Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 01/2002, DE 12 DE MARÇO DE 2002
Súmula: Altera disposições da Resolução nº
05, de 2 de maio de 2001.
Art. 1º - O artigo 2º da Resolução nº 05, de 2 de maio de
2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - A "Câmara Mirim" será composta por 15 (quinze)
vereadores mirins, sendo 03 (três) vagas reservadas a alunos
da 4ª série, 06 (seis) vagas para alunos de 5ª a 8ª séries e 06
(seis) vagas para alunos da 1 ª a 3ª séries, respectivamente,
matriculados em estabelecimentos públicos e privados de
ensino fundamental e médio do Município de Pato Branco,
mediante processos seletivos de escolha, vedada reeleição.
§ 1 º - O processo de escolha dos vereadores mirins, dar-se-á
por eleição, mediante voto direto e secreto, dela podendo
participar como eleitores os alunos devidamente matriculados
na 4ª a 8ª séries do ensino fundamental e na 1 ªa 3ª séries do
ensino médio dos estabelecimentos escolares públicos e
privados do Município de Pato Branco.
§ 2º - A candidatura a vereador mirim é individual, sendo
oportunizada a inscrição a todos os alunos com idade de até
15 (quinze) anos na data da realização da eleição e que
estejam devidamente matriculados na 4ª à 8ª séries do ensino
fundamental e na 1 ª a 3ª séries do ensino médio dos
estabelecimentos escolares públicos e privados do Município
de Pato Branco.
§ 3º - A campanha desenvolver-se-á internamente nos
estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental e
médio, no período de 10 (áez) dias, anteriores a realização da
eleição, priorizando-se o debate e exposição de idéias, sendo
expressamente proibidos a atuação de partidos políticos, o
uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam
identificar a influência partidária.
§ 4 º - Competirá às escolas a organização e coordenação da
eleição em suas respectivas unidades de ensino,
i
Estado do Paraná
estabelecendo normas internas, estipulando dias, horários e
outras condições que deverão ser observados pelos
candidatos, garantindo igualdade entre os mesmos durante a
campanha eleitoral. (NR}
Art. 2º - O artigo 3º da Resolução nº 05, de 2 de maio de
2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - A eleição para Câmara Mirim ocorrerá na última
semana do mês de março e a prova de redação será aplicada
na segunda semana do mês de abril.
Parágrafo único - Os estabelecimentos escolares públicos e
privados de ensino fundamental e médio encaminharão à
Câmara Municipal de Pato Branco, a relação dos respectivos
candidatos a vereador mirim." (NR}
Art. 3º - O artigo 4º "caput" da Resolução nº 05, de 2 de maio
de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4 º - Os candidatos primeiros colocados no cômputo de
votos de seus respectivos estabelecimentos públicos e
privados de ensino fundamental e médio, estarão aptos a
participar da última etapa do processo de escolha e seleção,
mediante prova de redação, cujo tema será fornecido no
momento de sua realização, ficando a avaliação a cargo de
Comissão de Julgamento, composta pelos seguintes órgãos e
entidades:" {NR)
;
Art. 4º - Permanecem inalterados as demais disposições da
Resolução nº 05, de 2 de maio de 2001.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato
Branco, em 12 de março de 2002.
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Silvio Hasse
Presidente
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2001
RECEBIDO EM: 19 de abril de 2001
Nº DO PROJETO DE RESOLUÇÃO: 06/2001
SÚMULA: Institui a Câmara Mirim no Município de Pato Branco e estabelece normas
de funcionamento
AUTOR: Nereu Faustino Ceni-PC do B
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 19 de abril de 2001
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de abril de 2001 - aprovado por
unanimidade de votos - 14 (quatorze) votos a favor - votação simples
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de abril de 2001 - aprovado por
unanimidade de votos - 14 (quatorze) votos a favor - votação simples
ESTE PROJETO DE RESOLUÇÃO FOI APROVADO COM EMENDAS
RESOLUÇÃO Nº: 05/2001 DE 02 DE MAIO DE 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2525 do dia 4 de maio de 2001
. Estad_o do Par.na
RESOLUfAO W Ol./2002, :PE 12 DE 1'4ARÇO DE 2002
i
Sliuulla; Altera. disposições da Re6olução n• 05, do 2 de malo de 2001.
. 1 . . . . '
Art. ,. • O artigo 2° da Resolução nº 05, de 2 de mai~ de
2001, passa. a vigCjI'ar com a seguinte redação:
"Art. *• · A "Câmara Mirim" será. composta por 15 (q1.1inze)
vereaqores mirins, sendo 03 .(três) vagas re$ervadas a alunos
da 4• ~érie, 06 (seis) vagas para alunos de 5ª a 8ª séries e 06
(seis) yagas para alunos da i• .a 3ª séries, respectivamente,
matri~ulados cm estabelecimentos públicos · e privados de
ensinq fundamental e médio do Municlpio de Pato· Branco,
mediarite processos seletivos de escolha, vedada reeleição. 1 .
§ l º - \o processo de escolha dos- vereadores mirins, dar-se-á.
por e'"ição, mediante voto direto e secreto, dela podendo
participar como eleitores os alunos devidamente matriculados
na 4A !' s• séries do ensino fundamental e na 1 • a 3• séries do
ensinq médio dos estabelecimentos escolares públicos e privadps do Municlpio de Pato Branco.
1
§ · 2° -i A candidatura a vereador mirim é individual, sendo
opo~' izada a inscrição a todos os alunos com idade de até
15 (q inzc) anos na data da realização da eleição e que
esteja devidamente matriculados n.a 4• à _a• séries do ensino
funda1p.ental e na 1 • a 3• séries do ensino médio dos
estabej.ecirnentos escq).arcs públicos e privados do Município
de Patp Branco. · ' . .
•§ 3º l- A campanha desenvolver-se-á internamente nos
estabe/ecimentos públicos e privados de ensino fundamental e
médio1. no período de 10 (dez) dias, anteriores a realização da
eleiçã9, priorizando-se o debate e exposição d~ idéias, sendo
expre~mente proibidos a atuação de partidos poUticos, o
uso de) s!mbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam
identificar a influência partidária,
•
§ 4º -!competirá às escolas a organização e coordenação da
eleiçãq em suas respectivas unidades de ensino,
esta~elecendo normas internas, estipulàndo dias, horários e
outrQ.s condições que deverão ser observados pelos
cancJiidatos, garantindo igualdade entre os mesmos durante a
camfanha eleitoral. (NR) . . .
Art. Í2• • O artigo 3° da Resolução nº 05, de 2 de maio de .
2001, passa a vi$orar e.oro a seguinte redaçao: 1 . .
"Ard 3º • A eleição para Câmara Mirim ocorrerá na última ·
se~ do mês de março e a prova de· redação será aplicada
na:s~gunda semana do mês de abril. · · '{. .
. Par~afo único .- Os estabelecimentos e~colares J?úblic~s e privó,dos de ensino fundamental e médio encammharao à
Cãrtjara Municipal de Pato Branco, a relação dos respectivos
. can1idatos a Vereador Mirim.• (NR)
Art.!a• •O artigo 4° •caput• da Resolução nº 05, de 2 de maio
de 200 l, passa~ vigorar com a seguinte redação: . ·
"Artl 4º • Os candidatos primeiros colocados no cômputo de
voto/i de seus respectivos estabelecimentos públicos e
priv13-dos · de· ensino fundamental e médio, estarão aptos a
part~cipar da última etapa do processo de escolha e seleção,
mediante prova de redação, cujo tema será fornecido no
morhento de sua realização, ficando a avaliação a cargo de
Corrlissão de Julgamento, composta pelos seguintes órgãos e
enti?ades:• (NR) ·
ArtJ 4º - Permanecem inalterados as ·demais disposições da
Resolução nº 05\ de 2 de maio de 2001. · i '
ArÜ 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, rev,adas as disposições em contrârio.
. Ga~inete da Presidência da Câmara Municipal de Pato
. Branco, em 12 't março de 2002.
i
)
Silvio Hasse
Presidente
DIÁRIO.DO
ANO XV EDIÇÃO 2525 SEXTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2001
·CÂMARA MUNICIPAL D E PATO BRANCO-PR
RESOLlJÇÃO N~ 05/2001; DE 02 DE MAIO DE 2001..
, .. ·. .. SÍ:p:nul!l: Institui a Cijm!lra Mirim do Município de Pato
Branco e estabélece normas de.' funcionamento.
. n .. DAS I>YsPosiÇõES GERAIS
Att 1 •· - Fica in~tituída, no âmbito da Câmara Municipal
de;Pato.Branco; Estado do Paraná, ~."Câmara Mirim", c~m o
objetivo .de desp.ertar no jovem a consciência da cidadania
!l.Jiada.11 responsabilidade com seu meio social e su'a comunidade;
integr'ár com o Poder L~gislativo a responsabilidade de
despertar a ética, a· 'cidàdania, valores reflexiv'os e reais para
unia sociedade moderna; e oportunizar espaços na comunidade
que possibilitem o fluir .dos anseios dos jovens em direção a
conq1,1ista da cidadania num processo de contínua aprendizagem.
Art. 2° - A "Câmara Mirim" será composta por 15 (quinze)
Vereadores Mirins, sen.do 1 O vagas reservadas a alunos de 5' a
8ª. sÚies ·e 05 ·(cinco) vagas reservadas a alunos de 4' série dos
estabelecimentos públicos e privados de ensinQ fundamental,
.· mediante processos seletivos de escolha, vedada reeleição.
§. l 0 - O processo de escolha dos Vereadores Mirins, darse~á por eleição, mediante voto direto e· secreto,· dela podendo
participar como eleitores os alunos devidamente matri'culados
na· 1' a· 8' série do ensino fundamental do~ estabelecimentos
· escolares públicos e prjvados do município ·de .fllto Branco.
§ 2° - A.candidatura a Vereador Mi'rim é individual, sendo
oportunizada·. a inscrição a todos os •ai.unas devidamente
matriculadosrespectivamente nas 4' é 8' série. do ensino
fundainental do.s estabelecimentos escolares públicos e privados
do. Município de Pato Bra~co.
§ 3° • A campanha desenvolver-se-á internamente· nos
estabele.cimentos públicos e· privados de ensino fundamental,
no período de 15 (quinze) dias, anteriores a realização da
eleição, priorizando-se o debate e exposição de idéias, sendo
expressamente proibido a atuação de partidos políticos, o uso
: de símbolos, logotipos, siglas e outras .formas que possam
' identificar a influên.cia partidária.
. § 4° - As escolas estabelecerão normas internas, estipulando
dias, horários e outras condições que deverão ser observadÔ.s
·pelos candidatos, garantindo igualdade entre os mesmos durante
· a campanha eleitoral.
Art. 3° - A eleição para Câmara Mi~im ocorrerá na última
sexta-feira do mês de março e a prova de redação será aplicada
na segunda sexta-feira do mês de abril.
§ 1° - Os estabelecimentos escolares publicas e privados
de ensino fundamental encaminharão à Câmara Municipal de
·Pato Branco, a relação dos respectivos· candidatos a Vereador .
.Mirim.·
§ 2° - As cédulas eleitorais serão fornecidas pela Câmara
Muniéipal de Paio Branco.
Art. 4° - Os candidatos primeiros colocados no cômputo
de votos de seus respectivos estabelecimentos públicos e
privados de ensino fundamental, estarão aptos a participar da
última etapa do processo de escolha e seleção, mediante prova
de redação, cujo tema e avaliação ficará a cargo de Comissão
de Julgamentp,. composta pelos seguintes órgãos e entidades:
l - umrepresentante do .Núcleo Regional de Educação;
II - um representante da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer;
III - um representante do Sindicato de Escolas
Particulares;
IV - um representante· do S.indicato dos Jornalistas;
V '- um representante da Fundação Rotária;
VI - um representante do Lions Clube;
..iiII ..:. um representante dá Câmara JÚnior;
VIII - um representante dá APP Sindicato - Núcleo
Sindic.al de Pato Branco;
IX - um representante da AMP - Associação Municipal
de Professores.
Art.. 5° - Os candidatos aprovados tomarão posse
mediánte compromisso, em sessão a realizar-se na última
semana dó mês de abril.
§ 1 o - Os primeiros 15 (quinze) aprovados serão
considerados titulares, sendo que os demais ficarão na condição
de suplente, obedecida a ordem de classificação na prova de
redação:
§ 2° - O suplente s0mente assumirá a vaga do titular, em
caso de desistênci.a formalizada ou se este faltar a 02 (duas)
sessões consecutivas, sem motivo justificável; que mudar de
estabelecimento de. ensino; que sofrer punição disciplinar na
escola; e que deixar. de tomar p.osse, sem motivo justificado,.
· § 3° - Para garantir quorum integral, s,erá permitido que o
suplente substitua o. titular, na ausência deste,, mediante simples
comunicado.
§ 4° - Ato contínuo, será promovida a eleição para
composição da Mesa Diretiva que' .conduzirá os trabalhos da
Câmara Mirim, mediante vot!lção nominal, para preenchimento
dos cargos de Presidente,' Více-Presi<lente, .1° Secretário e• 2°
Secretário.
Art. 6° - Compete à Câmara Mirim, especificamente,
apresentar propostas que visem a melhoria da qualidade de
vida da comunidade Pato-branquense, relativa à educação, saúde,
assistên.cia social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente,
segurança pú.~ica e outros assuntos de interesse publico, cabendo
ao Poder Legislativo Municipal a análise e deliberação das
mesmas, e posterior encaminhamentó aos órgãos públicos
competentes.
Art. 7° - As sessões da Câm!lra Mirim realizar-se-ão
mensalmen~e, no período vespertino, tendo como local o
plenário do .Poder Legislativo do Município de Pato Branco.
§ 1° - A Mesa da Câmara Municipal estabelecerá,
· anualmente, calendário para as sessões çla Câmara. Mirim.
· § 2° - Em razão das férias escolares, não haverá atividades
da Câmara Mirim durante o mês de julho.
Art. 8° - As deliberações da Câmara Mirim serão !.ornadas
sempre pelo quorum de .maioria de votos, presentes a maioria
absoluta dos Vereadores Mirins.
· Art. 9º - O mandato dos Vereadores Mirins,. encerra-se na
última semana do mês de novembro do mesmo ano .da eleição,
em sessão solene, com a presença dos Vereadores da Câmara
Municipal de Pato Branco, os quais serão homenageados através
de entrega de diploma.
Parágrafo único - Os vereadores mirins não serão
remunerados, sendo sua atividade considerada de relevante
interesse público.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 1 O - Excepcionalmente,· para o ano em curso, o
processo de escolha dos vereadores mirins, mediante eleição e
posterior prova de redaÇão, realizar-se-á em data de 16 e 30 de
maio de 2.001, respectivamente.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Ar~. 12 - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Resolução nº 07, de 30 de novembro de 1.993
e a Resolução nº '09, de 22 de agosto de 1.997.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato
Branco, em 02 de maio de 2.001. ·
NEREU FAUSTINO CENl- Presidente·
j (.;. Mun. d• r-. lb. ~
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO ~;_;tJ Estado do Paraná _
RESOLUÇAO Nº 05/2001, DE 02 DE MAIO DE 2001.
Súmula: Institui a Câmara Mirim do Município de Pato
Branco e estabelece normas de funcionamento.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Pato
Branco, Estado do Paraná, a "Câmara Mirim", com o objetivo de despertar no
jovem a consciência da cidadania aliada a responsabilidade com seu meio
social e sua comunidade; integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade
de despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma
sociedade moderna; e oportunizar espaços na comunidade que possibilitem o
fluir dos anseios dos jovens em direção a conquista da cidadania num
processo de contínua aprendizagem.
Art. 2º - A "Câmara Mirim" será composta por 15 (quinze)
Vereadores Mirins, sendo 10 vagas reservadas a alunos de 5ª a 8ª séries e 05
(cinco) vagas reservadas a alunos de 4ª série dos estabelecimentos públicos e
privados de ensino fundamental, mediante processos seletivos de escolha,
vedada reeleição.
§ 1° - O processo de escolha dos Vereadores Mirins, dar-se-á por
eleição, mediante voto direto e secreto, dela podendo participar como eleitores
os alunos devidamente matriculados na 1 ª a 8ª série do ensino fundamental
dos estabelecimentos escolares públicos e privados do município de Pato
Branco.
§ 2º - A candidatura a Vereador Mirim é individual, sendo
oportunizada a inscrição a todos os alunos devidamente matriculados
respectivamente nas 4ª e 8ª serie do ensino fundamental dos
estabelecimentos escolares públicos e privados do Município de Pato Branco.
§ 3° A campanha desenvolver-se-á internamente nos
estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, no período de
15 (quinze) dias, anteriores a realização da eleição, priorizando-se o debate e
exposição de idéias, sendo expressamente proibido a atuação de partidos
políticos, o uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam
identificar a influência partidária.
§ 4° - As escolas estabelecerão normas internas, estipulando dias,
horários e outras condições que deverão ser observados pelos candidatos,
garantindo igualdade entre os mesmos durante a campanha eleitoral.
Art. 3° - A eleição para Câmara Mirim ocorrerá na última sextafeira do mês de março e a prova de redação será aplicada na segunda sextaf eira do mês de abril.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO Blt1tNt&·'-····
Estado do Paraná
§ 1 º - Os estabelecimentos escolares públicos e privados de
ensino fundamental encaminharão à Câmara Municipal de Pato Branco, a
relação dos respectivos candidatos a Vereador Mirim.
§ 2º - As cédulas eleitorais serão fornecidas pela Câmara
Municipal de Pato Branco.
Art. 4° - Os candidatos primeiros colocados no cômputo de votos
de seus respectivos estabelecimentos públicos e privados de ensino
fundamental, estarão aptos a participar da última etapa do processo de
escolha e seleção, mediante prova de redação, cujo tema e avaliação ficará a
cargo de Comissão de Julgamento, composta pelos seguintes órgãos e
entidades:
I - um representante do Núcleo Regional de Educação;
II - um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte
e Lazer;
III - um representante do Sindicato de Escolas Particulares;
IV- um representante do Sindicato dos Jornalistas;
V - um representante da Fundação Rotária;
VI - um representante do Lions Clube;
VII - um representante da Câmara Junior;
VIII - um representante da APP Sindicato - Núcleo Sindical de Pato Branco;
IX- um representante da AMP-Associação Municipal de Professores.
Art. 5° - Os candidatos aprovados tomarão posse mediante
compromisso, em sessão a realizar-se na última semana do mês de abril.
§ 1º - Os primeiros 15 (quinze) aprovados serão considerados
titulares, sendo que os demais ficarão na condição de suplente, obedecida a
ordem de classificação na prova de redação.
§ 2° - O suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de
desistência formalizada ou se este faltar a 02 (duas) sessões consecutivas,
sem motivo justificável; que mudar de estabelecimento de ensino; que sofrer
punição disciplinar na escola; e que deixar de tomar posse, sem motivo
justificado.
§ 3° - Para garantir quorum integral, será permitido que o
suplente substitua o titular, na ausência deste, mediante simples
comunicado.
§ 4° - Ato continuo, será promovida a eleição para composição da
Mesa Diretiva que conduzirá os trabalhos da Câmara Mirim, mediante
votação nominal, para preenchimento dos cargos de Presidente, VicePresidente, 1 ºSecretário e 2° Secretário.
Art. 6° - Compete à Câmara Mirim, especificamente, apresentar
propostas que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade PatoRua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO
Estado do Paraná
branquense, relativa à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte,
lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse
público, cabendo ao Poder Legislativo Municipal a análise e deliberação das
mesmas, e posterior encaminhamento aos órgãos públicos competentes.
Art. 7° As sessões da Câmara Mirim realizar-se-ão
mensalmente, no período vespertino, tendo como local o plenário do Poder
Legislativo do Município de Pato Branco.
§ 1° - A Mesa da Câmara Municipal estabelecerá, anualmente,
calendário para as sessões da Câmara Mirim.
§ 2° - Em razão das férias escolares, não haverá atividades da
Câmara Mirim durante o mês de julho.
Art. 8° - As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre
pelo quorum de maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos
Vereadores Mirins.
Art. 9° - O mandato dos Vereadores Mirins, encerra-se na última
semana do mês de novembro do mesmo ano da eleição, em sessão solene,
com a presença dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco, os
quais serão homenageados através de entrega de diploma.
Parágrafo único - Os vereadores mirins não serão remunerados,
sendo sua atividade considerada de relevante interesse público.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 10 - Excepcionalmente, para o ano em curso, o processo de
escolha dos vereadores mirins, mediante eleição e posterior prova de redação,
realizar-se-á em data de 16 e 30 de maio de 2.001, respectivamente.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente
a Resolução nº 07, de 30 de novembro de 1.993 e a Resolução nº 09, de 22 de
agosto de 1. 997.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco,
em 02 de maio de 2.001.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Estado do Paraná
EXMO. SR.
NEREU FAUSTINO CENI
DD. " PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para apreciação e deliberação do douto Plenário desta Casa de Leis, a
seguintes emendas ao Projeto de Resolução nº 006/2001:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do "caput" do artigo 2º do Projeto de Resolução nº 006/2001,
passando a vigorar com o seguinte redação:
"Art. 2° - A "Câmara Mirim" será composta por 15 (quinze)
Vereadores Mirins, sendo 10 vagas reservadas a alunos de 5ª a 8ª série e 05
(cinco) vagas reservadas a alunos de 4ª série dos estabelecimentos públicos e
privados de ensino fµndamental, mediante processos seletivos de escolha,
vedada reeleição."
EMENDA ADITIVA
Acrescenta incisos VIII e IX ao artigo 4º do Projeto de Resolução nº 006/2001,
passando a vigorar com o seguinte teor:
Rua Araribóia, 491
''Art. 4º - ................................................... .
VIII - APP Sindicato - Núcleo Sindical de Pato Branco;
IX - AMP - Associação Municipais de Professores."
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 3 2.001
Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
- .. COMISSAO DE MERITO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2001
Através do projeto de resolução em epígrafe, o vereador
NEREU FAUSTINO CENI - PC do B, autor da matéria, pretende
obter autorização legislativa para sua aprovação.
Referido projeto pretende instituir a Câmara Mirim no
Município de Pato Branco e estabelecer normas de
funcionamento.
A Câmara Mirim será composta por quinze vereadores
mirins, sendo 10 vagas reservadas a alunos de 8ª e 5ª séries e
05 vagas reservadas a alunos de 4ª série dos estabelecimentos
públicos e privados de ensino fundamental, mediante processos
seletivos de escolha, e sua competência é de apresentar
propostas que visem a melhoria da qualidade de vida da
comunidade pato-branquense, relativa à educação, saúde,
assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente,
segurança pública e outros assuntos de interesse público,
cabendo ao Poder legislativo Municipal a análise e deliberação
das mesmas, e posterior encaminhamento aos órgãos públicos
competentes.
Analisando a matéria observamos que sua atividade é de
relevante interesse público, seus membros não serão
remunerados, tendo, portanto, seu mérito e o apoio desta
comissão.
Diante disso, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pat 26 de abril de 2001.
ertani - PSDB
(Presidente)
ello - PFL
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ..
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2001
O vereador Nereu Faustino Ceni - do PC do B, pretende obter
apoio dos nobres pares desta Casa de Leis para apreciação e
aprovação do projeto de Resolução em epígrafe, projeto este que
trata da implantação da Câmara Mirim do Município de Pato
Branco.
Tem por objetivo a implantação da Câmara Mirim, o
despertar no jovem estudante da consciência política, da
responsabilidade perante a sociedade, atos de civismo para com a
nação, o despertar político e principalmente a ética na política,
que ê o que este país precisa.
A Câmara Mirim será composta por 15 (quinze) vereadores
mirins, que serão escolhidos dentre os estabelecimentos de ensino
públicos e privados de Pato Branco, será composta por 10 vagas
por alunos da 8ª série e 05 vagas por alunos da 4ª série do ensino
fundamental.
A matéria encontra-se amparada no inciso III do artigo 14 da
Lei Orgânica do Município de Pato Branco, em consonância com a
norma contida no § 3º do artigo 133 do Regimento Interno desta
Casa de Leis. Portanto, esta relatoria dá PARECER FAVORÁVEL a
sua regimental amitação e aprovação.
Membro Membro
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2001
Pretende o ilustre Vereador subscritor do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio
do douto Plenário desta Casa de Leis, para instituir a Câmara Mirim no âmbito do
Poder Legislativo do Município de Pato Branco e estabelecer normas de
funcionamento.
Segundo o que dispõe a proposição, a "Câmara Mirim" tem por objetivo despertar
no jovem a consciência da cidadania aliada a responsabilidade com seu meio social
e sua comunidade; integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de
despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais de uma sociedade moderna;
e oportunizar espaços na comunidade que possibilitem o fluir dos anseios dos
jovens em direção a conquista da cidadania num processo de contínua
aprendizagem.
A Câmara Mirim será composta por 15 (quinze) vereadores mirins, sendo 1 O vagas
reservadas a alunos de 8ª série e 05 vagas reservadas a alunos de 4ª série dos
estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, mediante processos
seletivos de escolha, como eleição e prova de redação.
Em síntese, justifica o Proponente, que a presente proposta surgiu após
aprofundado estudo e debates realizados conjuntamente com a Secretaria Municipal
de Educação, Núcleo Regional de Educação e Sindicato das Escolas Particulares.
A matéria encontra guarida na norma contida no inciso III do artigo 14 da Lei
Orgânica do Município de Pato Branco, combinada com a norma contida no & 3º
do artigo 133 do Regimento Interno desta Casa de Leis, estando apta a seguir sua
regimental tramitação.
Pelo que se verifica, a implementação das atividades a que alude o referido Projeto
de Resolução, não produzirá s.m.j acréscimo de despesas do Poder Legislativo
Municipal, além daquelas normalmente efetivadas.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Br co, 20 de abril de 2.001.
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o onteiro do Rosário - Assessor Jurídico
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Os vereadores infra-assinados, com fundamento no artigo 176 da
Resolução nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa de Leis), requerem
seja dada tramitação em Regime de Urgência, ao Projeto de Resolução
nº 06/2001, que institui a Câmara Mirim no Município de Pato Branco e
estabelece normas de funcionamento.
A urgência se justifica em razão de que existe pré entendimento
entre os estabelecimentos de ensino através da Secretaria Municipal de
Educação, Núcleo Regional de Ensino e Sindicato das Escolas Particulares
de Pato Branco, no sentido de colocar em prática, o quanto antes, as
atividades a que se refere o Projeto de Resolução acima mencionado.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO fui~ Estado do Paraná
AO
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador infra-assinado, NEREU FAUSTINO CENI - PC do B, no uso de
suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação e deliberação
do douto plenário desta Casa de Leis, Projeto de Resolução anexo, solicitando o
apoio dos nobres pares para a sua aprovação.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2001
Súmula: Institui a Câmara Mirim do Município de Pato Branco e
estabelece normas de funcionamento.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1 º - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Pato Branco,
Estado do Paraná, a "Câmara Mirim", com o objetivo de despertar no jovem a
consciência da cidadania aliada a responsabilidade com seu meio social e sua
comunidade; integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a
ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna; e
oportunizar espaços na comunidade que possibilitem o fluir dos anseios dos jovens
em direção a conquista da cidadania num processo de contínua aprendizagem.
Art. 2º - A "Câmara Mirim" será composta por 15 (quinze) Vereadores
Mirins, sendo 1 O vagas reservadas a alunos de 8ª série e 05 (cinco) vagas
reservadas a alunos de 4ª série dos estabelecimentospúblicos e privados de ensino
fundamental, mediante processos seletivos de escolha
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Estado do Paraná
& 1 º - O processo de escolha dos Vereadores Mirins, dar-se-á por
eleição, mediante voto direto e secreto, dela podendo participar como eleitores os
alunos devidamente matriculados na l ª a 8ª série do ensino fundamental dos
estabelecimentos escolares públicos e priv~s do município de Pato Branco.
& 2º - A candidatura a Vereador Mirim é individual, sendo oportunizada
a inscrição a todos os alunos devidamente matriculados respectivamente nas 4ª e 8ª
série do ensino fundamental dos estabelecimentos escolares públicos e privados do
Município de Pato Branco.
& 3º - A campanha desenvolver-se-á internamente nos estabelecimentos
públicos e privados de ensino fundamental, no período de 15 (quinze) dias,
anteriores a realização da eleição, priorizando-se o debate e exposição de idéias,
sendo expressamente proibido a atuação de partidos políticos, o uso de símbolos,
logotipos, siglas e outras formas que possam identificar a influência partidária.
& 4º - As escolas estabelecerão normas internas, estipulando dias,
horários e outras condições que deverão ser observados pelos candidatos,
garantindo igualdade entre os mesmos durante a campanha eleitoral.
Art. 3º - A eleição para Câmara Mirim ocorrerá na última sexta-feira do
mês de março e a prova de redação será aplicada na segunda Sexta-feira do mês de
abril.
& 1 º - Os estabelecimentos escolares públicos e privados de ensino
fundamental encaminharão à Câmara Municipal de Pato Branco, a relação dos
respectivos candidatos a Vereador Mirim.
& 2º - As cédulas eleitorais serão fornecidas pela Câmara Municipal de
Pato Branco.
Art. 4º - Os candidatos primeiros colocados no cômputo de votos de seus
respectivos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, estarão
aptos a participar da última etapa do processo de escolha e seleção, mediante prova
de redação, cujo tema e avaliação ficará a cargo de Comissão de Julgamento,
composta pelos seguintes órgãos e entidades:
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Estado do Paraná
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I - um representante do Núcleo Regional de Educação;
II - um representante da Secretaria Municipal de Educação;
IIl - um representante do Sindicato de Escolas Particulares;
IV - um representante do Sindicato dos Jornalistas;
V - um representante da Fundação Rotária;
VI - um representante do Lions Clube;
VII - um representante da Câmara Junior;
Art. 5º - Os candidatos aprovados tomarão posse mediante
compromisso, em sessão a realizar-se na última semana do mês de abril.
& 1° - Os primeiros 15 (quinze) aprovados serão considerados titulares,
sendo que os demais ficarão na condição de suplente, obedecida a ordem de
classificação na prova de redação.
& 2º - O suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de
desistência formalizada ou se este faltar a 02 (duas) sessões consecutivas, sem
motivo justificável; que mudar de estabelecimento de ensino; que sofrer punição
disciplinar na escola; e que deixar de tomar posse, sem motivo justificado.
& 3º - Para garantir quorum integral, será permitido que o suplente
substitua o titular, na ausência deste, mediante simples comunicado.
& 4º - Ato contínuo, será promovida a eleição para composição da Mesa
Diretiva que conduzirá os trabalhos da Câmara Mirim, mediante votação nominal,
para preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1 º Secretário e 2º
Secretário.O
Art. 6º - Compete à Câmara Mirim, especificamente, apresentar
propostas . que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade
Pat6branqúenseY relativa à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte,
lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público,
cabendo ao Poder Legislativo Municipal a análise e deliberação das mesma, e
posterior encaminhamento aos órgãos públicos competentes.
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Art. 7º - As sessões da Câmara Mirim realizar-se-ão mensalmente, no
período vespertino, tendo como local o plenário do Poder Legislativo do Município
de Pato Branco.
& 1 º - A Mesa da Câmara Municipal estabelecerá, anualmente,
calendário para as sessões da Câmara Mirím.
& 2º - Em razão das férias escolares, não haverá atividades da
Câmara Mirim durante o mês de julho.
Art. 8° - As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo
quorum de maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores Mirins.
Art. 9º - O mandato dos Vereadores Mirins , encerra-se na última
semana do mês de novembro do mesmo ano da eleição, em sessão solene, com a
presença dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco, os quais serão
homenageados através de entrega de diploma.
Parágrafo único - Os vereadores mirins não serão remunerados, sendo
sua atividade considerada de relevante interesse público.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 1 O - Excepcionalmente, para o ano em curso, o processo de
escolha dos vereadores mirins, mediante eleição e posterior prova de redação,
realizar-se-á em data de 16 e 30 de maio de 2.001, respectivamente.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a
Resolução nº 07, de 30 de novembro de 1.993 e a Resolução nº 09, de 22 de agosto
de 1.997.
Nestes termos, pede deferimento.
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.JUSTIFICATIVA
O oresente oroiéto deResolucão visareadeauar a Resolucão 07/93. aue
propus em 30 de novembro daquele ano, visando a criação no âmbito Municipal da
r.ÂMARA MIRIM
Passaram-se os anos: diversas oortarias foram aprovadas. oomoetindo ao
Presidente da Câmara a reaulamentacão. conforme estabelece o art. 2° . da referida
resolução, fato aueapresentamos nesta ooortunidade.
A in~talar;Aoda r.ÂMARA MIRIM Á por rJAm.ais rAdamarJa. A rJA~rJA o inír.in
r1,.,..,.+.,. 1,.,.,.,;.,.1.,.+, ,,..,. ,,,,.,..js,... +,.,;,k.,.Jh.,..-.rl,,_ l"lo.,.+o +,.,.....,.,. ,.,, 10 .:il"lnr.:i nnc.torinr .:. nrnf1 1nrll"\c. ___ .. _ ·-::;,·-·-·-· - """""·", ..• :•-.:._ ... _ ... • ---·· ·~· ·-- ', __ .. _ ·-· · ·-, ~--- -~-·--, r'-._.... .......... ·-· - t'' -·-· ·--- ....J.-.L-..-J.-- ___ _...... - --·C"---:....:.-.t..;;.,--.;.;.:_ aJi·~-.-~--=~:..;;...:-t·::.:.J..;;...·- r-.....1. ·--·-.:::~ •-•-.' . .....:.J_.:-,_ n __ : ___ , -....1 ..... r-....1. ·---!:.- ..... UC'UOLv.:> vVlll a "1C''-'IC:U:111a 1v1u111i..1pa1 Uv L.Uuvayav 1 l'IUi..lvV.1'-C'~IVllOI l..lv L.Uui..ayav ç
Sindicato das Escolas particulares. podemos aoresentar ao crivo dos nobres coleoas
vereadores.
O objetivo desta implantação é possibilitar o exercício da cidadania aos
alunos do ensino fundamental de 1 ª a 8ª séries. permitindo aue suas aspirações em
relação ao poder Legislativo seiam vivenciadas auotidianamente .. Busca também
construir, anualmente, um rol de novas lideranças comunitárias de tenra idade, que
irão formar opinião sobre os poderes municipais e valorizar o trabalho leqislativo,
desenvolvendo ó espírito crítico e de maneira oeral entender aue o atributa da
lihArdarJA é a hasA da dAmor.rar.ia
Por fim, tendo em vista a proximidade do final deste semestre letivo,
solicitamos a presteza dos nobre pares para a aQilização dos competentes
pareceres, tendo em vista realização das eleições e posterior concurso de redação
para a instalação em menor témpo possível deste direito ainda não reoulamentado.
Certo do total apoiamento, anteçipadamente aoradecemos.
Patn Rranr.n Am 1 q rlA .ahril rlA ? nn1
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