SECRETARIA DO ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HlDRICOS
Pato Branco, 04 de Maio de 2001.
OF. Nº 213/01
·Prezado Senhor :
..
PARAN;4~1
Tendo em vista vosso oficio m'.unero 288/01, datado de 16/04/01, no qual nos
é solicitado mna ilúonnação sobre a área útil a ser utilizada das matriculas 19.591
. e 19.593, ambas adquiridas pelo município de Pato Branco, sendo o proprietário
anterior o senhor Eugênio Zortea, este instituto vem manifestar da seguinte fonna
1- Que em busca da matricula do ilnóvel originária destas, ou seja matrícula
111'.unero 1116, existia mna averbação n(unero cinco, datado de 18/04/86, em
mna área de 10,70 ( dez vírgula setenta ) hectares como reserva legal do
ilnóvel, de mna área total de 50,00 (cinqüenta) hectares.
2- Em 13/10/86 esta matrícula é encerrada e aberta cinco outras a saber :
matricula 18449, 19594, 19592, 19593 e 19591.
3- Em 10/08/95 o proprietário Eugênio Zortea averba plano de manejo em uma
área de 11,20 hectares ( onze vírgula vinte ) na matrícula 19593, a qual já
tinha sido anterionnente averbado a reserva legal do ilnóvel, confonne
matricula m'.unero 1116.
4- Em 15102101, o município adquire as áreas correspondentes aos imóveis
19591 e 19593.
5- No imóvel 19593, de mna área total de 19,38 hectares, existe mna averbação
de 11,20 hectares referente ao manejo de florestas sobreposto a área de
reserva legal do imóvel total existente na matrícula 1116.
Desta forma, esclarecemos que:
1- Na área referente a matrícula 19593 não pode ser utilizada a área de 11,20
hectares tendo vista que está averbada como reserva legal e plano de manejo
de florestas.
2- Quando o município adquiriu a área adquiriu as responsabilidades do plano de
manejo, e se este deten:ninar que deva ser feito reposição e não foi feito, a
responsabilidade passa a ser a do município, inclusive todos os passivos
ainbientais passíveis de serem recuperados, tendo em vista que o plano de
manejo é sucessório.
.1 f'JST!TlJTO
AIV181ENIAL
DO PAf?l\ l·.JA
SECRETARIA DO ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HiDRICOS
PARANfiifl
3- Se ocorreu a exploração irregular do manejo de florestas a responsabilidade
passa a ser do antigo proprietário, quem explorou a área e do responsável
técnico pela exploração, se o mesmo não deu baixa e encaminhou o relatório
final de exploração.
4- Este instituto irá proceder a uma vistoria na área através da comissão do plano
de manejo, onde será então verificado a situação do mesmo e tomados as
medidas de acordo com a legislação ainbiental.
5- Todas as matrículas deverão ser reajustadas no tocante da averbação da
reserva legal na matrícula mãe, ou seja a 1116.
Ao
Arquiteto Nereu Faustino Ceni
M.D. Presidente da Cfunara de Vereadores de Pato Branco
Pato Brai1co- PR.
[:_
EUGÊNIO
ZORfEA - 12 PARTE
@ .,
NILSON. __
JOSÉ
CREMA - 22 PARTE PATO
~
EUGÊNIO
ZORTEA
42 PARTE
MM.
ESCALA : 1 : 5.000
EOOIO: 5 m.
- - ~ - - --·-- . - .
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
Pato Branco, 24 de abril de 2001.
limo. Sr.
Nereu Faustino Ceni
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores de Pato Branco
Sr. Presidente, Srs. Vereadores.
Com referência à área declarada de utilidade pública para fins de
desapropriação- "Imóvel Zortea", esclarecemos o que segue:
1) O número de matrícula mencionado na Certidão de Registro Geral do
Cartório do 1° Oficio de Registro de Imóveis, como sendo 29.591
consiste em equívoco cometido por parte do oficial daquele Cartório,
pois em todos os documentos elaborados pelo Municipio e/ou
conferidos, os números de matrícula estão corretamente informados.
Portanto, o erro é da Certidão de Matrícula e não da Escritura ou dos
atos emanados do Municipio. Pode, no entanto, ser facilmente corrigido,
por se tratar de erro de digitação, por parte do cartorário.
2) O gravame relativo à utilização limitada de parte da área não constitui
óbice à utilização, pelo municipio, para as finalidades definidas no ato
expropriatório, pois consistente em destinação ao remanejo florestal,
controlado pelo IBAMA, mas que não afasta o uso, se justificado. Ou
seja, considerando tratar-se de terreno para fins de implantação de
distrito industrial, em área que estará fatalmente inserida dentro da zona
urbana do Municipio, não pode o órgão federal impedir sua utilização,
devendo apenas o projeto de implantação da área industrial contar com
o acompanhamento pelo IBAMA (observe-se que cuidado do Instituto de
Meio Ambiente é apenas para a exploração racional da floresta).
Outrossim, ainda que seja necessário ao Município utilizar por completo
o imóvel, pode, perfeitamente, transferir a parcela gravada para outro
imóvel de propriedade do Municipio, onde permaneça com utilização
controlada (exploração racional da floresta existente).
Esperando ter prestado os esclarecimentos necessários ao deslinde de
vosso questionamento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
Of.038/2001- S.M.E.O.S.P. Pato Branco,26 de abril de 2001.
Prezado Senhor.
Estamos enviando a planta planialtimétrica do imóvel adquirido para futuras
instalações industriais e verificamos que ele está na divisa do Perímetro Urbano mas é
rural.
Excelentíssimo Senhor
Nereu Faustino Ceni
Atenciosamente
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO B
DECRETO Nº -4.219
SúlVÍULA: Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação, o imóvel
que menciona e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições e atendendo ao contido no Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de·
]941, com a alteração prevista na Lei nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
DECRE.TA:
Art 1 º•.Fica ileclarado de Utilidade Pública para fins de desapropriai;ão, os
seguintes imóveis: , ..
* Imóvel Eugênio Zortea 3ª parte, desmembrado de uma parte do lote ruÍ'al
sob nº 40 do Núcleo Bom Retiro, contendo a área de J93.878,80m2 ·(cento e
poventa e três mil, oitbcentos e setenta e oito metros e oitenta centímetros quadrailos,
com os limites e coiifrontações anotados no 1° Oficio de Registro de Imóveis. desta.
Comanca, sob nº 19.593, de propriedade do Sr Eugênio Zortea 'e esposa;
* Imóvel Eugênio Zortea Jª Parte, desmembrado de uma parte do Jot~
rural sob nº 40 do Núcleo Bom Retiro, contendo a área de 12 L000,00m2 (cento
~ .. ~fnte e um inil metros quadrados. com os limites e· confrontações anotados no
1° Oficio de Registro de Imóveis desta Cpinarca, sob nº 19.591, de propriedade
d~ Sr Eugênio Zortea e esposa. •
Art 2º - A área descrita no artigo anterior terá destinação prevista conforme
o artigo 50, letra "j" da supra citada Lei, para implantação do Parque Industrial
Planalto ·
Art 3° - ·A desapropriação que trata o presente Decreto será
providenciada no prazo -legal previsto no Artigo. 1 O do Decreto Lei supra
mencionado.
Art 4° - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as dispos,ições em
contrário.
Gabinete do PrefeitoMµnicipal de Pato Branco, 08 de fevereiro de 2001
CLÓVIS SAN:UÓ P Á;DOAN - _Prefeito Municipal ~
~, ·,PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
. . DECRÉTO Nº 4.249 ..
Súmula: Altera a redação do Art 2°, do Decreto nº4:219, de 08 de fevereiro
de 2001 que dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública par~ fins de,·
desapropriação, ·
O Prefeito ·Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das.
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 47, Inciso XXIII, da Lei Or~ânica
Municipal,
DECRETA:
Art 1 º-A redação do Art. 2º, do Decreto nº 4219 de 08 de-fevereiro de 2001.
pas;. a vigorar com a Segui,nte.redação: .
"Art 2° - A área descrita no artigo anterior terá destinação previs,ta conforme
o artigo 5º, § J º, letra "p" da supra citada Lei, para implantação do Parq~e Industrial
Planalto"
Art. 2° -Este.Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
Contrário
Gabinete do Prefeito MunicipaJide Pato Branco em, 27 de março,de 200).
CLÓVIS ·SANTO PADOAN - Prefelt'o MunicipÍtl . ·
PREfEITURA MUNICIPAL.DE PATO BRANCO - PR e
ERRATA
Na publicação do Decreto 4.249 de 27 de março de 2001, onde lê-se?
"Art. 2°. A área descrita no artigo anterior terá destinação prevista conforme,
o artigo 5° § J º, letra "p" da supra citada Lei, para implantação do Parque
Indust~ial Planalto.
Leia-se:
"Art 2º ~ A área descrita no artigo anterior terá destinação prevista
conforme o artigo 5°, Ietrac'p" § 1° da supra citada Lei, para implantação do
Parque Industrial Pla_nalto
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Prefeitura gy/_unicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4.249
Súmula: Altera a redação do Att. 2°, do Decreto nº 4.219, de 08
de fevereiro de 2001. que dispõe sobre Declaração de
Utilidade Pública para fins de desapropriação.
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Att. 47, Inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA
Art. 1º. A redação do Att. 2º, do Decreto nº 4.219 de 08 de fevereiro de 2001,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Att. 2º. A área descrita no artigo anterior terá destinação prevista
conforme o rutigo 5º, § 1°, letra "p" da supra citada Lei, para implantação do Parque lndustrial
Planalto.
contrário.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor nesta data , revogadas as disposições em
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 27 de mru·ço de 2001.
nto Padoan
Prefeito Municipal
,,
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2001
O Executivo Municipal, através da mensagem nº 07/2001, de 13 de
fevereiro de 200 l, requer autorização da Cãmara Municipal para referendar o Decreto
nº 4219, datado de 08 de fevereiro de 2001, que declara de utilidade pública imóveis
para fins de desapropriação. Como exige a lei, após recebimento da mensagem a Mesa
Diretora desta Casa de Leis, composta pelos vereadores Nereu Faustino Ceni - PC do
B, Presidente; Vilmar Maccari - PSDB, Vice-presidente; Antonio Urbano da Silva -
PPS, 1° Secretário; Leonir José Favin - PMDB, 2º Secretário, elaborou a resolução nº
03/2001, datada de 02 de março de 2001, que após apreciação pelo douto plenário,
deverá ser referendada.
O imóvel que será declarado de utilidade pública, é o imóvel rural
Eugênio Zortea, 3° parte, desmembrado de uma parte do lote rural sob nº 40 do Núcleo
Bom Retiro, situado neste município de Pato Branco, contendo área de 193.878,80m2,
dentro dos limites e confrontações constantes da matrícula nº 19.593, do Cartório do 1º
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco e o Imóvel Rural Eugênio
Zortea, 1 º parte, desmembrado de uma parte do lote rural sob nº 40 do Núcleo Bom
Retiro, situado neste Município de Pato Branco, contendo área de 121.000,00m2,
dentro dos limites e confrontações constantes da matrícula nº 19.591, do mesmo
Cartório, ambos de propriedade do Senhor Eugênio Zortea e sua esposa, destinados a
implantação de Parque Industrial.
Esta reltoria, ao analisar a matéria entende que o valor atribuído ao
imóvel, está acima do valor praticado pelo mercado. Não quero com isso, contestar os
laudos emitidos pelas imobiliárias, que realizaram a avaliação, porém após visita
realizada ao local, constatei que parte da área é íngreme, especialmente a parte que faz
frente com a BR-158, além disso neste momento de crise financeira-econômica pela
1ual passa o país e dentro desse contexto encontra-se o município, o imóvel acima
mencionado se for colocado a venda no mercado imobiliário, não será negociado pelo
valor que a Prefeitura Municipal está pagando pela aquisição, e como trata-se de
dinheiro público, devemos ter o máximo de cuidado na sua aplicabilidade, visando
sempre observar os princípios constitucionais, especialmente neste caso o princípio
da economicidade.
Lembramos também que as disposições gerais, constantes do Termo de
Desapropriação de imóvel, por acordo, firmào entre o município de Pato Branco e
Eugênio Zortea e sua esposa, assim se reporta:
1. A desapropriação ora firmada, se dá na modalidade de "acordo'',
consoante permissivo do artigo 10 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21
de junho de 1941, considerando não existir oposição dos
expropriados com relação ao valor ofertado pelo município.
2. O ato expropriatório, ora firmado, embase-se no decreto nº 4.219,
que declara de utilidade pública os imóveis expropriados, para fins
de implantação de parque industrial, atemdendo aos interesses da
municipalidade no desenvolvimento industrial e econômico do
município.
3. O município será imitido na posse dos imóveis a partir da data
de sua escrituração, obrigando-se a respeitar o Contrato de
Arrendamento Rural existente sobre a área, podendo rescindi-lo
na hipótese de conveniência da Administração, nos termos da
legislação vigente.
Portanto, com base no exposto, esta relataria emite PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
,, ..o é A~AÚ?, cavi
W-Ptvío Ao u.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 20 de março de 2001.
Enio Ruaro - PFL
Relator .. /·
Vilmar
~/~ Maccari - PSDB
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·ú?.?V íl BíTl i l-o 8-S '7 •
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COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2001
Pretende o Executivo Municipal, através desta matéria, obter autorização
legislativa para referendar o Decreto nº 4219, datado de 08 de fevereiro de 2001, que
declara de utilidade pública imóveis para fins de desapropriação, é o que pretende o
Executivo Municipal, após aprovação deste legislativo. Após envio pelo Executivo
Municipal da Mensagem nº 07/2001, datada de 13 de fevereiro de 2001, foi elaborado
Projeto de Resolução nº 03/2001, de autoria da Mesa Diretora desta Casa de Leis, composta
pelos vereadores Nereu Faustino Ceni - PC do B, Presidente; Vilmar Maccari - PSDB,
Vice-presidente; Antonio Urbano da Silva - PPS, 1° Secretário; Leonir José Favin -
PMDB, 2º Secretário, para referendar o Decreto.
Consta como objeto de desapropriação, o imóvel rural Eugênio Zortea, 3º
parte, desmembrado de uma parte do lote rural sob nº 40 do Núcleo Bom Retiro, situado
neste município de Pato Branco, contendo área de 193.878,80m2, dentro dos limites e
confrontações constantes da matricula nº 19.593, do Cartório do 1° Oficio do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco e o Imóvel Rural Eugênio Zortea, 1 º parte,
desmembrado de uma parte do lote rural sob nº 40 do Núcleo Bom Retiro, situado neste
Município de Pato Branco, contendo área de 121.000,00m2, dentro dos limites e
confrontações constantes da matricula nº 19.591, do mesmo Cartório, ambos de
propriedade do Senhor Eugênio Zortea e sua esposa, destinados a implantação de Parque
Industrial.
Após analisarmos a matéria observamos que a mesma vem a somar no crescimento
de nosso município, portanto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e
aprovação uma vez que a mesma encontra-se apta para tanto.
_.J;;~~~+u!lecer, SMJ.
de março de 2001.
~
ello -(PFL
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2001
Referendar o Decreto nº 4219, datado de 08 de fevereiro de 2001, que
declara de utilidade pública imóveis para fins de desapropriação, é o que pretende o
Executivo Municipal, após aprovação deste legislativo, referendo este executado através do
Projeto de Resolução nº 03/2001, de autoria da Mesa Diretora desta Casa de Leis,
composta pelos vereadores Nereu Faustino Ceni - PC do B, Presidente; Vilmar Maccari -
PSDB, Vice-presidente; Antonio Urbano da Silva - PPS, 1° Secretário; Leonir José Favin -
PMDB, 2º Secretário.
O terreno objeto de desapropriação trata-se do imóvel rural Eugênio 2'.ortea,
3° parte, desmembrado de uma parte do lote rural sob nº 40 do Núcleo Bom Retiro,
situado neste município de Pato Branco, contendo área de l 93.878,80m2, dentro dos
limites e confrontações constantes da matrícula nº 19.593, do Cartório do 1° Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco e o hnóvel Rural Eugênio 2'.ortea, 1 º parte,
desmembrado de uma parte do lote rural sob nº 40 do Núcleo Bom Retiro, situado neste
Município de Pato Branco, contendo área de 121.000,00m2, dentro dos limites e
confrontações constantes da matrícula nº 19.591, do mesmo Cartório, ambos de
propriedade do Senhor Eugênio 2'.ortea e sua esposa, destinados a implantação de Parque
Industrial.
Como referendum é a aprovação posterior de um ato praticado cuja validade
fica na dependência dessa aprovação, e tendo em vista que os imóveis referidos serão
destinados a implantação de Parque Industrial Planalto, observamos que a aprovação deste
projeto de resolução beneficiará o município de Pato Branco.
Portanto, após analisar a matéria, emitimos PARECER FAVORÁVEI... à
aprovação da mesma.
Municipal de Pato Branco
TERMO DE DESAPROPRIAÇÃO Dl~ IMÓVEL, POR ACORDO
O Município de Pato Branco, entidade jurídica de direito público
interno, neste ato representado pelo seu prefeito municipal Clóvis Santo
Padoan, no uso das atribuições que lhe são conferidas, firma o presente Termo
de Desapropriação, nos termos do artigo 1 O do Decreto-Lei nº 3.365/41, cm
sua modalidade de acordo, tendo em vista não existir óbice do expropriado
relativamente ao preço ofertado pelo Município.
- 1 múvcis:
a) Imóvel Rural " Eugênio Zortea", 3ª parte, desmembrado de uma parte do
lote rural sob o nº 40 do núcleo Bom Retiro, situado neste município de
Pato Bratlco, contendo a área de l 93.878,80m2 (cento e noventa e três mil,
oitocentos e setenta e oito metros e oitenta centímetros quadrados), dentro
dos limites e confrontações constantes da matrícula nº 19.593 do Cartório
do l ºOficio de Registro de imóveis da Comarca de Pato Branco;
b) Imóvel Rural " Eugênio Zortea" , l ª parte, desmembrado de uma patie do
lote rural sob nº 40 do núcleo Bom Retiro, situado neste município de Pato
Branco, contendo a área de 121.000,00 (cento e vinte e um mil metros
quadrados), dentro dos limites e confrontações constantes na matrícula nº
19.591 do Cartório do 1° Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de
Pato Branco.
Expropriados:
- Eugênio Zortea, brasileiro, agricultor, portador da Cédula de Identidade
RG nº. 260.118, _e i?scrito no CPF/MF sob nº l26.l08. l09-97 e sua esposa
Cleornce ele Ohve1ra Zortea, brasileira, do lar, portadora da Cédula de
Identidade RG nº l.040.003, e inscrita no CPP/MF sob nº 603.313.649-72,
ambos residentes e domiciliados na Rua Tapétjós, nº 800, cm Pato Branco,
Paraná1 'RP
Prefeitura Municipal de Pato Branco Estado do Panuu\
- Preço: O preço ofertado pelo Município de Pato Branco e expressamente aceito pelos
expropriados, para desapropriação do imóvel supra qualificado, é de R$
250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), tendo em vista, ainda, o
certificado nos termos de avaliação fornecidos pelos corretores de imóveis
credenciados, N. Miranda & Cia Ltda, Moretti - Assessoria Imobiliária SIC e
1 lelder Soccol (Soccol Imóveis).
- Forma de Pagamento: - O preço ofertado e aceito será pago pelo Município de Pato Branco aos
expropriados, em duas parcelas, sendo a primeira de R$ I 55.000,00 (cento
e cinqüenta e cinco mil reais) a ser paga em 09/02/200 I, em moeda
corrente nacional, e o saldo remanescente, no valor de R$ 95.000,00
(noventa e cinco mil reais) em data de 01/02/2002, em moeda corrente
nacional, parcela esta que será representada po··· r ...... N ... <.)ta Prom·. issória em.m~itt_1iddaa J
pelo Muaicipío expropriante. . ()•~ • ~~ "'-0
- Disposições
A desapropriação
Gerais:
ora firmada, ~ se dá ~-~ na modalidade de " ~ acordo ",
consoante permissivo do artigo 10 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho
de 1941, considerando não existir oposição dos expropriados com relação
ao valor ofertado pelo Município.
- O ato expropriatório, ora firmado, embasa-se no Decreto nº 4.219, que
declara de utilidade pública os imóveis expropriados, para fins de
implantação de parque industrial, atendendo aos interesses da
municipalidade no desenvolvimento industrial e econômico do Município.
- O Município será imitido na posse dos imóveis a partir da data de sua
escrituração, obrigando-se a respeitar o Contrato de Arrendamento Rural
existente sobre a área, podendo rescindi-lo na hipótese de conveniência da
Administração, nos termos da legislação vigente. ·
Pato Branco, 09 de fevereiro de 2001.
- ~_,,- . Municíftff'°c1f...,-páto Branco
Clóvis Santo Padoan
Cleonice de Oliveira Zortea
/b.~u_@. ;E~
)
- - ., • ~· vUUUI t:::i 111emoros da Comissão de Justiça e Redação, Clóvis Gresele -
_ .. .(,JyP~B. Dirceu D!mas Pereira :-- _PPS, Enio Ruaro - PFL, Gilson Marcondes - PFL,
_ y;,JY Vrlmar Maccan - PSDB, sohc1tando que V. Exª envie a esta Casa de Leis, cópia
<-:~~ do contrato de arrend.amento, do imóvel referido na Mensagem nº 07/2001,
(\ datada de 13 de fevereiro de 2001, assinada pelo Prefeito Municipal Clóvis Santo
Estado do Paraná
Padoan, que originou o Projeto de Resolução nº 04/2001, que referenda Termo
de Desapropriação, por acordo, firmado entre o Município de Pato Branco e o
Senhor Eugênio Zortea e esposa.
Solicitam também informações se na eventualidade de rescindir o contrato de
arrendamento, as despesas serão pagas pela Prefeitura Municipal de Pato
Branco ou pelo ex-proprietário do terreno, Eugênio Zortea.
Outrossim, analisando o conteúdo do Decreto-lei nº 3365/41, constatamos que o
contido no artigo 5°, letra "j", não se enquadra às finalidades para as quais se
propõe a desapropriação.
Recomendamos promover a retificação da redação do artigo 2° do Decreto nº
4219, para nele constar expressamente como fundamento legal da destinação
que será dada aos imóveis objeto da desapropriação, o "artigo 5°", letra "i" do
Decreto-lei nº 3365/41.
f(tenciosamente.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
ª'EGlSTRO GERAL DE IMOVEIS
e.a.e. 11.1a.o.1a110001 .oo
COMARCA bE PATO. BRANCO · PR.
RUA OSVALDO ARANHA, 697
TITULAR:
PEDRO OI; SÁ RIBAS
C.P.F. 00584!H79-04
(REGISTRO. GERAL] [_~:-~ ___.J
[MATRICULA N~___2-24~2-j ( ;o:•·"~f;_ J
13 de outubro de' 1.906.
R U R A I1 - "IMÓVEL EUGENIO ZOR·l'EA 3a PAUTE", des~ ~embrarlo de umG psirte do lote rural sob nQ40 do núcleo Bom B•<tiro, situado neste municirt;i de Pato Br~rnco, con~en-·
do o Óres de 193•878 180m2 (cr-:IJ'PO E NOVENTA E TRES MIL, OITOCEl'Vi'OS B ~~E'.PEJfPA B Oir;ir_; ,.
f,IBTROS E OI'I'ZN11
A cfill11
I:'E'l'ílü3 QUADHADOS), dentro dos seguint;es Hmites e confrontn.-
çÕes: NORTE: por uma linha secn medindo 941 182ru, com rum~ ele 01Ql7 1 SE, confrontando
com os imÓvei::i Eug·:m:io Zorteo 11.1 e 2n parte; SUIJ: por uni:1 linhn ::enn medindo 667 ,51
me rur.10 de 81º16 149"SE, confrontnnrlo eom o loto n!l,11; Ti1·i~;·J~>:: p(1lo Elixo do }ffi-15!3-
37:~ mec1irldo 97,36m, 125,68rn, 103,99m, e 46,0fl\I com rumos de lf3º0) 1 53"1H!:, 53º20'NE,
63º50 138'1
NE e 72º30 135"fü'.:i OBC~'l'~:: por un18 linh!l Gccn nwd:lntlc 250,00m, com rumo de -
1115•3011 so, confront~rndo com o núcleo Independencia. As modida~; e confrontações fonm fornécidas pelns :[:ilrtes contrE1tF.1ntes de ucordo com o provinwnto nº356, cr:ipitulo
'!.V) seção III, item 5.1 de 27.0r.84, os quais nssumirom int8:i.r1'1 rr?i;ponsF.ibilidode,pe
lo suprimento. PÚbJ.ico de 14.0s.73. Valor: Cz$ 15,00. Cadastrndo no INCR.i\ sob n 11 --=
?.2 J.20 Ôl7 ~8, ·3X'Jrcicio de 1986 quitado. H0f. r.'!At. 1.116 e ,\'l.G-1.lHi do livro,-
1i:l02, deste Oficio. · ·
\TJQ!Jli13N'l!E: EUlmNH' ~'im'i'R\ 1 brnsilE1b:o~ crnmdo, do ~~1mc1·d:J, r:,~;idente e d0rn:LdJ.i:Jo nar:: tu ci11ndc~; inr3cri to no r.r1~ r;ob n 126 .108.10').
'ril..~N:~;'ITi;~r;·,:::: CAG·,~t!IH(l rlíl'!i'P e r.>un mullKn· clona SJP.ILI.i\ .130Ii'J<', bn1:>i·lci.;~os, cnl>ndnr;:, -
:::>lc <lo c~cio, elu tlo l:Jr, .'..iesiclentes o domiai1i.1clor; nt.:,si.':1 c:i.dodo, QPF .so'o n\i --·-
137.164~.~.?·
:·»i. i' -!.19.592 - Conforme T ymo de Iles1,onsabi1idade de Conservu,;ão de Flo:i.:esta;d.n- ·
::To de J.'ü,04.86, :firmnJo entre o IHSTifüTO BRASILEIHO DE DESENYOLVINIJi_;NTO FliOTiY~i'l';\L
'.)BIEUACIA _.;:-;rr.\DUAL DO rnDp !!'· ES'C/\DO DO P/\íl/\NÁ G o sr. GUGmlfIO ZOH'.1$A, brn.sne~~;),
!flS<Jdo, ;'lo come• cio, 1.··2sidente e domiciliado rnJsta cifü1de, itiscri~o no C:?F sob,ú~'J -
26.10f.3,d09, o qual decl8r'.: perante autoridnde florestr:il que tmnbem e , ·no:;f.\S""-
Jin:;i, tr3rclo em vitJto o quo düipÕo o Artigo 53, Alf.ncu IV, du Instruç1~9i; 01•m1.1t1~tf n~
01/80 de ll/O!f/80, em ntenclimento ao que determino u lr1i 4!}71/65(Codigo Flo~·.e;qtr~l
3!J' r;eus .'.l.rti,cos 16 t' 14, que> o .florestn ou forme de ver~etoç1.10 existente, com a Dl.'e::i
e 3 ,9163hu não in:f:'0rior u ::o,2o% do totF.ll fül propriedade o;_:rnp:L'eerididfl no~ J.imihrn,
onstenttrn do rofürido t 0
·n"1J10, fica grr::iv::'ldtl como de u·til:l:mc;c10 limHotln 1 nao podc·Jr.:--
o nela s<n f'eit8 qualquer tipo de explorl'lçF.Ío a nÕo ser mediante cutod.znç80 d:i .IJ~)'
) atuol proprieüÍrio, c·Jmp::.·omote-se por si, seus !rnr~eiros ousuces!;orcs e f1;ze1· o
lreseme gravume ser1pre b:.im firme e va1ioso. AvrHbuçoo feik1·'ám 18.01.86 p8 m:.1t:r·1.--
~uln sob n° 1.116 em 18,0!f.06. Hef• Mat. J.9.592 anima. Dou fé, <;?'J C:. 1
Ar-o- • -
AV. 2 .. .5 .. lo.os. 95 - Confonne Termo de l1esponsabilidade de-Manutenção de Flo
resta em Manejo• datado de 03.os.95• firmado entre o INSTITU'l'Ó BRMlILF.IhO DO MEIO ..
AivlBÍENTB 8 DO ô RECUliS0:3 NATUl\Ars;1U<!NOVAVE.IS, ~UPEIUNTEND,ÊNC~A'f..l.ilSTAUUAL DO PAfiAN .(1 e
o sr. l.füG.8NIO ZORT~A, brasileiro ti casado, 'Elg1•icul tor 1 residente e domiciliado na - ..
rUa Tapajós·, 800t nesta cidade, inscrito no CPF. sob n Ql26.1oe.109-971, o qual declaro Pérantê a aut'oridade Florestal, tendo em vista o· qUe1' dispõe as Leis n 11s. 4 ~ 771/-
5 (9ódigo Florestal) e n 11 7.803/89, qUe a flor~a~a ou fo:nna dé vegetação existente,
o area do ll ,20ha., corespondante. a P!:rle. da,area total da p,ropriedode que é de --
9,30hat fica ~ravada como de utilizaça0 lim!tada .. A exploraçao racional des~a floresta so Podera sor feittl mediante autorizaçao do IBAMA-Pli. O atual proprietario --
ompromete-ae, ·por ai, seu~. herdeiros ou au. ceâ~ore .. ª .. ; a ~az~o presente gravame sem
Pre bom; firme e valioso. he:f. mat. 19.592'..acima .. ,Dou fe• .. . ' l
'77 7807;,~1/0001-09 ~ C\llTA8
~·
, \~ . ' - //#·~·:/
~EQJê1;',~,q ·i'.gijlRAL DE·. lMO VEIS
c.G:c; 77.78ô.7aíiooo1 -09
COMARCA DE PATO BRANCO · PR,
nuA OSVALDO ARANHA, 697
TITULAR:
[REGISTRO. GERAL) (=-_~:_1A ___ j
PEDRO oi; sA RIBAS
C. P .F, 005845179-04
(MATRICULA N!!~~92-j (_;::'":f,'._ ]
lj de outubro de 1.906.
R U R A r, - 11 U.~ÓVEL EUmmro ZOCTTF.A 3ª PAUTE", deEwemhra<lo de um~1 1:i3rte do lol;p rurnl sob nº40 do núcleo Bom rhtiro, situtldo nente municirJn dr~ Pato >ir~.:nco, crmi:cndo o nreC:l de 193.878,80m2(CEN'PO E NOVENTA E 'l'RE:=.i MIL, OITOCEN'.rOS E: ~''.E'l'EN'rl\ E OI'l'O ,.
J.1j2TROS E QITENTA CÉNTD'ETROS QUADRADOS), dentro dos seguintes limites e confrontnçoes: NORTÉ: por umn linha secn medindo 941,82m, com rumCJ ele 81º17 1 SE, confrontando
com os imÓifêis Eug·:mio Zortea lª e 2ª parte; SUL: por umn linha 0eca medindo 667 ,51
m e rumo dei>s1215 1 4911 sE, confrontando com o lote nºt11; Ii··~0T-:-~: p'::lo eixo da m-158-
37j medindo 97,36m1 125,68m, 103,99m, e 46,8~ com rumos de 1390·3t53 11 NE, 53º20'HE,
63º50 1 3811NE;-Je 72030!3511 N11:; OF.8'1'~;: por uma linha oeco mCJd:lndo 250,00m, com rulJ!o de -
Ql5 1 3811 80;. confrontando com o nÚc leo Independe no ia. As me elidas e confrontaçoes fonm fornecidas pelas }Brtes contratantes de acordo com o provimento ::iº.356, capitulo
XV; srçÊÍo I!I, itein 5.1 de 27.01.84; :JS quais assumiram inteir::: r0:;;-~1C1!1s::ibilidnde,pe
lo suprimento. PÚblico de H.Os.73. Valor: Cz$ 15,00. r.anastr'ldo no UTCH;\ sob nº _-:::
?2 J.20 017 868; '3xr.n·oicio de 1986 qu:l.tado. Hílf· r/Lcit. 1.116 e ,\\T.G-1.lHí do Hvro,-
Q02, dostl'l Ofi~o.
\1JQUL'.3N'.DE! EUGENIO ZOíl~'J;;,\, bn1sileiro~ casado, <lo ~(1merr.i :J, r·''>iclente e
o ncstn cidade, inscrito no CPF sob n 126.108,109.
'l'I'Ud~:::~~ITBN'1'E: CMr,;;rrrno BO;J'P e suo mulher clona SIBIJ,l.,\ BOPJi', hn1sH01::0s,
~'lG do comercio, ela do lar, fesidentes e domic:i.lbclor, nr:s1;r1 cldnde, CT'i.~
137.164.059 •
d om:Li: :~ ~.ia -
canndorJ, -
:30(: nq --·-
. \'!. J - 19.592 - Conf01•mr! 'J'·rn~o de ReS})Onsabilid::ide de Conservu·~no de Florestr1,:b- ·
!:To de 10.04.86, firmado entre o INSTI'rUTO DHASIIBIHO DE D8SENVC1
LVIW·:rno PID•l'., :·l';\1.
DELEGACIA EST,\DUAL DO IJ31)/i' tT'' SS'rl\DO DO PARANÁ (~ o sr. F:UGENIO ZOH'rEA, brnsUei:'.':),-
~8sado, do come•cio, r•3sidente e domiciliado n·~st:::i cid<Jde, inscrito no C?F soh n'J -
26.108.109, o qual cleclarrl perante autoridnde florest81 que também este term0 as--
·ina, tenrl6'em vjsta o que dispÕe o Artigo 53, AlÍnea IV, dn Instruç~o Norm<Jtiva nº
·01/80 de .Ll/04/80, ,-;m u·.:<::n<.imcmtu ao oue d~d:\·:n·r:ii::n '.i I<:d J,7'71/E5(r~"rli.r;n ·v1n"R.''t··1l
3m seus 1nrtir;os 16 e 44, que o florestf; ou formo de ve11,ebuç~o existente, com n 8cea
e 3,9163ha,.hÊÍo inferior .si ?O,?C/fo do tot81 da propriedade C'.'111Preendid8 110:3 JtmHes,
onstnrltr~s ,.db rc:r:'erido tonno, :fica grélvada como de utili:mç8o limHnrb, n;'o pockr:!-- ''"·-k· - - ...,
lc.' neb Sr3r, feitn qunJquer ti.po de expJ.oraçao a nao ser mediante 8.1Jtoriz::iça 0:
1 ::\::i 132.)
<itu'.11 propJ'.'ie·~~··io, c"l'J!)'~omcte-se po:r' si, se1;s h1~rdeiros ou suceH:".)T'('S a J'c.;,;ô;' ,·,
)l'e se n~e gra.,,.vnme semprr:J b 1m firme e vali os o. Avr:Jrbci çn o i'ei t:1 Gm lb. ü ·1 • ( ;f:, '1~' rr., :., , ·--
~ u ln sob,n'l1?.;..i.lló m 18.04.06. 11ef, Mat. 19.592 aoimo. Dou fé, e;: J <.',,,.._ • -
AV. 2,~,; ~-?92 0.08.95 - Confome Termo de Responsabilidade déManutenção de Flo
resta ~bt dotado de 03.0B.95t :firmado entre o INSTITUTO Bfi,\SIL1Ul10 DO MEIO =
AMBI:~NTB ~,])OS tiFiCUi;:30S NATUi\AIS R.ENOVAVEIS, SUPEl1INTENDÊNCIA i!::~TADUAL DO PA&.llNÃ, e
o ar. ~UG:~~{to ZORTIDA, brasileiro, casado, agrioul tor, residente e domiciliado na -- rua ~apejob'~' 800, nesta cidade, inscrito no CPF sob n 12126.108.109-97r, o qual decla ..
ra p'rante:.'.lii autoridade Florestal, tendo em vista o que dispõe as Leis n ºs. 4 ~ 771/-
5 (9odi§º0:~;orestal) e n ° 7 .803/89, que a, flor~a~a ou forma de vegetação exi~tente, a are~'..,de .. ·,~;~ll,2oh~t; corespondente a p~rte da area toiral da PtoPriedude que e de --
9,38~~.;t,.,.tt~~ pvada como de ut ilizaçao lim!teda .. A explorac;ao racional desta floresta s,or~}fêra sor•feita mediante autorizaçao do IBAMA-PH. o atual propriet~rio --
ompromete-.: .... / ..i··.·ª.·., por ai, seu~ heroeiros ou suceaet;>res, a ~az~o Presente gravame se.!!!,
pre born,finne e valioso. l.1ef. mat. 19.592 acima,, Dou fe;, ' ' (''~:~.-''.~:-
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REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
Ç.G.C. 77.780.781/0001-09
' COMARCA DE PATO BHANCO - PH. (REGISTRO GERAL][ flCHA
001 1
RUA OSVALDO ARANHA, 697
TITULAR:
PEDRO DE: SÁ RIBAS
C.P.F. 005845179-04
(MATRICULA N~ 19. 59]
RUBRICA
Jt J Ci=-J <t-•
13 de outubro d8 l. '!06 •
. _, U R A I,1.<- "H:TÔVE.L 3UGENIO ZORTEA l~ PAR'l'E' 1 , dGsrnembrado de um:;1 parrn do lo· ·3 !'Ural sob n 40 do núcleo Bom ~tetiro, sitund ·' rrnste municipio de :P:;to B!.'anco, c~mtendo
- áreA de 121.000,00rn2(CEJ:JT0 E VINTE E UM MIL W.!:'l'H02 QW\.Dh\Dü::), dentrci dos 0egui.ntes limites e confr:ntaçÕe::: NOHTS: por urna linha secél medind:i 485,93m e rum(, de --
'1º171NO, conL.·ontandn com o lote n239; SUL: por wna linha seca medindo 482,19m, e
·umo de 81º17 'SE, cnnú·::mtando com o Imóvel Eugenio Zortea 3ª Parte i I~S'l'E: por umn
inm seca n:edL1do ~A'J,97m, com rumo de 8º43 1l'fE, confrontando c::im ·:) Imovel Eugenio
OE:!'~':: pél!' uma linha secn medindo 250,0ürn, com rumo dç 7 2 51'3811 SO
1.cinrr0n · , .. ·~ t a. nclo e on1 -:,· 11u'r_,·1,·,_r.i. 1··nt'.<n_1end•~nci.e. ~~, me·didas e_ confr11nfa.1,:Õr.:;s í'o:carn í't:1'D<::c_i.-- .. _ _ ·'-· ~ " " ,
as pelas r;r1rt0s c::irrt•'•.lL:ntes da acordo com o provimento nº356, c.c-1fi:ltulo XV, se.;~:u,
II, item 5.1 de 2'i'.07.J•t, us quais as.sumüam intüirn r·~f3lXinm:ibiJic'.iuda P·~lo sup1:i--
1ento. Cadas-c~··:do no IACTL\ sob n2722 120 017 8ó8, exercicio de l'J86.quitwlo. PÚtlio de }A.08.T.J. 'v'u101: C::;~~ J,68.°Ref. Mat. 1.116 e AV.6-1.116 do liv1'0 nºo::'., deste,
.. )f'icio.
ADQUI'I2H'i'J~: ~~uG·,.;1n.~· :~r_1rt'1\~A, brasileiro, casado, do cornercj_o, rí:;s:i.clente '~ doraicili'.:l
do n,sta ci.-\:icle, ir; :crito no CPF sob nº 126.108.109.
TRANS!i!ITEUT~: ·:_·,SEI"":rn,:.' iJOT""P e sua mulher dom SIBILIA KJli'P, t.i·usileiT<rn, c::i:sLtdOiJ 1 -
ele do ccrn1:;rc::.o, elD do l::a·, residentes e domici.liados nc::;tn e:iduck, Cl"-'' sob ~Q --
137 .464.059.
R. l/1c9 ,.~9.~Prot .n °103. 633-15/02/2001-TRANSMITENTE' EUGENIO ZORTEA, C~cf--;--rr 260.118-PR CPF nºl26.108.109-97 e sua mulher dona CLEONICE DE OLIVEIRA ZORTEA,C.I. nºl.040.003-PR CPF nº603.313.649-72,
brasileiros, casados sob o regime de Comunhão Universal de bens, ele
do comercio, ela do lar, residentes e domiciliados na Rua Tapajós
nº800, nesta cidade de Pato Branco-Pr;ADQUIRENTE:O MUNICIPIO DE
; PATO BRANCO,Pessoa Jurídica de direito privado com sede Rua Caramuru, nº271 Centro na cidade de Pato Branco Paraná inscrito(a) no
C.G.C. (MF) sob nº76.995.448/0001-54. ESCRITURA PÚBLICA DE DESAPROPRIAÇÃO: área: 121.000M2. Cadastrado no INCRA sob Nº722.120.
1 ' 017. 868, exercício quitado. Público de~- 02 20§ Lº 111, fls. 03 9,
2º Tab. Local.VALOR: R$96.000,00,pagos da ~seguinte forma: R$
155.000,00 na data da escritura e o saldo de R$95.000,00, que será
pago até 01.02.2002, em moeda corrente do pais, representada por uma
nota promissória emitida pelo município expropriante em favo:i; do dei sapropriado.Foi isento o imposto de transmissão inter-vivos conforme guia GR-4-ITBI nº0243/0l da Prefeitura Municipal de Pato Branco.
Certidão Negativa: Estadual nº00300307-52/0l;Federal nº0851795-9,
IAP nº2095/0l, CCIR de 97. Funrejus foi isento conforme instrução
normativa nºOl/99 item 16 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.A presente desapropriação foi feita conforme o Decreto Lei nº
4.219/01 de 08.02.2001.Feito juntamente com o imóvel constante na
matricula sob nºl9.593. O(s)desapropriantes vendedor(es) declar(ou)
(aram) na escritura não ser(em) e nunca ter(em) sido(s) contribuinte
(s) obrigatório(s) para a Previdencia Social como pessoa(s) física
(s)na qualidade de empregador(es). Obrigam-se as partes pelas demais ~l condiçõe escritura. Ref. Mat. 29.591 acima.Dou fé. C.4.322 VRC=
R$324,15.
1.º Ofíciod~ª1C:óev~~~ro Geral fj] ] 8 Q ] 81/Q Q Q 1-O 91
ELICE 804.RES RIBAS
TITULA' ELICE SOARES RIBAS
CERTIFICO, que a presehh ~~la • t.• OPlclO DI HGISTlO GHAJ. DI IMÓVllt
reprodução fiel da malr. n!/,!J'~:f. ___ _ Pato Bra __ _.do6_/l_ __ d~{).I) ltUA oa:~De~:.:~~:A, •d
'-~~~~~t--~~~.tis;,.f-.jlr;-:-;~Trllr';'-'-~-t-~~~-=:-~~-=--::-=:-::-=-:-::-::-::--SEGUENOVERSO~~~J\___.,) f ._ PATO ª"A.Neta ...... i-llt -'
~--------------------------------CONTINUAÇÃO \
ramuru, nº271 Centro na cidade de Pato Branco Paraná inscrito(a) no
C.G.C. (MF) sob nº76.995.448/0001-54. ESCRITURA PUBLICA DE DESAPROPRIAÇÃO:área: 193.878,80M2. Cadastrado no INCRA sob nº722.120.
017.868, exercício quitado. Público de 15.02.2001, Lºlll, fls. 039,
2º Tab. Local. VALOR:R$154.000,00.pagos da seguinte forma: R$
155.000,00 na data da escritu~a e o saldo de R$95.000,00 será pago
até 01.02.2002, em moeda corrente do pais, representada por wna nota
promissoria emitida pelo município exproprianete em favor do desapropriado. Foi isento o imposto de transmissão inter-vivos conforme guia GR-4-ITBI nº0243/0l da Prefeitura Municipal de Pato BrancoPr. Certidão Negativa: Estadual nº00300307-52-0l; Federal nº0851795
~9, IAP nº2095/0l, CCIR de 97. Funrejus foi isento conforme instrução nortmativa nºOl/99 item 16 do Tribunal de Justiça do Estado do
Parana.A presente desapropriação foi feita conforme o Decreto Lei
nº4.219/0l de 08.02.2001. Feito juntamente com o imovel constante
na matricula sob nºl9.591.0(s) vendedor(es) desapropriados declar
_(ou) (aram) na escritura não ser (em) e nunca ter (em) sido (s) contribuinte (s) obrigat6rio(s) para a Previdencia Social como pessoa(s)
física(s) na qualidade de e~pregador(es). Obrigam-se as partes pelas
demais condições da escritura. Permanece ~~gor ~A~. 1 e Av.2-
19.593 Ref. Dou fé. C.4.322 VRC=== R$324,15."{_~-
íj7 1ao 10110001 a· o~
ELICE SOARES RIBll ·~
... ••ICIO DI HGISTlO GEllAI. oe IM• ·••li
1 . ltUA. Q8VALDO AltANHA, • .,, 1
'''-) CEP" 8H04-S60 L' PATO 8RANC9 - ,.,, J
t------------------------------------SEGUE ___ ~
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2001
Através da Mensagem nº 007/2001, solicita o Executivo Municipal
"referendum" ao Decreto nº 4.219, que declara de utilidade pública imóveis
para fins de desapropriação.
Atendendo tal solicitação, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato
Branco, apresenta referido Projeto de Resolução com fundamento no
artigo 37 combinado com o inciso XIX do artigo 14 da Lei Orgânica do
Município de Pato Branco, para apreciação e deliberação plenária.
Cumpre salientar aos nobres edis que, referendum ou referendo é a
aprovação posterior de um ato praticado, cuja validade fica na dependência
dessa aprovação.
Justifica o Executivo Municipal em seu ato expropriatório, que os imóveis
nele descritos, serão destinados a implantação de Parque Industrial
Planalto, conforme reza o artigo 5°, letra "j" do Decreto-lei nº 3.365, de 21
de junho de 1.941(Lei de Desapropriação).
Verificando o disposto contido no artigo 5°, letra "j" do Decreto-lei nº
3.365/41, o qual estipula os casos considerados de utilidade pública,
constata-se que a letra "j" trata do funcionamento dos meios de
transporte coletivo, sendo que a destinação pretendida dar aos referidos
imóveis objeto de desapropriação é para implantação de parque industrial,
conforme observa-se do Decreto nº 4.219.
Assim sendo, recomendo seja solicitado ao Executivo Municipal promover
a retificação da redação do artigo 2° do Decreto nº 4.219, para nele
constar expressamente como fundamento legal da destinação que
será dada aos imóveis objeto da desapropriação, o "artigo 5°, letra "i"
do Decreto-lei nº 3.365/41.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
Pelo que se verifica da norma insculpida no artigo 6° do Decreto-lei nº
3.365/41 (Lei de Desapropriação), "a declaração de utilidade pública far-seá por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou
Prefeito", independendo de autorização legislativa para tanto.
Para fins de conhecimento, acompanhamento e fiscalização dos atos
emanados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, embora a lei não exija
autorização legislativa para tanto, não vejo s.m.j, prejudicidade da
manifestação do Poder Legislativo Municipal a respeito do referido ato
expropriatório.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 05 de março de 2.001.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
!Pre/eilura 2llunicipa/ de Ybio :lJranco ;; ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEMN.º 007/2001
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Pela presente solicitamos à essa Colenda Casa Legislativa "referendum" ao Decreto
n. 0 4.219, que Declara de Utilidade Pública os Imóveis denominados: Imóvel Eugênio Zortea 3°
parte, desmembrado de uma parte do lote rural sob n. º 40 do Núcleo Bom Retiro, contendo a área de
193.878,80m2 (cento e noventa e três mil, oitocentos e setenta e oito metros e oitenta centímetros
quadrados), com os limites e confrontações anotados no 1 º Oficio de Registro de Imóveis desta
Comarca, sob n.º 19.593, de propriedade do Sr. Eugenio Zortea·· e esposa, Imóvel Eugênio
Zortea 1 º parte, desmembrado de uma parte do lote rural sob n. º 40 do Núcleo Bom Retiro,
contendo a área de 121.000,00m2 (cento e vinte e um mil metros quadrados), com os limites e
confrontações anotados no lº Oficio de Registro de Imóveis desta Comarca, sob n.º 19.591, de
propriedade do Sr. Eugênio Zortea e esposa.
No mesmo ensejo, solicitamos seja referendado por essa Câmara o "Termo de
Desapropriação, por Acordo", firmado com o expropriado, salientando que o mesmo aceitou o
preço ofertado pelo Município, dispensando ajuizamento de Ação de Desapropriação, conf onne
prevê o artigo 10 do Decreto-Lei 3365/41, tendo sido realizado levantamento de avaliação,
indicando que o imóvel em referência possui valor de mercado superior ao que o Município está
pagando a título de desapropriação (cópias anexas).
A referida desapropriação será utilizada para a implantação do Parque Industrial
Planalto com base no Memorando 02/01 de 07 de fevereiro de 2001 da Secretaria da Indústria e
Comércio, (cópia em anexo).
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em contribuir para o
crescimento de nosso município contamos com a aprovação do "referendum" através de Decreto
Legislativo
:Pre/eilura 2/(unicipa/ de Yhlo :Branco ? ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 007/2001
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Pela presente solicitamos à essa Colenda Casa Legislativa "referendum" ao Decreto
n.º 4.219, que Declara de Utilidade Pública os Imóveis denominados: Imóvel Eugênio Zortea 3°
parte, desmembrado de uma parte do lote rural sob n.º 40 do Núcleo Bom Retiro, contendo a área de
193.878,80m2 (cento e noventa e três mil, oitocentos e setenta e oito metros e oitenta centímetros
quadrados), com os limites e confrontações anotados no 1 º Oficio de Registro de Imóveis desta
Comarca, sob n.º 19.593, de propriedade do Sr. Eugenio Zortea·· e esposa, Imóvel Eugênio
Zortea 1 º patte, desmembrado de uma parte do lote rural sob n. º 40 do Núcleo Bom Retiro,
contendo a área de 121.000,00m2 (cento e vinte e um mil metros quadrados), com os limites e
confrontações anotados no lº Oficio de Registro de Imóveis desta Comarca, sob n.º 19.591, de
propriedade do Sr. Eugênio Zortea e esposa.
No mesmo ensejo, solicitamos seja referendado por essa Câmara o "Termo de
Desapropriação, por Acordo", firmado com o expropriado, salientando que o mesmo aceitou o
preço ofertado pelo Município, dispensando ajuizamento de Ação de Desapropriação, conforme
prevê o artigo 10 do Decreto-Lei 3365/41, tendo sido realizado levantamento de avaliação,
indicando que o imóvel em referência possui valor de mercado superior ao que o Município está
pagando a título de desapropriação (cópias anexas).
A referida desapropriação será utilizada para a implantação do Parque Industrial
Planalto com base no Memorando 02/01 de 07 de fevereiro de 2001 da Secretaria da Indústria e
Comércio, (cópia em anexo).
Ce11os do interesse e do propósito de Vossas Excelências em contribuir para o
crescimento de nosso município contamos com a aprovação do "referendum" através de Decreto
Legislativo
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de fevereiro de 2001.
~ló~,' Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO . - RECEBIDO i
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AO
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Pato Branco, no uso de suas atribuições regimentais e com
fundamento no artigo 37 combinado com o inciso XIX do artigo 14 da Lei
Orgânica do Município de Pato Branco, apresentam para a apreciação do
douto Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2001
Súmula: Referenda Decreto nº 4.219, datado de 08 de fevereiro de
2.001, que declara de Utilidade Pública imóveis para fins
de desapropriação.
Art. 1° - Fica referendado o Decreto nº 4.219, datado de 08 de
fevereiro de 2.001, que declara de Utilidade Pública para fins de
desapropriação o Imóvel Rural "Eugênio Zortea", 3ª parte, desmembrado
de uma parte do lote rural sob nº 40 do núcleo Bom Retiro, situado neste
Município de Pato Branco, contendo área de 193.878,80 m2 (Cento e
noventa e três mil, oitocentos e setenta e oito metros e oitenta centímetros
quadrados), dentro dos limites e confrontações constantes da matrícula nº
19.593 do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Pato Branco e o Imóvel Rural "Eugênio Zortea", 1ª parte, desmembrado de
uma parte do lote rural sob nº 40 do núcleo Bom Retiro, situado neste
Município de Pato Branco, contendo área de 121.000,00 m2 (Cento e vinte
e um mil metros quadrados), dentro dos limites e confrontações
constantes da matrícula nº 19.591 do Cartório do 1° Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, ambos, de propriedade do Sr.
Eugênio Zortea e esposa, destinados a implantação de Parque Industrial.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030
Nestes Termos;
Pedem Deferimento.
Pato Branco Paraná
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