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materia nº 3/1994

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 3 / 1994
Date 1994-10-17
EmentaModifica a redação do artigo 184 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.
native_id14065

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1994-10-27 Arquivado F Não foi votado - retirado de pauta em 27/10/94.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara 111,unicipal de Pato Branco 
e. Mun. de P. Bce. EB!ado do Paraná 
COMISSÃO ESPECIAL 
fls.N.~-········ 
~ 
PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N9 003/94 
Em antÍtise a proposta de Emenda e Lei Orgânica nROJ/94, em 
seu Art. l84, optamos por fazer um.detathamento mais profundo dos fatos 
até entio ocor'l'idos relativos a)Concessio de Meio-Passe ·no Munic{pio de 
Pato Branco. 
A Lei Orgânica do Munic{pio de Pato Br-anco, t:razia quaJ:Uio de 
sua pubLicaçio em i. 990 êm:lm o seguinte te:r:to em seu artigo L84 "O Po~· 
de'l' PÚb "lico Municipal subsidiará os estudantes, Pegu Laztmente mati-icu ia :·-
dos na rede pÚb'Lica de ensino de prúneil'o, segundo e terceiro groaus, em 
oinqüenta por cento da tarifa de tramsporte coLetivo Ul'bano!' 
Apesar de constar em Lei há mais de 4 anos, tal benefkio ·· l 
jamais foi implementado pozo falta de r>egutamentaçio de refer>ido artigo / 
vtlo Za.ndo desta foPma o direito ao ; meio. :pas~e. ·aos<estudantes, direito es￾se assegui-ado peflia Lei maior deste munic{pio. 
Em Desembl'o de i. 993 foi aprovada pi>Z. sste c.üt.i de te is, a 
Emenda e Lei ozrnica Municipal n902/93 que modificou o artigo L84 que '1:2j~ 
passou a ter o seguinte teor " As empresas e:r:ploradoras do serviço <'~;de 
tl'ansporte ootetivo ficam obrigadas a concede:r o desconto de S0%(cinqÚe!!_ 
ta por cento) no preço da tarifa, aos estudantes da rede pÜbtica de ens.!_ 
no de l9, 29 e J9 graus, na fo7.f1la que dispu.sel' a Lei!' 
Para faaer cumprir a lei este Poder apresentou à epoca, Plto~ 
jeto de Lei regutamentaiido refel'ido o.Ptigo, que reatou aprovado por Una￾núnidade doa vereadores desta casa; enviado que foi ao Sr Prefeito Muni￾cipal, após alguns dias nos foi devolvido juntamente com uma mensagem / 
onde :so'Lwitava a este poder que revisse e l'eavatiasse refel'ido projeto 
porém esqueceu-se o Sr Pltef eito à epoca de SANCIONÂ=LO OU VETÁ-LO 'ape￾nas o devolveu a este poder~ e os estudantes continuo.Pam sem o benef{ -
cio do meio-pas.se, be•ef{cio este, como já foi dito, assegunado pe'La Lei 
maior deste munic{pio desde l.990. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco 
VISTO 
Parond 
Câ ma,. a f}f/,un i cí pa l d e tp a to 13 ranco' 
e. Mun. de P. B~ 
FI•· N.' "!1±..i...·--· 
-v1ST8 
Eetado do Paraná 
Agora pl'of'iemnovamente os vePeadores, nova Prioposta de Eme!!_ 
da a 'Lei orgânica de n.!? 03/94 ,sob:re o famoso artigo 'l84 que dia o seguin~ 
te:''As empresas prestadorl'UI. de serviço ptÍbtico de transporte coletivo urb_!! 
no, concederia desconto de ~Ol(oinqf.lenta por cento) no preço da tarifa, ./ 
aos estudantes da 'l'ede pÚbl.ica de enaino #.e Z,.!? e 2-º graus, na fo:mna que l 
dispuse:r- a tei". 
Buscam com a Pefel'ida emenda os vereadores pl'oponentes, reti·~ 
rar do te:r:to do referido artigo os"estuàantes do 3-º fl!au!J .. pol' entendimento 
de que com a FederaUaaçio da antiga Funesp, atuai Cefet,Petiroou-se 01;;.p!l:i'~ 
.ado fardo das mensaZ.idades,,àa;c0 es:t1iUlantes do 39 grau. 
Etttendemos tambtÍm que será mais fÓCit, em termos, que o Sra. 
Prefeito Municipat venha a sancionar um futruo proojeto de tei regulamen ... 
taado o artigo t84 ago~a:;.aom nova :redagio, po:rque diminuil'ia sensivelmente 
o 7*nrero de estudantes beneficiados por esta tei, e nos dei:r:aria maPgem V! 
ra uma fu:tllit« inol.usio do 39 grau nos beneflcios. 
Lembr(!llllOs portÍm, aos Senhories Ve:readoPes desta casa, que a ,,'f 
aprouaçf.o dssta emenda e de um futW10 priojeto, nio garamtem ainda a conce!. 
saio do meio passe aos estudantes do 7,9 e2R f/1'au.B, pois depende:rá da saru;io 
do BP. Prefeito, e de uma nova l.icitaçio pal'a o tramapo:rte cotetivo urbano 
em face de que os contztatos vigentes se encontram vencidos desde 1..991, e 
as empztesas se entenderem que ser-io pztejudicadas oom a medida, pode:rio que!. 
r- tio,,...-'La judicialmente tendo em vista qKB os termos apPovadoa nio constavam 
do aontrato fil'mado entre prefeitura e empresas d'f!I transporte ootetivo urba￾np. 
Rua Ararigbóia, 491 
Finalmente dtaemos que somos de. PARECER FAVORÁVEL a tramitaçio 
or- entende:rmos que tuiia.< o que se fiser para bsnefiow os estu￾empzte o apoio desta casa de teia. 
PATO BRBetJ, 2? de Outubro de t. 994 
~~r~ CILMAR FCO. PASTORELLO- RELATOR 
JO, ÃLVES-llEJIBRO 
T elefax (0462) 24-2243 85.505·030 Pato Branco Porond 
Câmara 1flunicipal de tpato Branco 
Eslodo do Paran6 
Rua Ararigbóia, 491 
Pato Branco, l7 de outubro de 
Exmo. Sr. 
ORADI FRANCISCO CALDATTO 
Presidente da Câmara Municipal 
PATO BRANCO 
Senhor Presidente: 
e. Mun. de P. Bco. 
/\3 Fls. N.Q;;2:;··----------
--~--·---=:j-=,-;õ=~----
Os vereadores adiante assinados, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais, apresentam, ' 
para apreciação do douto plenário, proposta de EMENDA A 
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, nos seguintes termos: 
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA 
- - N9'· 'D3/9 4 
= =====-
SÚMULA: Modifica a redação do art. 184, 
da Lei Orgânica do Municlpio de 
Pato Branco. 
Art. 19 - Fica modificada a redação do art. 184 , 
da Lei Orgânica do Município dePato Branco, passando a 
vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 184 - As empresas prestadoras de serviço·pQ 
blico de transporte coletivo urbano 7 
concederão desconto de 50% (cinqllenta 
por cento) no preço da tarifa, aos es 
tudantes da rede pública de ensino de 
19 e 29 graus, na forma que dispuser' 
a lei." 
Art. 29 - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal en 
vigor na da ta de sua publicação, revogadã: • es= 
te a Emenda à Lei Orgânica Municipal n9 02 93. 
ilmar L. Arcari 
EREADOR - PPR 
Telefax (0462) 24.2243 
Helio D. Picolo 
VEREADOR - PMDB 
85.505-030 
- ppP 
Pato Branco Porond 

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