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materia nº 5/1994

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 5 / 1994
Date 1994-01-20
EmentaAltera a redação do artigo 210 acrescentando parágrafo único e revoga a disposição contida no inciso XI do artigo 126 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.
native_id14067

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1994-12-30 Arquivado F Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal, não foi votada.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

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Câmara 1flunlcipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
ORADI FRANCISCO CALDATTO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores abaixo subscritos no uso de suas 
pre~rogativas regimentais e com base no disposto contido no inciso II 
do artigo 31 da Lei Orgânica Municipal, apresentam para a apreciação 
do douto Plenário desta Casa de Leis, a seguinte proposta de emenda a 
Lei Orgânica do Município de Pato Branco: 
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N9 01/94 - __ , ,. --- -· -~ -- --- ~ -- _,_ ·- ·- ----·- -- '" - -- ___ ....,. __ -· - ---- ---
Altera a redação do artigo 210, acrescentando parágrafo 
Único e revoga a disposição contida no inciso XI do ar￾tigo 126 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco • 
Artigo 19 - O artigo 210 com o acréscimo de parágrafo único 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 210 - Os estabelecimentos farmaceuticos poderão 
atender ao público diuturna e ininterruptamente, cabendo ao Sistema único 
de Saúde, através da Fundação de Saúde de Pato Branco, fiscalizar e con￾trolar esses serviços. 
Parágrafo Único - Na eventual falta de atendimento 
ao público conforme preceitua o "caput" deste artigo, os serviços serão 
supridos pela Fundação de Saúde de Pato Branco. 
Artigo 29 - Fica revogado o disposto contido no inciso XI do 
artigo 126 da Lei Orgânica Municipal. 
Artigo 39 -
vigor na data de sua 
""º A"'tlgbó;o, 49~ 
Lei Orgânica Municipal entrará em 
Paraná 
.J ('i H -- ,:.::J. -- -~~ .,.. ' .- --· e.:.. ~:=; 1 """ ·-· F' t- ·=- +· • Fº •-=-- -t. ,=, r: r •:1 t-, , e' Pw~::11 
..,.,.-~ 
i 
.~-·: ...... t,..'"1 ; " ; 
o;r··' '~----
Prefeitura Municipal de Pato Branco ____ _.. .. ,....,..,.....__ -~.. ....... --- ~ 
i'~~ST/, :!Jv DO P AEANA 
GAB!'.'\ETE Dó PREFEITO 
DECRETO NO 2.286 
Estabelece a Escala de Plantões 
das farmácias. 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Pa-
~anã, nc uso das suas atribuições, e. considerando o dispos￾tc no artigo 210 da Lei Org~nica do Município e o protoco￾lado sob no 155762, de 22 de dezembro de 1993, 
DECRETA: 
Art. 10. Fica apr~vada a proposta de plant5e~ no-
~Jrnos, feriados e finais de semana das farrn6cias de Pa~c 
Branco focmulada pela Assooiaoão das Empresas Farmac~utiCdS 
Pato-branquenses. 
}\rt. 29~ Os plar1tôes serão executad(;is d i_a r t.~1r;·ic r; t. t; 
--:fF' ~- =· ~~\'<"·t--· p ,!_ -a ':-,..-..,.·v- "[; ~""' ç ,,. 1• - -~;.;-''·'·'-,d"" :.'.'.".-·.1.~a·mte.i.r l-'"·,;,.. •• .r!1a ... armac .. a, das 19hOür1 ; d<'<<". e 
nove ncra2) ãs 07h30m (sete horas e ·trinta minutos), e aos 
~ãbadcs e domingos por duas farmãcias, das 12hOOm (doze ho￾ras) do sãbado at~ is 07h30m (sete horas e tri~ta m!~ut~s} 
da segunda-feira. 
Parãgrafo Gnico. Os plantSes em feriados serao ex~ 
,-'-.,., L -!:> . ....-1 .~ .-'~ D v- -f- ·;;.<~ ' ,-.. :- .,, .,..., ~ ..... ~ \f t - f -- i - p 1 r" ·f ..- ~,.... .. :' "li • 
~'"·'~·'·"~'-•'::>,· C.:_.i<.,LE'. Sc,-;o'J'.lHClv.. e ,.,.e,. a .ei:r:a, e.~a.::1 a.j..JldClaS q.:.1·~ 
estiverem na ozdem da Escala de Plant5es. 
Art. 30. A Escala de Plant5es "A formada por 
(~!ui:nzç) farmácia,s / iniciando-se pela primeira c1 .. ;~ o r· :.J {t ~~ 
~~locação na lista das mesmas e terminando com a 6lti~a 
las. Ex~cutado o plantio pela Gltima da lista, volta-se a 
h">''l":'""~r;,, ~~ ,i_. á- -""~ ..i. =l ,,. 11,..;:. i;,\ -.;:.;~im \o..• hj- .Ll o .,.,,~.~..,~-lv··m"'n;=w. i..J'\;t.. ....,.!· ~ ~- ç1. ,,__, .i ~ ... y il 
P..rt ~ 40. A Escala de Pla.ntées de quo lrata e2t . ..::: 
Decreto vigirã de 03 de janeiro a 03 de julho de 19S4 1 ap6s 
'"\ (J"\.l~ a .A··-·-,,oc-i a_f~Õ.o c1 as 1<'.;np·re<:<as Fa·r·ma1~ê"t1 ,...aQ. "C>a·1
-o-hr-ei-r,.·•ü(=•r \..~- --~ '-" .,_;J......_. "-. ~- - . +-•,_<! "'-" . IL>I. ,._,. \A ~·~"'--<' r...I • • !,,. -' l,i..1.,;a.. !'. .. '"'..). ···-·:::.~ 
ses fc-rmularâ t . ,.";!~ i nova propas a, com an~eceuenc_a mínima (!,~ 20 
(vinte) d.ias. 
Art .. 50. O descumprimento da Escala de Plantôes i!1'. 
.. 
~ . ,,,. ' , ""' p~icara na lmpo~içao d "' .,·1+-~ ~i- 20 1 ~ , t,' V in··· ··· t··' ,,., .. · l' IThJ. --i:l. ue. tVJ..t'l 81 n .~1.::td.e.::.o r :\-~·~<.d_•' I 
is do M~nicipio, que -~,,,,,.~ -~r-...,,~~- .. , ..~~·1··,,a:. ·t~ .:1.,..1;1''··,t'I· ~ .... 1- / a,l_ ..... a p ·~':j .i. <'.; •• ~· " men - ó ~·i;-1 •• '"· ._ .. Ç., ,., d r' '.. · ... ·.i .... l 
/ -~:;/-2~··,"-.i 
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(~~;,::7r￾nova reincidência. 
V 
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~ r e f e it u ! a _ M u ~ i e i p aJ d_~-ª!-~- B r ª ~~~ E.STADO 00 PARAN'A 
GA'elNETE 00 PRE.FBITO 
Art. 60 .. A Escala de Plantões a que alude o art.ig1::;. 
30 deste Decreto é a seguinte: lt!-PARMÃCIA. SANTO ANTONlót 
2 ~ FF.Rl".cf"\C!A SÃO LUCAS; 3 ª FARMÁCIA FARMACEN'I'RO ~ 4 .;t F'ARMÃCIA 
Pi'i.TO:tAhl'íJ\; 5 ~ FARH.~.CIA BR.l-.SIL; 61d FAFJVJ..ÂCIA SUDOES'í'E; 7 O FAR￾NACH\. '.)ROGASUL; 8g FARY..ÁCIA BAIXADA{ 9~ FAR.VJ\CIA CEN1
I'RAL7 ioa 
:FA.R.t1-1'.c:r:~ GIORDANI; 1 H1 FARMÁCIA PATO BRANCO; 12~ FÂRM.A.CIA 
S·)xDI' 13i} FAP1-1ÁCIA GUP..PJ\NY; 14a FARMÁCIA MINERVA; 15tl FAR.11,-L~ 
CI.b. SÃO PEDRO. 
Art. 79~ Este Decretó entra em vigor nesta ~ata, 
~~4 ~-t.'l.~-"'a~ ~ as t.,.l.l::;.p- ~·~~ª~"=A-•- .. j..._:;..i..~'\}ç;::õ ..... 1~i ~~rrr;y~ ._.. .... ) i.,..,..1;...~.,,._ .... tJ;i-
:revo 
Ga~inete do Prefeito 
da dezembro de 1993. 
Mu ·'"-C ·~ 1 .i .. '!'> .l."aJ • .. d 4 .,..,, e "'ªt . o Bra. -
v~~L·~ f •.vo, 
l!IT() ~ • IClP~ \ 
~~r:\ 27 
.. 
~oo~~mUVlW!Fl~ !MlWlroU~a~ffe\[!. @~ !t>!IDV@ [;)[fl~~«:@ 
LEI N.º 1.069 
Data: 14 de. outub~o de. 1991. 
SÚMULA: 1).U,p6e. -6:.ob.te. o hoJr.áltJ.o de. 
'unc.loname.n:t.o do-1. utabe.ltc.úne.nto.6 
ComeJtc..úU.4 t de. ptt.6t4ç.lo de. .4«- vJ.ço~ do MullÁ..ClpJ.o de. Pa.to B.tanco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Altt. Jt .. O hOll.M..l.o dt ~ o.o púbUco doA ut«búu.l￾me.n.ta.4 come..tc.útú t. df. a.tv.lço.4 do llu.M.c1plo de. Pato &tanco, obedut￾Jtá, o.4 cU.:t.a.ntu, da. p.tt.Kll.U Lt..l.. 
Altt. ta - t .uwr.t.. o h.twit.lo pa.ttL a.t.vtcU.mtnto ao púbUco, cbMIL 
vado.6 0.6 .4tgu.úttu .tiJn.i.t.u t -
I • dtu OI à..\ 11 hwu, dt .Kgcutd4 4 .KU4 'eha..r 
n- d46 01 46 12 ho.ta.6, ao" "4bado.6. 
f J t - º"' ~cado.& podf.do 4une.i.oft4,t dt .ufJC.Uld4 a. .4u.ta» 
,t.lta., d46 li a.. 19 ho.ta.6, t 40.6 ""'""" d46 OI 4.6 11 ho.ttU. 
f ft ... 0.6 hollb..l.o.& de.~ u públlco pttbúto.6 nu« 
tlltti.go podtda .6U ampUado.6, 4 Cllitb.J..o do.6 .últ't.t~0.6, -.dJ.a.ntt ~ 
do httti.v.i.dual. u:t.tt 44 tllp.tU.U t. .4tu.6 .tuputlvo.6 ~tg«do.4. 
f Jt - o d.úpo.UO "" ~.ta.60 «nte..t.l.o.t """ .u ap.Uca. 40.6 d~ llÚ.llgo.6 e. 4t-t.úufo.6. 
Altt. Jt - Ptllt4 o.6 ut.4b«tc.lmtnto.6 C011t.tc.l4l& t. dt. p.tt.6t4ç.lo 
dt .6UV4o.4 UWRVLado.6 nuu a.1t.tlgo, l UvJtt o ~ 40 púbUco 
.6em qua.lquu .tutt.lçfo 1 · 
I - .t~, con6c..UaJt.lu, .60.tvttu.lu, pu.i'.lcddo.tu, ba.tu, C4,Ú t ~UJ 
n - aç.ougu.u, 'útcu. t. toJ" dt tllttUcut4to, bac46 de. Jo11.-
"4.l4 t. .ttv.l6.ta.4, 4lo.t.lculâi.t44, ~ t tttoga.t.úu, cabe.tt..l.tf..l..to.4 , ba..tbúto.6, 'UM..tctt.úu, .4t.tvlç.o.6 60.tog.t44.lco.&, l.a.vlUldvr..l.46 dt. Jtou.piu, loc4doJUU de. vi.d.to e. de. vúcl.&lo.6 e. ~u.r 
UI • laotiü t. ~UJ 
IV - po.&to.6 d.útAlbu..úlo.tu dt cOllbcutlvw, ut«cloMlltl&t.o. 
de. vúcu.lo.6 e. 4'.altJVLu; -
V - c.lntnU, tu.tto.6, CtUM de. cUvvr..6k.6 e. .w.K~u; 
Vl • ut.«b~-4 COMU:Wtú anUo.6 e. tullÚllÚ6 «ÚU6 e. 
Jtodov.úlJtJ.o" de. ~06. !IY' 
tprefeltura 111.unicipal de 'Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO ''-'· Of 
AU.. 41 • Ptl4 hiob.6Mvancá. do tU6po.6to 114 ptU&llU Le..l., M.-
Jtl.o aotúadtu &6 ~ ~UI 
1-ad~J 
II - llUlt4 no vdM de. 05 a. 50 UF"6; III· C4'4'1;40 do Al.vaJl.i. de. L.lcf.llC4. 
AU.. 51 - E4t4 Le..l. ll4o "" cptú.a 4.6 ~au Nnci.tá.6, "" Jt.i.&u a. tU6e.lpUJmu:to upu.úit. -
AU.. &• - !6t4 Le..l. ~ t11 v.l.go.1t n& d4t.a. de. '6U& pubUcqio, .te.vog«da.6 46 c:U6po44ou UI eontút.lo, u~ a Lú nt ,,5, de. f5 
dt. l&OV&lflb.tO de. 191&. 
ClJv.U~'-'­ PllfFE1TO IUIICJPAL 
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cipal sera acrescido de conteúdos relativos ao meio social em que atua a es￾cola, seja ele rural, urbano ou outro especlfico. 
Art. 116. É garantido pelo Munic1pio gratuidade de transporte coletivo 
urbano aos professores da rede municipal de ensino, quando forem utilizados 
para o exerclcio do magistério. 
Art. 117. O Poder PÚblico Municipal criará o Conselho Municipal de Educa￾ção, Órgão normativo e consultivo, que será regulamentado por lei, garantidos 
os principias de autonomia e representatividade na sua composição de forma 
paritária entre os Poderes Executivo, Legislativo, técnicos de cada discipli￾na, entidades sem fins lucrativos que atendam a educação especial e represen￾tantes da sociedade organizada. 
Art. 118. O Municipio atuará supletivamente no atendimento educacional es￾pecializado e gratuito aos deficientes. 
§ J•. O atendimento educacional especializado e gratuito aos portadores 
de defi ciência será feito preferencialmente na rede regular de ensino. 
i 2•. O Município procederá periodicamente o cadastramento dos deficientes 
na sua circunscrição. 
Art. 119. A educação participará intensamente da polltíca de contenção do 
êxodo rural, oferecendo condições en;ve1 de ensino idênticos aos das escolas 
urbanas em toda área do Municlpio, inclusive na prática desportiva. 
Art. 120. O Muni cl pi o cri ará condi çÕes de educação à distância, para for￾m ... ção profissional a nlve1 médio dos professores práticos, atua,mente em exer￾ci cio de rnagi stéri o nas esco 1 as rurais. 
Art. 121. A Fundação de Ensino Superior de Pato Branco, mantida pelo Mu￾nic\pio, reger-se-á por 1ei específica e estatuto próprio e terá garantida a 
sua autonomia. 
Art. llZ. No calendário das escolas municõrais de primeiro e segundo graus, 
serão previstas atividades durante uma semana, alusivas à proteção e ã recu￾peração do meio ambiente. 
Art. 123. É dever do Municlpio, juntamente com o Estado ea União, fomentar 
as atividades desportivas e culturais, na forma estabe lecí da pelas seções II e III , 
do Capitulo Ili, do Titulo VI!l da Constituição Federal e das seções II e III, 
do Capitulo li, do Titulo VI da Constituição do Estado do Paraná. 
SEÇÃO II 
DA POLÍTICA OE SAÚDE 
Art. 124. A saúde é um direito de todos os municipes e dever r1o Poder Pú￾blico Municipal, assegurado mediante politicas que visem ã eliminação dos ris￾cos de.doenças e outros agravos, que possibilitemo acesso universal e igualitário 
ás ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 
Parágrafo único. Para atingir os objetivos estabelecidos no "caput" deste 
artigo, o Municlpio promoverá todas as ações ao seu alcance, para que todos 
os municipes sejam contemplados com os seguintes direitos: 
1 - condições dignas de trabalho, saneamento, moradia, alimentação, trans￾porte e 1 azer; 
II - respeito ao meio ambiente e controle da poluição ambiental~ 
III - acesso universal, igualitário e suficiente para todos os habitantes 
do Municipio às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da salide, 
sem qualquer discriminação; 
IV - opção 1ivre e consciente quanto ao tamanho da pro1e e campanha pu￾blica de esclarecimentos quanto aos métodos e conveniências do planejamento 
familiar. 
Art. 125 As ações e os serviços de saúde sâode relevânciapÚblica, devendo 
sua execução ser feita preferencialmente através de serviços pÜh li cos e, sup l et i -
vamente, através de serviços de terceiros, mediante contratos ou convênios. 
§ le. É vedado ao Munidpio e aos estabelecimentos contratados cobrar do 
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.. suiírio pela prestação de servi~os de assistência ã saúde. _ 
u § z•. Fica facultado ao usuario ?ptar por atendimento e acomodaçoes dife· 
renciadas das c9ntratadas pelo Município, mediante pagamento da diferença hos￾pitalar e honorarios. _ _ 
f 3•. os serviços nao ajustados previamente, na forma do paragrafo ante￾rior, serão ise~tos de qua_lquer Ônus para o M_unic~pio e para ? usuário._ 
F<rt- 1Z6. Sao atribuiçoes doMunicipio, no ambitodo SistemaUnico deSaude: 
I - planejar, organi2ar, gerir, controlar e avaliar os serviços de saúde; 
Jl . planejar, programar e organizar a rede regionalizada e hierarquizada 
do Sistema Único de Saúde, em articulação com rede estadua1. 
III - gerir, executar, controlar e avQlir as ações referentes às condi￾ções e aos ambientes de trabalho; 
IV - executar os serviços de: 
a) .vigilância epidemiolÕgica; 
b) vigilância sanitária; 
c) alimentação e nutrição. 
v . planejar e executar a polltica de saneamento básico em articulações 
·com o Estado e a União; 
VI - fiscalizar as agressões ao meio ambiente que tenham repercussão so-
-bre a saúde humana e atuar em conjunto com os Órgãos estaduai.s e federais com-
'· ·petentes para contro l á_-1 as; _ • _ 
V l I - f armar consorci os i ntermuni cipr-i s de saude, medi ante indicaçao tecnica; 
VIII - manter laboratórios públicos da saúde; 
" IX - avaliar e controlar a execução de convênios celebrados peloMunidpio 
:;:com entidades privadas prestadoras de serviços de saúde; 
~'"""· X - fiscaliza!"' e inspecionar alimentos, incluindo o controle nutricional, 
bem como bebidas e água para o consumo humano; 
XI - regulamentar os horários de atendimento ao público dos estabelecimen￾tos farmacêuticos. fi sca 1 i zando para que a população disponha desses serviços 
· djuturna e ininterruptamente; 
XII - executar a po l 1t i ca de insumos e equipamentos para a saúde; 
..•. XIII - participar do controle, fiscalização, produção, transporte, guarda 
'<}e''utilização de substâncias e produtos psicotrópicos, tóxicos e radioativos; 
:;,> XIV - participar da proteção do meio ambiente; 
··~ · XV - manter um setor de compras, exercido por profissionais experientes em 
._H •• ,-~ateriais e insumos de saúde, semvincu1 ação de nenhuma espécie com os fornecedores; 
1_'-~~~~·: . XVI - promover pesquisas em saúde; 'JlJ/LC' XVII • garantir ao usuário liberdade de escolha ao profissional da saúde 
'1F~_dos serviços disponlveís no sistema; 
/.· XVIII - garantir aos profissionais de saúde a escolha dos melhores méto·-
,.;~~.?~ técnicos di spon1 veis no sistema, para tratamento e diagnóstico. 
···"; ·· Art. 127. As ações e os serviços de saúde realizados no Muni d pi o integram uma 
·(::;1;~ede regionalizada e hierarquizada, constituindo o Sistema Único de Saúde no 
-~,~~~:~bito do Muni d pi o, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: 
:f/-· I - execução pela Secretaria Municipal de Saúde; 
. .. II · integralidade na prestação das ações de saúde; 
;.":-·. III - organização de distritos sanitários corn alocação de recursos técni-
.·:".ifOS e práticos de saúde adequados à realidade epidemiológica local; 
lV - direito do indivlduo de obter informações e esclarecimentos sobre 
ss~ntos pertinentes à promoção, proteção e recuperação de sua saúde e da co￾tividade. 
~-:·Parãgrafo Único. Os lirnites de distritos sanitários, referidos no inciso 
tFeiro, constarão do Plano Diretor de Saúde e serão fixados segundo os se￾ntes criterios: 
l área geográfica de abrangéncia; 
l descrição de clientela; 
:~~~~~.,....._-::·-:-•-:"":·~..,=,,, .. ,,..r=·--
•42 
dolescentes, com atendimento integral, como respectivorevesamento entre ati￾vidades escolares e profissionalizantes. 
§ l'. O Municlpio poderã.manter convênio com entidades públicas ou pri￾vadas, para atender os programas de profissionalização. 
§ 211 • O p 1 ano p 1 uri anual di sporã o montante de recursos. a serem dest i n~­
dos para atender o que estabelece. este artigo. 
Art. 192. O Munidpio exercerá fiscalização sobre entidades públicas ou 
privadas que mantiverem atendimento a menores, deficientes e idosos. 
Art. 193. As entidades públicas educacionais destinarão suas áreas fisi￾cas, nos dias Ociosos, à comunidade, incentivando e viabilizando o lazer, o 
convivia, as atividades culturais e outras da_ mesma natureza. 
Art. l!M. O Municipio criará mecanismos, na forma da lei, que facilitem o 
trânsito e atividades da gestante, do idoso e do deficiente em estabelecimen￾tos de qualquer tipo que apresentem fila e exijam espera, como também em seu 
local de trabalho. 
Art. 1!15. A familia, a sociedade e o Municipio têm o dever de amparar as 
pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua 
dignidade e bem-estar, garantindo-lhes o direito à vida. 
§ J•. Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmen￾te em seus lares. 
§ 2'. É garantida pelo Munidpio a gratuidade dos transportes coletivos 
urbanos aos ma.iores de sesrenta e cinco anos de idade. 
TÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 196. Os recursos correspondentes a dotações orçamentárias, destina￾nas à Càmara Municipal, inclusive os créditos suplementares e especiais, ser￾lhe-âo entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, na forma que dispuser a lei 
complementar a que se refere o artigo 165, § 9', da Constituição Federa 1. 
§ i•. Atê que seja editada a lei complementar referida neste artigo, 
recursos da Câmara Municipal ser-lhe-ão entregues: 
1 - até o dia 20 (vinte) de cada mês, os destinados ao custeio da Câmara; 
1 I - dependendo do comportamento da receita, os destinados às despesas de 
capital. 
§ 2._ O descumprimento do disposto neste artigo implica em infração po 11-
t ico-admini strativa do Prefeito. 
Art. 197. O Executivo Municipal, no prazo de 120 (cento e vinte) dias con￾tados da promu 1 gação desta lei, enviará projeto de lei complementar regu 1 a￾mentando a estrutura administrativa dos distritos, observando o artigo 4º 
desta Lei Orgânica. 
Art. 198. Nos 10 {dez) primeiros anos da promulgação da Constituição Fe￾deral1 o Municlpio desenvolverá esforços, com a mobilização de todos os 
tores organizados da sociedade e coma aplicação de, pelo menos 50% (cinqüenta 
cento) dos recursos a que se refere o artigo 212 da Constituição Federa 1, para 
minar o ana 1 f abeti smo e uni versa 1 i zar o ensino fundamental ) como determina o ar￾ti do 60 do Ato das Disposições Constitucionais TransitÕrias. 
Art. 199. O número de Vereadores da.Câmara Municipal, disciplinado pelo 
artigo 13 desta Lei, será observado a partir da próxima legislatura e,na atual 
será respeitado o art. 5º, parágrafo 49, do Ato das Disposições Transitórias 
da Constituição Federal. 
Art. 200. Todas as entidades que estejam recebendo recursos, serão subme￾tidas a exame para verificação de sua condição de utilidade pública municipal· 
ou benemerência, na forma da lei, em um prazo máximo de 180 dias, a partir da 
data da promulgação desta Lei Orgânica. 
Art. 201. Lei de iniciativa do Poder Executivo regulamentará o 
Municipal de Educação, no prazo de 180 {cento e oitenta) dias, a contar 
r •43 
promulgaçao desta Lei_ Orgânica. 
Art- 202. O Municipio, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da 
promulgação desta Lei Orgánica, promoverá_ cadastramento de todos os deficien￾tes f1sicos e mentais, na sua circunscriçao. 
Art. 203. O Poder Público designará comissão especial para defender os inte￾resses doMunicipio na instalação da Universidade do Vale do lguaçu-UNIVALE. 
Art. 204. o Poder Executivo convocará estatuinte, com participação pari -
târia de professores, estudantes e funcionários, para elaborar o Estatuto e 
Regimento Interno da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco, no prazo má￾ximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da promulgaçãodestaLeiOrgánica. 
Art. 205. Para dar cumprimento ao artigo 124 desta Lei Orgáni ca, o Muni -
cipio tomará as seguintes providências: 
1 - contratação imediata, por concurso público, de profissionais da area 
de saúde; 
li - ativação do Pronto Atendimento Municipal nas dependências já exis￾tentes para assistência â saúde, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após 
a promulgação desta Lei Orgânica; 
111 - conclusão do edifício do Pronto Atendimento, no prazo de 180 (cento 
e oitenta) dias. 
Jlrt. 206. A Conferência Municipal de Saúde, no ano de 1990, fixará dire￾trizes estabe l ecendà a construção do Hospital PÚb li co Municipal. 
~rt- 207. No prazo de 160 (cento e sessenta) dias após a promulgação des￾ta Lei Orgânica, o Sistema Único de Saúde promoverá o cadastramen'.J de todos 
os abatedouros situados no âmbito do Municipio. 
lirt. 208. Lei de iniciativa do Executivo Municipal, no prazo de 120 (cen￾to e vinte) dias a contar da promulgação desta Lei Orgânica, estabelecerá 
normas e padrões para os abatedouros, garantido fiscalização, higiene, saúde 
dos animais para abate, bem como formas de transporte, acondicionamento, ins￾peção sanitária e demais normas pertinentes. 
llrt. 209. O Executivo Municipal, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, zo￾n~ará as áreas prioritárias para insta 1 acão de novos estabe 1 ecirnentos farma￾ceut icos, sendo vedada instalação em locais fora dos estabelecidos.··;; 
" Art. 210. Os proprietários dos estabelecimentos farmaceuticos, apresenta￾rao, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da promulgação desta Lei 
Organica, proposta de horario e plantoes para garantir atendimento ao publico, 
. f. diuturna e ininterruptamente, sob pena de o Sistema Unico de Saude faze-lo. -
" • Jlrt. 211. Lei de iniciativa do Executivo Municipal coordenara a elabora￾çao do Plano de Desenvo 1 vimento Rura 1, integrado ás ações dos vários organi s￾mos com atuação na área rural do Munic1pio, mantendo consonáncia com a pofl￾ti.ca agrícola do Estado e da União, contemplando principalmente: 
I - investimento em beneflcios sociais existentes na área rural; 
li - ampliação e manutenção da rede viária rural para atendimento de 
transporte humano e da produção; 
III - conservação e sistematização do solo; 
. IV - fomento ã produção agropecuária e à organização do abastecimento a￾11mentar; 
V - assistência técnica e extensão rural oficial; 
Vl - irrigação, drenagem, eletrificação e telefonia rural; 
VII - habitação rural; 
VIII - fiscalização sanitária e de uso do solo; 
IX - incentivo às organizações dos produtores e trabalhadores rurais; 
X - beneficiamento e industrialização de produtos da agropecuária; 
.XI - incentivo à pesquisa e tecnologia que levem em conta a realidade e-
?"~mica e social dos pequenos agricultores e os aspectos ambientais do Mu￾1c1p10; 
XII - incentivo à agroindústria, preferencialmente no meio rural ou em 
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EMENDA CONSTITUCIONAL 
EMENDA CONSTITUCIONAL N? 3, DE 1993 
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, 
nos termos do § 3? do art. 60 da Constituição Federal, promul￾gam a seguinte emenda ao texto constitucional: 
Art. 1? Os dispositivos da Constituição Federal abaixo 
enumerados passam a vigorar com as seguintes alterações: 
«Art. 40. 
§ 6? As aposentadorias e pensões dos servidores públicos 
federais serão custeadas com recursos provenientes da União e 
das contribuições dos servidores, na forma da lei.» 
«Art. 42. • ................ o .. o ..................................... . 
O O<> C 9 ••O e. e. O• o• o e e. O O• O O O O O e• O• 0 O O O D O• O• 0 •O O" O 00 0 O O 4> O O O e e• O C> O 
§ 10. Aplica-se aos servidores a que se refere este artigo, e 
a seus pensionistas, o disposto no art. 40, §§ 4?, 5? e 6? . 
• • • .. • • • • • • • • • .. • • • • .. • • • o .......................... o .................... " >> 
«Art. 102. . ....................................... ·. · · ·. 
I - .................................................... . 
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato nor· 
mativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucio· 
nalidade de lei ou ato normativo federal; 
••• 0 A 0 O 0 O O. 0 • 0 O O 0 • 0 • 0 O C>. 0 0 0 0 •e e• 0 O C> 0 D 0 0 • .. D e O<> e O OO O e. O O O O O O OO O O 
Col. Leis Rep. Fed. Brasil, Brasília, 185(3):541-545, mar. 1993. 
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Plantão de farmácia é 
polêmica em P. Branco 
Pato Bnnco (Sucursal) _:.A to Branco, disse que o departa￾Associação das ·Empresas Far- mento jurídico da empresa de￾macêuticas/Pato-Branquenses verá interpelar na Justiça o di￾entrou com requerimento jun- reito de funcionamento de 24 
to .à prefeiturà com propostas horas, conforme determina a 
de horários e plantões para ga- regulamentação da Lei Orgâ￾rantir o atendimento ao públi- nica n~ 1.069, que dispõe sobre 
co, diuturnamente e ininter- o "livre comércio de Pato 
rllptam~nt~;~,;~Óí,lfotrne·pre,vê o •· ·.,,~r~.Mcf'. P.or outro láq(), •. di:z 
artigo 210:~~ ~~lOrgânica do .,,_ 'J<>et:/qµ~ os proprietád<>s qas 
município. O prêféito Delvino (>u'tras' _farmácias frão .• :aé'ei'tàitl 
Longhi. através Ao decreto atender. durante as ~4 hor~s; 
2.286 aprovou a proposta de e$âocontra que a ~inçrv.(l.pt~-
plantões noturnos, feriados e tique esta prestaçã9d~.$Ç~vJÇ~ 
finais de s.~mana dás farmácias Segundo a associaç~gii?OS:iÇãó 
de Pato Branco formulada pela que a Minerva cu111pru> decre￾referida associação. Este qe~ to· é ·defendido també:rn pelas 
créto termina com à regalia't:Ía outras 18 farmácias, éxi~tentes Farmácia Minerva que há mais · nà cidade. · · de dois anos implantou na cida￾de a prestação de serviços no Na visão do vereador Nelson 
período de 24 horas do dia. Bertani, a Farmácia Minerva 
O decreto expõe que os plan- pode c:ontinuar atendendo as 
tões serão executados diaria~ 24 horas, e as outras pratiquem. 
mente de segunda a sexta-feira seus plantões em sistema de ro￾por uma farmácia, das 19 às dízio, o que virá beneficiar a 
7h30, e· aos sábados e domin.· população em pe.squisa de pre￾gos por duas farmácias, das 12h · ços nos horários noturnos. Co￾de sábado até às 7h30 de segun· menta Bartani',. que. assim fica￾da-feira.· rá a_bertll uma farmácia no cen- . Joel Urbano Aràújo. geren- tro da cidade e outra maispró￾te da Farmácia Minerva em Pa- xima aos bairros. 
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·Farmácias susp~ndem 
·.plantã·o em.P.· Branco • • 1 
· Pato BrancQ (Sucursal) -A . disse que apenas cumpriu com 
Associação das Empresas Far- o que determina a Lei' Orgâ￾macê.uticas Pato~branquenses nica, em.: seu artigo 210 refe￾CJ;Ue solicitou através de req:ue- rente ,a ,proposta dos plantões 
.nmento ao prefeito Delvmo . dos estabelecimentos farma￾Longhi a r~g11lamentação do cêuticos; atendendo a propo￾artigo 210 da Lei O~gâ~ica do · sição feita pela Associação. No 
município, que dispõe sobre o que se refere ao veto do artigo 
.funcionamentó de plantões das 7~, está vinculado a regulamen-
·farmácias na cidade, decidiu, tação da Lei Orgânica 1.069 
:tfm reunião, .não realizar esta · que.trata sobre o "livre comér-
'prestação de serviço. . cio de Pato Branco". Não pode 
: ... Segundo o frmacêutico.Tiro- . impedir, e considera improdu-
':Jle Todeschini, a Associação · tivo para o município que eín￾achou por bem não cumprir a presas suspendam suas ativida￾escafa de plantões determina- des comerciais em horários de 
do pelo decreto 2.286, devido prorrogação e trabálho, uma 
.ao.prefei'o ter vetado o artigo vez que .também estão ampac 7~ do referido decreto que pre- radas em Lei que trata sobre 
·via que "durante os plantões a liberdade comercial no terri￾é vedado aos estabe.lecimentos tório do município de Pato 
·que não fazem parte da éséala Branco. Para ele a Associação 
prestarem atendimento ao pú- pode cumprir com sua escala, 
-blico'·'. Com isso, abriu oportu- independentemente que ou- , nidade para que a Farmácia tras empresas.pratiqu~m a con-
·.Minerva continuas.se com a oorrência, e considera isto até 
'prestação de serviços pelo pe- democrático no setor comer-
• ríodo de 24h. cial. · , · O prefeito Delvino Longhi 
Ano VIII Nº 738 Quinta-feira, 06 de janeiro.de 1994 CR$100,00 
Farmácias voltam ·a 
ter horário livre 
Em nota oficial divulgada 
oritem a imprensa a Associação 
das FarrnáCias de Pato'Branco 
afirma que " em virtude da 
pJ)stúrà do Executivo Municipal 
· e a burocracia legal que rege o 
horário de funcionamento do 
nosso . segmento de mercado, 
previsto claramente na Lei 
Orgânica do. municlpio, 
deixaremos temporariamente 
de pr~st~r esse serviço à 
i comunidade, ficandó a critério 
de cada farmácia executar 
horários extradrdinários". 
A reivindicação da Associ￾ação, aprovada ·pela maioria 
absoluta dos ·membros ·da 
entidade, de que as farmácias 
ob~ecessem a. uma escala de 
plantão tinha amparo na Lei 
Orgânica do Municlpio, mais 
especificamente, no artigo 210 
quê prevê " os proprietários dos 
.estabelecimentos farmacêu￾ticos, apresentarão no prazo de 
sessenta dias a contar da data 
da promulgação desta Lei 
Orgânica, proposta de horário e 
plantões ·para garantir aten￾dimento ao pllblico, diuturna e initerruptamente, sob pena de o 
Sistema Único de Sallde 
fazê-lo" .. 
Ao ser alterado o decreto 
número 2.286, artigo 7º, que diz 
" durante os plantões é vedado 
aos estabelecimentos que não 
fazem pàrte da escala de 
plantões prestarem senliÇos aÓ 
público", pelo prefeito municipal 
Delvino L<:>nghi, aAssociaÇão da 
Farmácias de Pato Branco 
perdeu o subsídio legal que 
incidia sobre a Farmácia 
Minerva. que atende o pllblico 
durante as 24 horas. do dia. 
Nildo Roldo, presidente da Associação das Farmácias de Pato Branco 
Regional 
Ano VIII· Nº 738 . 
Fa 
1 
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t>ITORIAL - ··. 
\;' 
,. 
Ll~erdade para as farmácias 
. o controvertido assunto horário de atendimento das farmácias 
de Pato Branco foi temporariamente resolvido pelo prefeito 
Delvlno Longhl, que acaba. de alterar decre~q qU,e Institui o 
serviço. d•,ç~{antão entre '.esses estabsleolmentos cq,merclals. 
Segunêl,~ 0:,;t,xio .orlgfnal \.do·. decreto, as·· farmácia$ ·que· não·.· 
estivessem em seu dia na escala de plantão, não poderiam abrir 
as portas. Apenas poderia atender o público a farmácia de 
Plantão. ' ·.1
; · ·· • •' · '),\· 
Este artigo do cJ.ecret~· dt>.prefÍàlto· pr.ovooou. uma rtinda de . 
protestos, els que a Farm~clà Minerva, que se m~ntem aberta 
durante as 24 horas do dia e nos domingos e feriados, teria de 
respeitar a escala. A Farmácia Mii{erva/ s~ntlndo.:'.Sfi! 
prejudicada, chegoUil ,;pem~flfHn. Jutar'~·Ju.~tlça Pe!f!Fr:t!Je · 
considera UfT!i dtt,e1t-0 s.~~ç, fióa' pa(tê ···.da. 'p.op.ulafãq 
manifestou-se''êoi:ltf.a.;o:P.fanf-ão pr-SY/sto ~no decflàt~do pr;~felto 
ou pelo men~$.ca. râ~i:)'t:'tiewna liberdade· para i$;.~f.pprf.;1sas:do 
ramo, lndep.l~~:aénteinente do plantão.· Muitoa se·pronunóiatam .. 
no sentldoi·'di}Sq1,.1~,:~álém da farmácia de .pientão1 as demais·•:. 
poderiam abrlr,·~;ciltério de cada.uma. Outros afirmaram que o 
fechamento da Fa11mácla MlneNa1· 'em cumprimento à norma 
· legal baixàda pelq çhefe do Executivo Múnlclpal, teria o sabor 
de verdadeiro retrocesso. . · 
E agora t>êfvino .Longhi, pressionaclo pela opinião pública, 
certamente, e aéatanr;io um dlsp@ltlvo legal que coloca as 
farmácias no rord~s estabel'l.clr:nentos comerciais c.om 
liberdade de horário,,hoÚv~épôr bem~·alterar seu decreto, dele 
rétirando o artigo que ,Ji}"iifªva,a.-eoncorr.êncJa de Qt;Jtras 
farmácias além da que estivesse deplantáo. · · ' . 
Fic;a .assim restabeleçido o· "statQ, gµo ant,e'~ ~Pfí>rn a Farmácia 
Minerva pod,ençlo abrirsuiS' port.~>c(Jmo :at(i a,q(Ji. e com as 
d.emais · farmácias podendo tambem f81Â'.lo, ·nós termos .da · 
le.glslação em 'figpr. •Com Isto gapha a pop_~la~Q, que pÓderá 
escolher em pelo meiios duas farmácias r'IJ:t honúJe.) noite, ou 
nos domingos e feriados~ buscar os 1nedJçamentbs de 1 
qµe ,,., • ., •• •• ·' ••• ' ? 
precisar. , .. . . . 
É possfvel, contudo, que O impasse não termine per ar. fcque 
farmacê'utlpos, descontentes com a. âbertura de µm,' ~xces~f"º ' 
número ds • 1àrmá.cia$; quit possa até invlàblllzar 'a atividade . . 
:econômica, iute.pela retirada do text.olegaJ do cllspo.sltivo ~ue : 
coloca estes estabelecimentos entre os que têm liberdade para 
abrir suas portas a qualquer hora. . · · · 
O importante, no momento, é que o povo tenha onde comprar 
seus remédios. Louvável a atitude do prefeftp, que se 
sensibilizou diante das manifestações que ouviu. 
· · Quarta-feira, 30 de dezembro de 1993 GAZETA DO SUDOESTE 
~ Farmácia não poderá.atender 
vinte qtJatro h()ras por dia 
Instalada a cerca de dois anos apresentarão, no prazo de 
em Pato Branco a farmácia sessenta dias a contar da data da 
Minerva, da empresa Minerva promulgação desta. Lei Orgânica, 
Dimax Comércio Farmatêutico, proposta de horário e ·plantões 
corre o risco de ter sua principal para garantir atendimento ao 
característica, o ate.ndfmento público, diuturna e. ininterrupta￾ininterrupto durante vinte quatro ~ente, sob pena de o Sistema 
· l;ioraspordia,cassaoo.. Unico de Saúde fazê-lo". O 
.. Em uÍna .reunião duraQte esta assessor jurídico ressalta que 
s&lana a Associação das Par- ainda que a Minerva tenha direito 
mácias de Pato Branco, composta de recorrer não acredita que a 
por deze.nove estabelecimentos empresa venha a obter parecer 
farmacêuticos, com a aprovação favorável: 
de de~ito,.~ únic:1 com posi.~o A direção da Minerva,· através 
contr~ fo1 a Minervai. de_?diU de seu supervi&e>r geral, Edson 
pela volta da escala de plantao de Rocha recebeu. ontem um fax do 
farmácias. Segundo o presidente decret~ da Prefeitu.ra de Pato 
~a Associação, ~ildo Roldo, o Branco e está aguardando os fatos 
SlSt~ma. será !otativo, de~endo a para ~e posicionar oficialmente. O 
cada d1a, dots esta~eleamentos arglimento da Minerva baseia-se 
atende~em dur~te vm~e e .9uatro na Lei 1069 de 14de outubro de 91, 
hor~, Já a partir de Janeiro do que prevê 0 seguinte,no artigo 22 11 
próxuno ano. . . . . . . O assessor jurídico da Prefeitura É livre o h?ráno para atendimento 
MunicipaldePa~oBranco,Nelson ao púbh.c~, observando os 
Sguarezi, afirma que a reivin-· seguintes limites: das~ às 18 horas, 
dicação W,S dezoito farmácias é de segunda a sexta-feira; das 8 às 
legal, pois está previsto no artigo 12 horas, aos s~bado.s'': No 2
2 
210 da Lei Orgânica Municipal, , parág~~fo a Lei ex~l1C1ta: "Os 
que afirma:·"Os propnetários dos hor~nos ·de atend~mento ao 
estabelecimen~()S farmacêuticos, público ( ... ) podei:ao ser. am￾pliados, a critério, dos inte￾r.essa dos, mediante acordo 
individual entre as empresas e seus 
respectivos funcionários". 
Edson Rocha salienta que a 
população, mais especificamente a . 
de Pato Branco, necessita de um 
atendimetito de vinte quatro horas 
em· se tratando de atividade de 
uma empre'sa prestadora de 
serviço, sendo mais relevante 
ainda por ser na área de saúde. Na 
segunda- feira o departamento 
jurídico da Farmácia Minerva 
tomará as medidas legais cabíveis. 
Ano VIII Nº 734 Quarta-feira, 30 de dezembro de 1993 ·I· CR$100,\ifl 
F armáclas pedem a volta do ·p1
lantão · 
Combustíveis 17,45% 
mais caros O reajuste foi a partir de ontem e foi o segundo do mês e o último de· 
93. Em dezembro os combustíveis 
acumularam um aumento de 35,8% 
No ano a gasolina e o álcool 
registraram um aumento de 
2.729,37%; enquanto que o diesel e o gás .de cozinha subiram 
3.421,02%. (Gazeta do Povo, 
29.12.93). Em Pato Branco os preços são os seguintes: gasolina CR$191,00, óleo diesel CR$151,00 e álcool CR$ 120,00. (NR) 
A aceleração da inflação Não são nada animadoras as 
estimativas sobre os índices de 
inflação neste mês de dezembro e em janeiro. O ú!timo mês do ano deverá fechar com um índice entre 
37 e 38%. Em janeiro a inflação 
deverá ultrapassar a casa dos 40%. 
O governo queixa-se da elevação 
dos preços, que se deveri11 à 
especulação.- Comércio e Indústria aclJ$~m o governo como respon· 
sàvel pela aceleração da lnflaçlo em razão dos juros e da carga 
tributária. (Correio do Povo, 
28.12.93). 
Combate à febre aftosa 
Os criadores de bovinos e sufnos 
do Paraná já estão contril;>uindo com o Fundo Emergencial .criado 
pela Secretaria da Agricultura, com participação da iniciativa privada 
para o cambate à febre aftosa. Dia 
27 houve uma reformulação 
estabelecendo· o sistema de 
arrecadação em UFIRs. Os 
produtores de bovinos e bubalinos 
vão contribuir com 1,32 UFIR em cada animal abatido ou comercia￾lizado. Os suinocultores, com 0,37. 
UFIR e os produtores de leite, com 0,28 UFIR para cada mil litros de 
leite. A previsão de arrecadação é de 
US$ 100 a US$ 200 mil, que serão 
aplicados no controle da doença. 
(Agência Estadual dê Notícias). 
Ataque ao desemprego 
A Ação da Cidadania contra a Fome, a Miséria e pela Vida vai 
priorizar o combate ao desemprego no ano que vem. Do dia 23 de. 
fevereiro até o fim de março serão 
realizadas reuniões semanais com 
especialistas de várias áreas na 
tentativa de encontrar soluções que 
permitam a geração de empregos. 
A nova fase da campanha será 
desenvolvida simultaneamente com· o trabalho de arrecadação e distribuição de.alimentos. (Folha de 
São Paulo, 28,12~93). · 
Questão básica 
A Editora Nobel está publicando o livro "Educaçi\o e Modernidade", 
da série Fórum Nacional, organi-. e Roberto Cavalcanti de Albu- querque. O livro apresenta textos de · 
vários autores, enfocando a. 
educação básica como um dos 
eixos centrais de um novo modelo 
de desenvolvimento (Folha de São 
Paulo, 28.12.93). · 
Polêmica entre as farmácias ~·~··- -~~ 
Fundepar destina equipamento 
para escolas indígenas Pág.03 
Argentinos em Pato Branco 
FazendQ parte da 
campanha idealizada pelo 
fotógrado pato- bran￾quense Rudi Bodanese, na 
manhã de ontem, na PR 
482, próximo ao trevo da 
Cattani, várias autoridades · 
de Pato Branco recepc:o￾naram turistas argentinos 
que tinham por destino as 
Paraná. Os argentinos 
receberam b<rns- vindas, 
sendo que foi entregue um 
foldér contendo dados 
sobre hotéis, restaurantes e 
serviços de Pato Branco. Os 
turistas mostraram-se 
afáveis e receptivos a 
iniciativa: 
A Associação das Farmácias d~ 
Pato Branco reivindicaram esta 
semana a efetivação da tabela de 
plantão, previsto no artigo 210 da 
Lei Orgânica do município:.A 
polêmica consiste no atendimento' 
ininterrupto que a Farmácia. 
Minerva presta, desde sua 
instalação em Pato Branco, há 
cerca de dois anos. Com a 
implantação do sistem~ de: 
plantão, que seria aLunés u 
rodízio, a Minerva deixaria de 
atender de domin'go a segun<la 
durante vinte quatro horas por dia, 
como faz em todas as quarenta e 
·oito lojas que compõe suá rede. A 
assessoria jurídica da farmácia 
'prefere esperar os acontecimentos 
·para depois dar um posicto￾namento, porém afirma qu9 o 
atendimento de vinte quatro horas 
por dia prestac)o pela Mirierva e~tá 
:amparado na Lei número 1 069 de 
14 de. outubro de 91. A pa11i1 '1e 
sl!gunda-feira, de posse de todos 
ns dncu.me.nt?s. necessário~·\.ª 
·"'"''ºna iund1ca da farn;eçia , . . . d 1 entrara na ,1ust1ç'.' .v1san c. 1 
a 
conlrnu1ú.·de cio atendimento. 1 
Pág.Of 
Secretaria da Agricultura 
distribui ovelhas a· 
agricultores 
Na última sexta-feira chegaram 
ao Sudoeste três mil ovelhas, 
vindas do Uraguai, qµe fazem 
parte do Pro!1'81lla desettVolvido 
pela S.ecietaria de Estado· dà 
Agricultura e Abastecimento, que 
visa o incremento e expansão da 
prática de ovinocnltura no Estado 
e especificamente no Sudoeste. 
Ontem quatrocentos ovelhâs 
foram entregues artrinta e cinco 
agricultores do município de 
Honório Serpa. Estiveram 
presentes no ato d.e entrega o 
chefe do Núcleo Regional daSeab 
de Pato Branco, Augustinho 
Zucchi; o prefeito em exercício de 
Honório Serpa, Salito João 
Fiorentin; o técnico da Emater, 
Regional 
Festival em Nova 
Prata 
Nos próximos dias 30 e 31 de 
janeiro e 1 2 de fevereiro 
acontecerá em Nova Prata do 
Iguaçu o Terceiro Canta das guas, 
através de uma promoção da 
·Prefeitura Municipal, Câmara 
dos Vereadores e APMI. O 
T ~rceiro Canto das guas faz parte 
das comemorações do aniversário 
de Nova Prata do Iguaçu, que 
completar~ seu 11° aniversário de 
emancipação político-ad￾ministrativo. no nróximn {tj;:t 12 rlP. 
· Odimar de Mello; e o chefe do 
Departaménto de Agricultura dÇ> 
município, Heliomar A~ert de 
Oliveira. Para Zucchi o lllllplo 
desenvolvimento da atividade de 
'Ovinocultura propiciará um;,:. 
fonte alternativa de renó.a ~ 
. alimentação aos produtores. Para 
o chefe do Núcleo Regional ua 
Seab um sinal de que o procer.:;d. 
está caminhando de mane.ir~ 
satisfatória é realização. n~ 
próximo dia cinco de fevereiro da'. 
1' Festa do Carneiro Farinhado,, 
em Mariópolis, onde já exist:: uma: 
unidade de transformação, 
empregando oito senhoras que . 
fazem alcolchoado. de. lã de 
carneiro. Pág. OS 
Nova mesa diretora 
~.m Palmas 
Na última terça-feira foi 
·empossada a nova mesa diretora 
da Câmara dos Vereadores de 
Palmas, mesa esta o,t:. 
determinará as diretrizes da C::séi 
de Leis para o próximo ano. A 
solenidade de posse contou COJ!l a 
presença do prefeito José 
Ferreira· de Almeida, vereadore~ 
e demais autoridades municipai•. 
Abertas as inscrições 
para concurso em 
Coronel Vivida 
j',., . 1)2 :ragina 
i 
li 
EDITORIAL 
-~-#~~ -c~-;~i~~~:1;_ 
\ 
o horário-das farmácias 
Volta à tona a velha questão do horário de funcionamento das 
farmácias de Pato Branco, problema que, se não for bem 
resolvido, poderá causar sérios transtornos à população, por 
razões óbvias. As farmácias querem o restabelecimento do 
plantão, conforme prevê a Lei Orgânica d.o Município. Uma 
delas, porém, prefere que fique como está, como permite lei 
posterior. 
A volta do plantão, em que a; farmácias abririam suas portas 
à noite e aos domingos e feriados em forma de rodízio, não 
interessa à Farmácia Minerva, unidade de uma grande rede com 
sede em Curitiba, que mantém suas portas abertas em Pato 
Branco durante as 24 horas do dia e que, inegavelmente, presta 
bons serviços à população. O estabelecimento, pelo fato de 
estar sempre aberto, atrai automaticamente a quem a qualquer 
hora do dia necessite comprar medicamentos. Alega a Farmácia 
MinetVa, em defesa de sua posição, que está sob o amparo de 
lei municipal de 1991 que dá total liberdade quanto ao horário 
de atendimento ao público. 
Há, portanto, um choque de interesses entre uma farmácia "24 
horas" de um lado, e as demais, de outro. Estas exigiram uma 
decisão do prefeito municipal que, com base na Lei Orgânica, 
e assessorado por seu serviço jurídico, baixou decreto 
determinando o restabelecimento do plantão de farmácias. 
Haveria, na espécie, um problema de hierarquia de leis: a Lei 
Orgânica determinando o o/antão e uma lei posterior 
estabelecendo liberdade para as farmácias. 
O problema tem aspectos legais e a Farmácia Minerva, 
ameaçada de ter de se .submeter ao rodízio próprio dos 
plantões, dispõe-se a ingressar em juízo com a medida que 
considera cabível. 
É imprevisível o desfecho deste problema, eis que nunca se 
sabe qual será a decisão de juiz ou tribunal, no manuseio das 
liminares. Há uma tendência universal de dar ao comércio a 
. mais ampla liberdade e não falta quem defenda o seu 
1 
funcionamento à noite e mesmo aos domingos e feriados. Mas 
é preciso dar alguma atenção às condições locais e, no caso, 
[~ºimperativo da Lei. 
' O ideal é .que as farmácias encontrem uma solução J .conciliatória ou que, não sendo isso possível, prevaleça o 
Direito e a Justiça. 
E o principal: que sejam respeitados os soberanos interesses 
da população, cuja opinião certamente devesse ser ouvida. 
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no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso 
Nacional e, na Constituição do respectivo Estado, para os membros da Assem￾bléia Legislativa; 
VIII - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; 
• Responsubilidude de prefeitos e vereadores: Decreto-lei n. 201, de 27-2-1967. 
IX - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Muni￾cipal; 
X - cooperação das associações representativas no planejamento municipal; 
XI - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Municí￾pio, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por 
cento do eleitorado; 
XII - perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo único. 
f.!!: ~ C~ete ~~ Mu!1JÇ!P-ios: 
_L - legislar sobre assuntos de interesse local; 
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; 
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar 
suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balan￾cetes nos prazos fixados em lei; · 
!Y. - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; 
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permis￾são, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que 
tem caráter essencial; 
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, 
programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental; 
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, 
serviços de atendimento à saúde da população; 
• VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, me￾diante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo 
urbano; 
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observa￾da a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. 
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo 
Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Po￾der Executivo Municipal, na forma da lei. 
§ 1? O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio 
dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tri￾bunais de Contas dos Municípios, onde houver. 
§ 2? O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o 
Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois 
terços dos membros da Câmara Municipal. 
§ 3? As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à 
disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá 
questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. 
§ 4? É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Muni￾cipais. 
26 j 
CAPÍTULO V 
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 
Seção f 
DO DISTRITO FEDERAL 
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á 
por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e 
aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os 
princípios estabelecidos nesta Constituição. 
§ 1? Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reserva￾das aos Estados e Municípios. 
§ 2? A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras 
do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Depu￾tados Estaduais, para mandato de igual duração. 
§ 3? Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto 
no art. 27. 
§ 4? Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Fede￾ral, das polícias civil e militar e do corpo de bombéiros militar. 
Seção ll 
DOS TERRITÓRIOS 
Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos 
Territórios. 
§ 1? Os Territórios poderão ser divididos em fl.Ii.micípios, aos quais se apli￾cará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título. 
§ 2? As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso 
Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União. 
§ 3? Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Go￾vernador nomeado na forma .desta Constituição, haverá órgãos judiciários de pri￾meira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos 
federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competên￾cia -deliberativa. 
CAPÍTULO VI 
DA INTERVENÇÃO 
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto 
para: 
1 - manter a integridade nacional; 
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; 
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; 
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Fe￾deração; 
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