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materia nº 2/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1999
Date 1999-01-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social à Casa da Cultura de Pato Branco
native_id14529

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 02/99 
Regime de Urgência 
RECEBIDA EM: 11 de fevereiro de 1999 
N° DO PROJETO: 
------, C. Maft. ~· P. lct.1 
;.,, N.I 09 Í 
~ VISTO 
SÚMULA: Autoriza cfE~ecutivo Munidpa.l··concedet subvenção social à Casa da 
Cultura de Pato Branco 
AUTOR: ExecutivoMunicipal 
LEITURA EM.RLRNÁRIO DIA: 18 de fevereiro de 1999 
VOTAÇÃO SI.MJ:>LES 
PRIMEIRAVOtAÇÃO REALIZADA EM: 1º .de março de 1999 - aprovado por 
unanimidade de votos 
SEGUNDAVO'IAÇÃO REALIZADA EM: 04 de março de 1999 - aprovado por 
unanimidade de votos 
ESTE PROJETO DE LElFOl APROVADO COM EMENDAS 
ENVIADO AO EXECUTIVOEM: 05 de março de 1999 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 91/99 
LEIN°: 1806 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2005 do dia 26 de março de 1999 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
) 
" 
··p 
U:i.:'~.· 1~806 
Data: i1 de inár~o de 1999 . . Súmula: Aurorlza o Ex""l'tivo Municipal cóncedér ,Subvenção SociaÍ à Casa da Cultura 
dC ~ .B~ .e dá. ~~--pfoviden~aS/ _ .. " _ _ _ _' ___ .- . 
· A CAD!ara MunicipO!de Paló Brànto> 'a8tado do•Paraná 11provou e eu, Prefeito Municipal, 
sancionoa·seguinto·Le:i: ~- '_. : ._ .'.'.--.:>_· _ .:·, _." . . _. · 
Art t• · Fica. autórizldó .. -o Bxeolid\18 :MwücipaJ.. a Conceder Subvenção Social. mensal, 
no ~a)or de. RS 800,00 (óill)CelllOS'leai•)i llCUa ela Cultura de PaU> Branco, para ser aplicada 
emati'1dlldes·cultunli;,.a·~.de1~·de'l~a30dejunhode 1999. · 
. •Art.-,2" • l'ata·~~·~•'d'e qu.htrat.a a ptesenieLei, fica o 
Poder &ecu~vo MunieipaiJtlldmiZado 4 .. ibril' nc>'·otçamenló vigenre "'!' crédiU> especial, 
conf=~=:;::·~~.U.. 
=t~~~~~1.+J'; 3.2.3.1.11 • Subvençikli,~s,a °'18',da (;ullllnl RS <t.800,00 
Art.3" ·Para dar .cobetami<ló alditó"abeno. no artigo anreriór, 4 indicado como recuno 
a cancelamento parcial da dotaçãO 'abaixo espécificada, de confonnidade com o parágrafo 
1 •, in<:iso IIJ, do artigo. 43; d& Lei ~ Ít;º ·.4:320/64, 
04,00 , Gelfncia Municipid .. 
04.06 
- Depai:ramonto Financeiro 
03080332.025 • Amorto E,Jl.ic,.Da.Dii!ida·lút.ama·•: ,,:,: 
4.3.S.4.00 • OutrasA~s;R$:,4;soo.oo•. ·" 
Art. 4• -. Bata ~i en~- em vüc1;>t _ qa. dlita _de sua public&ç~. sendó que seus efeitos 
retroagirão ao dia -i•-de jlíteiro·de'·t999~ revogadas~ disJX>sições em contrário. 
Gabinet.a do Prefeito Muidcipal de PaU> Branco, em li de março de J.999. 
AICeni'Guerra 
Prefeit~ ·Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 02/99 
e. Mun. d1 P. Ice. 
Fl•. N.•._....Qt....__ __ 
rpr; 
VISTO 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social 
à Casa da Cultura de Pato Branco e dá outras providências. 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal, conceder Subvenção 
Social mensal, no valor deR$ 800,00{oitocentos reais),à Casa da Cultura de Pato Branco, para 
ser aplicado em atividades cultur1:1.is,apartirde t? dejaneiro de 1999 a 30 de junho de 1999. 
'\>· _:,-. .-:·· :·<<-- _·· - _.'· .. ·_::::..:.. __ ' - .': 
Art. 4° "" P&faf~et frente as de$pesas···decorrentes de que trata a presente 
Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito 
especial, conforme especificaa seguir: 
06.00 
06.04 
08482472.048 
3.2.3.1.11 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
D~partamento de. Cultura 
J\.tividades do Departamento de Cultura 
~µbvêhções Sociais a Casa da Cultura R$ 4.800,00 
...... )1'\rt. 3° - Pará dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recurso a canqehtme:rrto parcial da dotação abaixo especificada, de conformidade com o 
parágrafo 1°, incisoJil; do artigo43, da Lei Federal nº 4320/64 . 
04.00 
04.06 
03080332.025 
4.3.5.4.00 
. GerênciaMunicipal 
J)eJ>art~entõ .Financeiro 
A.nl()rtização e Enc. ·.Da Dívida Interna 
Outras Amortizações R$ 4.800,00 
Art 4º .., Esta.Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que seus 
efeitos retroagirão ao dia 1° dejaneiro de 1999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
---·---------.. -·-
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
.LF~olft<Mo ,Q;ll,,á 
NELSON BERTANI 
e. Mun. dt r. 1 
~\) ~ rl•. N.1 ã6 = 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ~bl oâl 'O~' ~1sTo 
Os Vereadores, membros da Comissão de Orçamento e Finanças 
abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam para apreciação do 
Douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam apoio dos nobres pares para a aprovação da seguinte 
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 002/99. 
. i 
EMENDA MODIFICATIV A D\ . 
Modifica ós artígos 1 º e 4° do Projeto de Lei nº 02/99, que passarão a viger 
com a seguinte redação: 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal, conceder subvenção social 
mensal, no valor de R$ 800,00 · (oitocentos reais), à Casa da Cultura de Pato Branco, para ser 
aplicado em atividades culturais, a partir de 1 º de janeiro de 1999 á 30 de junho de 1999. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigora na data de sua publicação, sendo que seus 
efeitos retroagirão ah diálº dejaneiro de 1999, 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Brànco,26 de fevereiro de 1999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 02/99 
C. Mun. de I'. 8ce 
l'l•. N.• Q2 
m 
YllTO 
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 02/99, busca autorização 
legislativa para conceder subvenção social para à Casa da Cultura de Pato Branco, no valor de R$ 
4 800,00 (quatro mil e oitocentos reais), para aplicação no apoio dos eventos tais como: peças 
teatrais, shows de talentos da terra e outros, receitais de piano, festivais, exposições no Museu, 
torneiros de xadrez e palestras e ações culturais nas áreas de coral, teatro, música, dança, pintura, 
escultura,. cinema e oficinas diversas. 
Ao analisarmos a matéria constatamos que a mesma tem amparo nas normas 
estabelecidas pela Lei Federa.ln~A320/64 e Constitllição Federal, bem como é oportuna, assim 
sendo esta relatoria emite >parecer favorável a sua tramitação e aprovação, porém 
apresentaremos emenda, que julgamos conveniente. 
É o nosso parecer SMJ. 
26 de fevereiro de 1999. 
Carli 
Agustinho 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
· \i. Mun. dt P. h 
rte. N.•_O __ +_ 
~ 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DELEINº 
Pato Branco, Q/± ~ ~ ck l9S9 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
G. Mun. dt I'. 8ct 
r11. N.I Q) 
,, 
ASSESSORIA CONTABIL 
PARECER 
Através do Projeto Lei nº 002/99, busca o Executivo 
Municipal obter autorização Legislativa para conceder 
autorização Subvenção Social à Casa da Cultura de Pato Branco 
e dá outras providências. 
Subvenções Sóciais são as 
instituições públicas ou privadas de 
culturais, sem fins lucrativos. 
que se destinam a 
caráter assistências, 
As subvenções sociais são repassadas com objetivos de 
atender às despesas de manutenção e operacionalização das 
entidades. Para crue . essas entidades sejam beneficiadas com 
esses recurso;;, · ..· àtender~o o estabelecido .. pela Lei Federal 
nº 4.320/64: A.:tt.J2, § 3°, "I", Art.16, Art. 17. Tal subvenção 
será aplicada étn atividades culturais pela Casa da Cultura de 
Pato Branco, conforme documenta. , 
solicita 
especial 
reais) à 
que tais 
Por não haver dotação orçamentária para tal fim, 
autorização para abertura de crédito adicional 
no valor de R$ 4.800,oo (quatro mil e oitocentos 
Secreta.ria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer para 
despésas sejam viabilizadas. 
Por encontrar--se o Projeto em conformidade com as 
normas estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela 
Constituição Federal, somos de PARECER FAVORÁVEL, estando a 
matéria apta a seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 22 de fevereiro de 1999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
~ 
~ 
Paraná 
a&t> 
RECEBIDO 
Dat~),L;Q~~Hora_l..ij :~. 
AHlnatura ~ÁQ..a.;\O CÃ.MAAA MU OPAL - PATO llANC 
Prefeitura Municipal de Pato Branco C> C. Mun. ti• .... Dce. 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N.º 003/99 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
l"l•. N.•_O_Z __ _ 
~,. 
Com a presente Mensagem encaminhamos à essa Casa de Leis o anexo Projeto de 
Lei que autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Casa da Cultura de Pato 
Branco. 
A contribuição destina-se a apoiar os seguintes eventos: peças teatrais, shows de 
talentos da terra e outros, recitais de piano, festivais, exposição no Museu, torneios de xadrez, 
palestras; e ações culturais nas seguintes áreas: coral, teatro, música, dança, pintura, escultura, 
cinema e oficinas diversas. 
Como não há Dotação Orçamentária consignada na Lei Orçamentária vigente, para 
viabilização da Subvenção Social, solicitamos à essa Casa de Leis autorização para criar Crédito 
Especial, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). 
Contando com a compreensão dos nobres edis para aprovação do Projeto de Lei em 
regime de urgência, na forma com está posto, antecipamos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de janeiro de 1999. 
N~ Prefeito Municipal 
C. Mun. ft P. Ice. 
~11.N.~Í 
m.. : 
VllTO 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N~ 02/99 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social à 
Casa da Cultura de Pato Branco e dá outras providências. 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social, 
mensal, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), à Casa da Cultura de Pato Branco, para ser 
aplicada em atividades culturais, a partir de 1 º de fevereiro de 1999 a 31 de julho de 1999. 
Art. 2° - Para fazer frente as despesas decorrentes de que trata a presente Lei, fica 
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito especial, 
conforme especifica a seguir: 
06.00 
06.04 
08482472.048 
3.2.3.1.11 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento de Cultura 
Atividades do Departamento de Cultura 
Subvenções Sociais a Casa da Cultura ....................................... R$ 4.800,00 
Art.3° - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a cancelamento parcial da dotação abaixo especificada, de conformidade com o parágrafo 
1°, inciso ID, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. 
04.00 
04.06 
03080332.025 
4.3.5.4.00 
Gerência Municipal 
Departamento Financeiro 
Amort. E Enc. Da Divida Interna 
Outras Amortizações ................................................................ R$ 4.800,00 
· Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de fevereiro de 1999, revogadas as 
disposições em contrário. 
Al~ Prefeito Municipal 

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