Cimara Munldpal de Pato
Branco-PR
DECRETO LEGISLATIVO Nº 83196
SÚMULA: Concede Titulo de Cidadão
Hononlrio ao Jhno. Sr; C1óvis Santo Padoan.
Art. lº - Fica c;oncedido titulo de CicladioHononlriodel'ttoBranco,ao Duslrissimo
Senhor Clóvis Santo Padoan.
Art. 2" -Este Démto Legislativo ent!ará
emvigornadatadesuapublicacio,mroSSdas
u disposições em contiário.
PatO Bnnco, aos 06 dias do mês de du.embro do ano de 1996. ·
Cl6udio Bonatto - PMDB
Pnlldllde
Gilmar Luiz Arcari, PPB
Vloe-Pnddllde
N=u Faustino Ceni • PCdo B
Primeiro Seendrlo
· Clilinar l'co. • l'astoreno-POT
Segandos.cnt'rlo
Estado dó Paraná
Câmara Munícípal de Pato Bra-A!
DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/96
SÚMULA: Concede Título de Cidadão Honorário ao
limo. Sr. CLÓVIS SANTO P ADOAN.
Art. 1° - Fica concedido título de Cidadão Honorário de Pato Branco,
ao Ilustríssimo Senhor CLÓVIS SANTO PADOAN.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pato Branco, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 1996.
(?l)f J~011cv~~? mar Luiz Arcari-PPB
e-Pr · ente
Cilmar Francisco Pastorello-PDT r.~
Segundo Secretário.
C. Mun. de í". Be,!:
:_~=- Câmara Munícípal de Tato Bi"'ancô
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/96
Esta Comissão, analisando o Projeto de Decreto Legislativo em apreço, de
autoria do colega Vereador Gilmar Luiz Arcari, que pretende obter o apoio
do douto Plenário desta Casa de Leis, para conceder Título de Cidadão
Honorário de Pato Branco ao Ilustríssimo Senhor Clóvis Santo Padoan, exPrefeito Municipal, conclui em fornecer parecer favorável a aprovação da
matéria, por entender ser a homenagem justa, oportuna e conveniente, a
um cidadão que tanto fez e vem fazendo em pról do desenvolvimento de
nosso município, notadamente quanto as obras realizadas, tais como:
construções de creches, parque industrial, centro de convenções e, tantas
outras, quando de sua passagem pela Prefeitura Municipal de Pato Branco.
É o nosso parecer, sub censura.
20 de novembro de 1.996.
Estado cfo Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER
DECRETO LEGISLATIVO N ° 03196
Busca o Vereador Gilmar Luiz Arcari através do Decreto
Legislativo nº 03/96, conceder Título de Cidadão Honorário ao Ex-Prefeito da
Cidade de Pato Branco, Sr. Clóvis Santo Padoan.
"0 momento é de muitos, o continuar de alguns o final de heróis"
Com esta frase, queremos dizer que reconhecemos e analtecemos a
dedicação e capacidade profissional/administrativa, do ex-prefeito da cidade de
Pato Branco, Clóvis Santo Padoan.
Clóvis Padoan, iniciou sua Administração, com espírito
empreendedor, dedicou quatro anos de sua vida, ao povo pato-branquense,
sacrificando inclusive sua família. Como é do conhecimento de todos, em sua
gestão, Padoan perdeu sua esposa, que após longo período de enfermidade, e
sofrimentos causados por um câncer, faleceu. Padoan deu continuidade a todos
seus Projetos, foi pai e homem público exemplar.
Dentre muitas obras de grande relevância para nosso
município, realizadas em sua Administração, citamos as seguintes: construção
de calçamentos na cidade, bem como, iniciou o calçamento no interior do
município; construção do Parque de Exposições, criação do Parque Industrial,
construção de inúmeras Creches, criação de Centros Comunitários, Centro
Regional de Eventos, retirada quase que total das crianças de Rua, com
elaboração de vários projetos na área social, implantação da Escola do Menor e
do Horto Florestal, etc.
Padoan, não esqueceu de investir nas áreas de Saúde,
Educação, Habitação e Esportes, haja vista, que criou o Polo Esportivo da
FESPATO.
Rua Arariabóia. 491 Telefax (046\ 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Munícípal de Pato
Finalizou sua Administração como herói, dando a grande
arrancada rumo ao Mercosul, consolidando assim a Capital do Sudoeste, como
verdadeiro Polo Regional de Investimentos.
Concluímos então, que os verdadeiros homens públicos, ficam
eternamente na memória do povo, e, como estamos nos referindo do ExPrefeito desta Cidade, Clóvís Santo Padoan, nada mais justo que homenageá-lo
e reconhecer seu brilhante trabalho, com a entrega de um "Título de Cidadão
Honorário da Cidade de Pato Branco".
Baseados no acima exposto esta Comissão emite PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o nosso PARECER.
Pato Branco,, 19 de novembro de 1996.
am-PMDB
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
W'. -e
> r~. ~··.
COHISSZO DE ORCAHENTO E FINANCA
O Presidente da COMISS!O DE ORCAMENTOS E FINANCA
abaixo assinado, com base nos artigos nQs. 49 e 53 do
~i:egimento Intei-no desta Cas::i. de Leis, no~ como relator do
Pi-ejeto de· Lei nQ . . tJ.3(~f!' .. O 'Jere::i.dor ..... -~~- ....... .
Pato - :~ 1
- ii · if' 4 d foc:(A.- k / 5'j'-b" B1 __ n __ , ................................... .
Preside'9~~iss[ ctf'1r'~~o~ e Finani;:::i.
Oradi Francisco Caldatto
/Í L(_1 .!:._( .
C. Mun. de r. IJCO,
1'10,N.' t·-
v1s o
Câmara ;tíunícípal de Pato Branco
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/96
Pretende o Vereador proponente, GILMAR LUIZ ARCARI, através
do presente Projeto, obter autorização legislativa para conceder Título de Cidadão
Honorário ao Senhor Clóvis Santo Padoan.
A proposição em tela vem reconhecer a vasta folha de serviços
prestados a este município pelo homenageado.
A matéria tem amparo.legal e merece a sua tramitação e aprovação.
Esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a aprovação da
matéria.
É o PARECER sub censura.
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~.r Luiz Arcar.i-PPB-Membro
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ro- olo NÍt"!,.PFL-Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco
COMISS~O DE MéRITO
O Presidente da COMISS!O DE MéRITO, abaixo
assinado, com base nos n9s. 4'7' e 5:3 do
Regimento Interno desta Casa d1~ Leis, n°)1j9j-~ _c;:mo ·i-s1ato\· do
P~•~/~o J1~reador· .. ~4_ ........ .
Pato Branco,.//(///fó ...
Presidente da Comissão de M~rito
vo Polo
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Câmara ;tf unícípal de Tato B co
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/96
Pretende o Vereador Gilmar Luiz Arcari, através do Projeto de Decreto Legislativo
em epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para conceder
Título de Cidadão Honorário ao Ilustríssimo Senhor Clóvis Santo Padoan.
A proposição ora em análise, encontra-se amparada nas normas contidas nos artigos
212 "usque" 214 do Regimento Interno desta Casa de Leis, os quais disciplinam os
procedimentos a serem seguindos para a concessão de tal honraria.
Diante de tais preceitos, a matéria para seguir sua regular tramitação deverá conter o
apoiamento da maioria absoluta dos Vereadores, conforme reza o inciso II do artigo
212 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Ainda, sobre o assunto em. questão, o artigo 14, inciso XXIII da Lei Orgânica
Municipal, assim preceitua: "Compete a Câmara Municipal conceder honrarias a
pessoas que, reconhecida e comprovadamente, tenham prestado serviços relevantes
ao Município, mediante Decreto Legislativo."
Feitas essas observações e cumpridas as formalidades legais, terá a proposição
condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 08 de novembro de 1.996.
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"'""-enato Monteiro do Rosário
Ass ssor Jurídico
TAIAfaY tn4R\ 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara
Estado do Paraná
EXMO. SR.
CLÁUDIO BONATTO
DO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador infra-assinado, Gilmar Luiz Arcari - PPB, no uso de suas prerrogativas
legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário desta Casa de
Leis e solicita o apoio dos nobres pares, para a aprovação do seguinte Projeto de
Decreto Legislativo:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/96
Súmula: Concede Título de Cidadão Honorário ao limo. Sr.
Clóvis Santo Padoan.
Art. 1° - Fica concedido Título de Cidadão Honorário de Pato
Branco, ao ilustríssimo senhor Clóvis Santo Padoan.
Art. 2° - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rua Arariabóía. 491
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
Pato Branco, 29 de outubro de 1.996.
Ô' !?i ,L" J -M '"º~ mar Luiz Arcari - Vereador PPB
PROPONENTE
Telefax <046) 224·2243 85505-030 1"'11----~
Câmara Munícípal de Pato ranco
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA:
O CURRICULUM VITAE do ex Prefeito de Pato Branco, Clovis Santo
Padoan, já demonstra claramente os nlveis de competência e mérito, para ser
agraciado oom o T[tulo de CIDADÂO HONORÀRIO.
Acrescente-se a ele, os quatro anos de mandato, como Prefeito /
de Pato Branco, quando de forma moderna e inusitada, mudou os rumos da forma
de administrar e promover o alicerce básico da economia municipal.
Acrescente-se também, a visão social de Clovis Santo Padoan, que
retirou os meninos das ruas e lhes deu um local, que representou uma esperança
para as crianças carentes.
Além desses aspectos naturais, de uma administração séria e austera,
montou a pedra basilar da difusão do nome de Pato Branco, além fronteiras, e, ao
mesmo tempo, promoveu e consolidou essa pedra basilar, com a construção da ••••••
EXPOPATO.
Nesse perl:@da~ os demais setores nii.o foram esquecidos, como: saúde,
Educação, limpeza pÚblica calçamentos, asfaltamento de 80%, ou mais, das vias
urbanas.
No setor de esportes, a administração Clovis Padoan, foi destaque /
nacional, com a construçb.o .do Polo Esportivo da FESPATO e, além dessa criação /
os Poliesportivos e Recreativos dos Bairros da cidade.
Se, fossemos enumerar todos os atos de Clovis Padoan, por certo, /
cobririamos muitas páginas - no entanto, basta-nos apenas afirmar que ele montou a rota do desenvolvimento, tirando o municlpio do vl.cio administrativo formal, para enquadrá-lo numa realidade mais moderna, e que, proporcionasse aos /
Prefeitos futuros, subsldios de continuidade, ou melhor adaptação a realidade .. de cada epoca.
Dado ao acima e:x:posto, conclamo a todos os colegas da câmara Municipal de Pato Branco, que emprestem ao ex Prefeito, um preito de gratidão e reconhecimento, aprovando esse t-l..tulo de CIDADÂO HONORÀRIO, que lhe é de MERITO E
JUSTIÇA.
Pat~ Branco ,. de
,)ljlt,a'~{ J. ~f) Jl.4'
lmar Luiz Arcari- Vereador do PPB
Ar:orinhni"' .4Q1 Tolof2v tn.4~\ ??.L??A":t
de l996
D-~ ..... et .. ---.-. ri----.:.
-
NOME: Clóvis Santo Padoan
NASCIDO EM: 1.935
NATURAL DE: Sarandi - RS
ESTADO CIVIL: Viúvo, (in memorium) Elisa Rosa Colla Padoan
FILHOS: Luiza - 8 anos
Angela - 6 anos
Clóvis Padoan Filho - 4 anos
PROFISSÃO: Bacharel em "DIREITO" pela Faculdade de Itapetininga/SP.
Empresário da Construção Civil.
A'l'IVIDADES:
- Prefeito Municipal de Pato Branco, gestão 1.989/92.
- Presidente da Associação Comercial e Industrial de Pato Branco, gestão 1.979/82.
- Vice-Presidente da Associação dos Municípios do Paraná,
gestão 1.989/90.
- Presidente da Comissão Central Pró-Estado do Iguaçú.
- Membro Honorário da Câmara Júnior de Pato Branco.
PRRMIOS:
- "Prêmio de MELHOR PREFEITO DO PARANÁ", em 1. 990-1. 991 e,
1.992 - Da International Press.
- "TROFÉU INPRENSA DO PARANÁ" - Melhor Prefeito 1.990 e
1.991 - Da International Press.
- "TROFÉU INDEPEND:ENCIA - 1.991" - Sociedade Nacional do
Mérito Cívico.
- "MÉRITO MUNICIPALISTA - 1.990/91" - MELHOR
DO BRASIL - Imprensa Municipal - SP.
PREFEITO
- "PREMIO QUALIDADE BRASIL - 1.990, 1.991 e 1.992"- International Exporter's Service.
- "PREMIO MÉRITO PECUARISTA - 1.992" - Comissão de Exposições do Paraná.
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- "MENSÃO HONROSA - 1.991" - União das Associações de
Moradores de Pato Branco.
- "PREMIO CIDADE DE PATO BRANCO - 1.992"- Político do
Ano.
- "PREMIO INTEGRAÇÃO NACIONAL - BRASIL - 1.990" - Da
Câmara Internacional de Pesquisa e Integração Social.
- "PREMIO MÉRITO MUNICIPALISTA DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ - 1. 991".
- "DESTAQUE EMPRESARIAL - 1.992" - Associação Comercial de Pato Branco.
- "TROFÉU CONDE DA BOA VISTA - 1.989" - PREFEITO EXPRESSÃO NACIONAL DO ANO - Correio do Recife - PE.
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