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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ------ Estado do Paraná
C. Mun. dt 19 • lct
1"11. N.ti9 =
PROJETO DE LEI Nº 06/99
Regime de Urgência
RECEBIDA EM: 23 de fevereiro de 1999
MENSAGEM Nº: 02/99
Nº DO PROJETO: 06/99
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a APMI -
Associação de Proteção a Maternidade e a Inf'ancia atéJ 1 de dezembro de 1999 no
valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) mensais destinado à manutenção
de recursos humanos da Delegacia de Polícia, do Serviço de Atendimento Social -
SAS (menor infrator) e da Vara Criminal de Pato Bnmco - Fórum ea abre crédito
especial
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 25 de fevereiro de 1999
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADAEM:. _ 15 de março i<le 1999- aprovado com 11
(onze) votos favoráveis 01 (uma) ausência e 02 (dois) votos contrários
Ausente o Vereador: Roberto Carlos Chioquetta
Votaram contra os Vereadôres: Carlos Roberto Gpnçalves Lins e Vilson Dala Costa
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA E~f. 25 de março de1999 - aprovado com 11
(onze) votos favoráveis O 1 (uma) ausência e 02 (dois) votos contrários
Ausente a Vereadora: Laurinha LuízaDalFigna f PTB
Votaram contra os Vereadores: Carlos Robe,rtq Gonçalves Lins e Vilson Dala Costa
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 26 de março de 1999
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 184/99
LEIN°: 1814
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo -Edição nº 2010 dias 03 e 04 de abril de 1999
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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EDIÇÃO 201 O - PATO BRANCO - SÁBADO E DOMINGO, 3 E 4 DE ABRIL DE 1999.
'L:tIN" 1.814 ··D.:i.: 30 de nuirço.··tte 1'9J.
SimluJa: Autoriza o Bxet:utivo -.MuniCipal 11 celebrar Conyenio com APMI, - AH~daçlo ~e ~roteç,lo a Matemldlde e • . Inllnclri e a' abrir Crédito Bipecial. -
. A· Ciman. Huafclpal de Pato Bnnco • .Ectado do Pann•. aprovou e eu, Prefeito Munlclpsl, ••ndono· a seaumte Lei: ·
Art.1'". ·Fica o Poder Executivo autorizado a finnar:COnV!nlo com a·APMJ, A11oeJlç10 de
Proteeto a Mattimldade e a Infilncla at.6 3J de ·dezembro de 1999, - no· valor de IU 3.400,00 (tr6s
mil ~- qiJ1trocMtoi reais), men11i1 , 'destinado i n:wiutcnçlo dos Recurso:. Humanos da Dele1ac1a de
POUclá ,·do Senlço de Ate~ento ~oclal - SAS e da Y•rá -~ãl de_ Pato Branco.
Alt. 2~ , O valor rd'erido no wti&o ~erior seri distribuldo da rogU:into fonna:
,:·. Jl$ 900,1tO-(novec:~to1 reais) mensais,_ para custeio de tm scrvcntuirio1 da Ddegacia de PoHcia de Pato BrancO;- , ' · ·
_. .RS ,700,00., (s~eruo1-reai1) mcnaais. pwa curteio de dois •avent.u!rios da Vwa Criminal de Pato Bnnco; .
. /'U 1.800,00 (um mil e oitocé:nto1 r•il) mensais, p.-a custeio de quatro _•ervcntuArios do Serviço de A~dimentó- Social· - SAS - Menoi:- lnhtor. . . . .
-:~ 3•:. A APMI- A110e19~1o _.te Proteçlo a Matem.Idade e •-1.!idnela, citada nO Artigo 1°, obria1-se a pree:tar cont11 trimestralmente ao ~xecutivo Municipal. dos· valorct recebidos.
Art. 4• ·. Pn l'1porte das despeqg U entidades ~tet no Artigo 1º da prctcnte-Lei,, fica o
.Bxefutivo Municipal artorizado a cri• a dotaç10. conformo ctpecificaçlo a .•esuír: .' :!::!- ~ g:;::::::·:~idistn.çio 0!070312·, 072 .. ·ContribuiÇtses i.APMI
3133.03 - ContribuiçlSes Corra)1.ct i APMl :_ •" 1º·1'00,00 Art.. s- - P~ d• cobcttura ao cr6dlto·lbmo no lrfiso U.erior, t ihdicaOQ_ como fC(;UJ'lo a anulação parcial da doll~lo orç~en"'11 consignada no Orçamento vi;.ente. 1 taber: ~ 04.00 -· Periada Municipal
'04.06 - Dcpattamcmo Cant'Abil Finw:eiro
· 030803.32.0lS - .Nnortíza_çlo e Bncarso1 da Dividi Inhma .4.3.,.4.00 • Outru Amortiz1ç6es ·
llS > 40.809,00 . ' .
CORtl'Vio. Att. , •. ~ Lei entra. em vigor na dtt.. da ~· publicaçtO. ficU\do rcvosadu u diaposiç,6ct cm
Oabi_..ete do ·Préf4"ito Municipal de Pato Branco, em 3_0 de m!U"~O do 1999.
· Alceni Guerra - Prefeito Municipal
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
PROJETO DE LEI Nº 06/99
C. Mun. de fl. Ice.
Wü.N.•r;g+
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Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a APMI -
Associação de Proteção a Maternidade e a Infància e a abrir Crédito Especial.
Art. 1 º - Fica o poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a
APMI - Associação de Proteção a Maternidade e a Infância, até 31 de dezembro de 1999, no
valor de R$ 3.400,00 (três mil .e quatrocentos reais), mensais, destinado à manutenção dos
Recursos Humanos da Dele$acia de Polícia, dó SérViço déAtet1dimento Social - SAS e da Vara
Criminal de Pato Branco. ·
Art. 2º - O valor reférido no artigo anterior será distribuído da seguinte
forma:
• R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, para custeio de três serventuários da Delegacia de
Polícia de Pato Branco;
• R$ 700,00 (setecento~ reais) mensais, para custeio de dois serventµárj9s cia Vara Criminal de
Pato Branco;
• R$ 1.800,00 (um nlÍl e oitocentos reais) mensais;, para custeio de quatro serventuários do
Serviço de Atendimento Social ,.,.. .. SAS- Menor Infrator:
Art. 3° - A APMI - Associação de Proteção a Maternidade e a Infância,
citada no Artigo 1°, obriga-se a prestar contas trimestralmente ao Ex~cufrvo Municipal, dos
valores recebidos.
Art. 4° - Para suporteda~despe~as às entidades constantes no Artigo 1 º da
presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar ~ dotação, con:forme especificação a
segulf:
04.00
04.04
03070312.072
3233.03
Gerência·· Municipal
Departamento de Administraçã(>
Contribuições à APMI
Contribuições Correntes à APMI R$ 40.800,00
Art. 5º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado
como recurso a anulação parcial da dotação ·orçamentária consignada no Orçamento vigente, a
saber:
04.00
04.06
03080332.025
4.3.5.4.00
Gerência Municipal
Departamento Contábil Financeiro
Amortização e Encargos da Dívida Interna
Outras Amortizações R$ 40.800,00
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
DIRETORIA SOCIAL DA A.P.M.I
PRESIDENTE: Marlene Salete Dutkiewicz Ruaro /
Profissão: Aux. Escritório
RG 3.972.616-5
Rua Dom Pedro l, 880
VICE PRESIDENTE: Joacir Peroni /
Profissão: Aux. Serviços Gerais
RG 6.433.897-8
Rua Castro Alves, 82
SECRETARIA: Maria Lucia G. Dias j
Profissão: Agente Social
RG 1.444.366
Rua Itapuã, 883
VICE SECRETARIA: Neiva A Pereira/
Profissão: Orientadora Educacional
RG 3.681.533-7
Rua José Dalmolin, 65
TESOUREIRO: Marianita Guerra Machado !
Profissão: Secretaria da Cidadania e Ação Social
RG: 602.244
Rua Aimoré, 1063
VICE TESOUREIRO: Irce M.C.Giacomel
Profissão: Professora Aposentada
RG 1.026.745
Rua Itapuã, 338
C. Mun. Cle t>. bce.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
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Oficio nº 136/99 Pato Branco, 16 de março de 1999.
, ... :- º Presi;ente"~ .• . .. . . . . .· . ... . . . . .. .. , .· .. . '-'. l>a~p BJ:~co, atendendo pedido do
Vereador Gilmar Lllizl'.l:\J:c~JmPB,. ·~pliqita·.~u.e Y .. E~ .epvi~· a est.ar~asa de Leis, relação
contendo cargo que<>< · ·. iltt~~9;rffieb~ni·e:~9m~Ha~!pe~s,oa, qlJ:~·~al)~iliam no Fórum, na 5ª
Subdivisão Polici · : r ·· · • íl '~! »~ !~~·· íl: ~em'~ :d~ i.l\t1ndime'~~9:,social, que recebiam
seus salários atta il~ ;:~m~.IB ·'?i·1~J~~~apça.~ p · · receber através da
APMI - Associ~ç ·~ehli · ····e'a ~~fâh~i~·s~ apr .· ·.· .• Projeto de Lei nº
06/99, que Autq,· ·º M11ru9:íi>at eb~~:9ºnvªnig cqw :~.. MI - Associação de
Proteção a Matémid < 11Ci · · .·.··•·•·• .....••. :rir ··. . to ~s~~ciãl. · · · · · ······ QrfiiªF ... ·· ·· .... s s~ faz~w neÇe~sârlàs â:•câmara possa dar ... 90 ~r()jêto 4e ~ei, ·. · ' · ·
Excelentíssimo Senhor
Alceni Guerra
Prefeito do Município de Pato Branco
Pato Branco - Paraná.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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ESTATUTO DA ASSOCIACÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA- Vl'l;TO
PATO BRANCO - PARANÁ ~,; (, ·r,~
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. / ... , ~ '1 . -·. ' \ ~
" ) tt" CAPÍTULO 1 - Denominação, fins e sede ~ '.:~ -~
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Art. 1 º. - A Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Pato Branco, · .,,.
fundada em 26-04-75, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, entidade filantrópica, sem
fins lucrativos, sob os auspícios do Departamento Estadual da Criança, é constituída de ilimitado
número de associados, pessoas fisicas ou jurídicas, e terá a duração por tempo indeterminado.
Art. 2°. - A Associação tem por finalidade a proteção e assistência à Maternidade e à
Infância em geral, velando pela saúde, o bem estar e as necessidades da família, da criança e da
gestante especialmente:
a) Higiene da maternidade e da infância, e sua proteção e assistência antes, durante e
depois do parto;
b) Assistência médica à criança, a gestante e a nutriz enferma;
c) Assistência alimentar à criança, à gestante e ao lactento em estado de desnutrição
e reconhecidamente pobre, principalmente de família com prole numerosa;
d) Proteção e educação de crianças órfãs abandonadas que vivem nas vias públicas
sujeitas à fome, ao vício, ao analfabetismo, à contravenção, à perversão, e ao
crime por falta de amparo, bem como de pais comprovadamente pobres, por meio
de colocação familiar, internamento, etc;
e) Proteção, tratamento e educação de crianças com defeitos fisicos, mentais e
sociais (surdas-mudas, aleijadas, cegas, paralíticas, etc.);
f) Proteção, recreação e educação de crianças cujas mães trabalham fora do lar;
g) Divulgação dos preceitos de higiene, puericultura, recreação orientada de crianças
e serviços sociais, por meio de palestras e cursos, exposições e outros meios de
propaganda;
h) Recreação e educação fisica dirigida, de criança em geral;
i) Outras iniciativas ou empreendimentos médico-social em favor da maternidade e
a infância.
j) Cursos profissionalizantes, de desenvolvimento de habilidades manuais e de
Educação de Base, para mães e adolescentes, atingindo com prioridade a clientela
dos Postos de Saúde Materno-Infantis;
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k) Proporcionar às famílias carentes, a oportunidade do aumento da renda famili<9:; '' <.\". 4 .~<:" _,..,
l) Outras iniciativas em favor do bem estar geral da família. \ .~\\ "~~· .
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ô 1°. - Para cumprimento eficiente desses objetivos, a Associação colaborará tanto'~~'). ;:,
com os poderes públicos, como com o Departamento Estadual da Criança, pessoas ou entidatles
particulares, no sentido de promover o mais eficientemente possível a proteção e assistência à
Maternidade e à Inrancia, como preceitua na Constituição Estadual, e Federal e demais
legislação em vigor;
ô 2°. - Na medida do possível, a Associação organizará, instalará e manterá
estabelecimentos destinados à proteção e assistência à maternidade e à Inrancia, tais como
Maternidade, Posto de Puericultura ou Centro de Puericultura, Clube de Mães, Creches, Casa da
Criança, Cantina Maternal e Infantil (crianças, gestantes e lactentes desnutridos), hospitais
infantis, etc.;
ô 3°. - A fim de obter os recursos necessários à organização, instalação, ampliação,
melhoria e manutenção dos serviços, a Associação poderá firmar convênio com a municipalidade
no intuito de gerir, administrar, explorar serviços públicos e atendimento a Assistência Social na
forma mais abrangente e especial que se possa apresentar, além de promover festivais e
campanhas, participando a própria comunidade ou população de outras cidades vizinhas, para a
aquisição de donativos e contribuições e solicitará aos governos municipais, estaduais e federais,
auxílios e subvenções permanentes ou extraordinários.
ô 4°. - A Associação de Proteção à Maternidade e à Inrancia, quando da exploração
de serviços e atendimento a Assistência Social, cumprirá as determinações do Executivo
Municipal, nos aspectos técnicos-administrativo, enviando relatórios e prestação de contas
mensais, bem como todas as informações solicitadas pelo órgão competente.
, Art. 3°. - A Associação de Proteção à Maternidade e à Inrancia - APMI, terá um
Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 4°. - A fim de cumprir suas finalidades, a Instituição se organizará em tantas
unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo
Regimento Interno aludido no Artigo 3°.
CAPÍTULO II - Sócios, seus deveres e direitos
Art. 5º. - São Deveres dos Associados:
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'"" 3 V~ a) Prestigiar a Associação, respeitando o presente Estatuto e decisões d~ Di","'""""-~--- .. _( '·· . . ·.
cooperar no seu engrandecimento e colaborar na sua nobre missão, na1nedida,d?~\ '·:',.~ .. , r: .• \·:, '\
possível; ··':> ~,\)
b) Aceitar e desempenhar, com dignidade e sem qualquer interesse pe~;6al,~ oJ~,
político, os cargos para que forem eleitos ou os encargos que aceitarem;
c) Contribuir regularmente com as quantias a que se tiverem obrigados;
d) Assistir as reuniões das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
e) Propor admissão de novos sócios.
Art. 4°. - São direitos dos associados quites:
a) Votar e ser votado;
b) Propor sugestões de interesse geral~
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c) Solicitar esclarecimentos aos dirigentes - quando os atos e resoluções da Diretoria
da Associação lhes pareçam desviar-se das disposições deste Estatuto.
ô ÚNICO - Perderá a qualidade de associado todo aquele, que desrespeitar o presente
Estatuto, e demais legislação interna da Associação e deixar e satisfazer suas contribuições, por
prazo superior a um ano consecutivo, sem justificação aceita pela Diretoria.
CAPÍTULO III - Diretoria e suas atribuições:
Art. 6°. - A Associação será administrada por uma Diretoria eleita bienalmente, pelos
sócios efetivos, passível de reeleição, constituída de:
a) PRESIDENTE, que representará a Associação em Juízo e fora dele, autorizará as
despesas e visará os documentos da Tesouraria, rubricará os livros (caixa, de
donativos, de registro de sócios, etc.), e documentos de responsabilidade,
designará as pessoas e as comissões que se deverão ocupar de determinados
trabalhos, apresentará anualmente, por ocasião da Assembléia Geral Ordinária, o
relatório das atividades da Associação, durante o exercício; presidirá as reuniões
da Diretoria e das Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, com voto de
desempate, enfim superintenderá todos os demais serviços da Associação,
tomando todos os demais serviços da Associação, e todas as medidas necessárias
ao cumprimento deste Estatuto;
b) VICE-PRESIDENTE, que auxiliará o Presidente nos cargos e os substituirá nos
seus impedimentos;
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c) 1 º. SECRETÁRIO, que auxiliará o Presidente e o Vice-Presidente r~9.s seus .... "./ , . ~- . ' .
encargos, substituindo o Vice-Presidente nos seus impedimentos. Lavrárá .. as · .'! ,_,, \ .
ATAS das Sessões, cuidará da correspondência geral da Associação".é'c~irigi(á;·,"'\
todos os serviços da Secretaria, mantendo em dia o expediente e livros a seu ~argq·~ f, ,!:
tomando as iniciativas necessárias ao bom andamento dos serviços da Associ~Ção~ '}, . ... , ' :·/~
d) 2°. SECRETÁRIO, que auxiliará o 1 º. Secretário nos seus encargos e o substituirá· "
nos seus impedimentos;
e) 1°. TESOUREIRO, que cuidará da guarda do dinheiro e valores pertencentes à
Associação, arrecadará a receita e demais importâncias que lhes forem devidas ou
doadas, efetuará os pagamentos, autorizados pelo Presidente, manterá em dia a
escrituração financeira e patrimonial da Associação, apresentará anualmente pelo
menos balanços gerais de receitas e despesas patrimoniais, dirigirá e fiscalizará
tudo quanto tiver relações com a Tesouraria;
f) 2°. TESOUREIRO, que auxiliará o 1 º. Tesoureiro nos seus encargos e o
substituirá nos seus impedimentos;
õ 1°. - Todos os cargos da Diretoria serão exercidos GRATUITAMENTE;
ô 2°. - A Presidência deverá obrigatoriamente ser desempenhada por uma Senhora da
sociedade local.
Art. 7°. - Para auxiliar a Associação nos seus objetivos, fica criada a LEGIÃO DE
COLABORADORES VOLUNTÁRIOS, que se inscreverem na Associação com o fim de prestar
determinados serviços ou atividades sociais, como visitar domicílios pobres, organização de
promoções, trabalhos de confecções de roupas e enxovais para crianças, transmissão de
ensinamentos, colaboração nas comemorações, ajudas nos serviços mantidos pela Associação ou
a ela ligado por suas finalidades, etc.
õ ÚNICO - Os colaboradores poderão ser dispensados de suas atribuições, de acordo
com a Diretoria.
Art. 8°. - A Diretoria, órgão executivo da Associação, poderá elaborar regulamentos
internos, nomear e destituir auxiliares ou colaboradores, para preencher vagas interinamente, até
a próxima eleição, interpretar e decidir primeiramente os casos omissos nestes Estatutos e
estudar e deliberar sobre medidas que possam concorrer para o desenvolvimento da Associação e
seus objetivos.
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õ ÚNICO - Em caso de renúncia, impedimento ou morte de qualquer Ihem a
Diretoria, esta designará o seu substituto dentre os sócios da Associação, devendo, Ó ~~icado , . \
exercer as respectivas funções até o término do mandato do substituído. . . -.
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Art. 9°. - Haverá uma Assembléia Técnica e um Administrativa, subordinadas à
Diretoria da Associação, constituídas de médicos, enfermeiros, administradores, assistentes
sociais, educadoras familiares, professores, auxiliares de administração, etc., cuja função será a
de cooperar na parte técnica, científica e administrativa dos serviços, de acordo com os interesses
da Diretoria.
Art. 10°. O Corpo Técnico, será constituído pelos médicos que cooperarem com os
serviços da Associação, cabendo-lhes, além da organização técnica e científica dos respectivos
serviços ministrar instruções, atender aos necessitados na sede dos serviços.
Art. 11 º. - São órgãos deliberativos a Diretoria e o Corpo Técnico.
õ ÚNICO - Como órgão deliberativo, poderá a Diretoria, composta da metade e mais
de . um de seus membros, pelo menos, elaborar regulamentos internos, nomear e destituir
auxiliares, preencher vagas interinamente, até a próxima eleição e interpretar e decidir casos
omissos neste Estatuto e estudar e deliberar sob medidas que possam concorrer para o
desenvolvimento da Associação e seus objetivos, aproveitando a colaboração do Corpo Técnico
quando necessário.
Art. 12°. - A Assembléia Geral para eleição da Nova Diretoria deverá ser convocada,
obrigatoriamente, com antecedência de 30 (trinta) dias, e divulgadas através de editais afixados
em locais públicos, rádio, emissoras, ou publicada em jornais do local ou da região.
õ 1 º. - A Chapa ou Chapas concorrentes deverão ser devidamente registradas e
homologadas pela direção do Departamento Estadual da Criança, com prazo de 20 (Vinte) dias
antecedendo ao pleito, para oficialmente participarem da competição eleitoral.
õ 2º. - A falta de cumprimento da exigência prevista no parágrafo anterior implicará
na falta de reconhecimento pelo Departamento Estadual da Criança, da eleição realizada, com
todos os prejuízos sobre os auxílios ou benefícios concedidos pelo Departamento Estadual da
Criança.
Art. 13°. - O mandato da Diretoria terminará após a efetivação da Eleição e
imediatamente ao ser empossada a nova Diretoria, que iniciará as atividades.
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VISTO
õ ÚNICO - A solenidade de posse da nova Diretoria deverá no máximo, ver.i 1çJlr:-se ... ~ . ... ' . . ·~
até quinze dias decorrida a realização da eleição.
CAPÍTULO IV - Conselho Fiscal
Art. 14º. - Haverá um Conselho Fiscal, composto de 6 (seis) membros, sendo 3 (três)
efetivos e 3 (três) suplentes, sócios ou não, com mandato de 2 (dois) anos e eleitos por ocasião
da Assembléia Geral que eleger a Diretoria, podendo ser reeleitos.
õ ÚNICO - Compete ao Conselho Fiscal auditar, fiscalizar e opinar sobre as contas
da Associação em geral.
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CAPÍTULO V - Assembléia Geral
Art. 15 º: - A Assembléia Geral é órgão soberano de deliberação da Associação e
dela poderão participar os sócios, em pleno gozo dos seus direitos sociais.
õ 1 º. - Haverá anualmente uma Assembléia Geral Ordinária, para a leitura do
Relatório do Presidente, aprovação das contas e dos balanços.
õ 2°. - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo Presidente,
sempre que necessário, ou a requerimento de V4 dos sócios quites.
õ 3°. - As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias realizar-se-ão com a
presença de no mínimo um terço do total dos associados em primeira convocação, e, com
qualquer número em Segunda.
õ 4°. - A Assembléia Geral Ordinária será comunicada aos associados com maior
antecedência possível, e no mínimo 1 O (dez) dias, e Assembléia Geral Extraordinária notificada
aos associados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através de editais afixados em
locais públicos e se possível demais veículos de divulgação e publicidade, justificando o objeto
da convocação;
õ 5°. - Haverá de 2 (dois) em 2 (dois) anos Assembléia Geral Ordinária para eleição
e posse da nova Diretoria, obedecendo o critério previsto no presente Estatuto.
CAPÍTULO VI - Patrimônio e recursos de manutenção.
Art. 16°. - A Associação organizará o seu patrimônio e constituirá os recursos de
manutenção, observados os princípios gerais de economia de finanças com os seguintes
elementos:
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a) Trabalho da Diretoria;
b) Donativos, contribuições e legados; '\
c) Subvenções e auxílios federais, estaduais e municipais e autárquicos;
d) Produto de festivais, campanhas, etc.;
e) Eventuais.
õ 1 º. - Extinta a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Pato Branco,
o acervo que contar e que de direito lhe pertencer passará à Secretaria da Cidadania e Ação
Social, que o utilizará para os mesmos fins de Proteção à Maternidade e à Infância;
õ 2°. - Nenhuma remuneração será paga e nem serão distribuídos lucros,
bonificações ou atribuídas quaisquer vantagens aos membros da Diretoria Social.
CAPÍTULO VII - Disposições Gerias e Transitórias.
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Art. 17°. - A Associação de Proteção à Maternidade e à Infância, através do
Departamento Estadual da Criança mediante Convênio celebrado deverá rigorosamente, cumprir
as determinações do referido Departamento no aspecto técnico - administrativo, enviando
relatórios mensais de atividades e prestações de contas trimestralmente, bem como todas as
informações solicitadas pelo órgão competente.
Art. 18º. - A Associação de. Proteção à Maternidade e à Infância , deixando de
cumprir as normas emanadas pelo Departamento Estadual da Criança, conforme o Convênio
mencionado no Art. Anterior, desvirtuando o exercício de suas funções, estará sujeita a sanções
regulamentares inclusive até a intervenção por parte do Departamento Estadual da Criança.
Art. 19º. - O ano financeiro e social da Associação coincidirá com o ano civil, indo
portanto, de 1 º. de janeiro à 31 de dezembro de cada ano.
Art. 20 ° - Os associados não respondem nem solidária, nem subsidiariamente pelas
obrigações sociais.
Art. 21 º. - Será comemorativo o dia 26 do mês de abril de cada ano, data da fundação
da Associação.
______ ___.....,
O. Mun. G• I'. ui.
··~·ili :~ = VISTOArt. 22º. - Os membros da atual Diretoria exercerão suas funções pelo ;p~do
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(dois) anos, devendo no dia anterior ao término do mandato realizar Assembléia Geral Ordiná~ia,
para os fins especificados neste Estatuto. ~ '' \ \
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Art. 23º. - O presente Estatuto só, poderá ser modificado pela Assemblél~ ., G~al, \ ':
quando julgado necessário deliberando com 2/3 (dois terços), em primeira convocação · e Vi
(metade) em segunda pelo menos, dos sócios efetivos quites.
Art. 24°. - Os casos omissos bem como os de magna importância para a Associação,
serão resolvidos cm Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 25°. - A Associação sendo entidade de caráter nobre e filantrópico, não terá
credo político, religiosos ou racial, e compor-se-á de número ilimitado de associados, de acordo
com o Artigo 1 º. deste Estatuto.
o ÚNICO - Qualquer pessoa idônea poderá fazer parte da Associação, bastando o
preenchimento de ficha ou livro da inscrição, utilizado pela Diretoria da entidade. Todavia, terão
direito de votar e ser votado APENAS os sócios em dia com suas obrigações.
Art. 26°. - A Associação só poderá ser extinta por deliberação da Assembléia Geral
Extraordinária com a presença de 2/3 (dois terços) de sócios quites.
Art. 27°. - O presente Estatuto foi reformulado em Assembléia Geral, realizada em
01-02-99, entrando em rigor na data de seu registro no Cartório de Registros e Pessoas Jurídicas
da comarca de Pato Branco.
Pato Branco, O 1 de Fevereiro de 1. 999.
Mar ene
) t\~Q,~ S. D. Ruaro
Presidente
Juramentados
J:·::\· ·;::.: ......... F·
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AtravJs ao presente comunico-vos à V.Exc•.
O. Mun. dt P. 1
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salicitac;o feita Por telefone por esta Casa de Leis, que os funcionários que
prestam servi~os no SAS nào sào registrados pela Prefeitura e também não posSendo o que se apresenta para o momento aproveito a
oportunidade Para reiterar à V E>(C~ , meus sinceros votos de estima e conside-
G. MUn, ue I", li
lfle. N.• ç2 5:' ,
PODER JUDICIARIO
JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ.
TRAVESSA GOIÁS, 55 EDIFÍCIO DO FÓRUM - ex. POSTAL 01
CEP. 85505-001 - FONE/FAX (046) 2251990- RAMAL 214.
Of. nº 241199-CR Pato Branco (Pr),17/MARÇOJ 1999.-
Senhor Presidente:-
'lJf)
VISTO
Atendendo solicitação dessa Egrégia
Câmara de Vereadores, informo abaixo os nomes dos funcionários que
prestam serviços nesta Vara Criminal e que seus vencimentos são
pagos , mediante convênio entre a Prefeitura Municipal e o Conselho
Municipal de Segurança deste Município, percebendo ambos,
mensalmente, a importância de 350,00 (Trezentos e cincoenta reais), à
título de salário:-
PAULO EDUARDO FREDDO, auxiliar de cartório,
SIDNEI DOS SANTOS, auxiliar de cartório.-
Outrossim, informo a Vossa Excelência
de que os fancionários supra referidos náo percebem seus salários
desde o mês de JANEIRO deste ano.-
Na oportunidade,
nossos protestos de consideração e apreço.-
AOEXMO. SR.
NELSON BERTANI
os
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PATO BRANCO-PR
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'ARAHAPQLÍCIA
DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PARANÁ
C. Mun. d• I' · llct
•la. N.I r.:J 1
•
Of. nº 250 /99-5ª SDP Pato Branco, PR, 17 /Março/99
Sr. Presidente
Ao tomar conhecimento de que Edis dessa Casa de Leis
solicitaram relatório acerca do destino da verba de R$ 900,00 que,
mensalmente, no ano passado, foi destinada à 5ª Subdivisão Policial, tenho a
honra de informar a V. Exª o que segue.
Através ofício esta autoridade solicitou tal quantia ao Sr. Prefeito
Municipal para custear despesas eqüitativas com três cidadãos que,
voluntariamente, prestavam serviços nesta delegacia: Honorino Luiz Stocco,
Valdemar Zaffonatto e Hugo Carlin da Gama, sendo atendido com aprovação
dessa Câmara, cujos numerários, repassados ao Conselho Comunitário de
Segurança, foram pagos sob recibo.
Depois, o Stocco pediu para sair; e quanto ao Hugo, o citado
Conselho decidiu pelo corte na ajuda, destinando os R$ 600,00 (do Stocco e
Hugo) da seguinte forma: R$ 200,00 para o Inspetor de Quarteirão Jurandir da
Trindade, do Bairro São João; R$ 150,00 para a Sra. Vera Bettiato, que
prestava serviços na Delegacia da Mulher; R$ 200, 00 como ajuda ao Escrivão
Chefe Hélio Xavier Ourives; R$ 50,00 para o caixa do Conselho, com o que
foram pagos filmes e revelações de fotografias para 5ª SDP, inclusive para a
Delegacia da Mulher e IML.
Hoje, no entretanto, o Hugo e o Stocco continuam cooperando
com esta Delegacia, mas sem nada receber, o primeiro, como informante, e o
Stocco no plantão em lugar do Policial Civil Luiz Fernando Lemos da Silva,
que, acometido por câncer (tumor cerebral) está afastado do serviço e internado
em casa hospitalar da Capital do Estado; o Valdemar trabalha na Delegacia do
1 º Distrito Policial (Planalto); a Vera passará a ser a escrivão naquele Distrito; o
Jurandir e o Hélio continuam nas funções referidas.
Este Delegado Chefe, pessoal e verbalmente, solicitou ao Sr.
Prefeito Municipal a elevação da verba para R$ 1.200,00, visando · a ao
Hugo e Stocco, mas, ao que parece, não será atendido.
PEDR
Exmº Sr.NELSON BERTANI
Md. Presidente da Câmara de Vereadores
PATO BRANCO, PR
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CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
GESTÃO 1998 a 1999
ATAN°05/98
Aos 14 dias do mês de abril de 1998, com início às 18 horas e 15 minutos,
realizou-se mais uma reunião do Conselho Comunitário de Segurança de Pato
Branco Gestão 1998 a 1999. Os membros ::-reuniram-se nas dependências da ' }
Câmara Municipal de Pato Branco, situada na Rua Araribóia, 491, nesta cidade de
Pato Branco, Estado dó Paraná. Os membros participantes da reunião foram:
Diretoria Executiva, Senhores: Aldir Vendruscolo - Presidente; Sueli Rosa
Dartora - lª Secretária e Darci Ribeiro Brizola - 2° Secretário. Conselho Fiscal:
Amilton Maranoski, Enio Ruaro, Robson Cantu, Francisco Morais Cavalheiro e
Vitor Bertinatto. Iniciando os trabalhos o Senhor Presidente informou aos demais
membros, através da leitura do oficio datado de 06 de abril de 1998, que o Senhor
Tarcízio Antonio Marin - 2º Tesoureiro, pediu afastamento do Conselho, tendo em
vista, falta de tempo para desempenhar as funções que o cargo requer. Na
seqüência foi discutido e de comum acordo indicados os Senhores Francisco Morais
Cavalheiro para exercer a função de 1° Tesoureiro e Amilton Maranoski, para
exercer a função de 2º Tesoureiro, já que os dois cargos estavam vagos em virtude
do pedido de afastamento de seus titulares. Prosseguindo com a reunião o Senhor
Enio Ruaro, ex-Presidente do Conselho, passou às mãos do 1 ºTesoureiro - Senhor
Francisco Morais Cavalheiro, o livro caixa que contém os seguintes lançamentos:
créditos: 04/03/98 - doação anônima de R$ 500,00 (quinhentos reais); 04/03/98
doação anônima de R$ 400,00 (quatrocentos reais); perfazendo um total de R$
900,00 (novecentos reais); débitos: 04/03/98 aquisição de uma máquina fotográfica
valor de R$ 350,00, (trezentos e cinqüenta reais); 04/03/98 aquisição de um filme
para máquina fotográfica R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos) e 26/03/98
aquisição de um livro caixa no valor de 5,70 (cinco reais e setenta centavos),
perfazendo um total de R$ 359,30 (trezentos e cinqüenta e nove reais e trinta
centavos). Portanto existe um crédito de R$ 540,70 (quinhentos reais e setenta
centavos) e este valor foi repassado em dinheiro para ao Senhor Francisco Morais
Cavalheiro - 1 º Tesoureiro, que irá depositá-lo na conta corrente do Conselho.
(anexamos a presente ata fotocópia do livro caixa contendo lançamentos acima
indicados e das notas fiscais das despesas correspondentes). Feitas estas colocações
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VllTO
o Senhor Aldir Vendruscolo, informou que o Delegado Senhor Pedro de Jesus
Colaço, solicitou reformas no prédio do presídio e também sugeriu que os R$
900,00 (novecentos reais) que o Conselho recebe e paga funcionários da 5ª SDP e
Delegacia da Mulher, seja repassado integralmente para a 5ª SDP, já que as
necessidades desta são inúmeras. Também nesta oportunidade, Enio Ruaro,
informou, o que até a presente data os demais membros do Conselho desconheciam,
que o Conselho recebe da Prefeitura a importância de R$ 3.400,00 (três mil e
quatrocentos reais) mensais, sendo que deste montante, R$ 1.800,00 (mil e
oitocentos reais) é repassado aos funcionários do SAS; R$ 900,00 (novecentos
reais) para a 5ª SDP e R$ 700,00 (setecentos reais) para dois funcionários do
Fórum de Pato Branco. Deste total sobra mensalmente R$ 50,00 (cinqüenta reais)
que é depositado em conta corrente. Na seqüência foi discutido sobre o vínculo
empregatício destes funcionários com o Conselho e das possíveis ações trabalhistas
que poderão ocorrer, sendo que para tanto, o Senhor Presidente se dispôs em
conversar com o Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal e trazê-lo para
participar da reunião do dia 28 de abril para explicar sobre este assunto. A sugestão
dos Conselheiros é que estes pagamentos sejam efetuados direto pela Prefeitura,
sem passar pelo Conselho. Também foi discutido e acertado para convidar o Padre
Gilson José Feitosa - membro da Pastoral Carcerária para participar da reunião do
Conselho no dia 28 de abril, e discutir sobre o problema dos encarcerados de Pato
Branco. Outro assunto abordado foi o de agendar uma data para ir à Curitiba e
conversar com o Secretário de Segurança do Estado, Senhor Rubens Abraão
Tanure, visando reivindicar melhoria no setor de segurança da cidade. Na
seqüência foi discutido sobre a indicação do Senhor Mário Dalmazo Hengen para
desempenhar a função de Inspetor de Quarteirão junto ao Bairro Planalto - conjunto
residencial II a VI, sendo que todos os Conselheiros aprovaram a indicação. Por
último foi combinado que as próximas carteirinhas concedidas aos Inspetores de
Quarteirões, serão entregues pelo Conselho Comunitário e na oportunidade será
explicado sobre as funções que os mesmos irão exercer junto ao Bairro que foi
designado e demais informações sobre a função. Nada mais havendo a ser tratado
foi encerrada a sessão. Lavramos a presente ata que depois de lida e aprovada será
assinada por todos os presentes. .
Pato Branco, 14 de abril de 1998.
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Estado do Paraná
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 006/99
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 006/98, deseja
obter autorização Legislativa para firmar convênio com a APMI - Associação de Proteção a
Maternidade e a Inf'ancia, até 31 de dezembro de J 999, no valor de R$ 3 .400, 00 (três mil e
quatrocentos reais) mensais, destinado a manutenção dos recursos humanos da Delegacia de
Polícia, do Serviço de Atendimento Social ... SAS é daVaraCriminal de Pato Branco.
Até 31··· ·de. dezembro de 1998, a Prefeitura Municipal, possuía
convênio com o Conselho Comunitário de Segarança do Município de Pato Branco e este
órgão fazia o repasse do valor acima indicado para as instituições mencionadas. Como o
Conselho não deseja renovar o contrato, a Prefeitura teve que buscar outra saida e achou
conveniente manter esses serviços, firmando convênio com a APMI - Associação de
Proteção a Maternidade .e a ln:f'ancia.
Esta relatoria, analisando a matéria . constatou que a mesma tem
amparo legal, desta forma emite PARECER FAVORA VEL, a sua tramitação e
aprovação.
É nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 04 de março de 1999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Viste
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CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
GESTÃO 1998a1999
ATANº 03/98
Aos 03 dias do mês de março de 1998, com início às 18 horas e 15 minutos,
realizou-se mais uma reunião do Conselho Comunitário de Segurança de Pato
Branco, Gestão 1998 a 1999. Os membros reuniram-se nas dependências da União
de Associações de Bairros, situada na Rua Tamoio, 116, nesta cidade de Pato
Branco, Estado do Paraná. Os membros participantes da reunião foram: Diretoria
Executiva, Senhores: Aldir Vendruscolo - Presidente, Pedro Polo Neto - VicePresidente e Sueli Rosa Dartora - 1 ª Secretária e os membros efetivos do Conselho
Fiscal, Senhores: Enio Ruaro e Amilton Maranoski. O Senhor Presidente infonnou
, ; aos demais membros do Conselho que o Senhor Ivo Trindade Dias - 1 ºTesoureiro,
pediu afastamento do Conselho, tendo em vista, falta de tempo para desempenhar
as funções que o cargo requer. Em seguida o Senhor Presidente disse que o
Conselho recebeu uma doação de R$ 500,00 (quinhentos reais) de um doador
anônimo e como o 1 º Tesoureiro pediu afastamento do Conselho, bem como, o 2º
Tesoureiro, Senhor Tarcisio Marini, não está presente na reunião o dinheiro foi
repassado ao Senhor Enio Ruaro. Os Conselheiros, decidiram unanimemente que
com este valor será comprada uma máquina fotográfica para ser doada a 5ª SDP de
Pato Branco, para ser utilizada pelo Delegado Pedro de Jesus Colaço na tiragem de
fotos oficiais e também ao IML - Instituto Médico Legal de Pato Branco, para uso
no desempenho do trabalho. O valor que sobrar será depositado na conta bancária
do Conselho. Também ficou acertado que será conversado com o Senhor Celso da
Silva, proprietário da empresa Metalúrgica CBS, para solicitar ao mesmo doação
de uma divisória de compensado para ser colocada junto ao IML. Também após
ampla discussão decidiu-se que a partir desta data o Conselho não mais subsidiará o
pagamento pelos serviços prestados junto a 5ª SDP, aos Senhores Hugo Carlin e
Ramiro Boschi. A medida visa contribuir com o programa de contenção de
despesas da Prefeitura Municipal. Também decidiu-se que o Conselho pagará a
importância de R$ 200,00 (duzentos reais) ou seja, custeará o aluguel ou parte deste
ao Escrivão de Polícia, Senhor Hilário Kamikoski, atualmente residendo em
Mangueirinha, para que ele venha à Pato Branco ficar a disposição do Senhor
Pedro de Jesus Colaço, já que o atual escrivão Valmir Baratto, foi transferido para
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Formosa do Oeste, Comarca de Cascavel. Também a Srtª Vera Inês Betiatto
passará a receber R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) mensais para ocupar o cargo
deixado pela ex-funcionária da Delegacia da Mulher, St1 Fátima Rocha. Será
também acrescido mensalmente R$ 50,00 (cinqüenta reais), ao pagamento do
Inspetor do Bairro São João, Senhor Jurandir Trindade. Portanto dos R$ 900,00
(novecentos reais) que o Conselho Municipal recebe mensalmente da Prefeitura,
doravante será assim distribuído aos prestadores de serviços: R$ 300,00 (trezentos
reais) para o Assistente de Segurança, Senhor Valdemar Zanfonatto atualmente
trabalhando na Sub-Delegacia do Bairro Planalto; R$ 200,00 (duzentos reais) para o
Senhor Jurandir Trindade, Inspetor de Segurança no Bairro São João; R$ 150,00
(cento e cinqüenta reais) para a Srtª Vera Inês Betiatto, que presta serviços na
Delegacia da Mulher e R$ 200,00 (duzentos reais) para pagamento do aluguel do
Senhor Hilário Kamikoski, Escrivão de Polícia. Deste total sobrará R$ 50,00
(cinqüenta reais) que será depositado na conta bancária do Conselho, para
pagamento de outras despesas quando se fizer necessário. Nada mais havendo a ser
tratado foi encerrada a sessão. Lavramos a presente ata que depois de lida e
aprovada será assinada por todos os presentes.
Pato Branco, 03 de março de 1998.
~Presidente
' fd J:/e Jirt;
Pedro Polo Neto - Vice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
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Estado do Paraná •Mi. N.1 /O 1 w !
YllT• COMISSÃO DE MÉRITO
rAKt<,t_!(K A(I !'K(l.JR ltJ DE LEI Nº 006/99
Através do Projeto de Lei nº 006/98, o Executivo Municipal, deseja obter
autorização Legislativa para firmar convênio com a APMI - Associação de Proteção a
Maternidade e a Infància, até 31 de dezembro de 1999, no valor de R$ 3 .400,00 (três mil e
quatrocentos reais) mensais.
O .valor.acima mencionado, destina-se a manutenção dos recursos humanos
da Delegacia de PoHÇia,>do SerViÇode. Atendímento·social -.SAS e da Vara Criminal de Pato
Branco.
Este valor já erà fepassado à Delegacia de Polícia, ao Serviço de
Atendimento Social - SAS e• à Vara Criminal dê Pato Branco através do Conselho Comunitário
de Segurança do Mµnicípio de Pato Branco, sendo que o Conselho rescindiu o contrato, desta
forma a Prefeitura,< deseja autorização Legislativa para firmar o convênio com a APMI -
Associação de Pr.q~~çãoa Maternidade e a Inf'ancia.
< A matériatemmérito, por.esta •razão esta.relatoria, emite PARECER
FAVORA V'}:L,a$1.!afratnitação e aprovação.
É nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 08 de março de 1999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRAN ;:..;;;::.-:;...----
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 006/99
e. Mui\. d• r. &.
~19.lV ~
VISTe
Em seu Projeto de Lei nº 006/98, o Executivo Municipal, busca autorização
Legislativa para firmar convênio com a APMI - Associação de Proteção a Maternidade e a Infância,
até 31 de dezembro de 1999, no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) mensais,
destinado a manutenção dos recursos humanos da Delegacia de Polícia, do Serviço de Atendimento
Social - SAS e da V ara Criminal de Pato Branco.
Prefeitura Municipal, até o final do ano de 1998, havia firmado convênio com o
Conselho Comunitário de Segarança do ]\funiçípio de . Pato Branco, sendo que o Conselho
repassava o valor acimajlidicéldP part:i,aDelegaçia de PoUcia,. do Serviço de Atendimento Social -
SAS e da Vara Criminal dePªtp~rança,Porémo Co~s~lhoesteano não quis renovar o contrato,
desta forma a Prefeitura achpµ:opottuno manter esses serviços, firmando convênio com a APMI -
Associação de Proteção a Matefnidade e a Inf'ancia.
Esta relatoria, analisando a matéria concorda com tal alteração, pois o objetivo
fundamental continu~ s~tído. os me~mos do ano anterior, por tratar-se relevante interesse social do
ponto de vista de fin~Çé!S, esta relatoria emite .PARECER FAVORA.VEL, a sua tramitação e
aprovação.
É nosso parecer, SMJ.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
'
N ,
COMISSAO DE MERITO
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado,
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº _..;:!od=-=-1.-'.:( 9~9""-------
o Vereador (\~ ~ ck_ ~LJc,.
Pato Branco, }~ ~ Jsi__j99g
Ciente do Relator:
• Assinatura
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Data: ___ / I ___;: __ _
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
.---·--... ·-... - O. Mun. •• r. lct
'1•. N.• ~
Vllle
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº CÍ>Í99;
o Vereador
O
f{),a.,A. e ~
Pato Branco, ,)~ k ~ ok 1999
RÉG
Presidente da Comissão
Ciente do Relator:
Data: ô( I é) SI
O. Mun. Gt I'. ln
•lt. N.•i7t :
VllT8
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
.·~
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DE LEI Nº Ob [99 ,
oVereador Q~ ~ 2~&
Pato Branco, J~ k ~ k J_9991
STA-PMDB
Data: tQ L / 123 / f :J
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 006/99
------. O. Mun. •• P. Ice.
1'11. N.1 05
V~
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para firmar convênio com a APMI - Associação de Proteção
a Maternidade e a Inf'ancia até 31 de dezembro de 1999, no valor de R$ 3.400,00
(Três mil e quatrocentos reais), mensais, destinado à manutenção dos recursos
humanos da Delegacia de Policia, do Serviço de Atendimento Social - SAS e da
Vara Criminal de Pato Branco.
Para dar cobertura ao crédito acilna áberto, indica o Executivo Municipal como
recurso, a anulaçãó .. p~c~al~e dotações.orçarnentáriasconsignadas no orçamento
vigente, na forma contida no artigo 5° do ª1.udido Projeto de Lei.
A proposição encontra gu.arida nas normas contidas nos artigos 41, inciso II e 43, §
1 º, inciso III pa Lçi Federal nº 4.320/64, que estatui normas gerais de direito
financeiro para.~laboraçã<> e .controle dos orçamentos e balanços da União, dos
Estados, dos Ml.JWcípios e~ do Distrito Federal, que sobre o assunto em questão,
assim estipula:
''Art.41- Os créditos··adicionaistlassificam-se em:
l '" especiais, os destinados a despesas para as quais
não haja dotação orçamentária específica;"
"Art.·43 ... A ·abertura dos crédit()s suplementares e
especiais depe111Je da eiistência de recursos disponíveis para acorrer à despesa
e será precedida d~ exposição justificativa.
§ · 1 º - Consideram-se recursos, para o fim deste
artigo, desde que não corp.prometidos:
III - ós resultantes de anwação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; "
Para melhor elucidar os vereadores a respeito da matéria, citamos ensinamento do
Prof. Hely Lopes Meirelles, contida na obra Direito Municipal Brasileiro, que com
muita propriedade assim se manifesta:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
___ e.,•--·--•··
e. Mun. dt P. 1
Estado do Paraná
"Convênios são acordos firmados por entidades públicas de
qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de
objetivos de interesse comum dos partícipes. A organização dos convênios não tem
forma própria, mas, em geral, depende de autorização legislativa e recursos
financeiros para atendimentos dos encargos assumidos no termo de cooperação."
Quanto a necessidade de autorização legislativa para celebração de convênios o
Supremo Tribunal Federal, assim decidiu:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 770-0 - MG
Ementa: Convênios. Autorização prévia das Câmaras Municipais.
Inconstitucionalidad~ < dt __ fâ1 ..... _.exigênci~·-· lndependência dos Poderes.
Constituição Estadua.I~ ~Ut())lo:r,ni~ .. d()~Municípios. Comprometimento.
- O STF já reconhecé .. emvári~s julgad()saJnconstitucionalidade da exigência
de autorização da Câmara Municipal para celebração de convênios (BDM,
Janeiro/93, p. 48)
No mesmo s~*tido, o STF deferiu liminar na Ação Direta de
Inconstitucionalidâde nº 342-9, relativo ao artigo 54, inciso XXI da
Constituiçã~ ~ó ~st~d~ do Paraná, que dispõe s~bre a cotnpetência privativa
da Assemb~éi~ ~~~~lativa para autorizar convênios celebrados pelo governo
do Estado e ra~ti(;ar os qu.e, por 111otivo de urgência erelevante interesse
público, forelD efétivad9s sem essa autorização, desde que encaminhados nos
noventa dias após .a celebração.
Cumpre saliel1.tar aos nobres edis, qµe mesmo com a declaração de
inconstitucionali(taqe, dos diplpmas . que preconizam a necessidade de autorização
legislativa pará celebração de convênios em que o Município seja parte, é praxe
dos Executivos Municipáis paranaenses solicitarem aos Poderes Legislativos
autorização para tanto.
Assim sendo, não vejo qualquer forma de prejudicidade a referida pretensão, uma
vez que facilita inclusive a fiscâlizaçâõ dos convênios por parte do Poder
Legislativo Municipal.
Dispõe o Projeto, que a Associação de Proteção e Maternidade e a Infância -
APMI, se obriga a prestar contas trimestralmente ao Executivo Municipal, dos
valores recebidos.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRAN~- C. Mun. de P. &,
Estado do Paraná ~1.N.• ~
VllT8
Pelo que se observa, considerando o fim a que se destina, encontra-se a proposição
apta a seguir sua regimental tramitação, por entender que a mesma preenche os
requisitos impostos pelos artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64, que estatui
normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 1 ºde maJ;Ç(.:)deJ:9.99;
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
A as 1 natura ----------~.i.lh~~
CÁMA~A MUNI 1
Prefeitura Municipal de Pato Branco C>
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M Nº 002/99
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Mun. d• P. lct
. N.1 r@J· =
VIST8
...... -·
V alerno-nos desta Mensagem para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis o incluso
Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para Celebrar Convênio com a APMI,
Associação de Proteção a Maternidade e a Infância, até 31 de dezembro de 1999, no valor de
R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) mensais, para APMI, destinada à manutenção dos
Recursos Humanos da Delegacia de Polícia , do Serviço de Atendimento Social -SAS e da V ara
Criminal de nossa Comarca.
O valor acima referido será distribuído da seguinte forma: R$ 900,00 (novecentos
reais) mensais, para custeio de três serventuários da Delegacia de Polícia; R$ 700,00 (setecentos
reais) mensais, para custeio de dois serventuários da Vara Criminal e R$ 1.800,00 (um mil e
oitocentos reais) mensais para custeio de quatro serventuários do Serviço de Atendimento Social -
SAS (menor infrator).
Esclarecemos que este Projeto é urna transferência dos valores que já estavam
sendo repassados ao Conselho Comunitário de Segurança, e que se aprovado, passará à APMI
Associação de Proteção a Maternidade e Infância.
Considerando a necessidade de efetuarmos o repasse o mats breve possível,
solicitamos que o Projeto de Lei seja votado em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de janeiro de 1999.
Prefeito Municipal
C. Mun. dt I'. lk•
~"-'f)} VllTe
Prefeitura Municipal de Pato Branco <>
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 06/99
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com APMI
Associação de Proteção a Maternidade e a Inf'ancia e a abrir
Crédito Especial,
Art. 1 º • Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a APMI,
Associação de Proteção a Maternidade e a Intãncia até 31 de dezembro de 1999, no valor de
R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), mensais , destinado à manutenção dos Recursos
Humanos da Delegacia de Polícia , do Serviço de Atendimento Social - SAS e da Vara
Criminal de Pato Branco.
Art. 2° . O valor referido no artigo anterior será distribuído da seguinte forma:
- R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, para custeio de três serventuários da Delegacia de Polícia
de Pato Branco;
- R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, para custeio de dois serventuários da Vara Criminal de Pato
Branco;
- R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) mensais, para custeio de quatro serventuários do Serviço
de Atendimento Social - SAS - Menor Infrator.
Art. 3º - A APMI - Associação de Proteção a Maternidade e a Infância, citada no
Artigo 1 º, obriga-se a prestar contas trimestralmente ao Executivo Municipal, dos valores
recebidos.
Art. 4º . Para suporte das despesas às entidades constantes no Artigo 1° da presente
Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar a dotação, conforme especificação a seguir:
04.00
04.04
03070312 . 072
3233.03
Gerência Municipal
Departamento de Administração
Contribuições à APMI
Contribuições Correntes à APMI R$ 40.800,00
Art. 5º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, a saber:
04.00
04.06
03080332.025
4.3.5.4.00
Gerência Municipal
Departamento Contábil Financeiro
Amortização e Encargos da Dívida Interna
Outras Amortizações R$ 40.800,00
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Prefeito
~ Municipal