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materia nº 4/2001

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2001
Date 2001-03-01
EmentaReferenda Termo de Desapropriação por acordo, firmado entre o município de Pato Branco e o Senhor Eugênio Zortea e esposa - para implantação de parque Industrial conforme decretos municipais nº 4219 de 08 de fevereiro de 2001 e 4249 de 27 de março de 2001.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-30 Arquivado F Projeto de Resolução cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e publicada a Resolução.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO ~j Estado do Paraná 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2001 
MENSAGEM Nº: 007/2001 
RECEBIDA EM: 1 ºde março de 2001 
Nº DO PROJETO DE REOLUÇÃO: 04/2001 
SÚMULA: Referenda Termo de Desapropriação por acordo, firmado entre o município 
de Pato Branco e o Senhor Eugênio Zortea e esposa - para implantação de parque 
Industrial conforme decretos municipais nº 4219 de 08 de fevereiro de 2001 e 4249 de 27 
de março de 2001 
AUTOR: Nereu Faustino Ceni-PC do B; Vilmar Maccari-PSDB; Antonio Urabano da 
Silva-PPS e Leonir José Favin-PMDB 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de março de 2001 - aprovado por 
unanimidade de votos - 14 (quatorze) votos a favor - votação simples ' 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de março de 2001 - aprovado por 
unanimidade de votos - 14 (quatorze) votos a favor - votação simples 
RESOLUÇÃO Nº: 03/2001 DE 27 DE MARÇO DE 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2501 do dia 29 de março de 2001 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
, 
DIARIO DO POV<J 
4NOXV EDIÇÃO 2501 PATO BRANCO; QU!NTA-FF;IRA, 29 DE MARÇO DE 2001 
CÂMARAMUNICIPALDE PATO BRANCO -PR 
RESOLUÇÃON'03/2001,DE27DEMARÇODEl001 
SÚMULA: Referenda Tenno de Oesapropriação, por acordo, fumado entre o, Município 
de Pato Branco e o Sr. Eugênio Zoitea e esposa. · 
Art. 1° - Fica referendado o Tenno de DesaprOpriação, por· aco_rdo •. c~l~b.ra:do entre o 
Mwücipio de Pato Branco e o. Sr. Eugênio Zortea, nos tenn~s do.artigo 1 O do Dec~eto-lej.nº 3.365/ 
41 que tem por objeto a aquisição dó hnóvel Rural "Eugênio Zo1tea", 3' paite, desmembrado 
de wna pai1c:i dO lote miai sobn~·40 do núcleo Bolh Retiro, situádo.'n~te Múnicípio de.Pato Branco, 
contenélo área de 193.878,80 m2 (Cento é noventa e três mi( cfüocentos·e Setenta e oito metros 
e oitenta centímetros quadrados), deiib·o dos limites e confroniações cons!Íll\tes da lnatricula nº 
19.593 do'Cartótio do 1° Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco e do Imóvel 
· Rural "Eugênio Zottea", l' parte, desmemb1~do de tuna párte do lote nua! sob nº 40 do núcleo 
Bom Retiro, situado neste Municipio de, Pato Brnnco, contendo área de 121.000,00 ti12 (Cento 
e vinte e mn mil metros quadrados). dentro dos limites e c'onfro~ttações constantes d.a matricula 
nº 19.591 do Cartôrio do 1° Oficio cf~ Registro de Imóv.ei$ da ·ço~1arca de ;l>at9 Br~co. pelo preço 
de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) ofertàdo pelo, M.~cipio cÍe Pato Branco e 
expressainente aceito pelos expropriados, em duas parcelas.sendo a p1imeit~ de R$15~.000,00 
(Cento e cinquenta e cinco mil reais) pagaem 09.02.2001, em moeda corrente nacional, e o sal4o 
· remanescente, no valor de R$ 95.000,00 (Noventa e cinco.mil reais).á ser paga eiü.data dé OI/ ' 02/2002. . . 
Art. 1!' ~ Revogadas as disposições em conb"ário. esta Resolução "entra· e1U vigor na data 
de sua publicação 
.. Oabinete da PresidÇncia da Caina.raiMU1iicipal de Pato Branco •. em 27 de março de.2.001. 
NEREUFAUSTINO CENI" Presidente 
J v. Mu,1, üw r'. Dct1. ~ 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO ~l;=J Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 03/2001, DE 27 DE MARÇO DE 2001 
SÚMULA: Referenda Termo de Desapropriação, por acordo, firmado 
entre o Município de Pato Branco e o Sr. Eugênio Zortea e 
esposa. 
Art. 1° - Fica referendado o Termo de Desapropriação, por 
acordo, celebrado entre o Município de Pato Branco e o Sr. Eugênio Zortea, 
nos termos do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365/41 que tem por objeto a 
aquisição do Imóvel Rural "Eugênio Zortea", 3ª parte, desmembrado de uma 
parte do lote rural sob nº 40 do núcleo Bom Retiro, situado neste Município 
de Pato Branco, contendo área de 193.878,80 m2 (Cento e noventa e três mil, 
oitocentos e setenta e oito metros e oitenta centímetros quadrados), dentro 
dos limites e confrontações constantes da matrícula nº 19.593 do Cartório 
do 1 º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco e do Imóvel 
Rural "Eugênio Zortea", 1 ª parte, desmembrado de uma parte do lote rural 
sob nº 40 do núcleo Bom Retiro, situado neste Município de Pato Branco, 
contendo área de 121.000,00 m2 (Cento e vinte e um mil metros quadrados), 
dentro dos limites e confrontações constantes da matrícula nº 19.591 do 
Cartório do 1 º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, pelo 
preço de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinqüenta mil reais) ofertado pelo 
Município de Pato Branco e expressamente aceito pelos expropriados, em 
duas parcelas, sendo a primeira de R$ 155.000,00 (Cento e cinqüenta e 
éinco mil reais) paga em 09.02.2001, em moeda corrente nacional, e o saldo 
remanescente, no valor de R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil reais) a ser 
paga em data de 01/02/2002. 
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, 
em 27 de março de 2.001. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE 
RESOLUÇÃO Nº 04/2001 
Através da Mensagem nº 07 /2001, busca o Executivo 
Municipal obter referendo ao Termo de Desapropriação, por acordo, 
firmado com o Senhor EUGÊNIO ZORTEA e sua esposa, que tem objetivo 
de adquirir parte do lote rural nº 40, do Núcleo Bom Retiro, contendo a 
área de 193.878,80m2, matriculado sob nº 19.593, e parte do lote rural nº 
40, com área de 121.000m2, conforme matrícula 19.591, ambas do 
. Cartório do Registro de Imóveis do 1 º Oficio de Pato Branco. 
A matéria tem amparo na Lei Orgânica Municipal, artigo 14, 
inciso XIX, e artigo 37, sendo que, conforme preceitua tais dispositivos, há 
necessidade da apreciação do referido Projeto de Resolução, por esta Casa 
de Leis, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, objetivando teferendar o 
Termo de Desapropriação estabelecido entre o Município de Pato Branco e 
o Senhor Eugênio Zortea e sua esposa, Senhora Cleonice de Oliveira 
Zortea, a gual não assinou tal documento. 
Recomendamos assim, seja obtida tal assinatura, para a 
perfeita validade do mencionado documento. 
Conforme nos informa a Assessoria Jurídica, oportuno 
esclarecer que o referendo é a aprovação posterior de um ato praticado, 
cuja validade fica na dependência dessa aprovação. 
Os vereadores Gilson Marcondes (relator), na companhia dos 
nobres pares, Valmir Tasca, Enio Ruaro e Pedro Martins de Mello, bem 
, como do Senhor José Rogério de Carvalho, Secretário Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico (Indústria e Comércio), 
visitaram as áreas adquiridas, situadas às margens da BR-158, nas 
proximidades do Bairro Planalto, onde será implantado novo Distrito 
Industrial, constatando caracterizar utilidade pública, conforme dispõe o 
artigo 5º, letra "i", do Decreto-lei nº 3365/41. 
Em razão dos expropriados terem aceito o preço e condições de 
pagamento ofertados pela Prefeitura Municipal, ou seja, R$ 250.000,00 
(duzentos e cinqüenta mil reais), não há necessidade de ser ajuizada Ação 
de Desapropriação, de acordo com o estabelecido no artigo 10, do Decreto￾Lei nº 3365/41 (Lei de Desapropriação). 
Diante do exposto, esta comissão emite PARECER 
FAVORÁVEL à aprovação da matéria. 
É o parecer, SMJ. 
co, 13 de março de 2001. 
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i C. Mun. de I'. Ele•. ! ! ---1 - J ;.--- ~ ; i'l11. N. _"'_...;i.2 ... _. ___ t 
~---· ~ 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRAN'~o-···-) 
Estado do Paraná 
- , COMISSAO DE MERITO 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/ 2001 
Referendar o acordo firmado com o Senhor Eugênio Zortea e sua esposa, de 
imóveis para fins de implantação de Parque Industrial, é o que pretende o 
Executivo Municipal após autorização legislativa. 
O Decreto 4219, datado de 08 de fevereiro de 2001, que declara de 
Utilidade Pública para fins de desapropriação o Imóvel Rural Eugêno Zortea, 3ª 
parte, desmembrado de uma parte do lote rural sob n° 40 do Núcleo Bom 
Retiro,situado neste Município de Pato Branco, contendo área de 193.878,80m2, 
dentro dos limites e confrontações constantes da matrícula nº 19.593 do Cartório 
do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco e o Imóvel Rural 
Eugênio Zortea, 1 ª parte, desmembrado de uma parte do lote rural sob nº 40 do 
Núcleo Bom Retiro,situado neste Município de Pato Branco, contendo área de 
121.000,00m2, dentro dos limites e confrontações constantes da matrícula nº 
19591, do Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, ambos de propriedade do Senhor Eugênio Zortea e esposa, destinados a 
implantação de Parque Industrial, fica referendado após aprovação deste Projeto 
de Resolução. 
A matéria tem seu mérito uma vez que os imóveis objeto da aludida 
desapropriação serão destinados a implantação de Parque Industrial, o que 
caracteriza utilidade pública, conforme dispõe o artigo 5º, letra "i" do Decreto-lei 
nº 3.365/41. 
Portanto, a mesma está apta a seguir sua re imental tramitação. Diante 
disso, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua aprov ç o. 
É o noss arecer, SMJ. 
P Bran o, O e março de 2001. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 ·. 85505-030 Pato Branco Paraná 
, 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2001 
Através da Mensagem nº 07/2001, datada de 13 de fevereiro de 2001, o 
Prefeito Municipal, Clóvis Santo Padoan, solicita referendum, após aprovação do plenário 
desta Casa de Leis, ao Decreto nº 4219, que declara de Utilidade Pública os imóveis 
denominados: Imóvel Eugênio Zortea, 3ª parte, desmembrado de uma parte do lote rural 
sob nº 40 do Núcleo Bom Retiro, contendo a área de 193.878,80m2, com os limites e 
confrontações anotados no 1° Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, sob nº 
19.593,de propriedade do Senhor Eugênio Zortea e esposa, Imóvel Eugênio Zortea 1 ª 
parte, desmembrado de uma parte do lote rural sob nº 40 do Núcleo Bom Retiro, contendo 
a área de 121.000,00m2, com os limites e confrontações anotados no 1° Ofício de Registro 
de Imóveis desta Comarca, sob nº 19.591, de propriedade do Senhor Eugênio Zortea e 
esposa. 
Também solicita o Executivo Municipal, referendo ao Termo de 
Desapropriação, por Acordo, firmado com o expropriado, o qual aceitou o preço ofertado 
pelo Município, dispensando ajuizamento de Ação de Desapropriação, conforme prevê o 
artigo 1 O do Decreto-Lei 3365/41, tendo sido realizado levantamento de avaliação, 
indicando que o imóvel em referência possui valor de mercado superior ao que o Município 
está pagando a título de desapropriação. A desapropriação será utilizada para a 
implantação do Parque Industrial Planalto com base no memorando 02/01, de 07 de 
fevereiro de 2001 da Secretaria da Indústria e Comércio da Prefeitura Municipal de Pato 
Branco, assinado pelo Senhor José Rogério de Carvalho, Secretário da Indústria e 
Comércio. 
Analisando a matéria, observamos que a mesma está acompanhada dos 
documentos exigidos na legislação vigente, dentre eles parecer sobre valor de mercado do 
imóvel, enviado por imobiliárias de nossa cidade: Imóveis Soccol, assinado pelo Senhor 
Helder Soccol, avaliado em R$ 310.000,00; Moretti Imobiliária, assinado pelo Senhor 
Arcione João Moretti, avaliado em R$ 290.000,00; e o parecer da N. Miranda & Cia. Ltda., 
avaliado em R$ 280.000,00. 
Sendo a matéria oportuna e estando a mesma apta a seguir sua regimental 
tramitação, emitimos PARECER FAVORÁVEL à aprovação da mesma. 
É o Parecer, sob censura. 
Membro 
~ E C E B . q Oi(a , Data .••• ./.3. .. ~tora .t.6 ........... . 
CÂMARA MUNICIPAL 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
Nereu Faustino Ceni 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os vereadores infra-assinados, membros da Comissão de Justiça e 
Redação, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro -
PFL, Gilson Marcondes - PFL, Vilmar Maccari - PSDB, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, requerem seja oficiado ao EXECUTIVO 
MUNICIPAL, solicitando que envie a esta Casa de Leis, cópia do contrato 
de arrendamento, do imóvel referido na Mensagem nº 07 /2001, datada de 
13 de fevereiro de 2001, assinado pelo Prefeito Municipal Clóvis Santo 
Padoan, que originou o Projeto de Resolução nº 04/2001, que referenda 
Termo de Desapropriação, por acordo, firmado entre o Município de Pato 
Branco e o Senhor Eugênio Zortea e esposa. 
Requerem ainda os vereadores proponentes, que o Executivo 
Municipal informe se na eventualidade de rescindir o contrato de 
arrendamento, as despesas serão pagas pela Prefeitura Municipal de Pato 
Branco ou pelo ex-proprietário do terreno, Eugênio Zortea. 
Outrossim, analisando o conteúdo do Decreto-lei nº 3365/41, 
constatamos que o contido no artigo 5°, letra "j'', não se enquadra às 
finalidades para as quais se propõe a desapropriação. Recomendamos 
promover a retificação da redação do artigo 2º do Decreto nº 4219, 
para nele constar expressamente como fundamento legal da 
destinação que será dada aos imóveis objeto da desapropriação, o 
"artigo 5°", letra "i" do Decreto-lei nº 3365 / 41. 
Nestes termos, dem deferimento. 
Pato Branco, ULt:--ttn:t:FCO de 2001. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Í C. Mun. dt P. &e. ~ 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO Bftn:tlf6~--J 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2001 
Através da Mensagem nº 007/2001, solicita ainda o Executivo Municipal 
"referendo" ao Termo de Desapropriação, por acordo, firmado com o Sr. 
Eugênio Zortea e sua esposa, dos imóveis nele discriminados, para fins de 
implantação de Parque Industrial. 
Atendendo tal solicitação, a Mesa Diretora da Câm~ra Municipal de Pato 
Branco, apresenta referiao Projeto de Resolução COJJl fundamento no 
artigo 37 combinado com o inciso XIX do artigo 14 da Lei Orgânica do 
Município de Pato Branco, para apreciação e deliberação plenária. 
Cumpre salientar aos nobres edis que, referendum ou referendo é a 
aprovação posterior de um at© praticado, cuja validade fica na dependência 
dessa aprovação. 
Os imóveis objeto da aludida desapropriação serão destinados a 
implantação de Parque Industrial, o que caracteriza utilidade pública, 
conforme expressamente dispõe o artigo 5°, letra "i" do Decreto-lei nº 
3.365/41. 
Justifica o Executivo Municipal, que em razão do expropriado ter aceito 
expressamente o preço ofertado pelo Município, não há necessidade de 
ajuizar Ação de Desapropriação, conforme prescreve o artigo 1 O do 
Decreto-lei nº 3.365/41 (Lei de Desapropriação). 
Através dos documentos acostados ao Projeto, verifica-se que o Município 
está pagando a título de desapropriação dos referidos imóveis, valor 
inferior daquele apurado mediante avaliações promovidas por imobiliárias 
locais, o que no presente caso representa economia aos cofres públicos. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Cumpre ressaltar, que o preço de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta 
mil reais) ofertado pelo Município de Pato Branco e expressamente aceito 
pelos expropriados, serão pagos em duas parcelas, sendo a primeira de 
R$ 155.000,00 (Cento e cinquenta e cinco mil reais) em data de 
09.02.2001, em moeda corrente nacional, e o saldo remanescente, no valor 
de R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil reais) a ser pago em data de 
01.02.2002, sem qualquer reajuste. 
O referido termo de acordo foi efetivado de acordo com a norma contida no 
artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365/41 (Lei de Desapropriação), que assim 
prescreve: 
"Art. 1 O - A desapropriação deverá efetivar-se mediante 
acordo ou intentar-se judicialmente dentro de cinco anos, contados 
da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este 
d ca ucara. , " . .. 
Para fins de conhecimento, acompanhamento e fiscalização dos atos 
emanados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, embora a lei não exija 
autorização legislativa para tanto, não vejo s.m.j, prejudicidade da 
manifestação do Poder Legislativo Municipal a respeito do referido Termo 
de Desapropriação de Imóvel, por Acordo, celebrado entre as partes. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 05 de março de 2.001. 
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enato Monteiro do Rosário 
As essor Jurídico 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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!Pre/eilura 2/(unicipa/ de Ybio :13ranco 7 > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N.º 007/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
.... ~ ., ........ ,. .... ~~·· ~·· .... ,~-" ·~·--······~ 
Pela presente solicitamos à essa Colenda Casa Legislativa "referendum" ao Decreto 
n.º 4.219, que Declara de Utilidade Pública os Imóveis denominados: Imóvel Eugênio Zortea 3° 
pa1te, desmembrado de uma parte do lote rnral sob n. º 40 do Núcleo Bom Retiro, contendo a área de 
193.878,80m2 (cento e noventa e três mil, oitocentos e setenta e oito metros e oitenta centímetros 
quadrados), com os limites e confrontações anotados no 1° Oficio de Registro de Imóveis desta 
Comarca, sob n.º 19.593, de propriedade do Sr. Eugenio Zortea·· e esposa, Imóvel Eugênio 
Zo1tea 1 º parte, desmembrado de uma pa1te do lote rural sob n. º 40 do Núcleo Bom Retiro, 
contendo a área de 121.000,00m2 (cento e vinte e um mil metros quadrados), com os limites e 
confrontações anotados no lº Oficio de Registro de Imóveis desta Comarca, sob n.º 19.591, de 
propriedade do Sr. Eugênio Zortea e esposa. 
No mesmo ensejo, solicitamos seja referendado por essa Câmara o "Termo de 
Desapropriação, por Acordo", firmado com o expropriado, salientando que o mesmo aceitou o 
preço ofertado pelo Município, dispensando ajuizamento de Ação de Desapropriação, conforme 
prevê o a1tigo 10 do Decreto-Lei 3365/41, tendo sido realizado levantamento de avaliação, 
indicando que o imóvel em referência possui valor de mercado superior ao que o Município está 
pagando a título de desapropriação (cópias anexas). 
A referida desapropriação será utilizada para a implantação do Parque Industtial 
Planalto com base no Memorando 02/01 de 07 de fevereiro de 2001 da Secretaria da Indústria e 
Comércio, (cópia em anexo). 
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em contribuir para o 
crescimento de nosso município contamos com a aprovação do "referendum" através de Decreto 
Legislativo 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de fevereiro de 2001. 
~ló~ , Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
AO 
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Pato Branco, no uso de suas atribuições regimentais e com 
fundamento no artigo 37 combinado com o inciso XIX do artigo 14 da Lei 
Orgânica do Município de Pato Branco, apresentam para a apreciação do 
douto Plenário o seguinte Projeto de Resolução: 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2001 
Súmula: Referenda Termo de Desapropriação, por acordo, firmado entre 
o Município de Pato Branco e o Sr. Eugênio Zortea e esposa. 
Art. 1° - Fica referendado o Termo de Desapropriação, por 
acordo, celebrado entre o Município de Pato Branco e o Sr. Eugênio 
Zortea, nos termos do artigo 1 o do Decreto-lei nº 3.365/41 que tem por 
objeto a aquisição do Imóvel Rural "Eugênio Zortea", 3ª parte, 
desmembrado de uma parte do lote rural sob nº 40 do núcleo Bom Retiro, 
situado neste Município de Pato Branco, contendo área de 193.878,80 m2 
(Cento e noventa e três mil, oitocentos e setenta e oito metros e oitenta 
centímetros quadrados), dentro dos limites e confrontações constantes da 
matrícula nº 19.593 do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco e do Imóvel Rural "Eugênio Zortea", 1ª parte, 
desmembrado de uma parte do lote rural sob nº 40 do núcleo Bom Retiro, 
situado neste Município de Pato Branco, contendo área de 121.000,00 m2 
(Cento e vinte e um mil metros quadrados), dentro dos limites e 
confrontações constantes da matrícula nº 19.591 do Cartório do 1° Ofício 
de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, pelo preço de R$ 
250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) ofertado pelo Município de 
Pato Branco e expressamente aceito pelos expropriados, em duas 
parcelas, sendo a primeira de R$ 155.000,00 (Cento e cinquenta e cinco 
mil reais) paga em 09.02.2001, em moeda corrente nacional, e o saldo 
remanescente, no valor de R$ 95. 000, 00 (Noventa e cinco mil reais) a ser 
paga em data de 01.02.2002. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO .. 
Estado do Paraná 
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta 
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 
Nestes Termgs; 
Pedem ,Defêrimento. 
/Z-( 
e-Presidente 
Pato Branco Paraná 
;: •• •"····"·'"":,,.; . ..., •• , •• .,~ •. ~<,.,. ...... ---···-,;.~.--• .,.~, ·; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
SECRETARIADE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
MEMO 02/01- PATO BRANCO, 07 DE FEVEREIRO DE 2001 
DE : JOSÉ ROGÉRIO DE CARVALHO 
PARA : PREFEITO MUNICIPAL 
ASSUNTO: ÁREAS PARA INDUSTRIAS 
Esta secretaria vem, mui respeitosamente, solicitar através 
deste, que seja definida uma área para implantação de um distrito industrial, 
bem como uma política, com critérios bem específicos, se for necessário até 
em forma de lei, que estabeleça prioridades sobre ramos de atividades, tipos e 
tamanhos de investimentos e benefícios esperados pelo município como 
retorno sobre as doações e incentivos dados. Sem essas definições não 
podemos dar encaminhamento aos pedidos de doações já formalizados nesta 
secretaria, alguns para industrias novas, outros para mudança de localização e 
um para permuta de imóveis, sendo 13 no total, assim discriminadas: 
Ramo Empresas Característica 
Laboratório de Laboratório de Análises Agronômicas Transferência de outro 
anál.agron. Maravilha Ltda. municíoio -Cel.Vivida 
Confecções Nina Malhas Transferência Fco. Beltrão 
Krindges Confecções Nova 
Fênix Ind. e Com. de Pastas Ltda Mudanca de localizacão 
Metalurgia Metalúrgica Migfer Permuta 
Alusil Ind. e Com. de Alumínios Mudança de localização 
Patolux Ind. de Alumínios Ltda Mudança de localização 
Móveis Moldare Móveis Ltda. Mudança de localização 
Industria de Móveis Tramontin Devolucão de barracão 
Prod. Químicos Claudete Felipe Nova 
Gráfica Imprepel Industria Gráfica Ltda Mudanca de localizacão 
Derivados de RG Lajotas Mudança de localização 
cimento 
Alimentício Macherone Ind. de Alimentos Nova 
Rafael Sebem - ME Nova 
Salientamos ainda, que é de grande importância que esta área para o 
distrito industrial seja junto à uma rodovia e próximo ao algum bairro 
populacional da cidade ou seja da mão de obra, para que haja redução de 
custos para a empresa e para o empregado a ainda aumente o tempo de 
convívio dele com sua família, durante o horário de almoço e após o 
expediente. 
Atenciosamente 
JOSÉ ROGÉRIO DE CARVALHO 
SECRET~~~~OMÉRCIO 
... j'õi~·RtfuÊRIO DE1fi!,,.,..V,.,,.A,,.,._..-
sEcREr. MUNIC. DE DESEN\/OL. 
ECONÕWCO E TECNOLÔGI 
DECRETO f49 41"}19 
PARECER SOBRE VALOR DE MERCADO 
Informamos a pedido de, EUGENIO ZORTEA, brasileiro, casado, do comércio, 
residente e dómiciliado em Pato Branco, Pr. CPF.126.108.109-Lotes rurais n.º40 
da lºparte do Núcleo Bom Retiro, em Pato Branco-PR. Com área 
de:314.878,80 m2 localizado na margem da BR 158 373 na cidade de Pato 
Branco-PR Matriculada no 1 ºOficio do Registro de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco-PR sob n. º19.591 e 19.593. 
Tomando com base os valores praticados pelo mercado nesta data, para 
imóveis semelhantes, próximos da cidade de Pato Branco-PR. Estimamos o 
va\or desta área em R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reaia ). 
Para que produza os fins e efeitos legais, passamos o presente parecer com 
valor de mercado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, tudo como de direito. 
NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS PELA COMPRA, VENDA, E LOCAÇÃO 
DO REFERIDO IMÓVEL. 
Para que produza os devidos fins e efeitos legais, possamos o presente parecer em 
duas vias de igual teor e forma, tudo como de direito. 
Ficamos a disposição para maiores informações. 
Pato Branco, 01 de fevereiro de 2000. 
Atenciosamente 
- - ···--""•'""-- T--·• 
M O R E T T 
imobiliária 
"Parecer corn va 1 or de ;nercado" 
1. Prof?..!:.Í et~r i o: Eug~n i o Zortea, bras i 1 e iro, casado, do co;n~rc i o, residente 
e domiciliado em Pato Branco-Pr.CPF.126.108.109 -
2.lm~beis: Lotes rurais nº 40 da líl parte do N~cleo Boil1 Retiro' 
em Pato Branco - F'r. com ~res de 314. 878, 80 m2 1oca1 i -
da na 111arge:11 da BI~ 158 3 73 na cidade de i'ato Branco-Pr 
Matriculada no Iº Oficio do l~egistro de lm~ve<Ds da Co￾3.Aval iação: 
rnarca de Pato Branco-Pr sob nº 19. 591 e 19. 593 
Tornando com base os valores praticados pelo rnercado ' 
nesta data para i lii~ve is seme 1 hantes pr~x i 111os da cidade 
de Pato Branco-Pr., est i rnamos o va 1 or desta .:irea en: 
R$ 290.000,00 (duzentos~ noventa mi 1 reais). ~.... I 
Para que produza os fins\__e efeitos legais, passamos o 
presente rarecer co111 valor de mercado em 02(duas) vias de igual teor e 
forma, tudo co1110 de direito. 
, Morolti -sc"·'"r - -- -~__é-f,dA. "'----
____ .... _ ........ ---------··------···················-·--·....--.. ARCIONE. JOÃO MQRETTI 
Gt..UNTF 
CRECl-PR Nº l .530-J 
Rua Tamoio, 113 - Caixa Postal. 4 85501-970 Pato Branco - PARANÁ Tele/Fax:DDD (046) 225-3085 
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mobiliária 
.JRANo/-' 
PARECER SOBRE VALOR DE ft1ERCADO 
Declaramos para os fins de direitos legais que nosso parecer sobre o imóvel Rural de 
propriedade de '~UGÊNIO ZORTEA'', sendo "IMÓVEL EUGÊNIO ZORTEA 3ª 
PARTE" desmembrado de uma parte do Lote Rural sob o nº. 40 (quarenta), com área total 
de 314.878,80m2 (trezentos e quatorze mil, oitocentos e setenta e oito metros e oitenta 
centímetros quadrados), sito ao Núcleo Bom Retiro, conforme matrículas nº 19.593 e 
19.591, nesta cidade de Pato Branco -Paraná. 
Conforme nossa vistoria no imóvel e conhecimento de negocios realizados nos 
últimos 60 dias, nosso parecer para venda é de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil 
reais). 
Outrossim, informamos que não rtôs responsabilizamos pela venda ou pela compra 
do referido imóvel, e nos colocamos à disposição para qualquer esclarecimento do assunto 
acima. 
~-RUA ITABIRA, 1383 - FONE/ FAX: (046) 225-1366- CE 85501-290- PATO BRANCO - PARANÁ------' 
CRECl-PR Nº l .53~ 
Rua Tamoio, 113 - Caixa Postal. 4 85501-970 Pato Branco - PARANÁ Tele/Fax:DDD (046) 225-3085 
.. ~ ,._ .... - ., ................. . 
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Prefeitura Municipal de Pato Branco Estado do Paraná 
TERMO DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL, POR ACORDO 
O Município de Pato Branco, entidade jurídica de direito público 
interno, · neste ato representado pelo seu prefeito municipal Clóvis Santo 
Padoan, no uso das atribuições que lhe são conferidas, firma o presente Termo 
de Desapropriação, nos termos do artigo 10 do Decreto-Lei nº 3.365/41, em 
sua modalidade de acordo, tendo em vista não existir óbice do expropriado 
relativamente ao preço ofertado pelo Município. 
- Imóveis: 
a) Imóvel Rural "Eugênio Zortea", 3ª parte, desmembrado de uma parte do 
lote rural sob o nº 40 do núcleo Bom Retiro, situado neste município de 
Pato Branco, contendo a área de 193. 878, 80m2 (cento e noventa e três mil, 
oitocentos e setenta e oito metros e oitenta centímetros quadrados), dentro 
dos limites e confrontações constantes da matrícula nº 19.593 do Cartório 
do 1° Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco; 
b) Imóvel Rural " Eugênio Zortea" , 1 ª parte, desmembrado de uma parte do 
lote rural sob nº 40 do núcleo Bom Retiro, situado neste município de Pato 
Branco, contendo a área de 121.000,00 (cento e vinte e um mil metros 
quadrados), dentro dos limites e confrontações constantes na matrícula nº 
19.591 do Cartório do 1 º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco. 
- Expropriados: 
Eugênio Zortea, brasileiro, agricultor, portador da Cédula de Identidade 
RG nº 260.118, e inscrito no CPF/MF sob nº 126.108.109-97 e sua esposa 
Cleonice de Oliveira Zortea, brasileira, do lar, portadora da Cédula de 
Identidade RG nº 1.040.003, e inscrita no CPF/MF sob nº 603.313.649-72, 
ambos residentes e domiciliados na Rua Tapajós, nº 800, em Pato Branco, 
Paraná 
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Prefeitura Municipal B ran Ccf~~:::J Estado do Paraná 
de Pato 
- Preço: 
O preço ofertado pelo Município de Pato Branco e expressamente aceito pelos 
expropriados, para desapropriação do imóvel supra qualificado, é de R$ 
250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), tendo em vista, ainda, o 
certificado nos termos de avaliação fornecidos pelos corretores de imóveis 
credenciados1 N, Miranda & Cia Ltda, Moretti - Assessoria Imobiliária S/C e 
Helder Soccol (Soccol Imóveis). 
- Forma de Pagamento: 
- O preço ofertado e aceito será pago pelo Município de Pato Branco aos 
expropriados, em duas parcelas, sendo a primeira de R$ 155.000,00 (cento 
e cinqüenta e cinco mil reais) a ser paga em 09/02/2001, em moeda 
corrente nficional, e o saldo remanescente, no valor de R$ 95.000,00 
(noventa e cinco mil reais) em data de 01/02/2002, em moeda corrente 
nacional, parcela esta que será representada por Nota Promissória emitida 
pelo Município expropriante. 
- Disposições Gerais: 
- A desapropriação ora firmada, se dá na modalidade de " acordo ", 
consoante permissivo do artigo 10 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho 
de 1941, considerando não existir oposição dos expropriados com relação 
ao valor ofertado pelo Município. 
- O ato expropriatório, ora firmado, embasa-se no Decreto nº 4.219, que 
declara de utilidade pública os imóveis expropriados, para fins de 
implantação de parque industrial, atendendo aos interesses da 
municipalidade no desenvolvimento industrial e econômico do Município. 
- O Município será imitido na posse dos imóveis a partir da data de sua 
escrituração, obrigando-se a respeitar o Contrato de Arrendamento Rural 
existente sobre a área, podendo rescindi-lo na hipótese de conveniência da 
Administração, nos termos da legislação vigente. 
Pato Branco, 09 de fevereiro de 2001. 
Munlcí~ra~co Clóvis Santo Padoan 
Cleonice de Oliveira Zortea 
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