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Estado cio Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO protocolização do pedido, para exarar competente parecer.
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
âmara ;1;(unícípal de Pato Branco
RESOLUÇÃO Nº 09/98
SÚMULA: Referenda acordo celebrado nos autos nº 563/97, de
Ação de Desapropriação, requerido pelo Município de
Pato Branco contra Oradi Francisco Caldatto e outros.
Art. 1 º - Fica referendado acordo nos autos nº 563/97 de Ação de
Desapropriação, requerido pelo Município de Pato Branco contra Oradi
Francisco Caldatto, em trâmite perante a 1 ª V ara Cível da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, mediante a permuta do lote nº 80 A (oitenta A),
contendo área de 437.169,00m2
, matriculado sob nº 27.165 no 1º Oficio do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de propriedade do Expropriante,
com parte do lote nº 74 (setenta e quatro), contendo área de 107.291,29m2
,
matriculado sob nº 657 junto ao mesmo Oficio imobiliário, de propriedade dos
Expropriados, por possuírem o mesmo valor de mercado eqüivalendo-se no preço,
confonne avaliação efetuada por Comissão especialmente designada para tal
finalidade, pondo fim a presente demanda.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 29 de Setembro de 1998.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Câmara fa(unícípal de Pato
Estado do Paraná
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2000
RECEBIDA EM: 09 de março de 2000
Nº DO PROJETO DE RESOLUÇÃO: 003/2000
SÚMULA: Referenda acordo celebrado nos autos nº 425/97 de Ação de Desapropriação,
em que é requerente o município de Pato Branco e requeridos Inelso Zuffo e sua mulher
Edi Terezinha Zuffo
AUTOR: Mesa Diretora - Gilmar Luiz Arcari-PPB - Presidente; Vilson Dala CostaPMDB-Vice-Presidente; Cilmar Francisco Pastorello-PDT-1 º Secretário e Carlos Roberto
Gonçalves Lins-PT-2º Secretário
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 09 de março de 2000
VOTAÇÃO NOMINAL -MAIORIA ABSOLUTA
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de março de 2000, aprovado com 14
(quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência
Ausente o vereador Agustinho Rossi - PDT
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 03 de abril de 2000, aprovado com 13 (treze)
votos a favor e 02 (duas) ausências
Ausentes os vereadores Enio Ruaro-PFl e Réges Henrique Pallaoro-PDT
RESOLUÇÃO Nº: 003/2000 de 04 de abril de 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2261 do dia 07 de abril de 2000
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
,
DIARI
ANO XIV EDIÇÃO 226I PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2000
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
RESOLUÇÃO Nº 03/2000 Sfunula Referenda acordo celebrado nos autos nº 425/97 de Ação de Desapropriação, em
que·e requerente Município <le Pato Branco e requeridos Inelso Zuffo e sua mulher Edt Terezinha
Zuffo.
Art. lº - Fica referendado o acordo celebrado nos autos nº 425/97 de Ação de Desapropriação,
em que é requerente Município_ de Pato Branco é requeridos Inelso Zuffo e sua mulher Ecli
Terezinha Zuffo, homologado por sentença exarada pela Ex.ma Sra. Ora. Juiza de Direito da
1 • yar_a Cível da Coma_rca d~ Patn Brai:ico, Estado do Paraná, sendo Expedida Carta de
Ad1ud1cação dos imóveis abaixo discrinunados ·
1 - lote 80 A do Núcleo Bom Retiro, com área de 437.169,00 m2 (quatrocentos e trinta e
Sete mil, cento e sessent~ e nove metros quadrados), objeto da matricula nº 27.165 do 1º Oficio
do CRI desta Comarca;
II - imóvel Inelso Zuffo, desmembrado de parte do lote rural nº 85 do Núcleo Bom Retiro,
com área de 670.639,00 (seiscentos e setenta mil., seiscentos e trinta e nove metros quadrados),
objeto da matricula nº 19.277 do lº Oficio do CRI desta Comarca.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete da Presidência da Cà..mara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 04 dias do mês de abril de 2.000
GILMAR LUIZ ARCARI - Presidente
Câmara Jl;(unícípal de Tato
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 03/2000
Súmula: Referenda acordo celebrado nos autos nº 425/97
de Ação de Desapropriação, em que é requerente
Município de Pato Branco e requeridos Inelso
Zuffo e sua mulher Edi Terezinha Zuffo.
Art. 1º - Fica referendado o acordo celebrado nos autos nº
425/97 de Ação de Desapropriação, em que é requerente Município de
Pato Branco e requeridos Inelso Zuffo e sua mulher Edi Terezinha Zuffo,
homologado por sentença exarada pela Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito da
1 ª Vara Cível da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sendo
expedida Carta de Adjudicação dos imóveis abaixo discriminados:
I -lote 80 A do Núcleo Bom Retiro, com área de 437.169,00
m2 (quatrocentos e trinta e sete mil, cento e sessenta e nove metros
quadrados), objeto da matrícula nº 27 .165 do 1 º Oficio do CRI desta
Comarca;
II - imóvel Inelso Zuffo, desmembrado de parte do lote rural
nº 85 do Núcleo Bom Retiro, com área de 670.639,00 (seiscentos e setenta
mil, seiscentos e trinta e nove metros quadrados), objeto da matrícula nº
19.277 do 1º Oficio do CRI desta Comarca.
Art. ~ - Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco,
Estado do Paraná, aos 04 dias do mês de abril de 2.000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243
;1JA,wY( J ~ ~1J.<L~tt' ilmar Luiz Arcari
PRESIDENTE
85505-030 Pato Branco Paraná
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'.1 t. Nluri, t1* i'. &,,. ;
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2000
Após recebimento da mensagem nº O 16/2000, originária do Executivo
Municipal, a Mesa Diretora desta Casa de Leis, apresentou o projeto de resolução nº
00312000, o qual solicita "referendum" do Poder Legislativo ao acordo firmado nos
autos nº 425/97 de Ação de Desapropriação, sendo desapropriante o município de
Pato Branco e desapropriados Inelso Zuffo e Edi Terezinha Zuffo, em trâmite perante a
lª Vara cível da Comarca de Pato Branco.
O Poder Legislativo obrigatoriamente deverá referendar a ação, p01s isto
ficou condicionado no acordo assinado entre as partes, em 16 de setembro de 1997.
A matéria tem amparo legal, desta forma esta relataria emite parecer
favorável a sua tramitação e aprovação
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 30 de março de 2000.
~----=-~i - Presidente ._.,/ Ú!~--=--,\ ( .--) ' t~l -.u J? . , __ _/-[,~ _________ '- · ·~< )
'Émo--Ruáro - Relator
('jlCJ.-P":2-P
Afonso Ferreira de Almeira- Membro
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Roberto ~~~~:~br~ ··
Estado do Paraná
rc:-iu~~~ de "?·:r;:.::·1
Câmara Munícípal de Tato t;;~~=J
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2000
A Mesa Diretoria da Câmara Municipal, após recebimento da mensagem nº 016/2000,
do Executivo Municipal, elaborou o projeto de resolução nº 003/2000, o qual solicita
"referendum" do Poder Legislativo ao acordo firmado nos autos nº 425/97 de Ação de
Desapropriação, sendo desapropriante o município de Pato Branco e desapropriados Inelso
Zuffo e Edi Terezinha Zuffo, em trâmite perante a 1ª Vara cível da Comarca de Pato Branco.
A matéria obrigatoriamente deverá ser referendada pelo Poder Legislativo, tendo em
vista que ficou expresso no acordo firmado entre as partes em 16 de setembro de 1997.
Referendo é a aprovação posterior de um ato praticado, sendo que a validade fica na
dependência dessa aprovação.
Portanto, com base no exposto, esta relataria emite parecer favorável a sua
tramitação e aprovação, já que este é o único caminho que nos resta.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 30 de março de 2000.
(~
A~mbro
.1
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2000
Através do projeto de resolução nº 003/2000, a Mesa Diretoria da Câmara Municipal,
mediante mensagem nº O 16/2000, do Executivo Municipal, o qual solicita "referendum" do
Poder Legislativo ao acordo firmado nos autos nº 425/97 de Ação de Desapropriação,
sendo desapropriante o município de Pato Branco e desapropriados Inelso Zuffo e Edi
Terezinha Zuffo, em trâmite perante a lª Vara cível da Comarca de Pato Branco.
Quando da expropriação, parte do imóvel encontrava-se vinculado ao INCRA, o que
levou esta relatoria buscar informações junto ao Executivo Municipal, o qual alguns dias
após a solicitação, através do advogado Neri Garbin, Assessor Jurídico do município, sem
acompanhamento de oficio, entregou nesta Casa, cópia do Registro Geral de Imóveis de Pato
Branco, da ficha nº 001, constando no verso a Averbação nº 5/27.165 - Protocolo nº
100.369 - 01/03/2000, conforme oficio INCRA/SR (09) nº, 154, datado de 25 de fevereiro
de 2000, de Curitiba-Paraná, concedendo a liberação das cláusulas resolutivas gravadas no
título, constante no Registro nº 1-27.165, sanando em partes as dúvidas levantadas.
O acordo da desapropriação feito, homologado por sentença judicial, ajustados os
valores, parte já pagos conforme empenhos anexos ao projeto, os quais consideramos muito
aquém de mercado, um desrespeito com nós todos munícipes pagadores da conta, uma
afronta a sociedade em crise, até porque, apenas o Executivo Municipal e seus Assessores
tomaram as medidas políticas de decisão e avaliação, restando apenas à esta Casa a
responsabilidade do ato final.
Diante do exposto, contrariando o nosso princípio ético, moral e o conceito de
probidade administrativa, não nos resta outra alternativa, senão apenas concordar com o
referendum.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco,
Carlinho An zo -Membro
i mar Francisco Pastorello- Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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PODER JUDICIÁRIO !-·-·············---- -----; JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMÂBC-A iJ'Ff°.... ·.. .;
PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ
TRAVESSA GOIÁS, 55- CENTRO-FONE (OXX46)-225-1990 R. 214
CEP 85505-001
Of nº 25812000 Em 15 de março de 2000.
SENHOR PRESIDENTE:
Em atenção ao oficio nº 83100 oriundo da Câmara
Municipal de Pato Branco, venho a presença de Vossa Excelência iriformar que
os Autos nº 425197, de Ação de Desapropriação, em que é requerente Município
de Pato Branco e requerido lnelso Zuffo e sua mulher, tramitam perante a !ª --~-----
Vara Cível da Comarca, e portanto, o Juízo Criminal está impossibilitado de
atender a solicitação efetuada.
Limitado ao exposto reitero a Vossa Excelência meus
protestos de estima e consideração.
Ao
Exmo. Senhor
Vereador Gilmar Arcari
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
/
:pecial Criminal
•/
Estado do Paraná
Ofício nº 83/2000 Pato Branco, 14 de ma.-ço de 2000.
Senhora:
O Presidente 1. .1 Càmara Mui 1 .:ipal de Pato Branco, atendendo propos1çao dos
vereadores Cados Roberto 1 ,;ançalves Lim. PT. Relator da Comissão de Mérito e Laurinha
Luiza Dali' lgna-PPB, Rei ai.ira da Comiss;.u de Finanças e Orçamentos para o Projeto de
Resolução nº 03/2000, que 1derenda acor1.·o celebrado nos autos nº 425/97 de Ação de
Desapropriaç?ío, solicita os pcestimos de V Exª no sentido de informar esta Casa de Leis a
respeito do acordo homologado mediante seni ;nça proferida nos autos do processo nº 425/97, de
Ação de Desapropriação, em que é requeren e Município de Pato Branco e requeridos lnelso
Zuffo e sua mulher Edi Terez1nna Zuffo, tendo em vista que quando do ato expropriatório, parte
dos imóveis encontravam-se \mculados ao INCRA.
Atenciosamen! .1:
Excelentíssima Senhora
Sayonara Sedano
Juíza de Direito da Vara Cnminal Comarca de Pato Branco
Fórum
Travessa Goiás, 55
Nesta
f~ua Ararigbóia, 491 Telefax I04G) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
\-·--"'""----··-·--···-·· .•. '•t
~ e. 'Mtm. b 'P. bt».<. "
1º OFICIO
(REGISTRO GERAL}
----e>cH••j ~~=:~~-' REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
e e e 17 1so1a1/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
R lJ A O S V A l D O A R A N H A. 697
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
07 de julho de 1.995.
001
MATRÍCULA N~ 27 •
165 c~c' J
fr'.('>V;;;L tiUt;AL - Lote nli80+A(oitenta-A), do nÚc1eo Bom iietiro, desmernhmdo do uma --
p2rte do lote runü sob n1!80 do núcleo Bom Retiro, situado neste municipio de Pato
Elr<mco, contendo a 8rea de 43 ,7169h2 ou sejmn 437 .169,00rn2 (QUNrt\OCi?N'l'OS .~ 'i'iiJNTA B
?'l'B MIL, Ci<;N'l'O E SBS~lBN'rA 8 NOVE MBTiiOS QUPJ)EADCH), dentro dos seguintes limites,
e confrontaç;es: NOiiTE: com os lotes 84 e SOB, separados por '"stradEJ vicinal i ~oUL,:
cor<; o lote 80B, sr~parado por estrada vicinal e lote 79; SUL: cm:, o lote DO; (')'\m:
com o 1ote n°Sl. D8SCi1IÇÃO DCl PEiíIMET.tiO: Partindo do Mli~de coo1-tlenadu'5 UTM-7.103
o:)),605m 1 e 8"' 330.926,183m, referidos ao MC 5LMGr., situ3do a mDrg1nn de uma es--
t.rada vicinal e divisa do lote 79; segue por linha seca, confrontando com o lot(;,-
·;91 com o azimute de 176º15 1 22" e distancia de -507,13m, até o Mll7; deste, ~'egup,
po:r linha seca, confrontando com o lote 80, com o azimute de 266~05 '2011 EJ distan--
ci8. de CJ76,65m, até o Mll2; deste, segue por linha seca, confrontnndo com o lote -
n1, com o azimute de 356º28'44" e distancia de 506,74rn, até o ~l!lJ:), ~>ituudo D rnar-
''crn do Lmw estrada vicina1, deste, segue pela referida r:Jsó1-adu 1 confrontandn com oi:;
lores é:l4 e BOI~, por Llllla distnnciu d\; 1-035 15lm, até o Mll6, pr1nto inicial dcGt!J --
''c riçÊÍo. <\s medidas e confrontaçõ'es foram fornecidas pelas partes cont ratant•J~.; -
de ncordo c0m o provimento nQ88/93, capitulo XVIII, seção III, itr'm l'/.).7.l de --
19.0d.93, as quais assumiram inteira r"lsponsabilidade P<~lo suprüarnto. iief. mat. -
;)4.1')6 e AV.l-24.136 do livro n 9 02, dec;te Oficio.
1' t{J F 1i H:Tlu; I /1: UNIÃO li'FD !~tiATJ, representada neste ato pelo IlH'l' I'l'tft'(\ N AC 1m; ,\L ;~ <>1 -
LC1Nl:7.AÇAO 8 fi7Fílhl'~A ACliAFH-JNC:h,~, entidade aut::.i.rquica Feder,11, crfoda pelo Decrd~·
r;o riº LllO de 09.07.1970, com sede em Br<:isilüJ...;D!i' ..
i• J - 27.165 - 07.07.95 - Tr..:in§mitente: IN:)'.rl'l'U'l'Cl N,~crn1lAG DI·~ COJ,C)NIZAÇAÕ T•: f1:•:YOf\
!i.\ AG tiAhIA-INCfiA, pessoa j urÍdica de direito pÚblico interno, cnm si:; de em Br-asi1iã'
r;::. _.'\do uj rente: INBLSO ZUPFO 1 brasileiro, casado, sob o regime de comunhão de bens
c~i!:l ;):li Terezinha Zuffo, agricu.lto:res, residentes e dorniciliadon neGh! mun:i.cip:io,-
ir:i,~critos no C?F' sob n°259.608.570-49, ele c.I. 4.132.512-7-Pr. COM.?íi/\ ':~ V8ND!t: --
<c~I'i.:él: 43,7169{ia, ou sejam 437.169,0üm2. Cadastrado no lNCtiA sob nº72:~'. 120 006 190-1
Ic'ÚbLico de 17.12.94. Valor: ti$ ~?1.616,17, pagai.'(~is em 04 prestnçr;e11 anuais e l>Uce!;,3:i.vas com juros de 6%,~sendo i\$ 6.230,24, pnra N1dn prestação, venGondo-s.,: n }<l
~~ 17.12.95. Que por exigencia do fisco, foi atribuído o valor de ~$ 123.838,00. O
irn~•osto de transmissão inter-'vivos foi isento, conforme gui8 sob n º Gíi-4-ITBI-0697
da Prefeitura Municipal de Pato :Branco. CLÁU:-3ULA QUIN'JJA: 1<:nqunnto vieento a -
_undiç~o resolutiva, ~vedado ao adquirente ali0nar o irnovel, sem previa,,anu~ncia
de L\Ci1A. CLÁUSULA D/l:CIMA Si~GUNDA: 8xtingue-se a condição J"fJsolutivat qwmdo curnuJi.nivaniente: a) O Adquirente houver· liquidado integralmente o valor de St'"U d1;bito,
p;1rs com o INCí\A; b) forem decorridos dez anos, da data do registi:\.l do titule no -
ccmpetente registro de imóveis, em tace do e><1tabelecido no a•·t. 189 d::1 Cofü-:;t:i.tui--
,;~o; e )_o Adqui1·ente tiver emancipado o Pr0jt~to de Colonização nos cCHw~> em '\Ue a
alienaçao foi originada daquele. Obrigam-se as i;mrtes pelas dernn:irõ condi~,(,(oS do ri'i
tu1D~ hef. mat. 27.165 acima. Dou fé. e. t\$ 255,67 .. ~
AV.2/27.165 - Prot.94.162 - 23/01/98 - Conforme Mandado de Averbação do Juizo de Direito da lª Vara Civel desta Comarca datado de
12.12.97, devidamente assinado p~lo Sr. Airton Jose Ve~druscolo,Es crivão, autorizado na Portaria nº29/89, extraido dos autos sob nº
425/97, de ação de Desapropriação em que o MUNICIPIO DE PATO BRANCO
move contra INELSO ZUFFO e sua mulher EDI TEREZINHA ZUFFO, para que
cC .. -.-i.c~)da a Imissão de Posse. Ref. mat. 27.165 acima. Dou fé.
r~M~-
AV.3/27.165- Prot.nº96.734- 20/11/98-Conforme CANCELAMENTO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL, do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA-INCRA, datado de 13.11.98, devidamente assinado pelo
sr. Ivan Carlos Valenza, Chefe da Divisão Cadastro Rural-INCRA/PR., l ~A~ual autoriza seja cancelado o código do INCRA sob nº722 120 006
~-1, localizado neste municipio de Pato Branco-Pr., _<füoW@~Vf:~"""''--_....."""'
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Iº
---------------------------CONTINUAÇÃO-~
a área total de 43,7ha, em nome do sr.INELSO ZUFF~,por. ~ste ~móvel estar incorporado ao perímero urbano, conf~r~e Lei Municipal n 1651~ 97,e não se destinar a atividades agropecuarias, de ~c~r~o com a De
claração agronômica apresentada, passando para ? Mu~isipio de Pato
Branco-Pr.,a competência tributária sobre :e~erido.imo~e~,nos ~ermos do art. 32 da Lei nº5.172, de 0.1966-Codigo Tributaria Nacional.
Ref. Mat. 26.165 retro. Dou fé.
R.4/27.165 Prot.nºl00.366 01/03/2000 TRANSMITENTE:INELSO ZUFFO, portador da CI nº4.132.512-7-PR e inscrito no CPF nº259 ..
608.570-49, e sua mulher Sra.EDI TEREZINHA ZUFFO, portadora da CI
nº6.731.122-l-PR, e inscrita no CPF nºOlS.796.169-92, brasileiros,
casados, ele agricultor, ela do lar,residentes e domiciliados no interior do Município de Pato Branco-Pr. ADQUIRENTE: MUNICIPIO DE
PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito privado com sede Rua Caramuru, 271 Centro na cidade de Pato Branco Paraná inscrito(a) no
c. G. c. (MF) sob no 76. 995. 448/0001-54. ADJUDICAÇÃO: área:
437.169,00~, sem benfeitorias.Carta de Adjudicação de 28.02.2000,
extraída dos autos sob nº425/97 de Ação de Desapropriação do Juízo
de Direito da lª Vara Civel Desta Comarca, devidamente assinado pela
Dra. Maria Cristina Franco Chaves, MM. Juiza de De Direito. VALOR:
R$390.679,00. Mas que por exigencia do fisco foi atribuído ao imóvel
o valor de R$467.627,00. Foi,isênto o imposto de transmissão intervivos, conforme guia GR-4-ITBI sob nº 232/00, da Prefeitura Municipal de Pato Branco. Funrejus foi isento conforme instrução normativa
nºOl/89 item 20 de 27.05.99, do Tribunal de Justiça do Estado do Parana.Obrigam-se as partes pelas demais condições da Carta de Adjudicação. R Mat. 19.277 e R.1-19.277 retro. Dou fé. C.4.322 VRC=
R$324,15.
~S/27.165-Prot. 100.369- 01/03/2000- Conforme Oficio Incra/SR(09)
nºl54, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria-Inc•ra
datado de 25.02.2000 de Curitiba-Pr. dirigido a este Oficio, em
consequencia do imóvel ser desapropriado pelo Município de Pato
Branco-Pr., e incorporado ao perimetro urbano da cidade vem a referida aut~rquia conceder a Liberação das cláusulas resoÍutivas grati tulo, constante no R.1-27.165 acima. Dou fé. C. R$4,50.
---·------------1 ' 1.') Ofíc o d~ Registro Geral ! '" ··';' r,• t•• ,.
d;:! Imóveis
ELICE SOARES RISAS ,. 1 ·" ·'
TilULAR
CF..qT!FICO, qu• a pr&5flnh fotoc-.ópia_..•
1
r.; ..>rodu.çao fiel d.• matr. n•~/.//.~,:f5.--_ •..
1 f'Jto llr" ·r /<.J.. .. dofl.,.3 .... de':°{,;, .. l'_O
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1 C, rllun. dfii p. ~3\C'fl. :
13 / 0312000. Votado em destaque a pedi do do vereador Ne 1 s~~;:;;~~~J
Câmara Munícípal de Tar,_g_ Braaco . . - R ..... CEBIDO \
Estado do Paraná
Excelentíssimo Senhor
Gilmar Luiz Arcari
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
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Da vereadora Laurinha Luiza Dall'Igna-PPB, Relatora da
Comissão de Finanças e Orçamentos para o Projeto de Resolução nº 03/2000, que
referenda acordo celebrado nos autos nº 425/97 de Ação de Desapropriação,
requer à Mesa Diretora que busque informações junto a 1° Vara Cível da
Comarca de Pato Branco, a respeito do acordo homologado mediante sentença
proferida nos autos do processo nº 425/97, de Ação de Desapropriação, em que é
requerente Município de Pato Branco e requeridos Inelso Zuff o e sua mulher Edi
Terezinah Zuffo, tendo em vista que quando do ato expropriatório, parte dos
imóveis encontravam-se vinculados ao INCRA.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 13 de março de 2000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) .!24-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara
Estado do Paraná
AO
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Pato Branco, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no artigo
37 combinado com o inciso XIX do artigo 14 da Lei Orgânica do Município de Pato
Branco, encaminha para a apreciação do douto Plenário o seguinte Projeto de
Resolução:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2000
Súmula: Referenda acordo celebrado nos autos nº 425/97 de
Ação de Desapropriação, em que é requerente Município
de Pato Branco e requeridos lnelso Zuffo e sua mulher
Edi Terezinha Zuffo.
Art. 1° - Fica referendado o acordo celebrado nos autos nº 425/97 de
Ação de Desapropriação, em que é requerente Município de Pato Branco e requeridos
lnelso Zuffo e sua mulher Edi Terezinha Zuffo, homologado por sentença exarada pela
Exma. Sra. Ora. Juíza de Direito da 1 ª Vara Cível da Comarca de Pato Branco, Estado
do Paraná, sendo expedida Carta de Adjudicação dos imóveis abaixo discriminados:
1 - lote 80 A do Núcleo Bom Retiro, com área de 437.169,00 m2
(quatrocentos e trinta e sete mil, cento e sessenta e nove metros quadrados), objeto
da matrícula nº 27.165 do 1° Ofício do CRI desta Comarca;
li - imóvel lnelso Zuffo, desmembrado de parte do lote rural nº 85 do
Núcleo Bom Retiro, com área de 670.639,00 (seiscentos e setenta mil, seiscentos e
trinta e nove metros quadrados), objeto da matrícula nº 19.277 do 1º Ofício do CRI
desta Comarca.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Nestes termos, pedem deferim
Pato Branco, _ 09 d ~.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Jf;(unícípal de Pato
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2000
O Executivo Municipal, mediante a Mensagem nº 016/2000, solicita "referendum"
do legislativo ao acordo firmado nos Autos sob nº 425/97 de Ação de
Desapropriação, em que é desapropriante Município de Pato Branco e
desapropriados Inelso Zuffo e Edi Terezinha Zuffo, em trâmite perante a lª Vara
Civel da Comarca de Pato Branco.
Aduz o Executivo em sua Mensagem, que conforme documentação inclusa, em 16
de setembro de 1997, as partes celebraram acordo, tendo o mesmo sido
homologado judicialmente em 14 de fevereiro de 2.000. O acordo foi cumprido
integralmente pelo Município, restando tão somente ser referendado pelo
Legislativo Municipal, conforme ficou consignado no mesmo.
Informa ainda, que a Carta de Adjudicação dos imóveis objeto da desapropriação já
foi expedida pelo Juízo e já está sendo providenciado o respectivo registro, junto ao
Ofício do Registro de Imóveis competente.
Atendendo a tal solicitação, a Mesa Diretora apresenta o Projeto de Resolução em
epígrafe, que objetiva referendar o acordo celebrado nos Autos nº 425/97, de Ação
de Desapropriação, para que o mesmo seja apreciado pelo douto Plenário desta
Casa de Leis.
A proposição encaminhada pela Mesa Diretora, segue os ditames estabelecidos na
norma contida no artigo 3 7, combinado com o inciso XIX do artigo 14 da Lei
Orgânica Municipal.
"Referendum" ou referendo é a aprovação posterior de um ato praticado, cu3a
validade fica na dependência dessa aprovação.
A proposição possui condições de seguir seu trâmite regimental.
É o parecer, SMJ.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Prefeitura Municipal
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
de Pato Branco
MENSAGEM Nº 016/2000
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Valemo-nos da presente Mensagem para solicitar referendo deste Poder
Legislativo, ao acordo firmado nos autos sob nº 425/97 de Ação de Desapropriação, em que é
Desapropriante o Município de Pato Branco e Desapropriados Inelso Zuffo e Edi Terezinha
Zuffo, em trâmite pela lª Vara Cível desta Comarca.
Conforme se infere na documentação inclusa, em 16 de setembro de
1997, as partes celebraram acordo, tendo o mesmo sido homologado judicialmente em 14 de
fevereiro de 2000.
O acordo foi cumprido integralmente pelo Município, restando tão
somente ser referendado pelo Legislativo Municipal, conforme ficou consignado no mesmo.
A Carta de Adjudicação já foi expedida pelo juízo e já está sendo
providenciado o respectivo registro, junto ao Ofício do Registro de Imóveis competente.
Através da Resolução nº 09/98, de 29 de setembro de 1998, este
Legislativo referendou acordo celebrado nos autos sob nº 563/97 de Ação de Desapropriação,
onde houve a permuta do imóvel, objeto desta ação, com um dos imóveis, objeto da Ação de
Desapropriação sob nº 425/97, cujo acordo se pretende referendar.
Ressalte-se, ainda, que parte do imóvel recebido na permuta, é aquele
destinado pela municipalidade para construção do Campus da Universidade Federal do
Paraná, conforme já é de conhecimento dos Edis.
Diante ao exposto, rogamos seja a matéria apreciada e votada em
regime de urgência, ficando convocado o Legislativo para Sessões Extraordinárias.
2000.
Gabinete ~ P}efeito Municipal de Pato Branco, em 29 de fevereiro de
\/ : ~ 1 ·, . . \ 1 1
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._/ \ I · ,, I· j}l V 1 ,, , 1: ·' ..
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Aste I gun · 11 ' 1.
Prefeito em Exercício
: Aos l l dias do mês de 02 de 2000, faço conclusos
i estes autos a MM. Juíza de Direito Dra. Maria
: Cristina Franco Chaves, para os evidos fi , :
:do que lavro este termo.' .~ ,i
iAirton José Vendruscolo i ~lar o subsc vi.:
' ' ' ' 1 ''•" 1
' - --.--:;-_--_ - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - " - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -·- - - • - - - - J
Vistos e examinados estes autos de Ação de
Desapropriação, ajuizada pelo MUNICÍPIO DE PATO BRANCO contra
INELSO ZUFFO e EDI TEREZINHA ZUFFO, sob nº 425/97.
HOMOLOGO, por sentença para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, noticiado
15/19. Em conseqüência, julgo extinto o presente feito, com fundamento
no artigo 269, inciso Ili do Estatuto Civil Adjetivo.
Considerando o contido no petitorio de fls. 177 e
documentos acostados às fls. 178/179, determino que seja expedida a
respectiva Carta de Adjudicação.
Custas, na forma da lei.
Baixada na Distribuição.
Publique-se Registre-se
Oportunamente, arquivem-se.
e
Pato Branco, 14 de fevereiro de 2000.
MJv~ 1vfaria Cristina Franco Chaves
Juíza de Direito
Intime-se.
r~ECEB!MENTO
· G~Ji d;&s do r:iés de ...... QJ... ___ ._de Ob C:w
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1 ª V ARA
CÍVEL DA COMARCA DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ
Autos nº 425/97
Desapropriação.
DESAPROPRIANTE:
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
DESAPROPRIANDOS:
1 - INELSO ZUFFO
2 - EDI TEREZINHA ZUFFO
9El'tV€NllA NO'TARIAL
SEGUNDO OFICIO
RUA CARAMURU, 400
PATO BRANCO - Pí'
o 5.a"riÓ 19 ~· CONF,E~ ~ .Ócu- ME~ o TADO
i p 10 eARACENA
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e., ; __ '
As partes já foram suficientemente qua ficadas na inicial e estão devidamente
representadas por seus advogados ao fi al assinados, do que os desapropriandos
requerem a juntada do anexo instrumento de procuração.
O Desapropriante, Município de Pato Branco, propôs a ação de desapropriação
dos imóveis de propriedade de Inelso Zuffo e sua esposa Edi Terezinha Zuffo,
cujos dados e registros encontram-se descritos na inicial, ofertando como valor a
importância de R$ 990.000,00 (Novecentos e noventa mil reais).
Em despacho inaugural Vossa Excelência determinou a citação dos
desapropriandos e nomeou perito para avaliação. Os desapropriandos cientes da
desapropriação e do despacho inaugural já compareceram a serventia dessa
Vara para darem-se por citados.
I
I
/ !'
/ ACORDO
O Decreto lei número 3.365 de 21 de junho de 1941, em seu artigo 22
estabelece que:
"Havendo concordância sobre o preço, o juiz homologará
por sentença no despacho saneador".
A Doutrina é expressiva, concluindo que:
"A homologação terá o conteúdo de verdadeiro
julgamento de mérito por força do disposto no inciso III do
Artigo 3º do CPC podo fim ao processo."
"Acordo é a composição amigável entre o expropriando e
o expropriante sobre o valor a ser pago por este à aquele,
em virtude da transferencia forçada do bem pretendido
pela administração"
SERVENTIA NOTARIAi..
SEGUNDO OFICIO
"O acordo não versa, portanto, sobre o direito de
desapropriar, porque este, verificados aqueles pressupostos
ou requisitos constitucionais, é incontrastável pelo
particular. O acordo versará, pois, sobre o valor do bem
desapropriando. Em torno desse preço é que se compõe as
partes." MORAIS SALLES, José Carlos de, in A
Desapropriação a Luz da Doutrina e da Jurisprudência -
Editora RT - Edição 1980, folhas 194.
1
j
RUA CARAMURU, 4DO
PATO BRANCO)"
"O acordo, porém, como é óbvio, só poderá ter por objeto a
fu:ação do quantum da indenização. E com efeito, o único
elemento em relação ao qual, em falta de sentença que
sobre ele se pronuncia, suprindo a anuência do
proprietário, o consentimento deste se torna necessário e
suficiente. Quanto à desapropriação, em si mesma, o
proprietário é obrigado a sofrê-la, mesmo contra a sua
vontade. O acordo s~, poderá versar sobre o quantum da
indenização." CAM OS; Francisco in RDA 24/31 O e ss.
~
Ao que se observa, a administração pública pode acordar o preço no interesse
da aquisição. A disponibilidade do direito refere-se ao valor da coisa sobre a
qual recai esse mesmo interesse pertencente aos desapropriandos, podendo, em
razão disso, acomodá-lo como o fazem presentemente.
Havendo interesse para ambas as partes que a ação se resolva amigavelmente e
querendo, desde logo, chegar ao entendimento, avençam por esta petição os
termos de acordo à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Os desapropriandos discordam quanto ao valor constante na inicial por
entenderem estar aquém do valor do mercado, notadamente, por serem, ditas
áreas, próximas da cidade, as margens de rodovia asfaltada, próxima ao CEFET
e Centro Regional de Eventos, servida por energia elétrica e água tratada pela
Sanepar, detentora de localização privilegiada, com topografia plana apta ao
desenvolvimento de qualquer atividade e já insertas no perímetro urbano; o que
é reconhecido pelo Desapropriante.
É do interesse das partes que o valor da desapropriação seja estabelecido em
R$=1. l 85.900,00 - hum milhão cento e oitenta e cinco mil e novencentos reais,
a serem resgatados em duas parcelas, a primeira no valor de R$=619.500,00 -
seiscentos e dezenove mil e quinhentos reais, a ser paga por ocasião do transito
em julgado da sentença homologatória e a segunda, no valor de R$=566.400,00
quinhentos e sessenta e seis mil e quatrocentos reais, dia 30 de agosto de 1998.
O valor da segunda parcela será corrigida pelos parâmetros observados para o
preço da soja, limpa e seca, padrão indústria, no dia da efetiva liquidação,
respeitando-se a oscliação para maior ou para menor, tomando-se como base de
preço a quantidade de 32.000 - trinta e duas mil sacas, verificados pelo preço
médio no balcão, sem qualquer desconto, cotado entre as seguintes
compradoras: Sadia S/A e Perdigão S/A deste Município, Coimbra/Cleiton e
Santista Alimentos S/ A. estabelecidas no Município de Cruz Alta, indicadas as
primeiras pelo Desapropriante e as demais pelo Desapropriandos.
O descumprimento do pagamento na data aprazada de 30 de agosto de 1998,
obrigará o Desapropriante na multa de 10% sobre o valor do débito, alem da
correção de 12% ao ano.
A correção do valor se dará no dia da efetiva liquidação da parcela,
encontrando-se o valor em reais, observa do-se o preço do dia de mercado para
op~oduto. ~
l 1~
As dívidas preexistentes, para com as diversas Fazendas Públicas, bem como
para com o INCRA, e outras que possam onerar os imóveis, continuarão de
responsabilidade dos Desapropriandos e deverão ser liquidadas prontamente
quando apresentadas, fazendo a transferencia livre e desembaraçada e sem
qualquer outro ônus ao Desapropriante, que não seja o pagamento do preço.
Todo e qualquer débito existente para qualquer repartição pública e que o
Desapropriante vier a ser, por qualquer razão, obrigado a quitar, em nome dos
Desapropriandos e referente aos imóveis "sub judice" terá seu valor descontado
quando do pagamento da última parcela devidamente corrigido pelo IPC,
acrescido dos juros de 12% ao ano e mais 10% de multa.
Para os efeitos da contabilização junto ao departamento financeiro do
desapropriante o presente acordo tem o valor de R$ 1.18 5. 900, 00 - hum milhão
cento e oitenta e cinco mil e novecentos reais, dos quais R$=619.500,00,
correspondente a primeira parcela, neste exercício e a segunda no valor de
R$=566.400,00 objeto de inclusão no orçamento do exercício de 1998.
A dotação orçamentaria para o pagamento da primeira parcela do présente
acordo e a seguinte:
1001
11623461.53
421000
Departamento de Indústria e Comércio
Aquisição de Terrenos para Indústrias
Aquisição de Imóveis.
Em sendo homologado que seja o presente acordo, será o mesmo remetido ao
Legislativo Municipal para o necessário referendo, consubstanciando-se em
definitivo, após a providência.
Ex positis - Respeitosamente requerem:
a) Seja homologada, por sentença, com o conhecimento de mérito, as avenças
ora anotadas, para o fim de extinguir o feito de forma consensual;~
b) Seja imitido o desapropriante, desde logo, na posse dos imóveis, com a
determinação da averbação da sentença junto ao registro de imóveis 1 º Oficio do
Registro de Imóveis desta Comarca;
c) As custas processuais remanescentes serão arcadas pelo autor e os honorários
advocatícios pelos respectivos outorgantes;
d) As partes declinam do prazo recursal.
Termos em que pedem deferimento.
Pato Branco, 16 de s
~Ú/l{fÁ
e Oliveira mna
eo Piv AA[ 17.840
/f:elso~~ &dr~ ,,j,_,,x,~ Edi Ter;;Ífili; Z~ffo /~ / ·····~ / -· e-::
AB/RS 29.503
/
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SERVIHl'r'IA NOIAf:llAl.
SEGUNDO Of.'ÍCIO .
RUA CARAMUllU. 1HJO
PATO BR .. ANCO - Pfl ··J·· _,,.. '
o 5 iím . /
.1'1
Prefeitura Municipal de Pato Br~i11e'.(>_-.i_.__â'" ESTADO PARANÁ 1 ... ~. ·---·------- -'li)
FONE: (046) 224-1544 C.G.C. Nº 76.995.448l9QQ1.:.5~L ~'.'"''O''-', , RUA CARAMURU. 271
CEP. 85501-060
Nº DO EMPENHO/TIPO RECURSO
NOTA DE EMPENHO 007971/97 Ordinario Orcamentario ORGÃO UNIDADE ORÇAMENTARIA
10 DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMER 01 ADMINISTRACAO
o<lr,;1,.623461.053000.4210.00.00.00 A uisicao de Imoveis Nº DA CONTA 377 CREDOR
835 INELSO ZUFFO E EDI TEREZIN ZUFFO 00 00000
ENDEREÇO FONE ci\ATO BRANCO. - PR. UCITAÇAO NUMERO SOLICITACAO PROC. COMPRA EMISSAO VENCIMENTO
Dis ensada 200652 24.10.97 24.10.97 VALOR ORÇADO SALDO ANTERIOR VALOR 00 EMPENHO SALDO ATUAL
700.000.0 647.373.66 619.500 00 27.873.66 ITEM QUANTIDADE UNIO ESPECIFICAÇAO VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
LOCAL DE ENTREGA
Refere-se a la. parcela relativa a
desapropriacao do terreno de pro -
priedade do Sr. Inelso Zuffo e Terezinha Zuffo, conforme Autos 425/
97. 619.500,00 619.500,00
TOTAL GERAL
RESPONSÁVEL EMISSÃO EMPENHO AUTORIZO / PAGUE-SE
----------------- ---- VISTOS CAIXA
CONTADOR C/ CORR&NTll
(\ \ TALÃO
'.._.,,'0-·_(.,.(( /
\ - J
RECIBO
DECLARO(AMOS) PARA OS DEVIDOS FINS. QUE RECEBl(EMOS)
A IMPORTÃNCIA CORRESPONDENTE AO ACIMA DESCRITO
E PELA QUAL DOU(DAMOS) PLENA E IRREVOGÁVEL QUITAÇÃO
PATO
CHBQUli ASSINADO POR 1
;: mini ~1 11 )f. ~ •"i W11b ,,m ~:::n n:::• •>:~ llinll :'..; .'""" n1ufl 111/f nrflll ll111J11l .. m.1n1Rrrn1Pth1;1r111m1
C2 Número C3. . A$ ,;e~"'
2. WF 302507 l v-t519. 500tOO.! ...........__ ....._.... .......__
[1.1inhentb~ i~'~is" )! l l l 111 l l l l I
Pr~feitura Municipal de Pato Br&noo--:õ~~- - - 1 -·- - ----· -;~-1~1:-0··---~ - RUA CARAMURU. 271 ESTADO PARANA r...;.. •••• ·-~--•-··--•·'"''~
CEP. 85501-060 - FONE: (046) 224-1544 - C.G.C. Nº 76.995.448/0001-54
,\( on [MPENHOtTIPO RECURSO
NOTA DE EMPENHO 005755/98 Ordinario Orcamentario -
ORGAO UNIDADE OR(;AMENT ARIA
07 SECRETARIA DE DESENV.ECON.E TECNO 02 DEPARTAMENTO DA INDUSTRIA E COMERC
11623461.020000.4210.00.00.00 Aquisicao de Imoveis 262 DOTAÇAO N" DA CONTA
CREDOR
835 INELSO ZUFFO E EDI TEREZINHA ZUFFO 000 00000
PATO BRANCO. - PR. ENDEREÇO FGNE C!OADE
UCITAÇAO NUMERO ".;OLICIT/\ÇAG f'ROC COMPRA EMISSAO VENCIMENTO
Dispensada 15.09.98 15.09.98
VALOR OACADO SALDO ANfl:RIOR VALOR DO EMPENHO SALDO ATUAL
500.000,00 500.000,00 397.440,00 102.560,00
ITEM QUANTIDADE UNID E:SPECIFICACAO VALOR UNITAR!O VALOR TOTAL
1 Refere-se a aquisicao de imovel si
tuado proximo ao CEFET destinado
instalacao de industrias, conforme
documentacao anexa. 397.440,00 397.440,00
c;;;;;;;:--.;.,,.,g~-4:'~ C1. Conta C2 Número - C3 R$
495 038 0047•7 ó 000277•8 2 ~F 302601 9 -397.440,00-
Pague por este / "
chequeaquantiad<\ Trezentos e noventa e
reais") li 1111 111111 111111111111 l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l I 111
• 1111-INELSO ZUFFO-j j 1 J e EDI
LOCAL OE ENTA M:ffü11Jid.J.1
Banco do Estado do Paraná S.A.
RESPOI PATO BRANCO
R GUARANI 303
P.lTO BRANCO•PR
OIR
IMPORTÂNCIA S A L O O
ZtT.FFO- 1111 ou à sua ordem
RECIBO
DECLARO(AMOS) PARA OS DEVIDOS FINS. QUE RECEBl(EMOS)
A IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE AO ACIMA DESCRITO
E PELA QUAL DOU(DAMOS) PLENA E IRREVOGÁVEL QUITAÇÃO
PATO BRANCO,
RECIBO DE QUITAÇÃO
R$397 .440,00
Pelo presente termo de quitação, na qualidade de
Procurador de INELSO ZUFFO e sua mulher EDI TEREZJNHA ZUFFO,
nos autos da ação de desapropriação que ihe move o IV1UNICIPIO DE
PATO BRL\NCO, AUTUADA SOB Nº 425/97, declaro para todos os fins e
efeitos de direito que recebi a importância de R$397.440,00 (Trezentos e
noventa e sete mil, quatrocentos e quarenta reais), equivalente ao preço de
32.000 (Trinta e duas mil) sacas de soja de 60 kg (Sessenta quilos) cotadas a
R.$12,42 (Doze reais e quarenta e dois centavos), a saca, conforme preço
médio aferido pelas empresas Sadia e Perdigão, em Pato Branco, e
Cevai/Sauti:sta Sí/\.. t: Coímbra/Cleyton, em Cruz Alta - RS. - cunfonne
esipufo.do no acordo firmado pelas partes, incluso nos autos. A referida
importância é paga pelo cheque nº 302601 do Banestado S/A. ag. 047-7 de
Pato Branco-Pr. nominal ao Sr. INELSO ZUFFO E EDI TEREZINHA
ZUFFO.
Pelo que damos a mais plena e irrevogáveLatritaç.ão. ~ ~ - ,. '(
declarando nada mais ter a exigir do Município de Pato Bran~9(referen à
desapropriação a que se referem os autos acún :i7/
_.-.-,..-
/
de Se_témbro .998
/
....--j CJL,-4 /
NOEL E~ 1ERSON CEZAllL---RD-E SOUZA.
OAB/RS 29.503
l
!
NllBI •ICláll• fl SEIWITIA CÍWI. DA CIMAICA DI PAT8 IRAMCO - PB
111111 CllSTlllA FBAllCI CHAVES Juila de Binilo
lDÍCIA mu P1ms Juiza Substituta
AllTllt JISÉ VOIDl8SC8ll Tlbllar ---··-·-·---------·---··-----·····--····-·--···--·-····-·······-·-·-··-·-----
Carta de Adjudicação
ll!k!J Expedidor: Juízo de Direito da 1 ª Serventia Cível da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná.
Adjudicatário úJ.; Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CGC/MF n. 76.995.448/0001-54, com sede e foro na rua Caramuru n. 271,
nesta cidade e comarca.
Origem: Autos N. 425/1997 Ação de Desapropriação
Requerente: Município de Pato Branco
Reouerido: Inelso Zuffo e s/m Edi Terezinha Zuffo
EM Saber/ que por este Juízo e Cartório se processam os tamos do PROCESSO supra
caractmzado, ruja causa seguiu tramitaçao <:la Lei. Em conseqüência, foi deferida a
MJIUOKKÃO do bem a seguir.
• Lote 80 A do~ Bom~' com a área de 437.169,00 m2 (quatrocentns
e trinta e sete.mil, ·cerm e ses5ef1ta e nove metros quat;lrados), objeto da
matrícula n. 27.165 do lº akío do OU desta Comarca;
• Imóvel J'nE$Q 2'.uft'o, desmembrado de parte do lote ~ n. 85 do Núdeo
Bom Retitoi com árell de 670.639,00 (seiscenlDS e se\ent.a mi4, seiscentos e
mnta e ncNe· metros quadrados), cbjeú> da matricula n. 19.277 dO 1° Ofício do OOdesia~ . . .
E para títWo de .<Ílnservação dos direiDs do(s) adjudicatário(s), foi detaminada a
expedição desta.·OMta, CXJmp06ta das partes já. ~ que ~ adiante por fotDalpia~ . .
Dildo e ._ractc& nesta cidade e comarra tta.-o;mm ), Segunda-feira, 28 de
Fevereiro de 2000 ~ 16:50:58 hrs.. Eu,, ... ~~.a.::i~~w:;....~ {Airtoo José Vendrusrolo),
Tll:ular, a fiz digitér, aJbsc:reyo e .~tPottUwuV1
MARIA CRISTINA FRANCO CHAVES
Juíza de Direito
····---·-········-·-···-----·--·-·----............................ -.-······-.. ·--.. ·-··----·-···-·---···-·------.......................... _____ .. Tv. Goii&s N. 55 Centro Cx. Posbil 4a1 foo.;/f.u.; (Oiur.46) 225-4322
CEP' &S.501-000 !>aí.o 8n1m:o Paraná
RESOLUçlo N" 09198
SÚMULA: Referenda acordo celebrado nos autos nº 563/97, de
Ação de Desapropriação, requerido pelo Município de
Pato Branco contra Oradi Francisco Caldatto e outros.
Art. 1° - Fica referendado acordo nos autos nº 563/97 de Ação de
Desapropriação, requerido pelo Município de Pato Branco contra Oradi
Francisco Caldatto, em trâmite perante a 1 ª V ara Cível da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, mediante a permuta do lote nº 80 A (oitenta A),
contendo área de 437.169,00m2
, matriculado sob nº 27.165 no 1º Oficio do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de propriedade do Expropriante,
com parte do lote nº 74 (setenta e quatro), contendo área de 107.291,29m2
,
matriculado sob nº 657 junto ao mesmo Oficio imobiliário, de propriedade dos
Expropriados, por possuírem o mesmo valor de mercado eqüivalendo-se no preço,
confonne avaliação efetuada por Comissão especialmente designada para tal
finalidade, pondo fim a presente demanda . . ,
Art. lº - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidêllcia, em 29 de Setembro de 1998 . . ~ .. - .. .,,,. ' '"'' ............... \ .