| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1999 |
| Date | 1999-01-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social à Casa da Cultura de Pato Branco |
| native_id | 14529 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 02/99
Regime de Urgência
RECEBIDA EM: 11 de fevereiro de 1999
N° DO PROJETO:
------, C. Maft. ~· P. lct.1
;.,, N.I 09 Í
~ VISTO
SÚMULA: Autoriza cfE~ecutivo Munidpa.l··concedet subvenção social à Casa da
Cultura de Pato Branco
AUTOR: ExecutivoMunicipal
LEITURA EM.RLRNÁRIO DIA: 18 de fevereiro de 1999
VOTAÇÃO SI.MJ:>LES
PRIMEIRAVOtAÇÃO REALIZADA EM: 1º .de março de 1999 - aprovado por
unanimidade de votos
SEGUNDAVO'IAÇÃO REALIZADA EM: 04 de março de 1999 - aprovado por
unanimidade de votos
ESTE PROJETO DE LElFOl APROVADO COM EMENDAS
ENVIADO AO EXECUTIVOEM: 05 de março de 1999
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 91/99
LEIN°: 1806
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2005 do dia 26 de março de 1999
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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U:i.:'~.· 1~806
Data: i1 de inár~o de 1999 . . Súmula: Aurorlza o Ex""l'tivo Municipal cóncedér ,Subvenção SociaÍ à Casa da Cultura
dC ~ .B~ .e dá. ~~--pfoviden~aS/ _ .. " _ _ _ _' ___ .- .
· A CAD!ara MunicipO!de Paló Brànto> 'a8tado do•Paraná 11provou e eu, Prefeito Municipal,
sancionoa·seguinto·Le:i: ~- '_. : ._ .'.'.--.:>_· _ .:·, _." . . _. ·
Art t• · Fica. autórizldó .. -o Bxeolid\18 :MwücipaJ.. a Conceder Subvenção Social. mensal,
no ~a)or de. RS 800,00 (óill)CelllOS'leai•)i llCUa ela Cultura de PaU> Branco, para ser aplicada
emati'1dlldes·cultunli;,.a·~.de1~·de'l~a30dejunhode 1999. ·
. •Art.-,2" • l'ata·~~·~•'d'e qu.htrat.a a ptesenieLei, fica o
Poder &ecu~vo MunieipaiJtlldmiZado 4 .. ibril' nc>'·otçamenló vigenre "'!' crédiU> especial,
conf=~=:;::·~~.U..
=t~~~~~1.+J'; 3.2.3.1.11 • Subvençikli,~s,a °'18',da (;ullllnl RS <t.800,00
Art.3" ·Para dar .cobetami<ló alditó"abeno. no artigo anreriór, 4 indicado como recuno
a cancelamento parcial da dotaçãO 'abaixo espécificada, de confonnidade com o parágrafo
1 •, in<:iso IIJ, do artigo. 43; d& Lei ~ Ít;º ·.4:320/64,
04,00 , Gelfncia Municipid ..
04.06
- Depai:ramonto Financeiro
03080332.025 • Amorto E,Jl.ic,.Da.Dii!ida·lút.ama·•: ,,:,:
4.3.S.4.00 • OutrasA~s;R$:,4;soo.oo•. ·"
Art. 4• -. Bata ~i en~- em vüc1;>t _ qa. dlita _de sua public&ç~. sendó que seus efeitos
retroagirão ao dia -i•-de jlíteiro·de'·t999~ revogadas~ disJX>sições em contrário.
Gabinet.a do Prefeito Muidcipal de PaU> Branco, em li de março de J.999.
AICeni'Guerra
Prefeit~ ·Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 02/99
e. Mun. d1 P. Ice.
Fl•. N.•._....Qt....__ __
rpr;
VISTO
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social
à Casa da Cultura de Pato Branco e dá outras providências.
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal, conceder Subvenção
Social mensal, no valor deR$ 800,00{oitocentos reais),à Casa da Cultura de Pato Branco, para
ser aplicado em atividades cultur1:1.is,apartirde t? dejaneiro de 1999 a 30 de junho de 1999.
'\>· _:,-. .-:·· :·<<-- _·· - _.'· .. ·_::::..:.. __ ' - .':
Art. 4° "" P&faf~et frente as de$pesas···decorrentes de que trata a presente
Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito
especial, conforme especificaa seguir:
06.00
06.04
08482472.048
3.2.3.1.11
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
D~partamento de. Cultura
J\.tividades do Departamento de Cultura
~µbvêhções Sociais a Casa da Cultura R$ 4.800,00
...... )1'\rt. 3° - Pará dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado
como recurso a canqehtme:rrto parcial da dotação abaixo especificada, de conformidade com o
parágrafo 1°, incisoJil; do artigo43, da Lei Federal nº 4320/64 .
04.00
04.06
03080332.025
4.3.5.4.00
. GerênciaMunicipal
J)eJ>art~entõ .Financeiro
A.nl()rtização e Enc. ·.Da Dívida Interna
Outras Amortizações R$ 4.800,00
Art 4º .., Esta.Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que seus
efeitos retroagirão ao dia 1° dejaneiro de 1999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
---·---------.. -·-
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
.LF~olft<Mo ,Q;ll,,á
NELSON BERTANI
e. Mun. dt r. 1
~\) ~ rl•. N.1 ã6 =
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ~bl oâl 'O~' ~1sTo
Os Vereadores, membros da Comissão de Orçamento e Finanças
abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam para apreciação do
Douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam apoio dos nobres pares para a aprovação da seguinte
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 002/99.
. i
EMENDA MODIFICATIV A D\ .
Modifica ós artígos 1 º e 4° do Projeto de Lei nº 02/99, que passarão a viger
com a seguinte redação:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal, conceder subvenção social
mensal, no valor de R$ 800,00 · (oitocentos reais), à Casa da Cultura de Pato Branco, para ser
aplicado em atividades culturais, a partir de 1 º de janeiro de 1999 á 30 de junho de 1999.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigora na data de sua publicação, sendo que seus
efeitos retroagirão ah diálº dejaneiro de 1999,
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Brànco,26 de fevereiro de 1999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 02/99
C. Mun. de I'. 8ce
l'l•. N.• Q2
m
YllTO
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 02/99, busca autorização
legislativa para conceder subvenção social para à Casa da Cultura de Pato Branco, no valor de R$
4 800,00 (quatro mil e oitocentos reais), para aplicação no apoio dos eventos tais como: peças
teatrais, shows de talentos da terra e outros, receitais de piano, festivais, exposições no Museu,
torneiros de xadrez e palestras e ações culturais nas áreas de coral, teatro, música, dança, pintura,
escultura,. cinema e oficinas diversas.
Ao analisarmos a matéria constatamos que a mesma tem amparo nas normas
estabelecidas pela Lei Federa.ln~A320/64 e Constitllição Federal, bem como é oportuna, assim
sendo esta relatoria emite >parecer favorável a sua tramitação e aprovação, porém
apresentaremos emenda, que julgamos conveniente.
É o nosso parecer SMJ.
26 de fevereiro de 1999.
Carli
Agustinho
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
· \i. Mun. dt P. h
rte. N.•_O __ +_
~
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DELEINº
Pato Branco, Q/± ~ ~ ck l9S9
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
G. Mun. dt I'. 8ct
r11. N.I Q)
,,
ASSESSORIA CONTABIL
PARECER
Através do Projeto Lei nº 002/99, busca o Executivo
Municipal obter autorização Legislativa para conceder
autorização Subvenção Social à Casa da Cultura de Pato Branco
e dá outras providências.
Subvenções Sóciais são as
instituições públicas ou privadas de
culturais, sem fins lucrativos.
que se destinam a
caráter assistências,
As subvenções sociais são repassadas com objetivos de
atender às despesas de manutenção e operacionalização das
entidades. Para crue . essas entidades sejam beneficiadas com
esses recurso;;, · ..· àtender~o o estabelecido .. pela Lei Federal
nº 4.320/64: A.:tt.J2, § 3°, "I", Art.16, Art. 17. Tal subvenção
será aplicada étn atividades culturais pela Casa da Cultura de
Pato Branco, conforme documenta. ,
solicita
especial
reais) à
que tais
Por não haver dotação orçamentária para tal fim,
autorização para abertura de crédito adicional
no valor de R$ 4.800,oo (quatro mil e oitocentos
Secreta.ria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer para
despésas sejam viabilizadas.
Por encontrar--se o Projeto em conformidade com as
normas estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela
Constituição Federal, somos de PARECER FAVORÁVEL, estando a
matéria apta a seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 22 de fevereiro de 1999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco
~
~
Paraná
a&t>
RECEBIDO
Dat~),L;Q~~Hora_l..ij :~.
AHlnatura ~ÁQ..a.;\O CÃ.MAAA MU OPAL - PATO llANC
Prefeitura Municipal de Pato Branco C> C. Mun. ti• .... Dce.
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 003/99
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
l"l•. N.•_O_Z __ _
~,.
Com a presente Mensagem encaminhamos à essa Casa de Leis o anexo Projeto de
Lei que autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Casa da Cultura de Pato
Branco.
A contribuição destina-se a apoiar os seguintes eventos: peças teatrais, shows de
talentos da terra e outros, recitais de piano, festivais, exposição no Museu, torneios de xadrez,
palestras; e ações culturais nas seguintes áreas: coral, teatro, música, dança, pintura, escultura,
cinema e oficinas diversas.
Como não há Dotação Orçamentária consignada na Lei Orçamentária vigente, para
viabilização da Subvenção Social, solicitamos à essa Casa de Leis autorização para criar Crédito
Especial, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Contando com a compreensão dos nobres edis para aprovação do Projeto de Lei em
regime de urgência, na forma com está posto, antecipamos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de janeiro de 1999.
N~ Prefeito Municipal
C. Mun. ft P. Ice.
~11.N.~Í
m.. :
VllTO
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N~ 02/99
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social à
Casa da Cultura de Pato Branco e dá outras providências.
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social,
mensal, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), à Casa da Cultura de Pato Branco, para ser
aplicada em atividades culturais, a partir de 1 º de fevereiro de 1999 a 31 de julho de 1999.
Art. 2° - Para fazer frente as despesas decorrentes de que trata a presente Lei, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito especial,
conforme especifica a seguir:
06.00
06.04
08482472.048
3.2.3.1.11
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Departamento de Cultura
Atividades do Departamento de Cultura
Subvenções Sociais a Casa da Cultura ....................................... R$ 4.800,00
Art.3° - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso a cancelamento parcial da dotação abaixo especificada, de conformidade com o parágrafo
1°, inciso ID, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
04.00
04.06
03080332.025
4.3.5.4.00
Gerência Municipal
Departamento Financeiro
Amort. E Enc. Da Divida Interna
Outras Amortizações ................................................................ R$ 4.800,00
· Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de fevereiro de 1999, revogadas as
disposições em contrário.
Al~ Prefeito Municipal