(
' I
~
a
i.
. • . .
• •
..
l
1
...
,t
. . ,.
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
e. Mun. d• P · Bce.
fit. N.t.__.1.i4~--
PROJETO DE LEI Nº 07 /99
Regime de Urgência
MENSAGEM N°: 04/99
RECEBIDA EM: 23 de fevereiro de 1999
N° DO PROJETO: 07 /99
SÚMULA: Autoriza o E.X.ecp.tí~ONJ.~~léipalc().nceder pontribuição corrente à AFEP ATO -
Associação Feira dos Pro~~~res :Rurajs de Pato Branco, .. para pagamento de aluguel de
barracão onde realiza-se a Feira doProdutor Ruralde Pato Branco
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLEN~O PIA: 25 de.fevereiro de 1999
VOTAÇÃO SIMPL}l$
PRIMEIRA VOTJ\ÇÃQ REALIZADA EM: 08 de março de 1999 - aprovado por
unanimidade dos Verea9ores presentes
Ausentes os Vereadores: Aldir Vendniscolo, Enio Ruaro e Nelson Bertaní
SEGUNDA VOTAQÃO.llEJ\f:LZ;ADA EM: 11 de março de 1999 - aprovado por
unanimidade dos yere~dores prese11tes
Ausentes os Verea~pres:/ A1dir VendruScúlo, Cadinho Antonio Polazzo, Enio Ruaro e
Roberto Carlos Chíoquetta ··
ENVIADO AO EXECUTIVOEM: 12 de março de 1999
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: }'(27/99
LEIN°: 1809
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2000 do dia 19 de março de 1999
w
VISTO
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
ANOX!T - J:i.,DJÇÃ O 2000 - PATO BRANCO - SEXTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 1999
LEIN" 1.809
_Datu: _IS de murç~ der 1999.f' ·' :i C;•. · l'-611\.'
:·_Súr:OUla:: A~orizli o EXet'.ú~ivo ~-unicipu1 conceder Comribuição CoITente à A_F,EPA!Oi _A"6êl~lo Feira dos Produtored!urais de PulO Brnnco, · · • . · ',·-,. ,. _,' _:
· '!~'-'·~A -Clüriuru M'uilitipul :de.Puto· Bruuco, "Estado qo Panu1á. aprovou-e eu,·Prefeito Municí~ pai; 'Í;am!iono.u 'seguinte l..éi: · · ,
'A~ 1ª. fica O'ExeCutivo Municipal ~-:norízlldo a conceder Contribuição Corrente', 11()
vlitiiF de.R$3:407~SO (três nlil;·quottocentc>s e sete reais·e·c·inqUe~ua.centa".os)~ ser:tdo wtii
pan:eliffixà de R$t .907;SO (um·inil, 1íovecentos"e se!O rew• eçínqllentu cenuivos); e R$ l .500,00
(um mil-e qüinhei1tos reais), divididos ém 10 plll'celasdii R$150,00 (cento e cii1qüentll rews);
·a sere1n repussudos mensalmente pura AFEPATO .' Assocbiçla Feira do~ Prndut~ru Ru:
nils de· Palo· Branco, para: pagwnentó •aíVQlóguel•.do•·biirr®ãQ.,m1de\n!Aliz.1!'.!'!f :a, ·Feita ~o Pn\Uulor>Rurul 'de Puto Brunco.
·Art. 2•. ~arta fuzer frente us despesas decone"ntes que trata u presente Lei, .fica o potJ~t Executiv_o Municipal uutorizado a-ubrir no Otçwnenl!> vigente u1n•Credito Especial,•çonfÓrl me·específica a· seguir. ·
- ·os:O<f- ,secreto.riu de Agriculturu e Meio Ambiente·
OS.02 '-.Depârimtiento de DesenvOIVime11ro· Rufai .
04.16:0%.2073 • Conlribuiçi!o AFEPATO - Associação Feiru do Produtor Rural de Puto Bl-a.ncO · :-,,· ... 1'
3.2.3.3.04 - Contribuição Corrente AFEPATQ R$ · 3.407,50
Art.: 3º. Par1,1'·a cOhertunt·'ClO Crédito 'lne1iCio11ado no"~igo wllerior, será utilizado, coúio
~urSÓ o cuncelame1i~O. pai.rciatüa dotação_· abaixo ·especjflcad.i; · 04 .. oo;: ·Gerencia Municipal .
04.06'~ Depurta11~1ifo·.Contábif Filtai1ceiro j
03.08.033:2025' Amortização· e E!1corgos da Dívida Jnten1a
4.3.5.4.00 ·Outras Amortizu<;õb• lt$ . 3.401;50 ·. _· _ . ) ,
A.ri. 4º. Esra Lei emru em vigor:nu ~utu~de sua publictKrüo, revogadas as dispOsiÇÕes ~1b co~1lráriO., : : · .:: _ _. . , :
Gabhlete do_ Prefeito Munic,ip11l de Pato Branco, em 15 de n'lah;ó de 1999. I
. .-....... ,------···-- _., __ ..... .---... ,._. __ _
C. Mun. G• r. b\o ...
1'11. N.<W?·.,.,~'---
VIH•
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ----~--
Estado do Paraná
e Mun. dt P. Bc•·.
• N •• ..t::!ti=---= fi•. . -M
VlSTe
1 l PROJETO DE LEI Nº 07/99
Súmula: Auto~a, o Execirtivo. Municipal . conceder Contribuição Corrente à
AFEPA1J);-Associação Feira dos Prod\ltores Rurais de Pato Branco.
\.< ·········< :i••····•r .. ( /. i: i• ..•.··•· ·········.··········•··•· <•· .. ·.···•·•···········•••····.·. ···.··•······.. ··. Art. 1 ct T ~it:a o Ex~cptiYo J\..{iirii~ip~t !ruto~ado a conceder Contribuição
Corrente, no valor total de R$3.407,50 (três ~il qp~ff~~1ntos.e sete reais e cinqüenta centavos),
sendo uma parcela fixa de R$ L~q7,5() ~lllll 1Jlil ,ll~Y~~t()S e sete reais e cinqüenta centavos), e
R$ 1.500,00 (um mil e<quinhentos reais), divididos em 10 p~celas de R$ 150,00 (cento e
cinqüenta reais), a<serem repassados mensalmente para AFEPAIO -: .Agsociação Feira de
Produtores Rurais de Va.t ranco, Par~ pagame11to de aluguel do bamw~o 0nde realiza-se a Feira
do Produtor Rural d ranco.
2º ·rVara.fazerfrente.as despesasdecottentesqiietrata a presente Lei,
fica o Poder Execütiv~·~#nicípalautórizado ci.ci.brir no Orçamento vigente um Crédito Especial,
conforme especifiça as!:)gµir: ·.·.····· ·.·· 05. 00 · ~cretafia de Agricultura e Meio Ambiente
05. 02 ~epartamento de Desenvolvimento Rural
04 .16. 096.2073 (5oi:ittjpptção AFEPATO-= Ass<)cfaÇão Feira do PJ:o.dutor Rural
· · dê.~àfo Br@po
3.2.3.3.04 Çontri}.)ujçãoCorrerite AFEPATO R.$3.407,50
~ ~rt: ~º.:- ~~~ •. ~ cobertura do faédito mencionado no artigo anterior, será
utilizado, como recurso o ~celamento parcial daqotação abaixo especificada:
04.00
04.06
03.08.033.2025
4.3.5.4.00
Gerência. M\:l~.íÇipa,l
Departamênfo Cõ~J~bil Fincj.nc1ir~
Amortização e Encara;nsrda.~ivida Interna
Outras Amortizações R$ 3 .407 ,50
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
C. Mun. dt I'. tt.; •.
1'11. N.~_.""4---
VISTO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 007/99
Analisando o Projeto de Lei em apreço, de autoria do Executivo Municipal, o qual
solicita autorização legislativa para conceder contribuição corrente, no valor total
de R$ 3.407,50, sendo Ull1ªPª1"Cela fix(lde R$1.907,50 e R$ 1.500,00, divididos
em 10 parcelas de ~$J50,QQ,aserell'lrep~s~ad9s mensalmente, para AFEPATO -
Associação Feira de Pra~µ!ores Rurais de _pato I3n.inco, para pagamento de aluguel
de barracão onde realjia.:.se a Feira de Produtor Rwal de Pato Branco, esta
relatoria levando em córisideraçãa .o ... fim. a que· se destina o repasse dos aludidos
recursos, para o qual solicita autorização pará abrir crédito especial no orçamento
vigente, conçlui el)l fornecer parecer favorável a aprovação da mat~ria, por
enquadrar-se am~srpa .. amparada nas disposições constantes dos da Lei Federal nº
4.320/64, que~~~tu~.P?rmas gerais de direito. fuianceiro para ~laboração e controle
dos orçament()S y balanças da União,. dos· Estados, .dos. Municípios e do Distrito
Federal.
É o parecer,sll.bçensura.
Pato Branco, O~. de 1llª1"ÇO de 1.999. ·
'·L ~- ~tdu'«' I
·lm.t~.··. L .. ·· .. ··~. Arcari - Relator
~d?~~ Ênio Ruaro -~i~ -
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 007 /99
O. Mun. dt P. Bc1.
1'11. N.•rft
YllTO
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 007/99, solicita autorização
desta Casa de Leis, para conceder contribuição corrente no valor total de R$ 3.407,50 (três mil,
quatrocentos e sete reais e cinqüenta centavos), sendo uma parcela fixa de R$ 1.907,50 (um mil
novecentos e sete reais e cinqüenta centavos) e R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
divididos em 10 parcelas de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), a serem repassados
mensalmente para a AFEP ATO '"·Associação Feira de Produtores Rurais de Pato Branco.
Tendo em vista que o Executivo Municipal, vendeu o imóvel onde os Feirantes
realizavam a Feira, (antigagaragemda Preféitura}bem como, após duas reuniões com o Senhor
Prefeito Municipal, ficoµ combinado que sérá repassado o valor acima indicando, visando
colaborar durante o período em que os Feirantes ptovidenciem outro local fixo e adequado para
realização de suas atividades.
A proposição tem mérito, razão pela qual esta relatoria emite PARECER
FA VORÁ VEL .. a~\la.framitação· e aprovação.
É o parecer Salvo Melhor Juízo.
Pato Branco, 02 de março de 1999.
Afonso
~)~~ Ferreira de Almeida - Membro
~º~~_ .. - ~lm~co Pastorello - Membro
Su~~iv-Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
C. Mun. dt P. bc•.
•l•. N.•_._Q,,_1.__-
'R3
VISTO
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 007 /99
Em seu Projeto de Lei nº 007 /99 o Executivo Municipal, solicita aprovação desta
Casa de Leis, para conceder contribuição corrente no valor total de R$ 3.407,50 (três mil,
quatrocentos e sete reais e cinqüenta centavos), sendo uma parcela fixa de R$ 1.907,50 (um mil
novecentos e sete reais e cinqüenta centavos) e R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) divididos
em 10 parcelas de R$ 1.?0;00 (cento ecinqüenta reais), a serem repassados mensalmente para a
AFEPATO - Associação Feira de Produtores Rµrais de Pato Branco.
Os feirantes Pará comerCializarem . seus produtos· utilizavam o imóvel do município,
ou seja a antiga garagem da prefeitura, corno o referido imóvel foi vendido, nada mais justo do que
auxiliá-los com esta contribuição mensal, além .. ·disso, . os recursos que serão repassados aos
produtores rurais, serão retirados da Gerência Municipal e transferidos para a Secretaria de
Agricultura e Meio Ambiente.
A matéria.··•···· é conveniente, desta forma
FAVORÁ VELa suàfriunitação e aprovação.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
esta relatoria emite PARECER
É o parecer Salvo Melhor Juízo.
Pato Branco Paraná
Ç, Muri. Gt P. b\o•.
~N • .,
TO
- , COMISSAO DE MERITO
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado,
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº --'o""· _._1.....,/ 9""'"'3=------
o Vereador_\\~~~·~___:~~~~~~---------
Pato Branco, J~ eh_ ~ ck .1399.
C. Mun. do P. ~'j :r11. N.• ÜÍ
~o ~---
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº of [ 99
o Vereador ?ku& ~ ~
Pato Branco, ) '.'.- k ~ ~ J~.
RÉGE
Presidente da Comissão
Ciente do Relator:
Data: -º-1_1 J / ~ _3
C. Mun. Clt P. lc•· 1·
l'l•. N.• Diz
~
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
)1
-.,
/
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DE LEI Nº ()·tl9~
o Vereador-~__,~..........___.=-~----/o-.-~-' 1 ~
Pato Branco, J~ ~ ~ ct_J9g9
STA-PMDB
Presidente da Comissão
Ciente do Relator:
Data: é);;j I 03 I 9<j.
.i1. N.• ()5
w
VISTO CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 007/99
Através do Projeto de Lei em apreço, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para conceder Contribuição Corrente, no valor total de R$
3 .407 ,50 (Três mil, quatrocentos e sete reais e cinquenta centavos), sendo uma
parcela fixa de R$ 1. 907, 50 (Um mil, novecentos e sete reais e cinquenta
centavos), e R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), divididos em 10 parcelas de
R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), a serem repassados mensalmente, para
AFEPATO - Associaçã~ F:ira de Pt"ódutores Rurais de Pato Branco, para
pagamento de alugµelde Qª1"fª~ão onde.rea}iza".'se a Feira do Produtor Rural de
Pato Branco ..
Para dar cobertura ao crÇdito Ji.ÇÍlllª ªbertq, indica o Executivo Municipal como
recurso, a anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento
vigente, na forma c911tida no artigo 3º do• aludido Projeto de Lei.
A proposição~~~~~é:tgllaridanas normas contidas nos artigo~41, inciso II e 43, §
1 º, inciso IH da ~ei Federal nº 4.320/64, que estatui normas gerais de direito
financeiro par,iC~~9~aÇão e controle dos orçéllllentos e balanços da União, dos
Estados, dos Municípiqs e do Distrito Federal, que sobre o assunto em questão,
assim estipula: .
"Art~ 41 :"····Os créditos· adicionais classificam-se em:
l ... t?speciais, .os destinados a despesas para as quais
não haja dotaçãô 9rçamentária específica;"
"Art. 43 ~ A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa
e será precedida de exp()$iç:ão justificativa.
§ 1 º - Consideram-se recursos, para o fim deste
artigo, desde que não comprometidos:
III - os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; "
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
Estado do Paraná
Relativamente a contribuição corrente, deverá especialmente a Comissão de
Finanças e Orçamentos com o auxílio da assessoria contábil deste Legislativo
Municipal, verificar se referida entidade preenche as condições estipuladas nos
artigos 16, 17 e 19 da Lei Federal nº 4.320/64, que estatui normas gerais de direito
financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, que assim preceitua:
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades
financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a
suplementação de retursºs de· origem privada aplicados a esses objetivos
revelar-se mais econ<imicà.'~
"Art. 17 - Somente à instituição
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos
fiscalização serão çoncedidas ·subvenções."
cujas
órgãos
condições de
oficiais de
~~tt ... J~. -A ~ei de Orçamento não. consignará ajuda financeira,
a qualquer f!tül~; a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de
subvenções ç*jà cólu.~es~ã,o tenha sido expressamente autorizada em lei
especial."
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidadeslegais, estará a proposição
apta a seguir sua .-egitnentm tra.µ!itªção,
É o parecer, Sjy.tf ..
Pato Branco, 1 º de março d~ 1;999.
--/"ir'i:!~~-"'-...;.::!...__.,~~.....ÃG
Renato Monteiro do Rosário
Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
-...,.
.... ·· Niun.
- CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
RECEBID9
Oat..Jfl_/_@.~J ... H~r .. )h-~- Atsl natur·1 . . __ ··----
CÁM_,,RA MUI-' . fol - ,•.•TO BRANCO
Estado do Paraná
Exmo. Sr.
NELSON BERTANI
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
Os Vereado~:$, ªb~i~() ~~~inaçl?s com fundamento no artigo 176 da
Resolução nº 08/90 (R~~im~pt()'l~ternq•19~~ta ~ª-s~>çl~ L:is), requerem seja dada
tramitação em Regill!~:.:qe · · ··· - Jª;"'-ª()\;f:?.r -···-·-· e L,~i'fl~ 07/99 que Autoriza o
Executivo Municipal cori~_~@F,~. · · F:B~J:O -Associação Feira dos
Produtores Rurais de Pat · "' · · · ríc .. · - ·· ·
É de gtãr)de !HJR·ºf:tªê~i-ta, ~-:·~Bf~-~~ç~~'do projeto, pois o Executivo
contribuirá mensalmen~e corTl .R$:1qO;~O••(centb e·:eiqqüer)ta), .yªl?r este destinado ao
pagamento de alL1gueVçlo ... barracão onçt~ realiza-s~ •as: Feiras çl.e(Produtores Rurais de
Pato Branco. ·· · ·· ··· ;:::_:= <.··_··:<··.-:,·:'::_:)··:.:·.· .::-: . .:-:. ...
N~ste# term~§; ~edem deferimento . . ::·: .:>:,'. _:_\,_"-; ::: :::/''<:><
?~jtj_~ fevereiro de 1999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
____ .,.,.,,..--. -
R E C E B í O ,)~ 1 C. Mun. de I'. Bce.
~- at.l,1_).Ç_Q/~.Hol\•.-J.§ ........ 1. r11. N.• QQ. __ _
hÁ~:~~~"~ü-;iic~êúi~N·c·o ~o
PrÇ,feitura Municipal de-Pato Branco-----~---·
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 004/99
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Com a presente Mensagem encaminhamos à essa Vossas Excelências o Anexo Projeto de
Lei para conceder Contribuição Corrente à AFEPATO - Associação Feira dos Produtores Rurais de Pato
Branco.
A contribuição destina-se ao pagamento de aluguel do barracão onde realiza-se as Feiras
de Produtores Rurais de Pato Branco.
Consignada, ainda na Lei Orçamentária vigente emenda, para viabilizar Contribuição
Corrente, no valor de R$ 3.407,50 (três mil quatrocentos e sete reais e cinquenta centavos).
Ao ensejo apresentamos nossas cordiais saudações.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de fevereiro 1999.
Al~a Prefeito Municipal
,
e. Murr.. "' P. 8c
fit. N.1_0 .....1......__
Pr€,feitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 07 /99
~.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal conceder Contribuição Corrente à
AFEP ATO - Associação Feira dos Produtores Rurais de Pato Branco.
~rt.1' - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Cootribuição Corrente,
no valor total deJ.407,50 (três mil quatrocentos e sete e cinquenta centavos), sendo uma parcela fixa de
R$ 1.907,50 (um mil novecentos e sete reais e cinquenta centavos), e R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais), divididos em 10 parcelas de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), a serem repassados
mensalmente para AFEPATO - Associação Feira de Produtores Rurais de Pato Branco, para
pagamento de aluguel do barracão onde realiza-se a Feira do Produtor Rural de Pato Branco.
Art. 2º- Para fazer frente as despesas decorrentes que trata a presente Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente um Crédito Especial, conforme
especifica a seguir:
05.00
05.02
04.16.096.2073
3.2.3.3.04
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Departamento de Desenvolvimento Rural
Contribuição AFEPATO- Associação Feira de Produtor Rural de Pato Branco
Contribuição Corrente AFEPATO ............................................... R$ 3.407,50.
Art. 3º- Para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado,
como recurso o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada:
04. 00 Gerência Municipal
04.06 Departamento Contábil Financeiro
03.08.033.2025 Amortização e Encargos da dívida Interna
4.3.5.4.00 Outras Amortizações ...................................................................... R$ 3.407,50.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç~fS
em contrário.
Prefeito
~a Municipal