| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1999 |
| Date | 1999-02-22 |
| Ementa | Torna obrigatória a identificação de imóveis de propriedade do Município de Pato Branco |
| native_id | 14540 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B -~l:l-1-ll.ft:~- ! 711 !
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 05/99
RECEBIDA EM: 22 de fevereiro de 1999
N° DO PROJETO: 05/99
SÚMULA: Torna obrigatória a identificação de imóveis _de propriedade do Município de
Pato Branco - serãq identificadps median~e. placas afixadas em posição de fácil
visualização
AUTORES: vereadores Aldir Veridruscolo·PFL, Carlinho Antonio Polazzo·PFL, Nelson
Bertani-PSDB e Roberto Carlos Chioquetta-PPS
LEITURA EM PLENÁRIO DIA:
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM:
(treze) votos a favor e Ol (um) votcrcontra
Votou contra o Vereador Réges Henrique Palia.oro
199~ ,.. (!.provado com 13
Em 08 de abril de 1999, foi retirado de pauta a pedido do vereador Carlinho Antonio
Polazzo, e aprovado por unanimidade dos vereadores present<;:s
Ausente o vereador Orceli. A1veS1vfa.riíns
SEGUNDA VOTAÇÃQREALIZADAEM:_ 25 de novembro del999· aprovado com 13
(treze) votos a favor e O 1 (uma) ausência
Ausente o vereador Orceli Alves Martins
ENVIADO AO EXECUTIVO·EM: 26denovélllbrode1999
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 851/99
LEIN°: 1884
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo -Edição nº 2182 dos dias 11 e 12 de dezembro de
1999
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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DIARI
' \i, Mun. G• r. b\o•. i.
1•. N.1 ~ u I~ L
ANO XIII EPIÇÃO 2182 PATO BRANC(), SÁBADQ e_pQMINOO, II E 14 DE i}jEZEMBRO DE 1999 •-, ~.:..' -- '-'·· LI:' .. • :
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANÇO ·PR
LEI Nº 1.884
DATA: 08 DE DEZEMBRO DE 19!1!1
Súmula: Toma obrigatória a identiiicaçlo de imóveis de propriedade do
Município de Pato Branco.
A Clmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 11u Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° • Os imóveis vagos de propriedade do Município de Pato Branco,
obrigatoriamente, serão identificados mediante placas afixadas em posição de fãcil
visualização.
Parágrafo único. As placas contendo a designação consignada no "càput"
deste artigo, poderão ser fome.cidas por empresas sediadas no M uniclpio, as quais
poderão utilizar-se das mesmas para espaço publicitário.
Art. 2º • Com a identificação, os munícipes terão c01ihe~imento da localização
dos imóveis vagos, auxiliando a Administração Pública :ia !1s~2Hzaçãr. qüanto ~.
manutenção e asseio dos mesmos.
Art. 3° • Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições. em contrário.
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Aldir V endruscolo,
Carlinhos Antonio Polazzo, Nelson Bertani e Roberto Carlos Chioquetta.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 08 de dezembro de 1999.
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal
i C. Mun. dt P. lk•.:
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~ CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRÃl:tfi!~-·~
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 05/99
Súmula: Toma obrigatória a identificação de imóveis
de propriedade do Município de Pato Branco.
Art. 1 º .;. Os imóveis vagos de propriedade do Município de Pato
Branco, obrigatoriamente, serão identificados mediante placas afixadas em posição
de fácil visualização.
Parágrafo único. As placas contendo a designação consignada no
"caput" deste artigo, poderão ser fornecidas por empresas sediadas no Município,
as quais poderão utilizar-se das mesmas para espaço publicitário.
Art. 2º - Com a identificação, os munícipes terão conhecimento da
localização dos imóveis vagos, auxiliando a Administração Pública na fiscalização
quanto a manutenção e asseio dos mesmos.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRÃi~~~ Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Os Vereadores Aldir Vendruscolo, Carlinho Antonio Polazzo, Nelson Bertani e
Roberto Carlos Chioquetta autores do Projeto de Lei nº 005/99, desejam aprovação dos
demais pares tomar obrigatória aidentificação de imóveis de propriedade do Município de
Pato Branco.
Com a identific~çãRi 'êl()s ( itl1óveis. públisos .·. mumc1pais, os mumc1pes terão
conhecimento da localizaç?~ ~os imóveis vagos, •auxiliando a Administração Pública na
fiscalização quanto a manutenção e asseio do$ mesmos.
Os imóveis serão identificados mediante colocação de placas· afixadas em posição de
fácil visualização e pqderão ser fornecidas por empresas sediadas no Município, as quais
poderão utilizar-se qªs wesmas.J>ara espaço publicitário,
•'•'•• •,••'•'• ... -,.,_ ..... ,
A prop9§iÇit\'.> tem amparo legal, assim sendo, esta relatoria emite parecer
favorávela sq~tt{ililita,çãoé aprovação.
É o parecer Salvo Melhor Juízo.
Pato Branco, ó8 de março de 1999 .
Afonso Ferreira de Almeida - Refator
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
.... ,....,...____.. --
•. Mun, ;-;.--&;i
l'l•. N.ll__ -l
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR ·~---j
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
P.A.KECEK i~O PKOJETO DE LEI Nº 005/99
Através do Projeto de Lei nº 005/99, os Vereadores Aldir Vendruscolo, Carlinho
Antonio Polazzo, Nelson Bertani e Roberto Carlos Chioquetta, desejam obter autorização
Legislativa para tomar obrigatória a identificação de imóveis de propriedade do Município de
Pato Branco.
Os imóveis se~.~o ~dentifiE~?osmediante colocação de placas afixadas em posição de fácil
visualização e poderã~ s~~. ~OfI1e~idas por empresas sediadas no Município, as quais poderão
utilizar-se das mesmas p(l!a espaço p1Jblicitário.
A proposição terrimérito;: por estara.ião estârefatoria emite parecer favorável
a sua tramitação e aprovação.
É o parecer Salvo Melhor Juízo.
Pato Branco; 08 de março de 1999 .
Afonso
. -1/~)~k Ferreirade Almeida - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
1. ·M~n. deP~·&:::··.
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BH .... N.•~~~J
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS " PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1
005/99 ) ___ __:;:-; ... ~-- - __ __......,
Os colegas Vereadores, Aldir Vendruscolo, Cadinho Antonio Polazzo, Nelson
Bertani e Roberto Carlos Chioquetta autores do Projeto de Lei nº 005/99, desejam
aprovação do douto Plenário desta Casa de Leis para tomar obrigatória a identificação
de imóveis de propriedade do Município de Pato Branco.
Com a identificação dos imóveis ~(lblicos mu11icipais, os munícipes terão
conhecimento da localização d9s il}lóvei~ vagos, auxiliaµdo a Administração Pública
na fiscalização quanto a manuteiiçâO e asseio dos mesmos.
Os imóveis serão identificados mediante coIOcaÇão de placas afixadas em
posição de fácil visualização e poderão ser fornecidas por empresas sediadas no
Município, as quais poderão utilizar'-se das mesmas para espaço publicitário.
A proposição tem amp~Q l~gal assim·· sendq" esta• relatoria ·.emite parecer
favorável a soatrami~~ã~ e ~provação.
É o parecer Salvo MelhorJuízo.
Agusti
a - PFL - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
"" , COMISSAO DE MERITO
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado,
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº -~0:...;::;6__._/"""99......_ ____ _
o Vereador ~ ~. 7A ~
PatoBranco, p!-\- ct__ ~ JgJ;Bg.
Ciente do Relator:
Assinatura
Data: 04 I o3 I ~5
----- -----------
r,--..._ ... _........_ .. _ ....~ .. , .. , .... ~.,)<., .. ~
O. Mun. de ?. &o.
Pl1. N.•-..... o~ ........ 1
...__vi~~- ...J
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI N° 05/BS
oVereador \1f4o F k if\~d,a_,
Pato Branco, )e. d.L ~ &., J99..9.
Presidente da Comissão
Ciente do Relator:
~,~deÁv Assinatura
Data: 1::1' / ~ / ? '? .
--~------·--·--~--------------" -
1 C. Mun. d• ·~ .' ~~ .. .
· 1'11. N.I ___ 05 ...... _ ~ :
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
,·~
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DELEINº 05/55 ,
oVereador ~ ~
PatoBranco, )~ ~ ~ e&. J9~. 7 l
Presi ente da Comissão
Data: ;í/ I 03 l __ ,q ____ g_
~----·-··-------- -·---~----~-----·-···---··- -··- ·----
;
II Mun. d• ~i:~l
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR_bê~1!kj Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 005/99
Buscam os Vereadores subscritores do Projeto de Lei em epígrafe, obtererm o
apoio do douto Plenário desta casa de leis, para tomarem obrigatória a identificação
de imóveis vagos (baldios) de propriedade do Município de Pato Branco, mediante
a afixação de placas em p9sição de fácilVisuali:za.ção.
Dispõe ainda a prôpqsiçãô? qµe<a.s····referidas placas poderão ser fornecidas por
empresas sediadas no :fyfimiÇípio, as quais poderão utilizar-se das mesmas para
espaço publicitário.
Pelo que se obs~.rya das . disposições elencadas . no Projeto, é que com a
identificação, os ~1Fcipes terão co1lhecimento da localização dos imóveis vagos,
auxiliando a Ad.t@lls1;ração Pública na fiscalização quanto a manutenção e asseio
dos mesmos.
Quanto ao asstui~ô .em questão, a Lei·· Orgânica Municipal, em seu artigo 66,
parágrafo único, ªssim preceitua:
''-f\!1• 66 - <Jabe • ~o Prefeito a administração dos bens
municipais, r:t?Speitada a competência da Câmara, quanto aos utilizados em
seus serviços.
Parâgr~foiúnico .. É obrigatório o cadastramento de todos os
bens móveis, imóveis e seltloventes do Município, dele devendo constar a
descrição, identificação, númer.o de registro, órgão a que estão entregues, data
de inclusão no cadastro, e valor ne~~a (lata.''
Como a administração dos bens municipais compete ao Sr. Prefeito Municipal,
conforme reza a norma contida no dispositivo supra mencionado, entendo que essa
pretensão poder-se-ia ser implementada por ato discricionário do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
e. Mun. dt f. & •. 1 ---...,....,......--!
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR •i.. N.•_18'! . 1
Estado do Paraná
Entretanto, não há que se retirar o mérito dos subscritores , em disciplinar tal
questão mediante ao propositura de Projeto de Lei, uma vez que dentro das
hierarquias das leis, a lei ordinária se sobrepõe ao ato discricionário (decreto), o
que a toma um instrumento mais consistente e impositivo, quanto a aplicabilidade
do objeto nela tratada.
Diante dessa consideração, entendo possível a matéria seguir sua regimental
tramitação, cabendo as comissões permanentes a análise sob o enfoque do interesse
público, verificando inclusive, o custo para implantação dessa identificação.
É o parecer, SAL V<;) NIEttIOE?JUÍ.ZO:
-.:.. • g,~-:._ \Q
' enato Monteiro do Rosário
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
EXMO. SR.
ORCELI ALVES MARTINS
DD.VICE-PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, Cadinho Antonio Polazzo - PFL, Nelson Bertani -
PMDB, Aldir Vendruscolo - PFL, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio
dos nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de lei:
PROJETO DE LEl Nº 005/99
SúijôJá: .... T~rnã.o~~gats~~ a i~rn~ycação .• de imóveis
• <.!~ p:i;9priedade do Mµajcípio <.te Pato Branco.
Art· 1 º - ds imóvei§ vagos de propriedade do Município de Pato
Branco, obrigatop~ente, serão identificados mediante placas afixadas em posição
de fácil visualizà:ção' ····· -.. :::.:::;:<::.:::,: .. <' '=·< ·::,:/ .. :: ·. ,· .
< •••• ~~á,grãfõ Úníc<l -As placas contendo adesígnação consignada no
"caput" deste ~~o, ~oderão ser fofllecidas por empresassediadas no Município,
as quais poderão µtilizar--sedas·mesmas para espaço publicitá,rio.
•Ait· ~º '" Com a icientifiç~ção,os munícipes terão conhecimento da
localização elos ~9veis v:~~~s, alJXiliandoaAdrninistração J>ública na fiscalização
quanto a maJ!ute~ção e asseio dos mesmos.
Aft; 3? - .qsta léi entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Nestes tetn10à; •pe~etp deferimento.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
,
ESTE TERRENO E PARTE DA
RESERVA MUNICIPAL
CASO ELE ESTEJA SUJO LIGUE 225-1544
AJUDE-NOS A MANTE-LO SE.MPRE LIMPO
rà .. . . ·/i·:/
a
Pato Branco
S É C U L O
>mel
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