiro de 2003.
Verificamos que o contrato originário prevê a renovação do prazo da
referida locação ou prorrogação automática dolesmo, sem prazo determinado,
nos casos e condições nele estabelecido. Isto, baseado na norma contida no
artigo 24, inciso X da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações que estipula: Art. 24 -
É dispensável a licitação: X - para compra ou locação de imóvel destinado ao
serviço público, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a
sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado,
segundo avaliação prévia.
Após analisar a matéria, observamos que os cofres públicos terão
vantagens, uma vez que o Termo de Aditamento Contratual terá seu objeto
ampliado, será prorrogada a locação como também será reduzido o valor do
aluguel, comparando-os às condições anteriormente pactuadas.
Diante disso, esta comissão emite PARECER FAVORÁVEL à
tramitação e aprovação da matéria.
Membro
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA
Esta~ Paraná
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Pato Branco, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no artigo
37 combinado com o inciso XIX do artigo 14 da Lei Orgânica do Município de Pato
Branco, apresentam para a apreciação do douto Plenário o seguinte Projeto de
Resolução:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2001
Súmula: Referenda Termo de Aditamento nº 001/2001.
Art. 1° - Fica referendado o Termo de Aditamento nº 001 /2001, celebrado
entre o Município de Pato Branco e Associação de Pais e Mestres do Colégio
Estadual La Salle de Pato Branco, que tem por objeto a locação das instalações
físicas do imóvel matriculado sob nº 3.305, do Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Pato Branco- Paraná, constituído de um terreno de 18.412,83 m2, menos 1.575,00
m2 objeto de averbação 01/3.305 (29.08.89), e de um prédio em alvenaria, sito na Rua
Ararigbóia, Bairro La Salle, para fins de colégio, estendendo-se o prazo da locação
para até 02 de janeiro de 2.003, pelo valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) mensais.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243
Nestes Termos;
Pedem Deferimento .
. ?'~
- 2° Secretário
85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2001
O Executivo Municipal, através da Mensagem nº 004/2001, solicita "referendum"
do Legislativo ao Termo de Aditamento nº 001/2001, firmado com a Associação de
Pais e Mestres do Colégio Estadual La Salle de Pato Branco, que objetiva
acrescentar ao contrato de locação das instalações físicas do imóvel destinado ao
Colégio, a sala de computação e sala de laboratório, alterar o valor da locação de
R$ 2.160,00 para R$ 2.000,00 (Dois mil reais) e renovando a vigência do mesmo
até 02 de janeiro de 2.003.
Atendendo a tal solicitação, a Mesa Diretora apresenta o Projeto de Resolução em
epígrafe, que objetiva referendar o Termo de Aditamento nº 001/2001 anexo, para
que o mesmo seja apreciado pelo douto Plenário desta Casa de Leis.
A proposição encaminhada pela Mesa Diretora, segue os ditames estabelecidos na
norma contida no artigo 37, combinado com o inciso XIX do artigo 14 da Lei
Orgânica do Município de Pato Branco.
"Referendum" ou referendo é a aprovação posterior de um ato praticado, cuJa
validade fica na dependência dessa aprovação.
Desta forma, competirá as comissões permanentes fazer a análise do referido
Termo de Aditamento Contratual, sob o prisma do interesse público.
Pelo que se verifica, o imóvel objeto da locação será utilizado pelo Município, para
fins de funcionamento do ensino de 1 ª a 4ª série, durante o período vespertino.
O contrato originário prevê cláusulas expressas que possibilitam a renovação do
prazo da referida locação ou prorrogação automática do mesmo, sem prazo
determinado, nos casos e condições nele estabelecido.
No presente caso, aplica-se a norma contida no artigo 24, inciso X da Lei nº
8.666/93 (Lei de Licitações), que assim estipula:
"Art. 24 - É dispensável a licitação:
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Bran Paraná
: e. h'lun. de 11". &!i.. l
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BJi~J Estado do Paraná X - para compra ou locação de imóvel destinado ao
serviço público, cujas necessi~i)des de instalação e localização condiciooem a
sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado,
segundo avaliação prévia;"
Segundo o Termo de Aditamento Contratual anexo, verifica-se a ampliação de seu
objeto, a prorrogação automática da locação e a redução do valor do aluguel,
comparando-os as condições anteriormente pactuadas, o que representa vantagens
aos cofres públicos.
A proposição possui condições de seguir seu trâmite regimental.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 19 de fevereiro de 2.001.
' Renato Monteiro do Rosário
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
--
MENSAGEM Nº 004/2001
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Pela presente solicitamos à essa Colenda Casa Legislativa "referendum"
ao Termo de Aditamento nº 00112001, firmado com a Associação de Pais e Mestres
do Colégio Estadual La Salle de Pato Branco, que objetiva acrescentar ao
contrato de locação das instalações fisicas do imóvel destinado ao Colégio, a sala de
computação e sala de laboratório; alterando também o valor da locação de R$
2.160, 00 (dois mil cento e sessenta reais), para R$ 2. 000, 00 (dois mil reais) mensrus e
prorrogando a vigência do mesmo até 02 de janeiro de 2003.
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em beneficiar
os alunos que estudam neste colégio e a comunidade em geral, colocamos o Termo de
Aditamento para análise contando com a aprovação do "referendum" através de
Decreto Legislativo
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de janeiro de
2001.
Cló~an· ' Prefeito Municipal
1
:Pre/eilura !Ji(unicipa/ de !Azia :JJranco :> ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
TERMO.DE ADITAMENTO Nº 001/2001
Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato de Locação de Imóvel nº 072/2000, que
entre si celebram o Município de Pato Branco e Associação de Pais e Mestres do
Colégio Estadual La Salle de Pato Branco, na forma que segue.
Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pato Branco, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Clóvis Santo Padoan, e de outro lado, Associação de Pais e Mestres do
Colégio Estadual La Salle de Pato Branco, representada por Ivo Tomasi, têm certo e ajustado o
Aditamento do Termo de Contrato de Locação de Imóvel, que tem por objeto a Locação das
instalações físicas do imóvel matriculado sob nº 3.305, do Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Pato Branco - Paraná, constituído de um terreno de 18.412,83m2, menos l.575,00m2 objeto
de averbação 01/3.305 (29/08/89), e um prédio em alvenaria, sito na Rua Ararigbóia, Bairro La
Salle, para fins de Colégio, na forma e condições seguintes:
Cláusula Primeira - Do Objeto:
Fica acrescido ao objeto da locação: sala de computação e sala de laboratório.
Cláusula Segunda - Do Prazo:
Em virtude da prorrogação automática do prazo, as partes pactuam o prazo até 02 de janeiro de
2003.
Cláusula Terceira - Do Valor do Aluguel:
O valor mensal a ser pago pela locação passa a ser de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Cláusula Quarta - Vigência
Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o
presente Termo.
Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do
Termo de Contrato de Locação de Imóvel e do presente Aditivo, firmam-no em 3 (Três) vias de
igual teor e forma.
Pato Branco, 24 de janeiro de 2001.
Municípi; de ~:-·~ocatário Clóvis Santo Padoan - Prefeito Municipal
Associação de Pais e Mestres
Ivo To
___:I- ao Termó de Contrato de Locação de Imóvel nº 072/2000
!Pre/eilura 2llunicipa/ de 7-lzlo :JJranco V >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 00112001
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 07212000
Dispensa de Licitação Nº 001/2000
PARTES: Município de Pato Branco e Associação de Pais e Mestres do Colégio Estadual
La Salle de Pato Branco.
DATA DA ASSINATURA: 24 de janeiro de 2001.
OBJETO DO CONTRA TO: a Locação das instalações fisicas do imóvel matriculado sob nº
3.305, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco - Paraná, constituído de um
terreno de 18.412,83m2, menos 1.575,00m2 objeto de averbação 01/3.305 (29/08/89), e um
prédio em alvenaria, sito na Rua Ararigbóia, Bairro La Salle, para fins de Colégio.
DO ADITAMENTO .t\~ OB.{ETO: Fica acrescido ao objeto da locação: sala de computação e
sala de laboratório.
DO PRAZO: Em virtude da prorrogação automática do prazo, as partes pactuam o prazo até 02
de janeiro de 2003.
DO VALOR DO ALUGUEL: O valor mensal a ser pago pela locação passa a ser de
R$ 2.000,00 (dois mil reais).
DA VIGÊNCIA: Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não
conflitem com o presente aditivo.
Pato Branco, 24 de janeiro de 2001.
Mu,;;cipio d~·Locatário Clóvis Santo Padoan - Prefeito Munitipal
Associação de Pais e Mestres d Colég" .. · ato Branco - Locadora
Ivo Tom i - es~ntantê Legal _,.,.~·
:Pre/eilura 2f{unicipa/ de !J-h!o :JJranco > )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Contrato nº 072/2000/GP.
l CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro à Rua Caramuru,
nº 271, em Pato Branco - PR, neste ato representado pelo Gerente Municipal Interino, lris
Antoninho Sartori Guerro, brasileiro, casado, portador do RG nº 906.496-4/SSP-PR.,
residente e domiciliado na Rua Tapir, nº 820, em Pato Branco, Estado do Paraná, conforme
autoriza o Decreto nº 3. 77 4/99, como LOCA TÁ RIO, e Associação de Pais e Mestres do
Colégio Estadual La Salle de Pato Branco, inscrita no CNPJ/MF sob nº 78.675.543/0001-
04, com sede na Rua Ararigbóia, nº 891, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, neste
ato representada por Ivo Tomazzi, brasileiro, portador do RG nº 1.323.756/SSP-PR,
residente e domiciliado nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, como LOCADOR,
tendo certa e ajustada a locação do imóvel, adiante especificado, oriundo de dispensa de
licitação nº 00112000, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que
será regido pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, Lei 8.245/91, pelo
Código Civil, Código do Consumidor, e demais legislação pertinente, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - Objeto
O presente contrato tem por objeto a Locação das instalações físicas do imóvel matriculado sob nº
3.305, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco - Paraná, constituído de um
terreno de 18.412,83m2
, menos l.575,00m2 objeto de averbação 01/3.305 (29/08/89), e um prédio
em alvenaria, sito na Rua Ararigbóia, Bairro La Salle, para fins de Colégio, compreendendo:
../ 11 (onze) salas de aula;
../ 01 (uma) sala de secretaria;
../ dependências para coordenação;
../ biblioteca;
../ auditório;
../ quadras esportivas;
../ parque de recreação.
Oáusula Segunda - Da Utilização do imóvel
O imóvel será utilizado pelo Locatário para a fins de Colégio, onde funcionará o Ensino de 1 ª a 4ª
série, no período vespertino, das12h30m às 18horas.
Oáusula Terceira - Prazo
I - A locação, será pelo prazo até 31 de dezembro de 2000, podendo ser renovado.
II - O contrato cessa de pleno direito, findo o prazo estipulado, independentemente de notificação
ou aviso;
III - Findo o prazo estipulado, se o locatário permanecer n imóvel por mais de trinta dias, sem
oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação s ondições ajustadas, mas sem prazo
determinado;
IV - Ficando o contrato por prazo indeterminado, poderá enunciado por escrito, pelo locador,
concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação.
1
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?re/eilura 2llunicipa/ de Ytzlo 23ranco > >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cláusula Quarta - Valor e Pagamento do Aluguel
Será pago pela locação o valor mensal de R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais). Os pagamentos se
darão até o 5° dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante apresentação de recibo de aluguel.
Cláusula Quinta - Do Recebimento do Imóvel
O Locatário declara que recebeu o imóvel no estado e condições de entrada, e compromete-se por
ocasião da restituição, a entregá-lo nas mesmas condições, promovendo os reparos internos que se
fizerem necessários.
Cláusula Sexta - Das Obrigações do Locador
I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
II - garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
III - manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
V - fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação
genérica;
Oáusula Sétima - Das Obrigações do Locatário
I- pagar pontualmente o aluguel no prazo estipulado;
II- custear os gastos rotineiros de manutenção do imóvel;
III- servir-se do imóvel para o destino, devendo tratá-los com o mesmo cuidado como se fosse
seu;
IV- restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações
decorrentes do seu uso normal;
V- levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito
cuja reparação a este se incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
VI- não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito
do locador;
VII- entregar imediatamente ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos, bem
como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele,
locatário;
VIII- permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação
prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na
hipótese prevista no art. 27 da Lei Federal 8.245;
IX- cumprir integralmente os regulamentos internos.
Cláusula Oitava - Das Benfeitorias
As benfeitorias introduzidas pelo locatário, deverão ser previamente autorizadas pelo locador, e
serão incorporadas aos imóveis, dele fazendo parte integrante.
Cláusula Nona - Da ReJiisão e do Reajuste Contratual
I - O contrato poderá ser revisto a qualquer instante, mediante comum acordo entre as partes.
II - A cada 12 (doze) meses, o valor acordado poderá ser reajustado, utilizando-se como
referência o Índice Geral de Preços do Mercado ( -M), da Fundação Getúlio Vargas, no
período, ou na sua falta por qualquer índic ofi ial que possa demonstrar o índice
inflacionário, mediante Termo de Aditamento.
Contrato de Locação 2
t __ __... .... ·····-··~··-
:Pre/eilura 2/(unicipaf de Yb!o :JJranco :> ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cláusula Décima - Do Término do Contrato
1 - O Contrato cessa, de pleno direito, findo o prazo estipulado, independente de notificação ou
aviso;
II - unilateralmente pelo Locatário mediante comunicado, por escrito, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, arcando com a penalidade imposta na cláusula anterior e mantendo os pagamentos
dos aluguéis até a desocupação total dos imóveis; ou
III - de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade, judicial ou extrajudicial, nos
seguintes casos: a) No caso de desapropriação dos imóveis locados, quando ficará o Locador
desobrigado de quaisquer cláusulas deste Contrato; b) incêndio, desabamento ou qualquer incidente
que sujeite os imóveis ora locados a obras de reconstrução parcial ou total, ou que impeçam o uso
dos imóveis por mais de 30 (trinta) dias.
Cláusula Décima Primeira - Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco - PR para dirimir questões relativas ao presente
Contrato, com a expressa e for ai núncia de outro qualquer.
Assim, por estarem certos e a·
do Contrato, firmam-no em três
obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições
v1 s de igual teor e forma.
Pato Branco, 02 de maio de 2000.
e Pato Branco - Locatário
Ar~ttê'f1 Guer. - Gerente Municipal
Associação de Pais e Mestres doU~•~lrió~a ato Branco - Locador
Ivo Tom resentante legal
Contrato de Locação de Imóvel nº 07212000 3
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00112000
Protocolo nº 24312000
PARTES: Município de Pato Branco(locatário) e Associação de Pais e Mestres do Colégio
Estadual La Salle de Pato Branco (Locador).
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Locação das instalações físicas do imóvel
matriculado sob nº 3.305, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco - Paraná,
constituído de um terreno de 18.412,83m2
, menos l.575,00m2 objeto de averbação 01/3.305
(29/08/89), e um prédio em alvenaria, sito na Rua Ararigbóia, Bairro La Salle, para fins de Colégio,
compreendendo: 11 (onze) salas de aula; 01 (uma) sala de secretaria; dependências para
coordenação; biblioteca; auditório; quadras esportivas; parque de recreação.
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL: O imóvel será utilizado pelo Locatário para a fins de Colégio,
onde funcionará o Ensino de 1ª a 4ª série, no período vespertino, das12h30m às 18horas.
VALOR E PAGAMENTO: Será pago pela locação o valor mensal de R$ 2.160,00 (dois mil, cento
e sessenta reais). Os pagamentos se darão até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante
apresentação de recibo de aluguel.
PRAZO: A locação do referido imóvel será pelo prazo até 31 de dezembro de 2000, podendo ser
renovado.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0603.08421882.105 - Manutenção do Ensino Fundamental -
3132.09 - Diversos Serviços.
DISPENSA DE LICITAÇÃO: A dispensa de licitação é embasada na Lei 8.666/93, em seu artigo
24, inciso X, que diz: "X - para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das
finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização
condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo
avaliação prévia; "
JUSTIFICATIVA: O citado imóvel foi escolhido devido ao aproveitamento de sua estrutura e do
hábito de sua localização, visto que alí já funciona o Colégio Estadual La Salle, em outros períodos, e
que o estado físico das instalações, satisfazem por completo as necessidades da Administração, e
também o valor pactuado está dentro dos praticados no mercado.
Pato Branco, 02 ~\maio de 2000.
Terezinha Lúcia D~i - PRESIDENTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
a Dispensa acima em: 02/05/2000.