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materia nº 1/2004

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2004
Date 2004-06-16
EmentaModifica a redação do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.
native_id14016

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-06 Arquivado F Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal cadastrada pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e publicada em Diário Oficial.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE PATO 
BRANCO Nº 1/2004 
RECEBIDA EM: 21 de junho de 2004. 
Nº DO PROJETO: 1/2004 
SÚMULA: Modifica a redação do artigo 25, da Lei Orgânica do Município de Pato 
Branco. 
AUTORES: Antonio Urbano da Silva- PL, Clóvis Gresele - PP, Gilson Marcondes - PV, 
Pedro Martins de Mello - PFL e Valmir Tasca - PFL. 
APOIO: Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Vilmar Maccari - PDT e Vilson 
Dala Costa - PMDB. 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 21 de junho de 2004. 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de novembro de 2004. 
Aprovado com 15 (quinze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha 
Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino 
Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, 
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 29 de novembro de 2004. 
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas 
Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, 
Leonir José Favin-PMDB, Nelson Bertani- PDT, Nereu Faustino Ceni-PC do B, Pedro 
Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse -PDT, Valmir Tasca-PFL, Vilmar Maccari- PDT 
e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Ausente o vereador Agustinho Rossi - PTB. 
EMENDA MODIFICATIV A: No dia 24 de junho de 2004, o vereador Agustinho Rossi -
PTB apresentou uma emenda modificativa à Proposta, sendo que a mesma foi retirada. 
COMISSÃO ESPECIAL: Composta pelos vereadores Antonio Urbano da Silva "'."""" PL, 
Clóvis Gresele - PP, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP (Presidente), Vilmar Maccari- PDT e 
Vilson Dala Costa - PMDB. 
Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 30 de novembro de 2004. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3417 do dia 1 ° de dezembro de 2004. 
1 
Estado do Paraná 
Oficio nº 1184/2004 Pato Branco, 30 de novembro de 2004. 
Senhor Prefeito: 
Encaminhamos cópia das Emendas à Lei Orgânica Municipal, 
· bem como de suas respectivas publicações no Órgão de Imprensa Oficial 
do Município, aprovadas nas sessões ordinárias realizadas nos dias 18 e 
29 de novembro de 2004: 
• ·Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 30 de novembro de 2004, que 
modifica a redação do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de 
Pato Branco, de autoria dos vereadores de autoria dos vereadores 
Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele - PP, Gilson 
Marcondes - PV, Pedro Martins de Mello - PFL e Valmir Tasca- PFL. 
• Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 30 de novembro de 2004, que 
modifica e acrescenta disposições à Lei Orgânica do Município de 
Pato Branco e revoga o disposto contido na Emenda à Lei Orgânica 
Municipal nº 06/97, de autoria dos vereadores Agustinho Rossi -
PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele - PP, Dirceu 
Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Laurinha Luiza Dall'Igna -
PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Pedro Martins 
de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson 
Dala Costa - PMDB. 
Atenciosamente. 
Excelentíssimo Senhor 
Clóvis Santo Padoan 
Prefeito Municipal 
Pato Branco - Paraná 
Dirce i?.,~ ~Pereira ~~nte ~ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: leaislativo(ci)whitRr111rk rr.m hr 
Pato Branco Paraná 
I;;, 
J1::; 
DIARIO DO p.ovo 
ANO XIX EDIÇÃ03417 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 1° DE DEZEMBRO DE 2004 
CÂMARA MUNICIPAL i)E PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 12.,DE 30.DE NOVEMB.RO ll~ 2004. 
Súmula: Modifica a redação do artigo is da Lei Orgânica do 
Município~ de Pato Branco. ' 
. . Art. 1°. O artigo 25 "caput" da Lei Orgânica do Municlpio de Pato Branco, passa a vtgorar com a seguinte redação: 
"Art. 25. Independentefne~te de· convricação, a ·câinara ·Municipal reunir~se~ á, 
anualmente, de 1° de fever~iro a 15 de julho e de 1º de agosto a 15 de dezembro." 
(NR) 
Art. 2°. Esta Emenda à Lei Oq:;inica-Municipal e_ntra _em vigor na data de suà publicação. 
Me_sa Diretora da Câmara Municipal de Pato Bra;n.oo, aos 30 dias do mês de novembro de 2004. 
Estado do Paraná 
11 
r· 
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 12, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004. 
Súmula: Modifica a redação do artigo 25 da Lei 
Orgânica do Município de Pato Branco. 
Art. 1°. O artigo 25 "caput" da Lei Orgânica do Município de Pato 
Branco, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 25. Independentemente de convocação, a Câmara Municipal 
reunir-se-á, anualmente, de 1 º de fevereiro a 15 de julho e de 1 º de 
agosto a 15 de dezembro." (NR) 
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, aos 30 dias do 
mês de novembro de 2004. 
Rua Ararigbóia, 491 
Dirceu ~reira Pr~e 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
COMISSÃO ESPECIAL 
PARECER AO PROJETO DE EMENDA A LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 1/2004 
Os vereadores Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Gilson Marcondes - PV, Pedro Martins de Mello - PFL e Valmir Tasca -
PFL, pretendem, através do projeto de emenda a Lei Orgânica Municipal n° 
1 /2004, obter autorização legislativa para modificar a redação do artigo 25 
da Lei Orgânica do Município de Pato Branco. 
Com a alteração proposta a Câmara Municipal reunir-se-á, 
anualmente, de 1° de fevereiro a 15 de julho e de 1° de agosto a 15 de 
dezembro. Isto, é, será reduzido o recesso parlamentar. Porém, conforme 
emenda apresentada pelo vereador Agustinho Rossi - PTB, se aprovada esta, 
a Câmara Municipal de Pato Branco reunir-se-á, anualmente, de 1° de 
fevereiro a 15 de dezembro. 
Por estarmos de acordo com a alteração proposta, após 
análise, esta Comissão opta por exarar PARECER FAVORÁVEL à 
tramitação e aprovação da presente matéria. 
É o parecer, SMJ. 
ato Branco, 17 de novembro de 2004. 
. 
< 
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//~I 
l/~; . Vilmar Maccari - PDT 
Membro 
e/ 
id~'Ig a~na-PP 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA ) "'· ~il)· ·- ~, 
PARECER A PROPOS~~~~:!~A A LEI ORGÂNICAL:,,.~__j 
Pretendem os ilustres Vereadores subscritores da Proposta de Emenda a Lei 
Orgânica do Município de Pato Branco nº 01/2004, modificar a redação do 
artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, objetivando reduzir o 
período de recesso parlamentar. 
Quanto a admissibilidade da proposta, a mesma encontra-se dentro dos preceitos 
consignados no inciso II do artigo 31 da Lei Orgânica Municipal. 
A matéria encontra amparo na norma contida no artigo 1 º combinado com o 
artigo 18 da Constituição Federal, consignando o Município como ente 
federativo, com autonomia e competência para legislar sobre essa questão ( art. 
30, inciso 1, da CF). 
Para corroborar com a fundamentação acima, a Lei Orgânica do Município de 
Pato Branco, em seu artigo 14, inciso III, confere a Câmara Municipal 
competência para dispor sobre serviços administrativos, sua organização, 
funcionamento e segurança. 
Entendo s.m.j, que a previsão de recesso parlamentar, não é regra constitucional 
de cumprimento obrigatório pelo Município, podendo o mesmo dispor de 
maneira diferenciada daquela constante da Carta Magna, face as peculiaridades 
próprias. 
Sobre o tema em questão, o Professor José Afonso da Silva, assim preleciona: 
"Recesso. A palavra recesso significa lugar remoto, afastado. Na 
terminologia do direito parlamentar, seu sentido é um pouco diferente. 
Quer dizer afastamento dos trabalhos legislativos. Período de recesso da 
Câmara é aquele em que os Vereadores estão afastados do lugar de 
reuniões legislativas. Não se trata propriamente de um período de férias dos 
legisladores, pois estas visam ao descanso, ao repouso, enquanto o período 
de recesso legislativo deve ser utilizado para certos trabalhos, como 
contatos e pesquisas, para conhecimento das necessidades da circunscrição 
ou zona eleitoral do legislador, a fim de, no período legislativo, oferecerem￾se soluções reais aos problemas encontrados. Recesso, exatamente por isso. 
Entende-se que o legislador se afasta para os lugares mais remotos e 
distantes da sede do órgão legislativo, para manter contato com suas bases 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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~rinuva Aruu:e~~ .~rúo- ~~;; Estado do Paraná ~ .· ·. ô& ""... ,, , . ., 
~:~e-. 
eleitorais e sentir suas necessidades coletivas. Mas isso não é mais as~iili,- - ··' 
especialmente nos Municípios. O recesso é hoje, é apenas o período em que, 
no fim, principalmente, e meio de ano, o órgão legislativo (aqui, a Câmara 
Municipal) não funciona." ( cf. in manual do Vereador, 3ª ed., São Paulo, 
Malheiros, 1997, p. 54) 
Pelo exposto, entendo s.m.j, que a alteração constante da aludida proposta, 
encontra amparo, devendo sua tramitação obedecer aos ditames consignados no 
art. 31 da Lei Orgânica Municipal e nos artigos 178 à 181 do Regimento Interno 
desta Casa Legislativa. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 8 de novembro de 2004. -~) 
/~i~ ~-~,·~:.....:e 
·~'r:b-:e~n~a;;;to~M~o:n;:te:;,ir;:o~d~o-R-~~ário 
Asse sor Jurídico 
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Poto Bronco Paraná 
O Vereador infra-assinado, AGUSTINHO ROSSI - PTB, no uso de suas 
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para apreciação e deliberação do 
douto Plenário desta Casa de Leis, a seguinte emenda a Proposta de Emenda a 
Lei Orgânica do Município de Pato Branco nº 1/2004: 
EMENDA MODIFICATIV A 
Modifica a redação do artigo 1 º da Proposta de Emenda a Lei Orgânica do 
Município de Pato Branco nº 112004,, passando a vigorar com o seguinte teor: 
Art. 1° ..................... ········································ ...... . 
"Art 25. Independentemente de convocação, a Câmara 
Municipal reunir-se-á, anualmente, de 1º de fevereiro à 15 de dezembro." 
(NR) 
Nestes tennos, pede deferimento. 
2004. 
APOIO: 
. ' 
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Pato Branco Para nó 
H O T O C O L O 2:!. Jun 2004 11:31 002:364 111 
Estado do Paraná 
Exmo.Sr. 
Dirceu Dimas Pereira 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os vereadores GILSON MARCONDES - PV, ANTONIO URBANO DA 
SILVA - PL, CLÓVIS GRESELE - PP, PEDRO MARTINS DE MELLO - PFL e 
V ALMIR TASCA - PFL juntamente com os demais vereadores, infra-assinados, 
no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação 
do douto plenário desta Casa de Leis, a seguinte proposta de emenda à Lei 
Orgânica do Município de Pato Branco. 
Proposta de Emenda à Lei Orgânica 
do Município de Pato Branco nº 1/2004 
Súmula: Modifica a redação do artigo 25 da Lei 
Orgânica do Município de Pato Branco. 
Art. 1°. O artigo 25 /1 caput" da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
11 Art. 25. Independentemente de convocação, a Câmara Municipal 
reunir-se-á, anualmente, de 1° de fevereiro a 15 de julho e de 1° de 
agosto a 15 de dezembro." (NR) 
Art. 2°. Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Nestes termos, pedem deferimento 
/ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Para nó 
Estado do Paraná 
Apoio a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Pato Branco nº 1/2004 
-1 ~ Í EM ll R A N C O j / 
, ~ tl_ '-" """""' 
l.Àgustlií'tioltossi Dirce~ Pereira Enio Ruaro 
Vereador - PTB VereavPs Vereador - PP 
r EM iRAICO 1 [ ~ ._~L·a·u~ri.nh~a•L!-ui~z·a ~D•a....,ll'!'!!'l•gn_a__. Leo!~o~~ ~~~ C Q J 
Vereadora- PP Vereador- PMDB 
1 
EM BRANCO L EM B~ANco ; ""Sil~I 
Vereador - PDT J 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE EMENDA 
À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01/2004 
O projeto de emenda à Lei Orgânica nº 01/2004, de autoria dos 
vereadores Gilson Marcondes - PV, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis 
Gresele - PP, Pedro Martins de Mello - PFL e Valmir Tasca - PFL, que 
modifica a redação do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Pato 
Branco, justifica-se pela necessidade de diminuir o período de recesso 
parlamentar e os vereadores estarem mais presentes na Câmara Municipal. 
Atualmente o recesso parlamentar é de 90 dias: de 15 de dezembro a 
15 de fevereiro e de 1° a 31 de julho. Com a aprovação desta emenda à Lei 
Orgânica Municipal, o recesso será de 60 dias: de 15 de dezembro a 31 de 
janeiro e de 15 a 31 de julho. 
Acredita-se que não é necessário 90 dias de recesso. Os cidadãos 
constantemente reclamam que nesse período fica difícil encontrar os 
vereadores e reivindicam que os mesmos estejam mais presentes na 
Câmara Municipal. Também num período de 90 dias de recesso existem 
muitas convocações extraordinárias, o que também não justifica um recesso 
prolongado, já que é necessária a presença dos vereadores para a 
apreciação e votação de projetos de lei. 
Pelo artigo 57 da Constituição, senadores e deputados têm direito a 
recesso parlamentar 30 dias no mês de julho e 60 dias entre 15 de dezembro 
e 15 de fevereiro, totalizando 90 dias de férias. Na Câmara dos Deputados 
existe um projeto de emenda constitucional (PEC) que reduz o período de 
recesso parlamentar. A proposta foi feita pelo próprio presidente da 
Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP) e ganhou o apoio do presidente do 
Senado, José Sarney e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que disse 
considerar a idéia extraordinária. Na Câmara e no Senado Federal, se 
houvesse uma convocação extraordinária, cada um dos 513 deputados e 81 
senadores receberia R$ 25.440,00 pelo trabalho extra, além do salário 
normal de R$ 12.720,00. No total, seriam gastos mais de R$ 21 milhõe 
somente com os salários dos 594 congressistas. 
Em nível municipal, devemos levar em consideração que não é justo 
uma vez que os funcionários públicos de Pato Branco gozam 30 dias de 
férias e os vereadores têm 90 dias de recesso, apesar de que os vereadores 
trabalham nos finais de semana, mas não é sempre. No mais, os 
funcionários públicos e demais trabalhadores brasileiros têm uma carga 
horária maior, e apenas 30 dias de férias no ano. 
Portanto, nada mais justo que reverter este quadro, alterando a Lei 
Orgânica Municipal, proporcionando assim que a Câmara Municipal 
reuna-se, anualmente, de 1° de fevereiro a 15 de julho e de 1° de agosto a 15 
de dezembro, conforme consta da Proposta de Emenda a Lei Orgânica do 
Município de Pato Branco nº 01/2004, que inicia sua tramitação legal a 
partir do dia 21 de junho de 2004, nesta Casa de Leis. 
1 (>'vis Gresele 
/ V f reador - PP 
PAUTA 1 PARLAMENTARES ADMITEM TRABALHAR EM JULHO SEM-CONYÕCAÇÃO EXTRAORDINARIA 
Proposta ·para adiar férias 
no Congresso é descartada 
Constituição estabelece período de interrupção dos trabalhos 
BRASÍLIA (AF) - A PROPOSTA 
DE TRANSFERÊNCIA do reces￾so parlamentar do Congresso de 
;,,lho para agosto foi descartada 
.• tem durante reunião das lide￾ranças dos partidos da base. Os 
aliados do governo entenderam 
que seria muito difícil fazer a mu￾dança porque o recesso tem pe￾ríodo fixado pela Constituição. · 
A alternativa mais provável 
para votar todas as matérias 
consideradas prioritárias pelO 
governo é prorrogar os trabalhos 
do Legislativo pelo mês de julho 
adentro, sem a necessidade de 
uma convocação extraordinária. 
Para que isso aconteça, os lí￾deres da base já admitem atrasar 
a votação da LDO (Lei de Dire￾trizes Orçamentárias). 
De acordo com a Constitui￾ção, deputados e senadores só 
podem entrar em recesso após · 1rovarem a matéria, que define 
as regras para a elaboração do 
Orçamento da União. 
"A possibilidade de entrar mês 
dE) julho adentro não é tradição 
da Casa. Vamos inovar para que 
seja. A LDO, não sendo votada, 
prorroga automaticamente a ses￾são do mês de julho. Temos é que 
trabalhar e sem convocação ex￾traordinária", disse o deputado 
Beto Albuquerque (PSB-RS), um 
dos vice-líderes do governo, após 
a reunião de líderes. 
De acordo com ele, a discus￾são em tomo da mudança do pe￾ríodo de recesso é inócua e preci￾sa dar lugar a "muito trabalho". 
A idéia é votar todas as matérias 
importantes da pauta até o final 
de julho. 
Entre elas algumas considera￾das importantes pelo governo pa￾ra a retomada do crescimento: o 
projeto das agências regulado￾ras, o texto sobre patrimônio de 
incorporações imobiliárias, a pro￾posta que cria mecanismos para 
incentivar a pesquisa científica e 
tecnológica no país. 
"Nós estamos dispostos a en￾trar julho adentro para encerrar 
a votação dos projetos. Acho que 
Beto Albuquerque: "Não podemos ficar presos ao recesso". 
agosto nem pode ter recesso, por 
conta da Constituição, que diz 
que o recesso é em julho. Dei￾xemos de lado esse debate e 
votemos as' matérias julho aden￾tro", afirmou Albu￾Na noite de segunda-feira, os 
líderes do PFL, José Carlos Ale￾luia (BA) e do PSDB, Custódio de 
Mattos (MG) afirmaram que a 
mudança não vingaria. 
Aleluia afirmou· 
querque. 
Oposição 
A proposta de 
mudar o período do 
recesso foi feita pe￾lo presidente da Câ￾mara, João Paulo 
Para priorizar outras 
matérias, líderes 
podem atrasar 
votação da LDO 
que a transferência 
não é prevista pelo 
Regimento Interno 
da Câmara e nem 
pelo Regimento Co￾mum do Congresso. 
"Nós não concorda￾Cunha (PT-SP) e ganhou o apoio 
do presidente do Senado, José 
Samey (PMDB-AP) e do presi- . dente Luiz Inácio Lúla da Silva, 
que disse considerar a idéia "ex￾traordinária". 
mos com a transfe￾rência porque o regimento é con￾trário. Se o governo quer acele￾rar as votações, então convoque 
o Congresso para julho.", decla￾rou Aleluia. 
Apesar de a tendência ser 
li PRIORIDADE 
Matérias consideradas 
importantes que devem ser 
votadas antes do recesso: 
NACÃMARA: 
· 11111 Projeto das agências 
reguladoras 
li Texto sobre patrimônio de 
incorporações imobiliárias 
11111 Proposta que cria mecanismos 
para incentivar a pesquisa 
científíca e tecnológica no país 
1111 Proposta de Emenda 
Constitucional - PEC paralela 
da Previdência 
11111 Proposta da Emenda 
Constitucional da Reforma 
Tributária 
NO SENADO: 
1111 Lei de Falências 
·li Projeto que regulamenta a 
PPP (parceria público-privada) 
11111 Lei de Biossegurança 
Ili Também aguardam votaçao na 
Câmara duas PECs (propostas 
de emendas constitucionais): 
a paralela da Previdência 
(paralela) e a da reforma 
tributária. 
mesmo o adiamento da votação 
da LDO para prorrogar automa￾ticamente os trabalhos em julho, 
a alternativa não é vista com 
bons olhos por boa parte dos con￾gressistas. Além de ficarem sem 
o "descanso" do meio do ano, eles 
não receberiam nenhum paga￾mento pelo "trabalho extra". A 
proposta ainda ser discutida pelo 
líderes. · 
Se houvesse .uma convocação 
extraordinária, cada i.µn dos 513 
deputados e 81 senadores rece￾beria R$ 25.440 pelo trabalho 
extra, além do salário normal de 
R$ 12. 720. No total, seriam mais 
gastos mais de R$ 21 milhões 
somente os salários dos 594 con￾gressistas. 
MUNicí· 
-·vereaderé$. _ •'"'•. ··".l ··"v 
de Tibagi 
di~pensam 
recesso 
TmAGI - os NOVE VEREADO￾RES DE TíBAGl(a 215 quilôme￾tros de Curitiba) resolveram mudar 
a Lei Orgânica do município e abrir 
mão das férias de julho. O projeto 
· foi aprovado por unanimidade e 
deve ser promulgado na próxima 
semana. Nonnalmente, as câmaras 
param 15 diás em julho e 60 dias 
entre dezembro e fevereiro. "Que￾remos dar bom exemplo e mostrar 
que vereador não recebe para ficar 
em casa", afirma o presidente da 
Câmara, Gérson João Teixeira 
(PDT); que sugeriu o projeto apre￾sentado pela Mesa Executiva. 
Na virada de ano, os vereadores 
já dispensaram um mês de férias. 
Eles pararam dia 29 de derembro e 
voltaram ao trabalho no início de 
fevereiro. Mesmó durantejaneiro, 
realizaram duas sessões eatraordi￾nárias para votar projet<>S do Exe￾cutivo, sem cobrança de adiciorutls . 
. Segundo Teixeira, a reduçãó das 
férias não implica em aumento de 
custos. "Só os veieadores paravam 
de trabalhar. Os outros funcioná￾rios e a estrutura da Câmara se￾guiam expediente normal". Os 
vereadores de 1'ibagi recebem salá￾rio de R$ 2,4 mil por mês. 
A ordem na Câmara é mostrar 
trabalho sem fazer propaganda 
pessoal. Os vereadores criaram 
uma comissão permanente para 
receber propostas da população. A 
Comissão de Legislação Participa￾tiva fonnula e "encanrinha os proje￾tos de lei, para que os moradores 
não se sintam ·pressionados a 
apoiar um parlamentar especifica￾mente. O termo "vossa excelência" 
deixou de ser pronunciado na Câ~ 
mara e a cerca de proteção que 
separava os vereadores do plenário 
foi arrancada. Nenhum vereador 
possui gabinete. exclüSivo, o que 
torna as discussões coletivas. 
A participação de populares nas 
sessões ainda é considerada peque￾na pelos parlamentares. Perto de 
20 pessoas acompanham as disctJs.. 
sões, às térças-feirás, a partir das 
18h, no centro da cidade de 19 mil ' 
ha~tantes. 
1 
' .., Josí ROCBER Quinta-feira,18 de ino,rço de 2004 

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