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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 16/2001
MENSAGEM Nº 89/2001
RECEBIDO EM: 30 de novembro de 2001
Nº DO PROJETO DE RESOLUÇÃO: 16/2001
SÚMULA: Referanda termo de acordo celebrado nos autos nº 287 /1999, Ação Sumária de
reparação Danos por Ato Ilícito, acumulada com lucros cessantes e dano moral, em trâmite
na 2ª Vara Cível da Comarca de Pato Branco, proposta por Valdir Carneiro Vieira contra o
Município de Pato Branco (no valor de R$ 2.500,00 - dois mil e quinhentos reais - no dia
22 de abril de 1999, o senhor Valdir transitava com sua motocicleta pela Avenida Tupi
sentido Baixada Cristo Rei, quando o veículo de propriedade do município saiu pela
secundária, Fiorelo Zandona e adentrou na Avenida Tupi) .
AUTORES: Mesa Diretora - vereadores Nereu Faustino Ceni - PC do B, Presidente;
Vilrnar Maccari - PSDB, Vice-presidente; Antonio Urbano da Silva - PPS, 1° Secretário;
Leonir José Favin - PMDB, 2° Secretário .
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 29 de novembro de 2001
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de dezembro de 2001 - aprovado por
unanimidade - 14 (quatorze) votos a favor.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de dezembro de 2001 - aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (urna) ausência.
Ausente o vereador: Clóvis Gresele - PPB.
RESOLUÇÃO Nº: 16/2001 de 19 de dezembro de 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2682 do dia 21 de dezembro de 2001
Informado o Executivo Municipal através do ofício nº 1144, de 21 de dezembro de 2001.
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dé .9>w .1f~_.:.l Estado do Paraná
Oficio nº 1144/2001 Pato Branco, 21 de dezembro de 2001.
Senhor Prefeito:
Considerando a mensagem nº 89/2001, datada de 20 de
novembro de 2001, encaminhada a esta Casa de Leis, pelo Prefeito
Municipal senhor Clóvis Santo Padoan, solicitando referendo ao acordo
celebrado em juízo por ocasião da audiência de instrução e julgamento
realizada em 10 de abril de 2000, referente aos autos de nº 287/1999 de
ação sumária de reparação de danos por ato ilícito, acumulada com lucros
cessantes e dano· moral, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Pato
Branco, proposta por Valdir Carneiro Vieira contra o Município de Pato
Branco, a Mesa Diretora composta pelos vereadores Nereu Faustino Ceni -
PC do B, Presidente; Vilmar Maccari - PSDB, Vice-presidente; Antonio
Urbano da Silva - PPS, 1° Secretário e Leonir José Favin - PMDB, 2°
Secretário, apresentou o projeto de resolução nº 16/2001, datado de 30 de
novembro de 2001, sendo o mesmo votado e aprovado na sessão ordinária
realizada no dia 13 de dezembro e na sessão extraordinária realizada no
dia 19 de dezembro de 2001.
Encaminhamos cópia da Resolução nº 16/2001, de 19 de
dezembro de 2001, para conhecimento.
Atenciosamente .
Excelentíssimo Senhor
Nereu Faustino Ceni
Prefeito Municipal em Exercício
Pato Branco - Paraná
·/d/ .
~//~/- Vilmar Maccari
Presidente em Exercício
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
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Paraná
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' EDIÇÃO 2682 e CIRCULAÇÃO REGIONAL ·PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2001
CÁMAR._A MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR. .
RESOLUÇAO Nº 16/2001, DE.19 DE DEZEMBRO DE
2001. . '
. S)ímula: Referenda termo de acordo celebr;ido nos autos nº i87 / 1999, 3ção
s'!"'ana de reparação de danos por ato ilicito, cumulada com lucros cessantes e
dano moral, em trâmite 2º Vara Civel da 'Comarca <\e Pato Branco, prop()~ta por
Valdir Carneiro Vi,eira contra o Municipio de Pato Branco. · ·: . ·
Art. 1° ·Fica.referendado o termo de acordo celebrado nos.autos nº 287/
1999 de ação sumaria de reparàção de danos por ato ilfoito, cumulada com lucros
cessantes e dano moral, promo.vida por Valdir Carneiro ..
Vieira contra Municipio de Pato ·Branco, em tramite-perante a 2° Vara Civel
da C?marca de Pato Branco, no valor de R$ 2.50-0,00 (dois míl e qµinhentos reais)
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. · · . ~
Gabinete da Presidencia da Câmara Municipal de Pato Branco aos 19 .dias
do mês de dezembro de 2001. . '
VILMAR MACCARI - Presidente em Exercicio
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 16/2001, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.
Súmula: Referenda termo de acordo celebrado nos
autos nº 287/1999, ação sumana de
reparação de danos por ato ilícito, cumulada
com lucros cessantes e dano moral, em
trâmite 2ª Vara Cível da Comarca de Pato
Branco, proposta por Valdir Carneiro Vieira
contra o Município de Pato Branco.
Art. 1° · Fica referendado o termo de acordo celebrado nos autos
nº 287/1999 de ação sumária de reparação de danos por ato ilícito,
cumulada com lucros cessantes e dano moral, promovida por Valdir Carneiro
Vieira contra Município de Pato Branco, em trâmite perante a 2ª Vara Cível
da Comarca de Pato Branco, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais).
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal çle...-Pato Branco,
aos 19 dias do mês de dezembro de 2001. _ _..., -------~
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~ilmar Maccari
Presidente em Exercício
Rua Ararigbóia, 491 Te\efax: (46) 224-2243 - 85505-030
E mail: \egis\ativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
G. Mtm. dllil li". Bce. --~-- ~~~-~-·-
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 16/2001
Pretende o Executivo Municipal através da mensagem nº
89 /2001, solicitar referendo do Poder Legislativo, conforme
acordo celebrado em juízo por ocasião da instrução e
julgamento de 1 O de abril de 2000, ação esta em reparação de
danos por ato ilícito, cumulada com lucros cessantes e dano
moral, em trâmite na Segunda Vara Cível da Comarca de Pato
Branco, proposta por Valcir Carneiro Vieira contra o
Município de Pato Branco, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais).
Em consonância com o Executivo, a Mesa Diretora
apresenta o Projeto de Resolução em tela, que tem a finalidade
de referendar o acordo em anexo, sendo que o mesmo será
apreciado pelo douto plenário desta Casa de Leis.
Analisando a matéria e visto que encontra amparo legal na
norma contida no artigo 77, combinado com o inciso XIX do
artigo 14 da Lei Orgância Municipal e visto que o município já
saldou a dívida, bem como é uma exigência judicial de que se
junte ao processo o referendo desta Casa de Leis, emitimos
parecer favorável a tramitação e aprovação da matéria.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 7 de dezembro de 2001.
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VilmÇtr' Maécari
Membro
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PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 16/2001
Pretendem os vereadores componentes da Mesa Diretora desta
Casa de Leis, obter autorização legislativa, através do projeto de resolução
em apreço, para referandar termo de acordo celebrado nos autos nº
287 /1999, Ação Sumária de Reparação de Danos por Ato Ilícito, acumulada
com lucros cessantes e dano moral, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca
de Pato Branco, proposta por Valdir Carneiro Vieira contra o Município de
Pato Branco (no valor de R$ 2.500,00 - dois mil e quinhentos reais - no dia
22 de abril de 1999, o senhor Valdir transitava com sua motocicleta pela
Avenida Tupi sentido Baixada Cristo Rei, quando o veículo de propriedade
do município saiu pela secundária, Fiorelo Zandona e adentrou na Avenida
Tupi).
O Executivo Municipal enviou o referendo à Câmara, através
da mensagem nº 89/2001, de 20 de novembro de 2001, justificando a
necessidade de regularizar o acordo já firmado, uma vez que os valores
citados já foram quitados pela Administração 1997 /2000, e por exigência
judicial foram intimados da necessidade de ser juntado ao processo o
referendo da Câmara.
Como referendo é a aprovação posterior de um ato praticado,
cuja validade fica na dependência dessa aprovação, e estando a matéria
legalmente amparada, obsen'.'amos que a mesma tem mérito, e merece seguir
sua regimental tramitação.
Portanto, após analisarmos a matéria, emitimos PARECER
FAVORÁVEL a sua aprovação.
É o parecer, sob censura.
___.11"'<1".,..._Branco, 13 de dezembro de 2001.
Silva-PPS
Presidente
Relator
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-C. Mun. ......... .._ _______ f.!~ IP. flltll!1. ..
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 016/2001
Trata a presente mensagem do Executivo Municipal Nº 089/200 l ,de
pedido de referendo A Câmara Municipal do nosso município referente termo de
acordo celebrado nos autos nº 287 /1999 de ação sumária de reparação de danos por
ato ilícito, cumulada com lucros cessantes e dano moral, promovida por Valcir
Carneiro Vieira contra o Município de Pato Branco, em trâmite perante a 2ª Vara
Cívil Da Comarca de Pato Branco, no Valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais).
Atendendo a tal solicitação, a Mesa Diretora apresenta o Projeto de
Resolução em apreço, que objetiva referendar o Termo de Acordo Anexo.
A proposição encaminhada necessita de apreciação Legislativa,
conforme Audiência nº 0061/2000, onde a Meritíssima Juíza disse "Defiro o
requerimento da procuradora do Município para que seja juntado no prazo de 5
(cinco ) dias cópia da autorização legislativa, dotação orcamentária e carta de
proposição, que autorizam a realização de acordo judiciais, razão pela qual deixo
para homologar o acordo, com a juntada da documentação necessária."
Diante o acima exposto, sugiro à aprovação da referida matéria.
É o nosso parecer, SMJ.
Agu .
l ?ilvio ~ - PDT
Membro
Estado do Paraná
AO
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Pato Branco, no uso de suas atribuições regimentais e com
fundamento no artigo 37 combinado com o inciso XIX do artigo 14 da Lei
Orgânica do Município de Pato Branco, em atendimento ao contido na
Mensagem nº 089/2001do Executivo Municipal, apresentam para a
apreciação do douto Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 016/2001
Súmula: Referenda Termo de acordo celebrado nos autos nº 287/1999
Ação Sumária de Reparação de Danos por ato ilícito, cumulada
com lucros cessantes e dano moral, em trâmite 2ª Vara Cível
da Comarca de Pato Branco, proposta por Valdir Carneiro Vieira
contra o Município de Pato Branco.
Art. 1° - Fica referendado o Termo de Acordo celebrado nos
autos nº 287/1999 de Ação Sumária de Reparação de Danos por ato ilícito,
cumulada com lucros cessantes e dano moral, promovida por Valcir
Carneiro Vieira contra Município de Pato Branco, em trâmite perante a 2ª
Vara Cível da Comarca de Pato Branco, no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e
quinhentos reais ).
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bronco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 016/2001
O Executivo Municipal, através da Mensagem nº 089/2001, solicita "referendum"
do legislativo ao acordo celebrado em juízo por ocasião da audiência de instrução e
julgamento realizada em 10 de abril de 2.000, nos autos da Ação Sumária de
Reparação de Danos por ato ilícito, cumulada com lucros cessantes e dano moral,
em trâmite na Segunda Vara Cível da Comarca de Pato Branco, proposta por V alcir
Carneiro Vieira contra o Município de Pato Branco, no valor de R$ 2.500,00.
Atendendo a tal solicitação, a Mesa Diretora apresenta o Projeto de Resolução em
epígrafe, que objetiva referendar o Termo de Acordo anexo, para que o mesmo seja
apreciado pelo douto Plenário desta Casa de Leis.
A proposição encaminhada pela Mesa Diretora, segue os ditames estabelecidos na
norma contida no artigo 37, combinado com o inciso XIX do artigo 14 da Lei
Orgânica Municipal.
"Referendum" ou referendo é a aprovação posterior de um ato praticado, cuja
validade fica na dependência dessa aprovação.
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que o valor supra
mencionado já foi quitado pela Administração passada e por exigência judicial foi
intimado da necessidade de ser juntado ao processo o referendo desta Casa
Legislativa, para regularizar o acordo já firmado.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 30 de novembro de 2.001.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
~/-:i.l·~~~L! Asslr'lafl.n> ••••••••• - ••••••·••••·• • .. ................ .. CÃMARA MU CIPAL - PATO BRANCO
<Prefeitura :A1_ unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ ["'º''·' . ,......... .~
GABINETE DO PREFEITO ; ~· !f.1~~~-~ . .!!.!:__ ~ ; ~: f.B't~~~ í;.!)~1a, ..... ,_._Q3, __ :J
., ...... _~ 1 ._ , . .;__•:::....:...,: __ -... :_;:-·;::,:.:....:._~l
MENSAGEM Nº 089/2001
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Trata a presente Mensagem de pedido de referendo ao acordo
celebrado em juízo por ocasião da audiência de Instrução e Julgamento realizada
em 10 de abril de 2000, na qual a Procuradora Jurídica do Município,
comprometeu-se ajuntá-lo no prazo de 05(cinco) dias, e não o fez. Acordo este,
referente aos autos de nº 287/1999 de Ação Sumária de Reparação de Danos
por ato ilícito, cumulada com lucros cessantes e Dano Moral, em trâmite na
Segunda Vara Cível da Comarca de Pato Branco/PR, proposta por Valdir
Carneiro Vieira contra o Município.
Fundamenta-se o presente pedido na presumível culpa da
Administração Pública onde, no dia 22/04/99 transitava o proponente com uma
motocicleta de sua propriedade, pela Avenida Tupi sentido Baixada Cristo Rei
quando o veículo de Transporte coletivo de propriedade do Município saiu da
Rua secundária, Fiorelo Zandoná e adentrou na Avenida Tupi conforme boletim
de Ocorrência.
Do sinistro, resultaram danos materiais de média monta no V-1 e V2; .e ainda, pequenos ferimentos no condutos do V-1, e em cumprimento ao
acordado na audiência nº 0061/2000 (cópia em anexo), o Município
compromete-se a pagar ao Autor a importância de R$ 2.500,00(dois mil e
quinhentos reais), com vencimento da primeira parcela em 20 de abril de 2000 e
da segunda em 15 de maio de 2000.
Cumpre ressaltar que os valores supra descritos já foram quitados
pela Administração 199712000 e por exigência judicial fomos intimados da
necessidade de ser juntado ao processo o referendo desta colenda Câmara.
... - . __ :_,_:_~-:
fk,_J!/li.m, de i2'. nc...
<Prefeitura 9vlunicipa{ de <Pato <Branco · ;;~~~'· ~<·-,·~.º~- EsTADo DO PARANÁ ------~, GABINETE DO PREFEITO vi..To __ ••• .::... .•...... .,.~,,,
Ante a necessidade de regularizar o acordo já firmado é que
submetemos o presente pedido a Vossas Excelências.
Gabinete do Prefeito de Pato Branco em, 20 de novembro de 2001.
\
Clóvis to Padoan
Prefeito Municipal
I
Audiência n. 0 0061/2000
Audiência de instrução e julgamento
Data: 10 de abrit de 2.000às-13730-hpras
Juíza Substituta: Letícia Zétola Portes l
~ão sumáFia-àe-reparaçãe-de-ean&:r-f*lí at&U-ieite, e:umulada com lucros e:essantfs e
dano moral, f>o~ "'<! ;)\\'\-\~"'.
Autor Valcir Carneiro Vieira--fpresente}--
Procurador do Auto: Arlindo Ferreira Freitas (presente)
RétH M-unidpio de Pato BraflEe- fpreseffie-}
Preposto: Carlos Henrique Ribeiro de Trindade (presente)
Procuraáera- do- réu: Clicéria-Ge-rba-ro- f presente}---
Promotor de Justiça: Vitório Alves da Silva Júnior (presente)
Iniciada a- audiência, as- partes r-eselveram- EE>fl€Hiaf nos -seguintes termos: 1~ O
requerido pagará ao autor a importância de R$ 2.500,00 (dois, mil e quinhentos reais),
em--- duas- vezes de- R$- 1.250,00- fA-um mff--e--EkHentos e• cinqüenta reais), cqm
vencimento da primeira parcela em 20 de abril de 2.000 e da Segunda parcela em ts
de-mat&-ae-2.000-; os- pagameAtes-::serãe-feite:r-dir~te-ao procurador do-autor 'lª
Tesouraria da Prefeitura. Custa processuais dispensadas e quanto aos honorários
aeveeatidos cada-partearEará-e~aqueles de se~ patronos. Dada a-palavra a MM.
Juíza disse: Defiro o reque~imento ·da procurado~a do município para que s~ja juntado no- pr~de-eineo-~~da-auto-r~legislativa, dota~ão-orçament~ria
e carta de preposição, que autorizam a realização de acordo judiciais, razão pela qual
dei-Me- pa-ra homologar- o- aeeFde; eem--a-ju".lt~da-documentação nec ' . Com a
juntada dos documentos, abra-se vista ao ·a'gente Ministerial, vindo clusos dm
sefl-t:tiêa.- Dou as---partes- pFeseRtes-po-r- intimadas.- Nada- mais. Eu,
(Aleta Tereza Dreves), escrivã designada, o ·digitei e subscrevi.
4-/aéU, &
Valdr E:arneiro-Vieira--
Autor
&cfrba~ procurador do réu
1Í,~sfi.~/ Pro-motor de Justiça rJ