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materia nº 1/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1999
Date 1999-02-08
EmentaAltera a redação do artigo 2º da Lei nº 1.798, de 28 de dezembro de 1999 - prorroga prazo para pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 1999
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Autoria

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t 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
e. Mun. •• I'. Ice. 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 001/99 
Este Projeto foi votado em Sessões Extraordinárias convocada pelo Executivo 
por ser período de recesso 
MENSAGEM Nº: 06/99 
RECEBIDA EM: 09 de fevereiro de 1999 
Nº DO PROJETO: 001/99 
YlaTe 
SÚMULA: Altera a redaÇ~(} 40 a~jgo 2° da Lei nº 1798, de 28 de dezembro de 1998 -
prorroga prazo para pagame:nt9 d9 IPIU -Imposto Predial e Territorial Urbano - até 18 de 
fevereiro de 1999 
AUTOR: Executivo Municipal 
r LEITURA EM PLÊN.ÁRIODIA: 
, , 
.. - ' - . 
VOTAÇÃO NOMJN~ ~Maioria Absoluta ··_:.-..... :;_,''· . .-.·'.<--i"-.'.'f;' 
PRIMEIRA VÓTÁ9~()'~AL~1J?A EM: 09 dé fevereiro de 1999 - aprovado por 
unanimidade dmtYere;:idores presentes 
Ausentes os Ver~~dores:/ Aldir Vendruscolo, Carlos Roberto Gonçalves Lins, Cilmar 
Francisco Pastorello e0rceliAlves Martins· 
SEGUNDA vp1~ÇÃ,,Ó REALJtAPA EM: ·10 <fe fever~iro de.1999 - aprovado por 
unanimidade dos~~re~dores ereselltes; 
Ausentes os V ereador~s: .. · Agustiriho :ttossi, ·Carlos Roberto . Gonçalves Lins, Cilmar 
Francisco Pastorello e Ro])ert() Ç~rlos Chioquetta 
ENVIADO AO EXECUTIV013M: 11 de fevereiro de 1999 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 
LEINº: 1803 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1977 do dia 11 de fevereiro de 1999 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 . 85505-030 Pato Branco Paraná 
, 
"· Mun. ft f'. Ice. 
~1. N,t_ a'f 
'lfP~ -
DIA ODOPOVC 
ANO XII - EDIÇÃO 1977-PATO BRANCO- QUINTA-FEIRA, JJD~FE_!~J?.~IRO DE 1999 
PREFEITURA MUNICIP~J, DE l'ATQ BRANCO • PR 
LEI Nº 1.803 - DATA: 11 DE FEVEREIRO DE 1999 
Súm_?la: Altera a redaçã~ do Ar!. 2° da Lei nº l.798, de 28 de' dezembro de 1998.\ 
.. A Camara Muruo1pal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Mu•. 
mc1pa1. sanciono a seguinte Lei: ' 
Art. I> A redação do Art._2', da Lein' 1:798, de :2s de dezembro de 1998, que dispõe 
s~~re a prermação por p~mtualídade. de ante01pação no pagamento do IPTU, Para 0 exer .. ac1C1 de 19991 passa a vtgorar com a ·seguin.te-rCdaçã_o: 
""Art. 2°' • ;\uto.riza também o Poder·Executivo a proceder o desconto de 20% (vinte pOr o~to ), no valor lançado do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para pagamento ate 18 de fevereiro de 1999'º. · 
Art. 2° .. Ficam inalterados os demais artigos e pará,Srafos. 
Art. ~º . ., Esta Lei entra em vigor na. data: de sua publicação, revogadas as disposições em contráno. 
Gabinte do Prefeito Mwlicipa! de Pato Branco, em li de fevereiro de 1999. 
Alceni Guerra - Prefeito Municipal 
-----------------·-----·· 
Estado do Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
PROJETO DE LEI Nº 01/99 
e. Mun. •• r. Ice. 
•I•. N.1 06 
U,4 
VISTe 
SÚMULA: Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 1798, 
de 28 de dezembro de 1998. 
Art. 1º - A redação do artigo 2º da Leinº 1798, de 28 de dezembro de 
1998, que dispõe sobre a premiação pór pontualidade de antecipação no pagamento 
do IPTU, para o exercício de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: 
71\rt 2°· - Autoriza também. o •Poder Executivo a proceder o 
desconto de 20% (yip~e por cento), no valor lançado do Imposto Predial e Territorial 
Urbano - IPTU, Para}>aganiento até 18 de fevereiro de 1999". 
Art. 2° - .ficam inalterados os demais artigos e parágrafos. 
Art. 3 .. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em·conttátjo. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 . 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
COMISSÃO DE representação 
PROJETO DE LEI Nº 001\99 
PARECER 
"· Mun. cre ,. • &•. 
•u. N.• p.§ 
~4\0h VllTe 
Buscao. Ex:ecl.Jtivo Municipal,atràvés do Projeto de Lei nº 001\99 
obter autorização legislativa para alterar a redação do artigo 2° da lei nº 1. 798, de 28 
de Dezembro de 1.998,. que dispõe sobre a. premiação por pontualidade de 
antecipação no pagamentodoJPTU, para o exercício de 1.999. 
A intenção .. é fundamental . principalmente pelas circunstâncias 
econômicas pelas quais passam os . contribuintes, que convivem com um numero 
exagerado de imp9stos, crise generalizada, por isso e pelo fato de que muitas 
pessoas recebern.~~tre os dias 08 e 15 de cada mês se faz hecessário a dilatação 
do prazo previstp il"ticial.mente para o dia 08, passando a prevalecer até o dia 181 data 
esta que entendemqs ser conveniente. 
()iante do acima exposto .entendo ser legal 1 tem mérito e do 
ponto de vista de fihal}ças correto. pois propiciará aos que não conseguiram pagar 
até a data inicialmente estabeleeida1oportunidade de pagar comdesconto de 20%, 
aumentando assim a receita municipal neste período crucial, assim sendo emito 
PARECER FAVORÁVEL, a sua aprovação. 
É. o parecer. Salvo Melhor Juízo. 
e Fevereiro de 1999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 001/99 
Q. Mun. •• I' · ac.. 
fis, •.• /) ?.( 
VaA 
Yl8TO 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para ~Iterar ared~~ão do flltigo 2º da Lei nº 1. 798, de 28 de 
dezembro de 1998, que,diSPB.e .~~~(e a pi-~miação. por pontualidade de antecipação 
no pagamento do IPTU;p~~oex.erçicipdel.999. 
Em síntese, pretende o E~ecutiv() ~unicipãl.ciilat~r o prazo anteriormente previsto, 
para que os contribuintes. procedam o pagamento do IPTU gozando de desconto de 
20% (vinte por çentó }até o• dia 18. de fever.~iro ·do corrente ano. 
A dilatação do p( r.~a pagfilllento a vista do JPTU, decorre das razões apontadas 
na Mensagem do . x.ecuti:vo Municipal, documento.· aµexo . 
.. :··:.' . 
Diante do expost9, p~f t(ª-tar:-se de matéria de i11teresse dos êont(ibuintes, e por não 
sofrer a mesma, qualquerrestrição de ordem legal, concluo em fornecer parecer 
favorável a sua regwartramitação. 
Pato Branco, 08defevereiró de 1.999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTA;'o DO PARANA .-------· GABINETE DO PREFEITO C:. Mun. ft P. IGt . 
.U. N.• {) q 
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VII Te 
MENSAGEM Nº 006/99 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Em razão da data dos pagamentos dos beneficias aos aposentados estarem 
previstos para o próximo dia 15 de fevereiro, somado a outros fatores, tais como: 
a) dificuldades bancárias para os recebimentos em razão do sistema; 
b) acúmulo de pessoas interessadas na solução da liquidação de seus débitos para com o 
Município, tanto para a retirada do carnê quanto para o efetivo pagamento; 
e) prazo para a Comissão analisar eventuais reclamos quanto aos lançamentos, entende 
necessário a ampliação do prazo proposto no anexo Projeto de Lei. 
Por tratar-se de assunto de providências imediatas, convoca Vossas Excelências 
em caráter extraordinário para operação, aprimoramento e aprovação do anexo Projeto. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08 de fevereiro de 1999. 
Prefeito 
Af~ Municipal 
Prefeitura Municipal de Pato Branco _ EsrA::O Do PARANA 1 1 Mat. tt P. lo!: 1 
GABINETE DO PREFEITO • )23 
•li· N.t_:::.~~-­
SJ ..Rçv<b 
yteT• 
PROJETO DE LEI 01/99 
Súmula: Altera a redação do Art. 2° da Lei nº 1. 798, de 28 de 
dezembro 199 g. 
Art. 1°. A redação do Art. 2°, da Lei nº 1.798, de 28 de dezembro de 1998, que 
dispõe sobre a premiação por pontualidade de antecipação no pagamento do IPTU, para o 
exercício de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2º. Autoriza também o Poder Executivo a proceder o desconto de 
20% (vinte por cento), no valor lançado do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para 
pagamento até 18 de fevereiro de 1999" 
Art. 2º. Ficam inalterados os demais artigos e parágrafos. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
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