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materia nº 9/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1999
Date 1999-02-25
EmentaAltera a redação dos artigos 1º e 2º da Lei nº 1561 de 04 de março de 1997 - Subvenção Social da Associação Pato-Branquense de Criadores de Peixes.
native_id16045

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-13 Arquivado Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 09/99 
Regime de Urgência 
RECEBIDA EM: 25 de fevereiro de 1999 
Nº DO PROJETO: 09/99 
------"i O. Mun. d• 1'. &•. 
Wlt. N.1__..j_, __ 
'M 
VISTO 
SÚMULA: Altera a redaçã() 49~ ~i~os 1º e 2º da 4inº 1561 de 04 de março de 1997 -
Subvenção Social para Assqç~ªção·Pato-Branquensede Criadores de Peixes 
passa de R$ 800,00 para R$ l.200;00 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 25 de fevereiro de .1999 
VOTAÇÃO SIMPEÊS 
PRIMEIRA VOTAQ:Ãf) REALIZADA EM: 11 de março de 1999- aprovado por 
unanimidade dos Vereac,lores presentes· 
Ausente o Vereador: Carlinho Antonio Polazzo 
SEGUNDA VOTt\yÃQ . RE1fg,Af)A EM: 15 de março de 1999 ., aprovado por 
unanimidade dos V~readores presentes 
Ausente o Vereàc,lôr: .RobertpCailosChioquetta 
ENVIADO AO EXECUTIVO.EM: 15 de março de 1999 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 131/99 
LEINº: 1811 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2005 do dia 26 de março de 1999 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
DI. 
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ANflXIII ~ ED!(!_Ã(} 2005-fA_TO j!RANc_O- ~EXTA-FEIRA, 2(i DE MARÇO DE 1999 
LEI Nº l.811 Data: 22 Íle março de 1999. 
Súmula: Altera·a redaçlio dos Anigos t• e 2º. da Lei n• l.561, de 04 de ~orço de 1997. 
A Cimara Municipal de· Pato Branco, Estado do Parawl, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono à seplote Lei: . 
Art. l'. A reduçlio dos Artigos Iº e 2~. da Lei-nº. J.561, de04 de março de 1997, p~ssa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1º. fica autorizado o ~ecutj~o.M~kãpal conccd~r.sub,venção social, .. no valor 
de RSl.200,00 (wn mil e duzentos reais), a serem repassados, mensalmente, à Assod· 
açio P'to-brao~ueose de Crladl>ftll. de Peixes,_. a partir <le Iº ·de fevereiro de· 1999, para 
cessar quando for de i.nteresse do concedente o.u ~once<,lido . 
.. Art. 2°. A __ subvencionada deverá C9Dtratar um técni".O em pi~icultura,. sob a_ orientação' 
da- Prefeitura Municipal de PakYBtanco. ·para prestar assistên~ia ~nica-aos t'>iscicuUores, 
e fazer aquisição e manutenção de equipamentos indispensáveis para o monitoramento da 
atividades. 
Art.. 1• • Pennanecem inalterados ·os- demais àrtigoS· ··e patágfafo·s. 
Art. 3"'. Esta Lei entra em vig.Or na 4ata··de ·sua publicação~ revosadas as disposições em 
contrário. . ; ,. .' . 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pa~ Branco, em 22 de março de 1999. 
Alceni Guerra ' 
Prefeito· ..Munici.pal 
e. Mun. dt P. Ice. 
rb.R~ -
VISTO 
,-
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
-c-.-M-u-n-. -d-.-,-_-lce:----i. \ 
E-.do do Paraoã ~ N-'íd~ • 
Vl&Te 
PROJETO.J)E LEI Nº 09/99 
,.,.·.-''·::::·:·>::-,:."."··_;·: ..... :. ::::.:.;:_:-_'-·: '-:.:-:.·-,::.t.::-.-.:.':': .. _,_. __ -,,, ... :_ .... '-_·.:·=·-:-,, :·· .. · .. 
S.~ili\üa;4it~raa;~ª~ção.~osi\rtigos 1° e 2° da Lei nº 1561, 
· de 04 de fl1arço. (.fe.J997. 
A-1. 1° .. A redâÇão cl~s áttigC>s 1º ê 2° da Lei nº 1561, de 04 de março de 
1997, passa a vigorarq<>fl1asegµinte redação: 
"Art~ .1° . - . Ficá aut(>rizádo o Exe9utiV"oi/Municipal conceder 
·~~"ll~nção ~~ial~.Ji<> .. Va~()r. d~ M 1.20(),90·(l.lm mil e duzentos 
reais); a serem repassados, •.. me~salmet)t!;i à Associação Pato￾branque~se de 8tj!1'1or~sde Peixes, a partir.de 1 º de fevereiro de 
199~, . para cessar quando for de interesse do concedente ou 
concedido, 
súbvencionada deverá .. cQntratar um técnico em 
pl$eíc~ttôfa~··sob a ofientaç~o da .. Prefeitura Municipal de Pato 
~ranc(), para . prestar assistê.ncia técnica aos piscicultores e fazer 
.~quisição e manl}tençã~ ..• de equipamentos indispensáveis para o 
monitoramento das atividades." 
Art. 2° ~ I>ertnariecem inalterados os demais artigos e parágrafos. 
Art. 3º - Esta Lei entra etl1 vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. · 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
----~------- - --------
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
e. Mun. de fl. Bc1 
Estado do Paraná 1'1•. N.r,a!:> 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 09/99 
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 09/99, busca 
autorização legislativa para conceder subvenção social para alterar a redação dos artigos 1 º 
e 2° da Lei Municipal nº 1561de04 de março de 1997, que trata da concessão de subvenção 
social à Associação Pato-Branquense de Criadores de Peixes - APCP. 
o.a.u~ento é (i~ll$ 800,0() (oitôceqtos reais) para R$ 1.200,00 (mil e 
duzentos reais) mensais, yª1<>.r .~st~ destÍllado a· contrat,ção ··de .•um técnico em piscicultura, 
além da aquisição e manut~çãgde equipamentos.i11dispe11sáveis para o monitoramento das 
atividades. 
Ao analisarmos a matéria. constatamos que a . mesma tem amparo nas 
normas estabelecid~s pela Lei Federal nº 4320/64, assim sendo esta: relatoria emite parecer 
favorável a sua trat}'litªção e aprovação. 
É o l1.osso parecer SMJ. 
Pato Branco, 05 (ie março de 1999. 
Réges e.ll".1.1· tlu.JI~~ 
Preside te 
~!~= 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
YllT8 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA::.:;.:_NC:-;..O_~ e. Mun. dt P. h. 
Estado do Paraná l'l•. N.1--i.f ..,.L-- rfJ/JJ 
YISTO 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei n2009/99 
Esta Comissão em análise ao referido projeto de lei, entende 
ser o mesmo de vital importancia para a continuidade e melhoria dos -
serviços prestados aos agricultores, especialmente aqueles diretamente 
envolvidos com a psicultura. Entendemos também que um dos grandes, 
fatores que tem contribuído para o exodo rural é a total falta de incen 
tivos ao homem dp campo, como também a falta de diversidade nos seus 
trabalhos, propiciando desta maneira um ganho extra. A subvenção 
pretendida e ora aumentada em 400, 00 mensais, busca exatamente ofere 
cer essas condições com o intuito de melhorar a qualidade de vida no 
campo. A p;t'()posição é amparada pela convêniencia, oportunidade e pe￾la utilidade, p9rtanto, emitimos PARECER FAVORÃVEL a aprovação do 
mesmo. 
·o nps:fo párécersalvo ··melhor juízo. 
Pato: Branco, 02 de março de 1. 999 
.~~;'~~ AFONSO F. ALMEIDA-Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECERAOPROJETODELEI Nº 09/99 
C. Mun. dt I'. 8ce 
-?t;J} = 
VISTO 
Através do Projeto de Lei nº 09/99, o Executivo Municipal, pretende obter 
autorização legislativa para conceder subvenção social para alterar a redação dos artigos 1 º e 2° da 
Lei Municipal nº 1561 de 04 de março de 1997, que versa sobre a concessão de subvenção social à 
Associação Pato-Branquense de Criadores de Peixes - APCP. 
O valof rep(ls$~o atualfl1ente é de R$ 800,00 (oitocentos reais mensais e a 
proposta constante no projet<,l de leipassará p~a R$ 1.400,00 (mil e duzentos reais) mensais. 
Esta ver~~ de$füíâ·se a cóntratação de um técnico em piscicultura, além da 
aquisição e manutenção de equipamentos indispen$(Íveis para o monitoramento das atividades. 
Collstatamos que existe ·dotação orçamentária no orçamento vigente para esta 
finalidade, bem como,. él matéria é de grande relevância e necessária por esta razão esta relatoria 
emite parecer favor4vel . . a ... ·sua tramitação e apro .. vação. .. ' ' - . 
É o nosso parecer SMJ. 
Pato Branco, 1 O de março de 1999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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~. Mun. d• r. ~ 
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~º ~· Estado do Pilr.:ina 
:...4 Prefeitura Kurilr.ipal de Pato Rrilnr.o 
Natureza da Despesa Seg.undo a11 r.atllgorias Rcono111icas 
Exercicio de 1999 - Anexo 2, da tei 4.320/64 
::.:• 05 SV.CR~T.D~ AGRTCUiTORA R MRTO AMRtRKT& 
-=-• 07. DEPARTAMRMTO DE DES&HVOf.VTKKKTO RURAL 
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Codigo Rsper.ificar.ao 
3.0.0.0.00.00.00 Despesas Correntes 
3.1.0.0.00.00.00 nespesas de Custeio 
3.1.1.0.00.00.00 Pessoal 
3.1.1.1.00.00.00 Pessoal Civil 
3.t.1.1.01.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 
3.1.1.1.02.00.00 Diilrias 
3.1.1.1.03.00.00 Outras Despesas Variareis 
3.1.2.0.00.00.00 Material de Consu~o 
3.1.2.0.02.00.00 Calcario 
3.1.2.0.03.00.00 Adubos e se11entes 
3.1.2.0.04.00.00 Mudas frut\feras 
3.1.2.0.09.00.00 Diversos Materiais 
3.1.2.0.10.00.00 Hahrial de 11so agropecuilrio- foniddas 
3.1.3.0.00.00.00 Serv1cos de Terceiros e Rncarqos 
3.1.3.1.00.o·o.oo Re11uneracao de Servir.os Pessoais 
3.1.3.2.00.00.00 Outros Servir.os e F.nr.argos 
3.t.3.7..08.00.00 Transporte de calcario 
3.1.3.2.09.00.00 Oiversos servicos 
3.?..0.0.00.00.00 Transferencias Correntes 
3.2.3.0.00.00.00 Transferenr.ias a Tnstítuicoes Privadas 
3.7..3.1.00.00.00 Suhvenr.oes Sociais 
3.2.3.1.02.00.00 Subvencao a Emater-Pr 
3.2.3.3.00.00.00 Contrihuicoes Correntes 
J.2.3.3.02.00.00 Contr.a Assoe.dos Criadores de Peixe 
3.2.5.0.00.00.00 Transferencias a Pessoas 
3.1..5.9.00.00.00 nutras Transferencias a PeY.soas 
4.0.0.0.00.00.00 DespesaA de Caplt~J 
4.1.0.o.oo.oo.oo Tnvesti1entos 
4.1.1.0.00.00.00 ObraR e lnstalacoes 
4.1.2.0.00.00.00 Equipa•entos e Haterial Per~anente 
T o t a 1 
Desdobraunto 
10. 000100. 
60.000,00 
5.000,00 
5.000,00 
l?..000,00 
90.000,00 
30.000,00 
60.000,00 
39.000,00 
39.000,00 
10.000,00 
10.000,00 
40.000,00 
10' ooo, 00 
333.000,00 
100.000,00 
50.000,00 
10.000,00 
93.000,00 
80.000,00 
102. 000 ,00 
:.· ·. -1.' ,f ~, 
49. ººº, 00 
(0.000,00 
665.000,00 
30.000,00 
Cateqotia1 
RcQnQ1)ea) 
su. 000:, Q.lli 
SOS-.. DOO, OQ) 
; '(''2; fj~ 
(.8. G!!~ G9 
89.000,00 
1. 289. 000,00 
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. ;.:::_· m~· __ ..._Ul.;9_· • 
1&?2 : ~ VISTO . .. .... 
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COMISSAO DE MERITO 
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado, 
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº _...0~9 ....... 13"""";) _____ _ 
oVereador (3~ [~ P~ 
Pato Branco, 
omissão 
\ 
Ciente do Relator: 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
-... MUl'I. G• r • Dli••' 
1'11. N. ·...J.º~ºi.--- rp./; 
Vl8T-.,O __ 
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº 09(99 
o Vereador -\\~ r~ eh A~, 
Pato Branco, J;. &.a.. ~ ~ J.999 . 
Presidente da Comissão 
Ciente do Relator: 
Data: ~/:? · I t?9' . • 
ti;. IWWll. ae r. .._ 
rlt. N.1_Q.....,f __ 
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VllTO 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DE LEI Nº ___.0"'"""'3 ....... l~=-~.;;,.___ ____ __,,, 
oVereador ~. ~ 
Pato Branco, l ~ eh ('e9N'.fº 4 ..t99.9 . 
Presidente da Comissão 
Ciente do Relator: 
Data: ~ J I O 3 l_q_Cj.____ 
I 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 009/99 
e. Mun. • r. 1ce. 
~.N.~ = 
Vl8T8 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para alterar a redação dos artigos 1 º e 2º da Lei nº 1. 561, de 
04 de março de 1.997, que trata da concessão de subvenção social à Associação 
Pato-Branquense de Criadores de Peixes -APCP. 
A proposição tem p9r C),Wetiv? a~entar d~<R$ 800,00 para R$ 1.200,00, os 
valores mensais, a;, ~~o. l1e Sl!~"Yenção ~()c~al,. a s~rem repassados a referida 
entidade, destinado a ~~~~~~~~R de qintécaj~o ~rn pis~icultura, além da aquisição 
e manutenção de eql}ipatneritos· indispensáyeis .. para o monitoramento das 
atividades. 
Relativamente>ª ~?1lcessão de subvenção social, • devefá especi~lmente a Comissão 
de· Finanças e ~fç~entos. Ron1 o auxÍliO da assessoria contáOil deste legislativo, 
verificar se ~~~e~;d~.ientidad~ _contempla •. as disposições cons~antes nos artigos 16, 
17 e 19 da ~~L~~~efaj JJ,º 4.320/64; que estªtµi uormªs gerétis cie direito financeiro 
para elaboniçã()e.r~J}ttole dos orçame11tos e balanços da União, dos Estados, dos 
Municípios e do .Oistrito Federal, que sobre o assunto· em comento, assim estipula: 
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das 
possibilidades ~-1~~ceir~~ a c~ncessâóde s~bYellçÕes_ s()ci.-is visará a prestação 
de serviços ess~~Çia~ ~e as~istência social, média e ~ducacional, sempre que a 
suplementação d' recursos de origem privada aplicados a esses objetivos 
revelar-se mais ecoll6niica." 
- SoQ;Iente à instituição cujas condições de 
funcionamento forem jtll~a(Jas ·> s~tisfatórias pelos órgãos oficiais de 
fiscalização serão concedidas stt~'1'~nçf~s~" 
"Art. 19 - A Lei de Orçamento não consignará ajuda 
financeira, a qualquer título, a empresa de fms lucrativos, salvo quando se 
tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em 
lei especial." 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
C. Mun. de P. 
A ~~@ 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRAN O ~º 
Estado do Paraná 
Pelo que se observa, considerando o fim a que se destina, encontra-se a proposição 
apta a seguir sua regimental tramitação. 
Por derradeiro, compete ainda a Comissão de Finanças e Orçamento com o auxílio 
da assessoria contábil, verificar se há no orçamento vigente, dotação específica para 
fazer face a tal despesa. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 1 º de fll:ârÇo dêyl':9Ç)9; ... 
C3~~-:-- ~-~G~ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Prefeitura Municipal de Pato Branco e> 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 005/99 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
l
c. MuL d• P. Bct 
Flt. N.•...,041-'-"---- 'Yij) 
VllTO 
Encaminhamos aos nobres Legisladores, Projeto de Lei que solicita autorização 
para alterar os Artigos 1 º e 2° da Lei nº 1. 561, de 04 de março de 1997. 
A alteração proposta visa aumentar o valor da subvenção social concedida à 
entidade denominada Associação Pato-branquense de Criadores de Peixes, passando de 
R$800,00 (oitocentos reais) mensais, para R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais. 
A subvencionada deverá contratar um técnico em piscicultura, colocando-o a 
disposição da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para conduzir o Programa 
de Piscicultura. 
A mesma fará também a aquisição e manutenção de equipamentos, como redes de 
pesca e de alevinos, kits para análise de água, proporcionando melhor monitoramento da 
atividade, que é grande gerador de emprego e renda para o Município. 
A Secretaria de gricultura e Meio Ambiente e o Poder Executivo contam com a 
aprovação do presente Projeto e solicita que o mesmo seja votado em regime de urgência. 
Gabinete do Prefc ºto Municipal de Pato Branco, em 17 de fevereiro de 1999. 
Prefeito 
~a Municipal 
e. Mun. •• P. h. 
Wlt. N.•_(X..., ...,~--
fil 
YllTO 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N~. 09/99 
Súmula: Altera a redação dos Artigos 1° e 2°. da Lei nº 1.561, de 04 
de março de 1997. 
Art. 1º. A redação dos Artigos 1º e 2°, da Lei nº 1.561, de 04 de março de 1997, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção so￾cial, no valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), a serem repas￾sados, mensalmente, à Associação Pato-branquense de Criadores de 
Peixes, a partir de 1 º de fevereiro de 1999, para cessar quando for de inte￾resse do concedente ou concedido. 
Art. 2º. A subvencionada deverá contratar um técnico em piscicultura, sob 
a orientação da Prefeitura Municipal de Pato Branco, para prestar assis￾tência técnica aos piscicultores, e fazer aquisição e manutenção de equi￾pamentos indispensáveis para o monitoramento da atividades. 
Art. 2º . Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
AI~ Prefeito Municipal 
----------------·····--------
:, , 
. 
• 
:Prefeltu.ra. J\{unlclpal de 'Pato CBranco 
C. Mun. dt P. lc 
fl1. N.• n:J 
~ vune 
LEI Nº 1.561 
DATA: 04 de março de 1997. · ___.----~ 
SÚMULA:~ o Executivo conceder_~.llllo') ·a. Associação Pato-branquense de Cria￾ores de Peixes-APCP. 
A Câmara Muaicipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e 
eu Prefeito Municipal, 1anciono a seauinte Lei: 
/,,,- , Art. 1° • Fioa autorizado o Executivo Municipal conceder( ~~aP::~\ ~, no valor de RS 800,00 (oitocentos reais) a serem repassados mensãhnenté à' 
· ociaçlo Pato-branqueme de Criadores de Peixes, a partir de 1 º de março de 
· 1997. para cessar quando for interesse 'do concedente ou do concedido. 
~ . 
: Paniarafo único. O valor da subvenção de que trata o "caput" deste 
artigo, será reajustado com base nos vencimentos dos servidores públicos municipais 
do Pato Brauoo. ···--·-----
Art. 2° • ~iubvugigo~~verã contratar wn técnico em Piscicultura 
para, sob a orientação da Prefeitura Municipal de Pato Branco, prestar assistência 
técnica aos piscicultores. ..- _____ _ · .-,,,..,.~ ... 
Art. 3° • A eeoioaadaJ apresentará trimestralmente ao, Executivo 
Municipal, a prestação do conw-llas-atividades realizadas e dos valores referentes a 
subvenção objeto da prosontc Lei. · 
Pará1rafo único. A inobservânci~_QQ_çgµtido neste artigo fará cessar, 
até que sejam aproSCDtadas as contas o repas~' · . 
Art. 4° • Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando· 
se a Lei nº 1279/93 e ouiraa disposições em contrário. 
Gabinete do Prefnito Municipal de Pato Branco, em 04 de março de 
1997. 
A~ra PREFEITO MUNICIPAL 
._L______~-------
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BR 
ESTADO DO PARANA 
RELATO DA CADEIA PRODUTIVA DO PEIXE 
TEC. RESPONSÁVEL : ANTÓNIO C. SOARES 
o. Mun. d• P. lc 
1'1•. N.• Qi -·-'-rylt!)~­ VISTO 
O Programa Cadeia Produtiva do Peixe foi instituído em janeiro de 1997 
quando do início do governo do Dr. Alceni Guerra.. Este programa é desenvolvido e 
executado em parceria com a Associação Patobranquense de Criadores de Peixe (APCP) e 
Secretaria municipal de Agricultura e Meio Ambiente. A Associação foi constituída 
legalmente em 1991 e conta hoje com 132 sócios. A referida Associação possui um técnico 
contratado de nível superior especialisado em piscicultura, incumbido de dar assistência 
técnica em todas as fases da atividade como: elaboração e execução de projetos de 
piscicultura, bem como construção de açudes, monitoramento a campo na criação de 
peixes, distribuição de alevinos aos piscicultores através da APCP, apoio na 
comercialização , capacitação de produtores através de cursos realizados, seminários e 
palestras técnicas. 
A piscicultura em Pato Branco tem relevante importância pôr apresentar 
grande capacidade de geração de emprego e renda para o município e assegurando a 
permanecia do homem no meio rural evitando o aumento do êxodo rural. 
A geração de empregos acontece pelas inúmera empresas emvolvidas na 
cadeia produtiva como: 
Pesque-pagues: 04 empresas ( Pato Peixe, Dom Augusto, Pirassaba e 
Pesque-pague Carneiro ).Estas empresas geram 30 empregos diretos~ 
Frigorífico Pato Peixe: 15 empregos diretos - captura, processamento, 
comercialização e distribuição~ 
Pisciculturas comerciais: apresenta mais de 100 pessoas envolvidas direta e 
indiretamente~ 
Transporte de peixes: encontra-se 02 caminhões equipados para transporte 
de peixes gerando de 6 a 8 empregos diretos na despesca e captura. 
Estas empresas envolvidas no programa recebem assistência técnica pela Prefeitura 
Municipal de Pato Branco através da APCP as quais contribuem na arrecadação de 
impostos para o município. Os produtores recebem orientação para a necessidade de 
destacarem a nota de produtor quando da comercialização dos peixes produzidos. Com os 
incentivos da Prefeitura Municipal de Pato Branco somos vanguarda na piscicultura para a 
Região Sudoeste, com uma produção anual de de mais de 180 ton de peixe. 

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