Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
t. Mun. clt I'. Bct.
Ih. N.•="?_. ..,...&_~
?36
VISTO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/99
SÚMULA: Rejeita o vetointegral ao Projeto de Lei nº 80/98.
Art. 1° '"Êfüarejeitado o vetointegralao Projeto de Lei nº 80/98,
que dispõe sobre alteração do Mapa de.Zoneamento· Urbano da Cidade de Pato
Branco, Lei nº 975, de 02 de olitubro de 1990, para transformar as quadras 177,
181, 173, 175, 202, 266, 267, 328, 329, 470, 471, 472,, 486, 560, 561, 562, 681 e
818, pertencentes.aZona Residencial 1···-ZRl e Zona Residencial 2 - ZR2, em
Zona Central 2=-Ze.2:
Arj;. 2.,-·Rêvogadas (lS<disposiçõês .em contrário, este Decreto
Legislativo entra elJl V:igornà data de sua publicação.
Pato Branco, aos 02 dias do mês de março de 1999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
-c-.-M-u-~-a-.-,.-.-lk-.-,. 1\
;..N.1 fy = -
EXMO. SR.
NELSON BERTANI
L-.-fyJ._v_~!E..--~·-~"J
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Justiça e
Redação, no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento no artigo 56 do
Regimento futemo desta Casa de Leis, apresentam para a apreciação do douto
Plenário desta Casa ..... de ~ei~ e solic~tª111 ~ a~oio dos nobres pares para a
aprovação do seglif:Íll.tv Ptoj~tQiQe Dect;etoJe,gísl(ttivo:
PROJ J>IZ~~éR~to L~GlstATIVO NºOOl/99
Súmula: Rejeita vetcfmtegral ao Projeto de Lei nº 080/98.
~•; i~ .. J Fica rejeitado o .. veto·. mtegral ah<~ojeto de Lei nº
080/98 qm: ~~~f ~s~hre alteração do Map~ ~e .zqneame11to l]rbano da Cidade
de Pato Br~g<?;F:~ei Il?. 975, ~~ 02/<i~ outuJJtQ de 1.990, parª transformar as
quadras V77, l~·l'., l;;!J,17~,202, 26(j;.267, 328,329, 470,.471, 472, 486, 560,
561, 562, 68J e 81~ p~rtencentes a Zona Residencial l - ZRI e Zona
Residencial 2 .. ZR2~ e111Zona Centt;al 2 - ZC2. ·
.·:.: .
. ·· M· ~º ....... ~ Revhgadas _ás disi)o~iÇõcs· em--. contrário, este Decreto
Legislativo eµtra,.~mivigor nadatade sua publicação.
Membro
Rua Ararigbóia, 491
Nestes Termos; Pedem Deferimento.
Pato Branco, 24 de fevereiro de 1.999.
lifü" f' ~~L!~ !~~elator /~W/=·-~#~ nio Ruar \. Afonso Ferreira de Almeida
1\1embro Membro
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
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C. Mun. d• P. Bce.
1'11. N.t L b
~ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
VISTO
Através do Oficio nº 04/99, o Executivo Municipal apresenta as razões do veto
integral ao Projeto de Lei nº 80/98, de autoria deste legislativo, que objetiva alterar
o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco, Lei nº 975, de 02 de
outubro de 1.990, para transformar as quadras 177, 181, 173, 175, 202, 266, 267,
328, 329, 470, 471, 472, 486, 560, 561, 562, 681 e 818 pertencentes a Zona
Residencial 1 - Z~l t ~na ~esi~enci~l 2 - Z~, em .. Zona Central 2 - ZC2,
alegando haver a n~c~~si~~~t de .se. pr?ceder esttiçlo prévio de impacto de uso e
ocupação de solos, <s~m () . qual. aç~etai:á num adensamento populacional
significativo, agravand~ âfficlli mais os ptoblefüas de enchentes junto ao Bairro
Baixada, Avenida Tupi, que t(lllto pr~judi()am .apopulação.
No Projeto consta a manifestação do IPPUPB, o qual se posiciona contrário a
alteração propos~ justifiêando ql!e está revisarido e alteraJ1çlo o plano diretor da
cidade de Pato GO;
Esta relataria; ~~~!Wçlb o presente caso, entende ser insu1foientes as justificativas
apontadas pelo E~e<ilutivo; um,avez que existem inúmeros precedentes em relação a
alteração do 1Ilâpªde.zoneauiento urbano, em diversas áreas da cidade, sendo que a
alteração prop~s~yisa tã?ws?l)ltnte r~.gulari~ardiversas situações existentes nesses
imóveis, vez qu~.l)l}litos dtles c9mportam.atividades não cQmpatíveis com a Lei de
Zoneamento, como ppr exemplo~• as oficinas mecânicas.
Diante da fundamê;qtaç~p acima; conchio em fornecer parecer contrário a
manutenção do vetó, se1ldb que apresentaremos em separado deste, nos termos do
artigo 56 do Regimento Interno, Projeto de. Decreto Legislativo, propondo a
Rejeição do veto integral aó projeto çle Lei em comento.
É o parecer, sub censura.
Pato Branco,
( <1/Lti J. [t( ?Uo,,; CJ~ar Luiz Arcari - Relator
Afonso
w~ Ferreira de Almeida
Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mu11. de P. Bc•. ----
fl•. N.1_2}5 __
rf(2
VISTO
---·--
COMISSÃO DE JUSTl(.~A E REDAÇÃO
O Presidente da COMISSÃ() DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
'"aixo assinado, com base nos artigos nº~; i9 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Le· nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº ~8
o Vereador ~ \)JL/...c\ {J.e ( IJ.12.Á ·
Pato Branco, j_q d.t ~ ck, l Sg_g
Presidente da Con1issão
Ciente do Relator:
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
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ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER
o. Mun. dt P. ec..
r11. N.1:=ti - cP.{!; ··•c--n ~--· _________ _. __ ..,
Através do Oficio nº 04/99, datado de 08 de janeiro de 1999, tempestivamente o
Executivo Municipal encaminha as razões do veto total ao Projeto de Lei nº 80/98,
que objetiva alterar º.~ap~dêZOne~en~? UrbanodaCidade de Pato Branco, Lei
nº 975, de 02 de ou~b~? qeJ;99Q,paratra.J}~foimarasquadras 177, 181, 173, 175,
202, 266, 267, 328, 34~;~~?~4?:1,474,486, ?6Q,5ql,562, 681e818 pertencentes
a Zona Residencial 1 - ~I e Zona Residencial 4 .., ZR2, em Zona Central 2 - ZC2.
Justifica o Executivo, que a altetãÇãodá referida· zona, sem o prévio estudo de
impacto de uso . e gcupação de solos, acarretará num adensamento populacional
significativo, ag:F~~.<pido . ail1d.a mais . gs problemas. de ençhentes junto ao Bairro
Baixada, Ave · · 'ifl}}?i, gu~ tanto prejudicam a população,
•"'•'•• ..
Por tratar-se d~ iJ~t~rj.a de natureza e~tritamente técnica que•• diz respeito ao uso e
ocupação do ~ol<> ~l">an(), r~comendamos na orportunidade que referida proposição
fosse encamillh.acla para etµissão de parecer técnico do Conselho Municipal de
Zoneamento (~ei~unicipal·nº 1.650~97),··~···que compete•deliberar sobre o assunto
em questão, cotifonne .e~tabelece ·o inciso I do a.rtigo 21 da Lei Municipal nº
975/90.
No Projeto, constá a .. m(lllifestação do IPPUPB, que em síntese se pos1c1onou
contrário a alteração pr<>póstã, justificando que está revisando e alterando o plano
diretor da cidade de Pato Brarico,
Verificando os documentos acostagg§.a() Projeto, constatamos não estar presente o
parecer técnico do Conselho M:únicipal de Zoneamento, a qual compete se
pronunciar a respeito de tais assuntos.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA,~ll!iol-_.
Estado do Paraná
Ao que pese, nos últimos anos terem sido efetuadas diversas alterações do mapa de
zoneamento urbano da cidade de Pato Branco, sob o ponto de vista técnico, está
correto o veto integral ao Projeto de lei em questão, especialmente por não constar
do mesmo, o posicionamento técnico do Conselho Municipal de Zoneamento,
conforme exige a legislação municipal.
Cumpre ressaltar aos nobres edis, que no presente caso, as alterações
propostas decorrem da necessidade de regularizar diversas situações
existentes nesses imóveis, unia vez .. que muitos comportam atividades não
compatíveis com a L~i de~heam~nto,icomopor exemplo, oficinas mecânicas.
/:._.:·· _ ..-:·,.:'·· _<f._o"·>·::·· ";\;· ... .--.,:- ·: -:···
Diante de inúmeras alt~~~y~e~~~efefijaµâsnc'J\.1.~~~ d~Zoneamento Urbano, urge
que o Executivo MuniçiH~ prrice~ o.· qm.mto antes a revisão do Plano Diretor da
Cidade de Pato Branco, evitando•se cem jsso, o crescimento desordenado da
Cidade, fato esse que poderá ocasfünar problemas futuros, os quais certamente
competirá ao próprjo Pdder Público resolvê4os.
É o parecer,S~i
,:,· .. _ .... _
Pato Branco,.22 ?l~f~xereiro de l.999.
--zs~~Cl'..:..;· .......... ,:::< ... ::t.,.···· ~~~-....... ·<()
~~"'n enato Monteiro do Rosário
Assessor Jundico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
O. Mun. d1 p. lct .
.i •. N.•__.Z ..... Z,___
VI(/!} --·-··----
OFÍCIO Nº 04/99
estado do l2araná
Qabinete do }2cef eito
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR NELSON BERTANI
DO. Presidente da Câmara de Vereadores
Pato Branco
Em 08 de janeiro de 1999.
Valemo-nos do presente para comunicar a Vossa Excelência e
demais ilustres membros desta Casa de leis, que vetamos o Projeto de lei nº
80/98, aprovado por este Legislativo.
O veto deve-se aos estudos que estão sendo realizados pelo
Instituto de Pesquisa e Planejamento urbano de pato Branco - IPUPB para a
revisão e alteração do plano diretor do município, alem de que o referido
Projeto de Lei altera uma Zona Residencial para uma Zona Central 2.
A alteração da referida zona, sem o prévio estudo de impacto
de uso e ocupação de solos, acarretando num adensamento populacional
significativo, agravando ainda mais os problemas de' enchentes junto ao
Bairro Baixada, Avenida Tupi, que tanto prejudicam a população.
Atenciosamente.
A-ra
PREFEITO MUNICIPAL