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materia nº 6/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1999
Date 1999-02-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a APMI - Associação de Proteção a Maternidade e a Infância e a abrir crédito especial.
native_id16030

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-13 Arquivado Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 39

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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ------ Estado do Paraná 
C. Mun. dt 19 • lct 
1"11. N.ti9 = 
PROJETO DE LEI Nº 06/99 
Regime de Urgência 
RECEBIDA EM: 23 de fevereiro de 1999 
MENSAGEM Nº: 02/99 
Nº DO PROJETO: 06/99 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a APMI -
Associação de Proteção a Maternidade e a Inf'ancia atéJ 1 de dezembro de 1999 no 
valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) mensais destinado à manutenção 
de recursos humanos da Delegacia de Polícia, do Serviço de Atendimento Social -
SAS (menor infrator) e da Vara Criminal de Pato Bnmco - Fórum ea abre crédito 
especial 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 25 de fevereiro de 1999 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADAEM:. _ 15 de março i<le 1999- aprovado com 11 
(onze) votos favoráveis 01 (uma) ausência e 02 (dois) votos contrários 
Ausente o Vereador: Roberto Carlos Chioquetta 
Votaram contra os Vereadôres: Carlos Roberto Gpnçalves Lins e Vilson Dala Costa 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA E~f. 25 de março de1999 - aprovado com 11 
(onze) votos favoráveis O 1 (uma) ausência e 02 (dois) votos contrários 
Ausente a Vereadora: Laurinha LuízaDalFigna f PTB 
Votaram contra os Vereadores: Carlos Robe,rtq Gonçalves Lins e Vilson Dala Costa 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 26 de março de 1999 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 184/99 
LEIN°: 1814 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo -Edição nº 2010 dias 03 e 04 de abril de 1999 
VllTt 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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EDIÇÃO 201 O - PATO BRANCO - SÁBADO E DOMINGO, 3 E 4 DE ABRIL DE 1999. 
'L:tIN" 1.814 ··D.:i.: 30 de nuirço.··tte 1'9J. 
SimluJa: Autoriza o Bxet:utivo -.MuniCipal 11 celebrar Conyenio com APMI, - AH~daçlo ~e ~roteç,lo a Matemldlde e • . Inllnclri e a' abrir Crédito Bipecial. -
. A· Ciman. Huafclpal de Pato Bnnco • .Ectado do Pann•. aprovou e eu, Prefeito Munlclpsl, ••ndono· a seaumte Lei: · 
Art.1'". ·Fica o Poder Executivo autorizado a finnar:COnV!nlo com a·APMJ, A11oeJlç10 de 
Proteeto a Mattimldade e a Infilncla at.6 3J de ·dezembro de 1999, - no· valor de IU 3.400,00 (tr6s 
mil ~- qiJ1trocMtoi reais), men11i1 , 'destinado i n:wiutcnçlo dos Recurso:. Humanos da Dele1ac1a de 
POUclá ,·do Senlço de Ate~ento ~oclal - SAS e da Y•rá -~ãl de_ Pato Branco. 
Alt. 2~ , O valor rd'erido no wti&o ~erior seri distribuldo da rogU:into fonna: 
,:·. Jl$ 900,1tO-(novec:~to1 reais) mensais,_ para custeio de tm scrvcntuirio1 da Ddegacia de PoHcia de Pato BrancO;- , ' · · 
_. .RS ,700,00., (s~eruo1-reai1) mcnaais. pwa curteio de dois •avent.u!rios da Vwa Criminal de Pato Bnnco; . 
. /'U 1.800,00 (um mil e oitocé:nto1 r•il) mensais, p.-a custeio de quatro _•ervcntuArios do Serviço de A~dimentó- Social· - SAS - Menoi:- lnhtor. . . . . 
-:~ 3•:. A APMI- A110e19~1o _.te Proteçlo a Matem.Idade e •-1.!idnela, citada nO Artigo 1°, obria1-se a pree:tar cont11 trimestralmente ao ~xecutivo Municipal. dos· valorct recebidos. 
Art. 4• ·. Pn l'1porte das despeqg U entidades ~tet no Artigo 1º da prctcnte-Lei,, fica o 
.Bxefutivo Municipal artorizado a cri• a dotaç10. conformo ctpecificaçlo a .•esuír: .' :!::!- ~ g:;::::::·:~idistn.çio 0!070312·, 072 .. ·ContribuiÇtses i.APMI 
3133.03 - ContribuiçlSes Corra)1.ct i APMl :_ •" 1º·1'00,00 Art.. s- - P~ d• cobcttura ao cr6dlto·lbmo no lrfiso U.erior, t ihdicaOQ_ como fC(;UJ'lo a anulação parcial da doll~lo orç~en"'11 consignada no Orçamento vi;.ente. 1 taber: ~ 04.00 -· Periada Municipal 
'04.06 - Dcpattamcmo Cant'Abil Finw:eiro 
· 030803.32.0lS - .Nnortíza_çlo e Bncarso1 da Dividi Inhma .4.3.,.4.00 • Outru Amortiz1ç6es · 
llS > 40.809,00 . ' . 
CORtl'Vio. Att. , •. ~ Lei entra. em vigor na dtt.. da ~· publicaçtO. ficU\do rcvosadu u diaposiç,6ct cm 
Oabi_..ete do ·Préf4"ito Municipal de Pato Branco, em 3_0 de m!U"~O do 1999. 
· Alceni Guerra - Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
PROJETO DE LEI Nº 06/99 
C. Mun. de fl. Ice. 
Wü.N.•r;g+ 
VllT8 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a APMI -
Associação de Proteção a Maternidade e a Infància e a abrir Crédito Especial. 
Art. 1 º - Fica o poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a 
APMI - Associação de Proteção a Maternidade e a Infância, até 31 de dezembro de 1999, no 
valor de R$ 3.400,00 (três mil .e quatrocentos reais), mensais, destinado à manutenção dos 
Recursos Humanos da Dele$acia de Polícia, dó SérViço déAtet1dimento Social - SAS e da Vara 
Criminal de Pato Branco. · 
Art. 2º - O valor reférido no artigo anterior será distribuído da seguinte 
forma: 
• R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, para custeio de três serventuários da Delegacia de 
Polícia de Pato Branco; 
• R$ 700,00 (setecento~ reais) mensais, para custeio de dois serventµárj9s cia Vara Criminal de 
Pato Branco; 
• R$ 1.800,00 (um nlÍl e oitocentos reais) mensais;, para custeio de quatro serventuários do 
Serviço de Atendimento Social ,.,.. .. SAS- Menor Infrator: 
Art. 3° - A APMI - Associação de Proteção a Maternidade e a Infância, 
citada no Artigo 1°, obriga-se a prestar contas trimestralmente ao Ex~cufrvo Municipal, dos 
valores recebidos. 
Art. 4° - Para suporteda~despe~as às entidades constantes no Artigo 1 º da 
presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar ~ dotação, con:forme especificação a 
segulf: 
04.00 
04.04 
03070312.072 
3233.03 
Gerência·· Municipal 
Departamento de Administraçã(> 
Contribuições à APMI 
Contribuições Correntes à APMI R$ 40.800,00 
Art. 5º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recurso a anulação parcial da dotação ·orçamentária consignada no Orçamento vigente, a 
saber: 
04.00 
04.06 
03080332.025 
4.3.5.4.00 
Gerência Municipal 
Departamento Contábil Financeiro 
Amortização e Encargos da Dívida Interna 
Outras Amortizações R$ 40.800,00 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
DIRETORIA SOCIAL DA A.P.M.I 
PRESIDENTE: Marlene Salete Dutkiewicz Ruaro / 
Profissão: Aux. Escritório 
RG 3.972.616-5 
Rua Dom Pedro l, 880 
VICE PRESIDENTE: Joacir Peroni / 
Profissão: Aux. Serviços Gerais 
RG 6.433.897-8 
Rua Castro Alves, 82 
SECRETARIA: Maria Lucia G. Dias j 
Profissão: Agente Social 
RG 1.444.366 
Rua Itapuã, 883 
VICE SECRETARIA: Neiva A Pereira/ 
Profissão: Orientadora Educacional 
RG 3.681.533-7 
Rua José Dalmolin, 65 
TESOUREIRO: Marianita Guerra Machado ! 
Profissão: Secretaria da Cidadania e Ação Social 
RG: 602.244 
Rua Aimoré, 1063 
VICE TESOUREIRO: Irce M.C.Giacomel 
Profissão: Professora Aposentada 
RG 1.026.745 
Rua Itapuã, 338 
C. Mun. Cle t>. bce. 
l'l•. N.I~ 
VllTe 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
v1s1• 
Oficio nº 136/99 Pato Branco, 16 de março de 1999. 
, ... :- º Presi;ente"~ .• . .. . . . . .· . ... . . . . .. .. , .· .. . '-'. l>a~p BJ:~co, atendendo pedido do 
Vereador Gilmar Lllizl'.l:\J:c~JmPB,. ·~pliqita·.~u.e Y .. E~ .epvi~· a est.ar~asa de Leis, relação 
contendo cargo que<>< · ·. iltt~~9;rffieb~ni·e:~9m~Ha~!pe~s,oa, qlJ:~·~al)~iliam no Fórum, na 5ª 
Subdivisão Polici · : r ·· · • íl '~! »~ !~~·· íl: ~em'~ :d~ i.l\t1ndime'~~9:,social, que recebiam 
seus salários atta il~ ;:~m~.IB ·'?i·1~J~~~apça.~ p · · receber através da 
APMI - Associ~ç ·~ehli · ····e'a ~~fâh~i~·s~ apr .· ·.· .• Projeto de Lei nº 
06/99, que Autq,· ·º M11ru9:íi>at eb~~:9ºnvªnig cqw :~.. MI - Associação de 
Proteção a Matémid < 11Ci · · .·.··•·•·• .....••. :rir ··. . to ~s~~ciãl. · · · · · ······ QrfiiªF ... ·· ·· .... s s~ faz~w neÇe~sârlàs â:•câmara possa dar ... 90 ~r()jêto 4e ~ei, ·. · ' · · 
Excelentíssimo Senhor 
Alceni Guerra 
Prefeito do Município de Pato Branco 
Pato Branco - Paraná. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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e. Mun. •• P. h 
.i1. N1'1;,,.._~.,.,,_...__._ 
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ESTATUTO DA ASSOCIACÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA- Vl'l;TO 
PATO BRANCO - PARANÁ ~,; (, ·r,~ 
r, o:'f ~;. 
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1 : \ ••• .,, ~ 
. / ... , ~ '1 . -·. ' \ ~ 
" ) tt" CAPÍTULO 1 - Denominação, fins e sede ~ '.:~ -~ 
.·~)~ .~["~~ .. ','• ~ 
' ' ... ., , ..... .' .. 
Art. 1 º. - A Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Pato Branco, · .,,. 
fundada em 26-04-75, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, entidade filantrópica, sem 
fins lucrativos, sob os auspícios do Departamento Estadual da Criança, é constituída de ilimitado 
número de associados, pessoas fisicas ou jurídicas, e terá a duração por tempo indeterminado. 
Art. 2°. - A Associação tem por finalidade a proteção e assistência à Maternidade e à 
Infância em geral, velando pela saúde, o bem estar e as necessidades da família, da criança e da 
gestante especialmente: 
a) Higiene da maternidade e da infância, e sua proteção e assistência antes, durante e 
depois do parto; 
b) Assistência médica à criança, a gestante e a nutriz enferma; 
c) Assistência alimentar à criança, à gestante e ao lactento em estado de desnutrição 
e reconhecidamente pobre, principalmente de família com prole numerosa; 
d) Proteção e educação de crianças órfãs abandonadas que vivem nas vias públicas 
sujeitas à fome, ao vício, ao analfabetismo, à contravenção, à perversão, e ao 
crime por falta de amparo, bem como de pais comprovadamente pobres, por meio 
de colocação familiar, internamento, etc; 
e) Proteção, tratamento e educação de crianças com defeitos fisicos, mentais e 
sociais (surdas-mudas, aleijadas, cegas, paralíticas, etc.); 
f) Proteção, recreação e educação de crianças cujas mães trabalham fora do lar; 
g) Divulgação dos preceitos de higiene, puericultura, recreação orientada de crianças 
e serviços sociais, por meio de palestras e cursos, exposições e outros meios de 
propaganda; 
h) Recreação e educação fisica dirigida, de criança em geral; 
i) Outras iniciativas ou empreendimentos médico-social em favor da maternidade e 
a infância. 
j) Cursos profissionalizantes, de desenvolvimento de habilidades manuais e de 
Educação de Base, para mães e adolescentes, atingindo com prioridade a clientela 
dos Postos de Saúde Materno-Infantis; 
Ç. Mun. G• r. Dce . 
. ~:.~;j' ' ' - /' 1 -· f' -. 
k) Proporcionar às famílias carentes, a oportunidade do aumento da renda famili<9:; '' <.\". 4 .~<:" _,.., 
l) Outras iniciativas em favor do bem estar geral da família. \ .~\\ "~~· . 
\_ . ~.{) ~. ' r ~:- . 
. -~~'" ;: i 
ô 1°. - Para cumprimento eficiente desses objetivos, a Associação colaborará tanto'~~'). ;:, 
com os poderes públicos, como com o Departamento Estadual da Criança, pessoas ou entidatles 
particulares, no sentido de promover o mais eficientemente possível a proteção e assistência à 
Maternidade e à Inrancia, como preceitua na Constituição Estadual, e Federal e demais 
legislação em vigor; 
ô 2°. - Na medida do possível, a Associação organizará, instalará e manterá 
estabelecimentos destinados à proteção e assistência à maternidade e à Inrancia, tais como 
Maternidade, Posto de Puericultura ou Centro de Puericultura, Clube de Mães, Creches, Casa da 
Criança, Cantina Maternal e Infantil (crianças, gestantes e lactentes desnutridos), hospitais 
infantis, etc.; 
ô 3°. - A fim de obter os recursos necessários à organização, instalação, ampliação, 
melhoria e manutenção dos serviços, a Associação poderá firmar convênio com a municipalidade 
no intuito de gerir, administrar, explorar serviços públicos e atendimento a Assistência Social na 
forma mais abrangente e especial que se possa apresentar, além de promover festivais e 
campanhas, participando a própria comunidade ou população de outras cidades vizinhas, para a 
aquisição de donativos e contribuições e solicitará aos governos municipais, estaduais e federais, 
auxílios e subvenções permanentes ou extraordinários. 
ô 4°. - A Associação de Proteção à Maternidade e à Inrancia, quando da exploração 
de serviços e atendimento a Assistência Social, cumprirá as determinações do Executivo 
Municipal, nos aspectos técnicos-administrativo, enviando relatórios e prestação de contas 
mensais, bem como todas as informações solicitadas pelo órgão competente. 
, Art. 3°. - A Associação de Proteção à Maternidade e à Inrancia - APMI, terá um 
Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento. 
Art. 4°. - A fim de cumprir suas finalidades, a Instituição se organizará em tantas 
unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo 
Regimento Interno aludido no Artigo 3°. 
CAPÍTULO II - Sócios, seus deveres e direitos 
Art. 5º. - São Deveres dos Associados: 
.. ...... ..... 
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C. Mun. Ge P. Bct 
1'11. N.1 ):Q 
'"" 3 V~ a) Prestigiar a Associação, respeitando o presente Estatuto e decisões d~ Di","'""""-~--- .. _( '·· . . ·. 
cooperar no seu engrandecimento e colaborar na sua nobre missão, na1nedida,d?~\ '·:',.~ .. , r: .• \·:, '\ 
possível; ··':> ~,\) 
b) Aceitar e desempenhar, com dignidade e sem qualquer interesse pe~;6al,~ oJ~, 
político, os cargos para que forem eleitos ou os encargos que aceitarem; 
c) Contribuir regularmente com as quantias a que se tiverem obrigados; 
d) Assistir as reuniões das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias; 
e) Propor admissão de novos sócios. 
Art. 4°. - São direitos dos associados quites: 
a) Votar e ser votado; 
b) Propor sugestões de interesse geral~ 
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c) Solicitar esclarecimentos aos dirigentes - quando os atos e resoluções da Diretoria 
da Associação lhes pareçam desviar-se das disposições deste Estatuto. 
ô ÚNICO - Perderá a qualidade de associado todo aquele, que desrespeitar o presente 
Estatuto, e demais legislação interna da Associação e deixar e satisfazer suas contribuições, por 
prazo superior a um ano consecutivo, sem justificação aceita pela Diretoria. 
CAPÍTULO III - Diretoria e suas atribuições: 
Art. 6°. - A Associação será administrada por uma Diretoria eleita bienalmente, pelos 
sócios efetivos, passível de reeleição, constituída de: 
a) PRESIDENTE, que representará a Associação em Juízo e fora dele, autorizará as 
despesas e visará os documentos da Tesouraria, rubricará os livros (caixa, de 
donativos, de registro de sócios, etc.), e documentos de responsabilidade, 
designará as pessoas e as comissões que se deverão ocupar de determinados 
trabalhos, apresentará anualmente, por ocasião da Assembléia Geral Ordinária, o 
relatório das atividades da Associação, durante o exercício; presidirá as reuniões 
da Diretoria e das Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, com voto de 
desempate, enfim superintenderá todos os demais serviços da Associação, 
tomando todos os demais serviços da Associação, e todas as medidas necessárias 
ao cumprimento deste Estatuto; 
b) VICE-PRESIDENTE, que auxiliará o Presidente nos cargos e os substituirá nos 
seus impedimentos; 
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c) 1 º. SECRETÁRIO, que auxiliará o Presidente e o Vice-Presidente r~9.s seus .... "./ , . ~- . ' . 
encargos, substituindo o Vice-Presidente nos seus impedimentos. Lavrárá .. as · .'! ,_,, \ . 
ATAS das Sessões, cuidará da correspondência geral da Associação".é'c~irigi(á;·,"'\ 
todos os serviços da Secretaria, mantendo em dia o expediente e livros a seu ~argq·~ f, ,!: 
tomando as iniciativas necessárias ao bom andamento dos serviços da Associ~Ção~ '}, . ... , ' :·/~ 
d) 2°. SECRETÁRIO, que auxiliará o 1 º. Secretário nos seus encargos e o substituirá· " 
nos seus impedimentos; 
e) 1°. TESOUREIRO, que cuidará da guarda do dinheiro e valores pertencentes à 
Associação, arrecadará a receita e demais importâncias que lhes forem devidas ou 
doadas, efetuará os pagamentos, autorizados pelo Presidente, manterá em dia a 
escrituração financeira e patrimonial da Associação, apresentará anualmente pelo 
menos balanços gerais de receitas e despesas patrimoniais, dirigirá e fiscalizará 
tudo quanto tiver relações com a Tesouraria; 
f) 2°. TESOUREIRO, que auxiliará o 1 º. Tesoureiro nos seus encargos e o 
substituirá nos seus impedimentos; 
õ 1°. - Todos os cargos da Diretoria serão exercidos GRATUITAMENTE; 
ô 2°. - A Presidência deverá obrigatoriamente ser desempenhada por uma Senhora da 
sociedade local. 
Art. 7°. - Para auxiliar a Associação nos seus objetivos, fica criada a LEGIÃO DE 
COLABORADORES VOLUNTÁRIOS, que se inscreverem na Associação com o fim de prestar 
determinados serviços ou atividades sociais, como visitar domicílios pobres, organização de 
promoções, trabalhos de confecções de roupas e enxovais para crianças, transmissão de 
ensinamentos, colaboração nas comemorações, ajudas nos serviços mantidos pela Associação ou 
a ela ligado por suas finalidades, etc. 
õ ÚNICO - Os colaboradores poderão ser dispensados de suas atribuições, de acordo 
com a Diretoria. 
Art. 8°. - A Diretoria, órgão executivo da Associação, poderá elaborar regulamentos 
internos, nomear e destituir auxiliares ou colaboradores, para preencher vagas interinamente, até 
a próxima eleição, interpretar e decidir primeiramente os casos omissos nestes Estatutos e 
estudar e deliberar sobre medidas que possam concorrer para o desenvolvimento da Associação e 
seus objetivos. 
C. Mun. CI• P' • Bct 
.i1. N.•_JJ_,_,'--_ 
• ' ' 5 t1J@i ~ ;; JíTI> 
õ ÚNICO - Em caso de renúncia, impedimento ou morte de qualquer Ihem a 
Diretoria, esta designará o seu substituto dentre os sócios da Associação, devendo, Ó ~~icado , . \ 
exercer as respectivas funções até o término do mandato do substituído. . . -. 
' / J 
Art. 9°. - Haverá uma Assembléia Técnica e um Administrativa, subordinadas à 
Diretoria da Associação, constituídas de médicos, enfermeiros, administradores, assistentes 
sociais, educadoras familiares, professores, auxiliares de administração, etc., cuja função será a 
de cooperar na parte técnica, científica e administrativa dos serviços, de acordo com os interesses 
da Diretoria. 
Art. 10°. O Corpo Técnico, será constituído pelos médicos que cooperarem com os 
serviços da Associação, cabendo-lhes, além da organização técnica e científica dos respectivos 
serviços ministrar instruções, atender aos necessitados na sede dos serviços. 
Art. 11 º. - São órgãos deliberativos a Diretoria e o Corpo Técnico. 
õ ÚNICO - Como órgão deliberativo, poderá a Diretoria, composta da metade e mais 
de . um de seus membros, pelo menos, elaborar regulamentos internos, nomear e destituir 
auxiliares, preencher vagas interinamente, até a próxima eleição e interpretar e decidir casos 
omissos neste Estatuto e estudar e deliberar sob medidas que possam concorrer para o 
desenvolvimento da Associação e seus objetivos, aproveitando a colaboração do Corpo Técnico 
quando necessário. 
Art. 12°. - A Assembléia Geral para eleição da Nova Diretoria deverá ser convocada, 
obrigatoriamente, com antecedência de 30 (trinta) dias, e divulgadas através de editais afixados 
em locais públicos, rádio, emissoras, ou publicada em jornais do local ou da região. 
õ 1 º. - A Chapa ou Chapas concorrentes deverão ser devidamente registradas e 
homologadas pela direção do Departamento Estadual da Criança, com prazo de 20 (Vinte) dias 
antecedendo ao pleito, para oficialmente participarem da competição eleitoral. 
õ 2º. - A falta de cumprimento da exigência prevista no parágrafo anterior implicará 
na falta de reconhecimento pelo Departamento Estadual da Criança, da eleição realizada, com 
todos os prejuízos sobre os auxílios ou benefícios concedidos pelo Departamento Estadual da 
Criança. 
Art. 13°. - O mandato da Diretoria terminará após a efetivação da Eleição e 
imediatamente ao ser empossada a nova Diretoria, que iniciará as atividades. 
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C. Mun. Clt r', IGti 
JPll.N.16 ~ 
VISTO 
õ ÚNICO - A solenidade de posse da nova Diretoria deverá no máximo, ver.i 1çJlr:-se ... ~ . ... ' . . ·~ 
até quinze dias decorrida a realização da eleição. 
CAPÍTULO IV - Conselho Fiscal 
Art. 14º. - Haverá um Conselho Fiscal, composto de 6 (seis) membros, sendo 3 (três) 
efetivos e 3 (três) suplentes, sócios ou não, com mandato de 2 (dois) anos e eleitos por ocasião 
da Assembléia Geral que eleger a Diretoria, podendo ser reeleitos. 
õ ÚNICO - Compete ao Conselho Fiscal auditar, fiscalizar e opinar sobre as contas 
da Associação em geral. 
~ -·· 
CAPÍTULO V - Assembléia Geral 
Art. 15 º: - A Assembléia Geral é órgão soberano de deliberação da Associação e 
dela poderão participar os sócios, em pleno gozo dos seus direitos sociais. 
õ 1 º. - Haverá anualmente uma Assembléia Geral Ordinária, para a leitura do 
Relatório do Presidente, aprovação das contas e dos balanços. 
õ 2°. - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo Presidente, 
sempre que necessário, ou a requerimento de V4 dos sócios quites. 
õ 3°. - As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias realizar-se-ão com a 
presença de no mínimo um terço do total dos associados em primeira convocação, e, com 
qualquer número em Segunda. 
õ 4°. - A Assembléia Geral Ordinária será comunicada aos associados com maior 
antecedência possível, e no mínimo 1 O (dez) dias, e Assembléia Geral Extraordinária notificada 
aos associados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através de editais afixados em 
locais públicos e se possível demais veículos de divulgação e publicidade, justificando o objeto 
da convocação; 
õ 5°. - Haverá de 2 (dois) em 2 (dois) anos Assembléia Geral Ordinária para eleição 
e posse da nova Diretoria, obedecendo o critério previsto no presente Estatuto. 
CAPÍTULO VI - Patrimônio e recursos de manutenção. 
Art. 16°. - A Associação organizará o seu patrimônio e constituirá os recursos de 
manutenção, observados os princípios gerais de economia de finanças com os seguintes 
elementos: 
, . ' ~ • • Q 
C. Mun. clt P. ln. 
Wlt. N~ iã 
a) Trabalho da Diretoria; 
b) Donativos, contribuições e legados; '\ 
c) Subvenções e auxílios federais, estaduais e municipais e autárquicos; 
d) Produto de festivais, campanhas, etc.; 
e) Eventuais. 
õ 1 º. - Extinta a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Pato Branco, 
o acervo que contar e que de direito lhe pertencer passará à Secretaria da Cidadania e Ação 
Social, que o utilizará para os mesmos fins de Proteção à Maternidade e à Infância; 
õ 2°. - Nenhuma remuneração será paga e nem serão distribuídos lucros, 
bonificações ou atribuídas quaisquer vantagens aos membros da Diretoria Social. 
CAPÍTULO VII - Disposições Gerias e Transitórias. 
VllTe 
Art. 17°. - A Associação de Proteção à Maternidade e à Infância, através do 
Departamento Estadual da Criança mediante Convênio celebrado deverá rigorosamente, cumprir 
as determinações do referido Departamento no aspecto técnico - administrativo, enviando 
relatórios mensais de atividades e prestações de contas trimestralmente, bem como todas as 
informações solicitadas pelo órgão competente. 
Art. 18º. - A Associação de. Proteção à Maternidade e à Infância , deixando de 
cumprir as normas emanadas pelo Departamento Estadual da Criança, conforme o Convênio 
mencionado no Art. Anterior, desvirtuando o exercício de suas funções, estará sujeita a sanções 
regulamentares inclusive até a intervenção por parte do Departamento Estadual da Criança. 
Art. 19º. - O ano financeiro e social da Associação coincidirá com o ano civil, indo 
portanto, de 1 º. de janeiro à 31 de dezembro de cada ano. 
Art. 20 ° - Os associados não respondem nem solidária, nem subsidiariamente pelas 
obrigações sociais. 
Art. 21 º. - Será comemorativo o dia 26 do mês de abril de cada ano, data da fundação 
da Associação. 
______ ___....., 
O. Mun. G• I'. ui. 
··~·ili :~ = VISTO￾Art. 22º. - Os membros da atual Diretoria exercerão suas funções pelo ;p~do 
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(dois) anos, devendo no dia anterior ao término do mandato realizar Assembléia Geral Ordiná~ia, 
para os fins especificados neste Estatuto. ~ '' \ \ 
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; .. ':)\i 
Art. 23º. - O presente Estatuto só, poderá ser modificado pela Assemblél~ ., G~al, \ ': 
quando julgado necessário deliberando com 2/3 (dois terços), em primeira convocação · e Vi 
(metade) em segunda pelo menos, dos sócios efetivos quites. 
Art. 24°. - Os casos omissos bem como os de magna importância para a Associação, 
serão resolvidos cm Assembléia Geral Extraordinária. 
Art. 25°. - A Associação sendo entidade de caráter nobre e filantrópico, não terá 
credo político, religiosos ou racial, e compor-se-á de número ilimitado de associados, de acordo 
com o Artigo 1 º. deste Estatuto. 
o ÚNICO - Qualquer pessoa idônea poderá fazer parte da Associação, bastando o 
preenchimento de ficha ou livro da inscrição, utilizado pela Diretoria da entidade. Todavia, terão 
direito de votar e ser votado APENAS os sócios em dia com suas obrigações. 
Art. 26°. - A Associação só poderá ser extinta por deliberação da Assembléia Geral 
Extraordinária com a presença de 2/3 (dois terços) de sócios quites. 
Art. 27°. - O presente Estatuto foi reformulado em Assembléia Geral, realizada em 
01-02-99, entrando em rigor na data de seu registro no Cartório de Registros e Pessoas Jurídicas 
da comarca de Pato Branco. 
Pato Branco, O 1 de Fevereiro de 1. 999. 
Mar ene 
) t\~Q,~ S. D. Ruaro 
Presidente 
Juramentados 
J:·::\· ·;::.: ......... F· 
.. , 
;:r.: ··, .. , .•• ;·· '..";\1'·. 
AtravJs ao presente comunico-vos à V.Exc•. 
O. Mun. dt P. 1 
ri.. N.1 ,})Í) 
VI~ 
· .. '.. ; .. '-::·. ! 
salicitac;o feita Por telefone por esta Casa de Leis, que os funcionários que 
prestam servi~os no SAS nào sào registrados pela Prefeitura e também não pos￾Sendo o que se apresenta para o momento aproveito a 
oportunidade Para reiterar à V E>(C~ , meus sinceros votos de estima e conside-
G. MUn, ue I", li 
lfle. N.• ç2 5:' , 
PODER JUDICIARIO 
JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CRIMINAL DA 
COMARCA DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ. 
TRAVESSA GOIÁS, 55 EDIFÍCIO DO FÓRUM - ex. POSTAL 01 
CEP. 85505-001 - FONE/FAX (046) 2251990- RAMAL 214. 
Of. nº 241199-CR Pato Branco (Pr),17/MARÇOJ 1999.-
Senhor Presidente:-
'lJf) 
VISTO 
Atendendo solicitação dessa Egrégia 
Câmara de Vereadores, informo abaixo os nomes dos funcionários que 
prestam serviços nesta Vara Criminal e que seus vencimentos são 
pagos , mediante convênio entre a Prefeitura Municipal e o Conselho 
Municipal de Segurança deste Município, percebendo ambos, 
mensalmente, a importância de 350,00 (Trezentos e cincoenta reais), à 
título de salário:-
PAULO EDUARDO FREDDO, auxiliar de cartório, 
SIDNEI DOS SANTOS, auxiliar de cartório.-
Outrossim, informo a Vossa Excelência 
de que os fancionários supra referidos náo percebem seus salários 
desde o mês de JANEIRO deste ano.-
Na oportunidade, 
nossos protestos de consideração e apreço.-
AOEXMO. SR. 
NELSON BERTANI 
os 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
PATO BRANCO-PR 
,-
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'ARAHA￾PQLÍCIA 
DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL 
DO ESTADO DO PARANÁ 
C. Mun. d• I' · llct 
•la. N.I r.:J 1 
• 
Of. nº 250 /99-5ª SDP Pato Branco, PR, 17 /Março/99 
Sr. Presidente 
Ao tomar conhecimento de que Edis dessa Casa de Leis 
solicitaram relatório acerca do destino da verba de R$ 900,00 que, 
mensalmente, no ano passado, foi destinada à 5ª Subdivisão Policial, tenho a 
honra de informar a V. Exª o que segue. 
Através ofício esta autoridade solicitou tal quantia ao Sr. Prefeito 
Municipal para custear despesas eqüitativas com três cidadãos que, 
voluntariamente, prestavam serviços nesta delegacia: Honorino Luiz Stocco, 
Valdemar Zaffonatto e Hugo Carlin da Gama, sendo atendido com aprovação 
dessa Câmara, cujos numerários, repassados ao Conselho Comunitário de 
Segurança, foram pagos sob recibo. 
Depois, o Stocco pediu para sair; e quanto ao Hugo, o citado 
Conselho decidiu pelo corte na ajuda, destinando os R$ 600,00 (do Stocco e 
Hugo) da seguinte forma: R$ 200,00 para o Inspetor de Quarteirão Jurandir da 
Trindade, do Bairro São João; R$ 150,00 para a Sra. Vera Bettiato, que 
prestava serviços na Delegacia da Mulher; R$ 200, 00 como ajuda ao Escrivão 
Chefe Hélio Xavier Ourives; R$ 50,00 para o caixa do Conselho, com o que 
foram pagos filmes e revelações de fotografias para 5ª SDP, inclusive para a 
Delegacia da Mulher e IML. 
Hoje, no entretanto, o Hugo e o Stocco continuam cooperando 
com esta Delegacia, mas sem nada receber, o primeiro, como informante, e o 
Stocco no plantão em lugar do Policial Civil Luiz Fernando Lemos da Silva, 
que, acometido por câncer (tumor cerebral) está afastado do serviço e internado 
em casa hospitalar da Capital do Estado; o Valdemar trabalha na Delegacia do 
1 º Distrito Policial (Planalto); a Vera passará a ser a escrivão naquele Distrito; o 
Jurandir e o Hélio continuam nas funções referidas. 
Este Delegado Chefe, pessoal e verbalmente, solicitou ao Sr. 
Prefeito Municipal a elevação da verba para R$ 1.200,00, visando · a ao 
Hugo e Stocco, mas, ao que parece, não será atendido. 
PEDR 
Exmº Sr.NELSON BERTANI 
Md. Presidente da Câmara de Vereadores 
PATO BRANCO, PR 
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CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA 
GESTÃO 1998 a 1999 
ATAN°05/98 
Aos 14 dias do mês de abril de 1998, com início às 18 horas e 15 minutos, 
realizou-se mais uma reunião do Conselho Comunitário de Segurança de Pato 
Branco Gestão 1998 a 1999. Os membros ::-reuniram-se nas dependências da ' } 
Câmara Municipal de Pato Branco, situada na Rua Araribóia, 491, nesta cidade de 
Pato Branco, Estado dó Paraná. Os membros participantes da reunião foram: 
Diretoria Executiva, Senhores: Aldir Vendruscolo - Presidente; Sueli Rosa 
Dartora - lª Secretária e Darci Ribeiro Brizola - 2° Secretário. Conselho Fiscal: 
Amilton Maranoski, Enio Ruaro, Robson Cantu, Francisco Morais Cavalheiro e 
Vitor Bertinatto. Iniciando os trabalhos o Senhor Presidente informou aos demais 
membros, através da leitura do oficio datado de 06 de abril de 1998, que o Senhor 
Tarcízio Antonio Marin - 2º Tesoureiro, pediu afastamento do Conselho, tendo em 
vista, falta de tempo para desempenhar as funções que o cargo requer. Na 
seqüência foi discutido e de comum acordo indicados os Senhores Francisco Morais 
Cavalheiro para exercer a função de 1° Tesoureiro e Amilton Maranoski, para 
exercer a função de 2º Tesoureiro, já que os dois cargos estavam vagos em virtude 
do pedido de afastamento de seus titulares. Prosseguindo com a reunião o Senhor 
Enio Ruaro, ex-Presidente do Conselho, passou às mãos do 1 ºTesoureiro - Senhor 
Francisco Morais Cavalheiro, o livro caixa que contém os seguintes lançamentos: 
créditos: 04/03/98 - doação anônima de R$ 500,00 (quinhentos reais); 04/03/98 
doação anônima de R$ 400,00 (quatrocentos reais); perfazendo um total de R$ 
900,00 (novecentos reais); débitos: 04/03/98 aquisição de uma máquina fotográfica 
valor de R$ 350,00, (trezentos e cinqüenta reais); 04/03/98 aquisição de um filme 
para máquina fotográfica R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos) e 26/03/98 
aquisição de um livro caixa no valor de 5,70 (cinco reais e setenta centavos), 
perfazendo um total de R$ 359,30 (trezentos e cinqüenta e nove reais e trinta 
centavos). Portanto existe um crédito de R$ 540,70 (quinhentos reais e setenta 
centavos) e este valor foi repassado em dinheiro para ao Senhor Francisco Morais 
Cavalheiro - 1 º Tesoureiro, que irá depositá-lo na conta corrente do Conselho. 
(anexamos a presente ata fotocópia do livro caixa contendo lançamentos acima 
indicados e das notas fiscais das despesas correspondentes). Feitas estas colocações 
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VllTO 
o Senhor Aldir Vendruscolo, informou que o Delegado Senhor Pedro de Jesus 
Colaço, solicitou reformas no prédio do presídio e também sugeriu que os R$ 
900,00 (novecentos reais) que o Conselho recebe e paga funcionários da 5ª SDP e 
Delegacia da Mulher, seja repassado integralmente para a 5ª SDP, já que as 
necessidades desta são inúmeras. Também nesta oportunidade, Enio Ruaro, 
informou, o que até a presente data os demais membros do Conselho desconheciam, 
que o Conselho recebe da Prefeitura a importância de R$ 3.400,00 (três mil e 
quatrocentos reais) mensais, sendo que deste montante, R$ 1.800,00 (mil e 
oitocentos reais) é repassado aos funcionários do SAS; R$ 900,00 (novecentos 
reais) para a 5ª SDP e R$ 700,00 (setecentos reais) para dois funcionários do 
Fórum de Pato Branco. Deste total sobra mensalmente R$ 50,00 (cinqüenta reais) 
que é depositado em conta corrente. Na seqüência foi discutido sobre o vínculo 
empregatício destes funcionários com o Conselho e das possíveis ações trabalhistas 
que poderão ocorrer, sendo que para tanto, o Senhor Presidente se dispôs em 
conversar com o Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal e trazê-lo para 
participar da reunião do dia 28 de abril para explicar sobre este assunto. A sugestão 
dos Conselheiros é que estes pagamentos sejam efetuados direto pela Prefeitura, 
sem passar pelo Conselho. Também foi discutido e acertado para convidar o Padre 
Gilson José Feitosa - membro da Pastoral Carcerária para participar da reunião do 
Conselho no dia 28 de abril, e discutir sobre o problema dos encarcerados de Pato 
Branco. Outro assunto abordado foi o de agendar uma data para ir à Curitiba e 
conversar com o Secretário de Segurança do Estado, Senhor Rubens Abraão 
Tanure, visando reivindicar melhoria no setor de segurança da cidade. Na 
seqüência foi discutido sobre a indicação do Senhor Mário Dalmazo Hengen para 
desempenhar a função de Inspetor de Quarteirão junto ao Bairro Planalto - conjunto 
residencial II a VI, sendo que todos os Conselheiros aprovaram a indicação. Por 
último foi combinado que as próximas carteirinhas concedidas aos Inspetores de 
Quarteirões, serão entregues pelo Conselho Comunitário e na oportunidade será 
explicado sobre as funções que os mesmos irão exercer junto ao Bairro que foi 
designado e demais informações sobre a função. Nada mais havendo a ser tratado 
foi encerrada a sessão. Lavramos a presente ata que depois de lida e aprovada será 
assinada por todos os presentes. . 
Pato Branco, 14 de abril de 1998. 
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5~01·280 ·~Pato Branco· Paranà 
«i~C;MF 01.888.855/0001-63 
..• ÍNSÓRIÇÃO EST. 901.32582-09 
Nota Fiscal de Venda ao Consumldôtf,i:frSérie "0·1" 
1• Via Consumidor • 2' Via,Con\ablUdade • 3
1 Via Fixa 
Cliente--------------------------
1472 
KAMARO Artas Gráficas Lida. ~qna/Fax: (046) 225· 1393 • Pato B.!a~. • PR 
CGC77.472.272/0001 ·19. CCE'3[16.01531-04 • 180 bis. Nota FISof!I e:•o.1• 
50x3 de 1.001a10.000 • Aut'. Fiscal 4570 AIDF 1414.00 · '.:<>8197 
Total R$ e 3® J 
· , .. i::1ii,.w, ..... 
-
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ------
Estado do Paraná 
C. Mun. ele r. llc 
l'l•. N.1·-.1..._1 __ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 006/99 
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 006/98, deseja 
obter autorização Legislativa para firmar convênio com a APMI - Associação de Proteção a 
Maternidade e a Inf'ancia, até 31 de dezembro de J 999, no valor de R$ 3 .400, 00 (três mil e 
quatrocentos reais) mensais, destinado a manutenção dos recursos humanos da Delegacia de 
Polícia, do Serviço de Atendimento Social ... SAS é daVaraCriminal de Pato Branco. 
Até 31··· ·de. dezembro de 1998, a Prefeitura Municipal, possuía 
convênio com o Conselho Comunitário de Segarança do Município de Pato Branco e este 
órgão fazia o repasse do valor acima indicado para as instituições mencionadas. Como o 
Conselho não deseja renovar o contrato, a Prefeitura teve que buscar outra saida e achou 
conveniente manter esses serviços, firmando convênio com a APMI - Associação de 
Proteção a Maternidade .e a ln:f'ancia. 
Esta relatoria, analisando a matéria . constatou que a mesma tem 
amparo legal, desta forma emite PARECER FAVORA VEL, a sua tramitação e 
aprovação. 
É nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 04 de março de 1999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Viste 
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VISTe 
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CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA 
GESTÃO 1998a1999 
ATANº 03/98 
Aos 03 dias do mês de março de 1998, com início às 18 horas e 15 minutos, 
realizou-se mais uma reunião do Conselho Comunitário de Segurança de Pato 
Branco, Gestão 1998 a 1999. Os membros reuniram-se nas dependências da União 
de Associações de Bairros, situada na Rua Tamoio, 116, nesta cidade de Pato 
Branco, Estado do Paraná. Os membros participantes da reunião foram: Diretoria 
Executiva, Senhores: Aldir Vendruscolo - Presidente, Pedro Polo Neto - Vice￾Presidente e Sueli Rosa Dartora - 1 ª Secretária e os membros efetivos do Conselho 
Fiscal, Senhores: Enio Ruaro e Amilton Maranoski. O Senhor Presidente infonnou 
, ; aos demais membros do Conselho que o Senhor Ivo Trindade Dias - 1 ºTesoureiro, 
pediu afastamento do Conselho, tendo em vista, falta de tempo para desempenhar 
as funções que o cargo requer. Em seguida o Senhor Presidente disse que o 
Conselho recebeu uma doação de R$ 500,00 (quinhentos reais) de um doador 
anônimo e como o 1 º Tesoureiro pediu afastamento do Conselho, bem como, o 2º 
Tesoureiro, Senhor Tarcisio Marini, não está presente na reunião o dinheiro foi 
repassado ao Senhor Enio Ruaro. Os Conselheiros, decidiram unanimemente que 
com este valor será comprada uma máquina fotográfica para ser doada a 5ª SDP de 
Pato Branco, para ser utilizada pelo Delegado Pedro de Jesus Colaço na tiragem de 
fotos oficiais e também ao IML - Instituto Médico Legal de Pato Branco, para uso 
no desempenho do trabalho. O valor que sobrar será depositado na conta bancária 
do Conselho. Também ficou acertado que será conversado com o Senhor Celso da 
Silva, proprietário da empresa Metalúrgica CBS, para solicitar ao mesmo doação 
de uma divisória de compensado para ser colocada junto ao IML. Também após 
ampla discussão decidiu-se que a partir desta data o Conselho não mais subsidiará o 
pagamento pelos serviços prestados junto a 5ª SDP, aos Senhores Hugo Carlin e 
Ramiro Boschi. A medida visa contribuir com o programa de contenção de 
despesas da Prefeitura Municipal. Também decidiu-se que o Conselho pagará a 
importância de R$ 200,00 (duzentos reais) ou seja, custeará o aluguel ou parte deste 
ao Escrivão de Polícia, Senhor Hilário Kamikoski, atualmente residendo em 
Mangueirinha, para que ele venha à Pato Branco ficar a disposição do Senhor 
Pedro de Jesus Colaço, já que o atual escrivão Valmir Baratto, foi transferido para 
' ' 
Formosa do Oeste, Comarca de Cascavel. Também a Srtª Vera Inês Betiatto 
passará a receber R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) mensais para ocupar o cargo 
deixado pela ex-funcionária da Delegacia da Mulher, St1 Fátima Rocha. Será 
também acrescido mensalmente R$ 50,00 (cinqüenta reais), ao pagamento do 
Inspetor do Bairro São João, Senhor Jurandir Trindade. Portanto dos R$ 900,00 
(novecentos reais) que o Conselho Municipal recebe mensalmente da Prefeitura, 
doravante será assim distribuído aos prestadores de serviços: R$ 300,00 (trezentos 
reais) para o Assistente de Segurança, Senhor Valdemar Zanfonatto atualmente 
trabalhando na Sub-Delegacia do Bairro Planalto; R$ 200,00 (duzentos reais) para o 
Senhor Jurandir Trindade, Inspetor de Segurança no Bairro São João; R$ 150,00 
(cento e cinqüenta reais) para a Srtª Vera Inês Betiatto, que presta serviços na 
Delegacia da Mulher e R$ 200,00 (duzentos reais) para pagamento do aluguel do 
Senhor Hilário Kamikoski, Escrivão de Polícia. Deste total sobrará R$ 50,00 
(cinqüenta reais) que será depositado na conta bancária do Conselho, para 
pagamento de outras despesas quando se fizer necessário. Nada mais havendo a ser 
tratado foi encerrada a sessão. Lavramos a presente ata que depois de lida e 
aprovada será assinada por todos os presentes. 
Pato Branco, 03 de março de 1998. 
~Presidente 
' fd J:/e Jirt; 
Pedro Polo Neto - Vice-Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
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Estado do Paraná •Mi. N.1 /O 1 w ! 
YllT• COMISSÃO DE MÉRITO 
rAKt<,t_!(K A(I !'K(l.JR ltJ DE LEI Nº 006/99 
Através do Projeto de Lei nº 006/98, o Executivo Municipal, deseja obter 
autorização Legislativa para firmar convênio com a APMI - Associação de Proteção a 
Maternidade e a Infància, até 31 de dezembro de 1999, no valor de R$ 3 .400,00 (três mil e 
quatrocentos reais) mensais. 
O .valor.acima mencionado, destina-se a manutenção dos recursos humanos 
da Delegacia de PoHÇia,>do SerViÇode. Atendímento·social -.SAS e da Vara Criminal de Pato 
Branco. 
Este valor já erà fepassado à Delegacia de Polícia, ao Serviço de 
Atendimento Social - SAS e• à Vara Criminal dê Pato Branco através do Conselho Comunitário 
de Segurança do Mµnicípio de Pato Branco, sendo que o Conselho rescindiu o contrato, desta 
forma a Prefeitura,< deseja autorização Legislativa para firmar o convênio com a APMI -
Associação de Pr.q~~çãoa Maternidade e a Inf'ancia. 
< A matériatemmérito, por.esta •razão esta.relatoria, emite PARECER 
FAVORA V'}:L,a$1.!afratnitação e aprovação. 
É nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 08 de março de 1999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRAN ;:..;;;::.-:;...----
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 006/99 
e. Mui\. d• r. &. 
~19.lV ~ 
VISTe 
Em seu Projeto de Lei nº 006/98, o Executivo Municipal, busca autorização 
Legislativa para firmar convênio com a APMI - Associação de Proteção a Maternidade e a Infância, 
até 31 de dezembro de 1999, no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) mensais, 
destinado a manutenção dos recursos humanos da Delegacia de Polícia, do Serviço de Atendimento 
Social - SAS e da V ara Criminal de Pato Branco. 
Prefeitura Municipal, até o final do ano de 1998, havia firmado convênio com o 
Conselho Comunitário de Segarança do ]\funiçípio de . Pato Branco, sendo que o Conselho 
repassava o valor acimajlidicéldP part:i,aDelegaçia de PoUcia,. do Serviço de Atendimento Social -
SAS e da Vara Criminal dePªtp~rança,Porémo Co~s~lhoesteano não quis renovar o contrato, 
desta forma a Prefeitura achpµ:opottuno manter esses serviços, firmando convênio com a APMI -
Associação de Proteção a Matefnidade e a Inf'ancia. 
Esta relatoria, analisando a matéria concorda com tal alteração, pois o objetivo 
fundamental continu~ s~tído. os me~mos do ano anterior, por tratar-se relevante interesse social do 
ponto de vista de fin~Çé!S, esta relatoria emite .PARECER FAVORA.VEL, a sua tramitação e 
aprovação. 
É nosso parecer, SMJ. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
' 
N , 
COMISSAO DE MERITO 
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado, 
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº _..;:!od=-=-1.-'.:( 9~9""-------
o Vereador (\~ ~ ck_ ~LJc,. 
Pato Branco, }~ ~ Jsi__j99g 
Ciente do Relator: 
• Assinatura 
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Data: ___ / I ___;: __ _ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
.---·--... ·-... - O. Mun. •• r. lct 
'1•. N.• ~ 
Vllle 
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº CÍ>Í99; 
o Vereador 
O 
f{),a.,A. e ~ 
Pato Branco, ,)~ k ~ ok 1999 
RÉG 
Presidente da Comissão 
Ciente do Relator: 
Data: ô( I é) SI 
O. Mun. Gt I'. ln 
•lt. N.•i7t : 
VllT8 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
.·~ 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DE LEI Nº Ob [99 , 
oVereador Q~ ~ 2~& 
Pato Branco, J~ k ~ k J_9991 
STA-PMDB 
Data: tQ L / 123 / f :J 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 006/99 
------. O. Mun. •• P. Ice. 
1'11. N.1 05 
V~ 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para firmar convênio com a APMI - Associação de Proteção 
a Maternidade e a Inf'ancia até 31 de dezembro de 1999, no valor de R$ 3.400,00 
(Três mil e quatrocentos reais), mensais, destinado à manutenção dos recursos 
humanos da Delegacia de Policia, do Serviço de Atendimento Social - SAS e da 
Vara Criminal de Pato Branco. 
Para dar cobertura ao crédito acilna áberto, indica o Executivo Municipal como 
recurso, a anulaçãó .. p~c~al~e dotações.orçarnentáriasconsignadas no orçamento 
vigente, na forma contida no artigo 5° do ª1.udido Projeto de Lei. 
A proposição encontra gu.arida nas normas contidas nos artigos 41, inciso II e 43, § 
1 º, inciso III pa Lçi Federal nº 4.320/64, que estatui normas gerais de direito 
financeiro para.~laboraçã<> e .controle dos orçamentos e balanços da União, dos 
Estados, dos Ml.JWcípios e~ do Distrito Federal, que sobre o assunto em questão, 
assim estipula: 
''Art.41- Os créditos··adicionaistlassificam-se em: 
l '" especiais, os destinados a despesas para as quais 
não haja dotação orçamentária específica;" 
"Art.·43 ... A ·abertura dos crédit()s suplementares e 
especiais depe111Je da eiistência de recursos disponíveis para acorrer à despesa 
e será precedida d~ exposição justificativa. 
§ · 1 º - Consideram-se recursos, para o fim deste 
artigo, desde que não corp.prometidos: 
III - ós resultantes de anwação parcial ou total de 
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; " 
Para melhor elucidar os vereadores a respeito da matéria, citamos ensinamento do 
Prof. Hely Lopes Meirelles, contida na obra Direito Municipal Brasileiro, que com 
muita propriedade assim se manifesta: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
___ e.,•--·--•·· 
e. Mun. dt P. 1 
Estado do Paraná 
"Convênios são acordos firmados por entidades públicas de 
qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de 
objetivos de interesse comum dos partícipes. A organização dos convênios não tem 
forma própria, mas, em geral, depende de autorização legislativa e recursos 
financeiros para atendimentos dos encargos assumidos no termo de cooperação." 
Quanto a necessidade de autorização legislativa para celebração de convênios o 
Supremo Tribunal Federal, assim decidiu: 
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 770-0 - MG 
Ementa: Convênios. Autorização prévia das Câmaras Municipais. 
Inconstitucionalidad~ < dt __ fâ1 ..... _.exigênci~·-· lndependência dos Poderes. 
Constituição Estadua.I~ ~Ut())lo:r,ni~ .. d()~Municípios. Comprometimento. 
- O STF já reconhecé .. emvári~s julgad()saJnconstitucionalidade da exigência 
de autorização da Câmara Municipal para celebração de convênios (BDM, 
Janeiro/93, p. 48) 
No mesmo s~*tido, o STF deferiu liminar na Ação Direta de 
Inconstitucionalidâde nº 342-9, relativo ao artigo 54, inciso XXI da 
Constituiçã~ ~ó ~st~d~ do Paraná, que dispõe s~bre a cotnpetência privativa 
da Assemb~éi~ ~~~~lativa para autorizar convênios celebrados pelo governo 
do Estado e ra~ti(;ar os qu.e, por 111otivo de urgência erelevante interesse 
público, forelD efétivad9s sem essa autorização, desde que encaminhados nos 
noventa dias após .a celebração. 
Cumpre saliel1.tar aos nobres edis, qµe mesmo com a declaração de 
inconstitucionali(taqe, dos diplpmas . que preconizam a necessidade de autorização 
legislativa pará celebração de convênios em que o Município seja parte, é praxe 
dos Executivos Municipáis paranaenses solicitarem aos Poderes Legislativos 
autorização para tanto. 
Assim sendo, não vejo qualquer forma de prejudicidade a referida pretensão, uma 
vez que facilita inclusive a fiscâlizaçâõ dos convênios por parte do Poder 
Legislativo Municipal. 
Dispõe o Projeto, que a Associação de Proteção e Maternidade e a Infância -
APMI, se obriga a prestar contas trimestralmente ao Executivo Municipal, dos 
valores recebidos. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRAN~- C. Mun. de P. &, 
Estado do Paraná ~1.N.• ~ 
VllT8 
Pelo que se observa, considerando o fim a que se destina, encontra-se a proposição 
apta a seguir sua regimental tramitação, por entender que a mesma preenche os 
requisitos impostos pelos artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64, que estatui 
normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e 
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 1 ºde maJ;Ç(.:)deJ:9.99; 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
A as 1 natura ----------~.i.lh~~ 
CÁMA~A MUNI 1 
Prefeitura Municipal de Pato Branco C> 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nº 002/99 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores: 
Mun. d• P. lct 
. N.1 r@J· = 
VIST8 
...... -· 
V alerno-nos desta Mensagem para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis o incluso 
Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para Celebrar Convênio com a APMI, 
Associação de Proteção a Maternidade e a Infância, até 31 de dezembro de 1999, no valor de 
R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) mensais, para APMI, destinada à manutenção dos 
Recursos Humanos da Delegacia de Polícia , do Serviço de Atendimento Social -SAS e da V ara 
Criminal de nossa Comarca. 
O valor acima referido será distribuído da seguinte forma: R$ 900,00 (novecentos 
reais) mensais, para custeio de três serventuários da Delegacia de Polícia; R$ 700,00 (setecentos 
reais) mensais, para custeio de dois serventuários da Vara Criminal e R$ 1.800,00 (um mil e 
oitocentos reais) mensais para custeio de quatro serventuários do Serviço de Atendimento Social -
SAS (menor infrator). 
Esclarecemos que este Projeto é urna transferência dos valores que já estavam 
sendo repassados ao Conselho Comunitário de Segurança, e que se aprovado, passará à APMI 
Associação de Proteção a Maternidade e Infância. 
Considerando a necessidade de efetuarmos o repasse o mats breve possível, 
solicitamos que o Projeto de Lei seja votado em regime de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de janeiro de 1999. 
Prefeito Municipal 
C. Mun. dt I'. lk• 
~"-'f)} VllTe 
Prefeitura Municipal de Pato Branco <> 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 06/99 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com APMI 
Associação de Proteção a Maternidade e a Inf'ancia e a abrir 
Crédito Especial, 
Art. 1 º • Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a APMI, 
Associação de Proteção a Maternidade e a Intãncia até 31 de dezembro de 1999, no valor de 
R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), mensais , destinado à manutenção dos Recursos 
Humanos da Delegacia de Polícia , do Serviço de Atendimento Social - SAS e da Vara 
Criminal de Pato Branco. 
Art. 2° . O valor referido no artigo anterior será distribuído da seguinte forma: 
- R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, para custeio de três serventuários da Delegacia de Polícia 
de Pato Branco; 
- R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, para custeio de dois serventuários da Vara Criminal de Pato 
Branco; 
- R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) mensais, para custeio de quatro serventuários do Serviço 
de Atendimento Social - SAS - Menor Infrator. 
Art. 3º - A APMI - Associação de Proteção a Maternidade e a Infância, citada no 
Artigo 1 º, obriga-se a prestar contas trimestralmente ao Executivo Municipal, dos valores 
recebidos. 
Art. 4º . Para suporte das despesas às entidades constantes no Artigo 1° da presente 
Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar a dotação, conforme especificação a seguir: 
04.00 
04.04 
03070312 . 072 
3233.03 
Gerência Municipal 
Departamento de Administração 
Contribuições à APMI 
Contribuições Correntes à APMI R$ 40.800,00 
Art. 5º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, a saber: 
04.00 
04.06 
03080332.025 
4.3.5.4.00 
Gerência Municipal 
Departamento Contábil Financeiro 
Amortização e Encargos da Dívida Interna 
Outras Amortizações R$ 40.800,00 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeito 
~ Municipal 

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