br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 16/2001

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 16 / 2001
Date 2001-11-30
EmentaReferenda termo de acordo celebrado nos autos nº 287/1999, Ação Sumária de reparação Danos por Ato Ilícito, acumulada com lucros cessantes e dano moral, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Pato Branco, proposta por Valdir Carneiro Vieira contra o Município de Pato Branco.
native_id13964

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-30 Arquivado F Projeto de Resolução cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e publicada a Resolução.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

~ . 
. " 
.. 
• 
., 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 16/2001 
MENSAGEM Nº 89/2001 
RECEBIDO EM: 30 de novembro de 2001 
Nº DO PROJETO DE RESOLUÇÃO: 16/2001 
SÚMULA: Referanda termo de acordo celebrado nos autos nº 287 /1999, Ação Sumária de 
reparação Danos por Ato Ilícito, acumulada com lucros cessantes e dano moral, em trâmite 
na 2ª Vara Cível da Comarca de Pato Branco, proposta por Valdir Carneiro Vieira contra o 
Município de Pato Branco (no valor de R$ 2.500,00 - dois mil e quinhentos reais - no dia 
22 de abril de 1999, o senhor Valdir transitava com sua motocicleta pela Avenida Tupi 
sentido Baixada Cristo Rei, quando o veículo de propriedade do município saiu pela 
secundária, Fiorelo Zandona e adentrou na Avenida Tupi) . 
AUTORES: Mesa Diretora - vereadores Nereu Faustino Ceni - PC do B, Presidente; 
Vilrnar Maccari - PSDB, Vice-presidente; Antonio Urbano da Silva - PPS, 1° Secretário; 
Leonir José Favin - PMDB, 2° Secretário . 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 29 de novembro de 2001 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de dezembro de 2001 - aprovado por 
unanimidade - 14 (quatorze) votos a favor. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de dezembro de 2001 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (urna) ausência. 
Ausente o vereador: Clóvis Gresele - PPB. 
RESOLUÇÃO Nº: 16/2001 de 19 de dezembro de 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2682 do dia 21 de dezembro de 2001 
Informado o Executivo Municipal através do ofício nº 1144, de 21 de dezembro de 2001. 
~. ~tilM. dít r'. ~te. ; 
Ulc.--;;, .J.1 .. -l 
.· <1Yó7lP- ' 
W~ Aruuie~ 11 
dé .9>w .1f~_.:.l Estado do Paraná 
Oficio nº 1144/2001 Pato Branco, 21 de dezembro de 2001. 
Senhor Prefeito: 
Considerando a mensagem nº 89/2001, datada de 20 de 
novembro de 2001, encaminhada a esta Casa de Leis, pelo Prefeito 
Municipal senhor Clóvis Santo Padoan, solicitando referendo ao acordo 
celebrado em juízo por ocasião da audiência de instrução e julgamento 
realizada em 10 de abril de 2000, referente aos autos de nº 287/1999 de 
ação sumária de reparação de danos por ato ilícito, acumulada com lucros 
cessantes e dano· moral, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Pato 
Branco, proposta por Valdir Carneiro Vieira contra o Município de Pato 
Branco, a Mesa Diretora composta pelos vereadores Nereu Faustino Ceni -
PC do B, Presidente; Vilmar Maccari - PSDB, Vice-presidente; Antonio 
Urbano da Silva - PPS, 1° Secretário e Leonir José Favin - PMDB, 2° 
Secretário, apresentou o projeto de resolução nº 16/2001, datado de 30 de 
novembro de 2001, sendo o mesmo votado e aprovado na sessão ordinária 
realizada no dia 13 de dezembro e na sessão extraordinária realizada no 
dia 19 de dezembro de 2001. 
Encaminhamos cópia da Resolução nº 16/2001, de 19 de 
dezembro de 2001, para conhecimento. 
Atenciosamente . 
Excelentíssimo Senhor 
Nereu Faustino Ceni 
Prefeito Municipal em Exercício 
Pato Branco - Paraná 
·/d/ . 
~//~/- Vilmar Maccari 
Presidente em Exercício 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
---~-···· 
Paraná 
1xv 
r 
,~,. 1 .... ·. __:_.·_,_r·· . 
Í~ 
iÍ 
1 
D 
! 
_:; 
' •P-. ,;;.! -_'.-·O··- '_ ' ,;,··· . ' ' 
' EDIÇÃO 2682 e CIRCULAÇÃO REGIONAL ·PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2001 
CÁMAR._A MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR. . 
RESOLUÇAO Nº 16/2001, DE.19 DE DEZEMBRO DE 
2001. . ' 
. S)ímula: Referenda termo de acordo celebr;ido nos autos nº i87 / 1999, 3ção 
s'!"'ana de reparação de danos por ato ilicito, cumulada com lucros cessantes e 
dano moral, em trâmite 2º Vara Civel da 'Comarca <\e Pato Branco, prop()~ta por 
Valdir Carneiro Vi,eira contra o Municipio de Pato Branco. · ·: . · 
Art. 1° ·Fica.referendado o termo de acordo celebrado nos.autos nº 287/ 
1999 de ação sumaria de reparàção de danos por ato ilfoito, cumulada com lucros 
cessantes e dano moral, promo.vida por Valdir Carneiro .. 
Vieira contra Municipio de Pato ·Branco, em tramite-perante a 2° Vara Civel 
da C?marca de Pato Branco, no valor de R$ 2.50-0,00 (dois míl e qµinhentos reais) 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. · · . ~ 
Gabinete da Presidencia da Câmara Municipal de Pato Branco aos 19 .dias 
do mês de dezembro de 2001. . ' 
VILMAR MACCARI - Presidente em Exercicio 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 16/2001, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001. 
Súmula: Referenda termo de acordo celebrado nos 
autos nº 287/1999, ação sumana de 
reparação de danos por ato ilícito, cumulada 
com lucros cessantes e dano moral, em 
trâmite 2ª Vara Cível da Comarca de Pato 
Branco, proposta por Valdir Carneiro Vieira 
contra o Município de Pato Branco. 
Art. 1° · Fica referendado o termo de acordo celebrado nos autos 
nº 287/1999 de ação sumária de reparação de danos por ato ilícito, 
cumulada com lucros cessantes e dano moral, promovida por Valdir Carneiro 
Vieira contra Município de Pato Branco, em trâmite perante a 2ª Vara Cível 
da Comarca de Pato Branco, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos 
reais). 
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal çle...-Pato Branco, 
aos 19 dias do mês de dezembro de 2001. _ _..., -------~ 
//_;.? // .-·· --------:;? 
/ / ,...,,,../~/·/_,.' / ~~-~~ 
/ -~ ~~~r 
~ilmar Maccari 
Presidente em Exercício 
Rua Ararigbóia, 491 Te\efax: (46) 224-2243 - 85505-030 
E mail: \egis\ativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
G. Mtm. dllil li". Bce. --~-- ~~~-~-·-
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 16/2001 
Pretende o Executivo Municipal através da mensagem nº 
89 /2001, solicitar referendo do Poder Legislativo, conforme 
acordo celebrado em juízo por ocasião da instrução e 
julgamento de 1 O de abril de 2000, ação esta em reparação de 
danos por ato ilícito, cumulada com lucros cessantes e dano 
moral, em trâmite na Segunda Vara Cível da Comarca de Pato 
Branco, proposta por Valcir Carneiro Vieira contra o 
Município de Pato Branco, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais). 
Em consonância com o Executivo, a Mesa Diretora 
apresenta o Projeto de Resolução em tela, que tem a finalidade 
de referendar o acordo em anexo, sendo que o mesmo será 
apreciado pelo douto plenário desta Casa de Leis. 
Analisando a matéria e visto que encontra amparo legal na 
norma contida no artigo 77, combinado com o inciso XIX do 
artigo 14 da Lei Orgância Municipal e visto que o município já 
saldou a dívida, bem como é uma exigência judicial de que se 
junte ao processo o referendo desta Casa de Leis, emitimos 
parecer favorável a tramitação e aprovação da matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 7 de dezembro de 2001. 
/ 
eira 
/'] 
.·/7/ 
/'14;~/- // 
VilmÇtr' Maécari 
Membro 
,./" 
~ 
/ 
"" , COMISSAO DE MERITO 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 16/2001 
Pretendem os vereadores componentes da Mesa Diretora desta 
Casa de Leis, obter autorização legislativa, através do projeto de resolução 
em apreço, para referandar termo de acordo celebrado nos autos nº 
287 /1999, Ação Sumária de Reparação de Danos por Ato Ilícito, acumulada 
com lucros cessantes e dano moral, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca 
de Pato Branco, proposta por Valdir Carneiro Vieira contra o Município de 
Pato Branco (no valor de R$ 2.500,00 - dois mil e quinhentos reais - no dia 
22 de abril de 1999, o senhor Valdir transitava com sua motocicleta pela 
Avenida Tupi sentido Baixada Cristo Rei, quando o veículo de propriedade 
do município saiu pela secundária, Fiorelo Zandona e adentrou na Avenida 
Tupi). 
O Executivo Municipal enviou o referendo à Câmara, através 
da mensagem nº 89/2001, de 20 de novembro de 2001, justificando a 
necessidade de regularizar o acordo já firmado, uma vez que os valores 
citados já foram quitados pela Administração 1997 /2000, e por exigência 
judicial foram intimados da necessidade de ser juntado ao processo o 
referendo da Câmara. 
Como referendo é a aprovação posterior de um ato praticado, 
cuja validade fica na dependência dessa aprovação, e estando a matéria 
legalmente amparada, obsen'.'amos que a mesma tem mérito, e merece seguir 
sua regimental tramitação. 
Portanto, após analisarmos a matéria, emitimos PARECER 
FAVORÁVEL a sua aprovação. 
É o parecer, sob censura. 
___.11"'<1".,..._Branco, 13 de dezembro de 2001. 
Silva-PPS 
Presidente 
Relator 
,...,-,,,, "' 
-C. Mun. ......... .._ _______ f.!~ IP. flltll!1. .. 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 016/2001 
Trata a presente mensagem do Executivo Municipal Nº 089/200 l ,de 
pedido de referendo A Câmara Municipal do nosso município referente termo de 
acordo celebrado nos autos nº 287 /1999 de ação sumária de reparação de danos por 
ato ilícito, cumulada com lucros cessantes e dano moral, promovida por Valcir 
Carneiro Vieira contra o Município de Pato Branco, em trâmite perante a 2ª Vara 
Cívil Da Comarca de Pato Branco, no Valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos 
reais). 
Atendendo a tal solicitação, a Mesa Diretora apresenta o Projeto de 
Resolução em apreço, que objetiva referendar o Termo de Acordo Anexo. 
A proposição encaminhada necessita de apreciação Legislativa, 
conforme Audiência nº 0061/2000, onde a Meritíssima Juíza disse "Defiro o 
requerimento da procuradora do Município para que seja juntado no prazo de 5 
(cinco ) dias cópia da autorização legislativa, dotação orcamentária e carta de 
proposição, que autorizam a realização de acordo judiciais, razão pela qual deixo 
para homologar o acordo, com a juntada da documentação necessária." 
Diante o acima exposto, sugiro à aprovação da referida matéria. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Agu . 
l ?ilvio ~ - PDT 
Membro 
Estado do Paraná 
AO 
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Pato Branco, no uso de suas atribuições regimentais e com 
fundamento no artigo 37 combinado com o inciso XIX do artigo 14 da Lei 
Orgânica do Município de Pato Branco, em atendimento ao contido na 
Mensagem nº 089/2001do Executivo Municipal, apresentam para a 
apreciação do douto Plenário o seguinte Projeto de Resolução: 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 016/2001 
Súmula: Referenda Termo de acordo celebrado nos autos nº 287/1999 
Ação Sumária de Reparação de Danos por ato ilícito, cumulada 
com lucros cessantes e dano moral, em trâmite 2ª Vara Cível 
da Comarca de Pato Branco, proposta por Valdir Carneiro Vieira 
contra o Município de Pato Branco. 
Art. 1° - Fica referendado o Termo de Acordo celebrado nos 
autos nº 287/1999 de Ação Sumária de Reparação de Danos por ato ilícito, 
cumulada com lucros cessantes e dano moral, promovida por Valcir 
Carneiro Vieira contra Município de Pato Branco, em trâmite perante a 2ª 
Vara Cível da Comarca de Pato Branco, no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e 
quinhentos reais ). 
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta 
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Presidente 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bronco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 016/2001 
O Executivo Municipal, através da Mensagem nº 089/2001, solicita "referendum" 
do legislativo ao acordo celebrado em juízo por ocasião da audiência de instrução e 
julgamento realizada em 10 de abril de 2.000, nos autos da Ação Sumária de 
Reparação de Danos por ato ilícito, cumulada com lucros cessantes e dano moral, 
em trâmite na Segunda Vara Cível da Comarca de Pato Branco, proposta por V alcir 
Carneiro Vieira contra o Município de Pato Branco, no valor de R$ 2.500,00. 
Atendendo a tal solicitação, a Mesa Diretora apresenta o Projeto de Resolução em 
epígrafe, que objetiva referendar o Termo de Acordo anexo, para que o mesmo seja 
apreciado pelo douto Plenário desta Casa de Leis. 
A proposição encaminhada pela Mesa Diretora, segue os ditames estabelecidos na 
norma contida no artigo 37, combinado com o inciso XIX do artigo 14 da Lei 
Orgânica Municipal. 
"Referendum" ou referendo é a aprovação posterior de um ato praticado, cuja 
validade fica na dependência dessa aprovação. 
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que o valor supra 
mencionado já foi quitado pela Administração passada e por exigência judicial foi 
intimado da necessidade de ser juntado ao processo o referendo desta Casa 
Legislativa, para regularizar o acordo já firmado. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 30 de novembro de 2.001. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
~/-:i.l·~~~L! Asslr'lafl.n> ••••••••• - ••••••·••••·• • .. ................ .. CÃMARA MU CIPAL - PATO BRANCO 
<Prefeitura :A1_ unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ ["'º''·' . ,......... .~ 
GABINETE DO PREFEITO ; ~· !f.1~~~-~ . .!!.!:__ ~ ; ~: f.B't~~~ í;.!)~1a, ..... ,_._Q3, __ :J 
., ...... _~ 1 ._ , . .;__•:::....:...,: __ -... :_;:-·;::,:.:....:._~l 
MENSAGEM Nº 089/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Trata a presente Mensagem de pedido de referendo ao acordo 
celebrado em juízo por ocasião da audiência de Instrução e Julgamento realizada 
em 10 de abril de 2000, na qual a Procuradora Jurídica do Município, 
comprometeu-se ajuntá-lo no prazo de 05(cinco) dias, e não o fez. Acordo este, 
referente aos autos de nº 287/1999 de Ação Sumária de Reparação de Danos 
por ato ilícito, cumulada com lucros cessantes e Dano Moral, em trâmite na 
Segunda Vara Cível da Comarca de Pato Branco/PR, proposta por Valdir 
Carneiro Vieira contra o Município. 
Fundamenta-se o presente pedido na presumível culpa da 
Administração Pública onde, no dia 22/04/99 transitava o proponente com uma 
motocicleta de sua propriedade, pela Avenida Tupi sentido Baixada Cristo Rei 
quando o veículo de Transporte coletivo de propriedade do Município saiu da 
Rua secundária, Fiorelo Zandoná e adentrou na Avenida Tupi conforme boletim 
de Ocorrência. 
Do sinistro, resultaram danos materiais de média monta no V-1 e V￾2; .e ainda, pequenos ferimentos no condutos do V-1, e em cumprimento ao 
acordado na audiência nº 0061/2000 (cópia em anexo), o Município 
compromete-se a pagar ao Autor a importância de R$ 2.500,00(dois mil e 
quinhentos reais), com vencimento da primeira parcela em 20 de abril de 2000 e 
da segunda em 15 de maio de 2000. 
Cumpre ressaltar que os valores supra descritos já foram quitados 
pela Administração 199712000 e por exigência judicial fomos intimados da 
necessidade de ser juntado ao processo o referendo desta colenda Câmara. 
... - . __ :_,_:_~-: 
fk,_J!/li.m, de i2'. nc... 
<Prefeitura 9vlunicipa{ de <Pato <Branco · ;;~~~'· ~<·-,·~.º~- EsTADo DO PARANÁ ------~, GABINETE DO PREFEITO vi..To __ ••• .::... .•...... .,.~,,, 
Ante a necessidade de regularizar o acordo já firmado é que 
submetemos o presente pedido a Vossas Excelências. 
Gabinete do Prefeito de Pato Branco em, 20 de novembro de 2001. 
\ 
Clóvis to Padoan 
Prefeito Municipal 
I 
Audiência n. 0 0061/2000 
Audiência de instrução e julgamento 
Data: 10 de abrit de 2.000às-13730-hpras 
Juíza Substituta: Letícia Zétola Portes l 
~ão sumáFia-àe-reparaçãe-de-ean&:r-f*lí at&U-ieite, e:umulada com lucros e:essantfs e 
dano moral, f>o~ "'<! ;)\\'\-\~"'. 
Autor Valcir Carneiro Vieira--fpresente}--
Procurador do Auto: Arlindo Ferreira Freitas (presente) 
RétH M-unidpio de Pato BraflEe- fpreseffie-} 
Preposto: Carlos Henrique Ribeiro de Trindade (presente) 
Procuraáera- do- réu: Clicéria-Ge-rba-ro- f presente}---
Promotor de Justiça: Vitório Alves da Silva Júnior (presente) 
Iniciada a- audiência, as- partes r-eselveram- EE>fl€Hiaf nos -seguintes termos: 1~ O 
requerido pagará ao autor a importância de R$ 2.500,00 (dois, mil e quinhentos reais), 
em--- duas- vezes de- R$- 1.250,00- fA-um mff--e--EkHentos e• cinqüenta reais), cqm 
vencimento da primeira parcela em 20 de abril de 2.000 e da Segunda parcela em ts 
de-mat&-ae-2.000-; os- pagameAtes-::serãe-feite:r-dir~te-ao procurador do-autor 'lª 
Tesouraria da Prefeitura. Custa processuais dispensadas e quanto aos honorários 
aeveeatidos cada-partearEará-e~aqueles de se~ patronos. Dada a-palavra a MM. 
Juíza disse: Defiro o reque~imento ·da procurado~a do município para que s~ja juntado no- pr~de-eineo-~~da-auto-r~legislativa, dota~ão-orçament~ria 
e carta de preposição, que autorizam a realização de acordo judiciais, razão pela qual 
dei-Me- pa-ra homologar- o- aeeFde; eem--a-ju".lt~da-documentação nec ' . Com a 
juntada dos documentos, abra-se vista ao ·a'gente Ministerial, vindo clusos dm 
sefl-t:tiêa.- Dou as---partes- pFeseRtes-po-r- intimadas.- Nada- mais. Eu, 
(Aleta Tereza Dreves), escrivã designada, o ·digitei e subscrevi. 
4-/aéU, & 
Valdr E:arneiro-Vieira--
Autor 
&cfrba~ procurador do réu 
1Í,~sfi.~/ Pro-motor de Justiça rJ 

open original →