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materia nº 4/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1999
Date 1999-02-22
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal o Círculo Cultural Ítalo-Brasileiro de Pato Branco
native_id14532

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

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ANOXJJI- EDIÇÃO 2011-PATOBRANCO, TERÇA-FEIRA, 6DEABRILDE 1999 
·PREFEITURAMUNIÇIPALDEPATO BRANCO-PR 
LEIN.º 1.812 oata::2:9 de n:i.arço de 1999. . . . .. 
Sé mula: Declara de utilidade P6blicaMuni<ipel o Circulo Cultural iiaio-BrasOelro de Pato 
Branco. . · . _ · . A Cihilarli. Munlclpal de Pato Brarico, Estado do ParaD• decretou e eu, P~efelto Munlclpa~ 
sandOiao a sée:ulnte Lei: _ _ . ·. . . -- , , 
· Art. 1" •. Fica declarada de utilidade·Públiç:a Municipal o Circulo Cultu_ral Ítalo BrasDelro de 
'Pato ~raOco, sociédade civil sem fins lucrativos. inscrita no CGCIMF sob ó·n.º 01.027.418/00~1~ 
SS; Conl.sede e_ foro na cidade de J?alo·BtanCo, Estado do Paraná, na Aveni~ Tupi. n:º 2574. 
Ai-~ 2' - AenüC!ade referida no Q!tigo !'se obriga a.presentar anualment .. o Chefe do Poder RXe~ti.Vo MunicipaL relatório ~cunstanciado dos serviços prestados a· comunid&:de1 durante o ano anterior. . / . . . 
Att. 3• "'BstatOi •em vig,orn~·dara.de suapubfü:ação, i:evogadaB as dispo_si.ções em çontrário . 
. _EStaiéi decorre de ~ojeto de Lei de ~a dos vereádores: Vilsori Dala Costá.eRéges Henrique 
Pallaoro. -
Gabinete. do Pref&.ito Municip&l·de P8to·B:rancQ; em. 29 de ma:rço d~ 1999". · 
Alceni Guerra., Prefeito MUJ1icipal ·. · 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 04/99 
O. Man. •• P. Ice. 
:fil. N.t .. Q,1 
w 
RECEBIDA EM: 22 de fevereiro de 1999 
N° DO PROJETO: 04/99 
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal o Círculo Cultural Ítalo-Brasileiro 
de Pato Branco 
AUTORES: Vereadores Rég~s :genrigue .Pallaoro e VHson Dala Costa 
LEITURA EM PLENÁRÍODIA: 22 d.e fevereiro de 1999 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOT.<'.\.ÇÃO REALIZADA EM: 15 de março de 1999 - aprovado com 13 
(treze) votos·afavor·e Ol (uma) ~usência 
Ausente o Vereaqor: Rc>berto Carlos Chioqu~tta 
SEGUNDAV0f:t'AÇÃ0.REALIZADAEM: 44.í:Je·março·de l999•aprovado com 13 
(treze) votos áf~\r9r. e O 1··· (uma) .. ausência 
Ausente o Vereador:• VilsonDala Costa 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 23 de março de 1999 
ATRA VÉSDOOFÍCIO N°: · 163/99 
LEIN°: 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2011 do dia 06 de abril de 1999 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
VllTe 
··t'B ·' ! • , .. l ~,,,;; ' ', 
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. ,., .... : 
J>REFEITURAMUNICIPALDEPATOBRANCO-PR. 
' . LEIN.º 1.812 Data: 29 de março de 1999. . 
Sdrimla: Declara de Utilidade Pública Mwúcipal o Clrcuici Cultural Ítalo,BrasDelro de Pato 
Bran.co •. · . _, .· _:-, _ . .. A Ci:mara Munldpal de Pato Bra~co_, Bstado do P1uarlí1
_decretou e eu, Prefeito Munldp~~ 
sandoilo a seguinte Lei: · · . .. . . .. . , 
Art. t • -. 'Fic_a declarada de Utinda~-~lica Mwlicipal o Clrcuio Cultural Ítalo BrasDelro df: Pato BranCo, s·o~e~ade. civil_ sem fins luc_rativôs, inscrita .no· COC/MF sob o n.º o l.027.4l8/000J;. 
SS, co~ sede e-foro n~ cidade de Pato Branco, Estado do Paranâ, na Aveni~ Tum, n:º 2574. 
Art. 2• - A entidade referida no artigó' lº. se obriga à apresentar anualmente âo Chefe'dóPoder 
Executivo Municipal. ielatóriodrcunsianci~O dos serviços prestados a comunidàde durante o ~o 
anterior. e .· · . . >. · . . 
~t. 3'-: ~Lei ~em vigor_na-dâaa·de suapubliCaÇão, r~ogadas _as disposições em çontrário. 
Esta Lei decom de Projeto, de Lei de autoria dos vereadores: VilsonlDala Costa eRéges Henri.que Pallaoro. · 
Gabineie dÕ .Prefeito Munici~al de: Pato Brànco, em 29 de-nuitÇo· <11;- · 19_99. 
Alceni Gue~ra - Pret'eito:(\íunicipal 
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ta• r. °"·· .... N.I &3 
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Viste 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 04/99 
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e. Mun. dt r. k•. 
fia. N.•...i.&-.;ft..,____ 
CJ?!ó 
VllT• 
S~.QuJà: peçl~â4ept~Ji.d.ª'1e.Pública Municipal o Círculo .... . Cultur~I Ítlllo-Brasileiro de Pato Branco 
AJ1. 1 º ~ · ···. Fica· deCiaiadâ. de Utilidade Pública Municipal o 
Círculo Cultural .. Íiàfü .. Brasileiro · .. d~ Pato Branco, s9ciedade civil sem fins 
lucrativos, inseri···· qCGÇJ!v1F•·sobuºOL027.418/0001-5$,.ç()m sede e foro na 
cidade de Pato Bt ,<E~tado do J>araq~ na Avenida tupi,. nº ~57 4 . 
. 2•t ~ ~ en~dade. r~eri~ no arti?o 1 º ~ obriga a apresentar 
anualmente ª() Çli ·~o P()ª~r.Executivo Municipal, relatótjo circunstanciado dos 
serviços prestadós a comunida.dedurante o ano anterior. 
Ã:rfr 3º t Esta Lei éntr~ em. yigor na datct de sua publicação, 
revogadas as diSP()~9(jÇ~ em çontrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
C. Mun. dt P. Bce. 
fie. N.1 é) Í 
1)14? 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO VllTO 
PROJETO DE LEI Nº 04/99 
Buscam os colegas Vereadores Réges Henrique Pallaoro e Vilson Dala 
Costa, apoio dos demais pares desta Casa de Leis, para declarar de Utilidade Pública 
Municipal o CÍRCULO CULTURAL ÍTALO BRASILEIRO DE PATO BRANCO 
sociedade civi~ sem fins lucrativos, com sede e foro na Avenida Tupi, 2574, neste 
município, Estado do Paraná, inscrito no C.G.C sob nº 01.027.418/0001-55. 
A proposição, çonfonne observa~se emseu estatuto social, preenche os 
requisitos exigidos pela LeiMurucipal nºi 1046 de 09 de junho de 1991, que dispõe sobre 
nonnas de declaração de utilidade pública, de sociedades civis, associações e fundações 
constituídas no município de PatoBranco. 
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições 
de pleitear recursos em outros órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar as 
finalidades consignadas no estatuto social. 
llã$ead.ôs no acima exposto, esta relatoria emite parecer favorável a 
sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pafo Branco, 04 de março de 1999. 
Afonso 
-~ Ferreira de Almeida - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei nQ04/99 
O. Mun. dt I'. Bce. 
fi1. N.•·-::p{~Ó.___ 
w 
VISTe 
A Comissio de Mérito, ap6s analisar o referido Projeto de Lei, que 
busca concordância deste Poder para declarar de utilidade publica municipal 
o Circulo Cultural Iatlo Brasileiro dePato branco, decide através desta relato 
ria emitir PARECER FAVORÁVEL a aprovaçio da matéria. 
O Circulo Cultural atendeu os requisitos da lei, sendo um entidade 
que busca resgatar e .manter yivos em no.ssacomunidade, a cultura e os costumes 
do povo italiano. Nió prec.isâriamós nem dizer o quanto é importante a iniciati 
va desta entidade, tendo~mvHtà as orig~ns da GRANDE maioria de pessoas des￾ta cidade e regiio. 
Oferecemos desta maneira ó nosso apoio, certos de que esteremos -
contribuindo parapreservaçib da cultura. 
É o ng§sp>parecer salvo melhor juizo. 
Pato Branco, 05 de Março de 1 . 999 
F. ALMEIDA-""Membro 
~·,CV 
SUELI~~ro 
bro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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COMISSAO DE MERITO 
C. Mun. dt P. Bct. 
•11. N.'-~---­
v11Te 
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado, 
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº -----'O,,__q.......,_/ __ gg"""'------
o Vereador ee44Q4. Eco ~w~RW 
Pato Branco, 03 rÍ& ~ Jd 939 
Ciente 
~ 
do Relator: 
Assinatura 
Data: _Q/{! f}3_; ~~l1 . 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 004/99 
-,-.-M-u-n.-d.-P-.-Bce-. \ 
fi•. N.• ~B 
tfb 
VISTO 
Pretendem os Vereadores subscritores, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública 
municipal o CÍRCULO CULTURAL ÍTALO-BRASILEIRO DE PATO 
BRANCO, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de 
Pato Branco, Estado d() Pâfariá,na Avenida Tupi,nº 2574, inscrita no CGC sob nº 
o 1.027.418/0001-55: 
A proposição preenche•Qs1~~q1Jlsitos exigícios pela LeiMunicipal nº 1.046, de 09 de 
julho de 1. 991, que dispõe. sqbre n.onnas pai;a declaração de utilidade pública de 
sociedades civis, associações e fundações ·constituídas no município de Pato 
Branco, conforme s.e observa dos documentos acostados a mesma. 
Com a declarªÇ: ....... · .. · ~(JJtjlidade fUblica terá à referida enti~4e condições de pleitear 
recursos em .. o~~~~~H~~os··.·e esferas· governamentais, objetivando implementar as 
finalidades con~ign2lci<ls em· seu.estatuto social. 
Cumpridas.asfQnnaiidªcles legais, concluímos em exarar .. Parecer favorável a 
regular tramitaç~()dámatéria; 
Pato Branco, 25 clefevereifode L999. 
lr-.9 "'--.. ~~o 
~-«taiato Monteiro o Rosário 
ASSESSOR JURÍDICO 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
RE e E B 1 D o ..... ~ Data_~/º_g_~- _Hora __ );_D ______ _ Estado do Paraná 
O. Mun. '' P. 1 
ri •. N.• G 
Assinatura·-------- 21§ __ ----- -- - ----------- EXMO. SR. _.:!;':;;:!!,.!;·'UNICIP - P"Tº BR ... NCO VISTO 
NELSON BERTANI 
DO. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O Vereadores infra-assinados, Vilson Dala Costa - PMDB e Réges Henrique Palaoro 
- PDT, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a 
apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares para a aprovação 
do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE-LEI Nº 004/99 
SurnQ.l;;t: Q~pl~F§lºª U$iliqapéPtJbHcaiMlJnicipal o CÍRCULO 
-- -·•- QULTURALÍTALQi.BRASILf;IHO DE PATO BRANCO. 
,t\rt. 1° - Fica declélrada de Utilidad~ Pública Municipal o 
CÍRCULO CULTV~~JTALq-BRASILEIRO .DE __ PATO B~Nçq,sociedade civil sem 
fins lucrativos,i jf~ no pGC/MF sC)b nº 01.027.418/0001;;.?S, com sede e foro na 
cidade de Pata> 11~, Esfaqo do Paraná, naAvenidaTupínº 2574_ 
• <,L\ct. 2° - A entid~d~ referida no artigp J º .se obriga a apresentar 
anualmente ~o <.{f'lE;lfedo Poder Execüfivo Municipal,_ -relatório···_circunstanciado dos 
serviços prestadQ$ a comunidade durante o ano anterior. 
______ __ _ _ _ Art 3° -. f;stél lªi entra em vigor na qata de sua publicação, 
revogadas as dispo§jções em cónttário; 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco122defevereiro de 1.999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Pato Branco, 07 de Janeiro de 1999. 
À 
CAMARA MUNICIPAL 
PATO BRANCO - PARANÁ 
AIC WILSON DALLA COSTA 
Prezados Senhores: 
C. Mun. •• P • lct. 
fi1. N.1 i6 : 
rfb 
VllTO 
Solicitamos à Camara Municipal de Vereadores, que coloque a apreciação dos membros, 
o nosso pedido de declaração de Utilidade Pública de nossa Entidade. 
Formamos uma sociedade de descendentes de italianos, a qual denominamos Círculo 
Cultural Ítalo Brasileiro de Pato Branco, e temos como objetivo principal preservar os 
costumes e tradições de nossos antepassados. 
Anexo a este, estamos enviando cópia do Estatuto social, cópia da Inscrição do Cadastro 
Geral do Contribuinte e um breve histórico de nossa Associaçao. 
Colocamo-nos á disposição para dispor de outros documentos e/ou quaisquer 
informações que se fizerem necessárias. 
Pedimos a especial gentileza de analisar a nossa solicitação certos que mereceremos esta 
atenção. 
MARCOS FERRONA O 
PRESIDENTE CIRCULO CULTURAL ÍTALO BRASILEIRO 
PATO BRANCO 
CIRCULO CULTURAL !TALO-BRASILEIRO 
DE PATO BRANCO-PR. 
e Mun. dt P. Ice, 
~1. N.• (5: = 
fil 
VllTO 
.ci 
~~ " \r: ft, i: ~ .,.:\ CAPITULO I - Da Definiç~o da Personalidade ~ . ~~ ~ :,!, <~ ,. ~ ;>;,~ ..... 
Ar··t.i.ç]C) 1.o. - o CIF~CULO CULTURAL ITALO-BR $,tu:aRo • .t>..: 
PATO BRANCO, fundado em O.t de Dezembro de 1995, co • li~(:\ a 
cidc:\clE'~ <:h;) P.::\t.o Br·anco -- Paraná, é uma . sociedade , 
natureza privada de car~ter apolitico, sem fins lucrativos, 
tendo, ainda personalidade juridica e patrimônio distinto de seus 
assoc.i.ados, os quais n~o responder~o subsidiariamente por 
obrigaç~es assumidas pelo circulo, regendo-se pelo presente 
Fst.ci.t.uto f? pel<::i.s disposic'bes legais em vigor. 
CAPITULO II - Dos Fins e Duraç~o do Circulo. 
Artigo 2o. - O CIRCULO CULTURAL !TALO-BRASILEIRO DE 
PATO BRANCO tem como objetivos: 
a) Representar a comunidade de descendentes de italianos de 
Pato Branco, Estado do Paranà, ·perante as autoridades, entidades 
p~blicas e privadas, pertencentes à Italia. 
b) Promc.iver· estimular, manter 
culturais, técnicos-cientificas, 
artistices com a Itália. 
in ter·càmbios educacionais, 
comerciais, empresariais e 
c) Mant!:H· inten:·àmbio com éntidades italianas espalhadas pelo 
Brasil e outros paises , bem como as demais entidades culturais, 
cientificas, sociais, comerciais e industriais Italianas. 
d) Promover, difundir, manter e incentivar, por todos os meios, a 
pn~servaç?:!o, do ·folclore, uSC)S e costumes dos antepassados 
.i.talianos, es~c.i.almente ciesenvolver o ensino e cultivr.:i da lingua 
italiana e de dialeto italiano falado em Pato Branco. 
e) Apoiar a criaç~o de Associaç~e~ de descendentes de italianos 
onde a qundo for ~olicitada a presença do tirc~lo Cultural Italo￾Bramileiro de Pato Branco, ragi~trando-a$ Junto ao m~~mo. 
f) Preservar o Patrimônio Histórico-Cultural da colônia Italiana 
do Estado do Paranà, pela'cria;~o de museus. Casas de cultura, 
en•ino da M0~ica, Dan;a~ ~ CoraiM Tipicoe, Monumentos , Mpoi~r a 
ediç~o de obras-literárias sobre a história e as origens dos 
imigrantes e seus descendentes. 
g) Organizar, quando possivel, viagens e visitas de descendentes 
de italianos à Itàlia. 
1 
...... 4 
d :.l. ·f une:! :i.1, .. 
r·ecreativas e religiosas, bem como 
com a p0rticj.paç~o dos associados . 
.i) [:u;·1t!·".i .. bu.i .. F· pi:!il'"a i:':t. 'f(Jl"'ff!E\Ç'~\0:1 df.·~<:;;enVO}Vimcnl:.i::i f.? a.pC:\"'fc.;:iç:o;::\i!l(:;:;!l'l:.C:< 
do espirj.to da vida comunitéria em todos os núcleos dP italianos 
esrelhados no Estado do Paran~ e demais Estados. 
Artigo 3o. O tempo e duraç~o do Circulo Cultural 
Italo-B12sileiro de Pato Branco é indeterminado e ilimitado o 
n0mero do seus associados, maiores de 16 anos, capazes, de 
!' :;:::· (::: C:) n i 'E:· :: :. d e. i e:! (::) 1"'1 F: .i .. d t:\C! E' m C:1 I'" ·:::\ l " <;:,E: !TI cJ .. i. ' t i I": •:.~·;~; n d ''.·'' ;::;E• ;.; n !! e: r F: cl Ci 
1· •::e!.!. .i. u oi. u ":::.:J , c::1 := !·· c::•u ,.-· i:~. <;<:~., D p \;:'.~\u p,·::\ 1' ti e! f:\ r .. :i.. a. E· c::c::1n d .i .. \::~3 ;:::i '"'·ºe: i ,·=:11 .. 
CPlF'ITULCl III Dei F'at1- :i .. rrrhn :i.o Fuc: ::.. i:\ J c:lu e .I. !'"CU l u. 
u du C:!'. r .. c:1 .. tlc• 
Cu 1 t.•.1, ... ;:,1 l !:: .. :::= 1 c:1 .. [<1, .. ,~:\ i::=.i 1 r::::i r·o de·:' F' i::1 to Bv ... :·,,n cu é c::c:on~:; t :.i .. t1...t ide::• d e· i::l•an<;:=. 
rnL•"v'c~ i. •::; ..... :.i m(:<VI:'.·:\ .i '5 ·:, i':1 t !'" ;:,\ "v'é;::'. c:I e mc·:~n '.:=;,::11 ida.dr:~;::; p f"C<VF'! '! i en 'i..F•'.:õ d e 
~::·~ ~::. ;::. (J e .i.. ~··::\d c::i ·;::; ~' d ~·:·:~ d e:! .~1. c:}:';t'0 ~~:. . d F:.~ r:; f::~ !::; ~:; C:) i::t ~::; ·f .-.l. ~:; :i. e: (·.;, ·::::. f:::r 1...t j 1.. i. r· .-~. d :.i.. e: ~·::t ~;:; :1 t. ~·::·~ n t C:) d e-:·~ 
c:::•.l'"·.'xt:.E"i. pü. !::i J i c:o ou pr .. :i. VE1c:I<:::. :1 ou i':'1 :i.nd i:'1 :• pur.. E:n t. i d i:::dt:-:·;:::. ou. C!UVE'l'"l"·1 c:is 
E:·~ ;::; t. i "',;':':''.! ., <J E· .L ! "(') <=:; , 1...\i'íl "' V f~ :;;: i::í m p '"' , ... i:F.12 '5 p e 1 ·="' ! ... E' q .i. <::,. l i':\ ç;'~'::'\.u e! o j~; ê:'\ J. ;:; ~~' ::" 
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alionadu por decis~o da assembléia Geral Extraordinária, com a 
presença de 2/3 (duis terços) dos associados quites com a 
t.r:·:·•::.u1 . ..t1··<:~; .. ·.ii .. \ .. 
!'11·· t. :L q u (~ u • U C :!. r· e:: ti 1. u e:: u. ::. tu., ... a J. I !:. e 1 e ··· !:j , ... a:::; i l c:2 :.i r u 
d0 Pato 8ranco ter~ as seguintes categorias rle sócios 
b ) C:!Jl·.!TH I :uu !: !'·iTE:::u :: U::; q u<::.· p<::'1<;J '" l'",:·:1m t,,, ;.; ;a":> H <nF'•ri "ó•::<. 1 .i .. cl ;::1.d :.:-:J;:=. ~ br;:.:m 1 .... 1.::<m=.::• 
c::nr, +:. 1"' oi l ··,u :i. c,::ejt::.!!'!i· lc:!=:> ti':\ hE~ li!:: e:: i d i:':\ ~:; i':\ e::!"' . .i.. té1·· :Ln t:I i::'i n i !'"€-:·) 'l:.o I'" :). D (..'.-'.) e! e Con ·::;(\! 1 hD 
F :i. n e,,\ J ·1 r: cm '.".l 11 !"'(·'.(·: ·f (·:-:': 1 ·~·:1n d urn '' cl u Cr::ln ~::;~;: l. l"1t:i Dt~~ :!. :l. b1·:~ r 1a t:i. vo ~ 
::: ) ! 1u1· .. :ur:::"'<P I Uh:: U!::; quf'i:' prc·:·1:::;t,::11··i:;,,rn 1'·<·:::,.1 c~v.:::\n t::·:·;::; !::;c::':r'v:i. ço!::, ;::\o cr ,,·cu lo 
C u. J : :. u 1·· ,·::i. J T t <':1. '!. r::i · .. D , .... .,,,.,, ''''· :l. 1 '::::: :J. I'" o e:! 1:·': F' i:'1 te:• P ,, .. i':'< n e: D e· i'''· :·::. :::; i m ·f' o r e·: m d e~ e. l ç·,\ ,,. ,.,, d u 1::; 
nor decis~o de 2/3 (dois terços) do Conselho DPlib2rativo; 
d) BENEMéF~ITOS~ Os que fize~em s:i.gnificativa3 doaçbes ~m bens 
mi'::i.,,.:c·:·.i ,,,., i:r1{::<\/t:::·.i .. ·:===. c•u. t"m dinlit::!.it"'D i:'•.n CJ.1 .. ·c::uic• C:.J] tur ;0:1:L :r. ta . .1.n·· .. 
8r0si ei~0 de Pato Branco e assim forem declarados pnr decisào de 
., i . · ( c:I: :• i '' i.c' r;::::;<:·:.) d n Con ;:::.f:".· 1 hc:i De l :L b~:, 1'· i:':'I t .".i.. 0.10 . 
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f.h~ l .i. l:H:~I'"<'::\ t..i vo c:on cerJed:1 o r·espec:t~ ~~:;. t
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m«·:i::-:·imo tn;~s pes~.;;oas durante o ano L .. t v .J.. , r f,,,,,.,p€-:C..,~~11. Vc:\~<iN l... r'ê" 
"';-'. ~ tli \'(.. o • 
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(.)1·-tigo 'lo. - Os assoc:i.::1dos poclE?r·;·!.(o ·f 1'"t:;,>qur2no<lõ..;;wi;_... 
S{·:-?c:li:.: fi~ f:':U.i:~.!e> dE:·!j:'.H'?l"'1d'~~nc:ias com si;:~us f<:1mi 1 iar .. E?~5 r• participando d<-::~ 
todo<.~. o~::; i:"1.·l::.o~::. F! pr·c!moçbe~; do Cir .. c:ulo, tomando pa.1-·te at.i.va n<::•.~:> 
reuniôes de Assembléia Geral, apresentando sugestôes, votando e 
podendo ser votado. 
Artigo Bo. - ~ dever dos sócios zelar pelo bom 
nomc;.2 r.,, pF::·Jo pi:t'l:.r .. i.m!Jnio do Ci.r .. culci Cultu1'".:':\l It;:,1lu·-.. Bt·asilei1··0 ciF~ 
F' ::,1 tu D 1·· i':\f"1 c:CJ, cum pr .i ,,.. ;;;1,~:; d i ~;pos i ç'b€·?~::; d o E~:; ta tu to e d os; 
regulamentos; ter bom procedimento e respeitar os demais sbcios 
nas depend~ncias do circulo e nas reuni~es programadas de que 
participar; desempenhar com dedicaç~o o cargo para o qual for 
escolhido ou designado, bem como pagar .em dia as suas 
cont~ibuiçNes e demais encargos sciciais do Circulo. 
Artigo 9o. - O sbcio· que infringir o estatuto ou 
Regulamento, estar~, de acordo com a natureza da infraç~o, às 
pt:?l"li:'l :i. id,3c:!c'r::> dfi:.· <':\dve1··t'énc:ia., s;uspPn!::;i3o c:iu c?. l :i.mi.nac:~o do quacJr·o 
social do Circulo, por ato da Diretoria, sendo-lhe facultado o 
direito do recurso ao Conselho Deliberativo. 
nr·t.i.qo 10. - Serà excluido do Ci.rculo Cultural 
c:IUt'"B.l'ltE? tr·és 
e:·stah("' l r,,cicl<:1.s; 
o decor·o e~ 
Italo-Brasileiro de Pato Branco, o associado que 
meses seguidus n~o pagar as mensalidades e taxas 
pela Diretoria e, ainda, o sbcio que faltar com 
comportamentos considerados nocivos ao convivio e aos inter .. esses 
d ('.j C~ 1. t'" c:1 . ..1. J CJ " 
CAPITULO IV - Dos Drg~os e da Administrac~o 
Artigo 11. - O Circulo Cultural !talo-Brasileiro 
ck? f"';:,;.to D1 .. -,,H·;c:o ,, c:c•mpo1· ...... !Sf?·-,'.:\ cio~::; seç~uintt~s; éJ r·g~.os do poder e da 
D. e! m .i. n i ~; t 1"' ,::1 c,;:'~tc::r :: 
i:':'<. ) ASSEMBL~IA GERAL, integrada por as~pc:iados quites com a 
b) CONSELHO DELIBERATIVO, eleito pr.·?la 
'1~'{··'.~'· ... 
Assem~téi~ S~;~tlh 
e) DIRETORIA, eleita pela Assembléia Geral; 
( '·.;lo,'~::.;·~~... \,., 
d) CONSELHO FISCAL, eleito pPla Assembléia Geral. 
CAPITULO V - Da Assrambl~ia Geral do Circulo 
(..~1· .. t.i.go 12 .. A Assembléia Geral 
3 
. -•-'"·""··"'' .•.. . . -~ ' • 
soberano do Circulo Cultural !talo-Brasileiro 
c::omposti!~ 
termo~:; elo 
(]1,··c:!inbr· .. \.i:\ 
Di l'""C'tOF" o.i..d 
Artigo 13. - A Assembléia Geral que 
ou Extraordinária, será convocadi:\ pelo 
nus seguintes casos: 
a) Em car&ter ordinário, no m~s de dezembro de cada ano, p~ra a 
apresentaç~o, discussão e votaç~o da prestaç~o de contas da 
Diretoria e cio parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercicio 
anterior e para apreciaç~o do programa de atividades de novo 
E'·>:r~1,.·c'.i.cio:1 l::;>::!m corno,::\ c,~~da cloi~:~ anos p<:1r<:\ a eleic~o da Dil'"·etoF·.i.a, 
Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo, sendo que o primeiro 
conselho t~r6 o mandato de um ano. 
b) Em car~ter extraordinário, a critério da Diretoria ou ainda 
por 213 (dois terços), no minimo, do conselho deliberativo 
efetivo, devendo, nestes casos, tratar exclusivamente da matéria 
que tiver sido objeto de sua convocaçào. 
Artigo 14. A Assembléia Geral aberta e 
presidida pelo presidente da diretoria ou seu substituto legal e 
só poder~ constituir-se ~ funcio~ar em primeira convocaç~o, com a 
p1'·c·:~<::;fi.·'1·1c;:a. d.''''· ma:i.01'·.i,:.~ · ab~,;oluta dos ,35s-,•nciado~; f" E•m s&?qunda 
c:onvuc:,,;,ç_;:Z':!:u ,, un1,::1. hora apó~; c:om ·a pr·e!::>E'nç:;,;, c:lr~ qu;;,\lque1'·· númt;!l'"O de 
associados, sendo o voto secreto ou por aclamaç~o, a critério da 
A·;:;s:,c·mb J é.i.2\" 
Artigo 15. - Compete a Assembléia Geral: 
a) Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; 
b) Eleger o Conselho Deliberativo; 
e) Reformar ou Alterar o Estatuto; 
d) Dissolver o Circulo Cultural !talo-Brasileiro de Pato Branco; 
e) Aprovar os relatbrios da diretoria 
·f) D<.:11'· ~:;1.J(J&"~~=,,t'b~~~::; pc:ir·c.~ o bom e:mdamentn 
Brasileiro de Pato Branco. 
<=\f e.:\<·?t;ci cio <:t.n ter· i or; 
'",:,· . . . do Cl~culc,Cultural Itala- ..,, .... ~ .. !' J • • .......... 
. • ' .• ~·1 . 9ft,; , .: 
C{.)P I TULU V l: ···· X:><::> Ct:HH>t:~ 1 ho Ih:;) 1 i be1··õ:1 tivo do'i')C:!. n::u l C.). 
Artigo 16. 7 O Conaelhc Deliberativo serà composto 
por 6 (seis) titul~res e por:2 (dois) suplentes, todos sbcics e 
quites com a tesouraria. 
* IJnico Anualmente haverá substituic~o de 1/3 
(um terço) do Conselho Deliberativo, os quais ser~o votados em 
Assembléia Geral. 
4 
"I! 
.. . "' -." . . . ' 
,<,<:.';·_. ~; ,',,, ·<:íf·•·-:,/1:/>f"li'i'':,,~~,-;;~;1::--:·~, .;~-··.:·~~~~,~-~--······ 
1. Mun. ti P~ et-.. '" 
• 1'11. N.1.__._1-1-1 ~-
v1Tt: 
Artigo 17. - Compete ao Conselho Deliberativo~ 
<.:i.) Con c:&~d f.H" 
bent:-:mér· i tos c:!e.? 
titules cu diplomas de sócios 
conformidade com o artigo 6. letra 
b) Referendar atos da Diretoria e do Conselho Fiscal; 
e) Julgar, com 0ltima inst~ncia, qualquer 
pelos sbcios e decisbes da Diretoria ou do 
previstos neste Estatuto; 
d) Traçar normas e recomendaçbes à Diretor~a; 
e) Convocar, quando necessàrio, reuniNes com os membros que 
compbem o Conselho Deliberativo; 
·f) nE!'f(·:·::1 .. ·E:!nd<:711'" a <::\qU.i~;iç'~o de bens móvei~;, imóveis, doaçe!es e do 
estabelecimento de mensalidade, taxas'ou contribuiçbes; 
u ) i:;:· :i. >: <:~ ,,.. n n t'"Uli::I r::. cj e ar.l mi s~-::;~o, read m .i. ssi1\o !• r e j e i c~c·, 
licenças de sbcios; 
h) Votar a criac~o e os regulamentos dos diferentes departamentos • 
do Circulo Italo-Brasilciiro de Pato Branco, mediante prepoeiç~o 
d .::i. D i ,, .. E:; to,, .. .i. a .. 
Artigo 18. - O Conselho Deliberativo reunir-se-á 
sempre que convocado pelo seu presedente na forma deste Estatuto, 
devendo-se expedir aviso por escrito ou verbal aos seus membros; 
constando do mesmo, dia, hora e local da reuni~o. 
* Unice - As ~euniôes do Conselho Deliberativo s•o 
privativas de seus membros, sendo vedada a presença de sbcios ou 
pessoas alheias ao mesmo, salvo se convocado. 
Artigo 19. - O conselho Deliberativo deve ser 
comrostn ror descendentes de familias italianas. 
CAPITULO VII .... Da Dif-e;~ol"'ia ... dd-· Cir:culc::i C1.1l tural 
I talo--Brasi leiro ...Q1!"' Pato Br-anco. ,, .... · . .--::' ,.,,, ....... ~ .. 
(..)1,·t.i.qo 20. ··-O Cil'"C:Ulo Cultur.:11' It~ln~arasileinJ 
de Pato Branco serà administrado por uma Diretoria ~cm mandate de 
2 (deis) ancs, elaita palf ~Aanambléia Geral e aer• composto pcrn 
E·? n i::i p [; ~::; <;;; C) E! 
de:•lE,, 
Presidehte e Vice-Presidente; lo,, Secn?.tàr io 
.:\. Cl" T€?.!:'.'OLI r-f:?. .i r·o 
F:• ,. :.><:: i· ::lr.0 n 1- ::. 1 L ::.. L =·· f"E .. , .. ..,.,_ 
5 
e 2o. Tesoure.iro~ 
serà representado em Juizo ou 
., e LO. 
fora 
.. ·~ -· '. 
·o. M'un:··.te.-: ~~~· ·;~~~~ 
• :rlt. 5,1_..1..,..Q ___ _ 
w , '•, .... -----1-:it--- . ~ Artigo 21. - Compete a Diretoria; 
b) FlE:1.hor·e11'" o ''F~F!<Jimento Inter-no''.do Cir-culo Iti:\lo--·Br-asileiro df? 
Pato Branco e de seu~ diferentes departamentos; 
e) Cumpt"' i ,, .. e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento 
e deliberaçbes da Assembléia Geral; 
Interno, 
r·c0c;1u1 ic\H!E·:n to~; 
d) Dr·q;:~n .i ;:;;.:;,.ir· 
ck:·rnon <;. t. , .... i:i\ ti v·o:::; 
c::ont21~:;; 
E·~ ) ['.. r::;. t i':l. b t;::, l (.;::, C:: E"!'" 
11 l'"E• f E? l'"f-?n d U.!'ÍI 11 cl O 
C)~;. 
d<7? 
balancetes mensais e 
receitas e despesas 
o relat6rio anual 
pa1~a a pl'-f.?stac~o 
mensalidades, taxas e contribuiç~es sempre com 
Conselho Deliberativo; 
f) Convocar Assembléia Gerais; 
com 
da~; 
o 
g) Criar c::omissbes e 
administraçào, a fim 
plenamente realizados; 
setores de trabalho para 
de que o Circulo tenha 
aLlld. J. .i;á-1 a na 
~:'><?.uc.; objetivos 
h) Organizar a Tesouraria, á Secretária e o quadro pessoal 
<':'' >: r.~ C: 1.J t :i.. V C::O .. 
Artigo 22. - O ano Fiscal será de primeiro de 
janeiro a trinta e um de dezembro de cada ano. 
Artigo 23. - ê~o atribuiçbes do Presidente: 
a) Representar o Circulo em todos os atos juridicos ativa e 
passivamente, nos atos civis e extrajudiciais, perante as 
repartiçbes p0blicas, governos ou entidades congéneres; 
E:) F':.i.r .. n.;::«.r .. .., juntdmr::~ntf:::.• ccJm o Elf.'!C:t"·eti:iir·:.i..o~, contt-,:,\tos~1 c:o1·1v&n.i.os e:.;, 
acordos, com quaisqu~~ entidades p6blica ou privadas e que foram 
aprovadas pela Diretoria, com o aval, quando necessbrio, do 
Conselho Deliberativo; 
f) Apresentar anualmente e plano de trabalhe~ 
6 
'# 
• • 
<J.) Admin.i.~::;t.t"·a.r .. 
Circulo Cultural 
VISTO 
todos os bens m6veis e imóveis perten 
Italo-Brasileiró de Pato Branco; 
h) Supervisionar todas as atividades do Circulo; 
i) Cumprir e fazer cumprir as deliberaçbes da Assembléia Geral e 
do prbprio Conselho Deliberativo; 
j) Apresentar na Assembléia Geral, o relatbrio da Diretoria com o 
parecer do Conselho Fiscal. 
Artigo 24. - s•o atribuiçbes do lo. secretário: 
Substituir o Presidente e o Vice-Presidente nos 
.t. mpeci i rnF·n to~;:.:; 
b) Dirigir a Secretaria do Circulo, preparando e encaminhando o 
expediente oficial; 
e) Secretariar as reunibes da Diretoria e da Assembléia 
redigindo, com o presidente, as respectivas ATAS, 
contratos e convénios; 
d) Manter em dia os arquivos do Circulo; 
(·:·:·!) !'..\'.('2 cc' bP !'' F:· e;~:·: ped .i 1'- toe::! a ss iiil s COI'" r·t?spondf~n e: i .::is. 
Gf.·?l'·al ~ 
papé.ü;!, 
* Unico ..... Comp~?t.€;~ ao 2o. Eec::r"E•t/.:1t-io t:1U:-(iliar o 1o .. 
Sec:ret0~iu e substitui-lo em suas licenças, faltas ou impedimento 
hE'm c:u;nc::i !:' .. f:·2c i"-P t;;~ 1 ... 1. ar· as 1"·eun i't.;es .. 
(-'1r"t:i .. qo 25. 
a) Organizar serviços da Tesouraria, mantendo em dia os livros 
das receitas e despesas, com respectivos comprovantes; 
b) Assinar com o Presidente, cheques, ordens de pagamento, 
n;!c:i bo~::; t:~ m.d:.1' .. rn::; doc::umi:mtc:H; de or-dem f iní!l.n~.irCil; · · - J I ;;· -'! __ .. ~:,..,,..,.. 
e:::) E h?t.u.a.r o n·:~c:r:?b:i.men to ele men~:;.::\l id ack? :,,.''doa~'bêi!$:,'-~@>-' q~\.aÍ qui;,,r cu t1'"'=' 
au ;.: j .. 1 :i. u F: su bvc;:.on ç:~o 1
, de 1 f:~s f a zanc:lc:i irm;icl :.i .. >,1 ·!::.o dep6s;\tõ _,em'•f.t••N,;os cR1 
c::i::1.d E! r-n E! l.:.1:3. E d E~ p<.."l1 .. 1 pii:\1'1 çr~\ ~ ·c:1 e~; .i g n ;ado~:; pc:::: l ,,,, D :i .. 1 .. ·et'or .. ia; ,,,~."«~-, · · ' 1 
~ ~ 
d) Elaborar e apresentar à Di~etoria os balancetes mensais da 
receita e despesas e e balança geral ao final de cada exercicio. 
* Llnico Compete ao 2o. Tesoureiro 
C-:'! ·t' (·'.' t. :Í. \/ i:':\ ffl E~ n t CO:c o lo. Tesoureiro e substitui-lo em suas 
7 
au:·:ili.::11·· 
l.icenç.::1s, 
-
\;·~, .. ~;) 
. ,, .. . ,, 
...,,,,..,...._ ... ,_,,,,.,", ••• ~,,,~'"""'""·lfiil(\l!iili!l'"'"'f"""'""'. , .• :fi~•il'••11-l!fllDlll'I 
. ' ,_ ' '*"~ t,'l'.~-r~~ 
um .. r. ~-, " 
"'· N.1 OB F ~---111~ ·, 1~!···· VISTO "f/' ''li 
Cf.)F'!TULO VIII --·Deis Depc::\rtament ...... ·o_s. ___ d_o-·C.i1··c:1.1lo •.. ;1~,~.~,·:~ 
' • 
~() > ., 
\' 
~ Artigo 26. Os departamentos s~o órg~os? 
auxiliares do Circulo Cultural !talo-Brasileiro de Pato Branco~ 
sua administraç~o e seus diretore~ s~o escolhidos pala Diretoria 
para desenvolver setqres especificas do departamento, obedecendo 
às normas emanadas pela mesma. 
Artigo 27. Cada departamento elaborará seu 
''r-f:c•q:.i.rnE~nt.o int.F~1· .. nci' 1 , junti::t.mf:?nte com ;,1 Di1··etori.:.:1 e o par·ec:er- do 
Conselho Deliberativo e por ele ser~c regidas as atividades de 
Ci:<.CL1 um,, 
* lo. - Cada diretor representa o presidente nas 
atividades do mesmo e presta contas à Diretoria. 
* 2o. - O diretor do departamento poderá escolher 
seus auxiliares e distribuir tarefa~, sempre com o consentimento 
d ,:;1 D :i. 1··· ~::.) t C:• 1 ... :.l. i::'I " 
CAPITULO IX - Do Conselho Fiscal do Circulo 
Artigo 28. - O Conselho Fiscal é constituido por 3 
(três) membros titulares e por 3 (três) suplentes 
* Llnico - Anualmente serà substituido 
terço) do Conselho Fiscal,. ou seja, um titular e um 
decidido e votado em Assembléi~ Geral. 
Atigo 29, - Compete ao Conselho Fiscal: 
1 /~) (um 
suplente, 
a) Examinar a esc:rituracbo e as contas elaboradas pela Diretoria 
e apresentar à Assembléia Geral Ordin~ria, parecer sobre o 
1· E~ l ;;d:. <::w 1.t:i d i::\ f.kl mi n .i. ~s t. r e:\ ç áY o ; 
"-.. . ' b) Solicitar da Diretoria os e~c~~necimentos que Julgar 
nc?c::f.;:<::;~:;!:,.1-·:i.ry::; i:':1c::i de!:.;~:,~mpe·nho che ~>L.lif.15 ~flbúiçbe!#.h1. '\.f't_"' j .r· ... ~~l '= í , ~·r·'(~~'l,·-r:.:~: .. ;-, . . ,,_«: -"' 
e) F5.r:;c.:i:.\ l :i.. ;.~<'::11· .. ii:\ (3e»slt'tt1<:) F:.l.ri;:,1nc::1i:·1.i. r;;~ d;;,\ Di r r;~t<::l1"'1.·1A if iwJll!fJ'l .. liiM l m1~n·t<;!! 1:;i 
u p .i. n «~ 1·- !i:>o b 1·"·(;; d <i~~; 1:)<i?t:>~!I$ ~N t rao rd i n ~1, .. .i <:!IS !i · ·· -~·' 
d) ~acolher, dontro dos mmmbrca, um ralator para dirigir os 
pareceres 0 serem assinados por todos os membros; 
e) Assessorar a Diretoria em assuntos de ordem financeira quando 
'.::-,o 1 i e::!.. t.E\c:I u~::: . ., 
8 
. ·º .'{' .. ·'><'' _,. ,";\ ••• 
.· 
• 
Ac.;'.sf.;!mb 1 f:'.:· i E\ 
pr .. ec.';f::~!·1 t0:·~ 
d ir,> po1s i (_;:·;\;\o 
C::Oll\/OC:i.:td<:\ ::.\ 
ç, · Mun;· 
VllTO 
Daé Disposicbes Transsitórias do 
Circulo 
Artigo 30. Caber~ a Diretoria 
Geral a reforma geral ou parcial, ou 
Estatuto, devendo o projeto respectivo 
dos s6ciqs dez (10) dias antes da data para 
(.~1:;i:=,emb l é.ia. 
1~r .. t:\.go 31. 
exercidos gratuitamente. 
Todos os cargos eletivos ser~o 
., 
! ~ <ii-. 
~ 
-... 
!k 
!itt 
.·:l 
(.'1'· .. U.ç10 :;:.2. P1 pessoii:I qu~? assumir o cargo de •í! 
Presidente da Diretoria n~o poderá ser reeleito mais do que 2 
(duas) vezes consecutivas, mas os demais membros poder~o serem 
reeleitos, assim como o Presidente do Conselho Deliberativo, 
também n~o poderá• ser reeleito por mais de 2 (duas) vezes . r~ 
c:on~:if.-:;c::ut:i..v'as. 'f ;, ,., .• 
f f"l"' l 
Artigo 3i. - Somente ·pode votar e ser votado para 
membro da Diretoria, Conselho Fiscal ou Conselho Deliberativa, 
descendentes de italiànos, podendo ser da linha paterna ou mesmo 
da linha materna com re•id•ncia ou domicilie no Estado do Paraná. 
Artigo 34. - A dissoluç~o do Circulo Cultural 
ttalo-Brasileirc de Pato Branc::o dar-se-à: 
;:~) F't.:-~l;:,1. d(·~l.i.ber,:\ç',~o t::-~spnnttimea dos as~;ociõ:it1os~ m;,mi·fr.~stada em 
Assembléia Geral, especialmente convocada~ c:om a presença de 2/3 
(dois terços) dos associados R~ites com ~ tesouraria; 
!·.·_; ·.'·· F' . n .... .,.. . . ... ' .......... ! r.". +· '·'··· ·-· 1•· r-· 11 ..... 
·i ,., t <.. '·\ (·-',~(·' . .. :::l ... 1 • J' 1 • •\ (·' •• 1 ......• 1' ('" 1· C:\ " ] •• ~. ~ 
.. 
li 
r' Pelo cancelamente de autorizaç~o de funcionamento; 
i 
d) Em virtude de s~~,alte~aç~o ou forma jurídica. ~ ~ r' 
. A 1 . . "~!"i c·1 ('". 'l ·e~ 1 t. _... I t 'L E« . 1 . ... , ..... :.1.go .. ::·-· .. ..... . .. ,) . .:'"cu. o .. u ·-ur-"" .L '·. a. o·- . rasJ. e.1 ro 
c:!t":· r::·.;,\to B1··i::"!nco, n,:a 1 
h.i.pbtE21::;i:.~ eh,·! ser; dis!;\o-lvido! ter,á seu 
1:i.1 tv- irnôn :i.. D dDc:d:IÓ €:1 St:?,c:r.et.:\r i.~ d~;~ [c:lur.:a<;:i':to l? Cu f tú~:a'", .. ~1'6 ML\r'l i. r.:i pio 
c:i~'? F'<D.tn Br<::1nc::o,, qu.€·~ <1«arkt suc:1 dc,'i!stituic:~o. ..., 
h(;·:'fli C::Uif!O c.!E' 
De l :i. l::ic·1'· ;,:•. t. :L vo !' 
Artigo 36. - Os cargos omisso a neste 
sua interpretaç~o. ser~o resolvidos pelo 
ouvindo-se o Departamento Jurldir.:o. 
9 
Este:1tuto, 
Ccms:;elho 
t 
~ -- ' 
·~ . ·1. 
-
( ' 
-~ ·, • .. • .;:.. :· 
;o;•· t 
• 
C. Mun. dt P. Ice. 
l'lt. N,I QJ; 
M 
VISTO 
-'.. j 
,,,~ 
', . 
Ao himairo dia do mêa 4e 41Hm'bro ele bum mil e nowoentoa • imv, # ;-,, ,. . ....... .. 
'r.l.n.te • trinta horaa, reunil'IUD-ae em UMmlal.eia m reaidroia elo sr. Reae• Pall.,_ 
oro, intereall84oa na 1'm:ld.a9ão do OÚ-Oulo OUl'Nral ftal.o-Braailebo de Paw Branoo. 
Oa assuntos tratados forem oa aeeuinte•• cleaiS1B9ão 4a Direiloria, e oa objetiYOa 
do me mo. A Diretoria uaim fioou oCllllpOata6 
Presidenta 1 .AlderiooDe~o~ 
Vioe-Preaident• 1 Ma.moa Fe:r:ronata 
1• Teaoureiro1 Dil va Ma.ria Oasa.rotto 
2g Tesoureiro1 Reges llenriqua P&llaoro 
l• Seoretariot Lfuia Karli Borlot 
aa Seoretar101 Valdir M. Aaoari 
Os primipaia objetivos do r4%'0Ulo OUltur&l :ftaio-Braaileiro Ãot 
1-Repreaentar a oa11unidade de c1e110endentea de italianoa, de Pato :B:ranoot perante 
autoril.ad.aat entidades ;(Úblioas • pii:vadaa, pertenoentea 1 I~ia. 
2-Promovert estimular, manter interoâmbioa ed.uol'.Oionaia, oulturaia, ütonioo-o!antj 
fiooe, oomeroiais, empresariais e ari!atiooa oom a .ft~ia •. 
3-Promover, estimular • cli.:f\miir anoontroa oulturaia, f'aatividades reoraativaa • 
religiosas, bem oomo a.ti'rldadea a.saistenoWa, oom " pa.:rlioi»a9i.o doa aeaoei.!: 
ê'.os. 
- .. # Foi realizado também ~ aprova9ao do Estatuto que repra o mesmo. 
Abaixo relação dos presentesa 
•Valdir Asoari 
-Reri Booohe se 
~Illoia " M. Bortot 
~nrilia O. Dortot 
~ilva Oezarotto 
-Iliane Bllsatto 
-Oelita Duzetti 
Audre;r Aguiar 
Rosemari Bertol&11 
Jose l3ertolam 
Marinez Brezolin 
Luoi M. Dalagnol 
Alderioo Detoni 
Roseli De toni 
p 
-
• e. Mui\ • clt P. Ice. -· 
1'11. N.1 05: 
!l?t2 - VllTO 
,~,,.... 
-silmara Oamargc Ma.roos Ferronato :1 ~.,;.· /. )!. 
-Gil berlo Oatuaso Marilene Ferronato .~~· t:~' 
~ ~·; :.~: 
-Salete Ma.rla Oatusso Marli Ferronato ·' ;·ti .. ~;: .. ' !-) . ',\ h"' o 
-Elda Ohiappetti Salete Oltramari ' < ,., ·nª~ .,_,.,.~· 
-Manuet dos l'assos Costa Marisa diana Ouerro 
-Rosa.na PagnonoelH. Mauro Ferro:nat6o 
-Ivete Rodrigues FláTia Maria Gozzoni 
-Sirlei Teaser Dai.a.na Masutti 
-Fernando La~zari Jeterson Masutti. 
-Simone Lazzari Sergio luiz 1Masutti 
-Neusa B. I.Iekoeniuk SOr83'& Masutti 
-Adriana Fallaoro Odair J • MenfJBB-ZZi 
f!. r 11 .... " 
' -Reges Iallaoro ;i.•1u .. · Solange M. Minozzo 
OPF 3'71.' 
-Elania l?arzianello Diogo Morelatto 
-Liane l?arzianellu Neloi Morelatto 
-Sirlei l?arzianello N~li Ortigg.l'!!. 
-Julio Casar de Almeida Vivia.ni l-ozza 
-Cleusair leruzzo Iluir Raldi 
-Wilmar Dortot Marisa freisler 
-'Jla.udia .Razijra. Edemilson Razera 
-Santo Tiveroli OrisUna Oantu I'atz 
Nada mais haverdo a tratar deu-se por enoerrada a reunião às vinte duas horas. 
Pato Branoo, Ol de dezembro de 1995·~) 
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Secretária F:reeidente 

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(!;qjl(J c~llu;~l (f:qlp-arq~~ !~~fq : : :~!Q Sl!Mtl)j:. PR : : : : : : : : : : : 
CIRCULO CULTURAL ITALO￾BRASILEIRO DE PATO 
BRANCO-PR. 
O que é? 
O C.C.I.B.P.B e tuna sociedade cívil, de natureza 
privada de carater apolitico, sem fins lucrativos, 
sem distinção de credo religioso, raça ou 
posição social , tendo ainda personalidade 
juridica e patrimonio distinto de seus 
associados. 
Quais os objetivos ? 
Resgatar os valores culturais dos descendentes 
Italianos de Pato Branco e região como: danças , 
canções, tradição e costumes, folclore e o 
dialeto dos nossos antepassados italianos falado 
em Pato Branco e região. 
Promover interdhnbios culturais, técnico· 
cientificos, comerciais, industriais e artistices 
com a Italia. 
Preservar o patrimônio histórico-cultural da 
colônia italiana da região pela criação de museus 
, casas de cultura, ensino da musica, dança.'!, 
corais típicos e apoiar obras !iterarias sobre a 
historia e as origens dos imigrantes e seus 
descendentes. 
Promover e difundir encontros culturais, 
festividades recreativas, religiosas bem como 
atividades assistenciais, facilitar a busca as 
origens das familias interressadas em árvore 
genealógica e dupla cidadania. 
Junte-se a nós. Se estiver interessado 
ligue para: 
PRESIDENTE : ALDERICO DETONI 
VICE-PRESIDENTE: :MARCOS FERRONATO 
l .o SECRETÁRIO : LUCIABORTOT 
2.o SECRETÁRIO : VALDIRASCARI 
l.oTESOUREIRO : DILVACEZAROTIO 
2. o TESOUREIRO : REGES H P ALLAORO 
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F\mdado em O l de Dezembro de 1995 
e. e. 1 B. 
CIRCOLO CUL TURALE 
IT ALO BRASILIANO DI PATO 
BRANCO PR. 
Che cos'é 1 
II C.C.I.B.P.B. e uma società civile di dirit.to 
privato, non politico, senza fine economico ne 
distinzione di credo religioso, razza o posizione 
sociale, con personalitá giuridica e patrimonio 
distinto da quello dei suoi soei. 
Gii oblettlvl: 
Riscattare i valori culturali dei discendenH di 
italiani di Pato Branco e delle regione come: 
danza, canzoni, usi, costumi, folcore, dialetto, dei 
nostri antenati italiani;. Promuovere in 
tercambio culturale, tecnico, scientifico, 
comerciale, industriale e artístico con l'Italia. 
Conservare il patrimonio storico culturale della 
colonia italiana della regione atraverso la 
f ormazione di museo, casa di cultura, 
insegnamento di canto, danza, formazione di cori 
tipici, insegnamento di storia deli ' origine degli 
emigrati e relativi antenati. Promozione e 
diffusione di incontri culturali, feste ricreative e 
religiose e attività di assistenza sociale. Aiuto 
nella ricerca della fomiglia degli antenati e 
ricerca dell'albero genologico e acquieizione 
della doppia cittadinanza. 
Si unisca a noi. 
telefoni, il numero e: 
Tel. res. 
224.3811 
224.4895 
224.2601 
224.4915 
224.2504 
225.3932 
Te!. Com. 
225.1832 
225.3738 
224.2736 
224.6079 
225.2399 
Se e interessato 
l/Y. Tfll'T,2J74 al'·IJJONJOO l'ATOPICllNCO ·?ll 
!'11.,t;;.,;.,..,1g.·,;t11.i~,.. 
.it. N.• QQ. 
Circulo Cultural " !talo-Brasileiro 
de Pato Branco 
Fundado em 01/12/1995 o Círculo Cultural Ítalo￾Brasileiro de Pato Branco, a exemplo de .outras cidades com 
forte par:ticipação de imigrantes italianos, seus descendentes 
e simpatizantes, tem como principais objetivos: 
- Resgatar valores culturais: danças, canções, tradição, 
costumes, folclore e dialetos dos descendentes de 
italianos de Pato Branco e Região. 
- Promover intercâmbios culturais, técnico - científicos, 
industriais e artísticos com a Itália. 
- Preservar o patrimônio histórico - cultural da Colônia 
Italiana da região através da criação de museus, casas 
de cultura, ensino da música, danças, organização de 
corais típicos e apoiar a divulgação de obras literárias 
sobre a história dos imigrantes italianos e seus 
descendentes. 
- Promover e difundir encontros culturais , festividades 
recreativas, religiosas, bem como atividades 
assistências, facilitar a busca da origens das famílias 
interessadas em árvore genealógica e dupla cidadania. 
O Estatuto Social aprovado em Assembléia Geral de 
01/12/95 com posterior registro em Cartório de Registro de 
Títulos e Documentos, cadastrado junto à Receita Federal, 
atende todos os requisitos legais para desenvolver suas 
atividades estando aberto para associação de pessoas de 
nacionalidade italiana, seus descendentes e outros 
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C. Mun. CI• I". Oc• 
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simpatizantes que queiram participar e que tenham Idade 
superior a 16 anos. 
A atual Diretoria gestão 98/99 é presidida por Marcos 
Ferronatto e conta com a participação de Laudemlr Cezar 
Bernardi, Dilva Cesarotto, Claudete Colla Bernardi, Hermes 
Minozzo e Lúcia Bortot. Em breve serão constituídos 
departamentos com a participação de associados 
interessados. 
Junto ao Colégio Estadual Agostinho Pereira está sendo 
n1inlstrado curso com a Profa. Paola G.Bordlgnon, através do 
CELEM-Centro de Estudos de Línguas Estrangeiras Modernas, 
com 3 horas/ aula semanais, nas sa e 6ªs-Felras, em diversos 
horários à tarde e noite, gratultámente, estando aberto à 
comunidade. As aulas terão início em 02 de Março e para 
matrículas e outras informações procurar a Secretaria do 
Colégio Agostinho Pereira ou pelo f~ne 225-2128 ou ainda 
corn a Diretoria do Circulo Cultural !talo-Brasileiro de Pato 
Branco. 
Há alguns anos também funciona curso através do Centro 
di Cultura Italiana Paraná/Santa Catarina, ministrado pela 
Irmã Laura, com aulas no Colégio Castro Alves, em Pato 
Branco, prevendo abrir novas turmas à partir do mês de 
Agosto/98 
A Diretoria do Círculo Cultural Ítalo-Brasileiro de Pato 
Branco reforça o convite aos que queiram inscrever-se para 
participar dos cursos e que queiram associar-se que entrem 
em contato, preencham os formulários de cadastro e venham 
somar forças no resgate dos nossos valores culturals. 

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