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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 08/99
RECEBIDO EM: 25 de fevereiro de 1999
Nº DO PROJETO: 08/99
SÚMULA: Dispõe sobre ª ... o?rjgatoriepa~e da desinsetização e desratização de prédios
públicos (combate a ~rofil~!açã~ de 11l<>sca;s, füllllÍgas; batatas, pulgas, aranha marrom,
ratos e outros insetO$ et,l'l eSCQla;S,(}(eçhese.ppsto~(ie~aúde, etC)·
.• > .•.• <}\_ •..••....•.•.•.•..... ·· ..• t\i···········.··············· <············· .. ·····•• ................................. . AUTORES: Vereadore~ ;~~ir ~~;aruscolo, çât'linho Ari.tonio Polazzo, Enio Ruaro,
Orceli Alves Martins e ~<)b~rtoC~los Chioquetta
LEITURA EM PLENÁRIÓDlA:· .25 dê fevereiro de1999
VOTAÇÃO S~lZES
PRIMEIRA }l
(treze) votôs {l.
Ausente o Ver
~Ã(} RE.AI,µ;,ADA $:M: 08 de abril de 1999 ,_ aprovado com 13
·· e .... ~_l(Uma:)~~sência·
·Orceli Alves Martins
SEGUNDAV~'fA;ÇÃ.o RE;AfIZADA EM: 12 de abril de 1999 - aprovado com 13
(treze) votos a;.fªr?~ .e Ol(UII1a)ausência
Ausente o Yereat}qr: · Car.los Roberto GPnçálv~s Lins -,.<-o .... , :.":_ .. _ ,"'•'•:
ENVIADO AQEJÉCUTIVO EM: 13 ô.é abril de 1999
ATRAVÉS Do.•o'FíCIO NO: 217/99
LEI Nº: 1817
PUBLICADA: Jornal DiâtiodOPovo::EdiÇíi<> llº2028. do dia 30 de abril de 1999
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ANO XIII
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EDIÇÃO 2028 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 30DEABRILDE1999
LEIN°.l.817
Data: 22 de abril de 1999.
Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade de desinsetização e
desratização de prédios públicos. ·
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica por esta Lei obrigado o Executivo Municipal proceder a desinsetiiàção e desratização dos prédios públicos municipais e
outros locais, especialmente naqueles que abrigam escolas, creches
e postos de saúde municipais.
Parágrafo iiruco. A desinsetização e desratização visa combater a proliferação de moscas, fo.nnigas, baratas, pulgas, aranf\a marrom , ratos e outros insetos, que causam grandes riscos à/ saúde
humana. / · Art. 2º. A aplicação desses produtos será efetuada semestralmente, especialmente durante o período de férias escolares, por
pessoas ou empresas especializadas no.ramo, devidamente registradas,
sob o acompanhamento e fiscalização da Vigilância Sanitária.
Art. 3º. O ExecuÍivo regulamentará a. presente Lei no prazo de
60 (sessenta) dias, contados .da data de sua publicação.
Art. 4º. Esfa Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores:
Carlinho António Polazzo, Aldir Vendruscolo, Enio RiJaro, Orceli
AI ves Martins e Roberto Catlos Chioquetta.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, eni·22 de abril
de 1999.
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 08/99
O. Mun. dt I'. Bc•.
1'11. N.I {0
~
VISTO
Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade da desinsetização e desratização de
prédios públicos.
Autores: Vereadores Cadinho Antonio Polazzo-PFL, Aldir Vendruscolo-PFL,
Enio Ruaro-PI<L,Orceli AlvesMartins:-PFL e Roberto Carlos Chioquetta-PFL.
Art. 1 º :.. Fic~r por está. Lei obrigado o . Executivo Municipal proceder a
desinsetização e desratização dos pré<Ji~s públiçoirmunicipais e outros locais, especialmente
naqueles que abrigam escolas,. creches e postos de· saúde municipais.
Par3: rªfo únieo, A desil1setização .e desratização visa combater a proliferação
de moscas, formi · atas, pulgas, aranha ínarrcnnJ ratos e outros insetos, que causam grandes
riscos à saúde h •' ··-·.-.....
A:J1~: ~~.>•··.-.··.·A .... aplicação .• d~sses · produtQs serão • efetuados semestralmente,
especialmente ?urant~ C) .Período de férias escolares, por pessoas ou empresas especializadas no
ramo, devidamente registradas, sob o acompanhamento e fiscalização da Vigilância Sanitária.
Art~ 3º -() Exec':ltivo .. regula1lle11tatá. a presente ··Lei· no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados· da d~ta. q~ sua.Jll:l})licação.
Art. ~.º - E8ta. Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 . 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 008/99
e. Mui\. d• P. ac.. I
l"li. N.• 09
tl4
VISTO
Buscam os colegas Vereadores Carlinho Antonio Polazzo, Aldir
Vendruscolo, Enio Ruaro, Orceli Alves Martins e Roberto Carlos Chioquetta, apoio dos
demais pares desta Casa de Leis, para disporem sobre a obrigatoriedade do Executivo
Municipal proceder a desinsetização e desratização dos prédios públicos municipais e
locais, especialmente aqueles que abrigam escolas, creches e postos de saúde municipais.
A aplicação desses produtos será efetuada semestralmente,
especialmente durante· .. o. período • de férias ~scollifes, por ·•·• p~ssoas ou empresas
especializadas no ramo devidamente registradas, .sob o ªSºt11Panh<Unento e fiscalização do
Departamento de Vigilância Sanitária do Município de ~ato Branco~
Esta relatoria, analisando a matéria constatou que a mesma tem
amparo legal, desta forma emite PARECER FAVORAVEL, a sua tramitação e
aprovação.
Ehoss0 parecer, SMJ.
PatoBranco, 05.demarço de 1999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
---------,
Estado do Paraná
C. Mun. de I'. Bc:•~
rle. N.• ~ ãE u--
~ -- VISTO •Will 'P'S
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 008/99
Os Vereadores Carlinho Antonio Polazzo, Aldir Vendruscolo, Enio Ruaro,
Orceli Alves Martins e Roberto Carlos Chioquetta, desejam obter apoio dos nobre pares desta
Casa de Leis, para disporem sobre a -obrigatoriédade do Executivo Municipal proceder a
desinsetização e desratização dos prédios pú1Jlicos ntunicipais e locais, especialmente aqueles
que abrigam escolas; .~I"eêhes .eJ)óstos de saúde municipais.
A desfüsetiza.Çâo e desratização visa combater a proliferação de moscas,
formigas, baratas, pulgas, aránha marrom, ratos .. e· outros insetos que causam riscos a saúde
humana, sendo que a aplica.Çâo será realizada por pessoas . ou empresas especializadas no ramo
devidamente registradas, sob o. acompanhamento e -fiscalização do Departamento de Vigilância
Sanitária do Muniçípió de Pato Branco.
A< matéria tem mérito, assim sendo esta relatoria, emite PARECER
FA VORA ~]_,? á~tia-·tramitação -e aprovação.
É nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 06 de abril de 1999 .
Afonso
. ~ Ferreira de Almeida - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Te\efax (046) 224-2243 _ 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 008/99
C. Mun. de P. Bce.
ria. N.• Oi
IP&
VllTO
Através do Projeto de Lei nº 008/99, os Vereadores Cadinho Antonio Polazzo,
Aldir Vendruscolo, Enio Ruaro, Orceli Alves Martins e Roberto Carlos Chioquetta, desejam obter
aprovação do douto Plenário desta Casa de Leis, para disporem sobre a obrigatoriedade do
Executivo Municipal proceder a desinsetização e desratização dos prédios públicos municipais e
locais, especialmente aqueles que abrigª111 escolas,; creches e postos de saúde
Este se1"'\fÍ~f tem por finalidade eliminar ou minimizar a existência de insetos,
predadores e demais bichos que . caµsam riscos a saúde humana e como o projete prevê
principalmente a aplicação em escolas, creches e postos de saúde é altamente benéfico e oportuno,
assim, esta relatoria, emite PARECE.R FAVQRA YEL, a sua tramitação e aprovação.
É nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 06 de abril de 1999.
l'Igna - PTB - Membro
Rua P..rarigbóia, 49\ \e\efax \046) 224-2243 . 85505-030 Pato Branco Paraná
""' , COMISSAO DE MERITO
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado,
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº -~oi""""l...._C\-='3 ____ _
oVereador ~ ~ ~ ~
Pato Branco, oi ~ ~ ct__ 199,,9.
-PFL
Assinatura ·.
Data: ili_; Qb / ~ . 1
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
~-·---------- - ~
e. Mun. 41• P'. Bc•. ·
1'11. N.~ Q5-
18(2
VISTO
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº 0~/gg
oVereador ~ ~lttl ~~ ~l~
Pato Branco, ) !:.- ~ ~ J.t . .L9 9.:3
:r J{
Presidente da Comissão
Ciente do Relator:
Assinatura
Data: {) 1 I O~ /_~_1 __
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DELEINº
o Vereador
Presi ente da Comissão
Data: {)) I t.23 I gq
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 008/99
·---- e. Mui'!. d• P. &•. ~
1'11. N.I 03
1JA
VllTO
Buscam os Vereadores subscritores do Projeto de Lei em epígrafe, obtererm o
apoio do douto Plenário desta casa de leis, para disporem sobre a obrigatoriedade
do Executivo Municipal proceder a desinsetização e desratização dos prédios
públicos municipais e outros locais, especialmente naqueles que abrigam escolas,
creches e postos de saúde municipais.
Dispõe ainda a proposição, que a aplicação desses produtos serão efetuados
semestralmente, especialniellte duratlte o período)de férias escolares, por pessoas
ou empresas especiaJi~ada~ no .. fª1Uo, > devidamente registradas, sob o
acompanhamento e fisc@zação da vigilância sanitária,
A matéria contempla o disposto contido no artigo 124 da Lei Orgânica do
Município de PatoBranco, que assim prescreve:
''f\rt·{1~4 .·~·A saúde é um direito de todos os munícipes e dever do
Poder Públi~~ ;c~J!Qicipal, .. assegurado mediante poliijcas que visem à
eliminação. · do~(~i~cos de doenças e outros agravqs, que possibilitem o acesso
universal e igµalitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e
recuperação."
Como a administração dos bens municipais compete ao Sr. Prefeito Municipal,
conforme rezáan01)11a coijtj<}a no "capuf'do artigo 66daLei Orgânica, entendo
que essa pretensão poder-se-ia ser implementada por ato discricionário do Chefe do
Poder Executivo .Munfoípal.
Entretanto, não há que sé retirar o mérito dos subscritores , em disciplinar tal
questão mediante ao propositura de Projeto de Lei, uma vez que dentro das
hierarquias das leis, a lei ordinária ·se. sobrepõe. ao ato discricionário (decreto), o
que o toma um instrumento mais copsistente e impositivo, quanto a aplicabilidade
da norma nele tratada.
Diante dessa consideração, entendo possível a matéria segµrr sua regimental
tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 1º de março de 1.999.
Jo ato M. do Rosário-Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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EXMO. SR.
NELSON BERTANI
C. Mun. dt P. 8ce.
l'lt. N.1 00
w
VISTG
DO.PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, Carlinho Antonio Polazzo - PFL, Aldir
Vendrusco - PFL, Ênio Ruaro - PFL, Orceli Alves Martins - PFL e Roberto
Carlos Chioquetta - PFL no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o
apoio dos nobres pares para a aprovação, o seguinte projeto de lei:
PROJEl'Ô•···DE LE:l·•····Nº•·OOS/99 '_'';- ··::;;:,. :/·.:· .. :, N'.':·:- <_::·.:::-:':,_.-~:.·: ;-',•.'
Súmular ~ispõe so~re a o~rigatofiedade da desinsetização
e desratização de prédios públicos .
. J.\~: }º -.. Fica. por esta lei obrigado o Ex.ecutivo Municipal
proceder a c~~~i~~etização. e desratização dos. prédios públicos municipais
e outros locai~,;·~sp~gi?lmente naqueles que abrigarn escolas, creches e
postos de saúd~:municipais:·
•'• -----,,
~ai"ãgrafô< Úf'lico - A desinsetização e desratização visa
combater a prolíf~ração de moscas, formigas, baratas, pulgas, aranha
marron , ratos\ é ·outros insetos, .... qu~ causam grandes riscos à saúde
humana.
A.f"t· 2°) - A) aplicação desses . produtos serão efetuados
semestralmente, especialr:n~nte durante o período de férias escolares, por
pessoas ou empresas especializadas no ramo, devidamente registradas,
sob o acompanhamef)to e fi$calização da Vigilância Sanitária.
Art. 3° - O l;xect:Jti'<P regulamentará a presente lei no
prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nestes termos, pede deferimento
Pato Branco, 25 de fevereiro de 1.999.
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
Vereadores Proponentes:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243
"· Mun. ti• ,. • ~'
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VllT8
s.Chioquetta-Vereãdor PFL
85505-030 Pato Branco Paraná