br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 8/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1999
Date 1999-02-25
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da desinsetização e desratização de prédios públicos.
native_id16044

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-13 Arquivado Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

~-~~ t ..
-t 
• ] 
l .. 
' ~ ' • • ' 
' 
•1- 1 •.J 
, 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 08/99 
RECEBIDO EM: 25 de fevereiro de 1999 
Nº DO PROJETO: 08/99 
SÚMULA: Dispõe sobre ª ... o?rjgatoriepa~e da desinsetização e desratização de prédios 
públicos (combate a ~rofil~!açã~ de 11l<>sca;s, füllllÍgas; batatas, pulgas, aranha marrom, 
ratos e outros insetO$ et,l'l eSCQla;S,(}(eçhese.ppsto~(ie~aúde, etC)· 
.• > .•.• <}\_ •..••....•.•.•.•..... ·· ..• t\i···········.··············· <············· .. ·····•• ................................. . AUTORES: Vereadore~ ;~~ir ~~;aruscolo, çât'linho Ari.tonio Polazzo, Enio Ruaro, 
Orceli Alves Martins e ~<)b~rtoC~los Chioquetta 
LEITURA EM PLENÁRIÓDlA:· .25 dê fevereiro de1999 
VOTAÇÃO S~lZES 
PRIMEIRA }l 
(treze) votôs {l. 
Ausente o Ver 
~Ã(} RE.AI,µ;,ADA $:M: 08 de abril de 1999 ,_ aprovado com 13 
·· e .... ~_l(Uma:)~~sência· 
·Orceli Alves Martins 
SEGUNDAV~'fA;ÇÃ.o RE;AfIZADA EM: 12 de abril de 1999 - aprovado com 13 
(treze) votos a;.fªr?~ .e Ol(UII1a)ausência 
Ausente o Yereat}qr: · Car.los Roberto GPnçálv~s Lins -,.<-o .... , :.":_ .. _ ,"'•'•: 
ENVIADO AQEJÉCUTIVO EM: 13 ô.é abril de 1999 
ATRAVÉS Do.•o'FíCIO NO: 217/99 
LEI Nº: 1817 
PUBLICADA: Jornal DiâtiodOPovo::EdiÇíi<> llº2028. do dia 30 de abril de 1999 
1,
04s) 2.24-2?..0r?l . ie\etax' 
, 
DI 
ANO XIII 
C. Mun. d• I'". Bc•. 
1'11. N.•_..i.f...i..1--
<Pe 
YliT9 
EDIÇÃO 2028 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 30DEABRILDE1999 
LEIN°.l.817 
Data: 22 de abril de 1999. 
Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade de desinsetização e 
desratização de prédios públicos. · 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica por esta Lei obrigado o Executivo Municipal proce￾der a desinsetiiàção e desratização dos prédios públicos municipais e 
outros locais, especialmente naqueles que abrigam escolas, creches 
e postos de saúde municipais. 
Parágrafo iiruco. A desinsetização e desratização visa comba￾ter a proliferação de moscas, fo.nnigas, baratas, pulgas, aranf\a mar￾rom , ratos e outros insetos, que causam grandes riscos à/ saúde 
humana. / · Art. 2º. A aplicação desses produtos será efetuada semestral￾mente, especialmente durante o período de férias escolares, por 
pessoas ou empresas especializadas no.ramo, devidamente registradas, 
sob o acompanhamento e fiscalização da Vigilância Sanitária. 
Art. 3º. O ExecuÍivo regulamentará a. presente Lei no prazo de 
60 (sessenta) dias, contados .da data de sua publicação. 
Art. 4º. Esfa Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores: 
Carlinho António Polazzo, Aldir Vendruscolo, Enio RiJaro, Orceli 
AI ves Martins e Roberto Catlos Chioquetta. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, eni·22 de abril 
de 1999. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 08/99 
O. Mun. dt I'. Bc•. 
1'11. N.I {0 
~ 
VISTO 
Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade da desinsetização e desratização de 
prédios públicos. 
Autores: Vereadores Cadinho Antonio Polazzo-PFL, Aldir Vendruscolo-PFL, 
Enio Ruaro-PI<L,Orceli AlvesMartins:-PFL e Roberto Carlos Chioquetta-PFL. 
Art. 1 º :.. Fic~r por está. Lei obrigado o . Executivo Municipal proceder a 
desinsetização e desratização dos pré<Ji~s públiçoirmunicipais e outros locais, especialmente 
naqueles que abrigam escolas,. creches e postos de· saúde municipais. 
Par3: rªfo únieo, A desil1setização .e desratização visa combater a proliferação 
de moscas, formi · atas, pulgas, aranha ínarrcnnJ ratos e outros insetos, que causam grandes 
riscos à saúde h •' ··-·.-..... 
A:J1~: ~~.>•··.-.··.·A .... aplicação .• d~sses · produtQs serão • efetuados semestralmente, 
especialmente ?urant~ C) .Período de férias escolares, por pessoas ou empresas especializadas no 
ramo, devidamente registradas, sob o acompanhamento e fiscalização da Vigilância Sanitária. 
Art~ 3º -() Exec':ltivo .. regula1lle11tatá. a presente ··Lei· no prazo de 60 (sessenta) 
dias, contados· da d~ta. q~ sua.Jll:l})licação. 
Art. ~.º - E8ta. Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 . 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 008/99 
e. Mui\. d• P. ac.. I 
l"li. N.• 09 
tl4 
VISTO 
Buscam os colegas Vereadores Carlinho Antonio Polazzo, Aldir 
Vendruscolo, Enio Ruaro, Orceli Alves Martins e Roberto Carlos Chioquetta, apoio dos 
demais pares desta Casa de Leis, para disporem sobre a obrigatoriedade do Executivo 
Municipal proceder a desinsetização e desratização dos prédios públicos municipais e 
locais, especialmente aqueles que abrigam escolas, creches e postos de saúde municipais. 
A aplicação desses produtos será efetuada semestralmente, 
especialmente durante· .. o. período • de férias ~scollifes, por ·•·• p~ssoas ou empresas 
especializadas no ramo devidamente registradas, .sob o ªSºt11Panh<Unento e fiscalização do 
Departamento de Vigilância Sanitária do Município de ~ato Branco~ 
Esta relatoria, analisando a matéria constatou que a mesma tem 
amparo legal, desta forma emite PARECER FAVORAVEL, a sua tramitação e 
aprovação. 
Ehoss0 parecer, SMJ. 
PatoBranco, 05.demarço de 1999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
---------, 
Estado do Paraná 
C. Mun. de I'. Bc:•~ 
rle. N.• ~ ãE u--
~ -- VISTO •Will 'P'S 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 008/99 
Os Vereadores Carlinho Antonio Polazzo, Aldir Vendruscolo, Enio Ruaro, 
Orceli Alves Martins e Roberto Carlos Chioquetta, desejam obter apoio dos nobre pares desta 
Casa de Leis, para disporem sobre a -obrigatoriédade do Executivo Municipal proceder a 
desinsetização e desratização dos prédios pú1Jlicos ntunicipais e locais, especialmente aqueles 
que abrigam escolas; .~I"eêhes .eJ)óstos de saúde municipais. 
A desfüsetiza.Çâo e desratização visa combater a proliferação de moscas, 
formigas, baratas, pulgas, aránha marrom, ratos .. e· outros insetos que causam riscos a saúde 
humana, sendo que a aplica.Çâo será realizada por pessoas . ou empresas especializadas no ramo 
devidamente registradas, sob o. acompanhamento e -fiscalização do Departamento de Vigilância 
Sanitária do Muniçípió de Pato Branco. 
A< matéria tem mérito, assim sendo esta relatoria, emite PARECER 
FA VORA ~]_,? á~tia-·tramitação -e aprovação. 
É nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 06 de abril de 1999 . 
Afonso 
. ~ Ferreira de Almeida - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Te\efax (046) 224-2243 _ 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 008/99 
C. Mun. de P. Bce. 
ria. N.• Oi 
IP& 
VllTO 
Através do Projeto de Lei nº 008/99, os Vereadores Cadinho Antonio Polazzo, 
Aldir Vendruscolo, Enio Ruaro, Orceli Alves Martins e Roberto Carlos Chioquetta, desejam obter 
aprovação do douto Plenário desta Casa de Leis, para disporem sobre a obrigatoriedade do 
Executivo Municipal proceder a desinsetização e desratização dos prédios públicos municipais e 
locais, especialmente aqueles que abrigª111 escolas,; creches e postos de saúde 
Este se1"'\fÍ~f tem por finalidade eliminar ou minimizar a existência de insetos, 
predadores e demais bichos que . caµsam riscos a saúde humana e como o projete prevê 
principalmente a aplicação em escolas, creches e postos de saúde é altamente benéfico e oportuno, 
assim, esta relatoria, emite PARECE.R FAVQRA YEL, a sua tramitação e aprovação. 
É nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 06 de abril de 1999. 
l'Igna - PTB - Membro 
Rua P..rarigbóia, 49\ \e\efax \046) 224-2243 . 85505-030 Pato Branco Paraná 
""' , COMISSAO DE MERITO 
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado, 
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº -~oi""""l...._C\-='3 ____ _ 
oVereador ~ ~ ~ ~ 
Pato Branco, oi ~ ~ ct__ 199,,9. 
-PFL 
Assinatura ·. 
Data: ili_; Qb / ~ . 1 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
~-·---------- - ~ 
e. Mun. 41• P'. Bc•. · 
1'11. N.~ Q5-
18(2 
VISTO 
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº 0~/gg 
oVereador ~ ~lttl ~~ ~l~ 
Pato Branco, ) !:.- ~ ~ J.t . .L9 9.:3 
:r J{ 
Presidente da Comissão 
Ciente do Relator: 
Assinatura 
Data: {) 1 I O~ /_~_1 __ 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DELEINº 
o Vereador 
Presi ente da Comissão 
Data: {)) I t.23 I gq 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 008/99 
·---- e. Mui'!. d• P. &•. ~ 
1'11. N.I 03 
1JA 
VllTO 
Buscam os Vereadores subscritores do Projeto de Lei em epígrafe, obtererm o 
apoio do douto Plenário desta casa de leis, para disporem sobre a obrigatoriedade 
do Executivo Municipal proceder a desinsetização e desratização dos prédios 
públicos municipais e outros locais, especialmente naqueles que abrigam escolas, 
creches e postos de saúde municipais. 
Dispõe ainda a proposição, que a aplicação desses produtos serão efetuados 
semestralmente, especialniellte duratlte o período)de férias escolares, por pessoas 
ou empresas especiaJi~ada~ no .. fª1Uo, > devidamente registradas, sob o 
acompanhamento e fisc@zação da vigilância sanitária, 
A matéria contempla o disposto contido no artigo 124 da Lei Orgânica do 
Município de PatoBranco, que assim prescreve: 
''f\rt·{1~4 .·~·A saúde é um direito de todos os munícipes e dever do 
Poder Públi~~ ;c~J!Qicipal, .. assegurado mediante poliijcas que visem à 
eliminação. · do~(~i~cos de doenças e outros agravqs, que possibilitem o acesso 
universal e igµalitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e 
recuperação." 
Como a administração dos bens municipais compete ao Sr. Prefeito Municipal, 
conforme rezáan01)11a coijtj<}a no "capuf'do artigo 66daLei Orgânica, entendo 
que essa pretensão poder-se-ia ser implementada por ato discricionário do Chefe do 
Poder Executivo .Munfoípal. 
Entretanto, não há que sé retirar o mérito dos subscritores , em disciplinar tal 
questão mediante ao propositura de Projeto de Lei, uma vez que dentro das 
hierarquias das leis, a lei ordinária ·se. sobrepõe. ao ato discricionário (decreto), o 
que o toma um instrumento mais copsistente e impositivo, quanto a aplicabilidade 
da norma nele tratada. 
Diante dessa consideração, entendo possível a matéria segµrr sua regimental 
tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 1º de março de 1.999. 
Jo ato M. do Rosário-Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
NELSON BERTANI 
C. Mun. dt P. 8ce. 
l'lt. N.1 00 
w 
VISTG 
DO.PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, Carlinho Antonio Polazzo - PFL, Aldir 
Vendrusco - PFL, Ênio Ruaro - PFL, Orceli Alves Martins - PFL e Roberto 
Carlos Chioquetta - PFL no uso de suas prerrogativas legais e 
regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o 
apoio dos nobres pares para a aprovação, o seguinte projeto de lei: 
PROJEl'Ô•···DE LE:l·•····Nº•·OOS/99 '_'';- ··::;;:,. :/·.:· .. :, N'.':·:- <_::·.:::-:':,_.-~:.·: ;-',•.' 
Súmular ~ispõe so~re a o~rigatofiedade da desinsetização 
e desratização de prédios públicos . 
. J.\~: }º -.. Fica. por esta lei obrigado o Ex.ecutivo Municipal 
proceder a c~~~i~~etização. e desratização dos. prédios públicos municipais 
e outros locai~,;·~sp~gi?lmente naqueles que abrigarn escolas, creches e 
postos de saúd~:municipais:· 
•'• -----,, 
~ai"ãgrafô< Úf'lico - A desinsetização e desratização visa 
combater a prolíf~ração de moscas, formigas, baratas, pulgas, aranha 
marron , ratos\ é ·outros insetos, .... qu~ causam grandes riscos à saúde 
humana. 
A.f"t· 2°) - A) aplicação desses . produtos serão efetuados 
semestralmente, especialr:n~nte durante o período de férias escolares, por 
pessoas ou empresas especializadas no ramo, devidamente registradas, 
sob o acompanhamef)to e fi$calização da Vigilância Sanitária. 
Art. 3° - O l;xect:Jti'<P regulamentará a presente lei no 
prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Nestes termos, pede deferimento 
Pato Branco, 25 de fevereiro de 1.999. 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
Vereadores Proponentes: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 
"· Mun. ti• ,. • ~' 
l'l•. N.•-~....,·---
VllT8 
s.Chioquetta-Vereãdor PFL 
85505-030 Pato Branco Paraná 

open original →