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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 14/2001
RECEBIDA EM: 29 de outubro de 2001
NºDO PROJETO DE RESOLUÇÃO: 14/2001
SÚMULA: Declara improcedente a denúncia de marcação de votos referente à deliberação
da prestação de contas do Município de Pato Branco, relativo ao exercício financeiro de
1998
AUTORES: Agustinho Rossi-PDT, Dirceu Dimas Pereira-PPS, Laurinha Luiza Dall'IgnaPPB, Silvio Hasse-PDT e Vilson Dala Costa-PMDB
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1 º de novembro de 2001
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 8 de novembro de 2001 - aprovado com 10
(dez) votos a favor e 04 (quatro) votos contra.
Votaram contra os vereadores Enio Ruaro-PFL, Gilson Marcondes-PFL, Pedro Martins de
Mello-PFL e Valmir Tasca-PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de novembro de 2001- aprovado com 11
(onze) votos a favor, 02 (dois) votos contra e 01 (uma) ausência.
Votaram contra os vereadores Enio Ruaro-PFL e Valmir Tasca-PFL.
Ausente o vereador Gilson Marcondes-PFL
RESOLUÇÃO Nº: 10/2001 de 13 de novembro de 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo -Edição nº 2657 do dia 14 de novembro de 2001
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR
RES~LUÇÃO N.º 10/2001, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001
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Art. 2º - A falta de decoro arana - o~arca de Pato Branco.
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NEREU FAUSTINO CENI .~ Presidente
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 10/2001, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001
Súmula: Declara improcedente a denúncia de
marcação de votos referente à
deliberação da prestação de contas do
Município de Pato Branco, relativa ao
exercício financeiro de 1998.
Art. 1° - Fica declarada improcedente a denúncia de marcação
de votos referente à deliberação da prestação de contas do Município de Pato
Branco, relativa ao exercício financeiro de 1998, nos termos constantes do
relatório final da Comissão Especial de Inquérito, devendo serem trasladadas
peças dos autos ao Ministério Público do Estado do Paraná - Comarca de
Pato Branco.
Art. 2° - A falta de decoro parlamentar não ficou demonstrada
nos autos da Comissão Especial de Inquérito, por insuficiência de provas.
Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco,
em 13 de novembro de 2001.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativa@whiteduck.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 14/2001
Com o presente projeto de resolução, a Comissão Especial de Inquérito
- CEI, expõe ao Plenário desta Casa de Leis a conclusão dos trabalhos de
investigação referente a denúncias de marcação de votos, quando da
apreciação das contas do Município de Pato Branco, relativo ao exercício
financeiro de 1998.
A matéria cumpre a norma contida no artigo 5º da Lei nº 1579, de 18 de
março de 1952, que dispõe sobre as comissões parlamentares de inquérito,
aplicando-se ainda ao presente caso a Lei nº 10001, de 4 de setembro de
2000, que dispõe sobre os procedimentos adotados pelo Ministério Público e
demais órgãos a respeito dos trabalhos das CPis.
Conforme relatório final da Comissão Especial de Inquérito, onde seus
membros aprovaram por unanimidade, que não houve marcação de votos e
nem quebra de decoro parlamentar devido a insuficiência de provas, emitimos
PARECER FAVORÁVEL a sua regimental tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Bran o, 7 de novembro de 2001.
~ C. __ ~~· dt P. h~ \;
G~~::J
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 14/2001
Pretendem os membros da Comissão Especial de Inquérito -
CEI, instituída para investigar denúncia de marcação de votos referente à
deliberação da prestação de contas do Município de Pato Branco, relativo
ao exercício financeiro de 1998, através do projeto de resolução em apreço,
obter autorização legislativa para declarar improcedente a denúncia de
marcação de votos referente à deliberação da referida prestação de contas.
Segundo consta, a falta de decoro parlamentar não ficou
demonstrada nos autos da Comissão Especial de Inquérito, por insuficiência
de provas.
Diante disso, após analisarmos a matéria, emitimos
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, sob censura.
Pato Branco, 8 de novembro de 2001.
Relator
~-Nelson Bertani - PDT
(Presidente)
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 014/2001
Através do Projeto de Resolução em epígrafe, os Vereadores componentes da
Comissão Especial de Inquérito - CEI, apresentam para a apreciação plenária a
conclusão dos trabalhos relacionadas a denúncia de marcação de votos referente a
deliberação da prestação de contas do Município de Pato Branco - exercício
financeiro de 1.998, objeto do relatório anexo.
·-.. A proposição visa dar cumprimento a norma contida no artigo 5º da Lei nº 1.579, de
18 de março de 1952, que dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito,
aplicando-se ainda, ao presente caso, por analogia, o disposto contido na Lei nº
10.001, de 4 de setembro de 2000, que dispõe sobre a prioridade nos procedimentos
a serem adotados pelo Ministério Público e por outros órgãos a respeito das
conclusões das comissões parlamentares de inquérito.
Em síntese a proposição contempla a conclusão dos trabalhos de investigação
levados a efeito pela Comissão Especial de Inquérito, cujo relatório final foi
aprovado por unanimidade de seus membros, conforme verifica-se dos documentos
anexos.
A matéria encontra-se apta a seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR füÍZO.
Pato Branco, 05 de novembro de 2.001.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Para nó
AO
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão Especial de Inquérito -
CEI, instituída para investigar denúncia de marcação de votos referente à
deliberação da prestação de contas do Município de Pato Branco, relativo ao
exercício financeiro de 1.998, nos termos do artigo 5º da Lei nº 1.579, de 18 de
março de 1952, que dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito,
apresentam o seguinte Projeto de Resolução para deliberação e aprovação plenária
referente a conclusão dos trabalhos de investigação:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 14/2001
Súmula: Declara improcedente a denúncia de marcação de votos referente à
deliberação da prestação de contas do Município de Pato Branco, relativo ao
exercício financeiro de 1.998.
Art. 1 º - Fica declarada improcedente a denúncia de marcação de votos
referente à deliberação da prestação de contas do Município de Pato Branco,
relativo ao exercício financeiro de 1.998, nos termos constantes do relatório final da
Comissão Especial de Inquérito, devendo serem transladadas peças dos autos ao
Ministério Público do Estado do Paraná - Comarca de Pato Branco.
Art. 2º - A falta de decoro parlamentar não ficou demonstrada nos
autos da Comissão Especial de Inquérito, por insuficiência de provas.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Nestes Termos, pedem deferimento.
i-Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO - CEI
RELATÓRIO FINAL
Conforme requerimento subscrito por onze vereadores, (fls. 01 e 02, dos autos),
apresentado ao plenário da Câmara Municipal de Pato Branco, em 25 de junho de 2001,
aprovado por unanimidade, de acordo com a Ata n. 0 45/2001 (fls. 46 a 50), da Sessão do
dia 28 de junho do mesmo ano, foi constituída Comissão Especial de Inquérito - CEI,
com a finalidade de apurar denúncia de marcação de votos referente à deliberação da
Prestação de Contas do Município de Pato Branco, relativo ao Exercício Financeiro de
1998, tendo em vista os seguintes fatos:
Em data de 30 de maio do ano de 2001, o ex-Prefeito do Município de Pato Branco,
Senhor Alceni Ângelo Guerra, através de seu procurador, formalizou denúncia "Notítia
Criminis" ao Secretário de Estado da Segurança Pública do Paraná, de que a votação da
Prestação de Contas do Município de Pato Branco, referente ao exercício financeiro de 1998,
foi maculada com a ,marcação das cédulas, de forma a, quebrando o segredo dos votos,
se conhecer, controlar e punir os vereadores que não obedecessem às diretrizes dos
eventuais donos do poder municipal, solicitando a abertura de inquérito policial para
apuração dos fatos, mediante designação de delegado especial.
Constituída com base no artigo 70 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Pato Branco, fundamentada nas disposições contidas no Art. 58. § 3 .º, da Constituição
Federal, no Art. 62, § 3. º, da Constituição do Estado do Paraná, no Art. 24 da Lei Orgânica
do Município de Pato Branco e na Lei Federal n.º 1592, de 18 de Março de 1952, juntou-se ao
ato inicial, (fls. 03 a 05), cópias da Resolução n.º 06/2001, que reprovou a prestação de contas
do Município de Pato Branco - Exercício de 1998; cópia do requerimento enviado pelo
Delegado de Polícia Especializada, Senhor Germano do Nascimento Filho, (fls. 06),
solicitando remessa àquela autoridade policial, das cédulas originais de votação secreta, das
sessões realizadas nos dias 17 e 21 de Maio de 2001, a fim de instruir autos de inquérito
policial de n.º 001/2001; e, cópia do processo de "Habeas Corpus" (fls.07 a 41), proposto por
diversos vereadores desta Casa para trancar o inquérito policial n.º 001/2001. Foram
indicados para integrar a Comissão os seguintes Vereadores: Vilson Dala Costa - PMDB;
Dirceu Dimas Pereira - PPS; Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB e Sílvio Hasse - PSDB. Em
virtude de os vereadores do PFL terem renunciado ao direito regimental de integrar a
Comissão (pelo critério de proporcionalidade), conforme ofício (às fls. 51), foi designado pela
Presidência da Câmara, através da Portaria n. 0 12, de 04/07/2001, (fls. 52 e 53), o Vereador
Agustinho Rossi-PDT.
Às fls. ( 42 e 43) dos autos, foi juntada cópia da Moção de Protesto aprovada em
plenário e remetida ao Excelentíssimo Secretário de Segurança Pública do Estado do Paraná,
Dr. Jose Tavares; às (fls. 44 e 45), cópia de requerimento enviado por diversos deputados
paranaenses à Mesa da Assembléia Legislativa, solicitando providências contra a interferência .
de outros poderes no Poder Legislativo de Pato Branco.
Na data de 04 de julho de 2001, foram iniciados os trabalhos da Comissão Especial de
Inquérito - CEI, de acordo com a Ata n. º 01/2001 (fls. 54 e 55), quando foram
escolhidos para o cargo de Presidente da mesma o Vereador Vilson Dala Costa - PMDB e
para,roVereadorDirc masP~n/d 5( r
Estado do Paraná
A CEI reuniu-se no dia 09 de julho de 2001, conforme Ata n. 0 02/2001 (fls. 56),
quando decidiu pelo encaminhamento de solicitação do prazo de 60 (sessenta) dias para a
conclusão dos trabalhos (fls. 57), marcando seu início para o dia 02 de agosto de 2001, data
do reinício das atividades parlamentares. Para autuação de todos os documentos inerentes ao
processo, oficiou através da Presidência da Câmara, solicitando a devolução das cédulas
originais de votação (fls. 58), assim como cópia do inquérito policial n. º 001/2001 (fls. 59).
Através de requerimento à Mesa (fls. 60), solicitou acompanhamento pelo Ministério Público,
às oitivas de Vereadores e testemunhas arroladas no processo. No dia 09 de agosto de 2001,
conforme Ata n. 0 03/2001 (fls. 61 e 62), a CEI reuniu-se com a finalidade de estruturar a
operacionalização das atividades da Comissão, definindo as datas e ordem da oitiva dos
Vereadores, solicitando através do plenário (fls. 63), a degravação judicial da fita contendo
entrevista prestada à Rádio Celinauta de Pato Branco, pelo Presidente do Diretório Municipal
do PFL, Senhor Carlinho Antonio Polazzo. Na seqüência juntaram-se aos autos: o documento
de (fls. 64) - Ofício da presidência da Casa enviado à Excelentíssima Senhora Juíza de
Direito da Vara Criminal de Pato Branco, solicitando cópia das peças do inquérito policial n.º
001/2001; (fls. 65), cópia de matéria veiculada no jornal Diário do Povo do dia 14 de agosto
de 2001, abordando os trabalhos realizados pela CEI; (fls. 67 e 68), ofício do Ministério
público, subscrito pelo promotor de justiça Dr. Vitória Alves da Silva Junior, informando que
de acordo com razões citadas no mesmo, não acompanharia a Comissão na tomada de
depoimentos dos envolvidos; e, às (fls. 69), certidão de anexação aos autos, da peça
processual relativa ao Inquérito Policial n.º 001/2001, identificado como volume I, contendo
305 folhas, numeradas de 001 a 305.
De acordo com a Ata n. 0 04/2001 (fls. 70), de 20 de agosto de 2001, a CEI solicitou à
Presidência da Casa a convocação dos vereadores para oitiva, cronograma às (fls. 71 e 72); a
disponibilização de sala e equipamentos para os trabalhos; a designação da funcionária
Rozane Fátima Giasson para atuar como secretária (fls. 73). Foram juntados aos autos as
convocações dos vereadores (fls. 74 a 88) e outros documentos tais como: recortes de jornais
com notícias alusivas ao denunciante (fls. 89 e 90).
Em 27 de agosto de 2001, conforme Ata n. 0 05/2001, foram ouvidos os seguintes
vereadores:
O Vereador ENIO RUARO - PFL, (fls. 91/92), inicialmente ratificou a declaração
prestada no inquérito policial n. º 00112001 (fls. 51/52, Vol. I). A seguir declarou estar
presente e ter participado das votações nas Sessões dos dias 17 e 21 de maio de 2001, quando
foi votada a resolução de n. 0 08/2001, que reprovou a prestação de contas do município de
Pato Branco, relativas ao exercício de 1998. Afirmou que em ambas as votações, as cédulas
que_recebeu para votar, não continham nenhuma marca previ<:_mente impressa, estando em
branco as quadrículas correspondentes às expressões "SIM e NAO", reservadas ao voto. Que
em conversa mantida com o Vereador Nelson Bertani - PSDB, momentos antes da votação,
este lhe disse que poderia votar pela aprovação das contas desde que ele, declarante,
conseguisse adesão de pelo menos mais um vereador de outro partido, citando o PPS, para
que ele não fosse responsabilizado sozinho por tal atitude. Que então o declarante perguntou
ao Vereador Nelson Bertani como ele poderia temer tal reação uma vez que a votação era
secreta; ao que este lhe respondeu que havia entendimento prévio de marcação de cédulas por
parte dos Vereadores. Tal marcação seria caracterizada pela forma da letra_"X", que seria
grafada puxando-se a perna para um lado ou para outro de modo que ultrapassasse o limite da
quadrícula. Disse que participou d escrutínio após a votação e constatou, na ultima delas, a
existência de marcas semelha às descritas pelo Vereador Nelson Bertani. Que mesmo
Estado do Paraná
tendo observado possíveis irregularidades nas cédulas, não fez nenhuma reclamação à Mesa
Diret?ra da Câmara, não sabendo explicar porque não tomou tal atitude.:. Disse que não foi
pressionado por nenhuma pessoa ou autoridade constituída do município ou de fora dele, para
que votasse a favor ou contra o projeto. Que não participou e que desconhece qualquer acordo
entre os vereadores da bancada do PFL, no sentido de grafar de modo idêntico as cédulas de
votação. Que na primeira reunião/conversa que teve com o Vereador Nelson Bertani, estavam
a sós e que na segunda reunião estavam presentes o Vereador Valmir Tasca - PFL, o
Presidente do Diretório Municipal do PFL, ex-vereador Carlinho Antonio Polazzo e o
Assessor do Deputado Ivânio Guerra, Senhor Gedioni Vanderlinde, na parte externa da
Câmara.:. Que sendo o ex-prefeito membro de seu partido, é lógico que os vereadores da
bancada votariam unidos pela aprovação das contas. Afirmou não estar presente na reunião
ocorrida na sala da presidência, para tratar de assunto relativo ao inquérito policial n. º
001/2001 e que desconhece a existência de telefonemas mantidos entre o Vereador Nelson
Bertani e o ex-prefeito Alceni Guerra. Tendo sido.-lhe apresentadas as cópias das cédulas,
disse saber identificar dentre elas seu voto, por ter grafado a letra "X" igualmente nas duas
oportunidades. Disse por fim que na segunda conversa mantida com o Vereador Nelson
Bertani, este ratificou o que havia dito na primeira. Declarou ainda, que não tem outro tipo de
prova sobre o teor das conversas citadas, por ter havido somente contato pessoal.
O Vereador GILSON MARCONDES - PFL, (fls. 93/94), disse que não esteve presente na
primeira, estando presente e participando da segunda votação, ocorrida no dia 21 de maio de
2001, quando foi votada a resolução de n. º 08/2001, que reprovou a prestação de contas do
município de Pato Branco, relativas ao exercício de 1998. Afirmou que a cédula que recebeu
para votar não continha nenhuma marca previamente impressa, estando em branco as
quadrículas correspondentes às expressões "SIM e NÃO", reservadas ao voto. Que teve
conhecimento através de comentários, de que havia a possibilidade de marcação das cédulas.
Que o objetivo de tal marcação seria a garantia de aprovação do projeto que rejeitou as contas
do município e que não tem conhecimento de quem poderia efetuar referida marcação. Disse
que não foi pressionado por qualquer pessoa ou autoridade para direcionar seu voto para este
ou aquele resultado. Afirmou ter ouvido comentários de que houve uma reunião com
vereadores, junto a Prefeitura Municipal, para tratar de assunto relativo à votação, não se
recordando quem foi o informante, mas que estavam com ele os vereadores Enio Ruaro - PFL
e Valmir Tasca - PFL, entre outras pessoas. Que de acordo com a leitura que fez do
depoimento no inquérito policial e em contato com o ex-prefeito Municipal, Senhor Alceni
Guerra, este lhe informou que o vereador Nelson Bertani, através de contato telefônico, lhe
declarou que votaria contrário ao projeto desde que não houvesse marcação de cédulas, não
vinculando esta atitude ao mesmo procedimento de qualquer outro vereador. Disse que não
tem conhecimento de realização de reunião junto ao CETIS, com o fim de convencer
vereadores a votar contra o projeto e caso tenha havido, não participou da mesma. Afirmou
que votou de acordo com sua consciência, independente de qualquer pressão de pessoa ou
autoridade do município ou do Estado, comportamento adotado por todos os vereadores de
sua bancada. Tendo sido-lhe apresentadas as cópias das cédulas, disse não saber identificar
dentre elas seu voto. Disse, entretanto, que examinando as cédulas originais após a última
votação, constatou que houve m ção do "X" de várias formas, ora esticando uma das
pernas da letra para baixo, ora ar cima, ou para a esquerda ou direita, de forma acentuada.
Di;or fim que nem an 'd ante ou dnnsra~r
Estado do Paraná
da Mesa Diretora da Câmara Municipal, mesmo porque o comentário generalizou-se através
da imprensa, após a última votação.
O Vereador PEDRO MARTINS DE MELLO - PFL, (fls. 95/96), disse que participou das
duas votações ocorridas nos dias 17 e 21 de maio de 2001, quando foi votada a resolução de
n. 0 08/2001, que reprovou a prestação de contas do município de Pato Branco, relativas ao
exercício de 1998 e que as cédulas que recebeu para votar não continham nenhuma marca
previamente impressa. Que não tem conhecimento de nenhum outro tipo de marcação de
cédulas que tenha sido procedido antes da votação. Tendo sido-lhe apresentadas as cópias das
cédulas, disse não saber identificar dentre elas seu voto. Disse que examinando as cédulas
originais, após a votação, em reunião realizada na Sala da Presidência, observou que a grafia
das mesmas indicava nas suas características a possibilidade de marcação, que teria ocorrido
durante a votação, porém não tem certeza de tal ocorrência e que se houve, . não tem
conhecimento de quem teria marcado. Que nada tem a declarar sobre a finalidade da mesma e
antes dessa data não tinha conhecimento de tal possibilidade. Disse não ter sido pressionado
por nenhuma pessoa ou autoridade do município ou fora dele, com a finalidade de direcionar
seu voto para um resultado determinado. Declarou não ter conhecimento de acordo firmado
entre os vereadores de sua bancada no sentido de votar coesos pela reprovação do projeto.
Disse que na reunião ocorrida na sala da Presidência, ninguém afirmou ter havido marcação
de cédulas, ficando por· conta da constatação pessoal, com base nos documentos dos autos, a
sua afirmação. Disse não ter conhecimento se houve reuniões na ACIPB ou no CETIS em que
os vereadores tenham sido solicitados a votar contra a aprovação do projeto. Que não
observou se a identificação dos votos se deu somente naqueles favoráveis ao projeto, ou
somente nos contrários, ou em ambos. Que desconhece a existência de telefonemas entre
vereadores e outras autoridades, observando que na ocasião da reunião efetuada na Sala da
Presidência, o vereador Clovis Gresele - PPB manifestou-se favorável à quebra do sigilo
telefônico. Que em função dessa posição, observou certos sobressaltos dos vereadores
presentes, declarando desconhecer quais os motivos. Reafirmou suas palavras quando
declarou que o Presidente asseverou ser a votação do projeto na Câmara Municipal, de cunho
estritamente político. Disse que o seu telefone é de cartão e que na ocasião da aludida reunião,
não tinha créditos disponíveis para fazer ligações, admitindo que seu telefone ficou em
contato por aproximadamente dez minutos com o telefone celular de seu irmão, Senhor Paulo
Martins de Mello, que estava nos estúdios da Rádio Itapuã e que não sabe de que forma se
deu a ligação, declarando que segundo informações de seu irmão, naquele aparelho ouvia-se
. conversas ininteligíveis.
O Vereador NELSON BERTANI - PSDB, (fls. 97/98), disse que participou das duas
votações ocorridas nos dias 17 e 21 de maio de 2001, quando foi votada a resolução de n. º
08/2001, que reprovou a prestação de contas do município de Pato Branco, relativas ao
exercício de 1998 e que as cédulas que recebeu para votar não continham nenhuma marca
previamente impressa, estando todas em branco. Que não tem conhecimento de nenhum outro
tipo de marcação de cédulas durante o processo de votação. Disse que tomou parte no
escrutínio dos votos e que durante o mesmo não observou nenhuma marca nas cédulas, que
pudesse representar marcação de votos. Que não teve pressão de nenhuma pess~a ou
autoridade, do município ou fora dele, para direcionar seu voto em busca de um determmado
resultado. Declarou que não hou acordo cla bancada de seu partido em relação aos próprios
ve;ores, nem a autorida icipais, n~ar os vo~s ;r
Estado do Paraná
permitindo a identificação posterior dos mesmos, não recebendo também nenhuma espécie de
ameaça caso não votasse a favor de um ou de outro resultado. Disse que o ex-prefeito
Municipal, Senhor Alceni Guerra, anteriormente à segunda votação, através de contato
telefônico, solicitou-lhe apoio na votação. Que posteriormente retomou a ligação dando a
resposta. Que não declarou ao mesmo a possibilidade de votar contrário ao projeto, se
houvesse procedimento idêntico por vereadores de outros partidos. Que em nenhum momento
chegou a vincular o seu apoio com relação aos vereadores do PPS, em função das solicitações
de apoio para as votações recebidas. Disse que não tem conhecimento a respeito de segredo
mantido na gaveta do vereador Leonir Jose Favin - PMDB, sobre qualquer forma de marcação
de cédulas. Que em contato com outros vereadores, ant~s da votação, recebeu solicitação de
pelo menos um deles para votar contrário ao projeto e que não se recorda se durante a
conversa com os vereadores, havia outras pessoas estranhas à Câmara Municipal presentes ou
próximas. Disse que não fez comentários durante as votações ou no intervalo das mesmas,
que teria ocorrido marcação das cédulas por ele ou pelos demais vereadores. Que não afim1ou
para nenhum vereador ou outra pessoa que haveria marcação de cédulas. Disse que não teceu
comentários a respeito de marcação de votos, em contato com pessoas junto ao Café da Boca.
Que é conhecido do Senhor João Miotto. Que não tem conhecimento se foi oferecido algum
benefício ou vantagem a algum vereador para que rejeitasse as Contas do Município. Que
durante o contato mantido por telefone com o Senhor Alceni Guerra, não havia presença de
outras pessoas. Que o retomo da ligação feita por ele ao Senhor Alceni Guerra entre 18 e 19
horas e que durante a mesma não afirmou que os votos seriam marcados, nem que dependeria
dos votos dos vereadores do PPS para tomar a sua decisão. Disse que não saberia identificar
seu voto pela visualização das cédulas. Declarou estar à disposição para realização de
acareação caso haja necessidade. Disse que não participou de nenhuma reunião com a
finalidade de combinar a forma de votação. Que a conversa que manteve com outros
vereadores nas dependências da Câmara Municipal, não partiu de sua iniciativa e sim de uma
conversa informal. Disse por fim que desconhece a origem da intenção das pessoas que a ele
se referem em seus depoimentos.
O Vereador VILMAR MACARI - PSDB, (fls. 99), disse que participou das duas votações
ocorridas nos dias 17 e 21 de maio de 2001, quando foi votada a resolução de n. º 08/2001,
que reprovou a prestação de contas do município de Pato Branco, relativas ao exercício de
1998 e que as cédulas que recebeu para votar não continham nenhuma marca previamente
impressa, estando as quadrículas totalmente em branco. Que não tem conhecimento de
nenhum outro modo de possível marcação de cédulas. Que não recebeu nenhuma pressão de
pessoa ou autoridade do município ou fora dele, para que votasse a favor ou contra o projeto.
Disse que não foi orientado a marcar ou gravar a cédula, durante o processo de votação, de
modo que o voto fosse reconhecido posteriormente. Que não recebeu nenhuma ameaça e que
também não tem conhecimento de "diretrizes pré-estabelecidas" pelo Poder Municipal. Que
não participou de nenhuma reunião na ACIPB, no CETIS ou na Prefeitura Municipal, sobre o
assunto. Que pela visualização das cédulas não seria capaz de identificar seu voto. Que na
condição de membro da Mesa Diretora, não recebeu nenhuma informação e nenhuma
reclamação a respeito da marcação de cédulas e que não ouviu falar durante a reunião
ocorrida na sala da Presidência, que as cédulas de votação haviam sido marcadas.
O Vereador NEREU FAUSTINO CENI - PC do B, Presidente da Mesa, (fls. 100/101),
disse que participou das duas a es ocorridas nos dias. 17 e 21 de maio de 2001, quando foi
Estado do Paraná
votada a resolução de n. º 08/2001, que reprovou a prestação de contas do município de Pato
Branco, relativas ao exercício de 1998 e que as cédulas que recebeu para votar não continham
nenhuma marca previamente impressa, estando as quadrículas totalmente em branco. Que a
votação se procedeu regimentalmente. Que as cédulas foram confeccionadas na secretaria da
Casa. Que ao receber as cédulas da secretaria da Casa, houve conferência por parte da Mesa
Diretora, constatando que todas estavam com as quadrículas em branco. Que o Regimento
Interno determina que se coloquem as cédulas e que se rubriquem os mesmos,
impossibilitando a ocorrência de fraude. Que todo o processo de votação foi amplamente
esclarecido, por duas oportunidades, tendo sido solicitado ao plenário se estava ciente sobre a
forma de votar, marcando sim ou não. Que as cédulas eram entregues dentro de sobrecartas,
em ordem alfabética. O vereador apanhava a cédula e se dirigia até a tribuna para votar,
depositando a seguir a cédula dentro da sobrecarta e esta na uma. Que lembrou a todos que se
cada vereador, ao receber as mesmas, encontrasse algum tipo de identificação, deveria avisar
a Mesa. Que nenhum vereador o fez. Que não teve conhecimento e não participou de
nenhuma reunião entre vereadores e executivo municipal, que visasse articular qualquer
resultado da votação. Que tem convicção de que as manifestações dos senhores Vereadores,
em Plenário, são eminentemente políticas. Que em relação ao seu pronunciamento feito em
sessão declarando que a votação levada a efeito na Câmara de Vereadores, era eminentemente
política, esclarece que conforme consta do Regimento Interno desta Casa de Leis, no artigo
seis.º, inciso II, que transcrevemos: "Art. 6. º - São deveres dos Vereadores: ... II -
Desempenhar fielmente o mandato político,atendendo ao interesse público e as diretrizes
partidárias". Que entende que para que qualquer cidadão ser eleito vereador, terá
necessariamente que estar filiado a um partido político e que suas manifestações por
conseqüência são políticas, seguindo as características próprias da filosofia partidária. Neste
sentido em relação às declarações feitas a respeito do Tribunal de Contas do Estado, invoca as
prerrogativas constitucionais de inviolabilidade do vereador por suas palavras, votos e
opiniões. Que a expressão usada quando argumentava posteriormente ao pronunciamento do
Vereador Enio Ruaro - PFL, na segunda votação, de que aquela decisão era essencialmente
política, refere-se à manifestação do ente político, independentemente, de foro pessoal, de
suas convicções em relação ao assunto que está sendo abordado. Que não ouviu nas
dependências da Câmara, comentário algum de vereador, que iria marcar as cédulas para
permitir posterior identificação, nem antes, nem depois da votação. Que pela visualização das
cédulas não seria capaz de identificar seu voto. Que na condição de Presidente da Câmara, em
nenhum momento houve qualquer questionamento ao processo de votação. Na condução dos
. trabalhos procurou, como sempre faz, dar participação a diferentes representantes políticos,
quando da apuração dos votos. Que lembra que o resultado lhe foi passado pelos vereadores
Enio Ruaro - PFL, Vilson Dala Costa - PMDB e Nelson Bertani - PSDB, a partir do momento
que estes contaram os votos é que ficou sabendo o resultado e que até aquele momento
nenhum vereador questionou o processo de votação e nem denunciou qualquer irregularidade.
Por fim solicitou a juntada aos autos, de matéria publicada no jornal Folha do Paraná (fls.
102), versando sobre a matéria.
O Vereador CLOVIS GRESELE - PPB, (fls. 103), disse que participou das duas votações
ocorridas nos dias 17 e 21 de maio de 2001, quando foi votada a resolução de n. º 08/2001,
que reprovou a prestação de contas do município de Pato Branco, relativas ao exercício de
1998 e que as cédulas que recebeu para votar não continham nenhuma marca previamente
impressa, estando as quadríc totalmente em branco. Que não te conhecimento de
Estado do Paraná
nenhum outro modo possível de marcação das cédulas de votação. Que não recebeu nenhuma
pressão de pessoa ou autoridade do município ou fora dele, para que votasse a favor ou contra
o projeto, citando inclusive que não houve qualquer manifestação a respeito da votação da
matéria, pelo Senhor Prefeito Municipal ou qualquer membro de seu governo. Que durante os
dias de votação não recebeu nenhuma comunicação ou solicitação de vereador, para que
identificasse seu voto, para posterior reconhecimento. Que na reunião ocorrida na sala da
Presidência, manifestou-se favorável à quebra do sigilo telefônico, porém não tem
conhecimento da existência de telefonema feito por vereador, visando tratar da votação
aludida. Declarou que não participou de nenhuma reunião na Prefeitura ou outro lugar, com
vereadores ou outras pessoas, para discutir sobre a votação. Que desconhece qualquer
formalidade no sentido de grafar de forma pré-convencionada os votos, visando identificação
posterior e que só tomou conhecimento dos comentários, pelo noticiário da imprensa e por
declarações de terceiros. Que pela visualização das cédulas, não tem condições de identificar
seu voto.
O Vereador VALMIR TASCA - PFL, (fls. 104/105), inicialmente ratificou as declarações
prestadas à autoridade policial, no inquérito de n. º 001/2001 (fls. 55/56, Vol. I). Disse que
participou das duas votações ocorridas nos dias 17 e 21 de maio de 2001, quando foi votada a
resolução de n. º 08/2001, que reprovou a prestação de contas do município de Pato Branco,
relativas ao exercício de 1998 e que as cédulas que recebeu para votar não continham
nenhuma marca previamente impressa, estando as quadrículas totalmente em branco. Que não
recebeu nenhuma pressão de pessoa ou autoridade do município ou fora dele, para que
votasse a favor ou contra o projeto. Que apenas a bancada do PFL, em reunião normal do
partido, optou por votar segundo as diretrizes partidárias. Que ele sabe do seu voto, não
sabendo, porém como votaram os demais vereadores de sua bancada. Disse que na reunião
onde decidiram pela rejeição do projeto, todos os vereadores da bancada do PFL estavam
presentes, não tendo certeza da presença do vereador Gilson Marcondes - PFL. Que os
vereadores do PFL seguem orientação da bancada e do próprio partido e que não conhece o
motivo pelo qual não houve denúncia do fato previamente conhecido, quando da última
votação da matéria. Que pessoalmente não tem conhecimento se houve marcação de cédulas
no processo de votação. Que a bancada do PFL, na busca de pelo menos mais um voto, na
tentativa de obter a aprovação das contas do município, procurou o vereador Nelson Bertani -
PSDB, o que ocorreu no pátio da Câmara Municipal, com a presença do declarante, do
Vereador Enio Ruaro - PFL, do Presidente do Diretório Municipal do PFL, ex-vereador
Carlinho A Polazzo e do Assessor do Deputado Ivânio Guerra, Senhor Gedioni Vanderlinde,
quando solicitaram ao mesmo seu voto contrário ao projeto. Este alegou que só poderia agir
desta forma, se os proponentes convencessem pelo menos um vereador do PPS a votar da
mesma forma, o que foi descartado pelos mesmos. Que o vereador Nelson Bertani disse que
se votasse da forma solicitada, arcaria sozinho com o ônus de tal atitude, o que não seria
viável. Que perguntado pelo vereador Enio Ruaro, de que forma ele poderia ser descoberto,
uma vez que o voto era secreto, respondeu que os votos estariam sendo marcados por bancada
de modo que ao grafar-se o "X", este fosse diferenciado, ora ultrapassando a quadrícula para
um lado ou outro, ou para cima e para baixo. Que após a votação o vereador Enio Ruaro -
PFL participou da apuração dos votos tendo comunicado ao declarante e aos demais
vereadores da bancada, que a gra constante nas cédulas era idêntica à informação recebida
do vereador Nelson Bert '. ue entre a primeira e a segunda votação não houve
comunicação à Mesa Dir r da Câmara, a respeito dessa ocorrência. Dis§e que não tem
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certez~ se o vereador Nelson Bertani recebeu telefonema do ex-prefeito Municipal, Senhor
Alcem Guerra. Que não ouviu nem viu nenhum contato do vereador Nelson Bertani, com
outros vereadores no interior da Câmara, manifestando-se a respeito da marcação de cédulas
de votação. Que no momento da conversa com o Vereador Nelson Bertani estava presente o
Presidente do Diretório Municipal do PFL, Senhor Carlinho A Polazzo e que este teria dito ao
declarante que momentos antes do vereador Valmir Tasca - PFL participar da conversa, o
Vereador Nelson Bertani - PSDSB teria afirmado que o esquema da forma de marcação dos
votos poderia ser encontrado na gaveta do vereador Leonir Favin - PMDB. Que na conversa
com o vereador Nelson Bertani, este declarou ter tido contato com o Deputado Augustinho
Zucchi - PSDB, desconhecendo, porém o teor da conversa. Que na sua presença não houve
contato telefônico entre o vereador Nelson Bertani e o Senhor Alceni Guerra. Que pela
visualização das cédulas, não tem condições de identificar seu voto.
O Vereador LEONIR JOSE FAVIN - PMDB, (fls. 106), disse que participou das duas
votações ocorridas nos dias 17 e 21 de maio de 2001, quando foi votada a resolução de n. º
08/2001, que reprovou a prestação de contas do município de Pato Branco, relativas ao
exercício de 1998 e que as cédulas que recebeu para votar não continham nenhuma marca
previamente impressa, estando as quadrículas totalmente em branco. Que não tem
conhecimento de nenhuma outra forma de marcação das cédulas de votação. Que não recebeu
pressão por parte de membros do Poder Executivo Municipal, ou outra pessoa do município
ou fora dele direcionasse seu voto para um resultado pré-determinado, apenas foi procurado
por diversos empresários, que solicitaram que votasse contrário ao projeto e conseqüente
aprovação das contas. Que não houve nenhum contato por parte do declarante, com qualquer
outra pessoa, para que se marcasse as cédulas para reconhecimento posterior. Que não há
nenhum motivo para que os vereadores do PMDB sigam qualquer diretriz pré-determinada
pelo Executivo Municipal, quando da votação de projetos no legislativo. Que o argumento
apresentado pelos empresários ao lhe procurar pedindo apoio e voto contrário ao projeto era
de que a reprovação das contas causaria atraso ao município, tendo em vista que o ex-prefeito
Municipal, Senhor Alceni Guerra, ocupando a chefia da Casa Civil, poderia desinteressar-se
pelo Município. Que em seu entendimento, não passa de especulação o fato . de ter sido
declarado por alguns depoentes, a existência de esquema de marcação de votos em sua gaveta.
Que não lhe foi oferecido nenhum tipo de vantagem ou incentivo pelos empresários, para que
aprovasse as contas. Que na condição de membro da Mesa Diretora, não recebeu denúncia de
que houvesse marcação de cédulas e que não tem condições de identificar seu voto, pela
visualização das cédulas de votação.
O Vereador ANTONIO URBANO DA SILVA - PPS, (fls. 107), disse que participou das
duas votações ocorridas nos dias 17 e 21 de maio de 2001, quando foi votada a resolução de
n. 0 08/2001, que reprovou a prestação de contas do município de Pato Branco, relativas ao
exercício de 1998 e que as cédulas que recebeu para votar não continham nenhuma marca
previamente impressa, estando as quadrículas totalmente em branco. Que não tem
conhecimento de nenhuma outra forma de marcação das cédulas de votação. Que não foi
pressionado por nenhuma pessoa ou autoridade do município ou fora dele, para que
direcionasse seu voto para um resultado determinado. Que nenhum vereador dentro ou fora do
seu partido o procurou para marcar as cédulas de votação, de modo a permitir o conhecimento
posterior de seu voto. Que não conhe e nenhuma diretriz pré-estabelecida para orientar seu
voto no legislativo. Que não m u ·e forma especial para que fosse reconhecido seu voto,
~ ~·
Estado do Paraná
tendo o ~esm~ sido expresso de forma normal. Que na hora da votação, na cabine onde a
mesma foi realizada, sentiu-se seguro, ninguém se aproximou para falar alguma coisa, ou ver
a sua votação. Que o declarante na qualidade de Secretário da Mesa efetuava a chamada
nominal dos vereadores, que votavam individualmente, sem interferência de quem quer que
seja. Que a decisão de votar foi pessoal, desde o momento que descobriu que o Tribunal de
Contas rejeitou parte das contas. Que recebeu telefonema do Senhor Valdomiro Cantini
solicitando que votasse a favor da aprovação das contas e conseqüente rejeição do projeto~ Que igualmente recebeu telefonema do ex-prefeito Municipal, Senhor Alceni Guerra, fazendo
idêntica solicitação. Que não foi procurado pelo Presidente do Diretório Municipal do PFL,
Senhor Carlinho A Polazzo, ou outra pessoa, para lhe convencer a votar contrário ao projeto.
Que não foi procurado por ninguém sob a alegação de que se votasse contrário ao projeto, o
vereador Nelson Bertani também o faria. Que não tem condições de identificar seu voto, pela
visualização das cédulas de votação. Que antes, durante ou depois do processo de votação não
recebeu nenhuma denúncia a respeito da marcação de votos ou de qualquer outra
irregularidade.
Em 28 de agosto de 2001, conforme Ata n.º 06/2001, foram ouvidos os vereadores
integrantes da CEI, conforme segue:
O Vereador SÍLVIO HASSE - PSDB, (fls. 108/109), disse que esteve presente nas duas
sessões nos dia 17 e 21 de maio de 2001, ocasião em que foi votado o Projeto de Resolução nº
08/2001, que reprovou a prestação de contas do Município. Que a cédula recebida no dia da
votação não continha nenhum tipo de marca previamente impressa. Que não tem
conhecimento de que teria outro tipo de marcação nas cédulas de votação. Que não tem
conhecimento nem foi contatado por nenhum vereador ou outra pessoa no sentido de
combinar marcação de cédula, para posterior conhecimento do voto. Que não recebeu pressão
de pessoa ou autoridade do município ou fora dele, apenas foi abordado no pátio da Câmara
Municipal, no dia da votação pelo Presidente da Associação Comercial e Industrial de Pato
Branco - ACIPB, Senhor Júlio Lattmann, que pediu para que o declarante votasse favorável a
aprovação das contas. Que durante a votação o declarante pode sentir-se seguro não havendo
interferência de terceiros visto que a cabine estava em local que não permitia acesso ou
visualização de outras pessoas. Que não houve pressão do partido para que os vereadores da
Bancada votassem em bloco ficando cada um livre para votar de acordo com sua consciência.
Que não saberia identificar o seu voto através da visualização das cédulas. Que não participou
de outras reuniões com objetivo de definir apoio e voto para este ou aquele resultado.
O Vereador VILSON DALA COSTA - PMDB, (fls. 110) que declarou o que segue: Que
esteve presente nas duas sessões nos dia 17 e 21 de maio de 2001, ocasião em que foi votado
o Projeto de Resolução nº 08/2001, que reprovou a prestação de contas do Município. Que a
cédula recebida estava dentro de um envelope, não contendo nenhuma identificação antes da
votação, sendo que as quadrículas estavam em branco. Que não tem conhecimento de que
teria outro tipo de marcação previamente combinada, nas cédulas de votação, que permitisse
reconhecimento posterior do voto. Que não recebeu nenhum tipo de pressão, pedido ou
contato com pessoa ou autoridade do município ou fora dele para direcionar seu voto para
determinado resultado, talvez pela postura conhecida no desempenho de sua função na
Câmara Municipal em outras oportunidades. Que não tem conhecimento de nenhuma
conversa mantida entre o vereador Nel Bertani - PSDB e outras pessoas, no sentido de que
eve conversas com alguns verea res no recinto da
Estado do Paraná
Câmara, sobre o projeto, mas não sobre marcação de cédulas. Que na Bancada o declarante e
~ Vereador Leonir Favin - PMDB conversaram sobre o assunto, porém não fizeram nenhum
tipo de acordo: ~e.maneir~ qu~ o voto pudesse ser identificado posterior a votação. Que pegou
o en;elope e dmgm-s.e ate. a tribuna, sentindo-se seguro na hora de votar, uma vez que não era
poss1vel que outros v1suahzassem seu voto. Que tendo participado da comissão de escrutínio,
durante o momento da apuração dos votos não percebeu nada de anormal nas cédulas. Que
separou os votos, sim e não, e contaram os mesmos, dando ciência à direção da Mesa,
observando apenas a marcação nas quadrículas, sim e não, para apuração do resultado. Que o
vereador Leonir Favin lhe informou que foi procurado, tendo sido abordado por empresários
solicitando-lhe apoio para reprovação do projeto. Que o partido não influenciou os vereadores
da bancada à votarem em busca de um determinado resultado e que os votos dos mesmos
foram dados de acordo com a consciência de cada um.
A Vereadora LAURINHA LUIZA DALL'IGNA - PPB, (fls. 111), declarou que segue: Que
esteve presente nas duas sessões nos dia 17 e 21 de maio de 2001, ocasião em que foi votado
o Projeto de Resolução nº 08/2001, que reprovou a prestação de contas do Município. Que a
cédula recebida no dia da votação não continha nenhum tipo de marca previamente impressa e
nem rasura. Que não tem conhecimento de que teria outro tipo de marcação nas cédulas de
votação. Que foi chamada pelo Secretário da Mesa e recebeu as cédulas do Presidente da
Mesma. Que não tem conhecimento nem foi contatada por nenhum vereador ou outra pessoa
no sentido de combinar marcação de cédula, para posterior conhecimento do voto. Que
preencheu a cédula normalmente colocando o X na quadrícula correspondente. Que não
recebeu pressão de pessoa ou autoridade do município ou fora dele para direcionar seu voto
para determinado resultado. Que na tribuna onde sempre é feita votação secreta, a declarante
se sentiu plenamente segura, não tendo ninguém próximo, destacando que desde que atua
corno vereadora, as votações secretas sempre foram realizadas naquele local, não havendo
possibilidade de qualquer interferência. Que não saberia identificar o seu voto através da
visualização das cédulas. Que não tem conhecimento de nenhuma conversa mantida entre o
vereador Nelson Bertani e outras pessoas, no sentido de que os votos seriam marcados. Que
não participou de nenhuma reunião realizada no CETIS ou em outros locais, para definir seu
voto a favor ou contra o projeto.
O Vereador DIRCEU DIMAS PEREIRA - PPS, (fls. 112/113), declarou o que segue: Que
esteve presente e votou nas duas sessões nos dia 17 e 21 de maio de 2001, ocasião em que foi
votado o Projeto de Resolução nº 08/2001, que reprovou a prestação de contas do Município.
Que a cédula recebida no dia da votação dentro da sobre-carta, examinou-a e não continha
nenhum tipo de marca previamente impressa estando as quadrículas em branco. Que não tem
conhecimento e nem foi procurado por nenhuma pessoa, nenhum vereador que o tivesse
consultado a respeito da possibilidade de marcação de voto, para posterior reconhecimento.
Que não teve conhecimento de nenhum fato desta natureza até os comentários feitos pela
imprensa depois da votação. Que não foi procurado por nenhuma autoridade do Poder
Municipal para tratar sobre a votação do projeto da prestação de contas de 1998. Que .11ª
cabine de votação, no momento que se dirigiu para grafar seu voto, sentiu-se seguro, trai:qilllo
porque o local em que estava colocada a tribuna não permite visualização ou interferência por
parte de terceiros. Que após a apuração dos votos não ouviu ninguém nas dependê_n~i~s da
Câmara referir-se a possível marca ~ e votos, apenas ficou sabendo dessa poss1b1hdade
através de comentários veiculad · prensa. Que com relação ao ve , or Nelson Bertani
. ,.. Mtm. d• f. ~- ' '--··--·
• Estado do · Paraná
- PSDB este não fez contato com o declarante no dia da sessão e durante a sessão ou no
intervalo desta. Que nada ouviu que pudesse ser registrado como comentário dele a respeito
da marcação de cédulas. Que não foi procurado por nenhum vereador do PFL e muito menos
pelo Presidente do Diretório Municipal do PFL, Senhor Carlinho Antonio Polazzo no sentido
de convencê-lo ou solicitar que votasse contrário ao projeto. Que tinha conhecimento de que o
verea~or Antonio Urbano da Silva recebeu telefonema do ex-prefeito Municipal, Senhor
Alcem Guerra e do Senhor V aldomiro Cantini, e que em reunião do partido foi transmitido a
ele toda segurança de que o seu voto era livre e independente de qualquer contato com
terceiros, devendo seguir as diretrizes do partido. Que não saberia identificar o seu voto
através da visualização das cédulas. Que o declarante não foi procurado por nenhum vereador
do PFL no sentido de que se os vereadores do PPS fossem convencidos a votarem contrário
ao projeto, qualquer outro vereador pudesse agir da mesma forma, não houve essa tentativa e
é estranho que após a sessão houvesse esse tipo de comentário. Que recebeu telefonema do
Chefe da Casa Civil, ex-prefeito Municipal, senhor Alceni Guerra, solicitando apoio e voto
contrário ao projeto e conseqüentemente aprovando as contas do Município. Que manteve
contato pessoal com o Senhor Valdomiro Cantini para discussão do assunto, concluindo-se
que o voto deveria ser da consciência dos vereadores do partido. Que participou de uma
reunião a convite do Presidente da ACIPB, Senhor Júlio Lattman, quando estavam presentes
diversos empresários membros da Associação, quando foi solicitado apoio a desaprovação do
projeto, no momento em que o declarante argumentou demonstrando a eles que o seu voto
seria pela aprovação do projeto, em função do seu convencimento pessoal, de que este era o
procedimento correto. Que a referida reunião ocorreu no dia 18 de maio, em tomo das onze
horas da manhã, na sede da ACIPB. Que isso não representa pressão das pessoas com as quais
esteve reunido e que entende que a tentativa de convencer alguém a votar favorável ou
contrário a qualquer projeto é uma iniciativa político-democrática e não compromete a
decisão de cada um.
O Vereador AGUSTINHO ROSSI - PDT, (fls. 114/115) disse que esteve presente na
primeira sessão, realizada no dia 17 de maio de 2001, estando ausente por ocasião da segunda
votação, na sessão realizada no dia 21 de maio de 2001, quando foi votado o Projeto de
Resolução nº 08/2001, da prestação de contas do Município. Que recebeu a cédula no dia da
votação normalmente, que a mesma não continha nenhum tipo de marca previamente
impressa e nem rasura, e as quadrículas estavam em branco. Que não tem conhecimento de
que teria outro tipo de marcação nas cédulas de votação. Que não tem conhecimento de
contato estabelecido pelo Vereador Nelson Bertani - PSDB e outros vereadores, no sentido de
combinar marcação de cédulas, para conhecimento posterior ao voto. Que não recebeu
pressão de qualquer pessoa ou autoridade, disponibilizando para quebra de sigilo os telefones
nº 9101-0527 e nº 225-7215, para qualquer tipo de investigação e garante que ninguém
contatou com o declarante solicitando seu voto seja a favor ou contra a aprovação do projeto.
Que se sentiu seguro na hora de votar, votou normalmente, sem interferência de terceiros. Que
saberia identificar seu voto através da visualização das cédulas de votação. Que não
participou de nenhuma reunião para discutir, extra-Câmara, sobre a votação do projeto. Que
tomou conhecimento da possível existência de marcação de votos através da imprensa, e de
comentários de colegas na escola.
Às (fls. 117 a 119) for . juntadas as intimações feitas às t~stemunhas, Senhores
Gedione Vanderlinde, João Car .. 10tto e Cadinho Antonio Polazzo. As folhas (120 a 123),
Estado do Paraná
foi juntada a transcr~ção judiei~ da entrevista prestada pelo Presidente do Diretório Municipal
do PFL Senhor Carhnho Antomo Polazzo, à Radio Celinauta, contida em fita.
Em 04 de setembro de 2001, conforme Ata n.º 07/2001, foram ouvidas as
testemunhas, conforme segue:
O Senhor CARLINHO ANTONIO POLAZZO, Presidente do Diretório Municipal do PFL,
nas suas declarações (fls. 124/125), disse: Que ratifica o depoimento prestado no inquérito
policial nº 0112001 (fls. 47/48, Vol. I). Que na sessão do dia 17 de maio esteve presente na
parte externa da Câmara por alguns instantes, não acompanhando a sessão e no dia 21 esteve
presente no Plenário. Que confirma a conversa mantida com o vereador Nelson Bertani no
estacionamento da Câmara. Que estavam presentes durante a conversa; a testemunha, o
vereador Enio Ruaro - PFL, o Assessor do Deputado Ivânio Guerra, Senhor Gedioni
Vanderlinde, chegando após, o vereador Nelson Bertani - PSDB, e no final da conversa o
vereador Valmir Tasca - PFL. Que ratifica em relação à informação prestada pelo vereador
Nelson Bertani, o contido na sua declaração no inquérito policial nº 01/2001. Que não tem
conhecimento de que algum outro vereador tenha afirmado a existência de marcação de
cédulas. Que não conversou com vereadores do PPS antes da votação do projeto. Que não
recorda com precisão quem ficou encarregado de verificar se havia anotações de como seria o
esquema de marcação das cédulas de votação, na gaveta do vereador Leonir Favin - PMDB,
mas que certamente haveria de ser um dos vereadores do PFL e que não tem conhecimento se
este o fez. Que não foi denunciada, durante a sessão, a informação recebida, por não haver
certeza de sua ocorrência, se de fato iria se concretizar, cujo indício foi constatado no dia
seguinte. Que com relação a sua declaração de que a votação não foi totalmente secreta,
ratifica o contido em sua declaração contida no inquérito policial nº 01/2001. Que a
informação de que havia anotação de esquema de marcação de votos partiu do vereador
Nelson Bertani. Que não havia ninguém próximo ao grupo que estava conversando no
estacionamento da Câmara Municipal e que é possível que o vereador Nereu Ceni - PC do B
os tenha visto, porém este se encontrava do outro lado da rua, dirigindo-se ao seu veículo para
retirar-se do local. Que não tinha outro tipo de prova em relação à conversa mantida com o
vereador Nelson Bertani naquele local. Que suas declarações à imprensa foram com base nas
informações recebidas do vereador Nelson Bertani. Que o Senhor João Carlos Miotto não
estava presente na referida conversa. Que esteve presente durante a segunda votação e que
não houve comentários de que o local da tribuna usada para votação, não fosse segura. Que a
conversa referida anteriormente ocorreu após a votação e encerramento da sessão. Que no
intervalo da primeira para a segunda votação conversou com o vereador Nelson Bertani,
solicitando que votasse contrário ao projeto. Que ainda faz parte do PFL - Partido da Frente
Liberal. Que o partido não ofereceu denúncia à Mesa Diretora da Câmara, tendo em vista que
o Senhor Alceni Guerra informou que estaria entrando com ação via Secretaria de Segurança
do Estado do Paraná. Que o vereador Nelson Bertani, no intervalo da sessão, pediu o número
do telefone celular do Senhor Alceni Guerra à testemunha e telefonou para o mesmo. Que o
número do celular que a testemunha passou para o Vereador Nelson Bertani é 041-9972-0518.
Que se dispõe a fazer acareação com o vereador Nelson Bertani, caso haja necessidade.
O Senhor GEDIONI JOSÉ V ANDERLINDE, Assessor do Deputado Ivânio Guerra, nas
suas declarações (fls. 126/127), disse: Que ratifica todo o seu depoimento constante do.
inquérito policial nº 01/2001 (fls. 76177 1. l). Que esteve p:esente e acompanhan~o.as duas
votações do projeto, nas ias 17 e 21 de ma10 de 2001. Que part1c1pou da
/ ílJ/4
Estado do Paraná
conversa mantida com o vereador Nelson Bertani - PSDB, no estacionamento da Câmara
após a sessão terminar. Que estavam presentes, durante a referida conversa, o vereador Eni~
Ruaro - PFL, o Presidente do Diretório Municipal do PFL, Senhor Carlinho Polazzo e no final
chegou o vereador Valmir Tasca - PFL. Que nenhuma outra pessoa presenciou a conversa e
não tem outra forma de provar a existência da mesma. Que o vereador Nelson Bertani afirmou
categoricamente a existência da marcação de cédulas. Que o vereador Nelson Bertani falou
que a gaveta da mesa do vereador Leonir Favin - PMDB estava chaveada. Que não sabe
porque não houve denúncia durante a sessão, por parte das pessoas que sabiam da possível
existência de marcação de voto. Que não tem conhecimento se algum vereador do PFL
dirigiu-se até a gaveta da mesa do Vereador Leonir Favin para verificar se a mesma estava
chaveada. Que após o término da sessão do dia 21 de maio foi até o estacionamento, onde
estava o Presidente do Diretório Municipal do PFL, Senhor Carlinho A Polazzo, aonde
chegou o vereador Nelson Bertani, que disse que não poderia ter votado contra o projeto
porque os votos seriam marcados. Que textualmente a frase pronunciada pelo vereador
Nelson Bertani, foi: "Infelizmente não pude ajudar, porque os votos eram marcados". Que não
participou de nenhuma conversa em outro local com o vereador Nelson Bertani que ele tenha
falado sobre o mesmo assunto. Que não tem conhecimento se o vereador Nelson Bertani
telefonou para o ex-prefeito, Senhor Alceni Guerra. Que não participou de nenhuma conversa
com o vereador Leonir Favin e não conhece ninguém que o tenha feito. Que ratifica sua
afirmação contida no inquérito policial nº 01/2001, em relação ao acesso à gaveta da mesa do
vereador Leonir José Favin. Que não conversou com nenhum vereador do PPS sobre a
votação. Que está filiado ao PFL - Partido da Frente Liberal. Que é o mesmo partido do exprefeito Municipal, Senhor Alceni Guerra. Que se for necessário participa de acareação entre
ele e o vereador Nelson Bertani. Que durante o mandato do ex-prefeito, Senhor Alceni
Guerra, a testemunha não trabalhou na Prefeitura Municipal.
Não compareceu para depor nesta data, o Senhor João Carlos Miotto, conforme
registro (às fls. 128).
No dia 05 de setembro de 2001, conforme Ata n.º 08/2001, foi ouvida a
testemunha abaixo:
O Senhor JOÃO CARLOS MIOTTO, nas suas declarações (fls. 129/130), disse: Que não
esteve presente em nenhuma das sessões dos dias 17 e 21 de maio de 2001, por ocasião da
votação do projeto de resolução n.º 008/2001, que reprovou a prestação de contas do
município de Pato Branco, relativas ao exercício de 1998. Que ficou sabendo da possível
marcação das cédulas de votação através de conversa mantida com o vereador Nelson Bertani
- PSDB. Que estranhou que o vereador Nelson Bertani tendo sido Secretário Municipal da
Agricultura e Meio Ambiente, votasse contra as contas relativas ao exercício de 1998, quando
esteve à frente da pasta. Que o vereador Nelson Bertani disse que foi obrigado a votar contra a
aprovação das contas, por pedido do partido. Que agiu desta forma porque havia acerto entre
os partidos para que os votos fossem marcados para se garantir o resultado favorável ao
projeto. Que a marcação era feita com uma peminha do X para um lado ou para. outro, para
cima ou para baixo. Que a conversa mantida com o vereador Nelson Bertaru deu-se na
EMA TER. Que não lembra se havia mais alguém presente durante a conversa. Que não pode
precisar a data em que ocorreu a conversa entre ele e o vereador Nelson Bertani. Que foi até a
EMATER para conversar com o Senhor Hilário acerca de assistência à sua atividade, e que
estando presente o vereador Nels ertani aproveitou para conversar com este. Que o
vereador Nelson Bertani afirm q1 houve marcação dos votos, demonstrando a forma que
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Estado do Paraná
de:eria ser gravad~ o X. Que o vereador Nelson Bertani não falou como ele particularmente
teria votado, mas sim como cada partido deveria votar, com um sinal que identificaria 0 voto.
que ~ão conversou com nenhum outro vereador sobre o assunto. Que ouviu dizer que correu
dinheiro par~ qu~ ~s vere.a~ore~ rejeitassem as contas do município, confirmando a declaração
~restada ~o mquento pohc1al n 0112001. Que não pode declarar quem foi que lhe passou esta
mformaçao. Que não pode declarar em que local ouviu tais conversas. Que um dos locais foi
no Café da Boca. Que o que ouviu referia-se a uma armação preparada pelo ex-secretário de
Estado da Fazenda, Senhor Giovani Gionedis, por intermédio do Deputado Estadual
Augustinho Zucchi - PSDB, com a finalidade de prejudicar o Senhor Alceni Guerra. Que
continua filiado ao PFL. Que está disposto a fazer acareação com o vereador Nelson Bertani,
se necessário for. Que não se recorda o dia em que esteve na Emater em conversa com o
Vereador Nelson Bertani. Que não comentou com mais ninguém a conversa mantida com o
vereador Nelson Bertani, apenas em uma reunião ocorrida no partido após a conversa, a
testemunha informou aos membros do partido a conversa que teve e que como resultado foi
convidado para depor no inquérito policial. Que não tem como provar sobre comentários que
ouviu de que correu dinheiro para que os vereadores rejeitassem as contas do município.
Considerando-se as divergências constatadas nos depoimentos, acerca de
circunstâncias relevantes da investigação, a Comissão decidiu pela realização de acareação
entre o Vereador Nelson Bertani - PSDB e os vereadores Enio Ruaro - PFL e Valmir Tasca -
PFL, entre aquele e as testemunhas: Presidente do Diretório Municipal do PFL, Carlinho
Antonio Polazzo, o Assessor do Deputado Ivânio Guerra - PFL, Gedioni Vanderlinde e João
Carlos Miotto. A acareação foi promovida de acordo com o contido no artigo 229, parágrafo
único do Código de Processo Penal, tendo sido gravados os depoimentos, cujas fitas foram
transcritas posteriormente, juntando-se a transcrição aos autos (fls. 139 a 175). Como se pode
verificar nos termos de acareação, os acareados ratificaram os depoimentos prestados
anteriormente, mantendo-se insolúveis as divergências antes mencionadas.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Inicialmente é preciso ressaltar que o objeto principal de investigação desta
Comissão Especial de Inquérito - CEI foi: "apurar denúncia de marcação de votos
referente à deliberação da Prestação de contas do município de Pato Branco, relativo ao
exercício financeiro de 1998".
Nesta senda, os trabalhos foram direcionados na busca de qualquer prova material de
ocorrência que pudesse demonstrar a veracidade das alegações contidas na "Notítia Criminis"
que motivou este processo. Por se tratar de documentação escassa e pelo fato de as cédulas
originais de votação terem sido requisitadas pela autoridade policial, para mediante perícia,
instruir o inquérito policial de n. º 001/2001, tendo em vista que as cópias daqueles autos
foram juntadas aos autos desta CEI (Vol. I, pp. 001 a 305), restou examinar, detalhadamente,
o resultado daquela perícia, assim como a transcrição da degravação das fitas das Sessões,
efetuada por aquele Departamento de Polícia Especializada (fls. 203/230, Vol. I).
Da transcrição das fitas das Sessões, pode-se observar a inexistência de menção que
pudesse constranger qualquer vereador a votar sob coação. Pelo contrário, houve amplo
debate e no momento da votação o Presidente da Mesa Diretora explicou claramente a forma
de votação, abrindo espaço para perguntas e respostas sobre dúvidas,. solicitando aos
vere~ores para que, caso obse em ITreglliari/J/dru7~ª
1Gf !J ~/~\
... Mun. d1t P. !&e.
Estado do Paraná
Diretora, a fim de que esta pudesse tomar as providências necessárias. Não houve registro de
nenhuma comunicação ou reclamação.
A seguir a CEI passou a examinar o relatório da perícia realizada nas cédulas de
votação (~s.N233 a ~63, Vol. I), don?e extraiu algumas observações, transcritas a seguir: Em
sua exposiçao, a titulo de esclarecimento, os peritos se referem à letra "X", fazendo as
seguintes afirmações:
"Tal letra dentro do universo grafotécnico, não tem grande
expressão ... , tendo em vista a simplicidade de sua formação
estrutural. Esta maiúscula a rigor, quando normalmente
grafada, nada mais é do que o simples cruzamento de dois
traços, retilineos inclinados e não irá apresentar variação
apreciável de punho para punho quando da sua execução.
Todavia, algumas variações podem ser introduzidas
deliberadamente ou não na execução dos traços que estruturam
tal letra". (fls. 250, Vol. I);
"Já um pronunciamento de autoria de escritos desta natureza
torna-se impraticável".
"Diante de tudo o que acaba de ser exposto, depreeende-se que
qualquer pronunciamento relativamente à autoria das letras
"X" constantes dos documentos que representam o objeto da
indagação pericial, não passaria de mera conjectura, pois não
encontraria o necessário respaldo de ordem técnica preconizado
pela metodologia pericial". (Fl. 251, Vol. I).
A metodologia utilizada pelos peritos foi a de separar as cédulas em dois lotes,
considerados "LOTE 1 ", representado por dez cédulas correspondentes à primeira votação,
ocorrida no dia 17 de maio de 2001 e o "LOTE 2", representado por dez cédulas
correspondentes à segunda votação, ocorrida no dia 21 de maio de 2001 (fls. 251, Vol. I).
Além disso, o exame realizado baseou-se em oferecer respostas a um padrão de quesitos (fls.
233/234, Vol. I) elaborado com a finalidade de esclarecer se a grafia das letras "X" fora
impressa de forma a individualiza-las, de modo a identificar o voto. Após minuciosa análise
das letras "X", os peritos não constataram irregularidades físicas em relação aos documentos.
Da transcrição dos quesitos VI e VII, pode-se tecer algumas considerações:
"QUESITO VI - Os "X" lançados nas quadrículas apresentam alguma característica própria
ou individualizadora?".
Resposta: SIM. (fls. 262, Vol. I);
QUESITO VII - Em caso de resposta positiva ao quesito anterior, tais características
poderiam ser interpretadas como identificadoras de voto?
Resposta: Vede o relato contido no item "3.ª ETAPA", do tópico "do EXAME'', retro
(fls.262, Vol. 1).
Examinando atentamente o contido no tópico "do EXAME", .contido na perícia, verifica-se:
a) as folhas (252 a 261 - Vol. I), daquele documento trazem em cada urna, cópias de um
exemplar de cédula correspondente ao LOTE 1, semelhante a outro exemplar de
cédula correspondente ao LOTE 2;
b) as folhas (252 a 258 - Vol. I), apresentam exemplares de cédulas com a letra "X"
grafada em correspondência com o vocábulo SIM;
c) as folhas (259 a 261 - . I), apresent exemplares de cédulas com a letra "X"
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Estado do Paraná
grafada em correspondência com o vocábulo NÃO;
d) não há nenhuma verificação de semelhança entre letras "X" grafadas em exemplares
de cédulas do mesmo lote, seja do LOTE 1, ou do LOTE 2.
_Para corroborar as informações materiais colhidas, foram ouvidos os quinze
;ereadores mtegrant~s desta Câmara Municipal. Tais depoimentos foram colhidos pelos
mtegr~te~ da C~m1ssão Especial de Inquérito, em dia e hora previamente designados, em
sala proprrn da Camara de Vereadores de Pato Branco, especialmente destinada para este fim,
tendo os mesmos sido integralmente acompanhados pelo Assessor Jurídico da Casa, Dr. Jose
Renato Monteiro do Rosario. Dos depoimentos colhidos, acima transcritos, foram unânimes
as seguintes afirmações:
a) todos os vereadores receberam as cédulas de votação dentro de uma sobrecarta, não
tendo nenhuma marca previamente impressa, estando as quadrículas correspondentes
aos vocábulos "SIM e NÃO" destinadas ao voto, totalmente em branco;
b) todos os vereadores desconheciam qualquer forma de marcação de cédula com a
finalidade de individualizar seu voto, de forma a permitir sua identificação posterior,
tendo por isso, grafado normalmente a letra "X" na quadrícula correspondente ao seu
voto;
c) nenhum vereador recebeu pressão de qualquer pessoa ou autoridade, do município ou
fora dele, para que votasse a favor ou contra o projeto de resolução que reprovou as
contas do Município de Pato Branco, relativas ao exercício de 1998.
O objeto secundário da investigação, subjetivamente inserido no requerimento e na
Ata de constituição da Comissão é " •.. se houver, promover a responsabilização dos
agentes políticos, por falta de decoro parlamentar". (fls.02 e 48/49)
Referido objeto teve sua origem no item n. ºII, da "notítia criminis" (fls. 34/35 - vol.
I), apresentada ao Secretário de Estado da Segurança Pública do Estado do Paraná, pelo exprefeito Municipal, senhor Alceni Ângelo Guerra, transcrito parcialmente:
"II - Os senhores vereadores que assim procederam, permitindo a marcação de suas
cédulas ... ".
Para elucidar esta afirmação, foram procurados elementos nos depoimentos colhidos,
dentre os quais destacam-se:
"Todos os quinze vereadores declararam não ter marcado as suas cédulas". Entretanto,
em depoimento prestado pelo senhor Alceni Guerra, nos autos de inquérito policial (fls.
42/43, do vol. I), este declarou que o vereador Nelson Bertani lhe disse através de contato
telefônico, que "a pressão estava muito grande e que todos os votos estavam marcados
para posterior identificação de quem votaria a favor ou contra a aprovação" •.
Restou, portanto, investigar estritamente, se o vereador Nelson Bertan1 realmente
proferiu tal declaração, quebrando desta forma o decoro parlamentar.
O vereador Enio Ruaro - PFL (fls. 91/92), afirmou em seu depoimento que em
determinada ocasião, antes da votação da matéria relativa à reprovação das contas do
Município, conversou com o vereador Nelson Bertani, solicitando-lhe voto de apoio à
aprovação das contas, ao que segundo ele, este lhe teria dito, entre outras justificativas,
que não poderia apoiá-lo porque havia entendimento prévio de marcação de votos.
Afirmou ainda que participou de uma outra conversa, no estacionamento da Câmara p/ Municipal, instantes após a última votação, em companhia do vereador Valmir Tasca -
Presidente do Diretório 1 'pai do PFL, seu~ Antonio Polaxzo e
Estado do Paraná
o Assessor do Deputado Ivânio Guerra - PFL, senhor Gedioni Vanderlinde
oportunidade em que o vereador Nelson Bertani ratificou a versão anterior. Segundo~
declarante, o vereador Nelson Bertani disse que a forma de marcação dos votos
constaria de grafar a letra "X" de modo que seus traços ultrapassassem os limites da
quadricula reservada à sua impressão, ora para cima, ora para baixo, ou para um ou
outro lado. Afirmou ainda o declarante, que participou do escrutínio dos votos,
percebendo a existência de letras "X" grafadas conforme as declarações do vereador
Nelson Bertani. Disse também, não saber porque não informou à Mesa Diretora a
ocorrência observada. '
O vereador Valmir Tasca - PFL (fls. 104/105), em seu depoimento, afirmou que a
mesma conversa mantida com o vereador Nelson Bertani, Gedioni Vanderlinde e Cadinho
Antonio Polazzo, ocorreu antes da segunda votação, alegando que o objetivo era angariar
mais um voto favorável à apreciação das contas. Por sua vez, afirmou também que o vereador
Nelson Bertani disse que os votos seriam marcados na forma expressa na declaração anterior.
O Presidente do Diretório Municipal do PFL, senhor Carlinho Antonio Polazzo
(fls. 124/125), afirmou em seu depoimento que o vereador Nelson Bertani disse durante a
conversa que os votos seriam marcados e ainda informou-lhe que havia uma anotação
do esquema de marcação de votos e que a mesma poderia ser encontrada na gaveta
utilizada pelo vereador Leonir Jose Favin, no balcão do plenário. Ratificou por fim sua
declaração, prestada nos autos do inquérito policial n. º 001/2001, de que a votação do
Projeto de Resolução n. º 08/2001, não foi totalmente secreta.
Os vereadores Gilson Marcondes - PFL (fls. 93/94), e Pedro Martins de Mello - PFL
(fls. 95/96), declararam que tomaram conhecimento de possível marcação de votos, através de
comentários divulgados pela imprensa e por pessoas da sociedade, limitando-se a reproduzir
os aludidos comentários, os quais se referiam às declarações retro mencionadas, acerca da
conversa mantida entre o vereador Nelson Bertani e os vereadores Enio Ruaro e Valmir Tasca
e os senhores Gedioni V anderlinde e Carlinho Antonio Polazzo.
O senhor João Carlos Miotto (fls. 129/130), em seu depoimento, afirmou que após
tomar conhecimento dos comentários que circulavam na cidade, procurou o vereador Nelson
Bertani, que em conversa reservada, sem a presença de testemunhas, lhe afirmou que havia
acerto entre os partidos para que os votos fossem marcados, demonstrando ao declarante a
forma que seria usada pelos partidos para a marcação. Ratificou sua declaração prestada nos
autos do inquérito policial n. 0 001/2001, na qual afirma ter ouvido dizer que correu
dinheiro para que os vereadores rejeitassem as contas do município. Negou-se, porém, a
declarar o nome ou os nomes de quem lhe forneceu tal informação.
O vereador Nelson Bertani - PSDB (fls. 97/98), em seu depoimento declarou que antes
da votação, um vereador pediu-lhe apoio para aprovação das contas do município. Afirmou
também que recebeu ligação telefônica do ex-prefeito Municipal, senhor Alceni Guerra,
solicitando seu apoio e que retomou a ligação mais tarde para dar-lhe resposta, não tendo
afirmado que os votos seriam marcados. Disse igualmente que não afirmou a nenhum
vereador ou outra pessoa, que haveria marcação de cédulas. Informou ainda que não tem
conhecimento acerca segredo mantido na gaveta do guichê do vereador Leonir Jose Favin,
sobre qualquer forma de marcação de cédulas.
Os demais vereadores foram unânimes em suas afirmações, declarando desconhecer
qualquer forma de marcação de cédulas, exceto a grafia natural e espontânea da letra "X", na
quadrícula correspondente ao seu voto dos, inclusive os depoentes, a pouco mencionados,
declararam não ter grafado a letra" ' e modo a permitir identificação posterior do voto.
I rY4W~
Estado do Paraná
Os membros da Mesa Diretora, por sua vez, afirmaram que em nenhum momento
recebe:_am qualqu~r informação de irregularidade, reclamação, pedido de impugnação ou de
anulaçao da votaçao, da parte de vereadores presentes à Sessão.
Como conseqüência dos depoimentos colhidos, surgiram ao longo das investigações,
alguns fatos novos, os quais podem ser classificados aqui, como objeto decorrente a ser
investigado pela CEI. Tais fatos podem ser identificados na seguinte ordem:
declaração feita pelo Presidente do Diretório Municipal do PFL, senhor Carlinho
Antonio Polazzo, afirmando "que a votação do projeto de resolução n. º
008/2001, não foi totalmente secreta"; (fls. 43/44, Vol. I e 124/125).
declaração do senhor João Carlos Miotto, afirmando "que ouviu dizer que correu
dinheiro para que os vereadores rejeitassem as contas do município".
(fls.197/198, Vol. I e 129/130).
Isto posto, após análise cuidadosa de todas as peças integrantes dos autos de
investigação, as informações colhidas permitem concluir o seguinte:
ver:
1) É improcedente a "notítia criminis" que motivou a instauração do inquérito
policial nº 001/2001 (volume I dos autos), motivando por conseqüência a
constituição desta CEI.
Não houve marcação de votos, tendo em vista que:
a) as provas materiais juntadas aos autos não confirmaram a alegação, como se pode
• A transcrição da degravação das fitas gravadas das sessões dos dias 17 e 21 de
maio de 2001 (fls. 203/230, Vol. 1), demonstram inequivocamente a liberdade
de amplo debate da matéria; a inexistência de qualquer articulação, pressão ou
coação para que os vereadores votassem pela reprovação das contas do
município; a liberdade para os vereadores esclarecerem dúvidas, assim como
comunicar à Mesa Diretora se houvesse qualquer irregularidade, e, a
inexistência de qualquer comunicação de irregularidade durante a sessão. Não
há indício de irregularidade.
• A perícia realizada nas cédulas de votação (fls. 233/263, Vol. 1) não é
conclusiva, pois conforme afirmação dos próprios peritos, trata-se de uma letra
de formação estrutural muito simples, sendo impraticável um pronunciamento
de autoria de escritos desta natureza. Em relação às suas variações, dizem os
peritos que elas podem ser introduzidas deliberadamente ou não (fls. 250, Vol.
I), o que significa dizer que uma variação de grafia pode decorrer da vontade
do autor, assim como ser conseqüência do lançamento espontâneo dos traços
da letra, decorrentes da singularidade e das características pessoais de cada
indivíduo. Basta observar os detalhes do exame realizado para se verificar que
há o que se chamou de "característica individualizadora" em um voto do
LOTE 1 ( 1 ª votação) em correspondência com um voto do LOTE 2 (2ª
votação), o que evidencia tratar-se do voto do mesmo vereador, lançado
espontaneamente. Aliá , importante destacar, o que não foi feito pelos
peritos, que quand s introduz deliberadamente uma v. · iação de grafia, é
~ ~
Estado do Paraná
impossível repeti-la com fidelidade em uma segunda tentativa, o que
demonstra que a individualização constatada nos votos examinados resulta da
característica singular, individual do autor do voto.
• Não houve por parte daquela perícia, identificação de semelhança entre votos
do mesmo lote, o que por si só já demonstra a inexistência da identificação de
voto.
• Há ainda, a ser considerado o fato de que entre as dez cédulas examinadas pela
perícia, sete delas apresentam a letra "X" grafada em correspondência com o
vocábulo SIM (fls. 252/258, Vol. I) e três delas apresentam a letra "X" grafada
em correspondência com o vocábulo NÃO (fls. 259/261). Confirma-se aqui o
raciocínio da espontaneidade da grafia, pois a se afirmar o contrário, não se
encontraria justificativa para a marcação de votos contrários ao projeto.
Portanto, a perícia não é conclusiva, permitindo apenas e tão somente a
evidência de que não houve marcação deliberada de votos, tendo os mesmos
sido lançados espontaneamente por seus autores.
b) As provas testemunhais colhidas nos depoimentos dos vereadores, conforme relato
anterior, demonstram claramente que todos eles receberam suas cédulas inseridas em
sobrecartas, sem nenhuma marcação de voto previamente impresso, e que votaram
livremente, não tendo recebido nenhum tipo de pressão, grafando normalmente a letra "X",
sem a introdução de qualquer marca que pudesse permitir a identificação posterior de seu
voto. Não houve marcação do voto por nenhum vereador.
2) São insuficientes as provas colhidas nos autos de investigação, para
caracterizar quebra de decoro parlamentar pelo vereador Nelson Bertani.
Conforme se depreende dos depoimentos colhidos, antes relatados, são inúmeras as
divergências constatadas em relação aos fatos envolvendo a indicação daquele vereador como
declarante da ocorrência de marcação de votos.
Para melhor interpretação é importante destacar o que segue:
a) Comparando os depoimentos prestados pelo vereador Enio Ruaro nos autos
do Inquérito Policial nº 001/2001 (folhas 51/52, do volume I) e nesta CEI, se verifica que
houve flagrante contradição em relação à ocasião das conversas mantidas com o vereador
· Nelson Bertani, porquanto naquela informou que a conversa mantida com Nelson Bertani em
companhia do vereador V almir Tasca e dos Senhores Gedioni V anderlinde e Carlinho A
Polazzo, ocorreu antes da primeira votação, para pedir apoio, enquanto neste afirmou que a
mesma ocorreu após a última votação para questionar porque não havia votado pela
aprovação das contas.
b) Por sua vez o vereador V almir Tasca afirmou em ambos os depoimentos
(fls. 54/55, Vol. I e 104/105) que a aludida conversa ocorreu antes da última votação, tendo
em vista a necessidade de angariar mais um voto favorável à aprovação das contas.
c) Os Senhores Cadinho Antonio Polazzo, Presidente do Diretório Municipal
do PFL (fls. 124/125) e Gedioni Vanderlinde, Assessor do Deputado Ivânio Guerra - PFL (fls.
126/127) afirmaram que tal conversa ocorreu após a última votação.
d) O Senhor João C s M!otto afirmou que em conversa reservada com o
vereador Nelson Bertani, este 1 que os voto ram marcados (fls. 129/130).
d{~ I J(!
>
Estado do Paraná
e) O vereador Nelson Bertani não prestou depoimento no Inquérito Policial,
conforme fls. 167 dos autos (Vol. I). Em seu depoimento a esta CEI (fls. 97/98), confirmou
contato telefônico mantido por duas vezes com o Senhor Alceni Guerra, negando que tenha
afirmado que haveria marcação de votos na apreciação das contas do município. Confirmou
também a ocorrência da conversa informal com o vereador Enio Ruaro, antes da votação das
contas, embora tenha negado inicialmente a ocorrência do encontro em sala interna da
Câmara, acabou por admitir a incerteza do local onde o mesmo ocorreu. Confirmou ainda a
conversa mantida com o Vereador Enio Ruaro - PFL, o vereador Valmir Tasca - PFL e os
Senhores Carlinho Antonio Polazzo, Presidente do Diretório Municipal do PFL e Gedioni
Vanderlinde, Assessor do Deputado Ivânio Guerra - PFL, no pátio reservado ao
estacionamento da Câmara de Vereadores, no dia 21 de maio de 2001, após a última votação e
ainda com o senhor João Carlos Miotto, alguns dias após a votação. Negou que tenha dito aos
interlocutores que os votos seriam ou haviam sido marcados e também que poderiam
encontrar modelo de esquema de marcação de votos na gaveta do vereador Leonir José Favin.
f) Os vereadores Enio Ruaro e Valmir Tasca são membros da bancada do
PFL; o Senhor Carlinho Antonio Polazzo é presidente do Diretório Municipal do PFL e os
senhores Gedioni Vanderlinde e João Carlos Miotto são membros PFL, mesmo partido ao
qual está filiado e exerce liderança a nível estadual e até federal, o ex-prefeito Municipal,
senhor Alceni Guerra, autor da "notítia criminis".
g) Todos os depoentes acima declararam não ter nenhum outro tipo de prova
para elucidar suas afirmações, em virtude de haver apenas contato verbal.
h) ainda em seu depoimento prestado nos autos do inquérito policial n. 0 001/2001,
(fls. 42/43, do Vol. I destes autos), o ex-prefeito Municipal, senhor Alceni Guerra declarou
que o vereador Nelson Bertani solicitou-lhe que entrasse em contato com o vereador Enio
Ruaro e o senhor Carlinho Antonio Polazzo - Presidente do Diretório Municipal do PFL, para
que estes demovessem os vereadores do PPS, para que não marcassem o voto .... Mais adiante
esclarece que na mesma noite do dia 21 de maio, o senhor Carlinho Polazzo retornou a
ligação informando que não tinha conseguido demover os vereadores do PPS a não marcar
seus votos. Entretanto, o Presidente do Diretório Municipal do PFL, senhor Carlinho Antonio
Polazzo em seu depoimento a esta CEI, (fls. 124 dos autos), declarou que não conversou com
vereadores do PPS antes da votação do projeto.
Todas as informações acima mencionadas se repetiram na acareação realizada em 25
de setembro de 2001.
A Lei n.º 1.579, de 18/02/1952, que dispõe sobre as Comissões Parlamentares de
Inquérito, preceitua em seu artigo 6. º: "O processo e a instrução dos inquéritos obedecerão o
que prescreve esta lei, no que lhes for aplicável, às normas do processo penal".
Por seu turno o Código de Processo Penal, em seus artigos 156 e 157, assim prescreve:
"Art. 156. Aprova da alegação incumbirá a quem afizer, mas o juiz poderá, no curso
da instrução, ou antes, de proferir sentença, determinar, de oficio, diligências para dirimir
dúvidas sobre ponto relevante.
Art. 157. O juiz firmará sua convicção pela livre apreciação da prova. "
Contribuição doutrinária importante pode ser extraída dos ensinamentos do eminente
professor e jurista Francesco Carnel ·, que assim se manifesta em relação às provas
apresentadas ao processo penal:
Estado do Paraná
"Reconstituída a história, aplicada a lei, o juiz absolve ou condena. Duas
palavras que se ouve pronunciar continuamente, nas quais é necessário
descobrir o profundo significado.
Deveriam significar: o acusado é inocente ou é culpado. O juiz também deve
escolher entre o "não"do defensor e "sim"do Ministério Público. Mas não se
pode escolher? Para escolher deve haver uma certeza, no sentido negativo ou
no sentido positivo: e se não a tem? As provas deveriam servir para iluminar
o passado, onde primeiro era obscuro, e se não servem? Então, diz a lei, o
juiz absolve por insuficiência de provas; o que isto quer dizer? Não que o
acusado seja culpado, mas tampouco é inocente; quando é inocente, o juiz
declara que não cometeu o fato ou que o fato não constitui delito. O juiz diz
que não pode falar nada nestes casos. O processo se encerra com um nada
de fato. E parece a solução mais lógica deste mundo". (As Misérias
do Processo Penal, pg. 61).
No presente caso, pode-se afirmar com seguran.ça; foi reconstituída a história, através
da juntada das peças aos autos e da oitiva de todos os vereadores e outras testemunhas.
Constatadas divergências sobre fatos e circunstâncias relevantes à investigação, promoveu-se
a acareação, nos termos do artigo 229 do Código de Processo PenaL No entendimento desta
comissão, a parte que fez a alegação não produziu provas confiáveis e suficientes ao
esclarecimento da mesma, haja vista que:
a) inicialmente, a "notítia criminis" não procede, conforme verificamos acima;
b) o autor da "notítia criminis'', em seu depoimento, se contradiz com o depoimento de
seu interlocutor, Presidente do Diretório Municipal do PFL, senhor Carlinho Antonio Polazzo,
em relação a um possível contato entre este e os vereadores do PPS;
c) há contradição entre os depoimentos do vereador Enio Ruaro, em relação às
datas em que ocorreu a conversa entre o vereador Nelson Bertani, com ele, o vereador
Valmir Tasca e os senhores Carlinho Antonio Polazzo e Gedioni Vanderlinde;
d) há contradição entre o depoimento do vereador Valmir Tasca e o do vereador Enio
Ruaro e dos senhores Carlinho Antonio Polazzo e Gedioni Vanderlinde, em relação à
data, horário e finalidade da conversa com o vereador Nelson Bertani;
e) todos os depoentes acima, inclusive o senhor João Carlos Miotto, são membros do
PFL, e mantém relação muito próxima com o autor da "notítia criminis ", senhor Alceni
Guerra;
f) não foi apresentada nenhuma outra prova, além do depoimento pessoal de cada um.
Conforme os ensinamentos do ilustre professor Carnelutti, acima descrito, as provas
trazidas aos autos não contribuem para a formação de certeza, em função das
divergências apontadas, que mais parecem caracterizar uma orientação mal
orquestrada de alegar um determinado fato, sem o cuidado de retratar fielmente a data,
o local e o horário, assim como algumas outras peculiaridades relativas à existência do
mesmo. Não servem elas para "iluminar o passado", posto que resultam na palavra
pessoal daqueles que alegam, contra a palavra pessoal daquele que nega a existência do
fato. Retomando a sabedoria do mestre, pode-se dizer: não se sabe se o acusado é
culpado, nem tampouco se é inocente. Não se trata aqui de duvidar da palavra deste ou
daquele envolvido, mas de constatar que o interesse pessoal e por que não dizer do
grupo de envolvidos na alegação, se sobrepõe à formação de juízo de justiça, levando
i~latoria a- como dU o sáb" ~tre -r;;?fji3·~
Estado do Paraná
Não há prova suficiente para caracterizar quebra de decoro parlamentar.
3) A votação foi totalmente secreta.
Contrariamente às declarações do Presidente do Diretório Municipal do PFL senhor
Carlinho Antonio Polazzo, prestadas no depoimento contido nos autos de inquérito p~licial n. 0 001/2001, (fls. 43/44 do Vol I, destes autos) e prestado a esta CEI (fls. 124).
Por todas as provas colhidas conclui-se que a votação foi totalmente secreta, cabendo a
esta CEI recomendar a remessa dos documentos alusivos às alegações, (depoimentos e este
relatório) ao Ministério Público, para as providências judiciais cabíveis.
4) Não houve corrupção, via Qbtenção de vantagem financeira por parte de
vereadores, para aprovar a reprovação das contas.
Sopesadas as declarações do senhor João Carlos Miotto, em seu depoimento prestado
nos autos de inquérito policial n. º 00112001 (fls. 197 /198, do Vol. I), e a esta CEI (fls.
129/130), nas quais alega ter ouvido dizer que correu dinheiro para que os vereadores
rejeitassem as contas do município, este se negou a informar os nomes de quem lhe forneceu
tal informação. Nenhum outro depoente declarou semelhante acusação. Se não há autor, não
há delito. Entretanto, em virtude da limitação de poderes desta CEI, recomendamos remessa
dos documentos alusivos às alegações, (depoimentos e o relatório) ao Ministério Público,
solicitando interpelação judicial do depoente, para que se conheçam os responsáveis pela
acusação, dando prosseguimento ao processo, e, caso haja inverdade, seja o declarante
responsabilizado judicialmente de acordo com a lei.
Esgotados os recursos disponíveis, capazes de trazer mais luz ao caso concreto,
constatada a presença de elementos suficientes à apresentação de conclusão, a CEI, por
decisão de seus membros resolveu pelo encerramento do processo, firmando as posições e
recomendações acima expostas, sugerindo à Mesa Diretora, através de sua Presidência, o
traslado das peças constitutivas, dos depoimentos e do relatório desta CEI, e sua remessa ao
Ministério Público, para cumprimento do disposto na Lei 10.001, de 04 de setembro de 2001.
Pato Branco - P utubro de 2001.
Dirceu Di
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sJ,,~ Sílvio Hasse
Membro