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materia nº 5/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1999
Date 1999-02-22
EmentaTorna obrigatória a identificação de imóveis de propriedade do Município de Pato Branco
native_id14540

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B -~l:l-1-ll.ft:~- ! 711 ! 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 05/99 
RECEBIDA EM: 22 de fevereiro de 1999 
N° DO PROJETO: 05/99 
SÚMULA: Torna obrigatória a identificação de imóveis _de propriedade do Município de 
Pato Branco - serãq identificadps median~e. placas afixadas em posição de fácil 
visualização 
AUTORES: vereadores Aldir Veridruscolo·PFL, Carlinho Antonio Polazzo·PFL, Nelson 
Bertani-PSDB e Roberto Carlos Chioquetta-PPS 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 
(treze) votos a favor e Ol (um) votcrcontra 
Votou contra o Vereador Réges Henrique Palia.oro 
199~ ,.. (!.provado com 13 
Em 08 de abril de 1999, foi retirado de pauta a pedido do vereador Carlinho Antonio 
Polazzo, e aprovado por unanimidade dos vereadores present<;:s 
Ausente o vereador Orceli. A1veS1vfa.riíns 
SEGUNDA VOTAÇÃQREALIZADAEM:_ 25 de novembro del999· aprovado com 13 
(treze) votos a favor e O 1 (uma) ausência 
Ausente o vereador Orceli Alves Martins 
ENVIADO AO EXECUTIVO·EM: 26denovélllbrode1999 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 851/99 
LEIN°: 1884 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo -Edição nº 2182 dos dias 11 e 12 de dezembro de 
1999 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
, ! 
DIARI 
' \i, Mun. G• r. b\o•. i. 
1•. N.1 ~ u I~ L 
ANO XIII EPIÇÃO 2182 PATO BRANC(), SÁBADQ e_pQMINOO, II E 14 DE i}jEZEMBRO DE 1999 •-, ~.:..' -- '-'·· LI:' .. • : 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANÇO ·PR 
LEI Nº 1.884 
DATA: 08 DE DEZEMBRO DE 19!1!1 
Súmula: Toma obrigatória a identiiicaçlo de imóveis de propriedade do 
Município de Pato Branco. 
A Clmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 11u Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° • Os imóveis vagos de propriedade do Município de Pato Branco, 
obrigatoriamente, serão identificados mediante placas afixadas em posição de fãcil 
visualização. 
Parágrafo único. As placas contendo a designação consignada no "càput" 
deste artigo, poderão ser fome.cidas por empresas sediadas no M uniclpio, as quais 
poderão utilizar-se das mesmas para espaço publicitário. 
Art. 2º • Com a identificação, os munícipes terão c01ihe~imento da localização 
dos imóveis vagos, auxiliando a Administração Pública :ia !1s~2Hzaçãr. qüanto ~. 
manutenção e asseio dos mesmos. 
Art. 3° • Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições. em contrário. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Aldir V endruscolo, 
Carlinhos Antonio Polazzo, Nelson Bertani e Roberto Carlos Chioquetta. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 08 de dezembro de 1999. 
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal 
i C. Mun. dt P. lk•.: 
,, l'l•. N.•=oiL __ ' 
~ CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRÃl:tfi!~-·~ 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 05/99 
Súmula: Toma obrigatória a identificação de imóveis 
de propriedade do Município de Pato Branco. 
Art. 1 º .;. Os imóveis vagos de propriedade do Município de Pato 
Branco, obrigatoriamente, serão identificados mediante placas afixadas em posição 
de fácil visualização. 
Parágrafo único. As placas contendo a designação consignada no 
"caput" deste artigo, poderão ser fornecidas por empresas sediadas no Município, 
as quais poderão utilizar-se das mesmas para espaço publicitário. 
Art. 2º - Com a identificação, os munícipes terão conhecimento da 
localização dos imóveis vagos, auxiliando a Administração Pública na fiscalização 
quanto a manutenção e asseio dos mesmos. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
1 .~ • 
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rc:-M;;-. ~~·""'·-... -~.....,. f ~l'I. d8 f. Bce. i 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRÃi~~~ Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Os Vereadores Aldir Vendruscolo, Carlinho Antonio Polazzo, Nelson Bertani e 
Roberto Carlos Chioquetta autores do Projeto de Lei nº 005/99, desejam aprovação dos 
demais pares tomar obrigatória aidentificação de imóveis de propriedade do Município de 
Pato Branco. 
Com a identific~çãRi 'êl()s ( itl1óveis. públisos .·. mumc1pais, os mumc1pes terão 
conhecimento da localizaç?~ ~os imóveis vagos, •auxiliando a Administração Pública na 
fiscalização quanto a manutenção e asseio do$ mesmos. 
Os imóveis serão identificados mediante colocação de placas· afixadas em posição de 
fácil visualização e pqderão ser fornecidas por empresas sediadas no Município, as quais 
poderão utilizar-se qªs wesmas.J>ara espaço publicitário, 
•'•'•• •,••'•'• ... -,.,_ ..... , 
A prop9§iÇit\'.> tem amparo legal, assim sendo, esta relatoria emite parecer 
favorávela sq~tt{ililita,çãoé aprovação. 
É o parecer Salvo Melhor Juízo. 
Pato Branco, ó8 de março de 1999 . 
Afonso Ferreira de Almeida - Refator 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
.... ,....,...____.. --
•. Mun, ;-;.--&;i 
l'l•. N.ll__ -l 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR ·~---j 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
P.A.KECEK i~O PKOJETO DE LEI Nº 005/99 
Através do Projeto de Lei nº 005/99, os Vereadores Aldir Vendruscolo, Carlinho 
Antonio Polazzo, Nelson Bertani e Roberto Carlos Chioquetta, desejam obter autorização 
Legislativa para tomar obrigatória a identificação de imóveis de propriedade do Município de 
Pato Branco. 
Os imóveis se~.~o ~dentifiE~?osmediante colocação de placas afixadas em posição de fácil 
visualização e poderã~ s~~. ~OfI1e~idas por empresas sediadas no Município, as quais poderão 
utilizar-se das mesmas p(l!a espaço p1Jblicitário. 
A proposição terrimérito;: por estara.ião estârefatoria emite parecer favorável 
a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer Salvo Melhor Juízo. 
Pato Branco; 08 de março de 1999 . 
Afonso 
. -1/~)~k Ferreirade Almeida - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
1. ·M~n. deP~·&:::··. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BH .... N.•~~~J 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS " PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1
005/99 ) ___ __:;:-; ... ~-- - __ __......, 
Os colegas Vereadores, Aldir Vendruscolo, Cadinho Antonio Polazzo, Nelson 
Bertani e Roberto Carlos Chioquetta autores do Projeto de Lei nº 005/99, desejam 
aprovação do douto Plenário desta Casa de Leis para tomar obrigatória a identificação 
de imóveis de propriedade do Município de Pato Branco. 
Com a identificação dos imóveis ~(lblicos mu11icipais, os munícipes terão 
conhecimento da localização d9s il}lóvei~ vagos, auxiliaµdo a Administração Pública 
na fiscalização quanto a manuteiiçâO e asseio dos mesmos. 
Os imóveis serão identificados mediante coIOcaÇão de placas afixadas em 
posição de fácil visualização e poderão ser fornecidas por empresas sediadas no 
Município, as quais poderão utilizar'-se das mesmas para espaço publicitário. 
A proposição tem amp~Q l~gal assim·· sendq" esta• relatoria ·.emite parecer 
favorável a soatrami~~ã~ e ~provação. 
É o parecer Salvo MelhorJuízo. 
Agusti 
a - PFL - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
"" , COMISSAO DE MERITO 
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado, 
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº -~0:...;::;6__._/"""99......_ ____ _ 
o Vereador ~ ~. 7A ~ 
PatoBranco, p!-\- ct__ ~ JgJ;Bg. 
Ciente do Relator: 
Assinatura 
Data: 04 I o3 I ~5 
----- -----------
r,--..._ ... _........_ .. _ ....~ .. , .. , .... ~.,)<., .. ~ 
O. Mun. de ?. &o. 
Pl1. N.•-..... o~ ........ 1 
...__vi~~- ...J 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI N° 05/BS 
oVereador \1f4o F k if\~d,a_, 
Pato Branco, )e. d.L ~ &., J99..9. 
Presidente da Comissão 
Ciente do Relator: 
~,~deÁv Assinatura 
Data: 1::1' / ~ / ? '? . 
--~------·--·--~--------------" -
1 C. Mun. d• ·~ .' ~~ .. . 
· 1'11. N.I ___ 05 ...... _ ~ : 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
,·~ 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DELEINº 05/55 , 
oVereador ~ ~ 
PatoBranco, )~ ~ ~ e&. J9~. 7 l 
Presi ente da Comissão 
Data: ;í/ I 03 l __ ,q ____ g_ 
~----·-··-------- -·---~----~-----·-···---··- -··- ·----
; 
II Mun. d• ~i:~l 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR_bê~1!kj Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 005/99 
Buscam os Vereadores subscritores do Projeto de Lei em epígrafe, obtererm o 
apoio do douto Plenário desta casa de leis, para tomarem obrigatória a identificação 
de imóveis vagos (baldios) de propriedade do Município de Pato Branco, mediante 
a afixação de placas em p9sição de fácilVisuali:za.ção. 
Dispõe ainda a prôpqsiçãô? qµe<a.s····referidas placas poderão ser fornecidas por 
empresas sediadas no :fyfimiÇípio, as quais poderão utilizar-se das mesmas para 
espaço publicitário. 
Pelo que se obs~.rya das . disposições elencadas . no Projeto, é que com a 
identificação, os ~1Fcipes terão co1lhecimento da localização dos imóveis vagos, 
auxiliando a Ad.t@lls1;ração Pública na fiscalização quanto a manutenção e asseio 
dos mesmos. 
Quanto ao asstui~ô .em questão, a Lei·· Orgânica Municipal, em seu artigo 66, 
parágrafo único, ªssim preceitua: 
''-f\!1• 66 - <Jabe • ~o Prefeito a administração dos bens 
municipais, r:t?Speitada a competência da Câmara, quanto aos utilizados em 
seus serviços. 
Parâgr~foiúnico .. É obrigatório o cadastramento de todos os 
bens móveis, imóveis e seltloventes do Município, dele devendo constar a 
descrição, identificação, númer.o de registro, órgão a que estão entregues, data 
de inclusão no cadastro, e valor ne~~a (lata.'' 
Como a administração dos bens municipais compete ao Sr. Prefeito Municipal, 
conforme reza a norma contida no dispositivo supra mencionado, entendo que essa 
pretensão poder-se-ia ser implementada por ato discricionário do Chefe do Poder 
Executivo Municipal. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
e. Mun. dt f. & •. 1 ---...,....,......--! 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR •i.. N.•_18'! . 1 
Estado do Paraná 
Entretanto, não há que se retirar o mérito dos subscritores , em disciplinar tal 
questão mediante ao propositura de Projeto de Lei, uma vez que dentro das 
hierarquias das leis, a lei ordinária se sobrepõe ao ato discricionário (decreto), o 
que a toma um instrumento mais consistente e impositivo, quanto a aplicabilidade 
do objeto nela tratada. 
Diante dessa consideração, entendo possível a matéria seguir sua regimental 
tramitação, cabendo as comissões permanentes a análise sob o enfoque do interesse 
público, verificando inclusive, o custo para implantação dessa identificação. 
É o parecer, SAL V<;) NIEttIOE?JUÍ.ZO: 
-.:.. • g,~-:._ \Q 
' enato Monteiro do Rosário 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
ORCELI ALVES MARTINS 
DD.VICE-PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, Cadinho Antonio Polazzo - PFL, Nelson Bertani -
PMDB, Aldir Vendruscolo - PFL, no uso de suas prerrogativas legais e 
regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio 
dos nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de lei: 
PROJETO DE LEl Nº 005/99 
SúijôJá: .... T~rnã.o~~gats~~ a i~rn~ycação .• de imóveis 
• <.!~ p:i;9priedade do Mµajcípio <.te Pato Branco. 
Art· 1 º - ds imóvei§ vagos de propriedade do Município de Pato 
Branco, obrigatop~ente, serão identificados mediante placas afixadas em posição 
de fácil visualizà:ção' ····· -.. :::.:::;:<::.:::,: .. <' '=·< ·::,:/ .. :: ·. ,· . 
< •••• ~~á,grãfõ Úníc<l -As placas contendo adesígnação consignada no 
"caput" deste ~~o, ~oderão ser fofllecidas por empresassediadas no Município, 
as quais poderão µtilizar--sedas·mesmas para espaço publicitá,rio. 
•Ait· ~º '" Com a icientifiç~ção,os munícipes terão conhecimento da 
localização elos ~9veis v:~~~s, alJXiliandoaAdrninistração J>ública na fiscalização 
quanto a maJ!ute~ção e asseio dos mesmos. 
Aft; 3? - .qsta léi entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Nestes tetn10à; •pe~etp deferimento. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
, 
ESTE TERRENO E PARTE DA 
RESERVA MUNICIPAL 
CASO ELE ESTEJA SUJO LIGUE 225-1544 
AJUDE-NOS A MANTE-LO SE.MPRE LIMPO 
rà .. . . ·/i·:/ 
a 
Pato Branco 
S É C U L O 
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•.: ;,~~=:::,~·· 

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