br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 10/2001

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2001
Date 2001-06-25
EmentaReferenda Termo de Cooperação Financeira entre o município, capela São Caetano e Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de São Caetano.
native_id13958

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-30 Arquivado F Projeto de Resolução cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e publicada a Resolução.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

' 1 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09/2001 
RECEBIDA EM: 17 de maio de 2001 
Nº DO PROJETO DE RESOLUÇÃO: 09/2001 
SÚMULA: Revoga e modifica dispositivos da Resolução nº 08/90 (Regimento Interno) 
acaba com as votações secretas - as votações secretas serão nominais 
AUTOR: Nereu Faustino Ceni-PC do B, com apoio dos vereadores Agustinho Rossi -
PDT, Antonio Urbano da Silva - PPS, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Laurinha Luiza 
Dall'Igna PPB, Sílvio Hasse - PSDB, Vilmar Maccari - PSDB e Vilson Dala Costa -
PMDB 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de maio de 2001 
VOTAÇÃO NOMINAL-QUORUM 2/3 (dois terços) 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de agosto de 2001 - aprovado com 14 
(votos) a favor e 01 (uma) ausência. 
Ausente o vereador Gilson Marcondes - PFL 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 03 de setembro de 2001 - aprovado com 14 
(votos) a favor e 01 (uma) ausência. 
Ausente o vereador Dirceu Dimas Pereira- PPS. 
O Executivo Municipal foi informado através do oficio nº 749/2001 de 4 de setembro de 
2001. 
Resolução nº: 9/2001 - de 4 de setembro de 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2610 do dia 5 de setembro de 2001 
DIÁRIO ])() POVO 
NOXV EDIÇÃO 2610 CIRCULAÇÃO REGIONAL PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2001 
CÂMARA MUNICIPÁL DE l'ATO BRANCO-PR 
RESOLUCÃO Nº 9/2001, DE 4 DE SETEMBRO DE 2001. 
SÚMULA: Revoga e modifica dispositivos da Resolução nº 08/90. 
Art. 1° - Ficam revogadas as disposições contidas no inciso IV, do § 2º 
e no·§ 6°, incisos!, II e III do artigo 159, no inciso III do artigo 162, no artigo 
166 da Resólução nº 08/90, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Pato Branco 
Art. 2° - O § 2° do artigo 202 da Resolução nº 08/90, que dispõe sobre 
o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco, passa a vigorar 
com a seguinte. redação: 
"Art. 202 - , 
§ 2° - Concluída a defesa, passar-se-a imediatamente a vótação aberta 
/ nominal, é as regras regimentais" (NR) 
Art. 3°- O inciso III do artigo 212 da Resolução nº 08/90, que dispõe 
sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato. Branco, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art.212-
Ill - no primeiro turno, o processo de votação 'das proposições de 
concessão de honrarias será aberta nominal, sendo que o autor da proposição 
fará uso da palavra, obrigatoriamente, para justificar o mérito do 
homenageado;" (NR) 
Art. 4° - Esta Resol'ução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabiµete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 4 de 
setembro de 200 !. 
NEREU FAUSTINO CENI - PRESIDENTE 
,i 1.. Mun. c11111 I'". Dee. ~ 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO ~&;l Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 9/2001, DE 4 DE SETEMBRO DE 2001. 
SÚMULA: Revoga e modifica dispositivos da 
Resolução nº 08/90. 
Art. 1º - Ficam revogadas as disposições contidas no inciso IV, do§ 
2º e no§ 6º, incisos I, II e III do artigo 159, no inciso III do artigo 162, no artigo 
166 da Resolução nº 08/90, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Pato Branco. 
Art. 2° - O § 2° do artigo 202 da Resolução nº 08/90, que dispõe 
sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 202 - ........................................................................ . 
§ 2º - Concluída a defesa, passar-se-á imediatamente a votação 
~aberta nominal, obedecidas as regras regimentais." (NR) 
Art. 3° - O inciso III do artigo 212 da Resolução nº 08/90, que 
dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 212 - ...................................................................... . 
III - no primeiro turno, o processo de votação das proposições 
de concessão de honrarias será aberta nominal, sendo que o autor da proposição 
fará uso da palavra, obrigatoriamente, para justificar o mérito do homenageado;" 
(NR) 
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 
4 de setembro de 2001. 
EREU FAUS INO CENI 
PRESID NTE 
Rua Ararlb6la, 491 Telefax (46) 224·2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI RESOLUÇÃO Nº 9/2001 
Através do projeto de resolução acima indicado, os vereadores 
proponentes, desejam opoio do plenário desta Casa de Leis, para promoverem 
modificações ao texto do Regimento Interno, com a finalidade de abolir o sistema de 
votação secreta em toda e qualquer deliberação legislativa, compatibilizando-a com a 
nova sistemática implantada através da recente alteração da Lei Orgânica Municipal. 
A finalidade de acabar com a deliberação secreta, visa propiciar 
maior transparência nos trabalhos desenvolvidos pelos Edis pato-branquenses, bem 
como deixar claro aos cidadãos que acompanham os trabalhos legislativos, como foi 
que o vereador votou. 
O projeto contempla os aspectos constitucionais, legais e técnicas 
legislativas, razão pela qual esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação 
e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 27 de agosto de 2001 
~-.... · Gilsc(.~ ./ tconde 
/elator￾Dirceu ouJti~fm- PPS 
P~,ente 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 
º] >~ 
~--;;~ /
1 
f p(}Cf __ 3-
{1]5/ // /t 
·<fRuaro - P · 
Membro 
1lmar 
~? Maccari- PSDB 
Membro 
Pato Branco Paraná 
, 
DIARIO DO POVC 
vaxv EDIÇÃO '2564 CIRCULAÇÃO REGIONAL PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, S DE JULHO DE 2001 
CÂMARAMuNICU,:ALDE PATO BR_ANCo~iR. . : • , 
.. ·., .. EMENDA,/\. LEI ORGANICAMUNIÇIPA~Nº0.?1201):1·: . 
• SÚMUl:A:. Modifica e Jevoga dispositivos d• LeiQ1gânica'do Municipio ile, Pat0·BfaJ1cº: 
, ' Ait lº - O § 2º do artigo 18 da Lei Oigânica do M\ui!cipio.de.P~t9 Brarícp, com a redação 
dada pe\ll Emenda n' 08/2000, passa a vigorar com o .segull)te teór: ·. , . . •. . · ,, 
'/Út.18· . .··, . . . ··. , . ,· . § .2'. Nos casos dos incisps !, !!. o .VI, a perda do !DaJ!dato será decidida pe\ll C§mara 
Muiiicipal, por voto abet1o nominal e maiõria abso\uta, mediante provocação da Mes:a, ou cie 
·Partido Político representado ~ Câmara, assegurada ampla defesa. (NR) , 
Art. 2' - Ficllffi revogadas as disposições contidas no'§ 6°, incisos II e li!, do artigo 29 da Lei 
01gânic8 do Municjpio de Pato Branco . . .. · .-__ ,.. ; ). 
Alt 3' . Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal en1fa .em vigor na. data de sua pub,li~ação. 
·.Mesa Diretora da Câmara Municipal de.Pato Branco aos 2•dias do mês de julho de'.~001. 
NEREU FAUSTINO CENI "Presidente . 
VILMAR MACCARI. Vice· presidende 
ANTONIO URBANO DASILVA-1º Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO 
Estado do Paraná 
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 09/2001 
SÚMULA: Modifica e revoga dispositivos da Lei 
Orgânica do Município de Pato Branco. 
Art. 1° - O § 2° do artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Pato 
Branco, com a redação dada pela Emenda nº 08/2000, passa a vigorar com o 
seguinte teor: 
"Art. 18 - ......................................................... . 
§ 2° - Nos casos dos incisos 1, li e Vl, a perda do mandato 
será decidida pela Câmara Municipal, por voto aberto nominal e maioria absoluta, 
mediante provocação da Mesa ou de Partido Político representado na Câmara, 
assegurada ampla defesa." (NR) 
Art. 2° - Ficam revogadas as disposições contidas no§ 6°, incisos li e 
Ili, do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco. 
Art. 3° - Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, aos 2 dias do 
mês de julho de 2001. 
r· ·.. r .. ···· : • 1 . / 
'\ j/ / ! i / Jb 
/ ~~' ···"" ,/· · Nereu Faustino Géni· - ····· / . \ / · · ' A Presi':iente 
,,// /-----::y/ \ \ \ 
/' // //' l \ / / / \ 
(~///~ 
... ' ..... 
) 
/ 
Vilmir Maccari 
Vice-presidente 
Antonio Urbano da Silva 
1° Secretário 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
, '-'· Mlm. 4t ~. t°!'Cltt. f 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO ~::,,1;=J Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 009/2001 
Pretendem os Vereadores subscritores da proposição em apreço, obterem o apoio 
do douto Plenário desta Casa de Leis, para promoverem modificações ao texto da 
Resolução nº 08/90 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco), no 
sentido de abolir o sistema de votação secreta em toda e qualquer deliberação 
legislativa, compabilizando-a a nova sistemática implantada na Lei Orgânica do 
Município de Pato Branco, através de PROPOSTA DE EMENDA aprovada por 
esse Legislativo Municipal. 
A matéria encontra amparo no artigo 14, inciso III da Lei Orgânica do Município de 
Pato Branco, que confere a Câmara Municipal competência para dispor sobre 
serviços administrativos, sua organização, funcionamento e segurança. 
A previsão de que todas as deliberações a serem tomadas pela Casa Legislativa se 
dê de forma aberta, não quebra a nosso ver s.m.j, nenhum princípio constitucional, 
especialmente aqueles norteadores da Administração Pública elencados no artigo 
37 da CF. 
A proposição deverá seguir o rito estipulado no artigo 208 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, antes porém, deverá verificar-se se o texto da PROPOSTA DE 
EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
recentemente aprovada por este Legislativo Municipal, foi promulgada e 
devidamente publicada no órgão de imprensa oficial. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 02 de julho de 2.001. 
--"~=~..._""'-1.--=-....:..~.~~e 
Jos' Renato Monteiro do Rosário 
As essor Jurídico 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
JUSTIFICATIVA 
Diante da crise que assola o Parlamento Federal com escândalos de todas 
a ordem, o Legislativo m1micipal Patobranquense, através dos Vereadores 
abaixo assinados, pretendem adequar a Lei Orgânica e Regimento Interno, no 
sentido de acabar com qualquer deliberação que exija a votação secreta, com o 
intuito de tomar mais transparente a conduta dos edis perante a sociedade. 
Essa mudança se faz necessária para os cidadãos ficarem cientes de que a 
(mica maneira de "saber votar" é ter uma idéia precisa do que cada parlamentar 
realmente fez durante seu mandado. O voto secreto gera insegurança e 
desconfiança diante da população. A moralidade, a ética e transparência são 
imprescindíveis na vida pública. Deve-se saber que os poderes públicos existem 
para serem representativos, entenda-se representar os interesses de todos os 
cidadãos, que têm direitos e deveres iguais, e não para fortalecer o egoísmo de 
pessoas ou grupos que querem se perpetuar no poder. 
Portanto é legitimo que a votação tome-se aberta em toda e qualquer 
deliberação plenária no âmbito do Legislativo do Município de Pato Branco. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a 
aprovação da Proposta de Emenda a Lei Orgânica do Município de Pato Branco 
nº O 1/2001 e do Projeto de Resolução nº O 12001 relativamente ao Regimento 
Interno da Câmara Mtmicipal. \ 
\ \ 
P oyranco, 1 d 
Rua Ararlbóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
i -.. MUll, de F. ll'k8. ! 
1 r1 •. ~.. o~ ~ I, jf:] 
. CÂMARA MUNICIPAL DE r~2'~~2~!\ E•~oPo~oo t "'"" ,;~ -- PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 'w·-·-
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Mesa Diretora, no uso de suas 
prerrogativas legais e com fundamento no artigo 207, inciso li do Regimento Interno 
desta Casa de Leis (Resolução nº 08/90), apresentam para a apreciação do douto 
Plenário o seguinte Projeto de Resolução: 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 009/2001 
Súmula: Revoga e modifica dispositivos da Resolução nº 08/90. 
Art. 1° - Ficam revogadas as disposições contidas no inciso IV, do & 2° e 
no & 6°, incisos 1,11 e Ili do artigo 159 , no inciso Ili do artigo 162, no artigo 166 da 
Resolução nº 08/90, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Pato Branco. 
Art. 2° - O & 2° do artigo 202 da Resolução nº 08/90, que dispõe sobre o 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art.202 - ........................................................................ . 
& 2° - Concluída a defesa, passar-se-á imediatamente a 
votação aberta nominal, obedecidas as regras regimentais." (NR) 
Art. 3° - O inciso Ili do artigo 212 da Resolução nº 08/90, que dispõe 
sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
"Art. 212 - ...................................................................... . 
Ili - no primeiro turno, o processo de votação das 
proposições de concessão de honrarias será aberta nominal, sendo que o autor da 
proposição fará uso da palavra, obrigatoriamente, para justificar o mérito do 
homenageado;" (NR) 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
; C. Mun. de 11'. Ice. f; 
~ rl•. N.l -~~Dl._. ___ I 
1 <mm> ! 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BliANêÕ-__ J 
Estado do Paraná 
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Nestes t mos, pedem deferimento. 
--- - --~ 
---------~-~----~~-
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 

open original →