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materia nº 6/2001

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2001
Date 2001-04-19
EmentaInstitui a Câmara Mirim no Município de Pato Branco e estabelece normas de funcionamento.
native_id13954

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-30 Arquivado F Projeto de Resolução cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e publicada a Resolução.

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Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 01/2002, DE 12 DE MARÇO DE 2002 
Súmula: Altera disposições da Resolução nº 
05, de 2 de maio de 2001. 
Art. 1º - O artigo 2º da Resolução nº 05, de 2 de maio de 
2001, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2º - A "Câmara Mirim" será composta por 15 (quinze) 
vereadores mirins, sendo 03 (três) vagas reservadas a alunos 
da 4ª série, 06 (seis) vagas para alunos de 5ª a 8ª séries e 06 
(seis) vagas para alunos da 1 ª a 3ª séries, respectivamente, 
matriculados em estabelecimentos públicos e privados de 
ensino fundamental e médio do Município de Pato Branco, 
mediante processos seletivos de escolha, vedada reeleição. 
§ 1 º - O processo de escolha dos vereadores mirins, dar-se-á 
por eleição, mediante voto direto e secreto, dela podendo 
participar como eleitores os alunos devidamente matriculados 
na 4ª a 8ª séries do ensino fundamental e na 1 ªa 3ª séries do 
ensino médio dos estabelecimentos escolares públicos e 
privados do Município de Pato Branco. 
§ 2º - A candidatura a vereador mirim é individual, sendo 
oportunizada a inscrição a todos os alunos com idade de até 
15 (quinze) anos na data da realização da eleição e que 
estejam devidamente matriculados na 4ª à 8ª séries do ensino 
fundamental e na 1 ª a 3ª séries do ensino médio dos 
estabelecimentos escolares públicos e privados do Município 
de Pato Branco. 
§ 3º - A campanha desenvolver-se-á internamente nos 
estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental e 
médio, no período de 10 (áez) dias, anteriores a realização da 
eleição, priorizando-se o debate e exposição de idéias, sendo 
expressamente proibidos a atuação de partidos políticos, o 
uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam 
identificar a influência partidária. 
§ 4 º - Competirá às escolas a organização e coordenação da 
eleição em suas respectivas unidades de ensino, 
i 
Estado do Paraná 
estabelecendo normas internas, estipulando dias, horários e 
outras condições que deverão ser observados pelos 
candidatos, garantindo igualdade entre os mesmos durante a 
campanha eleitoral. (NR} 
Art. 2º - O artigo 3º da Resolução nº 05, de 2 de maio de 
2001, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3º - A eleição para Câmara Mirim ocorrerá na última 
semana do mês de março e a prova de redação será aplicada 
na segunda semana do mês de abril. 
Parágrafo único - Os estabelecimentos escolares públicos e 
privados de ensino fundamental e médio encaminharão à 
Câmara Municipal de Pato Branco, a relação dos respectivos 
candidatos a vereador mirim." (NR} 
Art. 3º - O artigo 4º "caput" da Resolução nº 05, de 2 de maio 
de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 4 º - Os candidatos primeiros colocados no cômputo de 
votos de seus respectivos estabelecimentos públicos e 
privados de ensino fundamental e médio, estarão aptos a 
participar da última etapa do processo de escolha e seleção, 
mediante prova de redação, cujo tema será fornecido no 
momento de sua realização, ficando a avaliação a cargo de 
Comissão de Julgamento, composta pelos seguintes órgãos e 
entidades:" {NR) 
; 
Art. 4º - Permanecem inalterados as demais disposições da 
Resolução nº 05, de 2 de maio de 2001. 
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato 
Branco, em 12 de março de 2002. 
.... -.-.. . 
coJC>lttf 
Silvio Hasse 
Presidente 
" ' " 
. ' 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2001 
RECEBIDO EM: 19 de abril de 2001 
Nº DO PROJETO DE RESOLUÇÃO: 06/2001 
SÚMULA: Institui a Câmara Mirim no Município de Pato Branco e estabelece normas 
de funcionamento 
AUTOR: Nereu Faustino Ceni-PC do B 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 19 de abril de 2001 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de abril de 2001 - aprovado por 
unanimidade de votos - 14 (quatorze) votos a favor - votação simples 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de abril de 2001 - aprovado por 
unanimidade de votos - 14 (quatorze) votos a favor - votação simples 
ESTE PROJETO DE RESOLUÇÃO FOI APROVADO COM EMENDAS 
RESOLUÇÃO Nº: 05/2001 DE 02 DE MAIO DE 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2525 do dia 4 de maio de 2001 
. Estad_o do Par.na 
RESOLUfAO W Ol./2002, :PE 12 DE 1'4ARÇO DE 2002 
i 
Sliuulla; Altera. disposições da Re6olução n• 05, do 2 de malo de 2001. 
. 1 . . . . ' 
Art. ,. • O artigo 2° da Resolução nº 05, de 2 de mai~ de 
2001, passa. a vigCjI'ar com a seguinte redação: 
"Art. *• · A "Câmara Mirim" será. composta por 15 (q1.1inze) 
vereaqores mirins, sendo 03 .(três) vagas re$ervadas a alunos 
da 4• ~érie, 06 (seis) vagas para alunos de 5ª a 8ª séries e 06 
(seis) yagas para alunos da i• .a 3ª séries, respectivamente, 
matri~ulados cm estabelecimentos públicos · e privados de 
ensinq fundamental e médio do Municlpio de Pato· Branco, 
mediarite processos seletivos de escolha, vedada reeleição. 1 . 
§ l º - \o processo de escolha dos- vereadores mirins, dar-se-á. 
por e'"ição, mediante voto direto e secreto, dela podendo 
participar como eleitores os alunos devidamente matriculados 
na 4A !' s• séries do ensino fundamental e na 1 • a 3• séries do 
ensinq médio dos estabelecimentos escolares públicos e privadps do Municlpio de Pato Branco. 
1 
§ · 2° -i A candidatura a vereador mirim é individual, sendo 
opo~' izada a inscrição a todos os alunos com idade de até 
15 (q inzc) anos na data da realização da eleição e que 
esteja devidamente matriculados n.a 4• à _a• séries do ensino 
funda1p.ental e na 1 • a 3• séries do ensino médio dos 
estabej.ecirnentos escq).arcs públicos e privados do Município 
de Patp Branco. · ' . . 
•§ 3º l- A campanha desenvolver-se-á internamente nos 
estabe/ecimentos públicos e privados de ensino fundamental e 
médio1. no período de 10 (dez) dias, anteriores a realização da 
eleiçã9, priorizando-se o debate e exposição d~ idéias, sendo 
expre~mente proibidos a atuação de partidos poUticos, o 
uso de) s!mbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam 
identificar a influência partidária, 
• 
§ 4º -!competirá às escolas a organização e coordenação da 
eleiçãq em suas respectivas unidades de ensino, 
esta~elecendo normas internas, estipulàndo dias, horários e 
outrQ.s condições que deverão ser observados pelos 
cancJiidatos, garantindo igualdade entre os mesmos durante a 
camfanha eleitoral. (NR) . . . 
Art. Í2• • O artigo 3° da Resolução nº 05, de 2 de maio de . 
2001, passa a vi$orar e.oro a seguinte redaçao: 1 . . 
"Ard 3º • A eleição para Câmara Mirim ocorrerá na última · 
se~ do mês de março e a prova de· redação será aplicada 
na:s~gunda semana do mês de abril. · · '{. . 
. Par~afo único .- Os estabelecimentos e~colares J?úblic~s e privó,dos de ensino fundamental e médio encammharao à 
Cãrtjara Municipal de Pato Branco, a relação dos respectivos 
. can1idatos a Vereador Mirim.• (NR) 
Art.!a• •O artigo 4° •caput• da Resolução nº 05, de 2 de maio 
de 200 l, passa~ vigorar com a seguinte redação: . · 
"Artl 4º • Os candidatos primeiros colocados no cômputo de 
voto/i de seus respectivos estabelecimentos públicos e 
priv13-dos · de· ensino fundamental e médio, estarão aptos a 
part~cipar da última etapa do processo de escolha e seleção, 
mediante prova de redação, cujo tema será fornecido no 
morhento de sua realização, ficando a avaliação a cargo de 
Corrlissão de Julgamento, composta pelos seguintes órgãos e 
enti?ades:• (NR) · 
ArtJ 4º - Permanecem inalterados as ·demais disposições da 
Resolução nº 05\ de 2 de maio de 2001. · i ' 
ArÜ 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, rev,adas as disposições em contrârio. 
. Ga~inete da Presidência da Câmara Municipal de Pato 
. Branco, em 12 't março de 2002. 
i 
) 
Silvio Hasse 
Presidente 
DIÁRIO.DO 
ANO XV EDIÇÃO 2525 SEXTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2001 
·CÂMARA MUNICIPAL D E PATO BRANCO-PR 
RESOLlJÇÃO N~ 05/2001; DE 02 DE MAIO DE 2001.. 
, .. ·. .. SÍ:p:nul!l: Institui a Cijm!lra Mirim do Município de Pato 
Branco e estabélece normas de.' funcionamento. 
. n .. DAS I>YsPosiÇõES GERAIS 
Att 1 •· - Fica in~tituída, no âmbito da Câmara Municipal 
de;Pato.Branco; Estado do Paraná, ~."Câmara Mirim", c~m o 
objetivo .de desp.ertar no jovem a consciência da cidadania 
!l.Jiada.11 responsabilidade com seu meio social e su'a comunidade; 
integr'ár com o Poder L~gislativo a responsabilidade de 
despertar a ética, a· 'cidàdania, valores reflexiv'os e reais para 
unia sociedade moderna; e oportunizar espaços na comunidade 
que possibilitem o fluir .dos anseios dos jovens em direção a 
conq1,1ista da cidadania num processo de contínua aprendizagem. 
Art. 2° - A "Câmara Mirim" será composta por 15 (quinze) 
Vereadores Mirins, sen.do 1 O vagas reservadas a alunos de 5' a 
8ª. sÚies ·e 05 ·(cinco) vagas reservadas a alunos de 4' série dos 
estabelecimentos públicos e privados de ensinQ fundamental, 
.· mediante processos seletivos de escolha, vedada reeleição. 
§. l 0 - O processo de escolha dos Vereadores Mirins, dar￾se~á por eleição, mediante voto direto e· secreto,· dela podendo 
participar como eleitores os alunos devidamente matri'culados 
na· 1' a· 8' série do ensino fundamental do~ estabelecimentos 
· escolares públicos e prjvados do município ·de .fllto Branco. 
§ 2° - A.candidatura a Vereador Mi'rim é individual, sendo 
oportunizada·. a inscrição a todos os •ai.unas devidamente 
matriculadosrespectivamente nas 4' é 8' série. do ensino 
fundainental do.s estabelecimentos escolares públicos e privados 
do. Município de Pato Bra~co. 
§ 3° • A campanha desenvolver-se-á internamente· nos 
estabele.cimentos públicos e· privados de ensino fundamental, 
no período de 15 (quinze) dias, anteriores a realização da 
eleição, priorizando-se o debate e exposição de idéias, sendo 
expressamente proibido a atuação de partidos políticos, o uso 
: de símbolos, logotipos, siglas e outras .formas que possam 
' identificar a influên.cia partidária. 
. § 4° - As escolas estabelecerão normas internas, estipulando 
dias, horários e outras condições que deverão ser observadÔ.s 
·pelos candidatos, garantindo igualdade entre os mesmos durante 
· a campanha eleitoral. 
Art. 3° - A eleição para Câmara Mi~im ocorrerá na última 
sexta-feira do mês de março e a prova de redação será aplicada 
na segunda sexta-feira do mês de abril. 
§ 1° - Os estabelecimentos escolares publicas e privados 
de ensino fundamental encaminharão à Câmara Municipal de 
·Pato Branco, a relação dos respectivos· candidatos a Vereador . 
.Mirim.· 
§ 2° - As cédulas eleitorais serão fornecidas pela Câmara 
Muniéipal de Paio Branco. 
Art. 4° - Os candidatos primeiros colocados no cômputo 
de votos de seus respectivos estabelecimentos públicos e 
privados de ensino fundamental, estarão aptos a participar da 
última etapa do processo de escolha e seleção, mediante prova 
de redação, cujo tema e avaliação ficará a cargo de Comissão 
de Julgamentp,. composta pelos seguintes órgãos e entidades: 
l - umrepresentante do .Núcleo Regional de Educação; 
II - um representante da Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura, Esporte e Lazer; 
III - um representante do Sindicato de Escolas 
Particulares; 
IV - um representante· do S.indicato dos Jornalistas; 
V '- um representante da Fundação Rotária; 
VI - um representante do Lions Clube; 
..iiII ..:. um representante dá Câmara JÚnior; 
VIII - um representante dá APP Sindicato - Núcleo 
Sindic.al de Pato Branco; 
IX - um representante da AMP - Associação Municipal 
de Professores. 
Art.. 5° - Os candidatos aprovados tomarão posse 
mediánte compromisso, em sessão a realizar-se na última 
semana dó mês de abril. 
§ 1 o - Os primeiros 15 (quinze) aprovados serão 
considerados titulares, sendo que os demais ficarão na condição 
de suplente, obedecida a ordem de classificação na prova de 
redação: 
§ 2° - O suplente s0mente assumirá a vaga do titular, em 
caso de desistênci.a formalizada ou se este faltar a 02 (duas) 
sessões consecutivas, sem motivo justificável; que mudar de 
estabelecimento de. ensino; que sofrer punição disciplinar na 
escola; e que deixar. de tomar p.osse, sem motivo justificado,. 
· § 3° - Para garantir quorum integral, s,erá permitido que o 
suplente substitua o. titular, na ausência deste,, mediante simples 
comunicado. 
§ 4° - Ato contínuo, será promovida a eleição para 
composição da Mesa Diretiva que' .conduzirá os trabalhos da 
Câmara Mirim, mediante vot!lção nominal, para preenchimento 
dos cargos de Presidente,' Více-Presi<lente, .1° Secretário e• 2° 
Secretário. 
Art. 6° - Compete à Câmara Mirim, especificamente, 
apresentar propostas que visem a melhoria da qualidade de 
vida da comunidade Pato-branquense, relativa à educação, saúde, 
assistên.cia social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, 
segurança pú.~ica e outros assuntos de interesse publico, cabendo 
ao Poder Legislativo Municipal a análise e deliberação das 
mesmas, e posterior encaminhamentó aos órgãos públicos 
competentes. 
Art. 7° - As sessões da Câm!lra Mirim realizar-se-ão 
mensalmen~e, no período vespertino, tendo como local o 
plenário do .Poder Legislativo do Município de Pato Branco. 
§ 1° - A Mesa da Câmara Municipal estabelecerá, 
· anualmente, calendário para as sessões çla Câmara. Mirim. 
· § 2° - Em razão das férias escolares, não haverá atividades 
da Câmara Mirim durante o mês de julho. 
Art. 8° - As deliberações da Câmara Mirim serão !.ornadas 
sempre pelo quorum de .maioria de votos, presentes a maioria 
absoluta dos Vereadores Mirins. 
· Art. 9º - O mandato dos Vereadores Mirins,. encerra-se na 
última semana do mês de novembro do mesmo ano .da eleição, 
em sessão solene, com a presença dos Vereadores da Câmara 
Municipal de Pato Branco, os quais serão homenageados através 
de entrega de diploma. 
Parágrafo único - Os vereadores mirins não serão 
remunerados, sendo sua atividade considerada de relevante 
interesse público. 
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 
Art. 1 O - Excepcionalmente,· para o ano em curso, o 
processo de escolha dos vereadores mirins, mediante eleição e 
posterior prova de redaÇão, realizar-se-á em data de 16 e 30 de 
maio de 2.001, respectivamente. 
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Ar~. 12 - Revogam-se as disposições em contrário, 
especialmente a Resolução nº 07, de 30 de novembro de 1.993 
e a Resolução nº '09, de 22 de agosto de 1.997. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato 
Branco, em 02 de maio de 2.001. · 
NEREU FAUSTINO CENl- Presidente· 
j (.;. Mun. d• r-. lb. ~ 
i 1 í 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO ~;_;tJ Estado do Paraná _ 
RESOLUÇAO Nº 05/2001, DE 02 DE MAIO DE 2001. 
Súmula: Institui a Câmara Mirim do Município de Pato 
Branco e estabelece normas de funcionamento. 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1° - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Pato 
Branco, Estado do Paraná, a "Câmara Mirim", com o objetivo de despertar no 
jovem a consciência da cidadania aliada a responsabilidade com seu meio 
social e sua comunidade; integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade 
de despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma 
sociedade moderna; e oportunizar espaços na comunidade que possibilitem o 
fluir dos anseios dos jovens em direção a conquista da cidadania num 
processo de contínua aprendizagem. 
Art. 2º - A "Câmara Mirim" será composta por 15 (quinze) 
Vereadores Mirins, sendo 10 vagas reservadas a alunos de 5ª a 8ª séries e 05 
(cinco) vagas reservadas a alunos de 4ª série dos estabelecimentos públicos e 
privados de ensino fundamental, mediante processos seletivos de escolha, 
vedada reeleição. 
§ 1° - O processo de escolha dos Vereadores Mirins, dar-se-á por 
eleição, mediante voto direto e secreto, dela podendo participar como eleitores 
os alunos devidamente matriculados na 1 ª a 8ª série do ensino fundamental 
dos estabelecimentos escolares públicos e privados do município de Pato 
Branco. 
§ 2º - A candidatura a Vereador Mirim é individual, sendo 
oportunizada a inscrição a todos os alunos devidamente matriculados 
respectivamente nas 4ª e 8ª serie do ensino fundamental dos 
estabelecimentos escolares públicos e privados do Município de Pato Branco. 
§ 3° A campanha desenvolver-se-á internamente nos 
estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, no período de 
15 (quinze) dias, anteriores a realização da eleição, priorizando-se o debate e 
exposição de idéias, sendo expressamente proibido a atuação de partidos 
políticos, o uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam 
identificar a influência partidária. 
§ 4° - As escolas estabelecerão normas internas, estipulando dias, 
horários e outras condições que deverão ser observados pelos candidatos, 
garantindo igualdade entre os mesmos durante a campanha eleitoral. 
Art. 3° - A eleição para Câmara Mirim ocorrerá na última sexta￾feira do mês de março e a prova de redação será aplicada na segunda sexta￾f eira do mês de abril. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO Blt1tNt&·'-···· 
Estado do Paraná 
§ 1 º - Os estabelecimentos escolares públicos e privados de 
ensino fundamental encaminharão à Câmara Municipal de Pato Branco, a 
relação dos respectivos candidatos a Vereador Mirim. 
§ 2º - As cédulas eleitorais serão fornecidas pela Câmara 
Municipal de Pato Branco. 
Art. 4° - Os candidatos primeiros colocados no cômputo de votos 
de seus respectivos estabelecimentos públicos e privados de ensino 
fundamental, estarão aptos a participar da última etapa do processo de 
escolha e seleção, mediante prova de redação, cujo tema e avaliação ficará a 
cargo de Comissão de Julgamento, composta pelos seguintes órgãos e 
entidades: 
I - um representante do Núcleo Regional de Educação; 
II - um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte 
e Lazer; 
III - um representante do Sindicato de Escolas Particulares; 
IV- um representante do Sindicato dos Jornalistas; 
V - um representante da Fundação Rotária; 
VI - um representante do Lions Clube; 
VII - um representante da Câmara Junior; 
VIII - um representante da APP Sindicato - Núcleo Sindical de Pato Branco; 
IX- um representante da AMP-Associação Municipal de Professores. 
Art. 5° - Os candidatos aprovados tomarão posse mediante 
compromisso, em sessão a realizar-se na última semana do mês de abril. 
§ 1º - Os primeiros 15 (quinze) aprovados serão considerados 
titulares, sendo que os demais ficarão na condição de suplente, obedecida a 
ordem de classificação na prova de redação. 
§ 2° - O suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de 
desistência formalizada ou se este faltar a 02 (duas) sessões consecutivas, 
sem motivo justificável; que mudar de estabelecimento de ensino; que sofrer 
punição disciplinar na escola; e que deixar de tomar posse, sem motivo 
justificado. 
§ 3° - Para garantir quorum integral, será permitido que o 
suplente substitua o titular, na ausência deste, mediante simples 
comunicado. 
§ 4° - Ato continuo, será promovida a eleição para composição da 
Mesa Diretiva que conduzirá os trabalhos da Câmara Mirim, mediante 
votação nominal, para preenchimento dos cargos de Presidente, Vice￾Presidente, 1 ºSecretário e 2° Secretário. 
Art. 6° - Compete à Câmara Mirim, especificamente, apresentar 
propostas que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade Pato￾Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO 
Estado do Paraná 
branquense, relativa à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, 
lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse 
público, cabendo ao Poder Legislativo Municipal a análise e deliberação das 
mesmas, e posterior encaminhamento aos órgãos públicos competentes. 
Art. 7° As sessões da Câmara Mirim realizar-se-ão 
mensalmente, no período vespertino, tendo como local o plenário do Poder 
Legislativo do Município de Pato Branco. 
§ 1° - A Mesa da Câmara Municipal estabelecerá, anualmente, 
calendário para as sessões da Câmara Mirim. 
§ 2° - Em razão das férias escolares, não haverá atividades da 
Câmara Mirim durante o mês de julho. 
Art. 8° - As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre 
pelo quorum de maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos 
Vereadores Mirins. 
Art. 9° - O mandato dos Vereadores Mirins, encerra-se na última 
semana do mês de novembro do mesmo ano da eleição, em sessão solene, 
com a presença dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco, os 
quais serão homenageados através de entrega de diploma. 
Parágrafo único - Os vereadores mirins não serão remunerados, 
sendo sua atividade considerada de relevante interesse público. 
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 
Art. 10 - Excepcionalmente, para o ano em curso, o processo de 
escolha dos vereadores mirins, mediante eleição e posterior prova de redação, 
realizar-se-á em data de 16 e 30 de maio de 2.001, respectivamente. 
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente 
a Resolução nº 07, de 30 de novembro de 1.993 e a Resolução nº 09, de 22 de 
agosto de 1. 997. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, 
em 02 de maio de 2.001. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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i ~ i ' ~ 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR1tf~6,_"_1 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
NEREU FAUSTINO CENI 
DD. " PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para apreciação e deliberação do douto Plenário desta Casa de Leis, a 
seguintes emendas ao Projeto de Resolução nº 006/2001: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do "caput" do artigo 2º do Projeto de Resolução nº 006/2001, 
passando a vigorar com o seguinte redação: 
"Art. 2° - A "Câmara Mirim" será composta por 15 (quinze) 
Vereadores Mirins, sendo 10 vagas reservadas a alunos de 5ª a 8ª série e 05 
(cinco) vagas reservadas a alunos de 4ª série dos estabelecimentos públicos e 
privados de ensino fµndamental, mediante processos seletivos de escolha, 
vedada reeleição." 
EMENDA ADITIVA 
Acrescenta incisos VIII e IX ao artigo 4º do Projeto de Resolução nº 006/2001, 
passando a vigorar com o seguinte teor: 
Rua Araribóia, 491 
''Art. 4º - ................................................... . 
VIII - APP Sindicato - Núcleo Sindical de Pato Branco; 
IX - AMP - Associação Municipais de Professores." 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 3 2.001 
Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
- .. COMISSAO DE MERITO 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2001 
Através do projeto de resolução em epígrafe, o vereador 
NEREU FAUSTINO CENI - PC do B, autor da matéria, pretende 
obter autorização legislativa para sua aprovação. 
Referido projeto pretende instituir a Câmara Mirim no 
Município de Pato Branco e estabelecer normas de 
funcionamento. 
A Câmara Mirim será composta por quinze vereadores 
mirins, sendo 10 vagas reservadas a alunos de 8ª e 5ª séries e 
05 vagas reservadas a alunos de 4ª série dos estabelecimentos 
públicos e privados de ensino fundamental, mediante processos 
seletivos de escolha, e sua competência é de apresentar 
propostas que visem a melhoria da qualidade de vida da 
comunidade pato-branquense, relativa à educação, saúde, 
assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, 
segurança pública e outros assuntos de interesse público, 
cabendo ao Poder legislativo Municipal a análise e deliberação 
das mesmas, e posterior encaminhamento aos órgãos públicos 
competentes. 
Analisando a matéria observamos que sua atividade é de 
relevante interesse público, seus membros não serão 
remunerados, tendo, portanto, seu mérito e o apoio desta 
comissão. 
Diante disso, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pat 26 de abril de 2001. 
ertani - PSDB 
(Presidente) 
ello - PFL 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO .. 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2001 
O vereador Nereu Faustino Ceni - do PC do B, pretende obter 
apoio dos nobres pares desta Casa de Leis para apreciação e 
aprovação do projeto de Resolução em epígrafe, projeto este que 
trata da implantação da Câmara Mirim do Município de Pato 
Branco. 
Tem por objetivo a implantação da Câmara Mirim, o 
despertar no jovem estudante da consciência política, da 
responsabilidade perante a sociedade, atos de civismo para com a 
nação, o despertar político e principalmente a ética na política, 
que ê o que este país precisa. 
A Câmara Mirim será composta por 15 (quinze) vereadores 
mirins, que serão escolhidos dentre os estabelecimentos de ensino 
públicos e privados de Pato Branco, será composta por 10 vagas 
por alunos da 8ª série e 05 vagas por alunos da 4ª série do ensino 
fundamental. 
A matéria encontra-se amparada no inciso III do artigo 14 da 
Lei Orgânica do Município de Pato Branco, em consonância com a 
norma contida no § 3º do artigo 133 do Regimento Interno desta 
Casa de Leis. Portanto, esta relatoria dá PARECER FAVORÁVEL a 
sua regimental amitação e aprovação. 
Membro Membro 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2001 
Pretende o ilustre Vereador subscritor do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio 
do douto Plenário desta Casa de Leis, para instituir a Câmara Mirim no âmbito do 
Poder Legislativo do Município de Pato Branco e estabelecer normas de 
funcionamento. 
Segundo o que dispõe a proposição, a "Câmara Mirim" tem por objetivo despertar 
no jovem a consciência da cidadania aliada a responsabilidade com seu meio social 
e sua comunidade; integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de 
despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais de uma sociedade moderna; 
e oportunizar espaços na comunidade que possibilitem o fluir dos anseios dos 
jovens em direção a conquista da cidadania num processo de contínua 
aprendizagem. 
A Câmara Mirim será composta por 15 (quinze) vereadores mirins, sendo 1 O vagas 
reservadas a alunos de 8ª série e 05 vagas reservadas a alunos de 4ª série dos 
estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, mediante processos 
seletivos de escolha, como eleição e prova de redação. 
Em síntese, justifica o Proponente, que a presente proposta surgiu após 
aprofundado estudo e debates realizados conjuntamente com a Secretaria Municipal 
de Educação, Núcleo Regional de Educação e Sindicato das Escolas Particulares. 
A matéria encontra guarida na norma contida no inciso III do artigo 14 da Lei 
Orgânica do Município de Pato Branco, combinada com a norma contida no & 3º 
do artigo 133 do Regimento Interno desta Casa de Leis, estando apta a seguir sua 
regimental tramitação. 
Pelo que se verifica, a implementação das atividades a que alude o referido Projeto 
de Resolução, não produzirá s.m.j acréscimo de despesas do Poder Legislativo 
Municipal, além daquelas normalmente efetivadas. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Br co, 20 de abril de 2.001. 
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o onteiro do Rosário - Assessor Jurídico 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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Estii\féSàriiM.retora da Câmara de Vereadores do Município de Pato Brancol:l· ri •. ~·-~-·= 
VISTO '"~~~~!'!~~!=-~"'!M 
Os vereadores infra-assinados, com fundamento no artigo 176 da 
Resolução nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa de Leis), requerem 
seja dada tramitação em Regime de Urgência, ao Projeto de Resolução 
nº 06/2001, que institui a Câmara Mirim no Município de Pato Branco e 
estabelece normas de funcionamento. 
A urgência se justifica em razão de que existe pré entendimento 
entre os estabelecimentos de ensino através da Secretaria Municipal de 
Educação, Núcleo Regional de Ensino e Sindicato das Escolas Particulares 
de Pato Branco, no sentido de colocar em prática, o quanto antes, as 
atividades a que se refere o Projeto de Resolução acima mencionado. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
l C. Mun. CI• r · ~ \ 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO fui~ Estado do Paraná 
AO 
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador infra-assinado, NEREU FAUSTINO CENI - PC do B, no uso de 
suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação e deliberação 
do douto plenário desta Casa de Leis, Projeto de Resolução anexo, solicitando o 
apoio dos nobres pares para a sua aprovação. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2001 
Súmula: Institui a Câmara Mirim do Município de Pato Branco e 
estabelece normas de funcionamento. 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1 º - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Pato Branco, 
Estado do Paraná, a "Câmara Mirim", com o objetivo de despertar no jovem a 
consciência da cidadania aliada a responsabilidade com seu meio social e sua 
comunidade; integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a 
ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna; e 
oportunizar espaços na comunidade que possibilitem o fluir dos anseios dos jovens 
em direção a conquista da cidadania num processo de contínua aprendizagem. 
Art. 2º - A "Câmara Mirim" será composta por 15 (quinze) Vereadores 
Mirins, sendo 1 O vagas reservadas a alunos de 8ª série e 05 (cinco) vagas 
reservadas a alunos de 4ª série dos estabelecimentospúblicos e privados de ensino 
fundamental, mediante processos seletivos de escolha 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BkttN'êi"_J 
Estado do Paraná 
& 1 º - O processo de escolha dos Vereadores Mirins, dar-se-á por 
eleição, mediante voto direto e secreto, dela podendo participar como eleitores os 
alunos devidamente matriculados na l ª a 8ª série do ensino fundamental dos 
estabelecimentos escolares públicos e priv~s do município de Pato Branco. 
& 2º - A candidatura a Vereador Mirim é individual, sendo oportunizada 
a inscrição a todos os alunos devidamente matriculados respectivamente nas 4ª e 8ª 
série do ensino fundamental dos estabelecimentos escolares públicos e privados do 
Município de Pato Branco. 
& 3º - A campanha desenvolver-se-á internamente nos estabelecimentos 
públicos e privados de ensino fundamental, no período de 15 (quinze) dias, 
anteriores a realização da eleição, priorizando-se o debate e exposição de idéias, 
sendo expressamente proibido a atuação de partidos políticos, o uso de símbolos, 
logotipos, siglas e outras formas que possam identificar a influência partidária. 
& 4º - As escolas estabelecerão normas internas, estipulando dias, 
horários e outras condições que deverão ser observados pelos candidatos, 
garantindo igualdade entre os mesmos durante a campanha eleitoral. 
Art. 3º - A eleição para Câmara Mirim ocorrerá na última sexta-feira do 
mês de março e a prova de redação será aplicada na segunda Sexta-feira do mês de 
abril. 
& 1 º - Os estabelecimentos escolares públicos e privados de ensino 
fundamental encaminharão à Câmara Municipal de Pato Branco, a relação dos 
respectivos candidatos a Vereador Mirim. 
& 2º - As cédulas eleitorais serão fornecidas pela Câmara Municipal de 
Pato Branco. 
Art. 4º - Os candidatos primeiros colocados no cômputo de votos de seus 
respectivos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, estarão 
aptos a participar da última etapa do processo de escolha e seleção, mediante prova 
de redação, cujo tema e avaliação ficará a cargo de Comissão de Julgamento, 
composta pelos seguintes órgãos e entidades: 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
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~ C. Mun. de f'. Bce. ~ ,---- ~ 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B~~~ 
I - um representante do Núcleo Regional de Educação; 
II - um representante da Secretaria Municipal de Educação; 
IIl - um representante do Sindicato de Escolas Particulares; 
IV - um representante do Sindicato dos Jornalistas; 
V - um representante da Fundação Rotária; 
VI - um representante do Lions Clube; 
VII - um representante da Câmara Junior; 
Art. 5º - Os candidatos aprovados tomarão posse mediante 
compromisso, em sessão a realizar-se na última semana do mês de abril. 
& 1° - Os primeiros 15 (quinze) aprovados serão considerados titulares, 
sendo que os demais ficarão na condição de suplente, obedecida a ordem de 
classificação na prova de redação. 
& 2º - O suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de 
desistência formalizada ou se este faltar a 02 (duas) sessões consecutivas, sem 
motivo justificável; que mudar de estabelecimento de ensino; que sofrer punição 
disciplinar na escola; e que deixar de tomar posse, sem motivo justificado. 
& 3º - Para garantir quorum integral, será permitido que o suplente 
substitua o titular, na ausência deste, mediante simples comunicado. 
& 4º - Ato contínuo, será promovida a eleição para composição da Mesa 
Diretiva que conduzirá os trabalhos da Câmara Mirim, mediante votação nominal, 
para preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1 º Secretário e 2º 
Secretário.O 
Art. 6º - Compete à Câmara Mirim, especificamente, apresentar 
propostas . que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade 
Pat6branqúenseY relativa à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, 
lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público, 
cabendo ao Poder Legislativo Municipal a análise e deliberação das mesma, e 
posterior encaminhamento aos órgãos públicos competentes. 
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Estado do Paraná 
Art. 7º - As sessões da Câmara Mirim realizar-se-ão mensalmente, no 
período vespertino, tendo como local o plenário do Poder Legislativo do Município 
de Pato Branco. 
& 1 º - A Mesa da Câmara Municipal estabelecerá, anualmente, 
calendário para as sessões da Câmara Mirím. 
& 2º - Em razão das férias escolares, não haverá atividades da 
Câmara Mirim durante o mês de julho. 
Art. 8° - As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo 
quorum de maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores Mirins. 
Art. 9º - O mandato dos Vereadores Mirins , encerra-se na última 
semana do mês de novembro do mesmo ano da eleição, em sessão solene, com a 
presença dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco, os quais serão 
homenageados através de entrega de diploma. 
Parágrafo único - Os vereadores mirins não serão remunerados, sendo 
sua atividade considerada de relevante interesse público. 
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 
Art. 1 O - Excepcionalmente, para o ano em curso, o processo de 
escolha dos vereadores mirins, mediante eleição e posterior prova de redação, 
realizar-se-á em data de 16 e 30 de maio de 2.001, respectivamente. 
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
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CÂMARA MUNICIPAL DI! PATO BÁ.ttti;::-:J 
Estado do Paraná 
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a 
Resolução nº 07, de 30 de novembro de 1.993 e a Resolução nº 09, de 22 de agosto 
de 1.997. 
Nestes termos, pede deferimento. 
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Estado do Paraná 
.JUSTIFICATIVA 
O oresente oroiéto deResolucão visareadeauar a Resolucão 07/93. aue 
propus em 30 de novembro daquele ano, visando a criação no âmbito Municipal da 
r.ÂMARA MIRIM 
Passaram-se os anos: diversas oortarias foram aprovadas. oomoetindo ao 
Presidente da Câmara a reaulamentacão. conforme estabelece o art. 2° . da referida 
resolução, fato aueapresentamos nesta ooortunidade. 
A in~talar;Aoda r.ÂMARA MIRIM Á por rJAm.ais rAdamarJa. A rJA~rJA o inír.in 
r1,.,..,.+.,. 1,.,.,.,;.,.1.,.+, ,,..,. ,,,,.,..js,... +,.,;,k.,.Jh.,..-.rl,,_ l"lo.,.+o +,.,.....,.,. ,.,, 10 .:il"lnr.:i nnc.torinr .:. nrnf1 1nrll"\c. ___ .. _ ·-::;,·-·-·-· - """""·", ..• :•-.:._ ... _ ... • ---·· ·~· ·-- ', __ .. _ ·-· · ·-, ~--- -~-·--, r'-._.... .......... ·-· - t'' -·-· ·--- ....J.-.L-..-J.-- ___ _...... - --·C"---:....:.-.t..;;.,--.;.;.:_ aJi·~-.-~--=~:..;;...:-t·::.:.J..;;...·- r-.....1. ·--·-.:::~ •-•-.' . .....:.J_.:-,_ n __ : ___ , -....1 ..... r-....1. ·---!:.- ..... UC'UOLv.:> vVlll a "1C''-'IC:U:111a 1v1u111i..1pa1 Uv L.Uuvayav 1 l'IUi..lvV.1'-C'~IVllOI l..lv L.Uui..ayav ç 
Sindicato das Escolas particulares. podemos aoresentar ao crivo dos nobres coleoas 
vereadores. 
O objetivo desta implantação é possibilitar o exercício da cidadania aos 
alunos do ensino fundamental de 1 ª a 8ª séries. permitindo aue suas aspirações em 
relação ao poder Legislativo seiam vivenciadas auotidianamente .. Busca também 
construir, anualmente, um rol de novas lideranças comunitárias de tenra idade, que 
irão formar opinião sobre os poderes municipais e valorizar o trabalho leqislativo, 
desenvolvendo ó espírito crítico e de maneira oeral entender aue o atributa da 
lihArdarJA é a hasA da dAmor.rar.ia 
Por fim, tendo em vista a proximidade do final deste semestre letivo, 
solicitamos a presteza dos nobre pares para a aQilização dos competentes 
pareceres, tendo em vista realização das eleições e posterior concurso de redação 
para a instalação em menor témpo possível deste direito ainda não reoulamentado. 
Certo do total apoiamento, anteçipadamente aoradecemos. 
Patn Rranr.n Am 1 q rlA .ahril rlA ? nn1 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 

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