Câmara 111,unicipal de Pato Branco
e. Mun. de P. Bce. EB!ado do Paraná
COMISSÃO ESPECIAL
fls.N.~-········
~
PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N9 003/94
Em antÍtise a proposta de Emenda e Lei Orgânica nROJ/94, em
seu Art. l84, optamos por fazer um.detathamento mais profundo dos fatos
até entio ocor'l'idos relativos a)Concessio de Meio-Passe ·no Munic{pio de
Pato Branco.
A Lei Orgânica do Munic{pio de Pato Br-anco, t:razia quaJ:Uio de
sua pubLicaçio em i. 990 êm:lm o seguinte te:r:to em seu artigo L84 "O Po~·
de'l' PÚb "lico Municipal subsidiará os estudantes, Pegu Laztmente mati-icu ia :·-
dos na rede pÚb'Lica de ensino de prúneil'o, segundo e terceiro groaus, em
oinqüenta por cento da tarifa de tramsporte coLetivo Ul'bano!'
Apesar de constar em Lei há mais de 4 anos, tal benefkio ·· l
jamais foi implementado pozo falta de r>egutamentaçio de refer>ido artigo /
vtlo Za.ndo desta foPma o direito ao ; meio. :pas~e. ·aos<estudantes, direito esse assegui-ado peflia Lei maior deste munic{pio.
Em Desembl'o de i. 993 foi aprovada pi>Z. sste c.üt.i de te is, a
Emenda e Lei ozrnica Municipal n902/93 que modificou o artigo L84 que '1:2j~
passou a ter o seguinte teor " As empresas e:r:ploradoras do serviço <'~;de
tl'ansporte ootetivo ficam obrigadas a concede:r o desconto de S0%(cinqÚe!!_
ta por cento) no preço da tarifa, aos estudantes da rede pÜbtica de ens.!_
no de l9, 29 e J9 graus, na fo7.f1la que dispu.sel' a Lei!'
Para faaer cumprir a lei este Poder apresentou à epoca, Plto~
jeto de Lei regutamentaiido refel'ido o.Ptigo, que reatou aprovado por Unanúnidade doa vereadores desta casa; enviado que foi ao Sr Prefeito Municipal, após alguns dias nos foi devolvido juntamente com uma mensagem /
onde :so'Lwitava a este poder que revisse e l'eavatiasse refel'ido projeto
porém esqueceu-se o Sr Pltef eito à epoca de SANCIONÂ=LO OU VETÁ-LO 'apenas o devolveu a este poder~ e os estudantes continuo.Pam sem o benef{ -
cio do meio-pas.se, be•ef{cio este, como já foi dito, assegunado pe'La Lei
maior deste munic{pio desde l.990.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco
VISTO
Parond
Câ ma,. a f}f/,un i cí pa l d e tp a to 13 ranco'
e. Mun. de P. B~
FI•· N.' "!1±..i...·--·
-v1ST8
Eetado do Paraná
Agora pl'of'iemnovamente os vePeadores, nova Prioposta de Eme!!_
da a 'Lei orgânica de n.!? 03/94 ,sob:re o famoso artigo 'l84 que dia o seguin~
te:''As empresas prestadorl'UI. de serviço ptÍbtico de transporte coletivo urb_!!
no, concederia desconto de ~Ol(oinqf.lenta por cento) no preço da tarifa, ./
aos estudantes da 'l'ede pÚbl.ica de enaino #.e Z,.!? e 2-º graus, na fo:mna que l
dispuse:r- a tei".
Buscam com a Pefel'ida emenda os vereadores pl'oponentes, reti·~
rar do te:r:to do referido artigo os"estuàantes do 3-º fl!au!J .. pol' entendimento
de que com a FederaUaaçio da antiga Funesp, atuai Cefet,Petiroou-se 01;;.p!l:i'~
.ado fardo das mensaZ.idades,,àa;c0 es:t1iUlantes do 39 grau.
Etttendemos tambtÍm que será mais fÓCit, em termos, que o Sra.
Prefeito Municipat venha a sancionar um futruo proojeto de tei regulamen ...
taado o artigo t84 ago~a:;.aom nova :redagio, po:rque diminuil'ia sensivelmente
o 7*nrero de estudantes beneficiados por esta tei, e nos dei:r:aria maPgem V!
ra uma fu:tllit« inol.usio do 39 grau nos beneflcios.
Lembr(!llllOs portÍm, aos Senhories Ve:readoPes desta casa, que a ,,'f
aprouaçf.o dssta emenda e de um futW10 priojeto, nio garamtem ainda a conce!.
saio do meio passe aos estudantes do 7,9 e2R f/1'au.B, pois depende:rá da saru;io
do BP. Prefeito, e de uma nova l.icitaçio pal'a o tramapo:rte cotetivo urbano
em face de que os contztatos vigentes se encontram vencidos desde 1..991, e
as empztesas se entenderem que ser-io pztejudicadas oom a medida, pode:rio que!.
r- tio,,...-'La judicialmente tendo em vista qKB os termos apPovadoa nio constavam
do aontrato fil'mado entre prefeitura e empresas d'f!I transporte ootetivo urbanp.
Rua Ararigbóia, 491
Finalmente dtaemos que somos de. PARECER FAVORÁVEL a tramitaçio
or- entende:rmos que tuiia.< o que se fiser para bsnefiow os estuempzte o apoio desta casa de teia.
PATO BRBetJ, 2? de Outubro de t. 994
~~r~ CILMAR FCO. PASTORELLO- RELATOR
JO, ÃLVES-llEJIBRO
T elefax (0462) 24-2243 85.505·030 Pato Branco Porond
Câmara 1flunicipal de tpato Branco
Eslodo do Paran6
Rua Ararigbóia, 491
Pato Branco, l7 de outubro de
Exmo. Sr.
ORADI FRANCISCO CALDATTO
Presidente da Câmara Municipal
PATO BRANCO
Senhor Presidente:
e. Mun. de P. Bco.
/\3 Fls. N.Q;;2:;··----------
--~--·---=:j-=,-;õ=~----
Os vereadores adiante assinados, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, apresentam, '
para apreciação do douto plenário, proposta de EMENDA A
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, nos seguintes termos:
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
- - N9'· 'D3/9 4
= =====-
SÚMULA: Modifica a redação do art. 184,
da Lei Orgânica do Municlpio de
Pato Branco.
Art. 19 - Fica modificada a redação do art. 184 ,
da Lei Orgânica do Município dePato Branco, passando a
vigorar com o seguinte teor:
"Art. 184 - As empresas prestadoras de serviço·pQ
blico de transporte coletivo urbano 7
concederão desconto de 50% (cinqllenta
por cento) no preço da tarifa, aos es
tudantes da rede pública de ensino de
19 e 29 graus, na forma que dispuser'
a lei."
Art. 29 - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal en
vigor na da ta de sua publicação, revogadã: • es=
te a Emenda à Lei Orgânica Municipal n9 02 93.
ilmar L. Arcari
EREADOR - PPR
Telefax (0462) 24.2243
Helio D. Picolo
VEREADOR - PMDB
85.505-030
- ppP
Pato Branco Porond