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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO ~j Estado do Paraná
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2001
MENSAGEM Nº: 007/2001
RECEBIDA EM: 1 ºde março de 2001
Nº DO PROJETO DE REOLUÇÃO: 04/2001
SÚMULA: Referenda Termo de Desapropriação por acordo, firmado entre o município
de Pato Branco e o Senhor Eugênio Zortea e esposa - para implantação de parque
Industrial conforme decretos municipais nº 4219 de 08 de fevereiro de 2001 e 4249 de 27
de março de 2001
AUTOR: Nereu Faustino Ceni-PC do B; Vilmar Maccari-PSDB; Antonio Urabano da
Silva-PPS e Leonir José Favin-PMDB
LEITURA EM PLENÁRIO DIA:
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de março de 2001 - aprovado por
unanimidade de votos - 14 (quatorze) votos a favor - votação simples '
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de março de 2001 - aprovado por
unanimidade de votos - 14 (quatorze) votos a favor - votação simples
RESOLUÇÃO Nº: 03/2001 DE 27 DE MARÇO DE 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2501 do dia 29 de março de 2001
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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DIARIO DO POV<J
4NOXV EDIÇÃO 2501 PATO BRANCO; QU!NTA-FF;IRA, 29 DE MARÇO DE 2001
CÂMARAMUNICIPALDE PATO BRANCO -PR
RESOLUÇÃON'03/2001,DE27DEMARÇODEl001
SÚMULA: Referenda Tenno de Oesapropriação, por acordo, fumado entre o, Município
de Pato Branco e o Sr. Eugênio Zoitea e esposa. ·
Art. 1° - Fica referendado o Tenno de DesaprOpriação, por· aco_rdo •. c~l~b.ra:do entre o
Mwücipio de Pato Branco e o. Sr. Eugênio Zortea, nos tenn~s do.artigo 1 O do Dec~eto-lej.nº 3.365/
41 que tem por objeto a aquisição dó hnóvel Rural "Eugênio Zo1tea", 3' paite, desmembrado
de wna pai1c:i dO lote miai sobn~·40 do núcleo Bolh Retiro, situádo.'n~te Múnicípio de.Pato Branco,
contenélo área de 193.878,80 m2 (Cento é noventa e três mi( cfüocentos·e Setenta e oito metros
e oitenta centímetros quadrados), deiib·o dos limites e confroniações cons!Íll\tes da lnatricula nº
19.593 do'Cartótio do 1° Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco e do Imóvel
· Rural "Eugênio Zottea", l' parte, desmemb1~do de tuna párte do lote nua! sob nº 40 do núcleo
Bom Retiro, situado neste Municipio de, Pato Brnnco, contendo área de 121.000,00 ti12 (Cento
e vinte e mn mil metros quadrados). dentro dos limites e c'onfro~ttações constantes d.a matricula
nº 19.591 do Cartôrio do 1° Oficio cf~ Registro de Imóv.ei$ da ·ço~1arca de ;l>at9 Br~co. pelo preço
de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) ofertàdo pelo, M.~cipio cÍe Pato Branco e
expressainente aceito pelos expropriados, em duas parcelas.sendo a p1imeit~ de R$15~.000,00
(Cento e cinquenta e cinco mil reais) pagaem 09.02.2001, em moeda corrente nacional, e o sal4o
· remanescente, no valor de R$ 95.000,00 (Noventa e cinco.mil reais).á ser paga eiü.data dé OI/ ' 02/2002. . .
Art. 1!' ~ Revogadas as disposições em conb"ário. esta Resolução "entra· e1U vigor na data
de sua publicação
.. Oabinete da PresidÇncia da Caina.raiMU1iicipal de Pato Branco •. em 27 de março de.2.001.
NEREUFAUSTINO CENI" Presidente
J v. Mu,1, üw r'. Dct1. ~
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO ~l;=J Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 03/2001, DE 27 DE MARÇO DE 2001
SÚMULA: Referenda Termo de Desapropriação, por acordo, firmado
entre o Município de Pato Branco e o Sr. Eugênio Zortea e
esposa.
Art. 1° - Fica referendado o Termo de Desapropriação, por
acordo, celebrado entre o Município de Pato Branco e o Sr. Eugênio Zortea,
nos termos do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365/41 que tem por objeto a
aquisição do Imóvel Rural "Eugênio Zortea", 3ª parte, desmembrado de uma
parte do lote rural sob nº 40 do núcleo Bom Retiro, situado neste Município
de Pato Branco, contendo área de 193.878,80 m2 (Cento e noventa e três mil,
oitocentos e setenta e oito metros e oitenta centímetros quadrados), dentro
dos limites e confrontações constantes da matrícula nº 19.593 do Cartório
do 1 º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco e do Imóvel
Rural "Eugênio Zortea", 1 ª parte, desmembrado de uma parte do lote rural
sob nº 40 do núcleo Bom Retiro, situado neste Município de Pato Branco,
contendo área de 121.000,00 m2 (Cento e vinte e um mil metros quadrados),
dentro dos limites e confrontações constantes da matrícula nº 19.591 do
Cartório do 1 º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, pelo
preço de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinqüenta mil reais) ofertado pelo
Município de Pato Branco e expressamente aceito pelos expropriados, em
duas parcelas, sendo a primeira de R$ 155.000,00 (Cento e cinqüenta e
éinco mil reais) paga em 09.02.2001, em moeda corrente nacional, e o saldo
remanescente, no valor de R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil reais) a ser
paga em data de 01/02/2002.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco,
em 27 de março de 2.001.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 04/2001
Através da Mensagem nº 07 /2001, busca o Executivo
Municipal obter referendo ao Termo de Desapropriação, por acordo,
firmado com o Senhor EUGÊNIO ZORTEA e sua esposa, que tem objetivo
de adquirir parte do lote rural nº 40, do Núcleo Bom Retiro, contendo a
área de 193.878,80m2, matriculado sob nº 19.593, e parte do lote rural nº
40, com área de 121.000m2, conforme matrícula 19.591, ambas do
. Cartório do Registro de Imóveis do 1 º Oficio de Pato Branco.
A matéria tem amparo na Lei Orgânica Municipal, artigo 14,
inciso XIX, e artigo 37, sendo que, conforme preceitua tais dispositivos, há
necessidade da apreciação do referido Projeto de Resolução, por esta Casa
de Leis, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, objetivando teferendar o
Termo de Desapropriação estabelecido entre o Município de Pato Branco e
o Senhor Eugênio Zortea e sua esposa, Senhora Cleonice de Oliveira
Zortea, a gual não assinou tal documento.
Recomendamos assim, seja obtida tal assinatura, para a
perfeita validade do mencionado documento.
Conforme nos informa a Assessoria Jurídica, oportuno
esclarecer que o referendo é a aprovação posterior de um ato praticado,
cuja validade fica na dependência dessa aprovação.
Os vereadores Gilson Marcondes (relator), na companhia dos
nobres pares, Valmir Tasca, Enio Ruaro e Pedro Martins de Mello, bem
, como do Senhor José Rogério de Carvalho, Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico (Indústria e Comércio),
visitaram as áreas adquiridas, situadas às margens da BR-158, nas
proximidades do Bairro Planalto, onde será implantado novo Distrito
Industrial, constatando caracterizar utilidade pública, conforme dispõe o
artigo 5º, letra "i", do Decreto-lei nº 3365/41.
Em razão dos expropriados terem aceito o preço e condições de
pagamento ofertados pela Prefeitura Municipal, ou seja, R$ 250.000,00
(duzentos e cinqüenta mil reais), não há necessidade de ser ajuizada Ação
de Desapropriação, de acordo com o estabelecido no artigo 10, do DecretoLei nº 3365/41 (Lei de Desapropriação).
Diante do exposto, esta comissão emite PARECER
FAVORÁVEL à aprovação da matéria.
É o parecer, SMJ.
co, 13 de março de 2001.
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Estado do Paraná
- , COMISSAO DE MERITO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/ 2001
Referendar o acordo firmado com o Senhor Eugênio Zortea e sua esposa, de
imóveis para fins de implantação de Parque Industrial, é o que pretende o
Executivo Municipal após autorização legislativa.
O Decreto 4219, datado de 08 de fevereiro de 2001, que declara de
Utilidade Pública para fins de desapropriação o Imóvel Rural Eugêno Zortea, 3ª
parte, desmembrado de uma parte do lote rural sob n° 40 do Núcleo Bom
Retiro,situado neste Município de Pato Branco, contendo área de 193.878,80m2,
dentro dos limites e confrontações constantes da matrícula nº 19.593 do Cartório
do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco e o Imóvel Rural
Eugênio Zortea, 1 ª parte, desmembrado de uma parte do lote rural sob nº 40 do
Núcleo Bom Retiro,situado neste Município de Pato Branco, contendo área de
121.000,00m2, dentro dos limites e confrontações constantes da matrícula nº
19591, do Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, ambos de propriedade do Senhor Eugênio Zortea e esposa, destinados a
implantação de Parque Industrial, fica referendado após aprovação deste Projeto
de Resolução.
A matéria tem seu mérito uma vez que os imóveis objeto da aludida
desapropriação serão destinados a implantação de Parque Industrial, o que
caracteriza utilidade pública, conforme dispõe o artigo 5º, letra "i" do Decreto-lei
nº 3.365/41.
Portanto, a mesma está apta a seguir sua re imental tramitação. Diante
disso, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua aprov ç o.
É o noss arecer, SMJ.
P Bran o, O e março de 2001.
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,
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2001
Através da Mensagem nº 07/2001, datada de 13 de fevereiro de 2001, o
Prefeito Municipal, Clóvis Santo Padoan, solicita referendum, após aprovação do plenário
desta Casa de Leis, ao Decreto nº 4219, que declara de Utilidade Pública os imóveis
denominados: Imóvel Eugênio Zortea, 3ª parte, desmembrado de uma parte do lote rural
sob nº 40 do Núcleo Bom Retiro, contendo a área de 193.878,80m2, com os limites e
confrontações anotados no 1° Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, sob nº
19.593,de propriedade do Senhor Eugênio Zortea e esposa, Imóvel Eugênio Zortea 1 ª
parte, desmembrado de uma parte do lote rural sob nº 40 do Núcleo Bom Retiro, contendo
a área de 121.000,00m2, com os limites e confrontações anotados no 1° Ofício de Registro
de Imóveis desta Comarca, sob nº 19.591, de propriedade do Senhor Eugênio Zortea e
esposa.
Também solicita o Executivo Municipal, referendo ao Termo de
Desapropriação, por Acordo, firmado com o expropriado, o qual aceitou o preço ofertado
pelo Município, dispensando ajuizamento de Ação de Desapropriação, conforme prevê o
artigo 1 O do Decreto-Lei 3365/41, tendo sido realizado levantamento de avaliação,
indicando que o imóvel em referência possui valor de mercado superior ao que o Município
está pagando a título de desapropriação. A desapropriação será utilizada para a
implantação do Parque Industrial Planalto com base no memorando 02/01, de 07 de
fevereiro de 2001 da Secretaria da Indústria e Comércio da Prefeitura Municipal de Pato
Branco, assinado pelo Senhor José Rogério de Carvalho, Secretário da Indústria e
Comércio.
Analisando a matéria, observamos que a mesma está acompanhada dos
documentos exigidos na legislação vigente, dentre eles parecer sobre valor de mercado do
imóvel, enviado por imobiliárias de nossa cidade: Imóveis Soccol, assinado pelo Senhor
Helder Soccol, avaliado em R$ 310.000,00; Moretti Imobiliária, assinado pelo Senhor
Arcione João Moretti, avaliado em R$ 290.000,00; e o parecer da N. Miranda & Cia. Ltda.,
avaliado em R$ 280.000,00.
Sendo a matéria oportuna e estando a mesma apta a seguir sua regimental
tramitação, emitimos PARECER FAVORÁVEL à aprovação da mesma.
É o Parecer, sob censura.
Membro
~ E C E B . q Oi(a , Data .••• ./.3. .. ~tora .t.6 ........... .
CÂMARA MUNICIPAL
Estado do Paraná
Exmo. Sr.
Nereu Faustino Ceni
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores infra-assinados, membros da Comissão de Justiça e
Redação, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro -
PFL, Gilson Marcondes - PFL, Vilmar Maccari - PSDB, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, requerem seja oficiado ao EXECUTIVO
MUNICIPAL, solicitando que envie a esta Casa de Leis, cópia do contrato
de arrendamento, do imóvel referido na Mensagem nº 07 /2001, datada de
13 de fevereiro de 2001, assinado pelo Prefeito Municipal Clóvis Santo
Padoan, que originou o Projeto de Resolução nº 04/2001, que referenda
Termo de Desapropriação, por acordo, firmado entre o Município de Pato
Branco e o Senhor Eugênio Zortea e esposa.
Requerem ainda os vereadores proponentes, que o Executivo
Municipal informe se na eventualidade de rescindir o contrato de
arrendamento, as despesas serão pagas pela Prefeitura Municipal de Pato
Branco ou pelo ex-proprietário do terreno, Eugênio Zortea.
Outrossim, analisando o conteúdo do Decreto-lei nº 3365/41,
constatamos que o contido no artigo 5°, letra "j'', não se enquadra às
finalidades para as quais se propõe a desapropriação. Recomendamos
promover a retificação da redação do artigo 2º do Decreto nº 4219,
para nele constar expressamente como fundamento legal da
destinação que será dada aos imóveis objeto da desapropriação, o
"artigo 5°", letra "i" do Decreto-lei nº 3365 / 41.
Nestes termos, dem deferimento.
Pato Branco, ULt:--ttn:t:FCO de 2001.
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Í C. Mun. dt P. &e. ~
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO Bftn:tlf6~--J
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2001
Através da Mensagem nº 007/2001, solicita ainda o Executivo Municipal
"referendo" ao Termo de Desapropriação, por acordo, firmado com o Sr.
Eugênio Zortea e sua esposa, dos imóveis nele discriminados, para fins de
implantação de Parque Industrial.
Atendendo tal solicitação, a Mesa Diretora da Câm~ra Municipal de Pato
Branco, apresenta referiao Projeto de Resolução COJJl fundamento no
artigo 37 combinado com o inciso XIX do artigo 14 da Lei Orgânica do
Município de Pato Branco, para apreciação e deliberação plenária.
Cumpre salientar aos nobres edis que, referendum ou referendo é a
aprovação posterior de um at© praticado, cuja validade fica na dependência
dessa aprovação.
Os imóveis objeto da aludida desapropriação serão destinados a
implantação de Parque Industrial, o que caracteriza utilidade pública,
conforme expressamente dispõe o artigo 5°, letra "i" do Decreto-lei nº
3.365/41.
Justifica o Executivo Municipal, que em razão do expropriado ter aceito
expressamente o preço ofertado pelo Município, não há necessidade de
ajuizar Ação de Desapropriação, conforme prescreve o artigo 1 O do
Decreto-lei nº 3.365/41 (Lei de Desapropriação).
Através dos documentos acostados ao Projeto, verifica-se que o Município
está pagando a título de desapropriação dos referidos imóveis, valor
inferior daquele apurado mediante avaliações promovidas por imobiliárias
locais, o que no presente caso representa economia aos cofres públicos.
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Estado do Paraná
Cumpre ressaltar, que o preço de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta
mil reais) ofertado pelo Município de Pato Branco e expressamente aceito
pelos expropriados, serão pagos em duas parcelas, sendo a primeira de
R$ 155.000,00 (Cento e cinquenta e cinco mil reais) em data de
09.02.2001, em moeda corrente nacional, e o saldo remanescente, no valor
de R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil reais) a ser pago em data de
01.02.2002, sem qualquer reajuste.
O referido termo de acordo foi efetivado de acordo com a norma contida no
artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365/41 (Lei de Desapropriação), que assim
prescreve:
"Art. 1 O - A desapropriação deverá efetivar-se mediante
acordo ou intentar-se judicialmente dentro de cinco anos, contados
da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este
d ca ucara. , " . ..
Para fins de conhecimento, acompanhamento e fiscalização dos atos
emanados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, embora a lei não exija
autorização legislativa para tanto, não vejo s.m.j, prejudicidade da
manifestação do Poder Legislativo Municipal a respeito do referido Termo
de Desapropriação de Imóvel, por Acordo, celebrado entre as partes.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 05 de março de 2.001.
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enato Monteiro do Rosário
As essor Jurídico
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 007/2001
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
.... ~ ., ........ ,. .... ~~·· ~·· .... ,~-" ·~·--······~
Pela presente solicitamos à essa Colenda Casa Legislativa "referendum" ao Decreto
n.º 4.219, que Declara de Utilidade Pública os Imóveis denominados: Imóvel Eugênio Zortea 3°
pa1te, desmembrado de uma parte do lote rnral sob n. º 40 do Núcleo Bom Retiro, contendo a área de
193.878,80m2 (cento e noventa e três mil, oitocentos e setenta e oito metros e oitenta centímetros
quadrados), com os limites e confrontações anotados no 1° Oficio de Registro de Imóveis desta
Comarca, sob n.º 19.593, de propriedade do Sr. Eugenio Zortea·· e esposa, Imóvel Eugênio
Zo1tea 1 º parte, desmembrado de uma pa1te do lote rural sob n. º 40 do Núcleo Bom Retiro,
contendo a área de 121.000,00m2 (cento e vinte e um mil metros quadrados), com os limites e
confrontações anotados no lº Oficio de Registro de Imóveis desta Comarca, sob n.º 19.591, de
propriedade do Sr. Eugênio Zortea e esposa.
No mesmo ensejo, solicitamos seja referendado por essa Câmara o "Termo de
Desapropriação, por Acordo", firmado com o expropriado, salientando que o mesmo aceitou o
preço ofertado pelo Município, dispensando ajuizamento de Ação de Desapropriação, conforme
prevê o a1tigo 10 do Decreto-Lei 3365/41, tendo sido realizado levantamento de avaliação,
indicando que o imóvel em referência possui valor de mercado superior ao que o Município está
pagando a título de desapropriação (cópias anexas).
A referida desapropriação será utilizada para a implantação do Parque Industtial
Planalto com base no Memorando 02/01 de 07 de fevereiro de 2001 da Secretaria da Indústria e
Comércio, (cópia em anexo).
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em contribuir para o
crescimento de nosso município contamos com a aprovação do "referendum" através de Decreto
Legislativo
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de fevereiro de 2001.
~ló~ , Prefeito Municipal
Estado do Paraná
AO
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Pato Branco, no uso de suas atribuições regimentais e com
fundamento no artigo 37 combinado com o inciso XIX do artigo 14 da Lei
Orgânica do Município de Pato Branco, apresentam para a apreciação do
douto Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2001
Súmula: Referenda Termo de Desapropriação, por acordo, firmado entre
o Município de Pato Branco e o Sr. Eugênio Zortea e esposa.
Art. 1° - Fica referendado o Termo de Desapropriação, por
acordo, celebrado entre o Município de Pato Branco e o Sr. Eugênio
Zortea, nos termos do artigo 1 o do Decreto-lei nº 3.365/41 que tem por
objeto a aquisição do Imóvel Rural "Eugênio Zortea", 3ª parte,
desmembrado de uma parte do lote rural sob nº 40 do núcleo Bom Retiro,
situado neste Município de Pato Branco, contendo área de 193.878,80 m2
(Cento e noventa e três mil, oitocentos e setenta e oito metros e oitenta
centímetros quadrados), dentro dos limites e confrontações constantes da
matrícula nº 19.593 do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco e do Imóvel Rural "Eugênio Zortea", 1ª parte,
desmembrado de uma parte do lote rural sob nº 40 do núcleo Bom Retiro,
situado neste Município de Pato Branco, contendo área de 121.000,00 m2
(Cento e vinte e um mil metros quadrados), dentro dos limites e
confrontações constantes da matrícula nº 19.591 do Cartório do 1° Ofício
de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, pelo preço de R$
250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) ofertado pelo Município de
Pato Branco e expressamente aceito pelos expropriados, em duas
parcelas, sendo a primeira de R$ 155.000,00 (Cento e cinquenta e cinco
mil reais) paga em 09.02.2001, em moeda corrente nacional, e o saldo
remanescente, no valor de R$ 95. 000, 00 (Noventa e cinco mil reais) a ser
paga em data de 01.02.2002.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ..
Estado do Paraná
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030
Nestes Termgs;
Pedem ,Defêrimento.
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e-Presidente
Pato Branco Paraná
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIADE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
MEMO 02/01- PATO BRANCO, 07 DE FEVEREIRO DE 2001
DE : JOSÉ ROGÉRIO DE CARVALHO
PARA : PREFEITO MUNICIPAL
ASSUNTO: ÁREAS PARA INDUSTRIAS
Esta secretaria vem, mui respeitosamente, solicitar através
deste, que seja definida uma área para implantação de um distrito industrial,
bem como uma política, com critérios bem específicos, se for necessário até
em forma de lei, que estabeleça prioridades sobre ramos de atividades, tipos e
tamanhos de investimentos e benefícios esperados pelo município como
retorno sobre as doações e incentivos dados. Sem essas definições não
podemos dar encaminhamento aos pedidos de doações já formalizados nesta
secretaria, alguns para industrias novas, outros para mudança de localização e
um para permuta de imóveis, sendo 13 no total, assim discriminadas:
Ramo Empresas Característica
Laboratório de Laboratório de Análises Agronômicas Transferência de outro
anál.agron. Maravilha Ltda. municíoio -Cel.Vivida
Confecções Nina Malhas Transferência Fco. Beltrão
Krindges Confecções Nova
Fênix Ind. e Com. de Pastas Ltda Mudanca de localizacão
Metalurgia Metalúrgica Migfer Permuta
Alusil Ind. e Com. de Alumínios Mudança de localização
Patolux Ind. de Alumínios Ltda Mudança de localização
Móveis Moldare Móveis Ltda. Mudança de localização
Industria de Móveis Tramontin Devolucão de barracão
Prod. Químicos Claudete Felipe Nova
Gráfica Imprepel Industria Gráfica Ltda Mudanca de localizacão
Derivados de RG Lajotas Mudança de localização
cimento
Alimentício Macherone Ind. de Alimentos Nova
Rafael Sebem - ME Nova
Salientamos ainda, que é de grande importância que esta área para o
distrito industrial seja junto à uma rodovia e próximo ao algum bairro
populacional da cidade ou seja da mão de obra, para que haja redução de
custos para a empresa e para o empregado a ainda aumente o tempo de
convívio dele com sua família, durante o horário de almoço e após o
expediente.
Atenciosamente
JOSÉ ROGÉRIO DE CARVALHO
SECRET~~~~OMÉRCIO
... j'õi~·RtfuÊRIO DE1fi!,,.,..V,.,,.A,,.,._..-
sEcREr. MUNIC. DE DESEN\/OL.
ECONÕWCO E TECNOLÔGI
DECRETO f49 41"}19
PARECER SOBRE VALOR DE MERCADO
Informamos a pedido de, EUGENIO ZORTEA, brasileiro, casado, do comércio,
residente e dómiciliado em Pato Branco, Pr. CPF.126.108.109-Lotes rurais n.º40
da lºparte do Núcleo Bom Retiro, em Pato Branco-PR. Com área
de:314.878,80 m2 localizado na margem da BR 158 373 na cidade de Pato
Branco-PR Matriculada no 1 ºOficio do Registro de Imóveis da Comarca de
Pato Branco-PR sob n. º19.591 e 19.593.
Tomando com base os valores praticados pelo mercado nesta data, para
imóveis semelhantes, próximos da cidade de Pato Branco-PR. Estimamos o
va\or desta área em R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reaia ).
Para que produza os fins e efeitos legais, passamos o presente parecer com
valor de mercado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, tudo como de direito.
NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS PELA COMPRA, VENDA, E LOCAÇÃO
DO REFERIDO IMÓVEL.
Para que produza os devidos fins e efeitos legais, possamos o presente parecer em
duas vias de igual teor e forma, tudo como de direito.
Ficamos a disposição para maiores informações.
Pato Branco, 01 de fevereiro de 2000.
Atenciosamente
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M O R E T T
imobiliária
"Parecer corn va 1 or de ;nercado"
1. Prof?..!:.Í et~r i o: Eug~n i o Zortea, bras i 1 e iro, casado, do co;n~rc i o, residente
e domiciliado em Pato Branco-Pr.CPF.126.108.109 -
2.lm~beis: Lotes rurais nº 40 da líl parte do N~cleo Boil1 Retiro'
em Pato Branco - F'r. com ~res de 314. 878, 80 m2 1oca1 i -
da na 111arge:11 da BI~ 158 3 73 na cidade de i'ato Branco-Pr
Matriculada no Iº Oficio do l~egistro de lm~ve<Ds da Co3.Aval iação:
rnarca de Pato Branco-Pr sob nº 19. 591 e 19. 593
Tornando com base os valores praticados pelo rnercado '
nesta data para i lii~ve is seme 1 hantes pr~x i 111os da cidade
de Pato Branco-Pr., est i rnamos o va 1 or desta .:irea en:
R$ 290.000,00 (duzentos~ noventa mi 1 reais). ~.... I
Para que produza os fins\__e efeitos legais, passamos o
presente rarecer co111 valor de mercado em 02(duas) vias de igual teor e
forma, tudo co1110 de direito.
, Morolti -sc"·'"r - -- -~__é-f,dA. "'----
____ .... _ ........ ---------··------···················-·--·....--.. ARCIONE. JOÃO MQRETTI
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CRECl-PR Nº l .530-J
Rua Tamoio, 113 - Caixa Postal. 4 85501-970 Pato Branco - PARANÁ Tele/Fax:DDD (046) 225-3085
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mobiliária
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PARECER SOBRE VALOR DE ft1ERCADO
Declaramos para os fins de direitos legais que nosso parecer sobre o imóvel Rural de
propriedade de '~UGÊNIO ZORTEA'', sendo "IMÓVEL EUGÊNIO ZORTEA 3ª
PARTE" desmembrado de uma parte do Lote Rural sob o nº. 40 (quarenta), com área total
de 314.878,80m2 (trezentos e quatorze mil, oitocentos e setenta e oito metros e oitenta
centímetros quadrados), sito ao Núcleo Bom Retiro, conforme matrículas nº 19.593 e
19.591, nesta cidade de Pato Branco -Paraná.
Conforme nossa vistoria no imóvel e conhecimento de negocios realizados nos
últimos 60 dias, nosso parecer para venda é de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil
reais).
Outrossim, informamos que não rtôs responsabilizamos pela venda ou pela compra
do referido imóvel, e nos colocamos à disposição para qualquer esclarecimento do assunto
acima.
~-RUA ITABIRA, 1383 - FONE/ FAX: (046) 225-1366- CE 85501-290- PATO BRANCO - PARANÁ------'
CRECl-PR Nº l .53~
Rua Tamoio, 113 - Caixa Postal. 4 85501-970 Pato Branco - PARANÁ Tele/Fax:DDD (046) 225-3085
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Prefeitura Municipal de Pato Branco Estado do Paraná
TERMO DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL, POR ACORDO
O Município de Pato Branco, entidade jurídica de direito público
interno, · neste ato representado pelo seu prefeito municipal Clóvis Santo
Padoan, no uso das atribuições que lhe são conferidas, firma o presente Termo
de Desapropriação, nos termos do artigo 10 do Decreto-Lei nº 3.365/41, em
sua modalidade de acordo, tendo em vista não existir óbice do expropriado
relativamente ao preço ofertado pelo Município.
- Imóveis:
a) Imóvel Rural "Eugênio Zortea", 3ª parte, desmembrado de uma parte do
lote rural sob o nº 40 do núcleo Bom Retiro, situado neste município de
Pato Branco, contendo a área de 193. 878, 80m2 (cento e noventa e três mil,
oitocentos e setenta e oito metros e oitenta centímetros quadrados), dentro
dos limites e confrontações constantes da matrícula nº 19.593 do Cartório
do 1° Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco;
b) Imóvel Rural " Eugênio Zortea" , 1 ª parte, desmembrado de uma parte do
lote rural sob nº 40 do núcleo Bom Retiro, situado neste município de Pato
Branco, contendo a área de 121.000,00 (cento e vinte e um mil metros
quadrados), dentro dos limites e confrontações constantes na matrícula nº
19.591 do Cartório do 1 º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de
Pato Branco.
- Expropriados:
Eugênio Zortea, brasileiro, agricultor, portador da Cédula de Identidade
RG nº 260.118, e inscrito no CPF/MF sob nº 126.108.109-97 e sua esposa
Cleonice de Oliveira Zortea, brasileira, do lar, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 1.040.003, e inscrita no CPF/MF sob nº 603.313.649-72,
ambos residentes e domiciliados na Rua Tapajós, nº 800, em Pato Branco,
Paraná
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Prefeitura Municipal B ran Ccf~~:::J Estado do Paraná
de Pato
- Preço:
O preço ofertado pelo Município de Pato Branco e expressamente aceito pelos
expropriados, para desapropriação do imóvel supra qualificado, é de R$
250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), tendo em vista, ainda, o
certificado nos termos de avaliação fornecidos pelos corretores de imóveis
credenciados1 N, Miranda & Cia Ltda, Moretti - Assessoria Imobiliária S/C e
Helder Soccol (Soccol Imóveis).
- Forma de Pagamento:
- O preço ofertado e aceito será pago pelo Município de Pato Branco aos
expropriados, em duas parcelas, sendo a primeira de R$ 155.000,00 (cento
e cinqüenta e cinco mil reais) a ser paga em 09/02/2001, em moeda
corrente nficional, e o saldo remanescente, no valor de R$ 95.000,00
(noventa e cinco mil reais) em data de 01/02/2002, em moeda corrente
nacional, parcela esta que será representada por Nota Promissória emitida
pelo Município expropriante.
- Disposições Gerais:
- A desapropriação ora firmada, se dá na modalidade de " acordo ",
consoante permissivo do artigo 10 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho
de 1941, considerando não existir oposição dos expropriados com relação
ao valor ofertado pelo Município.
- O ato expropriatório, ora firmado, embasa-se no Decreto nº 4.219, que
declara de utilidade pública os imóveis expropriados, para fins de
implantação de parque industrial, atendendo aos interesses da
municipalidade no desenvolvimento industrial e econômico do Município.
- O Município será imitido na posse dos imóveis a partir da data de sua
escrituração, obrigando-se a respeitar o Contrato de Arrendamento Rural
existente sobre a área, podendo rescindi-lo na hipótese de conveniência da
Administração, nos termos da legislação vigente.
Pato Branco, 09 de fevereiro de 2001.
Munlcí~ra~co Clóvis Santo Padoan
Cleonice de Oliveira Zortea
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