br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 3/2001

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2001
Date 2001-03-02
EmentaReferenda Decreto nº 4219, datado de 08 de fevereiro de 2001, que declara de Utilidade Pública imóveis para fins de desapropriação.
native_id13951

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2001-12-31 Arquivado F Arquivado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

SECRETARIA DO ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HlDRICOS 
Pato Branco, 04 de Maio de 2001. 
OF. Nº 213/01 
·Prezado Senhor : 
.. 
PARAN;4~1 
Tendo em vista vosso oficio m'.unero 288/01, datado de 16/04/01, no qual nos 
é solicitado mna ilúonnação sobre a área útil a ser utilizada das matriculas 19.591 
. e 19.593, ambas adquiridas pelo município de Pato Branco, sendo o proprietário 
anterior o senhor Eugênio Zortea, este instituto vem manifestar da seguinte fonna 
1- Que em busca da matricula do ilnóvel originária destas, ou seja matrícula 
111'.unero 1116, existia mna averbação n(unero cinco, datado de 18/04/86, em 
mna área de 10,70 ( dez vírgula setenta ) hectares como reserva legal do 
ilnóvel, de mna área total de 50,00 (cinqüenta) hectares. 
2- Em 13/10/86 esta matrícula é encerrada e aberta cinco outras a saber : 
matricula 18449, 19594, 19592, 19593 e 19591. 
3- Em 10/08/95 o proprietário Eugênio Zortea averba plano de manejo em uma 
área de 11,20 hectares ( onze vírgula vinte ) na matrícula 19593, a qual já 
tinha sido anterionnente averbado a reserva legal do ilnóvel, confonne 
matricula m'.unero 1116. 
4- Em 15102101, o município adquire as áreas correspondentes aos imóveis 
19591 e 19593. 
5- No imóvel 19593, de mna área total de 19,38 hectares, existe mna averbação 
de 11,20 hectares referente ao manejo de florestas sobreposto a área de 
reserva legal do imóvel total existente na matrícula 1116. 
Desta forma, esclarecemos que: 
1- Na área referente a matrícula 19593 não pode ser utilizada a área de 11,20 
hectares tendo vista que está averbada como reserva legal e plano de manejo 
de florestas. 
2- Quando o município adquiriu a área adquiriu as responsabilidades do plano de 
manejo, e se este deten:ninar que deva ser feito reposição e não foi feito, a 
responsabilidade passa a ser a do município, inclusive todos os passivos 
ainbientais passíveis de serem recuperados, tendo em vista que o plano de 
manejo é sucessório. 
.1 f'JST!TlJTO 
AIV181ENIAL 
DO PAf?l\ l·.JA 
SECRETARIA DO ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HiDRICOS 
PARANfiifl 
3- Se ocorreu a exploração irregular do manejo de florestas a responsabilidade 
passa a ser do antigo proprietário, quem explorou a área e do responsável 
técnico pela exploração, se o mesmo não deu baixa e encaminhou o relatório 
final de exploração. 
4- Este instituto irá proceder a uma vistoria na área através da comissão do plano 
de manejo, onde será então verificado a situação do mesmo e tomados as 
medidas de acordo com a legislação ainbiental. 
5- Todas as matrículas deverão ser reajustadas no tocante da averbação da 
reserva legal na matrícula mãe, ou seja a 1116. 
Ao 
Arquiteto Nereu Faustino Ceni 
M.D. Presidente da Cfunara de Vereadores de Pato Branco 
Pato Brai1co- PR. 
[:_ 
EUGÊNIO 
ZORfEA - 12 PARTE 
@ ., 
NILSON. __ 
JOSÉ 
CREMA - 22 PARTE PATO 
~ 
EUGÊNIO 
ZORTEA 
42 PARTE 
MM. 
ESCALA : 1 : 5.000 
EOOIO: 5 m. 
- - ~ - - --·-- . - . 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Pato Branco, 24 de abril de 2001. 
limo. Sr. 
Nereu Faustino Ceni 
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores de Pato Branco 
Sr. Presidente, Srs. Vereadores. 
Com referência à área declarada de utilidade pública para fins de 
desapropriação- "Imóvel Zortea", esclarecemos o que segue: 
1) O número de matrícula mencionado na Certidão de Registro Geral do 
Cartório do 1° Oficio de Registro de Imóveis, como sendo 29.591 
consiste em equívoco cometido por parte do oficial daquele Cartório, 
pois em todos os documentos elaborados pelo Municipio e/ou 
conferidos, os números de matrícula estão corretamente informados. 
Portanto, o erro é da Certidão de Matrícula e não da Escritura ou dos 
atos emanados do Municipio. Pode, no entanto, ser facilmente corrigido, 
por se tratar de erro de digitação, por parte do cartorário. 
2) O gravame relativo à utilização limitada de parte da área não constitui 
óbice à utilização, pelo municipio, para as finalidades definidas no ato 
expropriatório, pois consistente em destinação ao remanejo florestal, 
controlado pelo IBAMA, mas que não afasta o uso, se justificado. Ou 
seja, considerando tratar-se de terreno para fins de implantação de 
distrito industrial, em área que estará fatalmente inserida dentro da zona 
urbana do Municipio, não pode o órgão federal impedir sua utilização, 
devendo apenas o projeto de implantação da área industrial contar com 
o acompanhamento pelo IBAMA (observe-se que cuidado do Instituto de 
Meio Ambiente é apenas para a exploração racional da floresta). 
Outrossim, ainda que seja necessário ao Município utilizar por completo 
o imóvel, pode, perfeitamente, transferir a parcela gravada para outro 
imóvel de propriedade do Municipio, onde permaneça com utilização 
controlada (exploração racional da floresta existente). 
Esperando ter prestado os esclarecimentos necessários ao deslinde de 
vosso questionamento, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Of.038/2001- S.M.E.O.S.P. Pato Branco,26 de abril de 2001. 
Prezado Senhor. 
Estamos enviando a planta planialtimétrica do imóvel adquirido para futuras 
instalações industriais e verificamos que ele está na divisa do Perímetro Urbano mas é 
rural. 
Excelentíssimo Senhor 
Nereu Faustino Ceni 
Atenciosamente 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO B 
DECRETO Nº -4.219 
SúlVÍULA: Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação, o imóvel 
que menciona e dá outras providências 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições e atendendo ao contido no Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de· 
]941, com a alteração prevista na Lei nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, 
DECRE.TA: 
Art 1 º•.Fica ileclarado de Utilidade Pública para fins de desapropriai;ão, os 
seguintes imóveis: , .. 
* Imóvel Eugênio Zortea 3ª parte, desmembrado de uma parte do lote ruÍ'al 
sob nº 40 do Núcleo Bom Retiro, contendo a área de J93.878,80m2 ·(cento e 
poventa e três mil, oitbcentos e setenta e oito metros e oitenta centímetros quadrailos, 
com os limites e coiifrontações anotados no 1° Oficio de Registro de Imóveis. desta. 
Comanca, sob nº 19.593, de propriedade do Sr Eugênio Zortea 'e esposa; 
* Imóvel Eugênio Zortea Jª Parte, desmembrado de uma parte do Jot~ 
rural sob nº 40 do Núcleo Bom Retiro, contendo a área de 12 L000,00m2 (cento 
~ .. ~fnte e um inil metros quadrados. com os limites e· confrontações anotados no 
1° Oficio de Registro de Imóveis desta Cpinarca, sob nº 19.591, de propriedade 
d~ Sr Eugênio Zortea e esposa. • 
Art 2º - A área descrita no artigo anterior terá destinação prevista conforme 
o artigo 50, letra "j" da supra citada Lei, para implantação do Parque Industrial 
Planalto · 
Art 3° - ·A desapropriação que trata o presente Decreto será 
providenciada no prazo -legal previsto no Artigo. 1 O do Decreto Lei supra 
mencionado. 
Art 4° - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as dispos,ições em 
contrário. 
Gabinete do PrefeitoMµnicipal de Pato Branco, 08 de fevereiro de 2001 
CLÓVIS SAN:UÓ P Á;DOAN - _Prefeito Municipal ~ 
~, ·,PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
. . DECRÉTO Nº 4.249 .. 
Súmula: Altera a redação do Art 2°, do Decreto nº4:219, de 08 de fevereiro 
de 2001 que dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública par~ fins de,· 
desapropriação, · 
O Prefeito ·Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das. 
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 47, Inciso XXIII, da Lei Or~ânica 
Municipal, 
DECRETA: 
Art 1 º-A redação do Art. 2º, do Decreto nº 4219 de 08 de-fevereiro de 2001. 
pas;. a vigorar com a Segui,nte.redação: . 
"Art 2° - A área descrita no artigo anterior terá destinação previs,ta conforme 
o artigo 5º, § J º, letra "p" da supra citada Lei, para implantação do Parq~e Industrial 
Planalto" 
Art. 2° -Este.Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em 
Contrário 
Gabinete do Prefeito MunicipaJide Pato Branco em, 27 de março,de 200). 
CLÓVIS ·SANTO PADOAN - Prefelt'o MunicipÍtl . · 
PREfEITURA MUNICIPAL.DE PATO BRANCO - PR e 
ERRATA 
Na publicação do Decreto 4.249 de 27 de março de 2001, onde lê-se? 
"Art. 2°. A área descrita no artigo anterior terá destinação prevista conforme, 
o artigo 5° § J º, letra "p" da supra citada Lei, para implantação do Parque 
Indust~ial Planalto. 
Leia-se: 
"Art 2º ~ A área descrita no artigo anterior terá destinação prevista 
conforme o artigo 5°, Ietrac'p" § 1° da supra citada Lei, para implantação do 
Parque Industrial Pla_nalto 
)> 
.. 
!!. 
~ " 
>; 
.. 
> 
.. .. 
5" 
~ 
>; 
.. 
z ~ 
o .. •
'ª e " 1J 
i+.I e o 
! 
o 
~ .. 
a o ..... )> 
~r o 
[ o 
<. 
Prefeitura gy/_unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 4.249 
Súmula: Altera a redação do Att. 2°, do Decreto nº 4.219, de 08 
de fevereiro de 2001. que dispõe sobre Declaração de 
Utilidade Pública para fins de desapropriação. 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo Att. 47, Inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal, 
DECRETA 
Art. 1º. A redação do Att. 2º, do Decreto nº 4.219 de 08 de fevereiro de 2001, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Att. 2º. A área descrita no artigo anterior terá destinação prevista 
conforme o rutigo 5º, § 1°, letra "p" da supra citada Lei, para implantação do Parque lndustrial 
Planalto. 
contrário. 
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor nesta data , revogadas as disposições em 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 27 de mru·ço de 2001. 
nto Padoan 
Prefeito Municipal 
,, 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2001 
O Executivo Municipal, através da mensagem nº 07/2001, de 13 de 
fevereiro de 200 l, requer autorização da Cãmara Municipal para referendar o Decreto 
nº 4219, datado de 08 de fevereiro de 2001, que declara de utilidade pública imóveis 
para fins de desapropriação. Como exige a lei, após recebimento da mensagem a Mesa 
Diretora desta Casa de Leis, composta pelos vereadores Nereu Faustino Ceni - PC do 
B, Presidente; Vilmar Maccari - PSDB, Vice-presidente; Antonio Urbano da Silva -
PPS, 1° Secretário; Leonir José Favin - PMDB, 2º Secretário, elaborou a resolução nº 
03/2001, datada de 02 de março de 2001, que após apreciação pelo douto plenário, 
deverá ser referendada. 
O imóvel que será declarado de utilidade pública, é o imóvel rural 
Eugênio Zortea, 3° parte, desmembrado de uma parte do lote rural sob nº 40 do Núcleo 
Bom Retiro, situado neste município de Pato Branco, contendo área de 193.878,80m2, 
dentro dos limites e confrontações constantes da matrícula nº 19.593, do Cartório do 1º 
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco e o Imóvel Rural Eugênio 
Zortea, 1 º parte, desmembrado de uma parte do lote rural sob nº 40 do Núcleo Bom 
Retiro, situado neste Município de Pato Branco, contendo área de 121.000,00m2, 
dentro dos limites e confrontações constantes da matrícula nº 19.591, do mesmo 
Cartório, ambos de propriedade do Senhor Eugênio Zortea e sua esposa, destinados a 
implantação de Parque Industrial. 
Esta reltoria, ao analisar a matéria entende que o valor atribuído ao 
imóvel, está acima do valor praticado pelo mercado. Não quero com isso, contestar os 
laudos emitidos pelas imobiliárias, que realizaram a avaliação, porém após visita 
realizada ao local, constatei que parte da área é íngreme, especialmente a parte que faz 
frente com a BR-158, além disso neste momento de crise financeira-econômica pela 
1ual passa o país e dentro desse contexto encontra-se o município, o imóvel acima 
mencionado se for colocado a venda no mercado imobiliário, não será negociado pelo 
valor que a Prefeitura Municipal está pagando pela aquisição, e como trata-se de 
dinheiro público, devemos ter o máximo de cuidado na sua aplicabilidade, visando 
sempre observar os princípios constitucionais, especialmente neste caso o princípio 
da economicidade. 
Lembramos também que as disposições gerais, constantes do Termo de 
Desapropriação de imóvel, por acordo, firmào entre o município de Pato Branco e 
Eugênio Zortea e sua esposa, assim se reporta: 
1. A desapropriação ora firmada, se dá na modalidade de "acordo'', 
consoante permissivo do artigo 10 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 
de junho de 1941, considerando não existir oposição dos 
expropriados com relação ao valor ofertado pelo município. 
2. O ato expropriatório, ora firmado, embase-se no decreto nº 4.219, 
que declara de utilidade pública os imóveis expropriados, para fins 
de implantação de parque industrial, atemdendo aos interesses da 
municipalidade no desenvolvimento industrial e econômico do 
município. 
3. O município será imitido na posse dos imóveis a partir da data 
de sua escrituração, obrigando-se a respeitar o Contrato de 
Arrendamento Rural existente sobre a área, podendo rescindi-lo 
na hipótese de conveniência da Administração, nos termos da 
legislação vigente. 
Portanto, com base no exposto, esta relataria emite PARECER 
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
,, ..o é A~AÚ?, cavi 
W-Ptvío Ao u. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 20 de março de 2001. 
Enio Ruaro - PFL 
Relator .. /· 
Vilmar 
~/~ Maccari - PSDB 
f( 
}j2(.1tOtl D-o 
~ (/1;11)170 Aio 
·ú?.?V íl BíTl i l-o 8-S '7 • 
;/'~LLJJZ// 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2001 
Pretende o Executivo Municipal, através desta matéria, obter autorização 
legislativa para referendar o Decreto nº 4219, datado de 08 de fevereiro de 2001, que 
declara de utilidade pública imóveis para fins de desapropriação, é o que pretende o 
Executivo Municipal, após aprovação deste legislativo. Após envio pelo Executivo 
Municipal da Mensagem nº 07/2001, datada de 13 de fevereiro de 2001, foi elaborado 
Projeto de Resolução nº 03/2001, de autoria da Mesa Diretora desta Casa de Leis, composta 
pelos vereadores Nereu Faustino Ceni - PC do B, Presidente; Vilmar Maccari - PSDB, 
Vice-presidente; Antonio Urbano da Silva - PPS, 1° Secretário; Leonir José Favin -
PMDB, 2º Secretário, para referendar o Decreto. 
Consta como objeto de desapropriação, o imóvel rural Eugênio Zortea, 3º 
parte, desmembrado de uma parte do lote rural sob nº 40 do Núcleo Bom Retiro, situado 
neste município de Pato Branco, contendo área de 193.878,80m2, dentro dos limites e 
confrontações constantes da matricula nº 19.593, do Cartório do 1° Oficio do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco e o Imóvel Rural Eugênio Zortea, 1 º parte, 
desmembrado de uma parte do lote rural sob nº 40 do Núcleo Bom Retiro, situado neste 
Município de Pato Branco, contendo área de 121.000,00m2, dentro dos limites e 
confrontações constantes da matricula nº 19.591, do mesmo Cartório, ambos de 
propriedade do Senhor Eugênio Zortea e sua esposa, destinados a implantação de Parque 
Industrial. 
Após analisarmos a matéria observamos que a mesma vem a somar no crescimento 
de nosso município, portanto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e 
aprovação uma vez que a mesma encontra-se apta para tanto. 
_.J;;~~~+u!lecer, SMJ. 
de março de 2001. 
~ 
ello -(PFL 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2001 
Referendar o Decreto nº 4219, datado de 08 de fevereiro de 2001, que 
declara de utilidade pública imóveis para fins de desapropriação, é o que pretende o 
Executivo Municipal, após aprovação deste legislativo, referendo este executado através do 
Projeto de Resolução nº 03/2001, de autoria da Mesa Diretora desta Casa de Leis, 
composta pelos vereadores Nereu Faustino Ceni - PC do B, Presidente; Vilmar Maccari -
PSDB, Vice-presidente; Antonio Urbano da Silva - PPS, 1° Secretário; Leonir José Favin -
PMDB, 2º Secretário. 
O terreno objeto de desapropriação trata-se do imóvel rural Eugênio 2'.ortea, 
3° parte, desmembrado de uma parte do lote rural sob nº 40 do Núcleo Bom Retiro, 
situado neste município de Pato Branco, contendo área de l 93.878,80m2, dentro dos 
limites e confrontações constantes da matrícula nº 19.593, do Cartório do 1° Ofício do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco e o hnóvel Rural Eugênio 2'.ortea, 1 º parte, 
desmembrado de uma parte do lote rural sob nº 40 do Núcleo Bom Retiro, situado neste 
Município de Pato Branco, contendo área de 121.000,00m2, dentro dos limites e 
confrontações constantes da matrícula nº 19.591, do mesmo Cartório, ambos de 
propriedade do Senhor Eugênio 2'.ortea e sua esposa, destinados a implantação de Parque 
Industrial. 
Como referendum é a aprovação posterior de um ato praticado cuja validade 
fica na dependência dessa aprovação, e tendo em vista que os imóveis referidos serão 
destinados a implantação de Parque Industrial Planalto, observamos que a aprovação deste 
projeto de resolução beneficiará o município de Pato Branco. 
Portanto, após analisar a matéria, emitimos PARECER FAVORÁVEI... à 
aprovação da mesma. 
Municipal de Pato Branco 
TERMO DE DESAPROPRIAÇÃO Dl~ IMÓVEL, POR ACORDO 
O Município de Pato Branco, entidade jurídica de direito público 
interno, neste ato representado pelo seu prefeito municipal Clóvis Santo 
Padoan, no uso das atribuições que lhe são conferidas, firma o presente Termo 
de Desapropriação, nos termos do artigo 1 O do Decreto-Lei nº 3.365/41, cm 
sua modalidade de acordo, tendo em vista não existir óbice do expropriado 
relativamente ao preço ofertado pelo Município. 
- 1 múvcis: 
a) Imóvel Rural " Eugênio Zortea", 3ª parte, desmembrado de uma parte do 
lote rural sob o nº 40 do núcleo Bom Retiro, situado neste município de 
Pato Bratlco, contendo a área de l 93.878,80m2 (cento e noventa e três mil, 
oitocentos e setenta e oito metros e oitenta centímetros quadrados), dentro 
dos limites e confrontações constantes da matrícula nº 19.593 do Cartório 
do l ºOficio de Registro de imóveis da Comarca de Pato Branco; 
b) Imóvel Rural " Eugênio Zortea" , l ª parte, desmembrado de uma patie do 
lote rural sob nº 40 do núcleo Bom Retiro, situado neste município de Pato 
Branco, contendo a área de 121.000,00 (cento e vinte e um mil metros 
quadrados), dentro dos limites e confrontações constantes na matrícula nº 
19.591 do Cartório do 1° Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco. 
Expropriados: 
- Eugênio Zortea, brasileiro, agricultor, portador da Cédula de Identidade 
RG nº. 260.118, _e i?scrito no CPF/MF sob nº l26.l08. l09-97 e sua esposa 
Cleornce ele Ohve1ra Zortea, brasileira, do lar, portadora da Cédula de 
Identidade RG nº l.040.003, e inscrita no CPP/MF sob nº 603.313.649-72, 
ambos residentes e domiciliados na Rua Tapétjós, nº 800, cm Pato Branco, 
Paraná1 'RP 
Prefeitura Municipal de Pato Branco Estado do Panuu\ 
- Preço: O preço ofertado pelo Município de Pato Branco e expressamente aceito pelos 
expropriados, para desapropriação do imóvel supra qualificado, é de R$ 
250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), tendo em vista, ainda, o 
certificado nos termos de avaliação fornecidos pelos corretores de imóveis 
credenciados, N. Miranda & Cia Ltda, Moretti - Assessoria Imobiliária SIC e 
1 lelder Soccol (Soccol Imóveis). 
- Forma de Pagamento: - O preço ofertado e aceito será pago pelo Município de Pato Branco aos 
expropriados, em duas parcelas, sendo a primeira de R$ I 55.000,00 (cento 
e cinqüenta e cinco mil reais) a ser paga em 09/02/200 I, em moeda 
corrente nacional, e o saldo remanescente, no valor de R$ 95.000,00 
(noventa e cinco mil reais) em data de 01/02/2002, em moeda corrente 
nacional, parcela esta que será representada po··· r ...... N ... <.)ta Prom·. issória em.m~itt_1iddaa J 
pelo Muaicipío expropriante. . ()•~ • ~~ "'-0 
- Disposições 
A desapropriação 
Gerais: 
ora firmada, ~ se dá ~-~ na modalidade de " ~ acordo ", 
consoante permissivo do artigo 10 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho 
de 1941, considerando não existir oposição dos expropriados com relação 
ao valor ofertado pelo Município. 
- O ato expropriatório, ora firmado, embasa-se no Decreto nº 4.219, que 
declara de utilidade pública os imóveis expropriados, para fins de 
implantação de parque industrial, atendendo aos interesses da 
municipalidade no desenvolvimento industrial e econômico do Município. 
- O Município será imitido na posse dos imóveis a partir da data de sua 
escrituração, obrigando-se a respeitar o Contrato de Arrendamento Rural 
existente sobre a área, podendo rescindi-lo na hipótese de conveniência da 
Administração, nos termos da legislação vigente. · 
Pato Branco, 09 de fevereiro de 2001. 
- ~_,,- . Municíftff'°c1f...,-páto Branco 
Clóvis Santo Padoan 
Cleonice de Oliveira Zortea 
/b.~u_@. ;E~ 
) 
- - ., • ~· vUUUI t:::i 111emoros da Comissão de Justiça e Redação, Clóvis Gresele -
_ .. .(,JyP~B. Dirceu D!mas Pereira :-- _PPS, Enio Ruaro - PFL, Gilson Marcondes - PFL, 
_ y;,JY Vrlmar Maccan - PSDB, sohc1tando que V. Exª envie a esta Casa de Leis, cópia 
<-:~~ do contrato de arrend.amento, do imóvel referido na Mensagem nº 07/2001, 
(\ datada de 13 de fevereiro de 2001, assinada pelo Prefeito Municipal Clóvis Santo 
Estado do Paraná 
Padoan, que originou o Projeto de Resolução nº 04/2001, que referenda Termo 
de Desapropriação, por acordo, firmado entre o Município de Pato Branco e o 
Senhor Eugênio Zortea e esposa. 
Solicitam também informações se na eventualidade de rescindir o contrato de 
arrendamento, as despesas serão pagas pela Prefeitura Municipal de Pato 
Branco ou pelo ex-proprietário do terreno, Eugênio Zortea. 
Outrossim, analisando o conteúdo do Decreto-lei nº 3365/41, constatamos que o 
contido no artigo 5°, letra "j", não se enquadra às finalidades para as quais se 
propõe a desapropriação. 
Recomendamos promover a retificação da redação do artigo 2° do Decreto nº 
4219, para nele constar expressamente como fundamento legal da destinação 
que será dada aos imóveis objeto da desapropriação, o "artigo 5°", letra "i" do 
Decreto-lei nº 3365/41. 
f(tenciosamente. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
ª'EGlSTRO GERAL DE IMOVEIS 
e.a.e. 11.1a.o.1a110001 .oo 
COMARCA bE PATO. BRANCO · PR. 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
TITULAR: 
PEDRO OI; SÁ RIBAS 
C.P.F. 00584!H79-04 
(REGISTRO. GERAL] [_~:-~ ___.J 
[MATRICULA N~___2-24~2-j ( ;o:•·"~f;_ J 
13 de outubro de' 1.906. 
R U R A I1 - "IMÓVEL EUGENIO ZOR·l'EA 3a PAUTE", des~ ~embrarlo de umG psirte do lote ru￾ral sob nQ40 do núcleo Bom B•<tiro, situado neste municirt;i de Pato Br~rnco, con~en-· 
do o Óres de 193•878 180m2 (cr-:IJ'PO E NOVENTA E TRES MIL, OITOCEl'Vi'OS B ~~E'.PEJfPA B Oir;ir_; ,. 
f,IBTROS E OI'I'ZN11
A cfill11
I:'E'l'ílü3 QUADHADOS), dentro dos seguint;es Hmites e confrontn.-
çÕes: NORTE: por uma linha secn medindo 941 182ru, com rum~ ele 01Ql7 1 SE, confrontando 
com os imÓvei::i Eug·:m:io Zorteo 11.1 e 2n parte; SUIJ: por uni:1 linhn ::enn medindo 667 ,51 
me rur.10 de 81º16 149"SE, confrontnnrlo eom o loto n!l,11; Ti1·i~;·J~>:: p(1lo Elixo do }ffi-15!3-
37:~ mec1irldo 97,36m, 125,68rn, 103,99m, e 46,0fl\I com rumos de lf3º0) 1 53"1H!:, 53º20'NE, 
63º50 138'1
NE e 72º30 135"fü'.:i OBC~'l'~:: por un18 linh!l Gccn nwd:lntlc 250,00m, com rumo de -
1115•3011 so, confront~rndo com o núcleo Independencia. As modida~; e confrontações fo￾nm fornécidas pelns :[:ilrtes contrE1tF.1ntes de ucordo com o provinwnto nº356, cr:ipitulo 
'!.V) seção III, item 5.1 de 27.0r.84, os quais nssumirom int8:i.r1'1 rr?i;ponsF.ibilidode,pe 
lo suprimento. PÚbJ.ico de 14.0s.73. Valor: Cz$ 15,00. Cadastrndo no INCR.i\ sob n 11 --= 
?.2 J.20 Ôl7 ~8, ·3X'Jrcicio de 1986 quitado. H0f. r.'!At. 1.116 e ,\'l.G-1.lHi do livro,-
1i:l02, deste Oficio. · · 
\TJQ!Jli13N'l!E: EUlmNH' ~'im'i'R\ 1 brnsilE1b:o~ crnmdo, do ~~1mc1·d:J, r:,~;idente e d0rn:LdJ.i:J￾o nar:: tu ci11ndc~; inr3cri to no r.r1~ r;ob n 126 .108.10'). 
'ril..~N:~;'ITi;~r;·,:::: CAG·,~t!IH(l rlíl'!i'P e r.>un mullKn· clona SJP.ILI.i\ .130Ii'J<', bn1:>i·lci.;~os, cnl>ndnr;:, -
:::>lc <lo c~cio, elu tlo l:Jr, .'..iesiclentes o domiai1i.1clor; nt.:,si.':1 c:i.dodo, QPF .so'o n\i --·-
137.164~.~.?· 
:·»i. i' -!.19.592 - Conforme T ymo de Iles1,onsabi1idade de Conservu,;ão de Flo:i.:esta;d.n- · 
::To de J.'ü,04.86, :firmnJo entre o IHSTifüTO BRASILEIHO DE DESENYOLVINIJi_;NTO FliOTiY~i'l';\L 
'.)BIEUACIA _.;:-;rr.\DUAL DO rnDp !!'· ES'C/\DO DO P/\íl/\NÁ G o sr. GUGmlfIO ZOH'.1$A, brn.sne~~;),­
!flS<Jdo, ;'lo come• cio, 1.··2sidente e domiciliado rnJsta cifü1de, itiscri~o no C:?F sob,ú~'J -
26.10f.3,d09, o qual decl8r'.: perante autoridnde florestr:il que tmnbem e , ·no:;f.\S""-
Jin:;i, tr3rclo em vitJto o quo düipÕo o Artigo 53, Alf.ncu IV, du Instruç1~9i; 01•m1.1t1~tf n~ 
01/80 de ll/O!f/80, em ntenclimento ao que determino u lr1i 4!}71/65(Codigo Flo~·.e;qtr~l 
3!J' r;eus .'.l.rti,cos 16 t' 14, que> o .florestn ou forme de ver~etoç1.10 existente, com a Dl.'e::i 
e 3 ,9163hu não in:f:'0rior u ::o,2o% do totF.ll fül propriedade o;_:rnp:L'eerididfl no~ J.imihrn, 
onstenttrn do rofürido t 0
·n"1J10, fica grr::iv::'ldtl como de u·til:l:mc;c10 limHotln 1 nao podc·Jr.:--
o nela s<n f'eit8 qualquer tipo de explorl'lçF.Ío a nÕo ser mediante cutod.znç80 d:i .IJ~)' 
) atuol proprieüÍrio, c·Jmp::.·omote-se por si, seus !rnr~eiros ousuces!;orcs e f1;ze1· o 
lreseme gravume ser1pre b:.im firme e va1ioso. AvrHbuçoo feik1·'ám 18.01.86 p8 m:.1t:r·1.--
~uln sob n° 1.116 em 18,0!f.06. Hef• Mat. J.9.592 anima. Dou fé, <;?'J C:. 1
Ar-o- • -
AV. 2 .. .5 .. lo.os. 95 - Confonne Termo de l1esponsabilidade de-Manutenção de Flo 
resta em Manejo• datado de 03.os.95• firmado entre o INSTITU'l'Ó BRMlILF.IhO DO MEIO .. 
AivlBÍENTB 8 DO ô RECUliS0:3 NATUl\Ars;1U<!NOVAVE.IS, ~UPEIUNTEND,ÊNC~A'f..l.ilSTAUUAL DO PAfiAN .(1 e 
o sr. l.füG.8NIO ZORT~A, brasileiro ti casado, 'Elg1•icul tor 1 residente e domiciliado na - .. 
rUa Tapajós·, 800t nesta cidade, inscrito no CPF. sob n Ql26.1oe.109-971, o qual decla￾ro Pérantê a aut'oridade Florestal, tendo em vista o· qUe1' dispõe as Leis n 11s. 4 ~ 771/-
5 (9ódigo Florestal) e n 11 7.803/89, qUe a flor~a~a ou fo:nna dé vegetação existente, 
o area do ll ,20ha., corespondante. a P!:rle. da,area total da p,ropriedode que é de --
9,30hat fica ~ravada como de utilizaça0 lim!tada .. A exploraçao racional des~a flo￾resta so Podera sor feittl mediante autorizaçao do IBAMA-Pli. O atual proprietario --
ompromete-ae, ·por ai, seu~. herdeiros ou au. ceâ~ore .. ª .. ; a ~az~o presente gravame sem 
Pre bom; firme e valioso. he:f. mat. 19.592'..acima .. ,Dou fe• .. . ' l 
'77 7807;,~1/0001-09 ~ C\llTA8 
~· 
, \~ . ' - //#·~·:/ 
~EQJê1;',~,q ·i'.gijlRAL DE·. lMO VEIS 
c.G:c; 77.78ô.7aíiooo1 -09 
COMARCA DE PATO BRANCO · PR, 
nuA OSVALDO ARANHA, 697 
TITULAR: 
[REGISTRO. GERAL) (=-_~:_1A ___ j 
PEDRO oi; sA RIBAS 
C. P .F, 005845179-04 
(MATRICULA N!!~~92-j (_;::'":f,'._ ] 
lj de outubro de 1.906. 
R U R A r, - 11 U.~ÓVEL EUmmro ZOCTTF.A 3ª PAUTE", deEwemhra<lo de um~1 1:i3rte do lol;p ru￾rnl sob nº40 do núcleo Bom rhtiro, situtldo nente municirJn dr~ Pato >ir~.:nco, crmi:cn￾do o nreC:l de 193.878,80m2(CEN'PO E NOVENTA E 'l'RE:=.i MIL, OITOCEN'.rOS E: ~''.E'l'EN'rl\ E OI'l'O ,. 
J.1j2TROS E QITENTA CÉNTD'ETROS QUADRADOS), dentro dos seguintes limites e confrontn￾çoes: NORTÉ: por umn linha secn medindo 941,82m, com rumCJ ele 81º17 1 SE, confrontando 
com os imÓifêis Eug·:mio Zortea lª e 2ª parte; SUL: por umn linha 0eca medindo 667 ,51 
m e rumo dei>s1215 1 4911 sE, confrontando com o lote nºt11; Ii··~0T-:-~: p'::lo eixo da m-158-
37j medindo 97,36m1 125,68m, 103,99m, e 46,8~ com rumos de 1390·3t53 11 NE, 53º20'HE, 
63º50 1 3811NE;-Je 72030!3511 N11:; OF.8'1'~;: por uma linha oeco mCJd:lndo 250,00m, com rulJ!o de -
Ql5 1 3811 80;. confrontando com o nÚc leo Independe no ia. As me elidas e confrontaçoes fo￾nm fornecidas pelas }Brtes contratantes de acordo com o provimento ::iº.356, capitulo 
XV; srçÊÍo I!I, itein 5.1 de 27.01.84; :JS quais assumiram inteir::: r0:;;-~1C1!1s::ibilidnde,pe 
lo suprimento. PÚblico de H.Os.73. Valor: Cz$ 15,00. r.anastr'ldo no UTCH;\ sob nº _-::: 
?2 J.20 017 868; '3xr.n·oicio de 1986 qu:l.tado. Hílf· r/Lcit. 1.116 e ,\\T.G-1.lHí do Hvro,-
Q02, dostl'l Ofi~o. 
\1JQUL'.3N'.DE! EUGENIO ZOíl~'J;;,\, bn1sileiro~ casado, <lo ~(1merr.i :J, r·''>iclente e 
o ncstn cidade, inscrito no CPF sob n 126.108,109. 
'l'I'Ud~:::~~ITBN'1'E: CMr,;;rrrno BO;J'P e suo mulher clona SIBIJ,l.,\ BOPJi', hn1sH01::0s, 
~'lG do comercio, ela do lar, fesidentes e domic:i.lbclor, nr:s1;r1 cldnde, CT'i.~ 
137.164.059 • 
d om:Li: :~ ~.ia -
canndorJ, -
:30(: nq --·-
. \'!. J - 19.592 - Conf01•mr! 'J'·rn~o de ReS})Onsabilid::ide de Conservu·~no de Florestr1,:b- · 
!:To de 10.04.86, firmado entre o INSTI'rUTO DHASIIBIHO DE D8SENVC1
LVIW·:rno PID•l'., :·l';\1. 
DELEGACIA EST,\DUAL DO IJ31)/i' tT'' SS'rl\DO DO PARANÁ (~ o sr. F:UGENIO ZOH'rEA, brnsUei:'.':),-
~8sado, do come•cio, r•3sidente e domiciliado n·~st:::i cid<Jde, inscrito no C?F soh n'J -
26.108.109, o qual cleclarrl perante autoridnde florest81 que também este term0 as--
·ina, tenrl6'em vjsta o que dispÕe o Artigo 53, AlÍnea IV, dn Instruç~o Norm<Jtiva nº 
·01/80 de .Ll/04/80, ,-;m u·.:<::n<.imcmtu ao oue d~d:\·:n·r:ii::n '.i I<:d J,7'71/E5(r~"rli.r;n ·v1n"R.''t··1l 
3m seus 1nrtir;os 16 e 44, que o florestf; ou formo de ve11,ebuç~o existente, com n 8cea 
e 3,9163ha,.hÊÍo inferior .si ?O,?C/fo do tot81 da propriedade C'.'111Preendid8 110:3 JtmHes, 
onstnrltr~s ,.db rc:r:'erido tonno, :fica grélvada como de utili:mç8o limHnrb, n;'o pockr:!-- ''"·-k· - - ..., 
lc.' neb Sr3r, feitn qunJquer ti.po de expJ.oraçao a nao ser mediante 8.1Jtoriz::iça 0:
1 ::\::i 132.) 
<itu'.11 propJ'.'ie·~~··io, c"l'J!)'~omcte-se po:r' si, se1;s h1~rdeiros ou suceH:".)T'('S a J'c.;,;ô;' ,·, 
)l'e se n~e gra.,,.vnme semprr:J b 1m firme e vali os o. Avr:Jrbci çn o i'ei t:1 Gm lb. ü ·1 • ( ;f:, '1~' rr., :., , ·--
~ u ln sob,n'l1?.;..i.lló m 18.04.06. 11ef, Mat. 19.592 aoimo. Dou fé, e;: J <.',,,.._ • -
AV. 2,~,; ~-?92 0.08.95 - Confome Termo de Responsabilidade déManutenção de Flo 
resta ~bt dotado de 03.0B.95t :firmado entre o INSTITUTO Bfi,\SIL1Ul10 DO MEIO = 
AMBI:~NTB ~,])OS tiFiCUi;:30S NATUi\AIS R.ENOVAVEIS, SUPEl1INTENDÊNCIA i!::~TADUAL DO PA&.llNÃ, e 
o ar. ~UG:~~{to ZORTIDA, brasileiro, casado, agrioul tor, residente e domiciliado na -- rua ~apejob'~' 800, nesta cidade, inscrito no CPF sob n 12126.108.109-97r, o qual decla .. 
ra p'rante:.'.lii autoridade Florestal, tendo em vista o que dispõe as Leis n ºs. 4 ~ 771/-
5 (9odi§º0:~;orestal) e n ° 7 .803/89, que a, flor~a~a ou forma de vegetação exi~tente, a are~'..,de .. ·,~;~ll,2oh~t; corespondente a p~rte da area toiral da PtoPriedude que e de --
9,38~~.;t,.,.tt~~ pvada como de ut ilizaçao lim!teda .. A explorac;ao racional desta flo￾resta s,or~}fêra sor•feita mediante autorizaçao do IBAMA-PH. o atual propriet~rio --
ompromete-.: .... / ..i··.·ª.·., por ai, seu~ heroeiros ou suceaet;>res, a ~az~o Presente gravame se.!!!, 
pre born,finne e valioso. l.1ef. mat. 19.592 acima,, Dou fe;, ' ' (''~:~.-''.~:-
1: 
r-' ~ \...~) >l 
. õ 
,_n e 
r t~O )> 
\N ~ 
-t 
... 
f., 
t i t' 
pca 
:tco 
:la 
i 
i' 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
Ç.G.C. 77.780.781/0001-09 
' COMARCA DE PATO BHANCO - PH. (REGISTRO GERAL][ flCHA 
001 1 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
TITULAR: 
PEDRO DE: SÁ RIBAS 
C.P.F. 005845179-04 
(MATRICULA N~ 19. 59] 
RUBRICA 
Jt J Ci=-J <t-• 
13 de outubro d8 l. '!06 • 
. _, U R A I,1.<- "H:TÔVE.L 3UGENIO ZORTEA l~ PAR'l'E' 1 , dGsrnembrado de um:;1 parrn do lo· ·3 !'U￾ral sob n 40 do núcleo Bom ~tetiro, sitund ·' rrnste municipio de :P:;to B!.'anco, c~mtendo 
- áreA de 121.000,00rn2(CEJ:JT0 E VINTE E UM MIL W.!:'l'H02 QW\.Dh\Dü::), dentrci dos 0egui.n￾tes limites e confr:ntaçÕe::: NOHTS: por urna linha secél medind:i 485,93m e rum(, de --
'1º171NO, conL.·ontandn com o lote n239; SUL: por wna linha seca medindo 482,19m, e 
·umo de 81º17 'SE, cnnú·::mtando com o Imóvel Eugenio Zortea 3ª Parte i I~S'l'E: por umn 
inm seca n:edL1do ~A'J,97m, com rumo de 8º43 1l'fE, confrontando c::im ·:) Imovel Eugenio 
OE:!'~':: pél!' uma linha secn medindo 250,0ürn, com rumo dç 7 2 51'3811 SO 
1.cinrr0n · , .. ·~ t a. nclo e on1 -:,· 11u'r_,·1,·,_r.i. 1··nt'.<n_1end•~nci.e. ~~, me·didas e_ confr11nfa.1,:Õr.:;s í'o:carn í't:1'D<::c_i.-- .. _ _ ·'-· ~ " " , 
as pelas r;r1rt0s c::irrt•'•.lL:ntes da acordo com o provimento nº356, c.c-1fi:ltulo XV, se.;~:u, 
II, item 5.1 de 2'i'.07.J•t, us quais as.sumüam intüirn r·~f3lXinm:ibiJic'.iuda P·~lo sup1:i--
1ento. Cadas-c~··:do no IACTL\ sob n2722 120 017 8ó8, exercicio de l'J86.quitwlo. PÚtli￾o de }A.08.T.J. 'v'u101: C::;~~ J,68.°Ref. Mat. 1.116 e AV.6-1.116 do liv1'0 nºo::'., deste, 
.. )f'icio. 
ADQUI'I2H'i'J~: ~~uG·,.;1n.~· :~r_1rt'1\~A, brasileiro, casado, do cornercj_o, rí:;s:i.clente '~ doraicili'.:l 
do n,sta ci.-\:icle, ir; :crito no CPF sob nº 126.108.109. 
TRANS!i!ITEUT~: ·:_·,SEI"":rn,:.' iJOT""P e sua mulher dom SIBILIA KJli'P, t.i·usileiT<rn, c::i:sLtdOiJ 1 -
ele do ccrn1:;rc::.o, elD do l::a·, residentes e domici.liados nc::;tn e:iduck, Cl"-'' sob ~Q --
137 .464.059. 
R. l/1c9 ,.~9.~Prot .n °103. 633-15/02/2001-TRANSMITENTE' EUGENIO ZOR￾TEA, C~cf--;--rr 260.118-PR CPF nºl26.108.109-97 e sua mulher dona CLEO￾NICE DE OLIVEIRA ZORTEA,C.I. nºl.040.003-PR CPF nº603.313.649-72, 
brasileiros, casados sob o regime de Comunhão Universal de bens, ele 
do comercio, ela do lar, residentes e domiciliados na Rua Tapajós 
nº800, nesta cidade de Pato Branco-Pr;ADQUIRENTE:O MUNICIPIO DE 
; PATO BRANCO,Pessoa Jurídica de direito privado com sede Rua Cara￾muru, nº271 Centro na cidade de Pato Branco Paraná inscrito(a) no 
C.G.C. (MF) sob nº76.995.448/0001-54. ESCRITURA PÚBLICA DE DESAPRO￾PRIAÇÃO: área: 121.000M2. Cadastrado no INCRA sob Nº722.120. 
1 ' 017. 868, exercício quitado. Público de~- 02 20§ Lº 111, fls. 03 9, 
2º Tab. Local.VALOR: R$96.000,00,pagos da ~seguinte forma: R$ 
155.000,00 na data da escritura e o saldo de R$95.000,00, que será 
pago até 01.02.2002, em moeda corrente do pais, representada por uma 
nota promissória emitida pelo município expropriante em favo:i; do de￾i sapropriado.Foi isento o imposto de transmissão inter-vivos confor￾me guia GR-4-ITBI nº0243/0l da Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
Certidão Negativa: Estadual nº00300307-52/0l;Federal nº0851795-9, 
IAP nº2095/0l, CCIR de 97. Funrejus foi isento conforme instrução 
normativa nºOl/99 item 16 do Tribunal de Justiça do Estado do Para￾ná.A presente desapropriação foi feita conforme o Decreto Lei nº 
4.219/01 de 08.02.2001.Feito juntamente com o imóvel constante na 
matricula sob nºl9.593. O(s)desapropriantes vendedor(es) declar(ou) 
(aram) na escritura não ser(em) e nunca ter(em) sido(s) contribuinte 
(s) obrigatório(s) para a Previdencia Social como pessoa(s) física 
(s)na qualidade de empregador(es). Obrigam-se as partes pelas demais ~l condiçõe escritura. Ref. Mat. 29.591 acima.Dou fé. C.4.322 VRC= 
R$324,15. 
1.º Ofíciod~ª1C:óev~~~ro Geral fj] ] 8 Q ] 81/Q Q Q 1-O 91 
ELICE 804.RES RIBAS 
TITULA' ELICE SOARES RIBAS 
CERTIFICO, que a presehh ~~la • t.• OPlclO DI HGISTlO GHAJ. DI IMÓVllt 
reprodução fiel da malr. n!/,!J'~:f. ___ _ Pato Bra __ _.do6_/l_ __ d~{).I) ltUA oa:~De~:.:~~:A, •d 
'-~~~~~t--~~~.tis;,.f-.jlr;-:-;~Trllr';'-'-~-t-~~~-=:-~~-=--::-=:-::-=-:-::-::-::--SEGUENOVERSO~~~J\___.,) f ._ PATO ª"A.Neta ...... i-llt -' 
~--------------------------------CONTINUAÇÃO \ 
ramuru, nº271 Centro na cidade de Pato Branco Paraná inscrito(a) no 
C.G.C. (MF) sob nº76.995.448/0001-54. ESCRITURA PUBLICA DE DESAPRO￾PRIAÇÃO:área: 193.878,80M2. Cadastrado no INCRA sob nº722.120. 
017.868, exercício quitado. Público de 15.02.2001, Lºlll, fls. 039, 
2º Tab. Local. VALOR:R$154.000,00.pagos da seguinte forma: R$ 
155.000,00 na data da escritu~a e o saldo de R$95.000,00 será pago 
até 01.02.2002, em moeda corrente do pais, representada por wna nota 
promissoria emitida pelo município exproprianete em favor do desa￾propriado. Foi isento o imposto de transmissão inter-vivos confor￾me guia GR-4-ITBI nº0243/0l da Prefeitura Municipal de Pato Branco￾Pr. Certidão Negativa: Estadual nº00300307-52-0l; Federal nº0851795 
~9, IAP nº2095/0l, CCIR de 97. Funrejus foi isento conforme instru￾ção nortmativa nºOl/99 item 16 do Tribunal de Justiça do Estado do 
Parana.A presente desapropriação foi feita conforme o Decreto Lei 
nº4.219/0l de 08.02.2001. Feito juntamente com o imovel constante 
na matricula sob nºl9.591.0(s) vendedor(es) desapropriados declar 
_(ou) (aram) na escritura não ser (em) e nunca ter (em) sido (s) contri￾buinte (s) obrigat6rio(s) para a Previdencia Social como pessoa(s) 
física(s) na qualidade de e~pregador(es). Obrigam-se as partes pelas 
demais condições da escritura. Permanece ~~gor ~A~. 1 e Av.2-
19.593 Ref. Dou fé. C.4.322 VRC=== R$324,15."{_~-
íj7 1ao 10110001 a· o~ 
ELICE SOARES RIBll ·~ 
... ••ICIO DI HGISTlO GEllAI. oe IM• ·••li 
1 . ltUA. Q8VALDO AltANHA, • .,, 1 
'''-) CEP" 8H04-S60 L' PATO 8RANC9 - ,.,, J 
t------------------------------------SEGUE ___ ~ 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2001 
Através da Mensagem nº 007/2001, solicita o Executivo Municipal 
"referendum" ao Decreto nº 4.219, que declara de utilidade pública imóveis 
para fins de desapropriação. 
Atendendo tal solicitação, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato 
Branco, apresenta referido Projeto de Resolução com fundamento no 
artigo 37 combinado com o inciso XIX do artigo 14 da Lei Orgânica do 
Município de Pato Branco, para apreciação e deliberação plenária. 
Cumpre salientar aos nobres edis que, referendum ou referendo é a 
aprovação posterior de um ato praticado, cuja validade fica na dependência 
dessa aprovação. 
Justifica o Executivo Municipal em seu ato expropriatório, que os imóveis 
nele descritos, serão destinados a implantação de Parque Industrial 
Planalto, conforme reza o artigo 5°, letra "j" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 
de junho de 1.941(Lei de Desapropriação). 
Verificando o disposto contido no artigo 5°, letra "j" do Decreto-lei nº 
3.365/41, o qual estipula os casos considerados de utilidade pública, 
constata-se que a letra "j" trata do funcionamento dos meios de 
transporte coletivo, sendo que a destinação pretendida dar aos referidos 
imóveis objeto de desapropriação é para implantação de parque industrial, 
conforme observa-se do Decreto nº 4.219. 
Assim sendo, recomendo seja solicitado ao Executivo Municipal promover 
a retificação da redação do artigo 2° do Decreto nº 4.219, para nele 
constar expressamente como fundamento legal da destinação que 
será dada aos imóveis objeto da desapropriação, o "artigo 5°, letra "i" 
do Decreto-lei nº 3.365/41. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
Pelo que se verifica da norma insculpida no artigo 6° do Decreto-lei nº 
3.365/41 (Lei de Desapropriação), "a declaração de utilidade pública far-se￾á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou 
Prefeito", independendo de autorização legislativa para tanto. 
Para fins de conhecimento, acompanhamento e fiscalização dos atos 
emanados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, embora a lei não exija 
autorização legislativa para tanto, não vejo s.m.j, prejudicidade da 
manifestação do Poder Legislativo Municipal a respeito do referido ato 
expropriatório. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 05 de março de 2.001. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
!Pre/eilura 2llunicipa/ de Ybio :lJranco ;; ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEMN.º 007/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Pela presente solicitamos à essa Colenda Casa Legislativa "referendum" ao Decreto 
n. 0 4.219, que Declara de Utilidade Pública os Imóveis denominados: Imóvel Eugênio Zortea 3° 
parte, desmembrado de uma parte do lote rural sob n. º 40 do Núcleo Bom Retiro, contendo a área de 
193.878,80m2 (cento e noventa e três mil, oitocentos e setenta e oito metros e oitenta centímetros 
quadrados), com os limites e confrontações anotados no 1 º Oficio de Registro de Imóveis desta 
Comarca, sob n.º 19.593, de propriedade do Sr. Eugenio Zortea·· e esposa, Imóvel Eugênio 
Zortea 1 º parte, desmembrado de uma parte do lote rural sob n. º 40 do Núcleo Bom Retiro, 
contendo a área de 121.000,00m2 (cento e vinte e um mil metros quadrados), com os limites e 
confrontações anotados no lº Oficio de Registro de Imóveis desta Comarca, sob n.º 19.591, de 
propriedade do Sr. Eugênio Zortea e esposa. 
No mesmo ensejo, solicitamos seja referendado por essa Câmara o "Termo de 
Desapropriação, por Acordo", firmado com o expropriado, salientando que o mesmo aceitou o 
preço ofertado pelo Município, dispensando ajuizamento de Ação de Desapropriação, conf onne 
prevê o artigo 10 do Decreto-Lei 3365/41, tendo sido realizado levantamento de avaliação, 
indicando que o imóvel em referência possui valor de mercado superior ao que o Município está 
pagando a título de desapropriação (cópias anexas). 
A referida desapropriação será utilizada para a implantação do Parque Industrial 
Planalto com base no Memorando 02/01 de 07 de fevereiro de 2001 da Secretaria da Indústria e 
Comércio, (cópia em anexo). 
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em contribuir para o 
crescimento de nosso município contamos com a aprovação do "referendum" através de Decreto 
Legislativo 
:Pre/eilura 2/(unicipa/ de Yhlo :Branco ? ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N.º 007/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Pela presente solicitamos à essa Colenda Casa Legislativa "referendum" ao Decreto 
n.º 4.219, que Declara de Utilidade Pública os Imóveis denominados: Imóvel Eugênio Zortea 3° 
parte, desmembrado de uma parte do lote rural sob n.º 40 do Núcleo Bom Retiro, contendo a área de 
193.878,80m2 (cento e noventa e três mil, oitocentos e setenta e oito metros e oitenta centímetros 
quadrados), com os limites e confrontações anotados no 1 º Oficio de Registro de Imóveis desta 
Comarca, sob n.º 19.593, de propriedade do Sr. Eugenio Zortea·· e esposa, Imóvel Eugênio 
Zortea 1 º patte, desmembrado de uma parte do lote rural sob n. º 40 do Núcleo Bom Retiro, 
contendo a área de 121.000,00m2 (cento e vinte e um mil metros quadrados), com os limites e 
confrontações anotados no lº Oficio de Registro de Imóveis desta Comarca, sob n.º 19.591, de 
propriedade do Sr. Eugênio Zortea e esposa. 
No mesmo ensejo, solicitamos seja referendado por essa Câmara o "Termo de 
Desapropriação, por Acordo", firmado com o expropriado, salientando que o mesmo aceitou o 
preço ofertado pelo Município, dispensando ajuizamento de Ação de Desapropriação, conforme 
prevê o artigo 10 do Decreto-Lei 3365/41, tendo sido realizado levantamento de avaliação, 
indicando que o imóvel em referência possui valor de mercado superior ao que o Município está 
pagando a título de desapropriação (cópias anexas). 
A referida desapropriação será utilizada para a implantação do Parque Industrial 
Planalto com base no Memorando 02/01 de 07 de fevereiro de 2001 da Secretaria da Indústria e 
Comércio, (cópia em anexo). 
Ce11os do interesse e do propósito de Vossas Excelências em contribuir para o 
crescimento de nosso município contamos com a aprovação do "referendum" através de Decreto 
Legislativo 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de fevereiro de 2001. 
~ló~,' Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO . - RECEBIDO i 
\ Data: __g,a_; _Q ,~..L Estado do Paraná ·'\ora .... ------·····-~""" ·A~.• '.<UNI(" 
AO 
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Pato Branco, no uso de suas atribuições regimentais e com 
fundamento no artigo 37 combinado com o inciso XIX do artigo 14 da Lei 
Orgânica do Município de Pato Branco, apresentam para a apreciação do 
douto Plenário o seguinte Projeto de Resolução: 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2001 
Súmula: Referenda Decreto nº 4.219, datado de 08 de fevereiro de 
2.001, que declara de Utilidade Pública imóveis para fins 
de desapropriação. 
Art. 1° - Fica referendado o Decreto nº 4.219, datado de 08 de 
fevereiro de 2.001, que declara de Utilidade Pública para fins de 
desapropriação o Imóvel Rural "Eugênio Zortea", 3ª parte, desmembrado 
de uma parte do lote rural sob nº 40 do núcleo Bom Retiro, situado neste 
Município de Pato Branco, contendo área de 193.878,80 m2 (Cento e 
noventa e três mil, oitocentos e setenta e oito metros e oitenta centímetros 
quadrados), dentro dos limites e confrontações constantes da matrícula nº 
19.593 do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco e o Imóvel Rural "Eugênio Zortea", 1ª parte, desmembrado de 
uma parte do lote rural sob nº 40 do núcleo Bom Retiro, situado neste 
Município de Pato Branco, contendo área de 121.000,00 m2 (Cento e vinte 
e um mil metros quadrados), dentro dos limites e confrontações 
constantes da matrícula nº 19.591 do Cartório do 1° Ofício de Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, ambos, de propriedade do Sr. 
Eugênio Zortea e esposa, destinados a implantação de Parque Industrial. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta 
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 
Nestes Termos; 
Pedem Deferimento. 
Pato Branco Paraná 
1 \ 1. ': 
: ' 
ç;:;j'l'.1'<DO DO PAr~Ai.:i. 
GAfHNEn;: DO PREFf'Ol"'C 
ULCRFfO '\" 4.219 
\'1.'t LJ. '~ -,_:;i t.'::;t l 
~e., L.-t-i ~~. 
E-;sraürl d·=r 
j-i..tJ.:iJ1c-:- i:~ .. ~,. 
'~/. :"'J .. _,., 
:;n: 
l ~ ' ' i : .. \J; l l ;~~:i_i 
/;·::·:~:~~(~j~;·/ . /_/ ... '•{,;. ~ ~~ ... 
J(1<~Jí~ .. ,:mo P<o:.do:in ·- J.··· 
" 
P!efr:llo Munrcrpaí 
r,, i 
; .. i: '·· 

open original →