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· ·iia<l.ia deaua públicaçlo, revogadasª' disposições f'.;,,;~y;:.:: . '.. . .
· i~~.do mês de dcizembro de 1994. '(~~~~·<:,:r.> '
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Câmara 111,unicipal de (/)ato Branco
Estado do Paraná
DECRETO LEBXSLATXVO Ng e6/94
SÚMULA: Concede Título de Cidadão Honorário
ao Ilustríssi•o Senhor ALCENI ANGELO
GUERRA .
Art. 19 Fica concedido o Titulo de Cidadão
Honorário de Pato Branco ao Il•o. Sr. Alceni Angelo Guerra.
Art. 22 - Este Decreto Legislativo entrará em
vigor na data de sua publica~ão, revogadas as disposi~ões em
contrário.
Gabinete
deze•bro de 1994.
da Presidência, aos 12 dias do •is de
IJ: Oradi Francisco Caldatto
Presidente
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Porond
Câmara 1!flunicipal de (fato
Estado do Paraná
COMISSÃO DE M:E'.:RITO
P A R E C E R
Branco
,- M -'a p üct'I.
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Justifica-se a iniciativa do ilustre
colega Vereador Pedro Polo Neto em conceder o título de cidadão honorário ao senhor Alceni Angelo Guerra, por ter o mesmo, juntamente com
outras pessoas se enganjado na concretização da implantação de uma
unidade do CEFET/PR em nosso Município.
Diante disso, exaramos parecer favorável
a aprovaçao do Projeto de Decreto Legislativo n9 02/94, por ser o
mesmo oportuno e conveniente.
:E:: o nosso parecer, sub censura.
28 de novembro de 1.994.
?aran6
Câmara f}f/,unicípal de 'Pato
Estado do Paraná
COMISSÃO
P A R E C E R
Branco
C. Mun. de P. Be"·
Fls. ~.Q~---------
---····-----~f--·-·-
Busca o ilustre Vereador Pedro Polo Neto,
atraves do Projeto de Decreto Legislativo n9 02/94, apoiado por demais
vereadores, conceder o titulo de cidadão honorário ao senhor Alceni
Angelo Guerra.
Analisando a proposição em apreço, esta
Comissão exara parecer favorável a aprovação da mesma, por entender
tratar-se de uma justa homenagem a um cidadão que tem prestado relevantes serviços ao nosso Município, principalmente no tocante a implantação do CEFET/PR em nossa cidade.
~ o nosso parecer, sub censura.
Pato Branco, 28 de novembro de 1.994.
Pedro Polo Neto
LUi~,
1' e\eiox l046'2) 24.'2'243 SS.505-030
Pa1o Branco
Paranó
Estado do Paraná
'Pato Branco
COMISSÃO DE' JUSTIÇA E REDAÇÃO
P A R E C E R
C. Mun. de p. Oco.
;is. n.º_{t:f. _________ _ -------------·-~--- '! ~s:tõ _____ _
Analisando o Projeto de Decreto Legislativo
n9 02/94, de autoria do ilustre Vereador Pedro Polo Neto, com o apoio
de demais edis, esta Comissão emite parecer favorável a regular tramitação e aprovação da matéria, por encontrar-se a mesma respaldada nas
disposiç6es contidas nos artigos 212 "usque'' 214 do Regimento Interno
desta Casa de Leis e no artigo 14, inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal, que assim estabelece:
"Compete a Câmara Municipal conceder honrarias
a pessoas que, reconhecida e comprovadamente, tenham prestado serviços
relevantes ao Município, mediante Decreto Legislativo".
É o nosso parecer, SMJ.
novembro de 1.994.
elio Doming s Picolo
y::L91 aV~""-"~ ulmar ~cari
Carlin~nio Polazzo
José -;ífft"ira Alves
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paro nó
Dados Pessoais
. Nome: Alceni Ângelo Guerra
. Filiação: Prosdócimo Guerra e Adele Guerra
. Nascimento: 11/07/45
. Profissão: Médico Pediatra
. RG: 468.911 (PR) - CPF: 061.099.779/34 - CRM: 3991
. Naturalidade: Soledade - RS
. Endereço comercial: Av. Cândido de Abreu, 526 Cj. 411 -A
. Tel. Comercial: (041) 253-0955
. Tel. Celular: (041) 973-4660
. Tel. Res: (041) 253-5840
Escolaridade
. Pós-graduação: Pediatria - Universidade Federal do Paraná (1973 - 1974)
. Graduação: Medicina - Universidade Federal do Paraná (1967 - 1972)
. Aperfeiçoamento: Crescimento e Desenvolvimento - Universidade de Buenos Aires (1975)
Atividades Públicas
. Ministro de Estado da Saúde (1990 - 1992)
. Ministro da Criança (1990 - 1992)
. Presidente do Conselho Nacional de Saúde (1990 - 1991)
. Presidente do Partido da Frente Liberal no Estado do Paraná (1988 - 1989)
. Deputado Federal (1987 - 1990)
. Constituinte (1987 - 1988)
. Fundador do Instituto Tancredo Neves (1986)
. Fundador do Partido da Frente Liberal ( 1985)
. Deputado Federal (1982 - 1986)
. Superintendente do Instituto de Assistência Médica da Previdência Social do
Estado do Paraná (1979 - 1982)
. Presidente da Associação Médica do Paraná - Regional Sudoeste ( 197 6 - 1979)
Atividades Privadas
. Sócio-fundador da Sementes Guerra Ltda .
. Sócio-fundador da Agropecuária Guerra Ltda .
. Sócio-fundador da Insumos Guerra Ltda .
. Sócio-fundador do Armazéns Gerais Guerra Ltda .
. Sócio-fundador da Alepema Mineração e Participação Ltda .
. Sócio-fundador da San Francisco Comércio e Importação Ltda.
Referências Bancárias
. Banco do Brasil: Agência Pato Branco - PR.
. Banco Nacional: Agência Centro Cívico, Curitiba - PR.
1tado do Paraná
Ofício n2 460/94.
Pato Branco, 20 de julho de 1994.
DO: Presidente da Cimara Municipal de Pato Branco
AO: tlmo. Sr. Alceni Angelo Guerra
Prezado Senhor:
Informamos que encontra-se nesta Casa de Leis Projeto de
Decreto Legislativo, de autoria do Vereador Pedro Polo Neto,
que concede Título de Cidad~o Honor~rio da cidade de Pato
Branco• V. S!., faltando apenas seus dados biogr,ficos para
que o mesmo pos•a ser apreciado e aprovado pelo Plenirio.
~ com imensa satisfa,ão que concedemos referida honraria a
quem, reconhecida e comprovadamente prestou servi,os
relevantes ao nosso Município.
Solicitamos, portanto,
breve possível para
trabalho já iniciado.
Atenciosamente,
que os dados sejam enviados o mais
que possamos dar continuidade ao
Oradi F Caldatto - PHDB
Presidente.
Tl'=I FFAX 1046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
J ~_i_:;di1. da P. Bce. J
Câmara 11lunicípaL de tpato Branco
Eotado do Paran~
ASSESSORIA JURÍDICA
P A R E C E R
Busca o ilustre vereador Pedro Polo Neto, através do Projeto de Decreto Legislativo n9 02/94, obter o apoio do douto
Plenário desta Casa de Leis para outorgar Título de Cidadão Honorário
de Pato Branco ao Ilmo. Sr. Alceni Angelo Guerra.
A proposição em análise, encontra em síntese
amparo no artigo 212 "usque" 214 do Regimento Interno desta Casa de
Leis, necessitando porém, para seguir sua regular tramitação, _-a apresentação de justificativa escrita acompanhada de dados biográficos que evidencie o mérito do homenageado, conforme dispõe o inciso II do artigo 212
do Regimento.
O artigo 14, inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal, estabelece que: "Compete a câmara Municipal conceder honrarias a
pessoas que, reconhecida e comprovadamente, tenham prestado serviços relevantes ao Munícipio, mediante Decreto Legislativo".
Cumpridas essas formalidades, a matéria possuirá
amplas condições de seguir sua regimental tramitação.
Rua Ararigbóia, 491
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 06 de abril de 1.994.
Monteiro do Rosário
Assessor Jurídico
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand
lo do Paraná
Ofício nQ 161/94.
Pato Branco, 04 de Abril de 1994.
DO: Vereador Pedro Polo Neto
AO: Exmo. Sr. Alceni Angelo Guerra
Prezado Senhor:
C. Mun. de p. Bco.
Fls. N.!! __ 4---------- ---------·~- ,;,~s&~ô~,-
Solicitamos os pr~stimos de V. S!, em nos encaminhar seus
dados biográficos, o mais completo possível, pois nesta data
dei entrada junto à Secretaria desta Casa de Leis, de um
Decreto Legislativo, que lhe concederá Título de Cidadão
Honorário da cidade de Pato Branco.
Caso o Projeto seja aprovado, favor nos comunicar se V. S!
aceita receber o referido Título.
Atenciosamente,
Vereador - PP
QI IA ARARIGBÓIA. 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
,·
------~~
Câmara 1flunicípal de tpato Branco
Estado do Paraná
Aasín•tur• ............ . EXMO. SR. CÂMARA M.UNICIPA
ORADI FRANCISCO CALDATTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
o Vereador infra-assinado, PEDRO POLO NETO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais e, comfundamento no disposto contido no artigo 212 e seguintes do Regimento Interno desta Casa de
Leis, apresenta para a apreciação do douto Plenário e solicita o apoio
dos nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
Súmula:
PROJETO DE' DECRETO 'LEGISLATIVO N9 02/94
Concede Título de Cidadão Honorário ao Ilmo.
Sr. Alceni Angelo Guerra.
ART. 19 - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário
de Pato Branco ao Ilmo. Sr. Alceni Angelo Guerra.
ART. 29 - Este De~reto Legislativo entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nestes Tàrmos, pede deferimento.
~ Bra~ 04 de abril de 1.994.
<J&_r; f;-v '/~ ~ Pedro Polo Neto - Vereador Proponente
APOIO: