' ' I -O!t
,.
• 1
"
"
~
,
~.
•
1
.;
•
,
'
;.
~ .;,.
PREFEITURAMUNICIPALDEPATO BRANCO-PR
PORTARIA N' 226/2001
O Prefeito MuJÚcípal de Pa.to Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe
São conferidas pelo 47 inciso XXIII, ele o Artigo 62 inciso II, alínea "C" e "F", da lei Orgânica
do Municipio.
Art.1°
- Institui Comissão de Sindicância, no âmbito do Município de Pato Branco
- Pr,
para apuração de supostas e eventuais irregularidades no sistema de estacionamento
denominado ESTAR e na respectiva empresa concessionária do sistema DINIS JORGE
GARBIN & CIA LTDA, de acordo com o disposto no artigo 2º do Decreto nº 4333/200 l.
Art. 2°
- Para a concessão de seus objetivos fica atribuído à comissão, todos os poderes
necessários, inclusive os de fiscalização.
Art. J.,
- A comissão de que trata a presente Portaria, terá o prazo de 30 (trinta) dias para
conclusão de seus trabalhos .
Art. 4° - A corníssão Será composta por 03 (três) membros, sendo um Presidente e um ·
Secretário.
Parágrafo único
- Ficam designados para comporem a comissão as seguintes pessoas:
a) Presidente: Mauro José Sbarain
b) Secretário: AJaor Merlo Bemardi
c) Membro: Dr. Cesar Augusto Gazzoni
Alt. 5() - A comissão de que trata esta Portaria, ftmcionará no Prédio Prefeitura MmUcípal,
podendo manmear documentos internos e extemos, através de diligências e solicitações,
durante ou fora do expediente normal, sem ren11merar os seus membros
Parágrafo único
- Os serviços prestados pelos membros da comissão será considerado
relevante para todos os efeitos, para Administração
Pública Municipal e considerados de Utilidade Pública.
Art. 6()
- Dentro do prazo determinado a referida comissão deverá instaurar o Processo
Administrativo de Sindicância, instituindo-o com documentos e, se necessário, depoimentos
pessoais, declarações e ainda deverá tomar as providências para, ao final, elaborar seu
relatório conclusivo.
Parágrnfo único
- O Processo de Sindicância deverá Ter suas páginas muneradas e
seguir um cronograma pré estabelecido pelo Presidente da Comissão.
Art. 7°
- Esta Portaria entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Aos seis dias do mês de agosto de 200 l.
CLÓ VIS SANTO P ADOAN
- Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
DECRETO N º 4.333/2001
Súmula: Revoga o Decreto 4.038 de 20 junho de 2000, alterando o Artigo
4° do Decreto 3.865, e determina a instauração de sindicância.
O Prefeito Municipal, no uso de suas· atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 47 inciso XXII!, c/c o inciso XXXI da Lei Orgânica do
Município
DECRETA
Art l º-Fica alterado o Artigo 4° do Decreto 3.865 de 30 de novembro de
1999, que regulamenta o ESTAR - Estacionamento Regi;lamentado, passando
a vigorar coin a seguinte redação .
Art 4 º - Constatadas irregularidades :
a - Será emitido aviso de irregularidade ao infrator, que terá o prazo de
48:00 (quarenta) horas para adquirir um (01) Cartão verde correspondente a
00:30 (trinta) minutos de estacionamento junto as orientadoras ou diretamente
na sede do ESTAR, para regularizar cada infração.
b - Revogado.
e - Decorrido o prazo previsto na letra "a", o infrator será notificado via
"AR" de que o aviso de estacionamento irregular será encaminhado para a
Policia Militar do Paraná, que aplicará as penalidades e medidas administrativas
cabíveis, previstas pelo Código Nacional de Trânsito, que por sua vez
encaminhará ao DETRAN para cobrança,
Art. 2º- Determina a instauração de Sindicância no sistema de
estacionamento ESTAR, para apurar eventuais irregularidades relativas a
ausência de prestação de contas, a falta de prestação de contas referentes às
multas administrativas aplicadas, bem como a adequação do sistema à realidade
local.
Art. 3°- Fica atribuído a comissão de Sindicância todos os poderes
necessários para dar fiel cumprimento ao presente Decreto, inclusive os de
fiscalização da concessionária
Art. 4°- A comissão de que trata o artigo anterior terá sua constituição
detenninada através de Portaria específica.
Art. 5°- Os prazos, as formas, os procedimentos e funcionamento da
comissão também serão determinados pela referida Portaria de que trata o artigo
anterior.
Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogado o Decreto 4.038, de 20 de junho de 2000, e demais disposições em
contrário. ,
2001.
Gabinete do Prefeito Municipal, de Pato Branco, em 06 de agosto de
CLÓVIS SANTO PADOAN - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA
Na publicação do decretonº 4.333, de 06 de agosto de 2001, no jornal DiàriO do POVO,
página 13 edição 2589,do dia 7 de agosto de 2001, na letra "a" do referido Decreto, onde Se
lê:
a- Será emitido aviso de irregularidade ao infrator, que terá o prazo de 48;00 (quarenta)
horas para adquirir Um (OI) cartão verde correspondente a 00:30 (trinta) minutos de
estacionamento junto as orientadoras ou diretamente na sede do ESTAR, para regularizar cada
infração.
Leia-se: a - Será emitido aviso de irregularidade ao infrator que terá o prazo de 48:00
(quarenta e oito) horas para adquirir um (01) cartão verde correspondente a 00:30 (trinta)
minutos de estacionamento JWlto às orientadoras ou diretamente na sede do ESTAR, para
regularizar cada infração.
,, t •
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2000
MENSAGEM Nº: 54/2000
RECEBIDA EM: 27 de junho de 2000
Nº DO PROJETO DE RESOLUÇÃO: 004/2000
SÚMULA: Através do Decreto nº 4038 de 20 de junho de 2000 - Referenda a alteração
do artigo 4° do Decreto nº 3865 de 30 de novembro de 1999, que Regulamenta o ESTAREstacionamento Regulamentado
AUTORIA: Mesa Diretora - Gilmar Luiz Arcari-PPB - Presidente; Vilson Dala CostaPMDB-Vice-Presidente; Cilmar Francisco Pastorello-PDT-1º Secretário e Carlos Roberto
Gonçalves Lins-PT-2º Secretário
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1 O de julho ele 2000
VOTAÇÃO SIMPLES
Em 1 O de julho de 2000, em sessão extraordinária, foi retirado e pauta a pedido do
presidente, vereador Gilmar Luiz Arcari-PPB, por falta de assinatura no parecer emitido
pela Comissão de Representação.
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM: 21 de agosto de 2000, aprovado por
• unanimidade de votos.
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM: 24 de agosto de 2000- aprovado com 10
(dez) votos a favor, 03 (três) votos contra e 01 (uma) ausência.
Votaram contra os vereadores: Afonso Ferreira de Almeida-PMDB, Carlos Roberto
Gonçalves Lins-PT, Vilson Dala Costa-PMDB
Ausente o vereador: Orceli Alves Martins-PFL
RESOLUÇÃO Nº: 005/2000 de 25 de agosto de 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2359 do dia 30 de agosto de 2000
ANO XIV
f.~.. r;yj~.a11tl' ~;~1i} SJ .. -· .. --·· -----···---- '-"_.. _____ .,.,,_~- .,... .... ~ ... ·--
EDIÇÃO 2359 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2000
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- PR
RESOLUÇÃO Nº 05/2000
Súmula: Referenda Decreto n.º 4.038, de 20 de junho de 2000.
A Câmara Mwllcipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente
promulgo a seguinte Resolução:
Art. lº -Fica referend~do os termos do Decreto n.º 4.038, datado de 20 de junho de 2000,
que altera a redação do artigo 4° do Decreto n.º 3.865, de 30 de novembro de 1999, que
regulamenta o ESTAR - Estacionamento Regulamentado de Veículos.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrâiio.
Gabinete da_ Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranâ, aos
25 dias do mês de agosto de 2000
GILMAR LUIZ ARCARI - Presidente
;'. (;., t\!~ur:·,·.,. i)~~· §!i.. ffi~r~z;M ~. -·-·-"" ···- --·· ..... , .,.~ .. -- ··----""' __ ,,___,_
)' ""l· ..,, ,. j "\ : 1r ::.. X·~ ... 'I._._,,, _ --~ .•.. ,, .• __ , .... ~
' ~
Câmara Jl;(unícípal de Pato BJ;ciftEZr._-
RESOLUÇÃO Nº 05/2000
Súmula: Referenda Decreto nº 4.038, de 20 de junho de 2000.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Presidente promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1 º - Fica referendado os termos do Decreto nº 4.038, datado de 20 de
junho de 2000, que altera a redação do artigo 4º do Decreto nº 3.865, de 30 de novembro
de 1999, que regulamenta o ESTAR - Estacionamento Regulamentado de Veículos.
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data der sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do
Paraná, aos 25 dias do mês de agosto de 2000.
'1 1'\ .,_,
1 . ' f /1 "' / ()1 /; , /' ,- L!f" : l Lu/'í a- V i'1-(.,,,') (,;
Gilmar 'Luiz Arcari
PRESIDENTE
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2000
Busca a Mesa Diretora desta Casa de Leis, através do Projeto de
Resolução nº 04/2000, buscar autorização legislativa para referendar o Decreto nº
4038, de 20 de junho de 2000, conforme solicitação feita pelo Executivo Municipal
através da Mensagem nº 54/2000, de 27 de junho de 2000.
A matéria está embasada no artigo 4° da Lei Municipal nº 1787, de 03
de dezembro de 1998, cabendo ao Plenário a análise do mérito.
aprovação.
Portanto, esta Comissão emite parecer favorável a sua tramitação e
é~;z-::;w Afon o Ferreira de Almeida-PMDB
,/,,,.. ',,, ~~--.. ,,.,...,__
<:::: Ne;son Berta~i- PSDB --~ 1 .,
Re~es H_enrique" Pa~~aoro~Po{ __ _.)
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030
Email: \egislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
&T·j,. Jc
··~-----~
Câmara Munícípal de Pato Bfanco
Estado do Paraná
AO
PLENftdRlfO DA CÁl\llARA IVHJNICHl} AL BE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Pato Branco, no uso de suas atribuições regimentais e com
fundamento no mtigo 4º da Lei J\/hnúcipal nº i .787, de 03 de dezembro de 1.998,
apresentam para a apreciação do douto Plenário, o seguinte Projeto de Resolução:
PROJETO DE RESOLlJÇÃO Nº 004/2000
Súmula: Referenda Decreto nº 4.038, de 20 de junho de 2.000.
Art. 1 º - Fica reft~rendado os termos do Decreto nº 4.038, datado de 20
de junho de 2.000, que altera a redação do artigo 4º do Decreto nº 3.865, de 30 de
novembro de l 999, que regulamenta o ESTAR - Estacionamento Reguhunentado
d \T • 1 e , ClCU OS.
Art. 2º - Revogadas as disposii;ôes em contrário, esta Resoluçào entra
em vigor na data de sua pubhcação.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, W de julho d~2.00 i. . \
11 ) 1'\ . ( /.. . ,,_ .· ; : . -, .... 'i!J,,z,.w.( ·' Jf-J-ú,..i;v,
ihnar [.,.uiz. A ...... rcarJ/? .. ·Presidente
I • .-A:u_/ ../. ,,...,·::>--~ .- ~- . / " Q/~' . ,/ _, .. , ... - ,., '--· --· ~-~~---------~--~---
Cilmfu:-.F :P-astoreUo -- 1 º Secretário
Viis
-
-... ..
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
a~ Vice--Presidente
,º Secretário
Pato Branco Paraná
Data~l~~E ~B': ~ftq~ !
AHlnatura__ ------- _ _ _____ ..
CÃMMA MUNIC AL - '"TO BRAN(O
!J?re/eilura Jf(unicipa/ de !Palo :13ranco / 7
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
lVIENSAGElVI Nº 054/2000
Excelentíssimo Senhor Presidente
e Senhores Vereadores,
e;~
~--
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar a
esta Colenda Casa de Leis, para Referendum, Minuta de Decreto que tem
por objetivo alterar o Artigo 4º, do Decreto nº 3.865, de 30/11/l 999, que
regulamenta o Estar - Estacionamento Regulamentado.
A providência se faz necessária, para que se cumpra o
objetivo de educar a população quanto ao uso das vias públicas centrais e
promover a oferta de vaga com segurança aos usuários do anel central da
cidade.
Contanto com a aprovação do projeto de lei ora
apresentado, o Poder Executivo Municipal agradece.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de
junho de 2000.
Alc~tlra Prefeito Municipal
RECfB\UV
1r.in':ft/OD Oa ta. J3,.Wi"
1l.J ----· TO lkl'.••'-.J ,_-.or• •. .--··(1~/>.l ,,.. .
u,M/>.J.~ ~UNI ...... , ..... ,. "" .. .
fre/eilura !Ji(unicipa/ de Palo !l3ranco 7 ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 4.038
Súmula: Altera o Artigo 4°, do Decreto nº 3.865, de
30/11/1999, que regulamenta o ESTAR
Estacionamento Regulamentado.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 9º itens IV, VIII Letra "a", IX da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. lº- Altera o Artigo 4°, do Decreto nº 3.865, 30/11/1999, que
regulamenta o ESTAR- Estacionamento Regulamentado, passando a vigorar com a seguinte
redação:
1. Será emitido aviso de irregularidade ao infrator, que terá o
prazo de 24 (vinte e quatro) horas para recolher junto orientadoras ou na sede do ESTAR,
mediante comprovante/recibo de regularização, o valor de R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta
centavos);
II. descumprindo o prazo previsto no inciso "I" ou na ocorrência de
exceder o período máximo contínuo permitido, ou seja, 02 (duas) horas, terá o infrator 48
(quarenta e oito) horas para recolher, mediante comprovante/recibo, o valor de R$ 5,00 (cinco
reais), junto a Administração do ESTAR
III. Decorrido o prazo contido no inciso "11", a notificação será
encaminhada para a Polícia Militar do Paraná, que aplicará as penalidades e medidas
administrativas cabíveis, previstas pelo Código Nacional de Trânsito, que por sua vez
encaminhará ao DETRAN para cobrança.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 20 de junho de 2000.
Alceni Guerra
Prefeito Municipal
' . ~
Pre_fiítura
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO e~
...... ~ ... :,; ....... ; ·>
DECRETO N.0 3.865
Súmula: Regulamenta o ESTAR Estacionamento
Regulamentado.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 9° itens IV, VIII Letra "a", IX da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°- O Estacionamento Regulamentado, denominado de ESTAR, abrange
as áreas delimitadas no Anexo 1, que integra o presente, na forma prevista neste
regulamento.
Parágrafo Único - Cabe ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de
Pato Branco ~ IPPUPB o estudo e alterações das áreas do Estacionamento
Regulamentado;
Art. 2º - Os locais de estacionamento do ESTAR serão devidamente
identificados com placas verticais e as vagas com sinalização horizontal.
§ 1° - nas vagas demarcadas, poderão estacionar somente os automóveis e
caminhonetes em cujo interior estiver, em local de fácil visualização, o cartão de
estacionamento devidamente preenchido;
§ 2° - as motocicletas terão vagas, especialmente, à elas demarcadas e
isentas do uso do cartão, não podendo permanecer no estcacionamento além do
tempo previsto neste decreto.
§ 3° - estão isentos do uso do cartão a que se refere esta lei, os veículos em
serviço de carga e descarga, nos horários fixados pela legislação específica;
§ 4° - ficam isentos do uso do cartão, os veículos de órgãos e empresa
públicas municipais, estaduais e federal, que possuam placas ou letreiros externos
que os identifiquem,
Pre/êítura Municipal de
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO i ),;'.\."! 06
·~""""'' ··.
§ 5° - para o veículo permanecer na vaga por maior período do que o
especificado no parágrafo 2°, incisos 1 e li do Art. 3 ° deste decreto, deverá ser
trocado o cartão por um novo, com as devidas anotações, sendo permitido o tempo
máximo contínuo de 2 (duas) horas. ·
' Art. 3° - O Estacionamento Regulamentado de Veículos nas áreas
delimitadas pelo Art. 1° far-se-á, de segunda a Sexta-feira, no período compreendido
entre 8:00 às 18:00 horas.
§ 1 º - É livre o estacionamento de automóveis nos feriados e a partir das
18:00 horas de Sexta-feira até 08:00 horas da segunda feira;
§ 2° - os blocos conterão 1 O (dez) cartões de estacionamento cada um , nas
seguintes especificações:
1-
li111-
cartões impressos, com direito a 30 (trinta) minutos de
estacionamento cada;
cartões impressos, com direito a 1 (uma) hora de
estacionamento cada;
cartões impressos, com direito a 2 ( duas) horas de
estacionamento cada;
Art. 4° - Constatadas irregularidades:
a) será emitida notificação ao infrator que terá prazo de 24 horas para a
regularização junto ao responsável pela notificação;
b) descumprindo o prazo previsto na letra "a" , terá o infrator 48 horas
para recolher, mediante recibo, o valor de 01 (um) bloco de cartão de
estacionamento de 01 (uma) hora, junto a Administração do ESTAR.
e) Decorrido o prazo contido na letra "b" , a notificação será encaminhada
para a Polícia Militar do Paraná, que aplicará as penalidades e medidas
administrativas cabíveis, previstas pelo Código Nacional de Trânsito, que por sua
vez encaminhará ao DETRAN para cobrança.
Art. 5° - Será considerado como estacionamento em desacordo com este
regulamento, sujeitando o infrator às sanções previstas no Código Nacional de
Trânsito em vigor, aquele que:
1- Exceder o período máximo de estacionamento contínuo
permitido, ou seja de duas horas;
Prefiítura Nlunícípal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
lê''-·:. tL'': 0·5 ,,, ................. ~ ... -......... ..
li- Esteja com a falta ou o incorreto preenchimento e
colocação do cartão de estacionamento, na forma exigida pelas
instruções que o acompanham;
111- portar o cartão já utilizado, rasurado ou suspeito de uso
indevido;
IV- estacionar fora do espaço delimitado na sinalização
horizontal para a vaga;
§ 1° - a aplicação das sanções previstas neste artigo não excluí as demais
penalidades por infrações à legislação de transito;
§ 2° - as multas de trânsito só serão emitidas pela Polícia Militar, após
encaminhamento pela concessionária do ESTAR, das notificações dos infratores,
que não apresentarem defesa administrativa, dentro de quarenta e oito horas;
Art. 6° - A fiscalização fica a cargo da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano, que deverá exigir da concessionária a instrução
necessária dos fiscais contratados, de conformidade com a legislação em vigor:
devendo esta fixar as normas operacionais e os formatos do cartão de
estacionamento e formas de controle;
'}...Art. 7°- Fica autorizada a cobrança de cartão, pela utilização de espaço nas
vias públicas e nos locais explorados com essa finalidade, da seguinte forma:
1- R$ 0,30 (trinta) centavos para o cartão verde que
corresponde a 30 (trinta) minutos de estacionamento;
li- R$ 0,50 (cinqüenta) centavos para o cartão azul que
corresponde a 1 (uma) hora de estacionamento;
Ili- R$ 1,00 (um) real para o cartão branco que
corresponde a 2 (duas) horas de estacionamento;
IV- O preço poderá ser corrigido sempre que necessário
através de decreto;
Art. 8°- A receita liquida auferida, será recolhida aos cofres da
municipalidade, através de documento de arrecadação municipal - DARM, no valor
correspondente ao percentual ofertado como taxa de exploração por ocasião da
licitação, sobre o número de cartões confeccionados e autorizados pelo município,
no ato da aquisição dos cartões pela empresa concessionária;
Art. 9°- Defronte às entradas de hotéis será proibido estacionar, sendo
permitida a parada para embarque e desembarque de passageiros e bagagens, de
conformidade com as normas de trânsito, sendo que o IPPUPB - Instituto de
Planejamento e Pesquisa de Pato Branco, definirá os pontos de Carga e Descarga.
Prefeítura JV!unícípal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO l.\'k ,.r_o;. o.N
~··--"~"""''" i .: ... ;~.,<.-•'.,.'.'·-·,.,. ..... ,.~, .. ,i;.
Art. 10° - O programa de educação dos usuanos do estacionamento
controlado será elaborado pelo IPPUPB, com o apoio do 3° Batalhão de Polícia
Militar.
Art. 11°- Fica a encargo da concessionaria o pagamento de todas as
despesas de contratação de pessoal, bem como o pagamento de encargos
trabalhistas, ficando vedada a contratação de menores de dezesseis anos.
Art. 12°- A cobrança do cartão de estacionamento nas áreas do ESTAR não
acarretará para a concessionária e/ou ao Município de Pato Branco a obrigação de
guarda e vigilância dos veículos, não respondendo, quanto a estes e seus usuários
por acidentes, danos, furtos ou quaisquer outros prejuízos que venha a sofrer.
Parágrafo Único: A aquisição dos cartões de estacionamento implicará na
aceitação, pelo usuário, do contido neste artigo.
Art. 13°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogado os Decreto 3.713, de 03 de dezembro de 1.998, e Decreto 3.751, de 06
de agosto de 1999, e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 30 de novembro de 1999.
Alceni Guerra
Prefeito Municipal
'~·
• f
?
... ,.
-
--
PAEFEITlfRA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
,-
i
l
DECRETO Ng DiS Gt-i
Regulamenta a Lei n9 6002, de
02-12-87, que institui o esta
cionamento pago nas vias pÚ~
blicas da área central do Município e dá outras providên~
cias.
O. ~REÍEITO MUNICIPAL DE PO.ílTO ALEGRE, no uso de suas
atribuiÇões legais, .
D E C R E T A ;
Art, lR - O estacionamento tempor~rio pago de veic~1los particulares nas vias pGblicas de Porto Alegre ser~ implanta
to psla Secretaria Municipal dos Transportes, na conformidade dest.:c. [;ecr'eto.
§ lº - Caber~ ~ Secretaria Municipal dos Tr~nsportes a edministraç~o, definiç~o e sinalizaç~o dos locais destinados
22 estacionamento tempor~rio pago.
' 1·. s.r· ;:;, um
§ 2e - o Secret~rio Municipal dos Transportes desia
Grupo-Tarefa para gerenciar o serviço.
Art. 2g - O ~lnicÍpio poder~ firmar conv~nios ou
c~r~~ratos com entes p~blicos ou privados, para a implantaç~o, coor
t~~aç~o e fiscalizaç~o do serviço, na conformidade da legislaçi;
pe1-tinente.
Art. 3'2 - A ~.a.rJ.t:.-ª: a se'.r' paga pelo estacion~mento
tem~ar~rio ser~ fixada pelo Prefeito Municipal, conforme c~lculos
d~ ~~cretaria Municipal dos Transportes ouvido o Conselho Munici-
~al dos Transportes Urbanos.
Par~grafo ~nico - A remuneraçio ser~ se~pre suficiente r:ar·a suportar os custos _do serviço pt'estado.
Art. 42 - Nas ~reas delimitadas para os fins deste
D0creto, o estacionamento tempor~rio pago de veiculas
cii~s e hor&rios est~belecidos nas respectiva~ placas
far-se-á nos
sin;;i.lizadoPar!i.grafo Único - Os horár.·ios de qu8 trat.::;. este ar--
<
1
1 . -
l
DE
!
-
03 JUL. 20C10 li: 1181·1 F'l
EF'TC [iHB 1 HETE
PREFEITURA MUNICIPAL OE PORTO ALEGRE
r1 2
,
tigo deveria ser estabelecidos entre 7 horas e 19 horas nos dias u
teis, e entre 7 horas e 13 horas aos sábados.
Art. 5º - o período m~ximo de estacionamento continuo numa mesma vaga ser~ de 2 (duas) horas, vedada a sua prorrogaçao. - Art. 6º ~ Os usuários das áreas de estacionamento
temporário pago deverão adquirir o cartão correspondente ao período de estacionamento contínuo, na rede de distribuição autorizada
pelo Municfpio, e afixi-lo no espelho retrovisor interno
culos, devidamente preenchido.
,
dos veiArt. 72 ~ Cada cartão corresponderá a um período con
dnuo ele estacionamento, em qualquer área demarcaàa de estaciona~ -
0e~to tempor~rio pago, vedada a utilizaç~o por novo periodo.
Art. 8Q - Durante o periodo continuo do estacionamento, marcada no respectivo cart~o, o usuirio poder~ optar por es
taciona~ o seu veiculo em v~rias vagas! e~ ~reas demarcadas com;
e~:: 2.c: i onarnento temporário pago; u ti 1 i zando-se para tal do mesmo csr _,
tê/) :::e estacion.9.rnento.
Art. gg - Em caso de infraçio ~s normas do estacior:2rnento temporário pago, pocle1'~ o MunicÍpio 0.preerider o veículo in
frator, recolhendo-o ao dep6sito para este fim destinado.
§ Único - O veiculo apreendiclo só poderá ser retirado
per seu proprie tárío i apé)s o pag9.Jnen to d.as despesas com a remoçao.
Art. 10 - Ser~ considerado como estacionamento em
des~;c:ot~(]O com ç, regula.rnentação estabelecida pela s.utm'idade competente, sujeitando-se o usu~rio ~s penalidades previstas na legisla
ç:ão !>::rtinr:rnte i ·o Vii;Ículo ocupante de vaga em área de estacioname;=;-
to tempor~rio pago que:
I - Per~anecer estacionado, portando cart~o, na mes
' ~a vaga, por período superior a 2 (duas) horas;
II - portar cartio rasurado, com emendas, mal preenchido ou sem preenchimento;
III - n~o portar o cart~o.
,J. ':J
Art. 11 - Ficar~o isentos do pagamento do preço peestacionamento nas ~reas delimitadas como estacionamento tempo-
I
-·
/·•./
·------ ··---,,,-------~----------------""'"""":+--~----_.._-~~--..
~REFEITURA MUNICIPAL OE PORTO ALEGRE e?>. ::?."'. oJ . . ~
r- 1 •• 1 • 1 3
rário pago, os veicules previstos no cbdigo Nacional de Trinsito.
seu Regulamento e atos normativos.
Art. 12 - O Mun1clpio de Porto Alegre ficar~ isento
de qualquer responsabilidade por acidentes, danos, furtos ou prej~
izos àe qualquer natureza que os veiculas ou usuários venham a sofrer nos locais delimitaàos para o estacionamento temporário pago.
Art. 13 - A r~ceita e a despesa provenientes do se~
viço constarão em rubrica propria no orççtrnento da Secretaria Muni~
e ipal. dos Transpo:rt,35.
Art. 14 - Será denominada ÁREA AZUL, a área delimitada para estacionamento temporário pago nas vias de Porto Alegre.
·- A.rt. 15 - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicaç;o, revogadas as disposiç~es em contr~rio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE; I~ de novembro de 1989.
DiÓgenes Oliveira,
._, Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Tsrr:o Ger~ , Sccr0L~rio d~ Governo Municipal,
r·t:,::cpondendo.
! nr:, f_,n
~ li
ra
v
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Nº 001/2000 .
OBJETO: A concessão para exploração dos serviços do
Estacionamento Regulamentado de Pato Branco - ESTAR.
{Pato Branco, 16 de outubro de 2000.
Preffiítura Munícípal
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Senhora Presidente.
Autorização dar início ao procedimento licitatório com objeto a
concessão para exploração dos serviços do Estacionamento Regulamentado de Pato
Branco - ESTAR, nas áreas delimitadas pelo IPUPB; podendo acrescentar novas
áreas no decorrer da concessão.
A concessão será regida pelas Leis Federais nº 8.666/93 e suas
posteriores alterações, 8.987/95 e 9.074/95, ·com a Lei Municipal nº 1.787, de 03 de
dezembro de 1998, com o Decreto Municipal nº 3.865, referendado pelo Legislativo
Municipal, através da Resolução nº 02/99, e com o Convênio firmado com o
Departamento de Trânsito - DETRAN, e será pelo prazo de 2 anos, podendo ser
prorrogado por iguais períodos. '
Secretário Munici
Ilustríssima Senhora
Terezinha Lúcia Detoni
Presidente da Comissão de Licitação
Nesta.
· Guerro
volvimento Urbano e
lnterino
\
[PRF:FEITVR1\ :'\IVNlClPAL HE PATO BRANCO 1
PROTOCOLO OE UCIT/\ÇÕES
Nº 0209
PARECER
SEM PROTOCOLO
PARA: COMISSÃO DE LICITAÇÃO
DE: ASSESSORIA JURÍDICA
ASSUNTO: EDITAL DE LICITAÇÃO DO. ESTACIONAMENTO
REGULAMENTADO DE PATO BRANCO-ESTAR
Nosso parecer é no sentido que o Edital de Concorrência Pública N.º 001/2000,
encontra-se na conformidade da Lei 8.666/93 e da Lei 8.987 de 13 de fevereiro
de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de
serviços públicos.
Por outro lado, é permitida a delegação da prestação dos serviços, objeto do
Edital de Licitação, foita pelo Poder Executivo, mediante licitação, na
modalidade de concorrência, à pessoa jurídica e, com a exigência da
comprovação de capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e,
exigida a caução, por prazo determinado
É o parecer.
Pato Branco, 15 de fovereiro de 2000.
Cb~c~ Clicéria Cerbaro
Assessoria Jurídica
Preféltura Munícípal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2000
··:' .-.'1 - "·' '- i_· /
O Murúcípio de Pato Branco, através da Presidente da Comissão Permanente de Licitação,
torna público aos interessados, que no dia 28 de março de 2000, até às 14h (quatorze horas) , no
Protocolo de Licitações, receberá propostas ao Edital de Concorrência Pública nº 001/2000, que tem
por objeto a concessão para exploração dos serviços do Estacionamento Regulamentado de Pato
Branco - ESTAR.
O certame será regido pelas Leis Federais nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, 8.987/95
e 9.074/95, com a Lei Municipal nº l.787, de 03 de dezembro de 1998, com o Decreto Municipal
nº 3.865, referendado pelo Legislativo Municipal, através da Resolução 11º 02/99, e com o Convênio
firmado com o Departamento de Trânsito - DETRAN, e demais legislação pertinente.
O inteiro teor do ato convocatório e seus anexos estarã9 à disposição dos interessados, a (;:
partir desta data no endereço a seguir discriminado, ou sem seus anexos via Internet no endereço:
www.whiteduck.com. br/patobranco.
Informações poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de
expediente, sita à Rua Caramuru, 271, em Pato Branco-PR, ou pelo Fax-telefone (OXX46)225-l 544.
Pato Branco, 15 de fevereiro de 2000.
Terezinh-~ Detoni
PRESIDENTE
Comissão Permanente de Licitação
r •• :<.,.._,j'>I
\.,O~ ......
r-··~-----:~~~·:'I,·~~
.. "".\)t·' !)[. /\':>..,.
Pre_féítura Munícíp__al de Pato Branco//-.. -·
1
"c\ -- - ~-· ~ ':X·) ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
\,'.'f'."-- ·----~· ~ . -~ ,,::..: .. , \ '> • \' ~ 1 ( ~ ... ~
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2~~~i::"r;,>· 1 - PREÂMBULO
l
1.1 A Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, através da Comissão Permanente
de Licitação, de conformidade com as Leis Federais nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, 8.987/95
e 9.074/95, com a Lei Municipal nº 1.787, de 03 de dezembro de 1998, com o Decreto Municipal nº
3.865, referendado pelo Legislativo Municipal, através da Resolução nº 02/99, e com o Convênio
firmado com o Departamento de Trânsito - DETRAN, torna público aos interessados, que até o dia
28 de março de 2000, às 14 horas, estará recebendo as propostas referentes à licitação na modalidade
de Concorrência Pública destinada à concessão dos serviços do Estacionamento Regulamentado de
Pato Branco - ESTAR, conforn1e descritos no item 2 do presente, nas condições fixadas neste Edital,
sendo a licitação do tipo "maior oferta" pela outorga da concessão,' em envelope fechado, entregue
até a data e horário acima estipulados, no protocolo de licitações desta Prefeitura, sito à Rua
Caramuru, nº 271, em Pato Branco-PR.
2 - OBJETO
2.1 O presente Edital tem por objeto a concessão para exploração dos serviços do
Estacionamento Regulamentado de Pato Branco - ESTAR nas áreas delimitadas no ANEXO I -
Mapa, podendo a Concedente acrescentar novas áreas no decorrer da concessão.
2.2 A concessão de que trata o subítem 2.1, será pelo prazo de 02 (dois) anos, prorrogáveis
por igual período, mediante comum acordo entre as partes.
3 - DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE
3.1 O Envelope nºl, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica e fiscal deverá
conter:
3.1.1 Para comprovação da habilitação jurídica:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e sua última alteração), devidamente
registrado e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição dos seus atuais
administradores;
b) declaração da proponente de que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por /,
órgão da Administração Pública de qualquer esfera de governo.
3.1.2 Para comprovação da regularidade fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda -
CNPJ/MF;
b) prová de Regularidade da Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da
proponente, ou outra equivalente, na fonna da lei;
e) prova de Regularidade relativa à Seguridade Social - INSS - e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei.
3.1.3 Comprovação da capacidade econômico financeira:
a) certidão negativa expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da proponente relativa à ações
de falência e concordata;
b) certidão negativa de protesto de títulos;
Edital de Concorrência Pública nº 001 /2000
Concessão Estacionamento Regulamentado - ESTAR
".~•' •. r.-~·;or.'\I , ~_,,..
_,· ,ç')'.L [ ,") ''"-
Pre_feí tura Munícípal de Pato Branco ,t}l·'' . _ ~,(~~\ ESTADO DO PARANÁ t·\ : , ,.s ---- : ...1
GABINETE DO PREFEITO 'is>:·,' ----~-,'l,~ éS./ ., .y - ! L --~ ~· \,~;~;~·~ir±J ~~ '. :-;~~,~'~
3.1.4 Termo de Vistoria das áreas a serem concedidas, conforme modelo constante do ~'X\)
III, assinado pelo representante legal da proponente.
3.1.5Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e poderão
ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada. ,
3.1.6 Os documentos emitidos via internet terão sua autenticidade confirmada pela Comisst:i
Permanente de Licitação na Sessão de Habilitação, ou anteriormente se solicitado.
3.1.7 Os documentos que não contiverem prazo de validade, será considerado 60 (sessenta) dias
após a emissão.
3.1.8 A falta de qualquer dos documentos previstos neste Edital implicará na inabilitação da
proponente.
3.2 DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
3.2.1 Os documentos referentes a esta licitação deverão ser apresentados até o dia e horn
previstos no Edital, no Envelope nº 1 - Documentos, devidamente lacrado e identificado no St:u
exterior, com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2000
ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS
ÀS 14 HORAS DO DIA 26 de março de 2000.
PROPONENTE: ~~~~~~~~~~~~~
3.2.2 Não serão aceitos documentos e propostas de forma diversa daquela exigida deste Edital,
ficando o proponente que assim proceder, impedido de participar da licitação.
3.2.3 O recebimento dos Envelopes nº l - Documentos será efetuado pela Comissão de
Licitação, através de Protocolo de Licitações, na Divisão de Licitações, sita na Rua Caramuru, 271 em
Pato Branco, até o dia e hora estipulados neste Edital, para verificar o cumprimento das exigências do
item 3 deste Edital, relativamente a cada licitante.
Parágrafo Único: Após dia e hora estipulados neste item, nenhum outro documento será
recebido, nem permitido quaisquer adendos, emendas ou acréscimos àqueles já entregues.
3.2.4 O proponente poderá se fazer representar por pessoa fisica ou jurídica legalmente
constituída, mediante apresentação de procuração pública ou particular, com poderes específicos para
praticar todos os atos inerentes ao processo licitado.
3.2.5 Cumpridos todos os procedimentos dos itens 3.1 e 3.2, serão declarados habilitados os
proponentes para a 2ª fase, da Concorrência, objeto deste Edital.
4 - PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 As Propostas referentes a esta licitação deverão ser apresentadas até o dia e hora previstrn;
neste Edital, no Envelope nº 2 - Proposta, devidamente lacrado e identificado no seu exterior, com o!;
seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDitAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2000
ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA
Edital de Concorrência Pública nº 001 /2000
Concessão Estacionamento Regulamentado - ESTAR
Prefeitura
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Municipal
ÀS 14 HORAS DO DIA 26 de março de 2000.
PROPONENTE:~~~~~~~~~~~
de Pato Branco
4. 2 A proposta de preços, contida no Envelope nº 2 - Proposta, em papel timbrado da
proponente, devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal, redigida em idioma
nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá ser elaborada considerando as
condições estabelecidas neste Edital e conter:
a) Valor da proposta, de conformidade com os ítens 7 e 8 deste edital.
b) Prazo de validade da proposta, que deverá ser de no mínimo 30 dias, contados da entrega do
envelope.
5 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 Será usado o ctitério de maior lance ofertado na Taxa de Exploração.
5.2 As propostas serão classificadas em ordem crescente, sendo que as propostas ofertadas
abaixo do valor mínimo estabelecido serão desclassificadas.
5.3 No caso de haverem dois ou mais licitantes com propostas iguais, será dada a preferência à
proposta apresentada por empresa brasileira; inexistindo a ocorrência do direito de preferência, decidirse-á por sorteio, em ato público a ser realizado no mesmo horário e local.
6 - RECURSOS
6.1 Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do artigo
109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
6.2 Os recursos poderão ser protocolados em via original, no Protocolo de Licitações.
6.3 A comunicação da interposição de recurso por qualquer licitante será comunicada as demais
através de "fac-símile" diretamente às mesmas.
7 - VALOR MÍNIMO DE OFERTA
7.1 O valor mínimo a ser ofertado pela Taxa de Exploração será de 30% (trinta por cento),
do valor dos Cartões confeccionados.
Exemplo: Se solicitada a confecção de 1000 (mil) cartões de R$ 0,50 (cinquenta centavos de real) cada, o
percentual será sobre o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
8 - DA EMISSfti.0 E DAS VENDAS DOS CARTÕES
8.1 Os cartões de estacionamento serão confeccionados pela concessionária e mediante prévia
Autorizaçtio da Concedente, emitida pelo Fisco Municipal;
8.2 a autorização para confecção dos cartões somente será emitida após o pagamento da Taxa
de Exploração proposta pela outorga da Concessão, que é um percentual do valor dos Cartões
confeccionados;
8.3 fica a critério da empresa Concessionária a distribuição dos cartões nos locais e pontos de
vendas direta aos usuários, ficando também sob sua responsabilidade o controle das vendas;
8.4 a Concedente fará a fiscalização dos cartões diariamente, verificando a autenticidade e o uso.
correto pela Concessionária;
8.5 a Concessionária deverá seguir os modelos padrões, estipulados pela Concedente,
constantes do ANEXO IV - Modelos;
Edital de Concorrência Pública nº 001 /2000
Concessão Estacionamento Regulamentado - ESTAR
3
.ç..~'4-··~,
.., ·.·- ·S' ,'l..L D .e:- """- " . '" <.: /l}..,, /' >.' -1).•
Prefeitura .Munícípal de Pato Branco ·· , f e;
ESTADO DO PARANÁ \ ·, reis -··-~-- ;
GABINETE DO PREFEITO ,,._ r~ ' "\~,)>~V o~ J
'·.~&d cçô / ~~~'n'"~>&-"l'(\',..r,:i
8.6 se comprovada a confecção de Cartões de Estacionamento sem a prévia autorização da
Concedente, essa emitirá a Declaraçti.o de Caducidade do Tenno de Concessti.o, conforme prevê o item
13.1.3, e a empresa Concessionária sofrerá as penalidades cabíveis civis e criminais.
9 - DO PAGAMENTO DA TAXA DE EXPLORAÇÃO
9.1 Quando a Concessionária solicitar autorização para a confecção dos Cartões de Estacionamento para
a Concedente, será emitido um Documento de Arrecadação Municipal (DARM) no valor correspondente ao
percentual de (percentual proposto pela proponente) incidente sobre o valor total dos cartões (R$ 0,30, R$ 0,50
ou R$ 1,00 cada) a serem confeccionados.
Exemplo: Se solicitada a confecção de 1000 (mil) cartões de R$ 0,30 (trinta centavos de real) cada, o percentual
será sobre o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
1 O - VISTORIA DA ÁREA DO ESTAR
10.1 As áreas de implantação do ESTAR estão grafadas no ANEXO I - Mapa, que deverão ser
vistoriadas pela proponente,
10.2 o número aproximado de vagas desta etapa de implantação está contido no ANEXO li -
Número de Vagas;
10.3 da vistoria, resultará um Termo de Vistoria, que será emitido pela empresa proponente,
conforme modelo constante do ANEXO III, e ser assinado pelo representante legal da empresa
proponente.
11 - ASSINATURA DO CONTRATO E INÍCIO DOS SERVIÇOS
11.1 Homologada a presente licitação, a Prefeitura Mmlicipal convocará o adjudicatário para assinar o
Tenno de Contrato em até 3 (três) dias, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
11.2 A Prefeitura Municipal poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições
estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo
em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou
revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
11.3 A empresa concessionária terá um prazo de 60 (sessenta) dias, após a assinatura do Termo de
Contrato, para executar os serviços de colocação das sinalizações verticais e horizontais, conforme dispõe o
ANEXO IX; prazo em que a Concedente emitirá o Laudo de Vistoria de Sinalização Vertical e Horizontal
das áreas de Estacionamento, autorizando a Concessionária a dar início aos serviços concedidos;
11.4 Emitido Laudo de Vistoria, a empresa Concessionária terá um prazo de mais 30 (trinta) dias para o
funcionamento total do Estacionamento Regulamentado de Pato Branco.
1 2 - DA GARANTIA NA CONCESSÃO
12.1 Na assinatura do instrumento de contrato, será exigida a prestação de garantia da
concessão, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), que caberá ao contratado optar por uma das
seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro (depositada em conta poupança no Banco do Estado do Paraná);
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
Edital de Concorrência Pública nº 001 /2000
Concessão Estacionamento Regulamentado - ESTAR
Prefêítura
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Munícípal de
1 2. 2 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída
contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
r··,
1 2. 3 Poderá a contratante utilizar a garantia prestada para cobrir danos materiais causados por t ·
inadimplemento ou rescisão unilateral do contrato.
13 - DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA
13.1 Deverá executar os serviços adequados, de forma a cumprir as Leis Federais, Estaduais e
Municipais concernentes ao serviço, as nonnas técnicas aplicáveis, as disposições contratuais e com o
Regulamento em vigor;
13.2 prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, apresentando o
Balancete Trimestral;
13.3 confeccionar, executar e dar a manutenção das sinálizações verticais e horizontais,
conforme modelos constantes do Anexo IX, podendo ampliá-las ou alterá-las, conforme necessário,
com prévia e expressa autorização da Concedente; sendo que finda a concessão as sinalizações
reverterão ao poder concedente, juntamente com as benfeitorias executadas pela concessionária para o
bom desempenho do serviço;
13.4 confecção dos cartões de estacionamento, bem como a distribuição nos locais de venda;
13.5 manter, no interesse dos usuários, serviços adequados que satisfaçam as condições de
regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na prestação de
serviços;
13.6 notificar os usuários irregulares, conforme Regulamento, prestando as informações
necessárias para o bom entendimento do oconido;
13.6.1 decorrido o prazo para a regularização das infrações, encaminhar as notificações ao
Órgão competente, conforme Convênio vigente, para que sejam emitidas as multas de trânsito;
13. 7 os prestadores de serviços da empresa Concessionária, na função de fiscalização do
estacionamento e de vendas de cartões, deverão usar uniformes (conforme ANEXO V - Modelo
Uniforme), e portar um crachá de identificação contendo: nome da empresa Concessionária, endereço e
telefone, nome e função do empregado, que deverá ser carimbado e assinado pelo Administrador da
empresa Concessionária;
13. 7.1 as contratações feitas pela Concessionária serão regidas pelas disposições de direito
privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros
contratados pela Concessionária e o Poder Concedente;
13. 7.2 os contratos celebrados entre a Concessionária e terceiros, com a finalidade o ESTAR,
terão sua vigência máxima o prazo permitido para a Concessão;
13.8 pennitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, bem como a
seus registros contábeis.
14 @mpos ENCARGOS DA CONCEDENTE:
14.1 Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
14.2 aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
14.3 intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
14.4 extinguir a concessão, nos casos previstos em lei; e na forma prevista no contrato;
14.5 homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas, mediante decreto;
Edital de Concorrência Pública nº 001 /2000
Concessão Estacionamento Regulamentado - ESTAR
Prefeítura Munícípal
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
de Pato Branco
14.6 cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais
da concessão;
14.7 zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos
usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;
14.8 no exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à
administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.
15 - DA INTERVENÇÃO DA CONCESSÃO:
15.1 O Poder Concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na
prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais
pertinentes (de conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 8.987/95, em seu capítulo IX).
Parágrafo Único: A intervenção far-se-á por decreto do Poder Concedente, que conterá a
designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
16 - DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO:
16.1 Extingue-se a concessão por (artigos 36, 37, 38 e 39 da Lei Federal 8.987/95):
16.1.1- advento do termo contratual: fim do prazo da concessão.
16.1.2 - encampação: considera-se encampação a retomada do serviço pelo Poder Concedente
durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante Lei autorizativa específica e
após prévio pagamento da indenização, na fonna do artigo 36 da Lei 8.987/95;
16.1.3 - caducidade: declarada pelo Poder Concedente quando:
• o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente;
e a Concessionária descumprir cláusulas contratuais, ou disposições legais ou regulamentares .;'~·
concernentes à concessão;
• a Concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de
caso fortuito ou força maior;
• a Concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter adequada a
prestação do serviço concedido;
• a Concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
Parágrafo Primeiro: a declaração de caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da
inadimplência da Concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa;
Parágrafo Segundo: o processo administrativo somente será instaurado após a comunicação à
Concessionária, detalhando os descumprimentos contratuais, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas
e transgressões apontadas;
Parágrafo Terceko: comprovada a caducidade, será declarada por decreto do Poder Concedente,
independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo;
Parágrafo Quarto: declarada a caducidade, não resultará para o Poder Concedente qualquer espécie
de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com
empregados da Concessionária.
16.1.4 - rescisão: o contrato poderá ser rescindido por iniciativa da Concessionária, no caso de
descurnprimento das normas contratuais pelo Poder Concedente, mediante ação judicial especialmente
intentada para este fim; ou de comum acordo entre as partes.
Edital de Concorrência Pública nº 001 /2000
Concessão Estacionamento Regulamentado - ESTAR
6
Prefêitura
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Municipal de
Parágrafo Único: na hipótese prevista no parágrafo anterior,
Concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a
julgado.
16.1.5 - anulação; e
16.1.6 - falênda ou extinção da empresa Concessionária e falecimento ou incapacidade do
titular, no caso de empresa individual.
16.2 Extinta a concessão, retornam ao Poder Concedente todos os direitos e privilégios
transferidos ao concessionário, constantes deste edital.
16.3 Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo Poder Concedente,
procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários. A assunção do serviço autoriza
a ocupação das instalações e a utilização, pelo Poder Concedente, de todos os bens reversíveis.
17 fi:pA SUBCONCESSÃO
17. l É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que
expressamente autm·izada pelo poder concedente;
17.2 a outorga da subconcessão será sempre precedida de concorrência;
17.3 subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro
dos limites da subconcessão;
17.4 a trensferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem a prévia
anuência do poder concedente implicará na caducidade da concessão.
18 }}\PAS MULTAS E PENALIDADES POR INADIMPLÊNCIA
18.1 POR DESCUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO EDITAL:
Ao proponente que não satisfazer os compromissos assumidos na proposta de preços ou
nas disposições contidas no presente instrumento, serão aplicadas as seguintes penalidades:
18.1.l Para a empresa considerada vencedora do certame, poderá ser aplicada multa moratória
de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso nos prazos fixados neste Edital, limitados ao máximo
de R$ 10.000,00 (dez mil reais); a serem descontados de pagamentos devidos, cobrados
extrajudicialmente ou judicialmente se for o caso;
18.1.2 - Para as empresas participantes do certame, poderá ser aplicada multa de R$ 2.000,00
(dois mil reais), no caso de desistência de proposta protocolada, ou o não cumprimento das condições
estabelecidas neste Edital, e ainda poderão ser aplicadas, nestes casos, as penalidades seguintes:
18.1.2.1 - suspensão do direito de licitar pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo
graduação que for estipulada em razão da natureza da falta;
18.1.2.2 - a declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal.
18.2 POR INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL:
18.2.1 Fica estabelecida a multa contratual equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos valores pagos
pela Taxa de Exploração nos 4 (quatro) meses anteriores à inadimplência, que será devida pela parte que
descumprir quaisquer condições contratuais.
18.2.2 Além da multa contratual por inadimplência, fica a Concessionária sujeita às penalidades e
sanções estabelecidas no Capítulo IV, Secção II da Lei nº 8.666/93, quando:
18.2.3 se mostrar negligente com as obrigações estipuladas no contrato;
Edital de Concorrência Pública nº 001 /2000
Concessão Estacionamento Regulamentado - ESTAR
7
('1 ''
Preffiítura
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Munícípal de
18.2.4 não executar o serviço perfeitamente de acordo
especificações que lhe forem fornecidas pelo Concedente;
18.2.5 dificultar os trabalhos da fiscalização dos serviços;
18.2.6 informar com inexatidão a Concedente sobre os serviços;
18.2. 7 ausências frequentes ao local do serviço;
18.2.8 incorrer em quaisquer outras omissões ou negligências que venham a prejudicar o serviço;
18.2.9 se Declarada a Caducidade do Termo de Concessão.
19 - ANEXOS DO EDITAL
19.1 ANEXO !-Mapa Delimitação das Áreas do ESTAR, 1ª Etapa de Implantação;
19.2 ANEXO li- Número aproximado de vagas de estacionamento;
19.3 ANEXO UI - Modelo Termo de Vistoria;
19.4 ANEXO IV - Modelos dos Cartões de Estacionamento e das Notificações;
19.5 ANEXO V -1\'lodelo Uniformes;
19.6 ANEXO VI - Minuta do futuro contrato de concessão;
19.7 ANEXO VII- Decreto nº 3.751- Regulamento do Estar, em vigência;
19.8 ANEXO VIII - Resolução n 02/99, de 30/12/99;
19.9 ANEXO IX - :Modelos e definições das sinalizações verticais e horizontais.
20 - DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A Prefeitura Municipal de Pato Branco reserva-se o direito de anular ou revogar, total ou
parcialmente a presente Licitação, de acordo com o estatuído no Art. 49 da lei 8.666/93.
20.2 Esclarecimentos sobre o conteúdo do p_resente Edital serão prestados na Rua Caramuru,
271, Fone/Fax: (046)225-1544, junto a Comissão~-~ m. ~nente de Licitação.
~~ Pato Branco, 15 de fevereiro de 2000.
Terezinha Lúcia Detoni
PRESIDENTE - Comissão Permanente de Licitação
Edital de Concorrência Pública nº 001 /2000
Concessão Estacionamento Regulamentado - ESTAR
8
ANEXO 1- Mapa Delimitação das Áreas do ESTAR, 1 ªEtapa de Implantaçiio
025
----------- /- l
tH't. : - 04'3
/010 __ _)
036
05'..I
()5\ \\:
li~
[~ - ___ )
' ' \
1
1
1
1
\
1
1
1
1
---~-::..___..!
Prefeítun1
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Municipal de Pato Branco
ANEXO li - Número aproximado de vagas existentes - ESTAR- 1ª Etapa
Rua Nº Vagas
Av. Brasil 50
R. Guarani 88
R. Tapajos 27
Av. Tupi 225
R.lbiporã 86
R. lquaçu 127
R Pedro R. de Melo 127
R. itacolomi 43
R. Silvio Vida! 31
R. Caramuru 108
R. Tamoio 72
R. Ararioboia 89
Total estimado 1.072
(~ . :_')
Pre_feítura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Medida adotada para entradas
(rn) 3,5
Medida adotada por vaga (rn) 4,5
Medida da orelha 5
Largura das calçadas 3
No de Vagas 17,9
No entradas 3
Comp. Quarteirão 107,00
Face da quadrai 220
··· · · · · R.ôa :c:ammUru .·.·. ···
Face da quadrai 21L
Comp. Quarteirão 104,00
No entradas 3
No de Vagas 17,2
14,9
2
90,00
300
29L
90,00
2
14,9
11,4
3
78,00
350
34L
65,00
o
10,9
Estimativa Vagas -
R.Caramuro
20,1 64,3
3 Total
117,00
420
108 vagas
41L
34,00
4 Total
0,9 43,9
~ ' i
Prefêítura Munícípal
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Medida adotada para entradas
(m) 3,5
Medida adotada por vaga (m)
Medida da orelha
4,5
5
Largura das calçadas 3
No de Vagas 14,6 15,4
No entradas 3 1
Comp. Quarteirão 92,00 89,00
Face da quadra~! -2-'8-0-.-. -.-1-. -29"-L--.
·· · · R.l.lâ -ramofo
Face da quadra""'!"'" .... "'"4'""0=0"'-="'-T-'-~4""""1-L=='-.
Comp. Quarteirão 146,00 105,00
No entradas 4 5
No de Vagas 25,8 15,9
30,0
Total
72
Total
41,7
de
vagas
Estimativa Vagas - R. Tamoio
Pato Branco
Preffiítura Munícípal de
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Medida adotada para
entradas (m) 3,5
Medida adotada por vaga (m) 4,5
Medida da orelha 5
Largura das calçadas 3
No de Vagas 15,6
No entradas 2
13,6
2
Comp. Quarteirão 93,00 84,00
Face da quadra 1 14S 158
RllalbipOrã
Face da quadra 1 22N 23N
Comp. Quarteirão 93,00 81,00
No entradas 1 1
No de Vagas 16,3 13,7
14,2 43,3
2 Total
87,00
16S 1
86 vagas
14N
82,00
3 Total
12,3 42,3
Estimativa Vagas - R. Jblporã
Pato Branco
Pre{Cítura Munícípal de
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Medida adotada para entradas
(m) 3,5
Medida adotada por vaga (m) 4,5
Medida da orelha 5
Largura das calçadas 3
No de Vagas 18,9
No entradas 4
Comp. Quarteirão 115,00
Face da quadra 1 21S
·· kt.<l r~Oaçú
Face da quadra 1 29N
Comp. Quarteirão 115,00
No entradas 5
No de Vagas 18,1
16,0 6,1 5,9
2 1 1
95,00 47,00 46,00
22S 23S 1 24S ..
30N 31N 32N
95,00 90,00 90,00
2 1 2
16,0 15,7 14,9
Estimativa Vagas • R. Iguaçu
Pato Branco
15,4 62,3
1 Total
89
2-SS
127 vagas /:
Total
64,7
Prefeítura Munícípal de
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Medida adotada para entradas
(m) 3,5
Medida adotada por vaga (m) 4,5
Medida da orelha 5
Largura das calçadas 3
No de Vagas 18,3
No entradas 5
Comp. Quarteirão 116,00
Face da quadra l 27S .................................................. - ..... ' .
r Pedro Ral"lli~s de Melo
Face da quadrai 39N
Comp. Quarteirão 116,00
No entradas 3
No de Vagas 19,9
14,1 18,6 14,4
5 5 4
97,00 117,00 95,00
28S 1 295 1 305 ..
40N 34N 35N
97,00 71,00 95,00
6 o 2
13,3 12,2 16,0
Estimativa Vagas -
R.Pedro Ramires de Melo
Pato Branco
65,4
Total
127 vagas
Total
61,4
Prefeíturl1 Munícípal de
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Medida adotada para entradas
(m) 3,5
Medida adotada por vaga (m) 4,5
Medida da orelha 5
Largura das calçadas 3
No de Vagas 15,7
No entradas 3
Comp. Quarteirão 97,00
Face da quadra 1 405 1
··• R.llalta.êB1omi.·•···· ......... ''""'""" ..........
Face da quadrai 46N
Comp. Quarteirão 97,00
No entradas 4
No de Vagas 14,9
6,4 22,1
2 Total
52,00
415
43 vagas
47N
47,00
1 Total
6,1 21,0
Estimativa Vagas • R. ltacoloml
Pato Branco
n:;,
~''> ·.,
Preffiítura Munícípal de
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Medida adotada para
entradas (m) 3,5
Medida adotada por vaga
(m) 4,5
Medida da orelha 5
Largura das calçadas 3
No de Vagas 14,9
No entradas 2
Comp. Quarteirão 90,00
Face da quadrai 32S
Rua Silvio Vidal
Face da quadra 1 36N
Comp. Quarteirão 90,00
No entradas 1
No de Vagas 15,7
14,9
Total
31
Total
15,7
vagas
Estimativa Vagas -
R. Silvio Vida/
/· ,'
Pre eítura Munící al de Pato Brancq __ ···>·:Ç·~·::i-~;(~·:;~_~\, ---,L------------4'-----------------f-,-·'--·, CJ'
J E ;.·\e, j··· L .. ·~,\ ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Medida adotada para
entradas (m) 3,5
Medida adotada por vaga
(m) 4,5
Medida das 2 orelhas 5
Largura das calçadas 3
No da Vagas 17,1
No entradas o
Comp. Quarteirão 93,00
Face da quadrai 348 1 .................... - -·-- ......
R.uà Arélrigbóia
Face da quadrai 41N
Comp. Quarteirão 111,00
No entradas 3
No de Vagas 18,8
13,8
2
85,00
358
42N
83,00
o
14,9
11,9
3
80,00
368
43N
80,00
2
12,7
42,8
Total
89 vagas
Total
46,3
Estimativa Vagas -
R. Ararlgbóla
,,i. ~-: ..... ~ :
\<'.·. \ ·'.'-<' . I 7)' ,
\;·~.-~' \ . ) ô .. '
'···:,~L/,,., .... \:;..-(f·
Pre,féítura
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Medida adotada para
entradas (m) 3,5
Medida adotada por vaga (m) 4,5
Medida da orelha (m) 5
Largura das calçadas (m) 3
No de Vagas 12,3 15,0
No entradas 3 1
Comp. Quarteirão (m)
Face de quadra
Face de quadra
Munícípal de
19,4 5,3 20,9 6,0
1 4 2 2
50,00
490
Comp. Quarteirão (m) 172,00 107,00 117,00 220,00
No entradas 3 2 2 o
No de Vagas 32,3 18,7 20,9 45,3
Estimativa Vagas - Av. Tupi
Pato Branco
28,3 107,3
3 Total
154,00
500
225 vagas
Total
117,2
Pre,feítura Municipal de
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Medida adotada para
entradas (m) 3,5
Medida adotada por vaga (m) 4,5
Medida da orelha (m) 5
Largura das calçadas (m) 3
No de Vagas 12,7 12,7
No entradas 4 Total
Comp. Quarteirão (m) 87,00
... f=ace dequ~draJ 240
Rua 'fa!)a1ós 27
Face de quadra 23l
Comp. Quarteirão (m) 87,00
No entradas 2 Total
No de Vagas 14,2 14,2
vagas
Estimativa Vagas - R. Tapajós
Pato Branco
PrefÊítura Munícípal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Medida adotada para entradas
(m) 3,5
Medida adotada por vaga (m) 4,5
Medida da orelha (m) 5
Largura das calçadas (m) 3
No de Vagas 17,9
No entradas 3
Comp. Quarteirão (m) 107,00
Facedequadra l 230
· Rua Güarallí
Face de quadrai 22L
Comp. Quarteirão (rn) 107,00
No entradas 3
No de Vagas 20,3
31,6 49,4
o Total
158,00
310
88 vagas
30L 35L
90,00 64,00
1 o Total
18,1 13,1 38,4
Estimativa Vagas - R. Guarani
(1
Medida adotada para entradas
(rn) 3,5
Medida adotada por vaga (rn) 4,5
Medida da orelha (rn) 5
Largura das calçadas (rn) 3
No de Vagas 24,8 24,8
No entradas 5 Total
Comp. Quarteirão (m) 145,00
Face de quadrai 400
Av.Biasit 50 vagas
Face de quadrai 39L
Comp. Quarteirão (m) 145,00
No entradas 4 Total
No de Vagas 25,6 25,6
/:·
Estimativa Vagas -Av. Brasl/
PrefTítura Mz,1nícípal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III -NIODELO TERMO DE VISTORIA
(Papel Timbrado da empresa proponente)
TERMO DE VISTORIA
DECLARAMOS, para fins de licitação, que efetuamos a vistoria das
áreas delimitadas para a implantação do ESTAR - Estacionamento Regulamentado de
Pato Branco, de acordo com o ANEXO I - Mapa - do Edital de Concorrência Pública
nº 00112000, e que constatamos que as áreas estão de acordo com o disposto no Edital.
Pato Branco,
Nome da empresa proponente
Assinatura do Representante Legal
de de 2000. ----
BRASÃO
DO
MUNICÍPIO
DE PATO
BRANCO
EMBLEMA
DA
EMPRESA
CONCESSIONÁRIA
AVISO DE
lRREG U LARIDADE Nº -------- Se111•eíc11/o está sujeito a multa
Concessionária de Serviço Público
Nome da empresa Concessionária
Endereço
CNPJ:
Telefone (Fax):
SISTEMA DE ESTACIONAMENTO
ROTATÓRIO
Senhor Usuário.
A partir das __ h --m, seu veículo ficou sujeito
penalidades previstas na legislação de trânsito, em virtude de:
PREENCHIMENTO IRREGULAR DO CARTÃO:
às
ANO\\ MES 1
DIA [HORA [ MIN[
D D D D D
Horário Vencido § Cartão s/vhlbllldade 8 Horário Alterado Cartão em Br;,nco
Falta do Cartao Uso de lápis
Outras Irngubrtdad«
DADOS:
l'laca: 11 UF: l\larca-l\lodelo:
Cartão Nº: Data:
Local:
Este aviso é passível de regularização junto a sede da
(nome da empresa concessionária), no prazo de 24
horas, nos horários ___ ás . Descumprido o
prazo previsto, terá um novo prazo de 48 horas para
recolher, mediante recibo, o valor de 01 (um) bloco de
cartiio de estacionamento de 1 hora, junto a sede da
(nome da empresa co11cessio11ário). Tamhém decorrido
este prazo, esta Notificação será encaminhada para a
Policia Militar do Paraná, que aplicará as penalidades e
medidas administrativas cabíveis, previstas pelo Código
Nacional de Trânsito, que por sua vez encaminhará ao
DETRAN para cobran\·a.
Fiscal: Nº
Nº bloco/nwneração dos cartões/mês e ano impressão
ANEXO IVMode/o dos Cartões de Estacionamento
o
ESTAR
Estacionamento Regulamentado Rotatório de Pato Branco
Nome da Empresa Concessionária
PATO BRANCO-PR
Nº (número do cartão)
.. -- ................ _ ............ . ·01lioR.t\····· . -- ····- - .. , ... ---- .................. .
. 'fF:_MPOPRRMltmo···
MES
JAN
FEV
.MAR
ABR
MAi
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
DIA
01
02
03
04
05
06
07
08
lJ
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
26
29
30
31
PLACA:
---~----
Ao chegar assinale
com um X mês, dia,
hora e niinutos. Hora
cheia marcar 00
JJORA MINUTO
00
08 05
09 10
10 15
11 20
12 25
13 30
14 35
15 40
16 45
17 50
18 55
Nome da Empresa Concessionária
Telefone (Fax): ________ _
N" bloco!nwneração dos cartões/mês e ano impressão
INSTRUÇÕES PARA O CORRETO
PREENCHIMENTO DO CARTÃO DO
ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO
-ESTARPara evitar as penalidades previstas no Código Nacional de
Trânsito leia atentarnente as instn1ções abaixo:
1 - Ao estacionar, coloque um cartão de estacionamento
assinalando com caneta um (X) no ANO, MÊS, DIA, HORA E
MlNUfOS de sua chegada. Na ausência de caneta é permitido
perfurar os quadrículos correspondentes de forma a inuti!iz.á-los,
para evitar o reaproveitamento do cartão.
OBS.: ao err.u não continue a preenchê-lo. Pro<..'llre um Fiscal
para instrní-lo ou inutilize-o, preenchendo um novo cartiío, para
evitar aborrecimentos.
2 - Coloque o cartão em local visível dentro do veículo com a
frente voltada para fora, para facilitar a leitura.
3 - O período máximo de estacionamento contínuo em uma vaga
será o estabelecido no cartão específico, findo o qual o veículo
deverá obrigatoriamente ser retirado.
4 - Durante a vigancia dos cartões (30 minutos e 01 hora) é
permitido trocar o cartão por um novo, com as devidas anotações,
sendo pennitido o tempo máximo contínuo de 2 (duas) horas.
5 - Não é pennitida a prorrogação do tempo máximo (02 horas)
por troca de cartões.
6 - A pennanência do condutor ou de outra pessoa no veículo não
desobriga o uso do cartão.
7 - Será considerado ESTACION i\DO IRREGULARMENTE, de
acordo com a legislação vigente:
I - Exceder o período máximo de estacionamento contínuo
pennitido;
II - A falta ou incorreto preenchimento e colocação do cartão de
estacionamento, na forma exigida pelas instrn1;ões que o
acompanham;
lll - Portar o cartão já utilizado, rasurado ou suspeito de uso
indevido;
IV - Estacionar fora do espaço delimitado na sinalização
horizontal para a vaga.
8 - Os horários e dias de füncionamento estão indicados nas
placas de sinalização específicas do ESTAR.
9 - A cobrança de preço nas áreas do ESTAR não acarretará para
o Município de Pato Branco a obrigação de guarda e vigilância
dos veículos, não respondendo, quanto a estes e seus u,1.lários, por
acidentes, danos, fürtos ou quaisquer outros prejuízos que neles
venha a sofrer.
1 O - A aquisição dos cartões de estacionamento tmplicará na
aceitação, pelo usuário, do contido neste documento.
ANEXO V - Modelos dos Uniformes
\
\
- ,l
,,
(
.,.. -~,_ .... ·<::~
1
o· \
)--1
\\'
\\ l.
·.~
Tecido: Microjibra
LJ Cor azul escuro
D Cor Cinza escuro
I
1 ·r- • 1
!
í
.1
l
1
1 ' l ~/ ~)
/
(.'
Tecido: Micro}tbra
r \E) Cor azul escuro
D Cor Cinza escuro
/
.. i~
\ \ ' \ '., ./ ,,.,,.--/ r n......-.-~ ··~~-IJ
1
.. / / ~; ' ' \:· _/ l , \; I \
\ 1· \
\
{ \
\
1
_/
i
{
-l \ ~ \ 1 ', \
1 \ , 1
Tecido: Microfibra
D Cor azul escuro
D Cor Cinza escuro
Prefeitura
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Municipal de Pato Branco j ~ • ; J
..... __ ,:
ANEXO VI -Minuta Contratual
TERMO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLJCO Nº 12000
Pelo presente Termo, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e
foro à Rua Caramuru, nº 271, em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº
76.995.448/0001-54, de ora em diante denominado CONCEDENTE, neste ato representado Gerente
Municipal Interino, !ris Antoninlw Sartori Guerro, brasileiro, casado, portador do RG nº 906.496-
4/SSP-PR., residente e domiciliado na Rua Tapir, nº 820, em Pato Branco, Estado do Paraná, conforme
autoriza o Decreto nº 3.774/99, na forma do disposto no artigo 70 da Lei Orgânica do Município, outorga
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO a , pessoa jurídica de direito privado,
CNPJ/MF nº __ ,com sede na Rua , na Cidade de Estado , que de ora
em diante denominado CONCESSIONÁRIA, neste ato representada por portador do RG
11º , CPF nº __ , residente e domiciliado em , Estado __ , decorrente do processo
licitatório, promovido através Edital de Concorrência Pública nº 001/2000, que se regerá pelos princípios
do Direito Administrativo e do Direito Civil, pelas Leis Federais nº 8.666/93 e suas alterações, 8.987/95,
9.074/95, pela Lei Municipal nº 1.787/98, pelo Decreto Municipal nº 3.365/99 e de acordo com o
Convênio celebrado entre a Concedente e o Departamento de Trânsito - DETRAN, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CIÁ USUJ..A PRIMEIRA - DO OBJETO:
A concessão para exploração dos serviços do Estacionamento Regulamentado de Pato Branco - ESTAR, nas
áreas delimita<las no ANEXO 1 - Mapa, podendo a Concedente acrescentar novas áreas no decorrer da
concessão.
CJÁUSULA SEGUNDA -DOS ENCARGOS DA CONé'ESSJONÁRIA:
·''
1 - Deverá executar os serviços adequados, de forma a cumprir as Leis Federais, Estaduais e Municipais
concernentes ao serviço, as normas técnicas aplicáveis, as disposições contratuais e com o Regulamento em vigor;
II - prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, apresentando o Balancete Trimestral;
IH - confeccionar, executar e dar a manutenção das sinalizações verticais e horizontais, conforme modelos
constantes do Anexo IX, podendo ampliá-las ou alterá-las, conforme necessário, com prévia e expressa
autorização da Concedente; sendo que finda a concessão as sinalizações reverterão ao poder concedente,
juntamente com as benfeitorias executadas pela concessionária para o bom desempenho do serviço;
IV- confecção dos cartões de estacionamento, bem como a distribuição nos locais de venda;
V - manter, no interesse dos usuários, serviços adequados que satisfaçam as condições de regularidade,
continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na prestação de serviços;
VI - notificar os usuários irregulares, conforme Regulamento, prestando as informações necessárias para o bom
entendimento do ocorrido;
A) decorrido o prazo para a regularização das infrações, encaminhar as notificações ao Órgão competente,
conf01me Convênio vigente, para que sejam emitidas as multas de trânsito;
B)os prestadores de serviços da empresa Concessionária, na função de fiscalização do estacionamento e de
vendas de cartões, deverão usar uniformes (conforme ANEXO V - Modelo Uniforme), e portar um crachá de
identificação contendo: nome da empresa Concessionária, endereço e telefone, nome e função do empregado, que
deverá ser carimbado e assinado pelo Administrador da empresa Concessionária;
C) as contratações feitas pela Concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela
legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela Concessionária e
o Poder Concedente;
D) os contratos celebrados entre a Concessionária e terceiros, com a finalidade o ESTAR, terão sua vigência
máxima o prazo permitido para a Concessão;
Termo de Concess<1o de Serviços Públicos nº 12000
Edital de Concorrência Pública nº 00112000 - ESTAR
(
. \
\.~ '\
Prefiítura Munícípal de Pato Branco//
ESTADO DO PARANÁ l ~I'. 1 ' ,
GABINETE DO PREFEITO
VH - permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época,
contábeis.
(,LÁUSULA TERCEIRA -DOS ENCARGOS DA CONé'EDENTE
1 - Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
II - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
UI - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
IV - extinguir a concessão, nos casos previstos em lei; e na forma prevista no contrato;
V - homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas, mediante decreto;
ll :·,
·,
. ~ ,)
VI - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
VII - zelar pela boa qualidade do sen1iço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que
serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;
VIII - no exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração,
contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.
(,LÁUSULA QUARTA-DA SUBCONCESSÃO
1 - É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente
autorizada pelo poder concedente;
Il - a outorga da subconcessão será sempre precedida de concorrência;
IH - subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da
subconcessão;
IV - a transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem a prévia anuência do poder
concedente implicará na caducidade da concessão.
CIÁUSULA QUINTA-DOPAGAMENTODA TA.XA. DE EXPLORAÇÃO
Quando a Concessionária solicitar autorização para a confecção dos Cartões de Estacionamento para a
Concedente, será emitido um Documento de Arrecadação Municipal (DARM) no valor correspondente ao
percentual de __ % (__ ) do valor total dos cartões a serem confeccionados.
Exemplo: Se solicitada a confecção de 1000 (mil) cartões de R$ 0,30 (trinta centavos de real) cada, o percentual
será sobre o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
CLÁ.USULA SEXTA - DA EMISSÃO E DAS VENDAS DOS CARTÔES
I - Os cartões de estacionamento serão confeccionados pela concessionária, mediante prévia Autorização da
Concedente, emitida pelo Fisco Municipal;
II - a autorização para confecção dos cartões somente será emitida após o pagamento da Tax.a de Exploração
Mensal proposta pela outorga da Concessão, que é um percentual do valor dos Cartões confeccionados;
III - fica a critério da empresa Concessionária a distribuição dos cartões nos locais e pontos de vendas direta aos
usuários, ficando também sob sua responsabilidade o controle das vendas;
IV - a Concedente fará a fiscalização dos cartões diariamente, verificando a autenticidade e o uso correto pela
Concessionária;
V - a Concessionária deverá seguir os modelos padrões, estipulados pela Concedente, constantes do ANEXO IV
- Modelos;
VI - se comprovada a confecção de Cartões de Estacionamento sem a prévia autorização da Concedente, essa
emitirá a Declaração de Caducidade do Termo de Concessão, conforme prevê a Cláusula Oitava, e a empresa
Concessionária sofrerá as penalidades cabíveis civis e criminais.
Termo de Concessão de Serviços Públicos 11º 12000
Edital de Concorrência Pública nº 00112000 - ESTAR
2
):'.\ r _!:
Prefeitura Municipal
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
de Pato Branco
éLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONTRATAÇÕES COM TERCEIROS
As contratações feitas pela Concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela
legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o
poder concedente;
Parágrafo Único: os contratos celebrados entre a Concessionária e terceiros, com a finalidade o ESTAR
terão sua vigência máxima o prazo permitido para a Concessão.
CIÀUSULA OITAVA-DA INTERVENÇÃO DA CONCESSÃO:
O Poder Concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do
serviço, bem como o fiel cumprimento das nom1as contratuais, regulamentares e legais pertinentes (de
conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 8.987/95, em seu capítulo IX).
Parágrafo Único: A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do
interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
CLÁUSULA NONA - DA EX11NÇÃO DA CONCESSÃO:
Extingue-se a concessão por (artigos 36, 37, 38 e 39 da Lei Federal 8.987/95):
- advento do termo contratual: fim do prazo da concessão. ;:
- encampação: considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo
da concessão, por motivo de interesse público, mediante Lei autorizativa específica e após prévio pagamento da
indenização, na forma do artigo 36 da Lei 8.987/95;
- caducidade: declarada pelo poder concedente quando:
• o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente;
• a concessionária descumprir cláusulas contratuais, ou disposições legais ou regulamentares concernentes à
concessão;
• a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso
fortuito ou força maior;
• a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter adequada a prestação
do serviço concedido;
• a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
Parágrafo Primeiro: a declaração de caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da
inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa;
Parágrafo Segundo: o processo administrativo somente será inst<mrado após a comunicação à concessionária,
detalhando os descumprimentos contratuais, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões
apontadas;
Parágrafo Terceiro: comprovada a caducidade, será declarada por decreto do poder concedente,
independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo;
Parágrafo Quarto: declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de
responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados
da concessionária.
- rescisão: o contrato poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento
das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para este fim; ou
de comum acordo entre as partes.
Parágrafo Único: na hipótese prevista no parágrafo anterior, os serviços prestados pela concessionária não
poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.
- anulação; e
- falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso
de empresa individual.
Termo de Co11cesst1o de Serviços Públicos n" 12000
Edital de Concorrência Pública nº 00112000 - ESTAR
3
Prefeítura
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Munícípal
CLÁUSULA DÉC'Jj}JA - DOS PRAZOS DA CONC'ESSÃO:
de Pato Branco
I - A empresa concessionária terá um prazo de 30 (trinta) dias, após a assinatura deste Termo de Contrato, para
dar início aos serviços contratados, e após iniciar terá um prazo de mais 30 (trinta) dias para o funcionamento
total dos serviços;
II - a concessão objeto deste contrato será pelo prazo de 02 (dois) anos, contados da assinatura do presente,
prorrogáveis por igual período, mediante comum acordo entre as partes;
III - a vigência deste contrato será o prazo de execução mais 120 (cento e vinte) dias.
CI.ÁUSULA DÉéi.MA-PIUMEIRA -DA REVERSÃO DOS SERVIÇOS
I - Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os direitos e privilégios transferidos ao
concessionário.
II - Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos
levantamentos, avaliações e liquidações necessários. A asstmção do serviço autoriza a ocupação das instalações e
a utilização, pelo Poder Concedente.
CLÁUSULA DÉl..'JMA-SEGUNDA-LEGISLAÇÃOAPLICÁVEL
A CONCESSIONÁRIA, através do seu representante legal, declara ter conhecimento de toda a
legislação aplicável à presente Concessão dos Serviços Públicos, à qual se submete e se obriga fielmente cumprir
sob pena de, na forma prevista na condição sexta, tê-Ia sumariamente revogada.
CI.ÁUSULA DÉC'JMA-TERCEIRA -DAS MULTAS E PENALIDADES POR INADIMPLÊNCIA
I - Poderá ser aplicada multa moratória de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso nos prazos fixados
neste Instrumento, limitados ao máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais); a serem descontados de pagamentos
devidos, cobrados extrajudicialmente ou judicialmente se for o caso;
II - Fica estabelecida a multa contratual equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos valores pagos pela Taxa de
Exploração nos 4 (quatro) meses anteriores à inadimplência, que será devida pela parte que descumprir quaisquer
condições contratuais.
UI - Além da multa contratual por inadimplência, fica a Concessionária sujeita às penalidades e sanções
estabelecidas no Capítulo IV, Secção II da Lei nº 8.666/93, quando:
a) se mostrar negligente com as obrigações estipuladas no contrato;
b) não executar o serviço perfeitamente de acordo com o regulamento e dados técnicos e especificações
que lhe forem fornecidas pelo Concedente;
e) dificultar os trabalhos da fiscalização dos serviços;
d) informar com inexatidão a Concedente sobre os serviços;
e) ausências frequentes ao local do serviço;
f) incorrer em quaisquer outras omissões ou negligências que venham a prejudicar o serviço;
g) se Declarada a Caducidade do Tenno de Concessão.
CI.ÁUSUIA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, como competente para dirimir questões
relativas à presente Concessão, com a expressa renúncia de outro qualquer.
Assim sendo, para que se produza os seus efeitos legais, lavrou-se o presente Termo, em 3 (três) vias de
igual teor e fornm, que, depois de lido e achado conforn1e, vai pelo representante legal do CONCEDENTE e da
CONCESSIONÁRIA.
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - CONCEDENTE
!ris A. Sartori Guerro - GERENTE MUNICIPAL
Pato Branco, de de 2000.
- CONCESSION/ÍIUA
______ - Representante Legal
Termo de ConcesS<1o de Serviços Públicos nº 12000
Edital de Concorrência Pública nº 00112000 - ESTAR
4
ANEXO VII - Regulamento do ESTAR, em vigência.
DECRETO N.º 3.865
Súmula: Regulamenta o ESTAR - Estacionamento Regulamentado.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 9° itens IV, VIII
Letra "a'', IX da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º- O Estacionamento Regulamentado, denominado de ESTAR abrange as áreas delimitadas no
Anexo I, que integra o presente, na fonna prevista neste regulamento.
Parágrafo Único - Cabe ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urba.no de Pato Branco - IPPUPB o
estudo e alterações das áreas do Estacionamento Regulamentado;
Art. 2º - Os locais de estacionamento do ESTAR serão devidamente identificados com placas verticais e as
vagas com sinalização horizontal.
§ 1° - nas vagas demarcadas, poderão estacionar somente os automóveis e caminhonetes em cujo interior
estiver, em local de fácil visualização, o cartão de estacionamento devidamente preenchido;
§ 2° - as motocicletas terão vagas, especialmente, à elas demarcadas e isentas do uso do cartão, não
podendo permanecer no estacionamento além do tempo previsto neste decreto;
§ 3° - estão isentos do uso do cartão a que se refere esta lei, os veículos em serviço de carga e descarga,
nos horários fixados pela legislação específica;
§ 4° - ficam isentos do uso do cartão, os veículos de órgãos e empresa públicas municipais, estaduais e
federal, que possuam placas ou letreiros externos que os identifiquem;
§ 5° - para o veículo permanecer na vaga por maior período do que o especificado no parágrafo 2°,
incisos I e II do Art. 3 ° deste decreto, deverá ser trocado o cartão por mn novo, com as devidas anotações, sendo
permitido o tempo máximo contínuo de 2 (duas) horas.
Art. 3º - O Estacionamento Regulamentado de Veículos nas áreas delimitadas pelo Art. 1° far-se-á, de
segunda a Sexta-feira, no período compreendido entre 8:00 às 18:00 horas.
§ 1° - É livre o estacionamento de automóveis nos feriados e a partir das 18:00 horas de Sexta-feira até
08:00 horas da segunda feira;
§ 2° - os blocos conterão
IIIIII10 (dez) cartões de estacionamento cada um, nas seguintes especificações:
cartões impressos, com direito a 30 (trinta) núnutos de estacionamento cada;
cartões impressos, com direito a 1 (mna) hora de estacionamento cada;
cartões impressos, com direito a 2 (duas) horas de estacionamento cada;
Art. 4º - Constatadas irregularidades:
a) será emitida notificação ao infrator que terá prazo de 24 horas para a regularização junto ao
responsável pela notificação;
b) descumprindo o prazo previsto na letra "a" , terá o infrator 48 horas para recolher, mediante
recibo, o valor de O 1 (um) bloco de cartão de estacionamento de O 1 (wna) hora, junto a Admirústração do ESTAR.
e) Decorrido o prazo contido na letra "b" , a notificação será encarrúnhada para a Polícia Militar do
Paraná, que aplicará as penalidades e medidas administrativas cabíveis, previstas pelo Código Nacional de Trânsito,
que por sua vez encaminhará ao DETRAN para cobrança.
A11. 5º - Será considerado como estacionamento em desacordo com este regulamento, sujeitando o infrator
às sanções previstas no Código Nacional de Trânsito em vigor, aquele que:
I- Exceder o período máximo de estacionamento contínuo permitido, ou seja de
duas horas;
II- Esteja com a falta ou o incorreto preendúmento e colocação do cartão de
estacionamento, na forma exigida pelas instrnções que o acompanham;
)'·,
,1.
JllIVportar o cartão já utilizado, rasurado ou suspeito de uso indevido:
, ,r·;.>i
~ .. ·' /!;:::'
y 1::; ,,,- ~ ": \ '
HL.·.r_' r: i·;
1 \ -· -- - (,)'~ ).
\~~~: ... :./(.: ._·\ ·) ;.r ... , •. ~-~' ~"ff.í'
estacionar fora do espaço delimitado na sinalização horizontal para a vaga;
§ 1° - a aplicação das sanções previstas neste artigo não excluí as demais penalidades por infrações à
legislação de transito;
§ 2° - as multas de tn1nsito só serão emitidas pela Polícia Militar, após encaminhamento pela
concessionária do ESTAR, das notificações dos infratores, que r1.:'lo apresentarem defesa administrativa, dentro de
quarenta e oito horas.
Art. 6º - A fiscalização fica a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, que deverá
exigir da concessionária a instrução necessária dos fiscais contratados, de conformidade com a legislação em vigor:
devendo esta fixar as normas operacionais e os formatos do cartão de estacionamento e formas de controle;
Art. 7º- Fica autorizada a cobrança de cartão, pela utilização de espaço nas vias públicas e nos locais
exlJlorados com essa finalidade, da seguinte fonna:
1- R$ 0,30 (trinta) centavos para o cartão verde que corresponde a 30 (trinta)
minutos de estacionamento;
II- R$ 0,50 (cinqüenta) centavos para o cartão azul que corresponde a 1 (uma)
hora de estacionamento;
Ill- R$ 1,00 (um) real para o cartão branco que corresponde a 2 (duas) horas de
estacionamento;
IV- O preço poderá ser corrigido sempre que necessário através de decreto;
Art. 8º- A receita liquida atúerida, será recolhida aos cofres da municipalidade, através de documento de
arrecadação municipal - DARM, no valor correspondente ao percentual ofertado como taxa de exploração por
ocasião da licitação, sobre o número de cartões confeccionados e autorizados pelo município, no ato da aquisição
dos cartões pela empresa concessionária.
Art. 9º- Defronte às entradas de hotéis será proibido estacionar, sendo pennitida a parada para embarque e
desembarque de passageiros e bagagens, de conformidade com as normas de trãnsito, sendo que o IPPUPB -
Instituto de Planejamento e Pesqttisa de Pato Branco, definirá os pontos de Carga e Descarga,
Art. 10 - O programa de educação dos usuários do estacionamento controlado será elaborado pelo
IPPUPB, com o apoio do 3° Batalhào de Polícia Militar.
Art. 11- Fica a encargo da concessionária o pagamento de todas as despesas de contratação de pessoal, bem
como o pagamento de encargos trabalhistas, ficando vedada a contratação de menores de dezesseis anos.
A1i. 12- A cobrança do cartão de estacionamento nas áreas do ESTAR não acarretará para a
concessionária e/ou ao Município de Pato Branco a obrigação de guarda e vigilância dos veículos, não respondendo,
quanto a estes e seus usuários por acidentes, danos, furtos ou quaisquer outros prejuízos que venha a sofrer.
Parágrafo Único: A aquisição dos cartões de estacionamento i1nplicará na aceitação, pelo usuário, do
contido neste artigo.
Art. 13- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado os Decreto 3. 713, de 03
de dezembro de l, 998, e Decreto 3 .751, de 06 de agosto de 1999, e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 30 de novembro de 1999.
Alceni Guerra
Prefeito Municipal
(~\.
!'-
' \
Anexo Vlll - Resoluçf1o n º 02199
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 02/99
Súmula: Referenda o Regulamento da Lei nº 1787, de 03 de dezembro de
1998 - Estacionamento Regulamentado de Veículos - ESTAR.
Art.. 1° - Fica referendado os termos do Decreto nº 3865,
datado de 30 de novembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 1787, de 03 de
dezembro de 1998, que criou o Estacionamento Regulamentado de Veículos -
ESTAR, nas vias urbanas do Município de Pato Brnnco.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, cm 30 de dezembro de l 999
/
Nelson Bertani
Presidente
Especificação das Placas do Estacionamento Regulamentado
o
·j
-.-+
Espaço
destinado para
os horários
OBS.: Os horários serão definidos pelo
IPPUPB
1 ,.,~:d
w
Espaço
destinado para
os horários
Exclusivo
motos 1
'' . '
t>Lf Vie jí'J.J
'50 'YYV\
Especificação das Placas do Estacionamento Regulamentado
(J) EspãÇO
destinado pãra
os horários
60 placas
Aplicação de fundo com supergalvite (frente e trás)
w
Espaço
destinado para
os horários
124 placas
Pintura com pistola em esmalte sintético industrial na frente (amarelo e
branco)
Pintura em preto atrás
Escritas e automóveis em serigrafia
Círculo vermelho com pistola
Letra E em vinil ou serigrafia
Poste com tubo galvanizado 1 1/2" com 1,90 m livre entre o passeio e a
placa
Exclusivo
motos ---[J ___ _
60 placas
,..,y----::~·:::::,C":"~--
.·:-_ ~j :-: ,::., -~~- '''-';.
- - -._ ·~..,..;.·-
~\
Especificação das Placas do Estacionamento Regulamentado
(
s
Espaço
destinado para
os horários 1
1
~"'*°2:;··,,;'"",;\,,,_,,_&N.•'-"-~,,,, .. ,-~J
OBS.: Os horários serão definidos pelo
IPPUPB
m
,,,,~-,d Espaço
destinado para
os horários
/
Exclusivo
motos
-- --------- :·-.1~ _J.--_.·· --------------
i . 50 U\-v\
1 . -.
"'"'···-----"''··~',~Zr,sJ~~~~ INSTITUTO DE PES S E--
PLANE.JAMENTO URBANO D~,-P co,.f,'
-7 '
-,<_JCrv'd'_-<C. e, D/" u --
~~
·.Especificação das Placas do Estacionamento Regulamentado
60 placas
Aplicação de fundo com supergalvite (frente e trás)
b
""""'r!'i1 ro
~?=' Espaço
destinado para
os horários
124 placas
Pintura com pistola em esmalte sintético industrial na frente (amarelo e
branco)
Pintura em preto atrás
Escritas e automóveis em serigrafia
Círculo vermelho com pistola
Letra E em vinil ou serigrafia
Poste com tubo galvanizado 1 1/2" com 1,90 m livre entre o passeio e a
placa
/
Exclusivo
motos
60 placas
.· '
ESTADO DO PARANÁ
DEPARTAJ.'1ENTO DE TRÂ-NSITO - DETRAN_:T;J,l,"-~ /:\'
/l :?F·L De:·"'-. !• ·• ·' ,.,_,
/ ;<?·· '1),'
~· ./ o~ {:~, r' ~ ?1_1_ ~I TERMO DE CONVÊN10 QUE ENTrum;\ SI s~;l
CELEBRAM o ESTADO DO PARANÁ, 'A.riJrlfis.>'
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÃNSITO
- DETRAN1 O FUNDO DE REEQUIPAMENTO DE
TRÂNSITO - FUNRESTRAN, A POLICIA MILITAR
DO ESTADO DO PARANA PMPR E O
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, NA FORMA
ABAIXO:
Presentes de um lado o DEPARTAA1ENTO DE TRÂNSITO DO
PARANÁ, a seguir denominado DETRAN-PR, neste ato representado pelo seu
Diretor Geral, Sr. CESAR ROBERTO FRANCO, o FUNDO DE REEQUIPAMENTO
DE TRÂNSITO, doravante denominado FUNRESTRAN, representado pelo seu
Presiàente e Secretário de Estado da Segurança Pública, Dr. CÂNDIDO M.
MARTINS DE OLIVEIRA, a POLÍCIA lvilL!TAR DO ESTADO DO PARANA.
denominada simplesmente PMPR, representado nesta ato, por seu Comandante
Geral, Cel. QOPAJ GUARACI MORAES BARROS e de outro o MUNICÍPIO DE
PATO BRANCO, dorauante denominado IVJUNTCf?TO, neste ato representado por
seu Pref ez'to !vluni.ci.pal Sr. ALCENI ÂNGELO GUE~ conforme as cláusulas e
condiçóes seguintes:
CLÂ.USULA PR1MEIRA
DO OBJETO
Este convênio tem por objetivo formalizar as condições e operacionalizar
as ações governamentais conjuntas implementadas pelas partes cónvenentes,
·-l visando o fiel, pleno e adequado cumprimento do que dispõe a Lei Federal n. º
9.503, de 23 de setembro de 1.997 (Código de Trânsito Brasileiro), no âmbito de
circunscrição do Município de Pato Branco
CL.4 USULA SEGUNDA
DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNiciPIO
O MUNICÍPIO e."{ercerá, no âmbito de sua circunscrição, as seguintes
atribuições:
L cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no
âmbito de suas atribuições;
-
ESTADO DO PARANÁ
II.
DEPARTA~fENTO DE TRÂNSITO - DETRc\N/PR . ,,,,,,,,, ,,.··'·,~ 1 ;. ~:-:,.,
·' • .. ~':' . 1)1._~· ')""'1.
/!·}''./. ~'·\:,\
planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de ~ei~.0.;··~ .• ----· ······.~/ ,
pedestres e de animais, e promover o desenvolv1meh,'tq, · . :. ~ .. , .\ -~ \ f • (•
circulação e da segurança de ciclistas; "··.· .' ...... '.>"
III. implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os
dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV. coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de
trânsito e suas causas;
V. estabelecer, em conjunto com os ôrgãos de policia ostensiva de
trãnsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI. executar, em conjunto com a PMPR, a fiscalização de transito,
autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações·
de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de
Trànsito Brasileiro;
VII. aplicar, em conjunto com a PMPR, as penalidades de advertência
por escrito e multa, por infrações de circulação. estacionamento e
parada previstas no CTB, notificando os infratores;
VIII. em conjunto com a PMPR, fiscalizar, autuar e aplicar as
penalídades e medidas administrativas cabíveis relativas a
infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos;
IX. exercer, de fonua cumulativa e com reserva de igual competencia
ao DETRAN /PR e à PMPR, as atividades descritas nos Incisos V e
VI do art. 22 do CTB;
X. unplantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo
pago nas vias, quando do seu interesse e conveniência;
XI. integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de
Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas
impostas na ãrea de sua competência, com vistas à unificação do
licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de
veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra
unidade da Federação;
XII. implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do
Prograrna Nacional de Trânsito;
.. '
XIII.
XIV.
ESTADO DO PARANÁ
DEPARTA.'WENTO DE TRÂi'iSITO -D.ETRASIPR
,<'"··;"~'.;'"'- e . :.vr-. L+~ /f" '1.o'l'i
promover e participar de projetos e programas de J4;çªç_?:W~-- .. _ r\
segurrul.ça de trfu1sito de acordo com as diretrizes es~beleci . (;r
pelos órgãos do Siste1na Estadual e Nacional de Trânsito;\~;·,.,··• · ~,2,_)l "· ·~-.• ,-_,·"" ,,,,1·
plar:iejar e ilnplanta:r medidas para redução da circulação de
veículos e reorientação do tráfego, com o objetivu de diminuir a
emfasão global de poluentes;
XV. articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito
110 Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
X\TI. fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos
-veiculos automotores ou pelçi, sua carga, de acordo com o
estabelecido no art. 66 do CBT, além de dar apoio às ações
específicas-de órgão ambiental local, quando solicitado;
XVII. Destinar os recursos financeiros oriundos deste Convênio, para o
atendin1ento de despesas com suas atribuições especillcas na â.rea
de Trânsito, consoante o disposto no Código de Trfu1sito Brasilc:íro:
.X'V'1II. Pai-a atend:Í:m.ento do a:rt. 8. º do CTB, criar e implementar órgão
e."{ecutivo de trânsito e rodovias do Município, que terá, também, a
incumbencis. de gestor do Fundo Municipal de Trànsito, ficando
este órgão, para todos os efeitos, prL.;.cipa.1.-nente o disposto no art.
25 do CTB, após -sua criação, fazendo parte integr~te deste
Termo, como interveniente-anuente;
XIX. Criar e implementar Fundo Municipal de Trânsito, de nature:;:;a
contábil, atribuindo-lhe conta bai.-icária especial e vinculada.
C!ÀUSUI..A TERCEIRA
DAS ATRIBUIÇÕES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÀ.
Caberâ. à PMPR, sem prejuízo de suas atribuições precipuas:
a) AtendeT, em conjunto com o Município, as atribuições de
competencia deste que l.hc foram delegadas, especialment.: as
contidas nos Incisos VI, VII e VIU da Cláusula anterior;
b) Desenvolver policirunento ostensivo de trânsito, na área do
Muü.i.éípiu. visa.nclo o curnprirnento da legislaçào de trànsito.
ESTADO DO PARANÁ
CLÁUSULA QUARTA
DAS ATRlBUIÇÕES DO DETRAN
Caberá ao DETRAN:
a} Supervisionar os repasses financeiros aos convenentes dos
valores recolhidos nos termos de~te Convênio;
b) Encaminhar às partes convenentes em até 30 (trinta) dias
subseqüentes ao repasse financeiro, relatório da arrecadação
das multas;
c) Disponibilizar os dados cadastrais dos veículos registrados e /;;:,
dos condutores habilitados, para fins de impos1çao e
notificação de penalidades e de arrecadação de multas;
d} O previsto no Inciso VII do art. 22 e Inciso Xl do art. 24, desde
que viabilize local e operacionalidade, através das CIRETRANS.
CLÁUSULA QUINTA
DOS RePASSES
Convenciona-se também que os recursos provenientes das multas de
trânsito servirào para remunerar os órgãos intervenientes nas seguintes bases,
descontados 5'?'0 (cinco por cento) destinados ao Fundo Nacional de Segurança
e Educação de Trânsito:
5.1. Quando as multas de trãnsito forem de competência do Estado a
forem lavradas por policiais militares e/ ou agentes municipais de trâmdto:
a} 80% (oitenta por cento) ao FUNRESTRAN;
b) 20% (vinte por conto) ao Fundo Municipal de Trânsito.
5.'.2. Quando as multas de trãnsito forem de competência do
Município e forem lavradas por agentes municipais de trânsito:
a) 80°/o {oitenta por cento} ao Fundo Municipal de Trânsito;
b) 20o/o (vinte por cento) ao FUNRESTRAN;
;7
'{~" > .. ; : !·
:;;
5.3. Quando as multas de trânsito forem
Município o forem lavradas por pôliciais militares:
5.4.
a) 60o/o (sessenta por cento) ao Fundo Municipal de Trânsito
b) 40°/o (quarenta por cento) ao FUNRESTRAN;
Nas ações de fiscaJização
elétrico, eletrônico ou
Município:
de trânsito,
fotográfico,
por meio mecânico,
de competência do
a) 100°/o (cem por cento) ao Fundo Municipal de Trânsito;
5.5. O Municipio recolherá ao DETRA1'' /PR, 10º/o (dez por cento) dos
valores arrecadados com as multas de sua competencia primitiva, a título de
pagamento de serviços de alterações de registros cadastrais de veículos ou
de licenciamento anual e serviços ad:r:nin:lst:rn.tivos de controle de
cobrança
5.6. O DETRAN/PR, através do FUNRESTRAN, arcará com os custos
decorrentes do tratamento administrativo das infrações, processamento e
notificação dos infratores, nas infrações de sua competência originária.
5.7. O Município arcará diretamente com os custos decorrentes de
tratamento das infrações, processamento e notificação dos ínfratores, nas
infrações de sua competência originária, sendo-lhe facultado autorizar ao
DETR.i\N /PR a efetivação dessas despesas em seu nome, cabendo a este
promover encontro de contas quando da efetivação dos devidos crêditos ao
Município, debitando-se-lhe os valores devidos até então.
CLÁUSULA SEXTA
Os valores e remunerações de que trata este Convênio deverão ser
automaticamente creditados aos respectivos convenentes por ocasião do efetivo
pagamento da multa de trânsito na rede bancária arrecadadora.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA ATUAÇÂO DO MUNICÍPIO
Na eventualidade de atuação de agentes fiscalizadores do Município
(funcionários civis), esta obedecerá aos planos operacionais traçados em
conjunto pela Policia Militar e pelo ôrgào executivo de trânsito municipal,
atribuindo-se-lhes as atividades de campo relativas à circulação, ao
estacionamento e à parada de veículos.
~ ESTADO DO PARANÁ
>,;,: '-,.-, DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN/P~(~A~" /~-' ,~ ,,
,~} JiL );\ \
;;; f-t', ".:L ;;ol ·:) (' I: p
Cr.Ausuu OITA vA ~:z\.., '/ \,,,,, . "'· - ,1d_
DA ATUAÇÃO DOS POUCIAIS MILITARES ·•,_ "".,:."''
A atuação dos agentes fiscalizadores do Estado (policiais militares)
obedecerâ aos planos ope:racionais traçados em conjunto pela Polida Militar e
pelo órgão e..'X'.ecutivo de trânsito municipaL
8.1. A Polícia Militar do Estado do Paraná, por ocasião do presente
convênio, compromete-se a aumentar o efetivo a ser empregado na fiscalização
de trânsito, com a finalidade do perfeito atendimento as cláusulas convenjadas,
de forma gradativa.
CLÁUSULA NONA
DA COORDEJVAÇÃO DA ATUAÇÃO DOS AGENTES FISCALIZADORES
Após estabelecidos os planos operacionais aludidos nas Cláusulas
Sétima e Oitava, a implementação dos mesmos ficará sob a coordenação direta
da PMPR e sob a supervisão geral do órgão executivo de trànsito municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA
DASJARIS
O julgamento de recursos eventualmente interpostos contra penalidades
impostas com base neste Convênio, ficará a cargo da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações- JART do DETRAN/PR, respeitados os prazos corno se
esta atuasse no território do Municipio.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorarâ pelo prazo de 60 (sessenta) meses,
contados da data de publicação oficial de seu extrato, podéndo ser alterado
mediante aditamento, facultado aos celebrantes o exercicío de denúncia, desde
que manifestada por escrito com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
PARAGRAFO ÚNICO
No prazo de 6 (seis) meses será feita uma avaliação conjunta entre as
partes, ocasião em que os parâmetros ora ajustados poderão ser revistos.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA
·.oA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
,;;:
"
ESTADO DO PARANA
DEPARTAMENTO))~~ TRÁNSJTO- DETRAN/PR .if"1"'._!-C'(">~::r;'+\,.,~.
,rr:--\o 1~L [t;·: ~.~ i' (" ,, - ,,.,
/~··' 1;,
{~:í-h -~-- -- . '~ -,,,.,
As despesas decorrentes do presente Convên10, correrão à e~~, d ; r
dotações orçamentãrias próprias previstas nos orçamentos dos resp'éd.iJ.Y.2.~:;~.:.,,,
convenentes.
CLI.usVI.A DÉCIMA-TERCEIRA
DO FORO
Fica eleíto o foro da Comarca de Curitiba, PR, para dirimir qualquer
dúvida oriunda do presente Termo, que não o forem administrativamente,
renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e conveniados, assinam o presente Termo t.;
Convê:q.io em quatro (4) vias de i e forma, pelas partes interessadas e
teste llnhas presentes~
Guam.e!
TESTEMUNHAS:
·-------------------------------------------------------------------------------------------------~---
• 1' .
:Pre/eilura 2/(unicipa/ de :Palo 23ranco ;> ,
ESTADO DO PARANÁ ·,~> ! .,, 1 -. ~:<
-.~ .. \". , \ ,_:. .- : GABINETE DO PREFEITO
. ,-~ í ·)
r', ::.I'.:. ___ ······ .. _........ } l
PERMANENTE DE LICITAÇÃO ..
Edital de Concorrência Pública nº 0112000 \
Ata de Sessão Pública de Recebbnento dos Envelopes e Habilitação
Aos vinte e oito (28) dias do mês de março do ano de dois mil (2000), às quatorze horas e dez
minutos (14hl0m), na Sala de Licitações, sita no Edifício da Prefeitura Municipal, à Rua Caramuru,
número duzentos e setenta e um (271), em Pato Branco-PR, reuniram-se os membros da Comissão
Permanente de Licitação, que subscrevem a presente Ata, para promover o recebimento dos
Envelopes de Documentação e Proposta de Preços, abertura e julgamento da documentação,
formuladas ao Edital de Concorrência Pública número zero zero um barra dois mil (001/2000), que
tem por objeto: a concessão para exploração dos serviços do Estacionamento Regulamentado de
Pato Branco - ESTAR. Encerrado o prazo para entrega dos envelopes, verificou-se os seguintes
interessados: DINIS JORGE GARBIN & CIA. LTDA, representada no ato pelo seu sócio-gerente,
senhor Dinis Jorge Garbin; AIZ TRABALHO TEMPORÁRIO E EFETIVO L TDA, representada no
ato pelo seu procurador, senhor Luis Pedro da Silva; C.R.V. LOCADORA VEÍCULOS LTDA,
representada no ato pelo seu sócio, senhor Cláudio Luiz Varaschin. Participa do certame, a senhora
Clicéria Cerbaro, Assessora Jurídica da Prefeitura Municipal de Pato Branco. Os representantes das
empresas apresentaram as credenciais específicas para o ato. Verificada a regularidade da
apresentação dos envelopes nº 1 e nº 2, os membros da Comissão e os representantes das licitantes
rubricam os mesmos, passando a seguir à abertura do Envelope nº 1 - Documentação. Todos os
pariicipantes do ato rubricam os Documentos contidos neste envelope. Após a análise dos
documentos, deu-se a palavra aos participantes: ninguém dela fez uso. A Comissão de Licitação,
verificando a íntegra apresentação dos documentos pelas empresas participantes, HABILITA todas
as licitantes. Os representantes das empresas, presentes neste ato, cientes do resultado de habilitação,
abdicaram do prazo recursa! que lhes é de direito nesta fase de habilitação. Não havendo
impedimentos legais, a Presidente da Comissão declara encerrada a Sessão de Habilitação, e que na
sequência será iniciada a Sessão de Abertura dos Envelopes de Proposta de Preços das empresa
habilitadas. Nada mais havendo a tratar, eu Eluisan1 .t>.Juller Carvalho, membro, redigi a presente ata,
que depois de lida e aprovada, vai assinada pel~ti(fntes do ato
# / _ 7 /] Terezinha Lúcia ·~if'oni - Preside~•~ ~&i ~~ ~ C._C?u/~c.J. ~t?A/1-fhu 111, ~if;;?C\: Eluisane Mui! Carvalho Membro (1.. f\ií.árilene Martinel o Fró1zza - 1\-lembro
o_,.-. Lt-~
· cé'rla~~o -Assessora Jurídica
!Yre/eilura !JJ(unicipa/ de :7-b!o !JJranco 7 }
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
COMISSÃO NlfllNICIPAL DE LICITAÇÃ01
Edital de Concorrência Pública nº 00112000
Ata de Sessão Pública de Abertura e Julganiento de Proposta
Aos vinte e oito (28) dias do mês de março do ano de dois mil (2000), às quinze horas e dez minutos
(15hl0m), na Sala de Licitações, sita no Edifício da Prefeitura Municipal, à Rua Caramuru, número
duzentos e setenta e um (271), em Pato Branco-PR, reuniram-se os membros da Comissão
Permanente de Licitação, que subscrevem a presente Ata, para promover a abertura e julgamento das
propostas formuladas ao Edital de Concorrência Pública número zero um barra dois mil (001/2000),
que tem por objeto: a concessão para exploração dos serviços do Estacionamento Regulamentado de
Pato Branco - ESTAR. Dando sequência à Sessão de Habilitáção, participam desta Sessão as
licitantes: DINIS JORGE GARBIN & CIA L TDA, representada no ato pelo seu sócio-gerente,
senhor Dinis Jorge Garbin; AlZ TRABALHO TEMPORÁRIO E EFETIVO LTDA, representada no
ato pelo seu procurador, senhor Luís Pedro da Silva; C.R. V. LOCADORA VEÍCULOS LTDA,
representada no ato pelo seu sócio, senhor Cláudio Luiz Varaschin. A Comissão abre os envelopes
de Proposta de Preços das empresas habilitadas, onde os participantes do ato rubricam os
Documentos contidos neste envelope. Após a análise das propostas, deu-se a palavra aos
participantes: ninguém dela fez uso. A Comissão de Licitação, verificando a íntegra apresentação dos
documentos exigidos na Proposta, CLASSIFICA todas as licitantes, na ordem e valores seguintes:
Primeiro Colocado: DINIS JORGE GARBIN & CIA. LTDA, valor/oferta 47,2% (quarenta e
sete vfrgula dois por cento) do valor dos cartões confeccionados; Segundo Colocado: C.R.V.
LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, valor/oferta 47,00 % (quarenta e sete por cento) do
valor dos cartões confeccionados; Terceiro Colocado: AIZ TRABALHO TEMPORÁRIO E
EFETIVO LTDA, valor/oferta 45,00 % (quarenta e cinco por cento) do valor dos cartões
confeccionados. Diante do Resultado de Classificação, a Comissão de Licitação abre o prazo de 5
(cinco) dias úteis, contados da presente data, para quaisquer interposição de recurso, quanto a
classificação das licitantes. Decorrido este prazo, e/ou julgados os recursos, e nada obste o seu
seguimento, o processo será encaminhado ao Gerente Municipal para Homologação e Adjudicação
do objeto à empresa vencedora do certame. l\ssim, a Presidente da Comissão declara encerrada a
Sessão de Classificação. Nada mais havendo a trftar, eu Eluísane Muller Carvalho, memb1 o, red1g1 a
presente ata, que depois de lida e aprovada, va:J· a,s in11da pelos participantes do ato
:.._,h'~
,df _ í/1 Terezinha Lú Wetoni - Presiden~e D
(ffelUJ4L« f l~tZét:u. r/ltii; fh,z_ íJ1 ·JlP./)CYl
Elmsane Mulle Carvalho - ervbro ("' Márilene MartinelloArfozza - Membro
L----C-;:;:-:li;-c~é~a~"e~itfr~~ídica
REPRESENTANTES:
C1á7~~chi11
n ' A ,/J ' ' f 1.Jre -e1tura 1v1l1n1c1 a
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
de
________
ADJUDICAÇÃO .....,. ________________________
E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇJ~o Tlll
Em concordância ao resultado de classificação, apresentado
pela Comissão Permanente de Licitação, ADJUDICO o objeto a concessão para
exploração dos serviços do Estacionamento Regulamentado de Pato Branco -
ESTAR, à empresa DINIS JORGE GARBIN & CIA. LTDA, valor/oferta 47,2~;,
(quarenta e sete vírgula dois por cento) do valor dos cartões confeccionados. E,
estando o procedimento licitató1io de acordo com a Lei 8.666/93, especialmente com
seu artigo 43, com as Leis Federais nº 8.987/95 e 9.074/95, com a Lei Municipal nº
1.787, de 03 de dezembro de 1998, com o Decreto Municipal nº 3.865, referendado
pelo Legislativo Municipal, através da Resolução nº 02/99, e com o Convênio
finnado com o Departamento de Trânsito - DETRAN, HOMOLOGO o Edital
epigrafado, e detennino que seja elaborado o respectivo Teimo de Contrato, no~;
termos legais.
Pato Branco, 05 de abril de 2000.
Iiris A. uerro
r','1q i ILl:
O'>/C! l/'.'U1111
1 u: ,1 l: '.·'. 1
?l\
Clie11l:e: DIN13 J01Zl~E. Ci\fUlJN F. (:J \ l.'I'L'./'
l'c::ô c';o:1: ,Jll F!. 1 D 1 C:/\
Erup/M:1 t. r / dv--Ce r cri l ,, : i! 1 ·; U .l 9
l,.Lrtct 1 i<L1de ela C:ci11t.1: P.EF 1'.:IJJ'I'.'\!.
rnen.:_~:
cm.ri\NL'O:
!l
E'F: :,:-1\l~'l'Ol\NO Ci-J\,J lJ lJl\ C:MI !'O
Lr l
i ! '
/,b,-· '. 1 r 1
: 1: 1 ,, 'l'
l ::-r II 1
/.:,·
f' :1,.
~~:::'. ' '"'".
' --.;. ~.
··"··
. 1·
11: ! ;
:
·•1 .. 1.··· 1 TI!!
BANE ~3 T ADO
05/01)/)()()() c:im 1 11,i'/, :1: .. ·1,
l\gencia: 0117 PS: 00 Cu11ta: 00'.J'l i:J L-"i
Categoria: Tipo: lndi.vidual - NormcJL
NonnaJ
Credito Dia. :
Deb + CPMF .. :
Sl\LDOS
Dinh~-, iro .... .
Cheque ...... :
Atual (Dl fCH) :
12.000,00
0,00
u,ou
12.UOO,OCJ
12.000,00
Renci i ll\('t\l u:c; Ccl l Cll L <JdCJ~,; ctl.c:
nata ull.imu tr1()vimc11l(1
Ult. NSU:
Ult. LIA:
UIJ\
USO INTERNO
000000
00] 3~)4
1 i 1 / l) 'l / --~,
11i./'1 ·! /,
V/\LJO!\ ~- -, r ~
INFORM7\COF:~3 SlLJl'',JT/\~) 1\ l\LTF:RAC:OF:S !\TI< O F!Ni\1, :
'Jf, LO l'\
·'
~ SuperPoupança Banestado ~
Nome do Segundo Titular
Corn a minha
SuperPou11ança
Banestado,
vou realizar os
seguintes projetos:
-----~·---- ------·----~-·-----'--'-' ~~::........'__-.'-~:..' . .'~-
1.
2. ___________ -------
3. _____ -------- ---+
4L __ 1
1 ---r
5.
... e outros m:t11is.
Mod 33.009-4
Conheça o regulamento da SuperPoupança em qualquer agência Bar1estado.
Pre.feítura Municipal
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Contrato nº 039/2000/GP.
de
\ TERMO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
Pelo presente Termo, o ft1unicípio de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, ,,
com sede e foro à Rua Caramuru, nº 271, em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrito no '
CNPJ/MF sob nº 76.995.448/0001-54, de ora em diante denominado CONCEDENTE, neste
ato representado Gerente Municipal Interino, !ris Antoninho Sartori Guen·o, brasileiro,
casado, portador do RG nº 906.496-4/SSP-PR., residente e domiciliado na Rua Tapir, nº 820,
em Pato Branco, Estado do Paraná, conforme autoriza o Decreto nº 3.774/99, na forma do
disposto no artigo 70 da Lei Orgânica do Município, outorga CONCESSA-0 DE SERVIÇO
PÚBLICO a Dinis Jorge Garbin & Cia .. Ltda .. , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº
03.685.200/0001-13, com sede na Rua Tocantins, nº 2075, Centro, na Cidade de Pato Branco,
Estado do Paraná, que de ora em diante denominado CONCESSIONÁRIA, neste ato
representada por seu sócio gerente, Dinis Jorge Garbin, brasileiro, comerciante, portador do
RG nº 17-R-1591922/SSP-SC, CPF nº 729.877.749-15, residente e domiciliado na Rua
ltacolomi, nº 620, apto. 1301, em Pato Branco, Estado do Paraná, decorrente do processo
licitatório, promovido através Edital de Concorrência Pública nº 001/2000, que se regerá pelos
princípios do Direito Administrativo e do Direito Civil, pelas Leis Federais nº 8.666/93 e suas
alterações, 8.987/95, 9.074/95, pela Lei Municipal nº 1.787/98, pelo Decreto Municipal nº
3.865/99 e de acordo com o Convênio celebrado entre a Concedente e o Departamento de
Trânsito - DETRAN, mediante as seguintes cláusulas e condições:
liÀUSVLA PRI~JEIRA-DO OBJETO:
A concessão para exploração dos serviços do Estacionamento Regulamentado de Pato Branco -
ESTAR, nas áreas delimitadas no ANEXO I - Mapa, podendo a Concedente acrescentar novas áreas
no decorrer da concessão.
CLÁUSULA SEGUNDA -DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA:
1 - Deverá executar os serviços adequados, de forma a cumprir as Leis Federais, Estaduais e
Municipais concernentes ao serviço, as normas técnicas aplicáveis, as disposições contratuais e com o
Regulamento em vigor;
II - prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, apresentando o Balancete
Trimestral;
IH - confeccionar, executar e dar a manutenção das sinalizações verticais e horizontais, conforme
modelos constantes do Anexo IX, podendo ampliá-las ou alterá-las, conforme necessário, com prévia
e expressa autorização da Concedente; sendo que finda a concessão as sinalizações reverterão ao
poder concedente, juntamente com as benfeitorias executadas pela concessionária para o bom
desempenho do serviço;
IV- confecção dos cartões de estacionamento, bem como a distribuição nos locais de venda;
V - manter, no interesse dos usuários, serviços adequados que satisfaçam as condições de regularidade,
continuid_ade, eficiênci~,_ seg~rança, atualida é,)eneralidade e cortesia na presta_ção de se_rviços; , _
VI - notificar os usuanos irregulares, con m;rne Regulamento, prestando as mformaçoes necessanas I''
para o bom entendimento do ocorridor
Termo de Concess<io de Serviços Públicos nº 03912000
Edital de Concorrência Pública nº 00112000 - ESTAR
Pre_/êítura !V1unícípal
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
de
A) decorrido o prazo para a regularização das infrações, encaminhar as notificações ao Órgão
competente, conforme Convênio vigente, para que sejam emitidas as multas de trânsito;
B)os prestadores de serviços da empresa Concessionária, na função de fiscalização do
estacionamento e de vendas de cartões, deverão usar uniformes (conforme ANEXO V - Modelo
Uniforme), e portar um crachá de identificação contendo: nome da empresa Concessionária, endereço e
telefone, nome e função do empregado, que deverá ser carimbado e assinado pelo Administrador da
empresa Concessionária;
C) as contratações feitas pela Concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e
pela legislação trabalhlsta, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela
Concessionária e o Poder Concedente;
D) os contratos celebrados entre a Concessionária e terceiros, com a finalidade o ESTAR terão sua
vigência máxima o prazo permitido para a Concessão;
Vll - permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, bem como a seus
registros contábeis.
CLÁUSULA TERCEIRA -DOS ENCARGOS DA CONCEDENTE
I - Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
II - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
III - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
IV - extinguir a concessão, nos casos previstos em lei; e na forma prevista no contrato;
V - homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas, mediante decreto;
VI - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da
concessão;
VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos
?"1,
usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas~ I'-"·
VUI - no exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à
administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.
CLÁUSULA QUARTA -DA SUBCONCESSÃO
l - É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que
expressamente autorizada pelo poder concedente;
II - a outorga da subconcessão será sempre precedida de concorrência;
UI - subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos
limites da subconcessão;
IV - a transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem a prévia anuência
do poder concedente implicará na caducidade da concessão.
LLÁUSULA QUINTA-DO PAGA!VJENTO DA TA,,YA DE EXPLORAÇÃO
Quando a Concessionária solicitar autorização para a confecção dos Cartões de Estacionamento para a
Concedente, será emitido um Documento de Arrecadação Municipal (DARM) no valor correspondente
ao percentual de 47,2 % (quarenta e sete vírgula dois por cento) do valor total dos cartões a serem
confeccionados.
Exemplo: Se solicitada a confecção de 1000 (mil) cartões de R$ 0,3Y ~inta centavos de real) cada, o
percentual será sobre o valor de R$ 300,00 (trezentos reais). 1/ ~
Termo de Conces.wio de Serviços PI lícos nº '03912000
Edital de Concorrência Pública nº 00112000- ESTAR
2
CLÁUSULA ,_\'EXTA - DA EMISSÃO E DAS VENDAS DOS CARTÕES
I - Os cartões de estacionamento serão confeccionados pela concessionária, mediante prévia
Autorização da Concedente, emitida pelo Fisco Municipal;
II - a autorização para confecção dos cartões somente será emitida após o pagamento da Taxa de
Exploração Mensal proposta pela outorga da Concessão, que é um percentual do valor dos Cartões
confeccionados;
IU - fica a critério da empresa Concessionária a distribuição dos cartões nos locais e pontos de vendas
direta aos usuários, ficando também sob sua responsabilidade o controle das vendas;
IV - a Concedente fará a fiscalização dos cartões diariamente, verificando a autenticidade e o uso
correto pela Concessionária;
V - a Concessionária deverá seguir os modelos padrões, estipulados pela Concedente, constantes do
ANEXO IV - Modelos;
VI - se comprovada a confecção de Cartões de Estacionamento sem a prévia autorização da
Concedente, essa emitirá a Declaração de Caducidade do Termo de Concessão, conforme prevê a
Cláusula Oitava, e a empresa Concessionária sofrerá as penalidades cabíveis civis e criminais.
C2ÁUSULA SÉTIN!A-DAS CONTRATAÇÕES COA1 TERCEIROS
As contratações feitas pela Concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e
pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela
concessionária e o poder concedente;
Parágrafo Único: os contratos celebrados entre a Concessionária e terceiros, com a finalidade o
ESTAR, terão sua vigência máxima o prazo permitido para a Concessão.
~CLÁUSULA OITAVA-DAINTERVENÇÃODA CONCESSÃO:
O Poder Concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na
prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais
pertinentes (de conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 8.987/95, em seu capítulo IX).
Parágrafo Único: A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a
designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO:
Extingue-se a concessão por (artigos 36, 37, 38 e 39 da Lei Federal 8.987/95):
- advento do termo comtratual: fim do prazo da concessão.
- encampação: considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante
o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante Lei autorizativa específica e após
prévio pagamento da indenização, na forma do artigo 36 da Lei 8.987/95;
- caducidade: declarada pelo poder concedente quando:
• o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente;
• a concessionária descumprir cláusulas contratuais, ou disposições legais ou regulamentares
concernentes à concessão;
• a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de
caso fortuito ou força maior;
<b a concessionária perder as condições c nômicas, técnicas ou operacionais para manter adequada a
prestação do serviço concedido;
Termo <l Con ·ess<io de Serviços Públicos nº 03912000
Edita de Concorrência Pública nº 00112000 - ESTAR
3
:_P_:.__n..:::.eL:.e=-=í-=--t=u~ra=-=-_:_tv:_:t:_::_u.::...:.n..:__1=-=' c_:_.iíi=-=-:a __ l_d_e_R_a_li_o_B_ra_n_c.1
0 /;J' ·.
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
'• ~>-.
:.1 ~ ri\
. 12 1
. tfj
O tr I ;, /(.'
. -~~:;(lj.'
\,•-.... -:
• a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos; ·"
Parágrafo Primeiro: a declaração de caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da
inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa;
Parágrafo Segundo: o processo administrativo somente será instaurado após a comunicação à
concessionária, detalhando os descumprimentos contratuais, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas
e transgressões apontadas;
Parágrafo Terceiro: comprovada a caducidade, será declarada por decreto do poder concedente, "
independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo;
Parágrafo Quarto: declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de
responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com
empregados da concessionária.
rescisão: o contrato poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de
descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente
intentada para este fim; ou de comum acordo entre as partes.
Parágrafo Único: na hipótese prevista no parágrafo anterior, os serviços prestados pela concessionária
não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.
- anulação; e
falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do
titular, no caso de empresa individual.
é1.ÁUSULA DÉéi!YJA-DOS PRAZOS DA CONCESSÃO:
I - A empresa concessionária terá um prazo de 30 (trinta) dias, após a assinatura deste Termo de
Contrato, para dar início aos serviços contratados, e após iniciar terá um prazo de mais 30 (trinta) dias
para o funcionamento total dos serviços;
II - a concessão objeto deste contrato será pelo prazo de 02 (dois) anos, contados da assinatura do
presente, prorrogáveis por igual período, mediante comum acordo entre as partes;
III - a vigência deste contrato será o prazo de execução mais 120 (cento e vinte) dias.
l7.ÁUSULA DÉCI!vfA-PRI!vfEIRA- DA REVERSÃO DOS SERVIÇOS
l - Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os direitos e privilégios transferidos ao
concessionário.
II - Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se
aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários. A assunção do serviço autoriza a ocupação das
instalações e a utilização, pelo Poder Concedente.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA -LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A CONCESSIONÁRIA, através do seu representante legal, declara ter conhecimento de toda a
legislação aplicável à presente Concessão dos Serviços Públicos, à qual se submete e se obriga fielmente
cumprir sob pena de, na forma prevista na condição sexta, tê-la sumariamente revogada.
CLÁUSUL4 DÉCIMA-TERCEIRA - DAS MULTAS E PENALIDADES POR INADIMPLÊNCIA
I - Poderá ser aplicada multa moratória de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso nos prazos
fixados neste Instrumento, limitados ao máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais); a ser descontados
de pagamentos devidos, cobrados extrajudicialmente ou judicialmente se for o caso;
Termo de Concessiio de Serviços Públicos nº 03912000
Edital de Concorrência Pública 11" 00112000 - ESTAR
4
Prefoítura tv1unícípal de
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
:n - Fica estabelecida a multa contratual equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos valores pagos (i
pela Taxa de Exploração nos 4 (quatro) meses anteriores à inadimplência, que será devida pela parte
que descumprir quaisquer condições contratuais.
III - Além da multa contratual por inadimplência, fica a Concessionária sujeita às penalidades e sanções
estabelecidas no Capítulo IV, Secção II da Lei nº 8.666/93, quando:
a) se mostrar negligente com as obrigações estipuladas no contrato;
b) não executar o serviço perfeitamente de acordo com o regulamento e dados técnicos e
especificações que lhe forem fornecidas pelo Concedente;
e) dificultar os trabalhos da fiscalização dos serviços;
d) informar com inexatidão a Concedente sobre os serviços;
e) ausências frequentes ao local do serviço;
f) incorrer em quaisquer outras omissões ou negligências que.venham a prejudicar o serviço;
g) se Declarada a Caducidade do Termo de Concessão.
L"LÁUSVLA DÉCJ]l(JA-QVARTA - DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, como competente para dirimir
questões relativas à presente Concessão, com a expressa renúncia de outro qualquer.
Assim sendo, para que se produza os seus efeitos legais, lavrou-se o presente Termo, em 3 (três)
vias de igual teor e forma, que, depoi,s d\. do achado conforme, vai pelo representante legal do
CONCEDENTE e da CONCESSIONAR!
Pato Branco, 05 de abril de 2000.
\
!HUNJCÍPJO DE PAT(
!ris A. Smtori Guerro -
ORGE &!Y.c/A. LTDA. - CONCESSIONÁRIA
Dinis Jorge Garbin -Sócio Gerente
Termo de Concesstio de Serviços Públicos nº 039/2000
Edital de Concorrência Pública nº 001/2000 - ESTAR
5
/~?·;·
Pn:{éítura l'v1unídpal de Pato Branco ;p " bZ. )
~;~~~T~~6A~~~ITO EXTRA TO DE TERMO .. ~.::·~;' ":.' D@: ' ··~ . DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO Nº 03912000 ""·
EdlitaH de Concorrência P1fob9ica nº 001/2000
PARTES: Município de Pato Branco e Dinis Jorge Garbin & Cia. Ltda.
DATA DA ASSINATURA: 05 abril de 2000.
OBJETO: A concessão para exploração dos serviços do Estacionamento Regulamentado de Pato
Branco -ESTAR.
PRAZOS: I - A empresa concessionária terá um prazo de 30 (trinta) dias, após a assinatura deste
Termo de Contrato, para dar início aos serviços contratados, e após iniciar terá um prazo de mais 30
(trinta) dias para o funcionamento total dos serviços; II - a concessão objeto deste contrato será pelo
prazo de 02 (dois) anos, contados da assinatura do presente, prorrogáveis por igual período,
mediante comum acordo entre as partes; III - a vigência deste contrato será o prazo de execução
mais 120 (cento e vinte) dias. ·
VALOR e PAGAMENTO: Quando a Concessionária solicitar autorização para a confecção dos
Cartões de Estacionamento para a Conce ente, será emitido um Documento de Arrecadação
Municipal (DARM) no valor correspond~nte ~\percentual de 47,2 % (quarenta e sete vírgula dois
por cento) do valor total dos cartões a s~~i c nteccionados.
FORO: Comarca de Pato Branco-PR .\ \
Pato Branço, O e abril de 2000.
\ \ '
1 '/
M . . ,.1J-. e 1
umcipw l e r e~ ·o - oncet ente
/ris A. Sartori Guerr NTE ft1UNICIPAL
Autorizaçã9 º 3.774/99
/,.
fl. ~ Cia. Lida. - Concessionária
Dinis Jorge Garbin - Sócio Gerente
CURITIBA, 26 - FEIRA, 21/02/2000 DIÁRIO OFICIAL
,\ 11 JS O 1' E 1.1 C I '/',\ ('1\ O
l·.'/Jrl:H. JJ/\' 1'0M1\IM l>f:· l'RE(O.\' N" 00-1/2000
() t-.1u11idpi11 d.: l\1!11 llr:111l·o. ;1!ran~<; dn l'rl'SHkll!l' tb (\11ui,sã" l't·1111:111,·11!<' de Lil·11;1çãn.
t1u11;1 p1'1\1linl :His i111l'!t''>S;1<.h1s. tk\.1tl;1111e11le '1n.;1.·rill1s 1111 Sl't1 l·ad:1\\111 de f111net·ed111<:~ t1u <\U<.' :1k11dc·1<.'lll
a !<11la•. :1.\ t·1111di\<lc·s t'\Í)'Í<L1.; 11:11:1 l':1d;1,11:1111•·111" :i!t1 n l\'ltt•i1" di:1 ;1111t·1i"1 :~ d:1C1 d,1 11-.1·h111w11t<1 d:I~
pr11pu.s1a~. qut· até t) di;1 IJ de 111!11\:o til' 20011, ils 1-lh, 11:1 11111,:111 (k l 1t·i1:1~·,\l'", f\Li!c'l1;1l 1· t':111i1111·u1it1.
fC'l'l'lH'r:í pmposca.s au Fdilal de ·1u1u;nkl de P1e1,_·us n" 0!)-1/2000. q11e tc111 pot ohjell1 a :1q11isi1;:i(I de equi
pallll'llh•s. çp1u ll'UI!'"'' u1i1111d11\ dP 1\li11i\ll1riu d.1 S:ttitk, { ·,,11<t~1110 n" Y27/9Y. u>111 dl',1111:t\·:"io :10\
Núl·ku~ lk ()11;1lid:1de. ILI\ l'tHHli,J1l'-. ti,;1d:1~ lll'Sh' hl!i:d ,, \,·11•; :111\'.\U\, "<'.'t1d<> a l1u1;1.,::i11 d,1 lipu "nw·
uor prec.,•n unit:Ír'io"
,\. lidl:t\iio ser:í n'J.,:ida pda Lei 11" 8.t1()6/9J, sua..; po..;tt-rion·s 1dlernçõt•..; l· dt>mais ki..:i.~la
~·ão pertiuenk.
() i11ki1111l'OJ dn :11<1 l"•llll<ll':l!1i1ill l'Sl;11;'1 ;"1 di\jlll\i\·:\11 do\ illll'!l'~~:idn_..;, :1 p.11111 ,i.-~1:1 d;1!:1 IH\
t·1idt·nstl a \('µ11i1di~nimi11:ulP.1111 11:1 !111t·11wl t1t1 ,·111k1t'\"
\\'W\\. \\ hil\.',dlll J....n•lll h1/p:11t1h1 ;\lll"\l
!1dt11ma\·iil's prnk1ii1) sei 11h1itla..; jn11ln i'1 l'1ell'ilt11:1 1\luniL'ip:tl de J'a111 \11:u1l·u. 1H1 l1t1r:ír1n de
n:pt'dicrtk'. ~i1:1 :'1 R11;1 ( ;11:1111un1. ')71. l'111 !':1to 1\1:111<·11 PI~- "u 1wlu I·;" ldd!lrw (0:-.'..\ 1<>1'''> l'i-11
]';J\(l l\1;\ll<'!l. J '\ 1\.- l<'l\'IL"lltl d, _
1(1(1{)
l'HFS!lll·N 11·
AVISO DE LICITAÇ,\Ó
EIHT,\L DE CONCOitRftNCIA P(IBU(',\ N" 001/21100
() 1\lu11il·írw1 lk l'.11" ll1;1nni. ;111;in;" d;1 !'1l'\idt•11it' 11:1 1·,lllll\\;i,1 l'c11u:111c1llL" (k l.Ll'll:H,;:lo.
!<1111:1 p1ihlin1 :111\ 111!Ctl'<..~:1d11'. quL' !lo di;1 28 dl' 111arc,:o ck 2000, ai~ às l·lh (q11:1torH· horas), 110
l'rutuuiln dt' Lil·1t;u;11('<;. JL'l·d1L·1:í ]lltl!l<1\l;1s an hlital de C1111u111l·11L·1:1 l'1ililic:1 n" (){]]/_1
.ll(l(J. q11L' (L'll! pni
uhjelo :1 rulll"l'~siin par;1 n:plu1a\·;i11 d!l\ ~L'JI J(;n~ du l'.sl:1l·io11:111w111t1 Rl'.l!t1!a1m·111;1d<' tk l'.111• ll1a!ll 11
1:_s rAR
O cc1 la1uc .scrü regido pelas l.cis Fede mi..; 11" H.M1(1/'J 1 e sua_s pns\l'! iorcs .d1l'1 :l\'(-lt'\. 8 98 7/tJ"i
.... tJ.07·1N."i, com a Lei 1'.lu11icipal 11" 1 ?R7. de OJ de de1l'111hr11 de lt)'JH, com o lk<."Jl'tn 1\1unicipal n"
~_86-1. rcrcrêndado pelo l.q~isblivo 1\lunit.·ipaL al1;1\"l;_~ da ffr\ulu.,:\o n" 0"2/99. t' n1111 ti Co11\·l·ni\1 !urna
d11l'lllll11 llt'p:11!;uw.:n!11 dç T1fi11si!u ll\'.Tl{AN. t' de111:1Í\ lt'µi\l;1.,:ln (ll'J!iru:111c
() u11ci11> ko1 dt• lll<l CllllV!\1';11<"ir'1u e s,·11-. õlll<'X•l' r-.1.11~·,,, à d(,1H•\Ít,:':I" ,i,,., 111k1<·,~;1d.,\. ;1
r1;11!ir ilcsJ;I d:ll:l 1111 t'lllkl\'\'ll :t \!').!llil d1s1·1i11li1l:ld!'. !\li \\"!11 \t"lh :1!1!'\(l\ l'i;t f11i1li\<1 11!1 ("lllk!t'~U
\\ \\'\\'_\\Ili icdll<'k C(l\l\ ll1/p;11tlhl :ltll'!l
lnlll11na~·1-lL'\ pud1·1iin sei nhl1d:1s j1111lu ;l l'1dl'il111;1 r'\11111i1 qi;il dl' 11:1\n l\1;111L·"· nu li1H;í1it> (k
npçdit·11tl', sil;1 i'I Ru;i l 'ar;1nn1111. 271. t'lll [':11n Bra!ll·11 l'IC (111 1wlu Ln. leklu11l' ((l.\ .\-1111.'.~'i l 'i·!-1
I'aalnlm l,1íd11 tlelnni
l'HESlllENTE
Comlssãn P('rmant•nlc de l,irita~:w
R$ 1f>4,00 222712000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS
ESTADO DO l'ARANA
EXTRATO DE CONTnATO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N' 001/2000-PMP
PARTES: Prefeitura Municipal de Pinhais e lPM Sistenrns ltda
OBJETO: Contratação da empresa !PM Sislelllas Lida. visanclo os serviços de manutençào
no atendimento técnico dos Softwares adquiridos da refcricla empresa através rle processo
Hcitatór!o em 1999, com amparo legal ria Lei 8666/93, artigo 25.
VALOR TOTAL: R$77 .988,00 (setentR e sete mil novecen1os e oitonta e oito reais) divididos
em 12 (doze) parcelas mensais.
FORMA DE PAGAMENTO: R$6.499,00(Sois mil qu;itrocenlos e noveri\;i e nove reais)
mensais.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:0503.0307021.2.015.3132- 0602.0307021.2.019.3132.
ASSINATURA DO CONTRATO: 17 de janeiro de 2000
FORO: Comarca de Pinhais - Pr
Pinho.Is, 19 do )onnlro de 2000.
Siegfried Bõvlng
PREFFITO t>lllN!Cll'AL
11$fül,00()
DO!Sr,;\Vó --
~ SECRETARIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO URBANO
SERWÇOSOC~LAUTÔNOMO PARANftf PARANACIDADE
FDU - FUNDO ESrADU/\L DE DESENVOLVIMENTO URBANO
PHEFF.ITllRA MUNICIPAL DF, CAMPO l.AHGO
A VISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DF rnF('OS N' Otl4/2 ()()() - PMC'I
O Municipio Jc Campn Larµ,'' - Pt. tm1i:t público que fará 1calíz;tr, à'i 14 00 horas <lll 'n
09 de março do R!lO de 2 000, na $111~ de RcuniõN dl\ Municip111ld11de Run do Cen!e11hr1
2 171, TO!\fADA DE PREÇOS paro. construção, sob regime de emprcititda
preço globnl, tipo de menor preço. por lol<', íl preços fixos e se111 1eajus1c, d
seguinte(.\·) <'hra(.t)
l .oc~I do
()hJctO llb_1Mo Un1d11dc 11c Mod1dn 1 'l.CCUÇ~
-,~~-
n~ -
1 Vila de F.;~C~Çãüdê. pov~~~tnção d~-
0t1l'lnt~d"<k e 1 rr ar1:1 r!
_____ __ _ _(~iru)
9321,88 rn' 1 )()
Lourj~~--- ___ yja~_!!r~".l.!.l~ dias - --- ---
A(s) despcsa(s) da(s) ohra(s) ob1e1o(s) do ed1lal em epigrafe correrá(r)o) á conla tios
recurso~ do Func..lo Estaduul de i>e<>envo!vimento Urhano FOl J e com contrapar·tid:.1
ftnnnc:eirn do Municlpio de Campo! Hrgo-Pr
A pa5fR técnica com a docurrH':rtlBção completa do edital. anexos, projetos e dcrn:lis
documentos encontram-se à disposiçõo para vcrificaç!\o no endereço ncinw
mencionado, no horário comercial. O interessado em adquirir a mesma poderá faze- 1
0 .
mediante a npresen1açno do recibo de pagnmento de R$ 100,00_,(tênlre:ti"\
~~·~OfSfAJ)O
1 ;,..,~~
PARANftf
e:~ ~er . de) ooh
. ) r·r7 'oJ,nrgo
SECRHARJA DE ESTADO DE
l)ESENVOLV1MENTO URBANO
seRV1ÇO SOCIAL AUTÓNOMO
PARANACIDADE
PROGRAMA DE APOIO AO DE.SENVOLVMfENTO
URBANO - PARANA URBANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS
.A.VISO DE LICITAÇÃO
EDITAI. DF: TOMAI>,\ IW PHF.ÇOS N' 00~/00 (!'MI~
A Prcfelcura Mu11lcipfll dt l'inhaiir tonw público que fuiá n•nll1.ar !'ts 10:110 boms d•J Jitt 1·1
mlll--ço de 2000, rlll 8-t'<le, TOMADA DE l'HEÇOS, tip{1 menor pr~o. p<.H lote, ~ preços lixo-i
sem reoju9te. com fornecimento integral, para aqui._<;ição de Equipamentos de lnfonn.álic.o.
As dcspcs.iL<> para f1(1ui<J.ição dM bens objeto do edital em erlgrafc corrni\o à c0nta dos recursos cl1)
Programa Este.du.al de Apoio ao Dcsenvolvimeuto Urbano - PARANÁ URBANO , pnrcin1rnc11I"
ftnru1ciildo eorn recursos dei Contrato de Empréstimo 917/0C-BR, cclchrndo cntf(' o Barn o
ln1eramericru10 de Des-envol\'imcnto - íl!D e o Governo do Estado do ParruL-1, com recursos (
1
o
Fundo Fstodual de Desenvolvimento Urbano -fDU e com contrapartida firuuiceira do munldpb,
conforme Lci/Rcsoluçil(l Orçnmcntárin nº J77/99 ,de B/12/01999
Poderao participar de!lla licitação, enipre.sa~ nacionais e/ou estrangeiras de paíscs-rncrnbros do Bll'
A docwm::ntnçflo oomp\cta do ediP1I poderá ser examinada 110 endereço Bupramencionado 1'
ndquirit!n mediante a apresentnçilo do recibo de ragam(".nlo no vnJor de RS 100,00 (cem reais)
N" do Diário
J),,\a ) I til
-12--~~{11> 1)o_P_o_n_> ___ _
CÂ~!ARA ~!!INICIPAL llE !)\IEIJAS DO lt;tr,u,:tr . PR
PORTARL\ N" 002/2000
DATA: 17.02.2000
o PRESIDENTE DA cAMARAlv!UNICJPAL DE QllED.'\S 0l) IOtlt\ÇU.
Est:ido do Paraná, no uso de suas atnbuu,:Jes lo::ga1s
RESOLVE
Nome;ir GERALDO FONTANELLA, para o caig,J de provunenw em cumiss;\o ·
de Chefe de Contabi!iJade. simbolo l:-2 do quadro de pesstJal da C~mara ~!untcip.11,
concedendo-lht: Grnti!ic.1ç?io por Tcmp<) Integral e Dedu.:<1,·:lo Exdu~1va de 61lº,o
sobre o véncimento biio;ico
Esta Portana entra ern \'igor na data Je sua p11blicaçi10, revogadas as dispusições
em contrário
G1\Bll\11nE DO PRESlDENTE,Erd 17 DE FEVEREIRO DE 1000
DR. JOÃO RICARDO DALFOV'O - Preshlcnte
TR!BUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANA
15!' ZONA ELEITORAL· CO~!ARCA DE PATO BRANCO
Pato 13rnnco, 07 tk fcvçreiro Je 2000
Convocnção dos c!c1tnres e dos representantes de partidos pnliticos, ;ihaixo
relacionados por município. p<1rn que <.:omparcç<1m com a máxima urg~ncia junto ao
Cartório dcsla 1S1 •Zona Eleitoral, sito â Tra\'essa Goiás. 11ª .'i5, JUnlo ao Fórum d..:
Palo Branco, para tratar assunto de seu interesse,
ITAPEJARA D'OESTE-PR
ADE LAR ANTONIAZZl
AJRTON CAND!DO DA Sll.\'A
ANTONIO DAICll~1ANN
CLA!lvl!R SIPP
JOSÉ ANii.DO ROSA DA SILVA
NEV!OGNO . .\TTO
RAUL DALL AGNOL
SERG!O CLAUDIO FERRE IR:\ TI·:RRES
SILVINO ESTE\' Ao ~lENEClON
REPRESENTANTE DO PFL
REP!U~SENI'ANTE DO !'/\ llJll
REPRESENTANTE DO Pl'B
REPRESENTAN"l E IJO PSDB
REPRESENl'ANTE DO J>TB
REPRESENTANTE DO PT
VITOIZ!NO
JAIR SEVFRO DOS SANTOS
VERA !vfARA CüLDEBELLA FRACARO
REPRESENTANTE DO Pf.L
REPRESENTANTE DO PSDB
REPRESENTANTE DO PTR
DENISE KRÜGER - Chefe de Cat"tól'lo
PODER .JllDICIAlllO
HEPÚBI.ICA FEllERXflVA DO B!HS!L
JllÍZO DE DlllEITO DA 2' SER\'ENT!A CÍ\'EL llA
CO~!ARCA DE PATO BRANCO · PR
PAULO CES,\R CARllSO - Titular
ALE'!A TEREZA DREVES E !JA!ANO JOSÉ ~!EIRA
:\.uxiliures Juramcnlados
Edital de Citação Prólzo de 30 dias.
Cltaç~fo dos executados:
Od<;iclo M. de Moura e Cia. L~da. e Odacio Meira de Moura
O L>aLltor Jrd)~ 1~901tn ílll><'l•a, 11.'1 ,1• l>"~''" <I~ 2• ~~"''''•ti• l'l>~I <la Camoccd de r.llo D<o"c<>. f"o'I" •ln
Pd•on~. 111 t"""ª a~ lnl, ~l~
úll.!i.il~. d tvc.l.;;s Qo~1>10~ .> ''""º"'º '"'"·'I ,hemº" dol~ c~nl\QWl\~o\\o ll•~r~•1', h11a<h<lo no• A""" •Ol> o
no 4~J/~'< <1• '''~ºde e.en";~o <1o 111"1" "~''•)'''-"'-1•1 "'" '!<>~ ,\ ~•~'!""""' 1unca ao E•Ud<> do r ... ,,~
S.A. ~ O>N"l~<1~< O<la~la M. do Mo"rl o Cla. (.Ido.• O<lHIO t-hln <lo Mouro, (IL<t' p..•io prP"'ntn p1111,,1
nc<11n crr ... cos ..,. ~"''·"I'""' UDACTO M. ci: HOV•\A e CV\_ LTO .... , I"'"º'' J'""''"" '"' <11•Cl\o ...... ,,~ .. ln•<rlU> "" ú;C.IMF ~oh "o Bfl lS7 ~6! ell'l 1~ • ODACIO MURA o~ MOURA. t><M"""''· (.)~O\lO,
çon101<1.:imu, m9"1"'"~"1" '""-''Lo'"' crr11-1r H.ob u n. 0 14) Yo;~ uuo;-1~. "'".,"""'!!' nm 1.,v.1r 1oc"''" • "ª" soUldo, l>•••no p<no d•vlnh•• '1"•11"<> hotu (l4l, e<>"l•do•do "rmlnodo P'"'º d<> <><11tal, p•~•<
o d~bll<>, 'I"" lmporu •"1 1<$ LG70,,0 (h•>U> mlt • ••l•c.onhu • Ul•llto roalo • <l'1qll•t1lo
un<ov<>o) ot1J•llu<1ao •I' 24 do u<•mliro do l.9~9, mol• <>• ocr•hclmao l.gol& (!uro•, houo1,1lao
odvOC•llclo•, can•çla manulirio, cu,;lu P'"<""'0<,.Jo • dom•I• '"'°"'liº" do l•I). ooh P•"~ <1- nlo
o toun<lo ••r conv•rt"1o ""' ponhar• a""""'" raoiuo<10 1ob10 a oo~ulnio bom: ">0'~;(<"""1·'""1"
~ cunta) <lo u\>-O,ol objoto ª" "'aulClolA n. 0 10 'Níl cio lº Oli<1c> ~o llfr<Jl<lCO Gc,.~L ílo l•nt"'"" <),,,I~
Com~•ç,>, .:an>Utuid~ do'"'ª "''"""''·'I 011,10 '""~''' o UovQ<J.i,. µ•l"cll'.>I, c\;jn ln16,·nl ~"' "'""º Uc 0<1M10 M. Ue Mouro. wm •• u11u1nt~> ""''"""'~ô<'• 5,>la lor11orc_'''" 0 00\ (u'11), oo F01fitlo 0.1.\rh>, "'"'""'"'' "~ paote oo La\e l)oDMV •>.º 0$, •l• ~""'"" n v .\'.>, ~lto o Avrn~l~ ll"HIL, n~to (',~.<l~ ,11, l'•N ll1,1ncv,
loc~l11A<k> no •n<lJr lénw (J.J ••l•d1o •<l•~<1u o O r.ornpmr~ polAI ~f'\Ju1111~' pO<,J>: 01 1u111.i) <•l.1 01 (u•")
e!.<.iltó<10, 01 (u.,•) clr<ul.>\)l<> e Ol (íl<>ol) D~"""'"'" caJ1lron\M1<lO se. liml~- w1H 6 Jr11A d~ "'-~''º; 5,., L<>m s p•n.'<.la ~<torna <10 prol..ho" LOll' o Lu!t" v O-!, l"'(q, <Uno" µ.•n'<.IC e.torna dn pono!IO e o r0Han1~ <lo
m<tSn><> lote o~ 0<'.>I~. wu1 ,\ fl•~·li<l~ ll<~<ol.." ~1r..1m Oe<O~ l°'JO, 1lev1~.rn>nutc INTIMAf)OlÕ f>.""· HO UfJl!>
tia d~l (10) OIM, CO•l\tulo< d~"'"ª tl~ lavrntrnA do rn<j)i•(ll>O lo.H•1lO Oe rnm·t•~~u thl 6r<••lo ~"' P<"'huro,
~,~:: ~ ~~l~~~~ <Po~ç~~~~lc~:.:•l ~J o~~~r~~,1~, ~~~1;:i;~c1 1;;:~,:,<,::.1 \~~ 's ,-~''.'~,,;~l~~;ç~I:"~~. ~~:~,~· ,~•,~( ;~~~n~ fnrv ~ l\u3 H,hlnl<l lo~a l(opp. n" 21-l, li""'' Sdnta C,\•"M", "·' [,.1,Hlt• e Com~«« <l• Cu,.trlJo l'I"''~ "º p,,,.l<IA, r<vulllror\om" lm<1i•O •Xl t'.l>('JM~ W!J Q ri O 76 492 l]}/000)·~1. Ç(,)/ll /l\)~l'IÇ'~ 11~ Ci<10~~ CIO i'."o
llranco - ~fl, f>Oí ~e<J prO'<lf/l\10r, aC11~11\~ J~llna<Jo ("»l•un>on\o <1~ 11011nrl~tn • "''PI'""º s .. bst•b~le<ünento, llOCS 'l 0 01 ~ ü2), """' o h.1!>H•'->I ..-.11,1m~n10, ·~'" pM~nt<' Va'·'" f«:."~""·' prt•pu•
un>a AÇÀO OE EXtCIJÇÁO Dt il llllO lXIRAJVDlUAI, '""""ODA( l<.J li Df 1-t()lllV- E C\,, Llll/\ pe<N"
)unt!1'11 <lc !Jln>l\o prlvJüo, """',,.lo ~ Av, ll<,,.11, 1\ 0 18, c~nl<o, r~oa Or~•olu, l11<Cl1l" no d;l,•1\1 •oO no
SO.i57.S6l/00()\·0~; OOA('J\) Mi'\f\A OE ~IÔUAA, D••<LLdro, ,,,~o~u. """'~•d~t>l<', mQ,,IVltrnn!'l on<rlllO "~
(Pí,'MI' 100 o n" 147_q95,669 iS. ""'ll""te e ÓOOllÍ<•h"''° Õ tu~ ICol>Lr•. n ~ i~9!l, .•Ili" 1101, ~ Ci1<lN"(''
cu'""'"''I o sup10, l'"to l-'1.lOICO Pll. ~ con"''; n qv~ !M ,-.,,,, h"~!-""""'" 1"1)31 no< 3'1'Y"' ~(>6, L SOO, ~Ul,
l6~. li. 6~2 e >~<J"'"'"'· l<-<IO• <lo COdoilo tJu ~'Ll'"""" Cl,11 ~ Mll~ oo ,~,~·o <le T,na o <lo <l•rolllu 'i""" >t<.1""
pOI\"" '"l'Uf, p~r.l ltO ~O\JI f~<i•>~<~.r: 1 ·Em <l.l!• <lo OS <I~ jcH•i>u tfo 1~%, o o~eq<irnlo º"''i>rn11 mm 1
P•1U•elr,• C•Cú•t4õb un• omtrru"C•,IO p.Ull<•,I•• õe çy,.fL><~a, co111po;1l\~n <l<l 11;,,,1~, l<><n•~ O~ µ3;pn10.nlo n
U\1\1.>S """'{"'· õe 11.0 l.626 lf>l G, (tlc><; "-º OJ), no ,,,101 "•' \l~ ~ blll,Oll (~'--'"''" ,pLI e •o'<ü""º'" \nnl.l
r~.lls), ,\ ép<X.l, Ul<Tt to..i. do)""-'" de 1,06 % ~ n>, "'·'" ~ ~!"·'"''''~" 11ov,1ct~ro.l pci.l l!ll, ~~"' >-cri<'rnMto
0$ e~ 1-99~ o P•<,IO•l\~r1W (10 p<loClp•I eº°' """'"''º''' º"""'·' "'' de\\ .. ,Uo º"""\' Un MI"'"º"'
corron\e, ""1 12 (<1a10) p>1(CI~" '"'" u prl"'º"" v•·"<""""'~ I'"'" O'i <)] 9~. e o• íl•m.11, "'" ""''"'0< ,,. 11:c•~• 11•1>Sequo11te>, "'~o '"'"ln1Q11ta r .. 1~1 ""'O~ llb 1 ·1~~ P••• t~11Lu, ~ """'""" o.Mrrt><I•
·""" ntonlct o Hlllo.sut•Ci~"'" U"' '"' conto, ºº'"~"''"°''º ~"I"\ a M\J•lo, "'l"" nly º'º"º" () Instrumento~'"' ora UI ~'M"I•, e<!~ •~•)n!~rn'~'ll<' d»l1,.do pi•l<1 '"'NIHlo ~•Uc,•!Jci!l, {aoe< li e OJ e U4)."
'l>•I li llu>o<Jor •oLIQ31l•J (1~ Primo"• O>C<.U'l·'d·1 1 O CA~quenl~. \."'""' >e cie(l<>r clu< '"'''"''""" pt•ld ""Pº'''~º fl"'~~·>k·nl" "" (\<\~"" ""' (O.,(,~lu ~"'"'""· •l••<:n\O "º''~"'VII º"nc·u• "·' ""'"1·'· <i<> "''N'!IU
,mtrnmenlo J - r.0.,10 ~·l•J<llla "'""'~I (lu l"-i""'"""'" l'.,<l•rnl~r. o µ11'"~"º "'"'ui"''" Uc•w ,,, •··~<l·'""I"
a 11~1<1 p1om11>Uri.1, '"' .-nirn <11· H$ fl qo~.ílll (1ei1 nul e rlOv•"'"lu> "<\""'~'"~ ~ (1•h<> '"""\ (d<•C no D1).
•l,.c11l,1tJ• M Wl'Lr,•ll' <' reoul>"''""'6 •v•l11•U•1 1•:10 '°"~""º" "'"''""oJ" ~ · Otcoue ~''º o w"''"'" "''"''" H 11~ <l~l4 <lo 0$.06 '1'1, """ <J<J<': l<>nh~ >1'1u l•q.,IU•Ju 0> Oe;cdv•~•. "''' HCl«l~Ch>\, clc1nnr•11• u
1>~v,111w110 "~ ""'~ (09) "''ce'-•• ~"""''º I"'"""'º ••~A ptc<e<>t• datd o> uo111,i,1 Hfl,11)~~ U nM p.11"'"
wmo rl~n,.,.,nu-~o A\l~vtt d~ Conta Gr~~oa [dM l\ºI ll~ ~ 10), l primo"• O•~<\J\od• n~o m~n1o>c \Al<lo
M COXI(~ corro1'1n ri.o 10213·0. PrJ l "'Jll:o>J<> du dc'1.lr!o o .. ª""'"" p~r~<TJ~I- 1 /),~"'º u~
li\l<lln~~i'\:I~ ~~~ MÇ(lo\0<\o&, o l>anrn ocíl~<. tíl\ dol~ ~'' lti 06 'l'I, hl'fd•o ~º' hH<1l~<lu• 1w11n~ o;~"·
•UOYlh <!<> C~r1C.-IQ ''" tlll.lifl.I e Uonm1onh>< dc'1!• Lon1Jr<-•, >OIJ(J!~nllo o """l'"''"''"Q ''" Qbilo).oÇ~n>, .,0
'1"~ n!o.o !oi al<!•>.ili.\a, (~><-'I nº< 11" i l) 6 · 1Qdavl.>, dt"wº"".!rl-O '" ll>.>ll>. •• o>Ul1[1'""';-/>~<, I'"" • <-<.h•l\•1 4
!le<11JP,• IWt-,.lrn, !10 ll!nlõ 'l"• ntllbHJ •st.i 3(~''· C•ll SuJ"~ (lulenrnn.1 'i"" '' "'"'1"""1~. ''~'"P<''"'""''"''''~"
du 'l041qvor "'"º "'' nOIJl\c.-...;'o VV<h·•~ wn11Jo1•t oo!~"-.11-'~<l·\UW'lll• ~~OC•<lu, íl~ pleno mreM, o
!n>lluri•~n\o, ~''Vln<lO o ,,,,e,\Mlu J)aQ••11cnt<.> <lo '"lur !Olol <li\ divL<!o J)Ot qu,)kjuOI "'" lnMl'"'l-'h""º'•
rotl<lj""''" ~11tlo 1 ul,ld" ~e11Clda e tn<~I" 10 ~-1~ •<,~o ~~ "'ºn-",·'º· / - (o•""""'" """I""'" º' e.tr.lt\:>1 da wn1a y1Jrlca (doa. oº• u> ~ \0), <\~mm" rnrrentu enipn>·.11i110 "" l til6 'l6l 6, li• ·')~"ti•
0.7, •~ortft Pt'IO •«~1oen10 ""' lun<;~o Uo 8n>prt>ttnu>, >"'"ª'~''"'!~" l"'n"'"~ "'"c"l.1<1>, ,,,.,.o "'''·•<v <lo
Optir~<;Oc• li<\ Ul'<l•tu •.1n llqu!<.IJ\~O. ('-'"<$. "º' li< ll) o '-'l<lu d~'"''º' a ub)"lo i),1 µr~S<P\O, ~do:!\}
1.670,SO (un> mll e ""l><.eottf>•" •dc•ll4 ""ª''o cln4Lonto c"nt11v<»), o\"-''"4'.IQ ~l~ U~ O~~~ () uCdltv ur~
man<.IU<IJ(j.; >O 011~1n• llo lnll<u""'"\o V~r\L(ulA• .lS'l"odo pdo1 º""LUtb<T<>•. 6.-0 c0<•trMo, "'Q"Iº'"".'"º
H•"""'To r<>I"' •1,,.,<cla•~< •ui·"~"'"• \n"""'u"h•• [que r,,"<l•n>Cn!• n P""""'~ ~r,~u)" a Nula ~ru""''º""·
~~~· ~,7,,~;':'~º ~;''~~~·:·~;','~vé~~~-0 11
~·~~~~~~': c~:,~.<~~~~~~~~·n~~ .:'.'~/1:~<1~ '~~~:;;.~' ,:::~• ';·~~:;•1:·.~. requhllo< MH>, "~IQl(lOS r..:lo Mllgo ~Ub •Ili "'"~"'º \)l~IU"'" IC9<1I ~ N.!.uu, 11io l"•K!O "" <lo<>"I"'"~
><>!ld.!11"', ol~ O(jr•I, SM.,fo•\<> O>'"º' Oh"<J.l~IM> d" !>>VMHft"\O da <ll,lcl.1, ''"""". ""'"'''"'"» C'1l •HOfd
µcl•• r>Ollnc~ÇÕ<I'< pl'J-<:c(lido>. n~~ ""'~ 110 "'"'llJCt>lu uulrn .>l\ernolLvo, •onho" pr<>µ"'1ton11 <l• o>•ew.,lc
•ç.,Q, Aoi\~ o Uj>-O<ID, '""""' UkJM-"' VU>OO (-<d~r><M, ~C!orHHo>Or. "'PC<lli;~n r1C mo<u\~t10 por•~ rnoçlu
do• euc"\O<)OJ, 19tn> qu•U'"'"''M, p•r~ 'I"º "" I"""' Ut• 2~ ('hllo o qr,ol.,J) IWrM, ~·'11"'""" quonl>4
~·e~uend~ do 1\\ 1 GI0,~0 (h"'" 11\IL o '"'"--""I<» ~ •c-<u,.lo te<1I,; u c111qu0Hl> ~nlovu>), OC'l.>.CI~,, <l• JU<OI
~,t~) ~ ;'Z~:~·:º ~·~~0";':;~~1~,,,'.;~·:~~ ~;,~~•''~ ,~,t;,,~~:~'·~~,;~:,u:l·~~1'nAl: \," a~~~l·\~;-~:~;, <l~"~:~i,\:".' ~~,';:~ Mnor~rl~ ~ ~O< ••liltrll<lo e ~•"'"" cvnlinoçbc• <I• U<rdto, ou no1nooon1 D<•" ·• P<'rlhora p•<" <,IMOnUo "
b<1Cl ... ~O Qk><l•I, f.co,.-Jo h11ln.,.•I<>> • uf>U< O> e1nl1>r~u~ 'l'-'" tlv•••rn RaçAmOo o I'º""°'" ••n "°"' lmiJvelS,
:;*;::·:~ :~:~:~:~ ~~~~t~~::~l~~~,~~~:~\'?!~.~fE~~~4~.,~ :=:,:,~.,~::~::~~::.,:.~~~,~-,~:~·:.~~~'r:~: ~~~::~;,:~., ~~ ~~,°,;:::~.º~~' P~' /~:;:~:;"~~•~',' t:~~;~1~;"~º~ 1(1~::~:~:,, ~:-~,~~~~~,,i~~~i<~":,',';,~~ •:;";~~~~'."~": •• '"'"~ºªº'' uu1 pontm•• nJ 1011~ ,10 P•V"'"'i\IO uu '"''Hc•,Ao oe uulru e~"'· e <lo V'ª'° lhltO u• '""ll"'V"'• o~ 10 (<l~l) º'•', {jut ter~ Lnir1~ \!"<JOIO de kflllO d" <OOV~rS~O ,1a '"1esto º'" ponh<lr~ J D• '""'l•O•b.
Lo\tlo><t a~ olln]u9~ ® c,;cçulodo Ü>l/.cl<> Melro a~ Mou<~ O.~. lroj& P1yn110 ~'t><:I•" hM !11 llir•'J\v • 1- pMI
~:"~'~~~'~ "fº&,:~1
~~~1"'~"'1~.,i1'.·,,:~~ 1~~ 7~·:~~~·\~,,"~~,,~~"~10 '~< ~:':~~d~\l ,\: :1: '~~1<l:o;: ~· ~~:~,,',',º,, ~~·';,.~~
~~•n:i __ ·~~..,--~P;~;:•t,,;~ºL,~.~'!i.<l~~l:,,~~u, ~n;~ .,'~~-~~1::~'~i-~~ ,,~.~o0 ~~:,c:1~1,; ~~:~.~ 1:i IJ110) fo,
·qt,\'tc.,fi1 ·~J
'@·.:'~!"""
-··-·-~ ~-f'.lJ llL.!_ç,_\Ç-'(J~ L_l\~;_Al,~S _____ _
COOl'EIL\Tl\',\ ACIW-l'ECll.-\!(L\ Gl 1AIL\NY !.TIL\
.\SSE\lllL(·:L\ Cl•:R,\J, OIU>JN,\JUA
EDITAL DE CON\'OCA('AO
Pelo pre~entc Ed!lal. l1c.rn1 o.:onvocados os Senhores Cooperados da
COOPERAI l\'A AliRO-PEl:lli\R!A GUARANY L!DA - CAPEO, rwsta dnla cm
númo.:ro de 4 9ó.1 (qu;itro iml, Jll)n:centos e sc~~enla e três), pílra a 1\SSEtvtlll.E!A
GERAL ORDINARIA, que se renl1mrâ M dia l 7 de ~larço di:: 2000, lendo por lc>Cal
o S!NDICAl'O DOSTRAJ3ALlfADt)RES RtJR/\!S DE PAff)BRANCO. !ocalr1.1dn
na Rti,i Clsvoi!Ju Aranha nº -'-198 nesta cidade dt! Palo Branco-E;;tado do 1';1raná A
refcmln Asscmbléi:i Geral Ordmana. tem seu ltlÍClO m;u c:ido pílra âs \ 2· ()() (doze) boi as
em primeira convocação presentes 2/.1 (dms terços) d()s cooperados ou is 13 00 (treze)
hl1rns em segunda con\'ocação..1 presentes mo!tade mais 01 (um) dos cooperados e em
terceira e última convocação às 14 00 (gu:itor<.e) horas, com a presença de no mimmo
de 30 (lrinta) cooperados, pnra deliberarem Sl)bre a seguinte "ORDE/\! !X) DIA"
\TE~! 1º - Prestação de Contas do Exercício de 1999 compreendendo
a) Relatório de Altvidades;
h) Balanço Pntrimonial,
e) Demonstra\i\'o d~is Sobras e.'ou Pi::rdas Apuradas;
d) Parecer du Conselho Ftsca! e Auditoria Externa
lTElvl 2º - Des\lnação do Result;1do do Exercício de 1999
ITEM 3º - Aprovação do Plano de Atividades para 2000
!TE~! -1º - Eleiçfo Je 2/3 (dcl!s lcrç<)s) dos comp<mentes do CONSE!.llO
FISCAL pnra o i::xercicto de 2000
ITEl\! .'iº - Fix;içiio do Pro·lahore da D1retona e Cêdtdas d<.: Presença para os
componentes o..fo Conselho de Admmistraç:i.o e Conselho Fts.::al
llF.~16º - t\utorizaçiio para Empréstimos
a) [le nédtlo de Repasse Jllnlo ao banco do Rrast! S/A t:/ou lnstitutçili::s
Finacciras para compra de anumtis
ITEM 7° - ,\uloílZ.'.lÇiiO a Dlíelona para
a) Ci::<lcr bens móveis e imõvets cm penh11r e hopotcca em gar;intia de cmprestimos
p:ira :iqu1siçiles e/ou reformas mduslna1s junto as lrutitu1ções Fmanceiras,
b) ! {ipolecar hcllS tnlÓ\'eJs piira obten~ihl di:: llnanctamcnto de C11p1t11! de Giro
e/ou outras linh;1s de Crt!dilo JUnto Ás ms\1lL11ções Financeiras da Rcdt! BancAna
N;ic1011al (Bancos de lm·est1me11los Comerciais de Fomento e de Dcsenvo!v1rnenlo),
c) Compra o.; vo.;nda Jc Cíl!nmhõc.~ e \'cirnlos para mdhoria de sistema de tian.~poclc
d) Aluguel. arrendamento ou pnrceria, compra e \'eoda de terenos e outros
imoveis 1.jue se f1ze1cm neo.:ess.'1rio.s;
e) Assumir wmpromtsso de fiel <lcpostláno junto ao Banco Brasil SJA, e otllra.s
Instituições Fmanceiras de bens enlr.::gucs a sua grarda
!TE:/\·! 8ª - As~untos Gerais de llllercsse Social
013SFR\',.\ÇAO Para cleiç:io do Con.~e!ho Fiscal, fica estahelcc1do que, a
apresenl;1ç?io de dwpas ser.O. até o di:t l3 de Março de 2000 à~ 17 00 (dezessete)
hora~. na seJe d;i CAPEG. devendo as mesmas preencherem os requisitos legais
Esl•ltl1Lir1os e chl Reg1mc11ll) Interno
!'ato !-hancu·l'R. !6 de h~vereno de 2000
LllDO\'L','C) SAH.TOR - Dil'etor Prcsitlcnte CAPEG
!'ODER Jl 1DICL\lllO
REPÍ'll!.IC\ FEDERATIVA !JO BIUSIL
.Jl'izo DE DIREITO !JA 2' SER\'ENTIA cil'EL DA
CO~L\IU'A DE PATO BRANCO . PR
P,\lJLO CESAR CAH.USO - Titular
ll.\IANO .JOS!;'. ~!EIRA E ALETA TE REZA llREVES
AuxiliarC's Jurarncntatlos
FJJ!TAL DE INT!MA(:Ao llA l'ENllOllA
C'o111 o Pr;izo de .10 d1;is
lnlllllílt,'?ill Jo..1 excu1t.1do \'.ildom1m Hoffman
A Exmll Doutora Lctic1n Z.do!a l·ortcs, mm Juíza Sub~t1tuta da 2• Ser\'ent1a
Cível d:i Coma1l:a de Palo B1,1uco Estado do Par;inâ
Faz_ S<1her. a (,)dos l!ll;mtns o pn:scnle edital virem ou dele conhcc1menlo
ti\·erem. expeJ1Jo no~ aul~o sob nº -431/98 de ação de execução de titulo
cxtra1udto.:ial em que é ex<.:quenle B;inco do Estado do Par;inâ 'S/A e cxi::cutados
1',1ult1 DMcy l\Jarçt111ak, Ady Cl110.1tlo, Valdomiro lloffman, Ires Ono~lto e Noer1
[:crrc1ra Ci1h1atto, que pelo pres<.:nte edital INT!l\lAo cxe<.:utado Valdonmo 1 !o!l'man,
alu~!mcnte cm lug.tr mo.:0.:1\t) e não s;1b1Jo, das penhoras realizadas iis !ls 82189, a
seguir lramcrilas "l.Ol"E nº 10 d;1 quJdra nº 86 silo a rua Salgad,) Filho. na
Cidade de ll<ipe1ara D'Oeslc, n.::st;1 Comarca. com ã1ca de 526.48m2 (qumhentos
e vinte e seis metros e quarenta e mto centimel~os 1.:om benre1tor1as,
com os lurnlcs e c11nl[o11laçõcs con~t;inlcs da
lmó\·e1s 2~ O!klll de~la Cormrc;i - LOTE nº 09 (nove) da qL1ad1a nº 86. sito a rua
S;m1antana. na C1Jadc de IL1pc_1.uJ ]_)'(kslc. nesta Comnrca, com <Uea di:: l ()..l.'i,00m2
arcnta e cmCL) me\r\l;; quadrados), C<lm os limite~ e confrontações
m.itrieula n• .177 Jo Registro de lmOve1s 2º Orí<.:io desta Comarca -
l "27 0)0,ll0m2 ( ccnlo e \'ltll.:: e sete mil e crnquenta metros quadrados) parti! do lole
rural nº 59, d1 Uleha ENTRE IUOS 2• parle sJtu;1Jo no mumcipio de lt.1pc_1.1ra
[)'(kste, com inca total de 293 OU Seja com !1m1lcs e
<.:01Ür0ntaç0es coustJnlc.~ da matriculn nº 'i9Q7 do Registro de lmõve1s 2° Oficto
destJ C<)lllaro.:a" Fica o executado intimado a tJpor cmb.ngos qucicndo, 110 praz:o de
1 O ldez:) d1~1s, tudo de conform1d.1de com o r despacho de 11 95 a segua trnmcr1to
"Cite-se \'ald,1rn1ro 1 !0Jli11íln, por edital. com prazo di:: 30 (tnn\a) dias Pelo
mstumcnlo, 111l1me-se-o da p.::nh,1ra realizada e do prazo pMa os crnbMgos D S
lr;iJ~ l'1g.\llo R1hc1ro Ju1L de D1rc1lo" E para '-{UC chegui:: ao conhe1.:1menlo de
lndos, m,111dou cxp.::dir o pri::scnle edital, que será nfr.,;adn no lugar de costume, no
F<irum local. na formn dn Lei DaJL) e pass~do 11cst,1 Cidade e Comnrca de Palo
Or,111et.\ E.~taJo do l\u;m.i, aos \'lt1Le e 4uatrn dia.~ do mês di:: pne1ro do a110 de dois
mil (2-l:OL'2(101J) Eu !'aul1.' CesM Ci1ruso, T1tulM da 2• Ser\·e1ll1;1 Ci\el que o
J1g1tc1 e subsne\·1
Ll~TICL\ ZltTOLA PORTES - .Juírn Suhs.tituta
PHEFEITllHA l\lllNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
LEI Nº l.907
!JXL\: 17 DE FEVERE!llO DE 2000
Sium1L1 t\utorL?.1 n Execu\1\'o l\lwuc1pal a vender Ações de pr<1pricdade do
/\lu111np,d, s:1nc1•HHl a ·;egu111le l.e1
Art 1° - F1c,1 o PoJcr E:-:ci.:ul1\·o autor1z,\\ill a \'cn<ler, 9 025 Ações Preferenciais
e Nom1nnl1\·a~ da Companhia Je Sa1Jl:;imenlo Jo Paran•Í · St\N!'.PAR, de
pwpnedaJe d,i /\lt11ucip10 de P<1t11 Bianw, atra\Cs de leil:io ou outra rnodal1J;1de
usada no m.::rcado Ji:: ayiies, obsen·adJ. a melhor condiç:io e ako111ce de \'alor <la
r..:spccli\·il co1;1ç~'? \'lgenle na dalJ d.i 1·cnd,i
1\rt :;~ - l Is rco.:tu-s,~s pr,1\'c111cnlcs Ja \'end.1 de açôcs dc.~cntas 110 aJ\igo a11lcnor,
dc,·erT10 s..:r e111pregnd,1s para de casas nos bairros de Pato Branco ou
p,11a Salll:<ll\ll:lllL' b;is1co 11U na11rn SJ,)
Art V' - Fsl.\ Lei c11t1,1 cm \·ig1n na data de sua publ1.::•1ÇJ<), re\'ogadas ao;
do f'1cfc1to ~!tmic1pal de P;1lo Branco, em ! 7 de fcvereno Oe
2l)(li)
,\LC'ENI (;llFHR.\ - Pl'Cfclto i\Iuniclpal
19 E 20 Dh- FE/7'.RF:;i- i 1 UE JOOU
DECLARAÇ,\O DE PROPÓSITO
TllANSFEitf'.NC!A DE CONTROLE SOC!ETÁIU< >
All~!IN!STRA!JORA DE CONSÓHC!O
Os baixos subscritores. por intermédio do presente instrumento,
l_ DECLARJ\lv1
1 1 Sua mtenção de adquirir o controle SOC!t:târ10 da admmistrado t'1 , unsórcw
a seguir especificada, cuja concretização do negócio depende amda d 1 ap1ovaçi'io
do Banco Central do Brasil, conforme prcvis:o na décima primeira: l1t-1,1ção <lc
contrato social filmando entre as p;irles
1. 1 1 lndentific11ção da empresa
Denominação soc1aL Giaccon Admmislradora de Consórcw S/( ! 1d;i
Sede· Av Tupy, 2479, 3° andar, centro, Pnto Branco, P:iranã
CNPJIMEFP 80 642 52'101101-70
Patmnônio Líquido: 324.07:1,89. Data buse 29 04 1999
Capita! social subscrito: 322 474,01 - D.1ta base 29 04 1999
1 l.2 CO!nposição .socieláriu resultante
!.1.2 1 Controladores
Pessoa Física
Nome Glauher Luiz Giacobo
Domicilio Rua llabtra 1522, centro, Pato Branco, Paranã
Nacionalidade- Brasileira
Profissão Administrador de empresas
CPF/1\-!EFP 706 755 549-34
Percentual di:: parlic1p.1ção- :'ietcnta por cento (70%)
1.1 3_ Outros quotistas com l 0% ou mais de participaçi\o no car 1t:.I
Pessmr.l Fis1ca
Nome: Atana l\1ílria Giacobo
Dmmcilio Rua lvfinas Gerais, 2!62, apaJtamento 1401, Cascavel l';,rariâ
Nacionalidade· Brasileira
Profissão. Advogada
CPF/MEPP 8.19.672.069-04
Percentual de Participação Trinta por cento (30%)
! 2 Que a socie<l~Je serâ admm1strad.1 pelas segll!nlcs pessoas
l 2_ I Nome Glauber Luiz Giacobo
l.2.2_ Qualificação: brasileiro, casado, comerciante e admir1,-,11;.dor de
empresns, residenle e domiciliado na cidade de Pato Branco, Estado d) l ;,1.má. na
Rua It .. bira, 1522, centro, portndor do Regis~ro Geral de Identidade R\! sob nº
3 378 586"0-SSSPR e CPF/MF sob nº 706.755 5-19-34
1. 2.3 Expenência na área de consórcio: Seis anos administrador de empresa
Conecsmnária \'olk~wagen do Brasil'. com gestão em consórcio e admi /r;, ição da
empresa de consórcto Giaccon Admrnistratfora de Consórcio SIC Llc 1, .-' ··sde 10
de agosto de 1998
! 2 4 Cargo Só<.:to·Gerente
l 3 Que não possuem quais4ucr restri~·õe~ cadastrais i:: desfrutam 1lc ieputaçãn
ilibada e, ainda, não for;1m nem estão sendo rcsponsablilizildos cm açã·, ll1rl1c1al ou
processo ad1mruslrnttvo JlUllO ao poder público, capaz de impedi-los de ,J.,r curso
ao presi::nte cmpreendunento
2 Esclarecem que, nos termos do regulamento em vigor, as eventu t:s nbjeções
a presente dedaraç?io por parte de quaisquer rntcrcssados deverão ser e1 ·- ,1:n1uha<l<1S
diretamente ao Banco Central do brasil. EO enderi::ço abaixo, d·-·.'1cl.imentc
mdentificndas, iuntamenti:: com toda docwnentaçfül comprobatória, no rir:-z.-l de al~
30 {trinta) dias após esta publienç;fo, esclarecido que os poslulant:, ll"rão, na
forma da legi~lação vigente, direito de vistas ao respectivo processo
BANCO CENTRAL DO HR1\SIL
DEORF - DEPARTAlvlENTO DE ORGANIZAÇÃO DO l'EMA
FINANCEIRO
GTCUR- CIF.RtNCIA TECN!CA El\-f CURITIBA
ltlJA tvlARECllAL DEODORO, 558, 4" ANDAR
CEP 80010-0!0 CURITIBA - PARA NA PROTOCOLO Nº 9900992195
!'ato Br;111n1, Paraná 23 de novembro de 1999
G!.AlJBER LUIZ G!ACOBO
ALANA i\IARIA GIACOBO
PREFElTllRA l\tUNIClPAL DE PATO BRANCO - PR
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE TO~!ADA DE l'RléÇOS N' 004neu11
O Município de Pato Branco, ;itravés do ?rest<lenle da Comissão h::11i;mente
di:: L1c1taç~o. torna público aos interessados, devidamente inscritos no ·,::u o.. adastro
de fornecedores ou que atenderem a todas as condições exigidas para ca I)· 11 amenlo
até o tercem) dta antenor .i data Jo receb.imepto das propost~s. que ak q dia 13 de
março de 2000, <is 1-1-h, na Divio;:io de Licit;:içlíes, Material e PatrimÔ! l•J. r:!ceberá
proposta ao Edital de Tomada de Preços nª 00-112000, gue tem por objt:t·.1 a :1. !liisição
<le equipamentos, com recursos oriundos <lo Mrnisté1 io da Saúde, 1 '.nm ~mo nª
327f99, com destinação aos Núcleos de Qu<1lidade, nas condições f1~.das neste
Edita! e seus anexos. s~ndo a licitação do tipo "menor preço urntâri,,"
A licitação serâ H 0
g1da pela lei nº 8_666/93, suas poslerioreo; altcraç i:~~ e demais
lcgisl;ição pertinente
O inteno teor do ato com·oc;'ltório esl;'lt ii à disposiç:io dos int :: cs::adoo;, a
partlr desta dat~ no endereço a seguir discri1~llnado, ou via lnlemcl r" ,;i:deteço
www whitcduck com br/patob1 anco
Infonnações poderl!o ser obtidas junto à Prefeitura~ funicipal de l '.il·l Branco.
no horário de expeJientc, sila ;i H.ua Caramu:-u, 271, em Palo Brancc-l'H.ou pelo
Fax- tclcfune (OXX46)225- l 5·1·1
Palo Branco, 1 S de fevereiro de 2000
TEREZl"l!!A LÍICIA DETONI
Presidente da Comissão 'Pcmuncnte de Llcit:1ç:\11
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO I' R
!' :,\.VISO o:El::IeITAÇÁO .· .. , , .. , , , ,
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA'·N" 00112~00 '
O Muni~ipio de PatO Br,anCo, através da Presidente da ComJssão l 'crmanenlt
de Licitação, toma r.tih!ico aos intercss;idm que no dia 28 de março de 2rioo, até
às 14h (quatorze hor.'.ls), no Protocolo de Llcitaçôcs, receberá prop<.Jsl.1~ .io Ed1\a\
de Concorrência Pública nª 00\/2000, que tem por objeto a co1Hc,.~:;o par.:i
exploração dos serviços do E~;tac1onaruentt1 Regulamentado de P<.t·1 liranco -
ESTAR
O certame serã regido pcbs Leis Federais nº 8 666/93 e sua~ Jl'-"tcrwres
alteraçôes, 8 987/95 e 9 074!95, com a Lei h·bnicipal nº ! .787, <lc ()) ,J,. du.c1nbro
de 1998, com o Dccrdo Municipal n" _"\ 865, rt:fc1endado pelo l,1'g1s!ativo
Municipal. através da Resoluç:lo nº 02/99, e com o Convênio fin11.idu com o
Di::partamcnto de Trânsito· DETRAN, e demais !cg1sl<1ção pcrtincn'.c
O mletro teor do ato convocalórto. seus anexos cslari'io à di! 1•(• ;1çilo do.~
mteressados, a partir desta data 110 endereçc a seguir dlscnmmado, .•u
anexos via Internet no www wh1teduck.com_br/palubrn11co
[nfonnaç,'íes poderão ser obtidas junto à Prefeitura l\lunieipal de B.am:o,
no horflrm de expedicnle, sitn <1 Rua Caramuru, 271, cm Pato Brnnco l'I' ou pelo
Fax-teli::fone (OXX-1-fi)225- l 5-1·1
Pato 13rano.:o, l S de fevereiro d<: 2000
TERE7,!NllA LÚCIA DETONI
Presidente Comissüo Pennancntc de Lidtnp-10
! '
MASÉ IMÓVEIS VENDE
Chácara na Colônia Barreiros,
c/20.000m'. casa e demais
benfeitoria. Vendo ou troco por
casil em Casc<wei Tr. fone
. _c~.:;.4~) 225-25-:3 Croc·
3561-J.
V. MOREITI IMÓVEIS VENDE
02 alq. c/200m, defronte Cereal is ta Sperafico. R$
120.000,00. Tr. fone (01445)
225-0809 ou 978-8356 - Creci
3149-J.
1.i::::uu,uu. 1r. 1ur1e \UILl-'+JJ
225-2244 - Creci 2389-J.
CIDADE ALUGA
Barracão na BR 277 - KM 597,
c/450rn2 . 4 salas. 3 bv.ic. ~ c:0-
(01445) 225-2244 - Creci
2389-J.
IDEAL ALUGA
Sala com. térrea. 80m2, Ed. D.
Juliana, Rua Recife, 134 -
Centro. R$ 350,00. Tr. tone
(01445) 223-5393 - Creci
1065-J.
F- O D E R J U D C A R D
DK ALUGA
Sala comercial na Rua Paraná, 60m2 , térrea e 6om2 de
mesanino. oróx. ao Hosn Dr
~'ma. RS 700.00. Tr_ ::~: e
(01445) 224-2825 - Creci
3224-J.
DK ALUGA-Sala comercia/ na
Rua Paraná, esq e/Afonso
Pena, c/60m2, térrea e 40m2 de
mesanino, próx. Hosp. Dr.
Lima. Tr. tone (01445) 224-
2825 - Creci 3224-J.
NEGÓCIO DE OCASIÃO
Vende-se, loja de confecção
central, 20 anos de ponto.
Aceito permuta. Tr. tone
~01445-J 223-2L100 ..
BARRACÃO
Vende-se, c/270m2, em alv.,
terreno de 695m2 , de esquina,
na Av. Chaparral, em frente
Conj. Paulo Godoy. R$
25.500,00 Aceito carro. Tr.
tone (01445) 225-9595 - Creci 3999.
F·ODER ._l'LJDTCI R I O
nUd !Vld!. nu11uv11 t:~Lj. t_..1nua
Carlos de Carvalho, e/área
construída de aprox. 390m2 .
R$ 25.000,00. Aceita-se veículo, imóvel de menor valor e
parcelamento. Tr.. fone (01445)
22C\-'f50ci - crec1 1Ü44-J.
GAÚCHA VENDE
Barracão c/480m2, em alvenaria, na Rua Paraguai, 885 -
próx. Rodoviária. R$
85.000,00. Tr. tone (01445)
225-1233 - Creci 1674-J.
GAÚCHA VENDE
. -~· ,... . -· 1
...NOS O MONTAMOS ~ . "' PARn UOCE!! 1
:õ~'. ;::Qt-.;AL'.) rli_ THE!P
E,:;c;:..;v::'llJ
EOI RONALD ALTi-!Ei.;
ESCF:IV~O
Sala c/46m2, 3º andar, Ed.
Empresarial Cascavel, Rua
Paraná. R$14.000,00. Tr. tone
(01445) 225-1233 - Creci
1674-J.
EDrr.;:__ DE r~.~EFC'fC,:"10 o- _E;:;::-.,.,;....,::_ ,:.::_·..-:,;:;·:;:~ :üH C:.A ;iL~'A
r"P.1RH .:.JrlHEC [l'"tEMT·~' i)i:õ TE;:;·:E r~·os :,.:: ;:-oR~lA ABA l XO - ~~~ZA~C~~F~~·~~~~ciç~~ ~~"-~~~:~g~~ N~E=:~~~~ 07
!Bii ~~A=IAS - JUlzO OE DIREITO OA VARA cive:L DA COM.>.RCA oe: MEDIANEIRA
PARANÁ
Q ')Q!JfOF "'Al."-º :;o:i:F:Hl HH::>NER ,llJI~ DE DIF·ErTo DA 2§ O DDUT[,R F-·AUL_G R08ÉRTO HAPNER ~lUIZ DE DIREITO DA 2~
,_,~;::;,::. ::::1•;;::.__ ü.C. co~1;:;;;,_:.;; r.:::: C:ASCrl•Jt:L. EST.::OOü DO ;:'..•AR1"NA, 'JARA CI 1JEL DA ,::;:JMAr.c.:. u::: CASUiVE._. ESTADO DO PARANH. Nosso negócio é
ajudá-lo a faier
o seu negócio.
Para comprar,
vender, trocar,
I'<•• ;:-1~:::;.~~A D;:. _:;:_:, ETC. NH F0,;'1'1A DH ~C::l, ::O:TC: .....
~/..0. ;:.r S/Cl'E:/<:;:iF./ ;;. torl~= :jlL'l.r.~.::-5 o p~esi=nte ed1tal
virem ou c_;r.'"lec1me,-,~c dei"' ti.v.,...-e!'1 e interessa..- ':lassa. que por este Juc::1 e C.;-rt,:'.a··:c d;> ,::~ '-H>.rç: c,:,-~J. se pr::.ceso;;>m os õ<ato;; de CL,-
~~:E~~Ré:~~~H:~ ~~0;"':i~u~ ;~~ :i:::~:~ ~~~o~~>< e~~ !º~!~t:~~: ~~~= fe..-lda «.s fls .. ~l. ro1 decr"õ"f.e<ç,,,, e. l'.'ITS;::l]~ de TO::r:<::Zil'!;.iA- AFARECID._, oi::. ~!L'•'.::.., je:::J<>r-<'ncL~-"' "'bsc:i'c.1t_.;.mer.tE- i,-,ç~.oa:: dE' e':er:::er pesso2lme.-.te os .;i·os ri" -:rc. ct·':', r.0,.-,"'=<">~::--ihe [1_1r?.['Of':A o"""· ;:-osH
Plõ:F:E[RA L!M.:0 11!: ~.c1.:;.;, tir-'<;. ,,_,.,- ''•·-" ··o•>:ei-_::oro- -;:;.,. -:.ecL~la---;;
Identldé<d° F··' .-,g -<-.G--'i.•><l'.:---c't:F, ,-:;-s1derte e dom>.<::lllaéi"' ~ Rua
t<e>.rt>osa. s/r.9. Sc>nt<' 'Fere;:.;. r'o ·:JEe;".<:--"';; _ ~'"'""" •J'-'"' ::heg-.Je .e.o conh~::1mPnto :!-os ~nt<;>r"-SS.õdcõ' e f(• •. ~·-·rc ~;;e, ~QSS·•I" õ\leq.>,.- i.qnor.;r>-
C'=' ou :~escunt-•.o-c:1:""'°'"to. ;r,anrJo•_· ;;.::;;<.?Cl1•- ·:::t o~eSS'':Ce e~.;.t.,.l p<o\;-a co-
.-,i-.e".':m"'ntc ,j-o- t ... ,.:~;ro= .. c::L•e sere< .;i-;·:2rJ,:o <~C' Joc"'~ de ccs=tumE e
p·_•bli.(<'d<:.' ôr-:t:,0-o ofcc1.<! d= ~mpr''õ'ns", n.;. fo•·m.;; º"' tei. D4D'J e
?,'.:,SSAJ[, C.<VC<de e (,.)marca ae La"':,<v<õ"l. E"'~ÇIQQ .jç :;c>,-:o,ná. "°..-is
v1~'t"" <? ,-,o~P i1.-<" d·-, mi-" d"' ·;ç!~"'rr-~•.--r• _:l,:i ·•G".I de •_rr:- n:l n:J•/e::'?n!::os e novoeo--.t<1 e n0·:"'. - t:-_,,_70-<---~ ____:___~~,,, .. .,.;. s~ .e'::e r::~rv_<Jhv):O:;;;
o.--e;.;dc1 ,j,:r.>m<=-·o';;<":la q1.1e
~
o -jlgL!::<o-~ e 'õ·.ibs:revi
= 111; ::- é:·f [;!;::·:::r ':''J "'
Município de Missal
~~- ·,Cõ<;.;. iO•-;:>,: ;~ ::c•>::'i ;;.(; l~ó
~ONt1~.V. :OH, 1"-1\~9
rgf!lt ~itum Muniâf!.al de Pate Bmnco ;~ ~;;f,::;.~.;;--- -----.--- AVIS 0 DE LlCl_TAÇÁO
}_D!T:!.L DE TOMrWA DE PREÇOS N~ 00111000 .
O M\ll'JC!O'O ce "'110 fü301ço. mo,es do ?rcl•dcm: da Cor:m>.fv Perm111cn1e d:
L•Cttoç~o. :cm3 publico ws mter<:><ado» dev:d.?m:r.<e •mentol no :;eu c""1.1<1ra d:
fornecedores Oll ou: ~tc:'\<kr= a t002s as cc~d;çC-es =.,d.u pan c:id:lsrni.Jnco•o ate o
=iro dia illltCô10f i6ra co ree<:o:mc:mo é.a.>prnposus. <;11: ~o m~ 03 de JJl~rÇ-O
de 1000. u l~h. na Dm<.io d.: Ucm>õc,. Ma1en>.J e P:!!Jl.JnC·<~o. rcuberi p-rO>Nita.:;
.,, ê<lltal éc Tomdé.l d: Pre,,m ,- 00 >f2Coi)(J. que tem por o01c10 3 ~qtJ~•~o de
~cnern> abrnenocio>. 2':ls. ma1ma" e-<: l.tm~za. de !!J;;i~:. ute~•!hos de oop.:i e
~<Jnn~a e rn.~1mJ" do :xpedi~i<e_ que "'1"ilo iml=dos r.os d!'<;r«><; :><::tor:> da
Admoniw:i.ç1o .V.t1.~1~1pi, na• =~~t;ô<< nxad3S nc>'I: Edital e ç.ew ane~o~, =do a
l1c1!JÇJodo"D'l"monor prqo aoiririo"
A l1cn.:iç;W S''" rc<:i:LJ pcLa Ll:; n' 866619), suas posto:-, r~s ~lterJ~s:
dcrtws<.;nsiaç;i.)pcrtioo,.;:
O mterro 1eor ~,., '"' C<lij''cca.:mo esca..,, a ó1w<i;:lo dos :i::te::s,...do•, aí'"''"
deste ;:!;it:i no enóereyo & ~lr"tl d1'.Clm!llado, oo V\:! lmeme: n-o en<:kteço
~w-~~-l:<'!M_Q_~~
lllfunruçlk-i N<ie"-" !-e!' obrnias ]'JlllO ~ ?ref"1tura MtlJli~lp;il de Pato Branco,
n-o horano dc e~!"1lle, s;:.. "Ru.:o Caramuru, 271, em Paio Bra:ico-PK O'J pdo Fu1de•i:m: I0~6)225-! SH
,ip Ter=inl:'r~. D.ron.J
PRESIOE_..,TE
Comiu.<oPemun=redeLiciiaçfo
DATA' 01 DF. fEVERf.IRO OE lW•O:.
Pelo ~"'"·"te •e 'a: '"':"' 0 10:~' o• '"'~'""MC• oue '"'a e<>Co • a·r~"'ª'"ç~o '1"'
t-n.'T',.,.,c o ie;;·Jr.~o :e Li~o o< De . .,$ ~o p-::·,~caoe aa ""º"'-':•o• DKL DISTRIBUtOOR..A DE
!//SUMOS l TOA no>'ª'º'"'" 5J.!t:.ia:::u •. E.il.ÃQ º'ª OJ "° m••<;-o oo ~eco u 1~ ~~ roro• oor 01•ço nâo on'"""' •o""
""ª''"ç:.c
SLJ_'..!.l:QQ.l~O (),~ •7 0<1 "'"'~ Oe 2COC "' '5 Xl !\C.·a; oora a vor>::11 a""""'"'"''
""' ~ao'""""'"""''º P<O<;O '"
!.QS;A\.; ~6"-'"'- «;ica~ ''"' • ,_, Pocro 5cccc1 ' 630
~Q b8o.;Ç-lo r. 0 ~~1195 eo-: ~uo º''ª"' º'"""'"º"'' oo '"•umo, AQr;:c •• Sul
.,,.Me<! UO• movo. JKL º'~"'º"'º"'ª M IM<Hm» Llc~
affil Um oomOO.Jta<O' 4e>; :ror•lorr.-lt'Oo ""'~ o•~lr-.Jm e.;-;, mon,tot mar~ •~n•w';) CO"'
'"'"'~"='~ Eo•<m :.;:.300 em regu:ar u:•O:·'.l oa cor,oorva;:,'.io :r!orm~cv.:c a t"~lo co
ood•roe>mo·cto c~P :ar COi1PU:a0c' •r.cxi.-a-go <1elo,;o::jo "°'a.as atu•'• •~noo '•~•o e ce
p0uco• '~'"" hd" 1~0 •"'· i<•.'.J.00 00 'Jm •=•"•rro ~· I•> "'ª'ca troo,crvoa r.-.oao10
"400 ~n:.>a~o °""" ,.-••. o 10101on'co ar•'"º "' C-:'i--26<-21~6 n•''"do ""' RS-20C um
oryur": co •çc marc;i car-~,m o:im 04 P""'·ª' ..... o~ •m ""'"' •"""'° oo :.:.<uo,..aç.ae> •
'.JIO o.o.\•in•mR;.·00001comr••·•
Cl.EE..0.5i.I.Q' em méc• ~o '.laf'C"'~"" ºª""'',,'"' 1-,,,,.,,, coe
&~..:. R5--'35000 :•••KA''"" .. ::r>0c~ .:or~•,<i
'8!._Qa_P~~S-' 7%.1~ IU"' m•' •s~oca1~0• t r-,cva~•• o'""'~•·< e'""'º''" º~"t•v<>•1 e-- c21caw;gq
~NàcCO<'."•
~.Q f,u <!o"i. IQ\IO 1n1,rmtdo a e•o-cUlod& OKL 015Ti'll0UIOORA OE INSUMOS
~~~~~if'.;fi::::::'i:~:,:;~:;::~•} •::.r::.::
LUCtANE ~EREIAA ~:~os
Jwz St.:isl1tU;-~ \
alugar, etc .
mNCI! rn NOSSOS
irn~11t1illJ~ LIGUE
(0800)
45-4040
.1. UGACAO E GRATUITA
Po•o pr<t.a~a"' raz ,_,,t><>r a :OC<J& q~a ~er~ 10.,,.<:1<1 ~ arr~m~aç!a $ITI
pr.m"'ra praça, o i:Ti<Nlll Oo piCOOO<la:l<l oJo dQV"Co' ASSONt :;. ASSONI i..TOA, na
se.gwr.tafo~na
súm.:L>.: CO'iCf:Dõ GR.fflflC.~Ç,\O ?On n:_\J?O DE SEHl'IÇO Á
SE~VJO()j<..-\ t(!IUCA .\!C';IC!PAL.
~ E&'l.Q [.li~ 3-C>--03-2 C-00 ao Cll 4~ !'oras. 00<!~1~0 am q,.,c o bO<n ,,,,,a
a~on.'ldo oor oro-71 '9"ª1 OlJ s:.;"""'1or "° ce «v:.i; .. ;çj::
~l.Q! ~ O:o <<-04-2000 ll• os-•5 hcco; =•IÃo,,.... que o bem ... ra
O P!lESIDE.'ffE DA C..-\.~V.RA ~CSLC!P.\L OE QL'ATRO
PO.'iTES. EmOo cio i'>'~.!. .:o~"' do O.JSJ oltlN!i0!• :o~iJ qu.e l:.e ~ :ooferi<ii.>
pcio Ar-_ !!l. lnd•o XII! dl. Lcf Q,.Ujc• do .\!L'r-•dpiO. Ar. j5, :o:i•~ XXVD!, ~llr.n
·;"foí\•íi'1er.wlr.•emo,•l::.:or:OoC<l'1l•'.<c~J1:(lO~':YJ::9.;_de 17tler,,,ve:n'o:o
de ;90~
RESDLYE
CO.'iCEOER.. à So,....Jdor• .\l~rdo T•r<'Llou .\!o<nb.:h, oo~• ;Jo
Co..+o "'" V,;.,.,,b 1<: A<"""'°" ~''''-"''! (!! Ci,-,a.-. _\~"1'J.:;;;:;, Grat:fJ<>.<;!o d~
~'"·'~' .. - ,...,.,.. •• ,~) ,,_,...T-'"'A• '"-"'•e" .,..n,,~A ,_,.,,._,.,., d-'i.
~~~l~~~;;~~:~~ c;:;d:6~&~~.~~~~~e:::~-~o '1~~ Av ecn;e• PROCF.SSO Autos""ºº·' 13/'3e. d~ <õXECUÇ).O P(;R QliANTIA CERTA CONTRA
OEVEOOR SOLVENT::.. ~m oue oi. •><(X<l.oftnl~- BANCO DO SSOADO 00 PAfY.l<À SJA
aº""~'· ASSCNI EASSONI L!OA e $1DNO:I J0$;;; A.SS<.N:
BEM· "DlRf:ITOS SOBR!: 0 LOTE IJR8ANO r'l' 9-A c~ qi;acrn n" 42. com n ~ma ~
560 m2 (ai;1ril10nt0$ e ~s~erta rr>8!m> Q)~C.'<Hlcs). <:ILfoL? r-o LO'.Mrr,,.,..to U~no oa
CKJaCe ore Céu A.nJI. com a• ,.,..wnte1 c::nfronm;&l• ~" FR<::rr:-E: r.0<1fr:-n'.a c::m 8
Av Nolc 3-ano. d<!< U~ :_.:_oo. com o !C"." n-> 10.A e .. Ç·L;T!->.O L'IDO_ ::cm o ;.;1~ ~· ca
"'°°"FUNDOS, com o <otu rr" 14 ~~ d3 mMrr.a 'IJ~G-n. •~m lle<lf"'tor-a;, u:..J»do
no~ dl! ddad<'!, cem 1.:t:r;,,;_ loc3:i.za~. k.>\e mura"o '°"' Jsfn:O.O. UJC-O arn
con!C>m'lKl.o~ O>f1' a Matna.·!.a n' ~ 1 300. <10 CJ:10110 d"' R~~1mo du lmó'"'"' d~«;•
C-tda;:lo*!Com:uca•
DEPóSiTO Cem o sr L.Jr.;, l"r<lnc.~ 8M>0 - F-rel Oapos.tar:o J.>01a..i
AVAL!AÇÁO A~,.30 ltUa'-ia<:la º"'d.'!'-<. d~ 24/mar~19'99. corni1~í1Ófl-:1".'l ~ RS
•5 VOO.CO (QUl.'4.ZE M?~ REAiS), SU19'IO a n~L·ai~ ~C>roc:i98o ~" prn';fl
VALOR DA DÍVIDA' RS 42 846,71 (QU/..RENTA e oo~s M:l. c O'TOCE~TOS ::
QUARENTA E SEIS REAIS E S8E~TA i:: UM CEhTAVOS). DATAOO D:: 24i'J:ll99
su;otm:: a a';u.a~·=?<> 111& ! d<ml da; praça
ÓNUS. CLJf.tm r-.;"lla.-....oerne~. :sa l'lO<.N>rr, CIYt<li ~e arrnr.ia:aç.tc e, Portecro 601
A;A11.Ó'r!O•, c;ua llcartto a c:>r"",.O do !rT.,,-r,l!tam8
lf.ITl•AAÇÃO Fiaim oood~ logo trr.JtMdo.• °" o•oo. .,.,.,.,:; ASSONI E ASSONI L!OA,
~~-;,:f ~; ~.~~~=~~1,'º~;~~:~~~~::'F:;;;; BEL _ 51 . €5 - ES(:RIVA
( ~ :· --=~'-~~;~.;~"~~1~;1;t!
exta-feira, 18 de fevereiro de 2000 GAZETA DO PARANÁ clussificadc
PONTOS
COMERCHAIS
CASA P/FIM COMERCIAL
Aluga-se, na Rua Santa Catarina, nº 1285 - Centro, em frente ao Banco de Sangue, c/7
salas. Vir. 3,5 salários. Tr fone
(01445) 223-8643 e 978-8643. Jea11s, Camisas, 1
Camisetase Roupas:
Femininas ;
=
BARRACÃO - Aluga-se,
2oom2, Rua Souza Naves, 297
- Pq. São Paulo. R$ 270,00.
~oneJ()_1_L)4'3_l_?_?2~4799_. __
CIDADE ALUGA
CIURSCJS ~@©~~~© Barracão na BR 277 - KM 597
- c/495m2, c/1 bwc. R$
1.200,00. Tr. fone (01445)
225-2244 - Creci 2389-J.
~.:'"'~ r~::J ! 1 ! 11'·-
t 1.... _L:.;,·J· ·D·· . l ·~·~ c::,_.v(tor·MC • ..... ·· .(.-::-~· .. .....,,.
SALA COMERCIAL
Aluga-se, no Centro. R$
100,00. Tr. fone (01445) 222-
1935.
CIDADE ALUGA - Barracão
na BR 277 - KM 597, c/450m2,
4 salas, 3 bwc, 1 cozinha. R$
1.700,00. Tr. fone (01445)
225-2244 - Creci 2389-J.
SALA COMERCIAL
Alugase, próx. ao Banco do
Brasil - Centro, 2º anelar. Tr.
fone (01445) 223-5609.
IDEAL ALUGA - .Sala com.
térrea, 80m2 , Ed. D. Juliana,
Rua Recife, 134 - Centro. R$
350,00. Tr. fone (01445) 223-
~URSO DE MASSOTERA- 5393 - Creci 1065-J.
'IA
vlassagem terapêutica. esté·
ica e desportiva. Inicio: 26/
)2/2000. ln!. (01445) 224-
3103:
SALA COMERCIAL
Aluga-se: térrea, excelente pi
consultório, lojn. Primeiros 6
meses: R$ 500,00 e demais
meses: R$ 650,00. Tr. fone
(01445) 972-0143.
---·---------------
IDEAL ALUGA
Sala corn. térrea, Rua Carlos
Gomes, 3665 - Centro. R$
220,00.Tr. fone (01445) 223-
5393 - Creci 1065-J.
. ..w~~~ - ,,·111
. (i1~ ~_..,,,
Município de Mls_sa1
Qtl.:Rf...!_9_1i_,:o-1!!..:1<!!1!!
Ol::Ct .. \ll.\ Ili: \'111.!0,\llE: l'ÜUUC.\ PA!t.-\
H'<S ot: l'>ES.\.PJWl'JU.\C\O, BENS
1.\10\TJ'.; Sl\llADOS N,i. 1.0:'\A l!UllA!. DO
Ml.'>l(i!'IO!•t:MJSS.\I.
\) l'rcfr•lú ~!u11r<;p•I d< M.,,.1. hu<lo J" 1'0<•"~.
nou>odc<c10>;1tJb,.;ç""' k8'"·
Ar<:Adc·\S·l7,-lnn•',ptrwocc11tcNi<HC1Urnlt1"75
da Gltb~ S1p"I (olot1iado11, rc~i1tra,1~ •úb o n• 4 141,jun•~ '" He11111m de lluo•d• d•
Com~rç~ dt l>ftJ•onc;ra ·PR, prn<a(rnlc ""' S'nhorv1(0,) U1uf1u\ulrio> Mi11ud
lh'1h e ~lorgareJo lrtna Kk"•inbHlH lhr!h O•lc-.:id"•). ffo.J'1op1ir1ilcio1 Niho
, !l•rt),. Neli Woul•" D,,th. ho lhnh. Neu,. Ooorino n.,nh. louro llorth,
Enuh> lhnh, Ruth fo•~ ll"uh, Fli Tt107! d~ C1n1p"• lhnh, Do~ilo Oonh,
'"JMU M· , ll•llh, Marm ll .-id Honh, M>rltu< [hnh. Ro1nu•ldo [l.,th. Mona ho~d
,Dll\h· l oco D;.11., fo!c• llonh, p,ulu Bonh. JMt llnnh ~ Sú~io Oanh
, Ar1. r 01 tn1ó~eu ubJClu>de<l<•"P"'P'i''~"Pº'
~;: .;..~ Joir~!u; .dc'>t.Ü•M1·'• ~'du~v~n1Cn~b. f~ ,pro!Qflj)~n\C()]o Ja Hu• P•rln(I, com o
obJ~,;,.,, d~ litar o ll•i"o Renu<<f Á~ pcrir.101rn ~rba~o de M11,.l, c~nunhodrnmu que
~!>•'o pru\an~u11eci\o d• Huo \'a1ául \i -PI~' ~9~ (c1dmr•) ~ o d<1fo,·clomrn!O &O lun110
do prolO•IH•'"""l~ do Ru~ l'M•,.~, oo.<lç ,\!unidpi.1 de M"'~I PR
Ar1. 3• Ald«ro'"I d.-,;o<reolci com 1e~ecu<;Ao~o
di•poJlo dc<1• Doorclo, curroiAu por co11I• Ui duta>l.o u<çamentlll;a prlipria dú
Orç.1meri10 G:1al 110 ~"'"'"rio úc M1>1~l OS 00 ~~<:re("i- d~ Olir~s. lJrt.1~11i11110 ~
J~"'~~;,~·,~~~,; "~: '~ ! ~~~~':•;•;;;~'.:',:'.,~~ºOI>~;~~ ~'º,~~;~::\i~;~ ~~ ~~::..ii=·21 A1i,i<l•dc•
A1t. 4• - F.SIC Dce<<l<l <nlr~ em vig,or P.O dJIO d~
•ua p"hl'º''~''· 1c>Oi:l'101 ª' di1r,111ç~cs ~'" contr!rin ! ~
~".fu~- -
I·~r P1"4Çfi:_!!__1!!.t1 l111111hJl!~ij __ ~-f:· . Pat'-!.J!.!.!!JICIJ_
<:;;j",J
•"'AVISO DC LICTTAÇÁO
EDITAL DI CONC01mtt'jC/A rÚllUCA "~ 001/lOll<)
'''" ".· .. · ... ~.:.~~~ .. :.:·. ''""
flU~llllNll
(º"'"'1ºr"'""""!•d•Lo<•1>1h
! Município de Missal - ; ,'l~~,..i'.:~t ESrADODGf'All,>,"-\ .!,.:;:;;:,.. ;~;;;:::'.";;;;\~~:·.~::"''º "' '"'" ''"'"~=
\ 11: f''\~ 1 1
ru, ... rn, 10 lll. PH.'> I.\~ .\.o UI, Sff\\'1('0'
PIU l llTI fn \H.~h IPAI VE ,\ll~S.\I
Jt r ( o-.~l'Llül\I.\ l r1wJ1 lll'> UVA
rllhl<\<i.o !lt: ~CllVl(O' IH: lll(;líA('~O DOS CAIHSTROS
1 Ü .'Kü !.'H!lllllilUU,~ü( l\I. E .\Cltf(Ol 1
ln J.lo<.1)(1 (~llr ~IJL. Ol/.t:>TOS [ StSSf.:"iH [ QL,,,,!!!O Uf U'>I
6f>f'it:S<;t:-. T.\/DI,\~
tMI Dt.O'\l'>lllClílll
HIJl.ll~!J' /.\lll\'>l'L'flFlll()
""""rn "" rnm•m '"""'"' oc 1 1
1 "" ' '. ,,,, ~ ... í.~;;,,,,,, 1 t 1
Prrftll-0 ~lunl<ÍIHI\
('()li \li{\ DE llllll.\'\fll{.\ .. !Sl 11JOD(Jf1R\,Á.
l\u11hned o;; .. ~~;;:;J. -
!W!TAL D~ CONYOt;At,:11.0
A~~J.MDL~!A UlHlAL ORDINÁ.KU. N" 49
Mcdl11n.i1",
-~ia~ Munkí~I~ de Missal
~\"J;~J·
fQ.!il.i.IU,\ ~.QllL!QQQ
O p,cfriru ~l""'"'l'ºl do Mi«.\J, hr.•do dcl p~,oui,
Ho lll<> do~\•~• a1rihui1tlc1 h·;'.•i<,
R [SOLV t:
lit:~H;M\t, l.t.OCIR S10/JUISA'/,
/INCA', 11-·1lll/J ll·!llJ(/;.'/N.t, 11u• wn,utulrc1u a Cum;!>I'-' !'wc~ial rnm • f11i.l1,1idc
<lt lt'iHlC.\R um• ,\.,o ,k "" noh"""~ ]1) ()O() rn• (•nrii. ri1il <n<IH'I quo;l•J<fol), P"" A
"'">t•ui!o ,10 llouo<Ao do rrod\Jt<H, Çc"H<> J• r""'"<" • l'orquo d• l'•pusi>~"'· o •cr
od~Loi1i.I" pelo 111w11c·,rio, 1rn1lo o P'"-'º d< 10 (dez) dia• pua •prc1cnlar o louJn de
.. ,.1;,-,çlo
(j,\nl'.';l'!E DO PllfffHO Ml!:i!IC!PAL O!i
\ll~SAL. H'>Jefc->e""ºM"\IV(I
l k
IDEAL ALUGA- Sala com. térrea, Rua São Paulo, 536 - Centro. R$ 350,00. Tr. fone (01445)
223-5393 - Creci 1065-J.
IDEAL ALUGA
Sala com. 2º anelar, Rua Recife, 138 - Ed. Simone.
R$200,00. Tr. fone (01445)
223-5393 - Creci 1065-J.
IDEAL ALUGA
Salas coms., térreas, Rua
Mato Grosso, 2370 - Centro.
R$ 200,00. Tr. fone (01445)
223-5393 - Creci 1065-J. --~--------
LOKATELL ALUGA- Sala comercial Ed. Dona Tereza -
501112, sala e bwc, e/divisória.
R$ 220,00. Tr. fone (01445)
225-3137 - Creci 3248-J.
LOl<ATELL ALUGA
Sala comercial no Centro Ex.
Parana, 50m2, sala, coz., bwc.
R$ 130,00. Tr. fone (01445)
225-3137 - Creci 3248-J.
LOl<ATELL ALUGA
Sala comercial na Rua Terezina, 200m 2 , sala, bwc. R$
300,00. Tr. fone (01445) 225-
3137 - Creci 3248-J.
LOl<ATELL ALUGA - Sala comercial ri.:; ." . .'. Tancredo Neves,
2201112. R$ 550,00. Tr. fone
(01445) 225-3137 - Creci 3248-J.
LOl<ATELL ALUGA
. Sala comercial Rua Siqueira
Campos 600m2 . R$
1 .000,00. Tr. fone (01445)
225-3137 - Creci 3248-J.
LOl<ATELL ALUGA
Sala comercial Ed. Covisa -
980m 2 , sala, bwc. R$
3.500,00. Tr. fone (01445)
225-3137 - Creci 3248-J.
LOKATELL ALUGA
Sala Dorn Sgarioni - antiga
CEF, 2501112 , sala, coz., 3 bwc.
R$ 2.500,00. Tr. fone (01445)
225-3137 - Creci 3248-J.
LOKATELL ALUGA
Sala Rua Rio de Janeiro, térrea, sala, coz., bwc + 250m2.
R$ 800,00. Tr. fone (01445)
225-31 37 - Creci 3248-J.
OI< ALUGA - Sala comercial na
Rua Paraná, 60m2 , térrea e 60m2
de mesanino, próx. ao Hosp. Dr.
Lirna. R$ 700,00. Tr. fone (01445)
224-2825 - Creci 3224-J.
DK ALUGA -Sala comercial na
Rua Paraná, esq. e/Afonso
Pena, c/60m2, térrea e 40m2 de
mesanino, próx. Hosp. Dr.
lima. Tr. fone (01445) 224-
2825 - Creci 3224-J.
OI< ALUGA - Sala comercial
no Ecl. Central Park, 69m2, 5º
e 15º andares, na Av. Brasil,
ao lado da Caixa Econômica
Federal. Tr. fone (01445) 224-
2825 - Creci 3224-J.
IMOB. BOM GOSTO ALUGA
Salas novas, na Av. Brasil, Centro. Vlrs. a combinar.Tr. fone
(01445) 224-1429 - Creci 3501-J.
\\J[g~@~ 1
SALA X CARRO
Vende-se, sala comercial na
Galeria Formato, e/copa, bwc,
45m2 . Aceito carro. Tr. fone
(01445) 223:_0_970__:_ ______ _
SALA COMERCIAL - Vendese, no Shopping Plaza, térrea,
interna, c/49m2 + mesanino.
Tr. fone (01445) 223-0970.
PADARIA - Vende-se, e/ótimo
ponto, instalação completa,
em Mal. C. Rondon. Aluguel:
R$ 160,00. Vir. R$ 9.500,00.
Tr. fone (01445) 254-39~
VIDEOLOCADORA
Vendo urgente!!! Motivo: mudança. R$ 15.000,00. Tr. fone
(0144~~_:_?_500. ________ .
BARRACÃO - Vencle-se, e/
270m2 , em alv., terreno ele
695m2 , de esquina, na Av.
Chaparral, em frente Conj.
Paulo Godoy. R$ 25.500,00
Aceito carro. Tr. fone (01445)
225-9595 - Creci 3999.
BARRACÃO
Vende-se, na Rua 7 ele Setembro, esq. e/Vitória, c/220m2 ,
terreno de 550m 2 . R$
48.000,00. Tr. fone (01445)
225-9595 - Creci 3999.
LOJA-SAFIRA MODAS-Vende-se loja ele confecções - Safira Modas, na Av. Brasil - Centro, a uma quadra cio calçaclão.
Tr. fone (01445) 223-2111.
RESTAURANTE
Vencle-se ou troca-se, instalações p/restaurante, completa,
e/bar, mesas, tal~1eres, etc. Tr.
fone (01445) 223-734_3:___ __ _
PREÇO DE OCASIÃO
Sala comercial no Ed. Centro
Empresarial Formato - 7º andar, c/47m2. R$ 12.000,00. Tr.
fone (01445) 972-0143.
RENE VENDE
Sala comercial, térrea, Rua
Erechom, c/232m2 Aceita-se
negociação e/veículos ou parcelamento. Tr_ fone. (01445)
223-4503 - Creci 1044-J.
RENE VENDE -Prédio comercial, na Rua Erechim esq. c1
Afonso Pena, sendo: lote de
3.000rn2 e ãrea construída clEo
1.642,92m2, constiÍuida de um
escritório e Barracão p/depósito num total de 1.642,92rn''
(antiga metalúrgica Atlas)
Aceito proposta p/parcela·
menta. Tr. fone (01 ~45) 223
4503 - Creci 1044-J.
Município de Missal
RU:. ~,,.,s:;A SE\•1'.J~~Ot. :·.;,.;f.~!.(· l'.5 (' ~ ~)• ~,;~,~ ''" '"'
FONElfAX l045) 24~-1149 r.~l~:',;.1 rA•h
O R'~ul&O•lf"'" d> ,i..,. ludu.,,i•I
RENEVENDE
04 (quatro) lote'
sil esquina c/a
2.400m2. Tr. fc
4503 - Creci 10
GAÚCHAVE
narracão c/48
ria, na Rua f
riróx. Roe
l\5.000,00. T
:'25-1233 - C1
GAÚCHA VE
~6m , 3º ande
rial Cascavel,
14.000,00. T
:'25-1233 - C1
ÁBACO VEI
~3ilopping P
t1wc, piso ar
(01445 225-3
DÓRO VEN[
Sta. Terezn, E
11amento, e
15.000 tijolos
ca por sítio ·
226-5666 - c
DÓRO VEND
Área central,
comercial, na
e/Osvaldo Cn
1one (01445)
1155-J .
DÓROVENC
ai, no Ed. Sar
G3 - 5° andar
?26-5666 - Cr
FORMATO li
Sala comer
Park - Av. fü;
R$ 35.000,0C
225-1830 - e
VIAGEfl
PEREGRIN1
TERRASM
Participação
Saída 12/0,
Compa11y TL
225-8989.
FORMULA 1
Incluindo pa
bus leito/tur
hotel, ingres
rida. Catego
112,00. Corr
(01445) 225 ------------
EXCURSÃC
Camboriu-!
Poucas v<
(01445) 227·
,I< ~1.,-.il h~ld" 1!0 l'orl""· ""'
-J 0 w,.r0,,.1,,pw\<o\lu"'''l'"I"" l'•d~r.fo '""'" · A; <'
>«iu """"L" ""ti• •'~"d<"''"!<'º"","''"'''"''
•u,<·Jc\\0<1>l••co>(r""''"
\r1. I' · f"~ li'""·''!" o Rr~ut""""'' 1IJ .\rr~ lr,.hr<1rnl .!n
\\"n."l"Ud<·'-l•>"'luud"l'd•l<"\l"o'"l"ln"Ul''l'!ol< 11.l'J"lhod<· )'r'i'l
\<1. ?'.A A1<-,, l"d'"""'ldo \\"""'r'" do\l""'I, ,.1 ... i.,,,.,. u !'""''''"° R<~u!.i•"<n•o quo "'I• •~'''"" "'"""'"' • ""l'b"L"\I" J,, •"<li"'""' 'I''< '><
•O\l.Ü>r<n1•uh"'''-fc•,,l\.\I<.>
An.J• ·AAI«> Jndu>Lt,.1<1" Mu""-'l''ºdrM•«.il dnt•n•·'<
~ ""'"l'çfo ou ,,., ,1.,,~,, d.1< ""t•h\6<> i;;,..,, d" ""1"11""· q"• l<hh>m '"mo 01 .. ,<1.:iJco
dckH<Í>UlUl<'11'0 e'uol""'Í~fm.11'<\~<lrhçu\O!ISrr>1(<'!
An. 9· (,r.,.,, "'' ·''""" º~'"' e''" di tn'I" · «'i" 1<-.p(< 11,
~ •. ,.rnh.1r•• o ,,,.,1 "' • ",J., ,,, '""''"
-10 IJÜHIO DO POVO -----------~- PUl!_L_!º'\ÇÕE,;_LEGAL~ ________ _
TR!BllNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
JUÍZO DA 73' ZONA ELEITORAL
CONVOCA
IGUAÇU CLUBE DE CAMPO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINARIA
O Iguaçu Clube de Campo, por sua Diretoria Executiva, de acordo com o que
Jete.rniina o artigo 48 dos Estatut<.Js Sociais, convida os S6clos que estej;1m
quites com 11 sociedade, para reunirem-se cm Asscmb!êia Geral Ordinária, na sede
Social, na rua Papa João XXIII, ncslíl cidade de Pnto Branco, Paraná, no dia 12/
04 do corrente ano as 20·00hs, com a presençil de cinquenta por cento doa
Associados ou as 20:30hs,com qualquer número de participantes, para tratar da
seguinte ordem do dia
a) Prestação de contas de Diretoria;
b) Eleiçilo do Conselho Deliberativo para a Gestão 2000/2001
e) Outros assuntos de interesse da srn;1cdadc
Pato Branco, 06 de abril de 2000
VOLNEY SORDI - Presidente
SÚ~IllLA DE LICENÇA PRÉVIA
,dústria <leArtefatos Trefil;idos Ltda, torna público que requereu <lo IAP,
licença Prévia de indústria de conexões e injeçã.o de plástico ;i ser implantada na
Rua Santo Antonio, 220, Distrito de São Roque do Chopitú, Palo Rranco, Estado
do Paraná.
SÚ~IllLA DE LICENÇA PRÉVIA
Neusa Aparecid:i Pi:ino, toma pUb\ico que requereu junto ao IAIJ, licença
prêvia do lotcamentu Piano, â ser implant:ido na rua Santos Dumont s.ln, Bairro
Ci::nlro, município de Ch9pinúnho, Estado do Pai ;111.I.
~----------~-~
PODER JUDICIAIUO
r SERVENTIA CÍVEL DA CO!\JARCA DE PATO DRANCO - PR
A!RTON .JOSÉ VENDRUSCOLO - Titular
.MARIA CRISTINA FRANCO CHAVES - .Juí:rn de Direito
LETÍCIA ZtTOLA JlORTES - Juíza Substitub
EDITAL DE !NTIM,\Ç,\O
Edital de Intimação com prnzo de 20 (vinte) dias
AUTOS N° 3·~6/J 999
NATlmEZA: Exccuçiío de Titulo Extrnjudicia!
REQUERENTE: Daneo do Estndo do Par,má S/A
REQUERIDO· Julio Cc:ow Sli·~._\Jo e l\.fari!uza Trevis<m SfrcJdo
A Doutorn lvlARIACRISTINA FRANCO CHAVES, MM Juíza de Direito
da 1 • Serventin Civel da Comm.:n de Pato Brnnco, Estado do Paraná, nn forma da
lei, etc
INTll'viAÇÃO JÚLIO CESAR SFREDDO (CPF n~ 311 747.280-00) e sim
1v1ARILUZA TREVISAN SFREDDO (RG nº 5 009 927.509-RS). atu:i!mcntc crn
lugar incerto e niio sabido
FINALID.-\DE · Fica INTIMADO de qt1c foi convcrlido em penhora o aires lo
realiz.1do as fls 32133. e automaticamente PENllORADO o apartamento objeto da
·- ·ricu\a 20.510 e Vag<i de Üilr:igcm objeto da mntricu!a nº 20.511, Edificio Frei
Mp.o, ambos do ! ºOficio do CRI desta Co11lílrca
pr \?,O PARA i~1v1BARGOS 10 (DEZ) di;is
:RTÊ-NCIA: ·•Não sendo embnrgada a presente ação prestlmir-se-ão
acei,,. Cülfl verdildciros os fatos Jrticulndos pelo autor. (Art. 285 e 319 do
CPC)"
Jus
PATO BRANCO (PR), Segunda-feira, 20 de março de 2000 · 9:48 48
A!RTON JOSÉ VEND!lUSCOLO
assino autorizado pel11 JlOrtaria 29/B9
PHEFEI'fllilA MllNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
EDITAL DE CON\'OCAÇ,\O N" 003/2000
O Depil!lílmcnto çk Rccu1sos Hum~mos dn Prefeitura 1'.·lu111<.:ipa! de Pílto Drnnco,
con\"oca os nprovados no Con..:urso Público n.º 001100 - PROFESSOR
EDUCAÇÃO l·iSICA. ílbaixo nmninados, para que no prazo de 5 (cinco) dins,
contíldos da puhlicaçã,1 deste EJ1t;1l, cornpnrcçam ao Departamento de Recnrsos
Humanos
! ZULElf..:.A !dlJNIZ
2. ESDRAS DOS SANTOS ldAC! !ADO
3. GLAUCYA R P. BArISTON
4 H!L1\R10 v1zzorrn 5 JOEL NUNES DE CARVALHO
Pato Br<m..::o, 10 de abril de 2000
JANE MAGALI FRANÇA FOllNAill DF. OLIVEIRA
Diretora Dcpnrtamcnto tlc Recursos Iluma1~
SÚ~lllLA DE LICENÇA PRÉVIA
Sabino Rcslello, torna público que ri.:qllercll do IAP, licença J>ré\·1a,
Jnstala!aç;h1 a Suinncu!lurn, a ser implantado n,1 Linha Are1ão, municip10 de Su!inJ.
Estado do Par,má
PREFEITURA ~!LIN!CIPAL DE PATO lllUNCO - PR
DECRETO N' 3.995
Súmula Exonera, a ped1Ju. Ccsar Augusto dos S:m1,1s. do c.Hg<1 tk Fiscal
de Tribulos
O Prefeito /\[umc1pal de Palo Branco. Estado do Parn11â, 1w uso d.1s alr1hu1çõcs
quo.: lhe são confcnd:is pt:I<) Arl 47, ln..:1so .'\XIII díl Lei Orgâ111c<1 t. .. !umc1p;1I.
DECRETA
Art \º - h..::i exonerado. a partir dcst.1 J;ita. a ped1d,1. d,1 cargn Jc h~cJ] Jc
Tnbutns. Ccsar Augusto dos S;intos. RG n" 5 378 533.6 !:\Sl'1PR
;\Jt 2" - Este Decreto entra em \'lgor ncst;i d;1la, ro;\·og;1lLi~ as dispos1çiks cm
contrílrt()
G;ibinctc do Prefeito Municipal de Pato Bian..:o, em 07 de alml de 2000
ALCENI GUERllA - PI"efoito l\Iunkipal
PREFEIT!JR-\ ~!IJNICll'AL DE PATO BRANCO - PR
DECRETO Nº 3.996
Súmt1la Exonera. RnJ11mr OJlcn Comin do Cnrgo Jc Chc!"e da D1visilo Ubrns
e V1as Urbanas
O Prefeito l\lu111c1pal de Pa\\l l3r;111..:o, Esliido do i'MJJlÚ, no uso das atr1bu1çôes
que lhe são eonfcndas pelo Arl -17, Inciso XX!il da Lei Org.imc;1 l\fouic1pal,
DECRETA
Art l º - Fica exonerado, Jo Cmgo Je Chefe J;i Divisão Obras e Vias Urbanas.
Rad1mir Odlcn Comin, Símbolo CC--1, RG nº 1 605 915/SSP-PR
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contr<ir10
Gabinete do Prefeito Municip;d Jc !'ato B1.u1cn, em 07 de abril de 2000
ALCENI Gl.IERRA - Prefeito i\funicipal
PREFEITlJllA !\lllNICIPAL DF. PATO BRANCO - Pll
DECRETO N" 3.997
Súmula Nomeia, Rad1m1r Od!en Co111in pnra ocupar o Carg<) de Dnclnr do
Departamc:nlo Je Obras e Rodoviário Mu111e1p<il, símbolo CC-3
O Prefcill) l\huucipal de Palo Br.1ncn. Estado <ln l'nrnnii, 110 uso Jas alnbuiçl'ics
que lhe são conferidas pelo !\rt 47, ln..:1so XX!ll da Lei ürg.'imca Mun1c1p;il,
DECJU~TA
Art l 0 - Fica mlmeado. para
Obras e Rodov1ílno ?v1umc1pal.
1.605. 915/SSP-PR
de Diretor do Departamento de
CC-3, Radimir Odlen c,)min, RG nº
Art 2~ - Este Decreto entra cm vigor nesta d~lil, rc\'ogadas as Jisposiçõcs em
conlr<Íno
Unbincte do Prefeito }dtu11c1pal de P;il<) Brnnco, cm 07 de ah1 i! de 2000
ALCENI Gl!ERRA - Prefeito :\lunidp:il
PAl(ANÁ SllDOESTF. S/A PARTICIPAÇÕES
EDITAL DE CONVOCA(',\()
Ficam convidados os Senhores Ac1oni~las. p<Ha reunncrn-se cm Assembléias
Gerais Ordinâria e Extrnordinâria. à realizar-se âs 29 00 horas do dia 24104/2000.
na sala de reuniões do Centro Regional Je Eventos pertencente à Prefeitura
Mumctpal de Pnlo Branco Pr. Stla na Rua !knJamim Borges Jo~ s~nlOS n" l l l >
Pnrquc de ExposiçÕ(.'S, cidndc de Pato Branco, E~tad,1 do Parnná. para dd1bcrarl~!l1
sobre a scgu111te <1rdcm do dia Em A G O a) Le1Ltun. d1scuss!io e Jos
relaló1 ios da d1retona idattvo ao ano de l
de 1.999 e sua desl\naç1hY, c) Eleição do llO\'O Admm1straçiio_para o
próximo triênio i1m:1a11do cm Ol/O.'i/2000 com LCm11110 cm 30/0-112003, d) Decisão
sobre o percentual de parL1c1raçiio J,1 Dtretnr l'rcs1dcnlc sc1bre o lucro liquido do
cxerdcio de 2UUO Em A O E a) Assu111,,s d1ver~os Jc interesse social
Comunicamos HOs Senhores Aciomst;is que st": encontram :i d1spos1ç~o no escrnório
de contnbdidadc Pol11, Mutta & Sd1niidt na Eua Tocantins. nº 2617 cm Pato Brnnco
- PR, os docurncntos ;i qu<~ 5C refere n ;utigu l 31 Ja Lei 6 •10·H76
PalÓ l3ranw, 05 de Abril de 2UUO
CLAYNO!l FERNANDO MASSA!WLLO
Diretor Presidente
Lll)Z FEHNANDO GlilêR!U
Pres. Conselho tk ,\.llministrap"io·
PEDIDO DE L!CléN~TA l'IÜ:VIA
SANTOS & IYJERLO U"DA, toma público (.iuc requereu ao IAP, L1ccnç;1
PrCvia pnra Am1aze11amcnto e Vcnlfo de Derivados de Petróleo e Serviços ;i ser
implnntado na rua Rom<ino Martins, 289, município de Coronel V1vid~. cslaJ<J do
Paraná ·
EXTRAVIO DE BLOCO NOTA
O Sr \';ildclir Cal<ini, CPF 239 944.281--19, informa que fot cxtrnviado bloco
de nota de produlur rural. em so.:u nome
PREFEITURA i\llJNIClPAL DE PATO BRANCO - l'H.
EXTRATO DE TERMO DE CONCESSAO DE
. ,... .. )SERVIÇO PÚBLICO N°'039/200Ó1
EDÍTAL DE CONCORRENCIA PÚBLICA N°- 001/2000 .-;•
PARTE.S. Município de Pato Rrnnco e Dims Jorge Garbln & Cia. LLda
DATA DA ASSINAI'UR..A.· 05 abnl de 2000
OBJETO. A concc~são paia exploração dos Serviços do Est<icinnamcnto
Regulamentado de Pato Branco - ESTAR
PRAZOS 1 - A empresa concessionária terá um prazo de 30 (trinta) dias, apôs
a 11.':>sinatura deste Termo de Contrato, para <lar i11icl0 aos serviços contratados, e
após inKiar lerá um prazo de mais 30 (tiillld) dia-; par,1 o funcionamento tola! dos
serviços; Il - a ..:onccsslio objclo deste contrnto será pelo prazo de 02 (dois) a.nos,
contados da assinatura dn presente, prorrogá\'els por igu;il período, medianle
comurn ;icordo entre as pmtcs~ 1 II - a vigência dcslc conlr<ito será o prazo de cxo.:cuçào
rnai~ 120 (cento e \•1111e) dias
VALOR e PAGAtdENTO Quando a Co11ccs\ionária solicitar autorização
para a confecção dos CartõcS de Eslac1onamento para a Concedente, .~crâ crnit1Jo
um Documento de Arreadação hlunic1pa! (D/\Rl\1) 110 valor correspondente ao
percentual de -17,2 %1 (quar..::nla e sele virgula dois p,1r cento) do valor lotai dos
c::irtões a confccnonados
FORO Comarca de Pato Hrauc\) - PR
P;ito Br"nco. O.'i abnl dl~ 2000
!\lllNlCÍPlO DE PATO BRANCO - Conct'tlentc
IIUS A. SARTOIU GllEH.RO - Gerente !\1unicipal
Autorização Decreto nº J.77-t/99
DINIS .JOHGE GAHBIN & CIA LTDA. - Concessionária
DINIS .JORGE (;,\H.BIN - Sodo Gerente
li DEAHf-.li i 'f: 2000
-------- ---- PH.EFEITliRA !\llJNICIPAL DE PATO BRANCO - l'H.
EDI'I'AL DE CONVOCAÇ,\O CONC\'RSO PÜBJI( O
~!UN!CIPAL - EDITAL Nº 001/UO
C,\RClO PnOFESSÓR DE EUUCAÇAO FÍSlCA
A~sunto Ntl\'a IJ1stnbuição de Aubs
A Pres1denle da Comi-;são do Concurso PUblico Municipal Edita i /2000
I"URNA SEM EFl~!TO a distnbuição de c1t1las cfetuad.1 din 06 de abr i 2000,
~011for111e Ata 11° 00212000 e CONVOCA os aprovados abaixo -ir,, nova
J1~lr1bu1ção de aulas no dia 11 de abri! de 2000, às l4h00, no Auditóri1 J • ~scola
EstaJu11l Castro Al\'cs
MARCIO ROBERTO H. BORGES
MYRIAN HEf..ENA CHUE'JRl
Pato Dranco, 10 de abril de 2000
JANE l\IAGALI F. F. OLIVl~IIL\ - Presidente
COl\IARCA DE PATO BRANCO
CARTÓRIO \'!EIRA
EDITAL DE INT!~!AÇAO Nº 1~2
Encontram-se ncsle Oficio sito â nia Iguaçu, 476, S;i}a 405, 4° Ar nesta
Cidade para protesto, os títulos abaixo relacionados de responsabil·,d ,!e dos
devedores a seguir discnminados
02361 - OSEIAS DOMINGUES DOS SANTOS
CPF 76'1 685 939- 72 72 um (,1) D\JPUCAl'A POR JNDICAÇ.\(' Nro
4802-05
a favor de ENGECASS EQLJll'A!l.!F.NTOS TNDU::n RIAIS LTD/
no valor de R$ 263,00, com vencimento cm 30/0Jl2000
por falta de FALTA DE PAG/\l\fENTO
Valor Total p;ira Pagamento R$ 308)3
Por n:io ter sido possível encontrar o~ refendas rcsponsfiveis pelo 1:1ci~n,e os
inlmm pnra todos os fins de direito e ao mesmo lcmpo os cientifico de que >e não
atendido ao prest:llte no prazo legal de 3 (Três) dias úteis, com ven..:imc 11t" nn 11/
04/2000, serão lavrado~ os rcspccl1vos pioleslos
Pato Brnn..:o, 07 de ABRIL de 2000
ABEGAIL VIEIHA SAMAH.A - Tabcliií
~ ----- CO~!ARCA DE !'ATO BRANCO
CARTÓRIO VIEIRA
F.DITAL DE lNTii\lA(,.'.i\O f'.'° 143
. Encontram-se 11cste Oficio sito à rua lg1wçu, 476, .Sal<1 40.'i, 4º /v Li• nesta
Cidade p<Hil protesto. os títulos ;1haixo rel;1t:HH1ado~ de rcsponsabihh,Je dos
devedores a s..-gun di~criminados
02387 - JORGE CORREA
Cl'F 2.~ l 388 l 29-0-1 04 um (a) [)lJPl.lCAIA POR INDICAÇÃO - l\2-3
a favor de RA!l.IOS E SORANZO LTDA
ru} vrt!or de RS 160,00. com vencimento cm 2710:112000
por falta de FALTA DE PAGAMENTO
Valor Total para P;igamento R$ 406,8 \
Por não ter sido possível encontrar os referidos responsoíveis pelo l 'I e ·l·ntc os
intimo para tudos os !íns de direito e ao mesmo tc1npo os cientifico de •1uc ~e n?m
atendido ao presente no prazo lcg;il de 3 (Três) di;is Ute1s, com ve11cim1 til·• .;m l l/
0412000, scriio lavrados os respectivos protestos
Palo Branco, 10 de AJ3RIL de 2000
ABEGAIL VlElllA SAMA!lA - Tabcliü
PREFE!TlJllA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DOS\ L - PR
Elll'I'AL DE CONVOCAÇ'AO 001/2000
()Prefeito Murnc1pnl de Bom Sucos';o do Sul, Estado do I\1r;inii, \k :nnd1c
Gemi, alrnvCs do prescl!lc Ed1t<1l Jc Convocaç:íb, convoca p<t1a lom; r J>oi5se no
respectivo cargo a 5egulllte candidata aprovad;i no TESTE SELETIV( 1 'J1Jl/20üü
CARGO· AGENTF COMUNITÁRIO DE S .. \ÚUE
CLE!DE SILVAN!A lviENEGArTI
. A candidJta tem o prazo de 05 (cmco) dins contados da publ11 ~ ;.it• dest~
Edital para <1ssum1r o respccl1vo caigo, sob pena de cnnvocnçlio ,; '" demais
candidntos
Gabinete do Prefeito Mlu1ic1pal de [)om Sucesso do Sul, cm 07 de al r 1! Jc 2000
ALEXANDRE GEl\11 - Prefeito l\Iunicipal
PREFE!Tll!V\ MUNIC!l'c\L DE CAPANE~IA - 1 \(
LEILAO DE MERCADORIAS ESTRANGEIIV :;
!'/PESSOAS FÍSICAS
A Prcfc1lura Municipal de Capane1m-Pr, realizará no dia 14 de ;it 1 I d; 2000
na cidade de CAPANEMA-PR, um leilão de mercílt',or1as ap1cend1<l1 \" ,Joadas
pela Recctla Federal, cxcl11sivamente para pessoas Fí~icas
O leilão será constil11ido de 302 lotes, composlM de telefones, 1 d,.,.; lo..:afilas, lilas plvideos, utensilios domCsticos, toca disco a \a5er. aparelho. tk ·;om cl
CD~. perfumes, amp!1ficaJor, telefones se fio, video g.i1nes, c,1rtuchos plvidt•J _!:)illncs,
nlto falantes, vídeo casst:te, fa..::-simdes, órgão ektrfmico, pneus, etc
Cada airemalanle poderá adquirir no ffiã;;:imo 1 O lotes
No ato da nrrematação os valores dos loles <leve rã(; ser recol!udos inl<'1~: .1lmcntc
junto aos Postos do Banco do lJrasil SI/\. ou Uam:o Jo Estado do !'.-r.11·,i, que
funcion;irão no local do leiliio Ao ;inematante será fmne..:1díl Uuia de Rc·. 1lh,menlo
no valor do arremate que scrvirâ de documento da posse legal do; bens As
mercadorias adqumdas seriio SUJCltas ao ICJ\.1S (lrnpt,slo Sobre Clll c1ia;ão de
/\ícrcado!'1as e Serviços)
As merc;idorias serão ofertndas no cstndo cm que se cncont1nm ! Prd"eitura
!l.lunic1pal d.e Capancma-Pr, não dá gar;i.ntia qunnto ao fu11cwn;imcntu, • q·J.:l!d~Jc
e a origem do~ produtos
Os produtos atrematados não poderão ser comercializados G. nem, 1 J, rá scrlhcs d;ido dcstmação diversa d\.'. uso ou consumo próp110, seu e de sem h 1.·ltnrcs
O valor ano.:cad;ido no leilão, conforme Lei !l.lu111..:1pal nº 812199, C i (, 1 l 99,
;;c1á nplicado na construçlio da sede própna da Inspetoria da [~eceita ckrnl cm
(~apant:ma
DAl"A l·l de abril de 2000-03-28
l!OlV\RJO· /\.PARTIR DA !8.00 l!ORAS
ENl)Ef{!~ÇO CRAC-(:LllBE RFCRE/\l"IVO E/\'rLL~·1·1co COI 1] f<.('.]/\l.
RuaTn111ow-;slnº
Nll tvlumcíprn de Capanem<1
Informações Fone (OXX) 46-552.1321
DINIS JORGE GARBIN & CIA.LTDA
CNPL 03685200/0001-13
PRIMEIRA ALTERAÇ;\O CONTRATUAL
Os abaixo assinados, DINIS JORGE GARBIN, brasileiro, solteiro, comerciante, residente e
domiciliado, nesta cidade de Pato Branco, Paraná, na rua ltacolomi nº620, apto 1301, C:EP
85501-240, centro, portador da cédula de identidade civil RG nºl7R-1591922-SC., CPF
nº729877749- l 5, e CAIO FRANCISCO GARBlN, brasileiro, solteiro, comerciante,
residente e domiciliado na cidade de São Lourenço do Oeste-SC., na rua Nereu Ramos
nºl 149, casa, centro, portador da cédula de identidade civil RG nº28/R. 1591921-SC., CPF
11°593930339-00, CEP-89990-000, sócios componentes da sociedade mercantil que gira sob
o nome empresarial de "DINIS JORGE GARBlN & ClALTDA", nesta cidade de Pato
Branco, Paraná, na rua Tocantins nº2075, centro, CEP-85501-010, com contrato social
arquivado na Junta comercial do Estado do Paraná, sob o nº41204293 50 6, por despacho
em sessão de 1 O de março de 2000, resolvem por este instrumento particular de alteração ele
contrato, modificar seu contrato primitivo ele acordo com as clúusulas seguintes
CLáUSULA PRIMEIRA -- Por deliberação unânime dos sócios, a sociedade passarú a girar
sob o nome empresarial de OPPORTUNlTY PARK LTDA, sem solução de continuidade,
assumindo a responsabilidade do ativo e passivo da sucedida.
CLáUSULA SEGUNDA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas vigentes que não
colidirem com as disposições do presente instrumento
E, estando os sócios justos e contratados, assinam este instrumento em 03 (tres) vias de
igual teor e forma para o mesmo efeito, na presença das testemunhas abaixo
Pato Branco( PR), 28 de junho de 2000
Testemunhas
71·c;[!i.!'1u ra_:__:_7l_{y_nic1jJcz/ e/e 7~1 lo 73ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
TERMO ADITAMENTO Nº 0112000
/
J '~ ' ~ V.1
yiJI"
----~-- . ' _./
Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato de Concessão de Serviço Público nº 039/2000/GP, que entre si !
celebram o Município de Pato Branco e Dinis Jorge Garbin & Cia. Ltda, na forma que segue. \
Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pato Branco, neste ato representado pelo Gerente
Municipal, Jris A_ Sortori Ciuerro, e de outro lado, Dinis Jorge Garbin & Cia. Uda, representada por Dinis
Jor,r,:,c· Garbin, têm certo e ajustado o aditamento do Contrato de Concessão de Serviços Públicos nº
039/2000/GP, celebrado cm 05 de abril de 2000, oriundo de licitação promovida através de Edital de
Concorrência Pública nº 001/2000, que tem por objeto a concessão para exploração dos serviços do
Estacionamento Regulamentado de Pato Branco - ESTAR, na fonna e condições seguintes:
Cláusula Primeira - Objeto:
Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações, cm seu Artigo 65, Inciso 1,
Alínea ''a", a Concedente resolve acrescentar as ruas públicas para a exploração dos serviços de
Estacionamento Regulamentado de Pato Branco - Estar, conforme segue:
• RLm]'Q_~antins: entre as Ruas Ararigbóia e Dr Silvio VidaL entre as Ruas Sílvio Vida! e Iguaçu~ entre as
Ruas Iguaçu e lbiporã;
• Rua lbiporã: entre a Rua Tocantins e Av, Tupi:
ª Rua Guarani: entre as Ruas lbiporã e Itabira: entre as Ruas ltabira e Tapir: entre as Ruas Tapir e
Osvaldo Aranha;
11
•
li
•
u
B
Rua Tapajós:_ entre as Ruas lbiporã e Tapic
Rua ltabira: entre a Rua Caramuru e Av, Tupi;
Rua Tapir: entre a Av. Tupi e a Rua Guarani;
Rua Caramuru: entre as Ruas Ibiporã e ltabira:
h.J'..,__Brasil: entre as Ruas Pedro Ramires ele Melo e Iguaçu;
Rua Iguaçu: entre as Ruas Tocantins e Goianazes;
Av, Tupi: entre as Ruas Xavantes e Dr. Beltrão;
Av_ Tupi: entre as Ruas Xavantcs e Mato Grosso_
Cláusula Segunda - Da Raz[ío Social da Concessionária:
Em virtude de alteração contratual da empresa Concessionária, passará a girar sob a razão social de
OPPORTUNITY PARK L11JA.
Cláusula Terceira - Vigência
Permanecem cm plena vigência todas a
aditivo.
láusulas e condições que não conflitcm com o prcscnh.
Assim, por estarem certos e ajus ad s, o gando-se ao fícl e integral cumprimento do Contrato de
Concessão de Serviço Público nº 039/200 G e d, te Termo de Aditamento, firmam-no cm 3 (Três) vias d,-
igual teor e forma_
's ·~bro de 2000.
JHu nicípio < mco - Concedente
Iris A. Sart - C/eren te /1111 n icipa I
~~~~a~~ Concessionária
(___ Dinis Jorge Gât6in - Sócio Gerente
Termo Aditamento nº 00112000
ao Contrato de Concessão de Serviço Público nº 03912000
7Jrq/e ilu rc!:___-_<Jl(j_núc IjJ ai ele 'i1z ! o 7J rczn e o
ESTADO DO PAF~ANÁ
GABlt,ETE DO f'F~EFEITO
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 001 /2000
CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO Nº 039/2000
Licitação Modalidade Concorrência Pública Nº 001 /2000
PARTES: Município de Pato Branco e Dinis Jorge Garbin & Cia. Ltda.
DATA DA ASSINATURA: 15 de setembro de 2000.
OBJETO DO CONTRATO: A concessão para exploração dos serviços do Estacionamento
Regulamentado de Pato Branco - ESTAR.
DO ADITAMENTO DO OBJETO: Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas
posteriores alterações, cm seu Artigo 65, Inciso I, Alínea '·a''_ a Concedente resolve acrescentar as ruas
públicas para a exploração dos serviços de Estacionamento Regulamentado de Pato Branco - Estar,
confonne segue:
• Rua Tocantins: entre as Ruas Ararigbóia e Dr. Sílvio Vida]: entre as Ruas Silvio Vida] e Iguaçu; entre
as Ruas Iguaçu e Ibiporã:
• B.ua lbü2m:ª: entre a Rua Tocantins e Av. Tupi:
• Rua Guarani: entre as Ruas Ibiporã e Itabira: entre as Ruas Itabira e Tapír: entre as Ruas Tapir e
Osvaldo Aranha;
• l~uª-.I@illó.â:_ entre as Ruas Ibiporã e Tapir:
• Ru_a ltab1ra: entre a Rua Caramuru e Av Tuµi:
• Rua Tapir: entre a Av. Tupi e a Rua Guarani:
• Rua Caramuru: entre as Ruas lbiporã e ltabira:
• Av. Brasil: entre as Ruas Pedro Ramires de Melo e Iguaçu:
• Rua Iguaçu: entre as Ruas Tocantins e Goianazcs; 0 Av. T_t1Qi: entre as Ruas Xavantes e Dr. Beltrão;
" Av. Tupi: entre as Ruas Xavantcs e Mato Grosso.
DO ADITAMENTO DA RAZÃO SOCIAL DA CONCESSIONÁRIA: Em virtude de alteração
contratual da empresa Concessionária, lassará a girar sob a razão social de OPPORTUNJTY PARK
L11)A.
VIGÊNCIA CLAUSULAS C
Permanecem em plena vigência to mais cláusulas e condições que não conílitern com o
presente Termo.
Município d 1 < nco - Contratante
!ris A. Sartori <J RENTE ~MUNICIPAL
/qftyjp~'ftff;;~it;,lm -Contratada
( __ ~~ Dinis .Jorge (lflrbin - Sócio Gerente
- 10 DIÁRIO DO POVO PUBLICAÇÕES LEGAIS Sexta-feira, 22 de setemb111 de 2000
===========o=;;==============--===================-·-= TR!IlUNAL REGIONAL ELEITORAL DO P,\HANA
15P ZONA ELEITORAL - COi\-IARCA DE P/1.TO IlRANCO
PORTARIA Nº 02/2000
A DOUTORA MARIA CRlSTlNA FR1\NCO CHAVES, JUiZ.A
ELEITORAL DA l.'il~ ZONA DACO?v!ARCADE PATO BRANCO, ESTADO
DO PARANÁ, NA PORl\IA DA LEI. ETC
CONSIDERANDO que, nn Seção n•. verllii:ou-se llJH nümcro Jc ck1tores
que não ultiapassa o nluncro rninimo p;ira funcionamento Jc mesa rect'ptora de
votos,
CONSIDERANDO mais, que a Seção !llill.~ próxuna parn efclivar a ngregaÇão
prevista pelo artigo 11 da Lei 6.996 Je07 dcjun!w de 1985, em const111ància com
os parágrafos 1° e 6° do ;1rtigo l 35 do Código Eleitoral e pcl;is inslruções vigentes,
e a st:çi10 73'
RESOLVE
AGREGAR para o próximo pleito de 1° de outubro do corrente ano. na
cidade de Vitorino ( 794 72), a s<:ção 72A à seção 73", que füncionarão no !coal nº
1112, no Grup0 Escolar São Cristovãn, na locõJ\idadc de Linha Encruzilhada
Os votos da scç;io agrcg;1Ja, serão depositados, normalmente, na urn;i da
seção agregante, tuJo nnotando-sc em ata úmca, inclusive pdo núme10 de votantes
e <las ausências
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE E COl\IUN\QUE-SE
Pato Branco, 23 de julho de 2000
J\!AHIA CRISTINA FHANCO CllA\'ES - Juhu Elcitot'al
l'REFEITllRA MllNICil'ALDE CORONEL \'!\'IDA - PR
LEI N" 1.578/00
DATA: 20.09.00
Slll\·illLA Altera rcd.1çiín do art. 19 da Lei 11º 1 57-1/00 de OI .09_00, e d;i
outras priovidê11cias
A Ciirnara J\:1u11ic1pnl de Corond Vivida. Estado do PManfi. apro\'llll e eu,
Prefeito l\lunicipal snncwno a scgiuntc Lei
Art 1°- f.icn altcradn o art 19 da Lei nº 1 S 7·1/00 de O 1.0') 00, que p;1~sa a
vigornr nm1 a seguinte reda.yâ1.1
"A1t ! 9- A oper,11:ão da Usina d..: Rccicl;igcm de Lixo OSILL\'.O, se1ii cfr:ltwda
direta ou inJirctrimentc pelo 11.·lunicipio
Parágr;ifo Único - Eventuais rcsultaJns supcravilários scriio
obrigaloriamentc rein\·cstidos na mel!wria e apelfciçoaincnto do sistema de coleta
e recid~gem dos res1r.luos sOlir.los" (NR)
Ait 2º - Esta Lei entra cm vigm na dala de sua publicaçiío, revogadas as
disposiçocs cm con\Jáno
Gabinete do Prefeito l\ hm1c1pal de Coronel Vivida, Estado do }\naná.
"·' (\·inte) Jias Jo mCs de Sctcm\m) de 1000
Registre-se e Publique-se
lIELIO DE CAH.LI - Chdc d(' Gabinete
PEDRO r..IE.ZZOÍ\10 - l'1·efcito Municipal
l'HEFEI'J'll]L\ MllNICIPAL DE ~!ARIÓl'OLIS
EXTRATO DE CONTR:\TO N" OJ 912000
Data Jc assmaturn: 10 09 2000
Contratante: Picfcitura 11.lunicipal de l\l:i.rióp,1Jis
ContratriJa Press,Jtlo Estrultlfas e P1e-ldolJados Lld;1
D•1m1ci!io da Contrat;ida_ Sã(i Louren~·o D'Oeste - SC
Objeto. Quadra cobnla na Es,·,1]a ldwiicipal Pe EJu;irdo /\!achado
Valor R$ 34 000,00 (trinta e quatrn mil reais)
Prazo de cxecuçfo: at~ 60 di;is
EXTRATO DO CONTR,\TO Nº 020i2000
D;i.ta da assin.1lura: 20 09 ::'000
Conlríll•ln\e Prefeitura l\iun1cipal de l\larnipolis
Contrat:ida Press,1tto Est1ut11rn e !'rê-h!o[J,1dns Lt<la
Dorn1cilio Ja Contrat;1d;1 S;io Lourcrn,:o D'Ocste - se Ohjcto· Darrnc~w lndustrt<d - Nossa Sra Das Candeias
\'al,)rs li.$ l·t S00.00 (qw1lorze mil e 01locl'lllOs reais)
Prazo de execução at<! -t'i J1;1s
l'REFEJTllRA MllNICIPAL DC PATO IJR,\NCO - PR
EXTRATO DE TERillO DE ADITAillENTO Nº 001/2000
CONTR,\TO DE CONCESSAO DE SERVIÇO
p(IIJL!CO Nº 039/2000
LICITAÇAO illODALlllADE CONCORRÊNCIA
p(lBLICA Nº 001/2000
PARTES· Município de Pnto Dr;inco e D1ms Jorge Garhin & C1a Ltda
DATA DA ASSINATURA' 15 de sctcrnhro de 2000
OBJETO DO CONTRATO· A concessão para e;.;ploraçfo dos serviços do
)namento Regulamen1<1do de Pato flrnnco - ESTAR.
~o ADIT..\J\,IENTO DO OBJETO: Com base na Lei S.666/93, de 21 de
ju1 199.'.\, e su~S postaiorcs ;1ltera\~Õcs. crn seu Artigo 65, l11ciso 1, Aline.1
"a'· .. , <...'oncedente resolve acrescentar as ruas públicas para íl cxpl,1raçiío d,)~
serviços de Estacionamento Regulamentado de Pato Dranco - Estar, conforme
segue
§ Rua Tocantins· entre as Ruas Ararigbóia e Dr. Silvio Vida!, entre as Ruas
Sílvio Vida] e lgunçu; entre as Ru:is Iguaçu e fbiporã;
§ Rua lbipnrii entre a Ru.1 Toc•mtins e Av Tupi,
§ Rua Guarani· entre as Ruas lhiporií e ltabira, entre as Ruas Itabira e Tap1r,
entre as Ruas Tapir e Osvaldo Aranha;
§Rua TapaJÓS- entre as Ruas IbiporJ cT;1p1r,
§Rua ltah1ra entre a Rua C:1ramu1u eAv Tupi;
§ Rua Tapir cntte a A\'. Tupi e a Rua Guarani,
§ Rua Car,unuru: entre as !l.uas lbiporã e Itabira.
§ Av. Brasil entre as Ruas reJrn R;1mires de l\!c!o e Iguaçu,
§ Rua Iguaçu: entre as Ruas Tocílntim e Goianazes,
§ Av. Tupi: entre as Ruas Xavanles e Dr Beltrilo;
§ Av Tupi: entre as Ruas Xavantes e l\.!;llo Grosso
DO A.DlTAlvlENTO DA RAZ.lí.o SOCIAL DA CONCESSIONÁRIA Em
1'.irtude de alteraçJo contratual <la empresa Concession;\ria. passará a girar sob a
raziío social de OPPORTUN!TY PARK LTDA
V!GI1NCIACJ,1\lJS\ Jl.AS (~(1NTRA'fUA!S
Permanecem em plena \'ig\:ncia Indas as demai:. d.'n1.~ulas e con<liçiks que
niín contlitern com o presenk Termo
Pato Branco, 1 5 Je setembro de 2000
MUNICÍPIO DE PATO llRANCO. Contratante
IIUS A. SARTOHI Gl'ERH.O - Gen·ute l\lunicip:d
Ol'PORTllNITY PARK LTDA. - Contratada
DINIS .JOHGE GARBIN - Sócio Gerentt'."
PREFEITllRA M\IN!C!PAL DE MAHIÓPOLIS
DECRETO N" 021/2000
DATA: 20.09.2000
SUMtJLA Ahri:: Crédito AJ1e11.mal Suplcmcnt.ir
NEURJ ROQUE Rossr;.rrJ OEilLEN, 1'1efe1t(J l\lun1cip<1! Jel\lariópolis,
E:;t;ido do P;iraná, no uso de suas atribuições e considerando a auloriza~·ão contida
na Lei nº01911999 de 01/1211999
DECRETA
Ar\. 1 º - Fica abulo no orçamento geral do l\lunidpio de ll.1arióp,)]Js, Estado
Jo Parmâ. para o Exercício de 2000, um Crédito Adtcmnal Suplell1cntar no valor
de R$ 80 000.00 (OITENTA lví!L REAIS), para reforço Jas seguintes dotações
Orçamentárias
0300- DIVISÃO DE ADMIN!STRAÇ} .. o 0301- SEÇÃO DEADl\l!NlSTRAÇ;\O, l\lATERIAL E PATRHviÔNJO
0301.0107025\.001 - Barracões para Instalações de Empresas
-1 O.O O- DESPESAS DE CAPrI:,\L
4. \.O O. INVESTll\iENTOS
-1. l 1.0 - Obras e Instalações 30 000,00
0500-DIVJSJ\.0 DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVJÇOS URBANOS
0502-SEÇÀO DE ODRAS E SERVIÇOS URBANOS
0501 1 058575 ! O 1 O -Pavimentação e Conservação de Ruas e Ave1wfas
4 O O O- DESPESAS DE CAPIT,\L
-1 l O O. JN\'EST!l\ lENTOS
·! l 1.0 Ob1as e lnst;ila.,:\ics 50 UUU,00
Arl. 2° - !';ira cobertura do refcpdu Credito Adic1onnl Suplemcnt;ir prc\'isto
no Art A11lei1nr :;cr\'1râ como reuirso a a11ul,1ç:ln parci;1] ou total tb seguinte
EUUCN,'.AO E cu1:rURA
060! - SF.Ç1\0 DE ENSINO DE i'Jl.IME!RO GRAU
0601ll8-1~!l88202-1 - Trnn~krê11ci,1s n~i F\JNDFr
3 O O O· DESPESAS CORRENTES
3 2 O O- l"RANSFF.RENC!1\S COJUU~NTF.S
-1.2 2 o -l"RANSFElrnNc!AS INTERGOVERNAl\IEN"l'.l\!S
J 2 2 4 -Tr;imfcrenci;is ;i lnst Multigovern;ment11is FUNDEF 80 000,00
Art. 3° Este decreto entra em vigor na d,11,1 de sua Publicação revovd;is as
d1spos1qões em contrár10
Gabmde do 1'rck1to l\lumcial de l\lari(ipol'1s, Estado <lo P11rnuâ aos vinte
dias do mês de sctcnibro/2000
NEUIH H.OQllE H.OSSET'l'l GEIILEN - Pn•fcito l\lunicipal
PREFEITURA i\JllNICIPAL DE CORONEL VIV!IH - l'R
DECRETO N" 2.303 DE 11 DE SETEi\lllRO DE 2000
Concede conforme habilitaçi'io pwfíssional obtida, promoç:lo \'ertlc;il para
os profissionais da que 1nleg1am cl Quadro do l'v1~gistCrt<l Púh!ico
l\lunicipal de Cnr<'11el Est;ido do Paranâ
O PlffFEl"J"O l\IUN!CIPAL DE CORONEL VIVIDA. ESTADO DO
f'AH.AN . .\, !lll liso do.:: suas <1tr1bu1çik~ legais que lh.:: confere a alinea "'o" do Jnns<l
1 do arl 24 da Lei Ofg:inrca dcs!c l\funicip10 e o§ 2º do art l 2 combinado com os
dispositi\'<.)S do ar! 17 do Lei l\lunicipal nº ! -182/98 de 26 06 98, que dispôe
S()bre o Plano de Carreira e Je Remuneração Jo l\fagisl~no Público l\lunic1pal de
Coronel V1\·1da - Estado do l'<uan.i. DE-CRf~"fA
Arl I") - fica concedido Prnmoçiio Vertical p;ira os Profíss1oml.l<; da
Educai;iio, de ,1cor<lo cnm a habilitação prof1ss1onal obtida nas instituições
crcdcnc1ad;1s
§ l") - Os Pwlíss11.m.11:; <;crii<l cnquadr,1dos na nova classe e rc!Cr<!nci;i de
acordo c.im o Jisposlo no 2º do nrt 17 da Lei nº l 482.'98 de 26 06 98, a pa1 llr
de i º(prnnciro)dc sctcn1brn 2000
e Jc
§ 2") - Os pr<llll<l\'1dd~ s3o o:; constantes no 1\ncxo l. parle 111lcg1a11te do
cstihl contidas na Lei do Plano de Carreira
l\Ju111cipal de Coronel V1v1Ja - Esladn
do P.1r<111;\
Arl 3") - As tkspcsas decorrentes do cumpn111enlo do presente Decreto.
c011~tantcs no Orç.1meuto programa cm vigor
entra cm vigor na d<ila de sua publicação. re\'ogaJ.1s
as disposições em c<1nt1;'mo
Ciabmete do !'refeito tdumcipal Je Cornncl \"i\'1da Estado do Paran;i, aos
11 (onze)J1,is do mês de ~ctnnhro Je 2000. l l l ºda República e -1'.iºdo )'dun1cip10
Registre-se e Publique-se
I\111U.FNE \\'EJS - TéC"nica ti~ Ad111inistrn~·ii.o
Dh·is:lo Je Recursos Humanas
PEDRO l\IEZZOi\10 - Prefl'i!o i\lunidp:1l
ANEXO I
DECRETO N" 2.303/2000 DE 11.09.2000
RSLAÇAo DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - PROFESSORES
l\fUNJClPAIS - DO QUADRO DO l'vlACJISTÉRIO PUBLICO l\HJNICIPAL DE
CORONEL VIVIDA ESTADO DO PARANÁ. PROMOVIDOS
VERT!CALl\l.ENTF POR IL,\BILff,\Ç,\O OBTIDA
Õniiiuco PROfESSOA M.LINIO:P .... L
MIOM.O\flC>O&•AllACl-AS.SEE
f...ir.. ~ ""' °"'""' cio Uoonçlo!....., P1•M COio\ fSl'!'ClAl.lf!f-'? N.;, ..lllf.O, 00 MA(i.1$1 ÉlllO
;;:: .. ::["')sl~:.:i·•==<" -~~r;:z::: ~;;;; ~;,
3
"AA""'"'" -c~·~ "~.l=i>,=o-O=~ "W.>= 0, ,,--
1 "'·""'-'~' icn~-i.r.•on ... ~ .. 1 nooÓ<.'°''=C'+~-+~
"'IN,~ 1U -:;,~; '·:_1~;~::~_:::_·~_'" __ ::: ~. r.>
CORONEJ. Vl\'IDA, ESTADO DO l~·\.RANÁ
FllNIJAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
PORTA RIA N" 098/2000
A Diretora presidente d.1 Fundação Je Saúd<.: de Pato Branco no uso Jas
atribui~ões que lhe s~l•} conkndas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto ! 724 de
1 O de outubro de 1990,
RESOLVE
Alterar ;1 composição dos ?vkmhros que fazem parte da Comissão instaur;id;i
conforme Purt;nia 077/2000 e tambCm prorrogar pc!Ll período de 60(scssent;i) dia~
<1 cont;ir desta d~1la o Proce.~so .1\d111m1strati\'O D1sc1plinar conforme a mcsrn;i
Portaria
- Wilson Rogério Braun - Presidente
- l\larla Elisa La11gcr Ccchirn - SccreLiria
- Sih-ana Aparecida Jos Santos -1\-lelllbrn
l:_ Sccrclann d,1 Fu11tbçã<1 de Saúde, aos cinco dias <lo mês de st:tembrn de dois
mil
l.ILL\l\l C. n. BEDIN - Diretora Presidente
Pl\EFE!TllllA il!IJNICil'AL DE CORONEL VI\ 11> \ - l'R
DECRETO Nº 2.305 IJE 20 DE SETE~lll!Hl Ili: moo Coucedc segunda promoçà<l horizontal P'n mercc1mento J ,,1, ,_1 Scn·idor
q11c ingi cssou a!1avés Je Cnncu1so !'lihlieo Jc 1'1cv;1:; e Títulos no n 1 :e setemhr1i
de 1992. aptos na a\'<1li<1ç;\o mJ1,·1dual <le desempenho th\ Ano 1 .i,•1
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA l.',T.'\DO DO
PARA NA, no uso de suas atribuições
1 do ut 24 Ja Lei Orgiinica de~tc
ambas <le 27 ! O 89 e a Portarw
lhe cnnl"cre a a!im 'do l11c1s1J
~~Leis l\lu111cipais 1 11121 e 1022
de ::'8 12 1999, l)EC ·:I -IA
ArL !º) - Fica C\mcedida scgll!1da Promoç:l.co l:!m tznntod por~ 11·1 ,:,·11nenlo ap
Scn1 1dor Püb!ico )'vfunicipal, constanle no Anexo [ <leste, apt' 11.1 ;ivaliai;i\il
individual de desempenho do mês de setembro de 2000
l'ar~grafo único. A avaliaç;io, <1plicad;i ao Seí'<·idor aJn1r"'1'I" e/ou que
ingressou no Quadro de Pessoal CLT no mês c!c setcmb10 de 1 1 J' ;llr<1,·..:s Jc
Concurso Público de Provas e Títulos. deu-se levando-se cm ç,\ ~ cr1tcnus
estabelecidos na Ficha lndividual ele A\'alioição de Dcse111pcnh" de
pontos superiores 11 35(lrmta e c11H:o) mcll1si,·e. 4ue corrcspnnd..: ta mimma
p<ua promoção S(r111co)
Art 2º) - t\s despesas <lecorrc11tcs <'o cumprimento do prc Dcc1cto.
correrão pelas dotações conslantes no Orçamenln prngr<t1llil cm \'J •
Art 3º) - Este Decreto entra cm vigor na d.11<1 de ~ua publicõ•, rc\·11g;1da~
as dispusiçôcs cm contráno
Ciabmete do Prefelll~ l\.fo11ic1pal de Coronel \'1\"1Ja, EsL1d,) 1 .ir;m.1. ;ms
20(\"Ítlte) dia.~ dn m~~ de setembro de'. 20üü. ! l !"d;i Rt!pllbl1rn e -15' _i, ' funil·iplll
J\t'g1stre-sc c l'uhliquc-se
Í\IIRLENE \VEIS - Téc11ica llc Atlrninsstnq-:ü1
DiYis:1o tlc Rccm·sos llumauos
l'EDRO l\IEZZOJ\10 - Prefeito í\lunidp.il
ANEXO I
DECRETO N" 2.305/2000 DE 20.09.20011
REL1\(.'i\o NUJ\llNJ\L
SEJ{VJDUR f'l(()]\·IUVIDU !!O'{IZON"/'i\Ll\1E l I !'OR
MERECJJ\.fENTU (2'), ADMITIDO E/OU <_Jlfü INGRESSUU !'.'! I\ \\TS DE
CONCURSO PUBLJC'O DE PROVAS ETJTULOS Nl)]\j{'.S DE sr : 1 :-. IHRODE
!992
r-= .,,.,-'-' --Y'T''ºf~::..~;:::;:;~T'"''''" ·'~·"'
E~~~l~S =[~_J_:i~[~ j~~=~i:_~::~~~~~~L~=~---. ;Mf>'~L--~~·-
,,,t~I
)j!, l~J
Cornncl \'t\'id<t, Estado do l'araná
l'léFEITllRA ~!!INICIPAL DE COJWNEL \'!\'li>\ PR
DECRETO N" 2.304 DE 11 DE SETEillBl<O D!: 21100
Concede terceira ]WllZont;il por ant1gu1d;1de p:1ra ·~ ·.~e.1v1Jnres
que mgre~s.1ra111 ciou fcHíllll ad1mt1dos através de (~011cu1so l'Uhl1t,- .k· !'rovas e
Títulos no mês de SETEMDRO dç 1990
O PREFEITO MUN!Cll'AL DE CORU'.'JEI. \'!\'!DA. ! :.; l ·\DU DO
PARANA, no 11so de suas atnbu1çôes !eg;iis que lhe conkic a :d111eJ Jn 1110~0
1 do Ml 2-! Ja Lei Orgânica deste l\!unicípio, ilS !.eis l\lumc1pai~ n 'i"_~I e 1022
ambas de 27 1 O 89, DECRETA
Art 1º) - Fica conccJ1du terceira l'r<\mor;~o l!l>riznntal prn /\111igu1d~dc
para os Servidores Públicos l\-lun1c1p.iis 1nlcg1;111tes dt' Quadro <l..: !', ·, oa! CLI
e ocup<mtes do mesrno Emprcg.1 J•Uh!ico durante 0 111lc1stino Jc 13( ·.11 1, o C(lntar
d,1 lilt1ma promoção
l-\1rrigrofo Urnco - Os Serv1d•)r<.:s promov1dns nu_~ tcrmus do ·1-c1t"" deste
artigo siio os constantes no Anexo 1ngressar.1m e/nu foram ,1<!11 ·1J. ·s ;itr.1\ Cs
Jc Concurso Plibllco de Provas e no mês de Setembro de ,. '"
,\ri 2°) - As despes.1s dcconcnlcs do cumprimento dn prcs · i1,· Decreto
~otrcrào pel::is <lot;1çiics constantes llll ori;amento proy~ina cm\ 1g•
i\rl 3°) - Este Decreto e11tr<1 cm \'1gor na d.1~.'I de sua publica\·, · 1.:\"og.1das
as disposi.,:õcs t'lll contrário
(i;ihmclc do 1-'rdeito lv!un1e1p;d de Coronel \"1,·1d<1 E~lild<) C·· :··.nan,-'1 a<\S
l !(onze) d1;1s do mês de :;etembro de 2000, 111º d;i Repl1bl1c;i e 4S" (, ·.111111L·ipin
Rcgistrc-.~e e Publ1quc-sc
i\IlHLENE \YEJS - Tccuico tk Atlministraçio
Divisilo <lc Recu1·so Ilumanos
PEDRO i\IEZZOi\10. Prefeito í\Iunidpal
ANEXO I
DECRETO N" 2.304/2000 llE 1!.09.2000
RELAÇÃO NOl\tlNAL DOS SER\-"fUUJ<ES l'RC' 1· 1VJDOS
l!ORIZONTALl\.IENTE POR ANTIGUIDADE (3') QUE !NGl~E ; \){Al\I E1
ou fORAMADt\.llTIDOSATH.AVÉS DF CONCtmso PlJBl.JCO 1 l 'ROV1\S
E 'J'ITULOS NO l'v!ÊS DE SETEJ\IBRO DE 1990
Coronel Vivida, Es1ado do P;uaná
l'HEFEITllHA ~fllNICll',\L DE !'ATO BRANCO l'R
EXTR,\TO DE TICRilIO DEADl'L\:llENTO N" 001 21HHl
CONVITE N" 043/2000
CONTRATO Nº 169/2000
!'ARTES l\.lunidpw de Pato Branco e Cam•'Zz;1t1.1 & C1a l.td~
DAJ"A DA ASS!N.l\.TUHA 24 de de 2000
ODJETO DO ADITAMENTO ,1uto1iza ;i Lei 8 GGr n em seu
artigo 65, § lº, as palies resol\·em 11chtar o contn'.o, 11cre~ccndn ~e\ ,,1.11dn IJ:'.
hospcd.1gc11~ da ec1u1pe de Jornalismo da ]{cdi.: Cil(1l10, nn periodo de-, l .I,· ag<>Sl<l
a 02 de setembro
DO VALOR Ern virtude do acrêscinio do oh1cto contratual 1·,,-,t o \';do1
originalmente contratado acrescido de ll.$ 2 112.00 (dois mil, cento e
passnndo o valor contrntual para RS 1 1 06 l ,OO (onze mil e sessenta l" \llll
V!Gl~NCIA Permanecem em plcni! vigência todas as demais , !.ousulas e
condições que não conllilcm com o presente "I"cnnt\
Pato Branco, 24 d~ agosto de, :.'000
J\flJNJCÍl'IO DE PATO BRANCO - Contrntantv
IllIS A. SARTORI Gl!EI~H.O - Cerl'ntc 7\lunicip.11
Este processo contém folhas numeradas man~mente
de 01 a 133, carimbadas e rubricadas ( J!f'!.·)
por Eluisane l\Iuller Carvalho, membro da Comissão Permanente de
Licitação, através do Decreto nº 3.930.
1:
Pre/eilura !JJ(unicipa/ de Palo :JJranco . 7 J
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N." 4.038
Súmula: Altera o Artigo 4º, do Decreto nº 3.865, de
30/11/1999, que regulamenta o ESTAR
Estacionamento Regulamentado.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 9º itens lV, Vlll Letra "a", IX da )-,ei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. lº- Altera o Artigo 4°, do Decreto nº 3.865, 30/11/1999, que
regulamenta o ESTAR - Estacionamento Regulamentado, passando a vigorar com a seguinte
redação:
1. Será emitido aviso de irregularidade ao infrator, que terá o
prazo de 24 (vinte e quatro) horas para recolher junto orientadoras ou na sede do ESTAR,
mediante comprovante/recibo de regularização, o valor de R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta
centavos);
ll. descumprindo o prazo previsto no inciso "l" ou na ocorrência de
exceder o período máximo contínuo permitido, ou seja, 02 (duas) horas, terá o infrator 48
(quarenta e oito) horas para recolher, mediante comprovante/recibo, o valor ele R$ 5,00 (cinco
reais), junto a Administração do ESTAR.
lll. Decorrido o prazo contido no inciso "II", a notificação será
encaminhada para a Polícia Militar do Paraná, que aplicará as penalidades e medidas
administrativas cabíveis, previstas pelo Código Nacional de Trânsito, que por sua vez
encaminhará ao DETRAN para cobrança.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 20 de junho de 2000.
A~rra Prefeito Municipal
Cânzara Munícípal de Pato Brancc)
RESOLUÇÃO Nº 05/2000
Súmula: Referenda Decreto nº 4.038, de 20 de junho de 2000.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado elo Paraná, aprovou e eu,
Presidente promulgo a seguinte Resoluçiio:
Art. lº - Fica referendado os termos do Decreto nº 4.038, datado de 20 de
junho de 2000, que altera a redação do artigo 4º do Decreto nº 3.865, de 30 de novembro
de 1999, que regulamenta o ESTAR - Estacionamento Regulamentado de Veículos.
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data clcr sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do
Paraná, aos 25 dias do mês de agosto de 2000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paran:i
Pato Branco, 03 de outubro de 2000.
A
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
A/C: Sr. Íris Guerro
Prezado Senhor,
Vimos através desta comunicar-lhe sobre as alterações nos blocos (capa e contra-capa) do
ESTAR - Estacionamento Regulamentado - conforme modelo em anexo, referente à
patrocínios, visto que a Concessionária está buscando alternativas para o equilíbrio de suas
finanças. Consideramos que no Edital de Concorrência Pública 001/2000, não há
empedimeuto algum para o assunto.
Agradecemos sua atenção dispensada,
. 1 de Pato Branco
f'rela\tura Mun\c1pa ---
PROTOCOLO~
~~ 216806 \ L---------
Pato Branco, 03 de outubro de 2000.
Of.: 013/00
A
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
A/C: Sr. Íris Guerro
Vimos através deste, informar-lhe sobre a alteração do texto informativo do
AVISO DE IRREGULARIDADE do H_$_TAl].._-Estacio11ªme_nto Reg_ulamt:fltadQ.
Tais alterações tem por objetivo atender ao novo Decreto 4.038, Resolução 05/2000 e
também esclarecer melhor as informações aos usuários do ESTAR.
Segue anexo, modelos alterados.
Agradecemos sua atenção dispensada,
Prefeitura Municipal de Pato Br~ PROTOCOLO~
1 Nº 216 844 \ \L__. ______ _
Estar
AVISO DE IRREGULARIDADE
Seu veículo estcl sujeito o multa
Concessionária de Serviço Público
Opportunity Park Lida. • Rua Tocantins 2075, Centro
CNPJ: 03685200/0001-13 • Telefone: (46) 225 1321
Pato Branco • Paraná
SISTEMA DE
ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO
DADOS:
PLACA! r --.-~~-~~~--,lcidade/UF ________ _
MARCA/MODELO
DATA~I ~~~~~~~-~~! CARTÃO N° _______ _
LOCAL: _____________________ _
Este aviso é passível de regularização com as Orientadoras ou junto a
Sede do Estar, nos horários das 08:00 as 18:00hs. Dentro do prazo de 24
··.,,,.. horas o usuário recolherá, junto as Orientadoras. mediante
-...,~ recibo/comprovante, o valor de RS 2,50 (dois reais e cinquenta centavos).
Descumprido o prazo previsto acima, terá o usuario um novo prazo de
48 horas para recolher junto a sede do ESTAR, mediante
reabo/comprovante, o valor de RS 5,00 (cinco reais).Não atendendo o
contido nos prazos acima, esta notificação será encaminhada para a
'Poliaa Militar do Paraná, que aplicará as penalidades e medidas
~inistrativas cabiveis, previstas pelo código de Trânsito brasileiro
~ 181, inciso XVII). que por sua vez encaminhará ao DETRAN para -+a
' ~""'~--------N-.--------Có-.d-.:-0-0~3
'><AS RUAS INDICADAS NO VERSO
-~
'I
Pato Branco, 03 de outubro de 2000.
Of.: 014/00
A
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
A/C: Sr. Íris Guerro
Vimos através deste, comunicar-lhe sobre algumas informações que acrescentamos no
verso dos cartões para melhor orientar os usuários sobre o funcionamento do Sistema
ESTAR - Estacionamento Regulamentado.
Segue anexo, modelo alterado.
Agradecemos sua atenção dispensada,
Opportunity Pa
oncessionária do ESTAR
INSTRUÇÕES PARA O CORRcTO PREENCHIMENTO DO
CARTÃO DO ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO
• ESTAR·
Pelo Lei Nº 1.787 de 03.12.1998 cegulomenloclo pelo Dec1eto N03.865 de
30. 1 1 . 1999. e Dec1eto 4 .038 de 20/06/2CXXJ o Preteitu10 Mun1c1pal de Pato
Bronco lt1.S1itu1u o ESTM e o JPPUPB estabeleceu os vias e 1egrodou1os que
cassam a integrar o óreo de EstocJOnamento Regulamentado. definidos p:::ir
ffi6iO de sinoliZoção específica.
INSIRUCÔES
Poro evttar os penalidades previstas no Código de Trónslto brasileiro leia
atentamente os 1nstruçOOs abocxo:
1 ) Ao estacionar. colcque um cartão de estocionomento assinalando com
caneta um (X) M~S. DIA, HORA E MINUTOS de suo cf'egado. No ausência
de caneta é oermftido Deffvtor os quadriculOs carespondentes de forma a
inutilizá-los, poro evttor o reoprO\leltomento do cartão.
QBS.: Ao errar não continue a preenché-lo. Procure uma oríentadora para
Instruí-lo ou lnut!llZEl"-O, preenchendo um novo cartão, para evitar
aborrecimentos.
2) Coloque o cartão em local VlSÍVel dentro do veículo com o frente voltada
paro fora. paro foclli1or o lelt'..Jro.
3) O oeriodo méoomo de estocionamento continuo em uma vogo seró o
estabelecido no cartão esoecífico. findo o quat o veiculo deveró
Obngatoriamente ser retirado.
4) Durante o vigência dos cartões {30 minutos e Ol hora) é permHido trocar o
cartão por um novo. com os devidos anotações. sendo permftido o tempo
móximo contínuo de 2 (duas) horas.
5) Não é peimitido o prmogoçõo do tempo mõxJmo (duas ho1os) par troca
de cartões. nem permanência no vogo.
6) A permanência do condvtOI ou de outro pessoa no ...,,;curo não descbciga
o uso do cartão.
7) Considerar-se-O ESTACIONADO IRREGULARMENTE. de acordo com o
leg1sloção de trânsito em vigor:
A· O veículo que pernanecer estock)nodo sem portar o cartão de
estacionamento;
B- O Yeiculo que estiver com cartão em branco ou peenchído de forma
lf'ICO<reto. rncompeto. o lápis, caído e/ov sem visibilidade;
OBS.: A orientadOra só poderá preencher o cartão desde que seja
solicitada a fazê·lo.
C· O veículo que portar cartão já uti!lzodo, rasurado ou considerado de uso
indevido;
D· O veículo que exceder o período máximo de estociOnOmento contínuo
permitido
8) Os ho<óríOs e dias de funcionamento estão irdicados rus placas de
sinoHzoçõo específicas do ES~.
9) A cobrança de preço nas óreos do ESTl\i'< nóo acorretoró poro o
conceciQnório e/ou ao Município de Pato Bronco a obngoção de guardo e
vigiláncro dos veiculas. nõo respondendo, quanto o estes e seus usuórios, par
acidentes, donos. furtos ou quaisquer outros pr8fuizos que neles venha o
sofrer.
Pato Branco, 03 de outubro de 2000.
Of.: 015/00
A
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
A/C: Sr. Íris Guerro
Vimos através deste, comunicar-lhe sobre a alteração do texto orientativo nos cartões do
ESTAR - Estacionamento Regulamentado.
Tal alteração tem por objetivo atender algumas dificuldades que detectamos dos usuários
quanto ao preenchimento dos cartões .
Segue anexo, modelo alterado.
Agradecemos sua atenção dispensada,
~//
? ~~~'.~~ Concessionária do ESTAR
1.
' ,,,,,..,,,,_
,,
-
"y
Estar
Estacionamento Regulamentado de Pato Branco
Opportunity Park lida. • Pato Branco • PR
TEMPO
PERMITIDO
30 MINUTOS
Placa'
I
Mês/ Ano
[JAN /
i ·-' ~
@}]
- . 1 FEV / - @]
!MAR\
- ~·, §]
!ABR\ §]
!MAi \ @]
1 JUN i .. ~
Qill
- @I]
jAGOi ' -- @]
f SET f ~
[ourl füJ
/Novl [ill
/DEZ J llil
@]
~
·Ano llil
Dia
_.,
Ao estacionar assinale
com caneta esferofráfica,
um X no més, dia,
hora e minutos da chegada.
[ill
@]
llil
[_TI]
~
~
~
§
~
êl
0J
lm
~
êJ
~
illJ
Hora cheia, marque 00
nos minutos.
Número I Série AA
Hora Min.
§] @QJ
~ @]
[ili [ili
llil .) IBJ ~
llil ~
@] êl
[HJ lli}
@J êJ
[ill ~
@] ~
@] ~
,: ~ -
•· 1cixi.: 011
·~,-. :. • : Opportunity Park Ltda. •Fone (46) 225 1321
- · :
: /blla ~' Erilo-at!ja. • ~ Xow1.ffiJ 22&2266~6NP.J:IJ2ll81t.3200JOW ~-cc 1l'.l17ltll-{)5
~.10x1d<1500'.lla150000 . "1Df1á2 . At;:F>Sci! 1!WJO • llAR~ Hl!lm '0211(\26())
~
y
-
Pato Branco, 18 de outubro de 2000.
Of.: 012/00
A
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Prezado Senhor,
Vimos pelo presente solicitar autorização para alterarmos o uniforme das Orientadoras do
ESTAR- Estacionamento Regulamentado, passando a optar por uma malha mais fina, pois
o casaco em Tecido Panamá esquenta muito, não permitindo um bom desempenho das
funcionárias (gerando desconforto, prejudicando a saúde das mesmas).
Procuramos não sair do estilo sugerido no Edital de Concorrência Pública, confonne
modelo na foto em anexo.
Qualquer contestação, estamos à disposição,
Agradecemos a compreensão,
pportunity P t
Concessionária o ESTAR
Prefeitura Municipal de Pato Branco
PROTOCOLO~
N9 216 8 8 3 \
d
~
=d
-
_,
..
..
F!lli
md
-
md
...
8stado do Paraná
{}abi11ete do /!Jcefeito
LEI Nºl.787
..., Data: 03 de dezembro de 1998.
~ Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o
~ estacionamento Regulamentado de Veículos - ESTAR e
f/llfl/JÍÍtl dá outras providências.
--
~ A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
ll5l!ld Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar áreas
especificadas de estacionamento nas vias públicas urbanas, que receberão a denominação de
"ESTAR".
Art. 2° - O regulamento do ESTAR será disciplinado pelo Executivo Municipal
através de Decreto, ficando desde já vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano, a qual fiscalizará a execução dos serviços.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a exploração dos
serviços do Estacionamento Regulamentado, por terceiros, mediante licitação pelo prazo de 02
(dois) anos prorrogáveis por igual período.
Art. 4º - O Executivo, antes do lançamento do Edital de Licitação ,
encaminhará à Câmara de Vereadores, para referendo, o regulamento do Estacionamento
Regulamentado de Veículos - ESTAR.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de dezembro de 1998.
Prefeito
~a Municipal