do do Paraná
Ofício n2. 943/93
Pato Branco, 23 de dezembro de 1993.
Do: Presidente da Camara Municipal de Pato Branco
Ao: Sr. HURiLIO AVELLAR HINGEL
DD. MINISTRO DA EDUCAC~O
Senhor Ministro:
e. Mun. de P. Bco.
~-;~t~·."-- l q ··-------· .......... J.e~---- 'í!$l0 •. -.... IU .. e:t;!ftl.Z*"'!'! -- 1
Solicitamos os préstimos de V.Ex!., em nos encaminhar seus dados
biográficos, o mais completo possível, pois nesta data dei
entrada junto à Secretaria desta Casa de Leis, de um Decreto
Legislativo, que lhe concederá Título de Cidadão Honorário da
cidade de Pato Branco.
Agradecemos antecipadamente pela aten~ão dispensada.
Oradi ~F6d~ Francisco Caldatto
Vereador
, ARARIGSÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
. \ado do Paraná
Exmo. S\- .
Luiz Horaes
DD. Presidente da Cimara Municipal de
O Vereador infra-as
PflT(]
"ECEBIGO
D•t•~_t _l_R.fJ.J .. H•r• J~---··--
~ Â~~:~':uNiêf,il"%=;Ã1Õii.:N·co C. Mun. de P. Bco.
F'ato Bn:rnco - l5 ______ Fls. N.9
~--VISTO
sinado, ORADI ""F'RANC ISCO
CALDATTO, no uso de suas atribuiç:5es legais e regimentais, e com
fundamento no disposto contido no artigo 212 e seguintes, do Regimento
Interno desta Casa de Leis, apresenta para apreciação do douto Plen,rio
e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto
de Decreto Legislativo:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NQ ~
S~HULA: Concede Título de Cidadão Honorar10 ao Exmo. Sr. Hurílio
Avellar Híngel - Digníssimo Ministro da Educação.
Art. iQ - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de
Pato Branco ao Exmo. Sr. Murílio Avellar Híngel - Digníssimo Ministro da
Educaç:ão.
Art. 2Q - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data
de sua publicaç:ão, revogadas as disposiç:Ões em contrário.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato i"fº' 22 de dezembro de 1993.
Oradi
Uwt~ Francisco ;:.'
Caldatto -Wd~ Vereador - PMDB
65.505-030 PAIO BRANCO PARANÁ
":\UA ARARIGBÓIA, 491
TELEFAX (046) 224-2243
' ...
DADOS PESSOAIS
Filia~ão: Jo~o José ~ngel e Alda dos Santos Avellar Hingel.
Nascimento. 5 de abnl de 1933 - Petrópolis - RJ
Estado Civil: Solteiro
TÍTULOS
Professor e mérito da Universidade Federal de Juiz de Fora_ 1988.
Membro da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho Grau de Comendador _ 1990
Me~~lha de Honra d? Mérito Educacional, concedida pelo Governo do Estado de Mnas Gerais
por relevantes serviços prestados à causa da Educação" Belo Horizonte-MG 1985. '
ESCOLARIDADE
• Especialização: "Planejamento Educacional para o Ensino de 1° Grau" - Nível de Pós
Graduação - 1978.
"Ensino de 1° e 2° Graus" - Nível de Pós-Graduação - 1971.
• Graduação: Licenciatura em Geografia e História - 1957.
Curso de Didática - Faculdade de Filosofia e Letras de Juiz de Fora - 1957.
FUNÇÕES EXERCIDAS E CARGOS OCUPADOS
• Professor de Geografia e História do Colégio Cristo Redentor - Juiz de Fora - 1954.
• Professor de História (Medieval, Moderna e Contemporânea) da faculdade de Filosofia e Letras
de Juiz de Fora - 1957.
• Professor de Civilização Contemporânea, da Faculdade de Filosofia e Letras de Juiz de Fora -
1958.
• Professor regente da Cadeira de História, do Colégio Estadual "Sebastião Patrus de Souza",
Juiz de Fora - 1959/88.
• Diretor de Vários estabelecimentos de ensino de 1° e 2° graus, em Juiz de Fora - 1959/65
•
I
• Orientador e Professor de Didática nos Cursos de Treinamento para Professores de Ensino
Médio, da Diretoria do Ensino Secundário (CADES), em Juiz de Fora - 1964/69.
• Diretor eleito da Faculdade de Filosofia e Letras de Juiz de Fora (F AFILE) - 1964/65
• Professor fundador da Cadeira de História Econômica (Geral e do Brasil) dos Cursos de
História, Ciências Sociais e Geografia, da Faculdade de Filosofia e Letras de Juiz de Fora -
1964.
• Fundador e Diretor do Colégio de Aplicação "João XXIII" - 1965/69.
• Secretário Municipal de Educação e Cultura de Juiz de Fora - MG 1967/73.
• Diretor da Faculdade da Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora - 1969/72.
• Coordenador Geral de vários cursos de Extensão da Universidade Federal de Juiz de Fora -
1971.
• Técnico Educacional da Coordenação de Assistência Técnica aos Estados e Distrito Federal
(CODEATED - DEFIMEC), 1973/75 e 1977/79.
• Membro de Diretoria Nacional da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - 1974/77.
• Coordenador Nacional do PROMUNICÍPIO/DEP/MEC (Coordenação e Assistência Técnica
ao Ensino Municipal), responsável pela organização de vários Encontros Nacionais sobre
Ensino Municipal - 1975/79.
• Coordenador do Setor da Educação do Convênio SEPLAN - PR/GDP (Programa Especial de
Região Geoeconômica de Brasília) - 1977/79.
• Coordenador Pedagógico dos cursos da Fundação Educacional Machado Sobrinho - 1979/82.
• Perito da Diretoria do Ensino Superior (Departamento de Assuntos Universitários!MEC),
participou de Comissões de Verificação em processos de autorização ou reconhecimento de
cursos superiores.
• Membro de Comissões Examinadoras em Concursos Públicos promovidos pela Universidade
Federal de Juiz de Fora e também pelo Colégio de Aplicação "João XXIII".
• Chefe do Departamento de Métodos e Técnicas da Educação - MTE da Universidade Federal
de Juiz de Fora- 1979/83.
• Coordenador do curso de Pedagogia na Universidade Federal de Juiz de Fora - 1979/85.
• Presidente da Câmara de Ensino do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), da
Universidade Federal de Juiz de Fora - 1979/85.
• Coordenador do Projeto "Educação e Constituinte" da 1 Oª Delegacia Regional de Ensino -
Prefeitura de Juiz de Fora e Universidade Federal de Juiz de Fora - 1985/86.
• Diretor - Geral do Instituto de Pesquisa e Planejamento (IPPLAN/JF) - 1986/88.
• Professor aposentado da Universidade Federal de Juiz de Fora - 1986. .
• Membro Estadual de Minas Gerais da Campanha Nacional de Escolas da Comumdade -
1987/88. . 1
• Vice-Diretor da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas da Fundação Educaciona
Machado Sobrinho - 1989.
• Membro do Instituto Histórico e Geográfico de Juiz de Fora - MG.
• Consultor na área educacional - 1991.
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. Camara M1i1niéipal de Patp Branco
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M~ri;.~::À~~ri;;~~n!~~!.?.· de Çid~d~o .~~°{lá~io ªº, f?'rrl~··sr :;
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'Art. 12. Ficá concedido o Titulo .de Cidadã91
Ho!lor.árh;> de Pat~
era_ nc:,o. aoJ:xm_ o. Sr,1 ~urillo de ~vellap tj\r:iger_ •. ;·D.·i,9nissim_. o
Ministro da Educação .e do ·oespôrto, < / 0';7·· ·1 · ffc; · · :' .. Art. 22 .. ~ Este Decreto l,.eglsl~tivo entiar.á 111ln·vi9o(na data de
~~a ~~bl:;Ç~O, r~v~~i~~~ ::_;dls~~~iÇÕ~S n~ C()~y~iw:'t~· . i:
. Gabinete d~ ~resJ.~~_n9íà.i~ó~ ~o dià~ (ip f:~~ de, '!'ªlei ci~ 1 g~t • ' - • ' ,~ • - • '· >i 1 • l ' .. 1 .... . . . \'.
· ORADI FRANCISCO CALDA TTO ; . ·~
· · .,, ': \. Pre~ldel'\te·. / i ; :
stado do Paraná
Ofício nQ. 295/94
Pato Branco, 09 de maio de 1994.
Do: Presidente da Cimara Municipal de Pato Branco
Ao: Sr. Hurílio de Avellar Hingel
HD. Hinistro de Estado da Educa~ão e do Desporto
Senhor Ministro:
~-. .M!n. d• P. Bco.
f.\§-. ~-." Ol _ ---_,~.d.w __ _ VISTO
Informamos V.Exª., que foi aprovado por unanimidade de votos o
Decreto Legislativo de minha autoria, que lhe concede Título de Cidad~o Honor,rio de Pato Branco.
Porim, para que possamos organizar a sessão solene e homenage~-lo
entregando-lhe o Título, aguardamos indica~;º da data em que
V.Exª., poderi se fazer presente para recebi-lo.
Oradi rancisco Caldatto
Presidente da Cimara Municipal de Pato Branco
088.: PEDIMOS, POR GENTILEZA CONFIRMAR A DATA QUE V.EXA. PODER~
5( t~l(~ ?~t~t~\t t~ ~~ss~ C\D~DE ?~R~ RECEBE• ü \l\ULG
J.\C 1 MI\ m:.n:. RlDO. .... \
85.505-030
PATO BRANCO PARANÁ
RUA ARARIGBÓIA, 491
TELEFAX (046) 224-2243
itado do Paraná
C Mun. de p. Bco.
__: ot
Fls. N.9 _ ---------
-···---1!~-
DECRETO L~GISLATIVO N9 0~/94
S~MULA: Concede Título de Cidadão Honoririo
Jl\;.
ao Exmo. Sr. MURíLIO AVELLAR HINGEL.
A1·t . iQ - Fica concedido o Título de Cidadão
Honoririo de Pato Branco ao Exmo. Sr. MURíLIO AVELLAR HINGEL
- Digníssimo Ministro da Educaç:ão9
:ck> dl.QJ0~),)~\o
Art. 2Q - Este Decreto Legislativo entrari em
vigor na data de sua publicaç:ão, revogadas as disposiç:Ões em
Gabinete da Presidência, aos 10 dias do mês de
maio de 1994.
01·ad i Ca.ldatto
Presidente
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
MSC
MINIST~;:.i'.l'~~', ::. 1: ~-:;:>,f./,:'.'<-·
Cf:J~,~~.;~.:~-:'. ~,.~,, f·-~;\,'.~~·1·1_:~·~.'·'
,.,,,_.._, .. ..,. ...... ___ . _ _.... __ "' _, ..... ._ ... , .. -... .., ... , ... -""~-· .... .,..~-- -·
•<W;_ ... ,._,_, _____ ............. _#,,.. ... _...-...... - __ _,,_,
~S.:
r~.
\
C. Mun. d• P. ~·
n~::iif .• ,:o~-- ~-..
~~.
. ~--··
_ ..... ~
1tado do Paraná
Ofício nQ 169/94
Pato Branco, 05 de Abril de 1994.
DO: Vereador Oradi Francisco Caldatto
AO: Exmo. Sr. Murílio Avell~r Hingel
DD. Ministro da Educa~~º e do Desporto
Senhol· Hin ist ro:
Pfll(]
C. Mun. de P. Bco.
Fla. N.t oq ---------- ºº""' __ 1ef2RQ _______ _ :.. <).
Levamos ao seu conhecimento que na Sessão Ordinária
realizada ontem, dia 04 de abril de 1994, foi aprovado por
unanimidade de votos, o Decreto Legislativo de autoria do
Vereador que este subscreve, que concede Título de Cidadão
Honorário à V. Ex!.
Por esta razão, antes de apreciarmos a mat~ria em segunda vota~ão, gostaríamos de seu posicionamento, se aceita ou não
a honraria.
Respeitosamente,
~j)~ (o-'l~o . Oradi Francisco Caldatto
85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
RUA ARARlGBÓIA, 491
TELEFAX (046) 224-2243
,tado do Paraná
P'1T(] C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.~ Q 5 ..... -.... -··-----P!JJ.@ ___ _ lllSTO
! ."li 1' !
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N2 04/93
SóMULA: Concede Título de Cidad~o Honoririo
ao Exmo. Sr. MURiLIO AVELLAR HINGEL.
Art. 12 - Fica concedido o Título de Cidadão
Honoririo de Pato Branco ao Exmo. Sr. MURiLIO AVELLAR HINGEL
- Digníssimo Ministro da Educaçlo.
Art. 22 - Este Decreto Legislativo entrari em
vigor na data de sua publicaçio, revogadas as disposiç5es
em cont r<ifr io.
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
PílTíl
tdo do Paraná
COMISSÃO DE FINANCAS E
ORCAHENTO
P A R E C E R
AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NQ. 04/93
Atrav~s da proposi,ão em anilise, busca o ilustre
Vereador, Oradi Francisco Caldatto, outorgar título de Cidadão
Honorário de Pato Branco ao ExmQ. Sr. Murilio de Avellar Hingel -
Digníssimo Ministro da Educa,io e do Desporto, esta Comisslo
emite parecer favor,vel a aprovaç~o da mat~ria, por considerar
que esse homem pdblico teve a sensibilidade de ouvir e atender
as reivindicaç5es da sociedade pato-branquense atrav4s da uni~o
dos grupos políticos em torno desse objetivo, que culminou na
concretiza;ão da Federaliza;~o da FUNESP pelo CEFET, que
certamente trari progressos ao município e regilo.
~o nosso parecer, SHJ.
Pato de março de 1994.
RUA ARARlGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
tado do Paraná
COMXSS~O DE MáRITO
DECRETO LEGISLATIVO NQ 04/93
PARECER
C. Mun. de p. Bco.
~· _JJJ!=-42--- . VISTO
Busca o nobre Vereador Oradi Francisco Caldatto,
obter apoio do douto Plenário desta Casa de leis, para
conceder ao Exmo. Sr. Ministro da Educa~~º - Hurilio ~vellar
Hingel - Título de Cidad~o Honoririo de nosso Município.
Esta proposiçio vem de encontro ao reconhecimento
dos pato-branquenses ao Senhor Ministro, uma vez que o mesmo
nlo mediu esfor~os para que Pato Branco fosse agraciado com
a Federaliza~~º de nossa Faculdade <FUNESP>.
Diante disto, aprova~ão desta honraria
emitimos PARECER FAVOR~VEL
à ilustre personalidade.
d o nosso parecer, SMJ.
man;:o de 1994.
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
CAMARA MUNICIP~t\L. DE P~A TO BR-'l\NCO
Esta.do do Para11a
Ç_f]MIS.S~O DE JUSTIÇA E HEDAÇ~O
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO No 04/93
O vereador nRADI FRANCISCO CALDATO, i ••.•• i ... .. • ... ~ t::;! ·:::·.. ·· ... ;::\.
casa de leis, cara conceder titulo de cidadào honorjri~ de 0 ato
F'i • ,, ''''º EXMO. SR., MURILQ AVEU f1R HINGEL ·i·· ..
los re1e~antes serviços 1restados pelo bene+iciério.
, .. , ~-:-.:_, .l ... +· , ... ., ..
~-:~:. ·;:: . ....
Câmara fJflunicipal de tpato Branco
Estado do Paran&
ASSESSORIA JUR!'DTCA
P A R E C E R
Buscam os ilustres Vereadores Luiz Moraes, Gilson
Marcondes, Oradi Francisco Caldatto e Osvaldo Luiz Gabriel, respectivamente, através dos Projetos de Decreto Legislativo:n9s 02/93, 03/93, 04/93
e 01/94, obter apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para conceder
Título de Cidadão Honorário de Pato Branco, as seguintes autoridades:
Ataíde Moacyr Ferraza, Rob~rto Requião de Mello e Silva, Murílio Avellar
Hingel e Artur Antônio Bertol.
As proposições emapreço, '.em síntese encontram
guarida nos artigos 212 "usque" 214 do Regimento Interno desta Casa de
Leis, restando somente,para torná-las completas, a apresentação de justificativa escrita pelos seus autores. (inciso II, do artigo 212 do R.I)
o artigo 14, inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal, estipula que: "Compete à câmara Municipal conceder honrarias a pessoas
que, reconhecida e comprovadamente, tenham prestado serviços relevantes ao
Município, mediante decreto legislativo".
Observada a ressalva acima ápontada, entendemos
que as proposições possuem amplas condições de seguirem tramitação regimental.
Rua Ararigbóia, 491
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 08 de março de 1.994.
t\9 ~. ~-.-o..~· 1'9-
Pl.~'i"t'a~O Monteiro do ~osário
Assessor Jurídico
Telefax l046'2) 24.'2243 85,505-030 Pato Branco Paron6
lado do Paranâ OFiCIO N9. 947/93
Pato Branco, 28 de dezembro de 1993.
Da: Vereador Oradi Francisco Caldatto
Ao: Sr. Octávio J.A. Lignelli
PflTíl
l=t:ecebemos, via fax, a "Curriculum Vit::i.e" do Senhm- MLu-Ílio de
Avellar Hingel - Ministro da Educa~ão e do Desporto.
Porém, como os dadas solicitados, deveria ser anexados ao
Projeto, de minha autoria, que está tramitando nesta Casa de
Leis, para conceder-lhe título de "Cidadão Honorário da cid::i.de de
Pato Bi-anco" pedimos por gentileza que o Cun-icLdum nos seja
pelo Correio, com assinatura do Dr. Murílio.
mos antecipadamente pela aten~ão dispensada .
Vereador
. rad~il?~ PHDB
IUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
1.:
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