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materia nº 7/2001

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2001
Date 2001-04-20
EmentaReferenda o Convênio firmado em 11 de abril de 2001, entre o Município, o Sindicato Varejista de Pato Branco – CDL e Sociedade Rural de Pato Branco, que tem por objeto a realização da VIII EXPOPATO 2001– Exposição Feira Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-30 Arquivado F Projeto de Resolução cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e publicada a Resolução.

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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BBfilo= 
Estado do Paraná 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2001 
MENSAGEM N°: 29/2001 
RECEBIDA EM: 20 de abril de 2001 
N° DO PROJETO DE RESOLUÇÃO: 07 /2001 
SÚMULA: Referenda o Termo de Convênio firmado em 11 de abril de 2001 entre o 
Município, o Sindicato Varejista de Pato Branco - CDL e Sociedade Rural de Pato Branco, 
que tem por objeto a realização da VIII EXPOP ATO 2001- Exposição Feira Agropecuária, 
Industrial e Comercial de Pato Branco. 
AUTOR: Nereu Faustino Ceni-PC do B; Vilmar Maccari-PSDB; Antonio Urabano da Silva￾PPS e Leonir José Favin-PMDB 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 23 de abril de 2001 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de maio de 2001 - aprovado com 13 (treze) 
votos a favor e 01 (uma) ausência-votação simples. 
Ausente o vereador Pedro Martins de Mello - PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de maio de 2001 - aprovado por 
unanimidade de votos- 14 (quatorze) votos a favor-votação simples. 
Enviado cópia ao Executivo através do oficio nº 459/2001 de 25 de maio de 2001 
RESOLUÇÃON°: 07/2001DE25 DE MAIO DE 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2543 do dia 30 de maio de 2001 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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D.I .. ·A·. ··.R·.I·.····O··· .. D.·· .··o·.·.· .. ··.· p· ·.· .. · .. O····. ····v····.··.;······· ... ······.· ..e···· ...... ·.·.··.···· .... ··.··.·.·. 
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ANO xv· EDIÇÃO 2543 QUARTA-FEIRA,. 30 DEMAIO DE 2001 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
RESOLUÇÃO Nº 07/2001, DE 25 DE MAIO DE 2001 
. S~A: Referenda Tenno de Convênio celebrado entre o Mtuiicipio de Pato Branco, 
Smdtcato do Comércio- Varejista de Pato Branco e Sociedade Rural de Pato Branco 
Alt. · 1° - Fica· referendado o Tenno ~e Convênio, datado de 11 de abril de JoÚl, 
cele.brado entre M1micípio de Pato Branco, Sindicato do Comercio Varejista de Pato 
Branco e S_?ciedade-Rura] de fato Branco, que tem por objetivo a realização da VIII 
EXPOSIÇAO AGROPECUARIA, INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PATO 
BRANCO - EXPOPATO - WOl. 
Art. ::!º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na 
data de sua publicação, 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em. 25 de maío de 
2001. 
NEREU FAUSTINO CENI - Prefeito Municipal 
Oficio nº 459/2001 Pato Branco, 25 de maio de 2001. 
Senhor: 
Informamos V. Exª que nas Sessões Ordinárias realizadas nos dias 14 e 24 
de maio de 2001, foi referendado Termo de Convênio celebrado entre o Município de Pato 
Branco, Sindicato do Comércio Varejista de Pato Branco e Sociedade Rural de Pato 
Branco (para realização da VIII Expopato 2001 ). A Resolução nº 07 de 25 de maio de 
2001, cópia anexa, foi apresentada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato 
Branco, composta pelos vereadores Nereu Faustino Ceni - PC do B - Presidente; Vilmar 
Maccari - PSDB - Vice-presidente; Antonio Urbano da Silva - PPS - 1° Secretário; Leonir 
José Favin - PMDB - 2° Secretário. 
Atenciosamente. 
Excelentíssimo Senhor 
Clóvis Santo Padoan 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Nesta 
~--Nereu Faus ·no Ceni 
- - - -preside -te----
Estado do Paraná 
ISTO CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B nro=--
RESOLUÇÃO Nº 07/2001, DE 25 DE MAIO DE 2001 
SÚMULA: Referenda Termo de Convênio celebrado entre o Município de Pato 
Branco, Sindicato do Comércio Varejista de Pato Branco e 
Sociedade Rural de Pato Branco. 
Art. 1 º - Fica referendado o Termo de Convênio, datado de 11 de abril de 2001, 
celebrado entre Município de Pato Branco, Sindicato do Comércio Varejista de Pato Branco e 
Sociedade Rural de Pato Branco, que tem por objetivo a realização da VIII EXPOSIÇÃO 
AGROPECUÁRIA, INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PATO BRANCO - EXPOPATO -
2001. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 25 de maio 
de 2001. 
\ .... . .. 
~./ (' NEREU 
.~,,.C:~\ F ~ .. USTINO CENI- ---
~ PRESIDENTE 
) 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2001 
Através da Mensagem nº 29/2001, datada de 18 de abril de 2001, o 
Executivo Municipal enviou a. esta Casa de Leis· referendum ao convênio 
firmado em 11 de abril de 2001, entre o Município, o Sindicato do Comércio 
Varejista de Pato Branco - CDL e Sociedade Rural de Pato Branco, para o 
qual busca autorização legislativa. 
Referido convênio tem por objeto a realização da VIII EXPOPATO -
Exposição Feira Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco. 
A realização da Expopato é de grande importância para o Município de 
Pato Branco, uma vez que está voltada para o desenvolvimento agropecuário, 
industrial e comercial, trazendo benefícios para o município e seus 
munícipes. Além disso, a idealização da feira tem seu interesse econômico 
voltado para a realização de projetos do município, como observamos na 
Mensagem enviada pelo Executivo Municipal, onde consta que o saldo 
remanescente será dividido da seguinte forma: 10% para o SINDICOMÉRCIO; 
10% para o NATAL MAIS FELIZ 2001; 10% para realização de eventos 
futuros; e, 70% ficará para o Município de Pato Branco. 
Para tramitação do referendum a Mesa Diretora desta Casa de Leis, 
composta pelos vereadores Nereu Faustino Ceni, Presidente; Vilmar Maccari, 
Vice-presidente; Antonio Urbano da Silva, 1 º Secretário; e, Leonir José 
Favin, 2º Secretário, elaborou o Projeto de Resolução nº 07 /2001, que 
referenda termo de convênio celebrado entre o Município de Pato Branco, 
Sindicato do Comércio Varejista de Pato Branco e Sociedade Rural de Pato 
Branco para o qual esta comissão emite PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação, uma vez que a mesma está amparada legalmente. 
Enio Ruaro - PFL 
Membro 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 07 /2001 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Resolução em 
apreço obter autorização legislativa para referendar Termo de Convênio 
celebrado entre o Município de Pato Branco, Sindicato do Comércio 
Varejista de Pato Branco e Sociedade Rural de Pato Branco (para 
realização da VIII EXPOPATO 2001). 
A participação do Município se dará mediante a cessão do Centro 
Regional de Eventos de Pato Branco e do Centro de Convenções de Pato 
Branco, a realização de obras e serviços que forem necessários para 
adequar as instalações, bem como, o fornecimento de água e energia 
elétrica e da participação, através de servidores municipais, da Comissão 
Central Organizadora - CCO. 
Conforme cita em sua obra Direito Municipal Brasileiro, o Professor 
Hely Lopes Meirelles: Convênios são acordos firmados por entidades 
públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, 
para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes. A 
organização dos convênios não tem forma própria, mas, em geral, depende 
de autorização legislativa e recursos financeiros para atendimentos dos 
encargos assumidos no termo de cooperação. 
Estando a matéria de acordo com as normas legais, após analisar, 
esta comissão emite PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e 
aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branc , 21 de maio de 2001. 
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._., .. --'~"" .. 1 - PSDB e~PFL (Presidente) 
.,;;,pi-..~.-... ... -;..;..;....~..,._~~ 
1 C. Mun. dt P. h. ' 
' rlc. N.1 _ _jQ ____ : 
t ~~-,-, _y_~"····~,) 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO No. 07 /2001 
Através do Projeto de Resolução em tela, os vereadores membros 
da Mesa Diretora desta Casa de Leis, buscam autorização legislativa 
para referendar Termo de Convênio celebrado entre o Município de Pato 
Branco, Sindicato do Comércio Varejista de Pato Branco e Sociedade 
Rural de Pato Branco. 
O referendum do termo tem por objetivo a realização da VIII 
Exposição Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco -
EXPOPATO 2001, evento este de grande importância para o 
desenvolvimento do nosso município. 
Para realização da Expopato, o Município, como parte integrante 
da organização do vento, cederá gratuitamente todas as instalações 
físicas que compõem o Centro Regional de Eventos, Centro de 
Convenções e Setor Pecuário de Pato Branco durante todo o tempo 
necessário à preparação e realização da Feira. 
As sobras financeiras da Expopato serão divididas da seguinte 
forma: 10% para o Sindicomércio; 10% para o Natal mais feliz 2001/ 
10% para realização de eventos futuros, que deverão ser realizados 
entre Município e Sindicomércio; 70% para o Município de Pato Branco, 
que certamente dará destino certo aos valores, em prol do crescimento 
municipal. 
Analisando a matéria observamos sua importância tanto a 
nível social, promovendo a integração e o lazer dos munícipes, como a 
nível econômico. 
Portanto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e 
aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 8 de maio de 2001. 
Relator 
' \.> Mun. d• 19. llc8. ~ 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B~~ Estado do Paraná ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07 /2001 
Através da Mensagem nº 029/2001, solicita o Executivo Municipal "referendum" a 
esta Casa de Leis, ao Termo de Convênio celebrado entre o Município de Pato 
Branco, Sindicato do Comércio Varejista de Pato Branco e Sociedade Rural de 
Pato Branco, destinado a realização da VIII EXPOPATO - Exposição Feira 
Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco. 
Atendendo a tal solicitação, a Mesa Diretora apresenta o Projeto de Resolução em 
epígrafe, que objetiva referendar o Termo de Convênio em anexo, para que o 
mesmo seja apreciado pelo douto Plenário desta Casa de Leis. 
"Referendum" ou referendo é a aprovação posterior de um ato praticado, cuja 
validade fica na dependência dessa aprovação. Desta forma, competirá aos 
nobres edis, analisar as cláusulas do Termo de Convênio anexo, cuja validade 
do mesmo dependerá de aprovação do Plenária. 
A proposição encaminhada pela Mesa Diretora, segue os ditames estabelecidos na 
norma contida no artigo 3 7, combinado com o inciso XIX do artigo 14 da Lei 
Orgânica Municipal, estando portanto, apta a seguir sua regimental tramitação. 
Para melhor elucidar os vereadores a respeito da matéria, citamos ensinamento do 
Prof. Hely Lopes Meirelles, contida na obra Direito Municipal Brasileiro, que com 
muita propriedade assim se manifesta: 
"Convênios são acordos firmados por entidades públicas de 
qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de 
objetivos de interesse comum dos partícipes. A organização dos convênios não tem 
forma própria, mas, em geral, depende de autorização legislativa e recursos 
financeiros para atendimentos dos encargos assumidos no termo de cooperação." 
Quanto a necessidade de autorização legislativa para celebração de convênios o 
Supremo Tribunal Federal, assim decidiu: 
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 770-0 - MG 
Ementa: Convênios. Autorização previa das Câmaras Municipais. 
Inconstitucionalidade de tal exigência. Independência dos Poderes. 
Constituição Estadual. Autonomia dos Municípios. Comprometimento. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 
· ~·· ····--w ............. - .... ~ ..... ,4 .•.• ...._,,.,.'-"""'··o...n 
j e. Mun. d• I'. Bct. J 
' l'l N 1 r..0 ; 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR~~f:J 
Esta~ºd ~D já reconheceu em vários julgados a inconstitucionalidade da exigência 
de autorização da Câmara Municipal para celebração de convênios (BDM, 
Janeiro/93, p. 48) 
No mesmo sentido, o STF deferiu liminar na Ação Direta de 
Inconstitucionalidade nº 342-9, relativo ao artigo 54, inciso XXI da 
Constituição do Estado do Paraná, que dispõe sobre a competência privativa 
da Assembléia Legislativa para autorizar convênios celebrados pelo governo 
do Estado e ratificar os que, por motivo de urgência e relevante interesse 
público, forem efetivados sem essa autorização, desde que encaminhados nos 
noventa dias após a celebração. 
Cmnpre-nos salientar aos nobres edis, que mesmo com a declaração de 
inconstitucionalidade, dos referidos diplomas que preconizam a necessidade de 
autorização legislativa para celebração de convênios em que o Município seja parte, 
nada obsta que o Poder Legislativo aprecie a matéria, mna vez que facilita inclusive 
o acompanhamento e a :fiscalização no tocante às suas cláusulas, e , especialmente 
por não se ter pleiteado até o presente momento a declaração de 
inconstitucionalidade da norma contida no inciso XIX do artigo 14 da Lei 
Orgânica do Município de Pato Branco, que dispõe sobre o tema em análise. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 24 de abril de 2.001. 
. ~. ~I'~ 
outeiro do Rosário 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
1~:~;_a:1 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR'HtW:_j 
Estado do Paraná 
AO 
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Pato Branco, no uso de suas atribuições regimentais e com 
fundamento no artigo 37 combinado com o inciso XIX do artigo 14 da Lei 
Orgânica do Município de Pato Branco, apresentam para a apreciação do 
douto Plenário o seguinte Projeto de Resolução: 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2001 
Súmula: Referenda Termo de Convênio celebrado entre o Município de 
Pato Branco, Sindicato do Comércio Varejista de Pato Branco 
e Sociedade Rural de Pato Branco. 
Art. 1° - Fica referendado o Termo de Convênio, datado de 11 
de abril de 2.001, celebrado entre o Município de Pato Branco, Sindicato do 
Comércio Varejista de Pato Branco e Sociedade Rural de Pato Branco , 
que tem por objetivo a realização da VIII EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, 
INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PATO BRANCO- EXPOPATO 2001. 
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta 
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Nestes termos, pedem deferimentp. / 
/ 
r 
ff17 2° s t'. vm - ecre ano 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 029/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Servimo-nos desta Mensagem para solicitar à essa Colenda Casa de Lei 
"referendum" ao incluso Convênio firmado em 11 de abril de 2001, entre o Município, o 
Sindicato do Comércio Varejista de Pato Branco - CDL e Sociedade Rural de Pato 
Branco, que tem por objeto a realização da VIII EXPOPATO - Exposição Feira 
Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco. 
Dentre as várias condições estabelecidas no mesmo Convênio destacamos 
que o saldo remanescente será dividido da seguinte forma: 10% para o 
SINDICOMÉRCIO; 10% para o NATAL MAIS FELIZ 2001; 10% para realização de 
eventos futuros, e 70% ficará para o Município de Pato Branco. 
As entidades, como se vê das condições e cláusulas consignadas no 
Convênio, se comprometem a promover totalmente á realização do evento, sendo que o 
SINDICOMÉRCIO será apenas um colaborador na organização do evento, e ficará 
isento de arcar com faltas financeiras. 
O Município participará mediante a cessão do Centro Regional de Eventos 
de Pato Branco e do Centro de Convenções de Pato Branco, da realização de obras e 
serviços que forem necessários para adequar as instalações já referidas, do fornecimento 
de água e energia elétrica e da participação, através de servidores municipais, da 
Comissão Central Organizadora --CCO. 
Contando com a aprovação do "referendum", antecipamos nossos 
agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de abril de 2001. 
~ó~an Prefeito Municipal 
'4.1_ .... --- =i 
TERMO DE CONVÊNIO 
·····-···-·---·· .... ·-·~-····~···--;:::'.'1 
i C. Mun. cl9 I'. Ice.~ 1 i 
\ J'll. N.1 
_ .•. ~--J 
l:: 4@ - VISTO ~-.;..::::':.'";' .. !:~.~~--
Que entre si celebram MUNICÍPIO DE PATO 
BRANCO, SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA 
DE PATO BRANCO E SOCIEDADE RURAL DE 
PATO BRANCO, tendo por,objetivo a realização da 
VIII EXPOPATO 2001 - EXPOSIÇÃO FEIRA 
AGRPECUÁRIA, INDUSTRIAL E COMERCIAL DE 
PATO BRANCO, na forma adiante: 
Pelo presente instrumento, as partes nominadas como: MUNICÍPIO 
DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro 
em Pato Branco/PR, na rua Caramurú, 271, inscrito no cgc./mf so n 
766.99~.448/0001-34, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CLÓVIS 
SANTO PADOAN, brasileiro. Viúvo, empresário, inscrito no C.P.F. sob número 
005.792.039-72, residente e domiciliado nesta didade; SINDICATO DO 
COMÉRCIO VAREJISTA DE PATO BANCO - SINDICOMÉRCIO, pessoa jurídica 
de direito privado inscrita no cgc/mf sob nº 75.616.805/0001-63, com sede em 
Pato Branco/Pr., na Rua Nereu Ramos, nº 524 representada pelo presidente Sr. 
CIRO CONTE CHIOQUETTA, brasileiro, casado, do comércio, inscrito no CPF 
244.747.209-97, residente e domiciliado nesta cidade de Pato Branco e 
SOCIEDADE RURAL DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito privado 
inscrita no cgc/mf sob nº 78.686.235.0001-76, sediada na Rua Benjamin Borges 
dos Santos, 111 , em Pato Branco/Pr., representada pelo presidente Sr. 
ROBERTO VIGANO, bra'sileiro, casado, agropecuarista, inscrito C.P.F. sob o 
número 036. 794.469-34, residente e domiciliado nesta cidade, doravante todas 
convenentes, celebram o presente CONVÊNIO, que reger-se-á pelas cláusulas e 
condições adiante especificadas, às quais obrigam-se as partes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONVÊNIO 
Tem por objetivo o presente convênio a realização da VIII 
EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PATO 
BRANCO - EXPOPATO 2001, no Centro Regional de Eventos de Pato Branco, 
sito à Rua Benjamin Borges dos Santos, 111, em Pato Branco/Pr., na data de 10 a 
18 DE NOVEMBRO DE 2001, com a finalidade de divulgar as atividades 
agropecuárias, industriais, comerciais, empresas e entidades do Município, seu 
potencial presente e futuro, bem como a comercialização de produtos, bens, 
serviços e animais, assumindo os Convenentes direitos e obrigações específicas 
para a finalidade. Cada entidade convenente será representada na Comissão 
Central Organizadora, indicando dois membros. 
CLÁUSULA SEGUNDA: DO LOCAL DO EVENTO· 
O evento VIII EXPOPATO 2001 realizar-se-á no Centro Regional de 
Eventos de Pato Branco, na Rua Benjamin Borges dos Santos, 111, de 
propriedade do Município de Pato Branco, aqui convenente, com sua autorização. 
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
Ao Município, como parte integrante da organização do evento, 
incumbe: 
01.- Ceder gratuitamente todas as instalações físicas que compõem o Centro 
Regional de Eventos, Centro de Convenções e Setor Pecuário de Pato Branco 
durante todo o tempo necessário à preparação e realização da VIII EXPOPATO 
2001; 
02. - Garantir o abastecimento de água e distribuição de energia elétrica nos 
mesmos locais durante o tempo necessário à preparação, aproximadamente 1 O 
dias antes e, durante a realização do evento, a coleta de lixo e a limpeza da área 
da feira, sem qualquer custo; 
03.- Promover e executar todas as obras e serviços nas instalações do Centro 
Regional de Eventos que vierem a se verificar necessários à boa organização do 
evento, sem custo às demais convenentes; 
04.- Proporcionar esquema de segurança e vigilância durante todo o evento, sem 
repasse de custos; 
05.- Designar 02 (dois) servidores municipais para participarem da Comissão 
Central Organizadora, sem repasse de custos. 
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES - DO SINDICOMÉRCIO 
O SINDICOMÉRCIO, como convenente e parte integrante da organização do 
evento, incube: 
01.- Organizar, promover e executar a realização do evento VIII EXPOPATO 2001, 
na área de indústria, comércio, serviços e shows, podendo contratar serviços de 
agências para tal; ' 
02.- Destinar e contratar serviços e pessoal necessários; 
03.- Contratar, fazer e realizar os shows artístico-musicais durante o evento, 
objeto do convênio; 
04.- Promover ampla divulgação da VIII EXPOPATO 2001 atrayés dos meios de 
comunicação social; 
05.-Zelar e fazer cumprir o regulamento da VIII EXPOPATO 2001; 
06.- Comercializar os espaços fisicos aos expositores no setor indústria, comércio. 
Agricultura e serviços, definindo preços e condições; 
07.- Vender os ingressos ao evento e arrecadar o produto dessa venda; 
08.- Organizar e promover toda a movimentação financeira da VIII EXPOPATO 
2001, mantendo caixa geral e contabilidade, juntamente com os (02) dois 
membros indicados pela municipalidade, devendo as sobras financeiras serem 
divididas da seguinte forma : 
.. 
a) -10 % para o SINDICOMÉRCIO; 
b) -10% para o NATAL MAIS FELIZ 2001; 
c) - 10 % para REALIZAÇÃO DE EVENTOS FUTUROS, 
QUE DEVERÃO SER REALIZADOS ENTRE MUNICIPIO E 
SINDICOMÉRCIO; 
d) - 70% para o MUNICÍPIO DE PATO BRANCO; 
09 - O SINDICOMERCIO, é apenas um colaborador na organização do evento, 
sendo que o mesmo ficará isento de arcara com faltas financeiras; 
1 O - Fornecer à SRPB - Sociedade Rural de Pato Branco, crachás de 
identificação para livre acesso às dependências da VIII EXPOPATO 2001, em 
número a ser estipulado em conjunto com os organizadores; 
11 - Indicar 02 (dois) membros para compor a Comissão Central Organizadora. 
CLÁUSULA QUINTA: DAS ORGANIZAÇÕES DA SRPB -
SOCIEDADE RURAL DE PATO BRANCO 
À Sociedade Rural de Pato Branco, incumbirá: 
01.- Comercializar espaços fisicos aos expositores no setor pecuário; 
02.- Gerir a parte financeira do setor pecuário, apropriando-se das sobras ou 
arcando com as faltas; 
03.- Receber e examinar as condições de saúde dos animais que adentraram no 
Centro Regional de Eventos de Pato Branco, em conjunto com técnicos da 
secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento do Paraná, impedindo o 
acesso daqueles considerados portadores de doenças; 
04.- Promover e executar leilões de animais durante a realização da VIII 
EXPOPATO 2001; 
05.- Fornecer alimentação aos animais expostos; 
06.- Promover o julgamento e premiação dos animais expostos de acordo com as 
normas das respectivas associações de criadores; 
07.- Explorar o restaurante existente nas dependências do setor pecuário; 
08.- Promover a divulgação que julgar necessária aos eventos do setor pecuária, 
bem como leilões e vendas de animais apropriando-se das receitas e custeando 
despesas; 
09.- Indicar 02 (dois) membros para comporem a Comissão Central Organizadora. 
~ CLÁUSULA SEXTA: DOS PATROCÍNIOS 
O evento e denominação VIII EXPOPATO 2001 somente poderá ser 
comercializado publicitariamente pelo SINDICOMÉRCIO, que arrecadará toda a 
verba de patrocínio, destinando os recursos ao Caixa Geral do evento. 
Todas as verbas advindas de patrocínios exclusivos, entrará 
obrigatoriamente no caixa geral 
À Sociedade Rural de Pato Branco será permitido a comercialização 
publicitária nos espaços a ela reservados, exclusivamente dentro do setor 
pecuária. 
CLÁUSULA SÉTIMA: 
À celebração de convênio com outras entidades que denotem 
interesse na participação do evento, é prerrogativa exclusiva do SINDICOMÉRCIO 
e Município de Pato Branco; 
CLÁUSULA OITAVA: 
Todo e qualquer material relacionado a publicidade e divulgação do 
evento, confeccionado por qualquer das partes convenentes, deverá fazer 
referência a todos os responsáveis pela organização e realização do evento. 
CLÁUSULA NONA: 
O presente convênio poderá ser alterado em suas disposições 
mediante acordo entre as parte, através de aditamento ao mesmo, podendo ainda 
ser rescindido unilateralmente na forma prevista no art. 77 e 78 da Lei 8.666 93, 
cujo direito da Administração as partes reconhecem; 
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO 
As partes, elegem o Foro da Comarca de Pato Branco/Pr., para 
dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste convênio. 
Assim sendo, por expressar a vontade das partes, firmam este 
converno, obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as obrigações 
decorrentes, em cinco vias de igual teor e forma. 
Pato Branco, 11 de abril de 20Q1 

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