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materia nº 6/2000

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2000
Date 2000-09-04
EmentaFixa os subsídios dos vereadores do Município de Pato Branco para a legislatura de 1º de janeiro de 2001 à 31 de dezembro de 2004.
native_id13971

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-30 Arquivado F Projeto de Resolução cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e publicada a Resolução.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2000 
RECEBIDO EM: 04 de setembro de 2000 
Nº DO PROJETO DE RESOLUÇÃO: 006/2000 
SÚMULA: Fixa os subsídios dos vereadores do Município de Pato Branco para a 
legislatura de 1 º de janeiro de 2001 à 31 de dezembro de 2004 - salário 
O subsídio dos vereadores será de R$ 1.625,00 e do Presidente da Câmara será de R$ 
2.166,00 - vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de 
representação ou outra espécie remuneratória 
AUTORIA: Mesa Diretora - Gilmar Luiz Arcari-PPB - Presidente; Vilson Dala Costa￾PMDB-Vice-Presidente; Cilmar Francisco Pastorello-PDT-1º Secretário e Carlos Roberto 
Gonçalves Lins-PT-2º Secretário 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 04 de setembro de 2000 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM: 21 de setembro de 2000, aprovado com 
09 (nove) votos a favor e 05 (cinco) votos contra. 
Votaram contra os vereadores Aldir Vendruscolo-PFL, Carlos Roberto Gonçalves Lins-PT, 
Cilmar Francisco Pastorello-PDT, Nelson Bertani-PSDB e Vilson Dala Costa-PMDB 
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM: 25 de setembro de 2000 - aprovado com 
09 (nove) votos a favor e 05 (cinco) votos contra 
Votaram contra os vereadores: Aldir Vendruscolo-PFL, Carlos Roberto Gonçalves Lins￾PT, Cilmar Francisco Pastorello-PDT, Nelson Bertani-PSDB e Vilson Dala Costa-PMDB 
Este Projeto de Resolução foi aprovado com emendas 
RESOLUÇÃO Nº: 006/2000 de 26 de setembro de 2000 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2379 do dia 28 de setembro de 2000 
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ANO XIV EDIÇÃO 2379 PATO BR4NCO, QUJNTA-FEIR4, 28 DE SETEMBRO DE 2000 
CÂMARAMUNICIPALDE PATO BRANCO -PR 
RESOLUÇÃO Nº 06 DE 26 DE SETEMBRO DE 2000 
Súmula: Fixa os subsídios dos Vereadores do MwUcípio de Pato Branco para a legislatura 
de 1° de janeiro de 2.001 à 31 de dezembro de 2.004. 
Alt. 1° - O subsidio mensal dos Vereadores do Mwúcípio de Pato Branco, Esiado do 
Paranâ, para a legislatura de lº de janeiro de 2.001 à 31 de dezembro de 2.004, será de R$ 
l .625,00 (Um mil, seiscentos e vinte e cinco reais), vedada a· percepção de qualquer grntificação, 
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. 
Parágrafo Único - O subsidio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Pato 
Branco, será de R$ 2.166,00 (dois mil, cento e sessenta e seis reais), desde que efetivamente 
em exercício. 
Art. 2º - O subsidio de que trata esta Resolução, serão majorados na mesma proporção 
em que for a média dos reajustes que forem concedidos aos se1vidores públicos murucipais, 
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. 
Parágrafo Único - O Vereador nomeado para exercer cargo de Secretâ1io Municipal, 
deverá optar entre o subsidio do mandato eletivo e o subsidio do cargo comissionado 
Art. 3° - Para efeito de recebimento dos subsídios dos Vereadores, levar-se-á em 
consideração a presença nas Sessões Ordináiias tomando-se pa1te nas votações das matérias 
constantes da Ordem do Dia, cujo pagamento será efetuado proporcionalmente ao número 
de remliões realizadas durante o mês. 
Parágrafo Único - Não prejudicarão o pagamento dos !)ubsidios dos Vereadores, desde 
que devidamente comprovadas, as ausências deconentes por motivo de doença do próprio ou 
de seus dependentes, luto de familiares, festividades oficiais do Mmlicípio, Estado e Nação, 
desempenho de missão oficial representando o Legislativo Municipal, outros motivos 
previamente definidos pela Mesa Diretora, a ausência de maté1ia a ser votada, a não realização 
de Ses.são por falta de quomm, relativamente aos Vereadores presentes, e o recesso parlamentar. 
Art. 4° - As Sessões Extraordinárias convocadas durante o recesso pnrlamenlar não 
serão indenizadas. 
Art. 5° - Os valores dos subsídios expressos nesta Resolução, ficam adsttitos aos 
parâmetros estipulados na Constituição Federal e na Lei Orgâilica do Mu1licipio de Pato Branco, 
para o efetivo pagamento dos mesmos, obse1vando-se ainda, os limites com gastos com 
pessoal do Poder Legislativo Mmlicipal 
A1t. 6° - As despesas deconentes desta Resolução, conerão por conta de dotações 
próp1ias çonsignadas nos orçamentos anuais do Poder Legislativo do mun:icipio de Pato Branco 
Alt. 7° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
a partir de 1° de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário 
GILMAR LUIZ ARCAR! - Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 06 de 26 DE SETEMBRO DE 2000. 
Súmula: Fixa os subsídios dos Vereadores do Município 
de Pato Branco para a legislatura de 1° de 
janeiro de 2.001 à 31 de dezembro de 2.004. 
Art. 1° - O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Pato Branco, 
Estado do Paraná, para a legislatura de 1° de janeiro de 2.001 à 31 de dezembro de 
2.004, será de R$ 1.625,00 (Um mil, seiscentos e vinte e cinco reais), vedada a 
percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação 
ou outra espécie remuneratória. 
Parágrafo Único - O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal 
de Pato Branco, será de R$ 2.166,00 (dois mil, cento e sessenta e seis reais), desde 
que efetivamente em exercício. 
Art. 2° - O subsídio de que trata esta Resolução, serão majorados na 
mesma proporção em que for a média dos reajustes que forem concedidos aos 
servidores públicos municipais, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data 
e sem distinção de índices. 
Parágrafo Único - O Vereador nomeado para exercer cargo de Secretário 
Municipal, deverá optar entre o subsídio do mandato eletivo e o subsídio do cargo 
comissionado. 
Art. 3° - Para efeito de recebimento dos subsídios dos Vereadores;ieVar￾se-á em consideração a presença nas Sessões Ordinárias tomando-se parte nas 
votações das matérias constantes da Ordem do Dia, cujo pagamento será efetuado 
proporcionalmente ao número de reuniões realizadas durante o mês. 
Parágrafo Único - Não prejudicarão o pagamento dos subsídios dos 
Vereadores, desde que devidamente comprovadas, as ausências decorrentes por 
motivo de doença do próprio ou de seus dependentes, luto de familiares, festividades 
oficiais do Município, Estado e Nação, desempenho de missão oficial representando o 
Legislativo Municipal, outros motivos previamente definidos pela Mesa Diretora, a 
ausência de matéria a ser votada, a não realização de Sessão por falta de quorum, 
relativamente aos Vereadores presentes, e o recesso parlamentar. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
Art. 4° - As Sessões Extraordinárias convocadas durante o recesso 
parlamentar não serão indenizadas. 
Art. 5° - Os valores dos subsídios expressos nesta Resolução, ficam 
adstritos aos parâmetros estipulados na Constituição Federal e na Lei Orgânica do 
Município de Pato Branco, para o efetivo pagamento dos mesmos, observando-se 
ainda, os limites com gastos com pessoal do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 6° - As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta de 
dotações próprias consignadas nos orçamentos anuais do Poder Legislativo do 
município de Pato Branco. 
Art. 7° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2001, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gilm~: Arcari 
PRtJ~~ENTE 
RECEBI EM ~J':f / 05 / l{) 
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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CÂMARA MUNICIPAL DE P 
Estado do Paraná 
/ 
EXMO. SR. 
GILMAR LUIZ ARCARI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do artigo 1º, parágrafo único, do Projeto de Resolução 
nº 006/2000, passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 1° - O subsídio mensal dos Vereadores do Município de 
Pato Branco, Estado do Paraná, para a legislatura de 1° de janeiro de 2.001 à 31 de 
dezembro de 2.004, será de R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais), vedada a 
percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação 
ou outra espécie remuneratória. 
Parágrafo Único - O subsídio mensal do Presidente da Câmara 
Municipal de Pato Branco, será de R$ 1.733,00 (Um mil, setecentos e trinta e três 
reais), desde que efetivamente em exercício." 
(· 
\ f.~.·~~ ... · ~) \·.. . ·. 1 . \\ ~- ' / 
;,;)1, \./ \ 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 22 de setembro de 2.000. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
GILMAR LUIZ ARCARI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
A Comissão de Orçamento e Finanças, através de seus membros infra-assinados, 
no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento no § 1 º do artigo 203 do Regimento 
Interno desta Casa de Leis - Resolução nº 08/90, apresenta para deliberação plenária, o seguinte 
Projeto de Resolução: 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2000 
Súmula: Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Pato 
Branco para a legislatura de 1° de janeiro de 2.001 à 
31 de dezembro de 2.004. 
Art. 1° - O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Pato Branco, Estado 
do Paraná, para a legislatura de 1° de janeiro de 2.001 à 31 de dezembro de 2.004, será de R$ 
1.625,00 (Um mil, seiscentos e vinte e cinco reais), vedada a percepção de qualquer gratificação, 
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. 
Parágrafo Único - O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Pato 
Branco, será de R$ 2.166,00 (dois mil, cento e sessenta e seis reais), desde que efetivamente em 
exercício." 
Art. 2º - O subsídio de que trata esta Resolução, serão majorados na mesma 
proporção em que for a média dos reajustes que forem concedidos aos servidores públicos 
municipais, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. 
Parágrafo único - O Vereador nomeado para exercer cargo de Secretário 
Municipal, deverá optar entre o subsídio do mandato eletivo e o subsídio do cargo comissionado. 
Art. 3º - Para efeito de recebimento dos subsídios dos Vereadores, levar-se-á em 
consideração a presença nas Sessões Ordinárias tomando-se parte nas votações das matérias 
constantes da Ordem do Dia, cujo pagamento será efetuado proporcionalmente ao número de 
reuniões realizadas durante o mês. 
Parágrafo único - Não prejudicarão o pagamento dos subsídios dos Vereadores, 
desde que devidamente comprovadas, as ausências decorrentes por motivo de doença do próprio 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
ou de seus dependentes, luto de familiares, festividades oficiais do Município, Estado e Nação, 
desempenho de missão oficial representando o Legislativo Municipal, outros motivos 
previamente definidos pela Mesa Diretora, a ausência de matéria a ser votada, a não realização de 
Sessão por falta de quorum, relativamente aos Vereadores presentes, e o recesso parlamentar. 
Art. 4° - As Sessões Extraordinárias convocadas durante o recesso parlamentar não 
serão indenizadas. 
Art. 5° - Os valores dos subsídios expressos nesta Resolução, ficam adstritos aos 
parâmetros estipulados na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Pato Branco, 
para o efetivo pagamento dos mesmos, observando-se ainda, os limites com gastos com pessoal 
do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta de dotações 
próprias consignadas nos orçamentos anuais do Poder Legislativo do município de Pato Branco. 
Art. 7° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 22 de setembro de 2.000. 
COMPONENTES DA COMISSÃO DE FINANÇ~~-q~ÇAMENTO: 
~ · . / ·~ ,rzr?'1 
APOIO: 
Rua Ararigbóia, 491 
i 
;) 
Telefax (046) 224-2243 
Carl~o Polazzo - Membro 
·. /,;,/;z,L:fe:~ Cilmar Frfincisco Pastorello - Membro 
f~te &4r ud;;i21fJ>[) 
85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado cfo Paraná 
EXMO. SR. 
GILI\1AR LUIZ ARCARI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam o 
apoio dos nobres pares, para a aprovação da seguinte EMENDA 
MODIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2000: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do artigo 1 º, parágrafo único, do Projeto de Resolução nº 
006/2000, passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Art 1° - O subsidio mensal dos Vereadores do 
Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para a legislatura de 1° de 
janeiro de 2.001 à 31 de dezembro de 2.004, será de R$ 1.625,00 (Um mil, 
seiscentos e vinte e cinco reais), vedada a percepção de qualquer gratificação, 
adicionai, abono, prêmio, verba de representação ou outra espéde 
remuneratória.. 
Parágrafo Único - O subsidio mensal do Presidente da 
Câmara Municipal de Pato Branco, será de R$ 2, 166,00 (Dois mil, cento e 
sessenta e seis :reais), desde que efetivamente em exercido." 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Br 21 de setembro de 2. 000. 
c..-Ernt·\,0...- __.a._ ~ ·. Cos,]-~ i_,_;'Yv':. , w~' ~ o,r-çt"eu.Lte 1 f2,9t.t}\J7'9' ~ 
~~ ~_;-çt,o.JY'-"-0 
e,_., ()_J!..ol,ú..... Lf ~~,.&{__,e￾Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
GILMAR LUIZ ARCARI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais li regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam o 
apoio dos nobres pares, para a aprovação da seguinte EMENDA 
MODIFICA TIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2000: 
'-<;v g-é GtL@1-
-== -l9IEl~JV10DIFlCATIVA 
Modifica a redação do artigo 1 º, parágrafo único, do Projeto de Resolução nº 
00612000, passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. l° - O subsídio me:nsal dos Vereadores do 
Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para a legislatura de 1º de 
janeiro de 2.001 à 31 de dezembro de 2.004, será de R$ 1.300,00 (Um mil e 
trezentos reais), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, 
abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. 
Parágrafo (Jnico - O subsídio mensal do Presidente da 
Câmara Municipal de Pato Branco, será de R$ 1. 733,00 (Um mil, setecentos e 
trinta três reais), desde que efetivamente em exercício." 
termos, Redem deferimento. 
r co, 2 de setembro de 2.000. 
Estado dó Paraná 
EXMO. SR. 
GILf\1AR LUIZ ARCARI 
OD. PRESIDENTE DA CÂMARA l\1UNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis e sohc1tam o 
apoio dos nobres pares, para a aprovação da seguinte EMENDA 
MODIFICATIVA AO PRO.JETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2000: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do artigo l º, parágrafo único, do Projeto de Resolução nº 
00612000, passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores do 
Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para a legislatura de lº de 
janeiro de 2.001 à 31 de dezembro de 2.004, será de R$ 1.300~00 (Um mil e 
trezentos reais), vedada a perce1>ção de qualquer gratificação, adicional, 
abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. 
Parágrafo ÍJnico - O subsidio mensal do Presidente da 
Câmara Municipal de Pato Branco~ será de R$ 1.733?00 (Um mil, setecentos e 
trinta três .reais), desde que efetivamente em exercido." 
Rua Ararigbóia, 491 
' termos, pedem deferimento. 
co, 2 de setembro de 2.000. 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2000 
Através do projeto de resolução nº 006/2000, a Comissão de Orçamento 
e Finanças, deseja fixar o subsídio dos vereadores, da Câmara Municipal de Pato 
Branco, para a legislatura de 2001 a 31 de dezembro de 2004. 
Os valores constantes do projeto de resolução em análise estão dentro 
dos limites estabelecidos pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, que 
neste caso pode alcançar a 40% (quarenta por cento) do subsídio dos deputados 
estaduais, encontrando-se ainda dentro dos limites com gastos com pessoal do Poder 
Legislativo Municipal, conforme preceitua a norma contida no artigo 29-A da 
Constituição Federal Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000. As 
disposições constitucionais citadas, foram reproduzidas ao texto da Lei Orgânica 
Municipal, através da Emenda nº 08/2000 de 27 de junho de 2000. 
O projeto dispõe também, que as sessões extraordinárias convocadas 
durante o recesso parlamentar não serão indenizadas, bem como estabelece valores 
mensais, em espécie, a título de subsídios, ou seja o valor do subsídio dos vereadores 
será de R$ 1.950,00 (mil novecentos e cinqüenta reais) e do presidente será de de R$ 
2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), vedada a percepção de qualquer gratificação, 
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. 
A matéria tem amparo legal, razão pela qual emitimos parecer 
favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 20 de setembro de 2000. 
Roberto 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2000 
A Comissão de Orçamento e Finanças, através do projeto de resolução nº 
006/2000, deseja fixar o subsídio dos vereadores, da Câmara Municipal de Pato Branco, 
para a legislatura de 2001 a 31 de dezembro de 2004. 
Os valores propostos no projeto estão dentro dos limites estabelecidos pela 
Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, que neste caso pode alcançar a 40% 
(quarenta por cento) do subsídio dos deputados estaduais, encontrando-se ainda dentro dos 
limites com gastos com pessoal do Poder Legislativo Municipal, conforme preceitua a 
norma contida no artigo 29-A da Constituição Federal - Emenda Constitucional nº 25, de 14 
de fevereiro de 2000. 
As sessões extraordinárias convocadas durante o recesso parlamentar não 
serão indenizadas, bem como estabelece o subsídio mensal, no valor de R$ 1.950,00 (mil 
novecentos e cinqüenta reais), para vereadores e do presidente será de de R$ 2.400,00 (dois 
mil e quatrocentos reais), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, 
prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. 
As despesas relacionadas ao pagamento dos referidos agentes políticos, serão 
suportadas por dotações orçamentárias específicas, a serem consignadas no orçamento do 
Poder Legislativo Municipal, para o exercício de 2.001. 
Esta relataria ao analisar a matéria emite parecer favorável a sua tramitação 
e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
- ~ embro 
a Comissã.o de Finanças e On~amento, através do Projeto de Rcso!uçüo cm 
epígrafe, a fixação dos subsídios dos Vereadores Nltmicípi.o Pato Branco, 
para a legislatura de i º janeiro de 2.001 à 31 de dezembro de 2.004. 
A proposiçào estabelece valores mensais, em espécie, a título de subsídios (valor 
unitário) para Vereadores e Presidente da Cfünara Municipal e a forma ífo reajuste. 
O subsídio sendo parcela unitária, veda ao agente polibco a percepçã.o de qualquer 
gratificação, adiciona!, abono, prêmio., verba de representação ou outra espécie 
remuneratória. 
Os valores estipulados no projeto encontram-se dentro dos limites estabelecidos 
pela Constituiçâio Federal e Lei Orgânica do Município de Pato Branco, que no 
presente caso pode alcançar a 40°/ó (quarenta por cento) do subsidio dos Deputados 
Estaduais (ver Dcclaraç~io fornecida pela Diretoria Financeira da Assembléia 
Legislativa do Estado do Paraná), encontrando-se ainda,, dentro dos limites com 
gastos com pessoal do Poder Legislativo Municipal, conforme preceitua a norma 
contida no artigo 29-A da CF ~·Emenda Constüuciona1nº25, de 14 de fcvereíro de 
2.000. 
Dispõe ainda expressa1nente o Projeto, que as sessües extraordinárias convocadas 
durante o recesso parlamentar não serão indenizadas. 
As chsposições constitucionais acima mencionadas, foram reproduzidas ao texto da 
Lei Orgânica do Município de Pato Branco, através da Emenda nº 08/2000. 
A proposição encontra-se constitucionalmente amparada, esta.ndo apta a seguir sua 
rcgirnental trarn1tação, cabendo ao douto Plenário desta Casa de Leis à decisão de 
mérito. 
E o parecer, SUB CENSURA. 
Pato Branco, 06 de setembro de 2.000. 
~··~ ~ . .. §J;YD-r~·~ 
cnãfOMo~~t~iro do Rosário -- Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
------------
FFHJM : CAMAPA DE '·)EF:EADDPE'3 
F'H[l~JE HCI. 046 23216'36 
Diretoria Financeira 
Declaração 
Declaro, para os devidos fins, 
que a rcmuneracão dos Senhores D('putados Estaduais 
fixada para o n~ês dé fevereiro de 2000~ (~ a seguínte; 
StJBSÍOl(l FIXO 1 ............................... , ..... .,R$2.250,00 
SUBSÍDIO VARI.Á V EL ........ "' ...... ,, .......... R$2.250;00 
SlJB~tDH) AülCl()~A 1. DE 
A TIVID~AD E PARLA 1\lE KTAR ............ ºk) L5üú.o0 
Cur'tiba, 07 de fevt:reiro de 2000. 
/ 
-------------··--------------- --------------------------- ················-···--····-····-·-···-·-····· 
,~-·-"·-·-----~·--··-·--···-·····; 
) º.:Jl!un'..... dt ~· &!,: ; ·~ ~ í ilb. N.t,,._ 0 }J _____ I 
Câmara ;tfunícipal de 'Pato Bfu7zi~'6"'--·-----~--J Estado do Paraná 
EXJV~O, SR. 
GILlVB:AR LUiZ ARCARI 
DO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO Br-tANCO .. 
A Comissão de Finanças e Orçamento, através de seus membros infra--assinados, no 
uso de suas prerrogativas legais e com íimdamento no § l º do artigo 203 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis -- Resoluçã.o nº 08/90, apresentam para 
delibernçào plenária, o seguinte Projeto de Resolução: 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2000 
Súrnuia: Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Pato Branco 
para a legislatura de 1° de janeiro de 2.001 à 31 de dczernbro de 
2.004. 
/\rt. !º - O subsídio mensa] dos Vereadores do fviunicipio de Pato 
Branco, Estado do Paraná, para a legislatura de lº de janeiro de 2.00 l à 31 de 
dezembro de 2.004, será de R$ l.950,00 (Um mil, novecentos e cinquenta reais), 
vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de 
representação ou outra espécie remuneratória. 
Parágrafo Único -- O subsídio ·mensal do Presidente da Câmara 
Municipal de Pato Branco, será de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais), 
desde que efetivamente em exercício. 
Art 2º - O subsídio de que trata esta Resolução, serão majorados na 
mesma proporção ern que for a média dos reajustes que forem concedidos aos 
servidores públicos municipais, assegurada revisão gerai anual, sempre na mesma 
data e sem distinção de índices. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Parágrafo único -- O Vereador nomeado para exercer cargo de Secretário 
Municipal, deverá optar entre o subsídio do mandato eletivo e o subsídio do cargo 
comissionado. 
Art. 3º - Para efeito de recebimento dos subsídios dos Vereadores, levar￾se-á em consideração a presença nas Sessões Ordinárias tomando-se parte nas 
votações das matérias constantes da Ordem do Dia, cujo pagamento será efetuado 
proporcionahnente ao número de reuniões realizadas durante o mês. 
Paráf,1rafo único - Não prejudicarão o pagamento dos subsídios dos 
Vereadores, desde que devidamente comprovadas, as ausências decorrentes por 
motivo de doença do próprio ou de seus dependentes, luto de famihares, 
festividades oficiais do IVlunicípio, Estado e Nação, desempenho de missão oficial 
representando o Legislativo Municipal, outros motivos previamente definidos pela 
Mesa Diretora, a ausência de matéria a ser votada, a nào realização de Sessã.o por 
falta de quorum, relativamente aos Vereadores presentes, e o recesso parlamentar. 
Art 4º - As Sessões Extraordinárias convocadas durante o recesso 
parlamentar não serão indenizadas. 
Art. 5º - Os valores dos subsídios expressos nesta Resolução, ficam 
adstritos aos parâmetros estipulados na Constttuiçã.o Federal e na Lei Orgânica do 
Município de Pato Branco, para o efetivo pagamento dos mesmos, observando-se 
ainda, os limites com gastos com pessoal do Poder Legislativo Municipal. 
Art 6º - As despesas decmTentes desta Resolução, correrão por conta de 
dotaçôes próprias consignadas nos orçamentos anuais do Poder Legislativo do 
município de Pato Branco. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir de l ºde janeiro de 2001, revogadas as disposições em 
contrário. 
Nestes te1mos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 04 de setembro de 2.000. 
COl\1PONENTES DA COlVHSSÃO DE FJNANC ' E ORÇAl\1-ENTO: 
~ 2J/" . Roberto Carlos Clii,gquetta - Presidente 
APOIO: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS 
PREFEITO 
Subsídio .................. R$ 
(-) INSS .................. R$ 
( - ) I RR F . . . . . . . . . . . . . . . . . . R $ 
SAL. LÍQUIDO . . . . . . . . . . . . . R$ 
VICE- PREFEITO E SECRETARIOS 
Vencimento ................ R$ 
(-) INSS ................•. R$ 
( - ) I RRF .................. R$ 
SAL . LÍQUIDO . . . . . . . . . . . . . R$ 
VEREADORES 
Subsídio .................. R$ 
( - ) I RRF ................. R$ 
SAL. LÍQUIDO . . . . . . . . . . . . . R$ 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
Subsídio .................. R$ 
(-) IRRF ................. R$ 
SAL. LÍQUIDO ............. R$ 
8.300,00 
(-146, 11) 
(- 1.882,32) 
6.271,57 
2.900,00 
(-146, 11) 
(- 397,32) 
2.356,57 
1.950,00 
(- 176,25) 
1.773,75 
2.400,00 
(- 300, 00) 
2.100,00 

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