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materia nº 3/1996

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 1996
Date 1996-10-29
EmentaConcede Título de Cidadão Honorário ao Ilmo. Senhor Clóvis Santo Padoan.
native_id14486

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-18 Arquivado F Projeto de Decreto Legislativo cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Cimara Munldpal de Pato 
Branco-PR 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 83196 
SÚMULA: Concede Titulo de Cidadão 
Hononlrio ao Jhno. Sr; C1óvis Santo Padoan. 
Art. lº - Fica c;oncedido titulo de Cicla￾dioHononlriodel'ttoBranco,ao Duslrissimo 
Senhor Clóvis Santo Padoan. 
Art. 2" -Este Démto Legislativo ent!ará 
emvigornadatadesuapublicacio,mroSSdas 
u disposições em contiário. 
PatO Bnnco, aos 06 dias do mês de du.embro do ano de 1996. · 
Cl6udio Bonatto - PMDB 
Pnlldllde 
Gilmar Luiz Arcari, PPB 
Vloe-Pnddllde 
N=u Faustino Ceni • PCdo B 
Primeiro Seendrlo 
· Clilinar l'co. • l'astoreno-POT 
Segandos.cnt'rlo 
Estado dó Paraná 
Câmara Munícípal de Pato Bra-A! 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/96 
SÚMULA: Concede Título de Cidadão Honorário ao 
limo. Sr. CLÓVIS SANTO P ADOAN. 
Art. 1° - Fica concedido título de Cidadão Honorário de Pato Branco, 
ao Ilustríssimo Senhor CLÓVIS SANTO PADOAN. 
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Pato Branco, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 1996. 
(?l)f J~011cv~~? mar Luiz Arcari-PPB 
e-Pr · ente 
Cilmar Francisco Pastorello-PDT r.~ 
Segundo Secretário. 
C. Mun. de í". Be,!: 
:_~=- Câmara Munícípal de Tato Bi"'ancô 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/96 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Decreto Legislativo em apreço, de 
autoria do colega Vereador Gilmar Luiz Arcari, que pretende obter o apoio 
do douto Plenário desta Casa de Leis, para conceder Título de Cidadão 
Honorário de Pato Branco ao Ilustríssimo Senhor Clóvis Santo Padoan, ex￾Prefeito Municipal, conclui em fornecer parecer favorável a aprovação da 
matéria, por entender ser a homenagem justa, oportuna e conveniente, a 
um cidadão que tanto fez e vem fazendo em pról do desenvolvimento de 
nosso município, notadamente quanto as obras realizadas, tais como: 
construções de creches, parque industrial, centro de convenções e, tantas 
outras, quando de sua passagem pela Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
É o nosso parecer, sub censura. 
20 de novembro de 1.996. 
Estado cfo Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER 
DECRETO LEGISLATIVO N ° 03196 
Busca o Vereador Gilmar Luiz Arcari através do Decreto 
Legislativo nº 03/96, conceder Título de Cidadão Honorário ao Ex-Prefeito da 
Cidade de Pato Branco, Sr. Clóvis Santo Padoan. 
"0 momento é de muitos, o continuar de alguns o final de heróis" 
Com esta frase, queremos dizer que reconhecemos e analtecemos a 
dedicação e capacidade profissional/administrativa, do ex-prefeito da cidade de 
Pato Branco, Clóvis Santo Padoan. 
Clóvis Padoan, iniciou sua Administração, com espírito 
empreendedor, dedicou quatro anos de sua vida, ao povo pato-branquense, 
sacrificando inclusive sua família. Como é do conhecimento de todos, em sua 
gestão, Padoan perdeu sua esposa, que após longo período de enfermidade, e 
sofrimentos causados por um câncer, faleceu. Padoan deu continuidade a todos 
seus Projetos, foi pai e homem público exemplar. 
Dentre muitas obras de grande relevância para nosso 
município, realizadas em sua Administração, citamos as seguintes: construção 
de calçamentos na cidade, bem como, iniciou o calçamento no interior do 
município; construção do Parque de Exposições, criação do Parque Industrial, 
construção de inúmeras Creches, criação de Centros Comunitários, Centro 
Regional de Eventos, retirada quase que total das crianças de Rua, com 
elaboração de vários projetos na área social, implantação da Escola do Menor e 
do Horto Florestal, etc. 
Padoan, não esqueceu de investir nas áreas de Saúde, 
Educação, Habitação e Esportes, haja vista, que criou o Polo Esportivo da 
FESPATO. 
Rua Arariabóia. 491 Telefax (046\ 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Munícípal de Pato 
Finalizou sua Administração como herói, dando a grande 
arrancada rumo ao Mercosul, consolidando assim a Capital do Sudoeste, como 
verdadeiro Polo Regional de Investimentos. 
Concluímos então, que os verdadeiros homens públicos, ficam 
eternamente na memória do povo, e, como estamos nos referindo do Ex￾Prefeito desta Cidade, Clóvís Santo Padoan, nada mais justo que homenageá-lo 
e reconhecer seu brilhante trabalho, com a entrega de um "Título de Cidadão 
Honorário da Cidade de Pato Branco". 
Baseados no acima exposto esta Comissão emite PARECER 
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso PARECER. 
Pato Branco,, 19 de novembro de 1996. 
am-PMDB 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
W'. -e 
> r~. ~··. 
COHISSZO DE ORCAHENTO E FINANCA 
O Presidente da COMISS!O DE ORCAMENTOS E FINANCA 
abaixo assinado, com base nos artigos nQs. 49 e 53 do 
~i:egimento Intei-no desta Cas::i. de Leis, no~ como relator do 
Pi-ejeto de· Lei nQ . . tJ.3(~f!' .. O 'Jere::i.dor ..... -~~- ....... . 
Pato - :~ 1
- ii · if' 4 d foc:(A.- k / 5'j'-b" B1 __ n __ , ................................... . 
Preside'9~~iss[ ctf'1r'~~o~ e Finani;:::i. 
Oradi Francisco Caldatto 
/Í L(_1 .!:._( . 
C. Mun. de r. IJCO, 
1'10,N.' t·-
v1s o 
Câmara ;tíunícípal de Pato Branco 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/96 
Pretende o Vereador proponente, GILMAR LUIZ ARCARI, através 
do presente Projeto, obter autorização legislativa para conceder Título de Cidadão 
Honorário ao Senhor Clóvis Santo Padoan. 
A proposição em tela vem reconhecer a vasta folha de serviços 
prestados a este município pelo homenageado. 
A matéria tem amparo.legal e merece a sua tramitação e aprovação. 
Esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a aprovação da 
matéria. 
É o PARECER sub censura. 
~)? J._ :x~()~ 
. 
~.r Luiz Arcar.i-PPB-Membro 
/ ~ ,' 
i. ( / -~-·" . ----~' 6"1 ~ 
. !{;_ !Y0 ~ ' 
ro- olo NÍt"!,.PFL-Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
COMISS~O DE MéRITO 
O Presidente da COMISS!O DE MéRITO, abaixo 
assinado, com base nos n9s. 4'7' e 5:3 do 
Regimento Interno desta Casa d1~ Leis, n°)1j9j-~ _c;:mo ·i-s1ato\· do 
P~•~/~o J1~reador· .. ~4_ ........ . 
Pato Branco,.//(///fó ... 
Presidente da Comissão de M~rito 
vo Polo 
/ .f ·--·· ____ / ·----
- 90 
~:. 
Câmara ;tf unícípal de Tato B co 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/96 
Pretende o Vereador Gilmar Luiz Arcari, através do Projeto de Decreto Legislativo 
em epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para conceder 
Título de Cidadão Honorário ao Ilustríssimo Senhor Clóvis Santo Padoan. 
A proposição ora em análise, encontra-se amparada nas normas contidas nos artigos 
212 "usque" 214 do Regimento Interno desta Casa de Leis, os quais disciplinam os 
procedimentos a serem seguindos para a concessão de tal honraria. 
Diante de tais preceitos, a matéria para seguir sua regular tramitação deverá conter o 
apoiamento da maioria absoluta dos Vereadores, conforme reza o inciso II do artigo 
212 do Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Ainda, sobre o assunto em. questão, o artigo 14, inciso XXIII da Lei Orgânica 
Municipal, assim preceitua: "Compete a Câmara Municipal conceder honrarias a 
pessoas que, reconhecida e comprovadamente, tenham prestado serviços relevantes 
ao Município, mediante Decreto Legislativo." 
Feitas essas observações e cumpridas as formalidades legais, terá a proposição 
condições de seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 08 de novembro de 1.996. 
~ ~. ~.'.:.....º'9 
"'""-enato Monteiro do Rosário 
Ass ssor Jurídico 
TAIAfaY tn4R\ 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
CLÁUDIO BONATTO 
DO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador infra-assinado, Gilmar Luiz Arcari - PPB, no uso de suas prerrogativas 
legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário desta Casa de 
Leis e solicita o apoio dos nobres pares, para a aprovação do seguinte Projeto de 
Decreto Legislativo: 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/96 
Súmula: Concede Título de Cidadão Honorário ao limo. Sr. 
Clóvis Santo Padoan. 
Art. 1° - Fica concedido Título de Cidadão Honorário de Pato 
Branco, ao ilustríssimo senhor Clóvis Santo Padoan. 
Art. 2° - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Rua Arariabóía. 491 
Nestes Termos; 
Pede Deferimento. 
Pato Branco, 29 de outubro de 1.996. 
Ô' !?i ,L" J -M '"º~ mar Luiz Arcari - Vereador PPB 
PROPONENTE 
Telefax <046) 224·2243 85505-030 1"'11----~ 
Câmara Munícípal de Pato ranco 
Estado do Paraná 
JUSTIFICATIVA: 
O CURRICULUM VITAE do ex Prefeito de Pato Branco, Clovis Santo 
Padoan, já demonstra claramente os nlveis de competência e mérito, para ser 
agraciado oom o T[tulo de CIDADÂO HONORÀRIO. 
Acrescente-se a ele, os quatro anos de mandato, como Prefeito / 
de Pato Branco, quando de forma moderna e inusitada, mudou os rumos da forma 
de administrar e promover o alicerce básico da economia municipal. 
Acrescente-se também, a visão social de Clovis Santo Padoan, que 
retirou os meninos das ruas e lhes deu um local, que representou uma esperança 
para as crianças carentes. 
Além desses aspectos naturais, de uma administração séria e austera, 
montou a pedra basilar da difusão do nome de Pato Branco, além fronteiras, e, ao 
mesmo tempo, promoveu e consolidou essa pedra basilar, com a construção da •••••• 
EXPOPATO. 
Nesse perl:@da~ os demais setores nii.o foram esquecidos, como: saúde, 
Educação, limpeza pÚblica calçamentos, asfaltamento de 80%, ou mais, das vias 
urbanas. 
No setor de esportes, a administração Clovis Padoan, foi destaque / 
nacional, com a construçb.o .do Polo Esportivo da FESPATO e, além dessa criação / 
os Poliesportivos e Recreativos dos Bairros da cidade. 
Se, fossemos enumerar todos os atos de Clovis Padoan, por certo, / 
cobririamos muitas páginas - no entanto, basta-nos apenas afirmar que ele mon￾tou a rota do desenvolvimento, tirando o municlpio do vl.cio administrativo for￾mal, para enquadrá-lo numa realidade mais moderna, e que, proporcionasse aos / 
Prefeitos futuros, subsldios de continuidade, ou melhor adaptação a realidade .. de cada epoca. 
Dado ao acima e:x:posto, conclamo a todos os colegas da câmara Muni￾cipal de Pato Branco, que emprestem ao ex Prefeito, um preito de gratidão e re￾conhecimento, aprovando esse t-l..tulo de CIDADÂO HONORÀRIO, que lhe é de MERITO E 
JUSTIÇA. 
Pat~ Branco ,. de 
,)ljlt,a'~{ J. ~f) Jl.4' 
lmar Luiz Arcari- Vereador do PPB 
Ar:orinhni"' .4Q1 Tolof2v tn.4~\ ??.L??A":t 
de l996 
D-~ ..... et .. ---.-. ri----.:. 
-
NOME: Clóvis Santo Padoan 
NASCIDO EM: 1.935 
NATURAL DE: Sarandi - RS 
ESTADO CIVIL: Viúvo, (in memorium) Elisa Rosa Colla Padoan 
FILHOS: Luiza - 8 anos 
Angela - 6 anos 
Clóvis Padoan Filho - 4 anos 
PROFISSÃO: Bacharel em "DIREITO" pela Faculdade de Itapetininga/SP. 
Empresário da Construção Civil. 
A'l'IVIDADES: 
- Prefeito Municipal de Pato Branco, gestão 1.989/92. 
- Presidente da Associação Comercial e Industrial de Pa￾to Branco, gestão 1.979/82. 
- Vice-Presidente da Associação dos Municípios do Paraná, 
gestão 1.989/90. 
- Presidente da Comissão Central Pró-Estado do Iguaçú. 
- Membro Honorário da Câmara Júnior de Pato Branco. 
PRRMIOS: 
- "Prêmio de MELHOR PREFEITO DO PARANÁ", em 1. 990-1. 991 e, 
1.992 - Da International Press. 
- "TROFÉU INPRENSA DO PARANÁ" - Melhor Prefeito 1.990 e 
1.991 - Da International Press. 
- "TROFÉU INDEPEND:ENCIA - 1.991" - Sociedade Nacional do 
Mérito Cívico. 
- "MÉRITO MUNICIPALISTA - 1.990/91" - MELHOR 
DO BRASIL - Imprensa Municipal - SP. 
PREFEITO 
- "PREMIO QUALIDADE BRASIL - 1.990, 1.991 e 1.992"- In￾ternational Exporter's Service. 
- "PREMIO MÉRITO PECUARISTA - 1.992" - Comissão de Expo￾sições do Paraná. 
,_ 
- "MENSÃO HONROSA - 1.991" - União das Associações de 
Moradores de Pato Branco. 
- "PREMIO CIDADE DE PATO BRANCO - 1.992"- Político do 
Ano. 
- "PREMIO INTEGRAÇÃO NACIONAL - BRASIL - 1.990" - Da 
Câmara Internacional de Pesquisa e Integração Social. 
- "PREMIO MÉRITO MUNICIPALISTA DA ASSOCIAÇÃO DOS MU￾NICÍPIOS DO PARANÁ - 1. 991". 
- "DESTAQUE EMPRESARIAL - 1.992" - Associação Comer￾cial de Pato Branco. 
- "TROFÉU CONDE DA BOA VISTA - 1.989" - PREFEITO EX￾PRESSÃO NACIONAL DO ANO - Correio do Recife - PE. 
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