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materia nº 4/2000

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2000
Date 2000-07-10
EmentaAtravés do Decreto nº 4038 de 20 de junho de 2000 Referenda a alteração do artigo 4º do Decreto nº 3865 de 30 de novembro de 1999, que Regulamenta o ESTAR – Estacionamento Regulamentado.
native_id13969

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-30 Arquivado F Projeto de Resolução cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e publicada a Resolução.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 102

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PREFEITURAMUNICIPALDEPATO BRANCO-PR 
PORTARIA N' 226/2001 
O Prefeito MuJÚcípal de Pa.to Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe 
São conferidas pelo 47 inciso XXIII, ele o Artigo 62 inciso II, alínea "C" e "F", da lei Orgânica 
do Municipio. 
Art.1° 
- Institui Comissão de Sindicância, no âmbito do Município de Pato Branco 
- Pr, 
para apuração de supostas e eventuais irregularidades no sistema de estacionamento 
denominado ESTAR e na respectiva empresa concessionária do sistema DINIS JORGE 
GARBIN & CIA LTDA, de acordo com o disposto no artigo 2º do Decreto nº 4333/200 l. 
Art. 2° 
- Para a concessão de seus objetivos fica atribuído à comissão, todos os poderes 
necessários, inclusive os de fiscalização. 
Art. J., 
- A comissão de que trata a presente Portaria, terá o prazo de 30 (trinta) dias para 
conclusão de seus trabalhos . 
Art. 4° - A corníssão Será composta por 03 (três) membros, sendo um Presidente e um · 
Secretário. 
Parágrafo único 
- Ficam designados para comporem a comissão as seguintes pessoas: 
a) Presidente: Mauro José Sbarain 
b) Secretário: AJaor Merlo Bemardi 
c) Membro: Dr. Cesar Augusto Gazzoni 
Alt. 5() - A comissão de que trata esta Portaria, ftmcionará no Prédio Prefeitura MmUcípal, 
podendo manmear documentos internos e extemos, através de diligências e solicitações, 
durante ou fora do expediente normal, sem ren11merar os seus membros 
Parágrafo único 
- Os serviços prestados pelos membros da comissão será considerado 
relevante para todos os efeitos, para Administração 
Pública Municipal e considerados de Utilidade Pública. 
Art. 6() 
- Dentro do prazo determinado a referida comissão deverá instaurar o Processo 
Administrativo de Sindicância, instituindo-o com documentos e, se necessário, depoimentos 
pessoais, declarações e ainda deverá tomar as providências para, ao final, elaborar seu 
relatório conclusivo. 
Parágrnfo único 
- O Processo de Sindicância deverá Ter suas páginas muneradas e 
seguir um cronograma pré estabelecido pelo Presidente da Comissão. 
Art. 7° 
- Esta Portaria entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Aos seis dias do mês de agosto de 200 l. 
CLÓ VIS SANTO P ADOAN 
- Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
DECRETO N º 4.333/2001 
Súmula: Revoga o Decreto 4.038 de 20 junho de 2000, alterando o Artigo 
4° do Decreto 3.865, e determina a instauração de sindicância. 
O Prefeito Municipal, no uso de suas· atribuições legais que lhe são 
conferidas pelo artigo 47 inciso XXII!, c/c o inciso XXXI da Lei Orgânica do 
Município 
DECRETA 
Art l º-Fica alterado o Artigo 4° do Decreto 3.865 de 30 de novembro de 
1999, que regulamenta o ESTAR - Estacionamento Regi;lamentado, passando 
a vigorar coin a seguinte redação . 
Art 4 º - Constatadas irregularidades : 
a - Será emitido aviso de irregularidade ao infrator, que terá o prazo de 
48:00 (quarenta) horas para adquirir um (01) Cartão verde correspondente a 
00:30 (trinta) minutos de estacionamento junto as orientadoras ou diretamente 
na sede do ESTAR, para regularizar cada infração. 
b - Revogado. 
e - Decorrido o prazo previsto na letra "a", o infrator será notificado via 
"AR" de que o aviso de estacionamento irregular será encaminhado para a 
Policia Militar do Paraná, que aplicará as penalidades e medidas administrativas 
cabíveis, previstas pelo Código Nacional de Trânsito, que por sua vez 
encaminhará ao DETRAN para cobrança, 
Art. 2º- Determina a instauração de Sindicância no sistema de 
estacionamento ESTAR, para apurar eventuais irregularidades relativas a 
ausência de prestação de contas, a falta de prestação de contas referentes às 
multas administrativas aplicadas, bem como a adequação do sistema à realidade 
local. 
Art. 3°- Fica atribuído a comissão de Sindicância todos os poderes 
necessários para dar fiel cumprimento ao presente Decreto, inclusive os de 
fiscalização da concessionária 
Art. 4°- A comissão de que trata o artigo anterior terá sua constituição 
detenninada através de Portaria específica. 
Art. 5°- Os prazos, as formas, os procedimentos e funcionamento da 
comissão também serão determinados pela referida Portaria de que trata o artigo 
anterior. 
Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogado o Decreto 4.038, de 20 de junho de 2000, e demais disposições em 
contrário. , 
2001. 
Gabinete do Prefeito Municipal, de Pato Branco, em 06 de agosto de 
CLÓVIS SANTO PADOAN - Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR 
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA 
Na publicação do decretonº 4.333, de 06 de agosto de 2001, no jornal DiàriO do POVO, 
página 13 edição 2589,do dia 7 de agosto de 2001, na letra "a" do referido Decreto, onde Se 
lê: 
a- Será emitido aviso de irregularidade ao infrator, que terá o prazo de 48;00 (quarenta) 
horas para adquirir Um (OI) cartão verde correspondente a 00:30 (trinta) minutos de 
estacionamento junto as orientadoras ou diretamente na sede do ESTAR, para regularizar cada 
infração. 
Leia-se: a - Será emitido aviso de irregularidade ao infrator que terá o prazo de 48:00 
(quarenta e oito) horas para adquirir um (01) cartão verde correspondente a 00:30 (trinta) 
minutos de estacionamento JWlto às orientadoras ou diretamente na sede do ESTAR, para 
regularizar cada infração. 
,, t • 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2000 
MENSAGEM Nº: 54/2000 
RECEBIDA EM: 27 de junho de 2000 
Nº DO PROJETO DE RESOLUÇÃO: 004/2000 
SÚMULA: Através do Decreto nº 4038 de 20 de junho de 2000 - Referenda a alteração 
do artigo 4° do Decreto nº 3865 de 30 de novembro de 1999, que Regulamenta o ESTAR￾Estacionamento Regulamentado 
AUTORIA: Mesa Diretora - Gilmar Luiz Arcari-PPB - Presidente; Vilson Dala Costa￾PMDB-Vice-Presidente; Cilmar Francisco Pastorello-PDT-1º Secretário e Carlos Roberto 
Gonçalves Lins-PT-2º Secretário 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1 O de julho ele 2000 
VOTAÇÃO SIMPLES 
Em 1 O de julho de 2000, em sessão extraordinária, foi retirado e pauta a pedido do 
presidente, vereador Gilmar Luiz Arcari-PPB, por falta de assinatura no parecer emitido 
pela Comissão de Representação. 
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM: 21 de agosto de 2000, aprovado por 
• unanimidade de votos. 
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM: 24 de agosto de 2000- aprovado com 10 
(dez) votos a favor, 03 (três) votos contra e 01 (uma) ausência. 
Votaram contra os vereadores: Afonso Ferreira de Almeida-PMDB, Carlos Roberto 
Gonçalves Lins-PT, Vilson Dala Costa-PMDB 
Ausente o vereador: Orceli Alves Martins-PFL 
RESOLUÇÃO Nº: 005/2000 de 25 de agosto de 2000 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2359 do dia 30 de agosto de 2000 
ANO XIV 
f.~.. r;yj~.a11tl' ~;~1i} SJ .. -· .. --·· -----···---- '-"_.. _____ .,.,,_~- .,... .... ~ ... ·--
EDIÇÃO 2359 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2000 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- PR 
RESOLUÇÃO Nº 05/2000 
Súmula: Referenda Decreto n.º 4.038, de 20 de junho de 2000. 
A Câmara Mwllcipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente 
promulgo a seguinte Resolução: 
Art. lº -Fica referend~do os termos do Decreto n.º 4.038, datado de 20 de junho de 2000, 
que altera a redação do artigo 4° do Decreto n.º 3.865, de 30 de novembro de 1999, que 
regulamenta o ESTAR - Estacionamento Regulamentado de Veículos. 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrâiio. 
Gabinete da_ Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranâ, aos 
25 dias do mês de agosto de 2000 
GILMAR LUIZ ARCARI - Presidente 
;'. (;., t\!~ur:·,·.,. i)~~· §!i.. ffi~r~z;M ~. -·-·-"" ···- --·· ..... , .,.~ .. -- ··----""' __ ,,___,_ 
)' ""l· ..,, ,. j "\ : 1r ::.. X·~ ... 'I._._,,, _ --~ .•.. ,, .• __ , .... ~ 
' ~ 
Câmara Jl;(unícípal de Pato BJ;ciftEZr._-
RESOLUÇÃO Nº 05/2000 
Súmula: Referenda Decreto nº 4.038, de 20 de junho de 2000. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Presidente promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1 º - Fica referendado os termos do Decreto nº 4.038, datado de 20 de 
junho de 2000, que altera a redação do artigo 4º do Decreto nº 3.865, de 30 de novembro 
de 1999, que regulamenta o ESTAR - Estacionamento Regulamentado de Veículos. 
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data der sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, aos 25 dias do mês de agosto de 2000. 
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1 . ' f /1 "' / ()1 /; , /' ,- L!f" : l Lu/'í a- V i'1-(.,,,') (,; 
Gilmar 'Luiz Arcari 
PRESIDENTE 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2000 
Busca a Mesa Diretora desta Casa de Leis, através do Projeto de 
Resolução nº 04/2000, buscar autorização legislativa para referendar o Decreto nº 
4038, de 20 de junho de 2000, conforme solicitação feita pelo Executivo Municipal 
através da Mensagem nº 54/2000, de 27 de junho de 2000. 
A matéria está embasada no artigo 4° da Lei Municipal nº 1787, de 03 
de dezembro de 1998, cabendo ao Plenário a análise do mérito. 
aprovação. 
Portanto, esta Comissão emite parecer favorável a sua tramitação e 
é~;z-::;w Afon o Ferreira de Almeida-PMDB 
,/,,,.. ',,, ~~--.. ,,.,...,__ 
<:::: Ne;son Berta~i- PSDB --~ 1 ., 
Re~es H_enrique" Pa~~aoro~Po{ __ _.) 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030 
Email: \egislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
&T·j,. Jc 
··~-----~ 
Câmara Munícípal de Pato Bfanco 
Estado do Paraná 
AO 
PLENftdRlfO DA CÁl\llARA IVHJNICHl} AL BE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Pato Branco, no uso de suas atribuições regimentais e com 
fundamento no mtigo 4º da Lei J\/hnúcipal nº i .787, de 03 de dezembro de 1.998, 
apresentam para a apreciação do douto Plenário, o seguinte Projeto de Resolução: 
PROJETO DE RESOLlJÇÃO Nº 004/2000 
Súmula: Referenda Decreto nº 4.038, de 20 de junho de 2.000. 
Art. 1 º - Fica reft~rendado os termos do Decreto nº 4.038, datado de 20 
de junho de 2.000, que altera a redação do artigo 4º do Decreto nº 3.865, de 30 de 
novembro de l 999, que regulamenta o ESTAR - Estacionamento Reguhunentado 
d \T • 1 e , ClCU OS. 
Art. 2º - Revogadas as disposii;ôes em contrário, esta Resoluçào entra 
em vigor na data de sua pubhcação. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, W de julho d~2.00 i. . \ 
11 ) 1'\ . ( /.. . ,,_ .· ; : . -, .... 'i!J,,z,.w.( ·' Jf-J-ú,..i;v, 
ihnar [.,.uiz. A ...... rcarJ/? .. ·Presidente 
I • .-A:u_/ ../. ,,...,·::>--~ .- ~- . / " Q/~' . ,/ _, .. , ... - ,., '--· --· ~-~~---------~--~---
Cilmfu:-.F :P-astoreUo -- 1 º Secretário 
Viis 
-
-... .. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
a~ Vice--Presidente 
,º Secretário 
Pato Branco Paraná 
Data~l~~E ~B': ~ftq~ ! 
AHlnatura__ ------- _ _ _____ .. 
CÃMMA MUNIC AL - '"TO BRAN(O 
!J?re/eilura Jf(unicipa/ de !Palo :13ranco / 7 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
lVIENSAGElVI Nº 054/2000 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
e Senhores Vereadores, 
e;~ 
~--
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar a 
esta Colenda Casa de Leis, para Referendum, Minuta de Decreto que tem 
por objetivo alterar o Artigo 4º, do Decreto nº 3.865, de 30/11/l 999, que 
regulamenta o Estar - Estacionamento Regulamentado. 
A providência se faz necessária, para que se cumpra o 
objetivo de educar a população quanto ao uso das vias públicas centrais e 
promover a oferta de vaga com segurança aos usuários do anel central da 
cidade. 
Contanto com a aprovação do projeto de lei ora 
apresentado, o Poder Executivo Municipal agradece. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de 
junho de 2000. 
Alc~tlra Prefeito Municipal 
RECfB\UV 
1r.in':ft/OD Oa ta. J3,.Wi" 
1l.J ----· TO lkl'.••'-.J ,_-.or• •. .--··(1~/>.l ,,.. . 
u,M/>.J.~ ~UNI ...... , ..... ,. "" .. . 
fre/eilura !Ji(unicipa/ de Palo !l3ranco 7 ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N.º 4.038 
Súmula: Altera o Artigo 4°, do Decreto nº 3.865, de 
30/11/1999, que regulamenta o ESTAR 
Estacionamento Regulamentado. 
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas pelo artigo 9º itens IV, VIII Letra "a", IX da Lei Orgânica do Município. 
DECRETA: 
Art. lº- Altera o Artigo 4°, do Decreto nº 3.865, 30/11/1999, que 
regulamenta o ESTAR- Estacionamento Regulamentado, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
1. Será emitido aviso de irregularidade ao infrator, que terá o 
prazo de 24 (vinte e quatro) horas para recolher junto orientadoras ou na sede do ESTAR, 
mediante comprovante/recibo de regularização, o valor de R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta 
centavos); 
II. descumprindo o prazo previsto no inciso "I" ou na ocorrência de 
exceder o período máximo contínuo permitido, ou seja, 02 (duas) horas, terá o infrator 48 
(quarenta e oito) horas para recolher, mediante comprovante/recibo, o valor de R$ 5,00 (cinco 
reais), junto a Administração do ESTAR 
III. Decorrido o prazo contido no inciso "11", a notificação será 
encaminhada para a Polícia Militar do Paraná, que aplicará as penalidades e medidas 
administrativas cabíveis, previstas pelo Código Nacional de Trânsito, que por sua vez 
encaminhará ao DETRAN para cobrança. 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 20 de junho de 2000. 
Alceni Guerra 
Prefeito Municipal 
' . ~ 
Pre_fiítura 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO e~ 
...... ~ ... :,; ....... ; ·> 
DECRETO N.0 3.865 
Súmula: Regulamenta o ESTAR Estacionamento 
Regulamentado. 
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas pelo artigo 9° itens IV, VIII Letra "a", IX da Lei Orgânica do Município, 
DECRETA: 
Art. 1°- O Estacionamento Regulamentado, denominado de ESTAR, abrange 
as áreas delimitadas no Anexo 1, que integra o presente, na forma prevista neste 
regulamento. 
Parágrafo Único - Cabe ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de 
Pato Branco ~ IPPUPB o estudo e alterações das áreas do Estacionamento 
Regulamentado; 
Art. 2º - Os locais de estacionamento do ESTAR serão devidamente 
identificados com placas verticais e as vagas com sinalização horizontal. 
§ 1° - nas vagas demarcadas, poderão estacionar somente os automóveis e 
caminhonetes em cujo interior estiver, em local de fácil visualização, o cartão de 
estacionamento devidamente preenchido; 
§ 2° - as motocicletas terão vagas, especialmente, à elas demarcadas e 
isentas do uso do cartão, não podendo permanecer no estcacionamento além do 
tempo previsto neste decreto. 
§ 3° - estão isentos do uso do cartão a que se refere esta lei, os veículos em 
serviço de carga e descarga, nos horários fixados pela legislação específica; 
§ 4° - ficam isentos do uso do cartão, os veículos de órgãos e empresa 
públicas municipais, estaduais e federal, que possuam placas ou letreiros externos 
que os identifiquem, 
Pre/êítura Municipal de 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO i ),;'.\."! 06 
·~""""'' ··. 
§ 5° - para o veículo permanecer na vaga por maior período do que o 
especificado no parágrafo 2°, incisos 1 e li do Art. 3 ° deste decreto, deverá ser 
trocado o cartão por um novo, com as devidas anotações, sendo permitido o tempo 
máximo contínuo de 2 (duas) horas. · 
' Art. 3° - O Estacionamento Regulamentado de Veículos nas áreas 
delimitadas pelo Art. 1° far-se-á, de segunda a Sexta-feira, no período compreendido 
entre 8:00 às 18:00 horas. 
§ 1 º - É livre o estacionamento de automóveis nos feriados e a partir das 
18:00 horas de Sexta-feira até 08:00 horas da segunda feira; 
§ 2° - os blocos conterão 1 O (dez) cartões de estacionamento cada um , nas 
seguintes especificações: 
1-
li￾111-
cartões impressos, com direito a 30 (trinta) minutos de 
estacionamento cada; 
cartões impressos, com direito a 1 (uma) hora de 
estacionamento cada; 
cartões impressos, com direito a 2 ( duas) horas de 
estacionamento cada; 
Art. 4° - Constatadas irregularidades: 
a) será emitida notificação ao infrator que terá prazo de 24 horas para a 
regularização junto ao responsável pela notificação; 
b) descumprindo o prazo previsto na letra "a" , terá o infrator 48 horas 
para recolher, mediante recibo, o valor de 01 (um) bloco de cartão de 
estacionamento de 01 (uma) hora, junto a Administração do ESTAR. 
e) Decorrido o prazo contido na letra "b" , a notificação será encaminhada 
para a Polícia Militar do Paraná, que aplicará as penalidades e medidas 
administrativas cabíveis, previstas pelo Código Nacional de Trânsito, que por sua 
vez encaminhará ao DETRAN para cobrança. 
Art. 5° - Será considerado como estacionamento em desacordo com este 
regulamento, sujeitando o infrator às sanções previstas no Código Nacional de 
Trânsito em vigor, aquele que: 
1- Exceder o período máximo de estacionamento contínuo 
permitido, ou seja de duas horas; 
Prefiítura Nlunícípal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
lê''-·:. tL'': 0·5 ,,, ................. ~ ... -......... .. 
li- Esteja com a falta ou o incorreto preenchimento e 
colocação do cartão de estacionamento, na forma exigida pelas 
instruções que o acompanham; 
111- portar o cartão já utilizado, rasurado ou suspeito de uso 
indevido; 
IV- estacionar fora do espaço delimitado na sinalização 
horizontal para a vaga; 
§ 1° - a aplicação das sanções previstas neste artigo não excluí as demais 
penalidades por infrações à legislação de transito; 
§ 2° - as multas de trânsito só serão emitidas pela Polícia Militar, após 
encaminhamento pela concessionária do ESTAR, das notificações dos infratores, 
que não apresentarem defesa administrativa, dentro de quarenta e oito horas; 
Art. 6° - A fiscalização fica a cargo da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Urbano, que deverá exigir da concessionária a instrução 
necessária dos fiscais contratados, de conformidade com a legislação em vigor: 
devendo esta fixar as normas operacionais e os formatos do cartão de 
estacionamento e formas de controle; 
'}...Art. 7°- Fica autorizada a cobrança de cartão, pela utilização de espaço nas 
vias públicas e nos locais explorados com essa finalidade, da seguinte forma: 
1- R$ 0,30 (trinta) centavos para o cartão verde que 
corresponde a 30 (trinta) minutos de estacionamento; 
li- R$ 0,50 (cinqüenta) centavos para o cartão azul que 
corresponde a 1 (uma) hora de estacionamento; 
Ili- R$ 1,00 (um) real para o cartão branco que 
corresponde a 2 (duas) horas de estacionamento; 
IV- O preço poderá ser corrigido sempre que necessário 
através de decreto; 
Art. 8°- A receita liquida auferida, será recolhida aos cofres da 
municipalidade, através de documento de arrecadação municipal - DARM, no valor 
correspondente ao percentual ofertado como taxa de exploração por ocasião da 
licitação, sobre o número de cartões confeccionados e autorizados pelo município, 
no ato da aquisição dos cartões pela empresa concessionária; 
Art. 9°- Defronte às entradas de hotéis será proibido estacionar, sendo 
permitida a parada para embarque e desembarque de passageiros e bagagens, de 
conformidade com as normas de trânsito, sendo que o IPPUPB - Instituto de 
Planejamento e Pesquisa de Pato Branco, definirá os pontos de Carga e Descarga. 
Prefeítura JV!unícípal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO l.\'k ,.r_o;. o.N 
~··--"~"""''" i .: ... ;~.,<.-•'.,.'.'·-·,.,. ..... ,.~, .. ,i;. 
Art. 10° - O programa de educação dos usuanos do estacionamento 
controlado será elaborado pelo IPPUPB, com o apoio do 3° Batalhão de Polícia 
Militar. 
Art. 11°- Fica a encargo da concessionaria o pagamento de todas as 
despesas de contratação de pessoal, bem como o pagamento de encargos 
trabalhistas, ficando vedada a contratação de menores de dezesseis anos. 
Art. 12°- A cobrança do cartão de estacionamento nas áreas do ESTAR não 
acarretará para a concessionária e/ou ao Município de Pato Branco a obrigação de 
guarda e vigilância dos veículos, não respondendo, quanto a estes e seus usuários 
por acidentes, danos, furtos ou quaisquer outros prejuízos que venha a sofrer. 
Parágrafo Único: A aquisição dos cartões de estacionamento implicará na 
aceitação, pelo usuário, do contido neste artigo. 
Art. 13°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogado os Decreto 3.713, de 03 de dezembro de 1.998, e Decreto 3.751, de 06 
de agosto de 1999, e demais disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 30 de novembro de 1999. 
Alceni Guerra 
Prefeito Municipal 
'~· 
• f 
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-
--
PAEFEITlfRA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE 
,-
i 
l 
DECRETO Ng DiS Gt-i 
Regulamenta a Lei n9 6002, de 
02-12-87, que institui o esta 
cionamento pago nas vias pÚ~ 
blicas da área central do Mu￾nicípio e dá outras providên~ 
cias. 
O. ~REÍEITO MUNICIPAL DE PO.ílTO ALEGRE, no uso de suas 
atribuiÇões legais, . 
D E C R E T A ; 
Art, lR - O estacionamento tempor~rio pago de vei￾c~1los particulares nas vias pGblicas de Porto Alegre ser~ implanta 
to psla Secretaria Municipal dos Transportes, na conformidade des￾t.:c. [;ecr'eto. 
§ lº - Caber~ ~ Secretaria Municipal dos Tr~nspor￾tes a edministraç~o, definiç~o e sinalizaç~o dos locais destinados 
22 estacionamento tempor~rio pago. 
' 1·. s.r· ;:;, um 
§ 2e - o Secret~rio Municipal dos Transportes desia 
Grupo-Tarefa para gerenciar o serviço. 
Art. 2g - O ~lnicÍpio poder~ firmar conv~nios ou 
c~r~~ratos com entes p~blicos ou privados, para a implantaç~o, coor 
t~~aç~o e fiscalizaç~o do serviço, na conformidade da legislaçi; 
pe1-tinente. 
Art. 3'2 - A ~.a.rJ.t:.-ª: a se'.r' paga pelo estacion~mento 
tem~ar~rio ser~ fixada pelo Prefeito Municipal, conforme c~lculos 
d~ ~~cretaria Municipal dos Transportes ouvido o Conselho Munici-
~al dos Transportes Urbanos. 
Par~grafo ~nico - A remuneraçio ser~ se~pre sufici￾ente r:ar·a suportar os custos _do serviço pt'estado. 
Art. 42 - Nas ~reas delimitadas para os fins deste 
D0creto, o estacionamento tempor~rio pago de veiculas 
cii~s e hor&rios est~belecidos nas respectiva~ placas 
far-se-á nos 
sin;;i.lizado￾Par!i.grafo Único - Os horár.·ios de qu8 trat.::;. este ar--
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03 JUL. 20C10 li: 1181·1 F'l 
EF'TC [iHB 1 HETE 
PREFEITURA MUNICIPAL OE PORTO ALEGRE 
r￾1 2 
, 
tigo deveria ser estabelecidos entre 7 horas e 19 horas nos dias u 
teis, e entre 7 horas e 13 horas aos sábados. 
Art. 5º - o período m~ximo de estacionamento conti￾nuo numa mesma vaga ser~ de 2 (duas) horas, vedada a sua prorroga￾çao. - Art. 6º ~ Os usuários das áreas de estacionamento 
temporário pago deverão adquirir o cartão correspondente ao perío￾do de estacionamento contínuo, na rede de distribuição autorizada 
pelo Municfpio, e afixi-lo no espelho retrovisor interno 
culos, devidamente preenchido. 
, 
dos vei￾Art. 72 ~ Cada cartão corresponderá a um período con 
dnuo ele estacionamento, em qualquer área demarcaàa de estaciona~ -
0e~to tempor~rio pago, vedada a utilizaç~o por novo periodo. 
Art. 8Q - Durante o periodo continuo do estaciona￾mento, marcada no respectivo cart~o, o usuirio poder~ optar por es 
taciona~ o seu veiculo em v~rias vagas! e~ ~reas demarcadas com; 
e~:: 2.c: i onarnento temporário pago; u ti 1 i zando-se para tal do mesmo csr _, 
tê/) :::e estacion.9.rnento. 
Art. gg - Em caso de infraçio ~s normas do estacio￾r:2rnento temporário pago, pocle1'~ o MunicÍpio 0.preerider o veículo in 
frator, recolhendo-o ao dep6sito para este fim destinado. 
§ Único - O veiculo apreendiclo só poderá ser retirado 
per seu proprie tárío i apé)s o pag9.Jnen to d.as despesas com a remoçao. 
Art. 10 - Ser~ considerado como estacionamento em 
des~;c:ot~(]O com ç, regula.rnentação estabelecida pela s.utm'idade compe￾tente, sujeitando-se o usu~rio ~s penalidades previstas na legisla 
ç:ão !>::rtinr:rnte i ·o Vii;Ículo ocupante de vaga em área de estacioname;=;-
to tempor~rio pago que: 
I - Per~anecer estacionado, portando cart~o, na mes 
' ~a vaga, por período superior a 2 (duas) horas; 
II - portar cartio rasurado, com emendas, mal preen￾chido ou sem preenchimento; 
III - n~o portar o cart~o. 
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Art. 11 - Ficar~o isentos do pagamento do preço pe￾estacionamento nas ~reas delimitadas como estacionamento tempo-
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~REFEITURA MUNICIPAL OE PORTO ALEGRE e?>. ::?."'. oJ . . ~ 
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rário pago, os veicules previstos no cbdigo Nacional de Trinsito. 
seu Regulamento e atos normativos. 
Art. 12 - O Mun1clpio de Porto Alegre ficar~ isento 
de qualquer responsabilidade por acidentes, danos, furtos ou prej~ 
izos àe qualquer natureza que os veiculas ou usuários venham a so￾frer nos locais delimitaàos para o estacionamento temporário pago. 
Art. 13 - A r~ceita e a despesa provenientes do se~ 
viço constarão em rubrica propria no orççtrnento da Secretaria Muni~ 
e ipal. dos Transpo:rt,35. 
Art. 14 - Será denominada ÁREA AZUL, a área delimi￾tada para estacionamento temporário pago nas vias de Porto Alegre. 
·- A.rt. 15 - Este Decreto entrará em vigor na data de 
sua publicaç;o, revogadas as disposiç~es em contr~rio. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE; I~ de novem￾bro de 1989. 
DiÓgenes Oliveira, 
._, Secretário Municipal dos Transportes. 
Registre-se e publique-se. 
Tsrr:o Ger~ , Sccr0L~rio d~ Governo Municipal, 
r·t:,::cpondendo. 
! nr:, f_,n 
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ra 
v 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 
Nº 001/2000 . 
OBJETO: A concessão para exploração dos serviços do 
Estacionamento Regulamentado de Pato Branco - ESTAR. 
{Pato Branco, 16 de outubro de 2000. 
Preffiítura Munícípal 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Senhora Presidente. 
Autorização dar início ao procedimento licitatório com objeto a 
concessão para exploração dos serviços do Estacionamento Regulamentado de Pato 
Branco - ESTAR, nas áreas delimitadas pelo IPUPB; podendo acrescentar novas 
áreas no decorrer da concessão. 
A concessão será regida pelas Leis Federais nº 8.666/93 e suas 
posteriores alterações, 8.987/95 e 9.074/95, ·com a Lei Municipal nº 1.787, de 03 de 
dezembro de 1998, com o Decreto Municipal nº 3.865, referendado pelo Legislativo 
Municipal, através da Resolução nº 02/99, e com o Convênio firmado com o 
Departamento de Trânsito - DETRAN, e será pelo prazo de 2 anos, podendo ser 
prorrogado por iguais períodos. ' 
Secretário Munici 
Ilustríssima Senhora 
Terezinha Lúcia Detoni 
Presidente da Comissão de Licitação 
Nesta. 
· Guerro 
volvimento Urbano e 
lnterino 
\ 
[PRF:FEITVR1\ :'\IVNlClPAL HE PATO BRANCO 1 
PROTOCOLO OE UCIT/\ÇÕES 
Nº 0209 
PARECER 
SEM PROTOCOLO 
PARA: COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
DE: ASSESSORIA JURÍDICA 
ASSUNTO: EDITAL DE LICITAÇÃO DO. ESTACIONAMENTO 
REGULAMENTADO DE PATO BRANCO-ESTAR 
Nosso parecer é no sentido que o Edital de Concorrência Pública N.º 001/2000, 
encontra-se na conformidade da Lei 8.666/93 e da Lei 8.987 de 13 de fevereiro 
de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de 
serviços públicos. 
Por outro lado, é permitida a delegação da prestação dos serviços, objeto do 
Edital de Licitação, foita pelo Poder Executivo, mediante licitação, na 
modalidade de concorrência, à pessoa jurídica e, com a exigência da 
comprovação de capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e, 
exigida a caução, por prazo determinado 
É o parecer. 
Pato Branco, 15 de fovereiro de 2000. 
Cb~c~ Clicéria Cerbaro 
Assessoria Jurídica 
Preféltura Munícípal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2000 
··:' .-.'1 - "·' '- i_· / 
O Murúcípio de Pato Branco, através da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, 
torna público aos interessados, que no dia 28 de março de 2000, até às 14h (quatorze horas) , no 
Protocolo de Licitações, receberá propostas ao Edital de Concorrência Pública nº 001/2000, que tem 
por objeto a concessão para exploração dos serviços do Estacionamento Regulamentado de Pato 
Branco - ESTAR. 
O certame será regido pelas Leis Federais nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, 8.987/95 
e 9.074/95, com a Lei Municipal nº l.787, de 03 de dezembro de 1998, com o Decreto Municipal 
nº 3.865, referendado pelo Legislativo Municipal, através da Resolução 11º 02/99, e com o Convênio 
firmado com o Departamento de Trânsito - DETRAN, e demais legislação pertinente. 
O inteiro teor do ato convocatório e seus anexos estarã9 à disposição dos interessados, a (;: 
partir desta data no endereço a seguir discriminado, ou sem seus anexos via Internet no endereço: 
www.whiteduck.com. br/patobranco. 
Informações poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de 
expediente, sita à Rua Caramuru, 271, em Pato Branco-PR, ou pelo Fax-telefone (OXX46)225-l 544. 
Pato Branco, 15 de fevereiro de 2000. 
Terezinh-~ Detoni 
PRESIDENTE 
Comissão Permanente de Licitação 
r •• :<.,.._,j'>I 
\.,O~ ...... 
r-··~-----:~~~·:'I,·~~ 
.. "".\)t·' !)[. /\':>..,. 
Pre_féítura Munícíp__al de Pato Branco//-.. -·
1
"c\ -- - ~-· ~ ':X·) ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
\,'.'f'."-- ·----~· ~ . -~ ,,::..: .. , \ '> • \' ~ 1 ( ~ ... ~ 
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2~~~i::"r;,>· 1 - PREÂMBULO 
l 
1.1 A Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, através da Comissão Permanente 
de Licitação, de conformidade com as Leis Federais nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, 8.987/95 
e 9.074/95, com a Lei Municipal nº 1.787, de 03 de dezembro de 1998, com o Decreto Municipal nº 
3.865, referendado pelo Legislativo Municipal, através da Resolução nº 02/99, e com o Convênio 
firmado com o Departamento de Trânsito - DETRAN, torna público aos interessados, que até o dia 
28 de março de 2000, às 14 horas, estará recebendo as propostas referentes à licitação na modalidade 
de Concorrência Pública destinada à concessão dos serviços do Estacionamento Regulamentado de 
Pato Branco - ESTAR, conforn1e descritos no item 2 do presente, nas condições fixadas neste Edital, 
sendo a licitação do tipo "maior oferta" pela outorga da concessão,' em envelope fechado, entregue 
até a data e horário acima estipulados, no protocolo de licitações desta Prefeitura, sito à Rua 
Caramuru, nº 271, em Pato Branco-PR. 
2 - OBJETO 
2.1 O presente Edital tem por objeto a concessão para exploração dos serviços do 
Estacionamento Regulamentado de Pato Branco - ESTAR nas áreas delimitadas no ANEXO I -
Mapa, podendo a Concedente acrescentar novas áreas no decorrer da concessão. 
2.2 A concessão de que trata o subítem 2.1, será pelo prazo de 02 (dois) anos, prorrogáveis 
por igual período, mediante comum acordo entre as partes. 
3 - DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE 
3.1 O Envelope nºl, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica e fiscal deverá 
conter: 
3.1.1 Para comprovação da habilitação jurídica: 
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e sua última alteração), devidamente 
registrado e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição dos seus atuais 
administradores; 
b) declaração da proponente de que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por /, 
órgão da Administração Pública de qualquer esfera de governo. 
3.1.2 Para comprovação da regularidade fiscal: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda -
CNPJ/MF; 
b) prová de Regularidade da Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
proponente, ou outra equivalente, na fonna da lei; 
e) prova de Regularidade relativa à Seguridade Social - INSS - e ao Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais 
instituídos por lei. 
3.1.3 Comprovação da capacidade econômico financeira: 
a) certidão negativa expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da proponente relativa à ações 
de falência e concordata; 
b) certidão negativa de protesto de títulos; 
Edital de Concorrência Pública nº 001 /2000 
Concessão Estacionamento Regulamentado - ESTAR 
".~•' •. r.-~·;or.'\I , ~_,,.. 
_,· ,ç')'.L [ ,") ''"-
Pre_feí tura Munícípal de Pato Branco ,t}l·'' . _ ~,(~~\ ESTADO DO PARANÁ t·\ : , ,.s ---- : ...1 
GABINETE DO PREFEITO 'is>:·,' ----~-,'l,~ éS./ ., .y - ! L --~ ~· \,~;~;~·~ir±J ~~ '. :-;~~,~'~ 
3.1.4 Termo de Vistoria das áreas a serem concedidas, conforme modelo constante do ~'X\) 
III, assinado pelo representante legal da proponente. 
3.1.5Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e poderão 
ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada. , 
3.1.6 Os documentos emitidos via internet terão sua autenticidade confirmada pela Comisst:i 
Permanente de Licitação na Sessão de Habilitação, ou anteriormente se solicitado. 
3.1.7 Os documentos que não contiverem prazo de validade, será considerado 60 (sessenta) dias 
após a emissão. 
3.1.8 A falta de qualquer dos documentos previstos neste Edital implicará na inabilitação da 
proponente. 
3.2 DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 
3.2.1 Os documentos referentes a esta licitação deverão ser apresentados até o dia e horn 
previstos no Edital, no Envelope nº 1 - Documentos, devidamente lacrado e identificado no St:u 
exterior, com os seguintes dizeres: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2000 
ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS 
ÀS 14 HORAS DO DIA 26 de março de 2000. 
PROPONENTE: ~~~~~~~~~~~~~ 
3.2.2 Não serão aceitos documentos e propostas de forma diversa daquela exigida deste Edital, 
ficando o proponente que assim proceder, impedido de participar da licitação. 
3.2.3 O recebimento dos Envelopes nº l - Documentos será efetuado pela Comissão de 
Licitação, através de Protocolo de Licitações, na Divisão de Licitações, sita na Rua Caramuru, 271 em 
Pato Branco, até o dia e hora estipulados neste Edital, para verificar o cumprimento das exigências do 
item 3 deste Edital, relativamente a cada licitante. 
Parágrafo Único: Após dia e hora estipulados neste item, nenhum outro documento será 
recebido, nem permitido quaisquer adendos, emendas ou acréscimos àqueles já entregues. 
3.2.4 O proponente poderá se fazer representar por pessoa fisica ou jurídica legalmente 
constituída, mediante apresentação de procuração pública ou particular, com poderes específicos para 
praticar todos os atos inerentes ao processo licitado. 
3.2.5 Cumpridos todos os procedimentos dos itens 3.1 e 3.2, serão declarados habilitados os 
proponentes para a 2ª fase, da Concorrência, objeto deste Edital. 
4 - PROPOSTA DE PREÇOS 
4.1 As Propostas referentes a esta licitação deverão ser apresentadas até o dia e hora previstrn; 
neste Edital, no Envelope nº 2 - Proposta, devidamente lacrado e identificado no seu exterior, com o!; 
seguintes dizeres: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EDitAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2000 
ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA 
Edital de Concorrência Pública nº 001 /2000 
Concessão Estacionamento Regulamentado - ESTAR 
Prefeitura 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Municipal 
ÀS 14 HORAS DO DIA 26 de março de 2000. 
PROPONENTE:~~~~~~~~~~~ 
de Pato Branco 
4. 2 A proposta de preços, contida no Envelope nº 2 - Proposta, em papel timbrado da 
proponente, devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal, redigida em idioma 
nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá ser elaborada considerando as 
condições estabelecidas neste Edital e conter: 
a) Valor da proposta, de conformidade com os ítens 7 e 8 deste edital. 
b) Prazo de validade da proposta, que deverá ser de no mínimo 30 dias, contados da entrega do 
envelope. 
5 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
5.1 Será usado o ctitério de maior lance ofertado na Taxa de Exploração. 
5.2 As propostas serão classificadas em ordem crescente, sendo que as propostas ofertadas 
abaixo do valor mínimo estabelecido serão desclassificadas. 
5.3 No caso de haverem dois ou mais licitantes com propostas iguais, será dada a preferência à 
proposta apresentada por empresa brasileira; inexistindo a ocorrência do direito de preferência, decidir￾se-á por sorteio, em ato público a ser realizado no mesmo horário e local. 
6 - RECURSOS 
6.1 Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do artigo 
109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. 
6.2 Os recursos poderão ser protocolados em via original, no Protocolo de Licitações. 
6.3 A comunicação da interposição de recurso por qualquer licitante será comunicada as demais 
através de "fac-símile" diretamente às mesmas. 
7 - VALOR MÍNIMO DE OFERTA 
7.1 O valor mínimo a ser ofertado pela Taxa de Exploração será de 30% (trinta por cento), 
do valor dos Cartões confeccionados. 
Exemplo: Se solicitada a confecção de 1000 (mil) cartões de R$ 0,50 (cinquenta centavos de real) cada, o 
percentual será sobre o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). 
8 - DA EMISSfti.0 E DAS VENDAS DOS CARTÕES 
8.1 Os cartões de estacionamento serão confeccionados pela concessionária e mediante prévia 
Autorizaçtio da Concedente, emitida pelo Fisco Municipal; 
8.2 a autorização para confecção dos cartões somente será emitida após o pagamento da Taxa 
de Exploração proposta pela outorga da Concessão, que é um percentual do valor dos Cartões 
confeccionados; 
8.3 fica a critério da empresa Concessionária a distribuição dos cartões nos locais e pontos de 
vendas direta aos usuários, ficando também sob sua responsabilidade o controle das vendas; 
8.4 a Concedente fará a fiscalização dos cartões diariamente, verificando a autenticidade e o uso. 
correto pela Concessionária; 
8.5 a Concessionária deverá seguir os modelos padrões, estipulados pela Concedente, 
constantes do ANEXO IV - Modelos; 
Edital de Concorrência Pública nº 001 /2000 
Concessão Estacionamento Regulamentado - ESTAR 
3 
.ç..~'4-··~, 
.., ·.·- ·S' ,'l..L D .e:- """- " . '" <.: /l}..,, /' >.' -1).• 
Prefeitura .Munícípal de Pato Branco ·· , f e; 
ESTADO DO PARANÁ \ ·, reis -··-~-- ; 
GABINETE DO PREFEITO ,,._ r~ ' "\~,)>~V o~ J 
'·.~&d cçô / ~~~'n'"~>&-"l'(\',..r,:i 
8.6 se comprovada a confecção de Cartões de Estacionamento sem a prévia autorização da 
Concedente, essa emitirá a Declaraçti.o de Caducidade do Tenno de Concessti.o, conforme prevê o item 
13.1.3, e a empresa Concessionária sofrerá as penalidades cabíveis civis e criminais. 
9 - DO PAGAMENTO DA TAXA DE EXPLORAÇÃO 
9.1 Quando a Concessionária solicitar autorização para a confecção dos Cartões de Estacionamento para 
a Concedente, será emitido um Documento de Arrecadação Municipal (DARM) no valor correspondente ao 
percentual de (percentual proposto pela proponente) incidente sobre o valor total dos cartões (R$ 0,30, R$ 0,50 
ou R$ 1,00 cada) a serem confeccionados. 
Exemplo: Se solicitada a confecção de 1000 (mil) cartões de R$ 0,30 (trinta centavos de real) cada, o percentual 
será sobre o valor de R$ 300,00 (trezentos reais). 
1 O - VISTORIA DA ÁREA DO ESTAR 
10.1 As áreas de implantação do ESTAR estão grafadas no ANEXO I - Mapa, que deverão ser 
vistoriadas pela proponente, 
10.2 o número aproximado de vagas desta etapa de implantação está contido no ANEXO li -
Número de Vagas; 
10.3 da vistoria, resultará um Termo de Vistoria, que será emitido pela empresa proponente, 
conforme modelo constante do ANEXO III, e ser assinado pelo representante legal da empresa 
proponente. 
11 - ASSINATURA DO CONTRATO E INÍCIO DOS SERVIÇOS 
11.1 Homologada a presente licitação, a Prefeitura Mmlicipal convocará o adjudicatário para assinar o 
Tenno de Contrato em até 3 (três) dias, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. 
11.2 A Prefeitura Municipal poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições 
estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo 
em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou 
revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. 
11.3 A empresa concessionária terá um prazo de 60 (sessenta) dias, após a assinatura do Termo de 
Contrato, para executar os serviços de colocação das sinalizações verticais e horizontais, conforme dispõe o 
ANEXO IX; prazo em que a Concedente emitirá o Laudo de Vistoria de Sinalização Vertical e Horizontal 
das áreas de Estacionamento, autorizando a Concessionária a dar início aos serviços concedidos; 
11.4 Emitido Laudo de Vistoria, a empresa Concessionária terá um prazo de mais 30 (trinta) dias para o 
funcionamento total do Estacionamento Regulamentado de Pato Branco. 
1 2 - DA GARANTIA NA CONCESSÃO 
12.1 Na assinatura do instrumento de contrato, será exigida a prestação de garantia da 
concessão, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), que caberá ao contratado optar por uma das 
seguintes modalidades de garantia: 
I - caução em dinheiro (depositada em conta poupança no Banco do Estado do Paraná); 
II - seguro-garantia; 
III - fiança bancária. 
Edital de Concorrência Pública nº 001 /2000 
Concessão Estacionamento Regulamentado - ESTAR 
Prefêítura 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Munícípal de 
1 2. 2 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída 
contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 
r··, 
1 2. 3 Poderá a contratante utilizar a garantia prestada para cobrir danos materiais causados por t · 
inadimplemento ou rescisão unilateral do contrato. 
13 - DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA 
13.1 Deverá executar os serviços adequados, de forma a cumprir as Leis Federais, Estaduais e 
Municipais concernentes ao serviço, as nonnas técnicas aplicáveis, as disposições contratuais e com o 
Regulamento em vigor; 
13.2 prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, apresentando o 
Balancete Trimestral; 
13.3 confeccionar, executar e dar a manutenção das sinálizações verticais e horizontais, 
conforme modelos constantes do Anexo IX, podendo ampliá-las ou alterá-las, conforme necessário, 
com prévia e expressa autorização da Concedente; sendo que finda a concessão as sinalizações 
reverterão ao poder concedente, juntamente com as benfeitorias executadas pela concessionária para o 
bom desempenho do serviço; 
13.4 confecção dos cartões de estacionamento, bem como a distribuição nos locais de venda; 
13.5 manter, no interesse dos usuários, serviços adequados que satisfaçam as condições de 
regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na prestação de 
serviços; 
13.6 notificar os usuários irregulares, conforme Regulamento, prestando as informações 
necessárias para o bom entendimento do oconido; 
13.6.1 decorrido o prazo para a regularização das infrações, encaminhar as notificações ao 
Órgão competente, conforme Convênio vigente, para que sejam emitidas as multas de trânsito; 
13. 7 os prestadores de serviços da empresa Concessionária, na função de fiscalização do 
estacionamento e de vendas de cartões, deverão usar uniformes (conforme ANEXO V - Modelo 
Uniforme), e portar um crachá de identificação contendo: nome da empresa Concessionária, endereço e 
telefone, nome e função do empregado, que deverá ser carimbado e assinado pelo Administrador da 
empresa Concessionária; 
13. 7.1 as contratações feitas pela Concessionária serão regidas pelas disposições de direito 
privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros 
contratados pela Concessionária e o Poder Concedente; 
13. 7.2 os contratos celebrados entre a Concessionária e terceiros, com a finalidade o ESTAR, 
terão sua vigência máxima o prazo permitido para a Concessão; 
13.8 pennitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, bem como a 
seus registros contábeis. 
14 @mpos ENCARGOS DA CONCEDENTE: 
14.1 Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação; 
14.2 aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; 
14.3 intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei; 
14.4 extinguir a concessão, nos casos previstos em lei; e na forma prevista no contrato; 
14.5 homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas, mediante decreto; 
Edital de Concorrência Pública nº 001 /2000 
Concessão Estacionamento Regulamentado - ESTAR 
Prefeítura Munícípal 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
de Pato Branco 
14.6 cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais 
da concessão; 
14.7 zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos 
usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas; 
14.8 no exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à 
administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária. 
15 - DA INTERVENÇÃO DA CONCESSÃO: 
15.1 O Poder Concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na 
prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais 
pertinentes (de conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 8.987/95, em seu capítulo IX). 
Parágrafo Único: A intervenção far-se-á por decreto do Poder Concedente, que conterá a 
designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida. 
16 - DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO: 
16.1 Extingue-se a concessão por (artigos 36, 37, 38 e 39 da Lei Federal 8.987/95): 
16.1.1- advento do termo contratual: fim do prazo da concessão. 
16.1.2 - encampação: considera-se encampação a retomada do serviço pelo Poder Concedente 
durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante Lei autorizativa específica e 
após prévio pagamento da indenização, na fonna do artigo 36 da Lei 8.987/95; 
16.1.3 - caducidade: declarada pelo Poder Concedente quando: 
• o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente; 
e a Concessionária descumprir cláusulas contratuais, ou disposições legais ou regulamentares .;'~· 
concernentes à concessão; 
• a Concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de 
caso fortuito ou força maior; 
• a Concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter adequada a 
prestação do serviço concedido; 
• a Concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos; 
Parágrafo Primeiro: a declaração de caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da 
inadimplência da Concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa; 
Parágrafo Segundo: o processo administrativo somente será instaurado após a comunicação à 
Concessionária, detalhando os descumprimentos contratuais, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas 
e transgressões apontadas; 
Parágrafo Terceko: comprovada a caducidade, será declarada por decreto do Poder Concedente, 
independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo; 
Parágrafo Quarto: declarada a caducidade, não resultará para o Poder Concedente qualquer espécie 
de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com 
empregados da Concessionária. 
16.1.4 - rescisão: o contrato poderá ser rescindido por iniciativa da Concessionária, no caso de 
descurnprimento das normas contratuais pelo Poder Concedente, mediante ação judicial especialmente 
intentada para este fim; ou de comum acordo entre as partes. 
Edital de Concorrência Pública nº 001 /2000 
Concessão Estacionamento Regulamentado - ESTAR 
6 
Prefêitura 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Municipal de 
Parágrafo Único: na hipótese prevista no parágrafo anterior, 
Concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a 
julgado. 
16.1.5 - anulação; e 
16.1.6 - falênda ou extinção da empresa Concessionária e falecimento ou incapacidade do 
titular, no caso de empresa individual. 
16.2 Extinta a concessão, retornam ao Poder Concedente todos os direitos e privilégios 
transferidos ao concessionário, constantes deste edital. 
16.3 Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo Poder Concedente, 
procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários. A assunção do serviço autoriza 
a ocupação das instalações e a utilização, pelo Poder Concedente, de todos os bens reversíveis. 
17 fi:pA SUBCONCESSÃO 
17. l É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que 
expressamente autm·izada pelo poder concedente; 
17.2 a outorga da subconcessão será sempre precedida de concorrência; 
17.3 subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro 
dos limites da subconcessão; 
17.4 a trensferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem a prévia 
anuência do poder concedente implicará na caducidade da concessão. 
18 }}\PAS MULTAS E PENALIDADES POR INADIMPLÊNCIA 
18.1 POR DESCUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO EDITAL: 
Ao proponente que não satisfazer os compromissos assumidos na proposta de preços ou 
nas disposições contidas no presente instrumento, serão aplicadas as seguintes penalidades: 
18.1.l Para a empresa considerada vencedora do certame, poderá ser aplicada multa moratória 
de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso nos prazos fixados neste Edital, limitados ao máximo 
de R$ 10.000,00 (dez mil reais); a serem descontados de pagamentos devidos, cobrados 
extrajudicialmente ou judicialmente se for o caso; 
18.1.2 - Para as empresas participantes do certame, poderá ser aplicada multa de R$ 2.000,00 
(dois mil reais), no caso de desistência de proposta protocolada, ou o não cumprimento das condições 
estabelecidas neste Edital, e ainda poderão ser aplicadas, nestes casos, as penalidades seguintes: 
18.1.2.1 - suspensão do direito de licitar pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo 
graduação que for estipulada em razão da natureza da falta; 
18.1.2.2 - a declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal. 
18.2 POR INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL: 
18.2.1 Fica estabelecida a multa contratual equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos valores pagos 
pela Taxa de Exploração nos 4 (quatro) meses anteriores à inadimplência, que será devida pela parte que 
descumprir quaisquer condições contratuais. 
18.2.2 Além da multa contratual por inadimplência, fica a Concessionária sujeita às penalidades e 
sanções estabelecidas no Capítulo IV, Secção II da Lei nº 8.666/93, quando: 
18.2.3 se mostrar negligente com as obrigações estipuladas no contrato; 
Edital de Concorrência Pública nº 001 /2000 
Concessão Estacionamento Regulamentado - ESTAR 
7 
('1 '' 
Preffiítura 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Munícípal de 
18.2.4 não executar o serviço perfeitamente de acordo 
especificações que lhe forem fornecidas pelo Concedente; 
18.2.5 dificultar os trabalhos da fiscalização dos serviços; 
18.2.6 informar com inexatidão a Concedente sobre os serviços; 
18.2. 7 ausências frequentes ao local do serviço; 
18.2.8 incorrer em quaisquer outras omissões ou negligências que venham a prejudicar o serviço; 
18.2.9 se Declarada a Caducidade do Termo de Concessão. 
19 - ANEXOS DO EDITAL 
19.1 ANEXO !-Mapa Delimitação das Áreas do ESTAR, 1ª Etapa de Implantação; 
19.2 ANEXO li- Número aproximado de vagas de estacionamento; 
19.3 ANEXO UI - Modelo Termo de Vistoria; 
19.4 ANEXO IV - Modelos dos Cartões de Estacionamento e das Notificações; 
19.5 ANEXO V -1\'lodelo Uniformes; 
19.6 ANEXO VI - Minuta do futuro contrato de concessão; 
19.7 ANEXO VII- Decreto nº 3.751- Regulamento do Estar, em vigência; 
19.8 ANEXO VIII - Resolução n 02/99, de 30/12/99; 
19.9 ANEXO IX - :Modelos e definições das sinalizações verticais e horizontais. 
20 - DISPOSIÇÕES FINAIS 
20.1 A Prefeitura Municipal de Pato Branco reserva-se o direito de anular ou revogar, total ou 
parcialmente a presente Licitação, de acordo com o estatuído no Art. 49 da lei 8.666/93. 
20.2 Esclarecimentos sobre o conteúdo do p_resente Edital serão prestados na Rua Caramuru, 
271, Fone/Fax: (046)225-1544, junto a Comissão~-~ m. ~nente de Licitação. 
~~ Pato Branco, 15 de fevereiro de 2000. 
Terezinha Lúcia Detoni 
PRESIDENTE - Comissão Permanente de Licitação 
Edital de Concorrência Pública nº 001 /2000 
Concessão Estacionamento Regulamentado - ESTAR 
8 
ANEXO 1- Mapa Delimitação das Áreas do ESTAR, 1 ªEtapa de Implantaçiio 
025 
----------- /- l 
tH't. : - 04'3 
/010 __ _) 
036 
05'..I 
()5\ \\: 
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[~ - ___ ) 
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1 
1 
1 
1 
\ 
1 
1 
1 
1 
---~-::..___..! 
Prefeítun1 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Municipal de Pato Branco 
ANEXO li - Número aproximado de vagas existentes - ESTAR- 1ª Etapa 
Rua Nº Vagas 
Av. Brasil 50 
R. Guarani 88 
R. Tapajos 27 
Av. Tupi 225 
R.lbiporã 86 
R. lquaçu 127 
R Pedro R. de Melo 127 
R. itacolomi 43 
R. Silvio Vida! 31 
R. Caramuru 108 
R. Tamoio 72 
R. Ararioboia 89 
Total estimado 1.072 
(~ . :_') 
Pre_feítura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Medida adotada para entradas 
(rn) 3,5 
Medida adotada por vaga (rn) 4,5 
Medida da orelha 5 
Largura das calçadas 3 
No de Vagas 17,9 
No entradas 3 
Comp. Quarteirão 107,00 
Face da quadrai 220 
··· · · · · R.ôa :c:ammUru .·.·. ··· 
Face da quadrai 21L 
Comp. Quarteirão 104,00 
No entradas 3 
No de Vagas 17,2 
14,9 
2 
90,00 
300 
29L 
90,00 
2 
14,9 
11,4 
3 
78,00 
350 
34L 
65,00 
o 
10,9 
Estimativa Vagas -
R.Caramuro 
20,1 64,3 
3 Total 
117,00 
420 
108 vagas 
41L 
34,00 
4 Total 
0,9 43,9 
~ ' i 
Prefêítura Munícípal 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Medida adotada para entradas 
(m) 3,5 
Medida adotada por vaga (m) 
Medida da orelha 
4,5 
5 
Largura das calçadas 3 
No de Vagas 14,6 15,4 
No entradas 3 1 
Comp. Quarteirão 92,00 89,00 
Face da quadra~! -2-'8-0-.-. -.-1-. -29"-L--. 
·· · · R.l.lâ -ramofo 
Face da quadra""'!"'" .... "'"4'""0=0"'-="'-T-'-~4""""1-L=='-. 
Comp. Quarteirão 146,00 105,00 
No entradas 4 5 
No de Vagas 25,8 15,9 
30,0 
Total 
72 
Total 
41,7 
de 
vagas 
Estimativa Vagas - R. Tamoio 
Pato Branco 
Preffiítura Munícípal de 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Medida adotada para 
entradas (m) 3,5 
Medida adotada por vaga (m) 4,5 
Medida da orelha 5 
Largura das calçadas 3 
No de Vagas 15,6 
No entradas 2 
13,6 
2 
Comp. Quarteirão 93,00 84,00 
Face da quadra 1 14S 158 
RllalbipOrã 
Face da quadra 1 22N 23N 
Comp. Quarteirão 93,00 81,00 
No entradas 1 1 
No de Vagas 16,3 13,7 
14,2 43,3 
2 Total 
87,00 
16S 1 
86 vagas 
14N 
82,00 
3 Total 
12,3 42,3 
Estimativa Vagas - R. Jblporã 
Pato Branco 
Pre{Cítura Munícípal de 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Medida adotada para entradas 
(m) 3,5 
Medida adotada por vaga (m) 4,5 
Medida da orelha 5 
Largura das calçadas 3 
No de Vagas 18,9 
No entradas 4 
Comp. Quarteirão 115,00 
Face da quadra 1 21S 
·· kt.<l r~Oaçú 
Face da quadra 1 29N 
Comp. Quarteirão 115,00 
No entradas 5 
No de Vagas 18,1 
16,0 6,1 5,9 
2 1 1 
95,00 47,00 46,00 
22S 23S 1 24S .. 
30N 31N 32N 
95,00 90,00 90,00 
2 1 2 
16,0 15,7 14,9 
Estimativa Vagas • R. Iguaçu 
Pato Branco 
15,4 62,3 
1 Total 
89 
2-SS 
127 vagas /: 
Total 
64,7 
Prefeítura Munícípal de 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Medida adotada para entradas 
(m) 3,5 
Medida adotada por vaga (m) 4,5 
Medida da orelha 5 
Largura das calçadas 3 
No de Vagas 18,3 
No entradas 5 
Comp. Quarteirão 116,00 
Face da quadra l 27S .................................................. - ..... ' . 
r Pedro Ral"lli~s de Melo 
Face da quadrai 39N 
Comp. Quarteirão 116,00 
No entradas 3 
No de Vagas 19,9 
14,1 18,6 14,4 
5 5 4 
97,00 117,00 95,00 
28S 1 295 1 305 .. 
40N 34N 35N 
97,00 71,00 95,00 
6 o 2 
13,3 12,2 16,0 
Estimativa Vagas -
R.Pedro Ramires de Melo 
Pato Branco 
65,4 
Total 
127 vagas 
Total 
61,4 
Prefeíturl1 Munícípal de 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Medida adotada para entradas 
(m) 3,5 
Medida adotada por vaga (m) 4,5 
Medida da orelha 5 
Largura das calçadas 3 
No de Vagas 15,7 
No entradas 3 
Comp. Quarteirão 97,00 
Face da quadra 1 405 1 
··• R.llalta.êB1omi.·•···· ......... ''""'""" .......... 
Face da quadrai 46N 
Comp. Quarteirão 97,00 
No entradas 4 
No de Vagas 14,9 
6,4 22,1 
2 Total 
52,00 
415 
43 vagas 
47N 
47,00 
1 Total 
6,1 21,0 
Estimativa Vagas • R. ltacoloml 
Pato Branco 
n:;, 
~''> ·., 
Preffiítura Munícípal de 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Medida adotada para 
entradas (m) 3,5 
Medida adotada por vaga 
(m) 4,5 
Medida da orelha 5 
Largura das calçadas 3 
No de Vagas 14,9 
No entradas 2 
Comp. Quarteirão 90,00 
Face da quadrai 32S 
Rua Silvio Vidal 
Face da quadra 1 36N 
Comp. Quarteirão 90,00 
No entradas 1 
No de Vagas 15,7 
14,9 
Total 
31 
Total 
15,7 
vagas 
Estimativa Vagas -
R. Silvio Vida/ 
/· ,' 
Pre eítura Munící al de Pato Brancq __ ···>·:Ç·~·::i-~;(~·:;~_~\, ---,L------------4'-----------------f-,-·'--·, CJ' 
J E ;.·\e, j··· L .. ·~,\ ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Medida adotada para 
entradas (m) 3,5 
Medida adotada por vaga 
(m) 4,5 
Medida das 2 orelhas 5 
Largura das calçadas 3 
No da Vagas 17,1 
No entradas o 
Comp. Quarteirão 93,00 
Face da quadrai 348 1 .................... - -·-- ...... 
R.uà Arélrigbóia 
Face da quadrai 41N 
Comp. Quarteirão 111,00 
No entradas 3 
No de Vagas 18,8 
13,8 
2 
85,00 
358 
42N 
83,00 
o 
14,9 
11,9 
3 
80,00 
368 
43N 
80,00 
2 
12,7 
42,8 
Total 
89 vagas 
Total 
46,3 
Estimativa Vagas -
R. Ararlgbóla 
,,i. ~-: ..... ~ : 
\<'.·. \ ·'.'-<' . I 7)' , 
\;·~.-~' \ . ) ô .. ' 
'···:,~L/,,., .... \:;..-(f· 
Pre,féítura 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Medida adotada para 
entradas (m) 3,5 
Medida adotada por vaga (m) 4,5 
Medida da orelha (m) 5 
Largura das calçadas (m) 3 
No de Vagas 12,3 15,0 
No entradas 3 1 
Comp. Quarteirão (m) 
Face de quadra 
Face de quadra 
Munícípal de 
19,4 5,3 20,9 6,0 
1 4 2 2 
50,00 
490 
Comp. Quarteirão (m) 172,00 107,00 117,00 220,00 
No entradas 3 2 2 o 
No de Vagas 32,3 18,7 20,9 45,3 
Estimativa Vagas - Av. Tupi 
Pato Branco 
28,3 107,3 
3 Total 
154,00 
500 
225 vagas 
Total 
117,2 
Pre,feítura Municipal de 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Medida adotada para 
entradas (m) 3,5 
Medida adotada por vaga (m) 4,5 
Medida da orelha (m) 5 
Largura das calçadas (m) 3 
No de Vagas 12,7 12,7 
No entradas 4 Total 
Comp. Quarteirão (m) 87,00 
... f=ace dequ~draJ 240 
Rua 'fa!)a1ós 27 
Face de quadra 23l 
Comp. Quarteirão (m) 87,00 
No entradas 2 Total 
No de Vagas 14,2 14,2 
vagas 
Estimativa Vagas - R. Tapajós 
Pato Branco 
PrefÊítura Munícípal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Medida adotada para entradas 
(m) 3,5 
Medida adotada por vaga (m) 4,5 
Medida da orelha (m) 5 
Largura das calçadas (m) 3 
No de Vagas 17,9 
No entradas 3 
Comp. Quarteirão (m) 107,00 
Facedequadra l 230 
· Rua Güarallí 
Face de quadrai 22L 
Comp. Quarteirão (rn) 107,00 
No entradas 3 
No de Vagas 20,3 
31,6 49,4 
o Total 
158,00 
310 
88 vagas 
30L 35L 
90,00 64,00 
1 o Total 
18,1 13,1 38,4 
Estimativa Vagas - R. Guarani 
(1 
Medida adotada para entradas 
(rn) 3,5 
Medida adotada por vaga (rn) 4,5 
Medida da orelha (rn) 5 
Largura das calçadas (rn) 3 
No de Vagas 24,8 24,8 
No entradas 5 Total 
Comp. Quarteirão (m) 145,00 
Face de quadrai 400 
Av.Biasit 50 vagas 
Face de quadrai 39L 
Comp. Quarteirão (m) 145,00 
No entradas 4 Total 
No de Vagas 25,6 25,6 
/:· 
Estimativa Vagas -Av. Brasl/ 
PrefTítura Mz,1nícípal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO III -NIODELO TERMO DE VISTORIA 
(Papel Timbrado da empresa proponente) 
TERMO DE VISTORIA 
DECLARAMOS, para fins de licitação, que efetuamos a vistoria das 
áreas delimitadas para a implantação do ESTAR - Estacionamento Regulamentado de 
Pato Branco, de acordo com o ANEXO I - Mapa - do Edital de Concorrência Pública 
nº 00112000, e que constatamos que as áreas estão de acordo com o disposto no Edital. 
Pato Branco, 
Nome da empresa proponente 
Assinatura do Representante Legal 
de de 2000. ----
BRASÃO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE PATO 
BRANCO 
EMBLEMA 
DA 
EMPRESA 
CONCES￾SIONÁRIA 
AVISO DE 
lRREG U LARIDADE Nº -------- Se111•eíc11/o está sujeito a multa 
Concessionária de Serviço Público 
Nome da empresa Concessionária 
Endereço 
CNPJ: 
Telefone (Fax): 
SISTEMA DE ESTACIONAMENTO 
ROTATÓRIO 
Senhor Usuário. 
A partir das __ h --m, seu veículo ficou sujeito 
penalidades previstas na legislação de trânsito, em virtude de: 
PREENCHIMENTO IRREGULAR DO CARTÃO: 
às 
ANO\\ MES 1 
DIA [HORA [ MIN[ 
D D D D D 
Horário Vencido § Cartão s/vhlbllldade 8 Horário Alterado Cartão em Br;,nco 
Falta do Cartao Uso de lápis 
Outras Irngubrtdad« 
DADOS: 
l'laca: 11 UF: l\larca-l\lodelo: 
Cartão Nº: Data: 
Local: 
Este aviso é passível de regularização junto a sede da 
(nome da empresa concessionária), no prazo de 24 
horas, nos horários ___ ás . Descumprido o 
prazo previsto, terá um novo prazo de 48 horas para 
recolher, mediante recibo, o valor de 01 (um) bloco de 
cartiio de estacionamento de 1 hora, junto a sede da 
(nome da empresa co11cessio11ário). Tamhém decorrido 
este prazo, esta Notificação será encaminhada para a 
Policia Militar do Paraná, que aplicará as penalidades e 
medidas administrativas cabíveis, previstas pelo Código 
Nacional de Trânsito, que por sua vez encaminhará ao 
DETRAN para cobran\·a. 
Fiscal: Nº 
Nº bloco/nwneração dos cartões/mês e ano impressão 
ANEXO IV￾Mode/o dos Cartões de Estacionamento 
o 
ESTAR 
Estacionamento Regulamentado Rotatório de Pato Branco 
Nome da Empresa Concessionária 
PATO BRANCO-PR 
Nº (número do cartão) 
.. -- ................ _ ............ . ·01lioR.t\····· . -- ····- - .. , ... ---- .................. . 
. 'fF:_MPOPRRMltmo··· 
MES 
JAN 
FEV 
.MAR 
ABR 
MAi 
JUN 
JUL 
AGO 
SET 
OUT 
NOV 
DEZ 
DIA 
01 
02 
03 
04 
05 
06 
07 
08 
lJ 
14 
15 
16 
17 
18 
19 
20 
21 
22 
23 
26 
29 
30 
31 
PLACA: 
---~----
Ao chegar assinale 
com um X mês, dia, 
hora e niinutos. Hora 
cheia marcar 00 
JJORA MINUTO 
00 
08 05 
09 10 
10 15 
11 20 
12 25 
13 30 
14 35 
15 40 
16 45 
17 50 
18 55 
Nome da Empresa Concessionária 
Telefone (Fax): ________ _ 
N" bloco!nwneração dos cartões/mês e ano impressão 
INSTRUÇÕES PARA O CORRETO 
PREENCHIMENTO DO CARTÃO DO 
ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO 
-ESTAR￾Para evitar as penalidades previstas no Código Nacional de 
Trânsito leia atentarnente as instn1ções abaixo: 
1 - Ao estacionar, coloque um cartão de estacionamento 
assinalando com caneta um (X) no ANO, MÊS, DIA, HORA E 
MlNUfOS de sua chegada. Na ausência de caneta é permitido 
perfurar os quadrículos correspondentes de forma a inuti!iz.á-los, 
para evitar o reaproveitamento do cartão. 
OBS.: ao err.u não continue a preenchê-lo. Pro<..'llre um Fiscal 
para instrní-lo ou inutilize-o, preenchendo um novo cartiío, para 
evitar aborrecimentos. 
2 - Coloque o cartão em local visível dentro do veículo com a 
frente voltada para fora, para facilitar a leitura. 
3 - O período máximo de estacionamento contínuo em uma vaga 
será o estabelecido no cartão específico, findo o qual o veículo 
deverá obrigatoriamente ser retirado. 
4 - Durante a vigancia dos cartões (30 minutos e 01 hora) é 
permitido trocar o cartão por um novo, com as devidas anotações, 
sendo pennitido o tempo máximo contínuo de 2 (duas) horas. 
5 - Não é pennitida a prorrogação do tempo máximo (02 horas) 
por troca de cartões. 
6 - A pennanência do condutor ou de outra pessoa no veículo não 
desobriga o uso do cartão. 
7 - Será considerado ESTACION i\DO IRREGULARMENTE, de 
acordo com a legislação vigente: 
I - Exceder o período máximo de estacionamento contínuo 
pennitido; 
II - A falta ou incorreto preenchimento e colocação do cartão de 
estacionamento, na forma exigida pelas instrn1;ões que o 
acompanham; 
lll - Portar o cartão já utilizado, rasurado ou suspeito de uso 
indevido; 
IV - Estacionar fora do espaço delimitado na sinalização 
horizontal para a vaga. 
8 - Os horários e dias de füncionamento estão indicados nas 
placas de sinalização específicas do ESTAR. 
9 - A cobrança de preço nas áreas do ESTAR não acarretará para 
o Município de Pato Branco a obrigação de guarda e vigilância 
dos veículos, não respondendo, quanto a estes e seus u,1.lários, por 
acidentes, danos, fürtos ou quaisquer outros prejuízos que neles 
venha a sofrer. 
1 O - A aquisição dos cartões de estacionamento tmplicará na 
aceitação, pelo usuário, do contido neste documento. 
ANEXO V - Modelos dos Uniformes 
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Tecido: Microfibra 
D Cor azul escuro 
D Cor Cinza escuro 
Prefeitura 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Municipal de Pato Branco j ~ • ; J 
..... __ ,: 
ANEXO VI -Minuta Contratual 
TERMO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLJCO Nº 12000 
Pelo presente Termo, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e 
foro à Rua Caramuru, nº 271, em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 
76.995.448/0001-54, de ora em diante denominado CONCEDENTE, neste ato representado Gerente 
Municipal Interino, !ris Antoninlw Sartori Guerro, brasileiro, casado, portador do RG nº 906.496-
4/SSP-PR., residente e domiciliado na Rua Tapir, nº 820, em Pato Branco, Estado do Paraná, conforme 
autoriza o Decreto nº 3.774/99, na forma do disposto no artigo 70 da Lei Orgânica do Município, outorga 
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO a , pessoa jurídica de direito privado, 
CNPJ/MF nº __ ,com sede na Rua , na Cidade de Estado , que de ora 
em diante denominado CONCESSIONÁRIA, neste ato representada por portador do RG 
11º , CPF nº __ , residente e domiciliado em , Estado __ , decorrente do processo 
licitatório, promovido através Edital de Concorrência Pública nº 001/2000, que se regerá pelos princípios 
do Direito Administrativo e do Direito Civil, pelas Leis Federais nº 8.666/93 e suas alterações, 8.987/95, 
9.074/95, pela Lei Municipal nº 1.787/98, pelo Decreto Municipal nº 3.365/99 e de acordo com o 
Convênio celebrado entre a Concedente e o Departamento de Trânsito - DETRAN, mediante as 
seguintes cláusulas e condições: 
CIÁ USUJ..A PRIMEIRA - DO OBJETO: 
A concessão para exploração dos serviços do Estacionamento Regulamentado de Pato Branco - ESTAR, nas 
áreas delimita<las no ANEXO 1 - Mapa, podendo a Concedente acrescentar novas áreas no decorrer da 
concessão. 
CJÁUSULA SEGUNDA -DOS ENCARGOS DA CONé'ESSJONÁRIA: 
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1 - Deverá executar os serviços adequados, de forma a cumprir as Leis Federais, Estaduais e Municipais 
concernentes ao serviço, as normas técnicas aplicáveis, as disposições contratuais e com o Regulamento em vigor; 
II - prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, apresentando o Balancete Trimestral; 
IH - confeccionar, executar e dar a manutenção das sinalizações verticais e horizontais, conforme modelos 
constantes do Anexo IX, podendo ampliá-las ou alterá-las, conforme necessário, com prévia e expressa 
autorização da Concedente; sendo que finda a concessão as sinalizações reverterão ao poder concedente, 
juntamente com as benfeitorias executadas pela concessionária para o bom desempenho do serviço; 
IV- confecção dos cartões de estacionamento, bem como a distribuição nos locais de venda; 
V - manter, no interesse dos usuários, serviços adequados que satisfaçam as condições de regularidade, 
continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na prestação de serviços; 
VI - notificar os usuários irregulares, conforme Regulamento, prestando as informações necessárias para o bom 
entendimento do ocorrido; 
A) decorrido o prazo para a regularização das infrações, encaminhar as notificações ao Órgão competente, 
conf01me Convênio vigente, para que sejam emitidas as multas de trânsito; 
B)os prestadores de serviços da empresa Concessionária, na função de fiscalização do estacionamento e de 
vendas de cartões, deverão usar uniformes (conforme ANEXO V - Modelo Uniforme), e portar um crachá de 
identificação contendo: nome da empresa Concessionária, endereço e telefone, nome e função do empregado, que 
deverá ser carimbado e assinado pelo Administrador da empresa Concessionária; 
C) as contratações feitas pela Concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela 
legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela Concessionária e 
o Poder Concedente; 
D) os contratos celebrados entre a Concessionária e terceiros, com a finalidade o ESTAR, terão sua vigência 
máxima o prazo permitido para a Concessão; 
Termo de Concess<1o de Serviços Públicos nº 12000 
Edital de Concorrência Pública nº 00112000 - ESTAR 
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Prefiítura Munícípal de Pato Branco// 
ESTADO DO PARANÁ l ~I'. 1 ' , 
GABINETE DO PREFEITO 
VH - permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, 
contábeis. 
(,LÁUSULA TERCEIRA -DOS ENCARGOS DA CONé'EDENTE 
1 - Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação; 
II - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; 
UI - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei; 
IV - extinguir a concessão, nos casos previstos em lei; e na forma prevista no contrato; 
V - homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas, mediante decreto; 
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VI - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão; 
VII - zelar pela boa qualidade do sen1iço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que 
serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas; 
VIII - no exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, 
contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária. 
(,LÁUSULA QUARTA-DA SUBCONCESSÃO 
1 - É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente 
autorizada pelo poder concedente; 
Il - a outorga da subconcessão será sempre precedida de concorrência; 
IH - subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da 
subconcessão; 
IV - a transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem a prévia anuência do poder 
concedente implicará na caducidade da concessão. 
CIÁUSULA QUINTA-DOPAGAMENTODA TA.XA. DE EXPLORAÇÃO 
Quando a Concessionária solicitar autorização para a confecção dos Cartões de Estacionamento para a 
Concedente, será emitido um Documento de Arrecadação Municipal (DARM) no valor correspondente ao 
percentual de __ % (__ ) do valor total dos cartões a serem confeccionados. 
Exemplo: Se solicitada a confecção de 1000 (mil) cartões de R$ 0,30 (trinta centavos de real) cada, o percentual 
será sobre o valor de R$ 300,00 (trezentos reais). 
CLÁ.USULA SEXTA - DA EMISSÃO E DAS VENDAS DOS CARTÔES 
I - Os cartões de estacionamento serão confeccionados pela concessionária, mediante prévia Autorização da 
Concedente, emitida pelo Fisco Municipal; 
II - a autorização para confecção dos cartões somente será emitida após o pagamento da Tax.a de Exploração 
Mensal proposta pela outorga da Concessão, que é um percentual do valor dos Cartões confeccionados; 
III - fica a critério da empresa Concessionária a distribuição dos cartões nos locais e pontos de vendas direta aos 
usuários, ficando também sob sua responsabilidade o controle das vendas; 
IV - a Concedente fará a fiscalização dos cartões diariamente, verificando a autenticidade e o uso correto pela 
Concessionária; 
V - a Concessionária deverá seguir os modelos padrões, estipulados pela Concedente, constantes do ANEXO IV 
- Modelos; 
VI - se comprovada a confecção de Cartões de Estacionamento sem a prévia autorização da Concedente, essa 
emitirá a Declaração de Caducidade do Termo de Concessão, conforme prevê a Cláusula Oitava, e a empresa 
Concessionária sofrerá as penalidades cabíveis civis e criminais. 
Termo de Concessão de Serviços Públicos 11º 12000 
Edital de Concorrência Pública nº 00112000 - ESTAR 
2 
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Prefeitura Municipal 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
de Pato Branco 
éLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONTRATAÇÕES COM TERCEIROS 
As contratações feitas pela Concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela 
legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o 
poder concedente; 
Parágrafo Único: os contratos celebrados entre a Concessionária e terceiros, com a finalidade o ESTAR 
terão sua vigência máxima o prazo permitido para a Concessão. 
CIÀUSULA OITAVA-DA INTERVENÇÃO DA CONCESSÃO: 
O Poder Concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do 
serviço, bem como o fiel cumprimento das nom1as contratuais, regulamentares e legais pertinentes (de 
conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 8.987/95, em seu capítulo IX). 
Parágrafo Único: A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do 
interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida. 
CLÁUSULA NONA - DA EX11NÇÃO DA CONCESSÃO: 
Extingue-se a concessão por (artigos 36, 37, 38 e 39 da Lei Federal 8.987/95): 
- advento do termo contratual: fim do prazo da concessão. ;: 
- encampação: considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo 
da concessão, por motivo de interesse público, mediante Lei autorizativa específica e após prévio pagamento da 
indenização, na forma do artigo 36 da Lei 8.987/95; 
- caducidade: declarada pelo poder concedente quando: 
• o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente; 
• a concessionária descumprir cláusulas contratuais, ou disposições legais ou regulamentares concernentes à 
concessão; 
• a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso 
fortuito ou força maior; 
• a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter adequada a prestação 
do serviço concedido; 
• a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos; 
Parágrafo Primeiro: a declaração de caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da 
inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa; 
Parágrafo Segundo: o processo administrativo somente será inst<mrado após a comunicação à concessionária, 
detalhando os descumprimentos contratuais, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões 
apontadas; 
Parágrafo Terceiro: comprovada a caducidade, será declarada por decreto do poder concedente, 
independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo; 
Parágrafo Quarto: declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de 
responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados 
da concessionária. 
- rescisão: o contrato poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento 
das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para este fim; ou 
de comum acordo entre as partes. 
Parágrafo Único: na hipótese prevista no parágrafo anterior, os serviços prestados pela concessionária não 
poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado. 
- anulação; e 
- falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso 
de empresa individual. 
Termo de Co11cesst1o de Serviços Públicos n" 12000 
Edital de Concorrência Pública nº 00112000 - ESTAR 
3 
Prefeítura 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Munícípal 
CLÁUSULA DÉC'Jj}JA - DOS PRAZOS DA CONC'ESSÃO: 
de Pato Branco 
I - A empresa concessionária terá um prazo de 30 (trinta) dias, após a assinatura deste Termo de Contrato, para 
dar início aos serviços contratados, e após iniciar terá um prazo de mais 30 (trinta) dias para o funcionamento 
total dos serviços; 
II - a concessão objeto deste contrato será pelo prazo de 02 (dois) anos, contados da assinatura do presente, 
prorrogáveis por igual período, mediante comum acordo entre as partes; 
III - a vigência deste contrato será o prazo de execução mais 120 (cento e vinte) dias. 
CI.ÁUSULA DÉéi.MA-PIUMEIRA -DA REVERSÃO DOS SERVIÇOS 
I - Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os direitos e privilégios transferidos ao 
concessionário. 
II - Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos 
levantamentos, avaliações e liquidações necessários. A asstmção do serviço autoriza a ocupação das instalações e 
a utilização, pelo Poder Concedente. 
CLÁUSULA DÉl..'JMA-SEGUNDA-LEGISLAÇÃOAPLICÁVEL 
A CONCESSIONÁRIA, através do seu representante legal, declara ter conhecimento de toda a 
legislação aplicável à presente Concessão dos Serviços Públicos, à qual se submete e se obriga fielmente cumprir 
sob pena de, na forma prevista na condição sexta, tê-Ia sumariamente revogada. 
CI.ÁUSULA DÉC'JMA-TERCEIRA -DAS MULTAS E PENALIDADES POR INADIMPLÊNCIA 
I - Poderá ser aplicada multa moratória de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso nos prazos fixados 
neste Instrumento, limitados ao máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais); a serem descontados de pagamentos 
devidos, cobrados extrajudicialmente ou judicialmente se for o caso; 
II - Fica estabelecida a multa contratual equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos valores pagos pela Taxa de 
Exploração nos 4 (quatro) meses anteriores à inadimplência, que será devida pela parte que descumprir quaisquer 
condições contratuais. 
UI - Além da multa contratual por inadimplência, fica a Concessionária sujeita às penalidades e sanções 
estabelecidas no Capítulo IV, Secção II da Lei nº 8.666/93, quando: 
a) se mostrar negligente com as obrigações estipuladas no contrato; 
b) não executar o serviço perfeitamente de acordo com o regulamento e dados técnicos e especificações 
que lhe forem fornecidas pelo Concedente; 
e) dificultar os trabalhos da fiscalização dos serviços; 
d) informar com inexatidão a Concedente sobre os serviços; 
e) ausências frequentes ao local do serviço; 
f) incorrer em quaisquer outras omissões ou negligências que venham a prejudicar o serviço; 
g) se Declarada a Caducidade do Tenno de Concessão. 
CI.ÁUSUIA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO: 
Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, como competente para dirimir questões 
relativas à presente Concessão, com a expressa renúncia de outro qualquer. 
Assim sendo, para que se produza os seus efeitos legais, lavrou-se o presente Termo, em 3 (três) vias de 
igual teor e fornm, que, depois de lido e achado conforn1e, vai pelo representante legal do CONCEDENTE e da 
CONCESSIONÁRIA. 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - CONCEDENTE 
!ris A. Sartori Guerro - GERENTE MUNICIPAL 
Pato Branco, de de 2000. 
- CONCESSION/ÍIUA 
______ - Representante Legal 
Termo de ConcesS<1o de Serviços Públicos nº 12000 
Edital de Concorrência Pública nº 00112000 - ESTAR 
4 
ANEXO VII - Regulamento do ESTAR, em vigência. 
DECRETO N.º 3.865 
Súmula: Regulamenta o ESTAR - Estacionamento Regulamentado. 
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 9° itens IV, VIII 
Letra "a'', IX da Lei Orgânica do Município, 
DECRETA: 
Art. 1º- O Estacionamento Regulamentado, denominado de ESTAR abrange as áreas delimitadas no 
Anexo I, que integra o presente, na fonna prevista neste regulamento. 
Parágrafo Único - Cabe ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urba.no de Pato Branco - IPPUPB o 
estudo e alterações das áreas do Estacionamento Regulamentado; 
Art. 2º - Os locais de estacionamento do ESTAR serão devidamente identificados com placas verticais e as 
vagas com sinalização horizontal. 
§ 1° - nas vagas demarcadas, poderão estacionar somente os automóveis e caminhonetes em cujo interior 
estiver, em local de fácil visualização, o cartão de estacionamento devidamente preenchido; 
§ 2° - as motocicletas terão vagas, especialmente, à elas demarcadas e isentas do uso do cartão, não 
podendo permanecer no estacionamento além do tempo previsto neste decreto; 
§ 3° - estão isentos do uso do cartão a que se refere esta lei, os veículos em serviço de carga e descarga, 
nos horários fixados pela legislação específica; 
§ 4° - ficam isentos do uso do cartão, os veículos de órgãos e empresa públicas municipais, estaduais e 
federal, que possuam placas ou letreiros externos que os identifiquem; 
§ 5° - para o veículo permanecer na vaga por maior período do que o especificado no parágrafo 2°, 
incisos I e II do Art. 3 ° deste decreto, deverá ser trocado o cartão por mn novo, com as devidas anotações, sendo 
permitido o tempo máximo contínuo de 2 (duas) horas. 
Art. 3º - O Estacionamento Regulamentado de Veículos nas áreas delimitadas pelo Art. 1° far-se-á, de 
segunda a Sexta-feira, no período compreendido entre 8:00 às 18:00 horas. 
§ 1° - É livre o estacionamento de automóveis nos feriados e a partir das 18:00 horas de Sexta-feira até 
08:00 horas da segunda feira; 
§ 2° - os blocos conterão 
I￾II￾III￾10 (dez) cartões de estacionamento cada um, nas seguintes especificações: 
cartões impressos, com direito a 30 (trinta) núnutos de estacionamento cada; 
cartões impressos, com direito a 1 (mna) hora de estacionamento cada; 
cartões impressos, com direito a 2 (duas) horas de estacionamento cada; 
Art. 4º - Constatadas irregularidades: 
a) será emitida notificação ao infrator que terá prazo de 24 horas para a regularização junto ao 
responsável pela notificação; 
b) descumprindo o prazo previsto na letra "a" , terá o infrator 48 horas para recolher, mediante 
recibo, o valor de O 1 (um) bloco de cartão de estacionamento de O 1 (wna) hora, junto a Admirústração do ESTAR. 
e) Decorrido o prazo contido na letra "b" , a notificação será encarrúnhada para a Polícia Militar do 
Paraná, que aplicará as penalidades e medidas administrativas cabíveis, previstas pelo Código Nacional de Trânsito, 
que por sua vez encaminhará ao DETRAN para cobrança. 
A11. 5º - Será considerado como estacionamento em desacordo com este regulamento, sujeitando o infrator 
às sanções previstas no Código Nacional de Trânsito em vigor, aquele que: 
I- Exceder o período máximo de estacionamento contínuo permitido, ou seja de 
duas horas; 
II- Esteja com a falta ou o incorreto preendúmento e colocação do cartão de 
estacionamento, na forma exigida pelas instrnções que o acompanham; 
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Jll￾IV￾portar o cartão já utilizado, rasurado ou suspeito de uso indevido: 
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estacionar fora do espaço delimitado na sinalização horizontal para a vaga; 
§ 1° - a aplicação das sanções previstas neste artigo não excluí as demais penalidades por infrações à 
legislação de transito; 
§ 2° - as multas de tn1nsito só serão emitidas pela Polícia Militar, após encaminhamento pela 
concessionária do ESTAR, das notificações dos infratores, que r1.:'lo apresentarem defesa administrativa, dentro de 
quarenta e oito horas. 
Art. 6º - A fiscalização fica a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, que deverá 
exigir da concessionária a instrução necessária dos fiscais contratados, de conformidade com a legislação em vigor: 
devendo esta fixar as normas operacionais e os formatos do cartão de estacionamento e formas de controle; 
Art. 7º- Fica autorizada a cobrança de cartão, pela utilização de espaço nas vias públicas e nos locais 
exlJlorados com essa finalidade, da seguinte fonna: 
1- R$ 0,30 (trinta) centavos para o cartão verde que corresponde a 30 (trinta) 
minutos de estacionamento; 
II- R$ 0,50 (cinqüenta) centavos para o cartão azul que corresponde a 1 (uma) 
hora de estacionamento; 
Ill- R$ 1,00 (um) real para o cartão branco que corresponde a 2 (duas) horas de 
estacionamento; 
IV- O preço poderá ser corrigido sempre que necessário através de decreto; 
Art. 8º- A receita liquida atúerida, será recolhida aos cofres da municipalidade, através de documento de 
arrecadação municipal - DARM, no valor correspondente ao percentual ofertado como taxa de exploração por 
ocasião da licitação, sobre o número de cartões confeccionados e autorizados pelo município, no ato da aquisição 
dos cartões pela empresa concessionária. 
Art. 9º- Defronte às entradas de hotéis será proibido estacionar, sendo pennitida a parada para embarque e 
desembarque de passageiros e bagagens, de conformidade com as normas de trãnsito, sendo que o IPPUPB -
Instituto de Planejamento e Pesqttisa de Pato Branco, definirá os pontos de Carga e Descarga, 
Art. 10 - O programa de educação dos usuários do estacionamento controlado será elaborado pelo 
IPPUPB, com o apoio do 3° Batalhào de Polícia Militar. 
Art. 11- Fica a encargo da concessionária o pagamento de todas as despesas de contratação de pessoal, bem 
como o pagamento de encargos trabalhistas, ficando vedada a contratação de menores de dezesseis anos. 
A1i. 12- A cobrança do cartão de estacionamento nas áreas do ESTAR não acarretará para a 
concessionária e/ou ao Município de Pato Branco a obrigação de guarda e vigilância dos veículos, não respondendo, 
quanto a estes e seus usuários por acidentes, danos, furtos ou quaisquer outros prejuízos que venha a sofrer. 
Parágrafo Único: A aquisição dos cartões de estacionamento i1nplicará na aceitação, pelo usuário, do 
contido neste artigo. 
Art. 13- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado os Decreto 3. 713, de 03 
de dezembro de l, 998, e Decreto 3 .751, de 06 de agosto de 1999, e demais disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 30 de novembro de 1999. 
Alceni Guerra 
Prefeito Municipal 
(~\. 
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Anexo Vlll - Resoluçf1o n º 02199 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 02/99 
Súmula: Referenda o Regulamento da Lei nº 1787, de 03 de dezembro de 
1998 - Estacionamento Regulamentado de Veículos - ESTAR. 
Art.. 1° - Fica referendado os termos do Decreto nº 3865, 
datado de 30 de novembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 1787, de 03 de 
dezembro de 1998, que criou o Estacionamento Regulamentado de Veículos -
ESTAR, nas vias urbanas do Município de Pato Brnnco. 
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta 
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência, cm 30 de dezembro de l 999 
/ 
Nelson Bertani 
Presidente 
Especificação das Placas do Estacionamento Regulamentado 
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Espaço 
destinado para 
os horários 
OBS.: Os horários serão definidos pelo 
IPPUPB 
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Espaço 
destinado para 
os horários 
Exclusivo 
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Especificação das Placas do Estacionamento Regulamentado 
(J) EspãÇO 
destinado pãra 
os horários 
60 placas 
Aplicação de fundo com supergalvite (frente e trás) 
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Espaço 
destinado para 
os horários 
124 placas 
Pintura com pistola em esmalte sintético industrial na frente (amarelo e 
branco) 
Pintura em preto atrás 
Escritas e automóveis em serigrafia 
Círculo vermelho com pistola 
Letra E em vinil ou serigrafia 
Poste com tubo galvanizado 1 1/2" com 1,90 m livre entre o passeio e a 
placa 
Exclusivo 
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60 placas 
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Especificação das Placas do Estacionamento Regulamentado 
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Espaço 
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OBS.: Os horários serão definidos pelo 
IPPUPB 
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motos 
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PLANE.JAMENTO URBANO D~,-P co,.f,' 
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·.Especificação das Placas do Estacionamento Regulamentado 
60 placas 
Aplicação de fundo com supergalvite (frente e trás) 
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""""'r!'i1 ro 
~?=' Espaço 
destinado para 
os horários 
124 placas 
Pintura com pistola em esmalte sintético industrial na frente (amarelo e 
branco) 
Pintura em preto atrás 
Escritas e automóveis em serigrafia 
Círculo vermelho com pistola 
Letra E em vinil ou serigrafia 
Poste com tubo galvanizado 1 1/2" com 1,90 m livre entre o passeio e a 
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Exclusivo 
motos 
60 placas 
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ESTADO DO PARANÁ 
DEPARTAJ.'1ENTO DE TRÂ-NSITO - DETRAN_:T;J,l,"-~ /:\' 
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CELEBRAM o ESTADO DO PARANÁ, 'A.riJrlfis.>' 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÃNSITO 
- DETRAN1 O FUNDO DE REEQUIPAMENTO DE 
TRÂNSITO - FUNRESTRAN, A POLICIA MILITAR 
DO ESTADO DO PARANA PMPR E O 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, NA FORMA 
ABAIXO: 
Presentes de um lado o DEPARTAA1ENTO DE TRÂNSITO DO 
PARANÁ, a seguir denominado DETRAN-PR, neste ato representado pelo seu 
Diretor Geral, Sr. CESAR ROBERTO FRANCO, o FUNDO DE REEQUIPAMENTO 
DE TRÂNSITO, doravante denominado FUNRESTRAN, representado pelo seu 
Presiàente e Secretário de Estado da Segurança Pública, Dr. CÂNDIDO M. 
MARTINS DE OLIVEIRA, a POLÍCIA lvilL!TAR DO ESTADO DO PARANA. 
denominada simplesmente PMPR, representado nesta ato, por seu Comandante 
Geral, Cel. QOPAJ GUARACI MORAES BARROS e de outro o MUNICÍPIO DE 
PATO BRANCO, dorauante denominado IVJUNTCf?TO, neste ato representado por 
seu Pref ez'to !vluni.ci.pal Sr. ALCENI ÂNGELO GUE~ conforme as cláusulas e 
condiçóes seguintes: 
CLÂ.USULA PR1MEIRA 
DO OBJETO 
Este convênio tem por objetivo formalizar as condições e operacionalizar 
as ações governamentais conjuntas implementadas pelas partes cónvenentes, 
·-l visando o fiel, pleno e adequado cumprimento do que dispõe a Lei Federal n. º 
9.503, de 23 de setembro de 1.997 (Código de Trânsito Brasileiro), no âmbito de 
circunscrição do Município de Pato Branco 
CL.4 USULA SEGUNDA 
DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNiciPIO 
O MUNICÍPIO e."{ercerá, no âmbito de sua circunscrição, as seguintes 
atribuições: 
L cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no 
âmbito de suas atribuições; 
-
ESTADO DO PARANÁ 
II. 
DEPARTA~fENTO DE TRÂNSITO - DETRc\N/PR . ,,,,,,,,, ,,.··'·,~ 1 ;. ~:-:,., 
·' • .. ~':' . 1)1._~· ')""'1. 
/!·}''./. ~'·\:,\ 
planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de ~ei~.0.;··~ .• ----· ······.~/ , 
pedestres e de animais, e promover o desenvolv1meh,'tq, · . :. ~ .. , .\ -~ \ f • (• 
circulação e da segurança de ciclistas; "··.· .' ...... '.>" 
III. implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os 
dispositivos e os equipamentos de controle viário; 
IV. coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de 
trânsito e suas causas; 
V. estabelecer, em conjunto com os ôrgãos de policia ostensiva de 
trãnsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; 
VI. executar, em conjunto com a PMPR, a fiscalização de transito, 
autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações· 
de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de 
Trànsito Brasileiro; 
VII. aplicar, em conjunto com a PMPR, as penalidades de advertência 
por escrito e multa, por infrações de circulação. estacionamento e 
parada previstas no CTB, notificando os infratores; 
VIII. em conjunto com a PMPR, fiscalizar, autuar e aplicar as 
penalídades e medidas administrativas cabíveis relativas a 
infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos; 
IX. exercer, de fonua cumulativa e com reserva de igual competencia 
ao DETRAN /PR e à PMPR, as atividades descritas nos Incisos V e 
VI do art. 22 do CTB; 
X. unplantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo 
pago nas vias, quando do seu interesse e conveniência; 
XI. integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de 
Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas 
impostas na ãrea de sua competência, com vistas à unificação do 
licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de 
veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra 
unidade da Federação; 
XII. implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do 
Prograrna Nacional de Trânsito; 
.. ' 
XIII. 
XIV. 
ESTADO DO PARANÁ 
DEPARTA.'WENTO DE TRÂi'iSITO -D.ETRASIPR 
,<'"··;"~'.;'"'- e . :.vr-. L+~ /f" '1.o'l'i 
promover e participar de projetos e programas de J4;çªç_?:W~-- .. _ r\ 
segurrul.ça de trfu1sito de acordo com as diretrizes es~beleci . (;r 
pelos órgãos do Siste1na Estadual e Nacional de Trânsito;\~;·,.,··• · ~,2,_)l "· ·~-.• ,-_,·"" ,,,,1· 
plar:iejar e ilnplanta:r medidas para redução da circulação de 
veículos e reorientação do tráfego, com o objetivu de diminuir a 
emfasão global de poluentes; 
XV. articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito 
110 Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; 
X\TI. fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos 
-veiculos automotores ou pelçi, sua carga, de acordo com o 
estabelecido no art. 66 do CBT, além de dar apoio às ações 
específicas-de órgão ambiental local, quando solicitado; 
XVII. Destinar os recursos financeiros oriundos deste Convênio, para o 
atendin1ento de despesas com suas atribuições especillcas na â.rea 
de Trânsito, consoante o disposto no Código de Trfu1sito Brasilc:íro: 
.X'V'1II. Pai-a atend:Í:m.ento do a:rt. 8. º do CTB, criar e implementar órgão 
e."{ecutivo de trânsito e rodovias do Município, que terá, também, a 
incumbencis. de gestor do Fundo Municipal de Trànsito, ficando 
este órgão, para todos os efeitos, prL.;.cipa.1.-nente o disposto no art. 
25 do CTB, após -sua criação, fazendo parte integr~te deste 
Termo, como interveniente-anuente; 
XIX. Criar e implementar Fundo Municipal de Trânsito, de nature:;:;a 
contábil, atribuindo-lhe conta bai.-icária especial e vinculada. 
C!ÀUSUI..A TERCEIRA 
DAS ATRIBUIÇÕES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÀ. 
Caberâ. à PMPR, sem prejuízo de suas atribuições precipuas: 
a) AtendeT, em conjunto com o Município, as atribuições de 
competencia deste que l.hc foram delegadas, especialment.: as 
contidas nos Incisos VI, VII e VIU da Cláusula anterior; 
b) Desenvolver policirunento ostensivo de trânsito, na área do 
Muü.i.éípiu. visa.nclo o curnprirnento da legislaçào de trànsito. 
ESTADO DO PARANÁ 
CLÁUSULA QUARTA 
DAS ATRlBUIÇÕES DO DETRAN 
Caberá ao DETRAN: 
a} Supervisionar os repasses financeiros aos convenentes dos 
valores recolhidos nos termos de~te Convênio; 
b) Encaminhar às partes convenentes em até 30 (trinta) dias 
subseqüentes ao repasse financeiro, relatório da arrecadação 
das multas; 
c) Disponibilizar os dados cadastrais dos veículos registrados e /;;:, 
dos condutores habilitados, para fins de impos1çao e 
notificação de penalidades e de arrecadação de multas; 
d} O previsto no Inciso VII do art. 22 e Inciso Xl do art. 24, desde 
que viabilize local e operacionalidade, através das CIRETRANS. 
CLÁUSULA QUINTA 
DOS RePASSES 
Convenciona-se também que os recursos provenientes das multas de 
trânsito servirào para remunerar os órgãos intervenientes nas seguintes bases, 
descontados 5'?'0 (cinco por cento) destinados ao Fundo Nacional de Segurança 
e Educação de Trânsito: 
5.1. Quando as multas de trãnsito forem de competência do Estado a 
forem lavradas por policiais militares e/ ou agentes municipais de trâmdto: 
a} 80% (oitenta por cento) ao FUNRESTRAN; 
b) 20% (vinte por conto) ao Fundo Municipal de Trânsito. 
5.'.2. Quando as multas de trãnsito forem de competência do 
Município e forem lavradas por agentes municipais de trânsito: 
a) 80°/o {oitenta por cento} ao Fundo Municipal de Trânsito; 
b) 20o/o (vinte por cento) ao FUNRESTRAN; 
;7 
'{~" > .. ; : !· 
:;; 
5.3. Quando as multas de trânsito forem 
Município o forem lavradas por pôliciais militares: 
5.4. 
a) 60o/o (sessenta por cento) ao Fundo Municipal de Trânsito 
b) 40°/o (quarenta por cento) ao FUNRESTRAN; 
Nas ações de fiscaJização 
elétrico, eletrônico ou 
Município: 
de trânsito, 
fotográfico, 
por meio mecânico, 
de competência do 
a) 100°/o (cem por cento) ao Fundo Municipal de Trânsito; 
5.5. O Municipio recolherá ao DETRA1'' /PR, 10º/o (dez por cento) dos 
valores arrecadados com as multas de sua competencia primitiva, a título de 
pagamento de serviços de alterações de registros cadastrais de veículos ou 
de licenciamento anual e serviços ad:r:nin:lst:rn.tivos de controle de 
cobrança 
5.6. O DETRAN/PR, através do FUNRESTRAN, arcará com os custos 
decorrentes do tratamento administrativo das infrações, processamento e 
notificação dos infratores, nas infrações de sua competência originária. 
5.7. O Município arcará diretamente com os custos decorrentes de 
tratamento das infrações, processamento e notificação dos ínfratores, nas 
infrações de sua competência originária, sendo-lhe facultado autorizar ao 
DETR.i\N /PR a efetivação dessas despesas em seu nome, cabendo a este 
promover encontro de contas quando da efetivação dos devidos crêditos ao 
Município, debitando-se-lhe os valores devidos até então. 
CLÁUSULA SEXTA 
Os valores e remunerações de que trata este Convênio deverão ser 
automaticamente creditados aos respectivos convenentes por ocasião do efetivo 
pagamento da multa de trânsito na rede bancária arrecadadora. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
DA ATUAÇÂO DO MUNICÍPIO 
Na eventualidade de atuação de agentes fiscalizadores do Município 
(funcionários civis), esta obedecerá aos planos operacionais traçados em 
conjunto pela Policia Militar e pelo ôrgào executivo de trânsito municipal, 
atribuindo-se-lhes as atividades de campo relativas à circulação, ao 
estacionamento e à parada de veículos. 
~ ESTADO DO PARANÁ 
>,;,: '-,.-, DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN/P~(~A~" /~-' ,~ ,, 
,~} JiL );\ \
;;; f-t', ".:L ;;ol ·:) (' I: p 
Cr.Ausuu OITA vA ~:z\.., '/ \,,,,, . "'· - ,1d_ 
DA ATUAÇÃO DOS POUCIAIS MILITARES ·•,_ "".,:."'' 
A atuação dos agentes fiscalizadores do Estado (policiais militares) 
obedecerâ aos planos ope:racionais traçados em conjunto pela Polida Militar e 
pelo órgão e..'X'.ecutivo de trânsito municipaL 
8.1. A Polícia Militar do Estado do Paraná, por ocasião do presente 
convênio, compromete-se a aumentar o efetivo a ser empregado na fiscalização 
de trânsito, com a finalidade do perfeito atendimento as cláusulas convenjadas, 
de forma gradativa. 
CLÁUSULA NONA 
DA COORDEJVAÇÃO DA ATUAÇÃO DOS AGENTES FISCALIZADORES 
Após estabelecidos os planos operacionais aludidos nas Cláusulas 
Sétima e Oitava, a implementação dos mesmos ficará sob a coordenação direta 
da PMPR e sob a supervisão geral do órgão executivo de trànsito municipal. 
CLÁUSULA DÉCIMA 
DASJARIS 
O julgamento de recursos eventualmente interpostos contra penalidades 
impostas com base neste Convênio, ficará a cargo da Junta Administrativa de 
Recursos de Infrações- JART do DETRAN/PR, respeitados os prazos corno se 
esta atuasse no território do Municipio. 
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
O presente Convênio vigorarâ pelo prazo de 60 (sessenta) meses, 
contados da data de publicação oficial de seu extrato, podéndo ser alterado 
mediante aditamento, facultado aos celebrantes o exercicío de denúncia, desde 
que manifestada por escrito com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. 
PARAGRAFO ÚNICO 
No prazo de 6 (seis) meses será feita uma avaliação conjunta entre as 
partes, ocasião em que os parâmetros ora ajustados poderão ser revistos. 
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA 
·.oA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
,;;: 
" 
ESTADO DO PARANA 
DEPARTAMENTO))~~ TRÁNSJTO- DETRAN/PR .if"1"'._!-C'(">~::r;'+\,.,~. 
,rr:--\o 1~L [t;·: ~.~ i' (" ,, - ,,., 
/~··' 1;, 
{~:í-h -~-- -- . '~ -,,,., 
As despesas decorrentes do presente Convên10, correrão à e~~, d ; r 
dotações orçamentãrias próprias previstas nos orçamentos dos resp'éd.iJ.Y.2.~:;~.:.,,, 
convenentes. 
CLI.usVI.A DÉCIMA-TERCEIRA 
DO FORO 
Fica eleíto o foro da Comarca de Curitiba, PR, para dirimir qualquer 
dúvida oriunda do presente Termo, que não o forem administrativamente, 
renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem justos e conveniados, assinam o presente Termo t.; 
Convê:q.io em quatro (4) vias de i e forma, pelas partes interessadas e 
teste llnhas presentes~ 
Guam.e! 
TESTEMUNHAS: 
·-------------------------------------------------------------------------------------------------~---
• 1' . 
:Pre/eilura 2/(unicipa/ de :Palo 23ranco ;> , 
ESTADO DO PARANÁ ·,~> ! .,, 1 -. ~:< 
-.~ .. \". , \ ,_:. .- : GABINETE DO PREFEITO 
. ,-~ í ·) 
r', ::.I'.:. ___ ······ .. _........ } l 
PERMANENTE DE LICITAÇÃO .. 
Edital de Concorrência Pública nº 0112000 \ 
Ata de Sessão Pública de Recebbnento dos Envelopes e Habilitação 
Aos vinte e oito (28) dias do mês de março do ano de dois mil (2000), às quatorze horas e dez 
minutos (14hl0m), na Sala de Licitações, sita no Edifício da Prefeitura Municipal, à Rua Caramuru, 
número duzentos e setenta e um (271), em Pato Branco-PR, reuniram-se os membros da Comissão 
Permanente de Licitação, que subscrevem a presente Ata, para promover o recebimento dos 
Envelopes de Documentação e Proposta de Preços, abertura e julgamento da documentação, 
formuladas ao Edital de Concorrência Pública número zero zero um barra dois mil (001/2000), que 
tem por objeto: a concessão para exploração dos serviços do Estacionamento Regulamentado de 
Pato Branco - ESTAR. Encerrado o prazo para entrega dos envelopes, verificou-se os seguintes 
interessados: DINIS JORGE GARBIN & CIA. LTDA, representada no ato pelo seu sócio-gerente, 
senhor Dinis Jorge Garbin; AIZ TRABALHO TEMPORÁRIO E EFETIVO L TDA, representada no 
ato pelo seu procurador, senhor Luis Pedro da Silva; C.R.V. LOCADORA VEÍCULOS LTDA, 
representada no ato pelo seu sócio, senhor Cláudio Luiz Varaschin. Participa do certame, a senhora 
Clicéria Cerbaro, Assessora Jurídica da Prefeitura Municipal de Pato Branco. Os representantes das 
empresas apresentaram as credenciais específicas para o ato. Verificada a regularidade da 
apresentação dos envelopes nº 1 e nº 2, os membros da Comissão e os representantes das licitantes 
rubricam os mesmos, passando a seguir à abertura do Envelope nº 1 - Documentação. Todos os 
pariicipantes do ato rubricam os Documentos contidos neste envelope. Após a análise dos 
documentos, deu-se a palavra aos participantes: ninguém dela fez uso. A Comissão de Licitação, 
verificando a íntegra apresentação dos documentos pelas empresas participantes, HABILITA todas 
as licitantes. Os representantes das empresas, presentes neste ato, cientes do resultado de habilitação, 
abdicaram do prazo recursa! que lhes é de direito nesta fase de habilitação. Não havendo 
impedimentos legais, a Presidente da Comissão declara encerrada a Sessão de Habilitação, e que na 
sequência será iniciada a Sessão de Abertura dos Envelopes de Proposta de Preços das empresa 
habilitadas. Nada mais havendo a tratar, eu Eluisan1 .t>.Juller Carvalho, membro, redigi a presente ata, 
que depois de lida e aprovada, vai assinada pel~ti(fntes do ato 
# / _ 7 /] Terezinha Lúcia ·~if'oni - Preside~•~ ~&i ~~ ~ C._C?u/~c.J. ~t?A/1-fhu 111, ~if;;?C\: Eluisane Mui! Carvalho Membro (1.. f\ií.árilene Martinel o Fró1zza - 1\-lembro 
o_,.-. Lt-~ 
· cé'rla~~o -Assessora Jurídica 
!Yre/eilura !JJ(unicipa/ de :7-b!o !JJranco 7 } 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
COMISSÃO NlfllNICIPAL DE LICITAÇÃ01 
Edital de Concorrência Pública nº 00112000 
Ata de Sessão Pública de Abertura e Julganiento de Proposta 
Aos vinte e oito (28) dias do mês de março do ano de dois mil (2000), às quinze horas e dez minutos 
(15hl0m), na Sala de Licitações, sita no Edifício da Prefeitura Municipal, à Rua Caramuru, número 
duzentos e setenta e um (271), em Pato Branco-PR, reuniram-se os membros da Comissão 
Permanente de Licitação, que subscrevem a presente Ata, para promover a abertura e julgamento das 
propostas formuladas ao Edital de Concorrência Pública número zero um barra dois mil (001/2000), 
que tem por objeto: a concessão para exploração dos serviços do Estacionamento Regulamentado de 
Pato Branco - ESTAR. Dando sequência à Sessão de Habilitáção, participam desta Sessão as 
licitantes: DINIS JORGE GARBIN & CIA L TDA, representada no ato pelo seu sócio-gerente, 
senhor Dinis Jorge Garbin; AlZ TRABALHO TEMPORÁRIO E EFETIVO LTDA, representada no 
ato pelo seu procurador, senhor Luís Pedro da Silva; C.R. V. LOCADORA VEÍCULOS LTDA, 
representada no ato pelo seu sócio, senhor Cláudio Luiz Varaschin. A Comissão abre os envelopes 
de Proposta de Preços das empresas habilitadas, onde os participantes do ato rubricam os 
Documentos contidos neste envelope. Após a análise das propostas, deu-se a palavra aos 
participantes: ninguém dela fez uso. A Comissão de Licitação, verificando a íntegra apresentação dos 
documentos exigidos na Proposta, CLASSIFICA todas as licitantes, na ordem e valores seguintes: 
Primeiro Colocado: DINIS JORGE GARBIN & CIA. LTDA, valor/oferta 47,2% (quarenta e 
sete vfrgula dois por cento) do valor dos cartões confeccionados; Segundo Colocado: C.R.V. 
LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, valor/oferta 47,00 % (quarenta e sete por cento) do 
valor dos cartões confeccionados; Terceiro Colocado: AIZ TRABALHO TEMPORÁRIO E 
EFETIVO LTDA, valor/oferta 45,00 % (quarenta e cinco por cento) do valor dos cartões 
confeccionados. Diante do Resultado de Classificação, a Comissão de Licitação abre o prazo de 5 
(cinco) dias úteis, contados da presente data, para quaisquer interposição de recurso, quanto a 
classificação das licitantes. Decorrido este prazo, e/ou julgados os recursos, e nada obste o seu 
seguimento, o processo será encaminhado ao Gerente Municipal para Homologação e Adjudicação 
do objeto à empresa vencedora do certame. l\ssim, a Presidente da Comissão declara encerrada a 
Sessão de Classificação. Nada mais havendo a trftar, eu Eluísane Muller Carvalho, memb1 o, red1g1 a 
presente ata, que depois de lida e aprovada, va:J· a,s in11da pelos participantes do ato 
:.._,h'~ 
,df _ í/1 Terezinha Lú Wetoni - Presiden~e D 
(ffelUJ4L« f l~tZét:u. r/ltii; fh,z_ íJ1 ·JlP./)CYl 
Elmsane Mulle Carvalho - ervbro ("' Márilene MartinelloArfozza - Membro 
L----C-;:;:-:li;-c~é~a~"e~itfr~~ídica 
REPRESENTANTES: 
C1á7~~chi11 
n ' A ,/J ' ' f 1.Jre -e1tura 1v1l1n1c1 a 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
de 
________ 
ADJUDICAÇÃO .....,. ________________________ 
E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇJ~o Tlll 
Em concordância ao resultado de classificação, apresentado 
pela Comissão Permanente de Licitação, ADJUDICO o objeto a concessão para 
exploração dos serviços do Estacionamento Regulamentado de Pato Branco -
ESTAR, à empresa DINIS JORGE GARBIN & CIA. LTDA, valor/oferta 47,2~;, 
(quarenta e sete vírgula dois por cento) do valor dos cartões confeccionados. E, 
estando o procedimento licitató1io de acordo com a Lei 8.666/93, especialmente com 
seu artigo 43, com as Leis Federais nº 8.987/95 e 9.074/95, com a Lei Municipal nº 
1.787, de 03 de dezembro de 1998, com o Decreto Municipal nº 3.865, referendado 
pelo Legislativo Municipal, através da Resolução nº 02/99, e com o Convênio 
finnado com o Departamento de Trânsito - DETRAN, HOMOLOGO o Edital 
epigrafado, e detennino que seja elaborado o respectivo Teimo de Contrato, no~; 
termos legais. 
Pato Branco, 05 de abril de 2000. 
Iiris A. uerro 
r','1q i ILl: 
O'>/C! l/'.'U1111 
1 u: ,1 l: '.·'. 1 
?l\ 
Clie11l:e: DIN13 J01Zl~E. Ci\fUlJN F. (:J \ l.'I'L'./' 
l'c::ô c';o:1: ,Jll F!. 1 D 1 C:/\ 
Erup/M:1 t. r / dv--Ce r cri l ,, : i! 1 ·; U .l 9 
l,.Lrtct 1 i<L1de ela C:ci11t.1: P.EF 1'.:IJJ'I'.'\!. 
rnen.:_~: 
cm.ri\NL'O: 
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E'F: :,:-1\l~'l'Ol\NO Ci-J\,J lJ lJl\ C:MI !'O 
Lr l 
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BANE ~3 T ADO 
05/01)/)()()() c:im 1 11,i'/, :1: .. ·1, 
l\gencia: 0117 PS: 00 Cu11ta: 00'.J'l i:J L-"i 
Categoria: Tipo: lndi.vidual - NormcJL 
NonnaJ 
Credito Dia. : 
Deb + CPMF .. : 
Sl\LDOS 
Dinh~-, iro .... . 
Cheque ...... : 
Atual (Dl fCH) : 
12.000,00 
0,00 
u,ou 
12.UOO,OCJ 
12.000,00 
Renci i ll\('t\l u:c; Ccl l Cll L <JdCJ~,; ctl.c: 
nata ull.imu tr1()vimc11l(1 
Ult. NSU: 
Ult. LIA: 
UIJ\ 
USO INTERNO 
000000 
00] 3~)4 
1 i 1 / l) 'l / --~, 
11i./'1 ·! /, 
V/\LJO!\ ~- -, r ~ 
INFORM7\COF:~3 SlLJl'',JT/\~) 1\ l\LTF:RAC:OF:S !\TI< O F!Ni\1, : 
'Jf, LO l'\ 
·' 
~ SuperPoupança Banestado ~ 
Nome do Segundo Titular 
Corn a minha 
SuperPou11ança 
Banestado, 
vou realizar os 
seguintes projetos: 
-----~·---- ------·----~-·-----'--'-' ~~::........'__-.'-~:..' . .'~-
1. 
2. ___________ -------
3. _____ -------- ---+ 
4L __ 1 
1 ---r 
5. 
... e outros m:t11is. 
Mod 33.009-4 
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Pre.feítura Municipal 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Contrato nº 039/2000/GP. 
de 
\ TERMO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO 
Pelo presente Termo, o ft1unicípio de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, ,, 
com sede e foro à Rua Caramuru, nº 271, em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrito no ' 
CNPJ/MF sob nº 76.995.448/0001-54, de ora em diante denominado CONCEDENTE, neste 
ato representado Gerente Municipal Interino, !ris Antoninho Sartori Guen·o, brasileiro, 
casado, portador do RG nº 906.496-4/SSP-PR., residente e domiciliado na Rua Tapir, nº 820, 
em Pato Branco, Estado do Paraná, conforme autoriza o Decreto nº 3.774/99, na forma do 
disposto no artigo 70 da Lei Orgânica do Município, outorga CONCESSA-0 DE SERVIÇO 
PÚBLICO a Dinis Jorge Garbin & Cia .. Ltda .. , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº 
03.685.200/0001-13, com sede na Rua Tocantins, nº 2075, Centro, na Cidade de Pato Branco, 
Estado do Paraná, que de ora em diante denominado CONCESSIONÁRIA, neste ato 
representada por seu sócio gerente, Dinis Jorge Garbin, brasileiro, comerciante, portador do 
RG nº 17-R-1591922/SSP-SC, CPF nº 729.877.749-15, residente e domiciliado na Rua 
ltacolomi, nº 620, apto. 1301, em Pato Branco, Estado do Paraná, decorrente do processo 
licitatório, promovido através Edital de Concorrência Pública nº 001/2000, que se regerá pelos 
princípios do Direito Administrativo e do Direito Civil, pelas Leis Federais nº 8.666/93 e suas 
alterações, 8.987/95, 9.074/95, pela Lei Municipal nº 1.787/98, pelo Decreto Municipal nº 
3.865/99 e de acordo com o Convênio celebrado entre a Concedente e o Departamento de 
Trânsito - DETRAN, mediante as seguintes cláusulas e condições: 
liÀUSVLA PRI~JEIRA-DO OBJETO: 
A concessão para exploração dos serviços do Estacionamento Regulamentado de Pato Branco -
ESTAR, nas áreas delimitadas no ANEXO I - Mapa, podendo a Concedente acrescentar novas áreas 
no decorrer da concessão. 
CLÁUSULA SEGUNDA -DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA: 
1 - Deverá executar os serviços adequados, de forma a cumprir as Leis Federais, Estaduais e 
Municipais concernentes ao serviço, as normas técnicas aplicáveis, as disposições contratuais e com o 
Regulamento em vigor; 
II - prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, apresentando o Balancete 
Trimestral; 
IH - confeccionar, executar e dar a manutenção das sinalizações verticais e horizontais, conforme 
modelos constantes do Anexo IX, podendo ampliá-las ou alterá-las, conforme necessário, com prévia 
e expressa autorização da Concedente; sendo que finda a concessão as sinalizações reverterão ao 
poder concedente, juntamente com as benfeitorias executadas pela concessionária para o bom 
desempenho do serviço; 
IV- confecção dos cartões de estacionamento, bem como a distribuição nos locais de venda; 
V - manter, no interesse dos usuários, serviços adequados que satisfaçam as condições de regularidade, 
continuid_ade, eficiênci~,_ seg~rança, atualida é,)eneralidade e cortesia na presta_ção de se_rviços; , _ 
VI - notificar os usuanos irregulares, con m;rne Regulamento, prestando as mformaçoes necessanas I'' 
para o bom entendimento do ocorridor 
Termo de Concess<io de Serviços Públicos nº 03912000 
Edital de Concorrência Pública nº 00112000 - ESTAR 
Pre_/êítura !V1unícípal 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
de 
A) decorrido o prazo para a regularização das infrações, encaminhar as notificações ao Órgão 
competente, conforme Convênio vigente, para que sejam emitidas as multas de trânsito; 
B)os prestadores de serviços da empresa Concessionária, na função de fiscalização do 
estacionamento e de vendas de cartões, deverão usar uniformes (conforme ANEXO V - Modelo 
Uniforme), e portar um crachá de identificação contendo: nome da empresa Concessionária, endereço e 
telefone, nome e função do empregado, que deverá ser carimbado e assinado pelo Administrador da 
empresa Concessionária; 
C) as contratações feitas pela Concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e 
pela legislação trabalhlsta, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela 
Concessionária e o Poder Concedente; 
D) os contratos celebrados entre a Concessionária e terceiros, com a finalidade o ESTAR terão sua 
vigência máxima o prazo permitido para a Concessão; 
Vll - permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, bem como a seus 
registros contábeis. 
CLÁUSULA TERCEIRA -DOS ENCARGOS DA CONCEDENTE 
I - Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação; 
II - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; 
III - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei; 
IV - extinguir a concessão, nos casos previstos em lei; e na forma prevista no contrato; 
V - homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas, mediante decreto; 
VI - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da 
concessão; 
VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos 
?"1, 
usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas~ I'-"· 
VUI - no exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à 
administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária. 
CLÁUSULA QUARTA -DA SUBCONCESSÃO 
l - É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que 
expressamente autorizada pelo poder concedente; 
II - a outorga da subconcessão será sempre precedida de concorrência; 
UI - subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos 
limites da subconcessão; 
IV - a transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem a prévia anuência 
do poder concedente implicará na caducidade da concessão. 
LLÁUSULA QUINTA-DO PAGA!VJENTO DA TA,,YA DE EXPLORAÇÃO 
Quando a Concessionária solicitar autorização para a confecção dos Cartões de Estacionamento para a 
Concedente, será emitido um Documento de Arrecadação Municipal (DARM) no valor correspondente 
ao percentual de 47,2 % (quarenta e sete vírgula dois por cento) do valor total dos cartões a serem 
confeccionados. 
Exemplo: Se solicitada a confecção de 1000 (mil) cartões de R$ 0,3Y ~inta centavos de real) cada, o 
percentual será sobre o valor de R$ 300,00 (trezentos reais). 1/ ~ 
Termo de Conces.wio de Serviços PI lícos nº '03912000 
Edital de Concorrência Pública nº 00112000- ESTAR 
2 
CLÁUSULA ,_\'EXTA - DA EMISSÃO E DAS VENDAS DOS CARTÕES 
I - Os cartões de estacionamento serão confeccionados pela concessionária, mediante prévia 
Autorização da Concedente, emitida pelo Fisco Municipal; 
II - a autorização para confecção dos cartões somente será emitida após o pagamento da Taxa de 
Exploração Mensal proposta pela outorga da Concessão, que é um percentual do valor dos Cartões 
confeccionados; 
IU - fica a critério da empresa Concessionária a distribuição dos cartões nos locais e pontos de vendas 
direta aos usuários, ficando também sob sua responsabilidade o controle das vendas; 
IV - a Concedente fará a fiscalização dos cartões diariamente, verificando a autenticidade e o uso 
correto pela Concessionária; 
V - a Concessionária deverá seguir os modelos padrões, estipulados pela Concedente, constantes do 
ANEXO IV - Modelos; 
VI - se comprovada a confecção de Cartões de Estacionamento sem a prévia autorização da 
Concedente, essa emitirá a Declaração de Caducidade do Termo de Concessão, conforme prevê a 
Cláusula Oitava, e a empresa Concessionária sofrerá as penalidades cabíveis civis e criminais. 
C2ÁUSULA SÉTIN!A-DAS CONTRATAÇÕES COA1 TERCEIROS 
As contratações feitas pela Concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e 
pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela 
concessionária e o poder concedente; 
Parágrafo Único: os contratos celebrados entre a Concessionária e terceiros, com a finalidade o 
ESTAR, terão sua vigência máxima o prazo permitido para a Concessão. 
~CLÁUSULA OITAVA-DAINTERVENÇÃODA CONCESSÃO: 
O Poder Concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na 
prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais 
pertinentes (de conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 8.987/95, em seu capítulo IX). 
Parágrafo Único: A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a 
designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida. 
CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO: 
Extingue-se a concessão por (artigos 36, 37, 38 e 39 da Lei Federal 8.987/95): 
- advento do termo comtratual: fim do prazo da concessão. 
- encampação: considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante 
o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante Lei autorizativa específica e após 
prévio pagamento da indenização, na forma do artigo 36 da Lei 8.987/95; 
- caducidade: declarada pelo poder concedente quando: 
• o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente; 
• a concessionária descumprir cláusulas contratuais, ou disposições legais ou regulamentares 
concernentes à concessão; 
• a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de 
caso fortuito ou força maior; 
<b a concessionária perder as condições c nômicas, técnicas ou operacionais para manter adequada a 
prestação do serviço concedido; 
Termo <l Con ·ess<io de Serviços Públicos nº 03912000 
Edita de Concorrência Pública nº 00112000 - ESTAR 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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• a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos; ·" 
Parágrafo Primeiro: a declaração de caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da 
inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa; 
Parágrafo Segundo: o processo administrativo somente será instaurado após a comunicação à 
concessionária, detalhando os descumprimentos contratuais, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas 
e transgressões apontadas; 
Parágrafo Terceiro: comprovada a caducidade, será declarada por decreto do poder concedente, " 
independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo; 
Parágrafo Quarto: declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de 
responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com 
empregados da concessionária. 
rescisão: o contrato poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de 
descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente 
intentada para este fim; ou de comum acordo entre as partes. 
Parágrafo Único: na hipótese prevista no parágrafo anterior, os serviços prestados pela concessionária 
não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado. 
- anulação; e 
falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do 
titular, no caso de empresa individual. 
é1.ÁUSULA DÉéi!YJA-DOS PRAZOS DA CONCESSÃO: 
I - A empresa concessionária terá um prazo de 30 (trinta) dias, após a assinatura deste Termo de 
Contrato, para dar início aos serviços contratados, e após iniciar terá um prazo de mais 30 (trinta) dias 
para o funcionamento total dos serviços; 
II - a concessão objeto deste contrato será pelo prazo de 02 (dois) anos, contados da assinatura do 
presente, prorrogáveis por igual período, mediante comum acordo entre as partes; 
III - a vigência deste contrato será o prazo de execução mais 120 (cento e vinte) dias. 
l7.ÁUSULA DÉCI!vfA-PRI!vfEIRA- DA REVERSÃO DOS SERVIÇOS 
l - Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os direitos e privilégios transferidos ao 
concessionário. 
II - Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se 
aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários. A assunção do serviço autoriza a ocupação das 
instalações e a utilização, pelo Poder Concedente. 
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA -LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 
A CONCESSIONÁRIA, através do seu representante legal, declara ter conhecimento de toda a 
legislação aplicável à presente Concessão dos Serviços Públicos, à qual se submete e se obriga fielmente 
cumprir sob pena de, na forma prevista na condição sexta, tê-la sumariamente revogada. 
CLÁUSUL4 DÉCIMA-TERCEIRA - DAS MULTAS E PENALIDADES POR INADIMPLÊNCIA 
I - Poderá ser aplicada multa moratória de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso nos prazos 
fixados neste Instrumento, limitados ao máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais); a ser descontados 
de pagamentos devidos, cobrados extrajudicialmente ou judicialmente se for o caso; 
Termo de Concessiio de Serviços Públicos nº 03912000 
Edital de Concorrência Pública 11" 00112000 - ESTAR 
4 
Prefoítura tv1unícípal de 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
:n - Fica estabelecida a multa contratual equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos valores pagos (i 
pela Taxa de Exploração nos 4 (quatro) meses anteriores à inadimplência, que será devida pela parte 
que descumprir quaisquer condições contratuais. 
III - Além da multa contratual por inadimplência, fica a Concessionária sujeita às penalidades e sanções 
estabelecidas no Capítulo IV, Secção II da Lei nº 8.666/93, quando: 
a) se mostrar negligente com as obrigações estipuladas no contrato; 
b) não executar o serviço perfeitamente de acordo com o regulamento e dados técnicos e 
especificações que lhe forem fornecidas pelo Concedente; 
e) dificultar os trabalhos da fiscalização dos serviços; 
d) informar com inexatidão a Concedente sobre os serviços; 
e) ausências frequentes ao local do serviço; 
f) incorrer em quaisquer outras omissões ou negligências que.venham a prejudicar o serviço; 
g) se Declarada a Caducidade do Termo de Concessão. 
L"LÁUSVLA DÉCJ]l(JA-QVARTA - DO FORO: 
Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, como competente para dirimir 
questões relativas à presente Concessão, com a expressa renúncia de outro qualquer. 
Assim sendo, para que se produza os seus efeitos legais, lavrou-se o presente Termo, em 3 (três) 
vias de igual teor e forma, que, depoi,s d\. do achado conforme, vai pelo representante legal do 
CONCEDENTE e da CONCESSIONAR! 
Pato Branco, 05 de abril de 2000. 
\ 
!HUNJCÍPJO DE PAT( 
!ris A. Smtori Guerro -
ORGE &!Y.c/A. LTDA. - CONCESSIONÁRIA 
Dinis Jorge Garbin -Sócio Gerente 
Termo de Concesstio de Serviços Públicos nº 039/2000 
Edital de Concorrência Pública nº 001/2000 - ESTAR 
5 
/~?·;· 
Pn:{éítura l'v1unídpal de Pato Branco ;p " bZ. ) 
~;~~~T~~6A~~~ITO EXTRA TO DE TERMO .. ~.::·~;' ":.' D@: ' ··~ . DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO Nº 03912000 ""· 
EdlitaH de Concorrência P1fob9ica nº 001/2000 
PARTES: Município de Pato Branco e Dinis Jorge Garbin & Cia. Ltda. 
DATA DA ASSINATURA: 05 abril de 2000. 
OBJETO: A concessão para exploração dos serviços do Estacionamento Regulamentado de Pato 
Branco -ESTAR. 
PRAZOS: I - A empresa concessionária terá um prazo de 30 (trinta) dias, após a assinatura deste 
Termo de Contrato, para dar início aos serviços contratados, e após iniciar terá um prazo de mais 30 
(trinta) dias para o funcionamento total dos serviços; II - a concessão objeto deste contrato será pelo 
prazo de 02 (dois) anos, contados da assinatura do presente, prorrogáveis por igual período, 
mediante comum acordo entre as partes; III - a vigência deste contrato será o prazo de execução 
mais 120 (cento e vinte) dias. · 
VALOR e PAGAMENTO: Quando a Concessionária solicitar autorização para a confecção dos 
Cartões de Estacionamento para a Conce ente, será emitido um Documento de Arrecadação 
Municipal (DARM) no valor correspond~nte ~\percentual de 47,2 % (quarenta e sete vírgula dois 
por cento) do valor total dos cartões a s~~i c nteccionados. 
FORO: Comarca de Pato Branco-PR .\ \ 
Pato Branço, O e abril de 2000. 
\ \ ' 
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M . . ,.1J-. e 1 
umcipw l e r e~ ·o - oncet ente 
/ris A. Sartori Guerr NTE ft1UNICIPAL 
Autorizaçã9 º 3.774/99 
/,. 
fl. ~ Cia. Lida. - Concessionária 
Dinis Jorge Garbin - Sócio Gerente 
CURITIBA, 26 - FEIRA, 21/02/2000 DIÁRIO OFICIAL 
,\ 11 JS O 1' E 1.1 C I '/',\ ('1\ O 
l·.'/Jrl:H. JJ/\' 1'0M1\IM l>f:· l'RE(O.\' N" 00-1/2000 
() t-.1u11idpi11 d.: l\1!11 llr:111l·o. ;1!ran~<; dn l'rl'SHkll!l' tb (\11ui,sã" l't·1111:111,·11!<' de Lil·11;1çãn. 
t1u11;1 p1'1\1linl :His i111l'!t''>S;1<.h1s. tk\.1tl;1111e11le '1n.;1.·rill1s 1111 Sl't1 l·ad:1\\111 de f111net·ed111<:~ t1u <\U<.' :1k11dc·1<.'lll 
a !<11la•. :1.\ t·1111di\<lc·s t'\Í)'Í<L1.; 11:11:1 l':1d;1,11:1111•·111" :i!t1 n l\'ltt•i1" di:1 ;1111t·1i"1 :~ d:1C1 d,1 11-.1·h111w11t<1 d:I~ 
pr11pu.s1a~. qut· até t) di;1 IJ de 111!11\:o til' 20011, ils 1-lh, 11:1 11111,:111 (k l 1t·i1:1~·,\l'", f\Li!c'l1;1l 1· t':111i1111·u1it1. 
fC'l'l'lH'r:í pmposca.s au Fdilal de ·1u1u;nkl de P1e1,_·us n" 0!)-1/2000. q11e tc111 pot ohjell1 a :1q11isi1;:i(I de equi 
pallll'llh•s. çp1u ll'UI!'"'' u1i1111d11\ dP 1\li11i\ll1riu d.1 S:ttitk, { ·,,11<t~1110 n" Y27/9Y. u>111 dl',1111:t\·:"io :10\ 
Núl·ku~ lk ()11;1lid:1de. ILI\ l'tHHli,J1l'-. ti,;1d:1~ lll'Sh' hl!i:d ,, \,·11•; :111\'.\U\, "<'.'t1d<> a l1u1;1.,::i11 d,1 lipu "nw· 
uor prec.,•n unit:Ír'io" 
,\. lidl:t\iio ser:í n'J.,:ida pda Lei 11" 8.t1()6/9J, sua..; po..;tt-rion·s 1dlernçõt•..; l· dt>mais ki..:i.~la­
~·ão pertiuenk. 
() i11ki1111l'OJ dn :11<1 l"•llll<ll':l!1i1ill l'Sl;11;'1 ;"1 di\jlll\i\·:\11 do\ illll'!l'~~:idn_..;, :1 p.11111 ,i.-~1:1 d;1!:1 IH\ 
t·1idt·nstl a \('µ11i1di~nimi11:ulP.1111 11:1 !111t·11wl t1t1 ,·111k1t'\" 
\\'W\\. \\ hil\.',dlll J....n•lll h1/p:11t1h1 ;\lll"\l 
!1dt11ma\·iil's prnk1ii1) sei 11h1itla..; jn11ln i'1 l'1ell'ilt11:1 1\luniL'ip:tl de J'a111 \11:u1l·u. 1H1 l1t1r:ír1n de 
n:pt'dicrtk'. ~i1:1 :'1 R11;1 ( ;11:1111un1. ')71. l'111 !':1to 1\1:111<·11 PI~- "u 1wlu I·;" ldd!lrw (0:-.'..\ 1<>1'''> l'i-11 
]';J\(l l\1;\ll<'!l. J '\ 1\.- l<'l\'IL"lltl d, _
1(1(1{) 
l'HFS!lll·N 11· 
AVISO DE LICITAÇ,\Ó 
EIHT,\L DE CONCOitRftNCIA P(IBU(',\ N" 001/21100 
() 1\lu11il·írw1 lk l'.11" ll1;1nni. ;111;in;" d;1 !'1l'\idt•11it' 11:1 1·,lllll\\;i,1 l'c11u:111c1llL" (k l.Ll'll:H,;:lo. 
!<1111:1 p1ihlin1 :111\ 111!Ctl'<..~:1d11'. quL' !lo di;1 28 dl' 111arc,:o ck 2000, ai~ às l·lh (q11:1torH· horas), 110 
l'rutuuiln dt' Lil·1t;u;11('<;. JL'l·d1L·1:í ]lltl!l<1\l;1s an hlital de C1111u111l·11L·1:1 l'1ililic:1 n" (){]]/_1
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uhjelo :1 rulll"l'~siin par;1 n:plu1a\·;i11 d!l\ ~L'JI J(;n~ du l'.sl:1l·io11:111w111t1 Rl'.l!t1!a1m·111;1d<' tk l'.111• ll1a!ll 11 
1:_s rAR 
O cc1 la1uc .scrü regido pelas l.cis Fede mi..; 11" H.M1(1/'J 1 e sua_s pns\l'! iorcs .d1l'1 :l\'(-lt'\. 8 98 7/tJ"i 
.... tJ.07·1N."i, com a Lei 1'.lu11icipal 11" 1 ?R7. de OJ de de1l'111hr11 de lt)'JH, com o lk<."Jl'tn 1\1unicipal n" 
~_86-1. rcrcrêndado pelo l.q~isblivo 1\lunit.·ipaL al1;1\"l;_~ da ffr\ulu.,:\o n" 0"2/99. t' n1111 ti Co11\·l·ni\1 !urna 
d11l'lllll11 llt'p:11!;uw.:n!11 dç T1fi11si!u ll\'.Tl{AN. t' de111:1Í\ lt'µi\l;1.,:ln (ll'J!iru:111c 
() u11ci11> ko1 dt• lll<l CllllV!\1';11<"ir'1u e s,·11-. õlll<'X•l' r-.1.11~·,,, à d(,1H•\Ít,:':I" ,i,,., 111k1<·,~;1d.,\. ;1 
r1;11!ir ilcsJ;I d:ll:l 1111 t'lllkl\'\'ll :t \!').!llil d1s1·1i11li1l:ld!'. !\li \\"!11 \t"lh :1!1!'\(l\ l'i;t f11i1li\<1 11!1 ("lllk!t'~U 
\\ \\'\\'_\\Ili icdll<'k C(l\l\ ll1/p;11tlhl :ltll'!l 
lnlll11na~·1-lL'\ pud1·1iin sei nhl1d:1s j1111lu ;l l'1dl'il111;1 r'\11111i1 qi;il dl' 11:1\n l\1;111L·"· nu li1H;í1it> (k 
npçdit·11tl', sil;1 i'I Ru;i l 'ar;1nn1111. 271. t'lll [':11n Bra!ll·11 l'IC (111 1wlu Ln. leklu11l' ((l.\ .\-1111.'.~'i l 'i·!-1 
I'aalnlm l,1íd11 tlelnni 
l'HESlllENTE 
Comlssãn P('rmant•nlc de l,irita~:w 
R$ 1f>4,00 222712000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS 
ESTADO DO l'ARANA 
EXTRATO DE CONTnATO 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N' 001/2000-PMP 
PARTES: Prefeitura Municipal de Pinhais e lPM Sistenrns ltda 
OBJETO: Contratação da empresa !PM Sislelllas Lida. visanclo os serviços de manutençào 
no atendimento técnico dos Softwares adquiridos da refcricla empresa através rle processo 
Hcitatór!o em 1999, com amparo legal ria Lei 8666/93, artigo 25. 
VALOR TOTAL: R$77 .988,00 (setentR e sete mil novecen1os e oitonta e oito reais) divididos 
em 12 (doze) parcelas mensais. 
FORMA DE PAGAMENTO: R$6.499,00(Sois mil qu;itrocenlos e noveri\;i e nove reais) 
mensais. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:0503.0307021.2.015.3132- 0602.0307021.2.019.3132. 
ASSINATURA DO CONTRATO: 17 de janeiro de 2000 
FORO: Comarca de Pinhais - Pr 
Pinho.Is, 19 do )onnlro de 2000. 
Siegfried Bõvlng 
PREFFITO t>lllN!Cll'AL 
11$fül,00() 
DO!Sr,;\Vó --
~ SECRETARIA DE ESTADO DO 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
SERWÇOSOC~LAUTÔNOMO PARANftf PARANACIDADE 
FDU - FUNDO ESrADU/\L DE DESENVOLVIMENTO URBANO 
PHEFF.ITllRA MUNICIPAL DF, CAMPO l.AHGO 
A VISO DE LICITAÇÃO 
TOMADA DF rnF('OS N' Otl4/2 ()()() - PMC'I 
O Municipio Jc Campn Larµ,'' - Pt. tm1i:t público que fará 1calíz;tr, à'i 14 00 horas <lll 'n 
09 de março do R!lO de 2 000, na $111~ de RcuniõN dl\ Municip111ld11de Run do Cen!e11hr1 
2 171, TO!\fADA DE PREÇOS paro. construção, sob regime de emprcititda 
preço globnl, tipo de menor preço. por lol<', íl preços fixos e se111 1eajus1c, d 
seguinte(.\·) <'hra(.t) 
l .oc~I do 
()hJctO llb_1Mo Un1d11dc 11c Mod1dn 1 'l.CCUÇ~ 
-,~~-
n~ -
1 Vila de F.;~C~Çãüdê. pov~~~tnção d~-
0t1l'lnt~d"<k e 1 rr ar1:1 r! 
_____ __ _ _(~iru) 
9321,88 rn' 1 )() 
Lourj~~--- ___ yja~_!!r~".l.!.l~ dias - --- ---
A(s) despcsa(s) da(s) ohra(s) ob1e1o(s) do ed1lal em epigrafe correrá(r)o) á conla tios 
recurso~ do Func..lo Estaduul de i>e<>envo!vimento Urhano FOl J e com contrapar·tid:.1 
ftnnnc:eirn do Municlpio de Campo! Hrgo-Pr 
A pa5fR técnica com a docurrH':rtlBção completa do edital. anexos, projetos e dcrn:lis 
documentos encontram-se à disposiçõo para vcrificaç!\o no endereço ncinw 
mencionado, no horário comercial. O interessado em adquirir a mesma poderá faze- 1
0 . 
mediante a npresen1açno do recibo de pagnmento de R$ 100,00_,(tênlre:ti"\ 
~~·~OfSfAJ)O 
1 ;,..,~~ 
PARANftf 
e:~ ~er . de) ooh 
. ) r·r7 'oJ,nrgo 
SECRHARJA DE ESTADO DE 
l)ESENVOLV1MENTO URBANO 
seRV1ÇO SOCIAL AUTÓNOMO 
PARANACIDADE 
PROGRAMA DE APOIO AO DE.SENVOLVMfENTO 
URBANO - PARANA URBANO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS 
.A.VISO DE LICITAÇÃO 
EDITAI. DF: TOMAI>,\ IW PHF.ÇOS N' 00~/00 (!'MI~ 
A Prcfelcura Mu11lcipfll dt l'inhaiir tonw público que fuiá n•nll1.ar !'ts 10:110 boms d•J Jitt 1·1 
mlll--ço de 2000, rlll 8-t'<le, TOMADA DE l'HEÇOS, tip{1 menor pr~o. p<.H lote, ~ preços lixo-i 
sem reoju9te. com fornecimento integral, para aqui._<;ição de Equipamentos de lnfonn.álic.o. 
As dcspcs.iL<> para f1(1ui<J.ição dM bens objeto do edital em erlgrafc corrni\o à c0nta dos recursos cl1) 
Programa Este.du.al de Apoio ao Dcsenvolvimeuto Urbano - PARANÁ URBANO , pnrcin1rnc11I" 
ftnru1ciildo eorn recursos dei Contrato de Empréstimo 917/0C-BR, cclchrndo cntf(' o Barn o 
ln1eramericru10 de Des-envol\'imcnto - íl!D e o Governo do Estado do ParruL-1, com recursos (
1
o 
Fundo Fstodual de Desenvolvimento Urbano -fDU e com contrapartida firuuiceira do munldpb, 
conforme Lci/Rcsoluçil(l Orçnmcntárin nº J77/99 ,de B/12/01999 
Poderao participar de!lla licitação, enipre.sa~ nacionais e/ou estrangeiras de paíscs-rncrnbros do Bll' 
A docwm::ntnçflo oomp\cta do ediP1I poderá ser examinada 110 endereço Bupramencionado 1' 
ndquirit!n mediante a apresentnçilo do recibo de ragam(".nlo no vnJor de RS 100,00 (cem reais) 
N" do Diário 
J),,\a ) I til 
-12--~~{11> 1)o_P_o_n_> ___ _ 
CÂ~!ARA ~!!INICIPAL llE !)\IEIJAS DO lt;tr,u,:tr . PR 
PORTARL\ N" 002/2000 
DATA: 17.02.2000 
o PRESIDENTE DA cAMARAlv!UNICJPAL DE QllED.'\S 0l) IOtlt\ÇU. 
Est:ido do Paraná, no uso de suas atnbuu,:Jes lo::ga1s 
RESOLVE 
Nome;ir GERALDO FONTANELLA, para o caig,J de provunenw em cumiss;\o · 
de Chefe de Contabi!iJade. simbolo l:-2 do quadro de pesstJal da C~mara ~!untcip.11, 
concedendo-lht: Grnti!ic.1ç?io por Tcmp<) Integral e Dedu.:<1,·:lo Exdu~1va de 61lº,o 
sobre o véncimento biio;ico 
Esta Portana entra ern \'igor na data Je sua p11blicaçi10, revogadas as dispusições 
em contrário 
G1\Bll\11nE DO PRESlDENTE,Erd 17 DE FEVEREIRO DE 1000 
DR. JOÃO RICARDO DALFOV'O - Preshlcnte 
TR!BUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANA 
15!' ZONA ELEITORAL· CO~!ARCA DE PATO BRANCO 
Pato 13rnnco, 07 tk fcvçreiro Je 2000 
Convocnção dos c!c1tnres e dos representantes de partidos pnliticos, ;ihaixo 
relacionados por município. p<1rn que <.:omparcç<1m com a máxima urg~ncia junto ao 
Cartório dcsla 1S1 •Zona Eleitoral, sito â Tra\'essa Goiás. 11ª .'i5, JUnlo ao Fórum d..: 
Palo Branco, para tratar assunto de seu interesse, 
ITAPEJARA D'OESTE-PR 
ADE LAR ANTONIAZZl 
AJRTON CAND!DO DA Sll.\'A 
ANTONIO DAICll~1ANN 
CLA!lvl!R SIPP 
JOSÉ ANii.DO ROSA DA SILVA 
NEV!OGNO . .\TTO 
RAUL DALL AGNOL 
SERG!O CLAUDIO FERRE IR:\ TI·:RRES 
SILVINO ESTE\' Ao ~lENEClON 
REPRESENTANTE DO PFL 
REP!U~SENI'ANTE DO !'/\ llJll 
REPRESENTANTE DO Pl'B 
REPRESENTAN"l E IJO PSDB 
REPRESENl'ANTE DO J>TB 
REPRESENTANTE DO PT 
VITOIZ!NO 
JAIR SEVFRO DOS SANTOS 
VERA !vfARA CüLDEBELLA FRACARO 
REPRESENTANTE DO Pf.L 
REPRESENTANTE DO PSDB 
REPRESENTANTE DO PTR 
DENISE KRÜGER - Chefe de Cat"tól'lo 
PODER .JllDICIAlllO 
HEPÚBI.ICA FEllERXflVA DO B!HS!L 
JllÍZO DE DlllEITO DA 2' SER\'ENT!A CÍ\'EL llA 
CO~!ARCA DE PATO BRANCO · PR 
PAULO CES,\R CARllSO - Titular 
ALE'!A TEREZA DREVES E !JA!ANO JOSÉ ~!EIRA 
:\.uxiliures Juramcnlados 
Edital de Citação Prólzo de 30 dias. 
Cltaç~fo dos executados: 
Od<;iclo M. de Moura e Cia. L~da. e Odacio Meira de Moura 
O L>aLltor Jrd)~ 1~901tn ílll><'l•a, 11.'1 ,1• l>"~''" <I~ 2• ~~"''''•ti• l'l>~I <la Camoccd de r.llo D<o"c<>. f"o'I" •ln 
Pd•on~. 111 t"""ª a~ lnl, ~l~ 
úll.!i.il~. d tvc.l.;;s Qo~1>10~ .> ''""º"'º '"'"·'I ,hemº" dol~ c~nl\QWl\~o\\o ll•~r~•1', h11a<h<lo no• A""" •Ol> o 
no 4~J/~'< <1• '''~ºde e.en";~o <1o 111"1" "~''•)'''-"'-1•1 "'" '!<>~ ,\ ~•~'!""""' 1unca ao E•Ud<> do r ... ,,~ 
S.A. ~ O>N"l~<1~< O<la~la M. do Mo"rl o Cla. (.Ido.• O<lHIO t-hln <lo Mouro, (IL<t' p..•io prP"'ntn p1111,,1 
nc<11n crr ... cos ..,. ~"''·"I'""' UDACTO M. ci: HOV•\A e CV\_ LTO .... , I"'"º'' J'""''"" '"' <11•Cl\o ...... ,,~ .. ln•<rlU> "" ú;C.IMF ~oh "o Bfl lS7 ~6! ell'l 1~ • ODACIO MURA o~ MOURA. t><M"""''· (.)~O\lO, 
çon101<1.:imu, m9"1"'"~"1" '""-''Lo'"' crr11-1r H.ob u n. 0 14) Yo;~ uuo;-1~. "'".,"""'!!' nm 1.,v.1r 1oc"''" • "ª" soUldo, l>•••no p<no d•vlnh•• '1"•11"<> hotu (l4l, e<>"l•do•do "rmlnodo P'"'º d<> <><11tal, p•~•< 
o d~bll<>, 'I"" lmporu •"1 1<$ LG70,,0 (h•>U> mlt • ••l•c.onhu • Ul•llto roalo • <l'1qll•t1lo 
un<ov<>o) ot1J•llu<1ao •I' 24 do u<•mliro do l.9~9, mol• <>• ocr•hclmao l.gol& (!uro•, houo1,1lao 
odvOC•llclo•, can•çla manulirio, cu,;lu P'"<""'0<,.Jo • dom•I• '"'°"'liº" do l•I). ooh P•"~ <1- nlo 
o toun<lo ••r conv•rt"1o ""' ponhar• a""""'" raoiuo<10 1ob10 a oo~ulnio bom: ">0'~;(<"""1·'""1" 
~ cunta) <lo u\>-O,ol objoto ª" "'aulClolA n. 0 10 'Níl cio lº Oli<1c> ~o llfr<Jl<lCO Gc,.~L ílo l•nt"'"" <),,,I~ 
Com~•ç,>, .:an>Utuid~ do'"'ª "''"""''·'I 011,10 '""~''' o UovQ<J.i,. µ•l"cll'.>I, c\;jn ln16,·nl ~"' "'""º Uc 0<1M10 M. Ue Mouro. wm •• u11u1nt~> ""''"""'~ô<'• 5,>la lor11orc_'''" 0 00\ (u'11), oo F01fitlo 0.1.\rh>, "'"'""'"'' "~ paote oo La\e l)oDMV •>.º 0$, •l• ~""'"" n v .\'.>, ~lto o Avrn~l~ ll"HIL, n~to (',~.<l~ ,11, l'•N ll1,1ncv, 
loc~l11A<k> no •n<lJr lénw (J.J ••l•d1o •<l•~<1u o O r.ornpmr~ polAI ~f'\Ju1111~' pO<,J>: 01 1u111.i) <•l.1 01 (u•") 
e!.<.iltó<10, 01 (u.,•) clr<ul.>\)l<> e Ol (íl<>ol) D~"""'"'" caJ1lron\M1<lO se. liml~- w1H 6 Jr11A d~ "'-~''º; 5,., L<>m s p•n.'<.la ~<torna <10 prol..ho" LOll' o Lu!t" v O-!, l"'(q, <Uno" µ.•n'<.IC e.torna dn pono!IO e o r0Han1~ <lo 
m<tSn><> lote o~ 0<'.>I~. wu1 ,\ fl•~·li<l~ ll<~<ol.." ~1r..1m Oe<O~ l°'JO, 1lev1~.rn>nutc INTIMAf)OlÕ f>.""· HO UfJl!> 
tia d~l (10) OIM, CO•l\tulo< d~"'"ª tl~ lavrntrnA do rn<j)i•(ll>O lo.H•1lO Oe rnm·t•~~u thl 6r<••lo ~"' P<"'huro, 
~,~:: ~ ~~l~~~~ <Po~ç~~~~lc~:.:•l ~J o~~~r~~,1~, ~~~1;:i;~c1 1;;:~,:,<,::.1 \~~ 's ,-~''.'~,,;~l~~;ç~I:"~~. ~~:~,~· ,~•,~( ;~~~n~ fnrv ~ l\u3 H,hlnl<l lo~a l(opp. n" 21-l, li""'' Sdnta C,\•"M", "·' [,.1,Hlt• e Com~«« <l• Cu,.trlJo l'I"''~ "º p,,,.l<IA, r<vulllror\om" lm<1i•O •Xl t'.l>('JM~ W!J Q ri O 76 492 l]}/000)·~1. Ç(,)/ll /l\)~l'IÇ'~ 11~ Ci<10~~ CIO i'."o 
llranco - ~fl, f>Oí ~e<J prO'<lf/l\10r, aC11~11\~ J~llna<Jo ("»l•un>on\o <1~ 11011nrl~tn • "''PI'""º s .. bst•b~le<ünento, llOCS 'l 0 01 ~ ü2), """' o h.1!>H•'->I ..-.11,1m~n10, ·~'" pM~nt<' Va'·'" f«:."~""·' prt•pu• 
un>a AÇÀO OE EXtCIJÇÁO Dt il llllO lXIRAJVDlUAI, '""""ODA( l<.J li Df 1-t()lllV- E C\,, Llll/\ pe<N" 
)unt!1'11 <lc !Jln>l\o prlvJüo, """',,.lo ~ Av, ll<,,.11, 1\ 0 18, c~nl<o, r~oa Or~•olu, l11<Cl1l" no d;l,•1\1 •oO no 
SO.i57.S6l/00()\·0~; OOA('J\) Mi'\f\A OE ~IÔUAA, D••<LLdro, ,,,~o~u. """'~•d~t>l<', mQ,,IVltrnn!'l on<rlllO "~ 
(Pí,'MI' 100 o n" 147_q95,669 iS. ""'ll""te e ÓOOllÍ<•h"''° Õ tu~ ICol>Lr•. n ~ i~9!l, .•Ili" 1101, ~ Ci1<lN"('' 
cu'""'"''I o sup10, l'"to l-'1.lOICO Pll. ~ con"''; n qv~ !M ,-.,,,, h"~!-""""'" 1"1)31 no< 3'1'Y"' ~(>6, L SOO, ~Ul, 
l6~. li. 6~2 e >~<J"'"'"'· l<-<IO• <lo COdoilo tJu ~'Ll'"""" Cl,11 ~ Mll~ oo ,~,~·o <le T,na o <lo <l•rolllu 'i""" >t<.1"" 
pOI\"" '"l'Uf, p~r.l ltO ~O\JI f~<i•>~<~.r: 1 ·Em <l.l!• <lo OS <I~ jcH•i>u tfo 1~%, o o~eq<irnlo º"''i>rn11 mm 1 
P•1U•elr,• C•Cú•t4õb un• omtrru"C•,IO p.Ull<•,I•• õe çy,.fL><~a, co111po;1l\~n <l<l 11;,,,1~, l<><n•~ O~ µ3;pn10.nlo n 
U\1\1.>S """'{"'· õe 11.0 l.626 lf>l G, (tlc><; "-º OJ), no ,,,101 "•' \l~ ~ blll,Oll (~'--'"''" ,pLI e •o'<ü""º'" \nnl.l 
r~.lls), ,\ ép<X.l, Ul<Tt to..i. do)""-'" de 1,06 % ~ n>, "'·'" ~ ~!"·'"''''~" 11ov,1ct~ro.l pci.l l!ll, ~~"' >-cri<'rnMto 
0$ e~ 1-99~ o P•<,IO•l\~r1W (10 p<loClp•I eº°' """'"''º''' º"""'·' "'' de\\ .. ,Uo º"""\' Un MI"'"º"' 
corron\e, ""1 12 (<1a10) p>1(CI~" '"'" u prl"'º"" v•·"<""""'~ I'"'" O'i <)] 9~. e o• íl•m.11, "'" ""''"'0< ,,. 11:c•~• 11•1>Sequo11te>, "'~o '"'"ln1Q11ta r .. 1~1 ""'O~ llb 1 ·1~~ P••• t~11Lu, ~ """'""" o.Mrrt><I• 
·""" ntonlct o Hlllo.sut•Ci~"'" U"' '"' conto, ºº'"~"''"°''º ~"I"\ a M\J•lo, "'l"" nly º'º"º" () Instrumento~'"' ora UI ~'M"I•, e<!~ •~•)n!~rn'~'ll<' d»l1,.do pi•l<1 '"'NIHlo ~•Uc,•!Jci!l, {aoe< li e OJ e U4)." 
'l>•I li llu>o<Jor •oLIQ31l•J (1~ Primo"• O>C<.U'l·'d·1 1 O CA~quenl~. \."'""' >e cie(l<>r clu< '"'''"''""" pt•ld ""Pº'''~º fl"'~~·>k·nl" "" (\<\~"" ""' (O.,(,~lu ~"'"'""· •l••<:n\O "º''~"'VII º"nc·u• "·' ""'"1·'· <i<> "''N'!IU 
,mtrnmenlo J - r.0.,10 ~·l•J<llla "'""'~I (lu l"-i""'"""'" l'.,<l•rnl~r. o µ11'"~"º "'"'ui"''" Uc•w ,,, •··~<l·'""I" 
a 11~1<1 p1om11>Uri.1, '"' .-nirn <11· H$ fl qo~.ílll (1ei1 nul e rlOv•"'"lu> "<\""'~'"~ ~ (1•h<> '"""\ (d<•C no D1). 
•l,.c11l,1tJ• M Wl'Lr,•ll' <' reoul>"''""'6 •v•l11•U•1 1•:10 '°"~""º" "'"''""oJ" ~ · Otcoue ~''º o w"''"'" "''"''" H 11~ <l~l4 <lo 0$.06 '1'1, """ <J<J<': l<>nh~ >1'1u l•q.,IU•Ju 0> Oe;cdv•~•. "''' HCl«l~Ch>\, clc1nnr•11• u 
1>~v,111w110 "~ ""'~ (09) "''ce'-•• ~"""''º I"'"""'º ••~A ptc<e<>t• datd o> uo111,i,1 Hfl,11)~~ U nM p.11"'" 
wmo rl~n,.,.,nu-~o A\l~vtt d~ Conta Gr~~oa [dM l\ºI ll~ ~ 10), l primo"• O•~<\J\od• n~o m~n1o>c \Al<lo 
M COXI(~ corro1'1n ri.o 10213·0. PrJ l "'Jll:o>J<> du dc'1.lr!o o .. ª""'"" p~r~<TJ~I- 1 /),~"'º u~ 
li\l<lln~~i'\:I~ ~~~ MÇ(lo\0<\o&, o l>anrn ocíl~<. tíl\ dol~ ~'' lti 06 'l'I, hl'fd•o ~º' hH<1l~<lu• 1w11n~ o;~"· 
•UOYlh <!<> C~r1C.-IQ ''" tlll.lifl.I e Uonm1onh>< dc'1!• Lon1Jr<-•, >OIJ(J!~nllo o """l'"''"''"Q ''" Qbilo).oÇ~n>, .,0 
'1"~ n!o.o !oi al<!•>.ili.\a, (~><-'I nº< 11" i l) 6 · 1Qdavl.>, dt"wº"".!rl-O '" ll>.>ll>. •• o>Ul1[1'""';-/>~<, I'"" • <-<.h•l\•1 4 
!le<11JP,• IWt-,.lrn, !10 ll!nlõ 'l"• ntllbHJ •st.i 3(~''· C•ll SuJ"~ (lulenrnn.1 'i"" '' "'"'1"""1~. ''~'"P<''"'""''"''''~" 
du 'l041qvor "'"º "'' nOIJl\c.-...;'o VV<h·•~ wn11Jo1•t oo!~"-.11-'~<l·\UW'lll• ~~OC•<lu, íl~ pleno mreM, o 
!n>lluri•~n\o, ~''Vln<lO o ,,,,e,\Mlu J)aQ••11cnt<.> <lo '"lur !Olol <li\ divL<!o J)Ot qu,)kjuOI "'" lnMl'"'l-'h""º'• 
rotl<lj""''" ~11tlo 1 ul,ld" ~e11Clda e tn<~I" 10 ~-1~ •<,~o ~~ "'ºn-",·'º· / - (o•""""'" """I""'" º' e.tr.lt\:>1 da wn1a y1Jrlca (doa. oº• u> ~ \0), <\~mm" rnrrentu enipn>·.11i110 "" l til6 'l6l 6, li• ·')~"ti• 
0.7, •~ortft Pt'IO •«~1oen10 ""' lun<;~o Uo 8n>prt>ttnu>, >"'"ª'~''"'!~" l"'n"'"~ "'"c"l.1<1>, ,,,.,.o "'''·•<v <lo 
Optir~<;Oc• li<\ Ul'<l•tu •.1n llqu!<.IJ\~O. ('-'"<$. "º' li< ll) o '-'l<lu d~'"''º' a ub)"lo i),1 µr~S<P\O, ~do:!\} 
1.670,SO (un> mll e ""l><.eottf>•" •dc•ll4 ""ª''o cln4Lonto c"nt11v<»), o\"-''"4'.IQ ~l~ U~ O~~~ () uCdltv ur~ 
man<.IU<IJ(j.; >O 011~1n• llo lnll<u""'"\o V~r\L(ulA• .lS'l"odo pdo1 º""LUtb<T<>•. 6.-0 c0<•trMo, "'Q"Iº'"".'"º 
H•"""'To r<>I"' •1,,.,<cla•~< •ui·"~"'"• \n"""'u"h•• [que r,,"<l•n>Cn!• n P""""'~ ~r,~u)" a Nula ~ru""''º""· 
~~~· ~,7,,~;':'~º ~;''~~~·:·~;','~vé~~~-0 11 
~·~~~~~~': c~:,~.<~~~~~~~~·n~~ .:'.'~/1:~<1~ '~~~:;;.~' ,:::~• ';·~~:;•1:·.~. requhllo< MH>, "~IQl(lOS r..:lo Mllgo ~Ub •Ili "'"~"'º \)l~IU"'" IC9<1I ~ N.!.uu, 11io l"•K!O "" <lo<>"I"'"~ 
><>!ld.!11"', ol~ O(jr•I, SM.,fo•\<> O>'"º' Oh"<J.l~IM> d" !>>VMHft"\O da <ll,lcl.1, ''"""". ""'"'''"'"» C'1l •HOfd 
µcl•• r>Ollnc~ÇÕ<I'< pl'J-<:c(lido>. n~~ ""'~ 110 "'"'llJCt>lu uulrn .>l\ernolLvo, •onho" pr<>µ"'1ton11 <l• o>•ew.,lc 
•ç.,Q, Aoi\~ o Uj>-O<ID, '""""' UkJM-"' VU>OO (-<d~r><M, ~C!orHHo>Or. "'PC<lli;~n r1C mo<u\~t10 por•~ rnoçlu 
do• euc"\O<)OJ, 19tn> qu•U'"'"''M, p•r~ 'I"º "" I"""' Ut• 2~ ('hllo o qr,ol.,J) IWrM, ~·'11"'""" quonl>4 
~·e~uend~ do 1\\ 1 GI0,~0 (h"'" 11\IL o '"'"--""I<» ~ •c-<u,.lo te<1I,; u c111qu0Hl> ~nlovu>), OC'l.>.CI~,, <l• JU<OI 
~,t~) ~ ;'Z~:~·:º ~·~~0";':;~~1~,,,'.;~·:~~ ~;,~~•''~ ,~,t;,,~~:~'·~~,;~:,u:l·~~1'nAl: \," a~~~l·\~;-~:~;, <l~"~:~i,\:".' ~~,';:~ Mnor~rl~ ~ ~O< ••liltrll<lo e ~•"'"" cvnlinoçbc• <I• U<rdto, ou no1nooon1 D<•" ·• P<'rlhora p•<" <,IMOnUo " 
b<1Cl ... ~O Qk><l•I, f.co,.-Jo h11ln.,.•I<>> • uf>U< O> e1nl1>r~u~ 'l'-'" tlv•••rn RaçAmOo o I'º""°'" ••n "°"' lmiJvelS, 
:;*;::·:~ :~:~:~:~ ~~~~t~~::~l~~~,~~~:~\'?!~.~fE~~~4~.,~ :=:,:,~.,~::~::~~::.,:.~~~,~-,~:~·:.~~~'r:~: ~~~::~;,:~., ~~ ~~,°,;:::~.º~~' P~' /~:;:~:;"~~•~',' t:~~;~1~;"~º~ 1(1~::~:~:,, ~:-~,~~~~~,,i~~~i<~":,',';,~~ •:;";~~~~'."~": •• '"'"~ºªº'' uu1 pontm•• nJ 1011~ ,10 P•V"'"'i\IO uu '"''Hc•,Ao oe uulru e~"'· e <lo V'ª'° lhltO u• '""ll"'V"'• o~ 10 (<l~l) º'•', {jut ter~ Lnir1~ \!"<JOIO de kflllO d" <OOV~rS~O ,1a '"1esto º'" ponh<lr~ J D• '""'l•O•b. 
Lo\tlo><t a~ olln]u9~ ® c,;cçulodo Ü>l/.cl<> Melro a~ Mou<~ O.~. lroj& P1yn110 ~'t><:I•" hM !11 llir•'J\v • 1- pMI 
~:"~'~~~'~ "fº&,:~1 
~~~1"'~"'1~.,i1'.·,,:~~ 1~~ 7~·:~~~·\~,,"~~,,~~"~10 '~< ~:':~~d~\l ,\: :1: '~~1<l:o;: ~· ~~:~,,',',º,, ~~·';,.~~ 
~~•n:i __ ·~~..,--~P;~;:•t,,;~ºL,~.~'!i.<l~~l:,,~~u, ~n;~ .,'~~-~~1::~'~i-~~ ,,~.~o0 ~~:,c:1~1,; ~~:~.~ 1:i IJ110) fo, 
·qt,\'tc.,fi1 ·~J 
'@·.:'~!""" 
-··-·-~ ~-f'.lJ llL.!_ç,_\Ç-'(J~ L_l\~;_Al,~S _____ _ 
COOl'EIL\Tl\',\ ACIW-l'ECll.-\!(L\ Gl 1AIL\NY !.TIL\ 
.\SSE\lllL(·:L\ Cl•:R,\J, OIU>JN,\JUA 
EDITAL DE CON\'OCA('AO 
Pelo pre~entc Ed!lal. l1c.rn1 o.:onvocados os Senhores Cooperados da 
COOPERAI l\'A AliRO-PEl:lli\R!A GUARANY L!DA - CAPEO, rwsta dnla cm 
númo.:ro de 4 9ó.1 (qu;itro iml, Jll)n:centos e sc~~enla e três), pílra a 1\SSEtvtlll.E!A 
GERAL ORDINARIA, que se renl1mrâ M dia l 7 de ~larço di:: 2000, lendo por lc>Cal 
o S!NDICAl'O DOSTRAJ3ALlfADt)RES RtJR/\!S DE PAff)BRANCO. !ocalr1.1dn 
na Rti,i Clsvoi!Ju Aranha nº -'-198 nesta cidade dt! Palo Branco-E;;tado do 1';1raná A 
refcmln Asscmbléi:i Geral Ordmana. tem seu ltlÍClO m;u c:ido pílra âs \ 2· ()() (doze) boi as 
em primeira convocação presentes 2/.1 (dms terços) d()s cooperados ou is 13 00 (treze) 
hl1rns em segunda con\'ocação..1 presentes mo!tade mais 01 (um) dos cooperados e em 
terceira e última convocação às 14 00 (gu:itor<.e) horas, com a presença de no mimmo 
de 30 (lrinta) cooperados, pnra deliberarem Sl)bre a seguinte "ORDE/\! !X) DIA" 
\TE~! 1º - Prestação de Contas do Exercício de 1999 compreendendo 
a) Relatório de Altvidades; 
h) Balanço Pntrimonial, 
e) Demonstra\i\'o d~is Sobras e.'ou Pi::rdas Apuradas; 
d) Parecer du Conselho Ftsca! e Auditoria Externa 
lTElvl 2º - Des\lnação do Result;1do do Exercício de 1999 
ITEM 3º - Aprovação do Plano de Atividades para 2000 
!TE~! -1º - Eleiçfo Je 2/3 (dcl!s lcrç<)s) dos comp<mentes do CONSE!.llO 
FISCAL pnra o i::xercicto de 2000 
ITEl\! .'iº - Fix;içiio do Pro·lahore da D1retona e Cêdtdas d<.: Presença para os 
componentes o..fo Conselho de Admmistraç:i.o e Conselho Fts.::al 
llF.~16º - t\utorizaçiio para Empréstimos 
a) [le nédtlo de Repasse Jllnlo ao banco do Rrast! S/A t:/ou lnstitutçili::s 
Finacciras para compra de anumtis 
ITEM 7° - ,\uloílZ.'.lÇiiO a Dlíelona para 
a) Ci::<lcr bens móveis e imõvets cm penh11r e hopotcca em gar;intia de cmprestimos 
p:ira :iqu1siçiles e/ou reformas mduslna1s junto as lrutitu1ções Fmanceiras, 
b) ! {ipolecar hcllS tnlÓ\'eJs piira obten~ihl di:: llnanctamcnto de C11p1t11! de Giro 
e/ou outras linh;1s de Crt!dilo JUnto Ás ms\1lL11ções Financeiras da Rcdt! BancAna 
N;ic1011al (Bancos de lm·est1me11los Comerciais de Fomento e de Dcsenvo!v1rnenlo), 
c) Compra o.; vo.;nda Jc Cíl!nmhõc.~ e \'cirnlos para mdhoria de sistema de tian.~poclc 
d) Aluguel. arrendamento ou pnrceria, compra e \'eoda de terenos e outros 
imoveis 1.jue se f1ze1cm neo.:ess.'1rio.s; 
e) Assumir wmpromtsso de fiel <lcpostláno junto ao Banco Brasil SJA, e otllra.s 
Instituições Fmanceiras de bens enlr.::gucs a sua grarda 
!TE:/\·! 8ª - As~untos Gerais de llllercsse Social 
013SFR\',.\ÇAO Para cleiç:io do Con.~e!ho Fiscal, fica estahelcc1do que, a 
apresenl;1ç?io de dwpas ser.O. até o di:t l3 de Março de 2000 à~ 17 00 (dezessete) 
hora~. na seJe d;i CAPEG. devendo as mesmas preencherem os requisitos legais 
Esl•ltl1Lir1os e chl Reg1mc11ll) Interno 
!'ato !-hancu·l'R. !6 de h~vereno de 2000 
LllDO\'L','C) SAH.TOR - Dil'etor Prcsitlcnte CAPEG 
!'ODER Jl 1DICL\lllO 
REPÍ'll!.IC\ FEDERATIVA !JO BIUSIL 
.Jl'izo DE DIREITO !JA 2' SER\'ENTIA cil'EL DA 
CO~L\IU'A DE PATO BRANCO . PR 
P,\lJLO CESAR CAH.USO - Titular 
ll.\IANO .JOS!;'. ~!EIRA E ALETA TE REZA llREVES 
AuxiliarC's Jurarncntatlos 
FJJ!TAL DE INT!MA(:Ao llA l'ENllOllA 
C'o111 o Pr;izo de .10 d1;is 
lnlllllílt,'?ill Jo..1 excu1t.1do \'.ildom1m Hoffman 
A Exmll Doutora Lctic1n Z.do!a l·ortcs, mm Juíza Sub~t1tuta da 2• Ser\'ent1a 
Cível d:i Coma1l:a de Palo B1,1uco Estado do Par;inâ 
Faz_ S<1her. a (,)dos l!ll;mtns o pn:scnle edital virem ou dele conhcc1menlo 
ti\·erem. expeJ1Jo no~ aul~o sob nº -431/98 de ação de execução de titulo 
cxtra1udto.:ial em que é ex<.:quenle B;inco do Estado do Par;inâ 'S/A e cxi::cutados 
1',1ult1 DMcy l\Jarçt111ak, Ady Cl110.1tlo, Valdomiro lloffman, Ires Ono~lto e Noer1 
[:crrc1ra Ci1h1atto, que pelo pres<.:nte edital INT!l\lAo cxe<.:utado Valdonmo 1 !o!l'man, 
alu~!mcnte cm lug.tr mo.:0.:1\t) e não s;1b1Jo, das penhoras realizadas iis !ls 82189, a 
seguir lramcrilas "l.Ol"E nº 10 d;1 quJdra nº 86 silo a rua Salgad,) Filho. na 
Cidade de ll<ipe1ara D'Oeslc, n.::st;1 Comarca. com ã1ca de 526.48m2 (qumhentos 
e vinte e seis metros e quarenta e mto centimel~os 1.:om benre1tor1as, 
com os lurnlcs e c11nl[o11laçõcs con~t;inlcs da 
lmó\·e1s 2~ O!klll de~la Cormrc;i - LOTE nº 09 (nove) da qL1ad1a nº 86. sito a rua 
S;m1antana. na C1Jadc de IL1pc_1.uJ ]_)'(kslc. nesta Comnrca, com <Uea di:: l ()..l.'i,00m2 
arcnta e cmCL) me\r\l;; quadrados), C<lm os limite~ e confrontações 
m.itrieula n• .177 Jo Registro de lmOve1s 2º Orí<.:io desta Comarca -
l "27 0)0,ll0m2 ( ccnlo e \'ltll.:: e sete mil e crnquenta metros quadrados) parti! do lole 
rural nº 59, d1 Uleha ENTRE IUOS 2• parle sJtu;1Jo no mumcipio de lt.1pc_1.1ra 
[)'(kste, com inca total de 293 OU Seja com !1m1lcs e 
<.:01Ür0ntaç0es coustJnlc.~ da matriculn nº 'i9Q7 do Registro de lmõve1s 2° Oficto 
destJ C<)lllaro.:a" Fica o executado intimado a tJpor cmb.ngos qucicndo, 110 praz:o de 
1 O ldez:) d1~1s, tudo de conform1d.1de com o r despacho de 11 95 a segua trnmcr1to 
"Cite-se \'ald,1rn1ro 1 !0Jli11íln, por edital. com prazo di:: 30 (tnn\a) dias Pelo 
mstumcnlo, 111l1me-se-o da p.::nh,1ra realizada e do prazo pMa os crnbMgos D S 
lr;iJ~ l'1g.\llo R1hc1ro Ju1L de D1rc1lo" E para '-{UC chegui:: ao conhe1.:1menlo de 
lndos, m,111dou cxp.::dir o pri::scnle edital, que será nfr.,;adn no lugar de costume, no 
F<irum local. na formn dn Lei DaJL) e pass~do 11cst,1 Cidade e Comnrca de Palo 
Or,111et.\ E.~taJo do l\u;m.i, aos \'lt1Le e 4uatrn dia.~ do mês di:: pne1ro do a110 de dois 
mil (2-l:OL'2(101J) Eu !'aul1.' CesM Ci1ruso, T1tulM da 2• Ser\·e1ll1;1 Ci\el que o 
J1g1tc1 e subsne\·1 
Ll~TICL\ ZltTOLA PORTES - .Juírn Suhs.tituta 
PHEFEITllHA l\lllNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
LEI Nº l.907 
!JXL\: 17 DE FEVERE!llO DE 2000 
Sium1L1 t\utorL?.1 n Execu\1\'o l\lwuc1pal a vender Ações de pr<1pricdade do 
/\lu111np,d, s:1nc1•HHl a ·;egu111le l.e1 
Art 1° - F1c,1 o PoJcr E:-:ci.:ul1\·o autor1z,\\ill a \'cn<ler, 9 025 Ações Preferenciais 
e Nom1nnl1\·a~ da Companhia Je Sa1Jl:;imenlo Jo Paran•Í · St\N!'.PAR, de 
pwpnedaJe d,i /\lt11ucip10 de P<1t11 Bianw, atra\Cs de leil:io ou outra rnodal1J;1de 
usada no m.::rcado Ji:: ayiies, obsen·adJ. a melhor condiç:io e ako111ce de \'alor <la 
r..:spccli\·il co1;1ç~'? \'lgenle na dalJ d.i 1·cnd,i 
1\rt :;~ - l Is rco.:tu-s,~s pr,1\'c111cnlcs Ja \'end.1 de açôcs dc.~cntas 110 aJ\igo a11lcnor, 
dc,·erT10 s..:r e111pregnd,1s para de casas nos bairros de Pato Branco ou 
p,11a Salll:<ll\ll:lllL' b;is1co 11U na11rn SJ,) 
Art V' - Fsl.\ Lei c11t1,1 cm \·ig1n na data de sua publ1.::•1ÇJ<), re\'ogadas ao; 
do f'1cfc1to ~!tmic1pal de P;1lo Branco, em ! 7 de fcvereno Oe 
2l)(li) 
,\LC'ENI (;llFHR.\ - Pl'Cfclto i\Iuniclpal 
19 E 20 Dh- FE/7'.RF:;i- i 1 UE JOOU 
DECLARAÇ,\O DE PROPÓSITO 
TllANSFEitf'.NC!A DE CONTROLE SOC!ETÁIU< > 
All~!IN!STRA!JORA DE CONSÓHC!O 
Os baixos subscritores. por intermédio do presente instrumento, 
l_ DECLARJ\lv1 
1 1 Sua mtenção de adquirir o controle SOC!t:târ10 da admmistrado t'1 , unsórcw 
a seguir especificada, cuja concretização do negócio depende amda d 1 ap1ovaçi'io 
do Banco Central do Brasil, conforme prcvis:o na décima primeira: l1t-1,1ção <lc 
contrato social filmando entre as p;irles 
1. 1 1 lndentific11ção da empresa 
Denominação soc1aL Giaccon Admmislradora de Consórcw S/( ! 1d;i 
Sede· Av Tupy, 2479, 3° andar, centro, Pnto Branco, P:iranã 
CNPJIMEFP 80 642 52'101101-70 
Patmnônio Líquido: 324.07:1,89. Data buse 29 04 1999 
Capita! social subscrito: 322 474,01 - D.1ta base 29 04 1999 
1 l.2 CO!nposição .socieláriu resultante 
!.1.2 1 Controladores 
Pessoa Física 
Nome Glauher Luiz Giacobo 
Domicilio Rua llabtra 1522, centro, Pato Branco, Paranã 
Nacionalidade- Brasileira 
Profissão Administrador de empresas 
CPF/1\-!EFP 706 755 549-34 
Percentual di:: parlic1p.1ção- :'ietcnta por cento (70%) 
1.1 3_ Outros quotistas com l 0% ou mais de participaçi\o no car 1t:.I 
Pessmr.l Fis1ca 
Nome: Atana l\1ílria Giacobo 
Dmmcilio Rua lvfinas Gerais, 2!62, apaJtamento 1401, Cascavel l';,rariâ 
Nacionalidade· Brasileira 
Profissão. Advogada 
CPF/MEPP 8.19.672.069-04 
Percentual de Participação Trinta por cento (30%) 
! 2 Que a socie<l~Je serâ admm1strad.1 pelas segll!nlcs pessoas 
l 2_ I Nome Glauber Luiz Giacobo 
l.2.2_ Qualificação: brasileiro, casado, comerciante e admir1,-,11;.dor de 
empresns, residenle e domiciliado na cidade de Pato Branco, Estado d) l ;,1.má. na 
Rua It .. bira, 1522, centro, portndor do Regis~ro Geral de Identidade R\! sob nº 
3 378 586"0-SSSPR e CPF/MF sob nº 706.755 5-19-34 
1. 2.3 Expenência na área de consórcio: Seis anos administrador de empresa 
Conecsmnária \'olk~wagen do Brasil'. com gestão em consórcio e admi /r;, ição da 
empresa de consórcto Giaccon Admrnistratfora de Consórcio SIC Llc 1, .-' ··sde 10 
de agosto de 1998 
! 2 4 Cargo Só<.:to·Gerente 
l 3 Que não possuem quais4ucr restri~·õe~ cadastrais i:: desfrutam 1lc ieputaçãn 
ilibada e, ainda, não for;1m nem estão sendo rcsponsablilizildos cm açã·, ll1rl1c1al ou 
processo ad1mruslrnttvo JlUllO ao poder público, capaz de impedi-los de ,J.,r curso 
ao presi::nte cmpreendunento 
2 Esclarecem que, nos termos do regulamento em vigor, as eventu t:s nbjeções 
a presente dedaraç?io por parte de quaisquer rntcrcssados deverão ser e1 ·- ,1:n1uha<l<1S 
diretamente ao Banco Central do brasil. EO enderi::ço abaixo, d·-·.'1cl.imentc 
mdentificndas, iuntamenti:: com toda docwnentaçfül comprobatória, no rir:-z.-l de al~ 
30 {trinta) dias após esta publienç;fo, esclarecido que os poslulant:, ll"rão, na 
forma da legi~lação vigente, direito de vistas ao respectivo processo 
BANCO CENTRAL DO HR1\SIL 
DEORF - DEPARTAlvlENTO DE ORGANIZAÇÃO DO l'EMA 
FINANCEIRO 
GTCUR- CIF.RtNCIA TECN!CA El\-f CURITIBA 
ltlJA tvlARECllAL DEODORO, 558, 4" ANDAR 
CEP 80010-0!0 CURITIBA - PARA NA PROTOCOLO Nº 9900992195 
!'ato Br;111n1, Paraná 23 de novembro de 1999 
G!.AlJBER LUIZ G!ACOBO 
ALANA i\IARIA GIACOBO 
PREFElTllRA l\tUNIClPAL DE PATO BRANCO - PR 
AVISO DE LICITAÇÃO 
EDITAL DE TO~!ADA DE l'RléÇOS N' 004neu11 
O Município de Pato Branco, ;itravés do ?rest<lenle da Comissão h::11i;mente 
di:: L1c1taç~o. torna público aos interessados, devidamente inscritos no ·,::u o.. adastro 
de fornecedores ou que atenderem a todas as condições exigidas para ca I)· 11 amenlo 
até o tercem) dta antenor .i data Jo receb.imepto das propost~s. que ak q dia 13 de 
março de 2000, <is 1-1-h, na Divio;:io de Licit;:içlíes, Material e PatrimÔ! l•J. r:!ceberá 
proposta ao Edital de Tomada de Preços nª 00-112000, gue tem por objt:t·.1 a :1. !liisição 
<le equipamentos, com recursos oriundos <lo Mrnisté1 io da Saúde, 1 '.nm ~mo nª 
327f99, com destinação aos Núcleos de Qu<1lidade, nas condições f1~.das neste 
Edita! e seus anexos. s~ndo a licitação do tipo "menor preço urntâri,," 
A licitação serâ H 0
g1da pela lei nº 8_666/93, suas poslerioreo; altcraç i:~~ e demais 
lcgisl;ição pertinente 
O inteno teor do ato com·oc;'ltório esl;'lt ii à disposiç:io dos int :: cs::adoo;, a 
partlr desta dat~ no endereço a seguir discri1~llnado, ou via lnlemcl r" ,;i:deteço 
www whitcduck com br/patob1 anco 
Infonnações poderl!o ser obtidas junto à Prefeitura~ funicipal de l '.il·l Branco. 
no horário de expeJientc, sila ;i H.ua Caramu:-u, 271, em Palo Brancc-l'H.ou pelo 
Fax- tclcfune (OXX46)225- l 5·1·1 
Palo Branco, 1 S de fevereiro de 2000 
TEREZl"l!!A LÍICIA DETONI 
Presidente da Comissão 'Pcmuncnte de Llcit:1ç:\11 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO I' R 
!' :,\.VISO o:El::IeITAÇÁO .· .. , , .. , , , , 
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA'·N" 00112~00 ' 
O Muni~ipio de PatO Br,anCo, através da Presidente da ComJssão l 'crmanenlt 
de Licitação, toma r.tih!ico aos intercss;idm que no dia 28 de março de 2rioo, até 
às 14h (quatorze hor.'.ls), no Protocolo de Llcitaçôcs, receberá prop<.Jsl.1~ .io Ed1\a\ 
de Concorrência Pública nª 00\/2000, que tem por objeto a co1Hc,.~:;o par.:i 
exploração dos serviços do E~;tac1onaruentt1 Regulamentado de P<.t·1 liranco -
ESTAR 
O certame serã regido pcbs Leis Federais nº 8 666/93 e sua~ Jl'-"tcrwres 
alteraçôes, 8 987/95 e 9 074!95, com a Lei h·bnicipal nº ! .787, <lc ()) ,J,. du.c1nbro 
de 1998, com o Dccrdo Municipal n" _"\ 865, rt:fc1endado pelo l,1'g1s!ativo 
Municipal. através da Resoluç:lo nº 02/99, e com o Convênio fin11.idu com o 
Di::partamcnto de Trânsito· DETRAN, e demais !cg1sl<1ção pcrtincn'.c 
O mletro teor do ato convocalórto. seus anexos cslari'io à di! 1•(• ;1çilo do.~ 
mteressados, a partir desta data 110 endereçc a seguir dlscnmmado, .•u 
anexos via Internet no www wh1teduck.com_br/palubrn11co 
[nfonnaç,'íes poderão ser obtidas junto à Prefeitura l\lunieipal de B.am:o, 
no horflrm de expedicnle, sitn <1 Rua Caramuru, 271, cm Pato Brnnco l'I' ou pelo 
Fax-teli::fone (OXX-1-fi)225- l 5-1·1 
Pato 13rano.:o, l S de fevereiro d<: 2000 
TERE7,!NllA LÚCIA DETONI 
Presidente Comissüo Pennancntc de Lidtnp-10 
! ' 
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Chácara na Colônia Barreiros, 
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mesanino. oróx. ao Hosn Dr 
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(01445) 224-2825 - Creci 
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Rua Paraná, esq e/Afonso 
Pena, c/60m2, térrea e 40m2 de 
mesanino, próx. Hosp. Dr. 
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terreno de 695m2 , de esquina, 
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1674-J. 
EDrr.;:__ DE r~.~EFC'fC,:"10 o- _E;:;::-.,.,;....,::_ ,:.::_·..-:,;:;·:;:~ :üH C:.A ;iL~'A 
r"P.1RH .:.JrlHEC [l'"tEMT·~' i)i:õ TE;:;·:E r~·os :,.:: ;:-oR~lA ABA l XO - ~~~ZA~C~~F~~·~~~~ciç~~ ~~"-~~~:~g~~ N~E=:~~~~ 07
!Bii ~~A=IAS - JUlzO OE DIREITO OA VARA cive:L DA COM.>.RCA oe: MEDIANEIRA 
PARANÁ 
Q ')Q!JfOF "'Al."-º :;o:i:F:Hl HH::>NER ,llJI~ DE DIF·ErTo DA 2§ O DDUT[,R F-·AUL_G R08ÉRTO HAPNER ~lUIZ DE DIREITO DA 2~ 
,_,~;::;,::. ::::1•;;::.__ ü.C. co~1;:;;;,_:.;; r.:::: C:ASCrl•Jt:L. EST.::OOü DO ;:'..•AR1"NA, 'JARA CI 1JEL DA ,::;:JMAr.c.:. u::: CASUiVE._. ESTADO DO PARANH. Nosso negócio é 
ajudá-lo a faier 
o seu negócio. 
Para comprar, 
vender, trocar, 
I'<•• ;:-1~:::;.~~A D;:. _:;:_:, ETC. NH F0,;'1'1A DH ~C::l, ::O:TC: ..... 
~/..0. ;:.r S/Cl'E:/<:;:iF./ ;;. torl~= :jlL'l.r.~.::-5 o p~esi=nte ed1tal 
virem ou c_;r.'"lec1me,-,~c dei"' ti.v.,...-e!'1 e interessa..- ':lassa. que por es￾te Juc::1 e C.;-rt,:'.a··:c d;> ,::~ '-H>.rç: c,:,-~J. se pr::.ceso;;>m os õ<ato;; de CL,-
~~:E~~Ré:~~~H:~ ~~0;"':i~u~ ;~~ :i:::~:~ ~~~o~~>< e~~ !º~!~t:~~: ~~~= fe..-lda «.s fls .. ~l. ro1 decr"õ"f.e<ç,,,, e. l'.'ITS;::l]~ de TO::r:<::Zil'!;.iA- AFARE￾CID._, oi::. ~!L'•'.::.., je:::J<>r-<'ncL~-"' "'bsc:i'c.1t_.;.mer.tE- i,-,ç~.oa:: dE' e':er:::er pes￾so2lme.-.te os .;i·os ri" -:rc. ct·':', r.0,.-,"'=<">~::--ihe [1_1r?.['Of':A o"""· ;:-osH 
Plõ:F:E[RA L!M.:0 11!: ~.c1.:;.;, tir-'<;. ,,_,.,- ''•·-" ··o•>:ei-_::oro- -;:;.,. -:.ecL~la---;; 
Identldé<d° F··' .-,g -<-.G--'i.•><l'.:---c't:F, ,-:;-s1derte e dom>.<::lllaéi"' ~ Rua 
t<e>.rt>osa. s/r.9. Sc>nt<' 'Fere;:.;. r'o ·:JEe;".<:--"';; _ ~'"'""" •J'-'"' ::heg-.Je .e.o co￾nh~::1mPnto :!-os ~nt<;>r"-SS.õdcõ' e f(• •. ~·-·rc ~;;e, ~QSS·•I" õ\leq.>,.- i.qnor.;r>-
C'=' ou :~escunt-•.o-c:1:""'°'"to. ;r,anrJo•_· ;;.::;;<.?Cl1•- ·:::t o~eSS'':Ce e~.;.t.,.l p<o\;-a co-
.-,i-.e".':m"'ntc ,j-o- t ... ,.:~;ro= .. c::L•e sere< .;i-;·:2rJ,:o <~C' Joc"'~ de ccs=tumE e 
p·_•bli.(<'d<:.' ôr-:t:,0-o ofcc1.<! d= ~mpr''õ'ns", n.;. fo•·m.;; º"' tei. D4D'J e 
?,'.:,SSAJ[, C.<VC<de e (,.)marca ae La"':,<v<õ"l. E"'~ÇIQQ .jç :;c>,-:o,ná. "°..-is 
v1~'t"" <? ,-,o~P i1.-<" d·-, mi-" d"' ·;ç!~"'rr-~•.--r• _:l,:i ·•G".I de •_rr:- n:l n:J•/e::'?n!::os e novoeo--.t<1 e n0·:"'. - t:-_,,_70-<---~ ____:___~~,,, .. .,.;. s~ .e'::e r::~rv_<Jhv):O:;;;­
o.--e;.;dc1 ,j,:r.>m<=-·o';;<":la q1.1e 
~ 
o -jlgL!::<o-~ e 'õ·.ibs:revi 
= 111; ::- é:·f [;!;::·:::r ':''J "' 
Município de Missal 
~~- ·,Cõ<;.;. iO•-;:>,: ;~ ::c•>::'i ;;.(; l~ó 
~ONt1~.V. :OH, 1"-1\~9 
rgf!lt ~itum Muniâf!.al de Pate Bmnco ;~ ~;;f,::;.~.;;--- -----.--- AVIS 0 DE LlCl_TAÇÁO 
}_D!T:!.L DE TOMrWA DE PREÇOS N~ 00111000 . 
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•O\l.Ü>r<n1•uh"'''-fc•,,l\.\I<.> 
An.J• ·AAI«> Jndu>Lt,.1<1" Mu""-'l''ºdrM•«.il dnt•n•·'< 
~ ""'"l'çfo ou ,,., ,1.,,~,, d.1< ""t•h\6<> i;;,..,, d" ""1"11""· q"• l<hh>m '"mo 01 .. ,<1.:iJco 
dckH<Í>UlUl<'11'0 e'uol""'Í~fm.11'<\~<lrhçu\O!ISrr>1(<'! 
An. 9· (,r.,.,, "'' ·''""" º~'"' e''" di tn'I" · «'i" 1<-.p(< 11, 
~ •. ,.rnh.1r•• o ,,,.,1 "' • ",J., ,,, '""''" 
-10 IJÜHIO DO POVO -----------~- PUl!_L_!º'\ÇÕE,;_LEGAL~ ________ _ 
TR!BllNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ 
JUÍZO DA 73' ZONA ELEITORAL 
CONVOCA 
IGUAÇU CLUBE DE CAMPO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINARIA 
O Iguaçu Clube de Campo, por sua Diretoria Executiva, de acordo com o que 
Jete.rniina o artigo 48 dos Estatut<.Js Sociais, convida os S6clos que estej;1m 
quites com 11 sociedade, para reunirem-se cm Asscmb!êia Geral Ordinária, na sede 
Social, na rua Papa João XXIII, ncslíl cidade de Pnto Branco, Paraná, no dia 12/ 
04 do corrente ano as 20·00hs, com a presençil de cinquenta por cento doa 
Associados ou as 20:30hs,com qualquer número de participantes, para tratar da 
seguinte ordem do dia 
a) Prestação de contas de Diretoria; 
b) Eleiçilo do Conselho Deliberativo para a Gestão 2000/2001 
e) Outros assuntos de interesse da srn;1cdadc 
Pato Branco, 06 de abril de 2000 
VOLNEY SORDI - Presidente 
SÚ~IllLA DE LICENÇA PRÉVIA 
,dústria <leArtefatos Trefil;idos Ltda, torna público que requereu <lo IAP, 
licença Prévia de indústria de conexões e injeçã.o de plástico ;i ser implantada na 
Rua Santo Antonio, 220, Distrito de São Roque do Chopitú, Palo Rranco, Estado 
do Paraná. 
SÚ~IllLA DE LICENÇA PRÉVIA 
Neusa Aparecid:i Pi:ino, toma pUb\ico que requereu junto ao IAIJ, licença 
prêvia do lotcamentu Piano, â ser implant:ido na rua Santos Dumont s.ln, Bairro 
Ci::nlro, município de Ch9pinúnho, Estado do Pai ;111.I. 
~----------~-~ 
PODER JUDICIAIUO 
r SERVENTIA CÍVEL DA CO!\JARCA DE PATO DRANCO - PR 
A!RTON .JOSÉ VENDRUSCOLO - Titular 
.MARIA CRISTINA FRANCO CHAVES - .Juí:rn de Direito 
LETÍCIA ZtTOLA JlORTES - Juíza Substitub 
EDITAL DE !NTIM,\Ç,\O 
Edital de Intimação com prnzo de 20 (vinte) dias 
AUTOS N° 3·~6/J 999 
NATlmEZA: Exccuçiío de Titulo Extrnjudicia! 
REQUERENTE: Daneo do Estndo do Par,má S/A 
REQUERIDO· Julio Cc:ow Sli·~._\Jo e l\.fari!uza Trevis<m SfrcJdo 
A Doutorn lvlARIACRISTINA FRANCO CHAVES, MM Juíza de Direito 
da 1 • Serventin Civel da Comm.:n de Pato Brnnco, Estado do Paraná, nn forma da 
lei, etc 
INTll'viAÇÃO JÚLIO CESAR SFREDDO (CPF n~ 311 747.280-00) e sim 
1v1ARILUZA TREVISAN SFREDDO (RG nº 5 009 927.509-RS). atu:i!mcntc crn 
lugar incerto e niio sabido 
FINALID.-\DE · Fica INTIMADO de qt1c foi convcrlido em penhora o aires lo 
realiz.1do as fls 32133. e automaticamente PENllORADO o apartamento objeto da 
·- ·ricu\a 20.510 e Vag<i de Üilr:igcm objeto da mntricu!a nº 20.511, Edificio Frei 
Mp.o, ambos do ! ºOficio do CRI desta Co11lílrca 
pr \?,O PARA i~1v1BARGOS 10 (DEZ) di;is 
:RTÊ-NCIA: ·•Não sendo embnrgada a presente ação prestlmir-se-ão 
acei,,. Cülfl verdildciros os fatos Jrticulndos pelo autor. (Art. 285 e 319 do 
CPC)" 
Jus 
PATO BRANCO (PR), Segunda-feira, 20 de março de 2000 · 9:48 48 
A!RTON JOSÉ VEND!lUSCOLO 
assino autorizado pel11 JlOrtaria 29/B9 
PHEFEI'fllilA MllNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
EDITAL DE CON\'OCAÇ,\O N" 003/2000 
O Depil!lílmcnto çk Rccu1sos Hum~mos dn Prefeitura 1'.·lu111<.:ipa! de Pílto Drnnco, 
con\"oca os nprovados no Con..:urso Público n.º 001100 - PROFESSOR 
EDUCAÇÃO l·iSICA. ílbaixo nmninados, para que no prazo de 5 (cinco) dins, 
contíldos da puhlicaçã,1 deste EJ1t;1l, cornpnrcçam ao Departamento de Recnrsos 
Humanos 
! ZULElf..:.A !dlJNIZ 
2. ESDRAS DOS SANTOS ldAC! !ADO 
3. GLAUCYA R P. BArISTON 
4 H!L1\R10 v1zzorrn 5 JOEL NUNES DE CARVALHO 
Pato Br<m..::o, 10 de abril de 2000 
JANE MAGALI FRANÇA FOllNAill DF. OLIVEIRA 
Diretora Dcpnrtamcnto tlc Recursos Iluma1~ 
SÚ~lllLA DE LICENÇA PRÉVIA 
Sabino Rcslello, torna público que ri.:qllercll do IAP, licença J>ré\·1a, 
Jnstala!aç;h1 a Suinncu!lurn, a ser implantado n,1 Linha Are1ão, municip10 de Su!inJ. 
Estado do Par,má 
PREFEITURA ~!LIN!CIPAL DE PATO lllUNCO - PR 
DECRETO N' 3.995 
Súmula Exonera, a ped1Ju. Ccsar Augusto dos S:m1,1s. do c.Hg<1 tk Fiscal 
de Tribulos 
O Prefeito /\[umc1pal de Palo Branco. Estado do Parn11â, 1w uso d.1s alr1hu1çõcs 
quo.: lhe são confcnd:is pt:I<) Arl 47, ln..:1so .'\XIII díl Lei Orgâ111c<1 t. .. !umc1p;1I. 
DECRETA 
Art \º - h..::i exonerado. a partir dcst.1 J;ita. a ped1d,1. d,1 cargn Jc h~cJ] Jc 
Tnbutns. Ccsar Augusto dos S;intos. RG n" 5 378 533.6 !:\Sl'1PR 
;\Jt 2" - Este Decreto entra em \'lgor ncst;i d;1la, ro;\·og;1lLi~ as dispos1çiks cm 
contrílrt() 
G;ibinctc do Prefeito Municipal de Pato Bian..:o, em 07 de alml de 2000 
ALCENI GUERllA - PI"efoito l\Iunkipal 
PREFEIT!JR-\ ~!IJNICll'AL DE PATO BRANCO - PR 
DECRETO Nº 3.996 
Súmt1la Exonera. RnJ11mr OJlcn Comin do Cnrgo Jc Chc!"e da D1visilo Ubrns 
e V1as Urbanas 
O Prefeito l\lu111c1pal de Pa\\l l3r;111..:o, Esliido do i'MJJlÚ, no uso das atr1bu1çôes 
que lhe são eonfcndas pelo Arl -17, Inciso XX!il da Lei Org.imc;1 l\fouic1pal, 
DECRETA 
Art l º - Fica exonerado, Jo Cmgo Je Chefe J;i Divisão Obras e Vias Urbanas. 
Rad1mir Odlcn Comin, Símbolo CC--1, RG nº 1 605 915/SSP-PR 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em 
contr<ir10 
Gabinete do Prefeito Municip;d Jc !'ato B1.u1cn, em 07 de abril de 2000 
ALCENI Gl.IERRA - Prefeito i\funicipal 
PREFEITlJllA !\lllNICIPAL DF. PATO BRANCO - Pll 
DECRETO N" 3.997 
Súmula Nomeia, Rad1m1r Od!en Co111in pnra ocupar o Carg<) de Dnclnr do 
Departamc:nlo Je Obras e Rodoviário Mu111e1p<il, símbolo CC-3 
O Prefcill) l\huucipal de Palo Br.1ncn. Estado <ln l'nrnnii, 110 uso Jas alnbuiçl'ics 
que lhe são conferidas pelo !\rt 47, ln..:1so XX!ll da Lei ürg.'imca Mun1c1p;il, 
DECJU~TA 
Art l 0 - Fica mlmeado. para 
Obras e Rodov1ílno ?v1umc1pal. 
1.605. 915/SSP-PR 
de Diretor do Departamento de 
CC-3, Radimir Odlen c,)min, RG nº 
Art 2~ - Este Decreto entra cm vigor nesta d~lil, rc\'ogadas as Jisposiçõcs em 
conlr<Íno 
Unbincte do Prefeito }dtu11c1pal de P;il<) Brnnco, cm 07 de ah1 i! de 2000 
ALCENI Gl!ERRA - Prefeito :\lunidp:il 
PAl(ANÁ SllDOESTF. S/A PARTICIPAÇÕES 
EDITAL DE CONVOCA(',\() 
Ficam convidados os Senhores Ac1oni~las. p<Ha reunncrn-se cm Assembléias 
Gerais Ordinâria e Extrnordinâria. à realizar-se âs 29 00 horas do dia 24104/2000. 
na sala de reuniões do Centro Regional Je Eventos pertencente à Prefeitura 
Mumctpal de Pnlo Branco Pr. Stla na Rua !knJamim Borges Jo~ s~nlOS n" l l l > 
Pnrquc de ExposiçÕ(.'S, cidndc de Pato Branco, E~tad,1 do Parnná. para dd1bcrarl~!l1 
sobre a scgu111te <1rdcm do dia Em A G O a) Le1Ltun. d1scuss!io e Jos 
relaló1 ios da d1retona idattvo ao ano de l 
de 1.999 e sua desl\naç1hY, c) Eleição do llO\'O Admm1straçiio_para o 
próximo triênio i1m:1a11do cm Ol/O.'i/2000 com LCm11110 cm 30/0-112003, d) Decisão 
sobre o percentual de parL1c1raçiio J,1 Dtretnr l'rcs1dcnlc sc1bre o lucro liquido do 
cxerdcio de 2UUO Em A O E a) Assu111,,s d1ver~os Jc interesse social 
Comunicamos HOs Senhores Aciomst;is que st": encontram :i d1spos1ç~o no escrnório 
de contnbdidadc Pol11, Mutta & Sd1niidt na Eua Tocantins. nº 2617 cm Pato Brnnco 
- PR, os docurncntos ;i qu<~ 5C refere n ;utigu l 31 Ja Lei 6 •10·H76 
PalÓ l3ranw, 05 de Abril de 2UUO 
CLAYNO!l FERNANDO MASSA!WLLO 
Diretor Presidente 
Lll)Z FEHNANDO GlilêR!U 
Pres. Conselho tk ,\.llministrap"io· 
PEDIDO DE L!CléN~TA l'IÜ:VIA 
SANTOS & IYJERLO U"DA, toma público (.iuc requereu ao IAP, L1ccnç;1 
PrCvia pnra Am1aze11amcnto e Vcnlfo de Derivados de Petróleo e Serviços ;i ser 
implnntado na rua Rom<ino Martins, 289, município de Coronel V1vid~. cslaJ<J do 
Paraná · 
EXTRAVIO DE BLOCO NOTA 
O Sr \';ildclir Cal<ini, CPF 239 944.281--19, informa que fot cxtrnviado bloco 
de nota de produlur rural. em so.:u nome 
PREFEITURA i\llJNIClPAL DE PATO BRANCO - l'H. 
EXTRATO DE TERMO DE CONCESSAO DE 
. ,... .. )SERVIÇO PÚBLICO N°'039/200Ó1 
EDÍTAL DE CONCORRENCIA PÚBLICA N°- 001/2000 .-;• 
PARTE.S. Município de Pato Rrnnco e Dims Jorge Garbln & Cia. LLda 
DATA DA ASSINAI'UR..A.· 05 abnl de 2000 
OBJETO. A concc~são paia exploração dos Serviços do Est<icinnamcnto 
Regulamentado de Pato Branco - ESTAR 
PRAZOS 1 - A empresa concessionária terá um prazo de 30 (trinta) dias, apôs 
a 11.':>sinatura deste Termo de Contrato, para <lar i11icl0 aos serviços contratados, e 
após inKiar lerá um prazo de mais 30 (tiillld) dia-; par,1 o funcionamento tola! dos 
serviços; Il - a ..:onccsslio objclo deste contrnto será pelo prazo de 02 (dois) a.nos, 
contados da assinatura dn presente, prorrogá\'els por igu;il período, medianle 
comurn ;icordo entre as pmtcs~ 1 II - a vigência dcslc conlr<ito será o prazo de cxo.:cuçào 
rnai~ 120 (cento e \•1111e) dias 
VALOR e PAGAtdENTO Quando a Co11ccs\ionária solicitar autorização 
para a confecção dos CartõcS de Eslac1onamento para a Concedente, .~crâ crnit1Jo 
um Documento de Arreadação hlunic1pa! (D/\Rl\1) 110 valor correspondente ao 
percentual de -17,2 %1 (quar..::nla e sele virgula dois p,1r cento) do valor lotai dos 
c::irtões a confccnonados 
FORO Comarca de Pato Hrauc\) - PR 
P;ito Br"nco. O.'i abnl dl~ 2000 
!\lllNlCÍPlO DE PATO BRANCO - Conct'tlentc 
IIUS A. SARTOIU GllEH.RO - Gerente !\1unicipal 
Autorização Decreto nº J.77-t/99 
DINIS .JOHGE GAHBIN & CIA LTDA. - Concessionária 
DINIS .JORGE (;,\H.BIN - Sodo Gerente 
li DEAHf-.li i 'f: 2000 
-------- ---- PH.EFEITliRA !\llJNICIPAL DE PATO BRANCO - l'H. 
EDI'I'AL DE CONVOCAÇ,\O CONC\'RSO PÜBJI( O 
~!UN!CIPAL - EDITAL Nº 001/UO 
C,\RClO PnOFESSÓR DE EUUCAÇAO FÍSlCA 
A~sunto Ntl\'a IJ1stnbuição de Aubs 
A Pres1denle da Comi-;são do Concurso PUblico Municipal Edita i /2000 
I"URNA SEM EFl~!TO a distnbuição de c1t1las cfetuad.1 din 06 de abr i 2000, 
~011for111e Ata 11° 00212000 e CONVOCA os aprovados abaixo -ir,, nova 
J1~lr1bu1ção de aulas no dia 11 de abri! de 2000, às l4h00, no Auditóri1 J • ~scola 
EstaJu11l Castro Al\'cs 
MARCIO ROBERTO H. BORGES 
MYRIAN HEf..ENA CHUE'JRl 
Pato Dranco, 10 de abril de 2000 
JANE l\IAGALI F. F. OLIVl~IIL\ - Presidente 
COl\IARCA DE PATO BRANCO 
CARTÓRIO \'!EIRA 
EDITAL DE INT!~!AÇAO Nº 1~2 
Encontram-se ncsle Oficio sito â nia Iguaçu, 476, S;i}a 405, 4° Ar nesta 
Cidade para protesto, os títulos abaixo relacionados de responsabil·,d ,!e dos 
devedores a seguir discnminados 
02361 - OSEIAS DOMINGUES DOS SANTOS 
CPF 76'1 685 939- 72 72 um (,1) D\JPUCAl'A POR JNDICAÇ.\(' Nro 
4802-05 
a favor de ENGECASS EQLJll'A!l.!F.NTOS TNDU::n RIAIS LTD/ 
no valor de R$ 263,00, com vencimento cm 30/0Jl2000 
por falta de FALTA DE PAG/\l\fENTO 
Valor Total p;ira Pagamento R$ 308)3 
Por n:io ter sido possível encontrar o~ refendas rcsponsfiveis pelo 1:1ci~n,e os 
inlmm pnra todos os fins de direito e ao mesmo lcmpo os cientifico de que >e não 
atendido ao prest:llte no prazo legal de 3 (Três) dias úteis, com ven..:imc 11t" nn 11/ 
04/2000, serão lavrado~ os rcspccl1vos pioleslos 
Pato Brnn..:o, 07 de ABRIL de 2000 
ABEGAIL VIEIHA SAMAH.A - Tabcliií 
~ ----- CO~!ARCA DE !'ATO BRANCO 
CARTÓRIO VIEIRA 
F.DITAL DE lNTii\lA(,.'.i\O f'.'° 143 
. Encontram-se 11cste Oficio sito à rua lg1wçu, 476, .Sal<1 40.'i, 4º /v Li• nesta 
Cidade p<Hil protesto. os títulos ;1haixo rel;1t:HH1ado~ de rcsponsabihh,Je dos 
devedores a s..-gun di~criminados 
02387 - JORGE CORREA 
Cl'F 2.~ l 388 l 29-0-1 04 um (a) [)lJPl.lCAIA POR INDICAÇÃO - l\2-3 
a favor de RA!l.IOS E SORANZO LTDA 
ru} vrt!or de RS 160,00. com vencimento cm 2710:112000 
por falta de FALTA DE PAGAMENTO 
Valor Total para P;igamento R$ 406,8 \ 
Por não ter sido possível encontrar os referidos responsoíveis pelo l 'I e ·l·ntc os 
intimo para tudos os !íns de direito e ao mesmo tc1npo os cientifico de •1uc ~e n?m 
atendido ao presente no prazo lcg;il de 3 (Três) di;is Ute1s, com ve11cim1 til·• .;m l l/ 
0412000, scriio lavrados os respectivos protestos 
Palo Branco, 10 de AJ3RIL de 2000 
ABEGAIL VlElllA SAMA!lA - Tabcliü 
PREFE!TlJllA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DOS\ L - PR 
Elll'I'AL DE CONVOCAÇ'AO 001/2000 
()Prefeito Murnc1pnl de Bom Sucos';o do Sul, Estado do I\1r;inii, \k :nnd1c 
Gemi, alrnvCs do prescl!lc Ed1t<1l Jc Convocaç:íb, convoca p<t1a lom; r J>oi5se no 
respectivo cargo a 5egulllte candidata aprovad;i no TESTE SELETIV( 1 'J1Jl/20üü 
CARGO· AGENTF COMUNITÁRIO DE S .. \ÚUE 
CLE!DE SILVAN!A lviENEGArTI 
. A candidJta tem o prazo de 05 (cmco) dins contados da publ11 ~ ;.it• dest~ 
Edital para <1ssum1r o respccl1vo caigo, sob pena de cnnvocnçlio ,; '" demais 
candidntos 
Gabinete do Prefeito Mlu1ic1pal de [)om Sucesso do Sul, cm 07 de al r 1! Jc 2000 
ALEXANDRE GEl\11 - Prefeito l\Iunicipal 
PREFE!Tll!V\ MUNIC!l'c\L DE CAPANE~IA - 1 \( 
LEILAO DE MERCADORIAS ESTRANGEIIV :; 
!'/PESSOAS FÍSICAS 
A Prcfc1lura Municipal de Capane1m-Pr, realizará no dia 14 de ;it 1 I d; 2000 
na cidade de CAPANEMA-PR, um leilão de mercílt',or1as ap1cend1<l1 \" ,Joadas 
pela Recctla Federal, cxcl11sivamente para pessoas Fí~icas 
O leilão será constil11ido de 302 lotes, composlM de telefones, 1 d,.,.; lo..:a￾filas, lilas plvideos, utensilios domCsticos, toca disco a \a5er. aparelho. tk ·;om cl 
CD~. perfumes, amp!1ficaJor, telefones se fio, video g.i1nes, c,1rtuchos plvidt•J _!:)illncs, 
nlto falantes, vídeo casst:te, fa..::-simdes, órgão ektrfmico, pneus, etc 
Cada airemalanle poderá adquirir no ffiã;;:imo 1 O lotes 
No ato da nrrematação os valores dos loles <leve rã(; ser recol!udos inl<'1~: .1lmcntc 
junto aos Postos do Banco do lJrasil SI/\. ou Uam:o Jo Estado do !'.-r.11·,i, que 
funcion;irão no local do leiliio Ao ;inematante será fmne..:1díl Uuia de Rc·. 1lh,menlo 
no valor do arremate que scrvirâ de documento da posse legal do; bens As 
mercadorias adqumdas seriio SUJCltas ao ICJ\.1S (lrnpt,slo Sobre Clll c1ia;ão de 
/\ícrcado!'1as e Serviços) 
As merc;idorias serão ofertndas no cstndo cm que se cncont1nm ! Prd"eitura 
!l.lunic1pal d.e Capancma-Pr, não dá gar;i.ntia qunnto ao fu11cwn;imcntu, • q·J.:l!d~Jc 
e a origem do~ produtos 
Os produtos atrematados não poderão ser comercializados G. nem, 1 J, rá scr￾lhcs d;ido dcstmação diversa d\.'. uso ou consumo próp110, seu e de sem h 1.·ltnrcs 
O valor ano.:cad;ido no leilão, conforme Lei !l.lu111..:1pal nº 812199, C i (, 1 l 99, 
;;c1á nplicado na construçlio da sede própna da Inspetoria da [~eceita ckrnl cm 
(~apant:ma 
DAl"A l·l de abril de 2000-03-28 
l!OlV\RJO· /\.PARTIR DA !8.00 l!ORAS 
ENl)Ef{!~ÇO CRAC-(:LllBE RFCRE/\l"IVO E/\'rLL~·1·1co COI 1] f<.('.]/\l. 
RuaTn111ow-;slnº 
Nll tvlumcíprn de Capanem<1 
Informações Fone (OXX) 46-552.1321 
DINIS JORGE GARBIN & CIA.LTDA 
CNPL 03685200/0001-13 
PRIMEIRA ALTERAÇ;\O CONTRATUAL 
Os abaixo assinados, DINIS JORGE GARBIN, brasileiro, solteiro, comerciante, residente e 
domiciliado, nesta cidade de Pato Branco, Paraná, na rua ltacolomi nº620, apto 1301, C:EP 
85501-240, centro, portador da cédula de identidade civil RG nºl7R-1591922-SC., CPF 
nº729877749- l 5, e CAIO FRANCISCO GARBlN, brasileiro, solteiro, comerciante, 
residente e domiciliado na cidade de São Lourenço do Oeste-SC., na rua Nereu Ramos 
nºl 149, casa, centro, portador da cédula de identidade civil RG nº28/R. 1591921-SC., CPF 
11°593930339-00, CEP-89990-000, sócios componentes da sociedade mercantil que gira sob 
o nome empresarial de "DINIS JORGE GARBlN & ClALTDA", nesta cidade de Pato 
Branco, Paraná, na rua Tocantins nº2075, centro, CEP-85501-010, com contrato social 
arquivado na Junta comercial do Estado do Paraná, sob o nº41204293 50 6, por despacho 
em sessão de 1 O de março de 2000, resolvem por este instrumento particular de alteração ele 
contrato, modificar seu contrato primitivo ele acordo com as clúusulas seguintes 
CLáUSULA PRIMEIRA -- Por deliberação unânime dos sócios, a sociedade passarú a girar 
sob o nome empresarial de OPPORTUNlTY PARK LTDA, sem solução de continuidade, 
assumindo a responsabilidade do ativo e passivo da sucedida. 
CLáUSULA SEGUNDA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas vigentes que não 
colidirem com as disposições do presente instrumento 
E, estando os sócios justos e contratados, assinam este instrumento em 03 (tres) vias de 
igual teor e forma para o mesmo efeito, na presença das testemunhas abaixo 
Pato Branco( PR), 28 de junho de 2000 
Testemunhas 
71·c;[!i.!'1u ra_:__:_7l_{y_nic1jJcz/ e/e 7~1 lo 73ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO ADITAMENTO Nº 0112000 
/ 
J '~ ' ~ V.1 
yiJI" 
----~-- . ' _./ 
Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato de Concessão de Serviço Público nº 039/2000/GP, que entre si ! 
celebram o Município de Pato Branco e Dinis Jorge Garbin & Cia. Ltda, na forma que segue. \ 
Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pato Branco, neste ato representado pelo Gerente 
Municipal, Jris A_ Sortori Ciuerro, e de outro lado, Dinis Jorge Garbin & Cia. Uda, representada por Dinis 
Jor,r,:,c· Garbin, têm certo e ajustado o aditamento do Contrato de Concessão de Serviços Públicos nº 
039/2000/GP, celebrado cm 05 de abril de 2000, oriundo de licitação promovida através de Edital de 
Concorrência Pública nº 001/2000, que tem por objeto a concessão para exploração dos serviços do 
Estacionamento Regulamentado de Pato Branco - ESTAR, na fonna e condições seguintes: 
Cláusula Primeira - Objeto: 
Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações, cm seu Artigo 65, Inciso 1, 
Alínea ''a", a Concedente resolve acrescentar as ruas públicas para a exploração dos serviços de 
Estacionamento Regulamentado de Pato Branco - Estar, conforme segue: 
• RLm]'Q_~antins: entre as Ruas Ararigbóia e Dr Silvio VidaL entre as Ruas Sílvio Vida! e Iguaçu~ entre as 
Ruas Iguaçu e lbiporã; 
• Rua lbiporã: entre a Rua Tocantins e Av, Tupi: 
ª Rua Guarani: entre as Ruas lbiporã e Itabira: entre as Ruas ltabira e Tapir: entre as Ruas Tapir e 
Osvaldo Aranha; 
11 
• 
li 
• 
u 
B 
Rua Tapajós:_ entre as Ruas lbiporã e Tapic 
Rua ltabira: entre a Rua Caramuru e Av, Tupi; 
Rua Tapir: entre a Av. Tupi e a Rua Guarani; 
Rua Caramuru: entre as Ruas Ibiporã e ltabira: 
h.J'..,__Brasil: entre as Ruas Pedro Ramires ele Melo e Iguaçu; 
Rua Iguaçu: entre as Ruas Tocantins e Goianazes; 
Av, Tupi: entre as Ruas Xavantes e Dr. Beltrão; 
Av_ Tupi: entre as Ruas Xavantcs e Mato Grosso_ 
Cláusula Segunda - Da Raz[ío Social da Concessionária: 
Em virtude de alteração contratual da empresa Concessionária, passará a girar sob a razão social de 
OPPORTUNITY PARK L11JA. 
Cláusula Terceira - Vigência 
Permanecem cm plena vigência todas a 
aditivo. 
láusulas e condições que não conflitcm com o prcscnh. 
Assim, por estarem certos e ajus ad s, o gando-se ao fícl e integral cumprimento do Contrato de 
Concessão de Serviço Público nº 039/200 G e d, te Termo de Aditamento, firmam-no cm 3 (Três) vias d,-
igual teor e forma_ 
's ·~bro de 2000. 
JHu nicípio < mco - Concedente 
Iris A. Sart - C/eren te /1111 n icipa I 
~~~~a~~ Concessionária 
(___ Dinis Jorge Gât6in - Sócio Gerente 
Termo Aditamento nº 00112000 
ao Contrato de Concessão de Serviço Público nº 03912000 
7Jrq/e ilu rc!:___-_<Jl(j_núc IjJ ai ele 'i1z ! o 7J rczn e o 
ESTADO DO PAF~ANÁ 
GABlt,ETE DO f'F~EFEITO 
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 001 /2000 
CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO Nº 039/2000 
Licitação Modalidade Concorrência Pública Nº 001 /2000 
PARTES: Município de Pato Branco e Dinis Jorge Garbin & Cia. Ltda. 
DATA DA ASSINATURA: 15 de setembro de 2000. 
OBJETO DO CONTRATO: A concessão para exploração dos serviços do Estacionamento 
Regulamentado de Pato Branco - ESTAR. 
DO ADITAMENTO DO OBJETO: Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas 
posteriores alterações, cm seu Artigo 65, Inciso I, Alínea '·a''_ a Concedente resolve acrescentar as ruas 
públicas para a exploração dos serviços de Estacionamento Regulamentado de Pato Branco - Estar, 
confonne segue: 
• Rua Tocantins: entre as Ruas Ararigbóia e Dr. Sílvio Vida]: entre as Ruas Silvio Vida] e Iguaçu; entre 
as Ruas Iguaçu e Ibiporã: 
• B.ua lbü2m:ª: entre a Rua Tocantins e Av. Tupi: 
• Rua Guarani: entre as Ruas Ibiporã e Itabira: entre as Ruas Itabira e Tapír: entre as Ruas Tapir e 
Osvaldo Aranha; 
• l~uª-.I@illó.â:_ entre as Ruas Ibiporã e Tapir: 
• Ru_a ltab1ra: entre a Rua Caramuru e Av Tuµi: 
• Rua Tapir: entre a Av. Tupi e a Rua Guarani: 
• Rua Caramuru: entre as Ruas lbiporã e ltabira: 
• Av. Brasil: entre as Ruas Pedro Ramires de Melo e Iguaçu: 
• Rua Iguaçu: entre as Ruas Tocantins e Goianazcs; 0 Av. T_t1Qi: entre as Ruas Xavantes e Dr. Beltrão; 
" Av. Tupi: entre as Ruas Xavantcs e Mato Grosso. 
DO ADITAMENTO DA RAZÃO SOCIAL DA CONCESSIONÁRIA: Em virtude de alteração 
contratual da empresa Concessionária, lassará a girar sob a razão social de OPPORTUNJTY PARK 
L11)A. 
VIGÊNCIA CLAUSULAS C 
Permanecem em plena vigência to mais cláusulas e condições que não conílitern com o 
presente Termo. 
Município d 1 < nco - Contratante 
!ris A. Sartori <J RENTE ~MUNICIPAL 
/qftyjp~'ftff;;~it;,lm -Contratada 
( __ ~~ Dinis .Jorge (lflrbin - Sócio Gerente 
- 10 DIÁRIO DO POVO PUBLICAÇÕES LEGAIS Sexta-feira, 22 de setemb111 de 2000 
===========o=;;==============--===================-·-= TR!IlUNAL REGIONAL ELEITORAL DO P,\HANA 
15P ZONA ELEITORAL - COi\-IARCA DE P/1.TO IlRANCO 
PORTARIA Nº 02/2000 
A DOUTORA MARIA CRlSTlNA FR1\NCO CHAVES, JUiZ.A 
ELEITORAL DA l.'il~ ZONA DACO?v!ARCADE PATO BRANCO, ESTADO 
DO PARANÁ, NA PORl\IA DA LEI. ETC 
CONSIDERANDO que, nn Seção n•. verllii:ou-se llJH nümcro Jc ck1tores 
que não ultiapassa o nluncro rninimo p;ira funcionamento Jc mesa rect'ptora de 
votos, 
CONSIDERANDO mais, que a Seção !llill.~ próxuna parn efclivar a ngregaÇão 
prevista pelo artigo 11 da Lei 6.996 Je07 dcjun!w de 1985, em const111ància com 
os parágrafos 1° e 6° do ;1rtigo l 35 do Código Eleitoral e pcl;is inslruções vigentes, 
e a st:çi10 73' 
RESOLVE 
AGREGAR para o próximo pleito de 1° de outubro do corrente ano. na 
cidade de Vitorino ( 794 72), a s<:ção 72A à seção 73", que füncionarão no !coal nº 
1112, no Grup0 Escolar São Cristovãn, na locõJ\idadc de Linha Encruzilhada 
Os votos da scç;io agrcg;1Ja, serão depositados, normalmente, na urn;i da 
seção agregante, tuJo nnotando-sc em ata úmca, inclusive pdo núme10 de votantes 
e <las ausências 
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE E COl\IUN\QUE-SE 
Pato Branco, 23 de julho de 2000 
J\!AHIA CRISTINA FHANCO CllA\'ES - Juhu Elcitot'al 
l'REFEITllRA MllNICil'ALDE CORONEL \'!\'IDA - PR 
LEI N" 1.578/00 
DATA: 20.09.00 
Slll\·illLA Altera rcd.1çiín do art. 19 da Lei 11º 1 57-1/00 de OI .09_00, e d;i 
outras priovidê11cias 
A Ciirnara J\:1u11ic1pnl de Corond Vivida. Estado do PManfi. apro\'llll e eu, 
Prefeito l\lunicipal snncwno a scgiuntc Lei 
Art 1°- f.icn altcradn o art 19 da Lei nº 1 S 7·1/00 de O 1.0') 00, que p;1~sa a 
vigornr nm1 a seguinte reda.yâ1.1 
"A1t ! 9- A oper,11:ão da Usina d..: Rccicl;igcm de Lixo OSILL\'.O, se1ii cfr:ltwda 
direta ou inJirctrimentc pelo 11.·lunicipio 
Parágr;ifo Único - Eventuais rcsultaJns supcravilários scriio 
obrigaloriamentc rein\·cstidos na mel!wria e apelfciçoaincnto do sistema de coleta 
e recid~gem dos res1r.luos sOlir.los" (NR) 
Ait 2º - Esta Lei entra cm vigm na dala de sua publicaçiío, revogadas as 
disposiçocs cm con\Jáno 
Gabinete do Prefeito l\ hm1c1pal de Coronel Vivida, Estado do }\naná. 
"·' (\·inte) Jias Jo mCs de Sctcm\m) de 1000 
Registre-se e Publique-se 
lIELIO DE CAH.LI - Chdc d(' Gabinete 
PEDRO r..IE.ZZOÍ\10 - l'1·efcito Municipal 
l'HEFEI'J'll]L\ MllNICIPAL DE ~!ARIÓl'OLIS 
EXTRATO DE CONTR:\TO N" OJ 912000 
Data Jc assmaturn: 10 09 2000 
Contratante: Picfcitura 11.lunicipal de l\l:i.rióp,1Jis 
ContratriJa Press,Jtlo Estrultlfas e P1e-ldolJados Lld;1 
D•1m1ci!io da Contrat;ida_ Sã(i Louren~·o D'Oeste - SC 
Objeto. Quadra cobnla na Es,·,1]a ldwiicipal Pe EJu;irdo /\!achado 
Valor R$ 34 000,00 (trinta e quatrn mil reais) 
Prazo de cxecuçfo: at~ 60 di;is 
EXTRATO DO CONTR,\TO Nº 020i2000 
D;i.ta da assin.1lura: 20 09 ::'000 
Conlríll•ln\e Prefeitura l\iun1cipal de l\larnipolis 
Contrat:ida Press,1tto Est1ut11rn e !'rê-h!o[J,1dns Lt<la 
Dorn1cilio Ja Contrat;1d;1 S;io Lourcrn,:o D'Ocste - se Ohjcto· Darrnc~w lndustrt<d - Nossa Sra Das Candeias 
\'al,)rs li.$ l·t S00.00 (qw1lorze mil e 01locl'lllOs reais) 
Prazo de execução at<! -t'i J1;1s 
l'REFEJTllRA MllNICIPAL DC PATO IJR,\NCO - PR 
EXTRATO DE TERillO DE ADITAillENTO Nº 001/2000 
CONTR,\TO DE CONCESSAO DE SERVIÇO 
p(IIJL!CO Nº 039/2000 
LICITAÇAO illODALlllADE CONCORRÊNCIA 
p(lBLICA Nº 001/2000 
PARTES· Município de Pnto Dr;inco e D1ms Jorge Garhin & C1a Ltda 
DATA DA ASSINATURA' 15 de sctcrnhro de 2000 
OBJETO DO CONTRATO· A concessão para e;.;ploraçfo dos serviços do 
)namento Regulamen1<1do de Pato flrnnco - ESTAR. 
~o ADIT..\J\,IENTO DO OBJETO: Com base na Lei S.666/93, de 21 de 
ju1 199.'.\, e su~S postaiorcs ;1ltera\~Õcs. crn seu Artigo 65, l11ciso 1, Aline.1 
"a'· .. , <...'oncedente resolve acrescentar as ruas públicas para íl cxpl,1raçiío d,)~ 
serviços de Estacionamento Regulamentado de Pato Dranco - Estar, conforme 
segue 
§ Rua Tocantins· entre as Ruas Ararigbóia e Dr. Silvio Vida!, entre as Ruas 
Sílvio Vida] e lgunçu; entre as Ru:is Iguaçu e fbiporã; 
§ Rua lbipnrii entre a Ru.1 Toc•mtins e Av Tupi, 
§ Rua Guarani· entre as Ruas lhiporií e ltabira, entre as Ruas Itabira e Tap1r, 
entre as Ruas Tapir e Osvaldo Aranha; 
§Rua TapaJÓS- entre as Ruas IbiporJ cT;1p1r, 
§Rua ltah1ra entre a Rua C:1ramu1u eAv Tupi; 
§ Rua Tapir cntte a A\'. Tupi e a Rua Guarani, 
§ Rua Car,unuru: entre as !l.uas lbiporã e Itabira. 
§ Av. Brasil entre as Ruas reJrn R;1mires de l\!c!o e Iguaçu, 
§ Rua Iguaçu: entre as Ruas Tocílntim e Goianazes, 
§ Av. Tupi: entre as Ruas Xavanles e Dr Beltrilo; 
§ Av Tupi: entre as Ruas Xavantes e l\.!;llo Grosso 
DO A.DlTAlvlENTO DA RAZ.lí.o SOCIAL DA CONCESSIONÁRIA Em 
1'.irtude de alteraçJo contratual <la empresa Concession;\ria. passará a girar sob a 
raziío social de OPPORTUN!TY PARK LTDA 
V!GI1NCIACJ,1\lJS\ Jl.AS (~(1NTRA'fUA!S 
Permanecem em plena \'ig\:ncia Indas as demai:. d.'n1.~ulas e con<liçiks que 
niín contlitern com o presenk Termo 
Pato Branco, 1 5 Je setembro de 2000 
MUNICÍPIO DE PATO llRANCO. Contratante 
IIUS A. SARTOHI Gl'ERH.O - Gen·ute l\lunicip:d 
Ol'PORTllNITY PARK LTDA. - Contratada 
DINIS .JOHGE GARBIN - Sócio Gerentt'." 
PREFEITllRA M\IN!C!PAL DE MAHIÓPOLIS 
DECRETO N" 021/2000 
DATA: 20.09.2000 
SUMtJLA Ahri:: Crédito AJ1e11.mal Suplcmcnt.ir 
NEURJ ROQUE Rossr;.rrJ OEilLEN, 1'1efe1t(J l\lun1cip<1! Jel\lariópolis, 
E:;t;ido do P;iraná, no uso de suas atribuições e considerando a auloriza~·ão contida 
na Lei nº01911999 de 01/1211999 
DECRETA 
Ar\. 1 º - Fica abulo no orçamento geral do l\lunidpio de ll.1arióp,)]Js, Estado 
Jo Parmâ. para o Exercício de 2000, um Crédito Adtcmnal Suplell1cntar no valor 
de R$ 80 000.00 (OITENTA lví!L REAIS), para reforço Jas seguintes dotações 
Orçamentárias 
0300- DIVISÃO DE ADMIN!STRAÇ} .. o 0301- SEÇÃO DEADl\l!NlSTRAÇ;\O, l\lATERIAL E PATRHviÔNJO 
0301.0107025\.001 - Barracões para Instalações de Empresas 
-1 O.O O- DESPESAS DE CAPrI:,\L 
4. \.O O. INVESTll\iENTOS 
-1. l 1.0 - Obras e Instalações 30 000,00 
0500-DIVJSJ\.0 DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVJÇOS URBANOS 
0502-SEÇÀO DE ODRAS E SERVIÇOS URBANOS 
0501 1 058575 ! O 1 O -Pavimentação e Conservação de Ruas e Ave1wfas 
4 O O O- DESPESAS DE CAPIT,\L 
-1 l O O. JN\'EST!l\ lENTOS 
·! l 1.0 Ob1as e lnst;ila.,:\ics 50 UUU,00 
Arl. 2° - !';ira cobertura do refcpdu Credito Adic1onnl Suplemcnt;ir prc\'isto 
no Art A11lei1nr :;cr\'1râ como reuirso a a11ul,1ç:ln parci;1] ou total tb seguinte 
EUUCN,'.AO E cu1:rURA 
060! - SF.Ç1\0 DE ENSINO DE i'Jl.IME!RO GRAU 
0601ll8-1~!l88202-1 - Trnn~krê11ci,1s n~i F\JNDFr 
3 O O O· DESPESAS CORRENTES 
3 2 O O- l"RANSFF.RENC!1\S COJUU~NTF.S 
-1.2 2 o -l"RANSFElrnNc!AS INTERGOVERNAl\IEN"l'.l\!S 
J 2 2 4 -Tr;imfcrenci;is ;i lnst Multigovern;ment11is FUNDEF 80 000,00 
Art. 3° Este decreto entra em vigor na d,11,1 de sua Publicação revovd;is as 
d1spos1qões em contrár10 
Gabmde do 1'rck1to l\lumcial de l\lari(ipol'1s, Estado <lo P11rnuâ aos vinte 
dias do mês de sctcnibro/2000 
NEUIH H.OQllE H.OSSET'l'l GEIILEN - Pn•fcito l\lunicipal 
PREFEITURA i\JllNICIPAL DE CORONEL VIV!IH - l'R 
DECRETO N" 2.303 DE 11 DE SETEi\lllRO DE 2000 
Concede conforme habilitaçi'io pwfíssional obtida, promoç:lo \'ertlc;il para 
os profissionais da que 1nleg1am cl Quadro do l'v1~gistCrt<l Púh!ico 
l\lunicipal de Cnr<'11el Est;ido do Paranâ 
O PlffFEl"J"O l\IUN!CIPAL DE CORONEL VIVIDA. ESTADO DO 
f'AH.AN . .\, !lll liso do.:: suas <1tr1bu1çik~ legais que lh.:: confere a alinea "'o" do Jnns<l 
1 do arl 24 da Lei Ofg:inrca dcs!c l\funicip10 e o§ 2º do art l 2 combinado com os 
dispositi\'<.)S do ar! 17 do Lei l\lunicipal nº ! -182/98 de 26 06 98, que dispôe 
S()bre o Plano de Carreira e Je Remuneração Jo l\fagisl~no Público l\lunic1pal de 
Coronel V1\·1da - Estado do l'<uan.i. DE-CRf~"fA 
Arl I") - fica concedido Prnmoçiio Vertical p;ira os Profíss1oml.l<; da 
Educai;iio, de ,1cor<lo cnm a habilitação prof1ss1onal obtida nas instituições 
crcdcnc1ad;1s 
§ l") - Os Pwlíss11.m.11:; <;crii<l cnquadr,1dos na nova classe e rc!Cr<!nci;i de 
acordo c.im o Jisposlo no 2º do nrt 17 da Lei nº l 482.'98 de 26 06 98, a pa1 llr 
de i º(prnnciro)dc sctcn1brn 2000 
e Jc 
§ 2") - Os pr<llll<l\'1dd~ s3o o:; constantes no 1\ncxo l. parle 111lcg1a11te do 
cstihl contidas na Lei do Plano de Carreira 
l\Ju111cipal de Coronel V1v1Ja - Esladn 
do P.1r<111;\ 
Arl 3") - As tkspcsas decorrentes do cumpn111enlo do presente Decreto. 
c011~tantcs no Orç.1meuto programa cm vigor 
entra cm vigor na d<ila de sua publicação. re\'ogaJ.1s 
as disposições em c<1nt1;'mo 
Ciabmete do !'refeito tdumcipal Je Cornncl \"i\'1da Estado do Paran;i, aos 
11 (onze)J1,is do mês de ~ctnnhro Je 2000. l l l ºda República e -1'.iºdo )'dun1cip10 
Registre-se e Publique-se 
I\111U.FNE \\'EJS - TéC"nica ti~ Ad111inistrn~·ii.o 
Dh·is:lo Je Recursos Humanas 
PEDRO l\IEZZOi\10 - Prefl'i!o i\lunidp:1l 
ANEXO I 
DECRETO N" 2.303/2000 DE 11.09.2000 
RSLAÇAo DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - PROFESSORES 
l\fUNJClPAIS - DO QUADRO DO l'vlACJISTÉRIO PUBLICO l\HJNICIPAL DE 
CORONEL VIVIDA ESTADO DO PARANÁ. PROMOVIDOS 
VERT!CALl\l.ENTF POR IL,\BILff,\Ç,\O OBTIDA 
Õniiiuco PROfESSOA M.LINIO:P .... L 
MIOM.O\flC>O&•AllACl-AS.SEE 
f...ir.. ~ ""' °"'""' cio Uoonçlo!....., P1•M COio\ fSl'!'ClAl.lf!f-'? N.;, ..lllf.O, 00 MA(i.1$1 ÉlllO 
;;:: .. ::["')sl~:.:i·•==<" -~~r;:z::: ~;;;; ~;, 
3
"AA""'"'" -c~·~ "~.l=i>,=o-O=~ "W.>= 0, ,,--
1 "'·""'-'~' icn~-i.r.•on ... ~ .. 1 nooÓ<.'°''=C'+~-+~ 
"'IN,~ 1U -:;,~; '·:_1~;~::~_:::_·~_'" __ ::: ~. r.> 
CORONEJ. Vl\'IDA, ESTADO DO l~·\.RANÁ 
FllNIJAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO 
PORTA RIA N" 098/2000 
A Diretora presidente d.1 Fundação Je Saúd<.: de Pato Branco no uso Jas 
atribui~ões que lhe s~l•} conkndas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto ! 724 de 
1 O de outubro de 1990, 
RESOLVE 
Alterar ;1 composição dos ?vkmhros que fazem parte da Comissão instaur;id;i 
conforme Purt;nia 077/2000 e tambCm prorrogar pc!Ll período de 60(scssent;i) dia~ 
<1 cont;ir desta d~1la o Proce.~so .1\d111m1strati\'O D1sc1plinar conforme a mcsrn;i 
Portaria 
- Wilson Rogério Braun - Presidente 
- l\larla Elisa La11gcr Ccchirn - SccreLiria 
- Sih-ana Aparecida Jos Santos -1\-lelllbrn 
l:_ Sccrclann d,1 Fu11tbçã<1 de Saúde, aos cinco dias <lo mês de st:tembrn de dois 
mil 
l.ILL\l\l C. n. BEDIN - Diretora Presidente 
Pl\EFE!TllllA il!IJNICil'AL DE CORONEL VI\ 11> \ - l'R 
DECRETO Nº 2.305 IJE 20 DE SETE~lll!Hl Ili: moo Coucedc segunda promoçà<l horizontal P'n mercc1mento J ,,1, ,_1 Scn·idor 
q11c ingi cssou a!1avés Je Cnncu1so !'lihlieo Jc 1'1cv;1:; e Títulos no n 1 :e setemhr1i 
de 1992. aptos na a\'<1li<1ç;\o mJ1,·1dual <le desempenho th\ Ano 1 .i,•1 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA l.',T.'\DO DO 
PARA NA, no uso de suas atribuições 
1 do ut 24 Ja Lei Orgiinica de~tc 
ambas <le 27 ! O 89 e a Portarw 
lhe cnnl"cre a a!im 'do l11c1s1J 
~~Leis l\lu111cipais 1 11121 e 1022 
de ::'8 12 1999, l)EC ·:I -IA 
ArL !º) - Fica C\mcedida scgll!1da Promoç:l.co l:!m tznntod por~ 11·1 ,:,·11nenlo ap 
Scn1 1dor Püb!ico )'vfunicipal, constanle no Anexo [ <leste, apt' 11.1 ;ivaliai;i\il 
individual de desempenho do mês de setembro de 2000 
l'ar~grafo único. A avaliaç;io, <1plicad;i ao Seí'<·idor aJn1r"'1'I" e/ou que 
ingressou no Quadro de Pessoal CLT no mês c!c setcmb10 de 1 1 J' ;llr<1,·..:s Jc 
Concurso Público de Provas e Títulos. deu-se levando-se cm ç,\ ~ cr1tcnus 
estabelecidos na Ficha lndividual ele A\'alioição de Dcse111pcnh" de 
pontos superiores 11 35(lrmta e c11H:o) mcll1si,·e. 4ue corrcspnnd..: ta mimma 
p<ua promoção S(r111co) 
Art 2º) - t\s despesas <lecorrc11tcs <'o cumprimento do prc Dcc1cto. 
correrão pelas dotações conslantes no Orçamenln prngr<t1llil cm \'J • 
Art 3º) - Este Decreto entra cm vigor na d.11<1 de ~ua publicõ•, rc\·11g;1da~ 
as dispusiçôcs cm contráno 
Ciabmete do Prefelll~ l\.fo11ic1pal de Coronel \'1\"1Ja, EsL1d,) 1 .ir;m.1. ;ms 
20(\"Ítlte) dia.~ dn m~~ de setembro de'. 20üü. ! l !"d;i Rt!pllbl1rn e -15' _i, ' funil·iplll 
J\t'g1stre-sc c l'uhliquc-se 
Í\IIRLENE \VEIS - Téc11ica llc Atlrninsstnq-:ü1 
DiYis:1o tlc Rccm·sos llumauos 
l'EDRO l\IEZZOJ\10 - Prefeito í\lunidp.il 
ANEXO I 
DECRETO N" 2.305/2000 DE 20.09.20011 
REL1\(.'i\o NUJ\llNJ\L 
SEJ{VJDUR f'l(()]\·IUVIDU !!O'{IZON"/'i\Ll\1E l I !'OR 
MERECJJ\.fENTU (2'), ADMITIDO E/OU <_Jlfü INGRESSUU !'.'! I\ \\TS DE 
CONCURSO PUBLJC'O DE PROVAS ETJTULOS Nl)]\j{'.S DE sr : 1 :-. IHRODE 
!992 
r-= .,,.,-'-' --Y'T''ºf~::..~;:::;:;~T'"''''" ·'~·"' 
E~~~l~S =[~_J_:i~[~ j~~=~i:_~::~~~~~~L~=~---. ;Mf>'~L--~~·-
,,,t~I 
)j!, l~J 
Cornncl \'t\'id<t, Estado do l'araná 
l'léFEITllRA ~!!INICIPAL DE COJWNEL \'!\'li>\ PR 
DECRETO N" 2.304 DE 11 DE SETEillBl<O D!: 21100 
Concede terceira ]WllZont;il por ant1gu1d;1de p:1ra ·~ ·.~e.1v1Jnres 
que mgre~s.1ra111 ciou fcHíllll ad1mt1dos através de (~011cu1so l'Uhl1t,- .k· !'rovas e 
Títulos no mês de SETEMDRO dç 1990 
O PREFEITO MUN!Cll'AL DE CORU'.'JEI. \'!\'!DA. ! :.; l ·\DU DO 
PARANA, no 11so de suas atnbu1çôes !eg;iis que lhe conkic a :d111eJ Jn 1110~0 
1 do Ml 2-! Ja Lei Orgânica deste l\!unicípio, ilS !.eis l\lumc1pai~ n 'i"_~I e 1022 
ambas de 27 1 O 89, DECRETA 
Art 1º) - Fica conccJ1du terceira l'r<\mor;~o l!l>riznntal prn /\111igu1d~dc 
para os Servidores Públicos l\-lun1c1p.iis 1nlcg1;111tes dt' Quadro <l..: !', ·, oa! CLI 
e ocup<mtes do mesrno Emprcg.1 J•Uh!ico durante 0 111lc1stino Jc 13( ·.11 1, o C(lntar 
d,1 lilt1ma promoção 
l-\1rrigrofo Urnco - Os Serv1d•)r<.:s promov1dns nu_~ tcrmus do ·1-c1t"" deste 
artigo siio os constantes no Anexo 1ngressar.1m e/nu foram ,1<!11 ·1J. ·s ;itr.1\ Cs 
Jc Concurso Plibllco de Provas e no mês de Setembro de ,. '" 
,\ri 2°) - As despes.1s dcconcnlcs do cumprimento dn prcs · i1,· Decreto 
~otrcrào pel::is <lot;1çiics constantes llll ori;amento proy~ina cm\ 1g• 
i\rl 3°) - Este Decreto e11tr<1 cm \'1gor na d.1~.'I de sua publica\·, · 1.:\"og.1das 
as disposi.,:õcs t'lll contrário 
(i;ihmclc do 1-'rdeito lv!un1e1p;d de Coronel \"1,·1d<1 E~lild<) C·· :··.nan,-'1 a<\S 
l !(onze) d1;1s do mês de :;etembro de 2000, 111º d;i Repl1bl1c;i e 4S" (, ·.111111L·ipin 
Rcgistrc-.~e e Publ1quc-sc 
i\IlHLENE \YEJS - Tccuico tk Atlministraçio 
Divisilo <lc Recu1·so Ilumanos 
PEDRO i\IEZZOi\10. Prefeito í\Iunidpal 
ANEXO I 
DECRETO N" 2.304/2000 llE 1!.09.2000 
RELAÇÃO NOl\tlNAL DOS SER\-"fUUJ<ES l'RC' 1· 1VJDOS 
l!ORIZONTALl\.IENTE POR ANTIGUIDADE (3') QUE !NGl~E ; \){Al\I E1 
ou fORAMADt\.llTIDOSATH.AVÉS DF CONCtmso PlJBl.JCO 1 l 'ROV1\S 
E 'J'ITULOS NO l'v!ÊS DE SETEJ\IBRO DE 1990 
Coronel Vivida, Es1ado do P;uaná 
l'HEFEITllHA ~fllNICll',\L DE !'ATO BRANCO l'R 
EXTR,\TO DE TICRilIO DEADl'L\:llENTO N" 001 21HHl 
CONVITE N" 043/2000 
CONTRATO Nº 169/2000 
!'ARTES l\.lunidpw de Pato Branco e Cam•'Zz;1t1.1 & C1a l.td~ 
DAJ"A DA ASS!N.l\.TUHA 24 de de 2000 
ODJETO DO ADITAMENTO ,1uto1iza ;i Lei 8 GGr n em seu 
artigo 65, § lº, as palies resol\·em 11chtar o contn'.o, 11cre~ccndn ~e\ ,,1.11dn IJ:'. 
hospcd.1gc11~ da ec1u1pe de Jornalismo da ]{cdi.: Cil(1l10, nn periodo de-, l .I,· ag<>Sl<l 
a 02 de setembro 
DO VALOR Ern virtude do acrêscinio do oh1cto contratual 1·,,-,t o \';do1 
originalmente contratado acrescido de ll.$ 2 112.00 (dois mil, cento e 
passnndo o valor contrntual para RS 1 1 06 l ,OO (onze mil e sessenta l" \llll 
V!Gl~NCIA Permanecem em plcni! vigência todas as demais , !.ousulas e 
condições que não conllilcm com o presente "I"cnnt\ 
Pato Branco, 24 d~ agosto de, :.'000 
J\flJNJCÍl'IO DE PATO BRANCO - Contrntantv 
IllIS A. SARTORI Gl!EI~H.O - Cerl'ntc 7\lunicip.11 
Este processo contém folhas numeradas man~mente 
de 01 a 133, carimbadas e rubricadas ( J!f'!.·) 
por Eluisane l\Iuller Carvalho, membro da Comissão Permanente de 
Licitação, através do Decreto nº 3.930. 
1: 
Pre/eilura !JJ(unicipa/ de Palo :JJranco . 7 J 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N." 4.038 
Súmula: Altera o Artigo 4º, do Decreto nº 3.865, de 
30/11/1999, que regulamenta o ESTAR 
Estacionamento Regulamentado. 
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas pelo artigo 9º itens lV, Vlll Letra "a", IX da )-,ei Orgânica do Município. 
DECRETA: 
Art. lº- Altera o Artigo 4°, do Decreto nº 3.865, 30/11/1999, que 
regulamenta o ESTAR - Estacionamento Regulamentado, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
1. Será emitido aviso de irregularidade ao infrator, que terá o 
prazo de 24 (vinte e quatro) horas para recolher junto orientadoras ou na sede do ESTAR, 
mediante comprovante/recibo de regularização, o valor de R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta 
centavos); 
ll. descumprindo o prazo previsto no inciso "l" ou na ocorrência de 
exceder o período máximo contínuo permitido, ou seja, 02 (duas) horas, terá o infrator 48 
(quarenta e oito) horas para recolher, mediante comprovante/recibo, o valor ele R$ 5,00 (cinco 
reais), junto a Administração do ESTAR. 
lll. Decorrido o prazo contido no inciso "II", a notificação será 
encaminhada para a Polícia Militar do Paraná, que aplicará as penalidades e medidas 
administrativas cabíveis, previstas pelo Código Nacional de Trânsito, que por sua vez 
encaminhará ao DETRAN para cobrança. 
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 20 de junho de 2000. 
A~rra Prefeito Municipal 
Cânzara Munícípal de Pato Brancc) 
RESOLUÇÃO Nº 05/2000 
Súmula: Referenda Decreto nº 4.038, de 20 de junho de 2000. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado elo Paraná, aprovou e eu, 
Presidente promulgo a seguinte Resoluçiio: 
Art. lº - Fica referendado os termos do Decreto nº 4.038, datado de 20 de 
junho de 2000, que altera a redação do artigo 4º do Decreto nº 3.865, de 30 de novembro 
de 1999, que regulamenta o ESTAR - Estacionamento Regulamentado de Veículos. 
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data clcr sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, aos 25 dias do mês de agosto de 2000. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paran:i 
Pato Branco, 03 de outubro de 2000. 
A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO 
A/C: Sr. Íris Guerro 
Prezado Senhor, 
Vimos através desta comunicar-lhe sobre as alterações nos blocos (capa e contra-capa) do 
ESTAR - Estacionamento Regulamentado - conforme modelo em anexo, referente à 
patrocínios, visto que a Concessionária está buscando alternativas para o equilíbrio de suas 
finanças. Consideramos que no Edital de Concorrência Pública 001/2000, não há 
empedimeuto algum para o assunto. 
Agradecemos sua atenção dispensada, 
. 1 de Pato Branco 
f'rela\tura Mun\c1pa ---
PROTOCOLO~ 
~~ 216806 \ L---------
Pato Branco, 03 de outubro de 2000. 
Of.: 013/00 
A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO 
A/C: Sr. Íris Guerro 
Vimos através deste, informar-lhe sobre a alteração do texto informativo do 
AVISO DE IRREGULARIDADE do H_$_TAl].._-Estacio11ªme_nto Reg_ulamt:fltadQ. 
Tais alterações tem por objetivo atender ao novo Decreto 4.038, Resolução 05/2000 e 
também esclarecer melhor as informações aos usuários do ESTAR. 
Segue anexo, modelos alterados. 
Agradecemos sua atenção dispensada, 
Prefeitura Municipal de Pato Br~ PROTOCOLO~ 
1 Nº 216 844 \ \L__. ______ _ 
Estar 
AVISO DE IRREGULARIDADE 
Seu veículo estcl sujeito o multa 
Concessionária de Serviço Público 
Opportunity Park Lida. • Rua Tocantins 2075, Centro 
CNPJ: 03685200/0001-13 • Telefone: (46) 225 1321 
Pato Branco • Paraná 
SISTEMA DE 
ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO 
DADOS: 
PLACA! r --.-~~-~~~--,lcidade/UF ________ _ 
MARCA/MODELO 
DATA~I ~~~~~~~-~~! CARTÃO N° _______ _ 
LOCAL: _____________________ _ 
Este aviso é passível de regularização com as Orientadoras ou junto a 
Sede do Estar, nos horários das 08:00 as 18:00hs. Dentro do prazo de 24 
··.,,,.. horas o usuário recolherá, junto as Orientadoras. mediante 
-...,~ recibo/comprovante, o valor de RS 2,50 (dois reais e cinquenta centavos). 
Descumprido o prazo previsto acima, terá o usuario um novo prazo de 
48 horas para recolher junto a sede do ESTAR, mediante 
reabo/comprovante, o valor de RS 5,00 (cinco reais).Não atendendo o 
contido nos prazos acima, esta notificação será encaminhada para a 
'Poliaa Militar do Paraná, que aplicará as penalidades e medidas 
~inistrativas cabiveis, previstas pelo código de Trânsito brasileiro 
~ 181, inciso XVII). que por sua vez encaminhará ao DETRAN para -+a 
' ~""'~--------N-.--------Có-.d-.:-0-0~3 
'><AS RUAS INDICADAS NO VERSO 
-~ 
'I 
Pato Branco, 03 de outubro de 2000. 
Of.: 014/00 
A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO 
A/C: Sr. Íris Guerro 
Vimos através deste, comunicar-lhe sobre algumas informações que acrescentamos no 
verso dos cartões para melhor orientar os usuários sobre o funcionamento do Sistema 
ESTAR - Estacionamento Regulamentado. 
Segue anexo, modelo alterado. 
Agradecemos sua atenção dispensada, 
Opportunity Pa 
oncessionária do ESTAR 
INSTRUÇÕES PARA O CORRcTO PREENCHIMENTO DO 
CARTÃO DO ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO 
• ESTAR· 
Pelo Lei Nº 1.787 de 03.12.1998 cegulomenloclo pelo Dec1eto N03.865 de 
30. 1 1 . 1999. e Dec1eto 4 .038 de 20/06/2CXXJ o Preteitu10 Mun1c1pal de Pato 
Bronco lt1.S1itu1u o ESTM e o JPPUPB estabeleceu os vias e 1egrodou1os que 
cassam a integrar o óreo de EstocJOnamento Regulamentado. definidos p:::ir 
ffi6iO de sinoliZoção específica. 
INSIRUCÔES 
Poro evttar os penalidades previstas no Código de Trónslto brasileiro leia 
atentamente os 1nstruçOOs abocxo: 
1 ) Ao estacionar. colcque um cartão de estocionomento assinalando com 
caneta um (X) M~S. DIA, HORA E MINUTOS de suo cf'egado. No ausência 
de caneta é oermftido Deffvtor os quadriculOs carespondentes de forma a 
inutilizá-los, poro evttor o reoprO\leltomento do cartão. 
QBS.: Ao errar não continue a preenché-lo. Procure uma oríentadora para 
Instruí-lo ou lnut!llZEl"-O, preenchendo um novo cartão, para evitar 
aborrecimentos. 
2) Coloque o cartão em local VlSÍVel dentro do veículo com o frente voltada 
paro fora. paro foclli1or o lelt'..Jro. 
3) O oeriodo méoomo de estocionamento continuo em uma vogo seró o 
estabelecido no cartão esoecífico. findo o quat o veiculo deveró 
Obngatoriamente ser retirado. 
4) Durante o vigência dos cartões {30 minutos e Ol hora) é permHido trocar o 
cartão por um novo. com os devidos anotações. sendo permftido o tempo 
móximo contínuo de 2 (duas) horas. 
5) Não é peimitido o prmogoçõo do tempo mõxJmo (duas ho1os) par troca 
de cartões. nem permanência no vogo. 
6) A permanência do condvtOI ou de outro pessoa no ...,,;curo não descbciga 
o uso do cartão. 
7) Considerar-se-O ESTACIONADO IRREGULARMENTE. de acordo com o 
leg1sloção de trânsito em vigor: 
A· O veículo que pernanecer estock)nodo sem portar o cartão de 
estacionamento; 
B- O Yeiculo que estiver com cartão em branco ou peenchído de forma 
lf'ICO<reto. rncompeto. o lápis, caído e/ov sem visibilidade; 
OBS.: A orientadOra só poderá preencher o cartão desde que seja 
solicitada a fazê·lo. 
C· O veículo que portar cartão já uti!lzodo, rasurado ou considerado de uso 
indevido; 
D· O veículo que exceder o período máximo de estociOnOmento contínuo 
permitido 
8) Os ho<óríOs e dias de funcionamento estão irdicados rus placas de 
sinoHzoçõo específicas do ES~. 
9) A cobrança de preço nas óreos do ESTl\i'< nóo acorretoró poro o 
conceciQnório e/ou ao Município de Pato Bronco a obngoção de guardo e 
vigiláncro dos veiculas. nõo respondendo, quanto o estes e seus usuórios, par 
acidentes, donos. furtos ou quaisquer outros pr8fuizos que neles venha o 
sofrer. 
Pato Branco, 03 de outubro de 2000. 
Of.: 015/00 
A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO 
A/C: Sr. Íris Guerro 
Vimos através deste, comunicar-lhe sobre a alteração do texto orientativo nos cartões do 
ESTAR - Estacionamento Regulamentado. 
Tal alteração tem por objetivo atender algumas dificuldades que detectamos dos usuários 
quanto ao preenchimento dos cartões . 
Segue anexo, modelo alterado. 
Agradecemos sua atenção dispensada, 
~// 
? ~~~'.~~ Concessionária do ESTAR 
1. 
' ,,,,,..,,,,_ 
,, 
-
"y 
Estar 
Estacionamento Regulamentado de Pato Branco 
Opportunity Park lida. • Pato Branco • PR 
TEMPO 
PERMITIDO 
30 MINUTOS 
Placa' 
I 
Mês/ Ano 
[JAN / 
i ·-' ~ 
@}] 
- . 1 FEV / - @] 
!MAR\ 
- ~·, §] 
!ABR\ §] 
!MAi \ @] 
1 JUN i .. ~ 
Qill 
- @I] 
jAGOi ' -- @] 
f SET f ~ 
[ourl füJ 
/Novl [ill 
/DEZ J llil 
@] 
~ 
·Ano llil 
Dia 
_., 
Ao estacionar assinale 
com caneta esferofráfica, 
um X no més, dia, 
hora e minutos da chegada. 
[ill 
@] 
llil 
[_TI] 
~ 
~ 
~ 
§ 
~ 
êl 
0J 
lm 
~ 
êJ 
~ 
illJ 
Hora cheia, marque 00 
nos minutos. 
Número I Série AA 
Hora Min. 
§] @QJ 
~ @] 
[ili [ili 
llil .) IBJ ~ 
llil ~ 
@] êl 
[HJ lli} 
@J êJ 
[ill ~ 
@] ~ 
@] ~ 
,: ~ -
•· 1cixi.: 011 
·~,-. :. • : Opportunity Park Ltda. •Fone (46) 225 1321 
- · : 
: /blla ~' Erilo-at!ja. • ~ Xow1.ffiJ 22&2266~6NP.J:IJ2ll81t.3200JOW ~-cc 1l'.l17ltll-{)5 
~.10x1d<1500'.lla150000 . "1Df1á2 . At;:F>Sci! 1!WJO • llAR~ Hl!lm '0211(\26()) 
~ 
y 
-
Pato Branco, 18 de outubro de 2000. 
Of.: 012/00 
A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO 
Prezado Senhor, 
Vimos pelo presente solicitar autorização para alterarmos o uniforme das Orientadoras do 
ESTAR- Estacionamento Regulamentado, passando a optar por uma malha mais fina, pois 
o casaco em Tecido Panamá esquenta muito, não permitindo um bom desempenho das 
funcionárias (gerando desconforto, prejudicando a saúde das mesmas). 
Procuramos não sair do estilo sugerido no Edital de Concorrência Pública, confonne 
modelo na foto em anexo. 
Qualquer contestação, estamos à disposição, 
Agradecemos a compreensão, 
pportunity P t 
Concessionária o ESTAR 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
PROTOCOLO~ 
N9 216 8 8 3 \ 

d 
~ 
=d 
-
_, 
.. 
.. 
F!lli 
md 
-
md 
... 
8stado do Paraná 
{}abi11ete do /!Jcefeito 
LEI Nºl.787 
..., Data: 03 de dezembro de 1998. 
~ Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o 
~ estacionamento Regulamentado de Veículos - ESTAR e 
f/llfl/JÍÍtl dá outras providências. 
--
~ A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou, e eu, 
ll5l!ld Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar áreas 
especificadas de estacionamento nas vias públicas urbanas, que receberão a denominação de 
"ESTAR". 
Art. 2° - O regulamento do ESTAR será disciplinado pelo Executivo Municipal 
através de Decreto, ficando desde já vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Urbano, a qual fiscalizará a execução dos serviços. 
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a exploração dos 
serviços do Estacionamento Regulamentado, por terceiros, mediante licitação pelo prazo de 02 
(dois) anos prorrogáveis por igual período. 
Art. 4º - O Executivo, antes do lançamento do Edital de Licitação , 
encaminhará à Câmara de Vereadores, para referendo, o regulamento do Estacionamento 
Regulamentado de Veículos - ESTAR. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de dezembro de 1998. 
Prefeito 
~a Municipal 

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