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materia nº 10/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1999
Date 1999-02-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social.
native_id16047

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-13 Arquivado Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 10/99 
Regime de Urgência 
MENSAGEM Nº: 08/99 
RECEBIDA EM: 26 de fevereiro de 1999 
N° DO PROJETO: 10/99 
e. Mun. dt P. Ice. 
1'11. N.•_.1~1 __ 
~&Te 
SÚMULA: Autoriza o E~~cu1:1vô Munfoipaf cortçed~r subvenção social ao Conselho 
Municipal de Defesa dos Direitos da Criétllça e Adolescente - Conselho Tutelar 
AUTOR: Executivo Municipal 
voTAçÃo s~rues· 
PRIMEIRA VOTAÇ~Q R.EALIZJ\l)A EM: 08 de março de 1999 - aprovado por 
unanimidade dos Vereadores presentes 
Ausentes os Vereadores: Aldir Vendruscolo, Enio Ruaro e Nelson Bertani 
SEGUNDA VOTA.~Ã(.) REA.LIZAl)A EM: 11 de março de 1999 ._ aprovado por 
unanimidade d()syerea,do~es presentes 
Ausentes os Vefeadores:.· ·. Al~ir Vendruscolo, Cadinho Antonio Polazzo, Enio Ruaro e 
Roberto Carlos Chioquetta 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 12 de março de 1999 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 127/99 
LEINº: 1808 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2000 do dia 19 de março de 1999 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
ANO Xfl - .6DIÇÃO 2000- PATO BRANCO- SEXTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 1999 
LEI N"l.808 Daia: ~S de mar~ d~. 1999.· :~. ~.:··.~. <:~ . ?~ }~\':$.· 
i"~dltlula:-''.·;o. :AUtoti':tu·· o Executivo Municip1ll çonceJer Suhvençno Social. ::! 
~ <JAn1ara,~u,nlc;lpal ,d~,Pa~,Br~nco;.' Es.~do d~. Pa!'11n4; ... provou e eu, Prefell•S 
, Mum~d~l;s•nt1ono-àse~út.~ .. ·Lew ::\," ·.i:·_,. ·.:. ·:-,,,.,.,, ,_,:,.:_ '.):.;.:;·( :•.'.)-1.,:~·.·=_·,'.:, ·_ . ._,_- /,.):·~-';i.~,_- ';''. 
· '·:,."f,t\:F~---~·.~·Fica--uo~rizirdtl':b Ex'e:cutivo MUnicipul conceder subvenção social, paru Ínanu~~, 
tcmÇ'ild. da entidu<le U\.laixo relucionlldu,. 1tó· seguinte •mon~te: . , ~; 
, 1-~ Conse'lho MUnicipul dtr ~-ef_esa-.~s,pireitos- ;du·C~·1:1nçu e _AcJol~scente, no valor d.: 
RS2.619,16 (dohrimil, seiscentos e deun~Ve reuis e dezesseis-centavos), mensais. ~; 
.,. An; r. o'anigo anteriorter4 início em l°.dejaueirÓ de 199* . inc)o·q'pagiilncnto dou~ sal\lrio, e senl rep•s•lld•'. 
pura s do'<Çoliselho Tutelar do. Pato. BruncQ. . . · ) 
·,. · Art. 3". A·despesa será suportmJa·.pelu St!guinte dotação: 
:'oo.00 • Secrtlllrla;d• Açio Sotl~te.,Cldad•nl• 
, .. 09'.02 • 'Departülnlillto\de, 'Assistenoíulb.\,,t.'. 
· 15814832'..063' . .' Ai,xllio·uo Conselho )\.funicipul da Criança e do Ad~Jescente 
3.2:1.LOS; SubvenÇllo·So~ial .o'FUMUCA · , · '.· . 11 
Ar~.: 4•. A·Emi~~de iefe~·~a no:·ai1:i8o · l,º ohrign~~ a preslur comas. uo· Execuliv~ 
M~~iCipiil dos _valoÍ"es rccéhidOs; aí_1~me'nle.. · . _ _,._ .- .. : -.- .:.; 
· · ; __Ã,".'.: &•. Bsta 1.t:i e1i~ c:m _vigo:n1u-'d_uta, Qn sua rublicu.Ç_ao, tiCundo revogUdus; ~ r..e·~­ l. 703; de 02 de ma"l'O·de '1998 e 1.728. de 12 de.junho de 1998," demais disposições, ••ll co11trárió. · · •·. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Puto Brànco,'em 15 de murçO de ·1999. 
"'• Mim. Qe r. l:Sct 
r11. N.•___.li .... O __ l)A 
VllTe 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ------~ O. Mun. dt P. lltt 
Estado do Paraná 1'11. N.l.~(}C("'-'---
f'fY'J 
PROJETO DE LEI Nº 10/99 
SúU:Jpla: A\Jtorízi:t o Executivo Mmiicipal •··conceder Subvenção Social. 
ArL ')~~i~,;;;,~â~=üni:i~~ '~do a conceder rubvenção 
social, para manutenção da entida.de ~~aj,l{() !el~ciona:f:ia, ~o seguinte montante: 
I - Conselho Munic:ipalde Defesa dos Dirdtos da Criança e Adolescente, 
no valor de R$ 2. 619, 16 .(dois mi4 •seiscentos e dezenove reais e .dezesseis centavos), mensais. 
"'~·>2º - •J\ . suhyenç~o .•de que trata. ()·.artigo ante~i<>rterá início em 1 o de 
janeiro de 1999 e!~~~;iº .• $9131 de dez~mbro de 1999, incluindo o pagamento do 13º salário, e 
será repassada para, pagft.1tlento dos membros do Conselho Tutelarde J>ato]3ra,nco. 
09.00 
09.02 
15814832.063 
3.2.3.1.05 
·!\~····~~··~····;\·despesa será$ul)Ortada. pela seg1lintedota~ão: · Sec:retaria de Ação Social e Cidadania 
Ji.)epaganiento deAssistênc:ia Social 
A~~ílio áo C()~sellio. j\A'u~foip~l.4aCriança e do.Adolescente 
.St1hvençãQ Sqcil:ll ªº FT.JMtJCA 
.•.. · A~. 4., '" 3'- ~ntidade referido no ~igo 1 º obnga-se a prestar contas, ao 
Executivo Municipaldos vi:tlores recebidos, anuálmen~e; 
Art. 5º .. ~S,ta <tei entra em vigof na data de sua publicação, ficando 
revogadas as Leis nº 1703, de 02de março de 1998 e nº 1728, de 12 de junho de 1998, e demais 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ------"'""""l 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO LEI Nº 10/99 
1. Mun. dt I'. Bc•. 
1'11. N ...... O_B,_ __ 
n 
VISTO 
Pretende o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 10/99 obter 
autorização legislativa para conceder subvenção social ao Conselho Municipal da Criança e do 
Adolescente, no valor de R$ 2.619,16 (dois mil, seiscentos e dezenove reais e dezesseis centavos), 
iniciando-se em 1º de janeiro de 1999 e findando em 31 de dezembro de 1999, destinada ao 
pagamento do Conselho IutelardePafoBranco, incluindo Q 13º salário. 
As despesas par(l esta finalidade s~o proveniente da Secretaria de Ação Social e 
Cidadania - Departamento de :AssiStência Social. 
A matéria tem amparo legal é oportuna e necessária, assim sendo, esta relatoria 
emite parecer favor~vel a sua tramitação. e aprovação. 
É o nosso parecer SMJ. 
Pato Branco, 05 de março de 1999. 
o - PFL- Relator 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e. Mun. d• P · Bc•~--
r: "·~j = VISTO ..... _,.. __ ..... ,.. --..... -... ---
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
-~ 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DE LEI Nº ____ J;'-"--0~}3 __ 9 _____ , 
o Vereador (1.n.LLJ ~ ZJ.w<S1r 
Pato Branco, O'± k ~ ck.. J999 
.. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 010/99 
o. Mun. d• r. &•. 
1'11. N.1_.....D-M6'--_ 
w 
VISTO 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para conceder subvenção social ao Conselho Municipal de 
Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, no importe de R$ 2.619,16 (Dois 
mil, seiscentos e dezenove reais e dezesseis centavos) mensais, iniciando-se em 1 º 
de janeiro de 1999 e findando em 31 de dezembro de 1999, destinada ao 
pagamento do Conselho Tutelar de Pato Branco, incluindo o 13º salário. 
As despesas serão supprtaga:s pela dôtâ~ão orçamentária indicada no artigo 3º do 
Projeto. 
Dispõe ainda o ProjetO, que . a referida .· e11Hdade prestará contas dos valores 
recebidos a título de subvenção·socialao Executivo Municipal, anualmente. 
Pelo que se obsei-y~ dos fins ·a que.se destina, o Conselho Municipal de Defesa dos 
Direitos da ~~"ç~<·e :do Adolescente, contempla especialmente as disposições 
constantes no~ ~~g~s. 16 .. e<· .. 17 da .Lei .. · Federal nº 4.320/64., .. que estatui normas 
gerais de direitp ~~ceiropara elaboração. e . controle dos <orçamentos e balanços 
da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, que sobre o assunto 
em comento, assim estiplilâ: 
"Art. 16 - . Fundamentalmente e nos limites das 
possibilidades filia.-.içeiras a c<mcessão de subvenções sociais visará a prestação 
. de serviços e~s~nci8:is de aJSsistência social, média e ed11cacional, sempre que a 
suplementaçij., ti~ recursos de origem privada aplicados a esses objetivos 
revelar-se mais econômica." 
''Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de 
funcionamento forem.· \JJllgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de 
fiscalização serão concedidas subvenções." 
Cumpridas as formalidades legai$, está a matéria apta a seguir sua regimental 
tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 03 de março de 1.999. 
--. ~----c. ~~na~t~o~M~on:::t:e~iro do Rosário 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
1. MulL dt P. lc 
.rl•. N.I ~ Eb 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA 
VISTO 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
NELSON BERTANI 
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
Osy(:)r(:)adç:>r~s él.baiXQ as~inados C9m fundamento no artigo 176 da 
Resolução nº 08/90 (Regimento lriterfl? d.~~té:l Cas~r9e Leis); requerem seja dada 
tramitação em Regime de Y:r9~QÇi~. ao BroJ(:)tÇ.· cje Lei. nº 10/99 que Autoriza o 
Executivo Municipal conced@.r sybyepçãp ·soçiªI ª? C .. onselho Municipal de Defesa dos 
Direitos da Criança e Adole$cente, atrª.'l.'éS >do Fundo· Municipal da Criança e do 
Adolescente, para pagamento .dos membros do Conselho Tutelar. 
É de grande importância a aprovação do projeto, pois os membros 
do Conselho Tutelar, . estão trabalhando e desde o· mês. de janeiro de 1999 e não 
receberam seus vencimentos até a presiante data. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 1° de 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Preféitura Municipal de Pato Branco C> 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 008/99 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
C. Mun. clt ,-. Bct. 
.i..N.1If4 
VISTO 
Com a presente Mensagem, encaminhamos Projeto de Lei que solicita autorização 
Legislativa para conceder Subvenção Social, ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da 
da Criança e Adolescente. 
Referida subvenção será repassada pelo Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, através do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, para 
pagamento dos membros do Conselho Tutelar. 
Considerando que o auxílio, está previsto a partir do mês de janeiro, solicitamos 
que o Projeto de Lei seja votado em regime de urgência. 
Certos da compreensão dos nobres edis, antecipamos agradecimentos e firmamo￾nos com estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de fevereiro de 1999. 
Alcem ~ Guerra 
Prefeito Municipal 
O. Mun. dt ... ac 
. . l d D B 1 l'lt. N.~3 Prefeitura Mun1c1pa e r'Clto ranco ~~ ; = <> VISTO 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETODELEI NQ 10/99 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social. 
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção social, para 
manutenção da entidade abaixo relacionada, no seguinte montante: 
1 - Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, no 
valor de R$2.619,16 (dois mil, seiscentos e dezenove reais e dezesseis centavos), mensais. 
Art. 2º. A subvenção de que trata o artigo anterior terá início em 1 º de janeiro de 
1999 e término em 31 de dezembro de 1999, incluindo o pagamento do 13° salário, e será 
repassada para pagamento dos membros do Conselho Tutelar de Pato Branco. 
Art. 3°. A despesa será suportada pela seguinte dotação: 
09.00 
09.02 
15814832.063 
3.2.3.1.05 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência Social 
Auxílio ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente 
Subvenção Social ao FUMUCA 
Art. 4º. A Entidade referida no artigo 1° obriga-se a prestar contas, ao Executivo 
Municipal dos valores recebidos, anualmente. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as 
Leis 1.703, de 02 de março de 1998 e 1.728, de 12 de junho de 1998, e demais disposições em 
contrário. 
Prefeito 
~a Municipal 
• 
!Pre/eifura !J/(unicipa/ de !Paio :JJranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.703 
Data: 02 de março de 1.998. 
C. Mun. cte P. &1 
111. f{,I~ .. 
. ~ VII Te 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção social para 
manutenção da entidade abaixo relacionada, no seguinte montante: 
I - Conselho Municipal da Criança e Adolescente, no valor de R$ 2.120,27 (dois mil 
cento e vinte reais e vinte e sete centavos) mensais. 
Art. 2º - A subvenção de que trata o artigo anterior terá início em 1 º de janeiro de 
1.998 e término em 31 de dezembro de 1.998, incluindo o pagamento do 13º salário, e será 
repassada para pagamento dos membros do Conselho Tutelar de Pato Branco. 
Art. 3º - A despesa será suportada pela seguinte dotação: 
0902.15814832.054 - Auxílio ao Conselho Municipal da Criança e Adolescente; 
3.2.3.1-05 - Subvenção ao FUMUCA. 
Art. 4° - A entidade referida no artigo 1 º obriga-se a prestar contas ao Executivo 
Municipal dos valores recebidos, anualmente. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 02 de março de 1.998. 
~rra Prefeito Municipal 
:Pre{ei!ura !Jl(unicipaf de !JJa!o !13ranco J ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.728 
Data: 12 de junho de 1998. 
Súmula: Altera o Inciso 1, do Art. 1°, da Lei nº 1.703, de 02 de 
março de 1998. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - O Inciso 1, do Art. 1 º, da Lei nº 1. 703, de 02 de março de 1998, 
passará a viger com a seguinte redação: 
I - Conselho Municipal da Criança e Adolescente, no valor R$ 2.619,16 (dois 
mil e seiscentos e dezenove reais e dezesseis centavos) mensais. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de junho de 1998. 
Prefeito 
Al~ Municipal 

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