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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BBfilo=
Estado do Paraná
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2001
MENSAGEM N°: 29/2001
RECEBIDA EM: 20 de abril de 2001
N° DO PROJETO DE RESOLUÇÃO: 07 /2001
SÚMULA: Referenda o Termo de Convênio firmado em 11 de abril de 2001 entre o
Município, o Sindicato Varejista de Pato Branco - CDL e Sociedade Rural de Pato Branco,
que tem por objeto a realização da VIII EXPOP ATO 2001- Exposição Feira Agropecuária,
Industrial e Comercial de Pato Branco.
AUTOR: Nereu Faustino Ceni-PC do B; Vilmar Maccari-PSDB; Antonio Urabano da SilvaPPS e Leonir José Favin-PMDB
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 23 de abril de 2001
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de maio de 2001 - aprovado com 13 (treze)
votos a favor e 01 (uma) ausência-votação simples.
Ausente o vereador Pedro Martins de Mello - PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de maio de 2001 - aprovado por
unanimidade de votos- 14 (quatorze) votos a favor-votação simples.
Enviado cópia ao Executivo através do oficio nº 459/2001 de 25 de maio de 2001
RESOLUÇÃON°: 07/2001DE25 DE MAIO DE 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2543 do dia 30 de maio de 2001
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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ANO xv· EDIÇÃO 2543 QUARTA-FEIRA,. 30 DEMAIO DE 2001
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
RESOLUÇÃO Nº 07/2001, DE 25 DE MAIO DE 2001
. S~A: Referenda Tenno de Convênio celebrado entre o Mtuiicipio de Pato Branco,
Smdtcato do Comércio- Varejista de Pato Branco e Sociedade Rural de Pato Branco
Alt. · 1° - Fica· referendado o Tenno ~e Convênio, datado de 11 de abril de JoÚl,
cele.brado entre M1micípio de Pato Branco, Sindicato do Comercio Varejista de Pato
Branco e S_?ciedade-Rura] de fato Branco, que tem por objetivo a realização da VIII
EXPOSIÇAO AGROPECUARIA, INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PATO
BRANCO - EXPOPATO - WOl.
Art. ::!º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação,
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em. 25 de maío de
2001.
NEREU FAUSTINO CENI - Prefeito Municipal
Oficio nº 459/2001 Pato Branco, 25 de maio de 2001.
Senhor:
Informamos V. Exª que nas Sessões Ordinárias realizadas nos dias 14 e 24
de maio de 2001, foi referendado Termo de Convênio celebrado entre o Município de Pato
Branco, Sindicato do Comércio Varejista de Pato Branco e Sociedade Rural de Pato
Branco (para realização da VIII Expopato 2001 ). A Resolução nº 07 de 25 de maio de
2001, cópia anexa, foi apresentada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato
Branco, composta pelos vereadores Nereu Faustino Ceni - PC do B - Presidente; Vilmar
Maccari - PSDB - Vice-presidente; Antonio Urbano da Silva - PPS - 1° Secretário; Leonir
José Favin - PMDB - 2° Secretário.
Atenciosamente.
Excelentíssimo Senhor
Clóvis Santo Padoan
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Nesta
~--Nereu Faus ·no Ceni
- - - -preside -te----
Estado do Paraná
ISTO CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B nro=--
RESOLUÇÃO Nº 07/2001, DE 25 DE MAIO DE 2001
SÚMULA: Referenda Termo de Convênio celebrado entre o Município de Pato
Branco, Sindicato do Comércio Varejista de Pato Branco e
Sociedade Rural de Pato Branco.
Art. 1 º - Fica referendado o Termo de Convênio, datado de 11 de abril de 2001,
celebrado entre Município de Pato Branco, Sindicato do Comércio Varejista de Pato Branco e
Sociedade Rural de Pato Branco, que tem por objetivo a realização da VIII EXPOSIÇÃO
AGROPECUÁRIA, INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PATO BRANCO - EXPOPATO -
2001.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 25 de maio
de 2001.
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.~,,.C:~\ F ~ .. USTINO CENI- ---
~ PRESIDENTE
)
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2001
Através da Mensagem nº 29/2001, datada de 18 de abril de 2001, o
Executivo Municipal enviou a. esta Casa de Leis· referendum ao convênio
firmado em 11 de abril de 2001, entre o Município, o Sindicato do Comércio
Varejista de Pato Branco - CDL e Sociedade Rural de Pato Branco, para o
qual busca autorização legislativa.
Referido convênio tem por objeto a realização da VIII EXPOPATO -
Exposição Feira Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco.
A realização da Expopato é de grande importância para o Município de
Pato Branco, uma vez que está voltada para o desenvolvimento agropecuário,
industrial e comercial, trazendo benefícios para o município e seus
munícipes. Além disso, a idealização da feira tem seu interesse econômico
voltado para a realização de projetos do município, como observamos na
Mensagem enviada pelo Executivo Municipal, onde consta que o saldo
remanescente será dividido da seguinte forma: 10% para o SINDICOMÉRCIO;
10% para o NATAL MAIS FELIZ 2001; 10% para realização de eventos
futuros; e, 70% ficará para o Município de Pato Branco.
Para tramitação do referendum a Mesa Diretora desta Casa de Leis,
composta pelos vereadores Nereu Faustino Ceni, Presidente; Vilmar Maccari,
Vice-presidente; Antonio Urbano da Silva, 1 º Secretário; e, Leonir José
Favin, 2º Secretário, elaborou o Projeto de Resolução nº 07 /2001, que
referenda termo de convênio celebrado entre o Município de Pato Branco,
Sindicato do Comércio Varejista de Pato Branco e Sociedade Rural de Pato
Branco para o qual esta comissão emite PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação, uma vez que a mesma está amparada legalmente.
Enio Ruaro - PFL
Membro
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 07 /2001
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Resolução em
apreço obter autorização legislativa para referendar Termo de Convênio
celebrado entre o Município de Pato Branco, Sindicato do Comércio
Varejista de Pato Branco e Sociedade Rural de Pato Branco (para
realização da VIII EXPOPATO 2001).
A participação do Município se dará mediante a cessão do Centro
Regional de Eventos de Pato Branco e do Centro de Convenções de Pato
Branco, a realização de obras e serviços que forem necessários para
adequar as instalações, bem como, o fornecimento de água e energia
elétrica e da participação, através de servidores municipais, da Comissão
Central Organizadora - CCO.
Conforme cita em sua obra Direito Municipal Brasileiro, o Professor
Hely Lopes Meirelles: Convênios são acordos firmados por entidades
públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares,
para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes. A
organização dos convênios não tem forma própria, mas, em geral, depende
de autorização legislativa e recursos financeiros para atendimentos dos
encargos assumidos no termo de cooperação.
Estando a matéria de acordo com as normas legais, após analisar,
esta comissão emite PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e
aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branc , 21 de maio de 2001.
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1 C. Mun. dt P. h. '
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO No. 07 /2001
Através do Projeto de Resolução em tela, os vereadores membros
da Mesa Diretora desta Casa de Leis, buscam autorização legislativa
para referendar Termo de Convênio celebrado entre o Município de Pato
Branco, Sindicato do Comércio Varejista de Pato Branco e Sociedade
Rural de Pato Branco.
O referendum do termo tem por objetivo a realização da VIII
Exposição Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco -
EXPOPATO 2001, evento este de grande importância para o
desenvolvimento do nosso município.
Para realização da Expopato, o Município, como parte integrante
da organização do vento, cederá gratuitamente todas as instalações
físicas que compõem o Centro Regional de Eventos, Centro de
Convenções e Setor Pecuário de Pato Branco durante todo o tempo
necessário à preparação e realização da Feira.
As sobras financeiras da Expopato serão divididas da seguinte
forma: 10% para o Sindicomércio; 10% para o Natal mais feliz 2001/
10% para realização de eventos futuros, que deverão ser realizados
entre Município e Sindicomércio; 70% para o Município de Pato Branco,
que certamente dará destino certo aos valores, em prol do crescimento
municipal.
Analisando a matéria observamos sua importância tanto a
nível social, promovendo a integração e o lazer dos munícipes, como a
nível econômico.
Portanto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e
aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 8 de maio de 2001.
Relator
' \.> Mun. d• 19. llc8. ~
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B~~ Estado do Paraná ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07 /2001
Através da Mensagem nº 029/2001, solicita o Executivo Municipal "referendum" a
esta Casa de Leis, ao Termo de Convênio celebrado entre o Município de Pato
Branco, Sindicato do Comércio Varejista de Pato Branco e Sociedade Rural de
Pato Branco, destinado a realização da VIII EXPOPATO - Exposição Feira
Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco.
Atendendo a tal solicitação, a Mesa Diretora apresenta o Projeto de Resolução em
epígrafe, que objetiva referendar o Termo de Convênio em anexo, para que o
mesmo seja apreciado pelo douto Plenário desta Casa de Leis.
"Referendum" ou referendo é a aprovação posterior de um ato praticado, cuja
validade fica na dependência dessa aprovação. Desta forma, competirá aos
nobres edis, analisar as cláusulas do Termo de Convênio anexo, cuja validade
do mesmo dependerá de aprovação do Plenária.
A proposição encaminhada pela Mesa Diretora, segue os ditames estabelecidos na
norma contida no artigo 3 7, combinado com o inciso XIX do artigo 14 da Lei
Orgânica Municipal, estando portanto, apta a seguir sua regimental tramitação.
Para melhor elucidar os vereadores a respeito da matéria, citamos ensinamento do
Prof. Hely Lopes Meirelles, contida na obra Direito Municipal Brasileiro, que com
muita propriedade assim se manifesta:
"Convênios são acordos firmados por entidades públicas de
qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de
objetivos de interesse comum dos partícipes. A organização dos convênios não tem
forma própria, mas, em geral, depende de autorização legislativa e recursos
financeiros para atendimentos dos encargos assumidos no termo de cooperação."
Quanto a necessidade de autorização legislativa para celebração de convênios o
Supremo Tribunal Federal, assim decidiu:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 770-0 - MG
Ementa: Convênios. Autorização previa das Câmaras Municipais.
Inconstitucionalidade de tal exigência. Independência dos Poderes.
Constituição Estadual. Autonomia dos Municípios. Comprometimento.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030
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j e. Mun. d• I'. Bct. J
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR~~f:J
Esta~ºd ~D já reconheceu em vários julgados a inconstitucionalidade da exigência
de autorização da Câmara Municipal para celebração de convênios (BDM,
Janeiro/93, p. 48)
No mesmo sentido, o STF deferiu liminar na Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 342-9, relativo ao artigo 54, inciso XXI da
Constituição do Estado do Paraná, que dispõe sobre a competência privativa
da Assembléia Legislativa para autorizar convênios celebrados pelo governo
do Estado e ratificar os que, por motivo de urgência e relevante interesse
público, forem efetivados sem essa autorização, desde que encaminhados nos
noventa dias após a celebração.
Cmnpre-nos salientar aos nobres edis, que mesmo com a declaração de
inconstitucionalidade, dos referidos diplomas que preconizam a necessidade de
autorização legislativa para celebração de convênios em que o Município seja parte,
nada obsta que o Poder Legislativo aprecie a matéria, mna vez que facilita inclusive
o acompanhamento e a :fiscalização no tocante às suas cláusulas, e , especialmente
por não se ter pleiteado até o presente momento a declaração de
inconstitucionalidade da norma contida no inciso XIX do artigo 14 da Lei
Orgânica do Município de Pato Branco, que dispõe sobre o tema em análise.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 24 de abril de 2.001.
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outeiro do Rosário
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR'HtW:_j
Estado do Paraná
AO
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Pato Branco, no uso de suas atribuições regimentais e com
fundamento no artigo 37 combinado com o inciso XIX do artigo 14 da Lei
Orgânica do Município de Pato Branco, apresentam para a apreciação do
douto Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2001
Súmula: Referenda Termo de Convênio celebrado entre o Município de
Pato Branco, Sindicato do Comércio Varejista de Pato Branco
e Sociedade Rural de Pato Branco.
Art. 1° - Fica referendado o Termo de Convênio, datado de 11
de abril de 2.001, celebrado entre o Município de Pato Branco, Sindicato do
Comércio Varejista de Pato Branco e Sociedade Rural de Pato Branco ,
que tem por objetivo a realização da VIII EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA,
INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PATO BRANCO- EXPOPATO 2001.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes termos, pedem deferimentp. /
/
r
ff17 2° s t'. vm - ecre ano
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 029/2001
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Servimo-nos desta Mensagem para solicitar à essa Colenda Casa de Lei
"referendum" ao incluso Convênio firmado em 11 de abril de 2001, entre o Município, o
Sindicato do Comércio Varejista de Pato Branco - CDL e Sociedade Rural de Pato
Branco, que tem por objeto a realização da VIII EXPOPATO - Exposição Feira
Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco.
Dentre as várias condições estabelecidas no mesmo Convênio destacamos
que o saldo remanescente será dividido da seguinte forma: 10% para o
SINDICOMÉRCIO; 10% para o NATAL MAIS FELIZ 2001; 10% para realização de
eventos futuros, e 70% ficará para o Município de Pato Branco.
As entidades, como se vê das condições e cláusulas consignadas no
Convênio, se comprometem a promover totalmente á realização do evento, sendo que o
SINDICOMÉRCIO será apenas um colaborador na organização do evento, e ficará
isento de arcar com faltas financeiras.
O Município participará mediante a cessão do Centro Regional de Eventos
de Pato Branco e do Centro de Convenções de Pato Branco, da realização de obras e
serviços que forem necessários para adequar as instalações já referidas, do fornecimento
de água e energia elétrica e da participação, através de servidores municipais, da
Comissão Central Organizadora --CCO.
Contando com a aprovação do "referendum", antecipamos nossos
agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de abril de 2001.
~ó~an Prefeito Municipal
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TERMO DE CONVÊNIO
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i C. Mun. cl9 I'. Ice.~ 1 i
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l:: 4@ - VISTO ~-.;..::::':.'";' .. !:~.~~--
Que entre si celebram MUNICÍPIO DE PATO
BRANCO, SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA
DE PATO BRANCO E SOCIEDADE RURAL DE
PATO BRANCO, tendo por,objetivo a realização da
VIII EXPOPATO 2001 - EXPOSIÇÃO FEIRA
AGRPECUÁRIA, INDUSTRIAL E COMERCIAL DE
PATO BRANCO, na forma adiante:
Pelo presente instrumento, as partes nominadas como: MUNICÍPIO
DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro
em Pato Branco/PR, na rua Caramurú, 271, inscrito no cgc./mf so n
766.99~.448/0001-34, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CLÓVIS
SANTO PADOAN, brasileiro. Viúvo, empresário, inscrito no C.P.F. sob número
005.792.039-72, residente e domiciliado nesta didade; SINDICATO DO
COMÉRCIO VAREJISTA DE PATO BANCO - SINDICOMÉRCIO, pessoa jurídica
de direito privado inscrita no cgc/mf sob nº 75.616.805/0001-63, com sede em
Pato Branco/Pr., na Rua Nereu Ramos, nº 524 representada pelo presidente Sr.
CIRO CONTE CHIOQUETTA, brasileiro, casado, do comércio, inscrito no CPF
244.747.209-97, residente e domiciliado nesta cidade de Pato Branco e
SOCIEDADE RURAL DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito privado
inscrita no cgc/mf sob nº 78.686.235.0001-76, sediada na Rua Benjamin Borges
dos Santos, 111 , em Pato Branco/Pr., representada pelo presidente Sr.
ROBERTO VIGANO, bra'sileiro, casado, agropecuarista, inscrito C.P.F. sob o
número 036. 794.469-34, residente e domiciliado nesta cidade, doravante todas
convenentes, celebram o presente CONVÊNIO, que reger-se-á pelas cláusulas e
condições adiante especificadas, às quais obrigam-se as partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONVÊNIO
Tem por objetivo o presente convênio a realização da VIII
EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PATO
BRANCO - EXPOPATO 2001, no Centro Regional de Eventos de Pato Branco,
sito à Rua Benjamin Borges dos Santos, 111, em Pato Branco/Pr., na data de 10 a
18 DE NOVEMBRO DE 2001, com a finalidade de divulgar as atividades
agropecuárias, industriais, comerciais, empresas e entidades do Município, seu
potencial presente e futuro, bem como a comercialização de produtos, bens,
serviços e animais, assumindo os Convenentes direitos e obrigações específicas
para a finalidade. Cada entidade convenente será representada na Comissão
Central Organizadora, indicando dois membros.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO LOCAL DO EVENTO·
O evento VIII EXPOPATO 2001 realizar-se-á no Centro Regional de
Eventos de Pato Branco, na Rua Benjamin Borges dos Santos, 111, de
propriedade do Município de Pato Branco, aqui convenente, com sua autorização.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Ao Município, como parte integrante da organização do evento,
incumbe:
01.- Ceder gratuitamente todas as instalações físicas que compõem o Centro
Regional de Eventos, Centro de Convenções e Setor Pecuário de Pato Branco
durante todo o tempo necessário à preparação e realização da VIII EXPOPATO
2001;
02. - Garantir o abastecimento de água e distribuição de energia elétrica nos
mesmos locais durante o tempo necessário à preparação, aproximadamente 1 O
dias antes e, durante a realização do evento, a coleta de lixo e a limpeza da área
da feira, sem qualquer custo;
03.- Promover e executar todas as obras e serviços nas instalações do Centro
Regional de Eventos que vierem a se verificar necessários à boa organização do
evento, sem custo às demais convenentes;
04.- Proporcionar esquema de segurança e vigilância durante todo o evento, sem
repasse de custos;
05.- Designar 02 (dois) servidores municipais para participarem da Comissão
Central Organizadora, sem repasse de custos.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES - DO SINDICOMÉRCIO
O SINDICOMÉRCIO, como convenente e parte integrante da organização do
evento, incube:
01.- Organizar, promover e executar a realização do evento VIII EXPOPATO 2001,
na área de indústria, comércio, serviços e shows, podendo contratar serviços de
agências para tal; '
02.- Destinar e contratar serviços e pessoal necessários;
03.- Contratar, fazer e realizar os shows artístico-musicais durante o evento,
objeto do convênio;
04.- Promover ampla divulgação da VIII EXPOPATO 2001 atrayés dos meios de
comunicação social;
05.-Zelar e fazer cumprir o regulamento da VIII EXPOPATO 2001;
06.- Comercializar os espaços fisicos aos expositores no setor indústria, comércio.
Agricultura e serviços, definindo preços e condições;
07.- Vender os ingressos ao evento e arrecadar o produto dessa venda;
08.- Organizar e promover toda a movimentação financeira da VIII EXPOPATO
2001, mantendo caixa geral e contabilidade, juntamente com os (02) dois
membros indicados pela municipalidade, devendo as sobras financeiras serem
divididas da seguinte forma :
..
a) -10 % para o SINDICOMÉRCIO;
b) -10% para o NATAL MAIS FELIZ 2001;
c) - 10 % para REALIZAÇÃO DE EVENTOS FUTUROS,
QUE DEVERÃO SER REALIZADOS ENTRE MUNICIPIO E
SINDICOMÉRCIO;
d) - 70% para o MUNICÍPIO DE PATO BRANCO;
09 - O SINDICOMERCIO, é apenas um colaborador na organização do evento,
sendo que o mesmo ficará isento de arcara com faltas financeiras;
1 O - Fornecer à SRPB - Sociedade Rural de Pato Branco, crachás de
identificação para livre acesso às dependências da VIII EXPOPATO 2001, em
número a ser estipulado em conjunto com os organizadores;
11 - Indicar 02 (dois) membros para compor a Comissão Central Organizadora.
CLÁUSULA QUINTA: DAS ORGANIZAÇÕES DA SRPB -
SOCIEDADE RURAL DE PATO BRANCO
À Sociedade Rural de Pato Branco, incumbirá:
01.- Comercializar espaços fisicos aos expositores no setor pecuário;
02.- Gerir a parte financeira do setor pecuário, apropriando-se das sobras ou
arcando com as faltas;
03.- Receber e examinar as condições de saúde dos animais que adentraram no
Centro Regional de Eventos de Pato Branco, em conjunto com técnicos da
secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento do Paraná, impedindo o
acesso daqueles considerados portadores de doenças;
04.- Promover e executar leilões de animais durante a realização da VIII
EXPOPATO 2001;
05.- Fornecer alimentação aos animais expostos;
06.- Promover o julgamento e premiação dos animais expostos de acordo com as
normas das respectivas associações de criadores;
07.- Explorar o restaurante existente nas dependências do setor pecuário;
08.- Promover a divulgação que julgar necessária aos eventos do setor pecuária,
bem como leilões e vendas de animais apropriando-se das receitas e custeando
despesas;
09.- Indicar 02 (dois) membros para comporem a Comissão Central Organizadora.
~ CLÁUSULA SEXTA: DOS PATROCÍNIOS
O evento e denominação VIII EXPOPATO 2001 somente poderá ser
comercializado publicitariamente pelo SINDICOMÉRCIO, que arrecadará toda a
verba de patrocínio, destinando os recursos ao Caixa Geral do evento.
Todas as verbas advindas de patrocínios exclusivos, entrará
obrigatoriamente no caixa geral
À Sociedade Rural de Pato Branco será permitido a comercialização
publicitária nos espaços a ela reservados, exclusivamente dentro do setor
pecuária.
CLÁUSULA SÉTIMA:
À celebração de convênio com outras entidades que denotem
interesse na participação do evento, é prerrogativa exclusiva do SINDICOMÉRCIO
e Município de Pato Branco;
CLÁUSULA OITAVA:
Todo e qualquer material relacionado a publicidade e divulgação do
evento, confeccionado por qualquer das partes convenentes, deverá fazer
referência a todos os responsáveis pela organização e realização do evento.
CLÁUSULA NONA:
O presente convênio poderá ser alterado em suas disposições
mediante acordo entre as parte, através de aditamento ao mesmo, podendo ainda
ser rescindido unilateralmente na forma prevista no art. 77 e 78 da Lei 8.666 93,
cujo direito da Administração as partes reconhecem;
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
As partes, elegem o Foro da Comarca de Pato Branco/Pr., para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste convênio.
Assim sendo, por expressar a vontade das partes, firmam este
converno, obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as obrigações
decorrentes, em cinco vias de igual teor e forma.
Pato Branco, 11 de abril de 20Q1