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Estado do Paraná
Câmara 1flunicipal de
CIMISSll ESPEClll
PARECEI
Tato
Estiveram reunidos os seguintes Membros da Comissão Especial,
Carlinho Antonio Polazzo, Oradi Francisco Caldatto, Paulo Barreto Falleiro, Ivo Polo e
Osvaldo Luiz Gabriel, para deliberarem sobre a Proposta de Emenda à Lei Orgânica
no. 01/96, de autoria dos Vereadores Gilson Marcondes, Cláudio Bonatto, Carlinho
Antonio Polazzo, Nereu Faustino Ceni e Pedro Polo Neto.
Esta Comissão, analisando e discutindo a referida Proposta, vendo
que o prazo estipulado pela Lei Orgânica de 20 dias prorrogáveis, por mais 20 dias, é
justo, em função de que é um prazo ideal para que o Executivo Municipal remeta
resposta das solicitações, ao Poder Legislativo.
Entende também esta Comissão, que em função de que a
Constituição Federal encontra-se em reformas, não temos condições de ficarmos
enchendo de "retalhos" a Lei Orgânica Municipal, pois após as reformas da
Constituição Federal, teremos que readequar a L.O.M.
Finalizando, esta Comissão chegou ao consenso, em anexar seu f'~lf<[([lf<
(OIN!llf<~IK{~O a Proposta em tela, pelos motivos acima expostos.
Não havendo mais nada a ser discutido, eu, como Relator, lavro a
presente ata que vai assinada também pelos demais membros.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 04 de março de 1996.
P1lam·PR·REllTIR
Rua Ararigbóia, 491 Telefax ·(0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paronó
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Câmara 1flunicípal de tpato Branco
Estado do Paraná
Rua Ararigbó"1a, 491
Pato Branco, 04 de janeiro de 1996.
Exmo. Sr.
CLAUDIO BONATTO
Presidente da Câmara Municipal de
Pato Branco
Senhor Presidente:
Os vereadores adiante assinados, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresentam, para apreciação do douto plen~rio, proposta de emenda ~ Lei Orgânica, alterando a redação '
do § lº, do art. 14, o qual passar~ a vigorar com o seguinte teor:
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº /96 -------------------------------------------
~Q~~~~: Altera a redação do § lº, do art. 14, da Lei Organica do Munic{pio de Pato Branco.
Art. lº - O § lº, do art. 14, da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, passar~ a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 - .••
§ lº - É fixado em 10 (dez) dias, prorrog~vel por igual'
periodo, desde que solicitado e devidamente justi
ficado, o prazo para que os respons~veis menciona
dos neste artigo prestem informações e encaminhe;
os documentos requisitados pelo Poder Legislativo,
na forma do disposto na presente Lei."
Art. 2º - Esta Emenda ent
disposições em
a data de sua p~
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Parond
Estado do Paraná
Rua Arariobóia. 491
Pato Branco, 04 de janeiro de 1996.
Exmo. Sr.
CLAUDIO BONATTO
Presidente da Câmara Municipal de
Pato Branco
Senhor Presidente:
Os vereadores adiante assinados, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, apresentam, para
apreciação do douto plenário, proposta de emenda à Lei Orgânica, alterando a redação do § 19 do art. 14, o qual pa~
sará a vigorar com o seguinte teor:
f ~~ ~ EMENDA A' LET. ORGÂNICA N9' · /9 6
SÚMULA: Altera a redação do § 19 do art. 14,
0-1/. .L~ - o $'. - ~ "Art.
da Lei Orgânica do Município de Pato
Branco.
14 -
~ fixado em 10 (dez) aias, prorrogá -
vel por igual período, desde que soli
citado e devidamente justificado, õ
prazo para que os responsáveis meneio
nadas neste artigo prestem informa =
ções e encaminhem os documentos requi
sitados pelo Poder Legislativo, na
forma do disposto na presente Lei."
termos, pedimos deferimento.
- PDT Ca - PFL
Telefax I0462l 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand