PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2000
RECEBIDO EM: 04 de setembro de 2000
Nº DO PROJETO DE RESOLUÇÃO: 006/2000
SÚMULA: Fixa os subsídios dos vereadores do Município de Pato Branco para a
legislatura de 1 º de janeiro de 2001 à 31 de dezembro de 2004 - salário
O subsídio dos vereadores será de R$ 1.625,00 e do Presidente da Câmara será de R$
2.166,00 - vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória
AUTORIA: Mesa Diretora - Gilmar Luiz Arcari-PPB - Presidente; Vilson Dala CostaPMDB-Vice-Presidente; Cilmar Francisco Pastorello-PDT-1º Secretário e Carlos Roberto
Gonçalves Lins-PT-2º Secretário
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 04 de setembro de 2000
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM: 21 de setembro de 2000, aprovado com
09 (nove) votos a favor e 05 (cinco) votos contra.
Votaram contra os vereadores Aldir Vendruscolo-PFL, Carlos Roberto Gonçalves Lins-PT,
Cilmar Francisco Pastorello-PDT, Nelson Bertani-PSDB e Vilson Dala Costa-PMDB
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM: 25 de setembro de 2000 - aprovado com
09 (nove) votos a favor e 05 (cinco) votos contra
Votaram contra os vereadores: Aldir Vendruscolo-PFL, Carlos Roberto Gonçalves LinsPT, Cilmar Francisco Pastorello-PDT, Nelson Bertani-PSDB e Vilson Dala Costa-PMDB
Este Projeto de Resolução foi aprovado com emendas
RESOLUÇÃO Nº: 006/2000 de 26 de setembro de 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2379 do dia 28 de setembro de 2000
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ANO XIV EDIÇÃO 2379 PATO BR4NCO, QUJNTA-FEIR4, 28 DE SETEMBRO DE 2000
CÂMARAMUNICIPALDE PATO BRANCO -PR
RESOLUÇÃO Nº 06 DE 26 DE SETEMBRO DE 2000
Súmula: Fixa os subsídios dos Vereadores do MwUcípio de Pato Branco para a legislatura
de 1° de janeiro de 2.001 à 31 de dezembro de 2.004.
Alt. 1° - O subsidio mensal dos Vereadores do Mwúcípio de Pato Branco, Esiado do
Paranâ, para a legislatura de lº de janeiro de 2.001 à 31 de dezembro de 2.004, será de R$
l .625,00 (Um mil, seiscentos e vinte e cinco reais), vedada a· percepção de qualquer grntificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Parágrafo Único - O subsidio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Pato
Branco, será de R$ 2.166,00 (dois mil, cento e sessenta e seis reais), desde que efetivamente
em exercício.
Art. 2º - O subsidio de que trata esta Resolução, serão majorados na mesma proporção
em que for a média dos reajustes que forem concedidos aos se1vidores públicos murucipais,
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Parágrafo Único - O Vereador nomeado para exercer cargo de Secretâ1io Municipal,
deverá optar entre o subsidio do mandato eletivo e o subsidio do cargo comissionado
Art. 3° - Para efeito de recebimento dos subsídios dos Vereadores, levar-se-á em
consideração a presença nas Sessões Ordináiias tomando-se pa1te nas votações das matérias
constantes da Ordem do Dia, cujo pagamento será efetuado proporcionalmente ao número
de remliões realizadas durante o mês.
Parágrafo Único - Não prejudicarão o pagamento dos !)ubsidios dos Vereadores, desde
que devidamente comprovadas, as ausências deconentes por motivo de doença do próprio ou
de seus dependentes, luto de familiares, festividades oficiais do Mmlicípio, Estado e Nação,
desempenho de missão oficial representando o Legislativo Municipal, outros motivos
previamente definidos pela Mesa Diretora, a ausência de maté1ia a ser votada, a não realização
de Ses.são por falta de quomm, relativamente aos Vereadores presentes, e o recesso parlamentar.
Art. 4° - As Sessões Extraordinárias convocadas durante o recesso pnrlamenlar não
serão indenizadas.
Art. 5° - Os valores dos subsídios expressos nesta Resolução, ficam adsttitos aos
parâmetros estipulados na Constituição Federal e na Lei Orgâilica do Mu1licipio de Pato Branco,
para o efetivo pagamento dos mesmos, obse1vando-se ainda, os limites com gastos com
pessoal do Poder Legislativo Mmlicipal
A1t. 6° - As despesas deconentes desta Resolução, conerão por conta de dotações
próp1ias çonsignadas nos orçamentos anuais do Poder Legislativo do mun:icipio de Pato Branco
Alt. 7° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 1° de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário
GILMAR LUIZ ARCAR! - Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 06 de 26 DE SETEMBRO DE 2000.
Súmula: Fixa os subsídios dos Vereadores do Município
de Pato Branco para a legislatura de 1° de
janeiro de 2.001 à 31 de dezembro de 2.004.
Art. 1° - O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Pato Branco,
Estado do Paraná, para a legislatura de 1° de janeiro de 2.001 à 31 de dezembro de
2.004, será de R$ 1.625,00 (Um mil, seiscentos e vinte e cinco reais), vedada a
percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação
ou outra espécie remuneratória.
Parágrafo Único - O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal
de Pato Branco, será de R$ 2.166,00 (dois mil, cento e sessenta e seis reais), desde
que efetivamente em exercício.
Art. 2° - O subsídio de que trata esta Resolução, serão majorados na
mesma proporção em que for a média dos reajustes que forem concedidos aos
servidores públicos municipais, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data
e sem distinção de índices.
Parágrafo Único - O Vereador nomeado para exercer cargo de Secretário
Municipal, deverá optar entre o subsídio do mandato eletivo e o subsídio do cargo
comissionado.
Art. 3° - Para efeito de recebimento dos subsídios dos Vereadores;ieVarse-á em consideração a presença nas Sessões Ordinárias tomando-se parte nas
votações das matérias constantes da Ordem do Dia, cujo pagamento será efetuado
proporcionalmente ao número de reuniões realizadas durante o mês.
Parágrafo Único - Não prejudicarão o pagamento dos subsídios dos
Vereadores, desde que devidamente comprovadas, as ausências decorrentes por
motivo de doença do próprio ou de seus dependentes, luto de familiares, festividades
oficiais do Município, Estado e Nação, desempenho de missão oficial representando o
Legislativo Municipal, outros motivos previamente definidos pela Mesa Diretora, a
ausência de matéria a ser votada, a não realização de Sessão por falta de quorum,
relativamente aos Vereadores presentes, e o recesso parlamentar.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
Art. 4° - As Sessões Extraordinárias convocadas durante o recesso
parlamentar não serão indenizadas.
Art. 5° - Os valores dos subsídios expressos nesta Resolução, ficam
adstritos aos parâmetros estipulados na Constituição Federal e na Lei Orgânica do
Município de Pato Branco, para o efetivo pagamento dos mesmos, observando-se
ainda, os limites com gastos com pessoal do Poder Legislativo Municipal.
Art. 6° - As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta de
dotações próprias consignadas nos orçamentos anuais do Poder Legislativo do
município de Pato Branco.
Art. 7° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2001, revogadas as disposições em
contrário.
Gilm~: Arcari
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE P
Estado do Paraná
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EXMO. SR.
GILMAR LUIZ ARCARI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do artigo 1º, parágrafo único, do Projeto de Resolução
nº 006/2000, passando a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 1° - O subsídio mensal dos Vereadores do Município de
Pato Branco, Estado do Paraná, para a legislatura de 1° de janeiro de 2.001 à 31 de
dezembro de 2.004, será de R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais), vedada a
percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação
ou outra espécie remuneratória.
Parágrafo Único - O subsídio mensal do Presidente da Câmara
Municipal de Pato Branco, será de R$ 1.733,00 (Um mil, setecentos e trinta e três
reais), desde que efetivamente em exercício."
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Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 22 de setembro de 2.000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
EXMO. SR.
GILMAR LUIZ ARCARI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
A Comissão de Orçamento e Finanças, através de seus membros infra-assinados,
no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento no § 1 º do artigo 203 do Regimento
Interno desta Casa de Leis - Resolução nº 08/90, apresenta para deliberação plenária, o seguinte
Projeto de Resolução:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2000
Súmula: Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Pato
Branco para a legislatura de 1° de janeiro de 2.001 à
31 de dezembro de 2.004.
Art. 1° - O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Pato Branco, Estado
do Paraná, para a legislatura de 1° de janeiro de 2.001 à 31 de dezembro de 2.004, será de R$
1.625,00 (Um mil, seiscentos e vinte e cinco reais), vedada a percepção de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Parágrafo Único - O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Pato
Branco, será de R$ 2.166,00 (dois mil, cento e sessenta e seis reais), desde que efetivamente em
exercício."
Art. 2º - O subsídio de que trata esta Resolução, serão majorados na mesma
proporção em que for a média dos reajustes que forem concedidos aos servidores públicos
municipais, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Parágrafo único - O Vereador nomeado para exercer cargo de Secretário
Municipal, deverá optar entre o subsídio do mandato eletivo e o subsídio do cargo comissionado.
Art. 3º - Para efeito de recebimento dos subsídios dos Vereadores, levar-se-á em
consideração a presença nas Sessões Ordinárias tomando-se parte nas votações das matérias
constantes da Ordem do Dia, cujo pagamento será efetuado proporcionalmente ao número de
reuniões realizadas durante o mês.
Parágrafo único - Não prejudicarão o pagamento dos subsídios dos Vereadores,
desde que devidamente comprovadas, as ausências decorrentes por motivo de doença do próprio
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
ou de seus dependentes, luto de familiares, festividades oficiais do Município, Estado e Nação,
desempenho de missão oficial representando o Legislativo Municipal, outros motivos
previamente definidos pela Mesa Diretora, a ausência de matéria a ser votada, a não realização de
Sessão por falta de quorum, relativamente aos Vereadores presentes, e o recesso parlamentar.
Art. 4° - As Sessões Extraordinárias convocadas durante o recesso parlamentar não
serão indenizadas.
Art. 5° - Os valores dos subsídios expressos nesta Resolução, ficam adstritos aos
parâmetros estipulados na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Pato Branco,
para o efetivo pagamento dos mesmos, observando-se ainda, os limites com gastos com pessoal
do Poder Legislativo Municipal.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta de dotações
próprias consignadas nos orçamentos anuais do Poder Legislativo do município de Pato Branco.
Art. 7° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 22 de setembro de 2.000.
COMPONENTES DA COMISSÃO DE FINANÇ~~-q~ÇAMENTO:
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APOIO:
Rua Ararigbóia, 491
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Telefax (046) 224-2243
Carl~o Polazzo - Membro
·. /,;,/;z,L:fe:~ Cilmar Frfincisco Pastorello - Membro
f~te &4r ud;;i21fJ>[)
85505-030 Pato Branco Paraná
Estado cfo Paraná
EXMO. SR.
GILI\1AR LUIZ ARCARI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam o
apoio dos nobres pares, para a aprovação da seguinte EMENDA
MODIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2000:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do artigo 1 º, parágrafo único, do Projeto de Resolução nº
006/2000, passando a vigorar com o seguinte teor:
"Art 1° - O subsidio mensal dos Vereadores do
Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para a legislatura de 1° de
janeiro de 2.001 à 31 de dezembro de 2.004, será de R$ 1.625,00 (Um mil,
seiscentos e vinte e cinco reais), vedada a percepção de qualquer gratificação,
adicionai, abono, prêmio, verba de representação ou outra espéde
remuneratória..
Parágrafo Único - O subsidio mensal do Presidente da
Câmara Municipal de Pato Branco, será de R$ 2, 166,00 (Dois mil, cento e
sessenta e seis :reais), desde que efetivamente em exercido."
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Br 21 de setembro de 2. 000.
c..-Ernt·\,0...- __.a._ ~ ·. Cos,]-~ i_,_;'Yv':. , w~' ~ o,r-çt"eu.Lte 1 f2,9t.t}\J7'9' ~
~~ ~_;-çt,o.JY'-"-0
e,_., ()_J!..ol,ú..... Lf ~~,.&{__,eRua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
EXMO. SR.
GILMAR LUIZ ARCARI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais li regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam o
apoio dos nobres pares, para a aprovação da seguinte EMENDA
MODIFICA TIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2000:
'-<;v g-é GtL@1-
-== -l9IEl~JV10DIFlCATIVA
Modifica a redação do artigo 1 º, parágrafo único, do Projeto de Resolução nº
00612000, passando a vigorar com o seguinte teor:
"Art. l° - O subsídio me:nsal dos Vereadores do
Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para a legislatura de 1º de
janeiro de 2.001 à 31 de dezembro de 2.004, será de R$ 1.300,00 (Um mil e
trezentos reais), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional,
abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Parágrafo (Jnico - O subsídio mensal do Presidente da
Câmara Municipal de Pato Branco, será de R$ 1. 733,00 (Um mil, setecentos e
trinta três reais), desde que efetivamente em exercício."
termos, Redem deferimento.
r co, 2 de setembro de 2.000.
Estado dó Paraná
EXMO. SR.
GILf\1AR LUIZ ARCARI
OD. PRESIDENTE DA CÂMARA l\1UNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis e sohc1tam o
apoio dos nobres pares, para a aprovação da seguinte EMENDA
MODIFICATIVA AO PRO.JETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2000:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do artigo l º, parágrafo único, do Projeto de Resolução nº
00612000, passando a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores do
Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para a legislatura de lº de
janeiro de 2.001 à 31 de dezembro de 2.004, será de R$ 1.300~00 (Um mil e
trezentos reais), vedada a perce1>ção de qualquer gratificação, adicional,
abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Parágrafo ÍJnico - O subsidio mensal do Presidente da
Câmara Municipal de Pato Branco~ será de R$ 1.733?00 (Um mil, setecentos e
trinta três .reais), desde que efetivamente em exercido."
Rua Ararigbóia, 491
' termos, pedem deferimento.
co, 2 de setembro de 2.000.
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2000
Através do projeto de resolução nº 006/2000, a Comissão de Orçamento
e Finanças, deseja fixar o subsídio dos vereadores, da Câmara Municipal de Pato
Branco, para a legislatura de 2001 a 31 de dezembro de 2004.
Os valores constantes do projeto de resolução em análise estão dentro
dos limites estabelecidos pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, que
neste caso pode alcançar a 40% (quarenta por cento) do subsídio dos deputados
estaduais, encontrando-se ainda dentro dos limites com gastos com pessoal do Poder
Legislativo Municipal, conforme preceitua a norma contida no artigo 29-A da
Constituição Federal Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000. As
disposições constitucionais citadas, foram reproduzidas ao texto da Lei Orgânica
Municipal, através da Emenda nº 08/2000 de 27 de junho de 2000.
O projeto dispõe também, que as sessões extraordinárias convocadas
durante o recesso parlamentar não serão indenizadas, bem como estabelece valores
mensais, em espécie, a título de subsídios, ou seja o valor do subsídio dos vereadores
será de R$ 1.950,00 (mil novecentos e cinqüenta reais) e do presidente será de de R$
2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), vedada a percepção de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
A matéria tem amparo legal, razão pela qual emitimos parecer
favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 20 de setembro de 2000.
Roberto
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2000
A Comissão de Orçamento e Finanças, através do projeto de resolução nº
006/2000, deseja fixar o subsídio dos vereadores, da Câmara Municipal de Pato Branco,
para a legislatura de 2001 a 31 de dezembro de 2004.
Os valores propostos no projeto estão dentro dos limites estabelecidos pela
Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, que neste caso pode alcançar a 40%
(quarenta por cento) do subsídio dos deputados estaduais, encontrando-se ainda dentro dos
limites com gastos com pessoal do Poder Legislativo Municipal, conforme preceitua a
norma contida no artigo 29-A da Constituição Federal - Emenda Constitucional nº 25, de 14
de fevereiro de 2000.
As sessões extraordinárias convocadas durante o recesso parlamentar não
serão indenizadas, bem como estabelece o subsídio mensal, no valor de R$ 1.950,00 (mil
novecentos e cinqüenta reais), para vereadores e do presidente será de de R$ 2.400,00 (dois
mil e quatrocentos reais), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono,
prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
As despesas relacionadas ao pagamento dos referidos agentes políticos, serão
suportadas por dotações orçamentárias específicas, a serem consignadas no orçamento do
Poder Legislativo Municipal, para o exercício de 2.001.
Esta relataria ao analisar a matéria emite parecer favorável a sua tramitação
e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
- ~ embro
a Comissã.o de Finanças e On~amento, através do Projeto de Rcso!uçüo cm
epígrafe, a fixação dos subsídios dos Vereadores Nltmicípi.o Pato Branco,
para a legislatura de i º janeiro de 2.001 à 31 de dezembro de 2.004.
A proposiçào estabelece valores mensais, em espécie, a título de subsídios (valor
unitário) para Vereadores e Presidente da Cfünara Municipal e a forma ífo reajuste.
O subsídio sendo parcela unitária, veda ao agente polibco a percepçã.o de qualquer
gratificação, adiciona!, abono, prêmio., verba de representação ou outra espécie
remuneratória.
Os valores estipulados no projeto encontram-se dentro dos limites estabelecidos
pela Constituiçâio Federal e Lei Orgânica do Município de Pato Branco, que no
presente caso pode alcançar a 40°/ó (quarenta por cento) do subsidio dos Deputados
Estaduais (ver Dcclaraç~io fornecida pela Diretoria Financeira da Assembléia
Legislativa do Estado do Paraná), encontrando-se ainda,, dentro dos limites com
gastos com pessoal do Poder Legislativo Municipal, conforme preceitua a norma
contida no artigo 29-A da CF ~·Emenda Constüuciona1nº25, de 14 de fcvereíro de
2.000.
Dispõe ainda expressa1nente o Projeto, que as sessües extraordinárias convocadas
durante o recesso parlamentar não serão indenizadas.
As chsposições constitucionais acima mencionadas, foram reproduzidas ao texto da
Lei Orgânica do Município de Pato Branco, através da Emenda nº 08/2000.
A proposição encontra-se constitucionalmente amparada, esta.ndo apta a seguir sua
rcgirnental trarn1tação, cabendo ao douto Plenário desta Casa de Leis à decisão de
mérito.
E o parecer, SUB CENSURA.
Pato Branco, 06 de setembro de 2.000.
~··~ ~ . .. §J;YD-r~·~
cnãfOMo~~t~iro do Rosário -- Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
------------
FFHJM : CAMAPA DE '·)EF:EADDPE'3
F'H[l~JE HCI. 046 23216'36
Diretoria Financeira
Declaração
Declaro, para os devidos fins,
que a rcmuneracão dos Senhores D('putados Estaduais
fixada para o n~ês dé fevereiro de 2000~ (~ a seguínte;
StJBSÍOl(l FIXO 1 ............................... , ..... .,R$2.250,00
SUBSÍDIO VARI.Á V EL ........ "' ...... ,, .......... R$2.250;00
SlJB~tDH) AülCl()~A 1. DE
A TIVID~AD E PARLA 1\lE KTAR ............ ºk) L5üú.o0
Cur'tiba, 07 de fevt:reiro de 2000.
/
-------------··--------------- --------------------------- ················-···--····-····-·-···-·-·····
,~-·-"·-·-----~·--··-·--···-·····;
) º.:Jl!un'..... dt ~· &!,: ; ·~ ~ í ilb. N.t,,._ 0 }J _____ I
Câmara ;tfunícipal de 'Pato Bfu7zi~'6"'--·-----~--J Estado do Paraná
EXJV~O, SR.
GILlVB:AR LUiZ ARCARI
DO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO Br-tANCO ..
A Comissão de Finanças e Orçamento, através de seus membros infra--assinados, no
uso de suas prerrogativas legais e com íimdamento no § l º do artigo 203 do
Regimento Interno desta Casa de Leis -- Resoluçã.o nº 08/90, apresentam para
delibernçào plenária, o seguinte Projeto de Resolução:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2000
Súrnuia: Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Pato Branco
para a legislatura de 1° de janeiro de 2.001 à 31 de dczernbro de
2.004.
/\rt. !º - O subsídio mensa] dos Vereadores do fviunicipio de Pato
Branco, Estado do Paraná, para a legislatura de lº de janeiro de 2.00 l à 31 de
dezembro de 2.004, será de R$ l.950,00 (Um mil, novecentos e cinquenta reais),
vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória.
Parágrafo Único -- O subsídio ·mensal do Presidente da Câmara
Municipal de Pato Branco, será de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais),
desde que efetivamente em exercício.
Art 2º - O subsídio de que trata esta Resolução, serão majorados na
mesma proporção ern que for a média dos reajustes que forem concedidos aos
servidores públicos municipais, assegurada revisão gerai anual, sempre na mesma
data e sem distinção de índices.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Parágrafo único -- O Vereador nomeado para exercer cargo de Secretário
Municipal, deverá optar entre o subsídio do mandato eletivo e o subsídio do cargo
comissionado.
Art. 3º - Para efeito de recebimento dos subsídios dos Vereadores, levarse-á em consideração a presença nas Sessões Ordinárias tomando-se parte nas
votações das matérias constantes da Ordem do Dia, cujo pagamento será efetuado
proporcionahnente ao número de reuniões realizadas durante o mês.
Paráf,1rafo único - Não prejudicarão o pagamento dos subsídios dos
Vereadores, desde que devidamente comprovadas, as ausências decorrentes por
motivo de doença do próprio ou de seus dependentes, luto de famihares,
festividades oficiais do IVlunicípio, Estado e Nação, desempenho de missão oficial
representando o Legislativo Municipal, outros motivos previamente definidos pela
Mesa Diretora, a ausência de matéria a ser votada, a nào realização de Sessã.o por
falta de quorum, relativamente aos Vereadores presentes, e o recesso parlamentar.
Art 4º - As Sessões Extraordinárias convocadas durante o recesso
parlamentar não serão indenizadas.
Art. 5º - Os valores dos subsídios expressos nesta Resolução, ficam
adstritos aos parâmetros estipulados na Constttuiçã.o Federal e na Lei Orgânica do
Município de Pato Branco, para o efetivo pagamento dos mesmos, observando-se
ainda, os limites com gastos com pessoal do Poder Legislativo Municipal.
Art 6º - As despesas decmTentes desta Resolução, correrão por conta de
dotaçôes próprias consignadas nos orçamentos anuais do Poder Legislativo do
município de Pato Branco.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de l ºde janeiro de 2001, revogadas as disposições em
contrário.
Nestes te1mos, pedem deferimento.
Pato Branco, 04 de setembro de 2.000.
COl\1PONENTES DA COlVHSSÃO DE FJNANC ' E ORÇAl\1-ENTO:
~ 2J/" . Roberto Carlos Clii,gquetta - Presidente
APOIO:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS
PREFEITO
Subsídio .................. R$
(-) INSS .................. R$
( - ) I RR F . . . . . . . . . . . . . . . . . . R $
SAL. LÍQUIDO . . . . . . . . . . . . . R$
VICE- PREFEITO E SECRETARIOS
Vencimento ................ R$
(-) INSS ................•. R$
( - ) I RRF .................. R$
SAL . LÍQUIDO . . . . . . . . . . . . . R$
VEREADORES
Subsídio .................. R$
( - ) I RRF ................. R$
SAL. LÍQUIDO . . . . . . . . . . . . . R$
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Subsídio .................. R$
(-) IRRF ................. R$
SAL. LÍQUIDO ............. R$
8.300,00
(-146, 11)
(- 1.882,32)
6.271,57
2.900,00
(-146, 11)
(- 397,32)
2.356,57
1.950,00
(- 176,25)
1.773,75
2.400,00
(- 300, 00)
2.100,00