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materia nº 1/1999

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 1999
Date 1999-02-24
EmentaRejeita veto integral ao Projeto de Lei nº 080/98.
native_id14462

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-17 Arquivado F Projeto de Decreto Legislativo cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Estado do Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
t. Mun. clt I'. Bct. 
Ih. N.•="?_. ..,...&_~ 
?36 
VISTO 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/99 
SÚMULA: Rejeita o vetointegral ao Projeto de Lei nº 80/98. 
Art. 1° '"Êfüarejeitado o vetointegralao Projeto de Lei nº 80/98, 
que dispõe sobre alteração do Mapa de.Zoneamento· Urbano da Cidade de Pato 
Branco, Lei nº 975, de 02 de olitubro de 1990, para transformar as quadras 177, 
181, 173, 175, 202, 266, 267, 328, 329, 470, 471, 472,, 486, 560, 561, 562, 681 e 
818, pertencentes.aZona Residencial 1···-ZRl e Zona Residencial 2 - ZR2, em 
Zona Central 2=-Ze.2: 
Arj;. 2.,-·Rêvogadas (lS<disposiçõês .em contrário, este Decreto 
Legislativo entra elJl V:igornà data de sua publicação. 
Pato Branco, aos 02 dias do mês de março de 1999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
-c-.-M-u-~-a-.-,.-.-lk-.-,. 1\ 
;..N.1 fy = -
EXMO. SR. 
NELSON BERTANI 
L-.-fyJ._v_~!E..--~·-~"J 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Justiça e 
Redação, no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento no artigo 56 do 
Regimento futemo desta Casa de Leis, apresentam para a apreciação do douto 
Plenário desta Casa ..... de ~ei~ e solic~tª111 ~ a~oio dos nobres pares para a 
aprovação do seglif:Íll.tv Ptoj~tQiQe Dect;etoJe,gísl(ttivo: 
PROJ J>IZ~~éR~to L~GlstATIVO NºOOl/99 
Súmula: Rejeita vetcfmtegral ao Projeto de Lei nº 080/98. 
~•; i~ .. J Fica rejeitado o .. veto·. mtegral ah<~ojeto de Lei nº 
080/98 qm: ~~~f ~s~hre alteração do Map~ ~e .zqneame11to l]rbano da Cidade 
de Pato Br~g<?;F:~ei Il?. 975, ~~ 02/<i~ outuJJtQ de 1.990, parª transformar as 
quadras V77, l~·l'., l;;!J,17~,202, 26(j;.267, 328,329, 470,.471, 472, 486, 560, 
561, 562, 68J e 81~ p~rtencentes a Zona Residencial l - ZRI e Zona 
Residencial 2 .. ZR2~ e111Zona Centt;al 2 - ZC2. · 
.·:.: . 
. ·· M· ~º ....... ~ Revhgadas _ás disi)o~iÇõcs· em--. contrário, este Decreto 
Legislativo eµtra,.~mivigor nadatade sua publicação. 
Membro 
Rua Ararigbóia, 491 
Nestes Termos; Pedem Deferimento. 
Pato Branco, 24 de fevereiro de 1.999. 
lifü" f' ~~L!~ !~~elator /~W/=·-~#~ nio Ruar \. Afonso Ferreira de Almeida 
1\1embro Membro 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
C. Mun. d• P. Bce. 
1'11. N.t L b 
~ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
VISTO 
Através do Oficio nº 04/99, o Executivo Municipal apresenta as razões do veto 
integral ao Projeto de Lei nº 80/98, de autoria deste legislativo, que objetiva alterar 
o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco, Lei nº 975, de 02 de 
outubro de 1.990, para transformar as quadras 177, 181, 173, 175, 202, 266, 267, 
328, 329, 470, 471, 472, 486, 560, 561, 562, 681 e 818 pertencentes a Zona 
Residencial 1 - Z~l t ~na ~esi~enci~l 2 - Z~, em .. Zona Central 2 - ZC2, 
alegando haver a n~c~~si~~~t de .se. pr?ceder esttiçlo prévio de impacto de uso e 
ocupação de solos, <s~m () . qual. aç~etai:á num adensamento populacional 
significativo, agravand~ âfficlli mais os ptoblefüas de enchentes junto ao Bairro 
Baixada, Avenida Tupi, que t(lllto pr~judi()am .apopulação. 
No Projeto consta a manifestação do IPPUPB, o qual se posiciona contrário a 
alteração propos~ justifiêando ql!e está revisarido e alteraJ1çlo o plano diretor da 
cidade de Pato GO; 
Esta relataria; ~~~!Wçlb o presente caso, entende ser insu1foientes as justificativas 
apontadas pelo E~e<ilutivo; um,avez que existem inúmeros precedentes em relação a 
alteração do 1Ilâpªde.zoneauiento urbano, em diversas áreas da cidade, sendo que a 
alteração prop~s~yisa tã?ws?l)ltnte r~.gulari~ardiversas situações existentes nesses 
imóveis, vez qu~.l)l}litos dtles c9mportam.atividades não cQmpatíveis com a Lei de 
Zoneamento, como ppr exemplo~• as oficinas mecânicas. 
Diante da fundamê;qtaç~p acima; conchio em fornecer parecer contrário a 
manutenção do vetó, se1ldb que apresentaremos em separado deste, nos termos do 
artigo 56 do Regimento Interno, Projeto de. Decreto Legislativo, propondo a 
Rejeição do veto integral aó projeto çle Lei em comento. 
É o parecer, sub censura. 
Pato Branco, 
( <1/Lti J. [t( ?Uo,,; CJ~ar Luiz Arcari - Relator 
Afonso 
w~ Ferreira de Almeida 
Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mu11. de P. Bc•. ----
fl•. N.1_2}5 __ 
rf(2 
VISTO 
---·--
COMISSÃO DE JUSTl(.~A E REDAÇÃO 
O Presidente da COMISSÃ() DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
'"aixo assinado, com base nos artigos nº~; i9 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Le· nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº ~8 
o Vereador ~ \)JL/...c\ {J.e ( IJ.12.Á · 
Pato Branco, j_q d.t ~ ck, l Sg_g 
Presidente da Con1issão 
Ciente do Relator: 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER 
o. Mun. dt P. ec.. 
r11. N.1:=ti - cP.{!; ··•c--n ~--· _________ _. __ .., 
Através do Oficio nº 04/99, datado de 08 de janeiro de 1999, tempestivamente o 
Executivo Municipal encaminha as razões do veto total ao Projeto de Lei nº 80/98, 
que objetiva alterar º.~ap~dêZOne~en~? UrbanodaCidade de Pato Branco, Lei 
nº 975, de 02 de ou~b~? qeJ;99Q,paratra.J}~foimarasquadras 177, 181, 173, 175, 
202, 266, 267, 328, 34~;~~?~4?:1,474,486, ?6Q,5ql,562, 681e818 pertencentes 
a Zona Residencial 1 - ~I e Zona Residencial 4 .., ZR2, em Zona Central 2 - ZC2. 
Justifica o Executivo, que a altetãÇãodá referida· zona, sem o prévio estudo de 
impacto de uso . e gcupação de solos, acarretará num adensamento populacional 
significativo, ag:F~~.<pido . ail1d.a mais . gs problemas. de ençhentes junto ao Bairro 
Baixada, Ave · · 'ifl}}?i, gu~ tanto prejudicam a população, 
•"'•'•• .. 
Por tratar-se d~ iJ~t~rj.a de natureza e~tritamente técnica que•• diz respeito ao uso e 
ocupação do ~ol<> ~l">an(), r~comendamos na orportunidade que referida proposição 
fosse encamillh.acla para etµissão de parecer técnico do Conselho Municipal de 
Zoneamento (~ei~unicipal·nº 1.650~97),··~···que compete•deliberar sobre o assunto 
em questão, cotifonne .e~tabelece ·o inciso I do a.rtigo 21 da Lei Municipal nº 
975/90. 
No Projeto, constá a .. m(lllifestação do IPPUPB, que em síntese se pos1c1onou 
contrário a alteração pr<>póstã, justificando que está revisando e alterando o plano 
diretor da cidade de Pato Brarico, 
Verificando os documentos acostagg§.a() Projeto, constatamos não estar presente o 
parecer técnico do Conselho M:únicipal de Zoneamento, a qual compete se 
pronunciar a respeito de tais assuntos. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA,~ll!iol-_. 
Estado do Paraná 
Ao que pese, nos últimos anos terem sido efetuadas diversas alterações do mapa de 
zoneamento urbano da cidade de Pato Branco, sob o ponto de vista técnico, está 
correto o veto integral ao Projeto de lei em questão, especialmente por não constar 
do mesmo, o posicionamento técnico do Conselho Municipal de Zoneamento, 
conforme exige a legislação municipal. 
Cumpre ressaltar aos nobres edis, que no presente caso, as alterações 
propostas decorrem da necessidade de regularizar diversas situações 
existentes nesses imóveis, unia vez .. que muitos comportam atividades não 
compatíveis com a L~i de~heam~nto,icomopor exemplo, oficinas mecânicas. 
/:._.:·· _ ..-:·,.:'·· _<f._o"·>·::·· ";\;· ... .--.,:- ·: -:··· 
Diante de inúmeras alt~~~y~e~~~efefijaµâsnc'J\.1.~~~ d~Zoneamento Urbano, urge 
que o Executivo MuniçiH~ prrice~ o.· qm.mto antes a revisão do Plano Diretor da 
Cidade de Pato Branco, evitando•se cem jsso, o crescimento desordenado da 
Cidade, fato esse que poderá ocasfünar problemas futuros, os quais certamente 
competirá ao próprjo Pdder Público resolvê4os. 
É o parecer,S~i 
,:,· .. _ .... _ 
Pato Branco,.22 ?l~f~xereiro de l.999. 
--zs~~Cl'..:..;· .......... ,:::< ... ::t.,.···· ~~~-....... ·<() 
~~"'n enato Monteiro do Rosário 
Assessor Jundico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
O. Mun. d1 p. lct . 
.i •. N.•__.Z ..... Z,___ 
VI(/!} --·-··----
OFÍCIO Nº 04/99 
estado do l2araná 
Qabinete do }2cef eito 
Excelentíssimo Senhor 
VEREADOR NELSON BERTANI 
DO. Presidente da Câmara de Vereadores 
Pato Branco 
Em 08 de janeiro de 1999. 
Valemo-nos do presente para comunicar a Vossa Excelência e 
demais ilustres membros desta Casa de leis, que vetamos o Projeto de lei nº 
80/98, aprovado por este Legislativo. 
O veto deve-se aos estudos que estão sendo realizados pelo 
Instituto de Pesquisa e Planejamento urbano de pato Branco - IPUPB para a 
revisão e alteração do plano diretor do município, alem de que o referido 
Projeto de Lei altera uma Zona Residencial para uma Zona Central 2. 
A alteração da referida zona, sem o prévio estudo de impacto 
de uso e ocupação de solos, acarretando num adensamento populacional 
significativo, agravando ainda mais os problemas de' enchentes junto ao 
Bairro Baixada, Avenida Tupi, que tanto prejudicam a população. 
Atenciosamente. 
A-ra 
PREFEITO MUNICIPAL 

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