| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1999 |
| Date | 1999-02-08 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 1.798, de 28 de dezembro de 1999 - prorroga prazo para pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 1999 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
e. Mun. •• I'. Ice.
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 001/99
Este Projeto foi votado em Sessões Extraordinárias convocada pelo Executivo
por ser período de recesso
MENSAGEM Nº: 06/99
RECEBIDA EM: 09 de fevereiro de 1999
Nº DO PROJETO: 001/99
YlaTe
SÚMULA: Altera a redaÇ~(} 40 a~jgo 2° da Lei nº 1798, de 28 de dezembro de 1998 -
prorroga prazo para pagame:nt9 d9 IPIU -Imposto Predial e Territorial Urbano - até 18 de
fevereiro de 1999
AUTOR: Executivo Municipal
r LEITURA EM PLÊN.ÁRIODIA:
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.. - ' - .
VOTAÇÃO NOMJN~ ~Maioria Absoluta ··_:.-..... :;_,''· . .-.·'.<--i"-.'.'f;'
PRIMEIRA VÓTÁ9~()'~AL~1J?A EM: 09 dé fevereiro de 1999 - aprovado por
unanimidade dmtYere;:idores presentes
Ausentes os Ver~~dores:/ Aldir Vendruscolo, Carlos Roberto Gonçalves Lins, Cilmar
Francisco Pastorello e0rceliAlves Martins·
SEGUNDA vp1~ÇÃ,,Ó REALJtAPA EM: ·10 <fe fever~iro de.1999 - aprovado por
unanimidade dos~~re~dores ereselltes;
Ausentes os V ereador~s: .. · Agustiriho :ttossi, ·Carlos Roberto . Gonçalves Lins, Cilmar
Francisco Pastorello e Ro])ert() Ç~rlos Chioquetta
ENVIADO AO EXECUTIV013M: 11 de fevereiro de 1999
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°:
LEINº: 1803
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1977 do dia 11 de fevereiro de 1999
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 . 85505-030 Pato Branco Paraná
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"· Mun. ft f'. Ice.
~1. N,t_ a'f
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DIA ODOPOVC
ANO XII - EDIÇÃO 1977-PATO BRANCO- QUINTA-FEIRA, JJD~FE_!~J?.~IRO DE 1999
PREFEITURA MUNICIP~J, DE l'ATQ BRANCO • PR
LEI Nº 1.803 - DATA: 11 DE FEVEREIRO DE 1999
Súm_?la: Altera a redaçã~ do Ar!. 2° da Lei nº l.798, de 28 de' dezembro de 1998.\
.. A Camara Muruo1pal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Mu•.
mc1pa1. sanciono a seguinte Lei: '
Art. I> A redação do Art._2', da Lein' 1:798, de :2s de dezembro de 1998, que dispõe
s~~re a prermação por p~mtualídade. de ante01pação no pagamento do IPTU, Para 0 exer .. ac1C1 de 19991 passa a vtgorar com a ·seguin.te-rCdaçã_o:
""Art. 2°' • ;\uto.riza também o Poder·Executivo a proceder o desconto de 20% (vinte pOr o~to ), no valor lançado do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para pagamento ate 18 de fevereiro de 1999'º. ·
Art. 2° .. Ficam inalterados os demais artigos e pará,Srafos.
Art. ~º . ., Esta Lei entra em vigor na. data: de sua publicação, revogadas as disposições em contráno.
Gabinte do Prefeito Mwlicipa! de Pato Branco, em li de fevereiro de 1999.
Alceni Guerra - Prefeito Municipal
-----------------·-----··
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
PROJETO DE LEI Nº 01/99
e. Mun. •• r. Ice.
•I•. N.1 06
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VISTe
SÚMULA: Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 1798,
de 28 de dezembro de 1998.
Art. 1º - A redação do artigo 2º da Leinº 1798, de 28 de dezembro de
1998, que dispõe sobre a premiação pór pontualidade de antecipação no pagamento
do IPTU, para o exercício de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
71\rt 2°· - Autoriza também. o •Poder Executivo a proceder o
desconto de 20% (yip~e por cento), no valor lançado do Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU, Para}>aganiento até 18 de fevereiro de 1999".
Art. 2° - .ficam inalterados os demais artigos e parágrafos.
Art. 3 .. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em·conttátjo.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 . 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
COMISSÃO DE representação
PROJETO DE LEI Nº 001\99
PARECER
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•u. N.• p.§
~4\0h VllTe
Buscao. Ex:ecl.Jtivo Municipal,atràvés do Projeto de Lei nº 001\99
obter autorização legislativa para alterar a redação do artigo 2° da lei nº 1. 798, de 28
de Dezembro de 1.998,. que dispõe sobre a. premiação por pontualidade de
antecipação no pagamentodoJPTU, para o exercício de 1.999.
A intenção .. é fundamental . principalmente pelas circunstâncias
econômicas pelas quais passam os . contribuintes, que convivem com um numero
exagerado de imp9stos, crise generalizada, por isso e pelo fato de que muitas
pessoas recebern.~~tre os dias 08 e 15 de cada mês se faz hecessário a dilatação
do prazo previstp il"ticial.mente para o dia 08, passando a prevalecer até o dia 181 data
esta que entendemqs ser conveniente.
()iante do acima exposto .entendo ser legal 1 tem mérito e do
ponto de vista de fihal}ças correto. pois propiciará aos que não conseguiram pagar
até a data inicialmente estabeleeida1oportunidade de pagar comdesconto de 20%,
aumentando assim a receita municipal neste período crucial, assim sendo emito
PARECER FAVORÁVEL, a sua aprovação.
É. o parecer. Salvo Melhor Juízo.
e Fevereiro de 1999.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 001/99
Q. Mun. •• I' · ac..
fis, •.• /) ?.(
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Yl8TO
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para ~Iterar ared~~ão do flltigo 2º da Lei nº 1. 798, de 28 de
dezembro de 1998, que,diSPB.e .~~~(e a pi-~miação. por pontualidade de antecipação
no pagamento do IPTU;p~~oex.erçicipdel.999.
Em síntese, pretende o E~ecutiv() ~unicipãl.ciilat~r o prazo anteriormente previsto,
para que os contribuintes. procedam o pagamento do IPTU gozando de desconto de
20% (vinte por çentó }até o• dia 18. de fever.~iro ·do corrente ano.
A dilatação do p( r.~a pagfilllento a vista do JPTU, decorre das razões apontadas
na Mensagem do . x.ecuti:vo Municipal, documento.· aµexo .
.. :··:.' .
Diante do expost9, p~f t(ª-tar:-se de matéria de i11teresse dos êont(ibuintes, e por não
sofrer a mesma, qualquerrestrição de ordem legal, concluo em fornecer parecer
favorável a sua regwartramitação.
Pato Branco, 08defevereiró de 1.999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTA;'o DO PARANA .-------· GABINETE DO PREFEITO C:. Mun. ft P. IGt .
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MENSAGEM Nº 006/99
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Em razão da data dos pagamentos dos beneficias aos aposentados estarem
previstos para o próximo dia 15 de fevereiro, somado a outros fatores, tais como:
a) dificuldades bancárias para os recebimentos em razão do sistema;
b) acúmulo de pessoas interessadas na solução da liquidação de seus débitos para com o
Município, tanto para a retirada do carnê quanto para o efetivo pagamento;
e) prazo para a Comissão analisar eventuais reclamos quanto aos lançamentos, entende
necessário a ampliação do prazo proposto no anexo Projeto de Lei.
Por tratar-se de assunto de providências imediatas, convoca Vossas Excelências
em caráter extraordinário para operação, aprimoramento e aprovação do anexo Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08 de fevereiro de 1999.
Prefeito
Af~ Municipal
Prefeitura Municipal de Pato Branco _ EsrA::O Do PARANA 1 1 Mat. tt P. lo!: 1
GABINETE DO PREFEITO • )23
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PROJETO DE LEI 01/99
Súmula: Altera a redação do Art. 2° da Lei nº 1. 798, de 28 de
dezembro 199 g.
Art. 1°. A redação do Art. 2°, da Lei nº 1.798, de 28 de dezembro de 1998, que
dispõe sobre a premiação por pontualidade de antecipação no pagamento do IPTU, para o
exercício de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. Autoriza também o Poder Executivo a proceder o desconto de
20% (vinte por cento), no valor lançado do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para
pagamento até 18 de fevereiro de 1999"
Art. 2º. Ficam inalterados os demais artigos e parágrafos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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