Estado do Paraná
-º: Mun. dit P. Bco.
Fls, N.11-al_ - ·······-~s:lW --···-·-·· 1 ~ ,, ; rõ····--------- l
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DECRETO LEGISLATIVO NQ 04/94
S~MULA: Concede Título de Cidadio Honorário
ao Ilmo. Sr. ROBERTO REQUIÃO DE MELLO
E SILVA.
Art. iQ - Fica concedido o Título de Cidadio
Honorário de Pato Branco ao Ilmo. Sr. ROBERTO REQUIIO DE
MELLO E SILVA.
Decreto Legislativo entrará em
vigor na data de sua publicaçio, revogadas as disposiç5es em
contrário.
Gabinete da Presidincia, aos 07 dias do mis de
junho de 1994.
Oradi Caldatto
Presidente
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
~: .. ·., - .... ;Ql,linta·f~i:r,~,.09d.ejµµho·de1994 ·
;~·~:-_oECRETÇfi.eG1sµT1vo~ · N~ 04/94i"<< . , : :Súmula: Conc~.dEbTítulo çle Cidadão
Hon,orári.o~o'.1.1çriq·,;sr);\ci~irío.Reqúi~od11.ME1Üo'
'.~~Si{va ,_;,-.:;:~: 1: ~;;:·,:;;;:"_,- <~~-. ,.::~' ; : Art. 12 • Jiica :t;onc11dldo,a .Tltul,ctde~Cidadão ·
Honorári(1 .<;le f'ato_,Bran,~q ,q.,11rn9: ,sr., J'.\çP.erto
Requião dEI Mello.', .~IY,a:.}" ' . : ,. o.: . , :;; ; . Art. 22 ~.Este Decr.ett:r Legislativo' entrará em
vigor na data de sua publicação, revogádas as·
disposições em contrá.rio. · ·· . :
·:;.Gabinete da.Presidência, aos 07 dias do mês;
,de junho de 1g94,. '(.. "'' . , ,._ t . 1t~., • ~ ~H . .;·~,J.~.,
'k·; ~ - Oradl Fraricl$cô. Caldatto t:" ~... "'·
: ·J ~: ::· ;>o:: ; ,Preal~en\e< ;; e;;~ i i '·' .
·... Mun. ae P. Bco.
Fl11. N.t r(fZ,
----~-i~~-~------- VISTO
. ; ..
Estado do Paraná Ofício nQ 368/94.
Pato Branco, 06 de junho de 1994.
~
. l. ;""· de P. Bco.
QI/)' ~--· ----~~ \lfSTÕ- -
DO: Presidente da Cimara Municipal de Pato Branco
AO: Ilmo. Sr. Roberto Requi~o de Mello e Silva
Prezado Senhor:
Informamos V. Sª que foi aprovado por unanimidade de votos o
Decreto Legislativo de autoria do Vereador Gilson
Harcondes, que lhe concede Título de Cidadão Honorário de
Pato Branco.
Por~m, para que possamos organizar a Sessão Solene e
homenageá-lo entregando-lhe o Título, aguardamos indica,ão
da data em que V. Sª poderá se fazer presente para recebilo.
Atenciosamente,
Caldatto - PHDB
Presidente
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
C. Mun. d1 P. 8co.
FJ .. N.t 0 q ........ -- ~ J>fW ...l. --- VISTO
..
r·JDDC:I
\
Estado do Paraná
Ofício n2 169/94
Pato Branco, 05 de Abril de 1994.
DO: Vereador Gilson Harcondes
AO: Ilmo. Sr. Roberto Requi~o de Hello e Silva
Prezado Senhor:
·~. Mun. te P. &o.
Fls. N.t 0 5
f-l D 00------
-----viSTõ .... __
Levamos ao seu conhecimento que na Sessão Ordiniria
realizada ontem, dia 04 de abril de 1994, foi aprovado por
unanimidade de votos, o Decreto Legislativo de autoria do
Vereador que este subscreve, que concede Titulo de Cidadão Honor~rio à V. S!.
Por esta razão, antes de apreciarmos a mat~ria em segunda vota~ão, gostaríamos de seu posicionamento, se aceita ou não
a hom·aria.
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Câmara 1t/,unicípaL de Pato Branco
Estodo do Paraná
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Algumas pessoas, questionaram se seria legítimo conceder o título de
Cidadão ~onerário ao Governador Roberto Requião. Pode parecer estranho, porem, devemos refazer a história neste caso, e logo descobrire
mos que, embora nosso país exista há 494 anos, poucos "Governos ou
Governadores" tiveram no curso desse tempo todo, a verdadeira visão'
do social. Há quem diga e pense, que o legítimo Governador é aquele'
que se faz presente em todas as cidades, que conversa com o povo, que
dá tapas nas costas etc .•• A verdade é outra. O Governador não tem a
necessidade de estar presente em todos os atos pessoalmente. o Gover
nador sempre está presente pelos seus órgãos representativos. No ca=
so do Governador Roberto RLgião, é bom ressaltar que alguns progra -
mas, como Panela Cheia, Bom Emprego etc .•. levaram a félicidade à mi -
lhares de lares paranaenses. O Programa Bom Emprego, por exemplo, ge
rou cerca de 500 mil novos empregos diretos e indiretos, e o Governa
dor sempre esteve presente através do Banestado. Da mesma forma o 1
Programa Panela Cheia, cuja ação das Secretarias espalhadas pelo interior do Paraná, resultaram profundamente positiva. E Pato Branco ,
esteve e está inserido neste contexto desenvolvimentista. Diriam então que, o Governador tão somente cumpriu com seu dever. É verdade .
No entanto há que considerar que este Estado teve muitos Governado -
res. E tomaram a iniciativa de lembrar que o trabalhador existe? Que
seria necessário maior incentivo ao campo e maior geração de ernpre -
gos? Há que considerar também o que diz respeito às obras estruturais na área de saúde, através do saneamento básico. Ou vamos ignorar'
a grandiosidade social da construção do emissário central de esgotos
de Pato Branco? Do Hemocentro. Uma antiguíssima reivindicação, somen
te agora atendida. E o atendimento através do CRE, bancado pelo Est~
do? Requião liberou verbas: - Para construção de 60 km de calçamento
no interior do município, nas comunidades do Bairro são João, Inde -
pendência, Teolândia, Sede Dom Carlos, Sede Gavião, São Caetano, No~
sa Senhora do Carmo e São Miguel da Cachoeirinha; Liberou 2 milhões'
de dólares para a construção da Rede de Esgoto com estação de tratamento - PEDU; Casa Familiar Rural; Recursos do Paraná Rural e PMISA,
e Panela Cheia beneficiando vários agricultores com subsídios em horas máquinas, compra de máquinas e equipamentos como também financi~
menta com crédito equivalência produto; Destinou também senhores Vereadores, 100 casas populares em mutirão com o compromisso de libe -
rar mais 250 novas casas; Reformas de escolas; Perfuração de poços '
~rtesianos no interior deste município; Aquisição do caminhão de li-
''° e compactador; Doação de uma kombi para o transporte· de deficien1:.es; Urna ambulância; Carros para a Polícia Militar; Terminal de Cal-
~ário; Abaite~douro Municipal - AFEPATO; Sub Delegacia para o Bairro Planalto, Reformas em nossa delegacia; Verbas através do PEDU para construção da Rodoviária Municipal; Teatro e Biblioteca; Constru-
;ão da Nossa Quadra, junto ao Colégio Carlos Gomes; Núcleo da Secre:
taria de Esportes e Turismo em beneficio do Sul e Sudoeste do P~rana
; Convênio para fornecimento de documentos pessoais e readequaçao de
~stradas do interior do município.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Poronó
1tado do Paraná
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NR 03/93
SóMULA: Conc,de Título de Cidadão Honor,rio ,, ", \ ,,1'
ao Exmo. Sr. ROBERTO REQUI~O DE HELLO
E SILVA.
Art. 12 - Fica concedido o Título de Cidadão
Honoririo de Pato Branco ao Exmo. Sr. ROBERTO REQUI~O DE
MELLO E SILVA.
Art. 22 - Este Decreto Legislativo entrari em
vigor na data de sua publica~ão, revogadas as disposi~5es
em contn.\rio.
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Estado do Paraná
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COHISS2'0 DE FINANCAS E ORCAHENT ==-·~,,_·· -Qo..;:;._.__ __ VISTO - P A R E C E R ... -....-~.,_-J
fROJEIQ DE OECEETQ LEGXSLêTI~O N2 03/23
A proposi~lo em tela visa conceder Título de
Cidad~o Honor,rio ao Exmo. Sr. Roberto Requilo de Mello e
Silva - Digníssimo Governador do Estada da Paran~, em
reconhecimento aos serviços prestados em pról do Município
de Pato Branco.
Durante sua gestlo à frente do Governo do Estado
do Parani <atrav~s de pedidos formulados pelas Bancadas do
PHDB e PP - Legislatura 93/96), o Município de Pato Branco
foi agraciado, entre outros, pelos seguintes programas e
obras:
- Panela Cheia e Bom Emprego; - continua~lo do emiss,rio central de esgotos; - construçlo do Hemocentro; - libera~lo de verbas para constru~io de 60 km de cal~amento
com pedras irregulares no interior do Município; - Casa Familiar Rural; - Casas Populares; - reformas em escolas; - perfura~lo de po,os artesianos no interior do Município; - aquisi,lo de Caminhlo de Lixo e Compactador1 - doa~lo de Kombi para transporte de deficientes; - Ambulância; - viaturas para a Polícia Militar;
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-- te\·minal de calcán~o;
abalte#douro mtmicipal <AFEPATO>;
- sub-delegacia para o Bairro Planalto; - reformas na delegacia; - verbas atrav's do PEDU para constru~lo da Rodoviária, Teatro, Biblioteca Municipal, etc.
Por essas raz5es, concluímos pela aprovaElo da
matiria, por reconhecer na pessoa do Senhor Robert.o Requilo,
um homem. pdblico de grande vislo político-administrativa.
• o nosso parecer, Sub Censura.
Pato Branco, 04 de abril de 1994.
~~~ Ci l1mu Franc: isco Rston::l lo··-PF'
- f'MttB
~~~~ iedro Polo Neto - PL
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Estado do Paraná
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COHXSS~O DE H~RX~O
DECRETO LEGISLATIVO NQ 03/93
PARECER
·-·-- --="-ffDQO VISTO
O Vereador Gilson Marcondes, dentro do que
estabelece o artigo 212 "usque" 214 do Regimento Interno
desta Casa, busca obter o apoio dos demais pares para
conceder Tít~1o de Cidad~o Honor,rio ao Exmo. Sr. Governador
do Estado do Paran,, ROBERTO REQUI~O DE MELLO E SILVA.
Esta proposição tem Mirito, uma vez que o Exmo.
Governador do Estado do Paran•, Senhor Roberto Requi~o de
Mello e Silva tem prestado relevantes servi~os à comunidade
pato-branquense.
Diante do exposto, emitimos PARECER FAVORdVEL a
conceder esta honraria ao Senhor Governador do Estado.
SMJ.
març:o de 1994.
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
COMISSAO DE JUSTIÇA ç R~DAÇAO
C. Mun. dt P. Bco.
Fls, N.2 kÔ
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VISTO
PROJETO DE DErRETO LERISLATIVO No 03/9~
cic;·::;:. i·· ·· ..... :::: :::·::" ' ... :•:::.' ·; (:·:·:·:.\. ''"
SF~ .. , F-~OBEF~TO F~EQU IRO !)E t"1EF~~ 1 l E SI L t../A ..
Câmara 1flunicipal de tpato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
P A R E C E R
C. Mun. de P. 8co.
Fls. N.• Jl.-····- ............ PeJl{ID,_. _ VISTO
Buscam os ilustres Vereadores Luiz Moraes, Gilson
Marcondes, Oradi Francisco Caldatto e Osvaldo Luiz Gabriel, respectivamente, através dos Projetos de Decreto Legislativo,n9s 02/93, 03/93, 04/93
e 01/94, obter apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para conceder
Título de Cidadão Honorário de Pato Branco, as seguintes autoridades:
Ataíde Moacyr Ferraza, Roberto Requião de Mello e Silva, Murílio Avellar
Hingel e Artur Antônio Bertol.
As proposições emapreço, em síntese encontram
guarida nos artigos 212 "usque" 214 do Regimento Interno desta Casa de
Leis, restando somente,para torná-las completas, a apresentação de justificativa escrita pelos seus autores. (inciso II, do artigo 212 do R.I)
O artigo 14, inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal, estipulq que: "Compete à câmara Municipal conceder honrarias a pessoas
que, reconhecida e comprovadamente, tenham prestado serviços relevantes ao
Município, mediante decreto legislativo".
Observada a ressalva açim~ apontada, entendemos
que as proposições possuem amplas condicÕes de seguirem tramitação regimental.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 08 de março de 1.994.
Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Para nó
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
Rua Ararigbóia, 491
Exmo. Sr.
LUIZ GABRIEL MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal de
PATO BRANCO
Senhor Presidente:
RECEBIDO
Oata ______ _/ ______ / . ____ .Hor• --···---···--------
,_.,,\natura ·------------·-·--·-·--;-,iT"õ"lià-ÁN°éÕ CÀM/A.P..I>. MUNICIP/A.l -
O Vereador GILSON MARCONDES (PP), abaixo
assinado, no uso de suas atribuições legais e com fundamen
to no disposto contido no art. 212 e seguintes, do Regimen
to Interno desta Casa de Leis, apresenta, para a apreciação
do douto Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para
a aprovação do seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N9 03/93
súmula: Concede Título de Cidadão Honorário ao
Exmo. Sr. ROBERTO REQUIÃO DE MELLO E
SILVA.
Art. 19 - Fica concedido o Título de Cidadão 1
Honorário de Pato Branco ao Exmo. Sr. ROBERTO REQUIÃO DE
MELLO E SILVA.
Art. 29 - Este Decreto Legislativo entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições'
em contrário.
Fone (0462) 24-2243
Nestes termos,
pedimos def erim
8550:5 ··ô60
de 1. 993.
-::----~ ..
F'"·N~~--~
~Bco.
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. VISTQ --
Picolo--
Pato Branco Paraná
ESTADO DO PARANÁ
RO~~RTO hEOUl&tl OE MELLO ~ SILVA
Nasceu cm curitiba <PR>1 ho dia 05 de março de 1941.
FI lho de wa11 ace Thadeu de Mel 10 e SI lva e Lucy Requlão dê Mel lo
e Siiva.
casado com a Senhor à Mar l ste 1 a Quarehgh 1 de Me 11 o ~ s 11 iJê.
Tem dois filhos: Maurrclo e Robêrta.
Formado em Direito pela Universidade Federdl do Paraná.
Formado em Jornal Ismo com curso de Pós-Graduação em Urbahtêmo Pê1 a Fundação Getú 11 o vargas.
CARGOS E fUNQÕES
Empresário e Fundador das Assoclaç~es de aatrros.
Deputado Estadual em 1983-1985.
Prefeito de curitiba em 1985-1989.
secretário de E~tddo do Desenvolvimento Urbaho e do Held Afflblêttte
em 1989-1990.
Eleito Gove~nador do Estado do Paraná em 1990, ~mpossadd êm
15.03.91.
ESTADO DO PARANÁ
CASA CIVIL Curitiba, 29.12.93.
ct ATDG 2543/93
Senhor Vereador GILSON MARCONDES (Pato Branco):
Em atenção ao solicitado por seu
fax datado de ontem e dirigido ao Chefe da Casa Civil,
encaminho-lhe o currículo disponível do Exmo. Sr. Governador Roberto Requião.
Estado do Paraná
Pato Branco, 22 de dezembro de 1993.
DO: Vereador Gilson Marcondes
AO: Exmo. Sr. Luís Carlos Caíto Quintana
DD. Chefe da Casa Civil
Prez<:"l.do Senhor:
PflT[]
C. Mun. de P. 8c9.
fl1, N.• 1l1 .. Qf~Qp--
v••t•
Solicitamos os préstimos de V. Exa. para que nos envie cópia
do Currículo, mais completo possível, do Governador do
Estado do Paraná, Roberto Requiio de Mello e Silva.
Certos da atençio e atendimento,
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
' :,
·- J. ·.·· J. 1.--
;u:
e. M un. de P. lco_.
~11. N,llrn J 5:: ...
- ff ~.fU2mum""' Vllf O
_ ... _. ~.: .. .' _J • ,J.. 1
ESTADO 00 F'ARANA
O.Mui. dt P. lco. · .... ..\ 1/•. ) f'\t-. N\t ~~ -;..~·.;,.;.;:._-Ji.Stf!!!..
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