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materia nº 7/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1999
Date 1999-02-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal conceder contribuição corrente à AFEPATO - Associação Feira dos Produtores Rurais de Pato Branco.
native_id16037

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-13 Arquivado Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
e. Mun. d• P · Bce. 
fit. N.t.__.1.i4~--
PROJETO DE LEI Nº 07 /99 
Regime de Urgência 
MENSAGEM N°: 04/99 
RECEBIDA EM: 23 de fevereiro de 1999 
N° DO PROJETO: 07 /99 
SÚMULA: Autoriza o E.X.ecp.tí~ONJ.~~léipalc().nceder pontribuição corrente à AFEP ATO -
Associação Feira dos Pro~~~res :Rurajs de Pato Branco, .. para pagamento de aluguel de 
barracão onde realiza-se a Feira doProdutor Ruralde Pato Branco 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLEN~O PIA: 25 de.fevereiro de 1999 
VOTAÇÃO SIMPL}l$ 
PRIMEIRA VOTJ\ÇÃQ REALIZADA EM: 08 de março de 1999 - aprovado por 
unanimidade dos Verea9ores presentes 
Ausentes os Vereadores: Aldir Vendniscolo, Enio Ruaro e Nelson Bertaní 
SEGUNDA VOTAQÃO.llEJ\f:LZ;ADA EM: 11 de março de 1999 - aprovado por 
unanimidade dos yere~dores prese11tes 
Ausentes os Verea~pres:/ A1dir VendruScúlo, Cadinho Antonio Polazzo, Enio Ruaro e 
Roberto Carlos Chíoquetta ·· 
ENVIADO AO EXECUTIVOEM: 12 de março de 1999 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: }'(27/99 
LEIN°: 1809 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2000 do dia 19 de março de 1999 
w 
VISTO 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
ANOX!T - J:i.,DJÇÃ O 2000 - PATO BRANCO - SEXTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 1999 
LEIN" 1.809 
_Datu: _IS de murç~ der 1999.f' ·' :i C;•. · l'-611\.' 
:·_Súr:OUla:: A~orizli o EXet'.ú~ivo ~-unicipu1 conceder Comribuição CoITente à A_F,EPA!Oi _A"6êl~lo Feira dos Produtored!urais de PulO Brnnco, · · • . · ',·-,. ,. _,' _: 
· '!~'-'·~A -Clüriuru M'uilitipul :de.Puto· Bruuco, "Estado qo Panu1á. aprovou-e eu,·Prefeito Municí~ pai; 'Í;am!iono.u 'seguinte l..éi: · · , 
'A~ 1ª. fica O'ExeCutivo Municipal ~-:norízlldo a conceder Contribuição Corrente', 11() 
vlitiiF de.R$3:407~SO (três nlil;·quottocentc>s e sete reais·e·c·inqUe~ua.centa".os)~ ser:tdo wtii 
pan:eliffixà de R$t .907;SO (um·inil, 1íovecentos"e se!O rew• eçínqllentu cenuivos); e R$ l .500,00 
(um mil-e qüinhei1tos reais), divididos ém 10 plll'celasdii R$150,00 (cento e cii1qüentll rews); 
·a sere1n repussudos mensalmente pura AFEPATO .' Assocbiçla Feira do~ Prndut~ru Ru: 
nils de· Palo· Branco, para: pagwnentó •aíVQlóguel•.do•·biirr®ãQ.,m1de\n!Aliz.1!'.!'!f :a, ·Feita ~o Pn\Uulor>Rurul 'de Puto Brunco. 
·Art. 2•. ~arta fuzer frente us despesas decone"ntes que trata u presente Lei, .fica o potJ~t Executiv_o Municipal uutorizado a-ubrir no Otçwnenl!> vigente u1n•Credito Especial,•çonfÓrl me·específica a· seguir. · 
- ·os:O<f- ,secreto.riu de Agriculturu e Meio Ambiente· 
OS.02 '-.Depârimtiento de DesenvOIVime11ro· Rufai . 
04.16:0%.2073 • Conlribuiçi!o AFEPATO - Associação Feiru do Produtor Rural de Puto Bl-a.ncO · :-,,· ... 1' 
3.2.3.3.04 - Contribuição Corrente AFEPATQ R$ · 3.407,50 
Art.: 3º. Par1,1'·a cOhertunt·'ClO Crédito 'lne1iCio11ado no"~igo wllerior, será utilizado, coúio 
~urSÓ o cuncelame1i~O. pai.rciatüa dotação_· abaixo ·especjflcad.i; · 04 .. oo;: ·Gerencia Municipal . 
04.06'~ Depurta11~1ifo·.Contábif Filtai1ceiro j 
03.08.033:2025' Amortização· e E!1corgos da Dívida Jnten1a 
4.3.5.4.00 ·Outras Amortizu<;õb• lt$ . 3.401;50 ·. _· _ . ) , 
A.ri. 4º. Esra Lei emru em vigor:nu ~utu~de sua publictKrüo, revogadas as dispOsiÇÕes ~1b co~1lráriO., : : · .:: _ _. . , : 
Gabhlete do_ Prefeito Munic,ip11l de Pato Branco, em 15 de n'lah;ó de 1999. I 
. .-....... ,------···-- _., __ ..... .---... ,._. __ _ 
C. Mun. G• r. b\o ... 
1'11. N.<W?·.,.,~'---
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ----~--
Estado do Paraná 
e Mun. dt P. Bc•·. 
• N •• ..t::!ti=---= fi•. . -M 
VlSTe 
1 l PROJETO DE LEI Nº 07/99 
Súmula: Auto~a, o Execirtivo. Municipal . conceder Contribuição Corrente à 
AFEPA1J);-Associação Feira dos Prod\ltores Rurais de Pato Branco. 
\.< ·········< :i••····•r .. ( /. i: i• ..•.··•· ·········.··········•··•· <•· .. ·.···•·•···········•••····.·. ···.··•······.. ··. Art. 1 ct T ~it:a o Ex~cptiYo J\..{iirii~ip~t !ruto~ado a conceder Contribuição 
Corrente, no valor total de R$3.407,50 (três ~il qp~ff~~1ntos.e sete reais e cinqüenta centavos), 
sendo uma parcela fixa de R$ L~q7,5() ~lllll 1Jlil ,ll~Y~~t()S e sete reais e cinqüenta centavos), e 
R$ 1.500,00 (um mil e<quinhentos reais), divididos em 10 p~celas de R$ 150,00 (cento e 
cinqüenta reais), a<serem repassados mensalmente para AFEPAIO -: .Agsociação Feira de 
Produtores Rurais de Va.t ranco, Par~ pagame11to de aluguel do bamw~o 0nde realiza-se a Feira 
do Produtor Rural d ranco. 
2º ·rVara.fazerfrente.as despesasdecottentesqiietrata a presente Lei, 
fica o Poder Execütiv~·~#nicípalautórizado ci.ci.brir no Orçamento vigente um Crédito Especial, 
conforme especifiça as!:)gµir: ·.·.····· ·.·· 05. 00 · ~cretafia de Agricultura e Meio Ambiente 
05. 02 ~epartamento de Desenvolvimento Rural 
04 .16. 096.2073 (5oi:ittjpptção AFEPATO-= Ass<)cfaÇão Feira do PJ:o.dutor Rural 
· · dê.~àfo Br@po 
3.2.3.3.04 Çontri}.)ujçãoCorrerite AFEPATO R.$3.407,50 
~ ~rt: ~º.:- ~~~ •. ~ cobertura do faédito mencionado no artigo anterior, será 
utilizado, como recurso o ~celamento parcial daqotação abaixo especificada: 
04.00 
04.06 
03.08.033.2025 
4.3.5.4.00 
Gerência. M\:l~.íÇipa,l 
Departamênfo Cõ~J~bil Fincj.nc1ir~ 
Amortização e Encara;nsrda.~ivida Interna 
Outras Amortizações R$ 3 .407 ,50 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
C. Mun. dt I'. tt.; •. 
1'11. N.~_.""4---
VISTO 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 007/99 
Analisando o Projeto de Lei em apreço, de autoria do Executivo Municipal, o qual 
solicita autorização legislativa para conceder contribuição corrente, no valor total 
de R$ 3.407,50, sendo Ull1ªPª1"Cela fix(lde R$1.907,50 e R$ 1.500,00, divididos 
em 10 parcelas de ~$J50,QQ,aserell'lrep~s~ad9s mensalmente, para AFEPATO -
Associação Feira de Pra~µ!ores Rurais de _pato I3n.inco, para pagamento de aluguel 
de barracão onde realjia.:.se a Feira de Produtor Rwal de Pato Branco, esta 
relatoria levando em córisideraçãa .o ... fim. a que· se destina o repasse dos aludidos 
recursos, para o qual solicita autorização pará abrir crédito especial no orçamento 
vigente, conçlui el)l fornecer parecer favorável a aprovação da mat~ria, por 
enquadrar-se am~srpa .. amparada nas disposições constantes dos da Lei Federal nº 
4.320/64, que~~~tu~.P?rmas gerais de direito. fuianceiro para ~laboração e controle 
dos orçament()S y balanças da União,. dos· Estados, .dos. Municípios e do Distrito 
Federal. 
É o parecer,sll.bçensura. 
Pato Branco, O~. de 1llª1"ÇO de 1.999. · 
'·L ~- ~tdu'«' I 
·lm.t~.··. L .. ·· .. ··~. Arcari - Relator 
~d?~~ Ênio Ruaro -~i~ -
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 007 /99 
O. Mun. dt P. Bc1. 
1'11. N.•rft 
YllTO 
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 007/99, solicita autorização 
desta Casa de Leis, para conceder contribuição corrente no valor total de R$ 3.407,50 (três mil, 
quatrocentos e sete reais e cinqüenta centavos), sendo uma parcela fixa de R$ 1.907,50 (um mil 
novecentos e sete reais e cinqüenta centavos) e R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) 
divididos em 10 parcelas de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), a serem repassados 
mensalmente para a AFEP ATO '"·Associação Feira de Produtores Rurais de Pato Branco. 
Tendo em vista que o Executivo Municipal, vendeu o imóvel onde os Feirantes 
realizavam a Feira, (antigagaragemda Preféitura}bem como, após duas reuniões com o Senhor 
Prefeito Municipal, ficoµ combinado que sérá repassado o valor acima indicando, visando 
colaborar durante o período em que os Feirantes ptovidenciem outro local fixo e adequado para 
realização de suas atividades. 
A proposição tem mérito, razão pela qual esta relatoria emite PARECER 
FA VORÁ VEL .. a~\la.framitação· e aprovação. 
É o parecer Salvo Melhor Juízo. 
Pato Branco, 02 de março de 1999. 
Afonso 
~)~~ Ferreira de Almeida - Membro 
~º~~_ .. - ~lm~co Pastorello - Membro 
Su~~iv-Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
C. Mun. dt P. bc•. 
•l•. N.•_._Q,,_1.__-
'R3 
VISTO 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 007 /99 
Em seu Projeto de Lei nº 007 /99 o Executivo Municipal, solicita aprovação desta 
Casa de Leis, para conceder contribuição corrente no valor total de R$ 3.407,50 (três mil, 
quatrocentos e sete reais e cinqüenta centavos), sendo uma parcela fixa de R$ 1.907,50 (um mil 
novecentos e sete reais e cinqüenta centavos) e R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) divididos 
em 10 parcelas de R$ 1.?0;00 (cento ecinqüenta reais), a serem repassados mensalmente para a 
AFEPATO - Associação Feira de Produtores Rµrais de Pato Branco. 
Os feirantes Pará comerCializarem . seus produtos· utilizavam o imóvel do município, 
ou seja a antiga garagem da prefeitura, corno o referido imóvel foi vendido, nada mais justo do que 
auxiliá-los com esta contribuição mensal, além .. ·disso, . os recursos que serão repassados aos 
produtores rurais, serão retirados da Gerência Municipal e transferidos para a Secretaria de 
Agricultura e Meio Ambiente. 
A matéria.··•···· é conveniente, desta forma 
FAVORÁ VELa suàfriunitação e aprovação. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
esta relatoria emite PARECER 
É o parecer Salvo Melhor Juízo. 
Pato Branco Paraná 
Ç, Muri. Gt P. b\o•. 
~N • ., 
TO 
- , COMISSAO DE MERITO 
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado, 
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº --'o""· _._1.....,/ 9""'"'3=------
o Vereador_\\~~~·~___:~~~~~~---------
Pato Branco, J~ eh_ ~ ck .1399. 
C. Mun. do P. ~'j :r11. N.• ÜÍ 
~o ~---
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº of [ 99 
o Vereador ?ku& ~ ~ 
Pato Branco, ) '.'.- k ~ ~ J~. 
RÉGE 
Presidente da Comissão 
Ciente do Relator: 
Data: -º-1_1 J / ~ _3 
C. Mun. Clt P. lc•· 1· 
l'l•. N.• Diz 
~ 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
)1 
-., 
/ 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DE LEI Nº ()·tl9~ 
o Vereador-~__,~..........___.=-~----/o-.-~-' 1 ~ 
Pato Branco, J~ ~ ~ ct_J9g9 
STA-PMDB 
Presidente da Comissão 
Ciente do Relator: 
Data: é);;j I 03 I 9<j. 
.i1. N.• ()5 
w 
VISTO CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 007/99 
Através do Projeto de Lei em apreço, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para conceder Contribuição Corrente, no valor total de R$ 
3 .407 ,50 (Três mil, quatrocentos e sete reais e cinquenta centavos), sendo uma 
parcela fixa de R$ 1. 907, 50 (Um mil, novecentos e sete reais e cinquenta 
centavos), e R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), divididos em 10 parcelas de 
R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), a serem repassados mensalmente, para 
AFEPATO - Associaçã~ F:ira de Pt"ódutores Rurais de Pato Branco, para 
pagamento de alugµelde Qª1"fª~ão onde.rea}iza".'se a Feira do Produtor Rural de 
Pato Branco .. 
Para dar cobertura ao crÇdito Ji.ÇÍlllª ªbertq, indica o Executivo Municipal como 
recurso, a anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento 
vigente, na forma c911tida no artigo 3º do• aludido Projeto de Lei. 
A proposição~~~~~é:tgllaridanas normas contidas nos artigo~41, inciso II e 43, § 
1 º, inciso IH da ~ei Federal nº 4.320/64, que estatui normas gerais de direito 
financeiro par,iC~~9~aÇão e controle dos orçéllllentos e balanços da União, dos 
Estados, dos Municípiqs e do Distrito Federal, que sobre o assunto em questão, 
assim estipula: . 
"Art~ 41 :"····Os créditos· adicionais classificam-se em: 
l ... t?speciais, .os destinados a despesas para as quais 
não haja dotaçãô 9rçamentária específica;" 
"Art. 43 ~ A abertura dos créditos suplementares e 
especiais depende da existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa 
e será precedida de exp()$iç:ão justificativa. 
§ 1 º - Consideram-se recursos, para o fim deste 
artigo, desde que não comprometidos: 
III - os resultantes de anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; " 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
Estado do Paraná 
Relativamente a contribuição corrente, deverá especialmente a Comissão de 
Finanças e Orçamentos com o auxílio da assessoria contábil deste Legislativo 
Municipal, verificar se referida entidade preenche as condições estipuladas nos 
artigos 16, 17 e 19 da Lei Federal nº 4.320/64, que estatui normas gerais de direito 
financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos 
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, que assim preceitua: 
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades 
financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços 
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a 
suplementação de retursºs de· origem privada aplicados a esses objetivos 
revelar-se mais econ<imicà.'~ 
"Art. 17 - Somente à instituição 
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos 
fiscalização serão çoncedidas ·subvenções." 
cujas 
órgãos 
condições de 
oficiais de 
~~tt ... J~. -A ~ei de Orçamento não. consignará ajuda financeira, 
a qualquer f!tül~; a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de 
subvenções ç*jà cólu.~es~ã,o tenha sido expressamente autorizada em lei 
especial." 
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidadeslegais, estará a proposição 
apta a seguir sua .-egitnentm tra.µ!itªção, 
É o parecer, Sjy.tf .. 
Pato Branco, 1 º de março d~ 1;999. 
--/"ir'i:!~~-"'-...;.::!...__.,~~.....ÃG 
Renato Monteiro do Rosário 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
-...,. 
.... ·· Niun. 
- CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
RECEBID9 
Oat..Jfl_/_@.~J ... H~r .. )h-~- Atsl natur·1 . . __ ··----
CÁM_,,RA MUI-' . fol - ,•.•TO BRANCO 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
NELSON BERTANI 
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
Os Vereado~:$, ªb~i~() ~~~inaçl?s com fundamento no artigo 176 da 
Resolução nº 08/90 (R~~im~pt()'l~ternq•19~~ta ~ª-s~>çl~ L:is), requerem seja dada 
tramitação em Regill!~:.:qe · · ··· - Jª;"'-ª()\;f:?.r -···-·-· e L,~i'fl~ 07/99 que Autoriza o 
Executivo Municipal cori~_~@F,~. · · F:B~J:O -Associação Feira dos 
Produtores Rurais de Pat · "' · · · ríc .. · - ·· · 
É de gtãr)de !HJR·ºf:tªê~i-ta, ~-:·~Bf~-~~ç~~'do projeto, pois o Executivo 
contribuirá mensalmen~e corTl .R$:1qO;~O••(centb e·:eiqqüer)ta), .yªl?r este destinado ao 
pagamento de alL1gueVçlo ... barracão onçt~ realiza-s~ •as: Feiras çl.e(Produtores Rurais de 
Pato Branco. ·· · ·· ··· ;:::_:= <.··_··:<··.-:,·:'::_:)··:.:·.· .::-: . .:-:. ... 
N~ste# term~§; ~edem deferimento . . ::·: .:>:,'. _:_\,_"-; ::: :::/''<:>< 
?~jtj_~ fevereiro de 1999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
____ .,.,.,,..--. -
R E C E B í O ,)~ 1 C. Mun. de I'. Bce. 
~- at.l,1_).Ç_Q/~.Hol\•.-J.§ ........ 1. r11. N.• QQ. __ _ 
hÁ~:~~~"~ü-;iic~êúi~N·c·o ~o 
PrÇ,feitura Municipal de-Pato Branco-----~---· 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N.º 004/99 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Com a presente Mensagem encaminhamos à essa Vossas Excelências o Anexo Projeto de 
Lei para conceder Contribuição Corrente à AFEPATO - Associação Feira dos Produtores Rurais de Pato 
Branco. 
A contribuição destina-se ao pagamento de aluguel do barracão onde realiza-se as Feiras 
de Produtores Rurais de Pato Branco. 
Consignada, ainda na Lei Orçamentária vigente emenda, para viabilizar Contribuição 
Corrente, no valor de R$ 3.407,50 (três mil quatrocentos e sete reais e cinquenta centavos). 
Ao ensejo apresentamos nossas cordiais saudações. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de fevereiro 1999. 
Al~a Prefeito Municipal 
, 
e. Murr.. "' P. 8c 
fit. N.1_0 .....1......__ 
Pr€,feitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI 07 /99 
~. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal conceder Contribuição Corrente à 
AFEP ATO - Associação Feira dos Produtores Rurais de Pato Branco. 
~rt.1' - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Cootribuição Corrente, 
no valor total deJ.407,50 (três mil quatrocentos e sete e cinquenta centavos), sendo uma parcela fixa de 
R$ 1.907,50 (um mil novecentos e sete reais e cinquenta centavos), e R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos 
reais), divididos em 10 parcelas de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), a serem repassados 
mensalmente para AFEPATO - Associação Feira de Produtores Rurais de Pato Branco, para 
pagamento de aluguel do barracão onde realiza-se a Feira do Produtor Rural de Pato Branco. 
Art. 2º- Para fazer frente as despesas decorrentes que trata a presente Lei, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente um Crédito Especial, conforme 
especifica a seguir: 
05.00 
05.02 
04.16.096.2073 
3.2.3.3.04 
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
Departamento de Desenvolvimento Rural 
Contribuição AFEPATO- Associação Feira de Produtor Rural de Pato Branco 
Contribuição Corrente AFEPATO ............................................... R$ 3.407,50. 
Art. 3º- Para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado, 
como recurso o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada: 
04. 00 Gerência Municipal 
04.06 Departamento Contábil Financeiro 
03.08.033.2025 Amortização e Encargos da dívida Interna 
4.3.5.4.00 Outras Amortizações ...................................................................... R$ 3.407,50. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç~fS 
em contrário. 
Prefeito 
~a Municipal 

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