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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 09/99
Regime de Urgência
RECEBIDA EM: 25 de fevereiro de 1999
Nº DO PROJETO: 09/99
------"i O. Mun. d• 1'. &•.
Wlt. N.1__..j_, __
'M
VISTO
SÚMULA: Altera a redaçã() 49~ ~i~os 1º e 2º da 4inº 1561 de 04 de março de 1997 -
Subvenção Social para Assqç~ªção·Pato-Branquensede Criadores de Peixes
passa de R$ 800,00 para R$ l.200;00
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 25 de fevereiro de .1999
VOTAÇÃO SIMPEÊS
PRIMEIRA VOTAQ:Ãf) REALIZADA EM: 11 de março de 1999- aprovado por
unanimidade dos Vereac,lores presentes·
Ausente o Vereador: Carlinho Antonio Polazzo
SEGUNDA VOTt\yÃQ . RE1fg,Af)A EM: 15 de março de 1999 ., aprovado por
unanimidade dos V~readores presentes
Ausente o Vereàc,lôr: .RobertpCailosChioquetta
ENVIADO AO EXECUTIVO.EM: 15 de março de 1999
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 131/99
LEINº: 1811
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2005 do dia 26 de março de 1999
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
DI.
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ANflXIII ~ ED!(!_Ã(} 2005-fA_TO j!RANc_O- ~EXTA-FEIRA, 2(i DE MARÇO DE 1999
LEI Nº l.811 Data: 22 Íle março de 1999.
Súmula: Altera·a redaçlio dos Anigos t• e 2º. da Lei n• l.561, de 04 de ~orço de 1997.
A Cimara Municipal de· Pato Branco, Estado do Parawl, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono à seplote Lei: .
Art. l'. A reduçlio dos Artigos Iº e 2~. da Lei-nº. J.561, de04 de março de 1997, p~ssa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. fica autorizado o ~ecutj~o.M~kãpal conccd~r.sub,venção social, .. no valor
de RSl.200,00 (wn mil e duzentos reais), a serem repassados, mensalmente, à Assod·
açio P'to-brao~ueose de Crladl>ftll. de Peixes,_. a partir <le Iº ·de fevereiro de· 1999, para
cessar quando for de i.nteresse do concedente o.u ~once<,lido .
.. Art. 2°. A __ subvencionada deverá C9Dtratar um técni".O em pi~icultura,. sob a_ orientação'
da- Prefeitura Municipal de PakYBtanco. ·para prestar assistên~ia ~nica-aos t'>iscicuUores,
e fazer aquisição e manutenção de equipamentos indispensáveis para o monitoramento da
atividades.
Art.. 1• • Pennanecem inalterados ·os- demais àrtigoS· ··e patágfafo·s.
Art. 3"'. Esta Lei entra em vig.Or na 4ata··de ·sua publicação~ revosadas as disposições em
contrário. . ; ,. .' .
Gabinete do Prefeito Municipal de Pa~ Branco, em 22 de março de 1999.
Alceni Guerra '
Prefeito· ..Munici.pal
e. Mun. dt P. Ice.
rb.R~ -
VISTO
,-
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
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E-.do do Paraoã ~ N-'íd~ •
Vl&Te
PROJETO.J)E LEI Nº 09/99
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S.~ili\üa;4it~raa;~ª~ção.~osi\rtigos 1° e 2° da Lei nº 1561,
· de 04 de fl1arço. (.fe.J997.
A-1. 1° .. A redâÇão cl~s áttigC>s 1º ê 2° da Lei nº 1561, de 04 de março de
1997, passa a vigorarq<>fl1asegµinte redação:
"Art~ .1° . - . Ficá aut(>rizádo o Exe9utiV"oi/Municipal conceder
·~~"ll~nção ~~ial~.Ji<> .. Va~()r. d~ M 1.20(),90·(l.lm mil e duzentos
reais); a serem repassados, •.. me~salmet)t!;i à Associação Patobranque~se de 8tj!1'1or~sde Peixes, a partir.de 1 º de fevereiro de
199~, . para cessar quando for de interesse do concedente ou
concedido,
súbvencionada deverá .. cQntratar um técnico em
pl$eíc~ttôfa~··sob a ofientaç~o da .. Prefeitura Municipal de Pato
~ranc(), para . prestar assistê.ncia técnica aos piscicultores e fazer
.~quisição e manl}tençã~ ..• de equipamentos indispensáveis para o
monitoramento das atividades."
Art. 2° ~ I>ertnariecem inalterados os demais artigos e parágrafos.
Art. 3º - Esta Lei entra etl1 vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. ·
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
e. Mun. de fl. Bc1
Estado do Paraná 1'1•. N.r,a!:>
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 09/99
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 09/99, busca
autorização legislativa para conceder subvenção social para alterar a redação dos artigos 1 º
e 2° da Lei Municipal nº 1561de04 de março de 1997, que trata da concessão de subvenção
social à Associação Pato-Branquense de Criadores de Peixes - APCP.
o.a.u~ento é (i~ll$ 800,0() (oitôceqtos reais) para R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais) mensais, yª1<>.r .~st~ destÍllado a· contrat,ção ··de .•um técnico em piscicultura,
além da aquisição e manut~çãgde equipamentos.i11dispe11sáveis para o monitoramento das
atividades.
Ao analisarmos a matéria. constatamos que a . mesma tem amparo nas
normas estabelecid~s pela Lei Federal nº 4320/64, assim sendo esta: relatoria emite parecer
favorável a sua trat}'litªção e aprovação.
É o l1.osso parecer SMJ.
Pato Branco, 05 (ie março de 1999.
Réges e.ll".1.1· tlu.JI~~
Preside te
~!~=
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA::.:;.:_NC:-;..O_~ e. Mun. dt P. h.
Estado do Paraná l'l•. N.1--i.f ..,.L-- rfJ/JJ
YISTO
COMISSÃO DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei n2009/99
Esta Comissão em análise ao referido projeto de lei, entende
ser o mesmo de vital importancia para a continuidade e melhoria dos -
serviços prestados aos agricultores, especialmente aqueles diretamente
envolvidos com a psicultura. Entendemos também que um dos grandes,
fatores que tem contribuído para o exodo rural é a total falta de incen
tivos ao homem dp campo, como também a falta de diversidade nos seus
trabalhos, propiciando desta maneira um ganho extra. A subvenção
pretendida e ora aumentada em 400, 00 mensais, busca exatamente ofere
cer essas condições com o intuito de melhorar a qualidade de vida no
campo. A p;t'()posição é amparada pela convêniencia, oportunidade e pela utilidade, p9rtanto, emitimos PARECER FAVORÃVEL a aprovação do
mesmo.
·o nps:fo párécersalvo ··melhor juízo.
Pato: Branco, 02 de março de 1. 999
.~~;'~~ AFONSO F. ALMEIDA-Membro
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Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECERAOPROJETODELEI Nº 09/99
C. Mun. dt I'. 8ce
-?t;J} =
VISTO
Através do Projeto de Lei nº 09/99, o Executivo Municipal, pretende obter
autorização legislativa para conceder subvenção social para alterar a redação dos artigos 1 º e 2° da
Lei Municipal nº 1561 de 04 de março de 1997, que versa sobre a concessão de subvenção social à
Associação Pato-Branquense de Criadores de Peixes - APCP.
O valof rep(ls$~o atualfl1ente é de R$ 800,00 (oitocentos reais mensais e a
proposta constante no projet<,l de leipassará p~a R$ 1.400,00 (mil e duzentos reais) mensais.
Esta ver~~ de$füíâ·se a cóntratação de um técnico em piscicultura, além da
aquisição e manutenção de equipamentos indispen$(Íveis para o monitoramento das atividades.
Collstatamos que existe ·dotação orçamentária no orçamento vigente para esta
finalidade, bem como,. él matéria é de grande relevância e necessária por esta razão esta relatoria
emite parecer favor4vel . . a ... ·sua tramitação e apro .. vação. .. ' ' - .
É o nosso parecer SMJ.
Pato Branco, 1 O de março de 1999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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~º ~· Estado do Pilr.:ina
:...4 Prefeitura Kurilr.ipal de Pato Rrilnr.o
Natureza da Despesa Seg.undo a11 r.atllgorias Rcono111icas
Exercicio de 1999 - Anexo 2, da tei 4.320/64
::.:• 05 SV.CR~T.D~ AGRTCUiTORA R MRTO AMRtRKT&
-=-• 07. DEPARTAMRMTO DE DES&HVOf.VTKKKTO RURAL
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Codigo Rsper.ificar.ao
3.0.0.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.0.0.00.00.00 nespesas de Custeio
3.1.1.0.00.00.00 Pessoal
3.1.1.1.00.00.00 Pessoal Civil
3.t.1.1.01.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.1.1.02.00.00 Diilrias
3.1.1.1.03.00.00 Outras Despesas Variareis
3.1.2.0.00.00.00 Material de Consu~o
3.1.2.0.02.00.00 Calcario
3.1.2.0.03.00.00 Adubos e se11entes
3.1.2.0.04.00.00 Mudas frut\feras
3.1.2.0.09.00.00 Diversos Materiais
3.1.2.0.10.00.00 Hahrial de 11so agropecuilrio- foniddas
3.1.3.0.00.00.00 Serv1cos de Terceiros e Rncarqos
3.1.3.1.00.o·o.oo Re11uneracao de Servir.os Pessoais
3.1.3.2.00.00.00 Outros Servir.os e F.nr.argos
3.t.3.7..08.00.00 Transporte de calcario
3.1.3.2.09.00.00 Oiversos servicos
3.?..0.0.00.00.00 Transferencias Correntes
3.2.3.0.00.00.00 Transferenr.ias a Tnstítuicoes Privadas
3.7..3.1.00.00.00 Suhvenr.oes Sociais
3.2.3.1.02.00.00 Subvencao a Emater-Pr
3.2.3.3.00.00.00 Contrihuicoes Correntes
J.2.3.3.02.00.00 Contr.a Assoe.dos Criadores de Peixe
3.2.5.0.00.00.00 Transferencias a Pessoas
3.1..5.9.00.00.00 nutras Transferencias a PeY.soas
4.0.0.0.00.00.00 DespesaA de Caplt~J
4.1.0.o.oo.oo.oo Tnvesti1entos
4.1.1.0.00.00.00 ObraR e lnstalacoes
4.1.2.0.00.00.00 Equipa•entos e Haterial Per~anente
T o t a 1
Desdobraunto
10. 000100.
60.000,00
5.000,00
5.000,00
l?..000,00
90.000,00
30.000,00
60.000,00
39.000,00
39.000,00
10.000,00
10.000,00
40.000,00
10' ooo, 00
333.000,00
100.000,00
50.000,00
10.000,00
93.000,00
80.000,00
102. 000 ,00
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49. ººº, 00
(0.000,00
665.000,00
30.000,00
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RcQnQ1)ea)
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SOS-.. DOO, OQ)
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89.000,00
1. 289. 000,00
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1&?2 : ~ VISTO . .. ....
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COMISSAO DE MERITO
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado,
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº _...0~9 ....... 13"""";) _____ _
oVereador (3~ [~ P~
Pato Branco,
omissão
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Ciente do Relator:
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
-... MUl'I. G• r • Dli••'
1'11. N. ·...J.º~ºi.--- rp./;
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O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº 09(99
o Vereador -\\~ r~ eh A~,
Pato Branco, J;. &.a.. ~ ~ J.999 .
Presidente da Comissão
Ciente do Relator:
Data: ~/:? · I t?9' . •
ti;. IWWll. ae r. .._
rlt. N.1_Q.....,f __
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VllTO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DE LEI Nº ___.0"'"""'3 ....... l~=-~.;;,.___ ____ __,,,
oVereador ~. ~
Pato Branco, l ~ eh ('e9N'.fº 4 ..t99.9 .
Presidente da Comissão
Ciente do Relator:
Data: ~ J I O 3 l_q_Cj.____
I
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 009/99
e. Mun. • r. 1ce.
~.N.~ =
Vl8T8
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para alterar a redação dos artigos 1 º e 2º da Lei nº 1. 561, de
04 de março de 1.997, que trata da concessão de subvenção social à Associação
Pato-Branquense de Criadores de Peixes -APCP.
A proposição tem p9r C),Wetiv? a~entar d~<R$ 800,00 para R$ 1.200,00, os
valores mensais, a;, ~~o. l1e Sl!~"Yenção ~()c~al,. a s~rem repassados a referida
entidade, destinado a ~~~~~~~~R de qintécaj~o ~rn pis~icultura, além da aquisição
e manutenção de eql}ipatneritos· indispensáyeis .. para o monitoramento das
atividades.
Relativamente>ª ~?1lcessão de subvenção social, • devefá especi~lmente a Comissão
de· Finanças e ~fç~entos. Ron1 o auxÍliO da assessoria contáOil deste legislativo,
verificar se ~~~e~;d~.ientidad~ _contempla •. as disposições cons~antes nos artigos 16,
17 e 19 da ~~L~~~efaj JJ,º 4.320/64; que estªtµi uormªs gerétis cie direito financeiro
para elaboniçã()e.r~J}ttole dos orçame11tos e balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do .Oistrito Federal, que sobre o assunto· em comento, assim estipula:
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das
possibilidades ~-1~~ceir~~ a c~ncessâóde s~bYellçÕes_ s()ci.-is visará a prestação
de serviços ess~~Çia~ ~e as~istência social, média e ~ducacional, sempre que a
suplementação d' recursos de origem privada aplicados a esses objetivos
revelar-se mais ecoll6niica."
- SoQ;Iente à instituição cujas condições de
funcionamento forem jtll~a(Jas ·> s~tisfatórias pelos órgãos oficiais de
fiscalização serão concedidas stt~'1'~nçf~s~"
"Art. 19 - A Lei de Orçamento não consignará ajuda
financeira, a qualquer título, a empresa de fms lucrativos, salvo quando se
tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em
lei especial."
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
C. Mun. de P.
A ~~@
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRAN O ~º
Estado do Paraná
Pelo que se observa, considerando o fim a que se destina, encontra-se a proposição
apta a seguir sua regimental tramitação.
Por derradeiro, compete ainda a Comissão de Finanças e Orçamento com o auxílio
da assessoria contábil, verificar se há no orçamento vigente, dotação específica para
fazer face a tal despesa.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 1 º de fll:ârÇo dêyl':9Ç)9; ...
C3~~-:-- ~-~G~
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Prefeitura Municipal de Pato Branco e>
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 005/99
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
l
c. MuL d• P. Bct
Flt. N.•...,041-'-"---- 'Yij)
VllTO
Encaminhamos aos nobres Legisladores, Projeto de Lei que solicita autorização
para alterar os Artigos 1 º e 2° da Lei nº 1. 561, de 04 de março de 1997.
A alteração proposta visa aumentar o valor da subvenção social concedida à
entidade denominada Associação Pato-branquense de Criadores de Peixes, passando de
R$800,00 (oitocentos reais) mensais, para R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais.
A subvencionada deverá contratar um técnico em piscicultura, colocando-o a
disposição da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para conduzir o Programa
de Piscicultura.
A mesma fará também a aquisição e manutenção de equipamentos, como redes de
pesca e de alevinos, kits para análise de água, proporcionando melhor monitoramento da
atividade, que é grande gerador de emprego e renda para o Município.
A Secretaria de gricultura e Meio Ambiente e o Poder Executivo contam com a
aprovação do presente Projeto e solicita que o mesmo seja votado em regime de urgência.
Gabinete do Prefc ºto Municipal de Pato Branco, em 17 de fevereiro de 1999.
Prefeito
~a Municipal
e. Mun. •• P. h.
Wlt. N.•_(X..., ...,~--
fil
YllTO
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N~. 09/99
Súmula: Altera a redação dos Artigos 1° e 2°. da Lei nº 1.561, de 04
de março de 1997.
Art. 1º. A redação dos Artigos 1º e 2°, da Lei nº 1.561, de 04 de março de 1997,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção social, no valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), a serem repassados, mensalmente, à Associação Pato-branquense de Criadores de
Peixes, a partir de 1 º de fevereiro de 1999, para cessar quando for de interesse do concedente ou concedido.
Art. 2º. A subvencionada deverá contratar um técnico em piscicultura, sob
a orientação da Prefeitura Municipal de Pato Branco, para prestar assistência técnica aos piscicultores, e fazer aquisição e manutenção de equipamentos indispensáveis para o monitoramento da atividades.
Art. 2º . Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
AI~ Prefeito Municipal
----------------·····--------
:, ,
.
•
:Prefeltu.ra. J\{unlclpal de 'Pato CBranco
C. Mun. dt P. lc
fl1. N.• n:J
~ vune
LEI Nº 1.561
DATA: 04 de março de 1997. · ___.----~
SÚMULA:~ o Executivo conceder_~.llllo') ·a. Associação Pato-branquense de Criaores de Peixes-APCP.
A Câmara Muaicipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e
eu Prefeito Municipal, 1anciono a seauinte Lei:
/,,,- , Art. 1° • Fioa autorizado o Executivo Municipal conceder( ~~aP::~\ ~, no valor de RS 800,00 (oitocentos reais) a serem repassados mensãhnenté à'
· ociaçlo Pato-branqueme de Criadores de Peixes, a partir de 1 º de março de
· 1997. para cessar quando for interesse 'do concedente ou do concedido.
~ .
: Paniarafo único. O valor da subvenção de que trata o "caput" deste
artigo, será reajustado com base nos vencimentos dos servidores públicos municipais
do Pato Brauoo. ···--·-----
Art. 2° • ~iubvugigo~~verã contratar wn técnico em Piscicultura
para, sob a orientação da Prefeitura Municipal de Pato Branco, prestar assistência
técnica aos piscicultores. ..- _____ _ · .-,,,..,.~ ...
Art. 3° • A eeoioaadaJ apresentará trimestralmente ao, Executivo
Municipal, a prestação do conw-llas-atividades realizadas e dos valores referentes a
subvenção objeto da prosontc Lei. ·
Pará1rafo único. A inobservânci~_QQ_çgµtido neste artigo fará cessar,
até que sejam aproSCDtadas as contas o repas~' · .
Art. 4° • Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando·
se a Lei nº 1279/93 e ouiraa disposições em contrário.
Gabinete do Prefnito Municipal de Pato Branco, em 04 de março de
1997.
A~ra PREFEITO MUNICIPAL
._L______~-------
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BR
ESTADO DO PARANA
RELATO DA CADEIA PRODUTIVA DO PEIXE
TEC. RESPONSÁVEL : ANTÓNIO C. SOARES
o. Mun. d• P. lc
1'1•. N.• Qi -·-'-rylt!)~ VISTO
O Programa Cadeia Produtiva do Peixe foi instituído em janeiro de 1997
quando do início do governo do Dr. Alceni Guerra.. Este programa é desenvolvido e
executado em parceria com a Associação Patobranquense de Criadores de Peixe (APCP) e
Secretaria municipal de Agricultura e Meio Ambiente. A Associação foi constituída
legalmente em 1991 e conta hoje com 132 sócios. A referida Associação possui um técnico
contratado de nível superior especialisado em piscicultura, incumbido de dar assistência
técnica em todas as fases da atividade como: elaboração e execução de projetos de
piscicultura, bem como construção de açudes, monitoramento a campo na criação de
peixes, distribuição de alevinos aos piscicultores através da APCP, apoio na
comercialização , capacitação de produtores através de cursos realizados, seminários e
palestras técnicas.
A piscicultura em Pato Branco tem relevante importância pôr apresentar
grande capacidade de geração de emprego e renda para o município e assegurando a
permanecia do homem no meio rural evitando o aumento do êxodo rural.
A geração de empregos acontece pelas inúmera empresas emvolvidas na
cadeia produtiva como:
Pesque-pagues: 04 empresas ( Pato Peixe, Dom Augusto, Pirassaba e
Pesque-pague Carneiro ).Estas empresas geram 30 empregos diretos~
Frigorífico Pato Peixe: 15 empregos diretos - captura, processamento,
comercialização e distribuição~
Pisciculturas comerciais: apresenta mais de 100 pessoas envolvidas direta e
indiretamente~
Transporte de peixes: encontra-se 02 caminhões equipados para transporte
de peixes gerando de 6 a 8 empregos diretos na despesca e captura.
Estas empresas envolvidas no programa recebem assistência técnica pela Prefeitura
Municipal de Pato Branco através da APCP as quais contribuem na arrecadação de
impostos para o município. Os produtores recebem orientação para a necessidade de
destacarem a nota de produtor quando da comercialização dos peixes produzidos. Com os
incentivos da Prefeitura Municipal de Pato Branco somos vanguarda na piscicultura para a
Região Sudoeste, com uma produção anual de de mais de 180 ton de peixe.